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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

07
Abr23

Copia e cola tem DNA

Talis Andrade
www.brasil247.com - Gabriela Hardt
Gabriela Hardt 

A nadadora, pelo jeito

 

por Virgilio Almansur /Brasil 247

A rapidez com que a nadadora juiza interrompeu o sigilo em relação ao PCC, naquela postura reativa ao envolvimento de seu par (ou par envolvido, conforme a VazaJato), carrega o que a libido traz em seu mote: força de enorme quantum enegético que nos permite medir os processos das excitações a que estamos sujeitos e as transformações delas — as excitações sexuais (eros) propriamente ditas, componente vital imprescindível. 

Há, no entanto, um drive permanente nessa história canhestra carregada de tantas perversões, haja vista que um hacker meteu seu bedelho nos convescotes dessa gente, ali por 18/19, tornando-se voyeur involuntário-voluntário para passar a limpo o Brasil. Pelo menos o da república curitibana. 

Parte da mídia nacional decupou as barbaridades promíscuas desse mundinho que vem, dia após dia, se revelando. Ele, esse mundinho, “neurótico”, fez — e faz da neurose! — o “negativo” da perversão, quer dizer: revelando-se tal negativo chega-se à perversão, o que sustenta, assim, os sintomas que se formam, em parte, à custa da “sexualidade anormal”, nos dizeres freudianos ao designar a neurose como o negativo da perversão. 
 
Época dos XIX, conhecia-se tão somente negativos desse mundo analógico (developer, wetting agent, fixer e stopper, se tanto, eram os ingredientes à revelação) que se dissipou um século depois com os procedimentos digitais. As revelações hoje são instantâneas…
 

A genialidade freudiana quis, com essa pedagogia, aproximar os sintomas neuróticos (fobias, obsessões e compulsões, manifestações ritualísticas, ansiedades generalizadas, alterações psicossomáticas) ao sofrimento a ser disfarçado, muito em razão dos componentes impulsivos sexuais pervertidos e polimorfos reprimidos. 

Copiar e colar é furtar! O pai da juiza, também nadadora com apetite em outras braçadas, copiava trabalhos na Petrobrás e os colava no exterior. Somente a norma poderá definir se furto simples, majorado, privilegiado, qualificado e/ou furto de coisa comum.

Claro está o modus operandi criminoso: cortar, copiar e colar compõem um paradigma na interação homem-computador expresso em procedimentos usados para transferência de conteúdo de uma origem para um destino. O caminho nem sempre segue o rio caudaloso e fica à mercê de afluentes, as perversões…

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A 13a.VF foi useira e vezeira na aplicação de golpes furtivos — eu diria displicente e próprio da camarilha leviana, crente na inimputabilidade —, que acusou o uso indevido de texto alheio (caso Leo Pinheiro, por ex., mas outros mais…) ao gerar uma confusão inaceitável, mas que foi abrandada; é a certeza da impunidade. 

Na semana retrasada, Hardt, ao tirar o sigilo de ordens de prisão contra os membros da facção PCC, chamou a atenção pelo tempo de tomada de decisão: 30 minutinhos… Sim!!! Logo após Lula aludir à tal armação. Vê-se que é boa de braçada e rápida no gatilho…

Em inúmeras sentenças, a filha do indigitado Hardt, utilizou, como se expressão do seu próprio pensamento fosse, sem aspas nem citações, dezenas e dezenas de parágrafos de texto produzidos pelo Ministério Público e constantes até nas suas alegações finais, conforme documento exarado pelo TRF-4. Paulsen, de lá, informava: “… Esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável entre a peça processual de uma das partes e a sentença judicial.” Vimos isso na sentença do amante das maritacas, aquele juizeco suspeito e incompetente, diga-se, duplamente.   

A inadmissibidade dessa prática, não foi observada para contemplar o réu Lula; porquanto, ao revelar confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença (o que mais apareceu na e para a sentença grotesca de Lula!), o que comprometeria a legitimidade do ato, nenhum TRF viu… Vara viciada, não?! Mas tem eleitos. 

A nadadora, pelo jeito, só não copia-e-cola na piscina. A sujeita está repleta de agravos e condenações por copiar-e-colar, que sugere compulsão ao furto e que agora vemos sob transmissão hereditária, uma vez que sua capivara já é conhecida no cenário curitibano e do tribunal recursivo. Sua piscina pode estar cheia de ratos, mas sempre é necessário manter as aparências… Agora, nem isso…

Na medida em que temos na seara criminosa exposta, trazida pela imprensa (TIB, BAND, FSP, à época dos vazamentos da farsa que se disse a jato, 2019), cabe-nos as deduções desses processos em que estatais estiveram submetidas ao escrutínio de quadrilhas com íntimas e perversas ligações. 

O que esse episódio carrega é o denominador comum da bandidagem. Demori (TIB) salienta que Jorge Hardt Filho, pai da copiadora da 13a.VF, “está envolvido em uma trama de cópias de documentos sigilosos que foram parar nas mãos de empresas privadas — elas tentaram piratear uma patente da Petrobras e fazer negócios pelo mundo, passando a perna na estatal”. Trama de cópias…

Interessante ainda, que foi agora, no final do desgoverno de outro que copia e cola joias, que se dá o pulo do gato: a planta da Petrobrás que está no centro desta história foi vendida justamente para uma das empresas privadas apontada como receptora das informações sigilosas.

É o mundo das receptações. É o mundo das perversões piquetianas, das linhagens filha(o)s-de-peixe peixinho(a)s-são que só saem da lama, quando saem, depois de muito enriquecimento. Uma história que se repete. 

No entanto, é ali, naquele mundinho da quadrilha curitibana, que alçou a 13a.VF de Curitiba ao estrelato gangsteriano, que a sintomatologia copia-e-cola se mostrou reveladora de um subterrâneo de deixar Dostoiévski e suas “Memórias Do Subsolo” carente de reflexões; principalmente suas meditações ávidas pela realidade e pelo significado da vida humana, cujo crime e castigo são reveladores mais ao crime que ao castigo. 

Nesse mundinho de concurseiros abjetos, sem coordenar palavras nem saber escrever, uma sentença copia e cola, aquela mesma para condenar um ex-presidente numa conduta ideologizada e criminosa da juíza irresponsável (distinguiu Leo Pinheiro de José Aldemário, misturando Guarujá com Atibaia, sob copia-e-cola criminiso), não ofereceu motivo suficiente para afastar a servidora pública de suas funções.

Isso não é e não foi fraude? A estelionatária não punida, continuou e continua seus crimes contra a administração pública, com toda a probabilidade. A utilização da fé pública para consecução de objetivos particulares, aparece desde antes da farsa que se disse a jato.

Sem base jurídica, sentença de juíza contra Lula coleciona mentiras |  Partido dos Trabalhadores
Blog da Cidadania
 
Gabriela Hardt cita nome completo de Leo Pinheiro achando que era outra  pessoa - Blog da Cidadania
Correio Braziliense
 
Imagem expõe cronologia exata das prisões e delações de Léo Pinheiro
 
 
Moro e genro de Léo Pinheiro são recompensados por Bolsonaro | Partido dos  Trabalhadores
 
 
 
 

Raskólnikov, o nosso Ródium, um jovem estudante pobre e desesperado em Crime e Castigo de Dostoiévski, perambula pelas ruas de São Petersburgo até cometer um crime que tentará justificar por uma teoria: grandes homens, como César ou Napoleão, foram assassinos absolvidos pela História.

Essa trama continua. Hardt tem absoluta convicção de que nos faz um grande favor ao emprestar um pouquinho do seu tempo divino e de piscina para o copia e cola. 

Nada entende de Brasil… Se conhece arte é dos ladrilhos das piscinas… História? Provavelmente sob cópia e cola… Quem sabe, até, tenha em sua mesa uma réplica da estátua novaiorquina nem tão libertária, sabedora apenas que buscará cultura na Orlando de muitos e muitos patetas. 

Ía-me esquecendo: pulsão nunca aparece como uma força momentânea de impacto. É sempre uma força constante.

O pai da juíza Gabriela Hardt e a pirataria

 
 
 
30
Mar23

Partidos acionam STF para suspender pagamentos de acordos lavajatistas

Talis Andrade
 
 
Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato - NSC Total
 
 
 

Consultor Jurídico

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam suspensos todos os pagamentos de acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020, quando a finada "lava jato" usava os acordos para chantagear acusados. 

Na ação, as legendas sustentam que a suspensão dos pagamentos não precisa implicar anulação dos acordos e deveria atingir apenas os compromissos pecuniários assumidos pelas empresas. 

Os partidos afirmam que os acordos lavajatistas foram firmados antes do acordo de cooperação técnica assinado por STF, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça.

"O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos, que não observaram, nem de longe, os critérios revelados pelo ACT", defendem as legendas.

Por fim, as agremiações sustentam que os acordos firmados pelo consórcio de Curitiba tiveram como base "coação" e uso de prisões preventivas prolongadas de empresários. "Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa."

28
Dez21

Lula caluniado por Deltan Dallagnol mentiroso e safadoso

Talis Andrade

dallagnol moro dinheiro_brum.jpg

Deltan Dallagnol age como se fosse ainda procurador da república, para atacar, impunemente, a honra alheia. Dos procuradores, delegados de polícia os impunes abusos de poder, e de autoridade, principalmente quando os juízes são deuses. 

juizdeuz justiça deus.jpg

Até quando Dallagnol, que desviou dinheiro da "vítima" Petrobras (assim ele chamava a estatal), abusará da paciência de Lula, que foi preso, injustamente, 580 dias? Preso a mando dos Estados Unidos, no golpe eleitoral de 2018, para eleger um candidato simpático a Trump? 

Quando Dallagnol surrupiou, depenou, desfalcou, despojou, gatunou, pilhou, abafou da Petrobras? 

Quanto?

Dois bilhões e 500 milhões de reais? Quatro bilhões"? 

O Brasil sabe, e o crime continua impune, mais de dois bilhões foram depositados numa conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt.

A bufunfa foi depositada, pela Petrobras, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sérgio Moro ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo do capitão aposentado Jair Bolsonaro.

Dinheiro ao deus-dará.

Gastança jamais investigada.

Que autoridade prestou contas do destino dessa dinheirama? Que autoridades?

Auditoria já Augusto Aras!

Auditoria já Alexandre de Moraes, que determinou parte desse fosse gasto para apagar o fogo nas florestas!

Auditoria já presidente do STF!

Auditoria já presidente do TCU!

O presidente da Petrobras precisa explicar porque repassou essa bolada para Dallagnol:

fundacao lava.png          

Veja que Dallagnol safadoso todo continua a caluniar, mentir, forjar estórias, macular a honra de Lula: 

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06
Nov21

Servidora do TJDFT é demitida por vazar dados de processos sigilosos

Talis Andrade

moro vazamento jean galvão.png

 

Vazar processos sigilosos e escutas ilegais, prender inocentes sob vara, torturar presos para delação premiada, forjar depoimentos e condenar sem provas e outros abusos de poder voltaram a ser crimes 

moro fora dos autos vazamento.jpeg

 

A Lava Jato vazava primeiro as prisões sob vara e os processos sigilosos, para justificar o terrorismo judicial, e criar o apoio do povo em geral. Eram abusos de poder que tinham a cumplicidade dos barões da mídia e dos partidos da direita volver e do partido militar dos generais de Jair Bolsonaro. Um conluio que promoveu o golpe de 2016, que inventou a estória da pedalada fiscal para legalizar o impeachment de Dilma Roussef. Uma artimanha criada exclusivamente para o golpe de 2016, que empossou Michel Temer na presidência da República. Esse golpe jurídico-parlamentar ensejou o golpe das eleições de 2018, que consistiu em prender o candidato Lula da Silva, o mais votado nas pesquisas, para que o candidato dos generais Jair Bolsonaro terminasse vitorioso sem participar da campanha, sem participar dos debates, pelo 'milagre' de uma fakeada sem sangue. 

Caio Barbieiri, de sua Janela Indiscreta, no Petrópoles:

Edlaine Silva foi presa durante operação do MP e respondeu a processo disciplinar cujo resultado foi endossado pelo presidente da Corte

 

 
Uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi exonerada do cargo público após ser acusada de vazar informações de processos sigilosos que tramitam nas instâncias judiciais.
 

A concursada chegou a ser presa, em 2019, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaego), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Edlaine Cristina da Silva era analista judiciária até a decisão do processo administrativo disciplinar (PAD) ser confirmada pela corregedoria da Corte. O caso tramitou em sigilo, mas a determinação de perda do cargo foi publicada no dia 8 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o relatório da comissão disciplinar, Edlaine compartilhava o conteúdo em sigilo judicial com pessoas próximas, incluindo o ex-marido, a partir de solicitações expressas, segundo conversas registradas. O vencimento básico de um analista judiciário pode chegar a R$ 8 mil por mês.

Edlaine, imbuída de má-fé, violou segredo profissional que detinha em razão do cargo, ciente de que havia uma negociação para obter vantagem ilícita e favorecer uma das partes do processo”, registra trecho da sentença.

Mandado de segurança

Contrária à decisão, a servidora ingressou com mandado de segurança para derrubar o entendimento proferido pela comissão disciplinar e referendado pelo presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva. A relatora é a desembargadora Leila Arlanch.

“A conclusão da comissão, levada a efeito pela Presidência do Tribunal, causando a demissão, ocupou-se em desenhar ato de improbidade administrativa impossível de se verificar a partir das condutas efetivamente praticadas pela servidora. O entendimento da comissão deu a interpretação mais gravosa possível aos fatos, sem se atentar para as demais provas dos autos – ou mesmo para a ausência de provas do que alega”, sustenta a defesa.

 
O que diz a defesa?

Procurado, o advogado Max Kolbe, responsável pela defesa da ex-servidora, afirmou à coluna que a cliente é inocente das acusações.

“Não houve qualquer violação de sigilo funcional, nem sequer improbidade administrativa, a justificar sua demissão. Todo esse imbróglio foi ocasionado por atos praticados por seu ex-marido, o advogado Alexandre José Jorge, inclusive, sem qualquer participação da servidora. A parte é absolutamente inocente, conforme será demonstrado na instrução processual. Por fim, não há dúvidas que ela será reintegrada; afinal, trata-se de uma servidora de uma Casa destinada a se fazer justiça.”

 

É voltou a ser crime

A autodenominada Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba usou a abusou na "revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo".

Aberrações praticadas por delegados da Polícia Federal, que se transformou em polícia política de interesses políticos partidários, notadamente do juiz parcial Sérgio Moro, candidato a presidente do Brasil (que pretencioso!) e do procurador Deltan Dallagnol, que tramava ser candidato a senador pelo Paraná, no lugar do ancião Álvaro Dias. Foi uma aposta de Dallagnol no tempo, na foice da Velha Senhora. 

 

 

 

23
Fev21

Defesa de Lula acusa Lava Jato de forjar depoimentos

Talis Andrade

Lula: "fortão" que prende ou "fraquinho" massacrado

Segundo os advogados do petista, novas mensagens indicam, ainda, que membros da força-tarefa não apenas tiveram conhecimento da conduta ilegal e da sua reiteração em outros casos, como tentaram encontrar meios para escondê-la

Migalhas - Novas mensagens divulgadas no âmbito da operação Spoofing apontam a existência de termos de depoimentos de delatores que foram forjados, fabricados - de forma contumaz -, no intuito de atender a interesses da Lava Jato. Assim sustentou a defesa do ex-presidente Lula em novo documento endereçado ao STF nesta segunda-feira, 22.

Segundo os advogados do petista, o material indica, ainda, que membros da força-tarefa, incluindo o procurador-chefe, não apenas tiveram conhecimento da conduta ilegal e da sua reiteração em outros casos, como tentaram encontrar meios para escondê-la.

De acordo com a defesa, a atuação da força-tarefa, segundo as mensagens apreendidas pela PF, se mostra incompatível com a função institucional do MP e com o dever de agir quando tomar conhecimento da prática de ato que, em tese, pode configurar ilícito penal.

Mensagens

Com efeito, em diálogo mantido em 26/1/16 entre os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior, verifica-se que ambos tinham conhecimento do uso contumaz de depoimentos forjados e que eram criados por membros da PF para atender interesses da Lava Jato.

Conforme a detalhada exposição de Dallagnol, a delegada da PF Erika "lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada ... dá no mínimo falsidade".

Segundo a defesa de Lula, ao invés de mostrar qualquer perplexidade com a situação, Orlando Martello revela, ainda, que tal prática - de forjar depoimentos - já ocorrera "com padilha e outros".

Nota deste correspondente:

De uma campanha da Justiça. Não vale para os lavajatistas da Polícia Federal e do MPF:

Crime de falso testemunho ou falsa perícia — Tribunal de Justiça do  Distrito Federal e dos Territórios

23
Fev21

Delegada da Polícia Federal e lavajatistas podem responder por diversos crimes

Talis Andrade

Delegada da Lava Jato ligada à morte de reitor da UFSC perde ação contra  blogue - Blog da Cidadania

 

A LEI É PARA TODOS?

ConJur - A revelação de que ao menos uma delegada teria forjado e assinado depoimentos que nunca ocorreram, com a anuência de procuradores da autoproclamada operação "lava jato", pode ter desdobramentos graves para os envolvidos.

Os diálogos foram enviados pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal e foram apreendidos no curso de investigação contra hackers que invadiram os telefones de autoridades.

Na conversa revelada pela ConJur, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos do consórcio de Curitiba.

"Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada... Dá no mínimo uma falsidade... DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos", disse Deltan.

Figura destacada no grupo de Curitiba, Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra no filme "Polícia Federal — A lei é para todos". Ela também tem um episódio trágico no currículo. Após sair da capital do Paraná e da "lava jato", foi para Santa Catarina. Lá, comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.

O professor foi solto, mas sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

Erika Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra em filme que exaltava a autuação do consórcio de Curitiba

 

Para advogados constitucionalistas e criminalistas, os fatos narrados são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.

"Há a possível falsidade ideológica do documento público, uma vez que teria sido fabricado um termo de depoimento com informações que não refletiam a realidade. Há a prevaricação dos agentes públicos que tomaram ciência do fato e nada fizeram. Em suma, o caso é gravíssimo e requer apurações para a eventual responsabilização dos culpados", explica Conrado Gontijo, advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, defende uma investigação imediata contra a delegada. "O crime consiste em materializar declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso da delegada, tal conduta agrava-se por ter sido cometida por funcionária pública, prevalecendo-se do cargo", diz.

Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista e sócio do escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, afirma que "é simplesmente inimaginável que alguém, a pretexto de combater a corrupção, possa utilizar-se de expediente tão abominável e criminoso, como se os fins pudessem justificar os meios".

Para Almino, "mais lamentável, ainda, é saber que tais práticas tenham contado com a concordância de alguns poucos procuradores da República que, a rigor, deveriam defender a ordem jurídica e o Estado de Direito".

Para David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, a "conduta extremamente grave e que precisa ser investigada". "Não há como admitir que depoimentos sejam criados. São demonstrações de ilegalidades que precisam ser analisadas com urgência."

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, vai além. "São bem conhecidos na comunidade jurídica os graves abusos e arbitrariedades perpetrados na "lava jato" em face dos réus, e este fato envolvendo uma possível falsificação do depoimento de uma testemunha por parte de uma delegada da Polícia Federal, para prejudicar um ou mais acusados, poderá  configurar, se comprovado, diversos crimes passíveis de prisão e representará um dos maiores escândalos já vistos na história da justiça criminal brasileira, que jamais deveria se prestar a tamanho papelão. É do interesse de toda a sociedade que o caso seja investigado rigorosamente."

De acordo com o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), "caso o STF entenda pela validade das provas obtidas, a delegada federal e demais envolvidos poderão e deverão ser investigados por diversos crimes. Entre eles, falsidade ideológica e/ou documental e fraude processual majorada, além das cominações administrativas até demissão do serviço público", opina.

Por fim, o advogado Luis Felipe D´Aloia, criminalista do escritório Bialski Advogados, entende que, "se confirmada, tendo em vista que eram cientes e nenhuma providência tomaram, os procuradores, que têm o dever de ofício em coibir tais condutas, poderão responder por prevaricação ou até mesmo como partícipes das supostas condutas que teriam sido adotadas pela agente policial".

23
Fev21

Paulo Pimenta defende a prisão de Deltan Dallagnol e Erika Marena

Talis Andrade

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247 - “O que mais precisa aparecer de fatos estarrecedores para que a delegada Erika Marena e o procurador Deltan Dallagnol sejam presos? Eu sugiro que contratem advogados e tentem uma delação premiada. Os dois sabem muito e podem ajudar a capturar toda quadrilha e quem financiou!”, postou o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) em seu twitter, nesta terça-feira.

Pimenta se referia aos diálogos da Operação Spoofing, que mostram fatos estarrecedores da Lava Jato, como a revelação de que Erika Marena falsificou um depoimento, de que Dallagnol dizia não ter vergonha na cara e de que Sérgio Moro preparou um dossiê contra um ministro do STJ.

Um sem-vergonha confesso

Paulo Pimenta
@DeputadoFederal
ConJur - "Lava jato" discutiu divisão do dinheiro da Odebrecht com EUA conjur.com.br/2021-fev-22/la via
"Lava jato" discutiu divisão do dinheiro da Odebrecht com EUA e Suíça
Novas mensagens apreendidas na operação spoofing indicam que procuradores da "lava jato" tinham consciência de que os americanos poderiam quebrar a Odebrecht, mas, mesmo assim, deram continuidade às...
Paulo Pimenta
O que está faltando para serem presos ?? Procuradores da Lava Jato sabiam que Erika Marena, da PF, fraudou depoimento de testemunha | Revista Fórum
Procuradores da Lava Jato sabiam que Erika Marena, da PF, fraudou depoimento de testemunha |...
Em diálogo, Dallagnol admite que a delegada “lavrou depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada”
revistaforum.com.br
Paulo Pimenta
BUEMBA! BUEMBA! Moro remeteu a DD dossiê para pressionar Min. do STJ youtu.be/RgDdkRDlrCM via
BUEMBA! BUEMBA! Moro remeteu a DD dossiê para pressionar Min. do STJ
23
Fev21

MPF distorceu notícia para desviar atenção da imprensa sobre decisão desfavorável da Justiça da Suíça

Talis Andrade

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Tribunal Penal Federal da Suíça considerou ilegal entrega de documentos a procuradores brasileiros que atuavam na "lava jato"

A Lava Jato fabricava depoimentos de presos e testemunhas. Portanto, muito mais fácil criar informações falsas para a imprensa. Era uma fábrica de boatos, de mentiras, de injúrias, de calúnias, de meias-verdades. Mantinha assessoria de imprensa e agências de publicidade. Era uma organização criminosa. Acabou de podre.

Publica o portal Consultoria Jurídica: Integrantes da chamada "lava jato" em Curitiba criaram um factoide para esconder uma decisão desfavorável e se antecipar ao trabalho da imprensa. A informação consta em novos diálogos enviados pela defesa do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal.

O episódio envolve decisão do Tribunal Penal Federal da Suíça que considerou ilegal uma entrega de documentos do país a procuradores brasileiros que atuavam na "lava jato". 

Conforme noticiou com exclusividade a ConJur em 2 de fevereiro de 2016, a promotoria do país europeu fez um pedido de cooperação solicitando que diversos investigados no Brasil fossem interrogados. Junto com os questionamentos, entretanto, foram enviados documentos bancários sigilosos de uma empresa offshore suíça. Os dados haviam sido solicitados anteriormente pelo Brasil para tentar provar que a Odebrecht pagou propina a terceiros. Esses documentos foram considerados ilegais pelo tribunal suíço.

Em 20 de janeiro de 2016, 13 dias antes da ConJur publicar a reportagem, o MPF em Curitiba já começou a se movimentar sobre como abafar a decisão desfavorável.

"Pepino com a Odebrecht. Se preparem. Um tribunal suíço deu razão a eles num pedido que o MPC [Ministério Público suíço] fez ao MPF", disse uma pessoa não identificada em um grupo lavajatista. A identidade de quem enviou a mensagem não aparece porque o nome dos responsáveis por criar chats hackeados do Telegram é suprimido. 

Em seguida pessoa identificada como "Renata", provavelmente assessora de imprensa do MPF, respondeu: "Isso deve sair na imprensa já, já. Quando tiverem informações, por favor, me passem". A partir daí foi articulado um release que seria enviado apenas aos jornalistas que eventualmente questionassem o MPF sobre a decisão do tribunal suíço. 

"Essa informação será trabalhada pela comunicação. Mas eu e Jeanne tb pensamos que podemos trabalhar de alguma forma a investigação Suíça. Seria mais ou menos algo na linha de que a empresa que questiona tanto a condução da investigação, se diz inocente etc, é investigada na Suíça por corrupção", prossegue Renata. 

"Mas só falamos [com a imprensa] se nos procurarem. É isso? Sem divulgação…", pergunta outro assessor, identificado como Rubens. 

 

A decisão


O questionamento do envio de dados na Suíça foi feito por uma das empresas offshore apontada por investigadores da "lava jato" como responsável pelo pagamento de propina a ex-diretores e gerentes da Petrobras. Os dados bancários dessa empresa foram enviados pelo MP suíço e utilizados como prova na "lava jato".

Inconformada com a atitude, a offshore recorreu ao Tribunal Penal Federal da Suíça afirmando que o envio dos dados foi ilegal, uma vez que houve produção de provas disfarçada de cooperação. 

Ao analisar a ação, o tribunal concluiu que houve um caso de entraide sauvage ("auxílio judicial selvagem", em tradução livre do francês). Na decisão, a corte ressaltou que em alguns casos o envio de dados sigilosos é permitido no processo rogatório. "Porém, o fornecimento de provas caracteriza uma forma da 'entraide sauvage' repudiada", diz a sentença.

Com base na decisão do tribunal suíço, a defesa do executivo da Odebrecht Marcio Faria da Silva pediu o desentranhamento das provas da ação penal que resultou em sua prisão. O executivo foi condenado por Sergio Moro. 

Os advogados de Silva lembraram que o próprio Moro, então juiz, afirmou que "as provas materiais principais" do processo são os documentos bancários anexados ao pedido de cooperação encaminhado pela Suíça ao Brasil em 16 de julho de 2015.

 

O release do MPF


Já no release do MPF, publicado um dia depois da reportagem da ConJur, a decisão suíça foi tratada como uma vitória dos procuradores brasileiros.

A manobra se deu da seguinte forma: ao invés de falar que a Justiça do país europeu considerou ilegal o envio dos dados bancários e cobrou informações das autoridades locais, o MPF noticiou apenas que a Odebrecht buscava impedir o uso do material no Brasil, mas que a empreiteira não conseguiu. 

"Com o recurso, a Odebrecht almejava impedir o uso, no Brasil, dos documentos bancários suíços que comprovam que ela pagou propinas multimilionárias, mediante depósitos diretamente feitos nas contas controladas por funcionários da Petrobras. Contudo, o Tribunal suíço concedeu à empresa apenas o direito a um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça", diz a nota. 

Rcl 43.007

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23
Fev21

O que mais Erika Marena precisa fazer para ser presa?

Talis Andrade

Por José Cássio

- - -

O Brasil finalmente conheceu a verdadeira face de Erika Marena.

Graças as mensagens que a defesa de Lula enviou ao Supremo Tribunal Federal com novos diálogos entre procuradores da Lava Jato em Curitiba, descobriu-se que a delegada da PF forjou e assinou depoimentos que jamais ocorreram, tudo com a anuência dos procuradores de Curitiba.

O Supremo Tribunal Federal resolveu questionar o ministro da Justiça, André Mendonça, ao qual a PF é subordinada, sobre a revelação.

Não é a primeira vez que Marena se envolve em ilegalidades no exercício da sua função.

Em 2017, um ano antes do pleito que elegeu Bolsonaro, e no auge da Lava Jato na perseguição a Lula e ao PT, Marena transformou uma mera questão de problemas administrativos – um convênio entre a Universidade federal de Santa Catarina (UFSC) com o Ministério da Educação – numa invasão do campus da UFSC.

O operação que prendeu e humilhou professores chegou a levar o reitor da Universidade, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ao suicídio.

Em outra oportunidade, como mostraram Vinícius Segalla e Gustavo Aranda, a delegada participou de uma ação in loco nos Estados Unidos, a mando de Sergio Moro, então juiz da Lava Jato, para prender um cidadão brasileiro por meio de um flagrante forjado.

Como de praxe na Lava Jato, não ficou na chuva.

Indicada por Moro, Erika acabou integrando a equipe de transição de Bolsonaro – o ex-juiz tentou leva-la para Ministério da Justiça e chegou e aventar nomeá-la diretora da Polícia Federal.

Se as coisas transcorrerem como sempre, o mais provável é Erika sofrer algum tipo de advertência e se manter na corporação – aliás como já aconteceu com o procurador Deltan Dallagnol.

Mas não deveria ser assim.

Erika Marena deve ser presa e responder à Justiça pelos reiterados crimes que cometeu.

 

23
Fev21

O vale tudo da Lava Jato: Utilizou delação de empresário com Alzheimer

Talis Andrade

É mal de Alzheimer ou não é? - 10/04/2018 - Suzana Herculano-Houzel - Folha

 

Por Kiko Nogueira

Na nova leva de mensagens apreendidas pela PF na Operação Spoofing, aparecem diálogos indicando que os procuradores da Lava Jato de Curitiba fizeram delação premiada firmada com um empresário que tinha Alzheimer.

O nome dele é Pedro Novis, presidente da Odebrecht até 2008, peixe graúdo para os cruzados de Curitiba.

Na petição enviada ao STF, a defesa de Lula questiona os motivos de essa informação não ter sido levada aos autos junto com o depoimento de Novis.

“Ora, é evidente que tal afirmação é sobremaneira relevante para que a defesa técnica do reclamante possa verificar a credibilidade desses depoimentos – e até a capacidade civil para que fosse firmado um acordo de delação. É espantoso, mas a informação também foi ocultada pela Lava Jato”, aponta Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente.

Novis revelou, por exemplo, que pagou Palocci com dinheiro de caixa 2 para as campanhas presidenciais de 2002 e de 2006.

Marcelo Odrebecht relatou que a ligação direta com as lideranças do PT e do governo se dava principalmente por meio Pedro Novis.

Em 26 de novembro de 2016, os integrantes da força-tarefa fazem piada com a saúde mental dele, identificado também como “fulano”.

“Já consegui neuro lá em sampa para indicarmos pro fulano se consultar. Lá do Einstem. Competente e isento. Agora vamos ver se o velhinho tem alzheimer mesmo rs”, escreve Deltan Dallagnol.

“Carol vai trazer um novo fulano”, festeja Roberson Pozzobon, o “Robito”.

“Se o médico for bom, poderíamos até recomendar que outros colaboradores se consultem com ele, pra ver se refrescam a memória rs”, diz Laura Tessler.

No dia seguinte, um procurador conta que Novis realizara o teste.

“Se o diagnóstico sair igual ao que apresentaram porque em 2010 o cara esquecia uns nomes. Vamos ter que marcar consulta para mais gente”, diverte-se Julio Noronha.

Segue-se a troça: “Aceita Unimed?”, pergunta Antonio Carlos Welter.

No dia 16 de dezembro, Carol PGR — a procuradora da República Anna Carolina Resende, então na equipe do PGR Rodrigo Janot — dá uma notícia para os amigos.

“Pessoal, do FULANO, eu tiro a questão da manutenção da doença? O médico de SP me ligou ontem e disse que de fato ele com alzeimer”.

Publicado no DCM /PRERRÔBLOG DE TESTE: Interpretando a charge 3 - Mal de Alzheimer

 

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