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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Set23

Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar, furtar, roubar recursos bilionários dos acordos de leniência e multas das delações super premiadas 

Talis Andrade

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Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira

 

Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas 

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Por Consultor Jurídico

"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."

É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha

07
Abr23

Copia e cola tem DNA

Talis Andrade
www.brasil247.com - Gabriela Hardt
Gabriela Hardt 

A nadadora, pelo jeito

 

por Virgilio Almansur /Brasil 247

A rapidez com que a nadadora juiza interrompeu o sigilo em relação ao PCC, naquela postura reativa ao envolvimento de seu par (ou par envolvido, conforme a VazaJato), carrega o que a libido traz em seu mote: força de enorme quantum enegético que nos permite medir os processos das excitações a que estamos sujeitos e as transformações delas — as excitações sexuais (eros) propriamente ditas, componente vital imprescindível. 

Há, no entanto, um drive permanente nessa história canhestra carregada de tantas perversões, haja vista que um hacker meteu seu bedelho nos convescotes dessa gente, ali por 18/19, tornando-se voyeur involuntário-voluntário para passar a limpo o Brasil. Pelo menos o da república curitibana. 

Parte da mídia nacional decupou as barbaridades promíscuas desse mundinho que vem, dia após dia, se revelando. Ele, esse mundinho, “neurótico”, fez — e faz da neurose! — o “negativo” da perversão, quer dizer: revelando-se tal negativo chega-se à perversão, o que sustenta, assim, os sintomas que se formam, em parte, à custa da “sexualidade anormal”, nos dizeres freudianos ao designar a neurose como o negativo da perversão. 
 
Época dos XIX, conhecia-se tão somente negativos desse mundo analógico (developer, wetting agent, fixer e stopper, se tanto, eram os ingredientes à revelação) que se dissipou um século depois com os procedimentos digitais. As revelações hoje são instantâneas…
 

A genialidade freudiana quis, com essa pedagogia, aproximar os sintomas neuróticos (fobias, obsessões e compulsões, manifestações ritualísticas, ansiedades generalizadas, alterações psicossomáticas) ao sofrimento a ser disfarçado, muito em razão dos componentes impulsivos sexuais pervertidos e polimorfos reprimidos. 

Copiar e colar é furtar! O pai da juiza, também nadadora com apetite em outras braçadas, copiava trabalhos na Petrobrás e os colava no exterior. Somente a norma poderá definir se furto simples, majorado, privilegiado, qualificado e/ou furto de coisa comum.

Claro está o modus operandi criminoso: cortar, copiar e colar compõem um paradigma na interação homem-computador expresso em procedimentos usados para transferência de conteúdo de uma origem para um destino. O caminho nem sempre segue o rio caudaloso e fica à mercê de afluentes, as perversões…

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A 13a.VF foi useira e vezeira na aplicação de golpes furtivos — eu diria displicente e próprio da camarilha leviana, crente na inimputabilidade —, que acusou o uso indevido de texto alheio (caso Leo Pinheiro, por ex., mas outros mais…) ao gerar uma confusão inaceitável, mas que foi abrandada; é a certeza da impunidade. 

Na semana retrasada, Hardt, ao tirar o sigilo de ordens de prisão contra os membros da facção PCC, chamou a atenção pelo tempo de tomada de decisão: 30 minutinhos… Sim!!! Logo após Lula aludir à tal armação. Vê-se que é boa de braçada e rápida no gatilho…

Em inúmeras sentenças, a filha do indigitado Hardt, utilizou, como se expressão do seu próprio pensamento fosse, sem aspas nem citações, dezenas e dezenas de parágrafos de texto produzidos pelo Ministério Público e constantes até nas suas alegações finais, conforme documento exarado pelo TRF-4. Paulsen, de lá, informava: “… Esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável entre a peça processual de uma das partes e a sentença judicial.” Vimos isso na sentença do amante das maritacas, aquele juizeco suspeito e incompetente, diga-se, duplamente.   

A inadmissibidade dessa prática, não foi observada para contemplar o réu Lula; porquanto, ao revelar confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença (o que mais apareceu na e para a sentença grotesca de Lula!), o que comprometeria a legitimidade do ato, nenhum TRF viu… Vara viciada, não?! Mas tem eleitos. 

A nadadora, pelo jeito, só não copia-e-cola na piscina. A sujeita está repleta de agravos e condenações por copiar-e-colar, que sugere compulsão ao furto e que agora vemos sob transmissão hereditária, uma vez que sua capivara já é conhecida no cenário curitibano e do tribunal recursivo. Sua piscina pode estar cheia de ratos, mas sempre é necessário manter as aparências… Agora, nem isso…

Na medida em que temos na seara criminosa exposta, trazida pela imprensa (TIB, BAND, FSP, à época dos vazamentos da farsa que se disse a jato, 2019), cabe-nos as deduções desses processos em que estatais estiveram submetidas ao escrutínio de quadrilhas com íntimas e perversas ligações. 

O que esse episódio carrega é o denominador comum da bandidagem. Demori (TIB) salienta que Jorge Hardt Filho, pai da copiadora da 13a.VF, “está envolvido em uma trama de cópias de documentos sigilosos que foram parar nas mãos de empresas privadas — elas tentaram piratear uma patente da Petrobras e fazer negócios pelo mundo, passando a perna na estatal”. Trama de cópias…

Interessante ainda, que foi agora, no final do desgoverno de outro que copia e cola joias, que se dá o pulo do gato: a planta da Petrobrás que está no centro desta história foi vendida justamente para uma das empresas privadas apontada como receptora das informações sigilosas.

É o mundo das receptações. É o mundo das perversões piquetianas, das linhagens filha(o)s-de-peixe peixinho(a)s-são que só saem da lama, quando saem, depois de muito enriquecimento. Uma história que se repete. 

No entanto, é ali, naquele mundinho da quadrilha curitibana, que alçou a 13a.VF de Curitiba ao estrelato gangsteriano, que a sintomatologia copia-e-cola se mostrou reveladora de um subterrâneo de deixar Dostoiévski e suas “Memórias Do Subsolo” carente de reflexões; principalmente suas meditações ávidas pela realidade e pelo significado da vida humana, cujo crime e castigo são reveladores mais ao crime que ao castigo. 

Nesse mundinho de concurseiros abjetos, sem coordenar palavras nem saber escrever, uma sentença copia e cola, aquela mesma para condenar um ex-presidente numa conduta ideologizada e criminosa da juíza irresponsável (distinguiu Leo Pinheiro de José Aldemário, misturando Guarujá com Atibaia, sob copia-e-cola criminiso), não ofereceu motivo suficiente para afastar a servidora pública de suas funções.

Isso não é e não foi fraude? A estelionatária não punida, continuou e continua seus crimes contra a administração pública, com toda a probabilidade. A utilização da fé pública para consecução de objetivos particulares, aparece desde antes da farsa que se disse a jato.

Sem base jurídica, sentença de juíza contra Lula coleciona mentiras |  Partido dos Trabalhadores
Blog da Cidadania
 
Gabriela Hardt cita nome completo de Leo Pinheiro achando que era outra  pessoa - Blog da Cidadania
Correio Braziliense
 
Imagem expõe cronologia exata das prisões e delações de Léo Pinheiro
 
 
Moro e genro de Léo Pinheiro são recompensados por Bolsonaro | Partido dos  Trabalhadores
 
 
 
 

Raskólnikov, o nosso Ródium, um jovem estudante pobre e desesperado em Crime e Castigo de Dostoiévski, perambula pelas ruas de São Petersburgo até cometer um crime que tentará justificar por uma teoria: grandes homens, como César ou Napoleão, foram assassinos absolvidos pela História.

Essa trama continua. Hardt tem absoluta convicção de que nos faz um grande favor ao emprestar um pouquinho do seu tempo divino e de piscina para o copia e cola. 

Nada entende de Brasil… Se conhece arte é dos ladrilhos das piscinas… História? Provavelmente sob cópia e cola… Quem sabe, até, tenha em sua mesa uma réplica da estátua novaiorquina nem tão libertária, sabedora apenas que buscará cultura na Orlando de muitos e muitos patetas. 

Ía-me esquecendo: pulsão nunca aparece como uma força momentânea de impacto. É sempre uma força constante.

O pai da juíza Gabriela Hardt e a pirataria

 
 
 
30
Mar23

Partidos acionam STF para suspender pagamentos de acordos lavajatistas

Talis Andrade
 
 
Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato - NSC Total
 
 
 

Consultor Jurídico

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam suspensos todos os pagamentos de acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020, quando a finada "lava jato" usava os acordos para chantagear acusados. 

Na ação, as legendas sustentam que a suspensão dos pagamentos não precisa implicar anulação dos acordos e deveria atingir apenas os compromissos pecuniários assumidos pelas empresas. 

Os partidos afirmam que os acordos lavajatistas foram firmados antes do acordo de cooperação técnica assinado por STF, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça.

"O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos, que não observaram, nem de longe, os critérios revelados pelo ACT", defendem as legendas.

Por fim, as agremiações sustentam que os acordos firmados pelo consórcio de Curitiba tiveram como base "coação" e uso de prisões preventivas prolongadas de empresários. "Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa."

16
Mar22

Erika Marena perde terceira ação contra Marcelo Auler

Talis Andrade

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Vitória do jornalismo contra a ditadura policial da Lava Jato 

 

Após seis anos, diz Auler, a perseguição que a delegada de Moro e Dallagnol empreendeu contra o jornalista "teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa"

Após seis anos, a perseguição que a delegada federal Erika Mialiki Marena, então coordenadora da Força Tarefa da Lava Jato na Polícia Federal do Paraná, empreendeu contra o Blog Marcelo Auler – Repórter teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente. Foram três ações contra o Blog e seu editor que geraram três derrotas à delegada.

Nesse último processo em curso – n. 0003706-11.2016.8.16.0001, da 10ª Vara Cível de Curitiba – ela pedia a censura de matéria do site da revista CartaCapital e uma indenização de R$ 100 mil. Não levou nada e foi condenada a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios da defesa do jornalista. Marena, endeusada pela mídia corporativa na Operação Lava Jato, foi também a responsável pela operação Ouvidos Moucos que levou ao suicídio o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancelier, em outubro de 2017.Delegada Érika Marena e Lava Jato: o arbítrio e a morte do reitor  Cancellier — Meganhagem e fascismo - Davis Sena Filho - Brasil 247

Em uma sentença com 44 laudas, publicada no início do mês (08/03), o juiz Pedro Ivo Lins Moreira concluiu que “a análise crítica realizada por Marcelo Auler se encontra amparada pelo direito fundamental à liberdade de pensamento e expressão, motivo pelo qual não há ilicitude que ampare a supressão do conteúdo ou a incidência de indenização”. Respaldou sua decisão na vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe aos agentes públicos o respeito às críticas que recebem.

No seu intuito de intimidar o jornalismo, a ação também envolveu a Editora Confiança, responsável pela revista CartaCapital, que publicou, em fevereiro de 2016, a reportagem “As marcas da Lava Jato”, de minha autoria. Anteriormente, Marena moveu ação cível no 8º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) por duas reportagens publicadas no Blog “Marcelo Auler – Repórter”. Nessa, em março de 2016, ela obteve, liminarmente, a censura ao site. Apesar de derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018 – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog -, a proibição da publicação do material só foi definitivamente suspensa em maio de 2019, pois a o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, daquele juizado especial na sentença manteve a censura dada liminarmente.

Tais decisões acabaram anuladas quando apreciado o recurso interposto pelo advogado Rogério Bueno da Silva que defendeu o Blog em todos os processos no Paraná, trabalhando Pro Bono. Seu recurso foi acolhido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba que, por unanimidade, acatou o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena. Ela anulou a sentença do juiz Guimarães que condenara o Blog a pagar R$ 10 mil à delegada. Ao refazer a decisão, suspendeu a censura. A relatora Ferreira da Costa deixou claro que não se configuraram as queixas de Erika. A delgada dizia serem falsas as informações das reportagens e alegava ter sido atingida em sua honra.

Foi também o que decidiu o juiz federal do Rio de Janeiro Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal, na queixa crime apresentada pelos advogados da delegada imputando ao editor deste Blog os crimes de injúria, calúnia e difamação – DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG. Nesta ação penal, cuja competente defesa coube ao escritório do professor Nilo Batista, também Pro Bono, o juiz Luciano concluiu que o jornalista “exerceu o seu direito de expressão dentro da ampla liberdade que possui de reportar fatos que tem conhecimento”. Foi mais um magistrado a ressaltar o direito de crítica dos jornalistas a agentes públicos: “A partir das informações obtidas, o jornalista emitiu opinião (…) a possibilidade de crítica é uma das facetas da liberdade de expressão prevista no artigo 5°, IX, da Constituição Federal”.

 

Delegada deve ter mais tolerância, diz Justiça

 

Neste mesmo diapasão, respaldando-se até na decisão do ministro Luiz Fux, do STF, no bojo da Reclamação Constitucional nº 28.747 impetrada por Bueno da Silva contra a censura ao Blog, o juiz Luciano lembrou a ponderação de Fux no sentido de que “impende, todavia, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente – como é o caso – interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial.”

Em seguida, após discorrer sobre a necessidade de se fiscalizar atos de agentes públicos como a delegada, até mesmo em operações de combate à corrupção, Fux registrou:

Parece-me assente, por conseguinte, que as circunstâncias concretas deveriam sujeitar a Delegada a um maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, e não menor. É dizer, seu cargo público é motivo para que haja ainda maior ônus argumentativo apto a justificar qualquer restrição à liberdade de informação e expressão no que toca à sua pessoa e o exercício de suas atividades públicas. No caso dos autos, ademais, não se evidencia de plano (ainda que possa ser posteriormente comprovado no curso do processo) que o intento do reclamante tenha sido o de ofender, com a veiculação de notícias sabidamente falsas, a honra da Delegada”. (grifo do original – g.o.)

Fux também sustentou, como lembrou o juiz na sentença:

“Vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia, que passaria a ter de se comportar como verdadeira autoridade policial na busca da verdade material. Por essa lógica, passar-se-ia a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou aquilo que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas. Haveria riscos de que parcela das informações relevantes à sociedade permanecesse à margem dos veículos de comunicação e dos jornalistas independentes – especialmente os temas que versassem sobre personalidades política ou economicamente poderosas.”

 

Reportagem não era fake news

 

Ao insistir no direito à crítica por parte dos jornalistas – e da opinião pública de um modo em geral – o magistrado da 10ª Vara Cível de Curitiba, como se quisesse ensinar à delegada o que é viver em regime democrático, reproduziu também parte do voto do ministro Roberto Barroso na mesma Reclamação impetrada pela defesa do Blog “Marcelo Auler – Repórter”:

Eu li a matéria. Ela é uma matéria parcial, claramente parcial, que basicamente critica vazamentos feitos, supostamente, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Eu acho que a crítica a vazamentos e o imaginário social de que haja vazamentos, num caso ou em outro, é perfeitamente legítima. Em uma matéria que diga que fulano de tal é rematado pedófilo, sem nenhuma prova, sem nenhum elemento, por pura malícia ofensiva, eu poderia, certamente, considerar. Agora, dizer que, na Operação Lava Jato, ocorreram inúmeros casos de vazamento e a delegada era fulana e o procurador era beltrano, eu, pessoalmente, não acho que essa seja uma caracterização de calúnia, eu penso que é uma especulação legítima. Contra essa especulação, a delegada, o procurador e qualquer outra pessoa têm direito de pedir a retificação, têm direito de resposta e têm direito a indenização, mas, quando um jornalista diz que acha que o Ministério Público está vazando, essa não é uma informação que possa ser suprimida do público, embora ache que ela possa ter direito de resposta para a delegada dizer “eu jamais vazei”, ou dizer o que ela acha que deva dizer. Portanto, eu acho que há uma fronteira entre o que seja uma crítica plausível do que seja uma ofensa.” (g.o.)

Ao retornar à análise do conteúdo da reportagem atacada pela delegada, o juiz Luciano deixou claro que as críticas feitas pelo autor estavam embasadas em documentos oficiais, não eram especulações:

“(…) limitando-se ainda a análise do conteúdo da matéria ora atacada, observo que o réu Marcelo, além de efetuar uma crítica aos vazamentos de informações sigilosas ocorridos na Operação Lava-Jato, especulou acerca de qual autoridade seria responsável, de forma que, utilizando-se de depoimento prestado pelo Delegado da Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera, em inquérito policial de nº 5015645-55.2015.404.7000 (mov. 101.3/6), atribuiu-a a autora (…) Posto isso, conforme bem pontuado pelo Min. Luiz Fux, na Reclamação Constitucional mencionada acima, não estamos diante de “fake news”, pois, além da matéria possuir caráter parcial, com análise crítica acerca da atuação de agentes públicos, houve arcabouço mínimo no que tange às imputações acerca dos vazamentos. (g.o.)

Deixou claro ainda, tal como Fux e Barroso alertaram, que não se deve exigir de um jornalista a confirmação de uma informação que conste de documento oficial, como a afirmação do delegado em depoimento, pois isto acabaria sendo uma forma de censura:

A exigência de comprovação de “veracidade” ou de “consistência probatória da alegação” pode significar forma velada de censura. Daí porque o Supremo Tribunal Federal tem sido deferente ao direito de liberdade de opinião e de crítica independentemente da comprovação da veracidade.” (g.o)

Sua sentença avançou mais, pois admitiu que “o discurso crítico e especulativo dirigido contra personalidades públicas, ainda que inverossímeis e impopulares, fazem parte do debate público e por isso merecem ser protegidos.”

Exemplificando, citou a decisão na “Medida Cautelar na Reclamação 48.723, sob a relatoria do Min. Roberto Barroso, na qual Leonardo de Rezende Attuch (diretor do site Brasil247) se insurgiu contra a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP que determinou a exclusão das postagens feitas no Twitter contendo os insultos “nazista” e “nazistinha” contra Filipe Garcia Martins Ferreira, Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. Na ocasião, Barroso pontuou:

“É verdade, ainda, que as palavras dirigidas contra o ofendido constituem críticas ácidas que podem lhe causar desconforto pessoal. No entanto, a proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva. Isso porque, para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário. Além disso, ordens de remoção de conteúdo como a contida na decisão reclamada tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias. […] De todo modo, o conteúdo impugnado nesta reclamação foi publicado na conta pessoal do reclamante na rede social Twitter. Assim, é de se esperar que expresse sua opinião pessoal. E ainda que se considerasse que, como profissional da comunicação, o reclamante teria o dever de apurar a correção do fato ao qual deu publicidade, não se trata aqui de uma verdade objetivamente alcançável, já que a divulgação de qualquer conteúdo é naturalmente subordinada ao juízo de plausibilidade e ao ponto de observação de quem o produz.” (g.o.)

 

Defesa não pediu direito de resposta

 

Para o magistrado Luciano, o debate de idéias, inclusive com críticas, acusações e denúncias, ajuda a evolução cultural, econômica, política e social de uma sociedade, “na medida em que convida os membros de uma mesma sociedade a refletirem e a pensarem conjuntamente sobre assuntos de interesse comum.”

Seguindo nessa linha, mostrou que esse direito às críticas vale para todos; “Quando se dá espaço para Marcelo Auler criticar a atuação de agentes públicos, de forma dura e contundente, igualmente se abre espaço para Deltan Dallagnol, Conrado Hubner, Ricardo Noblat, Renato Aroeira – dentre entre tantos outros comunicadores que, recentemente, passaram a ser alvos de mecanismos sancionatórios – continuarem questionando as instituições e seus ocupantes proeminentes, permitindo que a coletividade usufrua de múltiplas visões sobre a esfera pública”.

O juiz ainda recomendou que se lesse os artigos: A perseguição contra Conrado Huber Mendes e os riscos à democracia, escrito por Daniel Sarmento e Crítica pública é um sinal vital da democracia; perseguição a um professor, não!, escrito por Miguel Gualano de Godoy e Vera Karam de Chueri, ambos publicados no portal de notícias jurídicas Jota.

No mesmo diapasão, lembrou que na Constituição Cidadã de 1988, ao estabelecer como fundamento “o pluralismo político” o constituinte “pretendeu amparar a pluralidade de ideias e as mais diversas formas de concepções de mundo. Por conta disso, expressamente proibiu qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e proíbe o monopólio ou o oligopólio dos meios de comunicação.” O magistrado, na sentença, avançou:

“(…) viver em sociedade significa conviver com visões e narrativas que sejam incômodas, inconvenientes e até mesmo descoladas da verdade”.

Em sua sentença, o juiz abraçou a tese que cresce no Supremo Tribunal pela qual o direito de resposta de alguém atingido por uma publicação se insere no direito constitucional da liberdade de expressão.

O entendimento é que “o direito de resposta é promotor da liberdade de expressão também na medida em que concede ao ofendido espaço adequado para que exerça, com o necessário alcance, seu direito de voz no espaço público frente a informações ofensivas ou inexatas a seu respeito divulgadas por veículos de comunicação, os quais, muito frequentemente, detêm um poder comunicacional incomparável à do indivíduo que se sente lesado. O direito de resposta é, ainda, complementar à liberdade de informar e de manter-se informado, já que possibilita a inserção no debate público de mais de uma perspectiva de uma controvérsia.”

Ou seja, a resposta de alguém que se sente ofendido alimenta o debate público em torno do assunto tratado, oferecendo ao leitor/cidadão múltiplas e diferentes visões/opiniões.

Apesar disso, no caso em questão – a reportagem da revista combatida pela delegada e seus advogados – o magistrado entendeu que “à luz do princípio da proporcionalidade e das peculiaridades fáticas do presente caso, conclui-se que o único remédio admissível seria o direito de resposta, pois a indenização e a supressão de conteúdo representam remédios inadequados para o caso, na medida em que atentariam contra o núcleo essencial dos direitos fundamentais à liberdade de pensamento, expressão e comunicação.”

Ele, porém, registrou que a defesa da delegada jamais mencionou ou pediu o uso desse direito. Desejava sim retirar do site da revista CartaCapital a matéria combatida e pedia a obrigatoriedade da publicação da sentença condenatória. Diante da sentença absolvendo a editora Confiança, o blog Marcelo Auler – Repórter e a mim não restou houve necessidade de obrigar a publicação da sentença (cuja íntegra vai abaixo) e o juiz entendeu inexistir, entre os pedidos feitos na inicial, o direito de resposta:

“Inexistindo pedido de direito de resposta no rol de pedidos apresentados na petição inicial e ausente o cumprimento das disposições da Lei 13.188/15, a demanda deve ser julgada totalmente improcedente”. Com isso, todos os pedidos formulados pela defesa da advogada foram considerados improcedentes e ela condenada ao pagamento das “custas judiciais e aos honorários advocatícios”.

 
16
Jan22

Caso Evandro: Os promotores da tortura, das Ligas da justiça e do atraso no Paraná

Talis Andrade

casos evandro escola base e lula

Blog do EsmaelO caso Evandro se soma ao caso Escola Base e ao caso Lula

 

Beatriz Abagge, que chegou a ser condenada pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, se pronunciou neste sábado (15) em relação ao pedido de desculpas oficial do Governo do Paraná pelo que o estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por ela à época da investigação do caso.

"Sevícias" é um palavrão mais aceitável para tortura física praticada pela ditadura militar de 1964. Pela Lava Jato, que levou ao suicídio um agente dissidente da Polícia Federal.

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Os três mosqueteiros Deltan Dallagnol, Sergio Moro, Newton Ishii & Carlos Fernando dos Santos Lima propagador da Liga da Justiça desde o tráfico de dinheiro do Banestado

 

Esse gosto pela tortura de promotores e procuradores fica explícito, exposto como um cancro de pele, na fácil e aceitável formação de ligas da justiça. Sadismo que deveria ser estudado, tanto que os promotores recusam e negam o pedido de desculpas à Beatriz Abagge e demais vítimas do terrorismo judicial. 

Raízes históricas religiosas explicam essa tara, danoso rompante da supremacia branca sempre nas sombras, contra as religiões afro-brasileiras e indígenas. E lideranças comunitárias sempre perseguidas pelos escravocratas tipo Ratinho, pai do governador da escola civíco-militar.

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Ana Júlia o Brasil esperança

 

Como explicar a troca do professor de formação universitária, pelo sargentão da ordem unida, na formação estudantil do movimento "ocupa escola" que Ana Júlia sonhou um novo pensar contra nocivas tradições xenofóbicas, racistas, escravocratas, misóginas, antifeministas ?

Ratinho nazifascista

Fica explicado o discurso do Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides: "Natália, você não tem o que fazer, não? Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa a calça do teu marido, a cueca dele, porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa. Tinha que eliminar esses loucos? Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse o ex-deputado federal da ditadura militar durante o programa "Turma do Ratinho", na rádio.Image

Natália Bonavides o Brasil livre

 

Idem a singela, "inocente" fraqueza "feminina" do prefeito de Curitiba, eleito por confessar: "Eu nunca cuidei dos pobres. Eu não sou São Francisco de Assis. Até porque a primeira vez que eu tentei carregar um pobre no meu carro eu vomitei por causa do cheiro", disse Rafael Greca (PMN).Prefeito Rafael Greca melhora e diz que vai trabalhar do hospital | Paraná  | G1

Greca nojo de pobre

Caso Evandro: 'Marco histórico', diz Beatriz Abagge sobre carta do Governo do Paraná com pedido de perdão por 'torturas''Marco histórico', diz Beatriz Abagge sobre carta do Governo do Paraná com pedido de perdão por 'torturas' — Foto: Reprodução

Por Natalia Filippin, g1

Beatriz Abagge, que chegou a ser condenada pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, se pronunciou neste sábado (15) em relação ao pedido de desculpas oficial do Governo do Paraná pelo que o estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por ela à época da investigação do caso.

"Eu considero esse pedido um marco histórico. Fez o Ministério Público estar esperneando e reclamando através de nota pública [confira a íntegra mais abaixo] que não foi esse o entendimento do grupo de trabalho, mas foi, sim. O MP precisa parar de agir como acusador, ele tem que agir como defensor do povo, de nós, afinal de contas a prova da tortura está aí para todos verem", disse ela, em entrevista ao g1.

O documento é assinado pelo secretário estadual de Justiça, Trabalho e Família, Ney Leprevost, com data de 4 de janeiro.Veja a íntegra da carta.

"Expresso meu veemente repúdio ao uso da máquina estatal para prática de qualquer tipo violência, e neste caso em especial contra o ser humano para obtenção de confissões e diante disto, é que peço, em nome do Estado do Paraná, perdão pelas sevícias indesculpáveis cometidas no passado contra a senhora", cita trecho da carta.

Na carta, o secretário ainda afirma que após assistir a série Caso Evandro, da Globoplay, e também ter acesso ao relatório do grupo de estudo criado pela Secretaria de Justiça para identificar falhas no processo e investigação, ele teve convicção pessoal de que Beatriz e "outros condenados no caso foram vítimas de torturas gravíssimas".

Ele também diz que não pode inocentar ou anular o julgamento que condenou Beatriz Abagge, mas que uma cópia da carta de perdão e do relatório final do grupo de estudos será enviado ao Poder Judiciário.

"Eu não vou me calar, eu vou continuar lutando tanto em meu nome, como em nome de todos os outros acusados", pontuou Beatriz.

Pedido de desculpas foi assinado por secretário estadual — Foto: Reprodução/Governo do Paraná

Em documento, secretário cita "torturas gravíssimas" contra condenados — Foto: Reprodução/Governo do Paraná

Nota pública do Ministério Público nega o terrorismo da justiça medieval e a costumeira tortura

"A respeito das recentes manifestações públicas relacionadas ao relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho 'Caso Evandro - Apontamentos para o Futuro', o Ministério Público do Paraná esclarece que não foram identificados, no referido documento, elementos probatórios que evidenciassem a prática de qualquer ilicitude por parte dos integrantes da Instituição que atuaram na persecução penal que conduziu à condenação de alguns dos réus indicados na denúncia criminal.

A atuação dos agentes ministeriais ocorreu com estrita observância aos princípios do devido processo legal, da moralidade e da ampla defesa, sem que houvesse conhecimento ou compactuação com condutas que pudessem caracterizar violação aos direitos fundamentais dos acusados.

Ademais, salienta-se que o referido Grupo de Trabalho, a teor de seu relatório final, não concluiu que o Estado do Paraná devesse formalizar qualquer pedido de perdão aos acusados, como noticiado por alguns órgão de imprensa.

Como se sabe, houve judicialização de pedido de revisão criminal, procedimento já em trâmite no Tribunal de Justiça do Paraná, sendo este o ambiente adequado e competente para análise de todos os aspectos processuais e probatórios envolvidos, o que faz por recomendar a não especulação precipitada de versões ante o encaminhamento do caso a pronunciamento jurisdicional".

Em relação a nota, Beatriz Abagge afirmou que é inadmissível esse posicionamento do MP.

"Como o órgão mesmo disse, os fatos e a revisão criminal serão discutidos na Justiça, ele não tem que repudir em cima ou falar alguma coisa, porque diz respeito ao Estado. O MP na época em que fomos presas eles tinham um convênio com a PM, eles tinham um interesse em comum e, foi a partir desse convênio, que foi encaminhado o Grupo Águia. Então o MP está defendendo o que? O corporativismo? Acreditaram justamente em uma história macabra, maluca, para acusar sete pessoas inocentes", disse ela.

 

Pedido de revisão criminal contra a 'santa inquisição'

Em dezembro, a defesa de Beatriz Abagge e outros condenados protocolou um pedido de revisão criminal das condenações deles três pela morte da criança.

O documento apresenta um parecer que, segundo a defesa, atesta a veracidade das gravações que apontam que houve tortura dos então suspeitos durante a investigação, na década de 1990, para que eles confessassem o crime.

Segundo a defesa, durante os julgamentos em que os três foram condenados, as gravações com as confissões foram apresentadas editadas.

Os áudios completos, que mostram os acusados recebendo instruções para confessar os crimes, se tornaram públicos em 2020, durante o podcast Projeto Humanos, que contou a história do caso.

A defesa pede que as condenações e os processos sejam anulados, além de uma indenização aos condenados.

O pedido foi feito após o jornalista Ivan Mizanzuk publicar no podcast Projeto Humanos os áudios completos das confissões. Segundo a defesa, as gravações completas mostram pedidos de socorro dos então investigados e provas de coação e ameaças por parte de torturadores.

 

O documento também apresenta um parecer psicopatológico que aponta que houve tortura. Agora, o recurso precisa ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que decide se acata ou nega o pedido.

Defesa pede revisão das sentenças de condenados pela morte de Evandro Ramos Caetano — Foto: Reprodução/RPC

Defesa pede revisão das sentenças de condenados pela morte de Evandro Ramos Caetano — Foto: Reprodução/RPC

 

O Ministério Público do Paraná informou que analisará os elementos que serão levados ao processo pela revisionante e se manifestará nos autos.

"Convém observar que a desconstituição de uma condenação criminal somente ocorre no caso de surgir nova prova cabal de exclusão de responsabilidade da pessoa condenada", informou a promotoria.

 

Julgamentos safados

Desde os anos 1990, caso teve cinco julgamentos diferentes. Um dos tribunais do júri, realizado em 1998, foi o mais longo da história do judiciário brasileiro, com 34 dias.

Na época, as Beatriz e Celina Abagge, mãe dela, foram inocentadas porque não houve a comprovação de que o corpo encontrado era do menino Evandro.

O MP recorreu e um novo júri foi realizado em 2011. Beatriz, a filha, foi condenada a 21 anos de prisão. A mãe não foi julgada porque, como ela tinha mais de 70 anos, o crime já tinha prescrito.

Os pais de santo, Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Vicente de Paula, também foram condenados, na época, pelo sequestro e homicídio do garoto.

Vicente de Paula morreu por complicações de um câncer em 2011 no presídio onde estava. As penas de Osvaldo Marcineiro e Davi dos Santos se extinguiram pelo cumprimento.A reviravolta do Caso Evandro e as bruxas de Guaratuba - YouTube

A justiça espetáculo e o jornalismo safado, sensacionalista, patrocinam fantasiosos circos para os reaças de sempre faturarem cargos, grana, prestígio social, poder político (candidaturas a governador, a presidente...)
15
Jan22

“kkkk” é a resposta de Dallagnol sobre quebrar empresa com 150 mil trabalhadores

Talis Andrade

dallagnol vivia uma vida de kkkkkkk.jpeg

 

A Tribuna publicou uma série de “Conversas Ocultas”,  trechos de diálogos entre procuradores da Operação Lava Jato e o ex-juiz e ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro Sergio Moro

As conversas foram obtidas pela defesa do ex-presidente Lula após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, ter retirado o sigilo dos diálogos e garantido acesso aos arquivos da Operação Spoofing, da Polícia Federal.

08
Jan22

PSol soma-se ao PT e quer levar Bia Kicis ao Conselho de Ética

Talis Andrade

dedo duro.jpegDamares Alves: a trajetória da ministra que criou polêmica - Jornal O Globo

O maior dedo-duro
 
 

 

O PSol também deverá representar contra a deputada Bia Kicis (PSL-DF) no Conselho de Ética da Câmara por ter vazado ilegalmente dados pessoais de três médicos que adotam posição favorável à vacinação de crianças entre 5 a 11 anos. O líder do PT, Reginaldo Lopes (MG), anunciou que seu partido fará o mesmo.

A líder do partido na Câmara, Talíria Petrone (PSol-RJ), afirmou ao Blog do Noblat que algo precisa ser feito e que uma representação no conselho está no “horizonte” do partido.

Para Petrone, é preciso interromper o que chamou de “cruzada antivacina” e a perseguição a profissionais que atuam no combate à epidemia.

“Ainda não conversamos na bancada, mas sem dúvida algo tem que ser feito. A deputada precisa ser responsabilizada pelo absurdo que cometeu. A cruzada antivacina e a perseguição aos profissionais que se dedicam a enfrentar a maior pandemia da história recente é escandalosa, antidemocrática e precisa ser interrompida. Ainda mais quando se trata dos nosso pequenos. Representar contra a deputada está sim no nosso horizonte” – disse Talíria Petrone ao blog.Dedo duro | Memes engraçados, Memes, Engraçado

Dados como email e telefone de especialistas que participaram de uma audiência pública esta semana foram vazados na relação de WhatsApp de Kicis, como a própria deputada revelou ao blog da jornalista Malu Gaspar, no jornal “O Globo”.

Depois, em suas redes, a deputada aliada do presidente tentou minimizar sua ação: “Tanto interesse em saber quem vai se responsabilizar por um suposto vazamento de dados de um documento de médicos e nenhum interesse em saber quem vai se responsabilizar por eventuais danos por efeitos colaterais das vacinas em nossas crianças”.

Nenhuma descrição de foto disponível.

[No Brasil da ditadura militar o dedo-duro era muito apreciado. Os Calabar, Silvério dos Reis, Cabo Anselmo sempre aparecem nos tempos sombrios, na Idade das Trevas. 

Desapareceram com a Redemocratização.

Com a invasão de espiões dos Estados Unidos, para a destruição das grandes empreiteiras multinacionais brasileiras, os dedos-duros, os traidores da Pátria ressurgiram com a indústria da delação premiada.

Nas redações da grande imprensa, os quintas-colunas constituem uma praga maléfica. 

In Jornalistas Livres, com a palavra o chargista Schröder, de Porto Alegre, mais um desempregado.

 

SAIRIA NO "CORREIO DO POVO"
 
Esta charge deveria sair no jornal Correio do Povo. Não sairá porque, depois de convocado indelicadamente por telegrama, o diretor do jornal anunciou minha demissão. Foi uma permanência de trinta anos, onde a metade fui impedido de exercer minha função de chargista para a qual fui contratado em função da minha atividade sindical. Este processo atual iniciou atrapalhado há dois meses quando, por me apresentar para trabalhar, a direção teve que permitir eu exercer por dois meses a função. A prática de demissões do Grupo Record é conhecido, na TV o processo de afastamento dos jornalistas que paralisaram em função de reivindicações já foi denunciado pelo Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul e o grupo de jornalistas do jornal foi reduzido ao mínimo. O espaço da charge era importante profissional e politicamente neste momento e a opção pela minha demissão, como foi deixado bem claro, foi exclusivamente do diretor de redação. Os motivos pueris vou me abster de tornar público. Resta apostar na continuidade de postos de trabalho para quem permanece e a vigilância que o jornal cumpra seu papel social e consiga servir de contraponto de Jornalismo num estado que opta pela mediocridade.
Celso Augusto Schröder
Nenhuma descrição de foto disponível.

 

Comenta Eduardo Silva: Essa lava jato se transformou na premiação do que há de pior: o cagueta, o dedo duro, o X9.]

 

07
Jan22

Quando bolsonaristas e moristas entram em guerra

Talis Andrade

 

 

cérebro bolsonaro TURCIO Sart- .jpeg

 
Reinaldo Azevedo no Twitter
 
Reinaldo Azevedo
A canalha grita: “Estão politizando a internação de Bolsonaro”. BOBAGEM por estas razões: 1- Internação de presidente sempre é tbem política; 2- foi ele a politizar supostos dotes de super-homem p/, depois, surgir frágil na cama. 3- ele politizou a morte de 620 mil brasileiros.BolsonaroVagabundo: Presidente quer que férias não acabem e segue ignorando  vítimas das chuvas – É ASSIM
 

bolsonaro inútil.jpeg

 
Carlucho briga com o ultrabolsonarista Carlos Jordy, deputado, e diz: “Sugiro cheirarem menos”. Uau!!! Não dá pra arbitrar, né? Bolsonaristas se conhecem e reconhecem pelo cheiro…
Carlos Bolsonaro e Carlos Jordy se estranham na internet e dividem  militância bolsonarista | Sonar - A Escuta das Redes - O GloboCarlos Jordy (PSL-RJ) postou vídeo em que pede empenho do presidente para eleger deputados e senadores
Carlucho, diga-se, está mais assanhado do que chinoca em dia de festa. Ataca até o que resta de aliados reais do seu pai. Ehhh Freud!!! O sonho desse rapaz, parece, é ter em mãos um pai derrotado, humilhado, solitário, castrado, só dele! Que medo! Rende filme hitchcockiano, né?Deputado Julian Lemos chama Carlos Bolsonaro de ''Carluxa'' e de ''poodle''
A troca de ofensas teve termos como “fofoqueiro”, “chifrudo”, “doente”, “corno” e “ladrões”.
Carlucho chama ex-bolsonarista e atual morista Julian Lemos (deputado) de chifrudo. Este devolve, afirmando que cornos mesmo são Carlucho e seu papai. Nada como debate de ideias na extrema direita para iluminar o país! Que gente elevada! Só resta, como dizem, torcer para a briga.

Quando bolsonaristas e moristas entram em guerra, uma coisa boa acontece: os dois lados têm a oportunidade rara - na verdade única - de falar a verdade. No caso, uns sobre os outros, é claro!

vacina Marian Kamensky.jpeg

O Exército manda às favas o ogro do camarão. Em 52 diretrizes, - impõe uso de máscara, distanciamento social e outras medidas (11 a 17); - veda aos soldados difusão de fake news (48), recomendando que orientem familiares. Atenção, olavistas! Eis aí o Exército Vermelho!!!Image
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É claro q Moro nada falará contra a vacina. Ou perde o colunismo amigo. Mas notem q ele não entra em embates pró-imunização. Razão: o ex-ministro tem ainda a esperança de atrair parte da extrema direita bozolina, q é antivax. Por ora, conta só com a extrema direita morista mesmo.
 

infame moro bolsonaro .jpg

 
A “thread” ficará meio longa. Mas acompanhem. Leiam “Recurso Final”, de Paulo Markun @paulomatkun. Reconstitui a sandice persecutória q resultou no suicídio de Luiz Carlos Cancellier de Olívo no dia 2 de outubro de 2017. Era reitor da Universidade Federal de Santa Catarina
 
RECURSO FINAL - Paulo Markun - Grupo Companhia das Letras
 
Vale dizer: Moro a escolheu em 2019 como braço-direito, qdo já estavam claras as aberrações de Santa Catarina. Diálogos obtidos por hackers, apreendidos pela operação Spoofing e liberados com autorização judicial, sugerem que Marena forjara em 2016 um testemunho contra Lula.Assista agora ao documentário "Levaram o reitor: Quando o métod

    Segundo Dallagnol, ela entendeu q era um desejo da Lava Jato. Pensam que ele tomou providência legal diante da ilegalidade??? Não! Disse q era preciso proteger a delegada. Leiam um dos livros q explicam o lamaçal a que chegamos.

Médicos me contam o desastre q a ômicron provoca no sistema de saúde. Inclusive em razão da contaminação dos profissionais da área. Mata menos? Tudo indica. Mas a base de contágio é estupidamente maior. E o biltre q usurpa a Presidência a fazer campanha contra a vacina e a AnvisaImage
A fome e a sede de infâmia dos bolsonaristas é insaciável. E o vampiro-mestre tem de alimentar crias permanentemente. Por isso ele ñ para. Acorda e pensa: “Qual será o absurdo de hoje?” Por isso o combate a essa escória - o esperto - não pode ter descanso ou dar trégua. NUNCA!

tarado vacina   Jalal Hajir.jpeg

Bozo chamou Anvisa de “tarada por vacina”, indagou q interesse teria no caso e disse desconhecer criança morta por Covid. Se ñ conhece, então ñ existe. Covid é 2ª causa de morte de crianças de 5 a 11, só atrás de “acidentes de carro”.

vacina criança  Bahram Arjmandnia.jpeg

O q acontecerá c/ Bia Kicis, presidente da CCJ da Câmara, q vazou dados confidenciais de médicos favoráveis à vacinação de crianças q participaram da audiência pública? Nada havia q os envergonhasse, mas é absurdo, despropósito, crime. Fale,
PGR! Ah, ela sempre se cala.Constituição e Justiça
 
Declarações infanticidas de Bolsonaro sobre vacinas mostram o quanto país deve ao STF e à CPI. Sem um, teria vigorado a Lei Bolsonaro: “Todos morrem um dia”. Sem a outra, vacinação teria empacado. Caos teria nos levado à Lei Marcial, sob o comando do ogro. Era seu sonho. Perdeu.

 
28
Dez21

Lula caluniado por Deltan Dallagnol mentiroso e safadoso

Talis Andrade

dallagnol moro dinheiro_brum.jpg

Deltan Dallagnol age como se fosse ainda procurador da república, para atacar, impunemente, a honra alheia. Dos procuradores, delegados de polícia os impunes abusos de poder, e de autoridade, principalmente quando os juízes são deuses. 

juizdeuz justiça deus.jpg

Até quando Dallagnol, que desviou dinheiro da "vítima" Petrobras (assim ele chamava a estatal), abusará da paciência de Lula, que foi preso, injustamente, 580 dias? Preso a mando dos Estados Unidos, no golpe eleitoral de 2018, para eleger um candidato simpático a Trump? 

Quando Dallagnol surrupiou, depenou, desfalcou, despojou, gatunou, pilhou, abafou da Petrobras? 

Quanto?

Dois bilhões e 500 milhões de reais? Quatro bilhões"? 

O Brasil sabe, e o crime continua impune, mais de dois bilhões foram depositados numa conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt.

A bufunfa foi depositada, pela Petrobras, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sérgio Moro ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo do capitão aposentado Jair Bolsonaro.

Dinheiro ao deus-dará.

Gastança jamais investigada.

Que autoridade prestou contas do destino dessa dinheirama? Que autoridades?

Auditoria já Augusto Aras!

Auditoria já Alexandre de Moraes, que determinou parte desse fosse gasto para apagar o fogo nas florestas!

Auditoria já presidente do STF!

Auditoria já presidente do TCU!

O presidente da Petrobras precisa explicar porque repassou essa bolada para Dallagnol:

fundacao lava.png          

Veja que Dallagnol safadoso todo continua a caluniar, mentir, forjar estórias, macular a honra de Lula: 

dallagnol burro .jpeg    

 

06
Nov21

Servidora do TJDFT é demitida por vazar dados de processos sigilosos

Talis Andrade

moro vazamento jean galvão.png

 

Vazar processos sigilosos e escutas ilegais, prender inocentes sob vara, torturar presos para delação premiada, forjar depoimentos e condenar sem provas e outros abusos de poder voltaram a ser crimes 

moro fora dos autos vazamento.jpeg

 

A Lava Jato vazava primeiro as prisões sob vara e os processos sigilosos, para justificar o terrorismo judicial, e criar o apoio do povo em geral. Eram abusos de poder que tinham a cumplicidade dos barões da mídia e dos partidos da direita volver e do partido militar dos generais de Jair Bolsonaro. Um conluio que promoveu o golpe de 2016, que inventou a estória da pedalada fiscal para legalizar o impeachment de Dilma Roussef. Uma artimanha criada exclusivamente para o golpe de 2016, que empossou Michel Temer na presidência da República. Esse golpe jurídico-parlamentar ensejou o golpe das eleições de 2018, que consistiu em prender o candidato Lula da Silva, o mais votado nas pesquisas, para que o candidato dos generais Jair Bolsonaro terminasse vitorioso sem participar da campanha, sem participar dos debates, pelo 'milagre' de uma fakeada sem sangue. 

Caio Barbieiri, de sua Janela Indiscreta, no Petrópoles:

Edlaine Silva foi presa durante operação do MP e respondeu a processo disciplinar cujo resultado foi endossado pelo presidente da Corte

 

 
Uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi exonerada do cargo público após ser acusada de vazar informações de processos sigilosos que tramitam nas instâncias judiciais.
 

A concursada chegou a ser presa, em 2019, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaego), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Edlaine Cristina da Silva era analista judiciária até a decisão do processo administrativo disciplinar (PAD) ser confirmada pela corregedoria da Corte. O caso tramitou em sigilo, mas a determinação de perda do cargo foi publicada no dia 8 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o relatório da comissão disciplinar, Edlaine compartilhava o conteúdo em sigilo judicial com pessoas próximas, incluindo o ex-marido, a partir de solicitações expressas, segundo conversas registradas. O vencimento básico de um analista judiciário pode chegar a R$ 8 mil por mês.

Edlaine, imbuída de má-fé, violou segredo profissional que detinha em razão do cargo, ciente de que havia uma negociação para obter vantagem ilícita e favorecer uma das partes do processo”, registra trecho da sentença.

Mandado de segurança

Contrária à decisão, a servidora ingressou com mandado de segurança para derrubar o entendimento proferido pela comissão disciplinar e referendado pelo presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva. A relatora é a desembargadora Leila Arlanch.

“A conclusão da comissão, levada a efeito pela Presidência do Tribunal, causando a demissão, ocupou-se em desenhar ato de improbidade administrativa impossível de se verificar a partir das condutas efetivamente praticadas pela servidora. O entendimento da comissão deu a interpretação mais gravosa possível aos fatos, sem se atentar para as demais provas dos autos – ou mesmo para a ausência de provas do que alega”, sustenta a defesa.

 
O que diz a defesa?

Procurado, o advogado Max Kolbe, responsável pela defesa da ex-servidora, afirmou à coluna que a cliente é inocente das acusações.

“Não houve qualquer violação de sigilo funcional, nem sequer improbidade administrativa, a justificar sua demissão. Todo esse imbróglio foi ocasionado por atos praticados por seu ex-marido, o advogado Alexandre José Jorge, inclusive, sem qualquer participação da servidora. A parte é absolutamente inocente, conforme será demonstrado na instrução processual. Por fim, não há dúvidas que ela será reintegrada; afinal, trata-se de uma servidora de uma Casa destinada a se fazer justiça.”

 

É voltou a ser crime

A autodenominada Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba usou a abusou na "revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo".

Aberrações praticadas por delegados da Polícia Federal, que se transformou em polícia política de interesses políticos partidários, notadamente do juiz parcial Sérgio Moro, candidato a presidente do Brasil (que pretencioso!) e do procurador Deltan Dallagnol, que tramava ser candidato a senador pelo Paraná, no lugar do ancião Álvaro Dias. Foi uma aposta de Dallagnol no tempo, na foice da Velha Senhora. 

 

 

 

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