Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

09
Dez21

Prerrogativas: prescrição de denúncia contra Lula não deve lançar dúvida alguma sobre sua inocência

Talis Andrade

 

_lula___rice_araujo.jpg

 

 

“A prescrição da denúncia contra Lula acontece como consequência da anulação das decisões judiciais adotadas por Sérgio Moro", diz o coletivo de juristas

 

Revista Fórum - O Grupo Prerrogativas, coletivo formado pelos mais renomados juristas brasileiros, divulgou uma nota nesta quarta-feira (8) em que desmonta as teses do ex-juiz Sergio Moro (Podemos) e lavajatistas sobre o pedido de arquivamento, por parte do Ministério Público Federal (MPF), da denúncia contra Lula (PT) no caso do “triplex do Guarujá”, cuja condenação foi anulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar Moro parcial e suspeito no processo.

 

"Sergio Moro um personagem sombrio, que usou o Poder Judiciário para obter uma glorificação imerecida, à custa de gravíssimas violações de direitos e de regras processuais"

 

“O Grupo Prerrogativas, composto por juristas, professores de Direito e advogados, atentos ao predomínio do Estado de Direito e do sistema constitucional em nosso país, diante das repercussões do pedido apresentado pelo Ministerio Publico Federal para arquivamento de processo judicial sobre o triplex do Guarujá, em que consta como denunciado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vem expressar a sua posição nos seguintes termos:

1. A referência ao reconhecimento da prescrição, utilizada pelo Ministério Público para respaldar o pedido de arquivamento da denúncia, resulta tecnicamente da nulidade de atos praticados pelo então juiz Sérgio Moro, sob o insanável vício da suspeição.

2. A parcialidade e a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro foi proclamada por decisão da mais alta Corte do país e transitou em julgado, ou seja, é uma decisão irrecorrível.

3. A prescrição da denúncia contra Lula acontece como consequência da anulação das decisões judiciais adotadas por Sérgio Moro, que interromperiam a contagem de prazos prescricionais.

4. Não se trata, portanto, de haver provas válidas eventualmente superadas pela demora processual. As provas colhidas por Moro nesse caso, que sequer demonstravam culpa alguma do ex-presidente, foram tidas pelo Supremo Tribunal Federal como absolutamente inválidas, em razão de distorções processuais levadas a efeito pelo ex-juiz.

5. Por isso, é inteiramente falso supor que nessa situação teria havido impunidade gerada pela decurso do tempo. Caso não houvesse sido consumada a prescrição temporal, mesmo assim essas provas jamais poderiam sustentar o acolhimento da denúncia forjada contra o ex-presidente em decorrência de um espúrio conluio entre procuradores da Lava Jato e o então juiz Sergio Moro.

6. O abandono da magistratura por Sérgio Moro e do Ministerio Público por Deltan Dallagnol traduzem a confissão da manipulação política que eles impuseram ao exercício de suas funções estatais, com objetivos, hoje nítidos, de proveito pessoal.

7. A atrevida alegação de Moro, segundo a qual o STF teria cometido “erro judiciário” ao apontá-lo como juiz suspeito e parcial ao processar Lula, representa uma torpe tentativa de enganar a opinião pública. O julgamento do caso pelo Supremo atendeu a todos os requisitos legais e constitucionais, alcançando de modo certeiro e transparente a conclusão de que Sérgio Moro desonrou a toga que vestia quando era magistrado.

8. Erro judiciário na verdade foi comprovadamente suportado pelo ex-presidente Lula, obrigado a cumprir 580 dias de prisão sem culpa formada e com uma sentença proferida por juiz desonesto.

9. Sergio Moro está longe de encarnar modelo de integridade e ética. Na verdade, trata-se de um personagem sombrio, que usou o Poder Judiciário para obter uma glorificação imerecida, à custa de gravíssimas violações de direitos e de regras processuais.

10. O prosseguimento da farsa protagonizada por Moro, agora no campo político, não pode interditar a voz consciente dos juristas comprometidos com a democracia e a Constituição no Brasil. A prescrição da denúncia contra Lula significa mais uma consequência direta e inevitável da abominável suspeição de Sérgio Moro. A prescrição não deve, portanto, lançar dúvida alguma sobre a inocência do ex-presidente, senão apenas certeza quanto à conduta criminosa de Moro.

Grupo Prerrogativas, 08 de Dezembro de 2021

Lula-e-os-Canalhas trf 4 lava jato.jpg

 

26
Mar21

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo devolve valores investidos por Dona Marisa no condomínio Solaris

Talis Andrade

lula _Triplex moro.jpg

 

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na quarta-feira que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra da cota de um apartamento no Guarujá (SP), em empreendimento da Bancoop que depois veio a ser conhecido como Solaris e objeto de denúncia e sentença da Lava Jato que foram anuladas, por incompetência da Vara Federal e por suspeição do juiz Sergio Moro, pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão da Justiça Paulista é mais uma que reconhece fatos apontados pela defesa de Lula há mais de 5 anos. Que a família investiu em um outro imóvel no empreendimento e desistiu de sua compra, ficando com um crédito como saldo, e que depois desistiu de comprar qualquer imóvel no empreendimento e pediu restituição desses valores, direito agora reconhecido. A família nunca foi dona de nenhum apartamento no imóvel e acaba de ter reconhecido o direito de receber de volta os valores que investiram no empreendimento.

Embora a imprensa tenha coberto extensamente o caso do chamado “Tríplex do Guarujá”, chegando a tratá-lo por quase meia hora no dia 3 de março de 2016, todas as decisões judiciais que reforçam o absurdo que foi aquele processo não tem, nem de perto, a mesma cobertura de órgãos tradicionais da imprensa brasileira que as ilações feitas contra Lula e sua família.

MoroMarinhoGloboTriplexPataxo.jpg

 

Foi assim também com a decisão de dezembro de 2019 da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal que absolveu Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff e outros integrantes do Partido dos Trabalhadores acusados de organização criminosa. Isso foi a rejeição, pela justiça, do famoso “Power Point” apresentado por Deltan dallagnol. Em livro, o próprio ex-PGR Rodrigo Janot revela a pressão que sofreu de Deltan Dallagnol sobre essa denúncia, porque sem ela, as acusações de Curitiba contra Lula não ficariam em pé.

Conheça a decisão da Justiça Paulista.

130.126 – Apelação – Acórdão

Alexandre pepe xandy
@BLOGdoPEPE
Vejam como a Globo é uma empresa Marginal
Image
26
Out20

Parlamentares do PT desmascaram Lava Jato e denunciam nova perseguição a Lula e ao partido

Talis Andrade

ratos moro dallagnol vaza jato.jpg

 

 

por Héber Carvalho

- - -

Parlamentares da Bancada do PT na Câmara reagiram duramente a mais uma decisão arbitrária, com objetivos políticos e ideológicos, da Operação Lava Jato em Curitiba. A decisão tomada na última sexta-feira (23) pelo juiz Luiz Antônio Bonat, substituto de Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, que acatou denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, é mais uma farsa, na análise dos deputados. Tomada às vésperas de uma eleição e novamente sem a apresentação de provas, o juiz repete o mesmo método adotado por Sérgio Moro, que abandonou a toga para virar político, para criminalizar o ex-presidente e o PT.

“Já perceberam? Sempre em véspera de eleição a Lava Jato ataca Lula. As doações para o Instituto Lula são absolutamente legais e a denúncia é uma farsa. Que medo é esse que vocês têm do Lula e do PT? Deixem de canalhice! O uso político do MP e da Justiça levou a milícia ao poder”, comentou Erika Kokay (PT-DF) no Twitter, ao rebater a nova denúncia sem pé nem cabeça da Lava Jato sobre o suposto uso do Instituto Lula para lavagem de dinheiro mediante doações.

Lava Jato, um partido político

Já o vice-líder da Oposição na Câmara, Afonso Florence (PT-BA), comentou, também pelo microblog, que a atuação da Lava Jato evidencia “a base política do golpe”. E acrescentou: “A perseguição a Lula está se renovando. É a proximidade das eleições de 22. O uso indevido do Judiciário por agentes que, mesmo sendo dos quadros do Estado, fazem atuação jurídica ilegal”.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP) ressaltou que a decisão do atual juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba demonstra que ele decidiu manter a mesma linha de arbitrariedade contra Lula e o PT adotada anteriormente por Moro, que teve papel decisivo na eleição do presidente de extrema direita Jair Bolsonaro.

“O juiz Luiz Antonio Bonat, assim como seu antecessor Sérgio Moro, às vésperas das eleições acatou denúncia requentada contra Lula, como fazia Moro, que ilegalmente, e em conluio com alguns procuradores, promoveu a destruição do País e a eleição de Bolsonaro”, observou Tatto.

Máfia de Curitiba

O ex-presidente da OAB/RJ e ex-deputado Wadih Damous (PT) também comentou a decisão contra Lula pelo Twitter: “O juiz Luiz Antonio Bonat é um substituto à altura de Sérgio Moro. Aceita denúncia requentada contra Lula, às vésperas das eleições igualzinho fazia o seu antecessor de triste memória. Não foi à toa que a garotada fascista de Curitiba lutou pela sua nomeação”, destacou o jurista ao lembrar o esforço feito pelo então procurador -chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol, para influenciar na escolha do substituto de Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ex-presidenta Dilma Rousseff — cassada em 2016 em golpe político, midiático e judicial, com ação desestabilizadora decisiva provocada pela Lava Jato – também questionou a farsa dos lavajatistas de Curitiba. “Cinco anos de acusações sem provas, de perseguição, injustiças.

gope dilma ratos.png

Quando Lula é inocentado em um processo, parcos segundos são usados para noticiar. Há dois anos esperamos o julgamento de Moro pelo STF, a anulação de sua sentença injusta. Justiça para Lula é Justiça para o Brasil!”, postou ela no microblog.

Farsa desmascarada pelo The Intercept

No último dia 13 de outubro, o site The Intercept Brasil divulgou áudios que mostram Dallagnol e outros procuradores fazendo lobby junto ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores, para garantir a escolha de um aliado da Lava Jato para substituir Moro. Nas conversas, Dallagnol e outros procuradores tramam para convencer Luiz Antonio Bonat (que resistia a missão) a aceitar a tarefa. Segundo o Intercept Brasil, a escolha causou surpresa no mundo jurídico, pelo fato do substituto de Moro não atuar na área criminal há 25 anos.

Perseguição descarada

O advogado de defesa do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, afirmou que a decisão do atual titular da 13ª Vara Federal é “descabida”, porque todas as doações feitas ao instituto Lula foram feitas dentro da lei. A defesa ressaltou ainda que a denúncia, em pleno período eleitoral, é uma “evidente prática de lawfare (em inglês, law-lei e warfare-guerra, conflito armado)”, ou o uso da lei como instrumento de guerra.

“A decisão proferida hoje pela “Lava Jato de Curitiba” é mais um ato de perseguição contra o ex-presidente Lula porque aceitou processar mais uma ação penal descabida, que tenta transformar doações lícitas e contabilizadas para o Instituto Lula – que não se confunde com a pessoa do ex-presidente – em atos ilícitos, durante o período eleitoral, em evidente prática de lawfare”, afirmou o advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin.

Em resposta à imprensa, a defesa de Lula disse ainda que a ação de Bonat vai na contramão de outras duas decisões judiciais. A primeira, da Justiça Federal de Brasília (de dezembro de 2019), que absolveu Lula da acusação de participar de uma organização criminosa que agiria dentro da Petrobras. A outra, tomada pelo STF em setembro deste ano, retirou da Justiça Federal de Curitiba a competência para julgar casos relativos à Petrobras.

Em nota, o Instituto Lula afirmou que “as doações ao Instituto Lula – não somente as três citadas na denúncia, mas rigorosamente todas as doações – foram legais, feitas via transferências bancárias documentadas e contabilizadas, com os devidos impostos declarados e recolhidos”, esclareceu. “Cada centavo arrecadado foi gasto e contabilizado exclusivamente nas atividades do Instituto, como prevê seu objeto social e estatuto”, afirmou a assessoria de imprensa do Instituto Lula.

moro rato.jpg

 

23
Jan20

Denúncia do MPF contra Glenn Greenwald é bom teste para Lei do Abuso de Autoridade

Talis Andrade

liberdaexpres censura jornalista polícia repress

 

 

Abstract: Igual ao personagem Meursault, de O Estrangeiro (Camus),    

o procurador denunciou... por causa do sol.

 

Por Lenio Luiz Streck 

ConJur

Nesta quarta-feira (22/1), aqui nesta ConJur, com Gilberto Morbach e Horácio Neiva, mostrei por que é inepta e abusiva a denúncia contra Glenn Greenwald. Desconstruímos a denúncia. Hoje, ofereço uma reflexão institucional.

Durante a tramitação da assim denominada Lei do Abuso, cheguei a colocar, em uma das colunas, a seguinte blague ou ironia: por qual razão os membros do Judiciário e do Ministério Público deveriam se preocupar tanto com a Lei do Abuso de Autoridade, se, ao fim e ao cabo, quem denuncia é o próprio MP e quem julga é o Poder Judiciário?

Bom, o tempo passa e, como de tédio ninguém morre neste país, eis aí o primeiro teste para saber se era blague e, de fato, a questão corporativa vai falar mais alto. Ou não. A ver.

Com efeito, se, por ocasião da primeira denúncia em que o procurador da República “encostou” um estranho pedido de afastamento do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a lei ainda estava em vacatio, agora já está em vigor.

Sim, o mesmo procurador da República, agora, desobedece a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, ignora um inquérito policial da Polícia Federal, utiliza prova contra quem sequer era investigado e apresenta uma denúncia criminal. Com direito a power point.

O interessante é que poucas vezes se vê tanta indignação em relação a uma denúncia criminal. O procurador, à la Roberto Alvim (que plagiou Goebbels ao som de Wagner!), conseguiu quase a unanimidade. De Cesar Maia à todas as associações de jornalistas, Fenaj, ABI, The New York Times, Abrat, Abraji, Grupo Prerrogativas, passando por editoriais da pequena e grande mídia e ministros do STF, diz-se que a denúncia, nos moldes em que foi feita e nas circunstâncias quetais, além de inepta, é caso de abuso de autoridade.

Eis a questão. Qual é o papel do Ministério Público? Ele pode fazer lawfare? Ou seja, pode o MP usar o direito contra eventuais adversários ou de pessoas das quais o agente da instituição desgosta? Não é muita coincidência primeiro o presidente da OAB e agora o jornalista Glenn?

Das misérias do processo (Carnelutti) ao processo das misérias, uma denúncia criminal não pode ser produto de mera escolha do agente do MP. Assim como uma decisão judicial não pode ser produto de solipsismo-subjetivismo, também uma denúncia criminal não pode ser o resultado de íntima convicção ou livre convencimento ou coisas desse jaez.

Sentença e denúncia são atos institucionais. Isto é, quem fala, quem “diz-o-direito”, não é a pessoa-CPF-procurador-juiz. Não. Quem fala é a instituição. E esse é o ponto. Institucionalidade. Como pode uma instituição que tem a função de fiscal da lei deixar-se representar em uma denúncia que denuncia um jornalista pelo “crime” de ser um jornalista?! Sigilo de fonte, afinal, faz parte da função. O que virá depois?

Se o MP possui as mesmas garantias da magistratura, tem o ônus de ser imparcial e republicano. Falei sobre isso já umas mil vezes. É só seguir a experiência internacional que deu certo e o Estatuto de Roma.

O Ministério Público não pode ser um instrumento de qualquer governo e de correntes políticas. Mas parece que a instituição — à qual tive a honra de pertencer por 28 anos — está flertando perigosamente com o arbítrio. Os exemplos se multiplicam, assim como a mania do power point. Na especificidade, o MP, que deveria corrigir os abusos, parece que decidiu praticá-los.

Uma denúncia criminal necessita de sólidos fundamentos, porque coloca em jogo a liberdade do cidadão. De uma hora para outra, o jornalista virou membro de associação criminosa (sic).

É muito séria a situação. Grave, melhor dizendo. A liberdade de imprensa foi colocada na guilhotina. E liberdade de imprensa é pilar da democracia. É o seu teto solar. E uma decisão do STF foi desrespeitada. A um inquérito foi dada ampla credibilidade para formatar uma denúncia... só que, na parte que este — explicitamente — deixava o jornalista Glenn de fora, a peça policial de nada serviu.

Numa palavra final:

Assim, do nada, o procurador denunciou. Assim como, do nada, já havia pedido a cabeça do presidente da OAB. Algo como o personagem de O Estrangeiro, de Albert Camus: “por que matou?” “— Por causa do sol”. Pronto. Eis uma boa fundamentação para a denúncia do procurador. Por que denunciou? Por causa do sol. Ou porque assim eu quis.

Eis aí o nosso Meursault do Ministério Público. Em comum, a justificativa e o não arrependimento. A diferença? Na Argélia de Camus, Meursault é denunciado; no nosso Brasil, Meursault denuncia.

 

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub