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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Dez21

Delegado que se passou por mulher em operação fake tem bens bloqueados

Talis Andrade

maurício demétrio.jpg

 

Depois da Lava Jato, a polícia nunca mais foi a mesma. Vários delegados abusam do poder. Principalmente os que fazem parte da polícia política da direita ou extrema direita. Ou da polícia mílicia de Bolsonaro. Ou da polícia dos candidatos Sérgio Moro e Deltan Dallagnol do Phodemos tudo. Na Polícia Federal teve delegados considerados dissidentes. Os que não rezavam na cartilha da Lava Jato: alguns foram presos, outros responderam inquéritos, e teve até suicídio. A polícia nunca mais foi unida. Veja o caso do delegado que se passou por mulher para prender outro delegado sob a acusação de pirataria.

Escreve Adriana Cruz in Metrópoles: Justiça decretou o bloqueio de R$ 2,8 milhões do delegado Maurício Demétrio Afonso Alvos e mais dez réus acusados de corrupção.
 
Então chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade, Maurício Demétrio teria arrecadado R$ 1 milhão ao exigir o pagamento de propina de comerciantes que revendem produtos falsificados na Rua Teresa, em Petrópolis, principal centro comercial da Região Serrana.
 
Em março, segundo o Ministério Público, Maurício Demétrio deflagrou a operação “Raposa no Galinheiro” para prender o delegado Marcelo Machado por pirataria. Mas, para isso, teria se passado por mulher para encomendar mil camisas na loja de Machado e forjar o flagrante.
 
A ação era para impedir que Machado, então na Corregedoria da Polícia Civil, continuasse investigações no órgão sobre corrupção envolvendo o grupo de Demétrio.
 
Vida de Luxo
A investigação constatou que Maurício Demétrio tinha uma vida de luxo e também comprava carros caros para lavar dinheiro do crime.
 
Em fevereiro, ele pagou em dinheiro vivo R$ 80 mil por casa em condomínio Porto Belíssimo, em Mangaratiba, Região da Costa Verde.
 
O delegado também comprava como Land Rover e colocava de empresas usadas como “laranjas”, segundo as investigações.
 
Charges do Sete: Março de 2014
10
Nov21

Diretor-geral da PF comprou e quitou em um ano imóvel de luxo em Miami

Talis Andrade

 

O salário de um delegado de classe especial da PF, degrau atual de Paulo Maiurino na corporação, é de R$ 31 mil brutos

 

 

O diretor geral da Polícia Federal, delegado Paulo Maiurino, comprou e quitou 16 meses depois um apartamento de US$ 675 mil (R$ 3,5 milhões) em Miami Beach. O financiamento foi de US$ 337,5 mil, ou R$ 1,9 milhão no câmbio de hoje. O expediente é incomum porque, ao escolher esse caminho, Maiurino acabou pagando mais entre taxas do banco e juros. Por outro lado, a operação desperta menos a atenção das autoridades financeiras dos EUA encarregadas de fiscalizar a origem do dinheiro de compras feitas à vista. A existência do apartamento foi revelada pelo repórter Allan de Abreu.

Mas não só isso causa estranheza na transação imobiliária, feita por Maiurino em 2016. O salário de um delegado de classe especial da PF, degrau atual de Maiurino na corporação, é de R$ 31 mil brutos. Em valores líquidos, são cerca de R$25 mil. Já sua companheira, a funcionária pública Renata Veit, é assessora parlamentar no gabinete do deputado Bacelar, João Carlos Bacelar Batista, do Podemos da Bahia, desde abril deste ano e teve em outubro um rendimento líquido, já com auxílios, de R$ 6,2 mil.
 

O apartamento de Maiurino, comprado com Veit, fica em um condomínio à beira-mar chamado Peloro Miami Beach. Para mantê-lo, é necessário pagar um imposto anual semelhante ao IPTU de 1,8% do valor do imóvel, ou seja, US$ 12.150 anuais levando em conta o valor pago pelo casal. No câmbio de hoje, são R$ 66,8 mil — só de IPTU. Assim, quase todo o rendimento anual de Renata seria para pagar apenas esse gasto.

Gui Primola/MetrópolesDocumento comprovando que o diretor geral da PF quitou financiamento
O diretor geral precisou de apenas 16 meses para quitar um empréstimo de mais de US$ 300 mil

Outro desembolso significativo para manter o apartamento é a taxa de condomínio, que é de cerca de US$ 1 mil por mês, cerca de R$ 5,5 mil ao mês. São mais R$ 66 mil em gastos para o casal. Somados os dois gastos, o apartamento custa R$ 132,8 mil anuais.

Procurado, Maiurino se recusou a informar a origem do dinheiro para comprar o apartamento. O histórico profissional do delegado pouco explica de onde ele teria conseguido os milhões para comprar o imóvel. Ele ingressou na PF em 1998 e em 2009 virou chefe da Interpol no Brasil. No ano seguinte ele sai do cargo para uma posição comissionada no Ministério da Justiça.

Depois disso, ele foi secretário parlamentar do deputado Marcelo Squassoni, do Republicanos de SP, seu primo. Também ocupou os cargos de secretário de Esportes do estado de São Paulo durante a gestão de Geraldo Alckmin e secretário de segurança do STF. Ele nunca trabalhou na iniciativa privada, onde os salários não tem limites como na iniciativa pública.

Veja a seguir fotos do local e de outros apartamentos no mesmo condomínio com um gabarito semelhante.

Piscina do condomínio onde maiurino tem apto em miamiCarande de apto no condomínio de Maiurino

Vista aérea do condomínio onde Maiurino tem apto

Piscina do condomínop

 

26
Fev21

Com a palavra o MP e o Supremo

Talis Andrade

genildo vaza jato.jpg

 

por Antônio Carlos de Almeida Castro /PRERRÔ

- - -

“Bate-me à porta, em mim, primeiro devagar.
Sempre devagar, desde o começo, mas ressoando depois, ressoando violentamente pelos corredores e paredes e pátios desta própria casa que eu sou.
Que eu serei até não sei quando.
É uma doce pancada à porta, alguma coisa que desfaz e refaz um homem…”

Herberto Helder, poemas completos.

Um dos grandes riscos que corremos nesta sociedade midiática é o da banalização do absurdo. Com a proliferação de notícias, discussões feitas por whatsapp, a substituição da leitura de livros por textos com, no máximo, um número tal de caracteres, a tendência é que as análises acabem ficando na superfície, dignas de uma reunião ministerial do atual governo.

É quase humanamente impossível, especialmente para quem tem uma vida intensa e plena, acompanhar, por exemplo, os vazamentos das mensagens com pencas de possíveis crimes e de abusos da chamada “gangue de Curitiba”. Ao que parece do que foi revelado, é uma espécie de crimes em série, como se fosse um serial killer, mas com raro requinte de crueldade. Ficamos meio que anestesiados com a quantidade de informações que brotam como se tivessem vida própria.

Difícil acreditar do que a mente humana é capaz quando deturpada e corrompida pelo poder, como o que estamos vivenciando com esse grupo que foi coordenado pelo ex-juiz Sérgio Moro. A mais absoluta falta de limites e de vergonha mesmo, como o próprio Dallagnol confessa nas mensagens. São tantos e tamanhos os absurdos que parece realmente um grande romance de mau gosto. Uma lástima que seja real. Eles prostituíram de tal maneira a realidade que, às vezes, preferimos imaginar uma peça de realismo fantástico. Mas, infelizmente, até pela mediocridade reinante no bando, o que existe é mesmo uma realidade manipulada, deturpada, falsa, canalha. Valho-me de Carlos Drumond, no poema Os ombros suportam o mundo:

“Chega um tempo em que não se diz mais: Meu Deus.
Tempo de absoluta depuração.

E os olhos não choram.
E as mãos tecem apenas o rude trabalho.
E o coração está seco.

Ficas-te sozinho,
A luz apagou-se,
Mas na sombra teus olhos resplandecem enormes.
És todo certeza,
Já não sabes sofrer.

….

Teus ombros suportam o mundo
E ele não pesa mais do que a mão de uma criança.
As guerras, as fomes, as discussões dentro dos edifícios provam apenas que a vida prossegue
E nem todos se libertaram ainda.
Alguns, achando bárbaro o espetáculo,
Preferiram (os delicados) morrer.
Chegou um tempo em que não adianta morrer.
Chegou um tempo em que a vida é uma ordem.
A vida apenas, sem mistificação. ”

É necessário entender que o excesso de poder e, principalmente, a expectativa de um poder ainda maior fizeram com que o bando perdesse a noção do risco, do perigo, da dignidade mínima dos cargos que ocupam e ocupavam. Ao instrumentalizarem o Poder Judiciário e o Ministério Público, eles deram um tapa na cara de milhares de juízes e procuradores sérios do Brasil afora. Jactavam-se donos da verdade e vestais da moralidade. Neste momento de tristeza e recolhimento, com a falta de ar e a angústia que nos acomete a todos, a sociedade ainda tem que conviver com esse verdadeiro ataque ao sistema de justiça e, por consequência, ao estado democrático de direito, promovido por esse bando.

O projeto de poder do ex-juiz e dos procuradores, seus liderados, teve uma primeira vitória ao eleger o atual presidente negacionista. Boa parte dos 250 mil mortos e da dor dos familiares e amigos ronda e assusta esses siderados pela responsabilidade evidente do bando. Agiram sem limites, embriagados pelo poder. E ainda induziram em erro os Tribunais Superiores, os quais recebem os processos com a prova encartada e não analisam, processualmente falando, a origem das provas. É claro que o princípio que norteia o Judiciário é o da boa-fé. Não se podia imaginar que os processos continham tantos vícios de inconstitucionalidade, de ilegalidade, incontáveis abusos de poder, quebras de imparcialidade. É hora do desnudamento pleno dessas manipulações, abusos e falsidades.

Com a quantidade de hipotéticos crimes diários possivelmente cometidos pela República de Curitiba, revelados pela mídia, e estando o país parado sem uma política de combate ao vírus, o que se imaginava seria um arrefecimento do filme de terror que é estrelado por esse bando. Sempre tem um lavajatista disposto a discutir e encontrar desculpas para tudo. Insinuam que não há crime no relacionamento de subserviência entre procurador e juiz, ou no prejulgamento dos réus, ou nos vazamentos criminosos, enfim, tentam encontrar desculpas para todos os fatos claramente ilegais.

vaza jato céllus.jpg

 

Mas agora surge um dado constrangedor na relação possivelmente criminosa do bando. Não satisfeitos em promover uma verdadeira destruição de alguns setores, de banalizar a preventiva, de estuprar o instituto da Delação, de pregar a necessidade de prisão antes do trânsito em julgado, logo após o julgamento em segunda instância, eles agora querem acabar de vez com a credibilidade do sistema: ficou constatado que a Delegada de confiança do ex-juiz e dos procuradores simplesmente forjava depoimento que nunca existiu. E a falsidade era de pleno conhecimento do bando, conforme as mensagens demonstram, mas deixaram para lá, omitiram-se em seu dever ético, moral e legal de apontar o crime e cuidar de investigá-lo. Não fizeram, para satisfazer interesse pessoal. Prevaricaram?

Opa! Vamos repetir, é isso mesmo, pelo teor dos diálogos, a delegada de estimação do bando fazia, criava, inventava depoimentos para ajudar e agradar aos chefes da operação. Dá uma profunda decepção, desalento mesmo, ao perceber que esse grupo vivia em um submundo com suas trevas, ocultando ações que destroem a credibilidade do sistema de justiça.

É inimaginável e indefensável que procuradores da República mantenham o seguinte diálogo:

Dallagnol (25/01/2016): “Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… dá no mínimo uma falsidade… DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos”.

Orlando Martello: “Podemos combinar com ela de ela nos provocar diante das notícias do jornal para reinquiri-lo ou algo parecido. Podemos conversar com ela e ver qual estratégia ela prefere. Talvez até, diante da notícia, reinquiri-lo de tudo. Se não fizermos algo, cairemos em descrédito. O mesmo ocorreu com padilha e outros. Temos q chamar esse pessoal aqui e reinquiri-los. Já disse, a culpa maior é nossa. Fomos displicentes!!! Todos nós, onde me incluo. Era uma coisa óbvia q não vimos. Confiamos nos advs e nos colaboradores. Erramos mesmo!”

Dá nojo de ver o grau que chegou a manipulação em busca de um projeto de poder!

São inúmeras as ações que devem ser investigadas. Uma leitura rápida da troca de mensagens nos deixa a impressão que ocorreram outros depoimentos forjados, falsos. Há que se apurar se esses depoimentos falsos foram usados em condenações. Imagine o que significa fabricar um depoimento, “com escrivão” e tudo, e depois usar esse depoimento como prova para condenar! E a menção da “confiança” que os procuradores depositavam nos advogados e delatores, o que significa? Os advogados e delatores sabiam, ajudavam a produzir tais documentos? Isso tem que ser investigado. Quem são os advogados, quem são os delatores?

Há anos sou um crítico ferrenho do que a República de Curitiba fez com o instituto da delação. Sempre com a ressalva que se trata de um importante instituto para o enfrentamento do crime organizado, eu apontei dezenas e vezes a verdadeira prostituição da delação. Sempre alertei da necessidade de se apurar possíveis prisões para forçar delação, acordos sem base legal, quebra da espontaneidade, venda de segurança, coação, extorsão, ameaça, conluios. Uma verdadeira usina de mercancia das delações. Servia para proteger criminosos e atingir inimigos. Sim, como o grupo tinha propósitos políticos, eles, os membros, escolhiam inimigos e instrumentalizavam o sistema de justiça contra esses “inimigos”. Um escárnio! Lembro-me de Manuel Bandeira, em Noite Morta:

“Noite morta.
Junto ao poste de iluminação
Os sapos engolem mosquitos.
Ninguém passa na estrada.
Nem um bêbado.
No entanto há seguramente por ela uma procissão de sombras.
Sombras de todos os que passaram.
Os que ainda vivem e os que já morreram.
O córrego chora
A voz da noite….
– Não desta noite
Mas de outra maior-.”

E é como sempre afirmo, ao final, não só os juízes e os procuradores devem ser responsabilizados, mas também os delatores de ocasião e de aluguel e os advogados que se prestaram a essa farsa. Agora, com a notícia de que podem ter forjado depoimentos e os procuradores podem ter prevaricado e protegido, sem investigar, urge que se entenda o que isso realmente significa. Qual a extensão da manipulação dos processos por esse bando. Constata-se que induziram os Tribunais Superiores, até mesmo o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em erro. Provas inventadas chegaram aos Tribunais como se válidas fossem. Uma ousadia que abalou a confiança do cidadão no Poder Judiciário.

Com o apoio da pesada estrutura de marketing, esse grupo subverteu todas as garantias que representam um sistema de justiça digno desse nome. E esbofetearam a grande maioria dos juízes e procuradores que são sérios e probos. Cabe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público uma resposta à nação e ao povo brasileiro. A manipulação tem que ser desmascarada. Com a palavra, o Procurador-Geral e o Supremo Tribunal Federal.

Em um momento de gravidade ímpar no qual o país, à deriva, vê inacreditáveis 250 mil mortos pelo vírus, milhões de famílias entregues à dor da perda ou a angústia da falta de perspectiva, nosso único foco deveria ser a vacina. O Supremo Tribunal não tem faltado ao brasileiro no enfrentamento da urgência do combate à pandemia. Mas essas revelações não podem ser tragadas pela tragédia da crise sanitária. No seu tempo, têm que ser enfrentadas.

A instrumentalização do sistema de justiça é como a falta de ar para o infectado. A prisão injusta usada como projeto de poder significa a retirada do ar que alimenta a dignidade da pessoa.  Sem o ar as pessoas morrem sufocadas pelo vírus, sem a dignidade o homem morre pela falta de capacidade de acreditar na justiça. O mal que esse bando fez é como um vírus que foi inoculado, dolosamente, e corroeu a crença em um Judiciário justo e imparcial.

Uma pesada nuvem, densa e tóxica, de desesperança desceu sobre as pessoas e obstruiu a visão, calou a voz, sufocou pela angustiante falta de ar e aniquilou o espírito com a revolta das injustiças perpetradas. A vacina é uma investigação profunda e a responsabilização desses verdadeiros vírus, que ousaram subverter, em nome de um poder a ser alcançado a qualquer custo, todo o nosso sistema de justiça. Recorro-me ao eterno Miguel Torga, no livro Penas do Purgatório no poema Reminiscência:

“Prossegue o pesadelo
Feliz o tempo, que não tem memória!
É só dos homens está outra vida
Da recordação.
E são inúteis certas agonias
Que o passado distila no presente!
Tão inúteis os dias
Que o espírito refaz e o corpo já não sente!
Continua a lembrança dolorosa
Nas cicatrizes.
Troncos cortados que não brotam mais.
E permanecem verdes, vegetais,
No silêncio profundo das raízes.”

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24
Fev21

Caro ministro Fachin: "não há frente ampla 'antilava jato' — só há fatos!"

Talis Andrade

Edson Fachin: Últimas Notícias | GZH

 

Por Lenio Luiz Streck /ConJur

- - -

1. Meu pedido de vista dos autos


O ministro Fachin disse, em entrevista recente, que existe uma frente ampla contra a "lava jato". Bom, lhanamente, peço vista dos autos, na forma do regimento.

Por que peço vista? Porque criticar os conluios feitos entre a força-tarefa do MPF e o juiz Moro não é um ato contra a "lava jato" e nem é antidemocrático, como quer fazer ver o ministro.

Na verdade, criticar o modus operandi da "lava jato" é um dever de qualquer professor de Direito.

Vamos lá. De que modo o festejado professor da UFPR, Prof. Dr. Luiz Edson Fachin, justificaria para os seus alunos o seguinte ato (pegarei apenas um, entre dezenas exsurgentes das mensagens reveladas na operação spoofing).

Explico. Usando telefones funcionais, dois procuradores da república (o que não é pouca coisa em termos de autoridade no Brasil) conversam sobre um fato.

Qual fato? Vejamos. Chegou ao conhecimento deles que uma delegada da polícia federal forjou um depoimento de uma testemunha. Vejam o diálogo que ocorreu com o uso de telefones funcionais, portanto, do Estado, da sociedade:

Diz Deltan: "Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada... Dá no mínimo uma falsidade... DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos".

Orlando Martello Júnior, o outro procurador, mostra preocupação com a possibilidade de esses problemas administrativos levarem ao descrédito da força-tarefa de Curitiba. Diz que "se deixarmos barato, vai banalizar".

Vai mais que banalizar, Dr. Martello. Com certeza. Porque no Código Penal falsidade ainda é falsidade e obstrução da justiça ainda é obstrução. "Dá no mínimo uma falsidade...". Dá? Os doutores sabiam e nada fizeram? Isso tem nome, senhores. Se, é claro, estivermos falando a língua do republicanismo.

Segundo os diálogos, Martello, então, propõe uma saída: "combinar com ela [Del. Erika] de ela nos provocar diante das notícias do jornal para reinquiri-lo ou algo parecido. Podemos conversar com ela e ver qual estratégia ela prefere. Talvez até, diante da notícia, reinquiri-lo de tudo. Se não fizermos algo, cairemos em descrédito".

Ou seja, conforme mostram os diálogos postos à lume pela operação spoofing, o Dr. Martello propõe a Deltan um truque, uma fraude para salvar a fraude, a falsidade. Genial!

O diálogo segue. Na mensagem de Martello Júnior e Deltan Dallagnol, há uma parte em que confessam entre si que isso já ocorrera outras vezes (por exemplo, com Padilha). Que tal? Fraudes recorrentes? Bom, o diálogo dá a entender! Para bom entendedor, meia confissão "dá no mínimo falsidade".

Paro por aqui. Ainda há pouco surgiu nova troca de mensagem sobre “emparedamento de membros do judiciário”. Sim, leiam (aqui).

 

2. O que é isto — uma frente ampla anti-"lava jato"?


Ministro Edson Fachin: já que Vossa Excelência diz que há uma frente ampla contra a "lava jato" e que isso é antidemocrático, pergunto de que modo podemos justificar esse comportamento de autoridades públicas? Seria isso tudo uma conspiração contra Deltan e Moro?

Não quero bater o martelo, ministro. Porém — e respondo aqui, assim, porque a entrevista na revista Veja teve uma ampla repercussão — Vossa Excelência há de convir que a questão que aqui se coloca é absolutamente republicana e nada tem a ver com a "frente ampla".

A questão é saber se agentes públicos, trocando mensagem em telefones funcionais, estão ou serão autorizados a praticar, pretender praticar ou "passar a mão" em uma falsidade (e obstrução da justiça), segundo Deltan, confessada por uma delegada de Polícia Federal.

Esse é o ponto. Não vamos enfrentar as ilicitudes, ocorridas em nome do combate às ilicitudes, criticando ou até mesmo processando o mensageiro. O mensageiro traz a notícia. Ele não tem culpa do incêndio. O destinatário é quem tem de chamar os bombeiros. Ou agir como tal.

As mensagens reveladas são a abertura da clareira da floresta. É do interior da clareira (Lichtung) que se pode ver a floresta. Quem está no meio da floresta pode não ver a própria floresta. Por isso, em linguagem heideggeriana, o desbastar da floresta faz exsurgir o fenômeno. Como ele é.

 

3. #Dá no mínimo uma falsidade!


Numa palavra final, cito uma passagem do jornalista Chico Alves, da Folha de 24/2/2021, em sua coluna comentando exatamente esse episódio envolvendo o novo meme-trágico "dá no mínimo dá falsidade":

"Não deixa de ser intrigante que entre os lavajatistas convictos haja juristas e outros leitores da Constituição, que parecem ignorar algo básico: não se pode fazer justiça sem cumprir as leis....!"

07
Fev21

A coisa ficou ruça pro Russo

Talis Andrade

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por Carla Teixeira

Pronto. Agora não tem mais como negar, esconder ou dissimular. Após as revelações das mensagens obtidas pela Operação Spoofing, cujo conteúdo foi considerado autêntico pela perícia técnica da Polícia Federal, até os sábios ministros do STF e parte significativa da institucionalidade parecem convencidos daquilo que as pedras de Marte sempre souberam: o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba agiram em sinergia e com parcialidade nos processos movidos contra Lula. 

Sempre foi jurisprudência descabida que uma investigação sobre um posto de gasolina (daí o nome “Lava Jato”), iniciada em Brasília, terminasse em Curitiba, processando um tríplex do Guarujá. No futuro, os historiadores olharão incrédulos para a fragilidade e o casuísmo das instituições do nosso tempo. Também perceberão a presença estrutural e constante de forças estrangeiras, notadamente a estadunidense, oferecendo treinamento, equipamento e financiamento aos grupos nacionais reacionários e conservadores que sempre protagonizaram rupturas e golpes na história da República.

As conversas reveladas são apenas 10% do total de 7TB e mostram o modus operandi da quadrilha de Curitiba. A “equipe do Moro” agia nos processos de acordo com os interesses e orientações do ex-juiz, a quem chamavam de “Russo”. Diante das arbitrariedades e violações, diziam estar seguindo o “Código de Processo Penal da Rússia!”. Se referiam a Lula como Nove (em referência ao dedo perdido em um acidente de trabalho), depreciavam as roupas e os gostos da família de Lula, mostrando que o racismo, o preconceito e o elitismo imperam nos altos salários do funcionalismo público.

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A suspeição de Sérgio Moro é evidente em seus atos: aceitou ser ministro da justiça de Bolsonaro - que beneficiou-se diretamente da sentença contra Lula para ser eleito -, depois rompeu com o governo e passou a prestar serviços milionários à consultoria estrangeira que administra os escombros das empresas devastadas por seus despachos. Ademais, sua parcialidade já foi reconhecida pelo STF, no caso Banestado. Foi a primeira resposta de correção aos abusos cometidos nos procedimentos de delação premiada e da utilização de provas sem respeito à paridade, ao contraditório e à ampla defesa.

Toda esse escarcéu em torno das mensagens divulgadas contribuem para produzir o clima político necessário para que o STF julgue, com imparcialidade, o processo de suspeição de Sérgio Moro que poderá devolver os direitos políticos a Lula e viabilizá-lo como candidato para 2022. Sobre a Lava Jato, ainda há muito para ser esclarecido, principalmente sobre o papel do TRF-4 e os acordos internacionais firmados pelo ex-juiz e as forças-tarefas, assim como os benefícios pessoais obtidos por seus integrantes.

Moro, os delegados e agentes da PF, Dallagnol, os outros “filhos do Januário” e o próprio Januário terão de responder pelos crimes que cometeram contra Lula, a República e a soberania nacional. Que a História seja implacável com eles. E que a justiça lhes ofereça um julgamento imparcial com os direitos e as garantias de paridade, contraditório e ampla defesa que negaram a Lula.

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12
Ago20

Quem é responsável pelos crimes da PM?

Talis Andrade

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Tendência, no Brasil, é culpar soldados. Mas terror nazista foi causado só pelos guardas dos campos de concentração? Aqui, são responsáveis os comandantes da PM, delegados civis, promotores e, no topo de comando, os governadores

 

por Almir Felitte / OUTRA PALAVRAS

24
Jul20

Eu quero o fim do delegado de polícia

Talis Andrade

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Cargo é herança do Brasil imperial, quando autoridade jurídica e policial se misturavam. Divide corporação em castas; nos inquéritos, viola direito ao contraditório e a ampla defesa — alicerçando as injustiças

por Almir Felitte/ Outras Palavras

Motivos não faltam para que a esquerda brasileira faça inúmeras críticas às Polícias Militares do país. As cenas de violência policial, agora em maior quantidade nos programas jornalísticos porque gravadas pelos cidadãos, geralmente são protagonizadas pelos policiais fardados, sendo natural que a maior parte do repúdio popular recaia sobre as PMs. As esquerdas, sejam elas partidárias ou de movimentos sociais, porém, não podem cair no erro de focar suas acusações apenas nos militares. Por trás da violência da farda, há um sistema de segurança pública ainda mais complexo que deve ser compreendido.

No Brasil, este sistema é fragmentado pelo chamado ciclo fracionado de policiamento. No âmbito estadual, que possui as maiores competências da segurança, possuímos duas polícias: a militar, responsável pelo policiamento preventivo de caráter ostensivo e pela manutenção da ordem, e a civil, responsável pela polícia judiciária, ou seja, a que investiga e dá as condições para que um crime vire um processo penal. Assim, o ciclo do trabalho policial brasileiro é fracionado em duas instituições diferentes, podendo-se dizer que nossos estados têm, na verdade, duas meias-polícias, que realizam apenas metade da atividade de policiamento cada uma.

Este é um modelo que difere da maior parte do mundo, principalmente dos países desenvolvidos, onde as instituições policiais, ainda que múltiplas, realizam o ciclo completo. Mesmo na França, por exemplo, onde há a militarizada Gendarmerie e a Polícia Nacional de caráter civil, a divisão entre estas é feita por critérios territoriais, e não por atividade, ficando a gendarmaria mais restrita a pequenas cidades rurais e regiões de fronteira. O mesmo acontece em Portugal, com a militar GNR e a civil PSP. Todas estas, ao contrário das brasileiras, são polícias de ciclo completo.

Ineficaz e marcado por rivalidades, este sistema fracionado brasileiro tem raízes históricas e pode ser explicado pela presença de duas figuras que sofreram pouquíssimas alterações no desenvolvimento do nosso Estado: o Delegado de Polícia e o inquérito policial. E se a história da Polícia Militar remete a tempos autoritários em que o controle social sobre os escravos e os mais pobres ditava os objetivos das instituições, a história destas duas figuras que estruturam a Polícia Civil não é muito diferente.

Assim como as PMs, a origem das Polícias Civis também remonta aos tempos do Império, principalmente ao conturbado período Regencial, recheado de revoltas abolicionistas, republicanas e separatistas, além das rotineiras insurgências de escravos. É nesse contexto que o Código de Processo Criminal de 1832 estruturou um sistema centrado nos Juízes de Paz, que acumulavam, de certa forma, funções policiais e judiciárias, trabalhando desde a prisão até a formação de culpa dos acusados, com o auxílio de escrivães, oficiais de justiça e inspetores de quarteirões. A confusão entre Judiciário e policiamento era tanta que o próprio Chefe de Polícia deveria ser um Juiz de Direito.

Em 1841, uma grande reforma seria, para muitos, o marco da origem das Polícias Civis do país, recriando o cargo de Delegado, encarregado das funções dos Juízes de Paz e de outras como a vigilância e a manutenção da tranquilidade pública. Para se ter uma ideia do impacto histórico desta reforma, Polícias Civis como a paulista ou a gaúcha a comemoram como seus próprios nascimentos. Simbólico da centralidade que a figura do Delegado exerce nestas instituições.

Estes Delegados, ainda misturando funções judiciárias e policiais, teriam em suas mãos um instrumento com alta capacidade de controle social que, por mais de um século, marcou a história do Brasil: os chamados “termos”. O “termo de bem viver” e o “termo de segurança” tinham a capacidade de qualificar pessoas criminalmente sem qualquer tipo de julgamento, fixando penas, de forma sumária, contra pessoas em situação de “vadiagem” (desempregados e sem domicílio fixo), bêbados ou prostitutas.

Como um “superjuiz”, capaz de prender pessoas em atividades de policiamento e julgá-las, o trabalho dos Delegados, desde os primórdios, era marcado pela inquisitorialidade, ou seja, pela falta de oportunidades de defesa aos que eram acusados. Some-se a isso um Código Criminal de 1830 que, apesar de praticamente ter abolido a pena de morte, a manteve aos crimes ligados à insurreição de escravos, além de apresentar uma série de outros tipos penais que poderiam ser usados como forma de censura a opositores do Império. Ao lado dos Corpos Permanentes militarizados recém-formados, igualmente, os Delegados teriam para si todos os instrumentos necessários para uma política policial de controle social.

Outra reforma, em 1871, porém, poderia ter iniciado um novo rumo para a Polícia Civil em formação. Nesta, finalmente as atividades judiciárias e policiais seriam separadas, retirando dos delegados as funções jurisdicionais e a capacidade de formar culpa aos acusados, limitando-os ao preparo dos processos dos crimes por meio do inquérito policial. Ainda assim, este inquérito, por sua vez, acabou representando uma peça essencial para a futura formação de culpa, ocupando-se de diligências e coletas de indícios que virariam provas nos processos judiciais.

Problemático, já que o próprio inquérito conservaria uma das principais características das atividades do Delegado de Polícia: a inquisitorialidade. Ou seja, apesar da reforma visar a separação entre as funções julgadora e policial, as atividades dos delegados continuaram possuindo papel essencial, ainda que inicial, na formação de culpa dos acusados e sem precisar respeitar a ampla defesa e o contraditório. Anos se passariam, as polícias, tanto as militarizadas quanto as civis, seriam amplamente usadas de forma política, como mecanismos de controle social sobre os mais pobres e os trabalhadores organizados, em regimes como o da Velha República, da Era Vargas ou da Ditadura Militar, e estas características pouco se alterariam.

O inquérito, por exemplo, é basicamente regido pelo Código de Processo Penal atual, vigente desde 1941, o qual manteve a inquisitorialidade como essência desta peça. Mesmo legislações mais novas mantêm estes traços imperiais, como a Lei 12.830 de 2013, que determina que as atividades do Delegado de Polícia são de natureza jurídica, devendo ser restritas a bacharéis de direito, ao mesmo tempo que lhe concede a qualidade de autoridade policial.

Esta dubiedade dos Delegados e, por consequência, do inquérito policial gera algumas perguntas: a carreira de Delegado é policial ou jurídica? O inquérito é um procedimento meramente administrativo ou ainda tem características jurisdicionais? Questionamentos que parecem pequenos, mas escondem um grande conflito democrático.

Afinal, se a carreira de Delegado for essencialmente jurídica, conservando traços imperiais de quando este cargo se confundia com o de juiz, não faz sentido que ela possa ignorar dois dos mais fundamentais princípios jurídicos: o contraditório e a ampla defesa. Da mesma forma o inquérito que, se considerado jurisdicional, deveria se submeter a estes dois preceitos. E alguém duvida do impacto que os inquéritos têm na fase processual de um julgamento? Sobretudo em um país como o Brasil, onde a palavra dos policiais tem sido sistematicamente usada para fundamentar condenações. Pautado pela inquisitorialidade, o Delegado de inquérito nas mãos pode ser tão ou mais antidemocrático do que a anomalia de uma polícia militarizada.

Mas esta falta de democracia não se manifesta só nas relações da Polícia Civil com os cidadãos. A figura do Delegado causa reflexos autoritários dentro da própria corporação. Afinal, a exemplo da Polícia Militar, dividida entre oficiais e praças, a Civil também acaba fracionada em duas castas: a superior, dos Delegados, e a inferior, das demais carreiras como a de investigadores, agentes ou escrivães.

Também de forma semelhante aos militares, as Polícias Civis são estruturadas por regimentos recheados de normas que permitem todo tipo de arbitrariedade da casta superior contra seus subalternos. A Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo, por exemplo, chega a caracterizar como transgressão o descuido da aparência física e permite a remoção de policiais das demais classes para outras localidades de forma pouco justificada. Falar na extinção da carreira de Delegado através da imposição da carreira única dentro da Polícia Civil, portanto, é também falar na própria democratização interna da instituição.

Assim, não faltam motivos para que as críticas da esquerda, quando o assunto for segurança pública, não foquem apenas na estrutura militarizada da PM. A desmilitarização, logicamente, é a bandeira central da reforma que precisamos para este sistema, porém, não pode ser levantada de maneira isolada. Precisamos também combater as arbitrariedades dos inquéritos policiais e questionar a própria necessidade de existir um cargo dúbio como o de Delegado de Polícia.

O “esculacho” de um soldado da PM nas periferias das cidades é apenas a ponta de lança de um amplo, complexo e arcaico sistema de segurança pública. O Delegado de Polícia, aliás, poderia ser o primeiro no combate a este tipo de atitude, já que é ele quem diariamente recebe presos espancados por policiais em seu expediente. Mas não é o que se vê na realidade brasileira. No nosso dia a dia, por trás de toda violência de um soldado da PM, existe a leniente caneta de um Delegado de Polícia. Este sistema precisa acabar. 

 

21
Jul20

Sufocando blogs e sites

Talis Andrade

 

liberdaexpres censura jornalista polícia repress

 

VI - Delegada Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG de Marcelo Auler

por Marcelo Auler

- - -

Independentemente de reconhecermos o direito constitucional de todo e qualquer cidadão acionar o judiciário quando se sente atingido por possíveis injustiças, notadamente através de notícias veiculadas por todo e qualquer meio de comunicação, processos como esse da delegada Érika Mialik Marena e seus companheiros de Lava Jato,  não podem deixar de ser vistos como tentativas de intimidação a jornalistas.

São ações movidas mesmo quando as informações veiculadas – que lhes desagradam – são verdadeiras. Logo, dificilmente irão gerar direito de reparação. Tanto assim que em duas das três ações que ela nos moveu as decisões nos foram amplamente favoráveis. Exceção apenas a uma sentença totalmente mal formulada no 8º Juizado Especial Cível de Curitiba, que acabou revertida em decisão unânime do Tribunal Recursal. Aquela sentença desconheceu totalmente as provas apresentadas, idênticas as que foram analisadas pelo juiz da 10ª Vara Criminal Federal e o levaram a concluir que o editor deste BLOG não cometeu qualquer crime. Apenas cumpriu sua função de reportar.

As três decisões favoráveis ao BLOG nas ações movidas por delegados da Lava Jato demonstram ainda que magistrados agem precipitadamente – quando não por má fé – ao, mesmo desrespeitando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, determinarem censura de textos em sites e blogs. As duas reportagens que a delegada conseguiu censurar aqui no BLOG nada têm de mentirosas, fantasiosas ou injuriosas, como ela alegou ao pedir a censura. Relembre-se que a decisão do Juizado Especial desrespeitando a Constituição e obrigando a retirada do acesso público das matérias foi tomada unilateralmente, ou seja, até mesmo sem o chamado contraditório.  

No que pese o direito de cidadãos cobrarem provas do que jornalistas noticiam, há que se lembrar que estas ações geram gastos, mesmo quando se conta com a inestimável ajuda de advogados – como no nosso caso – que trabalham gratuitamente, em nome da defesa do preceito constitucional da Liberdade de Expressão. Em outras palavras, na defesa do Estado Democrático de Direito. São custas processuais, despesas cartoriais, viagens, hospedagens, e até mesmo o tempo na elaboração das peças de defesa. Ou seja, uma forma de provocar gastos e preocupações que podem servir como intimidação para alguns. No caso deste BLOG, porém, tais intimidações não surtiram e não surtirão qualquer efeito. Continuaremos RE POR TAN DO. 

Sentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do Blog

 

23
Mai20

O lado perverso da "lava jato"

Talis Andrade

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IV - Operadores do ordenamento jurídico falharam com a "lava jato"

por Emerson Voltare

- - -

ConJur — Anos depois, como o senhor avalia a operação "lava jato". Está enfraquecida?
Cardozo — A "lava jato" tem dois lados. Uma intenção muito boa e um propósito excelente que é o combate à corrupção. A corrupção é um dos grandes malefícios do Brasil historicamente.

Mas tem um lado perverso. No Estado de Direito, os fins não justificam os meios. E em face dessa situação eu vi na operação situações extremamente abusivas. Aquelas que competiam à Polícia Federal eu mandei abrir sindicância. Todavia, vi uma série de abusos no âmbito do Poder Judiciário e no âmbito do Ministério Público.

Prisões indevidas, temporárias, cautelares, apenas com o objetivo de intimidar, de criar fatos midiáticos ou delações premiadas. Situações de perda de imparcialidade. Aliás, todas elas agora escancaradas pelas divulgações do The Intercept Brasil.

Então vejo um lado perverso, demoníaco, que prestou um grande desserviço ao país, que é exatamente essa burla da legalidade, responsável pelo desequilíbrio de poder. Acho que seria perfeitamente possível, como todos os países do mundo fazem, combater a corrupção de frente, sem comprometer a saúde das empresas. A "lava jato" acabou provocando, no Brasil, problemas e danos econômicos seríssimos.

Nós tentamos dialogar com o Ministério Público justamente para punirem as pessoas físicas que tinham feito isso. Punir o CPF, mas não punir as empresas.

 

ConJur — Nosso ordenamento jurídico falhou?
Cardozo — Não foi o ordenamento jurídico que falhou. Foram os homens que operavam o ordenamento jurídico que falharam. Pelo Estado de Direito, os fins não justificam os meios. Pelo Estado de Direito, não poderiam ter feito coisas como foram feitas, condenações sem provas, condenações por convicções, condenações midiáticas, operações feitas para chamar atenção da opinião pública ao invés de uma finalidade de investigação.

 

ConJur — Uma avaliação da gestão de Moro à frente do Ministério da Justiça.
Cardozo —  Logo que ele aceitou, para meu espanto, um ministério daquele que indiretamente ajudou a eleger, achava antiético. Dizia também o seguinte: pelo perfil que eu observava, Jair Bolsonaro, que eu conheci, porque fui deputado com ele, e Sergio Moro, que observei como juiz, a situação era incompatível sem que um se submetesse ao outro.

E neste pouco mais de um ano que esteve no Ministério da Justiça a atuação ficou muito a desejar. Se limitou ao tal do "pacote anticrime". Se tivesse sido aprovado na versão que ele mandou para o Congresso, seria um desastre. Vi também uma postura muito acanhada como ministro durante a crise do coronavírus. Ele sumiu.

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ConJur — O senhor publicou recentemente um artigo aqui na ConJur em que defende decisão liminar que impediu a posse do novo diretor-geral da Polícia Federal escolhido pelo presidente.
Cardozo — Exato.

 

ConJur — No mesmo texto, porém, discorda de uma também decisão monocrática do STF, em 2016, que impediu a posse do ex-presidente Lula como ministro da então presidente Dilma. Pode explicar melhor?
Cardozo — Tenho sido muito crítico do ativismo judicial. Julgar significa aplicar dentro das possibilidades daquilo que a lei e a Constituição dizem. Não pode ser aquilo que eu quero que a Carta diga. Descalibra o Estado de Direito. Feita a ressalva, digo que a teoria do controle de atos administrativos pelos textos jurídicos é uma norma antiga e pacífica. Vem do Direito francês e tem relação com a aplicação do princípio da legalidade. Se no Estado de Direito é a lei que determina o que é interesse público, o ato administrativo perfeito tem por finalidade alcançá-lo. Se um ato administrativo concretamente praticado se desvia da finalidade que a lei consagra, é um ato ilegal. E se é ilegal, o Judiciário tem o dever de anular. Normalmente, os autores brasileiros e estrangeiros afirmam que o desvio de poder não exige uma prova documental, digamos assim, absoluta, mas que ele se revela por um conjunto de indícios que somados mostram a finalidade desviada do ato. Exigir recibo de desvio de poder é a mesma coisa que exigir recibo de corrupção. Você prova por um conjunto de indícios.

No caso do presidente Bolsonaro, parece que fica claro, com o conjunto de indícios que mostram a correção da decisão do ministro Alexandre de Moraes. A renúncia de Moro isolada, por si só, não seria um conjunto de indícios.

Bolsonaro já disse que teve que pedir quase de joelhos para a Polícia Federal investigar uma coisa que poderia mostrar a inocência dos seus filhos. O presidente da República nem manda nem pede investigação para preservar quem quer que seja ou para punir quem quer que seja. Quem conduz uma investigação, pela lei, é o delegado de polícia. O ministro da Justiça e presidente da República são apenas superiores administrativos da Polícia Federal. Isso não lhes dá o direito de pedir investigação, até porque num caso desse tipo em que eu queira proteger alguém, isso obviamente tem a ver com a ausência do princípio da impessoalidade, que está previsto no artigo 37 da Constituição.

O Executivo tem liberdade para escolher quem queira nomear, mas se junto de evidências que cercam a nomeação ou qualquer ato administrativo mostrar que esta nomeação se destina a desrespeitar a lei, aí é desvio de poder.

 

ConJur — E o caso do ex-presidente Lula?
Cardozo — Vamos aos fatos. Primeiro, Moro divulga ilegalmente um áudio descontextualizado. Hoje fica cada vez mais claro que, se tivesse divulgado todos os áudios que envolviam aquela conversa vazada, nós saberíamos que Lula não queria ser nomeado justamente para que não dissessem que ele estava tentando se livrar da prisão. Mas naquele momento não eram conhecidas as descontextualizações do áudio.

Esse áudio é a razão de ser da decisão do Supremo, uma prova ilícita que a Corte [decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes] não sabia que era.

Mas mesmo que não fosse ilícita, a presidente, claramente, por meio de seus ministros, em uma nota oficial, disse que não confirmou aquele diálogo nesse sentido. Explicou que o sentido era outro. Lula não tinha aceitado naquele momento. Só poderia ir à posse já marcada de dois ministros numa sexta-feira porque acompanharia dona Marisa ao hospital.

Então o que eu tenho juridicamente é uma prova ilegal, que pedia uma interpretação, não confirmada pela presidente. O Supremo então tinha que ter esse contexto. A teoria do desvio de poder é a mesma a qualquer ato administrativo, só que no caso de Lula e Dilma não havia a certeza.

 

ConJur — Sobre impeachment. Se Eduardo Cunha não tivesse poder regimental de timing do processo, o desfecho poderia ter sido outro?
Cardozo — Não tenho a menor dúvida que sim. A bola propulsora do impeachment foi Eduardo Cunha, que contou com o apoio do grupo comandado por Aécio Neves.

Esse grupo não concordava com o resultado das eleições de 2014. E desde o primeiro dia tentou articular razões para o impeachment. Recontagem, que as máquinas de votação não funcionavam. Moveram tudo o que podiam. Aí, quando nada deu certo, foram para o impeachment. Contavam com Cunha porque o o presidente da Câmara queria controlar o governo para parar a "lava jato". Ele não escondia isso.

E a gota d'água foi quando Dilma não comandou o PT, e nem deveria, para que o partido votasse contra o pedido de processo de cassação dele.

 

ConJur — O senhor não acha que o presidente da Câmara acumula muito poder?
Cardozo — Acho que a legislação do impeachment, como um todo, é muito antiga. Consegue ser mais velha do que eu, de 1950 [Cardozo nasceu em 1959].

Houve até um pedido do PCdoB, que entrou com uma ação no Supremo para criar regras depois do impeachment já aberto. Houve uma decisão do ministro [Luís Roberto] Barroso, e o STF acatou as regras como base do julgamento do presidente Fernando Collor. É necessária uma nova lei que rediscipline o impeachment. Precisa ser ajustada à Constituição de 1988, ao espírito democrático dela, inclusive dessa questão da abertura do processo de impeachment.

 

ConJur — No impeachment de Dilma, muitos defenderam que os crimes de responsabilidade tenham natureza penal. Outros defendem que são de natureza política.
Cardozo — O  fato dele ser chamado de crime não o transforma num processo penal, até porque um presidente pode ser condenado penalmente ou não condenado penalmente e ter ou não ter um processo de impeachment.

São responsabilizações diferentes, o que não afasta a necessidade de ter pressupostos jurídicos. A diferença entre o presidencialismo e o parlamentarismo, uma delas, está justamente no fato que quando um presidente perde a maioria parlamentar, ele cai. No presidencialismo, não. Então isso mostra que não basta perder a maioria parlamentar, é necessário juridicamente ter pressupostos e um ato ilícito grave sobre o qual se abre defesa para que se perca o mandato.

Ora, portanto não é um processo só político, em que basta a conveniência. É necessário demonstrar a ocorrência de um fato que justifique o crime de responsabilidade.

 

ConJur — O senhor acha que a presidente Dilma não cometeu crime. E o presidente Bolsonaro?
Cardozo — Não tenho a menor dúvida. Tinha muita dúvida antes, nos últimos meses. Porque os primeiros atos dele foram irracionais, destemperados, falava-se muita bobagem. Falar bobagem e mostrar situações de descompasso com a racionalidade não são crimes de responsabilidade.

A partir do momento em que passa a participar da convocação de atos antidemocráticos. Em que tenta utilizar o seu poder para interferir nas investigações, isso a meu ver configura crime de responsabilidade.

Agora, há um juiz de conveniência e oportunidade que compete ao Congresso. O presidente pode partir para o ilícito e entender que não é caso de impeachment porque seria pior para a sociedade tirá-lo do que ele ficar. Então, por isso que é um processo jurídico-político.

 

ConJur — Alguma sugestão de como deveria ser redesenhado o processo de impeachment no presidencialismo brasileiro?
Cardozo — Tenho duas sugestões. Uma micro e outra macro. A micro é uma nova lei, uma perspectiva que seja mais segura, para garantir  o contraditório.

Numa perspectiva maior, daí eu falo das minhas convicções, que não são nem as do meu partido. Sou parlamentarista, acho o presidencialismo um sistema que traz instabilidade política e insegurança. Então, pessoalmente, se pudesse, proporia para o país o semipresidencialismo, que acho que se ajustaria muito bem à realidade histórica e cultural brasileira, nos moldes que existe em Portugal e na França. E isso casa com o voto distrital misto, que é o sistema alemão. Tudo isso qualificaria o sistema perfeito? Não, porque não existem sistemas perfeitos nem democracia perfeita, embora seja o melhor dos sistemas.

 

ConJur — Acha que o inquérito autorizado pelo Supremo contra Bolsonaro pode canalizar a decisão para o Judiciário em vez de ficar no Congresso?
Cardozo — Pode. A Procuradoria-Geral da República teria que denunciá-lo. Aí a autorização para abertura do processo pode implicar no seu afastamento. Claro, até o julgamento do processo. Então, talvez, se isso vier a acontecer, seria a maneira mais rápida, dentro da Constituição, desde que provado que ele praticou o crime. Ele pode ser afastado.

 

ConJur — Sobre Constituição. O senhor acha que ruiu esse modelo de 1988?
Cardozo - Não. Sou um defensor da Constituição de 1988, embora ache que existem algumas questões que nós devemos discutir para aperfeiçoá-la. O grande mérito dela é que firmou um Estado Democrático de Direito e assegurou direitos fundamentais e instituições como nunca antes nós tivemos na nossa história.

Evidentemente que há aspectos, por exemplo, em que acho que não andou bem. A reforma agrária, por exemplo. A Constituição de 1946 é um pouco mais avançada do que a nossa atual. Mas, de modo geral, é uma Constituição avançadíssima dentro da nossa história.

 

ConJur — Um dos argumentos utilizados para o impeachment de Dilma era a questão orçamentária, equilíbrio fiscal, que está dentro desse desenho da Constituição.
Cardozo — Sou favorável ao equilíbrio fiscal. Acho que nenhum governo pode ser irresponsável com as suas contas. O que eu sou contra é o engessamento que foi feito não pela nossa Constituição, mas por aquela emenda ao longo do governo Temer [2016-2018], que engessa teto de gastos. Aí é um pecado introduzido pelo Michel Temer.

 

ConJur — A emenda do teto de gastos e a reforma trabalhista redesenharam a Constituição?
Cardozo — Acho que trouxe grandes marcas à Constituição. Ou seja, o mal não está na estrutura da Constituição de 1988, está em certas questões que foram nela introduzidas, a meu ver incompatíveis a seu próprio espírito. O Congresso decidiu. A reforma trabalhista foi muito ruim. O teto de gastos foi péssimo. Não é questão para ser tratada em Constituição. A Carta Magna tem que colocar os grandes princípios. Ali se tentou agradar o mercado e realmente se esqueceu que o Estado Democrático de Direito do Brasil é um Estado social.

 

ConJur — Na campanha de 2018 Fernando Haddad chegou a defender uma nova Constituição. O que o senhor pensa a respeito?
Cardozo — Não concordo. Acho que o redesenho constitucional do Brasil hoje vai sair pior a emenda que o soneto. Uma Constituinte hoje, no clima que nós vivemos no Brasil de intolerância, de ódio disseminado, onde o símbolo da arminha prevalece ao símbolo do coração. Diria que seria uma Constituição do ódio, não da pacificação e não da estruturação de um Estado democrático, como faz a de 1988.

20
Mai20

PREVARICAÇÃO. Dallagnol se esquivou de investigar Flavio Bolsonaro na Furna da Onça

Talis Andrade

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II - Além da PF, procuradores da Lava Jato também devem ser investigados pela blindagem de Flávio Bolsonaro

 

por Jeferson Miola

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Paulo Marinho denunciou, a partir do relato do Flávio Bolsonaro a ele, que:

  1. uma semana depois do 1º turno da eleição de 2018, Flávio foi avisado por um delegado da PF sobre a deflagração da Furna da Onça, que atingiria Queiroz e a filha Nathalia, lotada no gabinete do Bolsonaro na Câmara dos Deputados;
  2. o delegado, que se declarou “eleitor, adepto, simpatizante da campanha” de Bolsonaro, teria dito que “nós vamos segurar essa operação para não detoná-la agora, durante o segundo turno, porque isso pode atrapalhar o resultado da eleição”;
  3. Flávio comunicou o episódio ao pai [Bolsonaro], que então mandou desligar Queiroz e a filha Nathália dos gabinetes do clã em 15 de outubro de 2018.

Em 8 de novembro de 2018, 11 dias depois do 2º turno da eleição, a ação da Furna da Onça foi finalmente deflagada com a participação de 200 policiais federais, 35 membros do Ministério Público Federal e 10 auditores da Receita Federal.

Nela, foram presos 10 deputados estaduais e 16 assessores parlamentares e agentes políticos. O incrível é que, apesar de apontados no relatório do COAF, nem Flávio Bolsonaro nem Fabrício Queiroz foram alvos de mandados de prisão.

Somente em 6 de dezembro de 2018, depois de longo tempo abafada, a informação sobre o relatório do COAF que incrimina Fabrício Queiroz vazou para a imprensa.

Com a repercussão do escândalo no noticiário, o chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol se esquivou do caso [e prevaricou]: “Relatório do COAF apontou que 9 ex-assessores de Flávio Bolsonaro repassaram dinheiro para o seu motorista. Toda movimentação suspeita envolvendo políticos e pessoas a eles vinculadas precisa ser apurada com agilidade. É o papel do MP no RJ investigar” [tweet de 12 de dezembro de 2018].

 

Uma investigação séria e isenta deve investigar toda a operação lavajatista Furna da Onça. A investigação deve abarcar, além de policiais federais, procuradores da Lava Jato que eventualmente agiram para proteger os interesses do clã miliciano. (Continua)

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