Kakay ainda revela que delatores da Lava Jato estariam prontos para denunciar a operação e dizer que foram coagidos a falar
por Ana Livia Esteves /Jornal GGN
Nesta sexta-feira (2), o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay, pediu a condenação de juízes, procuradores e “advogados cooptados” pela Operação Lava Jato durante evento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) realizado em Recife, Pernambuco.
“A Lava Jato só acaba quando o Moro, os procuradores e advogados forem responsabilizados”, disse Kakay à Sputnik Brasil. “Eu sustento que desde o início que a Lava Jato […] instrumentalizou o Judiciário e o Ministério Público pra atingir o poder.”
Para ele, a participação de Sergio Moro no governo Bolsonaro configuraria “caso clássico de corrupção de agente público, que realiza um ato de ofício para depois obter um benefício”.
Recentemente convocado para participar do grupo Crimes Contra o Estado Democrático de Direito da equipe de transição do governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, Kakay acredita que será necessário reverter o mau uso de práticas jurídicas no Brasil, como a delação premiada e os acordos de leniência.
Segundo ele, a Lava Jato corrompeu o uso da delação premiada, que deve necessariamente ser voluntária: “Não podemos prender alguém para que ela delate”.
“Alguns dos denunciados lá atrás que fizeram delação, pessoas importantes da Lava Jato, estão começando a me procurar para denunciar as delações”, revelou Kakay à Sputnik Brasil. “Semana passada eu fui procurado por dois dos mais conhecidos delatores, que agora querem dizer que realmente foram forçados a relatar e que têm interesse em denunciar a delação.”
Kakay ainda foi atuante no processo que reverteu a possibilidade de prisão em segunda instância, culminando mais tarde na liberdade de Lula.
Experiência na Lava Jato
O advogado criminalista representou figuras centrais da Lava Jato entre 2015 e 2016, como o doleiro e empresário Alberto Youssef. Durante a operação, Kakay afirma que seus clientes eram coagidos por procuradores da Lava Jato a mudar de advogado e contratar figuras próximas à procuradoria.
“Alguns advogados se dispuseram a participar e assumiram casos depois de serem indicados por procuradores. E a OAB não fez nada por três anos”, considerou o criminalista durante sua palestra na IBCCRIM.
O criminalista lembra que os procuradores concediam longas entrevistas coletivas para “quebrar a moral do réu, forçar o Judiciário a não negar os pedidos de prisão e fazer julgamentos midiáticos”. Ele nota que aos advogados de defesa não era concedido o mesmo espaço, configurando “uma disparidade de armas enorme”.
Segundo o advogado, que já representou quatro ex-presidentes da República e mais de cinquenta senadores, a operação Lava Jato “era muito bem organizada”.
“Eles tinham um chefe, que era o Moro; subchefes, que eram os procuradores, e um jornalista em cada meio da grande mídia que recebia as informações em primeira mão”, revela Kakay.
“Tivemos um santo hacker, porque ele desnudou aquilo que todos nós sabíamos”, disse o advogado criminalista, em referência às mensagens trocadas entre procuradores e juízes da Lava Jato e reveladas pelo hacker Walter Delgatti Neto.
Futuro do combate à corrupção
O criminalista acredita que, nos últimos anos, um espírito de solidariedade corporativa impediu a abertura de processos contra juízes, procuradores e advogados envolvidos em abusos da Lava Jato.
“Atualmente, há uma grande parte de advogados que trabalhavam na Lava Jato, de formadores de opinião que entende que o mais importante é fazer o que nós fizemos, ou seja, mostrar a parcialidade, mostrar a incompetência do Moro e absolver boa parte das pessoas”, relatou Kakay. “Mas eu vou além.”
O criminalista defende a responsabilização criminal de todos os envolvidos, após uma análise cuidadosa, “caso a caso”, que respeite o devido processo legal.
A omissão neste caso, assim como nos casos relacionados à má gestão da pandemia, pode ter consequências graves para a manutenção do Estado de Direito no Brasil, acredita Kakay.
“Não podemos repetir o erro da redemocratização e não julgar e punir os crimes cometidos durante a pandemia. Assim como não podemos deixar de responsabilizar os responsáveis pela corrupção do sistema de Justiça durante a operação Lava Jato”, concluiu o criminalista.
No dia 2 de dezembro, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro concedeu palestra sobre a Lava Jato durante evento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Em 22 de novembro, o criminalista foi convocado a participar da equipe de transição do governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Voltemos ao caso do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, herói nacional transformado em bandido pelos espiões dos Estados Unidos e traidores do Brasil.
Após o seu caso ser distribuído para o Rio de Janeiro, o almirante Othon seria condenado pelo juiz Marcelo Bretas, em sentença assinada no dia 3 de agosto de 2016, a 43 anos em regime fechado. Ainda naquele fatídico agosto, no dia 31, o Senado decidiu, por 61 votos X 20, pelo afastamento definitivo da então presidenta Dilma Rousseff. Tristes anos, em que só ouvíamos falar de prisão, destituição, paralisação. Os improdutivos, que não inventam nada, que não ganham eleições, que apenas se regozijam diante da tragédia alheia, haviam vencido.
Na sentença que o condenou, página 44, Marcelo Bretas nos informa que, após uma minuciosa devassa na vida bancária do Almirante Othon Pinheiro, os investigadores concluíram que ele recebeu exatamente R$ 3,4 milhões de “propina”, pagos pela empreiteira Andrade Gutierrez, entre os anos de 2007 a 2015.
A versão do almirante era de que se tratava de um acordo firmado entre ele e a empresa em 2004, um ano antes dele assumir a presidência da Eletronuclear, para a prestação de um serviço de consultoria sobre o futuro da energia nuclear no Brasil.
Segundo o almirante, ele procurou mostrar à empresa que o modelo energético brasileiro estava obsoleto, pois desde os anos 80 o país mantinha o mesmo volume de água em seus reservatórios, ao passo que a demanda havia se multiplicado várias vezes.
A solução que vinha sendo aplicada, de uso de termoelétricas movidas a diesel, carvão ou gás natural, acarretava em custo muito alto ao contribuinte e às indústrias nacionais, além de extremamente poluente.
Como o Brasil possui grandes reservas de urânio, a resposta mais inteligente aos riscos de desabastecimento seria ampliar o uso da energia nuclear como o principal complemento às hidrelétricas. Quando faltasse chuva, ligava-se as termonucleares. Enquanto isso, o Brasil poderia seguir investindo em energias ainda mais seguras e limpas que a nuclear. Ele mesmo, Othon, tinha uma ideia: o desenvolvimento de micro-hidrelétricas, que poderiam ser instaladas em pequenas quedas de água em todo país.
Um dos pontos realmente grotescos da acusação do Ministério Público contra o almirante, e que também consta na sentença de condenação de Bretas, é o desprezo pelos conhecimentos de Othon Pinheiro enquanto engenheiro nuclear. Os procuradores declaram, e Bretas chancela, que a consultoria de Othon é superficial, inútil, e que não vale os R$ 3 milhões pagos ao longo de 11 anos!
Em 28 de janeiro de 2022, Sergio Moro, agora ex-juiz e ex-ministro, declara que ganhou o equivalente a R$ 3,5 milhões por 11 meses de trabalho para a empresa americana Alvarez & Marsal.
Diante das acusações, vindas de diversas partes, incluindo o TCU, de que esse valor poderia ser visto como uma espécie de propina, Deltan Dallagnol, que também desistiu do serviço público, o mesmo Dallagnol que outrora se mostrara tão duro com o almirante Othon, veio a público defender Sergio Moro e dizer que a Lava Jato estaria sendo “perseguida”.
Moro pode ganhar R$ 3,5 milhões em 11 meses, sabe-se lá por que serviço, e o almirante Othon, o maior engenheiro nuclear da história brasileira, não pode auferir R$ 3,4 milhões em 11 anos?
Em 25 de setembro de 2017, a Reuters informa que, segundo publicado no Diário Oficial da União, a Eletronuclear assina o seu primeiro contrato com a Alvarez & Marsal, no valor de R$ 3,86 milhões…
Desde então, tem sido difícil seguir o quanto a Alvarez recebeu da Eletronuclear, porque novos contratos e aditamentos se sucedem frequentemente. Encontrei notícia de aditamento de R$ 503 mil, assinado em 13/09/2019, e de um novo contrato de 25 de maio de 2020, de R$ 1 milhão. Sempre com a Alvarez & Marsal.
Além disso, as relações entre essas grandes firmas americanas de advogacia, especializadas em processos de corrupção de alcance internacional, e a comunidade de inteligência dos Estados Unidos, são profundas.
Nossa conhecida Hogan Lovells, por exemplo, que espetou recentemente uma conta de R$ 400 milhões na Eletrobras, para “ajudar” a estatal a enfrentar os problemas que a Lava Jato gerou junto a Justiça americana, tem entre seus quadros o advogado Timothy S.Bergerer, que foi o último diretor de equipe do Comitê de Inteligência do Congresso, órgão responsável por supervisionar todos os serviços de inteligência ligados ao governo.
Bergerer foi também, durante doze anos, o chefe de gabinete do deputado democrata Adam Schiff, presidente do mesmo Comitê desde janeiro de 2019.
No dia 2 de fevereiro de 2022, 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2) formou maioria em favor de uma brutal redução na pena de Othon Pinheiro.
Ao invés de 43 anos, o desembargador Antonio Ivan Athié, relator da apelação, sugeriu 4 anos e 10 meses.
Ele foi seguido pela desembargadora Simone Schreiber. A turma tem apenas três nomes. O desembargador Flávio Lucas, o terceiro voto, pediu vistas. O julgamento deverá ser finalizado em menos de 30 dias. Procurado, o advogado Fernando Augusto Fernandes, responsável atual pela defesa do almirante, explicou que não pode se manifestar antes do resultado final. Mas apuramos junto a outras fontes que é certo que a defesa deverá pedir a anulação do processo junto ao STJ.
O argumento principal da defesa é que as acusações contra o almirante são exclusivamente baseadas em delações de empresários intimidados pelos procuradores.
Além disso, numa outra reviravolta, o próprio juiz que condenou Bretas também foi citado por um delator, o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que revelou diálogos que manteve com Bretas. Num dos diálogos, Bretas dá a entender que a severidade na condenação do almirante Othon, 43 anos em regime fechado, teria a função de assustar outros réus, para fazê-los pagar propina ao juiz, em troca de “alívio” na sentença.
Uma outra mutreta descoberta pela defesa do almirante envolve a cooperação internacional “selvagem” entre a Lava Jato e órgãos de investigação de outros países. Numa das denúncias contra Othon, os procuradores revelam saber o valor exato da quantia que ele mantinha numa conta no exterior, US$ 185 mil, antes mesmo de obterem autorização judicial para quebrarem o sigilo bancário do réu em eventuais contas que possuísse no estrangeiro.
Bretas também ignorou o fato de que a referida conta foi devidamente informada ao Banco Central e à Receita Federal em agosto de 2015, antes que a denúncia fosse aceita pela justiça brasileira.
Entretanto, o mais chocante, em todo o processo envolvendo o almirante Othon é o ódio, o desprezo, e mesmo a crueldade com que procuradores e juízes do caso tratam um cientista com um tal histórico de serviços prestados ao país.
Esse ódio ao Brasil que produz, que inventa, que desafia o mundo, é impressionante.
A postura de tratar o almirante como inimigo público nacional é visível tanto no despacho de prisão de Sergio Moro, em julho de 2015, quanto na coletiva dos procuradores da Lava Jato, dada no mesmo dia da prisão.
O procurador Athayde Ribeiro Costa é a voz mais estridente dessa coletiva, que recebe uma cobertura totalmente sensacionalista da grande mídia, a começar pela Globo.
Costa solta frases de efeito, como a de que a corrupção no Brasil tinha se tornado uma “metástase”, ou seja, associando o almirante Othon Pinheiro a um câncer. Detalhe, naquele momento a denúncia não havia sido sequer recebida. Não havia ainda nenhuma condenação objetiva, jurídica, do almirante. Mas a condenação midiática já era definitiva, mortal.
Quando o caso é distribuído ao juiz Marcelo Bretas, no Rio de Janeiro, esse ódio ao almirante é ainda mais explícito. Mesmo sabendo que o almirante era um idoso com quase 80 anos, que cuidava da esposa doente (mal de Parkison), Bretas mandou que o cientista saísse de sua prisão domiciliar e fosse conduzido a uma unidade militar, na Base de Fuzileiros Navais, em Duque de Caxias.
Neste local, o almirante pedia para ligar para sua esposa diariamente, para saber se ela estava bem, usando um telefone da unidade. Bretas, informado disso, reagiu furiosamente, e ordenou que o almirante fosse levado a um presídio comum, Bangu 8, zona oeste do Rio.
Para Bretas, o vice-almirante desfrutou de regalias “absolutamente incompatíveis com a custódia preventiva”. Algum tempo depois, a defesa conseguiu transferi-lo novamente para uma prisão militar.
Em todas essas ocasiões, o Ministério Público e o juízo de primeira instância, sempre tentou, a todo o custo, manter o almirante nas piores condições possíveis. A transferência de Bangu 8 para uma unidade militar só ocorreu por decisão da segunda instância.
O almirante então tentou o sucídio, por enforcamento, mas foi impedido por uma das oficiais de plantão na unidade militar.
Em algum momento, a justiça será feita para o almirante Othon Pinheiro. Espera-se que isso se dê ainda em seu tempo de vida. A truculência com que ele foi tratado nos últimos anos, por servidores públicos desprovidos de qualquer senso de soberania nacional, de sensibilidade humana, e que pelo jeito sequer conhecem o Direito, não poderá ser apagada. Por isso mesmo, essa história deve ser contada e recontada, para que, no futuro, não venha a se repetir.
Ex-juiz sempre militou no partido, como mostra a blindagem de Álvaro Dias, que estruturou o partido no Paraná, juntamente com o empreiteiro Malucelli, envolvido em casos graves de corrupção
por Joaquim de Carvalho
Sergio Moro deve se filiar ao Podemos, informa Lauro Jardim. Era a bola que cantei desde 2017, quando havia sinais de que a Lava Jato havia poupado o senador Álvaro Dias, responsável por estruturar o partido no Estado, juntamente com o empreiteiro Joel Malucelli, também poupado pela Lava Jato, mas que teve sua prisão decretada pelo Ministério Público do Estado.
Malucelli acabaria confessando, em delação para os promotores do Estado, que participara de reunião para definir propina num contrato para manutenção de estradas rurais com o governo do de Beto Richa, do PSDB, antiga casa de Álvaro Dias.
Por baixo da toga, Moro nunca usou o colan e a capa do superman, mas o figurino de político. A toga era fantasia. Agora que assumirá a candidatura pelo Podemos, terá de enfrentar denúncias pesadas. Tem gente no Paraná louca para abrir a caixa de ferramenta.
Existe um áudio em que ele aparece quebrando o sigilo de um processo com seu (ex?) amigo Carlos Zucolotto Júnior, que virou lobista de carteirinha depois que ele foi para o Ministério do Justiça. Também tem um advogado com coceira na língua para falar como Álvaro Dias foi poupado.
Álvaro Dias teve pelo menos uma de suas campanhas patrocinada em parte pelo doleiro Alberto Youssef, delator de estimação do ex-juiz. O banqueiro Paulo Guedes também apareceu nas papeladas da Lava Jato, mas ficou tudo por isso mesmo. Por que Guedes levou Moro a Bolsonaro?
Tem também casos menos graves, mas reveladores da verdadeira face de Moro. Como juiz, ele mandou carta ao responsável pela banca examinadora de um concurso para advogado de uma empresa pública que administrava a previdência dos servidores do Paraná.
A esposa do então magistrado tinha sido reprovada no concurso, mas Moro queria que a prova fosse revisada, para ela conseguir o cargo. O responsável pelo concurso não atendeu ao pedido de Moro, mas guardou a carta, que está em posse de outro advogado, com coceira na mão para vazar.
E tem mais, bem mais… Nada que tenha aparecido nas biografias chapa branca que surgiram por aí, para enganar os incautos e criminalizar a política.
Por outro lado, com a candidatura de Moro, o Podemos também vai para o proscênio.
O Partido, dominado em São Paulo pela família Abreu, tem muitas explicações a dar, como um esquema para desviar verbas do Fundo Partidário com diretórios fantasmas, formados só para simular ações e justificar contratos falsos, como mostrou o jornal O Debate, de Santa Cruz do Rio Partido.
Creio que o Brasil ganhará com a exposição de Moro e de sua casa política — na verdade, a militância dele já existia, mesmo no tempo em que usava toga.
Ele agora não terá a caneta nem o apoio da Associação dos Juízes Federais (Ajude) e dos amigos do Ministério Público para lhe darem guarida.
No final, a fotografia que sairá é de Moro não com a fantasia de super herói, mas a de um indivíduo no pântano. Como o Sméagol, também chamado de Gollum, personagem fictício do J.R.R. Tolkien, autor de Senhor dos Anéis
Quem viu a trilogia sabe o fim de Sméagol, que passou a vida atrás do anel (símbolo de poder), que ele chamava de “Meu Precioso”. Moro terá o mesmo fim.
.x.x.x.
Atenção, amigos. Termina hoje o crowdfunding para o projeto de documentário "A máquina de fakeadas da extrema direita". Peço a colaboração de vocês para alcaçarmos a meta de arrecadação e avançarmos na apuração deste caso, que envolve o episódio do dia 6 de setembro, em Juiz de Fora.
Carta de próprio punho desfez acusações em que o empresário havia implicado ex-presidente em corrupção e tráfico de influência junto ao governo da Costa Rica
por RBA
O empresário Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, peça importante nas “provas” que levaram à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, escreveu uma carta de próprio punho na qual recuou das acusações em sua delação premiada à Lava-Jato. Nela, afirmou nunca ter autorizado ou conhecido pagamentos de propina às autoridades citadas no caso. Também disse que não houve menção sobre vantagens indevidas durante o encontro ocorrido na Costa Rica. A carta foi essencial para que a investigação contra Lula por corrupção e tráfico de influência junto ao governo da Costa Rica fosse arquivada. Escrita em maio passado, foi anexada ao processo em junho.
As informações são da colunista Bela Megale, no O Globo. No caso em questão, Lula era investigado por supostamente realizar palestra no país da América Central para “influenciar” os governantes costa-riquenhos a fecharem negócios com a OAS. Na carta, Pinheiro disse não saber “se houve intercessão do Ex. Presidente Lula junto à Presidente (ex) Dilma e/ou Ex. Ministro Paulo Bernardo”.
“A empresa OAS não obteve nenhuma vantagem, pois inclusive não foi beneficiada por empréstimos do BCIE – Banco Centro Americano de Integração Econômica. Não sabendo informar se houve efetividade da solicitação do Presidente do BCIE, senhor Nick Rischbieth Alöe junto ao senhor Ex. Presidente Lula e demais autoridades citadas”, escreveu Pinheiro.
Farsa desmentida
No acordo de delação premiada, Leo Pinheiro havia afirmado que, em viagem à Costa Rica, pediu a Lula para realizar uma audiência com Nick Rischbieth Gloe, presidente do BCIE, para aumentar a participação do Brasil na estrutura societária da instituição financeira, “bem como credenciar a OAS a realizar parceria com tal Banco”. O encontro, de acordo com a delação agora desmentida, fora no hotel onde Lula estava hospedado. Segundo a primeira versão, estavam presentes na reunião, além de Pinheiro e Lula, o diretor da OAS Augusto Uzeda. Em seu depoimento no caso, Uzeda negou a realização dessa reunião.
Pinheiro ainda havia dito na delação que, no encontro, Lula se comprometeu a interceder junto à então presidenta Dilma e ao ministro do Planejamento à época, Paulo Bernardo, para que fosse aumentada a participação do Brasil no BCIE.
Outra vitória na Justiça
Nesta segunda-feira Lula obteve mais uma vitória na Justiça. A juíza federal Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª Vara Federal de São Paulo, rejeitou acusação de suposto tráfico internacional de influência. Essa denúncia havia sido apresentada com base na delação de Léo Pinheiro. Segundo a juíza, não havia provas contra Lula. Além disso, parecer do próprio Ministério Público Federal (MPF) observou “baixa precisão do relato do colaborador”. Foi a 19ª decisão judicial a favor de Lula em uma série de investidas contra Leia mais aqui.
Falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa. Esses são os crimes supostamente cometidos por delegados e procuradores da "lava jato", em Curitiba, no intervalo de 71 dias, entre fevereiro e maio de 2015, em que Mário Renato Castanheira Fanton (foto) atuou na autodenominada força-tarefa.
As acusações constam em uma petição de 125 páginas de processo que o delegado da Polícia Federal move contra a União por danos morais. Fanton foi um dos primeiros a denunciar os métodos do consórcio que atualmente passam pelo escrutínio público e por investigações tanto da Corregedoria do Ministério Público como do Tribunal de Contas da União.
Afastado por licença médica, o delegado pede uma indenização no valor de cem vezes do de seu salário, o que resultaria em aproximadamente R$ 3 milhões.
As denúncias foram feitas entre 4 e 7 de maio de 2015. A partir daí, ele passou a responder a uma série de procedimentos investigativos divulgados pela imprensa. Na petição, foram listadas 20 reportagens sobre procedimentos internos instaurados contra ele. O número de notícias, contudo, é muito maior. Em uma delas, é chamado de "delegado que tentou sabotar a 'lava jato'".
Outro texto sob o título de "Os fantasmas da banda podre da PF" informa o parentesco entre o delegado e Edson Fanton, seu tio, que foi envolvido em um esquema de abertura de offshores relacionadas ao banco panamenho FPB Bank.
Fanton diz ter sofrido retaliações após questionar os métodos do consórcio de Curitiba. Foi processado criminalmente, civilmente por improbidade administrativa e administrativamente em processo disciplinar. Foi absolvido por falta de provas em 1ª e 2ª instância no processo criminal. Também foi inocentado em 1ª instância da acusação de improbidade administrativa sem recurso de apelação. Por fim, teve processo administrativo disciplinar recentemente anulado pela 1ª Vara Federal de Bauru (SP).
O desgaste que diz ter sofrido após série de acusações é um dos pilares do processo contra a União que está movendo. Fanton incorporou para a opinião pública o papel do servidor público 'defensor da corrupção' que tentou acabar com a operação "lava jato".
"Foram quase cinco anos de danos físicos, psicológicos, sociais, familiares e profissionais que o autor sofreu com a marginalização total e o estigma da injusta imputação de ser um bandido autor de diversos crimes e inimigo do combate à corrupção", diz trecho do documento.
Inquéritos sensíveis A primeira grande tarefa de Fanton em Curitiba foi presidir o Inquérito 136/2015, que investigava fiscais do Ministério da Agricultura suspeitos de aceitarem propinas de frigoríficos e revendedores de carnes.
O caso acabou sendo assumido posteriormente pelo delegado Maurício Moscardi Grillo e acabou culminando na operação que se tornou conhecida como "carne fraca", e abalou a economia brasileira. Levantamentos do setor apontaram perdas na sequência pela queda nos embarques para o exterior em US$ 2,74 bilhões, cerca de R$ 14 bilhões pelo câmbio desta terça-feira (7/7). Uma das mais atingidas foi a gigante BRF, conglomerado que abriga as marcas Sadia e Perdigão.
Também foi designado para chefiar todas as equipes de execução de mandado de prisão e busca e apreensão nos alvos da operação "lava jato". Posteriormente recebeu a tarefa de liderar investigações sensíveis como o Inquérito 768/2014, que apurava o uso de telefones celulares por presos na carceragem da PF de Curitiba, e o 737/2015, que visava levantar informações sobre a suposta confecção de dossiês por servidores públicos em "conluio" com advogados para anular os processos relacionados a "lava jato".
As novas atribuições o fizeram entrar em rota de colisão com o consórcio de Curitiba. Fanton alega que, ao avançar nas investigações do Inquérito 737, identificou que a tese dos dossiês produzidos por servidores públicos para anular o trabalho da "lava jato" não passou de uma fraude.
A farsa teria sido criada por outros cinco delegados, com a participação dos procuradores atuantes na operação.
Segundo ele, o procedimento investigativo teria sido instaurado com a finalidade de incriminar servidores que testemunharam que os membros da "lava jato" mandaram instalar uma interceptação ambiental na carceragem da PF de Curitiba.
No processo que move contra a União, Fanton cita que, durante a investigação do inquérito da escuta ambiental, foi pressionado por parte dos delegados para destruir provas, que foram posteriormente periciadas e anexadas em processo administrativo.
Outras irregularidades foram encontradas por Fanton no Inquérito 768/2014. Afirma que um casal de delegados forjaram o inquérito policial e o conduziram pessoalmente para paralisar a investigação sobre o fornecimento e uso de telefones celulares pelos presos na carceragem da PF em Curitiba.
Tanto a suposta fabricação de dossiês, como o uso de escutas ilegais e telefones celulares foram amplamente divulgados pela imprensa. As informações sobre uso ilegal de escutas e de celulares produziram o primeiro arranhão na imagem pública do consórcio.
Ação e reação À medida que passou a identificar irregularidades nos métodos da "lava jato", Fanton entrou em contato com a direção-geral da PF e, no dia 4 de maio de 2015, viajou a Brasília com o objetivo de relatar o que havia apurado. Permaneceu na cidade por quatro dias, prestando depoimentos e fornecendo provas, segundo ele.
Retornou à capital federal no dia 21 de julho do mesmo ano por intimação da Corregedoria da PF. Na ocasião, foi ouvido pela delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça nos autos do inquérito que apurava as denúncias que havia feito. Também foi ouvido em outro procedimento investigativo que foi aberto contra ele pelos delegados do Paraná que ele denunciara.
Ele alega que, ao reiterar as denúncias sobre a conduta dos colegas de Polícia Federal, foi advertido de que deveria permanecer calado sobre o assunto, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos. A suposta ameaça acabou se tornando branda, já que Fanton foi alvo de muito mais do que dois ou três processos administrativos.
Na petição em que pede indenização por danos morais à União, Fanton lista ao todo nove acusações. Algumas se tornaram processos de foro administrativo, cível e criminal.
Todos os pedidos de investigação foram amplamente noticiados. Os mais midiáticos deles envolvem quebra de sigilo. No bojo da operação "carne fraca", Fanton foi acusado de repassar informações sigilosas ao ex-deputado federal André Vargas quando o político foi preso, em 2015.
Na decisão proferida pelo Juízo federal em Bauru, o magistrado aponta fragilidade das provas, já que o ex-deputado negou em depoimento que Fanton tenha informado dados confidenciais, e outro agente da PF que teria testemunhado o fato declarou em depoimento que ouviu apenas parte da conversa e não tinha certeza do que se tratava.
O juiz ainda afirma que não houve comprovação de prejuízo à investigação. "Nítido, ao meu juízo, que a conduta descrita na notícia crime não ocorreu", diz trecho da sentença, que é alvo de recurso da Advocacia-Geral da União.
O mesmo crime foi apontado em outra denúncia contra Fanton. Dessa vez, foi assinada por 13 procuradores da República atuantes na "lava jato", no dia 9 de agosto de 2019, e afirma que ele violou o sigilo nos outros inquéritos que presidiu durante a sua passagem por Curitiba. Ambas investigações são sensíveis.
No inquérito 768/2014, por exemplo, Fanton apontou irregularidades que comprovariam que os próprios delegados que comandavam a operação no Paraná tinham fornecido e induzido o uso de telefones celulares "grampeados" aos presos na carceragem da PF de Curitiba.
Arapongas, Moro e "vaza jato" O outro caso sensível é o inquérito 737/2015. Fanton denunciou que a investigação visava perseguir testemunhas de suposta interceptação ambiental sem autorização judicial instalada na cela dos presos da "lava jato".
A informação foi confirmada pelo doleiro Alberto Youssef, que afirmou em depoimento, no dia 27 de junho de 2019, na Corregedoria da Polícia Federal, que foram encontradas escutas na carceragem da corporação em Curitiba, quando foi preso, em março de 2014. Segundo ele, os grampos não foram autorizados pelo então juiz Sergio Moro e estavam gravando, conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
O uso de arapongas de modo irregular não configura novidade no bojo do consórcio. A ConJurrevelou ainda em 2016 que todos os 25 advogados do escritório que defende o ex-presidente Lula foram grampeados. Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação "lava jato" acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980.
"Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]", disse Moro, em seu despacho.
Como se sabe, a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".
Após as denúncias, o inquérito foi alvo de duas sindicâncias. A primeira apurou que não houve interceptação, e a segunda contrariou a primeira. A defesa de Fanton afirma que o segundo procedimento materializava o crime de denunciação caluniosa por parte de um delegado de Curitiba.
Fanton sustenta que, para evitar um escândalo que colocaria sob suspeita todos os casos da "lava jato", o então juiz Sergio Moro não determinou a juntada da nova sindicância aos autos do inquérito policial, que desconstituiu o resultado da primeira.
A informação consta em petição do último dia 5 de maio, em que a defesa de Fanton aponta novos fatos relacionados ao seu pedido de indenização de cerca de R$ 3 milhões. No texto, a defesa do delegado da PF aborda a série de reportagens produzidas a partir de arquivos obtidos pelo site The Intercept Brasil com mensagens de Moro trocadas com procuradores do MPF e outras autoridades ligadas à força-tarefa em Curitiba, em episódio que ficou conhecido como "vaza jato".
As mensagens reveladas colocaram em xeque a credibilidade do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal da capital paranaense na condução dos julgamentos.
A defesa de Fanton alega que o papel de Moro como "grande mentor" da operação já havia sido explicitado em depoimento do delegado Maurício Moscardi Grillo, que afirma que antes de encerrar a investigação interna obedeceu a uma ordem de Moro para submeter o procedimento formalmente para análise, como se o ex-juiz fosse uma espécie de revisor do trabalho da PF. O trecho se encontra na internet:
A peça lembra que o pivô da saída de Moro do Ministério da Justiça se deu por conta da insistência do presidente Jair Bolsonaro em nomear o delegado Alexandre Ramagem para a chefia da PF sob a alegação de que o presidente da República tentava intervir na instituição com base em interesses pessoais.
Reportagem publicada no site The Intercept Brasil, no entanto, informa, com base nos diálogos entre procuradores, que Ramagem era visto como um nome ligado ao PT pelos membros do consórcio de Curitiba. O diálogo do procurador da República Deltan Dallagnol, datado de julho de 2015, diz que Fanton teria um delegado amigo na direção da PF, em Brasília, que poderia lhe oferecer auxílio caso ele repassasse informações que pudessem "melar" a operação "lava jato". "[O delegado Mario] Fanton tem grande amigo, carioca, na direção geral, o qual é mto ligado ao PT, e esperaria favor político futuro em troca de infos para melar o caso, segundo algumas fontes dizem", escreveu Dallagnol no dia 21 de julho de 2015, à 0h52, em mensagem enviada pelo aplicativo Telegram.
O então procurador Carlos Fernando dos Santos pediu o nome do delegado carioca a que Dallagnol se referia. "Se tiverem o nome desse suposto delegado carioca, me avisem para eu poder passar para o pessoal nosso que está acompanhando as investigações." Às 14h03 do mesmo dia, veio a resposta do coordenador do grupo de procuradores: "Nome do DPF é Alexandre Ramagem Rodrigues. Está na DG [Delegacia Geral da PF em Brasília]".
A defesa de Fanton, com base nessas conversas, diz que Deltan Dalagnol demonstrou fazer manobras para isolar o delegado de qualquer pessoa "isenta e imparcial dentro comando da Polícia Federal", já que ele teria informações capazes de "melar" a "lava jato". A defesa pede a juntada da reportagem na denúncia crime que Fanton recentemente sofreu dos 13 procuradores da República da "força-tarefa" de Curitiba no mês de setembro de 2019.
Representante de Fanton na esfera criminal, o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr. acredita que o caso do delegado deve entrar no rol de investigação sobre os métodos da "lava jato". "Cedo ou tarde, acredito que vão abrir uma CPI. É interessante que o Fanton seja ouvido", defende.
A recente notícia de que a Polícia Federal pediu ao STF a abertura de investigação contra o Ministro Dias Toffoli – com base na delação de Sérgio Cabral – novamente traz à discussão o valor probatório da palavra do delator e os limites, acertadamente impostos, pela Lei 12.850. Mas o caso em questão remete a um elemento ainda mais estarrecedor: é uma delação de ‘ouvi dizer’. Ora, se a testemunha de ‘ouvi dizer’ (hearsay) deveria ser vedada, de proibida admissibilidade, o que dizer de uma delação a partir do que o “delator-ouviu-dizer”? Além da absoluta falta de credibilidade e, principalmente, valor epistêmico, a questão já foi tratada pelo STF no Inq. 4.244 e merece análise à luz dos últimos acontecimentos.
Em 19/3 o ministro Gilmar Mendes (Inq 4.244/STF, caso Aécio Neves/Furnas) determina o arquivamento da investigação preliminar a pedido do PGR. O caso se inicia em 2014 com a delação premiada de Alberto Youssef e é posteriormente arquivado. Com a delação do ex-senador Delcídio do Amaral, a investigação é reaberta em 2016, juntando-se também investigações em andamento contra Dimas Toledo, ex-parlamentar que estaria envolvido nos crimes e teria vínculo com Aécio, além do depoimento de Fernando Moura, um terceiro delator que tem seu acordo questionado por omissões e má-fé na atuação.
O fato investigado era corrupção passiva a partir do recebimento de vantagem por Aécio, oriundo das empresas contratadas pela estatal Furnas Centrais Elétricas S.A. Os recursos ilícitos seriam lavados por meio de pessoas jurídicas ligadas à irmã de Aécio (Andrea Neves), bem como pelo envio de recursos a contas no exterior, utilizando-se do serviço de doleiros.
A decisão é paradigmática porque reforça uma interpretação constitucionalmente adequada sobre o limite da narrativa do delator premiado: é imprestável o depoimento do delator sobre fatos de ‘ouvir dizer’. Conforme afirmou o Ministro Gilmar, as recentes alterações do art. 3º-C, §3º da Lei 12.850/13 introduzidas no “pacote anticrime” “vedaram expressamente a delação de fatos que não tenham contado com a participação direta do delator”. A decisão é um marco que deve ser aplaudido e replicado em todas as investigações criminais, pois contribui para redução do erro judiciário das delações premiadas como se verá na sequência.
O chamado hearsay testimony é a testemunha do ‘ouvi dizer’, ou seja, aquela pessoa que não viu ou presenciou o fato e tampouco teve contato direto com o que estava ocorrendo, senão que sabe através de alguém, por ter ouvido terceiro narrando ou contando o fato. No nosso sistema, esse tipo de depoimento não é proibido, mas deveria ser considerado imprestável em termos de valoração, na medida em que é frágil e com pouca credibilidade, impedindo na prática o direito ao confronto.
Explica Malan[1] em profundo estudo sobre o tema que o direito ao confronto é fundante da prova testemunhal e o depoimento indireto prejudica sobremaneira esse direito, na medida em que “(i) a declaração original com frequência é prestada sem qualquer solenidade ou formalidade, em especial o juramente de dizer a verdade; (ii) o declarante original não pode ser submetido ao exame cruzado da parte processual prejudicada pelo teor da declaração; (iii) o juiz e os jurados não podem observar o comportamento do declarante original no momento em que prestou as declarações”.
Trata-se de testemunho bastante manipulável e extremamente adequado para as colaborações premiadas, porque: (1) blinda a narrativa do delator de contradições, na medida em que o exame cruzado na audiência é cerceado e sem plena confrontação afinal, sobre o fato o delator nada sabe, apenas se limita a repetir o que ouviu e, eventualmente, fazer juízos de valor sobre isso (o que é vedado pela objetividade); e (2) retira o peso da incriminação caluniosa do delator, pois ele apenas teria ouvido de terceiro a incriminação, compartilhando o conhecimento calunioso. Fora o fato de que há ainda o imenso risco de existir uma verbalização ampliada, até para valorização do papel assumido como colaborador da justiça.
A testemunha de “ouvi dizer” nada presenciou e, portanto, não corresponde aos requisitos de objetividade e retrospectividade, na medida em que não teve a ‘experiência probatória’, não conheceu diretamente do fato objeto da discussão na dimensão de caso penal. A título de curiosidade, no sistema inglês existem três provas passíveis de exclusão (exclusionary rules) e proibição valoratória:
a) hearsay: testemunha de ‘ouvi dizer’;
b) Bad character: prova sobre o mau caráter. Importante para evitar o direito penal do autor (eis outra proibição de prova que poderíamos adotar, especialmente no tribunal do júri);
c) Prova ilegal: concepção tradicional de proibição de valoração probatória da prova ilícita.
Na experiência brasileira o STJ tem fixado uma ratio decidendi importantíssima a respeito dos limites de suficiência da decisão de pronúncia no procedimento do Júri. Quando os indícios de autoria sejam fundados exclusivamente em testemunhos de ouvir dizer, a exemplo do RESp 933436/SP (Rel. ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 13/10/2009) é vedada a pronúncia porque “tais elementos revelam-se precários, e dessa forma, não autorizam a sua submissão ao iudicium causae”. Em outro caso paradigma, REsp nº 1.444.372/RS (Rel. ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 25/02/2016) segue-se a mesma linha, proibindo a pronúncia com base em ouvir dizer.
Enfim, a testemunha de ‘ouvi dizer’ (hearsay) não é propriamente uma prova ilícita, mas deveria ser evitada pelos riscos a ela inerentes e, quando produzida, valorada com bastante cautela ou mesmo não valorada. Existe uma insuperável restrição de cognição, pois não se trata de uma testemunha presencial, daí decorrendo o completo desconhecimento do fato e, portanto, um elevadíssimo risco de indução, deturpação e contaminação, pois ela acaba sendo mera ‘repetidora’ de discurso alheio.
No âmbito das delações premiadas é correta a preocupação do Ministro Gilmar que foi incorporada pelo pacote anticrime, pois o delator deve provar o seu discurso para receber benefícios penais. Nesse momento é extremamente pertinente acusar com base em ouvir dizer, pois estar-se-ia incluindo fatos novos para ‘vender’ conhecimento delatado que não se tem. A decisão do Ministro Gilmar que limita a delação por ouvir dizer corretamente segue a linha de que se deve presumir a falta de credibilidade dos depoimentos e dos elementos de corroboração apresentados pelos delatores, pois são direcionados para contrapartidas penais (INQ nº 4419, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018).
Ademais, conforme pragmaticamente decidiu o Ministro Gilmar, constatada a omissão ou inverdade das informações prestadas pelo colaborador, ou a mudança de versões sobre fatos investigados que abalam a confiança do juízo sobre a credibilidade dos relatos, esses delatores devem ser impedidos de depor a partir do art. 214 do CPP, que fixa a regra da contradita da testemunha.
A decisão proferida no Inq 4244 é um standard de legalidade importante, que deve ser replicada nas demais investigações do país e o ‘hearsay’ precisa ser vedado como prova no processo penal.
[1] MALAN, Diogo Rudge. Direito ao Confronto no Processo Penal. Rio de Janeiro: Editora Lumens Juris, 2009, p. 54 e ss.
“Bate-me à porta, em mim, primeiro devagar. Sempre devagar, desde o começo, mas ressoando depois, ressoando violentamente pelos corredores e paredes e pátios desta própria casa que eu sou. Que eu serei até não sei quando. É uma doce pancada à porta, alguma coisa que desfaz e refaz um homem…”
Herberto Helder, poemas completos.
Um dos grandes riscos que corremos nesta sociedade midiática é o da banalização do absurdo. Com a proliferação de notícias, discussões feitas por whatsapp, a substituição da leitura de livros por textos com, no máximo, um número tal de caracteres, a tendência é que as análises acabem ficando na superfície, dignas de uma reunião ministerial do atual governo.
É quase humanamente impossível, especialmente para quem tem uma vida intensa e plena, acompanhar, por exemplo, os vazamentos das mensagens com pencas de possíveis crimes e de abusos da chamada “gangue de Curitiba”. Ao que parece do que foi revelado, é uma espécie de crimes em série, como se fosse um serial killer, mas com raro requinte de crueldade. Ficamos meio que anestesiados com a quantidade de informações que brotam como se tivessem vida própria.
Difícil acreditar do que a mente humana é capaz quando deturpada e corrompida pelo poder, como o que estamos vivenciando com esse grupo que foi coordenado pelo ex-juiz Sérgio Moro. A mais absoluta falta de limites e de vergonha mesmo, como o próprio Dallagnol confessa nas mensagens. São tantos e tamanhos os absurdos que parece realmente um grande romance de mau gosto. Uma lástima que seja real. Eles prostituíram de tal maneira a realidade que, às vezes, preferimos imaginar uma peça de realismo fantástico. Mas, infelizmente, até pela mediocridade reinante no bando, o que existe é mesmo uma realidade manipulada, deturpada, falsa, canalha. Valho-me de Carlos Drumond, no poema Os ombros suportam o mundo:
“Chega um tempo em que não se diz mais: Meu Deus. Tempo de absoluta depuração.
…
E os olhos não choram. E as mãos tecem apenas o rude trabalho. E o coração está seco.
…
Ficas-te sozinho, A luz apagou-se, Mas na sombra teus olhos resplandecem enormes. És todo certeza, Já não sabes sofrer.
….
Teus ombros suportam o mundo E ele não pesa mais do que a mão de uma criança. As guerras, as fomes, as discussões dentro dos edifícios provam apenas que a vida prossegue E nem todos se libertaram ainda. Alguns, achando bárbaro o espetáculo, Preferiram (os delicados) morrer. Chegou um tempo em que não adianta morrer. Chegou um tempo em que a vida é uma ordem. A vida apenas, sem mistificação. ”
É necessário entender que o excesso de poder e, principalmente, a expectativa de um poder ainda maior fizeram com que o bando perdesse a noção do risco, do perigo, da dignidade mínima dos cargos que ocupam e ocupavam. Ao instrumentalizarem o Poder Judiciário e o Ministério Público, eles deram um tapa na cara de milhares de juízes e procuradores sérios do Brasil afora. Jactavam-se donos da verdade e vestais da moralidade. Neste momento de tristeza e recolhimento, com a falta de ar e a angústia que nos acomete a todos, a sociedade ainda tem que conviver com esse verdadeiro ataque ao sistema de justiça e, por consequência, ao estado democrático de direito, promovido por esse bando.
O projeto de poder do ex-juiz e dos procuradores, seus liderados, teve uma primeira vitória ao eleger o atual presidente negacionista. Boa parte dos 250 mil mortos e da dor dos familiares e amigos ronda e assusta esses siderados pela responsabilidade evidente do bando. Agiram sem limites, embriagados pelo poder. E ainda induziram em erro os Tribunais Superiores, os quais recebem os processos com a prova encartada e não analisam, processualmente falando, a origem das provas. É claro que o princípio que norteia o Judiciário é o da boa-fé. Não se podia imaginar que os processos continham tantos vícios de inconstitucionalidade, de ilegalidade, incontáveis abusos de poder, quebras de imparcialidade. É hora do desnudamento pleno dessas manipulações, abusos e falsidades.
Com a quantidade de hipotéticos crimes diários possivelmente cometidos pela República de Curitiba, revelados pela mídia, e estando o país parado sem uma política de combate ao vírus, o que se imaginava seria um arrefecimento do filme de terror que é estrelado por esse bando. Sempre tem um lavajatista disposto a discutir e encontrar desculpas para tudo. Insinuam que não há crime no relacionamento de subserviência entre procurador e juiz, ou no prejulgamento dos réus, ou nos vazamentos criminosos, enfim, tentam encontrar desculpas para todos os fatos claramente ilegais.
Mas agora surge um dado constrangedor na relação possivelmente criminosa do bando. Não satisfeitos em promover uma verdadeira destruição de alguns setores, de banalizar a preventiva, de estuprar o instituto da Delação, de pregar a necessidade de prisão antes do trânsito em julgado, logo após o julgamento em segunda instância, eles agora querem acabar de vez com a credibilidade do sistema: ficou constatado que a Delegada de confiança do ex-juiz e dos procuradores simplesmente forjava depoimento que nunca existiu. E a falsidade era de pleno conhecimento do bando, conforme as mensagens demonstram, mas deixaram para lá, omitiram-se em seu dever ético, moral e legal de apontar o crime e cuidar de investigá-lo. Não fizeram, para satisfazer interesse pessoal. Prevaricaram?
Opa! Vamos repetir, é isso mesmo, pelo teor dos diálogos, a delegada de estimação do bando fazia, criava, inventava depoimentos para ajudar e agradar aos chefes da operação. Dá uma profunda decepção, desalento mesmo, ao perceber que esse grupo vivia em um submundo com suas trevas, ocultando ações que destroem a credibilidade do sistema de justiça.
É inimaginável e indefensável que procuradores da República mantenham o seguinte diálogo:
Dallagnol (25/01/2016): “Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… dá no mínimo uma falsidade… DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos”.
Orlando Martello: “Podemos combinar com ela de ela nos provocar diante das notícias do jornal para reinquiri-lo ou algo parecido. Podemos conversar com ela e ver qual estratégia ela prefere. Talvez até, diante da notícia, reinquiri-lo de tudo. Se não fizermos algo, cairemos em descrédito. O mesmo ocorreu com padilha e outros. Temos q chamar esse pessoal aqui e reinquiri-los. Já disse, a culpa maior é nossa. Fomos displicentes!!! Todos nós, onde me incluo. Era uma coisa óbvia q não vimos. Confiamos nos advs e nos colaboradores. Erramos mesmo!”
Dá nojo de ver o grau que chegou a manipulação em busca de um projeto de poder!
São inúmeras as ações que devem ser investigadas. Uma leitura rápida da troca de mensagens nos deixa a impressão que ocorreram outros depoimentos forjados, falsos. Há que se apurar se esses depoimentos falsos foram usados em condenações. Imagine o que significa fabricar um depoimento, “com escrivão” e tudo, e depois usar esse depoimento como prova para condenar! E a menção da “confiança” que os procuradores depositavam nos advogados e delatores, o que significa? Os advogados e delatores sabiam, ajudavam a produzir tais documentos? Isso tem que ser investigado. Quem são os advogados, quem são os delatores?
Há anos sou um crítico ferrenho do que a República de Curitiba fez com o instituto da delação. Sempre com a ressalva que se trata de um importante instituto para o enfrentamento do crime organizado, eu apontei dezenas e vezes a verdadeira prostituição da delação. Sempre alertei da necessidade de se apurar possíveis prisões para forçar delação, acordos sem base legal, quebra da espontaneidade, venda de segurança, coação, extorsão, ameaça, conluios. Uma verdadeira usina de mercancia das delações. Servia para proteger criminosos e atingir inimigos. Sim, como o grupo tinha propósitos políticos, eles, os membros, escolhiam inimigos e instrumentalizavam o sistema de justiça contra esses “inimigos”. Um escárnio! Lembro-me de Manuel Bandeira, em Noite Morta:
“Noite morta. Junto ao poste de iluminação Os sapos engolem mosquitos. Ninguém passa na estrada. Nem um bêbado. No entanto há seguramente por ela uma procissão de sombras. Sombras de todos os que passaram. Os que ainda vivem e os que já morreram. O córrego chora A voz da noite…. – Não desta noite Mas de outra maior-.”
E é como sempre afirmo, ao final, não só os juízes e os procuradores devem ser responsabilizados, mas também os delatores de ocasião e de aluguel e os advogados que se prestaram a essa farsa. Agora, com a notícia de que podem ter forjado depoimentos e os procuradores podem ter prevaricado e protegido, sem investigar, urge que se entenda o que isso realmente significa. Qual a extensão da manipulação dos processos por esse bando. Constata-se que induziram os Tribunais Superiores, até mesmo o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em erro. Provas inventadas chegaram aos Tribunais como se válidas fossem. Uma ousadia que abalou a confiança do cidadão no Poder Judiciário.
Com o apoio da pesada estrutura de marketing, esse grupo subverteu todas as garantias que representam um sistema de justiça digno desse nome. E esbofetearam a grande maioria dos juízes e procuradores que são sérios e probos. Cabe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público uma resposta à nação e ao povo brasileiro. A manipulação tem que ser desmascarada. Com a palavra, o Procurador-Geral e o Supremo Tribunal Federal.
Em um momento de gravidade ímpar no qual o país, à deriva, vê inacreditáveis 250 mil mortos pelo vírus, milhões de famílias entregues à dor da perda ou a angústia da falta de perspectiva, nosso único foco deveria ser a vacina. O Supremo Tribunal não tem faltado ao brasileiro no enfrentamento da urgência do combate à pandemia. Mas essas revelações não podem ser tragadas pela tragédia da crise sanitária. No seu tempo, têm que ser enfrentadas.
A instrumentalização do sistema de justiça é como a falta de ar para o infectado. A prisão injusta usada como projeto de poder significa a retirada do ar que alimenta a dignidade da pessoa. Sem o ar as pessoas morrem sufocadas pelo vírus, sem a dignidade o homem morre pela falta de capacidade de acreditar na justiça. O mal que esse bando fez é como um vírus que foi inoculado, dolosamente, e corroeu a crença em um Judiciário justo e imparcial.
Uma pesada nuvem, densa e tóxica, de desesperança desceu sobre as pessoas e obstruiu a visão, calou a voz, sufocou pela angustiante falta de ar e aniquilou o espírito com a revolta das injustiças perpetradas. A vacina é uma investigação profunda e a responsabilização desses verdadeiros vírus, que ousaram subverter, em nome de um poder a ser alcançado a qualquer custo, todo o nosso sistema de justiça. Recorro-me ao eterno Miguel Torga, no livro Penas do Purgatório no poema Reminiscência:
“Prossegue o pesadelo Feliz o tempo, que não tem memória! É só dos homens está outra vida Da recordação. E são inúteis certas agonias Que o passado distila no presente! Tão inúteis os dias Que o espírito refaz e o corpo já não sente! Continua a lembrança dolorosa Nas cicatrizes. Troncos cortados que não brotam mais. E permanecem verdes, vegetais, No silêncio profundo das raízes.”