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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Dez22

‘Quero ir além’: advogado Kakay quer responsabilizar criminalmente Moro e procuradores da Lava Jato

Talis Andrade

 

Kakay ainda revela que delatores da Lava Jato estariam prontos para denunciar a operação e dizer que foram coagidos a falar

 

 

por Ana Livia Esteves /Jornal GGN

Nesta sexta-feira (2), o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay, pediu a condenação de juízes, procuradores e “advogados cooptados” pela Operação Lava Jato durante evento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) realizado em Recife, Pernambuco.

“A Lava Jato só acaba quando o Moro, os procuradores e advogados forem responsabilizados”, disse Kakay à Sputnik Brasil. “Eu sustento que desde o início que a Lava Jato […] instrumentalizou o Judiciário e o Ministério Público pra atingir o poder.”

25
Out21

Filiação ao Podemos abre chance do Brasil conhecer a verdadeira face de Moro

Talis Andrade

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Ex-juiz sempre militou no partido, como mostra a blindagem de Álvaro Dias, que estruturou o partido no Paraná, juntamente com o empreiteiro Malucelli, envolvido em casos graves de corrupção

 

por Joaquim de Carvalho

 

Sergio Moro deve se filiar ao Podemos, informa Lauro Jardim. Era a bola que cantei desde 2017, quando havia sinais de que a Lava Jato havia poupado o senador Álvaro Dias, responsável por estruturar o partido no Estado, juntamente com o empreiteiro Joel Malucelli, também poupado pela Lava Jato, mas que teve sua prisão decretada pelo Ministério Público do Estado.

Malucelli acabaria confessando, em delação para os promotores do Estado, que participara de reunião para definir propina num contrato para manutenção de estradas rurais com o governo do de Beto Richa, do PSDB, antiga casa de Álvaro Dias.

Por baixo da toga, Moro nunca usou o colan e a capa do superman, mas o figurino de político. A toga era fantasia. Agora que assumirá a candidatura pelo Podemos, terá de enfrentar denúncias pesadas. Tem gente no Paraná louca para abrir a caixa de ferramenta.

Existe um áudio em que ele aparece quebrando o sigilo de um processo com seu (ex?) amigo Carlos Zucolotto Júnior, que virou lobista de carteirinha depois que ele foi para o Ministério do Justiça. Também tem um advogado com coceira na língua para falar como Álvaro Dias foi poupado.

Álvaro Dias teve pelo menos uma de suas campanhas patrocinada em parte pelo doleiro Alberto Youssef, delator de estimação do ex-juiz. O banqueiro Paulo Guedes também apareceu nas papeladas da Lava Jato, mas ficou tudo por isso mesmo. Por que Guedes levou Moro a Bolsonaro?

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Tem também casos menos graves, mas reveladores da verdadeira face de Moro. Como juiz, ele mandou carta ao responsável pela banca examinadora de um concurso para advogado de uma empresa pública que administrava a previdência dos servidores do Paraná.

A esposa do então magistrado tinha sido reprovada no concurso, mas Moro queria que a prova fosse revisada, para ela conseguir o cargo. O responsável pelo concurso não atendeu ao pedido de Moro, mas guardou a carta, que está em posse de outro advogado, com coceira na mão para vazar.

E tem mais, bem mais… Nada que tenha aparecido nas biografias chapa branca que surgiram por aí, para enganar os incautos e criminalizar a política.

Por outro lado, com a candidatura de Moro, o Podemos também vai para o proscênio. 

O Partido, dominado em São Paulo pela família Abreu, tem muitas explicações a dar, como um esquema para desviar verbas do Fundo Partidário com diretórios fantasmas, formados só para simular ações e justificar contratos falsos, como mostrou o jornal O Debate, de Santa Cruz do Rio Partido.

Creio que o Brasil ganhará com a exposição de Moro e de sua casa política — na verdade, a militância dele já existia, mesmo no tempo em que usava toga. 

Ele agora não terá a caneta nem o apoio da Associação dos Juízes Federais (Ajude) e dos amigos do Ministério Público para lhe darem guarida.

No final, a fotografia que sairá é de Moro não com a fantasia de super herói, mas a de um indivíduo no pântano. Como o Sméagol, também chamado de Gollum, personagem fictício do J.R.R. Tolkien, autor de Senhor dos Anéis

Quem viu a trilogia sabe o fim de Sméagol, que passou a vida atrás do anel (símbolo de poder), que ele chamava de “Meu Precioso”. Moro terá o mesmo fim.

.x.x.x.

Atenção, amigos. Termina hoje o crowdfunding para o projeto de documentário "A máquina de fakeadas da extrema direita". Peço a colaboração de vocês para alcaçarmos a meta de arrecadação e avançarmos na apuração deste caso, que envolve o episódio do dia 6 de setembro, em Juiz de Fora.

Para saber mais do projeto, clique aqui.

 

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20
Set21

Em carta, Leo Pinheiro, da OAS, desmentiu delação contra Lula na Lava Jato

Talis Andrade

Léo Pinheiro, pivô da prisão de Lula, indicou o genro para a Caixa, que  agora discrimina o Nordeste! - Emanuel Cancella

UMA FARSA A MENOS

Carta de próprio punho desfez acusações em que o empresário havia implicado ex-presidente em corrupção e tráfico de influência junto ao governo da Costa Rica

 

 

 

por RBA

O empresário Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, peça importante nas “provas” que levaram à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, escreveu uma carta de próprio punho na qual recuou das acusações em sua delação premiada à Lava-Jato. Nela, afirmou nunca ter autorizado ou conhecido pagamentos de propina às autoridades citadas no caso. Também disse que não houve menção sobre vantagens indevidas durante o encontro ocorrido na Costa Rica. A carta foi essencial para que a investigação contra Lula por corrupção e tráfico de influência junto ao governo da Costa Rica fosse arquivada. Escrita em maio passado, foi anexada ao processo em junho.

As informações são da colunista Bela Megale, no O Globo. No caso em questão, Lula era investigado por supostamente realizar palestra no país da América Central para “influenciar” os governantes costa-riquenhos a fecharem negócios com a OAS. Na carta, Pinheiro disse não saber  “se houve intercessão do Ex. Presidente Lula junto à Presidente (ex) Dilma e/ou Ex. Ministro Paulo Bernardo”.

“A empresa OAS não obteve nenhuma vantagem, pois inclusive não foi beneficiada por empréstimos do BCIE – Banco Centro Americano de Integração Econômica. Não sabendo informar se houve efetividade da solicitação do Presidente do BCIE, senhor Nick Rischbieth Alöe junto ao senhor Ex. Presidente Lula e demais autoridades citadas”, escreveu Pinheiro.

Farsa desmentida

No acordo de delação premiada, Leo Pinheiro havia afirmado que, em viagem à Costa Rica, pediu a Lula para realizar uma audiência com Nick Rischbieth Gloe, presidente do BCIE, para aumentar a participação do Brasil na estrutura societária da instituição financeira, “bem como credenciar a OAS a realizar parceria com tal Banco”. O encontro, de acordo com a delação agora desmentida, fora no hotel onde Lula estava hospedado. Segundo a primeira versão, estavam presentes na reunião, além de Pinheiro e Lula, o diretor da OAS Augusto Uzeda. Em seu depoimento no caso, Uzeda negou a realização dessa reunião.

Pinheiro ainda havia dito na delação que, no encontro, Lula se comprometeu a interceder junto à então presidenta Dilma e ao ministro do Planejamento à época, Paulo Bernardo, para que fosse aumentada a participação do Brasil no BCIE.

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Outra vitória na Justiça

Nesta segunda-feira Lula obteve mais uma vitória na Justiça. A juíza federal Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª Vara Federal de São Paulo, rejeitou acusação de suposto tráfico internacional de influência. Essa denúncia havia sido apresentada com base na delação de Léo Pinheiro. Segundo a juíza, não havia provas contra Lula. Além disso, parecer do próprio Ministério Público Federal (MPF) observou “baixa precisão do relato do colaborador”. Foi a 19ª decisão judicial a favor de Lula em uma série de investidas contra Leia mais aqui.

16
Abr21

Como se constrói a parcialidade do juiz: a culpa não é do Mané! Ou é?

Talis Andrade

“Sin embargo, la rutina eclipsa los modelos culturales. Dos exigências estimulan una práctica ajena a la filosofia del sistema. Se requieren indicios ad torturam: los catálogos los enumeram en largas series, distinguiendo los más o menos urgentes o próximos; de hecho, los jueces tienen manos libres, pero fingen hacer cálculos; y, por último, en el ambiente judicial, circulan nomenclaturas algebraicas (satirizadas por Voltaire), sobre las fracciones de prueba y las respectivas sumas” [1].

A estrutura inquisitória do processo penal brasileiro — incompatível com a Constituição de 1988 — e a falta de controle adequado dos tribunais no que tange à contrariedade às regras processuais que disciplinam a competência e as funções atribuídas às partes propiciam o melhor ambiente possível para que ocorram violações ao princípio do juiz natural [2].

Entretanto, os fatores estruturais e funcionais não são os únicos responsáveis, pois o desrespeito às garantias constitucionais não ocorre apenas de maneira difusa, sem que se possa identificar, com precisão, a origem do problema.

Não basta, portanto, o ambiente ideal. As violações dependem de atitudes individuais que se aproveitam da estrutura para prosperar, e tanto é assim que se não pode dizer ser a maioria dos juízes comprometidos, de fato e de coração, com a sobrevivência de um sistema inquisitorial contra a CR.

Este artigo pretende destacar um aspecto muito particular: a especialização das varas federais, com ênfase na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, hoje 13ª Vara Federal de Curitiba, e as consequências que esse ato produziu ao longo dos anos, culminando com os julgamentos que se encontram em curso perante o Supremo Tribunal Federal.

O Plenário do STF analisará a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, proferida nos embargos de declaração no Habeas Corpus 193.276/PR, na qual reconheceu a nulidade dos atos decisórios praticados em diversos processos criminais que tramitaram perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba envolvendo o ex-presidente Lula, tendo sido reconhecida a incompetência territorial do juízo. Encontra-se entre esses casos o conhecido processo-crime 5046512-94.2016.404.7000 (triplex do Guarujá).

Na sessão do último dia 23, a 2° Turma do STF retomou o julgamento do HC 164.493/DF e, por maioria de votos, concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular todos os atos decisórios praticados pelo ex-juiz Sergio Moro no âmbito da citada Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, em razão do reconhecimento da suspeição do magistrado.

Os dois julgamentos tratam de aspectos distintos — mas indissociáveis — do prin­cípio do juiz natural.

Em nosso sistema constitucional, garante-se o direito de todo acusado a ser ouvido e julgado por juiz ou tribunal competente, independente e impar­cial, cuja competência tenha sido fixada por lei, anterior­mente ao fato, não se admitindo juízos ou tribunais de exceção (artigo 8.1. do Pacto de San José da Costa Rica c/c artigo 5º, XXXVII e LIII, da CR).

imparcialidade do juiz é a primeira e talvez a mais importante garantia do processo penal democrático.

Para Julio Maier, “a palavra ‘juiz’ não se compreende, ao menos no sentido moderno da expressão, sem o qualificativo’ imparcial’. De outro modo: o adjetivo imparcial integra hoje, desde um ponto de vista material, o conceito de juiz…” [3]. Ou seja, sem imparcialidade não há juiz; o julgador parcial não é juiz.

Por seu turno, as regras constitucionais e legais que determinam a competência permitem saber quem é o juiz competente para o caso no momento em que o crime é cometido. Em outras palavras, pretende-se impedir tanto a escolha do juiz por qualquer uma das partes quanto a eleição da causa pelo juiz.

Nessa linha de legalidade, afigura-se perfeita a síntese do ministro Edson Fachin cons­tante da decisão que declarou a incompetência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba: “As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional…”.

O recente encontro ocorrido no STF entre os dois aspectos da garantia do juiz natural não se deu por acaso. O flerte entre a incompetência e a parcialidade do ex-juiz teve início há muitos anos, com a especialização da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba — atual 13ª Vara Federal de Curitiba — para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, concretizada pela Resolução 20/2003 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em obediência à Resolução 314/2003 do Conselho da Justiça Federal.

O conteúdo dos artigos 2º e 3º dessa resolução contrariou o artigo 70 do CPP, ignorando a regra processual que estabelece, como regra geral, o juiz do local da consu­mação do fato como competente para julgar o caso penal.

De fato. A especialização por ato infralegal retirou de todos os juízes federais da Seção Judiciária do Paraná a competência para julgar crimes contra o sistema finan­ceiro nacional e de lavagem de dinheiro, atribuída pelo artigo 109, IV e VI, da CR, e pelo artigo 2º, III, “a” e “b”, da Lei 9.613/98.

A especialização acarretou, ainda, a criação de um juízo universal de combate aos crimes de colarinho branco, que teve como titular ungido, durante muitos anos, a partir já dos primeiros meses, o ex-juiz que figura como personagem central dos julgamentos em curso no STF. A recontagem de tal escolha (ou candidatura) ainda carece de análise histórica.

E, por fim, a especialização teve como consequência a criação das autodenomi­nadas forças-tarefas do MPF, tal como a FT-CC5 — integrada por alguns procuradores da República que mais tarde viriam a fundar a força-tarefa “lava jato” — que passou a atuar na investigação dos fatos atribuídos à jurisdição da então 2ª Vara Criminal de Curitiba em detrimento da competência dos procuradores da República que oficiavam perante aquele órgão.

Especialização e força-tarefa nasceram juntas, de braços dados, desde o início, para o fim de combater um mal tido como alvo.

As mensagens reveladas pelo The Intercept e por diversos outros meios de comunicação mostraram o entrosamento perfeito entre integrantes da força-tarefa “lava jato” e o ex-juiz Sergio Moro, fruto, sem dúvida alguma, de uma relação de muitos e muitos anos.

À medida em que os processos se sucediam, a interação e a confiança recíproca entre o ex-juiz e os integrantes das forças-tarefas aumentava. O que deveria ser uma função de controle jurisdicional passou a ser uma comunhão de esforços. E tanto é assim que, durante muito tempo, parte importante dos atos de investigação foram realizados através de procedimentos criminais diversos (PCD) que abrigavam toda a sorte de diligências sigilosas, inclusive acordos de delação premiada, sem controle externo ou de órgãos superiores.

Em verdade, estabeleceu-se uma relação simbiótica entre o juiz da vara especializada e os procuradores da força-tarefa, talvez de direção de conduta.

Alguns desses procedimentos, inclusive, serviram de elo de ligação entre investigações que não tinham qualquer relação entre si, tal como ocorreu entre o “caso Banestado” e a operação “lava jato”.

O “caso Banestado” foi o primeiro grande caso julgado pela vara especializada [4]. A investigação teve início no final de 2003, com a primeira delação premiada de Alberto Youssef, obtida no PCD 2004.70.00.002414-0.

Mais precisamente, o acordo foi assinado em 16/12/2003, durante audiência realizada na sede da então 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, sob a presidência do ex-juiz Sergio Moro. Nessa ocasião, o procedimento não havia sido sequer autuado ou distribuído formalmente ao juízo.

A ata da audiência faz um retrato preciso dos acontecimentos. Foram realizados diversos atos que atualmente corresponderiam à obtenção dos termos de colaboração e ao recebimento dos elementos de corroboração entregues pelo colabo­rador ao Ministério Público ou à Polícia Judiciária.

Ao final da audiência, a deliberação: Tendo em vista a cooperação do acusado para com este Juízo, resolvo, por ora, suspender temporariamente as ordens de prisão preventiva exaradas nos Processos nº 2003.70.00.056661-8 e nº 2003.70.00.066405-7. No entanto, observo que esta suspensão se faz em confiança ao acusado e que será ela restabelecida de imediato caso o acusado não se mostre digno desta confiança…” (grifos dos autores).

A confusão entre a função de juiz e investigador/acusador ficou evidente na medida em que a cooperação se dava com o “juízo”, sendo que os benefícios concedidos naquele momento decorriam de uma relação de fidúcia que acabara de ser estabelecida. Ai do delator se “não se mostrasse digno dessa confiança”.

Pois bem. Em 18/7/2006, o PCD 2006.70.00.018662-8 — que marca a origem da “lava jato” — foi distribuído por dependência ao PCD da delação premiada de Alberto Youssef, que se encontrava arquivado. É incrível como até hoje o estudo desses PCDs não tenha sido realizado por nenhum jornalista investigativo e exposto perante e nos órgãos de controle.

Esse procedimento investigatório tinha por objeto crimes de lavagem de dinheiro atribuídos ao conhecido delator e ao então deputado José Janene, o que atrairia a competência do STF (artigo 102, I, da CR).

Desse momento em diante foram vários os atos que pretenderam estabelecer a competência das investigações em Curitiba, sob os mais diversos e inusi­tados argumentos.

O mais conhecido é sem dúvida o que diz respeito a depósitos em dinheiro feitos a partir do Distrito Federal, atribuídos ao dono de um famoso posto de combustíveis, com destino à conta corrente da empresa pertencente a Alberto Youssef e José Janene, com sede na cidade de São Paulo.

Atos de lavagem de dinheiro consumados no Distrito Federal ou no estado de São Paulo e que tinham como objeto, segundo a Polícia Federal, o produto de crimes apurados na AP 470, que estava em curso perante o STF. Nova invasão da competência do Supremo Tribunal, portanto.

Mesmo diante de diversas e numerosas arguições de incompetência, a “força normativa dos fatos” parece ter prevalecido de modo a estabelecer a capital paranaense como juízo universal da “lava jato”. Novamente, a falta de controle dos órgãos jurisdicionais por órgãos superiores teve suas consequências.

Cabe destacar, ainda, uma inusitada situação processual envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e que raramente é objeto de alguma referência ou reflexão.

Em 10 de maio de 2010, no âmbito do IPL 2007.70.00.07074-6, que investigava o delator Alberto Youssef, o ex-juiz declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo. A suspeição foi declarada sob o pretexto de ter homologado seu acordo de delação premiada, o que evidentemente lhe retirava a imparcialidade necessária para sopesar o “custo-benefício” da quebra do acordo.

Era compreensível que o ex-juiz, responsável pela homologação do acordo e pela condução de tudo que daí decorreu, tenha procurado se afastar da investigação tão logo a Polícia Federal de Londrina suspeitou que Alberto Youssef teria voltado a operar no mercado de câmbio.

A suspeição por foro íntimo é irretratável, pois não há como sindicar os motivos que influenciam na convicção do magistrado ao se afastar da jurisdição. Não foi o que ocorreu, porém.

Anos depois, o ex-juiz voltou a conduzir procedimentos criminais diretamente fundados na conduta do delator Alberto Youssef. Esperava-se algum pronunciamento a respeito da anterior suspeição. Uma explicação, ainda que sucinta, dos motivos pelos quais aquela parcialidade declarada havia sumido e por quais razões se desejava a condução do que se poderia ser mais uma grande operação, considerados os antecedentes do doleiro no qual se confiava. Nada foi dito.

A perturbação íntima, inicialmente declarada, mas posteriormente ignorada pelo ex-juiz, contaminou a jurisdição durante todo o período que se seguiu. Estava caracterizado, então, um juízo territorialmente incompetente e intima­mente suspeito muito antes do aparecimento da figura política do ex-presidente Lula na operação “lava jato”. Ele, então, parecia ter tão só um objetivo a ser alcançado.

Em última análise, portanto, é possível concluir que as questões relativas à violação das regras de competência e à quebra da imparcialidade do juiz sempre estiveram umbilicalmente ligadas. Incompetência (seja pela manipulação declarada das regras, seja pela atração de processos nitidamente não adequáveis às regras de modificação) e imparcialidade são irmãs que nasceram juntas e, no caso de Curitiba, andaram inseparáveis a vida inteira.

O deslocamento da competência penal concretizado com a especialização das varas federais criminais, contrariando dispositivos constitucionais e legais, foi fator determinante para a aglomeração de forças em torno da posição acusa­tória, o que levou ao desequilíbrio das posições processuais em prejuízo dos acusados.

Para Geraldo Prado, a “acumulação de poderes ou forças processuais” leva à ruptura do equilíbrio perseguido “no âmbito das estruturas acusatórias e reflete no modo como os sujeitos processuais desempenham suas funções”, verificando-se o cenário “em que tarefas formalmente a cargo da polícia ou do Ministério Público poderão estar sendo indevidamente exercidas pelo juiz criminal” [5].

“aglomeração quântica de poder”, prossegue Geraldo Prado, “…com muita frequência descamba para o abuso de poder, em um crescente direito penal e processual penal preventivo que combina práticas do subsistema policial e de emergência” [6].

Foi o que se viu na prática.

O ponto culminante desse fenômeno está registrado nas mensagens reveladas pelos meios de comunicação, as quais trouxeram à superfície a relação indevida entre membros do Ministério Público Federal e o ex-juiz federal.

Não havia mais qualquer limite. A combinação com o “russo” era abertamente discutida entre os membros da força-tarefa sem qualquer constrangimento, o que permite concluir que a prática fora estabelecida há muito tempo e já se tornara normalizada.

Pobre Garrincha, craque imortal que não merecia a espúria referência. Combinar com o “russo”, no contexto das mensagens reveladas pelos meios de comunicação, só pode ser entendido como deboche, uma gargalhada estridente e desrespeitosa na face de todas as pessoas que estiveram na condição de investigados ou acusados, não como titulares de direitos individuais garantidos pela Constituição, mas como instrumentos de práticas incompatíveis com o Estado democrático de Direito.

Antônio Acir Breda
Roberto Lopes Telhada
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
José Carlos Cal Garcia Filho
Juliano Breda
Daniel Müller Martins
Edward Rocha de Carvalho

são advogados em vários casos da "lava jato"Confira a charge do Dorinho (edição 2690) - propmark


[1] CORDERO, Franco. Procedimiento penal. Trad. de Jorge Guerrero. Bogotá: Temis, 2000, Tomo 2, p. 29.

[2] A estrutura inquisitória do processo penal brasileiro revela-se por inteiro na fase postulatória do processo. O contraditório deve ser respeitado em todas as fases do procedimento, sob pena de radical antagonismo ao devido processo legal. Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz não pode instaurar o processo sem que o acusado seja previamente comunicado do teor da imputação que lhe é atribuída, com prazo razoável, para, através de defensor, contestar a acusação. A defesa realmente prévia é essencial. Mais do que isso, o acusado tem o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade jurisdicional, antes de proferido o juízo de admissibilidade da acusação. O processo penal democrático é impensável sem que, antes de sua instauração, ocorra um diálogo entre o acusado e o juiz. Nessa fase preliminar, incide a ampla defesa, isto é, a defesa técnica e a autodefesa. Esse quadro está presente em todos os países democráticos. Não há sistema acusatório quando o processo é instaurado à revelia do acusado. No Brasil, para os procedimentos padrões, a fase preliminar é sigilosa e marcadamente inquisitória. É urgente um novo CPP, acusatório, desde a sua origem!

[3] MAIER, Julio. Derecho Procesal Penal. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2004, t. 1, p. 739.

[4] Em verdade, havia diversos processos sem a necessária correlação entre si e que foram aglutinados sob o rótulo Caso Banestado.

[5] PRADO, Geraldo. Prova Penal e Sistema de Controles Epistêmicos: a cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014, p. 50.

[6] Idem, ibidem.

Artigo publicado originalmente no Consultor Jurídico.

MAIS UMA BRONCA DO YOUSSEF: Juiz nega recurso de Youssef condenado à prisão  por desvio milionário na prefeitura de Maringá - JORNAL IMPACTO PARANÁ
 
23
Fev21

Defesa de Lula acusa Lava Jato de forjar depoimentos

Talis Andrade

Lula: "fortão" que prende ou "fraquinho" massacrado

Segundo os advogados do petista, novas mensagens indicam, ainda, que membros da força-tarefa não apenas tiveram conhecimento da conduta ilegal e da sua reiteração em outros casos, como tentaram encontrar meios para escondê-la

Migalhas - Novas mensagens divulgadas no âmbito da operação Spoofing apontam a existência de termos de depoimentos de delatores que foram forjados, fabricados - de forma contumaz -, no intuito de atender a interesses da Lava Jato. Assim sustentou a defesa do ex-presidente Lula em novo documento endereçado ao STF nesta segunda-feira, 22.

Segundo os advogados do petista, o material indica, ainda, que membros da força-tarefa, incluindo o procurador-chefe, não apenas tiveram conhecimento da conduta ilegal e da sua reiteração em outros casos, como tentaram encontrar meios para escondê-la.

De acordo com a defesa, a atuação da força-tarefa, segundo as mensagens apreendidas pela PF, se mostra incompatível com a função institucional do MP e com o dever de agir quando tomar conhecimento da prática de ato que, em tese, pode configurar ilícito penal.

Mensagens

Com efeito, em diálogo mantido em 26/1/16 entre os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior, verifica-se que ambos tinham conhecimento do uso contumaz de depoimentos forjados e que eram criados por membros da PF para atender interesses da Lava Jato.

Conforme a detalhada exposição de Dallagnol, a delegada da PF Erika "lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada ... dá no mínimo falsidade".

Segundo a defesa de Lula, ao invés de mostrar qualquer perplexidade com a situação, Orlando Martello revela, ainda, que tal prática - de forjar depoimentos - já ocorrera "com padilha e outros".

Nota deste correspondente:

De uma campanha da Justiça. Não vale para os lavajatistas da Polícia Federal e do MPF:

Crime de falso testemunho ou falsa perícia — Tribunal de Justiça do  Distrito Federal e dos Territórios

23
Fev21

O inferno dos "rei das delações" da lava jato

Talis Andrade

Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e advogado Antônio Figueiredo Basto

Pública teve acesso à denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro contra Figueiredo Basto, que assinou duas dezenas de delações premiadas com Lava Jato para seus clientes. Esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares


por Vasconcelo Quadros /Pública

- - -
Investigações da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro (FTRJ) nos últimos dois anos mudaram radicalmente a vida do advogado Antônio Figueiredo Basto. De festejado precursor e patrono de pelo menos duas dezenas dos acordos de colaboração premiada, o “rei das delações” viu sua biografia virar de ponta- cabeça: hoje é réu, acusado pelo Ministério Público de arrecadar propina de doleiros, entre 2006 e 2013, para subornar procuradores e policiais federais e de integrar a organização criminosa que teria garantido as atividades da “lavanderia” do doleiro Dario Messer por oito anos ininterruptos, de 2008 a 2016. 

A denúncia de 121 páginas do Ministério Público Federal (MPF), assinada por 12 procuradores, à qual a Agência Pública teve acesso, foi liberada às vésperas do Natal do ano passado e sugere um perfil até então desconhecido do advogado, cujo papel iria bem além da defesa. 

Segundo narram os procuradores com base em depoimento dos delatores, ele prometia “blindagem a investigações e acesso a informações no Ministério Público Federal e na Polícia Federal” para funcionamento do esquema que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão, parte relacionada a propinas que escorreram de empreiteiras para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. 

De acordo com a denúncia, a lista de crimes que o advogado teria praticado é longa: evasão de divisas, exploração de prestígio, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Multiplicado pelo número de operações que os procuradores atribuem a ele, num total de oito, sua eventual condenação alcançaria dezenas de anos de prisão em regime fechado. A investigação localizou cerca de US$ 3,9 milhões na conta de Figueiredo Basto e de seu sócio, Luís Gustavo Flores, que teriam usado como fachada a offshore Big Pluto Universal S/A, no banco Vontobel, na Suíça. O MPF pede agora que eles sejam multados num montante equivalente ao dobro, a menos que o advogado siga a linha de defesa que o notabilizou e feche um acordo de delação – o que, segundo fontes ouvidas pela Pública, é considerado provável.

Colegas que com ele convivem na advocacia disseram que Figueiredo Basto conhece como ninguém os segredos do sistema financeiro clandestino e, pelo estilo de vida “bon vivant”, dificilmente deixará de fazer acordo.

A reputação de Figueiredo Basto despencou pouco antes de a Lava Jato ser encerrada por decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, e de as mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil – e analisadas em parceria com a Pública – serem entregues à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As mensagens reforçam as suspeitas sobre uma ação coordenada entre ex-juiz Sergio Moro, o então coordenador da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol, e a Polícia Federal (PF) sobre os alvos. O STF deve julgar nos próximos meses uma ação em que Moro é acusado de parcialidade na condução de toda a investigação que resultou na condenação e prisão de Lula. Caso a parcialidade seja reconhecida, além da anulação de várias ações penais, os investigadores podem ser processados.

As acusações articuladas pelo MPF na denúncia contra Figueiredo Basto ameaçam jogar ainda mais sombras sobre a reputação da força-tarefa que já foi considerada a maior investigação de esquemas de corrupção do Brasil e caminha para se transformar num grande escândalo judicial.

 

O ocaso de um reputado advogado


Num papel que ia muito além da defesa, Figueiredo Basto, segundo o MPF, atuou para proteger a lavanderia chefiada pelo doleiro Dario Messer, um sistema bancário paralelo conhecido entre os doleiros como Bank Drop, que operou através de 3 mil empresas offshore sediadas em 52 países, todas elas geridas a partir de diversos pontos do país e, especialmente, de uma banca de câmbio instalada no Uruguai.

Segundo a denúncia, o esquema Bank Drop contou com um sistema de informática próprio, chamado internamente de “Sistema ST”, um banco de dados sobre clientes e movimentações criptografado e protegido contra invasões, através do qual Figueiredo Basto, seu sócio, Flores, e o doleiro Enrico Vieira Machado, teriam formado o elo encarregado supostamente de receber vultosas somas em dólar destinadas ao suborno de investigadores. 

A razão de Dario Messer, o "doleiro dos doleiros" parecer tranquilo no  momento da prisão | Lu Lacerda | iGDario Messer é réu em processos da Lava Jato por esquema de lavagem de dinheiro

 

Essa história só veio à tona com a prisão, seguida de acordos de delação, de quatro doleiros de peso: o próprio Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, Claudio Barboza, o Tony, e Vinicius Claret, o Juca Bala, e Marco Antônio Cursini que, de acordo com o MPF, era cliente e operador de Figueiredo Basto na remessa ilegal de dinheiro para o exterior. 

O MPF recuperou extratos de duas contas criadas no Sistema ST e apontou que foram utilizadas para uma série de operações de dólar-cabo de 13 de setembro de 2006 a 19 de março de 2013, todas elas justificadas na contabilidade da lavanderia de Messer como “mes”, “mesada”, mes.n” e “mes2”. 

A cronologia feita pelo MPF traz coincidências relevantes para o contexto da Lava Jato: no período, tanto Messer quanto o principal cliente de Figueiredo Basto, o doleiro Alberto Youssef, teriam agido livremente no Brasil. Em um dos depoimentos aos procuradores, Messer afirma que “o fato de não ter sido incomodado” pelo MPF ou pela PF indicou que a blindagem contratada efetivamente funcionou. Depois, o doleiro admitiu também que pode ter sido enganado pelos advogados. 

Embora os crimes de Youssef tenham sido investigados em Curitiba, chama atenção a tranquilidade com que ele agiu nos oito anos em que a taxa de proteção teria sido arrecadada por Figueiredo Basto. Preso em 2003 no caso Banestado, Youssef ganhou a liberdade ao fechar delação homologada por Moro. Jurou que não mais operaria na ilegalidade, mas dois anos depois, conforme investigação do delegado federal aposentado Gerson Machado, de Londrina, repassadas aos procuradores que integrariam a força-tarefa de Curitiba, passou a atuar com o ex-deputado José Janene (falecido), do PP, o arquiteto do esquema de propinas na Petrobras. Agia desde 2006, mas operou intensamente entre 2009 e 2013 na lavagem e distribuição das propinas pagas por empreiteiros a políticos. 

Preso em março de 2014, quando a Lava Jato ganhou as ruas, Youssef era um velho conhecido de Moro e dos procuradores que estiveram na linha de frente do caso Banestado em 2003. Messer, que teve Figueiredo Basto como defensor à época, também operou nesse período, mas suas atividades só seriam reveladas 15 anos depois, na Operação Câmbio, Desligo, desdobramento das investigações que apanharam Sérgio Cabral.

A FTRJ, do MPF, não aponta nomes de autoridades subornadas, mas sustenta que a arrecadação da taxa de proteção paga pelos doleiros funcionou “durante oito anos quase completos”. Os procuradores dizem que Figueiredo Basto, Machado e Flores enganavam os doleiros, cobrando por serviços que não entregavam. Até 2013, os doleiros acreditavam tanto na efetividade da proteção que a taxa de US$ 50 mil paga mensalmente por cada um deles entrava no custo operacional das mesas de câmbio do grupo de Messer. Ou seja, como os procuradores dizem não ter encontrado elo entre corruptos e corruptores, foi como se os doleiros tivessem recebido uma milagrosa proteção sem saber de que santo ela vinha.

Mas, afinal, alguém recebia propina? 


A única informação que apareceu durante as investigações foi o caso em que Messer, numa conversa por WhatsApp com o doleiro Najun Turner, cujo print foi encontrado no e-mail de sua namorada, Myra de Oliveira Atahyde, em 2018, fala de suposta propina ao procurador regional Januário Paludo, o mais experiente da Lava Jato. O doleiro diz que Paludo seria “o destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês” (uma referência a Tony e Juca Bala, que operavam para ele no Uruguai). 

Como atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Paludo goza de foro privilegiado e não pode ser investigado pela primeira instância. 

Em 2020, o caso foi repassado à Procuradoria-Geral da República (PGR) em Brasília, que abriu uma investigação preliminar por meio do órgão que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corregedoria do MPF, que, sem encontrar indícios que levassem à abertura de um inquérito, arquivaram o caso. Segundo o órgão, os próprios doleiros levantaram dúvidas sobre a efetividade dos serviços de Figueiredo Basto.

Januário Paludo é procurador da República do Ministério Público Federal

 

Paludo negou envolvimento e apresentou documentos demonstrando que desde 2005 atuava no TRF-4 em matéria cível e que, portanto, estava longe de casos criminais. 

Figueiredo Basto, que desde 2018 negava possuir conta bancária fora do Brasil, afirmou que não houve pagamento a autoridades, “muito menos ao Procurador Regional da República Januário Paludo”. Messer, embora tenha feito delação, por duas vezes optou pelo silêncio quando indagado sobre Paludo. Num depoimento anterior, cujos trechos foram reproduzidos na denúncia,  diz que Machado insistia na necessidade de pagamento da taxa de proteção a autoridades do MPF e “falava em nome do Dr. Januário Paludo e pessoas na Polícia Federal”.

Não há nas investigações indícios que comprometam Paludo. Mas tampouco há consenso sobre ter havido investigação aprofundada a respeito se outras autoridades que poderiam ter sido subornadas.      

O delegado aposentado Gerson Machado foi o primeiro policial a investigar Youssef e o esquema que deu na Lava Jato. “Eu vinha denunciando que ele [o doleiro] estava mentindo e voltado a operar desde 2006. Embora eu não tivesse conseguido apresentar as provas que eles achariam necessárias, poderiam ter aberto outras investigações lá em Curitiba”, diz. Machado não se surpreende com a denúncia contra Figueiredo Basto e sugere caminhos que não foram adotados pelos procuradores do Rio: “Falta seguir o dinheiro, uma varredura de ERB [estação rádio base, o que permitiria verificar a localização dos aparelhos] nos celulares nos últimos dez anos, cruzamento de ligações”, diz ele, que não esconde o ceticismo: “Mas será que as autoridades querem dar uma resposta cabal à sociedade?”.

Em nota enviada à Pública, a FTRJ considerou “ilação” as dúvidas sobre os receptores da propina, não esclarecidas na denúncia, e afirmou que “é da essência dos crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, em sua forma qualificada, que quem paga os valores acredite que eles são repassados a autoridades”. 

“Provou-se, assim, não só que houve a cobrança ilícita, como ainda que os advogados permaneceram com os valores consigo”, dizem os procuradores. Segundo eles, a cobrança e a “venda” de autoridades eram o modus operandi dos advogados – a desconfiança gerou um racha interno no grupo. 

Os valores, em cotas individuais mensais de US$ 50 mil, foram pagos, diz a nota, “pelo senso prático dos doleiros e por ser um custo relativamente baixo para uma organização que movimentou bilhões de dólares”. 

Já o procurador Januário Paludo, enviou à Pública nota em que afirma: “A Procuradoria Geral da República arquivou notícia de fato (investigação preliminar) em relação ao procurador Januário Paludo porque ausentes quaisquer indícios mínimos a amparar uma investigação criminal. Por sua vez, o Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em relação a terceiros, que é suficientemente esclarecedora e autoexplicativa”, diz ele. Paludo cita a denúncia para lembrar que o dinheiro nunca saiu das mãos dos advogados e que o modus operandi do grupo foi confundir quem paga, passando a crença de estar subornando um funcionário público, ao mesmo tempo que prima pela discrição. 

 

Quem é Figueiredo Basto


Figueiredo Basto foi o advogado mais importante para a Lava Jato, festejado por abrir caminhos que quebraram o código de silêncio entre doleiros, empreiteiros e políticos. Ficou conhecido essencialmente como um defensor de doleiros, que passaram a fazer parte de sua carteira de clientes no início dos anos 2000, quando as investigações que dariam no caso Banestado eram conhecidas apenas como CC-5 (Carta Circular número 5, do Banco Central), uma referência ao uso, em larga escala, das contas destinadas a estrangeiros em trânsito para operações ilegais de câmbio. Foi nesse período que o advogado conheceu Messer, para quem chegou a advogar, e Youssef, de quem foi o negociador da primeira delação, em 2003. Nesse mesmo período, levou ao MPF o acordo de outro doleiro, Clark Setton, o Kiko, sócio de Messer, que nem foi citado em suas declarações à época. A omissão resultou numa ação que corre na Justiça Federal do Paraná e pede a anulação do acordo, já que Kiko, de acordo com  a ação do MPF pedido a anulação do acordo, sabia de todas as atividades ilegais de Messer. 

As atividades ilegais do “doleiro dos doleiros” só viriam a ser descobertas em 2018, anos depois, quando o MPF no Rio puxou o fio da meada que levou para a cadeia o ex-governador Sérgio Cabral. Figueiredo Basto disse à época que a responsabilidade pelo que diz ou deixa de dizer é exclusiva de seus clientes. Mas viriam desse grupo os clientes que fariam uma das mais atraentes delações para ele e a FTRJ, a dos irmãos Renato e Marcelo Chebar. Foi através deles que a força-tarefa descobriu que Cabral, segundo mencionado na denúncia, escondera mais de US$ 101 milhões em paraísos fiscais desde 2007.

Em Curitiba, desde que emplacou a segunda delação de Youssef, que comprovou as declarações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, Figueiredo Basto viu choverem réus da Lava Jato em seu escritório. Entre eles estavam o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, José Antunes Filho, da Engevix, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o doleiro Lúcio Funaro, que depois o trocaria por outro defensor. As vantagens dos acordos para os delatores, que podiam render até o abatimento das multas a cada cifra recuperada pelas investigações, se impuseram como uma nova modalidade de defesa e na principal alavanca da Lava Jato. Advogados ouvidos pela Pública contam que Figueiredo Basto sempre foi visto com reserva por usar métodos controversos, entre eles a estreita relação com Moro e os investigadores ante a fragilidade a que expunha seus clientes. Nas entrevistas que deu sobre o tema, dá de ombros, chamando seus críticos de “garantistas de ocasião”.Figueiredo Basto foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato por ‘taxa de proteção’ a doleiros


O doleiro-chave

 


Conforme a denúncia, a delação mais importante contra Figueiredo Basto partiu do doleiro Marco Antônio Cursini, que era, ao mesmo tempo, cliente e responsável pelas operações de dólar-cabo, através das quais o dinheiro dos advogados saía do Brasil, passava pelo Uruguai e, de lá, seguia para conta da offshore de Figueiredo Basto, a Big Pluto Universal S/A, no banco suíço. Segundo ele, Figueiredo Basto se sentiu tão impune que se recusou a entrar no programa de repatriação implantado no governo Dilma Rousseff para trazer de volta ao país a dinheirama ilegalmente mantida por brasileiros no exterior. Cursini contou aos procuradores que entre 2015 e 2016, com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) já em vigor, recomendou que Figueiredo Basto e Flores aderissem ao programa, que era a melhor forma de legalizar o dinheiro pagando pouco imposto – naquele período o governo conseguiu repatriar R$ 175 bilhões. “Eles, porém, se recusaram, afirmando que iriam se expor, tendo medo de serem questionados sobre a origem de tais valores e serem expostos na mídia”, escrevem os procuradores. Questionado em 2019 sobre as declarações de Juca Bala e Tony, Figueiredo Basto negou ter conta bancária no exterior. Depois admitiu, mas alegou que o dinheiro era referente a honorários. Ele fez uma declaração à Receita Federal, pagando as multas, e achou que o assunto estava resolvido. Com o depoimento de Cursini, sua história evaporou. O MPF concluiu que o dinheiro tinha mesmo origem na taxa de proteção. “Fossem realmente honorários recebidos em espécie esse medo [da repatriação] não se justificaria. […] sendo, na verdade, frutos de remuneração mensal para realizar uma atividade típica de organização criminosa”, escrevem os procuradores na denúncia encaminhada à Justiça Federal do Rio.

Foi o próprio Cursini que, numa operação de dólar-cabo invertida, trouxe de volta o dinheiro, concluindo a transação em São Paulo, no dia 17 de janeiro de 2017, com a entrega física dos valores, num total de R$ 8 milhões. Ele conta que Flores foi buscar o dinheiro em sua casa, em São Paulo, e depois pediu uma carona até o Aeroporto Campo de Marte, onde havia alugado um avião particular para o transporte até Curitiba. O doleiro lembra que foram necessárias oito caixas, que “encheram o porta-malas de sua Land Rover”.

O doleiro conta que ao chegar preso em 2007, depois de 45 dias, os advogados foram vê-lo no Rio, mas, em vez de estratégias para sua defesa, os dois já estavam preocupados, na verdade, em saber como deveriam fazer com o dinheiro que estavam mandando para o exterior. Cursini diz também que passou a atuar com Messer numa ação intermediada por Figueiredo Basto, que usou um jantar agendado no hotel Hilton, em São Paulo, onde trataria de sua defesa, para apresentá-lo a Machado. Cursini, que já amargara prisão, disse que não queria mais participar de operações ilegais, mas Machado o convenceu, mostrando que todo o sistema operacional do Bank Drop era seguro e à prova de monitoramento. Segundo ele, Figueiredo Basto e Flores não só estiveram presentes em todas as tratativas como também, acompanhados de Machado, levaram a ele um dos computadores à prova de invasão enviado pelo esquema de Messer, procedimento anormal para um advogado de defesa. A FTRJ anota na denúncia: “A atuação de Figueiredo Basto e Luís Gustavo não se restringiu à sujeição de um cliente seu ao escrutínio e monitoramento de outro, com quem tinha atividades ilícitas vinculadas. Foi mais além. Ainda agenciaram e intermediaram a organização criminosa a persuadir um cliente que já havia se afastado da prática criminosa a se integrar à organização e voltar a praticar crimes”. Em sua delação, Cursini afirma ter “certeza absoluta” de que os dois o convidaram para o jantar já tendo o propósito específico de que fosse chamado para atuar em operações ilegais.

As declarações de Messer e Cursini são as mais fortes contra Figueiredo Basto entre os doleiros. Messer diz que já em 2003 soube que o advogado havia exigido de um doleiro do Paraguai uma propina de US$ 200 mil para que não tivesse o nome citado na delação de um cliente. Cursini relata que em 2010 ele mesmo pagou US$ 400 mil a Figueiredo Basto e Flores para que seu nome não fosse mencionado numa CPI do Congresso. O doleiro apresentou os extratos do pagamento. 

Segundo o MPF, Figueiredo Basto, Flores e Machado tinham “vínculo estável com a organização criminosa”, recebiam remuneração mensal para a “tarefa específica” de blindar a organização criminosa e assim conseguir informações sigilosas. 

A descrição da FTRJ sobre as atividades de Figueiredo Basto não deixa dúvidas de que a taxa de proteção existiu: “[…] os valores pagos periodicamente foram considerados durante muito tempo pela cúpula da organização criminosa como valores necessários para se manter em funcionamento a mesa de câmbio ilegal e, consequentemente, a própria organização criminosa. A tarefa que cabia era obter o máximo de informações a respeito de investigações em curso e operações na iminência de serem deflagradas”, escrevem os procuradores. Segundo a denúncia, os advogados não apenas eram parte da organização, “mas parte essencial dela, por tratar exatamente da esfera de maior risco de sua atividade, sem a qual a mesma é interrompida”.

O MPF no Rio não quis fazer nenhum comentário sobre a possibilidade de um acordo com os advogados. O conteúdo da denúncia demonstra, no entanto, que, para atenuar sua situação, a alternativa mais viável ao “rei das delações” é seguir o conselho fartamente dado a seus clientes nas últimas duas décadas.

Procurado, Figueiredo Basto disse que não fará comentários sobre esse assunto pela imprensa. “Farei a defesa no processo”, afirmou.

 

02
Fev21

Wadih Damous comenta diálogos da Operação Spoofing

Talis Andrade

lava jato dallagnol voz grossa de moro.jpg

 

 

por Denise Assis /Jornalistas pela Democracia

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29 JUL 16

19:17:55 Caros, olhando aqui entrevistas

9:16:00 Deltan 343915.docx

19:17:55 Caros, olhando aqui entrevistas antigas, para aproveitar coisas, percebi que a maior parte das críticas já respondemoos (sic) “n” vezes… Para consubstanciar tudo de um modo acessível à população, e ter um histórico do caso conforme evoluiu, estou pedindo para a ASCOM pegar todas as entrevistas e artigos de todos, em ordem cronológica, pedir autorização para os jornais, e publicaremos, inclusive online, pelo MPF, como um histórico da LJ

19:18:34 É mais uma linha para a estratégia de comunicação… vendo os textos passados, acho que ficará super bacana

19:19:06 O material que o moro nos contou é ótimo. Se for verdade, é a pá de cal no 9 e o Márcio merece uma medalha.

O trecho destacado da fala do procurador Deltan Dallagnol, de uma das conversas contidas no material da Operação Spoofing, entregue pela Polícia Federal à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não deixa dúvidas. Havia comemorações e uma enorme torcida pela prisão do ex-presidente e toda uma confabulação para tornar isto possível, à revelia de provas que pudessem levar a um julgamento justo.

Depois de ler todo o material disponibilizado por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowiski – que chegou a classificar de sigiloso o conteúdo, pelo teor das conversas entre procuradores –, o ex-deputado (PT) e ex-presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, quedou-se enojado e escandalizado. Em seguida, foi para o computador externar o que sentia, diante de tantas barbaridades jurídicas e ataques à dignidade humana. Escreveu um texto que reproduzo abaixo. Instado a falar sobre o assunto, destacou pontos que deixam patentes a dedicação da equipe em combinar a condenação de Lula. Um deles, o que falam especificamente sobre o tema.

3 JUL 17

17:10:32 Deltan Caros, acordo do OAS, é um ponto pensar no timing do acordo com o Léo Pinheiro. Não pode parecer um prêmio pela condenação do Lula

 “Este é o mais aterrador”, classificou. “Mostra a combinação entre uma parte e o juiz”.

A tese geral, em sua opinião, é a de que procuradores e juiz se juntaram para montar o processo. “Montar a condenação”. Por exemplo, o trecho em que eles comentam que o Bumlai (José Carlos da Costa Marques Bumlai, engenheiro, empresário e pecuarista brasileiro preso e condenado pela Operação Lava Jato), precisa implicar Lula em sua delação.

Outro diálogo que mereceu destaque de Damous foi o que tecem comentários a respeito do estado de conservação do avião que transportava Lula para a prisão, em Curitiba, (sem levar em” conta, inclusive, o risco dos policiais que o conduziam na viagem). “Debochando”, revolta-se o advogado.

“O ministério Público também tem que ter isenção”, pontua. Tudo o que esses procuradores demonstram é falta de isenção. Não é só o Sergio Moro que demonstra isto. Eles também”, esclarece. “Eles demonstram um profundo desapreço pelo Lula. Eles odeiam o Lula, odeiam. Todos eles, sem exceção. Não escondem o desapreço por ele. Tratam ele como “nine”, pela ausência de um dedo, amputado num acidente de trabalho, e o chamam de “cachaceiro”. Não é só o Moro. Eles não podiam estar conduzindo uma investigação”.

Damous lembra que o chefe de fato da operação era o Sergio Moro, mas para o advogado, os diálogos demonstram uma profunda promiscuidade entre juiz e procuradores. (Leia, a seguir, o texto publicado por Wadih Damous em sua página do Facebook).

NO MEIO DO CAMINHO TINHA UM HACKER. TINHA UM HACKER NO MEIO DO CAMINHO

Os diálogos produzidos por Moro, Dallagnol e os procuradores de Curitiba apreendidos pela Operação Spoofing com os hackers mostram que a turma da Lava Jato participou de uma monstruosa e criminosa conspiração contra o Estado Democrático de Direito.

O grau de promiscuidade entre os acusadores e o juiz é algo aterrador. Faziam todos um jogo combinado.

Está provado que Sérgio Moro era o verdadeiro chefe da operação. Não há mais dúvida de que contra Lula o processo foi meticulosamente montado para condená-lo.

E os diálogos revelam um cenário de vale tudo: o mais completo desrespeito seja ao Direito seja ao vernáculo e às próprias funções que esses agentes públicos desempenhavam; a mais deslavada vulgaridade; o total desapreço por princípios ético-morais os mais básicos.

Mas o que chama a atenção também é o absoluto sentimento de impunidade e de invulnerabilidade que eles carregavam.

Vejam esse trecho:

21:05:53 Orlando SP Estou preocupado com moro! Com a fundamentação da decisão. Vai sobrar representação para ele.

21:06:48 Vai sim. E contra nós. Sabíamos disso.

21:09:14 Orlando SP Ele justificou em precedentes stf a abertura dos áudios?

21:09:25 Laura Tessler Acho que não…já chagaram ao limite da bizarrice a população está do nosso lado…qualquer tentativa de intimidação irá se voltar contra eles

21:18:01 Coragem… Rsrsrs

De fato eles eram superpoderosos. Tinham apoio nas ruas. Respeitar regras jurídicas e a lei era encarado como “filigrana”.

Naquela época estavam deslumbrados pensando num futuro radiante que lhes esperava: quem sabe um triplex em Miami; passeios de bateau mouche; ganhar muito dinheiro com palestras e compliance; ensinar ao mundo, enfim, como se combate a corrupção (ainda que praticando corrupção).

Só que, no meio do caminho tinha um hacker. Tinha um hacker no meio do caminho.

Parece que aquele horizonte tão radiante ficou obscuro. O que se vê à frente é desonra, vergonha e banco dos réus.

Não esqueceremos.

 

14
Mai20

O falso testemunho que libertou a doleira Nelma Kodama e enforcou os delegados dissidentes da lava jato

Talis Andrade

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Fanton começou a cair quando recusou-se a retirar dos autos um reconhecimento errado feito por Nelma. (Foto: Reprodução)

Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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Assim como Nelma serviu para Fanton concordar em instaurar o IPL 737, ela também provocou o desentendimento dele com os delegados da “República de Curitiba”. Diante de um álbum de fotografia dos servidores da superintendência, a doleira apontou alguns policiais como tendo estado na custódia. Um deles foi o agente Fábio, lotado no Núcleo de Inteligência Policial (NIP), então chefiado pela delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, a esposa de Romário de Paula.
 

Era falso. Fábio, no período citado pela testemunha estava em missão fora de Curitiba. Fanton foi pressionado, inicialmente por Daniele, mas depois pelos demais, como o delegado Mauricio Moscardi Grillo, a retirar isso do inquérito. Não aceitou. Propôs que apresentassem as explicações necessárias para explicar os fatos, inocentando o indicado. Esse desentendimento demonstro aos delegados da Força Tarefa que a condução daquele inquérito fugiria ao controle dos mesmos. Foi o que bastou para selarem a decisão de afastá-lo da investigação.

O Agente Fábio, porém, não foi o único a sofrer uma falsa acusação da doleira. Ela também apontou o delegado Rivaldo Venâncio como contumaz visitante da custódia para conversar com os presos da Lava Jato. Venâncio, porém, comprovou que esteve ali uma única vez, na companhia de procuradores da República, acompanhando uma vistoria. Após isso, representou criminalmente contra a doleira junto ao Ministério Público Federal

A partir da sua representação, não houve alternativa ao MPF. A procuradora da República Yara Queiroz Ribeiro da Silva Sprada, que atuou em processos contra os chamados “Dissidentes da PF”, denunciou Nelma por falso testemunho. A primeira audiência do processo foi marcada para julho próximo.

12
Mai20

Polícia Federal em busca de provas, mesmo que fraudadas

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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O envolvimento da doleira Nelma com esses episódios começou bem antes da barganha que ela fez, em janeiro de 2915, trocando um testemunho – constatado depois que em parte era falso – por uma cela mais confortável. Ou, nas suas palavras, “por um prato de comida. E um cobertor”.

Tampouco esse envolvimento se encerrou com o depoimento dado sobre o falso dossiê e o seu retorno à custódia da superintendência. Hoje, enquanto os chamados “Dissidentes da PF” estão livres das acusações que lhes fizeram, a doleira se vê obrigada a explicar na Justiça o falso testemunho que prestou, como se verá adiante.

Recordando-se. Nelma foi presa ao tentar embarcar para Milão, na Itália, na noite de sexta-feira, 14 de março, no aeroporto internacional de Guarulhos. Transportava ilegalmente 200 mil euros. Segundo o flagrante, na calcinha. Informação que ela nega. Sua prisão ocorreu, portanto, antes mesmo de a Operação Lava Jato ser deflagrada, o que aconteceu na segunda-feira seguinte, 17 de março.

A doleira, como muitos réus daquela primeira fase da operação, vinha sendo monitorada. Tanto que a Polícia Federal soube de sua viagem e a tratava como uma possível fuga. Houve até uma tentativa de alguém, a pedido da Força Tarefa de Curitiba, buscar evitar o embarque. Pretendiam não antecipar a operação com a prisão dela. Para isso, anonimamente ligaram para o então namorado da doleira e inventaram a versão de que ela iria se encontrar com um amante. Como se viu, a armação não foi bem sucedida. O embarque foi mantido, obrigando à sua prisão antes dos demais. O telefonema ao suposto amásio é fato comentado na superintendência do DPF em Curitiba. Jamais registrado em documento.

As armações não pararam aí. Na busca por provas contra a doleira, delegados de Curitiba determinaram a um Agente de Polícia Federal, em missão na região de Jundiaí (SP), que adquirisse um chip de telefone celular. Deveria ser registrado em nome da Labogen S/A Química Fina e Biotecnologia, sediada em Indaiatuba, proximidades de Jundiaí.

Trata-se de uma empresa atribuída ao doleiro Alberto Youssef, com quem Nelma já havia se relacionado amorosamente. Queriam, porém, criar um envolvimento dela com a empresa.

Do celular com o chip adquirido, o policial – descrito por colegas como obeso, “massudo” -, deveria ligar para o celular dela. O registro da ligação surgiria nos relatórios das empresas de telefonia encaminhados à polícia. Tornar-se-ia mais uma prova nos autos processuais.

O chip foi comprado, mas o agente “massudo” não conseguiu registrá-lo com o CNPJ do laboratório.

Posteriormente, esta armação foi levada ao conhecimento de Nelma, quando ainda estava presa e tinha Maués como seu defensor. Ela a relatou este fato no depoimento que prestou a Fanton, em 24 de março de 2015, sem a presença do advogado. Foi quando, cumprindo o acordo firmado em janeiro, admitiu que ele lhe falara da elaboração de dossiê. Ou seja, aceitou denunciar o próprio defensor. Em seguida, destituiu-o.

O caso do chip também foi relembrado por Nelma na troca de mensagens com o BLOG, em 24 de outubro passado, por WhatsApp, como relatado acima. O assunto surgiu quando questionamos ela por não ter relatado a negociação para retornar à custódia no livro que escreveu recentemente. O livro também nada falou sobre o chip. Para quem conhece detalhes da história dela na Lava Jato, o livro vale mais pelo que omite do que pelas revelações ali narradas. No WhatsApp ela então explicou:

Amigo há … Muitas situações que não consegui revelar… Por exemplo… A compra de um chic… Chip… Pela PF no meu nome CPF endereço… E outro em nome da laborgem… Pra me incriminar… Pode dar destaque a esse episódio… Aos métodos obscuros da Lava Jato… Está aí a Intercept… Pra contar a estória verdadeira”. (sic)

Ainda que Nelma tenha dito no depoimento que soube da compra do chip através de Maués, então seu advogado, o fato é por demais comentado na Superintendência do DPF em Curitiba. Diversas fontes o confirmaram ao BLOG. Mas não se conhece nenhum outro registro documental dele, além do depoimento prestado pela doleira. Por isso, poucos revelam o nome do agente “massudo” que tentou, sem êxito, cumprir a missão. Coincidência ou não, ele depois passou anos recebendo missões fora do Paraná. Com direito a diárias. [Marcelo Auler transcreve o depoimento sigiloso de Nelma Mitsue Penasso Kodama na Superintência da Polícia Federal em Curitiba. Leia aqui]

 

 

11
Abr20

LAVA JATO ARMA DE ABATE. Empresas garantem até 15 anos de salários para que seus subalternos delatem políticos, salvaguardando os patrões

Talis Andrade

delação premiada porcos.jpg

 

 

V - Lava Jato pariu Bolsonaro e deveria ter a obrigação de embalá-lo, diz Celso Três procurador federal

Delações veiculadas

A principal arma de abate ao mundo político foi a ilegal e irresponsável veiculação das delações. Sempre houve imposição de sigilo até o recebimento da denúncia (art. 7º, §3º, da Lei nº 12.850/13). Sequer o juiz pode afastar a reserva.

Dupla razão fundamenta a lei: a) sigilo oportuniza a produção de prova que corrobore a delação; tivemos casos de delatados, após mais de ano da divulgação, com mandados de busca domiciliar; b) sigilo protege a honra, o direito de defesa do delatado, indefeso na divulgação sem  acusação formalizada.

Exemplo mais aberrante foi a Odebrecht, transtornando o país no alvorecer de 2017, Lava Jato decantando 415 autoridades mencionadas, fora particulares, empresas, doleiros, laranjas e outros.

Resultado em termos de denúncias, processos foi ínfimo. “Delação da Odebrecht gera poucos resultados em um ano” (Folha, 29.jan.2018). Adiante, constatada a inexorável previsão: “Procurador previu há dois anos insucesso de delações da Odebrecht” (Blog Interesse Público, 30.1.2019).

Emblemático do abuso foi a acusação generalizada de embaraçar a investigação (art. 2º da Lei 12.850/13).

A conduta da lei não é contrariar o interesse das autoridades na incriminação de seus alvos. O ‘embaraço’ exige conduta de per si ilícita e não diz com o interesse da acusação e sim com o devido processo legal da devida justiça.

As revelações do The Intercept Brasil, atuação do juiz Sergio Moro comandando a investigação, caracteriza obstrução da justiça.

Exemplo pitoresco foi a repetida imputação por instar investigados a não delatarem.

Em 28 de agosto de 2016, a Folha revela a “bolsa delação”, ou seja, as corruptoras Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez garantem até 15 anos de salários para que seus subalternos delatem políticos, salvaguardando os patrões. Apenas da Odebrecht, foram 78 delatores.

Oposto do tratamento aos políticos, foi o dispensado pela lava jato aos banqueiros. Mensagens analisadas mostram que força-tarefa de Curitiba preferiu buscar acordos a investigar acusações contra as instituições financeiras. Enquanto desenhava estratégia, Dallagnol fez palestra na Febraban (The Intercept Brasil, 22/8/2019) Continua

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