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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Set23

Lava Jato apropriação indevida da bilionária grana de acordos de leniência e de delações super premiadas

Talis Andrade

 

por ConJur

Diálogos apreendidos na "operação spoofing", aos quais a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso, mostram que procuradores da finada "lava jato" resistiram a destinar aos cofres públicos recursos de acordos firmados pela Petrobras e pela J&F.

Em mensagens de 8 de março de 2019, um procurador identificado como Paulo — possivelmente Paulo Roberto Galvão de Carvalho — enviou arquivos não identificados no grupo de lavajatistas. Em seguida, comemorou que o grupo tenha desconstruído o argumento de que o dinheiro do acordo da Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos deveria ir para o Ministério Público Federal. Com essa vitória, os procuradores poderiam lutar para legitimar a destinação dos recursos.

"Cara, que bom! cai como uma luva! Ontem foi mais para desfazer a maldade de que o dinheiro iria para o MPF ou que o MPF iria gerir os recursos. Agora sim temos que brigar para dizer que é possível a destinação de recursos dessa forma (e não para o caixa da União). Obrigado!", disse Paulo — os diálogos são reproduzidos nesta reportagem em sua grafia original.

Três dias depois, Paulo mencionou que Anselmo — possivelmente o procurador do MPF no Distrito Federal Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que liderou a força-tarefa da "greenfield" — está disposto a destinar o dinheiro para o Fundo de Direitos Difusos, caso a fundação lavajatista "não seja bem aceita pela sociedade". Paulo perguntou se Deltan Dallagnol, então chefe da "lava jato", concordava com a sugestão.

"Deltas não entendi, vc aceitaria mandar para o FDD? Melhor que isso, eu aceitaria mandar para o Fundo Federal Anticorrupção, que poderia vir a ser criado, ou se não for criado nos 18 meses, para o FDD", questionou Paulo. "É uma saída. Menos melhor, mas se for necessário", respondeu Dallagnol.

Paulo, então, resumiu aos colegas a conversa que teve com André Mendonça, então advogado-geral da União e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal. O procurador relatou descontentamento com decisões do juiz Marcelo Bretas — atualmente afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por determinação do Conselho Nacional de Justiça — que destinavam valores bloqueados para fins específicos.

"André Mendonça AGU, com vários e Petrobras na sala AGU desde ano passado vinha enfrentando algumas decisões do Bretas dando destinações específicas para os valores bloqueados. Há um embate e se cogitou fazer uma representação no CNJ (não foi feito). E ainda tem a decisão do Fachin contra a PGR. Paralelamente, qdo saiu o acordo do JBS, entendia-se que aquela destinação específica também não teria respaldo legal. Porém, como a JBS está em negociação com a CGU, lidaram pensando em tentar resolver consensualmente a questão. Talvez fazendo um aditivo nos moldes da Mullen. Se precisar mudar, na parceria, fazer sempre em articulação. Entendimento pessoal jurídico, não tem respaldo legal", narrou Paulo.

Administrador de bilhões em valores e bens apreendidos, Bretas se ocupou, sozinho, de alugar imóveis, leiloar veículos e destinar dinheiro  — muitas vezes bloqueado de forma liminar — para a polícia, por exemplo. Enquanto zelava pelos bens, Bretas ainda tinha de decidir sobre o futuro de réus de renome. 

Em junho de 2018, ele disponibilizou para o Gabinete de Intervenção Federal no Rio R$ 1,132 milhão do dinheiro sob os cuidados da vara, para que fossem comprados equipamentos para a Polícia Civil do estado — do que a própria Justiça Federal se ocupou, segundo o jornal Extra.

No mesmo mês, o Centro Cultural da Justiça Federal pediu ao juiz, para custear uma mostra, R$ 18,3 mil dos valores recuperados pela "lava jato". Ao ser informado, o então presidente do TRF-2, André Fontes, censurou a atitude. À ConJur, ele disse ter como "princípio intransigível o de que não é possível à administração receber recursos oriundos das partes das ações em tramitação ou julgadas pela Justiça Federal da 2ª Região".

Lavajatistas assinaram acordo com a Petrobras para a criação de uma fundação que permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Procuradores de Curitiba tentaram repetir o modelo criando uma fundação com recursos do acordo de leniência da J&F. A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a entidade. O arquiteto dessa operação seria o conselheiro da organização não governamental Transparência Internacional e assessor informal da "lava jato" Joaquim Falcão.

Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar parte dos recursos do acordo, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no "controle social da corrupção". Custo dessa "campanha educativa": R$ 2,3 bilhões.

Em mensagens de 29 de novembro de 2018, o procurador Paulo apontou que a J&F entendia que o dinheiro que pagasse deveria ser totalmente destinado aos cofres públicos. Mas ressaltou que a TI queria ficar com parte da verba.

12
Set23

Delação de Cid pode causar expulsão de Bolsonaro do Exército

Talis Andrade
 
 
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por Caroline Saiter

DCM

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser expulso do Exército após a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens, feita perante a Polícia Federal (PF). Com informações do colunista Marcelo Godoy, do Estadão.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou no sábado (9) a delação de Cid. Na oportunidade, Moraes concedeu liberdade provisória ao militar, que estava preso desde o início de maio.

A perda do posto e da patente por Bolsonaro, é a pena prevista pelos artigos 99 e 100 do Código Penal Militar (CPM). O primeiro estipula que a exclusão dos quadros do Exército deve ser aplicada àqueles que recebem uma condenação superior a 2 anos de prisão, enquanto o outro artigo estabelece que a mesma punição deve ser imposta a qualquer militar que for condenado por 13 tipos de crimes, independentemente da extensão da pena.

Mesmo que o ex-capitão receba uma pena mínima em um dos delitos, seu destino estará traçado em razão do tipo de crime. Isso porque entre as condutas que fazem o militar condenado ser expulso automaticamente da Força Terrestre estão o peculato e a falsificação de documentos.

O ex-chefe do Executivo é investigado sob a suspeita de ter praticado ambas as condutas no caso das joias e na falsificação de cartões de vacinação contra a Covid-19.

Se for condenado, além de ser preso e perder a patente, Bolsonaro terá de devolver as condecorações que recebeu, como a Ordem do Mérito Militar. Ademais, sua aposentadoria de capitão reformado de R$ 12.307,00 passará a ser paga à sua esposa, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que seria considerada a “viúva” do oficial.

 
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28
Jul23

Condomínio Rei do Gado desagrada Michelle

Talis Andrade
Charge: Duke

 

Por Altamiro Borges

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro – também apelidada carinhosamente de Micheque e de Misheik – não gostou do nome dado pelos internautas ao condomínio de luxo em que ela e o marido residem: “Rei do Gado”. Ela reclamou da lacração no Google Maps e a plataforma já alterou para o nome original: Solar de Brasília. 

Irritada, a presidenta do PL Mulher postou: “Uns moram no ‘Condomínio rei do gado’, outros, no ‘Palacete do Ex-Presidiário’”, numa referência leviana ao presidente Lula. Ela só não levou em conta que seu maridão em breve poderá ir para a cadeia. Ele já foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral e tem mais 15 processos em análise no mesmo TSE, outros cinco inquéritos do Supremo Tribunal Federal, ações no Tribunal de Contas da União e várias denúncias em organismos internacionais. 

Em nota, a plataforma esclareceu que “o objetivo do Google Maps é fornecer informações precisas e úteis sobre lugares ao redor do mundo. Consultamos uma variedade de fontes para determinar o nome de um lugar ou um recurso na plataforma... A contribuição dos usuários ajuda as pessoas a basear suas decisões sobre onde ir e o que fazer em um mundo em constante mudança. Quando há imprecisões, nós trabalhamos para removê-las o mais rápido possível”. O nome “Condomínio Rei do Gado” era até apropriado – e hilário – mas já foi deletado. 

Lata de leite condensado personalizada

Como lembra o jornal O Globo, “após deixar a Presidência, Bolsonaro se mudou para o condomínio em março, assim que retornou de seu autoexílio nos Estados Unidos. A residência em que vive com Michelle tem 400 metros quadrados de área construída. De acordo com a revista Veja, o aluguel custa R$ 12 mil mensais. Além do ex-presidente, o Solar de Brasília tem cerca de quatro mil moradores, divididos em 1.220 casas. Em abril, Bolsonaro chegou a ganhar um café da manhã de boas vindas de seus vizinhos. Na ocasião, recebeu uma lata de leite condensado personalizada com os dizeres ‘nosso eterno presidente desde 2019’”. Coisa típica do gado fascista!

Caso Marielle e o desespero de Bolsonaro

 
 
23
Jan23

Da lava jato à Presunção de Inocência: a minha procuração invisível!

Talis Andrade
 
 
O Livro das Suspeições: o que Fazer Quando Sabemos que Moro era Parcial e  Suspeito? | Amazon.com.br
 
 

 

Por Lenio Luiz Streck

 

1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes

Evandro Lins e Silva falava de um "mandato popular invisível" — como uma "procuração invisível" para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias.

Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da lava jato e dos anos de suspensão da presunção de inocência, penso que devemos fazer um rescaldo, uma espécie de memória do que ocorreu. E verificar se fazemos (ou fizemos), com H.G. Gadamer, uma boa wirkungsgechichtliches Bewußtsein — isto é, uma análise acerca da força dos efeitos que a história tem sobre nós.

A história ensina. Ou não. Ensina mostrando, mais do que dizendo, wittgensteinianamente. O dia 8 de janeiro é um cutuco da história.

 

2. O ovo da serpente e o feitiço do autoritarismo: ele sempre está à socapa

Será que aprendemos com a história? Sentimos a força dos seus efeitos? Talvez. O ovo da serpente nunca é percebido suficientemente.

Contar a história faz parte da própria historicidade, corretamente compreendida. Conto, logo existo. É o que estou fazendo aqui. Com a "procuração" (invisível) a la Evandro Lins e Silva. E com a responsabilidade epistêmica de um jurista comprometido com o debate público, com a democracia, e com respostas corretas (que podem ser demonstradas).

Antes da lava jato houve o mensalão. Foi quando escrevi que "o direito, a partir de então, seria AM-DM (Antes e Depois do Mensalão). O texto é de 2012 (ver aqui). Uma pena que não errei. Avisei de há muito.

O fato é que o projeto de poder da lava jato encantou (até no sentido de "enfeitiçou") a comunidade jurídica, midiática e política. O ovo da serpente foi também um encantador de serpentes. Como na Itália com a Mãos Limpas. O velho e atávico udenismo (às vezes veste toga) sempre está no cio. Fórmula agora aperfeiçoada: amaldiçoar os políticos e no seu lugar colocar outsiders. Bem se viu (e se vê) o que fazem outsiders. Basta olhar pela janela. Eis aí o 8J.

O pesquisador Fábio de Sá e Silva sublinha, em bela entrevista à Folha: "Existe uma linha de continuidade entre Lava Jato e ataques golpistas". E eu digo: bingo, Fábio.

 

3. Destruíram a política. Com isso, de baciada, quase destruíram o país (eis o 8 J como prova).

Explico e demonstro. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata. A sede insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 era invocado para justificar intervenção militar e quejandices mil. O direito contra o direito. Uma hermenêutica às raias da delinquência de Hermes. O então presidente da República, militares, gentes do direito, ex-frequentadores de bingos, radialistas, pastores (tem um monte deles presos) — todos transformados em vivandeiras. Gozavam, ao bulir com os granadeiros...!

Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).

Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.

Muita gente progressista achou que a lava jato era a redenção... Mal sabiam que ali estava o ovo da crotalus terificus (cascavel). Por falar em nomes científicos, parabéns à OAB da Bahia. Lá propõem — e isso vai para ser apreciado na OAB nacional — que advogado que apoia golpe e golpismo "ganha" o certificado de inidôneo. Muito bom. Advogado que quer extinguir a democracia é um caracidio da espécie hoplas malabaricus (mais conhecido como traíra).

 

4. Do Fusca à Kombi, da Kombi ao ônibus e do ônibus à frota

No princípio eram os resistentes. Que só possuíam o verbo. No princípio mal enchiam uma Kombi (há poucos dias ainda conversava sobre isso com o nosso capitão do time do Prerrô, o querido Marcelo Nobre; ele tem isso muito claro!). E sofremos muito. Lembro de meu debate com Moro em 2015. Tempos difíceis. Recordo de um texto que escrevi, em 2015, mostrando o panorama: diagnosticava então, que o direito seria, inexoravelmente, ALV-DLV (Antes da Lava Jato e Depois da Lava Jato). Avisei de novo.

Em linguagem bélica, digamos que o lavajatismo foi uma blitzkrieg ou a guerra dos seis dias. À sorrelfa. Demorou para que os resistentes nos reorganizássemos. Juntar os cacos. Os tiros vinham de todos os lados.

Mas não bastava combater os desmandos (hoje plenamente demonstrados) da lava jato, a ponto de até o juiz Bretas, hoje, se autodeclarar incompetente.

A luta era desigual. Tudo era possível — e com o auxílio da grande mídia. Mas a lava jato tinha seu super trunfo. E qual era?

Respondo: algo que o próprio governo petista ajudou a construir: a delação premiada, premiadíssima. Uma autêntica pedra filosofal para obter condenações, pela qual os próprios acusadores escolhiam os advogados dos delatores (isso ainda está pendente de um encontro com a história; a ave de Minerva ainda há de levantar voo).

 

5. O fim da presunção da inocência como vitamina para a lava jato

Em 2016 a tempestade ficou mais que perfeita. Falo do turning point do STF na presunção da inocência (HC 126.292). Naquela tarde, sem aviso, o ministro Teori tirou da manga esse HC. E o STF, por maioria, disse ser inconstitucional aquilo que ele mesmo havia decidido (2009) e que, por isso mesmo, havia sido transformado em lei em 2011.

O canto das sereias da "voz das ruas" fez com que se dissesse que a CF diz o que ela nunca disse. Fez com que se contrariasse dispositivo legal que repete exatamente o que diz a CF. Contrariando todo o espírito, toda a lógica estruturante da Carta, em sua densidade principiológica. Como o mundo é esférico e não quadrado, ele dá voltas, muita gente — agora enrolada — que antes esbravejava contra, ainda agradecerá a todos os que lutaram pela presunção da inocência.

Sigo. Hoje é possível afirmar que o giro jurisprudencial do STF em 2016 foi o combustível que faltava à lava jato. Além de ser o triunfo do que pregavam Moro e o MPF, facilitava prisões. A imprensa vibrava. O gozo indizível de ver o moralismo triunfar.

Repórteres, jornalistas e jornaleiros sabiam antes que os acusados das operações madrugadoras. Era a nova era da comunicação direta juiz-procuradores-imprensa. Rejeitaram a mediação até nisso.

E o interessante é que quase 70% da comunidade jurídica (os números são sujeitos a uma auditoria, mas que não seja a das Lojas Americanas — mas é por esse entorno) era contra a presunção da inocência... e coincidentemente a favor da lava jato. Um espelhava o outro.

 

6. Para além da lava jato, surge uma nova frente de batalha: as ADCs 43, 44 e 54

Então, ao lado do enfrentamento do lavajatismo alimentado por um lawfare sem precedentes, tínhamos que enfrentar o novo posicionamento do STF que, naquele momento, parecia render-se aos encantos da lava jato.

E entramos também de cabeça nessa nova frente. Fui um dos subscritores da ADC 44 (Kakay fizera minutos antes o protocolo da ADC 43 — os argumentos não eram exatamente iguais, frise-se, embora buscássemos a mesma coisa; a diferença era que a ADC 44, da OAB, não aceitava a "hipótese STJ", espécie de "terceira via").

Perdemos a liminar e aí começou a luta. Três longos anos. Longos, mesmo. De um lado, a poderosa lava jato e a mídia; de outro, a busca por pautar as ADCs. Até pautar era difícil. Pouca gente sabe, mas chegamos a ingressar com uma ADPF para demonstrar que a falta de pautamento das ADCs já era, em si, uma violação de preceito fundamental. O STF, porém, a fulminou. Para ver como foi difícil esse conjunto de batalhas.

 

7. A condução coercitiva, os processos e a condenação: o fator Lula

A luta foi crescendo. Com o passar do tempo já enchíamos um ônibus, por assim dizer. Aí entra o "fator Lula". Explico: quando ingressamos com as ADCs, Lula não era nem indiciado. E, no meio do caminho, Lula foi indiciado, conduzido à força ilegalmente [1], denunciado e julgado. E preso. Por quase dois anos.

Foram muitas frentes de lutas. Ainda por cima surgiu a guerra contra as Dez Medidas propostas por Moro e o MPF, que queriam introduzir — pasmem e se apavorem — prova ilícita de "boa-fé" e quase-acabar com o HC, entre outras barbaridades. Isso não é ficção. Existiu. Para verem que tempos vivenciamos.

Sim, veja-se a ousadia do lavajatismo. A sorte nossa é que o projeto das Dez Medidas funcionou como o dilema do trapezista morto: ao se achar tão bom e tão magnifico, pensou que poderia voar.

Sigo. Se de um lado fazíamos a peregrinação cotidiana pela presunção da inocência, de outro, sem procuração de Lula (porque ele tinha seus competentes advogados), lutávamos republicanamente por apontar aquilo que representava o começo do fim do devido processo legal em um Estado Democrático de Direito: um ministério público não-isento em conjuminação com o juiz pan(in)competente. Para piorar, no meio disso, até mesmo uma juíza tentou retirar as prerrogativas de ex-presidente de Lula, para cujos advogados fiz parecer pro bono mostrando os equívocos da decisão.

Decisões injustas. Porque na democracia o critério público, publicamente verificável, de "justiça" é o direito. Não a opinião pessoal do juiz, da juíza, sua ou minha. Juiz decidindo por convicção, mesmo sem provas. Inventaram novos métodos. Faltou só usar o pintinho envenenado da Tribo dos Azende.

O corolário de tudo foi a decisão do TRF-4, que explicitou a parcialidade e falta de isenção do MP. Disse a decisão (aqui): "Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal".

O que mais precisa(va) ser dito?

 

8. O Grupo Prerrogativas e a busca dos fundamentos dos fundamentos: o dever de fazer constrangimentos epistêmicos

E aqui tenho de falar do Grupo Prerrogativas que se jogou de cabeça nessa "Operação Devido Processo Legal" (chamemo-la assim). Capitaneados por Marco Aurelio de Carvalho, não imaginávamos o nosso papel. Nem seu alcance, tamanho e dimensão política.

Tentando explicar a complexidade desse nosso modus operandi: fizemos aquilo que venho chamando de há muito de "constrangimento epistemológico", uma derivação daquilo que o grande Bernd Rüthers denunciou da doutrina alemã quando da ascensão do nazismo. Por isso ele escreveu o premiadíssimo livro Die unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Ilimitada ou, assim prefiro, uma Interpretação Não Constrangida).

Sendo mais claro, fizemos por aqui, em terrae brasilis, o que a doutrina e a comunidade jurídica alemã não haviam feito naqueles anos plúmbeos da ascensão nazista. Denunciamos, nos processos da lava jato, o que Meier-Hayoz, endossado por Rüthers, chamou de — tenho adoração por esse conceito — "carência fundamental de fundamentos" (grundsätzliche Grundsatzlosigkeit). Isto é: o fundamento era o não fundamento — a simples vontade de poder.

No caso das ADCs, fomos vencedores por atuação direta, três anos depois de perdermos a liminar. A luta terminou no segundo semestre de 2019, culminando com a libertação de Lula. Isso gerou o livro O Dia em que a Constituição foi Julgada, coordenado por mim e Juliano Breda em edição da RT. Nesse livro aparecem todos os protagonistas, como Defensoria e tantas entidades valorosas. Está tudo ali, tim tim por tim tim.

Quanto à lava jato, tudo acabou com apertada maioria do STF julgando Moro incompetente e parcial. Nesse trabalho de convencimento, já aos poucos foi crescendo o número de juristas que se deram conta daquilo que o ovo da crotalus terrificus havia gestado, auxiliado que fomos nessa tarefa com o surgimento da Vaza Jato – cujos dados escabrosos nem foram necessários para a declaração da parcialidade de Moro, embora em termos de opinião pública tais revelações tenham sido de extrema importância. Inegável esse fato.

Escrevemos, o Grupo Prerrô — dois livros sobre a parcialidade de Moro: O Livro das Suspeições abriu a trilogia, com o subtítulo O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito?, organizado por Carol Proner, Lenio Streck, Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano da Silva Santos. O segundo foi O Livro das Parcialidades. Completando a trilogia, em breve lançaremos O Livro dos Julgamentos. E falta talvez um quarto livro: que deveria ser escrito por Rochinha e Manoel Caetano. Seria ótimo!

Em termos de artigos, contabilizei incontáveis textos solo (são incontáveis mesmo) e mais outros tantos em coautoria com Marco Aurelio e Fabiano. Incluo aqui artigos publicados nesta ConJur, nos grandes jornais do país, mais periódicos e capítulos de livro. Foram mais de 200 escritos.

E também centenas de entrevistas em rádio, TV e sites como DCM, 247, TVT, Fórum, My News, Pannunzio (TV Democracia) e ICL que fizeram uma muralha de resistência contra as investidas neo-udeno-lavajatistas como a de um famoso jornalista que, dia sim e outro também, tocava terror na população, dizendo que, vencêssemos a batalha da presunção da inocência, 170 mil corruptos, estupradores, proxenetas e quejandos seriam imediatamente liberados (e isso me deu muito trabalho respondendo a esse jornalista). Tudo sempre devidamente respondido nos grandes veículos (Folha, O Globo e Estadão). Era bateu, levou. Cumprindo assim um dever republicano de participação no debate público, na esfera pública, desmistificando lendas urbanas e mentiras — informações falsas.

 
O Livro das Parcialidades - Editora Telha
 

9. De como nós, advogados, fôssemos médicos... haveria passeatas contra antibióticos ou "como garantias passaram a ser 'filigranas'"

E as garantias processuais-constitucionais passaram a ser chamadas de "filigranas". Assim começa essa nova fase (filigrana foi a palavra usada por Dallagnol quando um colega seu perguntou sobre se o que estavam fazendo não feria a CF; ao que respondeu: isso é filigrana). Agora o termo "filigrana" passou a ser usado contra a anulação dos processos de Lula.

Isto é, para quem pensou que a nossa "Operação Devido Processo Legal" havia terminado e os guerreiros pudessem descansar, iniciou a campanha política pela qual se desqualificava, cotidianamente, a decisão do STF que anulara as sentenças de Lula e considerara Moro suspeito-parcial.

Muita gente da mídia (coincidentemente os mesmos que amaldiçoaram a presunção da inocência) chamou as decisões do STF de "filigraneiras". Isto é: anularam por anular. STF "usou de formulismo", diziam.

E lá fomos nós novamente. Só nessa nova fase foram mais 60 artigos e mais de uma centena de lives e entrevistas em grandes e pequenos veículos. Somados com os 200 dos quais falei acima, calculemos tudo o que foi feito (falei disso também no Programa WW, CNN, dia 5/1/2023acesse aqui a entrevista).

Somando tudo — rádio, TV, mídia alternativa, textos escritos — foram mais de 700 inserções. Isso de minha parte, na modalidade solo e em coautoria (Marco e Fabiano). Agora imaginem se adicionarmos o que fizeram os demais membros do Prerrô (Pedro Serrano, Carol Proner, Kakay, Mauro Menezes, Fernando Fernandes, Cattoni e tantos outros — impossível citar a todos; a listagem aqui é exemplificativa).

Numa palavra final: como Evandro Lins e Silva, de posse de "procuração invisível", achei que "meus constituintes" mereciam uma accountabillity, a devida prestação de contas deste incomensurável "mandato sem papel e sem assinatura" que nos foi conferido — a mim e aos meus parceiros que primeiro enchiam uma kombi e que, ao final, enchemos muitos e muitos ônibus.

E, é claro, sempre haverá quem queira, mesmo chegando atrasado, sentar-se à janela e pegar ar fresco. Mas isso faz parte da própria democracia. É do jogo. Até porque não se deve ter compromisso com os erros do passado — por omissão ou comissão.

Pensamos que terminara? Chegou o dia 8 de janeiro.

E lá vamos nós de novo! Cá estamos!

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[1] Sugiro a leitura de dois textos: Lenio critica condução coercitiva e Crítica aos HC 126.292, de Marcelo Cattoni, Diogo Bacha, Alexandre Bahia e Flávio Pedro

08
Fev21

Juristas acionam CNMP e pedem demissão dos procuradores da Lava Jato

Talis Andrade

247 - Os juristas Fernando Hideo Lacerda, Marco Aurélio de Carvalho e Carol Proner ingressaram com reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar as condutas dos procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato a partir das revelações dos diálogos da Operação Spoofing que evidenciaram conluiu para condenar réus, entre os quais o ex-presiddente Lula. 

O pedido é para que o CNMP tenha acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing e possa fazer a distinção entre as mensagens de caráter privado, que merecem sigilo em razão do direito à intimidade e vida privada, e as mensagens funcionais trocados pelos procuradores no exercício do cargo, que devem ser de conhecimento público em razão do direito à informação e ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

"Tais mensagens, somadas à transparência que deve ser dada ao teor dos acordos de leniência e delação premiada celebrado pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, muitas vezes em cooperação clandestina com autoridades estrangeiras, constituem material de evidente interesse público e questão de soberania nacional", sustentam os juristas.

O pedido é para que o CNMP tenha acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing e possa fazer a distinção entre as mensagens de caráter privado, que merecem sigilo em razão do direito à intimidade e vida privada, e as mensagens funcionais trocados pelos procuradores no exercício do cargo, que devem ser de conhecimento público em razão do direito à informação e ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

"Tais mensagens, somadas à transparência que deve ser dada ao teor dos acordos de leniência e delação premiada celebrado pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, muitas vezes em cooperação clandestina com autoridades estrangeiras, constituem material de evidente interesse público e questão de soberania nacional", sustentam os juristas.

04
Ago20

Sergio Moro exibe desabrida catilinária contra Lula

Talis Andrade

preso lava jato.jpg

 

 

II - "Parcialidade de Moro é escandalosa. Mais escandaloso só se o STF não a reconhecer"

Emerson Votare entrevista Celso Antônio Três

 

ConJur — Sergio Moro atribuiu-se a prevenção da "lava jato" porque foi juiz da delação de Alberto Youssef no caso Banestado. A autodenominada "força-tarefa" inicia-se com a investigação da família do deputado José Janene (1955-2010), e Moro vincula esse inquérito à sua vara, pois quem estaria lavando o dinheiro da família seria o "primo" [Alberto Youssef]. E, segundo o então consórcio recém-formado, descumprindo o acordo, cujo processo já havia sido arquivado. Existe prevenção de caso encerrado?
Celso Antônio Tres — Paraná não é sede da Petrobras, tampouco de qualquer de suas unidades que teve desvios. Igualmente jamais foi o locus delicti da corrupção, hegemonicamente urdida em Brasília, onde agentes políticos têm domicílio funcional. Em 2016, a ConJur já atestava que no espectro de mil mandados judiciais [busca domiciliar, prisão, condução coercitiva], ínfimos 3% foram cumpridos naquele estado, provando que lá nada acontecera. O ex-procurador-Geral da República Rodrigo Janot, em seu livro "Nada menos que tudo", diz que o procurador natural da "lava jato" seria Pedro Soares, não sabendo porque declinou a Deltan Dallagnol.

Declinação não pode ser por reles ato de vontade. Há de haver causa de impedimento ou suspeição. Na realidade, a "lava jato" em Curitiba procedeu tal qual têm agido os americanos com seu Foreign Corrupt Practices Act — FCPA, consoante também explicada pela ConJur, em reportagem mês passado. Ou seja, foro universal, processando quem bem entendem.

Basta ver o introito das sentenças, exaustivo exercício de conexão a justificar a competência. Um acordo de [Alberto] Youssef, a pedido do Ministério Público do Paraná, foi anulado pela Justiça Estadual. Eis que ele voltara delinquir. Tudo, porém, foi avalizado a reboque do tsunami pela derrubada do governo Dilma, tendo ápice na divulgação por Moro da fala entre a presidente e Lula, clandestinamente interceptada, sabido estopim do impeachment, incendiando o país à decapitação da chefe do Executivo. 

Aliás, Moro, não por coincidência, também está no epicentro de espúria divulgação da reunião ministerial de Bolsonaro por Celso de Mello [em 22 de abril último], igualmente tendo por única função derrubar o governo, inútil à investigação, trazendo brutais prejuízos ao país, algo que nunca seria feito em outra nação.

 

ConJur — Qual a chance do Supremo declarar a suspeição de Moro na condenação do ex-presidente Lula?
Tres
 —
 Rogo vênia para indicar um artigo da Conjur, do juiz e professor Carlos Alberto Garcete, abordando o código de ética dos juízes norte-americanos. Igualmente abordado pela Conjur, escrito de Antonio Vieira, professor em Salvador: "Como a justiça dos EUA tratou casos de troca de mensagens entre juízes e promotores, durante julgamentos criminais". A imparcialidade não se deduz se da seara subjetiva, dolo ou não do julgador. Tampouco é presumida. É ônus estético da autoridade, conduta objetiva, ostensiva, pois é dela que emana a confiança da sociedade na Justiça.

Isso vale, inclusive, para o Ministério Público. Parte sim, porém necessariamente imparcial, pois na acusação deve estar movido, não por alvos, consoante confessa dos chavões das operações, sim pelo encalço, sempre balizado pelo devido processo legal, de esclarecer autoria do fato criminoso. Diz o Conselho da Europa, órgão de 1949, reunindo os ministros dos Estados, recomendação 19/2000, sobre atuação do Ministério Público: "O MP deve ser objetivo e justo durante o o julgamento. Deve, em particular, zelar para que o tribunal disponha de todos os elementos de fato e de direito necessários a uma boa administração da justiça". Portanto, o problema central não é espetacularizar denúncia com PowerPoint. Veja que até hoje, embrenhado e assumido como ator político, Sergio Moro exibe desabrida catilinária contra Lula. Olvida que foi o juiz dele, agora apenas expressando a repulsa que sempre cultivou pelo réu, causa confessa de suspeição. A parcialidade de Moro é escandalosa. Mais escandaloso apenas se o STF não a reconhecer.

 

ConJur — Até quando pode durar a "lava jato" como o país a conheceu até 2018?
Tres — Confessa o big boss da "lava jato", Rodrigo Janot, no livro "Nada Menos que Tudo" (página 41), que o Aras [procurador Vladimir] se lembrou, então, de um diálogo que teve com com um procurador  menos incensado que Dallagnol, mas, certamente, o principal estrategista da força-tarefa no Paraná. "Segundo ele, disse que a intenção da força-tarefa era "horizontalizar para chegar logo lá na frente", e não "verticalizar" as investigações, e que, por isso, teríamos dificuldade em fundamentar os pedidos de inquérito. O que seria "horizontalizar para chegar logo lá na frente"? Não entendi direito o conceito. Creio que meus colegas também não. Só depois de muito tempo, quando vi Sergio Moro viajando ao Rio de Janeiro para aceitar o convite para ser o ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, é que me veio de novo à cabeça aquela expressão"

Então, já cumprido o desiderato da "lava Jato"? Não. Eis que, uma vez mais capitaneado por Moro, agora a bola da vez é o próprio Bolsonaro, a quem se busca destronar, reprisando a práxis de usurpar a decisão do povo na eleição.

Na Itália, operação "mãos limpas" — que elegeu [Silvio] Berlusconi, homólogo de Bolsonaro —, decantado standard da "lava jato", condenou cerca de 3 mil acusados. Quantos temos no Brasil? Em seis anos da "lava jato", se você buscar a média de denúncias criminais de procuradores pelo país que atuam na área criminal, individualmente, eles fizeram — inobstante sem similar performance em palestras, seminários, viagens, eventos, celebridades — mais denúncias que a operação. Óbvio que, na média, sem a complexidade e importância da "lava jato". Porém, também óbvio que há um batalhão de procuradores, quando há apenas dois juízes federais, titular e substituto. Pergunte a Deltan e cia. se gostariam de integrar força-tarefa à repressão da momentosa e gigantesca fraude no recebimento de auxílio emergencial? Não há interesse. Tal qual não há ibope.

 

ConJur — O senhor foi o precursor do caso Banestado, embrião do que seria a "lava jato" uma década depois. Porque a segunda obteve o principal objetivo traçado pelo núcleo do consórcio, com a condenação em tempo recorde do ex-presidente Lula, ao contrário do embrião, que teria morrido de inanição em 2003?
Tres — Minha atuação foi em Cascavel (PR). No contexto de efervescentes CPIs dos Precatórios e do Sistema Financeiro, clara leniência do Banco Central na controladoria das contas CC5 [Carta Circular nº 5 do Bacen-1969], destinada a enviar dinheiro a domiciliados no exterior. Obtive na Justiça Federal quebra de sigilo de todas as remessas do país, ocorridas entre janeiro de 1992 a dezembro de 1998, cujo total —  excluídos valores até US$ 150 mil — pertencente a milhares de pessoas físicas e jurídicas, somou US$ 124 bilhões. De per si, envio nada tem de ilícito. Deveria ser apurado a tributação ou não dos valores, bem assim sua origem, podendo ser produto de crime. Assim, pedi à Justiça distribuição da apuração a todo o país, de acordo com o domicílio fiscal dos remetentes. A Receita Federal foi eficaz, tendo muitas autuações. O Ministério Público Federal, não. Tivemos poucas investigações que prosperaram. Muitas figuras exponenciais da República, pródigos no discurso em prol da moralidade pública, figuravam como remetentes de milionárias somas. Portentosos grupos de comunicação tiveram valores de expatriação revisados e rebaixados pelo Banco Central. Presumem-se todas elas legítimas. Passados 20 anos, até assassinato hediondo estaria prescrito. O Banestado era um dos tantos que atuavam nas CC5.

No Paraná, também tivemos a Araucária, instituição sem ativos, expatriando valores bilionários com sendo seus, claramente disfarçando titularidade de terceiros. A força-tarefa CC5, criada pelo PGR Claudio Fonteles em 2003, já com Sergio Moro atuando em Curitiba, com vários procuradores que depois criaram a "lava jato". Fizeram um bom trabalho, dentro dos limites de então.

Muitos fatos eram anteriores à lei de lavagem de dinheiro. A grande defecção foi não identificar os destinatários dos recursos no exterior, consoante êxito da "lava jato". Consta que no Banestado de Nova York, conta matriz (beacon hill), teriam de titulares a elite pátria. O PT, assumindo em 2003, porém, nunca fez força para levar a apuração adiante.

 

ConJur — O senhor já disse que os lavajatistas cometeram "erros capitais" no decorrer de toda a operação: atropelaram o devido processo legal, flexibilizaram medidas, como conduções coercitivas e buscas e apreensões a rodo "para assustar seus alvos" e, "nos contratos de delação premiada, não incluíram nenhuma cláusula que evitasse o desemprego e a quebradeira em massa" de empresas que negociavam com a Petrobras. Além disso, politizaram as operações, "focando na destruição de alguns partidos".
Tres
 —
 A "lava jato" é a maior investigação da história. Depois dela, tudo será menor, ibope depreciado. Procuradores celebrizaram sua atuação ad aeternun. Volume e status da elite política e do capital que interage com o Estado, valores desviados — parte recuperados — , repercussão no centro do poder, definindo impeachment e eleição de presidentes, são inigualáveis.

Todavia, no seu épico transcurso, padeceu de três graves desvios: a) econômico; b) político; c) devido processo legal. Sabido que a diferença entre o remédio — repressão à corrupção — e o veneno — destruição do bem público, empresas, empregos, democracia — pode estar na dosagem (modus operandi da investigação). Portanto, a questão não é investigar ou não, mas a maneira de fazê-la. Não pode ser operação de Pirro [rei Pirro do Epiro, após guerra contra os romanos na qual teve pesadas perdas (280 a.C.), respondeu a quem o louvava pelo sucesso: "mais uma vitória dessa e estaremos completamente arruinados"]. 

Precioso standard de modus operandi, autêntica aula magna, foi o mensalão. Aparato investigatório insignificante, PGR Antonio Fernando, breve temporis, sem danos colaterais, produziu imputação na Suprema Corte.

Já a operação carne fraca foi desastroso exemplo oposto. Apunhalou a exportação da proteína brasileira, raro segmento que somos potência mundial, dizimando milhares de empregos. Bastava investigar os ínfimos desvios sem estardalhaço, em suma, sem operação. Aliás, para que operação? O jornalista Alberto Dines dizia que o impeachment de Collor, quando a imprensa foi protagonista de várias revelações, contaminou a mídia brasileira, no sentido de conceituar jornalismo competente aquele que derruba governo, ou seja, aquele que desfaz o que o povo fez quando elegeu a autoridade. Esse vício contaminou o Ministério Público brasileiro. Atacar e derrubar político virou láurea.

Soma-se a isso à demofobia que permeia o estamento judiciário nacional. Entendem que o povo é inepto, escolhe erroneamente seus representantes, devendo, portanto, ser tutelado. Não é contra PT, PSDB, PMDB, PP. É contra a política. Nisso, a distopia de Deltan quando projetou monumento à "lava jato", consoante revelou o "The Intercept Brasil", simbolizando coluna da política tombada pela da Justiça, a qual, depois da batalha, remanescia triunfantemente ereta. 

Veja trecho da mensagem do PGR Janot dirigida a todos os membros do MPF quando ele encerrou seu mandato: "O Brasil é nosso! Precisamos acreditar nessa ideia e trabalhar incessantemente para retomar os rumos deste país, colocando-o a serviço de todos os brasileiros, e não apenas da parcela de larápios egoístas e escroques ousados que, infelizmente, ainda ocupam vistosos cargos em nossa República".

CNJ e CNMP têm pesquisas a respeito do perfil dos agentes da Justiça. É uma elite branca na nação recordista mundial da desigualdade. Concursados nas disputas mais acirradas da nação, capazes, na média muito bom nível de probidade e dedicação. Mas elite branca, com honrosas exceções. Cada pessoa enxerga o mundo das frestas de sua biografia.

Acusar e julgar exige empatia, alteridade com o imputado e a vítima. Isso não está nos livros. Está na vida. Bem diz Lula: "todos falam da fome; eu passei fome; quem entende melhor de fome? Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol são elite branca. Não têm a menor ideia do quanto relevante ter emprego, carteira assinada, mesmo que por indigno salário. Por isso, sequer cogitaram de proceder delações, acordos tendo por prioridade máxima o seguimento da atividade econômica, manutenção dos investimentos e empregos. Espoliando a Petrobras, vítima da delinquência, foram colaboracionistas para que os americanos crucificassem a estatal. Pior. Ainda inventaram fundação para propagandear contra a corrupção. A ConJur já repercutiu vários estudos de gabaritados economistas, todos atestado o colossal desastre econômico provocado pela "lava jato".

Os valores recuperados são insignificantes em face dos prejuízos. Exemplo aqui gaúcho, Porto de Rio Grande, dezenas de milhares de empregos foram ceifados porque exportaram a construção das plataformas da Petrobras à China. Igualmente, nada sabem de política, necessidade que o povo busca, realidade de uma campanha eleitoral. Exemplo típico é que criaram o inexistente delito de caixa 2 eleitoral. Os próprios, na proposta das dez medidas contra corrupção, criminalizavam a prática, atestando sua atipicidade.

Enfiaram na falsidade (artigo 350 do Código Eleitoral). Lei quando sequer existir prestação de contas. Sabido que falso existe apenas quando, de per si, o ato tem valor jurídico. Exemplo, atestado de domicílio eleitoral, valor em si relevante aos processo eleitoral. Levado ao cabo, todas as prestações de contas têm falsidade. Simples, espontânea e irrelevante entrega de santinho por simpatizante a eleitores é auxílio, caixa 2 não declarado.

O jurista argentino Sebastián Soler diz que tipo penal deve apontar não apenas o que é crime, mas também o que não é delito.

Quando toda conduta vira crime, é porque não há delito. Pior. Inventaram o caixa 2 e depois promoveram patética cruzada contra o STF porque ele disse o óbvio, sabido desde sempre, qual seja, sendo a Justiça Eleitoral de natureza especial, ela prevalece sobre a Justiça Comum.

 

ConJur — Qual a avaliação do senhor sobre o projeto de centralização das investigações anticorrupção na Procuradoria-Geral da República?
Tres — 
Pior que unificada, as forças-tarefas sempre foram personalizadas. Regra geral, amigos do procurador natural. Extremamente competentes, mas amigos. Curiosa a hipocrisia do discurso republicano. Moro teve um chilique porque Bolsonaro pretendia amigo da família na direção da Polícia Federal. Quem Moro levou para o Ministério da Justiça? Encheu, lotou, incluindo cargos sem qualquer afinidade, de delegados da Polícia Federal, seus amigos em Curitiba.

 

ConJur — Existe razões para tanto barulho dos procuradores de Curitiba diante da ação do comando em Brasília?
Tres — 
Óbvio que não. Operações iniciaram nos segundo governo de FHC, quando a Polícia Federal alçou estruturação. Desde lá, são pauta permanente. Geraram big data de informações. Sempre foram partilhadas pacificamente. A "lava jato" inventou direito autoral de operação. Acho que logo buscarão seus direitos no Ecad. Em suma, o parquet, os dados, apurações, são meus. Que faria de indevido o PGR Aras com os dados? Processaria inocentes? Pode, aí o temor, descobrir o limbo, submundo descortinado pelo Intercept, pessoas que foram investigadas indevidamente, pessoas que nunca foram processadas e assim por diante. Que digam eles, objetivamente, no que Aras impede que investiguem ou denunciem.

Augusto Aras, amplamente aprovado no Senado por todas as forças políticas e que é uma figura altamente respeitável, quer apenas uma coisa da força-tarefa da "lava jato": prestação de contas. Apenas isso. Conformidade e controle.

 

ConJur —  Há falta de humildade, autocrítica, que diaboliza membros do STF que não atendem os anseios de integrantes da autodenominada "força-tarefa"?
Tres — A "lava jato" pretendeu fazer a lei (10 medidas contra a corrupção), investigar, acusar, condenar — conluio com Moro revelado pelo Intercept — e tutelar todas as instâncias do Judiciário. Alguém precisa avisar a operação do anacronismo. Isso realmente podia, mas antes de Montesquieu, no absolutismo do rei Luís 14, "o estado sou eu". Aliás, de Montesquieu, preciosa lição à "lava jato": "até a virtude precisa de limites". Veja o momentoso caso da crítica de Deltan a Toffoli, em razão da cassação da busca e apreensão no gabinete do senador José Serra. Fato é de 2014, delito de per si ínfimo, caixa 2 eleitoral, determinada devassa indiscriminada de crasso e clássico desvio de finalidade: a) não se quebra sigilo para desvendar delito prenunciado em provas; quebra-se para, a esmo caçar, encontrar algum delito, prova fortuita preordenada; b) procede-se assim à desmoralização do Poder Legislativo; vencidos seis anos do fato, Estado-Acusação, até então incompetente e relapso em produzir imputação por delito anão, decide ostentar serviço.

 

ConJur — Como o senhor avalia o que restou do projeto anticrime tão propagandeado por Moro e os amigos de Curitiba, sancionado por Bolsonaro na véspera do Natal do ano passado?
Tres — 
Moro e "lava jato" sempre crucificaram a legislação vigente em praça pública. A lei sempre padece em silêncio em face de seus hermeneutas tendenciosos e demagogos. Não foi com a lei vigente que a "lava jato" procedeu suas façanhas? Então, como será ela tão ruim. Pacote anticrime tinha aspectos positivos. Alguns hediondos, a exemplo da exculpação da polícia em atentados contra vida, que Moro inseriu a pedido de Bolsonaro. No geral, bom resultado, especialmente na parte rejeitada.

 

ConJur —  O senhor já disse que delator é assistente da acusação remunerado pelo Estado mediante a moeda da impunidade. Como aperfeiçoar esse instrumento?
Tres — 
O STF errou gravemente quando conferiu ao Ministério Público poder absoluto em negociar a delação, ou seja, podendo ele exculpar qualquer delito, obtenha provas consistentes ou não contra outrem, seja qual for o crime desvendado, menos ou mais grave, bem assim a relevância da participação do seu autor. Isso é um poder de fazer e desfazer da lei que nenhum outro Poder, sequer o STF, goza.

Evidente que no conceito de legalidade da delação sempre esteve contido seu sentido lato, da proporcionalidade (delinquente/delito exculpado & delito/delinquente imputado), eficácia (prova condenatória produzida pelo delator), vedação à proteção insuficiente (delação não pode isentar lesão a bem jurídico relevante) e assim por diante. Tudo isso deve ser avaliado pelo juiz. Está no STF o caso do Paraná, onde o Ministério Público isentou de estupro contra menor à obtenção de prova contra corrupção. Com a recente mudança da legislação, inserida a adequação, o panorama deverá mudar.

31
Jul20

Ninguém está acima da lei. Ninguém?

Talis Andrade

 

por Antônio Carlos de Almeida Castro

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“A casa que eu amei foi destroçada
A morte caminha no sossego do jardim
A vida sussurrada na folhagem
Subitamente quebrou-se
não é minha”
Sophia de Mello Breyner

 

Em 17 de março de 2014, quando foi deflagrada a operação Lava Jato, fui procurado por Alberto Youssef para advogar para ele. Estive em Curitiba e acabei desenvolvendo uma relação de respeito com ele. E tomei a decisão de deixar o caso quando a Procuradoria, de maneira vulgar e arbitrária, exigiu que Alberto Youssef desistisse de um habeas corpus que eu impetrara no Superior Tribunal de Justiça.

Era desistir do HC ou ele não conseguiria assinar a delação e obter seus benefícios. Eu estava em Paris quando recebi a notícia da exigência da troca. Senti náusea ao me deparar com a ousadia e arrogância desta força-tarefa que já se anunciava autoritária. Desci ao Café de Flore e desisti, em uma dura petição, do HC e do cliente.

Lembrei-me de Mia Couto, no Versos de Prisioneiro 3:

“Não me quero fugitivo.
Fugidio me basta.
(…)
Eu falo da tristeza do voo:
A asa é maior que o inteiro firmamento.
Quando abrirem as portas
eu serei, enfim,
o meu único carcereiro.”

Ressaltei posteriormente a ele, Youssef, mas pessoalmente, que ele tinha, óbvio, o direito de fazer a delação e que quem estava abusando dele eram os procuradores. O fato de exigirem que um preso desistisse de um habeas corpus que tratava da liberdade para conseguir a delação atingia, profundamente, tudo o que eu entendia e entendo sobre direito, sobre ética, sobre Justiça. E isso já anunciava quem era o grupo de Curitiba.

Como dizia Rainer Maria Rilke, que certamente os integrantes desse grupo nunca leram:

“Mas a escuridão tudo abriga
figuras e chamas, animais e a mim,
e ela também retém
seres e poderes.
E pode ser uma força grande
que perto de mim se expande.
Eu creio em noites”.

Uma força-tarefa coordenada por um juiz sem escrúpulos e com um projeto de poder político.

Ao longo dos anos tive 25 clientes na operação Lava Jato. E fui acompanhando os acúmulos de abusos, de arbitrariedades, de absurdos e de indignidades que este pessoal de Curitiba fazia em nome de um pretenso combate à corrupção.

Resolvi correr o país para discutir os excessos do grupo político da Lava Jato. Fui a todos os cantos, falei para todas as plateias, expus-me a todos os debates. Durante anos, algumas vezes por mês, eu me dispus a enfrentar o que eu considerava ser uma hipótese de instrumentalização do Judiciário e do Ministério Público para um objetivo político.

Recorro ao meu amigo Boaventura Souza Santos:

“Quando a escuridão é espessa
e não se escapa entre os dedos
gosto de apanhar uma mancheia
e levar até à luz para ver melhor

regresso feliz de mãos vazias
a escuridão afinal não é a tempestade fatal
o abismo medonho a avalanche final
é apenas o que não se pode ver”

Sempre, e sempre, fiz questão de começar minhas críticas aos excessos com um forte reconhecimento aos enormes êxitos alcançados pela operação Lava Jato, no seu início. O desnudar de uma corrupção capilarizada era uma vitória e um avanço.

A politização e a completa perda de objeto em nome de um projeto de poder, porém, tinha que ser devidamente enfrentado. Em janeiro de 2015, escrevi na Folha de S.Paulo um artigo: “Que país queremos?”, no qual eu já alertava que o combate à corrupção só poderia ser feito dentro dos limites das garantias constitucionais. E o poder da Lava Jato foi crescendo proporcionalmente aos seus abusos.

Com o apoio da grande mídia, e se sentindo semideuses, perderam o pudor. Já não mais se escondiam. Os membros da força-tarefa agiam como delinquentes juvenis a rir de todos. Pueris. Mesquinhos. Banais.

Envergonhavam a todos que têm alguma noção de ridículo; mas quem é ridículo não sabe que é ridículo ou, às vezes, nem o que é ser ridículo. Bregas incultos com outdoor de promoção pessoal, power point, palestras em cultos, pregações moralistas, viagens para Disney à custa do erário. Enfim, um show de horrores de corar mesmo os mais adeptos da República de Curitiba que ousasse ter uma mínima noção de vida em sociedade.

Só nosso Castro Alves para nos representar:

“Senhor Deus dos desgraçados!
Dizei-me vós, Senhor Deus!
Se é loucura… se é verdade

Tanto horror perante os céus?
[…]
Astros! Noites! Tempestades!
Rolai das imensidades!
Varrei os mares, tufão!”

O projeto de poder se sofisticou. Com a chegada do chefe no Ministério da Justiça o plano ia de vento em popa. O grupo que tinha gestado o governo autoritário e genocida do atual presidente estava no poder. Mas, claro, faltava ser o poder. Não depender do lunático que haviam elegido.

Mesmo sem nenhuma preocupação em elaborar projetos para o país, o bando avançava. Mas os abusos foram saindo de controle. E os absurdos se avolumando. E o bando se mostrando absolutamente fora de si, dando uma clara sensação de que haviam sido pegos em flagrante. Um desespero começou a se cristalizar. Típico de quem sabe bem o que fez nos verões passados.

Agora, recentemente, em uma live no canal do Youtube promovida pelo Grupo Prerrogativas, o atual procurador-geral expôs, com segurança e sem ódio, uma série de questões gravíssimas, inclusive afirmando que "A hora é de corrigir os rumos para que o lavajatismo não perdure". 

E como exemplos desse combate à corrupção desenfreado, que vem sendo feito fora dos ditames legais e constitucionais, o procurador-geral da República trouxe dados e informações estarrecedores:

- a força-tarefa de Curitiba possui 350 terabytes em arquivos contendo dados pessoais de 38.000 pessoas. Isso equivale a um arquivo com tamanho 8 vezes maior que o arquivo geral do Ministério Público Federal, que tem 40 terabytes. Neste ponto, como não se sabe como foram escolhidas essas milhares de pessoas, os dados acabam formando uma grande “caixa de segredos” usada para “chantagem e extorsão” pelos membros da força-tarefa. Daí a necessidade de compartilhar os dados de uma unidade institucional com a Procuradoria Geral da República, como defendido pelo Dr. Augusto Aras;

- existem cerca de 50.000 documentos “invisíveis” que foram enviados à corregedoria para apurar o trabalho dos integrantes do Ministério Público Federal. Foi apurado que havia uma “metodologia de distribuição personalizada” em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo, onde os membros escolhiam os processos. O procurador-geral ainda ressaltou que “é um estado em que o PGR não tem acesso aos processos, tampouco os órgãos superiores, e isso é incompreensível”;

- as listas-tríplices que eram elaboradas com os nomes dos candidatos à PGR escolhidos após votação pelos procuradores eram fraudáveis e, segundo o procurador-geral, já existem @ relatórios de perícia que confirmam tal fato.

Assim passa a ser evidente o motivo do sentimento de pânico que assomou este grupo estranho.

Não é engraçado imaginar que dentre estes 38.000 devem existir vários dos comparsas ou cúmplices? Que dentre os protegidos vários podem ser agora expostos? Será que eles vão pagar 1.000 outdoors para publicar pedidos de desculpas? E quando forem processados, vão querer um juiz como o chefe deles? Se condenados, vão se entregar para serem presos assim que o Tribunal de 2ª Instância confirmar a condenação? E vão querer serem expostos, com as famílias, nesta mídia que os incensou? E vão se sentir pequenos quando as filhas e mães forem denunciadas para eles se fragilizarem? E a caixa de segredos, será aberta em praça pública com a cobertura das grandes redes de comunicação?

E enfim, massacrados, violentados, aterrorizados, difamados, estrangulados financeiramente e em suas liberdades, fariam delações premiadas de verdades e mentiras bem contadas e combinadas.

Ou seja, terei que recorrer de novo a Pessoa na pessoa de Álvaro de Campos no Poema em linha reta: “Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo?”. Estes medíocres, óbvios, fazem-me até repetir o poema…

04
Jul20

Dallagnol: o processo penal um "problema", um 'entrave'

Talis Andrade

moro justiça espetáculo.jpg

 

II - Novos ventos e um olhar crítico sobre a "lava jato", seis anos depois

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Em pouco tempo, instalou-se no país um clamor punitivo, que pressionava o julgador, mas, em alguma medida, também era por ele estimulado. Ao longo dos anos em que ficou à frente da "lava jato", Sergio Moro (agora, ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública) não demonstrou qualquer preocupação com a superexposição do caso. Ao contrário. Suas manifestações públicas à época — artigos, falas, entrevistas, participações em programas de televisão3 — indicam que ele não só a incentivou, como contribuiu para sua exacerbação.

Um magistrado não pode se deixar seduzir pelo alarido das palmas4. Se não puder conter esse tipo de manifestação da mídia ou da população, deve procurar meios de minimizar suas consequências negativas. Não foi o caso do famoso juiz de Curitiba, que se apresentava sempre como um dos principais interlocutores da operação com a imprensa, a qual, por diversas vezes, obtinha informes sobre o andamento do processo que não apareciam no sistema do Poder Judiciário.

Não raro, os jornalistas realizavam a cobertura das prisões preventivas em tempo real, às seis da manhã e, ao longo da operação, houve vazamentos de informações sigilosas, inclusive as referentes aos acordos de colaboração premiada. Embora se desconheça quem divulgava informações para a imprensa, também não se tem conhecimento de nenhuma atitude de Sergio Moro, quanto a tais excessos midiáticos e quanto ao desrespeito aos direitos dos acusados, especialmente, no que tange ao devido processo legal, que pressupõe um julgamento com paridade de armas entre a acusação e a defesa.

Aos olhos defensivos, a relação entre o Ministério Público e o juiz da causa parecia umbilical, mas isso era algo invisível aos leigos. À medida que a operação "lava jato" avançava, sua força-tarefa também se fortalecia, dentro e fora da instituição.

Nos casos em que há acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e toda a sorte de crimes chamados de colarinho branco, é comum que os procuradores da República "culpem" os advogados pela demora processual. Por meio da mídia, incute-se na população a ideia de que as regras processuais brasileiras são muito benéficas aos réus, as quais precisam ser alteradas ou relativizadas, pelo bem da sociedade e para que a condenação do acusado e o cumprimento efetivo da pena – fim maior do processo nessa visão utilitarista – possa ser alcançado.

Nessa linha, o Procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação "lava jato", publicou uma série de artigos nos quais apresentou o processo penal como um "problema", um "entrave" que atrapalha ou impede o sucesso da luta anticorrupção. Em um deles, chamou a prescrição de "bruxa má"5, como um mal a ser combatido, quando, na realidade, trata-se de uma garantia importantíssima para que o Estado não mantenha, sobre o acusado, uma verdadeira espada de Dâmocles [Continua]

03
Jun20

Será que Augusto Aras vai enfrentar o corporativismo que acoberta os crimes da Lava Jato?

Talis Andrade

 

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, retomou a negociação de um acordo de delação premiada com o advogado Rodrigo Tacla Duran, que foi recusado pelo corporativismo que esconde, apadrinha, os abusos da Lava Jato, compreendendo o recebimento de propinas, notadamente de doleiros, inclusive bilionários acordos com serviços de espionagem, de inteligência, de informações estratégicas estrangeiros. 

Juízes e procuradores, safadamente, fizeram vista grosa para a denúncia apresentada no Congresso, e publicada pela imprensa:

Acusado de lavar mais de R$ 50 milhões, o ex-advogado da Odebrecht e da UTC Rodrigo Tacla Durán, exilado em Madri, revelou os bastidores corruptos da Operação Lava Jato, quando Sergio Moro era juiz federal na chamada República de Curitiba. 

Em depoimento no fim de novembro à CPI da JBS, Durán incrimina o advogado Carlos Zucolotto Jr, ex-sócio da advogada Rosangela Moro, esposa do ex-juiz, e padrinho de casamento do casal, de oferecer delação premiada com pagamento de caixa 2. O acordo reduziria a multa de US$ 15 milhões para US$ 5 milhões, com a condição de Durán pagar US$ 5 milhões "por fora", a título de honorários, porque "havia o pessoal que ajudaria nessa tarefa". Nesse pacote constaria ainda a prisão domiciliar em lugar do regime fechado

Os procuradores Júlio Noronha e Roberson Pozzobon teriam lhe enviado o esboço da colaboração, conforme os termos propostos por Zucolotto. O réu apresentou à CPI imagens periciadas da conversa com o advogado.

Por considerar que estava sendo extorquido, além do risco de ser preso preventivamente, Durán decidiu não aceitar o negócio, e se mudou para a Espanha, onde tem cidadania, com a família.

Os fatos relatados por Tacla sobre o advogado Carlos Zucolotto, padrinho de casamento de Moro, foram investigados pela PGR e arquivados em 2018, sob o argumento de que faltou a comprovação de crimes. Duran afirmou ter pago US$ 5 milhões a Zucolotto para obter vantagens em seu acordo de delação premiada com a Lava Jato em 2016, como a diminuição do valor de sua multa, acordada inicialmente em R$ 55 milhões, o que não aconteceu. 

De acordo com informações publicadas pelos jornalistas Aguirre Talento e Bela Megale, no jornal O Globo, um integrante do gabinete de Aras afirmou que as tratativas para as negociações da colaboração premiada começaram por iniciativa da defesa de Tacla Duran há aproximadamente três meses.

Fontes próximas a Duran disseram que ele procurou Aras para uma nova tentativa de acordo, por acreditar que o novo PGR não está alinhado com os procuradores da Lava Jato.

Rodrigo Tacla Duran
@TaclaDuran
 
“Russo” Como ministro, interferiu na PF e tentou destruir as provas contra seus interesses.-“Moro avisa autoridades que mensagens apreendidas com hacker serão destruídas”- 25/07/2019 - Poder - Folha
“Russo” O omisso desconfortável, confesso e covarde, que não para de tentar se explicar. O tempo é implacável, e o traidor teve que mostrar a cara.
 
⁦Bolsonaro, sobre Moro: "Ele queria o cofre."
 “Sabotava o governo e “graças a Deus, saiu” O Antagonista
 

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22
Mai20

TORTURA. "Ou fala o que eu quero ou continua preso"

Talis Andrade

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III - Operadores do ordenamento jurídico falharam com a "lava jato"

por Emerson Voltare

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ConJur — Em 2014 o FBI já tinha feito grandes acordos no combate à corrupção no Brasil. Em 2013 Dilma havia sancionado a chamada "Lei Anticorrupção" e também oficializado o instituto da delação premiada. Não foi o conjunto dessas ações que possibilitou quase todas as condenações de Moro?
Cardozo — Era um projeto de lei muito antigo. Nós apoiamos. Quando você faz uma lei, é a partir da análise do momento em que é elaborada. Nunca imaginei que fosse ser utilizada da forma abusiva. Na verdade, visava combater organizações criminosas. Era necessária para enfrentá-las.

Agora, prender pessoas para delatar. Nunca imaginei que fossem dar uma latitude tão grande a isso. Hoje, pela experiência, acho que essa lei tem que ser aperfeiçoada para evitar o abuso de poder. Naquela época não tínhamos essa avaliação. Você nunca prevê o futuro.

Achava que as pessoas iam utilizar essa lei dentro das finalidades que ela estabelece e não utilizando a lei como pretexto para verdadeiros atos de tortura, quando o investigador vem e diz: "ou fala o que eu quero ou continua preso".

Então, me admiro também, muitas vezes, alguns engenheiros de obras prontas. No momento em que a lei foi aprovada, não falaram nada. (Continua)

 

ConJur — Houve cooperação da força-tarefa de Curitiba diretamente com investigadores dos Estados Unidos sem o governo federal ser informado. O que o senhor tem a dizer?
Cardozo — A Polícia Federal tem acordos de cooperação com polícias do mundo inteiro, não só com os Estados Unidos. Evidentemente eu não sei te dizer que tipo de contatos foram utilizados pela força-tarefa, Ministério Público e Polícia Federal com o acordo de cooperação. Há muita especulação sobre isso. Sou daqueles que não falo por convicções, só com provas.

Então, sinceramente, acho que não tenho como falar de fatos que eu não sei e que pesa haver muita especulação a respeito.

 

 

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