Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

07
Abr23

Copia e cola tem DNA

Talis Andrade
www.brasil247.com - Gabriela Hardt
Gabriela Hardt 

A nadadora, pelo jeito

 

por Virgilio Almansur /Brasil 247

A rapidez com que a nadadora juiza interrompeu o sigilo em relação ao PCC, naquela postura reativa ao envolvimento de seu par (ou par envolvido, conforme a VazaJato), carrega o que a libido traz em seu mote: força de enorme quantum enegético que nos permite medir os processos das excitações a que estamos sujeitos e as transformações delas — as excitações sexuais (eros) propriamente ditas, componente vital imprescindível. 

Há, no entanto, um drive permanente nessa história canhestra carregada de tantas perversões, haja vista que um hacker meteu seu bedelho nos convescotes dessa gente, ali por 18/19, tornando-se voyeur involuntário-voluntário para passar a limpo o Brasil. Pelo menos o da república curitibana. 

Parte da mídia nacional decupou as barbaridades promíscuas desse mundinho que vem, dia após dia, se revelando. Ele, esse mundinho, “neurótico”, fez — e faz da neurose! — o “negativo” da perversão, quer dizer: revelando-se tal negativo chega-se à perversão, o que sustenta, assim, os sintomas que se formam, em parte, à custa da “sexualidade anormal”, nos dizeres freudianos ao designar a neurose como o negativo da perversão. 
 
Época dos XIX, conhecia-se tão somente negativos desse mundo analógico (developer, wetting agent, fixer e stopper, se tanto, eram os ingredientes à revelação) que se dissipou um século depois com os procedimentos digitais. As revelações hoje são instantâneas…
 

A genialidade freudiana quis, com essa pedagogia, aproximar os sintomas neuróticos (fobias, obsessões e compulsões, manifestações ritualísticas, ansiedades generalizadas, alterações psicossomáticas) ao sofrimento a ser disfarçado, muito em razão dos componentes impulsivos sexuais pervertidos e polimorfos reprimidos. 

Copiar e colar é furtar! O pai da juiza, também nadadora com apetite em outras braçadas, copiava trabalhos na Petrobrás e os colava no exterior. Somente a norma poderá definir se furto simples, majorado, privilegiado, qualificado e/ou furto de coisa comum.

Claro está o modus operandi criminoso: cortar, copiar e colar compõem um paradigma na interação homem-computador expresso em procedimentos usados para transferência de conteúdo de uma origem para um destino. O caminho nem sempre segue o rio caudaloso e fica à mercê de afluentes, as perversões…

copia-de-sentencas-.jpg

 

A 13a.VF foi useira e vezeira na aplicação de golpes furtivos — eu diria displicente e próprio da camarilha leviana, crente na inimputabilidade —, que acusou o uso indevido de texto alheio (caso Leo Pinheiro, por ex., mas outros mais…) ao gerar uma confusão inaceitável, mas que foi abrandada; é a certeza da impunidade. 

Na semana retrasada, Hardt, ao tirar o sigilo de ordens de prisão contra os membros da facção PCC, chamou a atenção pelo tempo de tomada de decisão: 30 minutinhos… Sim!!! Logo após Lula aludir à tal armação. Vê-se que é boa de braçada e rápida no gatilho…

Em inúmeras sentenças, a filha do indigitado Hardt, utilizou, como se expressão do seu próprio pensamento fosse, sem aspas nem citações, dezenas e dezenas de parágrafos de texto produzidos pelo Ministério Público e constantes até nas suas alegações finais, conforme documento exarado pelo TRF-4. Paulsen, de lá, informava: “… Esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável entre a peça processual de uma das partes e a sentença judicial.” Vimos isso na sentença do amante das maritacas, aquele juizeco suspeito e incompetente, diga-se, duplamente.   

A inadmissibidade dessa prática, não foi observada para contemplar o réu Lula; porquanto, ao revelar confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença (o que mais apareceu na e para a sentença grotesca de Lula!), o que comprometeria a legitimidade do ato, nenhum TRF viu… Vara viciada, não?! Mas tem eleitos. 

A nadadora, pelo jeito, só não copia-e-cola na piscina. A sujeita está repleta de agravos e condenações por copiar-e-colar, que sugere compulsão ao furto e que agora vemos sob transmissão hereditária, uma vez que sua capivara já é conhecida no cenário curitibano e do tribunal recursivo. Sua piscina pode estar cheia de ratos, mas sempre é necessário manter as aparências… Agora, nem isso…

Na medida em que temos na seara criminosa exposta, trazida pela imprensa (TIB, BAND, FSP, à época dos vazamentos da farsa que se disse a jato, 2019), cabe-nos as deduções desses processos em que estatais estiveram submetidas ao escrutínio de quadrilhas com íntimas e perversas ligações. 

O que esse episódio carrega é o denominador comum da bandidagem. Demori (TIB) salienta que Jorge Hardt Filho, pai da copiadora da 13a.VF, “está envolvido em uma trama de cópias de documentos sigilosos que foram parar nas mãos de empresas privadas — elas tentaram piratear uma patente da Petrobras e fazer negócios pelo mundo, passando a perna na estatal”. Trama de cópias…

Interessante ainda, que foi agora, no final do desgoverno de outro que copia e cola joias, que se dá o pulo do gato: a planta da Petrobrás que está no centro desta história foi vendida justamente para uma das empresas privadas apontada como receptora das informações sigilosas.

É o mundo das receptações. É o mundo das perversões piquetianas, das linhagens filha(o)s-de-peixe peixinho(a)s-são que só saem da lama, quando saem, depois de muito enriquecimento. Uma história que se repete. 

No entanto, é ali, naquele mundinho da quadrilha curitibana, que alçou a 13a.VF de Curitiba ao estrelato gangsteriano, que a sintomatologia copia-e-cola se mostrou reveladora de um subterrâneo de deixar Dostoiévski e suas “Memórias Do Subsolo” carente de reflexões; principalmente suas meditações ávidas pela realidade e pelo significado da vida humana, cujo crime e castigo são reveladores mais ao crime que ao castigo. 

Nesse mundinho de concurseiros abjetos, sem coordenar palavras nem saber escrever, uma sentença copia e cola, aquela mesma para condenar um ex-presidente numa conduta ideologizada e criminosa da juíza irresponsável (distinguiu Leo Pinheiro de José Aldemário, misturando Guarujá com Atibaia, sob copia-e-cola criminiso), não ofereceu motivo suficiente para afastar a servidora pública de suas funções.

Isso não é e não foi fraude? A estelionatária não punida, continuou e continua seus crimes contra a administração pública, com toda a probabilidade. A utilização da fé pública para consecução de objetivos particulares, aparece desde antes da farsa que se disse a jato.

Sem base jurídica, sentença de juíza contra Lula coleciona mentiras |  Partido dos Trabalhadores
Blog da Cidadania
 
Gabriela Hardt cita nome completo de Leo Pinheiro achando que era outra  pessoa - Blog da Cidadania
Correio Braziliense
 
Imagem expõe cronologia exata das prisões e delações de Léo Pinheiro
 
 
Moro e genro de Léo Pinheiro são recompensados por Bolsonaro | Partido dos  Trabalhadores
 
 
 
 

Raskólnikov, o nosso Ródium, um jovem estudante pobre e desesperado em Crime e Castigo de Dostoiévski, perambula pelas ruas de São Petersburgo até cometer um crime que tentará justificar por uma teoria: grandes homens, como César ou Napoleão, foram assassinos absolvidos pela História.

Essa trama continua. Hardt tem absoluta convicção de que nos faz um grande favor ao emprestar um pouquinho do seu tempo divino e de piscina para o copia e cola. 

Nada entende de Brasil… Se conhece arte é dos ladrilhos das piscinas… História? Provavelmente sob cópia e cola… Quem sabe, até, tenha em sua mesa uma réplica da estátua novaiorquina nem tão libertária, sabedora apenas que buscará cultura na Orlando de muitos e muitos patetas. 

Ía-me esquecendo: pulsão nunca aparece como uma força momentânea de impacto. É sempre uma força constante.

O pai da juíza Gabriela Hardt e a pirataria

 
 
 
30
Mar23

Partidos acionam STF para suspender pagamentos de acordos lavajatistas

Talis Andrade
 
 
Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato - NSC Total
 
 
 

Consultor Jurídico

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam suspensos todos os pagamentos de acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020, quando a finada "lava jato" usava os acordos para chantagear acusados. 

Na ação, as legendas sustentam que a suspensão dos pagamentos não precisa implicar anulação dos acordos e deveria atingir apenas os compromissos pecuniários assumidos pelas empresas. 

Os partidos afirmam que os acordos lavajatistas foram firmados antes do acordo de cooperação técnica assinado por STF, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça.

"O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos, que não observaram, nem de longe, os critérios revelados pelo ACT", defendem as legendas.

Por fim, as agremiações sustentam que os acordos firmados pelo consórcio de Curitiba tiveram como base "coação" e uso de prisões preventivas prolongadas de empresários. "Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa."

08
Fev22

TRAIDORES DA PÁTRIA ENTERRAM O PROGRAMA NUCLEAR E O FUTURO DO BRASIL

Talis Andrade

moro brasil desmoranando industria .jpeg

LAVA JATO PRENDEU ALMIRANTE OTHON A SERVICO DOS INTERESSES DOS EUA  (Entreguismo, parte 2)

 

Por Miguel do Rosário

Voltemos ao caso do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, herói nacional transformado em bandido pelos espiões dos Estados Unidos e traidores do Brasil.

Após o seu caso ser distribuído para o Rio de Janeiro, o almirante Othon seria condenado pelo juiz Marcelo Bretas, em sentença assinada no dia 3 de agosto de 2016, a 43 anos em regime fechado. Ainda naquele fatídico agosto, no dia 31, o Senado decidiu, por 61 votos X 20, pelo afastamento definitivo da então presidenta Dilma Rousseff. Tristes anos, em que só ouvíamos falar de prisão, destituição, paralisação. Os improdutivos, que não inventam nada, que não ganham eleições, que apenas se regozijam diante da tragédia alheia, haviam vencido.  

Na sentença que o condenou, página 44, Marcelo Bretas nos informa que, após uma minuciosa devassa na vida bancária do Almirante Othon Pinheiro, os investigadores concluíram que ele recebeu exatamente R$ 3,4 milhões de “propina”, pagos pela empreiteira Andrade Gutierrez, entre os anos de 2007 a 2015. 

A versão do almirante era de que se tratava de um acordo firmado entre ele e a empresa em 2004, um ano antes dele assumir a presidência da Eletronuclear, para a prestação de um serviço de consultoria sobre o futuro da energia nuclear no Brasil. 

Segundo o almirante, ele procurou mostrar à empresa que o modelo energético brasileiro estava obsoleto, pois desde os anos 80 o país mantinha o mesmo volume de água em seus reservatórios, ao passo que a demanda havia se multiplicado várias vezes. 

A solução que vinha sendo aplicada, de uso de termoelétricas movidas a diesel, carvão ou gás natural, acarretava em custo muito alto ao contribuinte e às indústrias nacionais, além de extremamente poluente. 

Como o Brasil possui grandes reservas de urânio, a resposta mais inteligente aos riscos de desabastecimento seria ampliar o uso da energia nuclear como o principal complemento às hidrelétricas. Quando faltasse chuva, ligava-se as termonucleares.  Enquanto isso, o Brasil poderia seguir investindo em energias ainda mais seguras e limpas que a nuclear. Ele mesmo, Othon, tinha uma ideia: o desenvolvimento de micro-hidrelétricas, que poderiam ser instaladas em pequenas quedas de água em todo país. 

Um dos pontos realmente grotescos da acusação do Ministério Público contra o almirante, e que também consta na sentença de condenação de Bretas, é o desprezo pelos conhecimentos de Othon Pinheiro enquanto engenheiro nuclear. Os procuradores declaram, e Bretas chancela, que a consultoria de Othon é superficial, inútil, e que não vale os R$ 3 milhões pagos ao longo de 11 anos!

Em 28 de janeiro de 2022, Sergio Moro, agora ex-juiz e ex-ministro, declara que ganhou o equivalente a R$ 3,5 milhões por 11 meses de trabalho para a empresa americana Alvarez & Marsal.

Diante das acusações, vindas de diversas partes, incluindo o TCU, de que esse valor poderia ser visto como uma espécie de propina, Deltan Dallagnol, que também desistiu do serviço público, o mesmo Dallagnol que outrora se mostrara tão duro com o almirante Othon, veio a público defender Sergio Moro e dizer que a Lava Jato estaria sendo “perseguida”. 

Moro pode ganhar R$ 3,5 milhões em 11 meses, sabe-se lá por que serviço, e o almirante Othon, o maior engenheiro nuclear da história brasileira, não pode auferir R$ 3,4 milhões em 11 anos?

Em 25 de setembro de 2017, a Reuters informa que, segundo publicado no Diário Oficial da União, a Eletronuclear assina o seu primeiro contrato com a Alvarez & Marsal, no valor de R$ 3,86 milhões…

Desde então, tem sido difícil seguir o quanto a Alvarez recebeu da Eletronuclear, porque novos contratos e aditamentos se sucedem frequentemente. Encontrei notícia de aditamento de R$ 503 mil, assinado em 13/09/2019, e de um novo contrato de 25 de maio de 2020, de R$ 1 milhão. Sempre com a Alvarez & Marsal. 

Além disso, as relações entre essas grandes firmas americanas de advogacia, especializadas em processos de corrupção de alcance internacional, e a comunidade de inteligência dos Estados Unidos, são profundas. 

Nossa conhecida Hogan Lovells, por exemplo, que espetou recentemente uma conta de R$ 400 milhões na Eletrobras, para “ajudar” a estatal a enfrentar os problemas que a Lava Jato gerou junto a Justiça americana, tem entre seus quadros o advogado Timothy S.Bergerer, que foi o último diretor de equipe do Comitê de Inteligência do Congresso, órgão responsável por supervisionar todos os serviços de inteligência ligados ao governo.

Bergerer foi também, durante doze anos, o chefe de gabinete do deputado democrata Adam Schiff, presidente do mesmo Comitê desde janeiro de 2019.

No dia 2 de fevereiro de 2022, 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2) formou maioria em favor de uma brutal redução na pena de Othon Pinheiro. 

Ao invés de 43 anos, o desembargador Antonio Ivan Athié, relator da apelação, sugeriu 4 anos e 10 meses. 

Ele foi seguido pela desembargadora Simone Schreiber. A turma tem apenas três nomes. O desembargador Flávio Lucas, o terceiro voto, pediu vistas. O julgamento deverá ser finalizado em menos de 30 dias. Procurado, o advogado Fernando Augusto Fernandes, responsável atual pela defesa do almirante, explicou que não pode se manifestar antes do resultado final. Mas apuramos junto a outras fontes que é certo que a defesa deverá pedir a anulação do processo junto ao STJ.

O argumento principal da defesa é que as acusações contra o almirante são exclusivamente baseadas em delações de empresários intimidados pelos procuradores. 

Além disso, numa outra reviravolta, o próprio juiz que condenou Bretas também foi citado por um delator, o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que revelou diálogos que manteve com Bretas. Num dos diálogos, Bretas dá a entender que a severidade na condenação do almirante Othon, 43 anos em regime fechado, teria a função de assustar outros réus, para fazê-los pagar propina ao juiz, em troca de “alívio” na sentença. 

Uma outra mutreta descoberta pela defesa do almirante envolve a cooperação internacional “selvagem” entre a Lava Jato e órgãos de investigação de outros países.  Numa das denúncias contra Othon, os procuradores revelam saber o valor exato da quantia que ele mantinha numa conta no exterior, US$ 185 mil, antes mesmo de obterem autorização judicial para quebrarem o sigilo bancário do réu em eventuais contas que possuísse no estrangeiro. 

Bretas também ignorou o fato de que a referida conta foi devidamente informada ao Banco Central e à Receita Federal em agosto de 2015, antes que a denúncia fosse aceita pela justiça brasileira. 

Entretanto, o mais chocante, em todo o processo envolvendo o almirante Othon é o ódio, o desprezo, e mesmo a crueldade com que procuradores e juízes do caso tratam um cientista com um tal histórico de serviços prestados ao país.

Esse ódio ao Brasil que produz, que inventa, que desafia o mundo, é impressionante. 

A postura de tratar o almirante como inimigo público nacional é visível tanto no despacho de prisão de Sergio Moro, em julho de 2015, quanto na coletiva dos procuradores da Lava Jato, dada no mesmo dia da prisão. 

O procurador Athayde Ribeiro Costa é a voz mais estridente dessa coletiva, que recebe uma cobertura totalmente sensacionalista da grande mídia, a começar pela Globo

Costa solta frases de efeito, como a de que a corrupção no Brasil tinha se tornado uma “metástase”, ou seja, associando o almirante Othon Pinheiro a um câncer. Detalhe, naquele momento a denúncia não havia sido sequer recebida. Não havia ainda nenhuma condenação objetiva, jurídica, do almirante. Mas a condenação midiática já era definitiva, mortal. 

GDPAPE: Notícias

 

Quando o caso é distribuído ao juiz Marcelo Bretas, no Rio de Janeiro, esse ódio ao almirante é ainda mais explícito. Mesmo sabendo que o almirante era um idoso com quase 80 anos, que cuidava da esposa doente (mal de Parkison), Bretas mandou que o cientista saísse de sua prisão domiciliar e fosse conduzido a uma unidade militar, na Base de Fuzileiros Navais, em Duque de Caxias. 

Neste local, o almirante pedia para ligar para sua esposa diariamente, para saber se ela estava bem, usando um telefone da unidade. Bretas, informado disso, reagiu furiosamente, e ordenou que o almirante fosse levado a um presídio comum, Bangu 8, zona oeste do Rio. 

Para Bretas, o vice-almirante desfrutou de regalias “absolutamente incompatíveis com a custódia preventiva”. Algum tempo depois, a defesa conseguiu transferi-lo novamente para uma prisão militar. 

Em todas essas ocasiões, o Ministério Público e o juízo de primeira instância, sempre tentou, a todo o custo, manter o almirante nas piores condições possíveis. A transferência de Bangu 8 para uma unidade militar só ocorreu por decisão da segunda instância. 

O almirante então tentou o sucídio, por enforcamento, mas foi impedido por uma das oficiais de plantão na unidade militar. 

Em algum momento, a justiça será feita para o almirante Othon Pinheiro. Espera-se que isso se dê ainda em seu tempo de vida. A truculência com que ele foi tratado nos últimos anos, por servidores públicos desprovidos de qualquer senso de soberania nacional, de sensibilidade humana, e que pelo jeito sequer conhecem o Direito, não poderá ser apagada. Por isso mesmo, essa história deve ser contada e recontada, para que, no futuro, não venha a se repetir. 

Image

06
Fev22

MP junto ao TCU pede quebra de sigilo de salário de Moro em consultoria

Talis Andrade

sergio moro nu.jpg

por Redação UOL

O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) encaminhou um pedido para que o ministro do Tribunal, Bruno Dantas, retire o sigilo que impede a divulgação do salário do ex-juiz Sergio Moro no período em que atuou na consultoria Alvares & Marsal, especializada em recuperações financeiras de empresas e que prestou serviços a denunciadas na Operação Lava Jato.

A companhia contratou Moro após sua saída do Ministério da Justiça do governo Bolsonaro.

A Alvarez & Marsal recebeu ao menos R$ 65,1 milhões de empresas envolvidas na operação Lava Jato. Esse valor é 78% de todo o faturamento por administração judicial que a companhia alega ter tido de 2013 até o ano passado.

"Venho solicitar e propor a Vossa Excelência que, na qualidade de relator, adote medidas junto ao Sr. Sergio Moro, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) visando obter toda documentação relativa ao rompimento do vínculo de prestação de serviços do Sr. Sergio Moro junto à empresa Alvares & Marsal", escreveu o procurador Lucas Furtado no pedido a Bruno Dantas.

Na visão do procurador, a quebra do sigilo do salário do ex-juiz é importante para a identificação se houve ou não conflito de interesses. "há anecessidade de se conhecer toda documentação relativa ao rompimento do vínculo de prestação de serviços entre o ex-juiz Sergio Moro e a empresa Alvares & Marsal, visto o possível conflito de interesses da atuação do ex magistrado quando consultor na administradora da recuperação judicial do grupo de empresas condenadas pela Lava-Jato". 

sergio moro canalha.jpeg

 

22
Jan22

A maioridade da reforma do Judiciário e a (in)constitucionalidade proposta por Moro

Talis Andrade

brasil casa de mae joana.jpeg

 

Por Thiago de Miranda Coutinho

No final da última semana, o pré-candidato à Presidência da República e ex-juiz federal Sérgio Moro declarou que, se eleito, promoverá uma reforma no Poder Judiciário.

Mesmo sem detalhar as propostas de mudanças  em que tal medida resultaria, o ex-magistrado se reservou a dizer que deseja "um Judiciário mais eficiente e menos custoso" e que, ainda, segundo o jornal O Estado de São Paulo, uma equipe de juristas renomados se encarregaria de elaborar as temáticas da dita reforma.

No entanto, a fala do presidenciável na primeira semana do ano que promete protagonizar uma das eleições mais acaloradas já vistas no Brasil repercutiu mal e soou como inoportuna e — de certa feita, ao mesmo tempo —, oportunista, mormente entre seus antigos pares magistrados.

Isso visto que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na figura da sua presidente, Renata Gil, pontuou que "ele não pode fazer uma reforma como representante do Executivo sem essa iniciativa do Judiciário, isso seria, inclusive, inconstitucional. O debate sobre o Poder Judiciário tem que acontecer dentro do Judiciário e não fora dele".

Entretanto, a fala da presidente da AMB carece de maior atenção, pois uma proposta de emenda à Constituição também pode ser apresentada, sim, pelo presidente da República. Ou seja, não haveria inconstitucionalidade na aplicabilidade do anseio do ex-ministro Sérgio Moro (se presidente eleito for).

Todavia, voltando aos holofotes do cenário político que se avizinha, destaca-se que essa discussão já fora reverberada (e efetivada) num passado não tão distante, pois, prestes a completar 18 anos no final de 2022, a Emenda Constitucional nº 45 implementou uma grande reforma no Poder Judiciário (em 2004).

Foram inúmeras mudanças protagonizadas à época, como a edição de súmulas vinculantes pelo STF, o estabelecimento do instituto da repercussão geral como requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, também, do Ministério Público (CNMP), além dos inúmeros avanços no âmbito da Justiça do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.

Frisa-se que a referida emenda constitucional (publicada em 31/12/2004), tramitou na Câmara dos Deputados de 1992 a 2000 e que somente em 2002 retornou ao Senado, ganhando prioridade na pauta daquela casa.

Ou seja, uma matéria cuja relevância extrapola os muros eleitorais carece de ampla (e séria) discussão para que se aglutinem verdadeiras mudanças em prol do Poder Judiciário, da Justiça e da sociedade!

No ponto, ao fazer um rápido paralelo com a própria Constituição Federal de 1988, tem-se que a Carta Magna ainda carece de implementação prática. Inúmeros são os artigos e incisos que muito são estudados nos bancos acadêmicos, porém pouco são implementados na prática das ruas; e quem experimenta dessa utopia (muitas vezes sem saber sequer o que significa essa palavra), é o próprio eleitor. Eleitor que a cada quatro anos é surpreendido com as velhas "novas novidades" de sempre.

Assim, devamos, quem sabe, coadunar (e fundir) parte das intenções aqui elencadas no afã de prover um resultado eficaz à chamada justiça social tão desejada por todos.

Dessa forma, se o pré-candidato está disposto a melhorar o louvável Judiciário, e a entidade que representa os juízes entende que deve haver um debate no seio da magistratura, pois bem: que o façam!

De toda sorte emerge a reflexão: em tempos pandêmicos, de instabilidade constitucional perpetrada por embates entre alguns representantes dos poderes constituídos, de ataques à autonomia do Judiciário e, não obstante, em clima eleitoral mais do que acalorado, seria o momento ideal para esse tipo de pauta?

Talvez a resposta esteja em buscar sensatez, serenidade, probidade e espírito público de um(a) presidente que possa liderar a nação e colocar o país nos caminhos da tão aclamada justiça.  

[O eleitor que recebe o salário mínimo do mínimo quer saber se Moro acabaria, se acaso eleito, com os altos salários acima do teto constitucional dos principescos magistrados e procuradores.

Se colocaria na cadeia os procuradores que promoveram na lava jato um assalto milionário, forjando diárias, passagens e horas extras. Inclusive se faz necessária uma auditoria na conta gráfica da Lava Jato. A "vítima" Petrobras depositou no dia 30 de janeiro de 2019, 2 bilhões e 500 milhões na Caixa Econômica Federal para a gastança dos sabidos abaixo relacionados: 

ong procurador lava jato .png

fundacao lava.png

 

Auditoria já nessa dinheirama ao deus-dará. 

Todo mundo jura que essa bufunfa teve outra aplicação depois de cantadas e possíveis interferências da pgr Raquel Dodge e ministro Alexandre de Morais. 

Como gastaram a grana das multas das delações premiadas? Idem dos acordos de leniência das empreiteiras internacionais do Brasil, que faliram pelo poder de destruição da lava jato a mando dos Estados Unidos.

Empresas brasileiras, inclusive empresas estratégicas, faliram para o Brasil perder espaço na guerra econômica na África, na América do Sul, continentes de países quintais do Tio Sam. Brasil, de sexta economia com Lula e Dilma presidentes, foi rebaixado nos governos entreguistas de Temer e Bolsonaro. Voltou a ser Terceiro Mundo, colônia dos Estados Unidos, país residência de Sergio Moro. E o servil e incompetente e idiota Bolsonaro bateu continência para a bandeira do Tio Sam. 

A reforma de Moro é para terminar a malandragem remunerada das férias de 60 dias? Duvido.

É para punir magistrados e procuradores que praticaram crimes de parcialidade, de suspeição, de incompetência? Duvido. A maior penalidade que os marajás e as Marias Candelárias recebem: o prêmio de aposentadoria precoce]

 

bova bandeira brasil estados unidos.jpg

26
Out21

O CNMP simulou uma punição ao procurador Castor?

Talis Andrade

impunidade.jpg

 

 

Há várias maneiras de não-punir. Uma delas, é a óbvia: absolver. Outra, menos óbvia: punir, mas recorrendo a tais ilegalidades, de maneira que seja fácil anular mais tarde a punição

18
Out21

Deputados defendem prisão de Dallagnol após revelação de que ele manipulou delação e disse: "abaixo a república"

Talis Andrade

camelo dallagnol.jpg

 

 

Deltan Dallagnol redigiu a delação de Pedro Barusco e incluiu o PT "com fins políticos", o que revoltou parlamentares

247 – A revelação de que o procurador Deltan Dallagnol manipulou a delação de Pedro Barusco, ex-diretor da Petrobrás, para incluir o Partido dos Trabalhadores e derrubar a república, como revelam mensagens da Operação Spoofing, revoltou parlamentares, que passaram a defender sua prisão. Confira e saiba mais:

Rogério Correia
É preciso prender ⁦@deltanmd⁩ o cretino e para isto o ⁦@cnmp_oficial⁩ precisa abrir investigação contra ele e não proteger seus crimes! Exclusivo: Dallagnol escreveu parte da delação de Barusco e incluiu PT por "fins políticos"
Paulo Pimenta
Dallagnol se comportou todo o tempo como chefe de quadrilha, nunca como um procurador da república. O que foi revelado hj pelo é um escárnio: "Abaixo a república… KKK”, disse Dallagnol após escrever a delação de Barusco e incluir o por fins políticos.
Deputado Alencar
A ficha corrida do mafioso só não é maior que a hipocrisia dele, um falso cristão que tem lugar cativo no Nono Círculo do inferno, destinado aos traidores da pátria. Dallagnol escreveu delação de Barusco e incluiu PT por “fins políticos”

aroeira dallagnol.jpg

 

Diálogos travados entre os procuradores Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa, da operação Lava Jato, redigiram uma nova versão da delação premiada do ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco, no início do ano de 2015. O objetivo era incluir o Partido dos Trabalhadores entre as figuras delatadas, com a intenção manifesta de atingir fins políticos e “derrubar a República”.

É o que revelam mensagens analisadas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Spoofing, divulgadas em reportagem do DCM. Os integrantes da força-tarefa da Lava Jato também propuseram cláusulas extras e negociaram os termos da delação.

17
Out21

Nova comentarista faz CNN mentir, Thaméa Danelon espalha fake news sobre Lula

Talis Andrade

guardião .png

O guardião da Constituição é o Supremo Tribunal Federal

 

CNN perde credibilidade com uma procuradora dando. Dando de jornalista. Jornalista que mente deixa de ser jornalista. Thaméa Danelon escrevia acusações falsas na Lava Jato da Liga da Justiça da República de Curitiba, que acabou de podre. Jornalismo não tem espaço para quem escreve delações. Jornalismo se faz com a verdade. Com o sonho. Os blogueiros Allan Lopes dos Santos, Sara Winter não são jornalistas. Todo jornalista pode ser blogueiro, raros blogueiros são jornalistas. Um título de bacharel em Direito não faz um juiz, um procurador. Taí o caso do Sergio Moro parcial, incompetente e suspeito.

247- A procuradora Thaméa Danelon, ex-coordenadora da Lava Jato em São Paulo, espalhou neste sábado (16), durante seu comentário na CNN, uma fake news envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No quadro “Liberdade de Opinião”, Danelon atribuiu a Ciro Gomes declaração de que que Lula estaria fazendo aliança com diversos políticos, dentre eles Romero Jucá, Renan Calheiros e o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, em uma "tentativa de assaltar novamente os cofres públicos”. 

Danelon destila mentiras e diz que durante o mandato Lula houve um assalto à Petrobrás e a inúmeras estatais. (Quem assaltou a Petrobras, com gula, foi a Lava Jato. Vide tag 'Lava Jato conta gráfica'. Vide nomes dos procuradores espertos)

A comentarista segue divulgando informações falsas. "Estima-se que mais de R$ 40 bi foi o prejuízo causado pela prática de corrupção e de lavagem de dinheiro praticados não só pelo ex-presidente Lula como por outros políticos”.

Veja no vídeo as mentiras da CNN estadunidense, da CNN de Thaméa Danelon coautora de Modesto Carvalhosa. 

 

A Lava Jato elegeu Bolsonaro. Lava Jato destruiu empresas. Lava Jato desempregou 4,5 milhões de brasileiros. Pela destruição da construção pesada. Destruição da indústria naval. Destruição da Indústria brasileira. O Brasil exportava plataformas de petróleo, automóveis, aviões (Embraer), gasolina. A Lava Jato destruiu empresas e reputações. O Brasil está quebrado, voltou a ser Terceiro Mundo exportador de produtos do fundo do mar e da floresta Amazônia. Um país colônia que exporta alimentos, e os brasileiros passam fome. O Brasil quebrado. Da fila dos ossos. Da fila da fome. 

 

 
12
Mar21

Nulidade processual

Talis Andrade

 

 
 

A 2.a Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por quatro votos a um, que a defesa do ex-presidente Lula pode ter acesso às mensagens obtidas por hackers que invadiram os celulares dos agentes públicos atuantes na conhecida Operação Lava Jato. Por consequência, levantou-se a discussão sobre a utilidade dessas informações nos processos que ainda correm nas instâncias judiciais. Diante da polêmica, alguns pontos, portanto, merecem especial atenção.

  1. Prova ilícita é aquela obtida mediante violação da lei. O processo penal é regido por normas rígidas que devem ser obedecidas, sob pena de nulidade dos atos praticados. Há um conjunto de regras que têm por objetivo evitar que o Estado desrespeite direitos fundamentais por mero arbítrio. Nesse sentido, por exemplo, a lei exige autorização judicial para violar qualquer tipo de sigilo, ingressar no domicílio ou privar uma pessoa de sua liberdade. Uma pessoa não pode ter seus direitos ameaçados fora das hipóteses previstas em lei.
  2. Portanto, a invasão a dispositivos informáticos, sem autorização judicial, configura crime, pois a inviolabilidade do sigilo é direito fundamental com previsão constitucional. Não restam dúvidas sobre a ilegalidade do procedimento dos hackers para terem acesso às mensagens dos celulares sem o consentimento de seus proprietários.
  3. É proibida a utilização de provas obtidas de maneira ilícita. O Estado não pode atentar contra a lei para buscar a punição a todo custo. Todo ato praticado pelas autoridades em desconformidade com as regras processuais deve ser anulado e refeito, desaparecendo seus efeitos. Se, por exemplo, uma sentença condenatória foi proferida pelo juiz com base em provas ilícitas, a decisão deve ser anulada e outra deve ser deliberada, desta vez sem vícios.
  4. Há princípios fundamentais do processo que nunca podem ser desrespeitados. A desobediência a esses princípios obriga ao reconhecimento da nulidade dos atos praticados. Um desses princípios é a imparcialidade do juiz, segundo o qual quem julga não pode atuar como se tivesse interesse no resultado final. Afinal, quem decide deve manter a mesma distância das partes envolvidas. A imparcialidade é tão importante que a Constituição Federal garante aos magistrados a vitaliciedade, a irredutibilidade de vencimentos e a impossibilidade de serem removidos contra sua vontade. Tudo isso para evitar pressões externas e uso político do processo.
  5. Não obstante, quando houver conflitos entre atos ilegais praticados no processo, a decisão a ser tomada deve ser mais benéfica ao réu. Assim, se provas obtidas ilegalmente são capazes de demonstrar que o juiz do caso atuou com parcialidade estas podem ser utilizadas pela defesa para solicitar a nulidade dos atos praticados pelo julgador, inclusive a sentença condenatória. Com a anulação, os respectivos atos devem ser refeitos e o processo praticamente começa do zero.
  6. As provas ilícitas podem ser utilizadas, excepcionalmente, quando, de alguma forma, podem beneficiar o réu. Seja para provar sua inocência, seja para apontar ilegalidades na condução do processo. O reconhecimento da parcialidade do juiz, que tenha atuado em conluio com o Ministério Público, não leva à absolvição automática do acusado, mas apenas gera a nulidade do processo e implica seu reinício. Pode, sim, haver a prescrição pelo decurso do tempo, mas essa consequência não pode ser atribuída à defesa do réu, pois os atos ilegais provêm da acusação e do julgador.

Se o STF reconhecer a atuação parcial do ex-juiz Sergio Moro nos processos em que o ex-presidente Lula é réu, não haverá reconhecimento de sua inocência, mas a necessidade de começar tudo outra vez. Se isso acontecer, e é o que se espera para o restabelecimento do Estado democrático de direito, culpa alguma poderá ser imputada à defesa ou aos hackers. O juiz tem a obrigação de julgar enquanto o Ministério Público é o único órgão que pode produzir provas para o pedido de condenação.

latuff lavajato lula.jpg

 

12
Mar21

Incompetência, parcialidade, suspeição: quem paga essa conta?

Talis Andrade

 

inimigo Saad Murtadha.jpg

 

Em sua peça de teatro “Um Inimigo do Povo”, o norueguês Henrik Ibsen narra a história de um médico, Dr. Stockmann, que tenta, a todo custo, fazer um alerta aos políticos, empresários e representantes da imprensa de sua cidade: o de que a água utilizada para banhos públicos, principal fonte de economia e turismo local, estava causando doenças na população. Mesmo diante de estudos científicos, ninguém quis ouvi-lo, pois as estações de banho estavam em expansão e seu fechamento geraria prejuízo. Súbito, o médico, por sua insistência, passou a ser vítima da maioria, visto como persona non grata, pecha que se estendeu aos poucos que o apoiavam.

O texto, de 1882, é uma crítica às cegueiras coletivas, ao pensamento único, e assusta pela atualidade. Não bastasse a pandemia, agravada por aglomerações insensíveis ao cenário de morte, os julgamentos desta semana no Supremo Tribunal Federal também, de certa forma, trazem à lembrança essa obra-prima da dramaturgia realista moderna.

Isso porque, sem dúvida, foi fabricada uma “unanimidade” em torno da denominada “lava jato”: a de que ela era a única e melhor forma de combater a corrupção no país. A máxima de Nelson Rodrigues “quem pensa com a unanimidade não precisa pensar” facilitou os abusos da “lava jato”. Os complexos maxiprocessos, com gigantescas denúncias e intrincadas teias processuais penais eram, costumeiramente, reduzidos a desenhos gráficos quase infantis, em coletivas de imprensa organizadas pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF). Argumentações das defesas, como a incompetência do juízo, a suspeição do juiz, a inconstitucionalidade das conduções coercitivas, a banalização das prisões preventivas e as ilegalidades nas colaborações premiadas, configuravam, claro, o anticlímax desse grande teatro acusador.

Somente agora, no descortinar da “lava jato”, as discussões travadas no Supremo Tribunal Federal, nos Habeas Corpus impetrados pela defesa do ex-presidente Lula, parecem, enfim, conseguir jogar luz sobre um grande espetáculo cujo personagem central — o juiz herói — era ovacionado de pé, independentemente de sua atuação técnica e jurídica, por uma plateia assídua, mais interessada no último ato do processo — a condenação do réu — do que no desenrolar da ação em si.

A operação “spoofing”, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2019, pode estar de fato impulsionando o desfecho da “lava jato”. E, talvez por isso, somente agora estejam sendo julgadas questões que estavam, desde a origem, em todas as alegações das defesas técnicas e que circularam pelos TRFs, pelo STJ e pelo STF ao longo desses anos. Estavam ali, mas era como se não estivessem, pois foram sendo, decisão após decisão, tribunal a tribunal, permanentemente rechaçadas. A tal “unanimidade” tornava-as invisíveis: a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal Criminal e a suspeição do então juiz Sérgio Moro não são teses novas, seja em relação ao então ex-presidente Lula ou a qualquer outro acusado, como aqui já se disse.

É por isso que a louvável decisão do ministro Fachin no Habeas Corpus nº 193.726/PR, que reconhece, enfim, a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para julgar quatro processos em que o ex-presidente Lula figurou como acusado, já poderia ter sido proferida há alguns anos, evitando-se, quem sabe, irresgatáveis 580 dias de prisão indevidos. Em determinado trecho do voto ele afirma que a competência do juízo de Curitiba foi questionada “por ocasião das alegações finais; nos embargos declaratórios opostos em face da sentença condenatória; nas razões do recurso de apelação interposto; assim como nos recursos extraordinários aviados” e, por fim, no Habeas Corpus em questão. Se oportunidades não faltaram, por que nenhum julgador foi capaz de reconhecê-la?

Em um dos mais importantes trechos de sua decisão, o ministro Fachin afirma: “As regras de competência, ao concretizar o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macro corrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”.

Em que pese o acerto dessa importante passagem, as decisões citadas em seu voto não são recentes. À exceção do julgamento da PET 8090 Agr., em setembro passado, são citadas decisões de 2015, 2017 e 2018 que permitiram desmembramentos da “lava jato” do Paraná para outros Estados (Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal).

O Habeas Corpus da suspeição, por sua vez, que ensejou densas e duras manifestações do ministro Gilmar Mendes, encontra-se pendente de julgamento desde 2018 e espera-se que não demore muito a ser julgado, após o pedido de vista do mais novo ministro da corte, Nunes Marques.

A questão é: quem vai “pagar o pato” dessa demora?

No que tange ao ex-presidente Lula — que teve quatro decisões condenatórias anuladas segunda-feira e um reconhecimento público, por dois ministros, de que seu julgamento na 13ª Vara Federal foi parcial — pode-se dizer que há uma conta pessoal e uma pública. Esta última, de dupla ordem: um custo aos cofres públicos e, o mais importante, um custo imensurável à democracia.

No âmbito pessoal ninguém, absolutamente ninguém, poderá remediar os dramas vividos por Luiz Inácio Lula da Silva durante a tramitação desses processos. Ele viu sua companheira de vida toda ter sua doença agravada por um estresse extremo decorrente das ações penais então em curso e falecer com essa angústia no peito, clamando por justiça. Na cadeia, ele teve a liberdade cerceada, foi alijado do processo eleitoral e proibido de candidatar-se, ficou afastado de sua família, não pôde se despedir do irmão falecido e, a mais dura das dores, viveu, no cárcere, sozinho, o luto pela perda de um neto. A sua prisão indevida escancara a importância dos julgamentos em torno da presunção de inocência e da proibição de cumprimento de pena antes do trânsito de decisão condenatória. Enquanto houver recursos defensivos, a liberdade se impõe. Eis a prova.

No âmbito público, independentemente de qualquer questão política, as condenações indevidas e a prisão do ex-presidente Lula já foram custeadas pelo erário, por muitos anos, pois a movimentação da máquina judiciária custa caro. E muito. Cada audiência realizada, a espalhafatosa condução coercitiva, os deslocamentos de Lula, sempre fortemente escoltado, cada servidor que atuou no processo, cada papel impresso, tudo isso foi custeado com o dinheiro público. Durante o período em que permaneceu preso, Lula precisou pegar avião e helicóptero. Quando prestou depoimento no processo referente ao Instituto Lula — um dos quatro anulados por decisão do ministro Fachin —, foi escoltado por cerca de mil policiais militares. Quando se dirigiu ao velório do neto, precisou ser acompanhado por 275 militares. No interrogatório do caso relacionado ao triplex — também anulado na segunda-feira — 1,7 mil agentes, incluindo atiradores de elite, foram mobilizados.

Quem pagou essa conta? Todos nós.

As custas processuais referidas pelo ministro Gilmar Mendes, às quais o então juiz Sergio Moro pode ser condenado a pagar, podem minimizar o prejuízo, mas são incapazes de ressarcir todo o gasto despendido com esse aparato. Não pagam os valores empenhados pelo Estado em anos de uma tramitação processual penal ora considerada nula.

Mas, na esfera pública, esses processos nulos trouxeram danos de ainda mais difícil reparação. Dúvida não há de que as ações penais julgadas por juiz incompetente e suspeito, o manifesto desrespeito às regras penais, processuais penais e constitucionais, bem como às prerrogativas da advocacia, extrapolaram, e muito, os limites do caso concreto. Justo por envolverem um ex-presidente da República, então candidato nas eleições de 2018, os casos em questão alcançaram enorme dimensão, macularam os contornos de um Estado democrático de Direito e influíram em nossa democracia.

Os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski deixaram isso inequivocamente claro. O primeiro afirma, em conclusão: “Contudo, aqui vamos muito além de qualquer limite. Não podemos aceitar que o combate à corrupção se dê sem limites. Não podemos aceitar que ocorra a desvirtuação do próprio Estado de Direito. Não podemos aceitar que uma pena seja imposta pelo Estado de um modo ilegítimo. Não podemos aceitar que o Estado viole as suas próprias regras”.

O ministro Lewandowski, por sua vez, afirmou que “a exigência de imparcialidade dos magistrados constitui um dos pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito, verdadeiro predicado de validade dos processos judiciais, estando intimamente vinculada ao princípio do juiz natural. Isto porque de nada adiantaria estabelecer regras prévias e objetivas de investidura e designação de magistrados para a apreciação das distintas lides ou proibir a instituição de juízes ou tribunais ad hoc, caso se permitisse ou tolerasse que julgadores fossem contaminados por paixões ou arrebatamentos exógenos aos fatos colocados sob sua jurisdição”.

O Estado violou suas próprias regras, os pilares estruturantes do Estado democrático de Direito foram derrubados. E essa conta? Quem pagou? Novamente, todos nós. “Amigos” ou “inimigos” da “lava jato”, não importa. Um ônus à democracia atinge toda a sociedade.

Os densos votos desta terça-feira (9/3)  deveriam levar os apoiadores da “lava jato” a repensar as responsabilidades de seus agentes que, a pretexto de devolver aos cofres públicos os valores oriundos do crime, acabaram por cometer diversas ilegalidades. “Você não combate crime cometendo crime”, disse o ministro Gilmar Mendes no julgamento desta terça. A frase está longe de ser mera retórica.

Estamos no clímax de uma narração que de burlesca não tem nada. Assistimos, pela tela do computador ou da TV, aos momentos que antecedem seu final. Sem diretor e com os atores dispersos, o roteiro já não se sustenta mais. A plateia, ao menos a mais interessada, começa a não saber mais quem é o mocinho e quem é o bandido. Alguns se questionam sobre quem seria “inimigo do povo”, afinal. Aos poucos, a acrítica unanimidade que apoiava a “lava jato” contra um apontado vilão parece começar a entender as consequências dessa operação. Agora só falta o povo ouvir os médicos, cientistas, os Dr. Stockmanns dos dias atuais, para que possamos nos salvar dessa triste maleita, dessa dor indizível que impede o país de andar [1].

* A citação ao “Inimigo do Povo” no contexto da “lava jato” foi feita em abril de 2017 pelo ministro Fachin. Após a publicação deste texto, tomei conhecimento de que o artigo “Vaza Jato — Uma inimiga do povo?” (FAGUNDES, Rafael e BORGES, Rafael), publicado no livro “O livro das suspeições”, de agosto de 2020 (STRECK, Lenio e CARVALHO, Marco Aurelio de Org), também relembra o clássico de Ibsen ao discorrer sobre a “vaza jato”. As diversas menções a esse texto clássico evidenciam a atualidade da obra de Ibsen, que trata dos perigos da “unanimidade”, e, como toda obra universal, dialoga com contextos de diferentes tempos e espaços, como a “lava jato” e também a lamentável negação da pandemia da Covid-19.

moro juiz inimigo lula.jpg

 


[1] FERNANDES, Daniel e CAPISTRANO, Mauricio. Para plantar outro tempo. Música disponível em: https://youtu.be/M88sXdS_rS0.

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub