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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Set23

Onde estão os 625 milhões da Camargo Corrêa “embolsados” pela Lava Jato?

Talis Andrade

Renato Aroeira

Lavajateria

Dinheiro seria destinado à Lava Jato segundo acordo cujo sigilo foi levantado pelo juiz Appio, que acabou afastado do cargo

07
Abr23

Copia e cola tem DNA

Talis Andrade
www.brasil247.com - Gabriela Hardt
Gabriela Hardt 

A nadadora, pelo jeito

 

por Virgilio Almansur /Brasil 247

A rapidez com que a nadadora juiza interrompeu o sigilo em relação ao PCC, naquela postura reativa ao envolvimento de seu par (ou par envolvido, conforme a VazaJato), carrega o que a libido traz em seu mote: força de enorme quantum enegético que nos permite medir os processos das excitações a que estamos sujeitos e as transformações delas — as excitações sexuais (eros) propriamente ditas, componente vital imprescindível. 

Há, no entanto, um drive permanente nessa história canhestra carregada de tantas perversões, haja vista que um hacker meteu seu bedelho nos convescotes dessa gente, ali por 18/19, tornando-se voyeur involuntário-voluntário para passar a limpo o Brasil. Pelo menos o da república curitibana. 

Parte da mídia nacional decupou as barbaridades promíscuas desse mundinho que vem, dia após dia, se revelando. Ele, esse mundinho, “neurótico”, fez — e faz da neurose! — o “negativo” da perversão, quer dizer: revelando-se tal negativo chega-se à perversão, o que sustenta, assim, os sintomas que se formam, em parte, à custa da “sexualidade anormal”, nos dizeres freudianos ao designar a neurose como o negativo da perversão. 
 
Época dos XIX, conhecia-se tão somente negativos desse mundo analógico (developer, wetting agent, fixer e stopper, se tanto, eram os ingredientes à revelação) que se dissipou um século depois com os procedimentos digitais. As revelações hoje são instantâneas…
 

A genialidade freudiana quis, com essa pedagogia, aproximar os sintomas neuróticos (fobias, obsessões e compulsões, manifestações ritualísticas, ansiedades generalizadas, alterações psicossomáticas) ao sofrimento a ser disfarçado, muito em razão dos componentes impulsivos sexuais pervertidos e polimorfos reprimidos. 

Copiar e colar é furtar! O pai da juiza, também nadadora com apetite em outras braçadas, copiava trabalhos na Petrobrás e os colava no exterior. Somente a norma poderá definir se furto simples, majorado, privilegiado, qualificado e/ou furto de coisa comum.

Claro está o modus operandi criminoso: cortar, copiar e colar compõem um paradigma na interação homem-computador expresso em procedimentos usados para transferência de conteúdo de uma origem para um destino. O caminho nem sempre segue o rio caudaloso e fica à mercê de afluentes, as perversões…

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A 13a.VF foi useira e vezeira na aplicação de golpes furtivos — eu diria displicente e próprio da camarilha leviana, crente na inimputabilidade —, que acusou o uso indevido de texto alheio (caso Leo Pinheiro, por ex., mas outros mais…) ao gerar uma confusão inaceitável, mas que foi abrandada; é a certeza da impunidade. 

Na semana retrasada, Hardt, ao tirar o sigilo de ordens de prisão contra os membros da facção PCC, chamou a atenção pelo tempo de tomada de decisão: 30 minutinhos… Sim!!! Logo após Lula aludir à tal armação. Vê-se que é boa de braçada e rápida no gatilho…

Em inúmeras sentenças, a filha do indigitado Hardt, utilizou, como se expressão do seu próprio pensamento fosse, sem aspas nem citações, dezenas e dezenas de parágrafos de texto produzidos pelo Ministério Público e constantes até nas suas alegações finais, conforme documento exarado pelo TRF-4. Paulsen, de lá, informava: “… Esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável entre a peça processual de uma das partes e a sentença judicial.” Vimos isso na sentença do amante das maritacas, aquele juizeco suspeito e incompetente, diga-se, duplamente.   

A inadmissibidade dessa prática, não foi observada para contemplar o réu Lula; porquanto, ao revelar confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença (o que mais apareceu na e para a sentença grotesca de Lula!), o que comprometeria a legitimidade do ato, nenhum TRF viu… Vara viciada, não?! Mas tem eleitos. 

A nadadora, pelo jeito, só não copia-e-cola na piscina. A sujeita está repleta de agravos e condenações por copiar-e-colar, que sugere compulsão ao furto e que agora vemos sob transmissão hereditária, uma vez que sua capivara já é conhecida no cenário curitibano e do tribunal recursivo. Sua piscina pode estar cheia de ratos, mas sempre é necessário manter as aparências… Agora, nem isso…

Na medida em que temos na seara criminosa exposta, trazida pela imprensa (TIB, BAND, FSP, à época dos vazamentos da farsa que se disse a jato, 2019), cabe-nos as deduções desses processos em que estatais estiveram submetidas ao escrutínio de quadrilhas com íntimas e perversas ligações. 

O que esse episódio carrega é o denominador comum da bandidagem. Demori (TIB) salienta que Jorge Hardt Filho, pai da copiadora da 13a.VF, “está envolvido em uma trama de cópias de documentos sigilosos que foram parar nas mãos de empresas privadas — elas tentaram piratear uma patente da Petrobras e fazer negócios pelo mundo, passando a perna na estatal”. Trama de cópias…

Interessante ainda, que foi agora, no final do desgoverno de outro que copia e cola joias, que se dá o pulo do gato: a planta da Petrobrás que está no centro desta história foi vendida justamente para uma das empresas privadas apontada como receptora das informações sigilosas.

É o mundo das receptações. É o mundo das perversões piquetianas, das linhagens filha(o)s-de-peixe peixinho(a)s-são que só saem da lama, quando saem, depois de muito enriquecimento. Uma história que se repete. 

No entanto, é ali, naquele mundinho da quadrilha curitibana, que alçou a 13a.VF de Curitiba ao estrelato gangsteriano, que a sintomatologia copia-e-cola se mostrou reveladora de um subterrâneo de deixar Dostoiévski e suas “Memórias Do Subsolo” carente de reflexões; principalmente suas meditações ávidas pela realidade e pelo significado da vida humana, cujo crime e castigo são reveladores mais ao crime que ao castigo. 

Nesse mundinho de concurseiros abjetos, sem coordenar palavras nem saber escrever, uma sentença copia e cola, aquela mesma para condenar um ex-presidente numa conduta ideologizada e criminosa da juíza irresponsável (distinguiu Leo Pinheiro de José Aldemário, misturando Guarujá com Atibaia, sob copia-e-cola criminiso), não ofereceu motivo suficiente para afastar a servidora pública de suas funções.

Isso não é e não foi fraude? A estelionatária não punida, continuou e continua seus crimes contra a administração pública, com toda a probabilidade. A utilização da fé pública para consecução de objetivos particulares, aparece desde antes da farsa que se disse a jato.

Sem base jurídica, sentença de juíza contra Lula coleciona mentiras |  Partido dos Trabalhadores
Blog da Cidadania
 
Gabriela Hardt cita nome completo de Leo Pinheiro achando que era outra  pessoa - Blog da Cidadania
Correio Braziliense
 
Imagem expõe cronologia exata das prisões e delações de Léo Pinheiro
 
 
Moro e genro de Léo Pinheiro são recompensados por Bolsonaro | Partido dos  Trabalhadores
 
 
 
 

Raskólnikov, o nosso Ródium, um jovem estudante pobre e desesperado em Crime e Castigo de Dostoiévski, perambula pelas ruas de São Petersburgo até cometer um crime que tentará justificar por uma teoria: grandes homens, como César ou Napoleão, foram assassinos absolvidos pela História.

Essa trama continua. Hardt tem absoluta convicção de que nos faz um grande favor ao emprestar um pouquinho do seu tempo divino e de piscina para o copia e cola. 

Nada entende de Brasil… Se conhece arte é dos ladrilhos das piscinas… História? Provavelmente sob cópia e cola… Quem sabe, até, tenha em sua mesa uma réplica da estátua novaiorquina nem tão libertária, sabedora apenas que buscará cultura na Orlando de muitos e muitos patetas. 

Ía-me esquecendo: pulsão nunca aparece como uma força momentânea de impacto. É sempre uma força constante.

O pai da juíza Gabriela Hardt e a pirataria

 
 
 
30
Mar23

Partidos acionam STF para suspender pagamentos de acordos lavajatistas

Talis Andrade
 
 
Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato - NSC Total
 
 
 

Consultor Jurídico

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam suspensos todos os pagamentos de acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020, quando a finada "lava jato" usava os acordos para chantagear acusados. 

Na ação, as legendas sustentam que a suspensão dos pagamentos não precisa implicar anulação dos acordos e deveria atingir apenas os compromissos pecuniários assumidos pelas empresas. 

Os partidos afirmam que os acordos lavajatistas foram firmados antes do acordo de cooperação técnica assinado por STF, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça.

"O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos, que não observaram, nem de longe, os critérios revelados pelo ACT", defendem as legendas.

Por fim, as agremiações sustentam que os acordos firmados pelo consórcio de Curitiba tiveram como base "coação" e uso de prisões preventivas prolongadas de empresários. "Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa."

22
Jan22

A maioridade da reforma do Judiciário e a (in)constitucionalidade proposta por Moro

Talis Andrade

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Por Thiago de Miranda Coutinho

No final da última semana, o pré-candidato à Presidência da República e ex-juiz federal Sérgio Moro declarou que, se eleito, promoverá uma reforma no Poder Judiciário.

Mesmo sem detalhar as propostas de mudanças  em que tal medida resultaria, o ex-magistrado se reservou a dizer que deseja "um Judiciário mais eficiente e menos custoso" e que, ainda, segundo o jornal O Estado de São Paulo, uma equipe de juristas renomados se encarregaria de elaborar as temáticas da dita reforma.

No entanto, a fala do presidenciável na primeira semana do ano que promete protagonizar uma das eleições mais acaloradas já vistas no Brasil repercutiu mal e soou como inoportuna e — de certa feita, ao mesmo tempo —, oportunista, mormente entre seus antigos pares magistrados.

Isso visto que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na figura da sua presidente, Renata Gil, pontuou que "ele não pode fazer uma reforma como representante do Executivo sem essa iniciativa do Judiciário, isso seria, inclusive, inconstitucional. O debate sobre o Poder Judiciário tem que acontecer dentro do Judiciário e não fora dele".

Entretanto, a fala da presidente da AMB carece de maior atenção, pois uma proposta de emenda à Constituição também pode ser apresentada, sim, pelo presidente da República. Ou seja, não haveria inconstitucionalidade na aplicabilidade do anseio do ex-ministro Sérgio Moro (se presidente eleito for).

Todavia, voltando aos holofotes do cenário político que se avizinha, destaca-se que essa discussão já fora reverberada (e efetivada) num passado não tão distante, pois, prestes a completar 18 anos no final de 2022, a Emenda Constitucional nº 45 implementou uma grande reforma no Poder Judiciário (em 2004).

Foram inúmeras mudanças protagonizadas à época, como a edição de súmulas vinculantes pelo STF, o estabelecimento do instituto da repercussão geral como requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, também, do Ministério Público (CNMP), além dos inúmeros avanços no âmbito da Justiça do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.

Frisa-se que a referida emenda constitucional (publicada em 31/12/2004), tramitou na Câmara dos Deputados de 1992 a 2000 e que somente em 2002 retornou ao Senado, ganhando prioridade na pauta daquela casa.

Ou seja, uma matéria cuja relevância extrapola os muros eleitorais carece de ampla (e séria) discussão para que se aglutinem verdadeiras mudanças em prol do Poder Judiciário, da Justiça e da sociedade!

No ponto, ao fazer um rápido paralelo com a própria Constituição Federal de 1988, tem-se que a Carta Magna ainda carece de implementação prática. Inúmeros são os artigos e incisos que muito são estudados nos bancos acadêmicos, porém pouco são implementados na prática das ruas; e quem experimenta dessa utopia (muitas vezes sem saber sequer o que significa essa palavra), é o próprio eleitor. Eleitor que a cada quatro anos é surpreendido com as velhas "novas novidades" de sempre.

Assim, devamos, quem sabe, coadunar (e fundir) parte das intenções aqui elencadas no afã de prover um resultado eficaz à chamada justiça social tão desejada por todos.

Dessa forma, se o pré-candidato está disposto a melhorar o louvável Judiciário, e a entidade que representa os juízes entende que deve haver um debate no seio da magistratura, pois bem: que o façam!

De toda sorte emerge a reflexão: em tempos pandêmicos, de instabilidade constitucional perpetrada por embates entre alguns representantes dos poderes constituídos, de ataques à autonomia do Judiciário e, não obstante, em clima eleitoral mais do que acalorado, seria o momento ideal para esse tipo de pauta?

Talvez a resposta esteja em buscar sensatez, serenidade, probidade e espírito público de um(a) presidente que possa liderar a nação e colocar o país nos caminhos da tão aclamada justiça.  

[O eleitor que recebe o salário mínimo do mínimo quer saber se Moro acabaria, se acaso eleito, com os altos salários acima do teto constitucional dos principescos magistrados e procuradores.

Se colocaria na cadeia os procuradores que promoveram na lava jato um assalto milionário, forjando diárias, passagens e horas extras. Inclusive se faz necessária uma auditoria na conta gráfica da Lava Jato. A "vítima" Petrobras depositou no dia 30 de janeiro de 2019, 2 bilhões e 500 milhões na Caixa Econômica Federal para a gastança dos sabidos abaixo relacionados: 

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Auditoria já nessa dinheirama ao deus-dará. 

Todo mundo jura que essa bufunfa teve outra aplicação depois de cantadas e possíveis interferências da pgr Raquel Dodge e ministro Alexandre de Morais. 

Como gastaram a grana das multas das delações premiadas? Idem dos acordos de leniência das empreiteiras internacionais do Brasil, que faliram pelo poder de destruição da lava jato a mando dos Estados Unidos.

Empresas brasileiras, inclusive empresas estratégicas, faliram para o Brasil perder espaço na guerra econômica na África, na América do Sul, continentes de países quintais do Tio Sam. Brasil, de sexta economia com Lula e Dilma presidentes, foi rebaixado nos governos entreguistas de Temer e Bolsonaro. Voltou a ser Terceiro Mundo, colônia dos Estados Unidos, país residência de Sergio Moro. E o servil e incompetente e idiota Bolsonaro bateu continência para a bandeira do Tio Sam. 

A reforma de Moro é para terminar a malandragem remunerada das férias de 60 dias? Duvido.

É para punir magistrados e procuradores que praticaram crimes de parcialidade, de suspeição, de incompetência? Duvido. A maior penalidade que os marajás e as Marias Candelárias recebem: o prêmio de aposentadoria precoce]

 

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20
Jan22

Mesmo fora do MPF, Deltan Dallagnol recebeu R$ 207 mil de verba extra

Talis Andrade

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Parceiros de Dallagnol na Lava Jato, como Diogo Castor e Januário Paludo, também tiveram contracheque bem gordo em dezembro

 

por Joaquim de Carvalho

Mesmo depois de se demitir, Deltan Dallagnol teve rendimentos brutos extras de R$ 207 mil do Ministério Público Federal em dezembro.

Ele não foi o único da Lava Jato contemplado com um contracheque bem mais gordo no último mês de 2021. 

O notório Januário Paludo teve acréscimo de R$ 306 mil brutos em seu salário. Isabel Cristina Groba Vieira, que exigiu que Lula a chamasse de doutora em um dos depoimentos do ex-presidente a Moro, teve vencimentos brutos acrescidos de R$ 174 mi.

Orlando Martello, que Dallagnol considerava um dos estrategistas da Lava Jato, teve um extra de R$ 158 mil. 

Letícia Pohl Martello, esposa dele, que como coordenadora da área criminal do MPF de Curitiba criou com Dallagnol a força-tarefa, teve rendimentos brutos a mais de R$ 105 mil.

Diogo Castor de Mattos, que teve a pena de demissão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público pelo caso do outdoor que envolve crime de falsidade ideológica, teve um extra bruto de R$ 158 mil.

Outros membros da Lava Jato e de todo o Ministério Público Federal também foram contemplados com essas verbas extras, cujo pagamento foi autorizado pelo procurador-geral, Augusto Aras.

O maior rendimento extraordinário foi pago ao procurador Mário Lúcio de Avelar, da Procuradoria da República de Goiás: R$ 471 mil brutos, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo — que, no entanto, não citou os lavajatistas.

Depois da reportagem, Aras explicou a razão do pagamento dos extras.

"Trata-se da quitação de dívidas da União para com membros do MPF, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas. Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação. Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP”, disse, por meio de nota oficial.

Dallagnol pediu demissão do MPF em novembro e se filiou ao Podemos em dezembro, para disputar um cargo nas próximas eleições, possivelmente o de deputado federal, que tem salário menor do que a média do Ministério Público.

Castor de Mattos tem tentado adiar a pena aplicada pelo CNMP e, portanto, como membro ativo da instituição, continua a usufruir dos mesmos direitos que os demais.

Ele e outros procuradores da força-tarefa estão sendo investigados pelo Tribunal de Contas da União por conta de diárias que receberam ao longo do funcionamento da Lava Jato, mesmo possuindo residência em Curitiba.

Alguns procuradores embolsaram mais de R$ 700 mil ao longo de sete anos a título de diárias.

Nesse caso, há indícios de irregularidades e até mesmo de ilegalidades. Já o contracheque de dezembro, a julgar pelo esclarecimento de Aras, não é ilegal. Mas, em tempo de pandemia e consequente restrição orçamentária, é inegavelmente imoral.

Para quem quiser conferir os valores extras que cada procurador embolsou, clique aqui.

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26
Out21

O CNMP simulou uma punição ao procurador Castor?

Talis Andrade

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Há várias maneiras de não-punir. Uma delas, é a óbvia: absolver. Outra, menos óbvia: punir, mas recorrendo a tais ilegalidades, de maneira que seja fácil anular mais tarde a punição

25
Out21

Filiação ao Podemos abre chance do Brasil conhecer a verdadeira face de Moro

Talis Andrade

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Ex-juiz sempre militou no partido, como mostra a blindagem de Álvaro Dias, que estruturou o partido no Paraná, juntamente com o empreiteiro Malucelli, envolvido em casos graves de corrupção

 

por Joaquim de Carvalho

 

Sergio Moro deve se filiar ao Podemos, informa Lauro Jardim. Era a bola que cantei desde 2017, quando havia sinais de que a Lava Jato havia poupado o senador Álvaro Dias, responsável por estruturar o partido no Estado, juntamente com o empreiteiro Joel Malucelli, também poupado pela Lava Jato, mas que teve sua prisão decretada pelo Ministério Público do Estado.

Malucelli acabaria confessando, em delação para os promotores do Estado, que participara de reunião para definir propina num contrato para manutenção de estradas rurais com o governo do de Beto Richa, do PSDB, antiga casa de Álvaro Dias.

Por baixo da toga, Moro nunca usou o colan e a capa do superman, mas o figurino de político. A toga era fantasia. Agora que assumirá a candidatura pelo Podemos, terá de enfrentar denúncias pesadas. Tem gente no Paraná louca para abrir a caixa de ferramenta.

Existe um áudio em que ele aparece quebrando o sigilo de um processo com seu (ex?) amigo Carlos Zucolotto Júnior, que virou lobista de carteirinha depois que ele foi para o Ministério do Justiça. Também tem um advogado com coceira na língua para falar como Álvaro Dias foi poupado.

Álvaro Dias teve pelo menos uma de suas campanhas patrocinada em parte pelo doleiro Alberto Youssef, delator de estimação do ex-juiz. O banqueiro Paulo Guedes também apareceu nas papeladas da Lava Jato, mas ficou tudo por isso mesmo. Por que Guedes levou Moro a Bolsonaro?

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Tem também casos menos graves, mas reveladores da verdadeira face de Moro. Como juiz, ele mandou carta ao responsável pela banca examinadora de um concurso para advogado de uma empresa pública que administrava a previdência dos servidores do Paraná.

A esposa do então magistrado tinha sido reprovada no concurso, mas Moro queria que a prova fosse revisada, para ela conseguir o cargo. O responsável pelo concurso não atendeu ao pedido de Moro, mas guardou a carta, que está em posse de outro advogado, com coceira na mão para vazar.

E tem mais, bem mais… Nada que tenha aparecido nas biografias chapa branca que surgiram por aí, para enganar os incautos e criminalizar a política.

Por outro lado, com a candidatura de Moro, o Podemos também vai para o proscênio. 

O Partido, dominado em São Paulo pela família Abreu, tem muitas explicações a dar, como um esquema para desviar verbas do Fundo Partidário com diretórios fantasmas, formados só para simular ações e justificar contratos falsos, como mostrou o jornal O Debate, de Santa Cruz do Rio Partido.

Creio que o Brasil ganhará com a exposição de Moro e de sua casa política — na verdade, a militância dele já existia, mesmo no tempo em que usava toga. 

Ele agora não terá a caneta nem o apoio da Associação dos Juízes Federais (Ajude) e dos amigos do Ministério Público para lhe darem guarida.

No final, a fotografia que sairá é de Moro não com a fantasia de super herói, mas a de um indivíduo no pântano. Como o Sméagol, também chamado de Gollum, personagem fictício do J.R.R. Tolkien, autor de Senhor dos Anéis

Quem viu a trilogia sabe o fim de Sméagol, que passou a vida atrás do anel (símbolo de poder), que ele chamava de “Meu Precioso”. Moro terá o mesmo fim.

.x.x.x.

Atenção, amigos. Termina hoje o crowdfunding para o projeto de documentário "A máquina de fakeadas da extrema direita". Peço a colaboração de vocês para alcaçarmos a meta de arrecadação e avançarmos na apuração deste caso, que envolve o episódio do dia 6 de setembro, em Juiz de Fora.

Para saber mais do projeto, clique aqui.

 

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20
Out21

Não basta só demissão, procuradores têm de ser processados e presos

Talis Andrade

Procurador da República Diogo Castor de MattosProcurador da República Diogo Castor de Mattos

 

por Jeferson Miola

O Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] recomendou a demissão de Diogo Castor de Mattos pela menor das ilicitudes cometidas pelo procurador lavajatista.

A instalação de outdoor elogioso à República de Curitiba, considerada pelo CNMP como violação do dever funcional e improbidade administrativa, está longe de significar o motivo mais grave para a demissão do procurador.

Pesa sobre Diogo Castor de Mattos a suspeita de conflito de interesses nos processos da Lava Jato contra Lula.

Diogo, Maurício e Rodrigo: o mesmo sangue nas veias

 

Consta que seu irmão Rodrigo Castor de Mattos atuou como advogado na delação forjada dos publicitários João Santana e Mônica Moura para incriminar Lula.  Além disso, um primo dos irmãos Castor de Mattos – o subprocurador da República Maurício Gotardo Gerum –, também atuou nos processos contra Lula no TRF4.

O alto comando da autodesignada “força-tarefa” conhecia o conflito de interesses de Diogo Castor de Mattos praticamente desde o início da operação. Mas se acumpliciou e prevaricou.

Conforme noticiou o site CONJUR, ainda em maio de 2015 a delegada da PF Erika Marena manifestou a Deltan Dallagnol a preocupação de “que foi o Diogo quem estava na audiência do Youssef, e na mesma audiência o Youssef falou da Toshiba, e o advogado da Toshiba é o irmão do Diogo…” [aqui]. Entretanto, não foi providenciado seu afastamento por suspeição, como legalmente corresponderia.

A demissão do procurador é o primeiro – porém, tardio – sinal do CNMP de punição de integrantes da Lava Jato, operação que o ministro do STF Gilmar Mendes disse ser “uma organização criminosa. No fundo, um jogo de compadres”.

Esta operação, chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro e organizada em moldes mafiosos, corrompeu o sistema de justiça do Brasil e promoveu a maior corrupção judicial do mundo. A autoproclamada República de Curitiba criou um “ecossistema judicial” clandestino, à parte da lei e da Constituição, no qual seus integrantes tinham liberdade para cometer arbitrariedades e ilícitos e se acobertavam reciprocamente.

É chocante, neste sentido, um diálogo da procuradora Monique Cheker com seus colegas, no qual ela comenta que “Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados. Desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele já atuava assim”. A omissão desta procuradora da República em relação à prática contumaz de violação do sistema legal pelo então juiz Sérgio Moro é muito mais grave que uma simples falta funcional.

A demissão de Diogo Castor de Mattos é importante; mas, do ponto de vista da democracia e da justiça, ainda é insuficiente face à gravidade dos atentados perpetrados contra o Estado de Direito.

O desligamento dele do serviço público não extingue a necessidade de apuração de responsabilidades na esfera criminal e, inclusive, a prisão dele e dos demais integrantes da Lava Jato que praticaram ilícitos.

É grande a lista de integrantes do MP, do judiciário e do PF que são passíveis de investigação criminal devido à participação ativa neste que é o maior esquema de corrupção judicial do mundo.

O modus operandi, os desvios funcionais e os crimes praticados estão fartamente documentados nos arquivos apreendidos pela Operação Spoofing e estão registrados nos autos de vários processos que tramitaram em Curitiba.

Deltan Dallagnol, uma espécie de capataz do chefe Sérgio Moro, coleciona uma enormidade de acusações que, entretanto, não seguem o curso devido no âmbito do CNMP. O jurista Lênio Streck denuncia que “o CNMP transferiu o julgamento dele 42 vezes. Isso que é impunidade plus”.

A demissão imediata de procuradores e procuradoras a bem do serviço público é um imperativo para o saneamento do Ministério Público e para a recuperação da imagem da instituição, inexoravelmente maculada pela atuação corrosiva destas figuras abjetas.

Não basta, contudo, só a demissão; procuradores e procuradoras ainda têm de ser processados e presos. O mesmo vale para o juiz-ladrão Sérgio Moro, como o classifica o deputado Glauber Braga/PSOL, e para delegados/as da PF, desembargadores e todos aqueles agentes públicos que corromperam o sistema de justiça do país.

18
Out21

Com apoio do Grupo Prerrogativas, deputados do PT pedem apuração de conduta de Dallagnol

Talis Andrade

Deputado Rui Falcão, Deltan Dallagnol e o deputado Paulo Teixeira

Deputado Rui Falcão, Deltan Dallagnol e o deputado Paulo Teixeira (Foto: Câmara dos Deputados | Agência Brasil)

 

247 - Os deputados federais Rui Falcão e Paulo Teixeira, ambos do PT-SP, ingressaram com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra os procuradores Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa, após a informação de que eles manipularam a delação de Pedro Barusco, ex-diretor da Petrobrás, para incluir o Partido dos Trabalhadores. A revelação consta em material da Operação Spoofing, que investiga acesso a mensagens trocadas entre autoridades.

De acordo com o texto assinado por três membros do Grupo Prerrogativas - Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Fernando Hideo I. Lacerda - a conduta dos procuradores reforçou a necessidade de se aprovar a PEC 5/21, que altera a composição do MP e dá a possibilidade de o Parlamento indicar membros para o conselho do órgão.

"A forma criminosa e irresponsável como alguns procuradores conduziram determinadas delações tem que ser objeto de procedimentos investigatórios com a consequente responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos", diz o texto assinado por três membros do Grupo Prerrogativas - Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Fernando Hideo I. Lacerda.

Os deputados solicitaram ao CNMP a notificação dos procuradores para "prestar informações no prazo de dez dias". Também pediram "a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração das infrações disciplinares de violação aos deveres funcionais de guardar decoro pessoal e desempenhar com probidade suas funções (art. 236, IX e X, da LC nº 75/93), bem como pelo cometimento de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública (arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92), nos termos dos arts. 88 e seguintes do RICNMP".

No documento, os deputados também defenderam que "seja oficiado ao Supremo Tribunal Federal para que determine o compartilhamento com este Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público da íntegra do material apreendido na Operação Spoofing, do qual parte se tornou de conhecimento público porque disponibilizada nos autos da Reclamação nº 43.007/DF".

23
Fev21

O inferno dos "rei das delações" da lava jato

Talis Andrade

Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e advogado Antônio Figueiredo Basto

Pública teve acesso à denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro contra Figueiredo Basto, que assinou duas dezenas de delações premiadas com Lava Jato para seus clientes. Esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares


por Vasconcelo Quadros /Pública

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Investigações da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro (FTRJ) nos últimos dois anos mudaram radicalmente a vida do advogado Antônio Figueiredo Basto. De festejado precursor e patrono de pelo menos duas dezenas dos acordos de colaboração premiada, o “rei das delações” viu sua biografia virar de ponta- cabeça: hoje é réu, acusado pelo Ministério Público de arrecadar propina de doleiros, entre 2006 e 2013, para subornar procuradores e policiais federais e de integrar a organização criminosa que teria garantido as atividades da “lavanderia” do doleiro Dario Messer por oito anos ininterruptos, de 2008 a 2016. 

A denúncia de 121 páginas do Ministério Público Federal (MPF), assinada por 12 procuradores, à qual a Agência Pública teve acesso, foi liberada às vésperas do Natal do ano passado e sugere um perfil até então desconhecido do advogado, cujo papel iria bem além da defesa. 

Segundo narram os procuradores com base em depoimento dos delatores, ele prometia “blindagem a investigações e acesso a informações no Ministério Público Federal e na Polícia Federal” para funcionamento do esquema que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão, parte relacionada a propinas que escorreram de empreiteiras para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. 

De acordo com a denúncia, a lista de crimes que o advogado teria praticado é longa: evasão de divisas, exploração de prestígio, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Multiplicado pelo número de operações que os procuradores atribuem a ele, num total de oito, sua eventual condenação alcançaria dezenas de anos de prisão em regime fechado. A investigação localizou cerca de US$ 3,9 milhões na conta de Figueiredo Basto e de seu sócio, Luís Gustavo Flores, que teriam usado como fachada a offshore Big Pluto Universal S/A, no banco Vontobel, na Suíça. O MPF pede agora que eles sejam multados num montante equivalente ao dobro, a menos que o advogado siga a linha de defesa que o notabilizou e feche um acordo de delação – o que, segundo fontes ouvidas pela Pública, é considerado provável.

Colegas que com ele convivem na advocacia disseram que Figueiredo Basto conhece como ninguém os segredos do sistema financeiro clandestino e, pelo estilo de vida “bon vivant”, dificilmente deixará de fazer acordo.

A reputação de Figueiredo Basto despencou pouco antes de a Lava Jato ser encerrada por decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, e de as mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil – e analisadas em parceria com a Pública – serem entregues à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As mensagens reforçam as suspeitas sobre uma ação coordenada entre ex-juiz Sergio Moro, o então coordenador da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol, e a Polícia Federal (PF) sobre os alvos. O STF deve julgar nos próximos meses uma ação em que Moro é acusado de parcialidade na condução de toda a investigação que resultou na condenação e prisão de Lula. Caso a parcialidade seja reconhecida, além da anulação de várias ações penais, os investigadores podem ser processados.

As acusações articuladas pelo MPF na denúncia contra Figueiredo Basto ameaçam jogar ainda mais sombras sobre a reputação da força-tarefa que já foi considerada a maior investigação de esquemas de corrupção do Brasil e caminha para se transformar num grande escândalo judicial.

 

O ocaso de um reputado advogado


Num papel que ia muito além da defesa, Figueiredo Basto, segundo o MPF, atuou para proteger a lavanderia chefiada pelo doleiro Dario Messer, um sistema bancário paralelo conhecido entre os doleiros como Bank Drop, que operou através de 3 mil empresas offshore sediadas em 52 países, todas elas geridas a partir de diversos pontos do país e, especialmente, de uma banca de câmbio instalada no Uruguai.

Segundo a denúncia, o esquema Bank Drop contou com um sistema de informática próprio, chamado internamente de “Sistema ST”, um banco de dados sobre clientes e movimentações criptografado e protegido contra invasões, através do qual Figueiredo Basto, seu sócio, Flores, e o doleiro Enrico Vieira Machado, teriam formado o elo encarregado supostamente de receber vultosas somas em dólar destinadas ao suborno de investigadores. 

A razão de Dario Messer, o "doleiro dos doleiros" parecer tranquilo no  momento da prisão | Lu Lacerda | iGDario Messer é réu em processos da Lava Jato por esquema de lavagem de dinheiro

 

Essa história só veio à tona com a prisão, seguida de acordos de delação, de quatro doleiros de peso: o próprio Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, Claudio Barboza, o Tony, e Vinicius Claret, o Juca Bala, e Marco Antônio Cursini que, de acordo com o MPF, era cliente e operador de Figueiredo Basto na remessa ilegal de dinheiro para o exterior. 

O MPF recuperou extratos de duas contas criadas no Sistema ST e apontou que foram utilizadas para uma série de operações de dólar-cabo de 13 de setembro de 2006 a 19 de março de 2013, todas elas justificadas na contabilidade da lavanderia de Messer como “mes”, “mesada”, mes.n” e “mes2”. 

A cronologia feita pelo MPF traz coincidências relevantes para o contexto da Lava Jato: no período, tanto Messer quanto o principal cliente de Figueiredo Basto, o doleiro Alberto Youssef, teriam agido livremente no Brasil. Em um dos depoimentos aos procuradores, Messer afirma que “o fato de não ter sido incomodado” pelo MPF ou pela PF indicou que a blindagem contratada efetivamente funcionou. Depois, o doleiro admitiu também que pode ter sido enganado pelos advogados. 

Embora os crimes de Youssef tenham sido investigados em Curitiba, chama atenção a tranquilidade com que ele agiu nos oito anos em que a taxa de proteção teria sido arrecadada por Figueiredo Basto. Preso em 2003 no caso Banestado, Youssef ganhou a liberdade ao fechar delação homologada por Moro. Jurou que não mais operaria na ilegalidade, mas dois anos depois, conforme investigação do delegado federal aposentado Gerson Machado, de Londrina, repassadas aos procuradores que integrariam a força-tarefa de Curitiba, passou a atuar com o ex-deputado José Janene (falecido), do PP, o arquiteto do esquema de propinas na Petrobras. Agia desde 2006, mas operou intensamente entre 2009 e 2013 na lavagem e distribuição das propinas pagas por empreiteiros a políticos. 

Preso em março de 2014, quando a Lava Jato ganhou as ruas, Youssef era um velho conhecido de Moro e dos procuradores que estiveram na linha de frente do caso Banestado em 2003. Messer, que teve Figueiredo Basto como defensor à época, também operou nesse período, mas suas atividades só seriam reveladas 15 anos depois, na Operação Câmbio, Desligo, desdobramento das investigações que apanharam Sérgio Cabral.

A FTRJ, do MPF, não aponta nomes de autoridades subornadas, mas sustenta que a arrecadação da taxa de proteção paga pelos doleiros funcionou “durante oito anos quase completos”. Os procuradores dizem que Figueiredo Basto, Machado e Flores enganavam os doleiros, cobrando por serviços que não entregavam. Até 2013, os doleiros acreditavam tanto na efetividade da proteção que a taxa de US$ 50 mil paga mensalmente por cada um deles entrava no custo operacional das mesas de câmbio do grupo de Messer. Ou seja, como os procuradores dizem não ter encontrado elo entre corruptos e corruptores, foi como se os doleiros tivessem recebido uma milagrosa proteção sem saber de que santo ela vinha.

Mas, afinal, alguém recebia propina? 


A única informação que apareceu durante as investigações foi o caso em que Messer, numa conversa por WhatsApp com o doleiro Najun Turner, cujo print foi encontrado no e-mail de sua namorada, Myra de Oliveira Atahyde, em 2018, fala de suposta propina ao procurador regional Januário Paludo, o mais experiente da Lava Jato. O doleiro diz que Paludo seria “o destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês” (uma referência a Tony e Juca Bala, que operavam para ele no Uruguai). 

Como atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Paludo goza de foro privilegiado e não pode ser investigado pela primeira instância. 

Em 2020, o caso foi repassado à Procuradoria-Geral da República (PGR) em Brasília, que abriu uma investigação preliminar por meio do órgão que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corregedoria do MPF, que, sem encontrar indícios que levassem à abertura de um inquérito, arquivaram o caso. Segundo o órgão, os próprios doleiros levantaram dúvidas sobre a efetividade dos serviços de Figueiredo Basto.

Januário Paludo é procurador da República do Ministério Público Federal

 

Paludo negou envolvimento e apresentou documentos demonstrando que desde 2005 atuava no TRF-4 em matéria cível e que, portanto, estava longe de casos criminais. 

Figueiredo Basto, que desde 2018 negava possuir conta bancária fora do Brasil, afirmou que não houve pagamento a autoridades, “muito menos ao Procurador Regional da República Januário Paludo”. Messer, embora tenha feito delação, por duas vezes optou pelo silêncio quando indagado sobre Paludo. Num depoimento anterior, cujos trechos foram reproduzidos na denúncia,  diz que Machado insistia na necessidade de pagamento da taxa de proteção a autoridades do MPF e “falava em nome do Dr. Januário Paludo e pessoas na Polícia Federal”.

Não há nas investigações indícios que comprometam Paludo. Mas tampouco há consenso sobre ter havido investigação aprofundada a respeito se outras autoridades que poderiam ter sido subornadas.      

O delegado aposentado Gerson Machado foi o primeiro policial a investigar Youssef e o esquema que deu na Lava Jato. “Eu vinha denunciando que ele [o doleiro] estava mentindo e voltado a operar desde 2006. Embora eu não tivesse conseguido apresentar as provas que eles achariam necessárias, poderiam ter aberto outras investigações lá em Curitiba”, diz. Machado não se surpreende com a denúncia contra Figueiredo Basto e sugere caminhos que não foram adotados pelos procuradores do Rio: “Falta seguir o dinheiro, uma varredura de ERB [estação rádio base, o que permitiria verificar a localização dos aparelhos] nos celulares nos últimos dez anos, cruzamento de ligações”, diz ele, que não esconde o ceticismo: “Mas será que as autoridades querem dar uma resposta cabal à sociedade?”.

Em nota enviada à Pública, a FTRJ considerou “ilação” as dúvidas sobre os receptores da propina, não esclarecidas na denúncia, e afirmou que “é da essência dos crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, em sua forma qualificada, que quem paga os valores acredite que eles são repassados a autoridades”. 

“Provou-se, assim, não só que houve a cobrança ilícita, como ainda que os advogados permaneceram com os valores consigo”, dizem os procuradores. Segundo eles, a cobrança e a “venda” de autoridades eram o modus operandi dos advogados – a desconfiança gerou um racha interno no grupo. 

Os valores, em cotas individuais mensais de US$ 50 mil, foram pagos, diz a nota, “pelo senso prático dos doleiros e por ser um custo relativamente baixo para uma organização que movimentou bilhões de dólares”. 

Já o procurador Januário Paludo, enviou à Pública nota em que afirma: “A Procuradoria Geral da República arquivou notícia de fato (investigação preliminar) em relação ao procurador Januário Paludo porque ausentes quaisquer indícios mínimos a amparar uma investigação criminal. Por sua vez, o Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em relação a terceiros, que é suficientemente esclarecedora e autoexplicativa”, diz ele. Paludo cita a denúncia para lembrar que o dinheiro nunca saiu das mãos dos advogados e que o modus operandi do grupo foi confundir quem paga, passando a crença de estar subornando um funcionário público, ao mesmo tempo que prima pela discrição. 

 

Quem é Figueiredo Basto


Figueiredo Basto foi o advogado mais importante para a Lava Jato, festejado por abrir caminhos que quebraram o código de silêncio entre doleiros, empreiteiros e políticos. Ficou conhecido essencialmente como um defensor de doleiros, que passaram a fazer parte de sua carteira de clientes no início dos anos 2000, quando as investigações que dariam no caso Banestado eram conhecidas apenas como CC-5 (Carta Circular número 5, do Banco Central), uma referência ao uso, em larga escala, das contas destinadas a estrangeiros em trânsito para operações ilegais de câmbio. Foi nesse período que o advogado conheceu Messer, para quem chegou a advogar, e Youssef, de quem foi o negociador da primeira delação, em 2003. Nesse mesmo período, levou ao MPF o acordo de outro doleiro, Clark Setton, o Kiko, sócio de Messer, que nem foi citado em suas declarações à época. A omissão resultou numa ação que corre na Justiça Federal do Paraná e pede a anulação do acordo, já que Kiko, de acordo com  a ação do MPF pedido a anulação do acordo, sabia de todas as atividades ilegais de Messer. 

As atividades ilegais do “doleiro dos doleiros” só viriam a ser descobertas em 2018, anos depois, quando o MPF no Rio puxou o fio da meada que levou para a cadeia o ex-governador Sérgio Cabral. Figueiredo Basto disse à época que a responsabilidade pelo que diz ou deixa de dizer é exclusiva de seus clientes. Mas viriam desse grupo os clientes que fariam uma das mais atraentes delações para ele e a FTRJ, a dos irmãos Renato e Marcelo Chebar. Foi através deles que a força-tarefa descobriu que Cabral, segundo mencionado na denúncia, escondera mais de US$ 101 milhões em paraísos fiscais desde 2007.

Em Curitiba, desde que emplacou a segunda delação de Youssef, que comprovou as declarações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, Figueiredo Basto viu choverem réus da Lava Jato em seu escritório. Entre eles estavam o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, José Antunes Filho, da Engevix, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o doleiro Lúcio Funaro, que depois o trocaria por outro defensor. As vantagens dos acordos para os delatores, que podiam render até o abatimento das multas a cada cifra recuperada pelas investigações, se impuseram como uma nova modalidade de defesa e na principal alavanca da Lava Jato. Advogados ouvidos pela Pública contam que Figueiredo Basto sempre foi visto com reserva por usar métodos controversos, entre eles a estreita relação com Moro e os investigadores ante a fragilidade a que expunha seus clientes. Nas entrevistas que deu sobre o tema, dá de ombros, chamando seus críticos de “garantistas de ocasião”.Figueiredo Basto foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato por ‘taxa de proteção’ a doleiros


O doleiro-chave

 


Conforme a denúncia, a delação mais importante contra Figueiredo Basto partiu do doleiro Marco Antônio Cursini, que era, ao mesmo tempo, cliente e responsável pelas operações de dólar-cabo, através das quais o dinheiro dos advogados saía do Brasil, passava pelo Uruguai e, de lá, seguia para conta da offshore de Figueiredo Basto, a Big Pluto Universal S/A, no banco suíço. Segundo ele, Figueiredo Basto se sentiu tão impune que se recusou a entrar no programa de repatriação implantado no governo Dilma Rousseff para trazer de volta ao país a dinheirama ilegalmente mantida por brasileiros no exterior. Cursini contou aos procuradores que entre 2015 e 2016, com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) já em vigor, recomendou que Figueiredo Basto e Flores aderissem ao programa, que era a melhor forma de legalizar o dinheiro pagando pouco imposto – naquele período o governo conseguiu repatriar R$ 175 bilhões. “Eles, porém, se recusaram, afirmando que iriam se expor, tendo medo de serem questionados sobre a origem de tais valores e serem expostos na mídia”, escrevem os procuradores. Questionado em 2019 sobre as declarações de Juca Bala e Tony, Figueiredo Basto negou ter conta bancária no exterior. Depois admitiu, mas alegou que o dinheiro era referente a honorários. Ele fez uma declaração à Receita Federal, pagando as multas, e achou que o assunto estava resolvido. Com o depoimento de Cursini, sua história evaporou. O MPF concluiu que o dinheiro tinha mesmo origem na taxa de proteção. “Fossem realmente honorários recebidos em espécie esse medo [da repatriação] não se justificaria. […] sendo, na verdade, frutos de remuneração mensal para realizar uma atividade típica de organização criminosa”, escrevem os procuradores na denúncia encaminhada à Justiça Federal do Rio.

Foi o próprio Cursini que, numa operação de dólar-cabo invertida, trouxe de volta o dinheiro, concluindo a transação em São Paulo, no dia 17 de janeiro de 2017, com a entrega física dos valores, num total de R$ 8 milhões. Ele conta que Flores foi buscar o dinheiro em sua casa, em São Paulo, e depois pediu uma carona até o Aeroporto Campo de Marte, onde havia alugado um avião particular para o transporte até Curitiba. O doleiro lembra que foram necessárias oito caixas, que “encheram o porta-malas de sua Land Rover”.

O doleiro conta que ao chegar preso em 2007, depois de 45 dias, os advogados foram vê-lo no Rio, mas, em vez de estratégias para sua defesa, os dois já estavam preocupados, na verdade, em saber como deveriam fazer com o dinheiro que estavam mandando para o exterior. Cursini diz também que passou a atuar com Messer numa ação intermediada por Figueiredo Basto, que usou um jantar agendado no hotel Hilton, em São Paulo, onde trataria de sua defesa, para apresentá-lo a Machado. Cursini, que já amargara prisão, disse que não queria mais participar de operações ilegais, mas Machado o convenceu, mostrando que todo o sistema operacional do Bank Drop era seguro e à prova de monitoramento. Segundo ele, Figueiredo Basto e Flores não só estiveram presentes em todas as tratativas como também, acompanhados de Machado, levaram a ele um dos computadores à prova de invasão enviado pelo esquema de Messer, procedimento anormal para um advogado de defesa. A FTRJ anota na denúncia: “A atuação de Figueiredo Basto e Luís Gustavo não se restringiu à sujeição de um cliente seu ao escrutínio e monitoramento de outro, com quem tinha atividades ilícitas vinculadas. Foi mais além. Ainda agenciaram e intermediaram a organização criminosa a persuadir um cliente que já havia se afastado da prática criminosa a se integrar à organização e voltar a praticar crimes”. Em sua delação, Cursini afirma ter “certeza absoluta” de que os dois o convidaram para o jantar já tendo o propósito específico de que fosse chamado para atuar em operações ilegais.

As declarações de Messer e Cursini são as mais fortes contra Figueiredo Basto entre os doleiros. Messer diz que já em 2003 soube que o advogado havia exigido de um doleiro do Paraguai uma propina de US$ 200 mil para que não tivesse o nome citado na delação de um cliente. Cursini relata que em 2010 ele mesmo pagou US$ 400 mil a Figueiredo Basto e Flores para que seu nome não fosse mencionado numa CPI do Congresso. O doleiro apresentou os extratos do pagamento. 

Segundo o MPF, Figueiredo Basto, Flores e Machado tinham “vínculo estável com a organização criminosa”, recebiam remuneração mensal para a “tarefa específica” de blindar a organização criminosa e assim conseguir informações sigilosas. 

A descrição da FTRJ sobre as atividades de Figueiredo Basto não deixa dúvidas de que a taxa de proteção existiu: “[…] os valores pagos periodicamente foram considerados durante muito tempo pela cúpula da organização criminosa como valores necessários para se manter em funcionamento a mesa de câmbio ilegal e, consequentemente, a própria organização criminosa. A tarefa que cabia era obter o máximo de informações a respeito de investigações em curso e operações na iminência de serem deflagradas”, escrevem os procuradores. Segundo a denúncia, os advogados não apenas eram parte da organização, “mas parte essencial dela, por tratar exatamente da esfera de maior risco de sua atividade, sem a qual a mesma é interrompida”.

O MPF no Rio não quis fazer nenhum comentário sobre a possibilidade de um acordo com os advogados. O conteúdo da denúncia demonstra, no entanto, que, para atenuar sua situação, a alternativa mais viável ao “rei das delações” é seguir o conselho fartamente dado a seus clientes nas últimas duas décadas.

Procurado, Figueiredo Basto disse que não fará comentários sobre esse assunto pela imprensa. “Farei a defesa no processo”, afirmou.

 

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