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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

11
Jul22

Lava Jato terrorista

Talis Andrade

portaria 666 moro a besta do apocalipse aroeira .j

 

Moro e Dallagnol aparecem nas redes sociais condenando o clima de violência política do país. Hipocrisia pura no Paraná dos torturadores Mário Expedito Ostrovski e Júlio Cerdá Mendes

 

por Marcelo Uchôa

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Tanto pelo obscuro passado no Exército, de onde supostamente teria sido convidado a sair em razão do planejamento de sabotagens com uso de bombas em quartéis e no sistema de abastecimento d’água, como por sua língua ferina apoiadora, desde sempre, dos desmandos da ditadura e da legitimação do uso da violência explícita como meio para o extermínio da oposição política. Também por sua prática diária, responsável pela escalada armamentista, o incentivo a grupos de ódio, e a produção de mortes e mais mortes de pessoas durante a pandemia, nos conflitos nas florestas, e, agora, com a reinserção do país no mapa da fome.

Terrorista sim, mas não só ele. A Lava Jato também foi terrorista. Ela, em si, foi uma operação que, para alcançar seus objetivos políticos espúrios, nacionais e internacionais, de aniquilamento democrático-institucional interno para entrega da soberania do país ao imperialismo, usurpou a ética e a lisura nas práticas judiciais, ministeriais e policiais. Conspirou, constrangeu liberdades fundamentais, massificou o uso de mecanismos de exceção judiciária para alcançar interesses sujos, exacerbou-se no direito de teatralizar ações para contagiar o público, além de buscar notoriedade pública e enriquecimento para os seus. Durante a Lava Jato, conduções coercitivas ilegais, com prejuízo à imagem e à honra dos conduzidos e o uso de delações premiadas foram banalizadas e utilizadas como instrumentos de tortura. Juiz parcial, Ministério Público sem isenção deram a tônica dos trabalhos.

Como se não bastasse a conspiração em si, o terrorismo da Lava Jato não parou por aí. É importante lembrar que foi o juiz Moro que impediu que o então candidato Lula da Silva disputasse as eleições em 2018, tirando da corrida eleitoral aquele que figurava à frente nas pesquisas públicas de opinião. Foi ele mesmo que logo após eleito o atual tirano, abandonou a toga para assumir como todo-poderoso Ministro da Justiça do governo fascista que provavelmente não teria sido eleito se ele não tivesse oportunamente agido. Por outro lado, áudios captados nos indecentes diálogos entre procuradores da República há muito revelaram que a Lava Jato escolheu Jair Bolsonaro como opção de voto, apesar de tanto saber-se sobre seu passado execrável e perigoso. Ou seja, a Lava Jato, que já carregava em sua história a marca do terrorismo, apoiou, conscientemente, um terrorista, sendo, por isso, cúmplice em todo este processo de acirramento político agora visto no país.

Hoje, 11/07, um dia após a notícia da execução covarde e premeditada de uma liderança petista em Foz do Iguaçu, em plena festa de aniversário e diante de toda família, inclusive esposa e filhos menores, Moro e Dallagnol aparecem nas redes sociais condenando o clima de violência política do país. Hipocrisia pura. Não podem. Ambos têm quota-parte de responsabilidade no acirramento desse cenário político hostil. Não fosse por ambos, certamente não teríamos um presidente terrorista na presidência. A partir daí, muita coisa seria diferente.

Em tempo: solidariedade à família de Marcelo Aloizio de Arruda. Que o companheiro descanse em paz!

Nota do correspondente: Não esquecer que a dupla Moro/Dallagnol lançou pacotes anticorrupção, com excludente de ilicitude, o direito de matar pobre e negro, e Moro ministro de Bolsonaro assinou a versão bolsonarista do AI-5: o decreto da besta 666 (vide tag)

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11
Jul22

Sujeitos: Resistência e repressão

Talis Andrade

 

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Enquanto a propaganda da ditadura militar, utilizando-se de um aparato midiático, espalhava o clima de “Brasil grande”, principalmente durante o governo de Médici (1969-1974), era montada uma máquina repressiva sobre a sociedade. Dessa forma, existia um tripé formado por vigilância, censura e repressão, solidificado por uma legislação como a Lei de Segurança Nacional, Atos Institucionais e a Constituição outorgada em 1967. No Brasil, a censura foi intensa, embora não tenha impossibilitado uma ampla produção contra o governo militar, que perseguiu amplamente a criação artística e limitou a circulação de opiniões.

Em 1968, estudantes brasileiros intensificaram suas ações contra a ditadura militar. Nesse cenário, em um protesto ocorrido no restaurante Calabouço no Rio de Janeiro, o estudante de 18 anos Edson Luís foi morto pela repressão policial. Dessa forma, milhares de pessoas compareceram no seu enterro e uma onda de protestos posteriores foi articulada, sendo o mais famoso e considerada a maior manifestação contra a ditadura militar, a Passeata dos Cem Mil. Um ato contra a ditadura que contou com a participação de muitos estudantes, políticos, intelectuais, professores e artistas como o compositor Chico Buarque de Holanda.

 

 

Em julho de 1969, foi criada no Brasil a “Operação Bandeirante” que agiu em São Paulo, perseguindo e torturando os militantes considerados “subversivos”. O epicentro da repressão entre 1969 e 1973 eram os guerrilheiros e suas organizações. Inspirado no modelo da OBAN foi criado em 1970, a sigla mais terrível da ditadura militar: o sistema DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna). Era a institucionalização da repressão do Estado com prisões e mortes clandestinas.

Os DOI-codis eram centros de captura e interrogatório militar em que a repressão com base na tortura superava quaisquer limites jurídicos. A tortura passou, portanto, a adquirir um sentido de sistema estruturado no aparelho civil e militar do Estado. Como assinala Napolitano (2016), adquirindo facetas legais e ilegais, com procedimentos de repressão como interrogatórios à base de violência, execuções e imputação de culpa, com base na Lei de Segurança Nacional.

Todavia, a tortura não se mostrava apenas como uma estratégia para obter informações, mas como uma atrocidade que poderia “destruir a subjetividade do inimigo”. Os métodos usados eram capazes de confundir e causar tamanho receio no indivíduo, a fim de romper suas crenças e ideais de uma sociedade mais justa. O exílio e a prisão provocavam uma autocrítica acerca da mudança de estratégia de luta, mas a tortura é tão poderosa que pode vir a destruir a subjetividade do sujeito. “A tortura invade esta subjetividade de tão plena de certezas e de superioridade moral para instaurar a dor física extrema e, a partir dela, a desagregação mental, o colapso do sujeito e o trauma do indizível” (NAPOLITANO, 2016, p. 140).

Os repressores também utilizavam a estratégia do desaparecimento de militantes políticos contrários ao regime que intensificava o trauma durante esse passado repressivo. Sem o corpo não há a vivência do luto e a ressignificação da dor, portanto, o ciclo da memória fica incompleto. Uma prática de atrocidade que marca as ditaduras na América Latina é a “eterna ausência presença do desaparecido”, ou seja, a dor de familiares de não poderem vivenciar o luto de seus parentes desaparecidos durante as ditaduras nesses países.

Nesse ambiente de radicalização, alguns grupos da oposição usaram como estratégia a luta armada, coma guerrilha, praticando ações como assaltos a banco para obter recursos para a luta contra a ditadura e sequestros de diplomatas, como o embaixador norte-americano Charles B. Elbrick que foi sequestrado e teve como resgate a libertação de 15 presos políticos. Com essas práticas, o governo aumentava a repressão. Assim um dos principais líderes guerrilheiros, Carlos Marighella, da Ação Libertadora Nacional (ALN), foi assassinado em 1969 e Carlos Lamarca, da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), refugiou-se no interior da Bahia, onde depois de dois anos foi capturado e morto. Também existia uma forma de guerrilha rural no Araguaia, região entre os estados do Pará, Maranhão e Tocantins. Era um grupo de 69 comunistas que se instalava naquela região, a fim de preparar os camponeses para uma luta contra governo militar. Eles foram descobertos e massacrados, em 1972, com 20 mil homens enviados para combater a Guerrilha do Araguaia.

22
Fev22

Moro cria sua “polícia de campanha”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

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No Valor, a repórter Isabela Peron conta que Sérgio Moro cria canal para apurar denúncias contra a sua [própria] campanha para que “a cúpula da candidatura possa tomar conhecimento de eventuais deslizes de terceiros e prestadores de serviços que vão atuar na campanha”.

É a “autopolícia”, que policia a si mesma? E o que faz com isso, denuncia a sua própria campanha ao TSE?

Mas não é só: a Polícia do Marreco vai, segundo seu advogado-chefe, Gustavo Guedes, “vai monitorar e avaliar as postagens nas redes sociais, para poder colher elementos, inclusive com a possibilidade de pedir quebras de sigilo, para identificar os autores das manifestações inverídicas na internet. “A lógica, além de você tirar de circulação a fake news, é você investigar quem fez e punir quem fez”

Quer dizer que a própria campanha vai “monitorar, avaliar, investigar, quebrar o sigilo (!??) e punir”? Tirando a CIA e a KGB, não se tinha notícia de qualquer grupo que pudesse acumular tantas funções.

É o retrato do “Direito do Moro”, onde tudo só depende de suas “convicções”. Será que vai criar uma “Justiça Eleitoral” paralela?

Nada a ver com a tal “compliance”, porque numa empresa privada há uma autossuficiência dos donos para investigar e punir (com demissão, em geral) aqueles que se desviem de regras estabelecidas unilateralmente. E o dinheiro é privado, não público como o empregado em campanhas eleitorais.

Mas vá em frente, Doutor, e quem sabe o senhor começa logo recebendo denúncias sobre contratos obscuros e milionários com multinacionais que gerem as empresas quebradas pela Lava Jato e exigindo a sua “tolerância zero” em matéria de transparência…

Não era assim que o senhor fazia com os outros?

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O DECRETO DA BESTA 666666 GIFs - Get the best GIF on GIPHY

Super ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro para proteger o chefe Jair Bolsonaro e a família miliciana assinou o Decreto da Besta 666. E para se vingar de Glenn Greenwald e todos os jornalistas que iniciaram a Operação Vaza Jato, que acabou com a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba que tinha como capos juízes, procuradores e delegados da Polícia Federal que iniciaram as atividades criminosas no assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado. 

Os paranaenses de vergonha na cara ainda hoje lastimam a falência do seu banco estatal, nas mãos de traficantes de moedas, de juizes, procuradores e delegados safados, que participaram do maior assalto a banco da história da humanidade, junto com os barões da imprensa que, em pagamento, endeusaram a autodenominada Lava Jato, a mesma quadrilha que atuou no Banestado e os chamados garotos dourados.CPI Banestado – andradetalis

Moro conhece o FHC e o Serra desde o Banestado

por Paulo Henrique Amorim

No site da CartaCapital, Henrique Beirangê publica um detalhado artigo sobre os personagens de uma operação que, embora movimentasse bilhões e envolvesse alguns dos mais famosos nomes do empresariado nacional, nunca foi além dos bagrinhos.

Nas duas pontas, os mesmos personagens famosos de hoje : Alberto Youssef e Sérgio Moro.

No meio, empreiteiras, empresas como a Globo e a Abril, políticos, a fina flor do dinheiro movimentando meio trilhão de reais (US$ 134 bilhões) através do Banestado, a maioria pela agência de Foz do Iguaçu.

A história é tenebrosa, inclusive por mostrar que a indulgência e a cumplicidade com os poderosos - agora intoleráveis, desde que com outros “poderosos” – cobram um preço bem descrito no velho adágio de que “quem poupa os inimigos pelas mãos lhe morre”.

 

Geuvar on Twitter: "TRANSPOSIÇÃO DO SÃO MORO Apoie o trabalho do cartunista  Tocantinense *Geuvar Oliveira* (clique no link): https://t.co/5992OBs9nn  #rioSaoFrancisco #transposiçãoDasAguas #privatizaçãodaágua, @duploexpresso  @romulusmaya #banestado ...A semente dos escândalos

por Henrique Beirangê, na CartaCapital

O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.

Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.

Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.

Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.

De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?

Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.

Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.

Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.

Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”.  Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.

A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.

Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.

Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.

Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?

Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.

Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.

Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.

O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.

Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.

A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.

As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.

O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.

Leia a íntegra no site da CartaCapital

O CASO BANESTADO NÃO PODE FICAR NA “GAVETA DO ESQUECIMENTO” - JORNAL  IMPACTO PARANÁ

Portaria 666: por que medida de Moro sobre expulsão de estrangeiros é inconstitucional na visão de especialistasArquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

por Mariana Sanches

A Portaria 666, divulgada nessa sexta-feira, 26 de julho de 2019, no Diário Oficial e assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, comete uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades ao estabelecer condições para a deportação de estrangeiros do Brasil. Essa é avaliação de seis especialistas no tema ouvidos pela BBC News Brasil.

De acordo com os novos critérios, fica impedido de ingressar no país, sujeito a repatriação, deportação sumária ou redução de prazo de permanência qualquer estrangeiro que seja considerado "pessoa perigosa para a segurança do Brasil".

Segundo o texto, se for considerada "suspeito" e receber uma notificação de deportação, o imigrante tem 48 horas para se defender antes de ser efetivamente expulso.

"Essa portaria viola valores da lei de imigração e constitucionais importantes", afirma Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional e coordenador do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP).

 

O caso Glenn Greenwald e a Operação Spoofing

A edição da portaria acontece em um momento em que Moro trava com o jornalista americano Glenn Greenwald um debate a respeito de mensagens atribuídas ao ex-juiz federal e aos procuradores da Operação Lava Jato publicadas no site The Intercept, de Greenwald.

As mensagens revelariam atos impróprios do magistrado enquanto julgava os casos ligados a corrupção na Petrobras. Moro não reconhece a autenticidade das mensagens.

 

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de 'terrorismo' a publicação da portaria.

"A avaliação dessa portaria é indissociável do contexto em que o ministro está, contrariando as limitações legais em relação a investigações sigilosas da Polícia Federal", continua Glezer, referindo-se ao fato de que Moro teve acesso a dados e provas colhidos pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Spoofing, deflagrada para apurar o hackeamento das mensagens de Moro e que está sob segredo de Justiça.

De acordo com os investigadores, na última terça-feira, dia 23 de julho, quatro hackers responsáveis pelo vazamento dos dados de Moro e dos procuradores foram presos. Ainda segundo a PF, em depoimento, um dos acusados, Walter Delgatti Neto, admitiu ter sido a fonte de Greenwald. Até o momento, Greenwald não é investigado, tampouco confirma que Delgatti seja sua fonte.

Depois do início da publicação das reportagens do The Intercept, há cerca de um mês, perfis apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nas redes sociais iniciaram uma campanha pela deportação do jornalista americano, que é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos.

"O Ministério da Justiça não pode, a fim de atingir uma pessoa, editar uma medida dessa que tem repercussão geral, vai afetar milhões de pessoas", afirma Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP).

O Ministério da Justiça qualifica a publicação da portaria como um ato de rotina, desconectado da Operação Spoofing.

"Essa ação estava prevista, é rotina dentro do Ministério. Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil", afirmou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações, segundo nota da pasta.

 

Lei da Imigração versus Estatuto do Estrangeiro

Por ser ministro da Justiça, cabe a Moro estabelecer como deve ser cumprida a Lei de Imigração, promulgada em 2017, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, de 1980.

No entanto, a portaria excederia sua pregorrativa de regulamentação e ressuscitaria elementos autoritários do período da ditadura, apontam especialistas ouvidos para esta reportagem.

"A Lei de Imigração não prevê a classificação de pessoas como 'perigosas' para a segurança nacional, como na portaria. Esse termo era usado no Estatuto do Estrangeiro, que já está ultrapassado e em desuso. Então, é chocante ver esse termo. E portarias não podem criar nova hipótese de punição, por isso considero inconstitucional", diz Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

De acordo com o documento de Moro, são consideradas pessoas perigosas aquelas que possam ser enquadradas nas legislações referentes a terrorismo, organização criminosa, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual e violência em estádios de futebol.

"Há um amplo grau de subjetividade nos crimes listados, especialmente em organização criminosa ou na lei de terrorismo", diz Glezer.

Além disso, na avaliação de especialistas, a portaria desconsidera a presunção de inocência ao determinar que são passíveis de deportação estrangeiros que sejam meramente suspeitos de crimes, que estejam sob investigação criminal e não tenham ainda sido julgados.

"Certamente, essa parte da portaria vai acabar sendo questionada no Supremo, porque pode afrontar princípios constitucionas", diz a advogada constitucionalista Vera Chemim, que afirma esperar uma longa batalha sobre o assunto nos tribunais.

Para Faraco, até mesmo um simples boletim de ocorrência poderia servir para abrir um processo de retirada de uma pessoa do Brasil, o que gera insegurança jurídica.

Além disso, o tempo para a defesa após a notificação de deportação ou extradição foi reduzido para 48 horas, considerado inviável para que um imigrante consiga reverter a situação de deportação. Em uma deportação ordinária, há um prazo mínimo de 60 dias.

"As pessoas vão poder ser retiradas do país em 48 horas em uma condição de grande insegurança jurídica. Fere a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, o princípio de igualdade entre estrangeiros e nacionais", diz Glezer.

Para Basso, como o Congresso não aprovou deportações sumárias, Moro estaria legislando em seu lugar. "É um abuso de poder do Ministro da Justiça", completa.

 

Decisões no escuro

A portaria prevê ainda que, por motivos de segurança, o Estado pode fazer deportações sumárias sem dar publicidade aos motivos. Na prática, as razões para a expulsão do estrangeiro do país não estariam disponíveis ao público nem mesmo por pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

"Medidas arbitrárias tendem a ser sigilosas, porque assim fica mais difícil garantir a defesa das pessoas e a fiscalização da ação das autoridades pela sociedade civil", diz Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, entidade que defende os direitos de imigrantes.

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de "terrorismo" a publicação da portaria. De acordo com o Ministério da Justiça, "a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros."

O texto deve ser questionado judicialmente, segundo Glezer. "A portaria aponta para um processo de desinstitucionalização, em que as autoridades políticas demonstram não se importar com os limites institucionais e jurídicos da suas funções. Elas perseguem o poder, sua agenda independente das limitações legais."

Juristas: manipulação do grampo de Dilma e Lula é o mais grave da Vaza Jato  - CTB

09
Fev22

Moro, seu chefe de campanha defende o ‘nazismo livre’. Vai se calar?

Talis Andrade

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por Fernando Brito

Promovido a interlocutor-mor de Sergio Moro, convidado a ser a referência de integridade para ajudá-lo a tentar explicar o embrulho de estar recebendo dinheiro de uma empresa que administra as empreiteiras que a Lava Jato levou à garra, Kim Kataguiri não pode mais ser considerado um penduricalho do morismo, mas um integrante do núcleo central da candidatura do ex-juiz.

Portanto, a defesa que o chefe do MBL fez da legalização do nazismo é de uma enorme gravidade, porque significa que Moro, ainda que não vá admitir, tem junto de si pessoas que acham possível permitir que se organizem como força política pessoas que defendem a supremacia racial, o extermínio de pessoas e a repressão brutal a todo os tipos de diferença – social, racial, ideológica.

Ou seja, àquilo que é intolerável pelas cláusulas pétreas de nossa Constituição e, se ainda que não o fosse, ofende a consciência de qualquer pessoa civilizada, depois do assassinato de milhões de pessoas na 2a. Guerra Mundial, sejam os judeus, os ciganos, os russos, poloneses, eslavos e muitos mais, inclusive os que, por “acusação” de homossexualidade ou de “ser esquerdista” foram fuzilados ou sufocados em câmaras de gás.

Não há, até o momento em que escrevo, nem uma só palavra de Moro diante disso. Muito menos uma atitude, indispensável, do afastamento de Kataguiri do comando de sua campanha, o mínimo a que está obrigado em respeito a quem perdeu pais e avós torturados e executados pelo nazismo.

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27
Jan22

Precisamos saber se o salário de Moro compensava os riscos que ele correu

Talis Andrade

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Ser político com mandato e imunidade é a única chance de Moro sobreviver e não ser preso

 

por Moisés Mendes

A curiosidade em torno do salário de Sergio Moro na Alvarez & Marsal passa por uma questão que vai além dos possíveis crimes cometidos pelo ex-juiz suspeito. Os brasileiros querem saber o salário de Moro porque a dúvida tem uma particularidade.

Quanto ganha um juiz de fama internacional, que abandona a magistratura e vai trabalhar para os que tentam salvar as empresas que ele ajudou a quebrar?

Qual o preço dos serviços de um ex-juiz que, antes de trabalhar para uma consultoria, faz estágio no governo que ele ajudou a eleger depois de encarcerar o candidato que deveria estar no governo?

Há uma curiosidade angustiante em torno do salário de Moro. O ex-juiz recebia o que merecia, não só pela competência, mas pelos riscos envolvidos?

Moro aceitou receber pouco, mesmo sabendo que poderia, com esse muito pouco, ser cercado por todos os lados, como está acontecendo, ou ganhou muito dinheiro

O ex-chefe da Lava-Jato prestou serviços a Bolsonaro porque estava em jogo, mais adiante, uma indicação ao Supremo. Antes, prestara serviços às elites, aos americanos e ao Brasil arcaico, caçando e condenando Lula, para só então ser subalterno de Bolsonaro e proteger (mas não protegeu direito) os filhos do sujeito.

Ninguém sabe até hoje o que Moro fazia no governo e na consultoria, mesmo que, no caso da empresa, ele diga que trabalhava com ensinamentos para que as grandes corporações tenham bons modos, no que chamam nesse mundo do dinheiro de compliance.

Onde estão as provas de que Moro trabalhou mesmo para a Alvarez & Marsal, ou será que o ex-juiz suspeito fez apenas encenação como garoto-propaganda da empresa?

Então, a maior curiosidade hoje, com apostas disseminadas pela internet, é saber o valor do salário de Moro na consultoria. Se for muito, a confusão será amplificada.

Se for pouco, Moro estará depreciado no mercado como um ex-juiz que arriscou sua fama e ainda foi trabalhar por quase nada para quem presta serviços a empresas que a Lava-Jato destruiu.

O que ele recebeu de Bolsonaro não pagou o custo de ter sido exposto como um magistrado contratado não por um governante conservador, mas por um extremista de direita ligado a milicianos.

Sabe-se que Moro, antes de qualquer outro defeito ou virtude, é um simplório. Fala platitudes, não sabe se leu mesmo a biografia de alguém, defendeu o armamentismo para todos e disseminou como ministro a tese da violenta emoção para que as polícias possam atirar para matar.

O ex-juiz tinha obsessão até por um programa de defesa do cigarro nacional, que nunca ninguém entendeu direito. Como candidato, não diz nada com nada.

Moro foi longe demais por ter sido tomado pela soberba que contagiou toda a Lava-Jato. Um simplório soberbático pode ser inofensivo se não estiver sob os impulsos do instinto de sobrevivência em situação de emergência.

Moro é um sujeito assustado com a perspectiva de não ser nada, antes mesmo do fim da campanha. Ser político com mandato e imunidade é sua única chance de sobreviver e não ser preso.

Sua proteção precária hoje é a dos políticos que o acolheram porque ele poderia significar alguma coisa. Os chefes do Podemos já se deram conta de que não serve para nada.

O ex-juiz não tem mais a proteção de antigos colegas da magistratura, a elite empresarial desistiu de defendê-lo, exatamente por ter se tornado inútil, e o povo se deu conta de que tudo era uma farsa. Sobrou o tiozão do Zap, mas as turmas do tiozão não são suficientes para salvá-lo.

Por tudo isso, precisamos saber quanto ganhava, para avaliar se essa última empreitada era bem paga. As respostas dele e da consultoria serão enrolativas, com valores variáveis e outros adereços, para que não se descubra o que ele recebia de fato por mês.

Mas terão de informar um valor total pago ao ex-juiz durante o período em que ele andou de um lado para outro dizendo que estava a serviço da consultoria.

Eu chuto que esse valor era equivalente a uns R$ 400 mil mensais. É o salário de um lateral reserva do Palmeiras. Mesmo que não tenha jogado nada, é pouco para a confusão em que o ex-juiz se meteu.

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25
Jul21

Nunes Marques pede que PGR apure conduta de colunista da Folha

Talis Andrade

Militares e pesquisadores divergem sobre o dia

 

DEMOCRACIA EM VERTIGEM

 

por Consultor Jurídico

Em nota, o gabinete do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, confirmou pedido feito à Procuradoria-Geral da República para apuração de possíveis crimes contra honra cometidos pelo professor de Direito Constitucional Conrado Hübner Mendes, da Faculdade de Direito da USP, em coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo.

"No texto, o professor usou adjetivos considerados inadmissíveis pelo magistrado e fez afirmações falsas, extrapolando a crítica construtiva e que podem configurar os crimes de calúnia, difamação e injúria", diz trecho da nota.

Nunes Marques argumenta que considera que os direitos à liberdade de expressão e de imprensa livre são fundamentais para manutenção do regime democrático, mas o "abuso desses direitos também deve gerar responsabilização".

O pedido de Nunes Marques foi encaminhado à PGR em junho. Ela repassou a representação à Polícia Federal. Segundo a Folha de S.Paulo, outras representações foram feitas pelo ministro, mas seu gabinete detalhou apenas uma delas. Ao mesmo jornal, Conrado Mendes afirmou que autoridades públicas têm que estar sujeitas a críticas. "Numa democracia, pelo menos. Liberdade de expressão tem limites, claro. Também na democracia. Mas não quaisquer limites", disse.

"A vaidade e a sensibilidade pessoal não estão entre esses limites. Não há tribunal constitucional ou corte internacional respeitável no mundo que considere palavras contundentes dirigidas a uma autoridade pública como crime."

O caso
No texto que provocou o pedido, Mendes critica a decisão liminar do ministro de liberar cultos e missas presenciais na Páscoa, quando prefeitos e governadores haviam adotado medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 no país.

O professor e articulista afirma que o "episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes".

"O texto da decisão de Kassio Nunes é pura confusão gramatical de alguém não familiarizado com interpretação constitucional. Ou pura desfaçatez. Nem os precedentes citados se aplicam. Os múltiplos erros já foram listados por analistas", diz outro trecho.

O texto que desagradou o ministro também questiona o timing da decisão. "[Nunes Marques] optou por resolver, sozinho, na véspera da missa, com base na cínica alegação de 'urgência' e 'perigo da demora', caso dormente em sua mesa havia cinco meses. Logo ele (...), que no Senado assegurou: 'Sempre prestigio o colegiado.'"

Por fim, o professor também sustenta que "Kassio sujou as mãos do STF na cadeia causal do morticínio. Mas as mãos do STF não estavam limpas. A chicana é hábito compartilhado".

Revogação da liminar
A liminar de Nunes Marques é de 3 de abril, véspera do domingo de Páscoa. Foi dada em sede de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que impgnou normas municipais e estaduais que impediam cultos presenciais durante a epidemia. Ao deferir o pedido, o ministro estendeu os efeitos da decisão "inclusive para além dos participantes da presente demanda, dada a natureza unitária da tese jurídico-constitucional e da necessidade de uniformidade de tratamento do tema em todo o território nacional".

Conforme mostrou a ConJur, a liminar do ministro não considerou entendimento do Plenário do STF (ADPF 703), segundo o qual a Anajure não tem legitimidade para propor no Supremo ações de controle concentrado de constitucionalidade, só admitidas quando formuladas por entidades de classe e confederações sindicais, sendo vedada a participação de associações que congregam pessoas vinculados por convicções e práticas intelectuais e religiosas. 

Ao contrariar simultaneamente o entendimento da Corte e seu próprio voto na ADPF 703, Nunes Marques disse que o pedido de liberação de cultos e missas se diferencia do julgamento anterior envolvendo a Anajure porque a nova solicitação guarda "relação fundamental" com os "objetivos essenciais" da associação, incluindo a liberdade religiosa. Mas a ADPF 703 também foi proposta sob o argumento de que decretos estavam ferindo a liberdade religiosa.

Na segunda-feira (5 de abril), o ministro Gilmar Mendes proibiu cultos presenciais durante a epidemia no estado de São Paulo, em duas ADPFs que questionava um decreto paulista. E, em 8 de abril, ao julgar colegiadamente essas duas ADPFs, o Supremo entendeu que cultos presenciais podem sofrer restrições durante a epidemia. Assim, em 15 de abril, Nunes Marques reviu seu entendimento e revogou a liminar que concedera no sábado de aleluia.Blog de Geografia: Charge de J. Bosco: golpe de 1964

 

21
Jun21

A intimidação a Leandro Demori e o reflexo da nossa frágil democracia

Talis Andrade

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por Tânia Giusti /objETHOS

O ano é 2021 mas o passado autoritário, que nos transporta para 1964, infelizmente, ainda se faz presente. No meio de um país mergulhado numa crise sanitária – uma tragédia humanitária que tirou a vida de mais de 500 mil pessoas – econômica e política, a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) decidiu de forma arbitrária, investigar o jornalista catarinense Leandro Demori, editor-executivo do The Intercept Brasil.

A “intimação” que na verdade é uma intimidação, veio da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), após a publicação de uma newsletter, no dia 8 de maio, sobre a existência de um possível grupo de matadores na Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), grupo especial de operação da PC do RJ. Esse grupo estaria envolvido no Massacre do Jacarezinho, que deixou 27 mortos no dia 6 de maio.

Demori, exercendo sua função social de cobrar autoridades, pedia no texto que o fato fosse investigado pela PC, após o número inadmissível de letalidade das operações realizadas em comunidades vulneráveis.

O jornalista postou alguns trechos da newsletter em suas redes sociais, e, quatro dias depois, foi acusado de cometer calúnia contra a Polícia Civil. No dia 10 de junho, o The Intercept divulgou uma nota elencando os motivos pelos quais Demori não prestaria depoimento.

Em entrevista à diversos veículos, o editor-executivo destacou a inversão ética do acontecimento. “O estado policial que vem erodindo a democracia no Brasil não parece interessado em investigar policiais. Em vez disso, prefere perseguir jornalistas. Ameaças como essa não nos intimidam. Apesar dos esforços de alguns, ainda vivemos em uma democracia. E nossa Constituição garante a liberdade de imprensa e protege o sigilo de fonte”, ressaltou o site em nota.

 

Herança de um passado autoritário

 

A conduta arbitrária por parte do Estado não pode ser normalizada, e os servidores públicos envolvidos neste episódio, certamente também deveriam saber que jornalistas não são obrigados a prestar informações acerca de provas e evidências, o que o inquérito pedia. A liberdade de expressão e o sigilo da fonte são preceitos constitucionais.

Vale lembrar que gestos autoritários como este, eram comumente utilizados no Brasil para silenciar jornalistas, artistas ou qualquer outro crítico durante os anos de chumbo.

O ataque a Demori não foi isolado. Faz parte de uma série de covardias cometidas contra jornalistas nos últimos anos, sobretudo desde que um político de extrema-direita passou a comandar (se é que podemos chamar assim) o país. O discurso autoritário do presidente, e os constantes ataques à imprensa, encorajam autoridades policiais e políticas a agirem de forma repressiva.

Vale lembrar também que o inquérito aberto contra Demori veio da mesma Delegacia que intimou o youtuber Felipe Neto por suposta violação da Lei de Segurança Nacional, além de William Bonner e Renata Vasconcellos.

 

Ataques naturalizados e uso da Lei de Segurança Nacional

 

Criada no final dos anos de chumbo, em 1983, a Lei de Segurança Nacional (LSN) tinha como objetivo perseguir críticos e opositores da ditadura militar. Mesmo não acolhida pela Constituição de 1988, a Lei, que não deveria ter espaço em uma democracia, vem sendo amplamente utilizada nos últimos anos, sobretudo no Governo Bolsonaro.

Entre 2019 e 2020, de acordo com dados de um relatório produzido pelo Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (LAUT), com dados da Agência Fiquem Sabendo, houve um aumento de 285% no número de inquéritos policiais abertos com base na LSN.

Thiago Amparo, professor de Direito Internacional e Direitos Humanos na FGV Direito São Paulo, em entrevista ao Podcast Café da Manhã, destacou que “a lei é um resquício de um país que não lida bem com seu passado autoritário”.

 

A força do jornalismo

 

O uso da Lei de Segurança Nacional ou qualquer outra forma de abuso jurídico, não só fere o direito à liberdade de expressão e profissional, como no caso de Demori, bem como desencoraja que outros profissionais continuem denunciando arbitrariedades, sejam elas quais forem. Atenta também contra a liberdade de imprensa.

O totalitarismo visto atualmente no Brasil é uma ameaça não só ao jornalismo ético e comprometido, mas a todos os brasileiros. Vale mencionar a importância do posicionamento de todos os órgãos. Em menos de 24 horas um manifesto de apoio, iniciativa de docentes do curso de Jornalismo da Unisinos, ao editor-executivo do TIB alcançou mais de 1.500 assinaturas, no Brasil.

O jornalismo e a liberdade de imprensa são os pilares da democracia. Sem um, o outro não existe. Porém, num contexto de Governo onde o presidente da República ataca quase diariamente jornalistas e a imprensa, as autoridades policiais se sentem legitimadas para convocar a imprensa para explicações.

Apesar de injusta e grave, a intimidação confirma o que o The Intercept Brasil se propôs a fazer em 2016, quando chegou ao Brasil: um jornalismo que não se intimida e incomoda os poderosos. Confirma também a força do jornalismo: enquanto pudermos contar com profissionais comprometidos e éticos, o sistema democrático brasileiro, apesar de sua fragilidade, seguirá respirando.

Referências

Anna Carolina Venturini, Conrado Hübner Mendes, Adriane Sanctis, Danyelle Reis Carvalho, Luisa Mozetic Plastino, Mariana Celano de Souza Amaral, Marina Slhessarenko Barreto, Pedro Ansel. DIAGNÓSTICO DA APLICAÇÃO ATUAL DA LS – Relatório do LAUT mostra que Lei de Segurança Nacional é usada em estratégia de intimidação judicial do governo.

Disponível em: https://laut.org.br/wp-content/uploads/2021/05/Relato%CC%81rio-LSN-formatado.vf-novo.pdf

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/06/manifesto-contra-intimacao-de-jornalista-do-intercept-ja-tem-mais-de-cem-assinaturas.shtml

https://www.ecodebate.com.br/2021/05/23/lei-de-seguranca-nacional-como-estrategia-de-intimidacao-judicial/

https://theintercept.com/2021/06/10/por-que-o-intercept-decidiu-que-leandro-demori-nao-vai-se-submeter-ao-depoimento-policial-contra-nosso-jornalismo/

 

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14
Mai21

Livro de José Sócrates passa a limpo o processo penal do espetáculo

Talis Andrade

Só Agora Começou

"SABEM COMO FERIR"

por Rodrigo Haidar

"Eles sabem como ferir. Com prévia convocatória às televisões, a detenção constituiu o primeiro andamento de uma deliberada encenação mediática. Desafiando a inteligência de quem a tudo assistiu, justificam-na com o 'perigo de fuga', tentando esconder o que é óbvio: eu vinha a entrar no país, não a sair".

O relato é de José Sócrates, ex-primeiro-ministro de Portugal, preso no aeroporto de Lisboa em 21 de novembro de 2014, quando voltava de Paris ao seu país natal. Iria se apresentar à Justiça. Não teve tempo: ela foi buscá-lo no aeroporto com luzes, câmeras e ação, exatamente como em muitas das operações espetaculosas deflagradas pela Polícia Federal brasileira por determinação judicial. Do aeroporto, foi levado diretamente para a detenção, de onde saiu somente depois de 11 meses.

Enquanto esteve preso, Sócrates escreveu parte de Só Agora Começou, livro no qual, além de se defender das acusações de que foi alvo, faz sólidas críticas ao sistema de justiça penal português — e também ao brasileiro. Lançado em Portugal no mês passado, o livro está em pré-venda no Brasil e será publicado em junho pela editora Contracorrente, com prefácio da ex-presidente Dilma Rousseff. Na primeira parte, o autor intercala dois momentos narrativos: trechos de textos escritos no confinamento e pensamentos colocados no papel quase quatro anos depois, já longe do calor dos acontecimentos. Os questionamentos aos estratagemas de investigações, à superexposição de réus e aos métodos da imprensa fundem os dois tempos em um só.

"É apenas um político nas mãos da justiça. Depois disto, quem ainda se preocupa com detalhes sobre se seria ou não justa a detenção? Quem liga aos métodos, aos meios, quando estamos a falar de fins importantíssimos — o combate à corrupção?", questiona. A crítica à espetacularização das ações penais perpassa todas as 200 páginas do livro de modo nada sutil. José Sócrates aponta a pirotecnia como a força motora da Justiça atual e provoca as autoridades que buscam o estrelato: "No guião que todos seguem, os agentes judiciários não trazem no bolso o Código Penal, mas o telefone do editor".

O leitor que acompanhou os últimos 20 anos da política brasileira não passará incólume pelo livro. Político experiente, o autor sabe usar as palavras para perturbar e provocar a reflexão. "O chamado novo paradigma não passa do regresso do velho autoritarismo estatal, agora com novos protagonistas, novas razões, novos métodos e novas roupagens, mas o mesmo desprezo pelos direitos individuais e pela cultura de liberdade". A frase não tem como alvo autoridades brasileiras, mas como não pensar imediatamente nos próceres da chamada nova política, que usam a Lei de Segurança Nacional para perseguir e tentar constranger quem ousa criticar o governo de plantão?

A viagem pela prisão e pelas memórias de José Sócrates é também uma viagem pelo Brasil. Lá, o ex-primeiro-ministro acusado de corrupção. Aqui, o ex-presidente. Lá, operação "marquês". Aqui, "lava jato". Lá, Carlos Alexandre, o juiz herói. Aqui, Sergio Moro. Lá e aqui, dois ex-líderes muito comemorados no passado recente são presos ainda sem condenação definitiva. Lá como cá, membros do Ministério Público alçados à posição de astros. Lá e aqui, a queda dos heróis, junto com suas investigações e suas tão novas quanto breves biografias. Em Portugal e no Brasil, o show de parte do Judiciário acabou cedendo diante da real Justiça.

É impossível escapar à analogia entre as operações "marquês" e "lava jato" — até porque o próprio autor faz diversos paralelos. Mas as semelhanças são tantas que, muitas vezes, é necessário voltar um pouco para refrescar a memória. "Afinal, ele está falando de Moro ou de Alexandre?". O fato de José Sócrates ter colocado o ponto final em seu livro em setembro de 2018 não causa nenhum ruído na narrativa. Ao contrário, as histórias contadas parecem prever o desfecho, adivinhar os fatos que todos vimos se desenrolarem depois, como se fosse inevitável.

Lá, Carlos Alexandre foi afastado do processo e seu substituto, juiz Ivo Rosa, absolveu José Sócrates das acusações de corrupção. Aqui, o Supremo Tribunal Federal julgou o juiz Sergio Moro incompetente e parcial, e consequentemente anulou as duas condenações penais do ex-presidente Lula. As duas decisões, em Portugal e no Brasil, terem sido tomadas em abril de 2021, com alguns dias de diferença entre elas, é apenas mais uma na miríade de semelhanças entre os dois casos.

Regras para quem?
O que dá legitimidade a um processo judicial é o seu aspecto formal. A certeza de que as teses jurídicas em disputa em uma ação serão analisadas por um juiz sem compromisso com qualquer das partes é fundamental para a própria manutenção do sistema de Justiça. Juízes, no Brasil e em Portugal, são alçados a seus cargos por meio de concurso público. Não são eleitos.

O fato de não dependerem de votos dá segurança para que decidam sem que precisem representar quaisquer interesses. Mas a falta de legitimidade popular tem um ônus: suas decisões têm, como base, a credibilidade da Justiça. Têm apenas a força de seus próprios fundamentos. Sem a convicção de que o cidadão encontrará um juiz imparcial quando bater à porta do Judiciário, ou for a ele levado, a própria Justiça se coloca em xeque.

Já José Sócrates põe em xeque não só a Justiça de Portugal, mas o espetáculo do combate à corrupção tocado por agentes que, em nome de enfrentar o crime, acabam por cometer uma série de ilegalidades com o aval de veículos de comunicação, que assumem uma posição de contemplação, quando não de defesa, de atos ilegais. Quem, afinal, questionou com efetivo rigor o fato de um juiz de primeira instância ter divulgado a gravação de um telefonema de uma ex-presidente da República, obtida de forma ilegal? E por que não houve esse questionamento? Com a palavra, o ex-premiê português: "O uso do processo judicial como arma no conflito político: não podemos vencer-te pela política, vamos-te ao carácter e à integridade".

Os textos revelam que Sócrates acompanha com especial interesse a política brasileira e, principalmente, os desdobramentos dos processos judiciais que se originaram na "lava jato". O ex-primeiro-ministro trata da condução coercitiva de Lula e a compara à sua própria detenção, anota a situação heterodoxa de um juiz de primeira instância deixar de gozar as férias para derrubar a decisão de um juiz de instância superior — quando Sergio Moro atuou para impedir o cumprimento do Habeas Corpus concedido a Lula pelo desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 — e fala sobre o Supremo Tribunal Federal.

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Reitor Luís Carlos Cancellier

Em uma passagem, dá especial atenção ao suicídio de Luís Carlos Cancellier, reitor afastado da Universidade Federal de Santa Catarina por decisão judicial, depois de ser preso em uma operação espetaculosa da Polícia Federal. Lembra que, no dia da operação que levou Cancellier à cadeia, um dos agentes da PF ironizou: "viu gente, também prendemos professores". E relata um trecho da fala do ex-desembargador Lédio Rosa de Andrade no funeral do amigo: "Abriu a porta e se deparou com os canos da espingarda e com a câmera de televisão. A sua vida acabou aí".

Ainda nas primeiras páginas do livro, José Sócrates escreve: "Toda uma lição de vida: aqui está o verdadeiro poder — o de prender e o de libertar". Já quase ao final trata de como se forjam novos heróis: "O combate à corrupção transforma-se na narrativa de construção do novo grande homem, que atua em nome do povo. A pulsão de fama tudo deixa para trás — o escrúpulo no cumprimento da lei, os direitos individuais, as campanhas difamatórias contra inocentes".

E estas são as questões fundamentais que atravessam todo o relato, os casos descritos, as memórias e as angústias: o hipertrofiado poder do Estado, representado por um juiz, não pode ter lado, tampouco projeto político. Não importa o crime ou a gravidade da acusação, todos temos direito a um julgamento conduzido por um juiz imparcial: Lula, José Sócrates e até mesmo Jair Bolsonaro — alçado à Presidência com o auxílio diligente da "lava jato" — quando, no futuro, vier a responder pelos crimes contra a humanidade cometidos por suas ações e omissões no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil. Este é o recado central que Só Agora Começou nos traz. Vale a pena prestar atenção nele.

O livro
Só Agora Começou 
Autor: José Sócrates
Editora: Contracorrente
Páginas: 200
Preço: R$ 50,00

06
Mai21

O doido cada vez mais doido

Talis Andrade

 

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por Eric Nepomuceno

- - -

Dizem que Einstein disse o seguinte: “Há limites para tudo, exceto para duas coisas: o Universo e a estupidez humana. E devo esclarecer que, quanto ao Universo, tenho cá minhas dúvidas”.

Nesta quarta-feira, cinco de maio, Jair Messias comprovou, uma vez mais, que no que se refere à estupidez, Einstein estava certo.  

Também comprovou que quando um psicopata se sente acuado reage com mais aberrações ainda, fora de qualquer controle. E que como todo bom mentiroso compulsivo, mente desbragadamente.

Entre as pérolas do dia, assegurou que seu governo é o que mais assegurou total liberdade de imprensa. Esqueceu, com certeza, os seguidíssimos ataques que faz contra os meios de comunicação. Que deu ordens estritas para cortar publicidade oficial, exceto nos seguidores exaltados. Que afirmou que não compraria produtos e comércios que anunciam nos grandes meios de comunicação. E que soltou a Polícia Federal contra quem chama o Genocida de Genocida, o Psicopata de Psicopata, o Mentiroso de Mentiroso.

Estava especialmente descontrolado, a ponto chamar de canalha quem se opõe ao uso da cloroquina. Chamou o Gabinete do Ódio de Gabinete da Liberdade. Aproveitou para, de novo, atacar a China – justo a China, maior parceira comercial do Brasil e de quem dependemos essencialmente para obter vacinas. E descarregou sua ira, de novo, contra o Supremo Tribunal Federal. As obsessões de um obsessivo totalmente desequilibrado saltaram, e com fúria, para a luz do sol.

Chegou ao desatino olímpico de elogiar aquilo que chamou de política externa de seu governo, mencionando, meio de esguelho mas mencionando, o ex ministro de Aberrações Exteriores, Ernesto Araújo.

O auge dos disparates, porém, foi quando Jair Messias ameaçou, uma vez mais porém agora com fúria especial, agir contra as medidas adotadas por prefeitos e governadores para tentar conter o avanço da covid-19.

Advertiu que está a ponto de baixar um decreto que assegure o direito de ir e vir, e também de frequentar cultos religiosos. Como, não disse. Mas deixou claro, iracundo, que tal decreto não será contestado por nenhum tribunal – menção clara ao STF.  

Reiterou que é capitão, esquecendo que foi escorraçado do Exército quando era tenente, e que só por ter passado automaticamente para a reserva foi promovido.

A insistência com que Jair Messias recorda sua condição de ex-militar é patética e não faz mais deixar à flora sua frustração. Ter espalhado militares por todo seu governo tem o efeito imediato de conspurcar a imagem da caserna por fazer parte de todos os absurdos que levaram ao genocídio. Mas é também a tentativa de passar a imagem de que conta com um apoio que nada indica existir.

Há uma razão clara e palpável para que o desequilibrado tenha destrambelhado de novo e num grau insólito: a CPI do Genocídio.

Muito mais que alimentar a seita de seguidores radicais e fanatizados, trata-se da tentativa de desviar o foco das atenções do que interessa. Manobra esperta do Genocida, mas inútil.

O que surpreende é a impunidade com que ele continha desfilando aberrações e ameaças absurdas.

Seria e é apenas patético e bizarro, mas também é preocupante.

Os depoimentos de Mandetta e Teich na CPI não fizeram mais que ressaltar o absurdo que foi o general da ativa Eduardo Pazuello, em íntima cumplicidade com Jair Messias e, portanto, co-responsável pela tragédia que o país enfrenta nas mãos do pior e mais absurdo governo da história.

E a cada três frases, deixaram clara a irresponsabilidade sem fim do responsável pela maior parte de mais de 410 mil mortes. O Genocida.

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05
Mai21

Câmara aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Talis Andrade

Charges: 06/17/20

 

Herança da ditadura militar, norma vem sendo usada contra críticos de Bolsonaro. Texto aprovado por deputados também tipifica crimes contra a democracia, incluindo a disseminação de fake news

por DW

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (04/05) um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, herança da ditadura militar, e acrescenta ao Código Penal vários crimes contra o Estado democrático de direito.

Procedimentos com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) – norma de conteúdo autoritário usada durante o regime militar (1964-1985) para enquadrar opositores e tratar divergências políticas como crime – dispararam no governo do presidente Jair Bolsonaro.

A lei vem sendo utilizada para constranger opositores do governo. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, nos últimos dois anos a Polícia Federal abriu 77 inquéritos com base na lei. Nos quatro anos anteriores, haviam sido instaurados 44 inquéritos.

O ex-ministro da Justiça André Mendonça, hoje chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou a abertura de inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional contra diversas pessoas que criticaram Bolsonaro, como o escritor Ruy Castro e os jornalistas Ricardo Noblat e Hélio Schwartsman. Uma investigação contra o youtuber Felipe Neto também chegou a ser aberta para apurar se ele havia violado a lei ao chamar o presidente de "genocida" por sua gestão da pandemia.

Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vem utilizando a Lei de Segurança Nacional para reprimir ataques ao Estado de direito. Ela foi usada como base para prender o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) e outros organizadores de manifestações antidemocráticas.

Apesar de ter sido provocado mais de uma vez, o STF nunca analisou quais itens do texto da lei, cuja versão mais recente é de 1983, são ou não compatíveis com a Constituição de 1988. 

Lira: "Deputados fizeram história"

O projeto aprovado pelos deputados segue agora para votação no Senado. De acordo com a relatora na Câmara, a deputada Margareth Coelho (PP-PI), a proposta busca revogar a Lei de Segurança Nacional e estabelecer uma nova legislação, agora voltada à tipificação dos crimes contra o Estado democrático de direito e a humanidade.

"Mais do que retirar uma lei que não se coaduna com o nosso sistema jurídico e político, é trazer uma lei que cumpre o dever que nos foi dado pelo legislador constituinte originário de termos uma lei de defesa do Estado democrático de direito", advogou a relatora. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação. "Os deputados fizeram história na mudança de um conceito antigo que precisava de ser revisto sobre todas as normas dos estados e do Estado democrático de direito. Parabéns a esta casa parlamentar", afirmou.

Para o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), líder da minoria na Câmara, a atual legislação tem sido usada para perseguir políticos e ativistas. Na avaliação do parlamentar, a Lei de Segurança Nacional era a estrutura legal da ditadura militar. 

"Derrubar a Lei de Segurança Nacional é fundamental para quem tem compromisso com a democracia. Esse painel [de votação] é muito ilustrativo daqueles que defendem a democracia e daqueles que defendem a ditadura, defendem a tortura e que precisam ser derrotados neste plenário e na vida política brasileira", argumentou Freixo, numa referência a deputados do PSL, antigo partido de Bolsonaro, que tentaram obstruir a votação.  

Contrários à proposta, deputados do PSL tentaram estender a discussão do dispositivo por meio de uma comissão especial. Na avaliação do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a Lei de Segurança Nacional está sendo usada para perseguir quem faz críticas ao STF.

"Se é para torná-la melhor, ela deveria estar sendo melhorada, aprimorada. Da forma como está, ela traz consigo diversos dispositivos ruins da antiga Lei de Segurança Nacional e também traz questões muito piores para a nova legislação. Ela permite, por exemplo, que ações de grupos armados sejam legitimadas, legalizadas, que ações como de black blocs ou de MTST [Movimento dos Trabalhadores Sem Teto] sejam praticadas livremente e não sejam punidas", argumentou.

Fake news e direito de manifestação

Além da revogação da Lei de Segurança Nacional, o projeto aprovado nesta terça tipifica como crime contra o Estado democrático a divulgação de fake news (comunicação enganosa em massa) nas eleições. O texto prevê até cinco anos de prisão para quem contratar empresas para disseminar notícias falsas que possam comprometer o processo eleitoral no país. 

O texto ainda estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou entre estas e os demais poderes, as instituições civis e a sociedade. 

O projeto também criminaliza o atentado ao direito de manifestação. Ao mesmo tempo, inclui um dispositivo segundo o qual não é considerada crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Além disso, entre os crimes tipificados estão golpe de Estado e o impedimento ou perturbação de eleições por meio da violação de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.

Segundo a proposta que recebeu aval na Câmara, todas as penas para crimes contra o Estado democrático de direito serão aumentadas em um terço se os delitos forem cometidos com violência ou grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo, ou por funcionário público, que perderá o cargo. Caso o autor seja militar, o aumento da pena será de 50%, com perda do posto e da patente ou graduação. 

Charge do Zé Dassilva: no lixo da História | NSC Total

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