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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

06
Fev23

Advogados pedem R$ 1 milhão de indenização por dano moral a jovem negro algemado e puxado por PM em moto em 2021

Talis Andrade
www.brasil247.com - Jhonny Ítalo da Silva no detalhe e  ele algemado sendo puxado por um policial militar numa moto em São Paulo
Jhonny Ítalo da Silva no detalhe e ele algemado sendo puxado por um policial militar numa moto em São Paulo

 

Jhonny ítalo da Silva foi preso, algemado e puxado por cerca de 300 metros por um policial militar em uma moto da corporação

 

247 - Um grupo de advogados ingressou com uma ação na Justiça pedindo que o governo de São Paulo paguem R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais a um jovem negro que foi preso, algemado e puxado por cerca de 300 metros por um policial militar em uma moto da corporação. O caso aconteceu em 2021 e ganhou ampla repercussão após o vídeo viralizar nas redes sociais. 

"O Estado de São Paulo deve ser condenado a indenizar pelo dano moral, consequência do mal causado à parte autora, considerando uma forma de satisfação à vítima pelo sofrimento, constrangimento, e vexame suportados e punição do infrator", diz um trecho da ação, segundo o G1. Ainda conforme a reportagem, a ação foi protocolada no dia 31 de janeiro na  5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ).

Os advogados de Jhonny Ítalo da Silva, de 19 anos, pleiteiam, ainda, um “pagamento da indenização pelos infortúnios experimentados, no valor de R$.1.000.000,00 (um milhão de reais)”. Jhonny Ítalo foi preso em 31 de novembro de 2021 sob a acusação de tráfico de drogas e por pilotar uma moto sem habilitação na Zona Leste de São Paulo. 

Após a prisão, o cabo Jocélio, da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (Rocam) da Polícia Militar algemou o jovem e prendeu sua mão na moto da PM. Em seguida, o jovem foi praticamente arrastado pela avenida. Diante da repercussão, o policial foi afastado das funções.

Em março do ano passado, “Jhonny foi condenado pela Justiça a pena de 2 anos e 2 meses de detenção em regime aberto pelos crimes de tráfico e dirigir sem autorização. Segundo a PM, ele transportava 11 tijolos de maconha escondidos numa mochila de entregas. Em abril do ano passado, ele voltou a ser condenado pela Justiça, mas por outra acusação de tráfico de drogas. Recebeu pena de 5 anos de prisão em regime fechado. Em maio de 2021 ele havia sido preso pela polícia com outro rapaz, vendendo drogas. 

Jhonny nega as acusações e está cumprindo as penas em regime semiaberto. A Polícia Militar não informou se o cabo responsável pela prisão permanecia afastado ou se a Corregedoria havia concluído a investigação sobre o caso. 

28
Mai22

O abuso de poder de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

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Por Kenarik Boujikian /ComJur

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em decisão datada de 23/2, julgou o Recurso Especial 1.842.613 proposto pelo ex-presidente Lula e condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, coordenador à época dos fatos da chamada operação "lava jato" no âmbito do Ministério Público Federal, ao pagamento de indenização, por ter acarretado danos morais.

O fato indicado no pedido diz respeito aos atos praticados pelo ex-procurador durante uma entrevista coletiva transmitida ao vivo, convocada para ser realizada em um hotel, em setembro de 2016, durante a qual  houve a exibição de um Power Point, que ficou amplamente conhecido da população através da imprensa nacional e internacional.

Na entrevista, na qual estavam presentes outros procuradores e policiais federais, Deltan apresentou conteúdo ofensivo contra o presidente Lula, seja por meio das mensagens contidas nos círculos do programa de computador, que convergiam por setas para a figura central de Lula, seja pelo que verbalizou, naquela oportunidade.

Este é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

Papa Francisco apontou estes males, em algumas oportunidades. Pude ouvir diretamente dele, no Congresso da Cúpula Pan-Americana de Juízes sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, convocado pelo Vaticano, realizado no dia 4/6/2019 e que tinha juízes de vários países como público:

"Aproveito esta oportunidade de me encontrar convosco para vos manifestar a minha preocupação por uma nova forma de intervenção exógena nos cenários políticos dos países, através do uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais. Além de pôr em grave perigo a democracia dos países, geralmente o lawfare é utilizado para minar os processos políticos emergentes e tende para a violação sistemática dos direitos sociais. Para garantir a qualidade institucional dos Estados, é fundamental relevar e neutralizar este tipo de práticas que derivam da atividade jurídica imprópria, em combinação com operações multimidiáticas paralelas. Não me detenho a propósito deste ponto, mas todos nós conhecemos o juízo mediático prévio"  (negrito meu.

Ressalto que a lide foi bem delimitada pelo ministro relator, que indicou que o ponto era exclusivamente identificar se na entrevista, na qual  houve a apresentação do power point,  houve abuso no poder de narrar a denúncia, se ele agiu com excesso ou dentro da normalidade; se Deltan extrapolou e se esta conduta causou dano moral, ao ferir os direitos da personalidade e direitos fundamentais.

A decisão do STJ foi que o Deltan extrapolou todos os limites com afirmativas ofensivas, inclusive usando de situações incongruentes com a própria denúncia que apresentara, cujo resultado, como sublinhado pelo ministro, é indiferente para a ação que julgavam.

Um exemplo claro que permitiu esta conclusão foi a expressão usada: comandante máximo da organização,  general da organização, sendo que sequer constava da denúncia o crime de organização criminosa, que era objeto de um outro processo.

Sobre este aspecto, lembre-se que em outro julgamento (Reclamação 2.548) , o ministro Teori Zavaski, alertara da espetacularização da entrevista, com elementos que não constam da denúncia.

Em verdade, o denunciado foi apresentado como condenado fosse, com adjetivações negativas, agressivas e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, para apenas causar constrangimento ao denunciado e para desconstruir a sua pessoa.

Esta desconstrução encontra-se na lógica da criação da figura do inimigo, utilizada como elemento do lawfere.

Interessante a lição de Luis Manuel Fonseca Pires, que nos atenta para a constituição deste sujeito:

"A mobilização de afetos políticos para a construção social de apoio ao regime autoritário não ocorre aleatoriamente. É preciso um elemento aglutinador. Uma força gravitacional que desperte e movimente a adesão, pode ser uma imagem, uma ideia, sujeito ou grupo, um ponto de fuga para o qual convergem todos que se animam dos mesmos sentimentos que emergem com tal força avassaladora capaz de produzir o consentimento ao regime autoritário." ("Estados de Exceção", editora ContraCorrente, pg 127).

Entendo que a apresentação do Power Point e da entrevista está neste contexto da dinâmica de produção do próprio inimigo.

Não à toa, que durante o julgamento foi lembrada a decisão do CNMP, que em razão do julgamento de Deltan (após mais de 40 adiamentos), recomendou aos membros do Ministério Público o dever de se  abster de usar de divulgação para fins de político partidários.

Anote-se, como ficou claro no julgamento, que não se trata, absolutamente do dever de transparência e informação. Nada do que foi feito guarda a mínima relação com estes deveres dos procuradores da república, o que houve foi um excesso abusivo com o uso da mídia.

Um dos elementos utilizados pelo lawfare, como dito por papa Francisco, é a mídia, é a grande imprensa e sabemos, como ensinou Perseu Abramo no brilhante "Padrões de Manipulação na Grande Imprensa", os manejos possíveis da informação, sem falar em seu total desvirtuamento e a sua aquiescência aos desmandos praticados por agentes públicos.

A questão fundamental é que o processo penal do espetáculo, cuja entrevista e Power Point é um grande exemplo, mina o indivíduo denunciado ou acusado, mas não só a pessoa diretamente vinculada, senão todo o sistema democrático.

O essencial do julgamento é que se procura reconstruir o próprio sistema democrático, tão devastado e oportuniza que o Poder Judiciário cumpra seu papel de garantidor de direitos, reconhecendo a inadmissibilidade do abuso do direito por parte dos agentes que têm funções essenciais ao sistema de justiça, pois uma sociedade civilizada não aceita que um promotor descumpra o dever ético de não prejudicar os cidadãos e atue de forma arbitrária.

O CORRESPONDENTE

26
Mar22

Decisão que condenou Deltan a indenizar Lula por PowerPoint

Talis Andrade

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Por Rafa Santos

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Lula por danos morais provocados na entrevista na qual divulgou denúncia apresentada pela finada "lava jato".

A decisão desta terça-feira (22/3) foi provocada por recurso especial do petista. O colegiado entendeu que a peça de acusação apresentada pelo ex-procurador da República não continha a precisão, certeza, densidade e coerência que se exige de uma denúncia do Ministério Público.

O ex-chefe da "lava jato" do Paraná terá de pagar R$ 75 mil de indenização a Lula. O valor será corrigido a partir da publicação do acórdão e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

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O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

A apresentação da denúncia que gerou o dever de indenizar foi feita em um hotel em Curitiba. O processo levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan apresentou em PowerPoint um slide que se tornaria uma representação visual da atuação lavajatista. Durante o convescote, o ex-procurador chamou o petista de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa".

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Após seguidas manifestações de desapreço ao Poder Judiciário, o agora político diz que foi beneficiado por uma avalanche de doações espontâneas. A chave Pix do procurador foi divulgada e ele afirmou que já arrecadou R$ 500 mil. "O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão", comemorou o candidato a político.

Em artigo na ConJur, a desembargadora aposentada do TJ-SP Kenarik Boukijian afirmou que o caso do PowerPoint é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

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