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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

25
Out20

Dallagnol interferiu para colocar juiz-laranja no lugar de Sergio Moro

Talis Andrade

Humor Político on Twitter: "Joker por Gilmar Machado #Joker #Coringa  #JokerMovie #cartoon #humor #charge… "

‘PRECISAMOS DE UM CORINGA’

 

Os procuradores da Lava Jato no Paraná atuaram nos bastidores para interferir na sucessão do ex-juiz Sergio Moro nos processos da operação em primeira instância. A força-tarefa do Ministério Público Federal fez lobby num outro poder, o Judiciário, para garantir que o novo escolhido para a cadeira do então recém-nomeado ministro do governo de Jair Bolsonaro fosse alguém que agradasse aos investigadores.

As articulações estão explícitas em duas mensagens de áudio do então coordenador da força-tarefa, o procurador Deltan Dallagnol. Nelas e em várias mensagens de texto trocadas pelo Telegram em janeiro de 2019, ele elenca os principais candidatos à vaga de Moro, elege os preferidos da força-tarefa e esboça o plano em andamento para afastar quem poderia “destruir a Lava Jato”, na opinião dele.

Quando Moro abandonou a carreira de juiz, em novembro de 2018, logo após a eleição de Bolsonaro, deixou vaga a cadeira de responsável por julgar os processos da Lava Jato na primeira instância. A sucessão ou substituição de um magistrado é um processo comum no poder Judiciário, que tem autonomia para decidir – obedecendo a um regimento interno.

O que é no mínimo incomum, nesse caso, é a pressão e a interferência de um órgão externo, o Ministério Público Federal. Em mensagens de texto e áudio, Dallagnol também pede a colegas familiarizados com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF4, responsável pela Justiça Federal do Paraná, que tentassem “advogar” junto a ele por uma solução que agradava à força-tarefa.

A ideia compartilhada por Dallagnol e por juízes federais do Paraná era colocar três magistrados na posição de assessores de um quarto, o veterano Luiz Antônio Bonat, num esforço para convencê-lo a disputar a vaga de Moro. “Ele colocou ali o nome dele por amor à camisa”, narrou Dallagnol. “Então a gente tem que conseguir um apoio. A ideia talvez seria de ter juízes assessores ali designados junto a ele”.

A Lava Jato considerava que Bonat, um juiz com 64 anos e de perfil extremamente discreto (jamais deu palestras ou entrevistas desde que assumiu o comando da operação, há quase dois anos), precisaria de ajuda para dar conta das dezenas de processos que corriam no Paraná. Assim, Dallagnol e equipe buscaram uma forma de garantir que nem todo o trabalho da operação cairia sobre ele.

11
Nov19

Lula livre: juiz resistiu a pressões

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

 

Acostumados com a má vontade e até mesmo maldades da juíza substituta Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais da Justiça Federal de Curitiba, para com o preso político Luiz Inácio Lula da Silva, os advogados do ex-presidente guardavam apreensões ao ingressarem no fórum federal de Curitiba, no início da tarde de sexta-feira (08/11).

Recorde-se que Lebbos, durante os 19 meses de permanência de Lula na Polícia Federal de Curitiba, em vários momentos o prejudicou como ao impedi-lo de ir ao enterro do irmão, ou ao evitar que desse entrevistas. Mais recentemente pretendeu mandá-lo para uma penitenciária em São Paulo, o que acabou impedido por decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante de tais recordações, antes de recorrerem ao juízo das Execuções Penais, Cristiano Zanin Teixeira e Valeska Teixeira, casal de advogados que defendem Lula há anos, alertaram ao ex-presidente dos dois cenários possíveis. O melhor seria a libertação ocorrer de imediato, diante da decisão de conhecimento público do Supremo Tribunal Federal. Mas poderiam surgir empecilhos, tais como a exigência da publicação do acórdão, ou mesmo a abertura de vistas do pedido ao Ministério Público Federal, que certamente impediria a saída de imediato.

Na Polícia Federal, talvez por conta do receio de que a demora servisse de chamariz para uma maior mobilização dos militantes e simpatizantes do ex-presidente na Vigília Lula Livre, havia a preocupação em correr com a liberdade do preso.

Após protocolarem, às 11:12hs, pela internet, o pedido de libertação do ex-presidente, Valeska, Cristiano e o advogado curitibano Manoel Caetano Ferreira, que ao longo dos últimos 580 dias visitou o preso político de segunda a sexta-feira, foram a Justiça Federal. Temiam resistências por parte da magistrada.

Acabaram bem surpreendidos. Lebbos estava de férias. Foram recebidos pelo juiz titular da Vara, Danilo Pereira Júnior, que já os esperava. Cristiano e Valeska conheceram o juiz naquele momento. Já Manoel Caetano Ferreira, advogado curitibano que ao longo dos últimos 580 dias visitou Lula diariamente, de segunda a sexta-feira, conhecia-o bem.

A receptividade, porém, aliviou as tensões logo no início do encontro. Prontamente o juiz esclareceu que diante da decisão do Supremo ele não teria o que discutir sobre a libertação de Lula. Anunciou a disposição de soltá-lo, apesar de, pessoalmente, ter entendimento diversos, como fez constar do despacho que assinou em seguida. Nele, registrou:

À vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 – eressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação -, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade” (grifo nosso).

No caso de Lula, não havia realmente o que discutir. Como era notório – e ainda assim o juiz decidiu expor na sua decisão -, ele se encontrava preso tão somente pelo antigo entendimento do STF de que o cumprimento de uma pena privativa de liberdade poderia ocorrer antes mesmo de a sentença transitar em julgado. A decisão explicita:

“(…) observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas”.

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Governador queria impedir Lula na Vigília

Como, na quinta-feira (07/11), o Supremo reformou tal decisão, nada mais cabia ao juiz de primeira instância, a não ser executá-la. Poderiam retardar. No caso, por exemplo, do ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, o mesmo juiz decidiu ouvir o Ministério Público Federal, deixando-o preso por mais tempo encarcerado

Pereira Júnior, porém, não escondeu algumas pressões que já sofria. Em especial do governo do Estado do Paraná, cujo governador, Carlos Roberto Massa Júnior, Ratinho Júnior, e seu secretário de segurança, o coronel do Exército Romulo Marinho Soares fizeram chegar ao juiz o desejo de que Lula fosse impedido de visitar, como prometera em diversas entrevistas, a Vigília Lula Livre.

Instalada em um terreno alugado defronte da superintendência do DPF em Curitiba, a Vigília manteve-se de pé durante os 580 dias em que Lula ficou recolhido e isolado em uma sala de quinze metros quadrados, no quarto andar do prédio da PF. Eram militantes e simpatizantes que se revezavam, resistindo às intempéries, em especial no inverno pois estavam no alto de uma colina, onde o vento frio foi companhia constante.

O governo do Estado queria impedir o contato de Lula com os militantes que, na sexta-feira pela manhã, começaram a se juntar à espera do ex-presidente. No início da tarde já eram milhares. Alegava-se risco à segurança da própria população. Mas, certamente, queriam o inevitável: o líder político que resistiu ao isolamento imposto por 19 meses encontrar-se com seus admiradores.

O magistrado não deixou de manifestar sua preocupação com a questão da segurança pública, mas de pronto deixou claro não lhe caber impedir os passos de Lula depois que assinasse o Alvará de Soltura – o 700007758894 foi destinado ao ex-presidente.

Ouviu dos advogados o compromisso de que as regras de segurança seriam acatadas, desde de que decididas em comum acordo ente policiais federais, policiais militares e o capitão Moraes, chefe da segurança pessoal destinada pela União ao ex-presidente da República. Seguranças estes que, durante os 580 dias, se revezaram em Curitiba atendendo às necessidades de Lula e de seus familiares.

Após a saída dos advogados, atendendo até pedido verbal dos mesmos, Pereira Júnior, antes mesmo de assinar sua decisão libertando Lula, só formalizada às 16:11hs, telefonou para o vice superintendente da Polícia Federal, delegado Sérgio Eduardo Busato, que respondia pelo órgão, comunicando que soltaria o ex-presidente.

Este telefonema, que eliminava qualquer dúvida quanto a liberação do preso político naquela sexta-feira, foi por nós noticiado, com exclusividade, no site Brasil247 (*), às 15:53hs, antes mesmo de o juiz oficializar a decisão no seu despacho. Rapidamente a notícia viralizou, sendo reproduzida em diversos sites e listas de conversas no WhatsApp e no Facebook.

Lula, àquela altura, estava sozinho na sua cela. Não tinha mais recebido seus advogados que aguardavam o Alvará de Soltura na superintendência. Juntos estavam a filha Lurian, o neto Thiago, e a noiva, a socióloga Rosângela da Silva, Janja.

A segurança em torno do prédio começou a ser reforçada, inclusive com a presença ostensiva de um pelotão do Batalhão de Choque da Polícia Militar. Na Polícia Federal ainda houve um certo retardo, pois decidira seguir à risca o protocolo checando se não existiria outra ordem de prisão em vigor – preventiva ou temporária – contra o preso a ser libertado. Paralelamente, policiais federais queriam acertar com os advogados o esquema da saída de Lula. Mas estes determinaram que o entendimento fosse direto com o capitão Moraes.

Grades foram colocadas entre o portão principal da Superintendência e a Vigília, abrindo-se um corredor para que Lula percorresse o caminho. A PM queria saber ainda a rota a ser utilizada depois pelos carros que transportariam o ex-presidente. Nenhum detalhe, porém, foi mencionado. Até mesmo o destino dele – a residência de um amigo de 30 anos – era uma informação restrita a pouquíssimas pessoas.

Nesta casa, onde ele passou a noite, apenas na companhia da noiva e dos seguranças, Lula gravou o vídeo que enviou aos políticos latino-americanos reunidos em Buenos Aires, no encontro de Puebla (grupo de líderes políticos e intelectuais progressistas da América Latina), e conversou ao telefone com a ex-presidente Dilma Rousseff, que junto com o ex-chanceler Celso de Amorim, o ex-ministro Aloízio Mercadante e a jurista Carol Proner estavam naquele encontro.

Ali também houve o encontro de Lula com seu velho amigo José Dirceu, também libertado, mas por decisão do juízo estadual da Vara de Execuções Penais, no início da noite de sexta-feira. Na manhã de sábado, Lula saiu dali para o aeroporto, onde em avião fretado, voou para São Bernardo, seu berço político.

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29
Abr18

Lebbos rica carcereira de rosto escondido do presidente operário

Talis Andrade

No golpe militar de 1964 os juízes que condenaram Dilma Roussef, que seria depois eleita duas vezes presidenta do Brasil, escondem o rosto. 

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Nenhum gesto provavelmente é mais universal, impulsivo e intenso que o de cobrir o rosto com as mãos. E a expressão física de uma emoção que não há quem já não tenha tido o desprazer de experimentar e que, além disso, costuma manifestar-se traiçoeiramente, quando menos se espera — a vergonha. Por incrível que pareça, só há pouco tempo os psicólogos se deram conta, constrangidos, de que nunca haviam encarado a vergonha com a atenção que ela merece. Tampouco os cientistas sociais podem vangloriar-se de saber muita coisa sobre o papel dela na vida em sociedade, além do fato de ser em algumas culturas um poderoso detonador de comportamentos extremados.

 

Por que a juíza Carolina Moura Lebbos esconde a cara? O único retrato seu conhecido é um 3x4 de sua carteira de estudante.

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Pelo que se sabe não existem motivos cultural árabe ou religioso muçulmano, apenas medo de ser sequestrada, que a juíza herdou uma imensa fortuna do pai, o banqueiro, empresário e médico Elie Lebbos.  

 

Sincronicidade em 82: Lula apontava injustiças; Carolina nascia

 

por Marcelo Auler

 

Certamente não foi premonição, mas – mais do que mero acaso -, talvez a chamada sincronicidade, ou, a “coincidência significativa”. Ocorreu na segunda-feira, 4/10/1982.

 

Em São Paulo, o ex-líder metalúrgico, Luiz Inácio Lula da Silva, na sua primeira disputa eleitoral – ao governo do Estado -, denunciava na Folha de S. Paulo as injustiças de um sistema “penal alienado”, orientado para afastar da convivência social quem colocasse em risco os privilégios das elites.

 

Em Curitiba, na mesma data, vinha ao mundo, no seio de uma família da “elite” da cidade, Carolina Moura Lebbos. Ela, 35 anos depois, como juíza federal e com uma interpretação que aparentemente faz de uma lei letra morta, mantém o ex-metalúrgico que ascendeu socialmente e atingiu à Presidência da República, em quase isolamento. Situação não prevista nem mesmo na sentença – amplamente discutível - que sequer transitou em julgado. Faz isso ao impedir as visitas daqueles com os quais aquele metalúrgico – hoje, um ex-presidente preso -, forjou relações de amizades mais antigas do que todo o tempo de vida que ela contabiliza.

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No dia em que a juíza Carolina Moura Lebbos nasceu, Lula denunciava injustiças do sistema penal, na Folha.

 

Como definiu nesta terça-feira (24/04)  Nabil Bonduki em artigo na Folha de S.Paulo – Solitária ‘chic’ de Lula fere a resolução da ONU sobre o encarceramento – após um processo com um roteiro que seguiu “o calendário eleitoral”. Lula foi recolhido à Polícia Federal em “um regime prisional que tem o claro objetivo de impedir o contato de Lula com o mundo externo. O Judiciário impede visitas, salvo advogados e familiares, impondo-lhe um regime de semissolitária, que parece ter dois objetivos combinados: impedir que ele possa ter contatos políticos com amigos e tentar levá-lo à depressão. O regime contraria as Regras de Mandela, normas que devem reger o sistema penal, aprovadas pela Assembleia Geral da ONU em 2015, com a participação ativa do Brasil”.

 

Na entrevista à mesma Folha, em 1982,  em que abordava a questão da criminalidade nas camadas populares e criticava leis e códigos que, no seu entendimento, apenas beneficiavam a elite, Lula expôs, como registra o jornal daquela data, uma situação que vivencia 35 anos depois:

 

“Semelhante situação é agravada por um sistema penal alienado e orientado no sentido de apenas afastar da convivência social aqueles que, segundo critérios de uma legislação elitista, atravessaram as linhas traçadas por determinados códigos de conduta, previamente estabelecidos pelas próprias elites e no resguardo exclusivo de seus privilégios“.

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Lula, em 1982, no dia em que a juíza Carolina nasceu, denunciou a injustiça que hoje ela lhe aplica

 

Filha de um casal de médicos bem sucedidos – seu pai, Elie Lebbos, libanês naturalizado brasileiro, atendia, entre outros, ao ex-deputado federal paranaense José Janene; sua mãe, Marina Vieira Moura Lebbos, descendeu de uma ativa família de cardiologistas em Curitiba – Carolina não aparenta ter passado por dificuldades para conquistar o título que hoje possui.

 

Desde o seu ingresso na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) encontrou portas abertas, mesmo antes de se formar, em 2005. Estagiou Inicialmente em um escritório de advocacia (2000/01) depois no Tribunal de Justiça do Estado, em dois momentos (2001/03 e 2004/06).

 

No interregno desta sua passagem pelo Tribunal, por dois anos estagiou na Procuradoria da República de Curitiba. A mesma que Lula acusa de tê-lo perseguido, lhe atribuindo crimes que não ficaram provados.

 

Formada em 2005, na OAB do Paraná registrou-se com a matrícula 40323. Com este cadastro, segundo o site Escavador, aparecem 57 processos indexados. Destes, 30 no Estado do Paraná, além de 27 em tribunais fora do Estado, inclusive Brasília.

 

Ingressou na magistratura federal em julho de 2011, atuando como substituta na Vara Federal de Mafra (SC). Depois, antes de chegar ao seu posto atual, passou ainda pela Vara Federal da Ponta Grossa (PR). Em março deste ano, ao seu salário de R$ 27.500,13 juntou outros R$ 5.261,73 a título de verbas indenizatórias. Na página da Justiça Federal do Paraná (JF-PR) não se especifica que benefícios recebeu. Nas verbas indenizatórias se incluem os auxílios moradia, pré-escola, transporte, alimentação, saúde, natalidade e ajuda de custo em geral. Mas na página de transparência da JF-PR não há especificação do que foi pago ao servidor. Com tais auxílios, a juíza praticamente compensou os descontos de praxe – Imposto de Renda, previdência, etc. – percebendo líquidos R$ 27.327,93, ou seja, apenas R$ 172,20 a menos.

 

Mesmo sendo juíza substituta – a titularidade só virá com tempo de exercício do cargo – ela divide com o titular da 12ª Vara Federal, Danilo Pereira Júnior, todos os processos. Ambos acumulam a Vara de Execução Penal. Na ausência de um, outro responde por todos os feitos. Como ocorre agora, já que o titular está afastado do juízo por responder, nas férias do titular, pela diretoria do fórum federal.

 

Quem os conhece considera que o titular é mais garantista que a substituta. Foi Danilo, por exemplo, quem recusou uma denúncia do procurador da República de Curitiba, Daniel Coimbra, em setembro de 2015, pela qual acusou dos crimes de calúnia o delegado federal Mario Renato Castanheira Fanton e o agente de Polícia Federal Dalmey Werlang. Coimbra acatara uma representação feita pelos principais delegados da Operação Lava Jato contra os dois colegas que os apontaram como responsáveis, ou conhecedores, do grampo ilegal instalado na cela de Alberto Youssef, em março de 2014, quando a Operação teve início, tal como reportamos em Calúnia na PF-PR: juiz rejeita denúncia e critica MPF.

 

Ao barrar as visitas a Lula, passando por cima do que prescreve a Lei da Execução Penal, onde está previsto que um preso tem direito a receber amigos, além de familiares e advogados, Carolina acabou ganhando notoriedade. Mundial.

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O impedimento do ingresso na Polícia Federal do prêmio Nobel da Paz, Adolfo Pérez Esquivel, e do teólogo Leonardo Boff, na semana passada, repercutiu na imprensa do mundo. Os dois, diga-se, conhecem e convivem com Lula desde o final dos anos 70, portanto, bem antes de Carolina vir ao mundo.

Nas decisões que barraram todas as visitas a Lula, exceção a familiares e advogados, colocando-o na semissolitária a que Bonduski se referiu acima, a juíza fez a interpretação da lei da sua forma. Alegou, entre outros motivos, a enxurrada de pedido de visita, como se o preso fosse, digamos, um João ninguém, e não um líder reconhecido mundialmente. No despacho de segunda-feira (23/04) ela expõe:

Em duas semanas da efetivação do encarceramento chegaram a este Juízo requerimentos de visitas que abrangem mais de uma dezena de pessoas, com anuência da defesa, sob o argumento de amizade com o custodiado. A análise desses pleitos tem como fundo questão de direito comum, que impõe a deliberação conjunta.

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Após serem impedidos de entrar na Polícia Federal, em Curitiba, Esquivel, 86 anos, e Boff, 79 anos, saem abraçados como amigos que se conhecem há mais de três décadas. (Foto: Marianne Spiller) 

 

A prisão do apenado implica a privação do seu direito à liberdade de locomoção. Limitam-se, também, os direitos cujo exercício tenha por pressuposto essa liberdade de ir e vir (limitações implícitas, inerentes à pena de prisão). E, ademais, há restrições justificadas pela própria execução da pena, em especial ante as peculiaridades ínsitas ao ambiente carcerário (limitações implícitas, inerentes à execução da pena). 

 

O artigo 41, inciso X, da Lei n. 7.210/1984 prevê como direitos do preso “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. O parágrafo único deste dispositivo, no entanto, estabelece não se tratar de direito absoluto. Na linha do acima consignado, limitações implícitas inerentes à execução da pena levaram o legislador a conferir ao diretor do estabelecimento competência para restringi-lo. A ele cabe, considerando as peculiaridades do local de custódia, analisar a extensão de eventual necessidade de restrição e, em vista disso, determinar o regime adequado de visitação para os detentos“.

 

Como exposto na ilustração acima, a restrição prevista no artigo único da Lei é admitida quando justificada “por um ato motivado do diretor do estabelecimento”.  Na decisão ela alega  que na Polícia Federal “apenas familiares são autorizados a visitar os detentos, sem prejuízo do acesso aos advogados”.

 

Talvez ela desconheça, mas não foi o que aconteceu ao longo da Lava Jato. Para citar um exemplo, basta rever o que disse em depoimentos e no livro Assassinato de Reputações II, a contadora Meire Poza. Sem nenhum parente preso, ela esteve na carceragem da PF em Curitiba convencendo amigos a delatarem. Ou seja, regras, ali também, têm exceções.

 

Que houvesse restrições ao dia marcado para visitas a Lula – quinta-feira – ou mesmo ao número de pessoas a visitá-lo por vez. Mas, dizer que tais visitas influenciarão o funcionamento daquele órgão chega a ser exagerado. Ainda mais se tratando de visitas como um prêmio Nobel da Paz, ou uma ex-presidente da República. Sem citar outros muitos exemplos.

 

A decisão só caracteriza aquilo que todos já compreenderam. A pena de Lula é superior à que foi estabelecida nas sentenças – discutíveis e sem trânsito em julgado, rememore-se. Além de encarcerado, querem submetê-lo à semissolitária, muito provavelmente para não só retirá-lo do cenário político. Mas também para levá-lo a uma depressão.

 

A rigidez da decisão acabou atingindo outro Poder. No que pese a juíza alegar que inexiste motivação para a “inspeção” anunciada pela Comissão Externa criada pelo presidente da Câmara, e ainda que tal comissão não tenha os poderes previstos para Comissões Parlamentares de Inquérito, ela foi criada por ato do presidente daquela Casa Legislativa. A questão é saber se tal ato pode ser contestado por um juízo, que não o Supremo Tribunal Federal, foro ao qual, quer como deputado e, mais ainda como presidente de um dos Poderes da República, Rodrigo Maia está afeto. Este tende a ser o próximo debate, a partir da visita que deputados prometem fazer nesta terça-feira à sede da Polícia Federa, em Curitiba.

 

Agradecimentos: O Blog, na busca por notícias exclusivas e com enfoques diferentes, durante 16 dias esteve em São Bernardo do Campo (SP) e em Curitiba (PR) acompanhando o noticiário em torno do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso foi possível graças à ajuda dos leitores e colaboradores que contribuíram para nossas despesas com doações, como sempre acontece. Agradecemos a todos e, em especial, a Ivete Caribé da Rocha, que nos acolheu na capital paranaense e a todos que nos ajudaram direta ou indiretamente. Esperamos continuar merecendo a atenção e o apoio de nossos de leitores e seguidores. Doações ao Blog podem ser feitas na conta especificada neste quadro.

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