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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Jul23

Spoofing: procuradores, delegados e mídia contra os “dissidentes”

Talis Andrade
 
14
Mai20

Sergio Moro interferiu na Polícia Federal para abafar sindicância e promover impunidade

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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MORO INTERFERIU NA SINDICÂNCIA. Na véspera do feriado prolongado de 1 de maio de 2015 (uma sexta-feira), Fanton foi informado de que sua missão em Curitiba chegara ao fim. Quebravam assim o acerto anterior de que ficaria até o fim dos inquéritos. A suspensão do trabalho surpreendeu a ele e aos dois agentes que formavam sua equipe, Dalmey Fernando Werlang e José Eraldo de Araújo.
 

Ao debaterem os possíveis motivos desta decisão, Werlang acabou por revelar o que o delegado até então desconhecia. Assumiu a autoria da instalação da escuta na cela dos doleiros. Não apenas confirmou que ela existira, como explicou que cumpriu uma ordem que lhe foi repassada pela cúpula da superintendência. Grampo que só depois que foi descoberto pelos presos é que ele, Dalmey, veio a saber que não tinha autorização judicial. Ou seja, era ilegal.

O grampo na cela foi instalado no dia 17 de março de 2014, quando da primeira fase da Operação Lava Jato em que foram presos os doleiros. A ordem, como sustenta Werlang desde 2015 em todos os seus depoimentos, foi dada pelo próprio Romário de Paula, na manhã daquele dia. Ao lado dele estavam o superintendente Franco e o delegado Adriano Anselmo. Já a delegada Mialiki Marena recebia o pen drive com as gravações captadas, quando este não era entregue a Adriano Anselmo. Os dois dividiam a coordenação de toda a operação. A escuta ilegal veio a público e abril de 2015, após ser descoberta pelos próprios presos, em 29 de março.

Muitos policiais da superintendência sempre foram críticos aos métodos adotados pela Força Tarefa. Criticavam não apenas o grampo ilegal, mas todas as outras armações, como algumas reveladas acima, como a compra do chip e as pressões por delação. Também sabiam que a escuta na cela existiu e era ilegal. Werlang, porém, acabou não revelando tudo a Fanton. Dias depois, ainda em maio, enquanto o delegado de Bauru estava em Brasília revelando o que descobrira, o agente confessou a colegas a instalação de uma segunda escuta clandestina.

Foi colocada na escada do prédio da superintendência, na sexta-feira santa (3 de abril), em um local que os servidores improvisaram como fumódromo. A ordem do grampo, segundo revelou Werlang, desta vez partiu da sua chefe imediata no NIP, a delegada Daniele. Estava interessada em saber o que os demais servidores comentavam sobre a Operação Lava Jato. Coube ao delegado Rivaldo, juntamente com o também delegado Reginaldo Gallan, resgatar o aparelho.

A revelação de Werlang confirmou oficialmente o que todos na superintendência comentavam: a Sindicância 04/2014, instaurada após a descoberta do grampo pelos doleiros e presidida pelo delegado Moscardi Grillo para investigar a escuta clandestina, foi falsa. Afinal, ela conclui que o aparelho de escuta estava na cela desde março de 2008, quando da passagem do traficante Fernandinho Beira-Mar por Curitiba. Garantiu que ele estava desativado.

O então juiz Moro, apesar de garantir que não havia autorizado nenhuma escuta ambiental, jamais entrou em detalhes sobre estes grampos ilegais. Questionado, tangenciava, alegando que na operação nenhuma das provas surgiram por meio de tais escutas. Certamente não. Mas isso não impede que as conversas dos doleiros tenham ajudado nas investigações. Ou mesmo tenham sido usadas nos interrogatórios. O suficiente para colocar em discussão a legalidade do que foi feito. Tudo o que a República de Curitiba não desejava.

Bem ou mal, Moro acabou ajudando a encobrir a ilegalidade. Aliás, o próprio delegado Moscardi Grillo revelaria anos depois, processo disciplinar que respondeu, que Moro lhe determinara que fosse informado sobre o relatório da Sindicância 04/2014 – a que se mostrou falsa – antes dele ser sacramentado. Tal como mostramos, em julho de 2019, com parte do vídeo do depoimento do delegado, em Exclusivo: Moro interferiu na sindicância do grampo ilegal na PF.

Em 2019, quando o ex-juiz ocupava a cadeira de ministro da Justiça, Moscardi Grillo acabou beneficiado e impune. Como registramos na reportagem Ministério de Moro promove impunidade na PF, respondendo interinamente pelo ministério, o delegado federal Luiz Pontel de Souza, no cargo de secretário-executivo, através da Portaria 787, anulou o Processo Administrativo Disciplinar 08200.001127/2015-96 (PAD 04/2017 COGER-PF). Foi o processo respondido por Moscardi Grillo que acabou o punindo com oito dias de suspensão por causa da falsa sindicância. Mais uma vez abafaram as ilegalidades da “República de Curitiba”.

A nova sindicância – a 04/2015 -, instaurada a partir da revelação de Werlang e dos relatórios de Fanton à Corregedoria, comprovou, através da perícia da própria Policia Federal, que o grampo que a sindicância inicial apontou como inativo captou 260 horas de conversas. Ficou evidente a má fé da primeira investigação.

Esta comprovação também gerou problemas para o Ministério Público Federal. Para não ser obrigado a admitir o grampo ilegal, foi preciso criar uma versão totalmente falsa para os áudios que a escuta ilegal captou e a perícia recuperou no computador da superintendência utilizado por Werlang. Outra informação adiantada por este BLOG, em agosto de 2017 – MPF, para esconder grampo ilegal, lança versão incongruente.

Ao instaurar o IPL 737, em março de 2015, Fanton anexou a íntegra da sindicância 04/2014. Era o que tinha em mãos. Por mais incrível que possa parecer, a nova sindicância que revelou a autenticidade da denúncia dos “Dissidentes da PF” jamais foi levada àquele inquérito.  A delegada Tânia Fogaça não viu importância de levá-la aos autos. Tampouco os procuradores da República. Nem mesmo o juiz Josegrei, que acompanhou o caso de perto, foi alertado pela defesa de Fanton e, por fim, sacramentou o arquivamento da investigação. Oficialmente, no inquérito arquivado, o que existe é a falsa sindicância. O que demonstra que tanto o DPF como o Ministério Público e o juízo em Curitiba mantiveram a disposição de esconder o a escuta ilegal. Provavelmente para evitarem o comprometimento da Operação Lava Jato.

A descoberta da falsa sindicância e do funcionamento do grampo ilegal, em 2015/16 não amenizou a situação dos “Dissidentes da PF”. Apesar de provado que eles estavam corretos quando procuraram levar às autoridades – e não às defesas dos réus – as ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato. Tanto assim que o IPL 737/2015 persistiu por quase três anos (na verdade, 34 meses). Como mostramos na reportagem MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha, apenas em dezembro de 2017 foi que os procuradores da República concordaram em arquivá-lo. Depois de inúmeras tentativas fracassadas para sustentarem o que a defesa do delegado de Bauru classifica de “denunciação caluniosa” que eles ajudaram a levantar e manter contra os quatro.

Resistiram, inclusive, às pressões feitas pelo juiz Josegrei, que não via motivos para as investigações prosseguirem.  Este, em fevereiro de 2017 – portanto 10 meses antes de os procuradores aceitarem encerrar o caso – simplesmente revogou o indiciamento dos quatro investigados, demonstrando que não enxergava qualquer ato criminoso por parte deles. O que noticiamos em Dissidentes na PF: nova derrota da Força Tarefa.

|o decidirem jogar a toalha no caso, enterrando o inquérito, os procuradores regionais da República Antônio Carlos Welter e Januário Paludo acabaram por confirmar o que sempre este BLOG noticiou. A causa da perseguição foi a divulgação das páginas do Facebook dos delegados no jornal Estado de S.Paulo. Na manifestação dos dois, em dezembro de 2017, consta:

“A investigação, em síntese, teve por foco três eventos principais: (i) a veiculação na imprensa de material depreciativo a Policiais Federais responsáveis pela Operação Lava Jato, a qual foi impulsionada por PAULO RENATO DE SOUZA HERRENA, com o auxílio de RODRIGO GNAZZO, MARDEN ESPER MAUÉS e AUGUSTO ARRUDA BOTELHO NETO (…)”

Curiosamente, porém, a confirmação de todos estes fatos não arrefeceu em momento algum a perseguição da “República de Curitiba” ao delegado Fanton. Mesmo ele já tendo sido inocentado em nove procedimentos que lhes moveram, persiste até os dias atuais. Decorridos cinco anos da sua estada em Curitiba, ele ainda responde uma ação criminal e um Processo Administrativo Disciplinar. Tal como mostraremos na terceira reportagem desta série: “Crimes da Lava Jato (III): freios e omissões do Judiciário“.

Leia também: Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro

 

14
Mai20

O falso testemunho que libertou a doleira Nelma Kodama e enforcou os delegados dissidentes da lava jato

Talis Andrade

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Fanton começou a cair quando recusou-se a retirar dos autos um reconhecimento errado feito por Nelma. (Foto: Reprodução)

Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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Assim como Nelma serviu para Fanton concordar em instaurar o IPL 737, ela também provocou o desentendimento dele com os delegados da “República de Curitiba”. Diante de um álbum de fotografia dos servidores da superintendência, a doleira apontou alguns policiais como tendo estado na custódia. Um deles foi o agente Fábio, lotado no Núcleo de Inteligência Policial (NIP), então chefiado pela delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, a esposa de Romário de Paula.
 

Era falso. Fábio, no período citado pela testemunha estava em missão fora de Curitiba. Fanton foi pressionado, inicialmente por Daniele, mas depois pelos demais, como o delegado Mauricio Moscardi Grillo, a retirar isso do inquérito. Não aceitou. Propôs que apresentassem as explicações necessárias para explicar os fatos, inocentando o indicado. Esse desentendimento demonstro aos delegados da Força Tarefa que a condução daquele inquérito fugiria ao controle dos mesmos. Foi o que bastou para selarem a decisão de afastá-lo da investigação.

O Agente Fábio, porém, não foi o único a sofrer uma falsa acusação da doleira. Ela também apontou o delegado Rivaldo Venâncio como contumaz visitante da custódia para conversar com os presos da Lava Jato. Venâncio, porém, comprovou que esteve ali uma única vez, na companhia de procuradores da República, acompanhando uma vistoria. Após isso, representou criminalmente contra a doleira junto ao Ministério Público Federal

A partir da sua representação, não houve alternativa ao MPF. A procuradora da República Yara Queiroz Ribeiro da Silva Sprada, que atuou em processos contra os chamados “Dissidentes da PF”, denunciou Nelma por falso testemunho. A primeira audiência do processo foi marcada para julho próximo.

07
Mai20

Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro

Talis Andrade

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DPF Igor Romário: crimes e perseguições, segundo a defesa do DPF Fanton (Foto: Marcelo Auler/2015)

 

Por Marcelo Auler 

Jornalistas pela Democracia - 

 

Encarregado com outros colegas das investigações em torno dos ataques do presidente Jair Bolsonaro à democracia e da participação dos filhos deles nas transmissões de fake news, o delegado federal Igor Romário de Paula é acusado, em ação que tramita na 2ª Vara Federal de Bauru, como um dos principais responsáveis por crimes cometidos e abafados na Operação Lava Jato.

Romário de Paula, como definiu o Painel da Folha de S.Paulo nesta quarta-feira (06/05), é "um dos símbolos da Lava Jato de Curitiba". Ele teve sua permanência confirmada à frente da Dicor (Diretoria de Combate ao Crime Organizado), pelo novo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), delegado Rolando de Souza, o amigo do amigo dos Bolsonaros.

Além do seu envolvimento na instalação de escuta ambiental ilegal em uma cela da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), fato pelo qual jamais foi responsabilizado, apesar de ser conhecido desde 2015, a ação narra sua tentativa de abafar a distribuição e o uso de aparelhos celulares "grampeados" por doleiros presos na Operação Lava Jato. Com eles, os policiais federais tinham o "intuito de gerar provas ou revelar o caminho de novas provas", como consta no processo.

A reafirmação destes crimes e de outras de ilegalidades cometidas por quem deveria combatê-las estão na Ação Ordinária de Reparação por Danos Morais protocolada em 11 de março na Justiça Federal de Bauru (SP). Foi impetrada em nome do delegado federal Mario Renato Castanheira Fanton. Cobra da União uma indenização pelos danos morais e também à sua saúde, resultado da perseguição que sofre desde que atuou na superintendência de Curitiba, por 71 dias, entre 23 de fevereiro e 4 de maio de 2015.

A perseguição a Fanton foi e continua sendo praticada pelos mesmos policiais federais e procuradores da República da Força Tarefa da Operação Lava Jato, ou seja, da chamada “República de Curitiba”. Por conta desse curto período à disposição da SR/DPF/PR, ao longo dos últimos cinco anos, o delegado de Bauru já respondeu a nove procedimentos diferentes entre Expedientes Preliminares de Natureza Disciplinar (dois), Inquéritos (três), Ações Penais (duas), Ação por Improbidade Administrativa (uma) e Processos Administrativos Disciplinar (um). Outros dois - uma ação penal e um Processo Administrativo Disciplinar - continuam em andamento. Ou seja, ao todo, 13 procedimentos diversos. Para conseguir juntar prova neles e se defender, foi obrigado a recorrer ao Judiciário. Foram oito ações dos tipos: Exibição de Documentos; Obrigação de Fazer; ou Declaratória de Nulidade.

A maioria destes procedimentos contra Fanton foram instaurados por iniciativa ou com a participação direta de Romário de Paula. Ele e os demais delegados da Força Tarefa da Lava Jato são apontados ainda como autores da “denunciação caluniosa” contra os chamados "dissidentes da PF": o delegado federal Paulo Renato Herrera; o ex-Agente da Polícia Federal (APF) Rodrigo Gnazzo; os advogados Marden Maués (de Curitiba) e Augusto de Arruda Botelho Neto (de São Paulo).

Eles não são citados nominalmente na inicial do processo de Bauru. Porém, como a ação esclarece, foram acusados de elaborarem um dossiê contra a Força Tarefa de Curitiba, sem que jamais provassem a existência do mesmo. Por conta disso, tal como ocorreu com Fanton, foram expostos na mídia e tiveram suas vidas reviradas pelas investigações, até serem totalmente inocentados, 34 meses depois. A seus acusadores, porém, nada aconteceu.

Na ação em Bauru, os advogados do delegado - sua mulher, Elioena Asckar, e o sogro, Michel David Asckar -, afirmam que em Curitiba foram cometidos crimes de "falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa" pelos "Delegados de Polícia Federal e Procuradores da República atuantes na operação 'lava jato'”.

Através de 738 parágrafos dispostos em 134 páginas, os advogados apontaram o que classificam de crimes cometidos pela Força Tarefa da Lava Jato. Foram constatados pelo delegado Fanton a partir de duas investigações que ele comandou e se relacionavam com a Operação Lava Jato. Citam ainda falsos testemunhos e denunciações caluniosas utilizadas pelos delegados e procuradores na perseguição que promoveram ao delegado de Bauru. Dada a extensão do assunto, o BLOG o dividirá em três matérias, de forma a aprofundar cada um dos casos abordados. A esta reportagem se somarão Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida” e Crimes da Lava Jato (III): denúncia caluniosa na perseguição a Fanton.

Romário de Paula forjou inquérito

Na ação, os advogados asseguram que Fanton passou a ser perseguido, em uma tentativa de desacreditá-lo, após maio de 2015, quando levou ao conhecimento da Corregedoria Geral (COGER) do DPF as ilegalidades que constatou em Curitiba. Ao contrário de providenciar a apuração do que foi relatado, segundo dizem os defensores do delegado, a diretoria do DPF preferiu esconder tais fatos para evitar a nulidade da operação. Consta da inicial:

"A Polícia Federal, por sua vez, em certo momento, temeu que a operação “lava jato” sofresse uma causa de nulidade como ocorreu em renomadas operações policiais: “castelo de areia” e “satiagraha”, e, para isso, tentou de todas as formas punir o autor e descredibilizá-lo na sociedade e na instituição".

Segundo ainda sustentam, o delegado Romário de Paula, na época Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da superintendência do Paraná, e sua esposa, a delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, então chefe do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) da mesma unidade,  “forjaram um inquérito policial e o conduziram pessoalmente, mediante interesses escusos na expectativa de abafarem o caso da distribuição de celulares aos presos".

Nas explicações ao juízo de Bauru, dizem que o casal de delegados pretendia "paralisar a investigação policial nº 674/2014, envolvendo o fornecimento e uso de telefones celulares aos presos da “lava jato” na carceragem da PF de Curitiba/PR".

Nesse contexto da tentativa de abafarem o caso, os advogados incluem ameaças a Fanton, ocorridas em 21 de julho de 2015, ao ser ouvido na Coordenadoria de Assuntos Internos (COAIN) da COGER, em Brasília. Partiram da delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça, responsável pela maioria dos procedimentos contra o colega de Bauru.

O depoimento foi prestado no IPL nº 1162/2015, aberto a partir de acusações dos policiais da “República de Curitiba”, jamais confirmadas. Diziam respeito a supostas quebras de sigilo funcional que não ocorreram. Tanto que, denunciado e processado, Fanton foi inocentado, em 15 de fevereiro de 2018. O MPF recorreu e o processo prosseguiu. O trânsito em julgado da sentença foi em 01/08/2018.

Ou seja, mobilizaram toda a estrutura policial e do judiciário, por mais de três anos, em torno de algo que jamais aconteceu, exclusivamente por perseguições pessoais.

Mas, em maio de 2015, ao relatar como Romário de Paula e sua mulher Daniele atuaram no IPL 674/2014, a delegada ameaçou-o como novos procedimentos. Descreve a inicial:

"quando indagado sobre o inquérito policial 768/2014 da PF de Curitiba, respondeu que despachou naqueles autos, informando a conduta suspeita de IGOR ROMÁRIO DE PAULA e sua esposa DANIELE GOSSENHEIMER RODRIGUES, pois tudo indicava que conduziam a investigação para fins pessoais e que, no mínimo, suas condutas eram antiéticas e anti-profissionais, sendo que recebeu a ameaça de TÂNIA FOGAÇA, de que deveria permanecer calado sobre o assunto envolvendo o inquérito 768/2014, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos.

Ou seja, Delegada Federal ligada à COGER/PF ameaçou o autor a permanecer em silêncio sobre os ilícitos que testemunhou em Curitiba/PR, sob pena de represálias em procedimentos infundados." (grifos do original)

Investigando Bolsonaro

Romário de Paula é um dos policiais federais da Operação Lava Jato promovidos com a nomeação do ex-juiz Sérgio Moro como ministro da Justiça e Segurança Pública. Estas promoções são citadas na inicial da ação de Bauru como resultado da impunidade gerada para as ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba. A ação registra:

"(...) tudo indica que crimes praticados por Agentes Públicos atuantes na maior operação de combate à corrupção da história do País devesse ficar sob sigilo absoluto e, assim, garantir a impunidade, pois todos os servidores da Polícia Federal foram promovidos a cargos de direção da instituição em Brasília/DF pelo Exmo. Ministro da Justiça Sérgio Moro".

Romário de Paula hoje é o terceiro homem na hierarquia do DPF. Foi levado pelo antigo diretor-geral, Maurício Valeixo, para o cargo de Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR). Como afirmamos acima, segundo o Painel da Folha de S.Paulo, o novo diretor-geral do órgão não o substituirá.

No cargo, ele se posiciona acima de todas as investigações em curso na instituição, em todo o país. Provavelmente por isso, é um dos quatro delegados federais que por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permanecerão à frente dos Inquéritos (INQ) 4781 e 4828, em tramitação naquela corte.

O primeiro, INQ nº 4781, instaurado em março de 2019, investiga a rede de fake news e os ataques feitos aos poderes Judiciário (em especial ao STF e seus ministros) e Legislativo. Nele há fortes suposições do envolvimento na disseminação de mensagens falsas do filho 02 de Bolsonaro, o vereador do Rio Carlos Bolsonaro, o Carlucho. Pode ainda atingir o filho 03, o deputado federal por São Paulo Eduardo Bolsonaro.

A segunda investigação, INQ. nº 4828, aberta em 20 de abril, busca descobrir os organizadores e financiadores de manifestações antidemocráticas. Como a ocorrida na porta do Comando do Exército - também chamado de Forte Apache - em um domingo, 19 de abril. Fato que provocou o pedido da abertura do inquérito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Também deverá investigar os organizadores da recente manifestação de domingo passado (03/05). Pelo que se noticiou, já identificou deputados bolsonaristas como organizadores de tais atos. O que levou o presidente a reclamar com o então ministro Moro.

Não existe ainda nenhuma confirmação se Romário de Paula aturará também no Inquérito (INQ) 4831, aberto por determinação do ministro Celso de Mello, do STF, na terça-feira, 28 de abril. Foi gerada a partir das denúncias do hoje ex-ministro da Justiça contra o presidente da República.

Ainda assim, no sábado (02/05), Romário de Paula estava entre os delegados de Brasília que foram a Curitiba com três procuradores da República para ouvir Moro. Ele, porém, não participou do interrogatório, presidido pela delegada Christiane Correa Machado, chefe do Serviço de Inquéritos Especiais (Sinq.). Embora como DICOR chefie o Sinq., teoricamente não havia motivos para estar em Curitiba. A não ser como forma de prestigiar o amigo, ex-juiz e ex-ministro. Leia reportagem na íntegra

(continua)

06
Dez19

Xadrez das suspeitas sobre os filhos de Januário, por Luis Nassif

Talis Andrade

É nesse clima de absoluta promiscuidade, de falta ampla de transparência, que começaram a vicejar as suspeitas de uso abusivo do poder

O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente.

Lord Acton

Capítulo 1: a denúncia

A denúncia de pagamento de propinas a um procurador da Lava Jato de Curitiba surgiu da Operação Patron, última etapa da Lava Jato no Rio de Janeiro. Portanto, não foi levantada por adversários da operação. As informações são de reportagem da UOL.

Duas evidências consolidaram as suspeitas:

Desde janeiro de 2018, a Lava Jato Rio investigava as suspeitas de corrupção levantadas nos depoimentos dos doleiros. A mensagem de Messer foi capturada apenas após sua detenção, em 30 de julho de 2019.

No seu depoimento, Juca Bala informou que os pagamentos foram feitos de 2005/2006 até 2013 a dois advogados do doleiro Clark Setton, um dos quais era Figueiredo Bastos, até então um advogado obscuro que se tornou estrela das delações premiadas em Curitiba, ao lado do colega Adriano Bretas.

Na coletiva sobre a operação, em 2018, a Polícia Federal se recusou a participar, alegando ordens de Brasília.

No período em que as supostas propinas eram pagas, ainda não existia a Lava Jato, mas o grupo de Curitiba, procuradores e delegados, já estavam fortemente consolidados em torno da primeira das operações, o caso Banestado.

 

As delações de Tony e Juca resultaram em dezenas de anexos analisados pelos procuradores Eduardo Ribeiro El Hage e Rodrigo Timóteo Costa e Silva, do MPF do Rio de Janeiro.  As informações sobre Paludo foram consolidadas em um relatório e remetidas à Procuradoria Geral da República dias atrás.

Na coletiva de 2018, em que anunciaram a Operação, os procuradores sabiam que estavam diante de uma operação explosiva. Trataram-na como “a maior operação de lavagem de dinheiro desde a Operação Banestado”.

Segundo o procurador Eduardo El Hage, coordenador da força tarefa da Lava Jato no Rio: “Se pensarmos que a Operação Lava-Jato em 2014 começou com a colaboração de um doleiro, podemos prever o que será dessas prisões dos doleiros que estão sendo feitas hoje. O potencial realmente é explosivo. Temos provas substanciais contra todos eles. A peça está bem robusta. Esperamos que, no futuro, tenhamos outros desdobramentos da operação de hoje”.

Segundo os delatores, a contrapartida das propinas seria as autoridades fecharem os olhos para as atividades das famílias de Marcos Matalon e Dario Messer, em torno das quais operavam outros 15 doleiros.

Os fatos corroboravam as suspeitas. Apesar de ser conhecido como o “doleiro dos doleiros”, Messer passou praticamente incólume por todas as operações, incluindo a do Banestado, a mais abrangente sobre o mercado de doleiros. E, até alguns meses atrás, era figura carimbada nas praias do Leblon, no Rio de Janeiro.

Capítulo 2: a prisão de Messer

No dia 3 de maio de 2018 foi deflagrada a Operação Câmbio, Desligo, desdobramento da Operação Calicute, da Lava Jato Rio. Foram cumpridos 44 mandados de prisão preventiva e 4 de prisão temporária.

Messer e seus doleiros operavam a partir do Uruguai, com enormes dificuldades para extradição. Os ventos começaram a mudar no início de 2018. O Uruguai conseguira sair do enquadramento de paraíso fiscal. Para evitar que fosse reenquadrado, aceitou cooperar com as autoridades brasileiras. Através dessa cooperação, foram presos dois doleiros ligados a Messer, Barbosa e Claret.

Messer foi incluído na Difusão Vermelha da Interpol. Mas não foi encontrado nem na mansão paraguaia nem na cobertura do Leblon. Nem sua ex-esposa Rosane foi encontrada. A Polícia Federal encontrou apenas quilos de papel triturado, indicando que ele fora alertado pouco antes da deflagração da Operação Câmbio, Desligo.

Presos, Barbosa e Claret aceitaram a delação premiada. Contaram que Messer era o cabeça dos negócios, tendo direito a 60% dos lucros com a lavagem. Até 2013, tinha um banco em Antiqua e Barbado, o EVG, para atender a clientela.

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Dario Messer

 

No inquérito da operação, o nome Messer foi mencionado 677 vezes, incluindo o de Rosane Messer. Diego Candolo era o doleiro responsável por pagamentos a Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró. E Diego trabalhava diretamente com Dario Messer. Era incompreensível não ter sido incomodado pela Lava Jato de Curitiba.

Foi pedida sua prisão pela Lava Jato Rio, mas ela só ocorreu no dia 31 de julho de 2019, em São Paulo. Messer foi detido no bairro Jardins, na zona oeste de São Paulo, de acordo com a Polícia Federal.

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Dan Wolf Messer

 

Com a operação, a família de Messer fechou acordo de delação premiada. Foi aplicada multa de R$ 270 milhões de reais a Dan Wolf Messer, filho de Dario. As multas totais chegaram a R$ 370 milhões.

Na entrevista que deu sobre a prisão de Messer, o procurador regional da República José Augusto Vagos foi indagado porque outras operações não tinham conseguido capturar Messer. A resposta foi objetiva: “Devido ao seu poder econômico e sua influência no submundo do crime”.

As operações anteriores foram a Banestado e a Lava Jato de Curitiba. Como o poder econômico e a influência de Messer garantiram que passasse incólume por elas?

E, aí, se entra em um campo nebuloso, o do poder absoluto conferido à Lava Jato de Curitiba, pelo qual todos os pecados podiam ser perdoados.

Capítulo 3: a poderosa República de Curitiba

A Lava Jato começou em 2014, mas sua equipe – incluindo o procurador Januário Paludo, atuou no caso Banestado. Naquela Operação, os alvos principais foram os doleiros do período.

O maior deles, Dario Messer, saiu incólume. O doleiro detido foi Alberto Yousseff, peixe pequeno perto de Messer. Sua delação mirou um concorrente de Messer, Antônio de Oliveira Claramunt, o Toninho Barcelona.

Yousseff saiu do acordo com um patrimônio entre US$ 20 milhões e US$ 25 milhões. Logo voltou ao mercado. Intrigado com o renascimento rápido do doleiro, o delegado federal Gerson Machado decidiu investigar e indagou dele a razão de ter preservado o patrimônio. Sua resposta foi a de que nenhuma autoridade havia lhe perguntado. Gerson Machado alertou pessoalmente o juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Nada fizeram. Yousseff continuou na ativa até 2014. Messer permaneceu intocado.

Os anos de cooperação na Banestado, mais a blindagem da mídia, forjaram um grupo de delegados e procuradores com poderes absolutos, que não mais respondiam aos comandos de Brasília. Sem nenhuma espécie de controle externo, sem nenhuma prática de compliance, ser honesto ou não passou a depender da convicção pessoal de cada um, não de modelos de controle e regulação.

Dentro da PF, quem ousasse questionar os métodos do grupo era imediatamente esmagado pela reação da própria PF, dos procuradores e do juiz Sérgio Moro. Foi o que aconteceu com o delegado Gerson Machado, pressionado de tal maneira que soçobrou vítima de uma depressão profunda e de uma tentativa de suicídio.

O mesmo ocorreu no episódio dos dois grampos clandestinos colocados no fumódromo e na cela do doleiro Alberto Yousseff.

Os grampos foram localizados no dia 30 de março de 2014. Houve uma sindicância presidida pelo delegado Maurício Moscardi Grillo que concluiu que o aparelho era antigo e não funcionava. O resultado da sindicância foi aceito pelo juiz Sérgio Moro.

Os grampos foram colocados na cela por ordem do delegado Igor Romário de Paula, chefe da Delegacia Regional ao Crime Organizado e de sua esposa Daniele Gossenheimer Rodrigues, chefe do Núcleo de Inteligência Policial. Quem colocou foi o agente Dalmey Fernando Werlang, 32 anos na PF, especialista em monitoramento.

Quando a história se tornou pública, Dalmey constatou que não havia autorização judicial para a colocação do grampo. Convocado pela CPI da Petrobras, reiterou esse questionamento.

A reação do MPF se deu através do procurador da República do Paraná, Daniel Holzmann Coimbra, um dos responsáveis pelo controle externo da PF. Em vez de investigar as denúncias, Holzmann acusou o delegado Mário Fanton e o agente Dalmey de serem “dissidentes” e de caluniarem colegas de trabalho. A representação foi vazada para o jornal Estado de São Paulo antes mesmo de ser protocolada na 1a Vara Federal. A denúncia foi rejeitada pelo juiz Danilo Pereira Junior, da 14ª Vara Federal de Curitiba.

A ação da PF contra os delegados profissionais, taxados de “dissidentes” foi extensamente coberta por um trabalho excepcional do repórter Marcelo Auler.

Os Policiais Federais envolvidos nos dois casos compõem, hoje em dia, o comando maior da Polícia Federal de Sérgio Moro.

A blindagem da mídia

O segundo ponto de blindagem foi o apoio integral dado pela mídia, que se transformou em mera repassadora de releases da Lava Jato.

A denúncia da suspeita de suborno do procurador Januário Paludo, apesar de divulgada pela UOL, por exemplo, foi vetada pelo Globo, Estadão e Folha, porque a Lava Jato se tornou um instrumento de política estreita.

É nesse quadro, de poder absoluto, sem estar submetida a nenhuma forma de controle, até que o Supremo Tribunal Federal se levantasse, que a Lava Jato passou a recorrer abundantemente ao instituto da delação premiada, podendo definir livremente perdão e punição e valor das multas aos réus.

A opinião pessoal dos procuradores poderia fazer uma multa de US$ 15 milhões cair para um terço ou vice-versa. Ou poderia incluir ou excluir suspeitos de um inquérito.

Esse modelo permitiu criar o mais rentável campo da advocacia do período, o dos advogados especializados em delação premiada, cujo único atributo era ter a confiança dos procuradores da Lava Jato. A maior ou menor simpatia por um advogado, o tornaria cobiçado pelos réus, dispostos a pagar honorários milionários para amenizar sua situação.

É nesse clima de absoluta promiscuidade, de falta ampla de transparência, que começaram a vicejar as suspeitas de uso abusivo do poder.

Capítulo 4: a milionária indústria da delação premiada

Com blindagem total, tendo direito de atropelar os limites legais sem serem questionados, com a imprensa sendo transformada em mera repassadora de releases, e sonegando qualquer informação contrária, a Lava Jato começa a negociar as delações premiadas.

Ao longo de todo o período, as negociações foram amplamente subjetivas. Nada era questionado, despertando inúmeras suspeitas quanto aos critérios adotados.

Messer x Meinl Bank

Segundo o advogado Tacla Duran, Dario Messer tinha acesso direto aos sistemas da Odebrecht, usando o codinome Flexão.  Marco Bilinski, Vinícius Borin e Luiz França também eram operadores da Odebrecht, através do Meinl Bank. Eles teriam movimentado US$ 2,6 bilhões até 2014, exclusivamente para a Odebrecht. Já Dario Messer teria movimentado US$ 1,6 bilhão para vários clientes .

Bilinski, Brin e França recebiam 4% sobre as operações da Odebrecht feitas através do banco.

Com a movimentação de 1,6 bilhão de dólares, a comissão do grupo foi de cerca de 64 milhões de dólares. O banco recebia mais 2% pela movimentação oficial do dinheiro, o que representaria mais 32 milhões. No total, portanto, estima-se que os três, mais Olívio Rodrigues, o quarto sócio — além dos dois sócios ocultos — receberam 96 milhões de dólares de comissão, o que corresponde a 326 milhões de reais.

  • A Lava Jato de Curitiba multou os proprietários do Meinl Bank em R$ 1 milhão por cabeça, ou R$ 3 milhões no total. E a 8 anos de reclusão da seguinte maneira: 1 ano em regime aberto diferenciado, devendo se recolher em casa das 20 hs às 6 da manhã; 6 meses em regime aberto, com recolhimento integral apenas nos finais de semana e feriados, mas sem a necessidade de uso da tornozeleira eletrônica; de 3 a 6 anos com prestação de serviços à comunidade à razão de 6 horas por semana.
  • Já a Lava Jato do Rio multou a família Messer em mais de R$ 350 milhões.

A desproporção era evidente.

Caso João Santana

João Santana e Mônica Moura foram condenados por Sérgio Moro a 7 anos de prisão. Ficaram cinco meses presos e passaram para regime domiciliar onde ficarão um ano e meio.

A partir de abril de 2019, poderão circular, tendo apenas a obrigação de se recolher à noite, aos finais de semana e feriados, além de prestar 22 horas semanais de serviços à comunidade, por mais um ano e meio. Na terceira fase, permanecerão nessas condições por mais um ano, mas já sem a tornozeleira.

Segundo declarações da Tacla Duran, Mônica deixou de declarar duas contas offshore e uma conta laranja. E os procuradores fizeram vista grossa.

As transferências internacionais são realizadas pelo sistema Swift, que exige informações obrigatórias, como os dados bancários dos beneficiários de transferência (banco, agência e conta) e o Código Swift do banco destinatário da remessa – o Standard Chartered Bank Limited. Para confirmar a informação, bastaria a Lava Jato ter solicitado dados do banco correspondente americano, que registrou a operação e expediu o Swift. Nada foi feito.

Seu advogado era Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato.

O maior feito de Rodrigo Castor de Mattos foi no dia 17 de agosto de 2017, quando conseguiu do juiz Sérgio Moro a liberação de R$ 10 milhões para o casal Santana, de uma conta na Suíça.

No despacho, dizia Moro:

A Defesa juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD 21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação dessas medidas. O MPF confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça. 

(…) Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração.

(…) Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar parcialmente o valor bloqueado, especificamente dez milhões de reais, a serem transferidos da conta 650.005.86400410-4 para conta a ser indicada pelos acusados e seus defensores.

Obviamente tal soma não se destinava ao sustento do casal. Em prisão domiciliar, poderiam receber R$ 100 mil por vez.  Era evidente que os R$ 10 milhões se destinavam ao pagamento de honorários dos advogados, justamente Rodrigo, irmão do procurador Diogo, da Lava Jato.

A Procuradoria da Lava Jato nada falou contra a decisão. O veto veio da Procuradoria da Fazenda que considerou “descabida” a decisão de Moro. Após a manifestação da Fazenda, Moro voltou atrás.

Em circunstâncias similares, Moro negou a liberação de R$ 1,8 milhão ao ex-Ministro Antônio Palocci, para pagamento de impostos.

O caso Zucolotto

O episódio mais grave, e documentado, foi o de Carlos Zucolotto com o advogado Tacla Duran. Zucolotto enviou uma mensagem a Tacla propondo redução de sua multa de US$ 15 milhões para US$ 5 milhões. US$ 5 milhões seriam pagos por fora, a título de honorários.

Dez dias depois da conversa, Tacla recebeu e-mail dos procuradores Carlos Fernando Lima e Roberson Pozzobon, com a proposta de delação.

Segundo Tacla, o esquema seria simples. Na sentença, seria mencionada a multa de US$ 15 milhões e indicada uma conta sem reservas. No acordo estaria definido que, não encontrando fundos na conta, a multa seria reduzida paa US$ 5 milhões.

Moro e a esposa Rosangela – que já havia trabalhado no mesmo escritório de advocacia de Zucolotto – saíram publicamente em defesa do amigo.

tacla duran na lava jato.jpg

 

É nesse quadro de ausência absoluta de compliance que surge o caso Dario Messer, e as suspeitas de suborno a policiais e procuradores, visando fechar os olhos para sua atividade.

Capítulo 5: a auto-regulação das corporações

Como fica agora? Com todo esse histórico de falta de transparência, de critérios mal explicados para os acordos de delação, de falta de resposta às suspeitas mais graves, como as formuladas por Tacla Duran, como se comportará o MInistério Público Federal, à luz dessas novas suspeitas?

Terá condições de se impor uma auto-regulação, que paire acima da solidariedade corporativa? Sem sonegar a Paludo a presunção da inocência e o direito à plena defesa, conseguirá submeter o caso a uma investigação isenta? Ou se entregará ao corporativismo mais abjeto, como foi o caso dos delegados da Polícia Federal de Curitiba?

Em jogo está não o futuro da Lava Jato, mas o da própria respeitabilidade do MPF. A República de Curitiba se apropriou de um poder maior que o do próprio MPF e da PGR. É hora do rio voltar ao seu leito normal, mesmo que expondo os detritos desses tempos de libação.

---

Caro Nassif, acho que só faltou uma informação: a de que Messer foi preso logo após o escândalo da Itaipu envolvendo diretamente Bolsonaro. Na época foi visto como uma espécie de "queima de arquivo", tentativa de calar alguém que poderia entregar os negócios feitos no Paraguai. Preso, ou seja, controlado, suas delações respingam em Curitiba e silenciam completamente sobre suas conexões paraguaias. Acho que falta esse capítulo para o quadro ficar mais completo.

O silêncio cúmplice e desonesto da grande mídia a respeito desse escândalo revela que vai ser difícil ele resultar em uma investigação séria. Esperar o que da PF que, hoje, demonstra obedecer cegamente a Moro? E do próprio MPF? Para todos, mídia, PF e MPF, com o apoio incondicional de, ao menos, instâncias inferiores da "justiça", o mais importe é manter intocada a Operação Delenda Lula e o PT. Para isso é imprescindível que todos os envolvidos continuem parecendo vestais imaculadas aos olhos do público, anestesiado pela opinião publicada.

— Edson J
 
 

 

29
Ago19

Delegada da PF ordenou grampo clandestino para espionar colegas, mas só agente foi punido

Talis Andrade

delegada daniele pf.jpg

 

A Lava Jato tinha sua Gestapo interna. No prédio sede da Polícia Federal em Curitiba um grampo  foi colocado pela delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, então chefe do NIP (Núcleo de Inteligência Policial) do Paraná, e o agente Dalmey Fernando Werlang, lotado no núcleo.

Informa a Folha de São Paulo, reportagem de José Marques publicada hoje, "após três anos de apurações sobre a conduta dos dois, apenas o agente foi punido - não pela instalação clandestina do equipamento, mas por ter informa de 'forma imprópria' a outros policiais federais sobre o grampo". 

O ato ilegal serviu para investigar funcionários da PF suspeitos de atuar contra a Lava Jato.

Daniele é casada com o delegado Igor Romário de Paula, que foi integrante da força-tarefa da Lava Jato da PF de Curitiba. Depois que o ex-juiz Sergio Moro se tornou ministro da Segurança de Bolsonaro, o delegado foi promovido a diretor de combate ao crime organizado da corporação, em Brasília. 

 Daniele foi designada, em maio útimo, substituta da divisão antiterrorismo da Diretoria de Inteligência Policial. 

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