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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

27
Jan22

CNMP confirma demissão de Castor de Mattos, mas é preciso investigar também seu chefe, Dallagnol

Talis Andrade

www.brasil247.com - O outdoor, Dallagnol e Castor

 

O caso do outdoor, que envolve também crime de falsidade ideológica, parece ser apenas a ponta do iceberg de uma turma que atuava como se estivesse acima da lei

 

por Joaquim de Carvalho

Em sessão nesta quinta-feira, 27/01, o Conselho Nacional do Ministério Público manteve a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da extinta Lava Jato e ex-estagiário de Deltan Dallagnol.

Castor de Mattos havia apresentado embargos de declaração e, em um recurso apresentado por seus advogados durante o recesso, conseguiu do plantonista efeito suspensivo da decisão que o afastou em outubro do ano passado.

Na sessão de hoje, o relator do caso, Oswaldo D'Albuquerque, votou pelo improvimento dos embargos de declaração, no que foi acompanhado por todos os conselheiros, exceto Antonio Edílio Magalhães Teixeira, indicado pelo Ministério Público Federal para CNMP e autor da decisão que concedeu o efeito suspensivo.

Com essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, tem por dever de ofício encaminhar a demissão de Castor de Mattos, que precisa ser homologada pelo STF.

Castor de Mattos assumiu ter sido o contratante do outdoor de autopromoção da Lava Jato instalado em Curitiba, depois que rumores sobre o caso chegou até a corregedoria do Ministério Público Federal.

O outdoor dizia: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março – 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”.

Mensagens acessadas por Walter Delgatti Neto deram conta de que o corregedor da época, Oswaldo Barbosa, perguntou a Dallagnol se a publicidade, vetada pela Constituição, tinha sido iniciativa da força-tarefa ou de algum integrante dela.

Dallagnol negou e, quando veículos de imprensa questionaram o MPF, ele orientou a assessoria de imprensa a também negar que a autorização fosse dele ou de algum procurador da força-tarefa.

“Temos só que dizer que não é nosso e não sabemos de quem é, mas recebemos esse tipo de manifestação como sinal de carinho da sociedade ou algo assim”, escreveu.

Os rumores aumentaram, e Castor de Andrade acabou se afastando da Lava Jato, com um atestado médico assinada por um psiquiatra. Ao comunicar a saída do ex-estagiário de Dallagnol, a Lava Jato omitiu a questão do outdoor.

O corregedor também arquivou a investigação contra Castor de Mattos e a classificou como sigilosa.

O caso teria morrido se o o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, representado pelo Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia, não insistisse junto ao MPF e ao CNMP na necessidade de investigação.

A Polícia Federal esbarrou no caso em uma investigação paralela, sobre outro tema, e descobriu que a contratação do outdoor foi feita com o uso fraudulento de dados do músico João Carlos Queiroz Barbosa, o JC Batera.

O uso indevido de dados de outra pessoa caracteriza crime de falsidade ideológica. Castor de Mattos assumiu o pagamento, mas não há no processo disciplinar que acabaria aberto no CNMP nenhuma comprovação de que ele, efetivamente, pagou pela publicidade.

Em quase três anos, por conta do foro privilegiado de Castor de Mattos, nenhuma investigação criminal foi feita.

Tânia Mandarino, do Coletivo de Advogadas e Advogados, diz que exigirá a apuração imediata do crime de falsidade ideológica. Sem o foro, Castor responderá na Justiça estadual do Paraná.

A advogada diz que há razões para suspeitar que Castor de Mattos não agiu sozinho. E é importante registrar que Deltan Dallagnol tinha no procurador uma pessoa da extrema confiança.

Em seu livro “A luta contra a corrupção — a Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade”, Dallagnol conta que o ex-estagiário foi um dos primeiros procuradores que ele indicou para compor a força-tarefa.

“Diogo, na época calouro e aprendiz na equipe, foi meu estagiário e é das pessoas mais indignadas com a impunidade dos colarinhos brancos”, escreveu (página 59).

Em outro trecho, ele atribui a uma frase de Castor de Mattos a inspiração para promover a campanha “10 Medidas” contra a corrupção". Segundo seu relato, os dois estavam fazendo compras no supermercado em 18 de setembro de 2014, quando o ex-estagiários teria dito:

“Deltan, nós poderíamos aproveitar a Lava Jato para propor mudanças no sistema.”

O que Deltan omite no livro é que Diogo Castor de Mattos também foi portador de um recado do então presidente do Podemos no Paraná, o milionário Joel Malucelli, para que ele entrasse na política.

Conforme as mensagens acessadas por Delgatti, Malucelli encontrou Castor de Mattos em um clube de elite do Paraná, quando então conversaram sobre a popularidade do então coordenador da Lava Jato e a possibilidade de disputar uma vaga no Senado pelo Podemos.

Poupado pela Lava Jato, Malucelli foi investigado pelo Ministério Público do Paraná por corrupção e acabaria fazendo acordo de delação.

Dallagnol refletiu sobre o convite e, em gravações registradas para si mesmo no Telegram, avaliou que a candidatura só seria viável se houvesse procuradores candidatos a deputado em outros Estados. Acabou adiando o projeto da própria candidatura para 2022.

A relação de Dallagnol com Castor de Mattos também passou por manobras que garantissem ao irmão do ex-estagiário continuar promovendo acordos de delação premiada na Lava Jato, que renderam cifras milionárias para o escritório da família.

Dallagnol orientou Castor a não atuar no caso da Toshiba e a assinar peças sempre com outros integrantes da força-tarefa.

A relação entre os dois também pode ser vista na evolução patrimonial de Deltan Dallagnol. 

Um dos dois apartamentos de um andar que ele tem no prédio de luxo do Juvevê, em Curitiba, pertencia ao tio de Castor de Mattos, ex-secretário de Estado no Paraná em vários governos, inclusive o de Álvaro Dias.

Com uma relação tão próxima como esta, é razoável mesmo suspeitar que dificilmente Castor de Mattos teria a iniciativa de fazer publicidade da Lava Jato sem o conhecimento daquele que chama de "professor".

Portanto, no caso do outdoor, é preciso investigar também Deltan Dallagnol. Como ele mesmo diz em seu livro, é necessário mudar a história de “um país marcado pela impunidade”.

 

Mil vezes mais fácil deixar milhares de brasileiros inocentes apodrecerem na cadeia do que (não digo prender) demitir um procurador corrupto, um magistrado incompetente, parcial, suspeito. A maior penalidade que um juiz pode sofrer é a anistia antecipada para todos os crimes, e o prêmio de uma aposentadoria precoce

 

Image

 

Capa do jornal Folha de S.Paulo 27/01/2022Capa do jornal O Globo 27/01/2022

Capa do jornal Jornal Daqui 27/01/2022

Capa da revista ISTOÉ 21/01/2022

Capa da revista Veja 21/01/2022

02
Fev21

Lava Jato é o maior esquema de corrupção judicial do mundo

Talis Andrade

Geuvar (@GeuvarGeuvar) | Twitter

por Jeferson Miola

- - -

A Lava Jato é o maior esquema de corrupção judicial do mundo. Não se conhece precedente histórico de processo sistemático e sistêmico de corrupção do sistema de justiça de um país como o promovido pela Lava Jato na perseguição a Lula e ao PT.

A história é repleta de casos de golpes de Estado, atentados contra o ordenamento jurídico, rupturas institucionais e outras modalidades de quebras da ordem democrática. Mas não se encontram registros de semelhante organização criminosa, estruturada e atuante nas distintas instâncias do judiciário e formada por agentes do próprio sistema de justiça, para atentar contra a ordem jurídico-institucional.

Para o jurista e professor Lenio Streck, “Não há escândalo similar. Não se tem conhecimento que, em um estado constitucional, tenha havido esse grau de uso do direito contra os adversários e inimigos. O Brasil, nesse ponto, é campeão de lawfare”, disse ele.

As mensagens liberadas pelo STF com novas/velhas e sobejas provas do funcionamento mafioso da Lava Jato já não surpreendem. Elas apenas adicionam comprovantes materiais da ação criminosa e organizada de funcionários públicos que usaram seus cargos e se desviaram de suas prerrogativas funcionais para satisfazer interesses pessoais, político-ideológicos e de um projeto extremista de poder.

A operação liderada por Sérgio Moro, il capo di tutti capi, e obedientemente executada pelo capanga Deltan Dallagnol tinha como diretriz central interromper, por meios criminosos, a continuidade dos governos petistas que a oligarquia dominante não conseguia derrotar legalmente, pela via eleitoral e democrática.

Pesa o agravante, ainda, da Lava Jato ter assim agido a partir de um plano concebido e assessorado desde o estrangeiro, e em associação ilícita com autoridades de outros países.

Juízes, desembargadores, ministros de tribunais, parlamentares, policiais, procuradores e militares – acumpliciados com a Globo e mídia oligopolista – agiram a serviço de prioridades econômicas e geoestratégicas dos Departamentos de Estado e de Justiça dos EUA. Muitos destas autoridades públicas brasileiras foram, inclusive, adestradas e treinadas para a missão em instituições dos EUA.

labor a serviço estrangeiro está documentado nos diálogos entre o ex-juiz e o procurador. Em 4 de novembro de 2015, Moro ordenou a Dallagnol: “Vc viu a decisão do evento 16 no processo 5048739-91? A diligencia merece um contato direto com as autoridades do US”, ao que o serviçal Deltan responde: “Não tinha visto… creio que não houve intimação nossa ainda. Vamos providenciar…  Obrigado por informar”.

Moro completa, fazendo gracejo: [vamos] “Colocar US attorneys [procuradores dos EUA] para trabalhar pois até agora niente rs”, e então o prestativo Deltan atualiza o chefe: “Hoje falei com eles sobre as contas lá da Ode pra ver se fazem algo rs”.

Em maio de 2019 o procurador do Departamento de Justiça dos EUA Daniel Kahn enalteceu a associação secreta e clandestina com procuradores da Lava Jato: “estamos muito, muito gratos pela oportunidade de trabalhar com os brasileiros. Tem sido uma das parcerias mais fortes que poderíamos ter com uma autoridade estrangeira”, disse ele.

Kahn destaca “que geralmente isso permite é agilizar o processo de obtenção da prova do que se feita de uma maneira mais formal”. Ele se referia à “hermenêutica de Guantánamo”, de produção forçada de provas para incriminar alvos do lawfare: “Se pudermos ter uma conversa antecipada, podemos começar reunir informalmente a coleta de provas e, em seguida, quando enviamos a solicitação formal, podemos encaminhá-la a um promotor específico no Brasil e eles podem encaminhá-la a um promotor específico aqui. Isso funciona muito bem”.

A devastação da economia brasileira, derivada da destruição da engenharia nacional e de setores estratégicos a mando dos EUA, foi acompanhada do metódico enfraquecimento, pela oligarquia colonizada, dos mecanismos e organismos de integração regional, como MERCOSUL, UNASUL e CELAC, e do debilitamento dos arranjos internacionais nos quais o Brasil despontava, como o bloco dos BRICS, por exemplo.

Por trás da retórica do falso combate à corrupção da Lava Jato se esconde a maior de todas as corrupções, que é a corrupção do sistema de justiça e a violação do Estado de Direito e da democracia, com desdobramentos catastróficos para o povo brasileiro.

É inadequada a comparação da Lava Jato com a operação italiana Mãos Limpas, porque os métodos e as práticas de Moro, Dallagnol & comparsas são típicas de estruturas mafiosas

Para Salvatore Lupo, “Máfia é uma organização criminosa cujas atividades estão submetidas a uma direção de membros que sempre ocorre de forma oculta e que repousa numa estratégia de infiltração da sociedade civil e das instituições”.

Com olhar na infestação das instituições estatais por criminosos de toga, o catedrático Paolo Pezzino entende que “a Máfia é um tipo de crime organizado não apenas ativo em vários campos ilegais, mas também com tendências a exercer funções soberanas – normalmente pertencentes a autoridades públicas – sobre um território específico”.

O escândalo de corrupção da Lava Jato, que não encontra equivalência no mundo moderno e na história mundial, não deve ser banalizado como conflito jurídico-político, pois é caso de polícia, de aplicação do código penal.

Não é razoável que os operadores deste terrível crime, que deveriam estar presos, ainda continuam ocupando cargos públicos, recebendo polpudos salários e regalias e, sobretudo, sendo protegidos pelo corporativismo fascista.

O atraso do julgamento da suspeição de Sérgio Moro pelo STF não é menos escandaloso que o escândalo monumental do envolvimento criminoso de juízes, magistrados, procuradores e outros agentes estatais com a destruição da democracia.

farsa da Lava Jato para prender Lula levou apenas 569 dias entre o show do power point do Deltan e o encarceramento do ex-presidente em Curitiba, onde ele permaneceu injustamente encarcerado por 580 dias; ao passo que o habeas corpus em que Lula pede a suspeição do Moro e a anulação dos processos está pendente de decisão no STF há 817 dias até este 2 de fevereiro de 2021.

Como se observa, as instituições continuam “funcionando normalmente”, dentro do “novo normal” que é o Estado de Exceção instaurado pela Lava Jato. Enquanto isso, a democracia agoniza e o fascismo sobe degraus na escalada militar-autoritária.

 

09
Jul20

Nos EUA, Deltan pegaria prisão perpétua ou pena de morte

Talis Andrade

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por Jeferson Miola

= = =

Nos EUA, a pátria à qual ele serve e se subordina, Deltan Dallagnol poderia ser condenado à prisão perpétua por alta traição. Ou, até mesmo, ser condenado à pena de morte. No mínimo dos mínimos, pegaria muitos anos de cadeia.

Numa sequência de tweets sobre a Lava Jato e o governo dos EUA, a editora da Agência Pública Natalia Viana mostra como Dallagnol negociava dinheiro em troca da cooperação ilegal com o FBI e agências de espionagem e inteligência dos EUA.

Pelo menos desde final de 2014/início de 2015 – sem citar os alertas anteriores sobre as jornadas “anti-política e anti-corrupção” de 2013 – veículos da mídia independente já manifestavam estranheza quanto aos reais propósitos da Lava Jato sob o pretexto do falso combate à corrupção. Dramaticamente, tais alertas não tiveram ressonância.

Desde os primórdios da Lava Jato ficou claro que Moro e Dallagnol atuavam como cônsules dos EUA no Brasil, realidade que passou despercebida pelo governo petista. Em 2019, o procurador do Departamento de Justiça dos EUA Daniel Kahn descreveu o “relacionamento bom e forte” que os gringos mantinham com a organização criminosa de Curitiba, como Gilmar Mendes hoje chama a Lava Jato que ele próprio ajudou a germinar.

É preciso reconhecer que o governo Dilma falhou, e não agiu a tempo para impedir a conspiração televisionada em tempo real pela Rede Globo. A editora da Agência Pública explicita isso quando cita a reação patética de José Eduardo Cardozo, então ministro da Justiça, que acreditou na versão do chefe da “farmacinha” Rodrigo Janot, de que espiões estadunidenses se reuniam em Curitiba com a Lava Jato por “alguma finalidade acadêmica” [sic].

É uma indecência que, a despeito das abundantes evidências e provas, Dallagnol siga impune, fora da cadeia e ainda se desempenhando como procurador da República.

Se Deltan Dallagnol fosse funcionário público nos EUA e tivesse praticado lá os mesmos crimes de espionagem, entreguismo e traição que praticou aqui contra os interesses do Brasil, ele seria condenado por alta traição e já estaria confinado na prisão há muito tempo.

 

08
Jul20

Em 2019, procurador dos EUA revelou relacionamento clandestino e ilícito com Lava Jato

Talis Andrade

espionagem entrega informações sigilosas.jpg

 

 

por Jeferson Miola

- - -

Em entrevista ao jornal Estadão em 11 de maio de 2019, o procurador do Departamento de Justiça [DoJ] dos EUA Daniel Kahn, chefe da área de investigação de corrupção fora dos EUA, revelou a existência de relacionamento secreto, clandestino e ilícito com procuradores da Lava Jato.

Kahn não esconde o entusiasmo com o servilismo e com a cooperação ilegal dos procuradores da Lava Jato com os interesses estadunidenses: “estamos muito, muito gratos pela oportunidade de trabalhar com os brasileiros. Tem sido uma das parcerias mais fortes que poderíamos ter com uma autoridade estrangeira”, disse ele.

O procurador do DoJ destaca que “tem sido um relacionamento positivo bastante estável”, e que “há muito pouco que não está funcionando”. Ele entende que “a confiança entre nossos países é algo que se desenvolve trabalhando juntos pelo tempo que temos trabalhando juntos”.

Para Kahn, o positivo neste “relacionamento bom e forte” é que “podemos chamá-los [os procuradores da Lava Jato] e dizer se há evidências do que estamos procurando e vice-versa”. Na visão dele, “o que geralmente isso permite é agilizar o processo de obtenção da prova do que se feita de uma maneira mais formal”.

Isso caracteriza a produção ilícita de provas e a corrupção do sistema acusatório, além do direcionamento de investigações, como o próprio Kahn esclarece: “Se pudermos ter uma conversa antecipada, podemos começar reunir informalmente a coleta de provas e, em seguida, quando enviamos a solicitação formal, podemos encaminhá-la a um promotor específico no Brasil e eles podem encaminhá-la a um promotor específico aqui. Isso funciona muito bem”.

Para Daniel Kahn, a parceria com a Lava Jato é fundamental para as investigações do DoJ fora do território dos EUA: “temos um relacionamento extraordinário com os promotores brasileiros e estamos trabalhando em vários casos em vários países e regiões”.

Vale lembrar, à luz desta declaração de Daniel Kahn, o acordo firmado sem amparo legal pelo então PGR Rodrigo Janot com procuradorias de 10 países, para “a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral”. A Declaração de Brasília sobre cooperação jurídica internacional contra a corrupção, assinada no encontro de procuradorias [17/2/2017], impulsionou a prática de lawfare em vários países sul-americanos com governos progressistas.

O relacionamento secreto, clandestino e ilícito com o DoJ/EUA segue o mesmo roteiro dos laços mantidos pela organização criminosa de Curitiba – como Gilmar Mendes denomina a Lava Jato – com o FBI, CIA, Departamento de Estado e outros órgãos estadunidenses com o objetivo de golpear o Estado de Direito e viabilizar um governo capacho dos EUA no Brasil.

Os procuradores da Lava Jato agiram fora da lei, criaram um Estado paralelo próprio. Eles exorbitaram das funções públicas e cooperaram com governos estrangeiros em clara violação da soberania nacional.

Estes elementos da Lava Jato já deveriam ter sido demitidos dos cargos públicos e julgados pelos atentados perpetrados contra a soberania e segurança nacional e a ordem política e social [artigo 26 da Lei 1802/1953: Fornecer, mesmo sem remuneração, à autoridade estrangeira, civil ou militar, ou a estrangeiros, informações ou documentos de caráter estratégico e militar […]; e artigo 13 da Lei 7170/1983: Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos].

Desde o início da Operação suspeitava-se da conexão secreta entre agentes da Lava Jato e autoridades, agências e órgãos do governo dos EUA.

Tais suspeitas, agora corroboradas com as novas provas apresentadas pelo Intercept com a Agência Pública, cobram uma resposta imediata das instituições brasileiras. É preciso afastar, denunciar, julgar e prender estes criminosos que aparelharam o Estado para fins particulares e partidários e que atuam como verdadeiros cônsules dos EUA no Brasil.

14
Mai19

Revelações de procurador dos EUA provam que procuradores da Lava Jato cometeram crime de lesa-pátria

Talis Andrade

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por Jeferson Miola

___

O Procurador Daniel Kahn, do Departamento de Justiça [DoJ] dos EUA, chefia a área de investigação de corrupção fora dos EUA.

A existência da “área de investigação de corrupção fora dos EUA” seria algo esdrúxulo não fosse o papel que a potência imperial se autoproclama [ao estilo Juan Guaidó], de xerife internacional; de Nação que concede a si mesma o direito à jurisdição extraterritorial para concretizar seus interesses geopolíticos, militares ou econômicos onde quer que seja.

O procurador do DoJ mantém operoso relacionamento com os procuradores da Lava Jato. Em entrevista publicada pelo jornal Estado de São Paulo sábado, 11/5/2019 [aqui], Daniel Kahn fez revelações que provam que operadores da Lava Jato cometeram crime de lesa-pátria.

O procurador dos EUA não poupa elogios à “cooperação” da turma da Lava Jato e expressa sua gratidão por isso: “[…] estamos muito, muito gratos pela oportunidade de trabalhar com os brasileiros”. Ele também enaltece a submissão total dos capachos de Curitiba: “Tem sido uma das parcerias mais fortes que poderíamos ter com uma autoridade estrangeira”.

Em tom positivo, Daniel Kahn afirma que “A confiança entre nossos países é algo que se desenvolve trabalhando juntos pelo tempo que temos trabalhando juntos e vendo que ambos estamos trabalhando pelas razões certas”. Beatriz Bulla, a Correspondente do Estadão que entrevistou o funcionário estadunidense esqueceu-se de esclarecer qual o significado para a afirmação de que o DoJ e a Lava Jato estão “trabalhando pelas razões certas”.

O procurador dos EUA deixa claro que instruções judiciais e procedimentos legais das investigações são descumpridos e manipulados. O funcionário norte-americano revela inclusive que o DoJ escolhe o procurador brasileiro mais “adequado” para executar os serviços em cada caso. É uma espécie de Guantánamo da Lava Jato:

O que é útil no relacionamento, em termos de aspecto positivo, é: como temos um relacionamento bom e forte, podemos chamá-los e dizer se há evidências do que estamos procurando e vice-versa. O que geralmente isso permite é agilizar o processo de obtenção da prova do que se feita de uma maneira mais formal. O bom disso é que, se pudermos ter uma conversa antecipada, podemos começar reunir informalmente a coleta de provas e, em seguida, quando enviamos a solicitação formal, podemos encaminhá-la a um promotor específico no Brasil e eles podem encaminhá-la a um promotor específico aqui. Então, isso funciona muito bem”.

Perguntado sobre os motivos para o DoJ atuar na Lava Jato, o funcionário norte-americano citou os interesses nacionais – dos EUA, naturalmente:

Sempre que estamos analisando um caso, temos de determinar quais são os interesses dos EUA. Então, se olharmos para a própria Petrobrás, é uma empresa brasileira de petróleo, com funcionários brasileiros trabalhando para ela, que estava sendo usada para pagar várias autoridades brasileiras, mas a própria Petrobrás também é uma empresa de capital aberto nos EUA. Há vários acionistas americanos comprando ações da Petrobrás sob falsos pretextos e vítimas de fraudes que estavam sendo realizadas”.

justiça midia pig themis deus da justiça.jpg

lava jato intermacional apenas para investigar emp

lava jato apenas investiga governos progressistas.

Lava Jato Internacional e o Primeiro Mundo não investigam empresas dos Estados Unidos e da Europa que pagam subornos nos países do Terceiro Mundo

 

 

Daniel Kahn confia na continuidade da “cooperação” com a turma titular da Lava Jato:

O lado positivo é que em nosso país os promotores são promotores de carreira, por isso não mudamos de governo para governo. Minha impressão é de que pelo menos os promotores com os quais estamos lidando permaneceram constantes durante o período. Assim, mesmo onde possa haver mudanças em certas posições de liderança, ainda mantemos o forte relacionamento com os promotores que estamos trabalhando nos casos do dia a dia.

Ele aposta na continuidade desse relacionamento “profícuo”, por assim dizer, e sugere a existência de outras operações em outros países em “parceria” com o Partido da Lava Jato:

Posso dizer que ainda temos um relacionamento extraordinário com os promotores brasileiros e estamos trabalhando em vários casos em vários países e regiões. Não acho que seria surpreendente se aparecer outro caso envolvendo o Brasil. Mas além disso eu provavelmente não deveria dizer com qual país estamos trabalhando agora”.

Não é novidade que a Lava Jato foi concebida no eixo Curitiba/Brasília-Washington e é executada em coordenação fina com os Departamentos de Justiça e de Estado dos EUA, que aportam conhecimentos, estratégias e tecnologias aos funcionários públicos brasileiros envolvidos na Operação. A entrevista do procurador do DoJ deixa isso muito claro.

Segundo as normas brasileiras, entretanto, tal “cooperação” do Partido da Lava Jato com os EUA é ilegal e inconstitucional, pois nunca existiu formalidade do Poder Executivo brasileiro, que tem a competência privativa para firmar convênios e protocolos com outros países.

Não existe nenhum acordo formal, e tampouco mandato legal, que ampare o intercâmbio dos agentes da Lava Jato com agentes dos EUA para o fornecimento de documentos, informações, dados estratégicos e sigilosos, como processos judiciais cobertos por segredo de justiça.

O relacionamento da Lava Jato com os EUA, portanto, é uma associação secreta e clandestina que trai os interesses nacionais e causa graves lesões ao país e à sua ordem econômica e social.

A Lei 1.802/953, que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, tipifica como crime:

Art. 26. Fornecer, mesmo sem remuneração, à autoridade estrangeira, civil ou militar, ou a estrangeiros, informações ou documentos de caráter estratégico e militar ou de qualquer modo relacionados com a defesa nacional.

[…]

Art. 34. É circunstância agravante, para os efeitos desta lei, quando não fôr elementar do crime:

  1. a) a condição de funcionário público, civil ou militar, ou de funcionário de entidade autárquica ou paraestatal;
  2. b) a prática do delito com ajuda, ou subsídio de Estado estrangeiro, ou organização estrangeira ou de caráter internacional.

Parágrafo único. Constitui agravante, ou atenuante, respectivamente, a maior ou menor importância da cooperação do agente do crime, e seu maior ou menor grau de discernimento ou educação”.

É razoável supor que o agravante previsto no inciso [b] do Artigo 34 fica caracterizado no crime de desvio de R$ 2,5 bilhões das multas da Petrobrás para criar a fundação [batizada por Lula como Fundação Criança Esperança do Deltan Dallagnol] do Estado paralelo do Partido da Lava Jato.

A Lei 7.170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, também explicita os crimes de lesa-pátria perpetrados pelos agentes da Lava Jato:

Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem:

I – com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa;

[…]

III – oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública;

IV – obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo”.

 

12
Mai19

PROCURADOR DOS EUA REVELA: LAVA JATO DEDUROU A PETROBRAS PARA O DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO TIO SAM

Talis Andrade

 

O procurador Daniel.png

O procurador norte-americano Daniel Kahn, parceiro de investigações de Deltan Dallagnol

 

 

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