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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Set22

Corrupção no MEC: Empresário afirma ter recebido pedido de propina escondido em pneu

Talis Andrade

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O empresário e candidato a deputado estadual pelo PP no Pará, Ailson Souto da Trindade, acusou o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, de negociar propina para construção de igrejas das denominações dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos, que, segundo denúncias, atuavam como lobistas no Ministério da Educação (MEC).

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Trindade afirmou que a propina no valor de R$ 5 milhões seria entregue aos religiosos no pneu de uma caminhonete que faria o trecho de Belém (PA), onde está localizada sua empresa de construção a Goiânia (GO), sede da igreja dos pastores.

O advogado de Milton Ribeiro, Daniel Bialski, negou a acusação. Segundo ele, a acusação é "leviana, mentirosa e feita com intuito e interesse eleitoreiro".

Ailson Trindade atua no ramo da construção civil e responde por crime de estelionato. De acordo com o jornal, o empresário foi acusado de aplicar golpes em beneficiários do Bolsa Família, o que ele nega.

Em março, o jornal havia revelado a existência de um esquema no Ministério da Educação no qual pastores ofereciam facilitar o acesso a recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em troca de benefícios. Ao GLOBO, o prefeito Kelton Pinheiro relatou pedido de propina entre R$15 mil e R$40 mil e até mesmo solicitação para compra de bíblias feita pelo pastor Arilton Moura. Na ocasião, há seis meses, outros prefeitos também foram à público relatar pedidos semelhantes.

As denúncias levaram à Polícia Federal a investigar o caso e à prisão do ex-ministro Milton Ribeiro e dos dois pastores. Eles acabaram sendo liberados no dia seguinte.

Trindade, que só decidiu falar agora, disse que esteve no MEC em 13 de janeiro de 2021, quando participou de uma reunião de Ribeiro com prefeitos de todo país. Na ocasião teria ocorrido a negociação da propina. Em troca do pagamento, a construtora do empresário seria beneficiada com obras do MEC.

— Funcionou assim: o ministro fez uma reunião com todos os prefeitos. Depois houve o coquetel, num andar mais acima. Lá, a gente conversou, teve essa conversa com o ministro. Eu não sabia nem quem era o ministro. Ele se apresentou: 'Eu sou Milton, o ministro da Educação, e o Gilmar já me passou o que ele propôs para você e eu preciso colocar a tua empresa para ganhar licitações, para facilitar as licitações. Em troca você ajuda a igreja. O pastor Gilmar vai conversar com você em relação a tudo isso’— disse o empresário ao jornal "O Estado de S. Paulo".

De acordo com ele, os pastores pediram pagamento imediato de R$ 5 milhões e depois de 15 dias outros R$ 50 milhões. O empresário afirma que suspeitou do método de pagamento e disse que precisava de um contrato e efetuar o pagamento em conta. E que desistiu porque ficou "com medo desse tipo de negociata".

 

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29
Jun22

Desembargador que soltou Ribeiro será indicado por Bolsonaro ao STJ

Talis Andrade

Desembargador que soltou ex-ministro da Educação é candidato ao STJ |  Política | Valor Econômico

 

Ney Bello foi também o coveiro do relatório do Coaf no TRF-1. O relatório, considerado ilegal pelo tribunal, apontava movimentações financeiras para lá de atípicas de Frederick Wassef, advogado da familícia

 

 

por Hugo Souza

Nesta quinta-feira, 23, o desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª Região, mandou soltar o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, atendendo a pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado de Ribeiro e de Michelle Bolsonaro, Daniel Bialski.

Além do ex-ministro, foram soltos os pastores do preachergate do MEC Gilmar Santos e Arilton Moura.

Milton Ribeiro, Gilmar Santos e Arilton Moura foram presos nesta quarta-feira, 22. Um mês antes das prisões, o jornalista Guilherme Amado, do portal Metrópoles, havia adiantado que Jair Bolsonaro já tinha escolhido o nome para a uma vaga aberta no Superior Tribunal de Justiça: Ney Bello.

Naquela feita, a jornalista Malu Gaspar, d’O Globo, informou que Ney Bello teria, porém, que “se resolver” com Kassio Nunes Marques, líder do governo no Supremo. É que Nunes Marques teria algum tipo de porém com Bello.

Ney Bello foi também o coveiro, no TRF-1, do relatório do Coaf que apontava movimentações financeiras para lá de atípicas de Frederick Wassef, advogado da familícia. Bello foi o relator do caso. O relatório foi considerado ilegal. Após a decisão, o caso foi encerrado.

Desembargador que soltou ex-ministro da Educação é candidato ao STJ |  Política | Valor Econômico

24
Mar21

Decisão do STF sobre suspeição de Moro é exaltada por especialistas

Talis Andrade

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Por Rafa Santos /ConJur

O julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos envolvendo Lula no âmbito da extinta "lava jato" monopolizou o debate público no Brasil nesta terça-feira (23/3).

Em seu voto, o presidente da 2ª Turma do STF, ministro Gilmar Mendes, abriu divergência do relator, ministro Edson Fachin, e seu entendimento sagrou-se vencedor ao ser acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia.

Ao fim do julgamento, Gilmar invocou as palavras do autor russo Aleksandr Soljenítsin, preso político do regime soviético, proferidas por ocasião do recebimento do Prêmio Nobel de Literatura em 1970.

"Como dito pelo referido autor: a violência não vive sozinha e nem é capaz de viver sozinha: 'ela depende, para a sua própria existência, da mentira. Se no seu nascedouro a violência atua de forma escancarada e com orgulho, fato é que ela não conseguirá existir por muito tempo sem descer para uma névoa de mentiras, de falsidade e de manipulação. Por isso, qualquer homem que em tempos aclamou a violência como seu método só conseguiu suceder escolhendo a mentira e a falsidade como seu princípio'", disse Gilmar.

O ministro complementou. "O legado deixado por este caso é a afirmação do dever do Poder Judiciário brasileiro. A violência pode até conseguir existir, ela pode até reinar soberana à luz das sombras, mas nunca — absolutamente nunca — ela viverá ou resistirá à força da Justiça", disse o ministro Gilmar Mendes em clara crítica aos controversos métodos do consórcio de Curitiba.

Para o jurista e colunista da ConJur Lenio Streck, o julgamento da suspeição do ex-ministro Sergio Moro foi histórico. "O STF pode hoje ter salvado o futuro do Direito. Se não julgasse Moro parcial e suspeito, o que ensinaríamos para nossos alunos? O que diríamos em outros países? Importante: a Corte nem necessitou das mensagens dos hackers. Há elementos de sobra para mostrar que Moro foi um juiz que deve receber repulsa da comunidade jurídica", afirmou.

Streck defende que a imparcialidade é sagrada no Direito. "O STF disse que Moro foi herege. Digamos que agora ele é um ex-juiz jus-excomungado. O mais interessante: agora, além de Moro ser incompetente, agora também é suspeito. Eu já sabia disso desde o início. Só não viu quem não quis", pontuou.

Voto vencedor no julgamento da suspeição de Moro foi do ministro Gilmar Mendes
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O criminalista Alberto Zacharias Toron vai na mesma linha. "O dia 23 de março de 2021 ficará nos anais não apenas na história do Supremo Tribunal Federal, mas também da história do Brasil como o dia em que a nossa mais alta corte de Justiça ergueu sua espada para desfazer uma clamorosa injustiça. O reconhecimento da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro não era apenas o que os advogados e os juristas esperavam, mas o anseio de Justiça da própria nação que não admite que alguém seja perseguido usando-se o Poder Judiciário como meio para consecução de uma farsa. O STF, particularmente os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia merecem nossos efusivos aplausos não apenas pela sensatez, mas sobretudo pelo senso de Justiça", pontuou.

Daniel Bialski, advogado criminalista, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, lembra que ao declarar a suspeição de Moro, o Supremo anula todos os atos e decisões por ele praticados. "Isso vai desde busca e apreensão até um deferimento de quebra de sigilo telefônico", explica.

Ponderação semelhante a do advogado Flavio Eduardo Cappi. "No caso da suspeição, todos os atos com que o juiz teve contato serão anulados. Então, os resultados de uma exceção de suspeição versus incompetência é que exceção de suspeição é muito mais gravosa, muito mais séria para um processo penal do que a de incompetência, pois se há suspeição, você não aproveita nada do que foi feito; se há incompetência, você tem chance de aproveitar uma boa parte do processo", argumenta.

O advogado e processo de Processo penal da FAE, Rodrigo Faucz Pereira e Silva, afirmou que seria estranha qualquer decisão que não apontasse a suspeição do ex-juiz.  "Com base em evidências concretas levantadas, não acredito que exista algum sistema jurídico do mundo que não reconheceria a parcialidade de Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente. O não reconhecimento da suspeição só poderia ser explicado por eventuais acordos políticos, jamais pelos elementos de provas, os quais são robustos e contundentes", sustenta.

Felipe Maranhão, advogado criminalista no Bidino & Tórtima Advogados, explica que o reconhecimento da suspeição de Moro, que constitui uma nulidade absoluta, importa a anulação de todos os atos da ação penal do tríplex, sem possibilidade de convalidação dos atos pelo novo juiz da causa. "É bom frisar, no entanto, que a decisão vale apenas para essa ação penal e especificamente para o ex-presidente Lula. Resta saber se a 2ª Turma do STF irá estender esse entendimento a outros processos do ex-presidente, ou a outras pessoas acusadas na 'lava jato'", diz.

Na contramão da maioria dos especialistas consultados, o professor de Direito Penal da PUC-SP, Paulo Cunha Bueno, exaltou o voto do ministro Nunes Marques. "O julgamento de hoje ressente-se de grave vício processual. A suspeição do ex-juiz jamais poderia ter sido apreciada por via de Habeas Corpus. Além da existência de recurso apropriado para suscitar a suspeição, o HC é via processual de tramitação sumária e que jamais permitiria a análise aprofundada de provas como ocorreu na espécie. Dificilmente uma Corte Superior conheceria de um HC com essas características, estando o voto do Ministro Nunes Marques, do ponto de vista processual, absolutamente correto", afirma.

A defesa do ex-presidente Lula divulgou nota ao final do julgamento. Leia abaixo: 

É histórica e revigorante para o Estado de Direito e para o devido processo legal a decisão proferida hoje pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, concedendo a ordem de habeas corpus que pleiteamos em favor do ex-presidente Lula em 05/11/2018 perante aquela Corte para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro (HC 164.493).

A quebra da imparcialidade pelo ex-juiz, tal como a incompetência da Justiça Federal de Curitiba, reconhecida por outra histórica decisão proferida em 08.03.2021 pelo Ministro Edson Fachin, sempre foi por nós sustentada, desde a primeira manifestação apresentada no processo, no longínquo ano de 2016. Em outras palavras, sempre apontamos e provamos que Moro jamais atuou como juiz, mas sim como um adversário pessoal e político do ex-presidente Lula, tal como foi reconhecido majoritariamente pelos eminentes Ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal.

Para percorrer essa trajetória na defesa técnica do ex-presidente Lula, sofremos toda sorte de ilegalidades praticadas pela “lava jato”, algumas delas indicadas na própria decisão que reconheceu a suspeição do ex-juiz, como o monitoramento ilegal dos nossos ramais para que os membros da “operação” pudessem acompanhar em tempo real a estratégia de defesa.

Da mesma forma, o ex-presidente Lula, nosso constituinte, foi alvejado por inúmeras ilegalidades praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro, em clara prática de lawfare, ou seja, por meio do uso estratégico das leis para fins ilegítimos. Os danos causados a Lula são irreparáveis, envolveram uma prisão ilegal de 580 dias, e tiveram repercussão relevante inclusive no processo democrático do país.

A decisão proferida hoje fortalece o Sistema de Justiça e a importância do devido processo legal. Esperamos que o julgamento realizado hoje pela Suprema Corte sirva de guia para que todo e qualquer cidadão tenha direito a um julgamento justo, imparcial e independente, tal como é assegurado pela Constituição da República e pelos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Z. Martins

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23
Fev21

Delegada da Polícia Federal e lavajatistas podem responder por diversos crimes

Talis Andrade

Delegada da Lava Jato ligada à morte de reitor da UFSC perde ação contra  blogue - Blog da Cidadania

 

A LEI É PARA TODOS?

ConJur - A revelação de que ao menos uma delegada teria forjado e assinado depoimentos que nunca ocorreram, com a anuência de procuradores da autoproclamada operação "lava jato", pode ter desdobramentos graves para os envolvidos.

Os diálogos foram enviados pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal e foram apreendidos no curso de investigação contra hackers que invadiram os telefones de autoridades.

Na conversa revelada pela ConJur, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos do consórcio de Curitiba.

"Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada... Dá no mínimo uma falsidade... DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos", disse Deltan.

Figura destacada no grupo de Curitiba, Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra no filme "Polícia Federal — A lei é para todos". Ela também tem um episódio trágico no currículo. Após sair da capital do Paraná e da "lava jato", foi para Santa Catarina. Lá, comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.

O professor foi solto, mas sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

Erika Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra em filme que exaltava a autuação do consórcio de Curitiba

 

Para advogados constitucionalistas e criminalistas, os fatos narrados são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.

"Há a possível falsidade ideológica do documento público, uma vez que teria sido fabricado um termo de depoimento com informações que não refletiam a realidade. Há a prevaricação dos agentes públicos que tomaram ciência do fato e nada fizeram. Em suma, o caso é gravíssimo e requer apurações para a eventual responsabilização dos culpados", explica Conrado Gontijo, advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, defende uma investigação imediata contra a delegada. "O crime consiste em materializar declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso da delegada, tal conduta agrava-se por ter sido cometida por funcionária pública, prevalecendo-se do cargo", diz.

Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista e sócio do escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, afirma que "é simplesmente inimaginável que alguém, a pretexto de combater a corrupção, possa utilizar-se de expediente tão abominável e criminoso, como se os fins pudessem justificar os meios".

Para Almino, "mais lamentável, ainda, é saber que tais práticas tenham contado com a concordância de alguns poucos procuradores da República que, a rigor, deveriam defender a ordem jurídica e o Estado de Direito".

Para David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, a "conduta extremamente grave e que precisa ser investigada". "Não há como admitir que depoimentos sejam criados. São demonstrações de ilegalidades que precisam ser analisadas com urgência."

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, vai além. "São bem conhecidos na comunidade jurídica os graves abusos e arbitrariedades perpetrados na "lava jato" em face dos réus, e este fato envolvendo uma possível falsificação do depoimento de uma testemunha por parte de uma delegada da Polícia Federal, para prejudicar um ou mais acusados, poderá  configurar, se comprovado, diversos crimes passíveis de prisão e representará um dos maiores escândalos já vistos na história da justiça criminal brasileira, que jamais deveria se prestar a tamanho papelão. É do interesse de toda a sociedade que o caso seja investigado rigorosamente."

De acordo com o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), "caso o STF entenda pela validade das provas obtidas, a delegada federal e demais envolvidos poderão e deverão ser investigados por diversos crimes. Entre eles, falsidade ideológica e/ou documental e fraude processual majorada, além das cominações administrativas até demissão do serviço público", opina.

Por fim, o advogado Luis Felipe D´Aloia, criminalista do escritório Bialski Advogados, entende que, "se confirmada, tendo em vista que eram cientes e nenhuma providência tomaram, os procuradores, que têm o dever de ofício em coibir tais condutas, poderão responder por prevaricação ou até mesmo como partícipes das supostas condutas que teriam sido adotadas pela agente policial".

19
Jan21

‘Homicídio por omissão imprópria’ afirma advogada sobre a crise do oxigênio no AM

Talis Andrade

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A medida alternativa encontrada pelas famílias foi recorrer a empresas particulares, na luta pela vida dos familiares 

 

A Secretaria de Saúde do Amazonas sabia, pelo menos desde o dia 23 de novembro de 2020, que a quantidade de oxigênio seria insuficiente para atender a alta na demanda da Covid no Estado

por Estadão / Diario 24 AM

Manaus – A falta de oxigênio hospitalar para tratar pacientes internados com a Covid-19 em Manaus, capital do Amazonas, que levou pacientes à morte por asfixia na semana passada, acendeu as discussões sobre a responsabilização de governos e gestores pelo saldo de vidas perdidas em razão da escassez do insumo.

Quatro dias após o sistema de saúde da cidade entrar em colapso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Ministério da Saúde a abertura de um “inquérito epidemiológico e sanitário” para apurar causas e responsabilidades pelos estoques, que chegaram a ficar zerados em alguns hospitais.

Em outra frente, o chefe do Ministério Público Federal solicitou informações ao titular da pasta, Eduardo Pazuello, antes de decidir se investiga o general por prevaricação e improbidade administrativa, como pede o Cidadania. Um inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também teve o escopo alargado, por determinação de Aras, para apurar se houve omissão dos governos estadual e municipal no caso.

Como mostrou o Estadão, a Secretaria de Saúde do Amazonas sabia, pelo menos desde o dia 23 de novembro de 2020, que a quantidade de oxigênio hospitalar disponível seria insuficiente para atender a alta na demanda provocada pela nova escalada da pandemia no Estado. A informação consta de projeto básico, que foi elaborado pela própria pasta, para a última compra extra do insumo, realizada no fim do ano passado. Principal fornecedora do Estado, a White Martins informou que, se o contrato tivesse previsto um pedido maior na oportunidade, a empresa teria conseguido atendê-lo.

Ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do Planalto em ações judiciais, informou que o Ministério da Saúde ficou sabendo da “crítica situação do esvaziamento de estoque de oxigênio em Manaus” no dia 8 de janeiro, seis dias antes do insumo se esgotar em vários hospitais da capital amazonense. No documento, o governo Jair Bolsonaro alega que o colapso do estoque de oxigênio “foi informado de maneira tardia” aos órgãos federais.

O presidente afirmou já ter feito a sua parte. Segundo ele, foram enviados recursos e outros meios ao Amazonas para o enfrentamento da covid-19. O vice-presidente, Hamilton Mourão, também saiu em defesa do governo federal, dizendo que não era possível prever a situação na capital e que estão fazendo “além do que podem”. Em coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 18, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a falta do insumo foi uma “surpresa” e que foi causada pelo aumento exponencial do volume de internações.

A reportagem ouviu especialistas para entender quem pode ser responsabilizado no caso e como funcionaria um eventual processo para apurar as condutas dos agentes públicos. Na avaliação dos advogados criminalistas e constitucionalistas, as investigações precisam demonstrar que os envolvidos sabiam do risco de esvaziamento dos estoques de oxigênio e não agiram para evitar ou minimizar as mortes.

“Em tese, é possível que advenha responsabilização criminal pelas mortes. Se os administradores do hospital ou agentes públicos sabiam que o oxigênio não era suficiente e, podendo agir para evitar a tragédia verificada, não o fizeram, poderão responder pela prática do crime de homicídio por omissão”, explica o advogado criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), Conrado Gontijo. “Contudo, para que isso ocorra, as investigações precisarão demonstrar que eles sabiam do risco, tinham condições concretas de evitar a falta dos equipamentos, e, mesmo assim, deixaram de agir, omitindo-se ilegalmente”, acrescenta.

Na mesma linha, Claudio Bidino, mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford, explica que a responsabilização na esfera penal, por omissão, não é simples. “É preciso que se comprove desde logo que algum responsável por zelar pela saúde da população previu ou deveria ter previsto a situação de calamidade que acabou por se instalar naquele Estado Além disso, é necessário que se demonstre que esse mesmo alguém tinha condições de agir para evitar ou minimizar essas mortes decorrentes da falta de oxigênio e, ainda assim, por dolo ou culpa, nada fez para isso”, afirma.

O advogado constitucionalista Almino Afonso Fernandes explica que existem duas hipóteses para a responsabilização pelas mortes: ao Estado, que responde civilmente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no desempenho de suas atribuições, e aos próprios agentes públicos, caso fique comprovada a culpa, tanto civil quanto criminalmente.

“A responsabilidade do Estado (União, Estados e Municípios) é objetiva, pois decorre da comprovação do dano causado a terceiros, ficando, nesta hipótese, obrigado a indenizar a vítima pelos prejuízos causados. O agente causador do dano somente responderá, repressivamente, pelo prejuízo causado a terceiros, quando houver demonstração de que ele agiu com culpa ou dolo”, afirma. “Todavia, a responsabilidade civil do Estado e de seu agente não exclui a responsabilização criminal dos agentes de Estado, sejam eles meros servidores públicos, ministros de Estado e, até mesmo, o presidente da República que agirem, de forma criminosa, como parece ter ocorrido na situação vivenciada no Estado do Amazonas”.

Na avaliação do advogado criminalista Daniel Bialski, que é mestre em Processo Penal pela PUC-SP, neste primeiro momento é preciso abrir um inquérito para apurar e individualizar a conduta de políticos e funcionários públicos no caso.

Em uma análise preliminar, a criminalista Bruna Luppi Moraes vê indícios do delito de “homicídio por omissão imprópria”. “A omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever de agir (e poderia fazê-lo para evitar o resultado) por imposição legal, por ter assumido a responsabilidade de impedir o evento danoso e, também, por ter criado o risco da ocorrência do resultado com seu comportamento anterior. Isso, claro, sem prejuízo de apuração, também, de eventual crime de responsabilidade”, afirma.

 

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