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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Abr21

A suspeição de Barroso

Talis Andrade

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por Carlos Frederico Guazzelli /Sul21

Os julgamentos procedidos pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, confirmados depois pelo Plenário daquela Corte, ao longo deste mês de abril, relativos a duas ordens de Habeas Corpus impetradas pela defesa do ex-presidente Lula, terminaram por confirmar, definitivamente, o reconhecimento da existência de graves vícios na condução das ações penais contra ele instauradas perante a justiça federal, no foro criminal de Curitiba. Graves vícios estes sempre apontados, nos processos e fora dele, pelos denodados defensores do réu, o paciente daqueles HC’s – e, ademais, pela grande maioria dos juristas que, no Brasil ou no estrangeiro, se dedicaram a estudar o tema, sob a luz dos Direitos Constitucional, Penal e Processual Penal.

Conforme muito bem demonstrado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um daqueles writs – referente à alegação de suspeição do ex-juiz, e também ex-ministro da justiça, que queria ser presidente da República – não foi necessário recorrer às espantosas revelações da chamada Vaza-Jato, que vem sendo feitas ao público há quase dois anos, para demonstrar o conluio, em tudo abusivo e vergonhoso, entre um magistrado, procuradores e policiais federais, unidos no sórdido propósito de perseguir a maior liderança popular do País, a pretexto de seu envolvimento com atos de corrupção praticados por empresários, políticos e funcionários da Petrobras.

De fato, os comportamentos daquelas autoridades, característicos do que atualmente se conhece por lawfare – isto é, o processo de perseguição política usando os mecanismos e os poderes do sistema de justiça – revelam-se claramente a partir do simples exame atento dos autos dos processos judiciais e inquéritos policiais reunidos na famigerada “operação lava-jato”, versão nativa tosca de um conjunto de investigações procedidas na Itália, no começo dos anos 1980, e que, não por acaso, em virtude da mesma marca autoritária e moralista, resultou na desastrosa eleição de Berlusconi, um notório corrupto. Qualquer semelhança é mera coincidência…

Claro que as gravações obtidas por um “hacker” – examinadas por peritos federais e certificadas como autênticas – e amplamente divulgadas por um consórcio entre vários veículos de imprensa, de âmbito nacional, exibindo cruamente as inacreditáveis conversas entre o dito coordenador da “força-tarefa” do ministério público federal curitibano, e seus comparsas, criaram o ambiente favorável para a reação do mais alto tribunal do país, ainda que pareça tardia, àquela série de despropósitos, para dizer o mínimo. Os quais redundaram, não se deixe nunca de proclamar – com a necessária ênfase e indignação! – na prisão injustificada de Lula, por 580 dias, e seu alijamento da corrida presidencial!

Cabe lembrar a este respeito, que o voto adotado pela maioria da 2ª Turma do Supremo, ao apreciar a questão da suspeição do ex-juiz camicia nera, seguiu roteiro que já se anunciara aqui, neste espaço, em artigo publicado há pouco mais de dois meses, arrolando os fatos caracterizadores da perda da imparcialidade indispensável ao juízo, “…desde a condução coercitiva do líder petista, e a quebra e divulgação ilícita de seu sigilo telefônico, até sua condenação absurda, em processo nulo…passando pela insólita instalação do ‘juízo universal’ de Curitiba… e, sobretudo, pelo manifesto conluio entre juiz, procuradores e policiais federais, que agiam de forma coordenada e combinada, escolhendo investigados, forjando provas, acertando movimentos, planejando prisões para obter ‘colaborações premiadas’…” (Sul21, “A corrupção da lava-jato”, postado em 23/02/2021).

Repita-se, como destacado pelo relator daquele julgado: tudo isso se inferia, independentemente dos registros dos diálogos travados pelo inefável Deltan e sua “broderagem”, revelados pelo Intercept-Brasil, da análise cuidadosa dos resultados evidentes dos atos abusivos por eles praticados, sob a batuta do chefe agora desmascarado. Também era sabido, mesmo sem os detalhes ora mostrados ao mundo em reportagem do prestigiado diário francês Le Monde, que Moro e sua súcia foram devidamente preparados desde o exterior para o cumprimento da tarefa a que se dedicaram, com o apoio entusiasta da mídia oligopólica, ávida para remover Lula e o PT da vida política brasileira.

Com efeito, em reportagem publicada no último dia 10 de abril, os jornalistas Nicolas Bourcier e Gaspard Estrada, com base em farto material que estudaram durante meses, mostram como o Departamento de Justiça (DoJ) norte-americano – órgão equivalente à Procuradoria-Geral da Justiça brasileira, com a diferença de que seu titular é ministro de Estado e, como tal, é demissível pelo presidente da República – recrutou e treinou a malta curitibana, ainda no início da segunda década deste século.

Em suma, a tarefa consistia em desencadear a “perseguição constante e sistemática ao ‘rei’…”, para usar as palavras de Karine Moreno-Taxman, a “especialista” da embaixada ianque, que inculcou aos seus aplicados alunos o método por eles executado estritamente, como se viu nos anos seguintes: adoção de task force; doutrina jurídica das “delações premiadas”; e “compartilhamento informal” de informações com o DoJ, por fora dos canais oficiais.

E, o principal: criação do clima de ódio ao alvo da perseguição, mediante intenso uso dos meios de comunicação de massa, de modo a articular na chamada opinião pública, a demanda por sua condenação. A propósito, sempre é bom recordar o motivo do especial empenho dos agentes do Império nesta empreitada – a diplomacia “ativa e altiva” dos governos petistas, inclusive a atuação das empresas brasileiras no mercado internacional de infra-estrutura, exercendo forte concorrência às congêneres ianques.

A princípio, pois, diante do conhecimento generalizado daquilo que a imprensa mundial denominou de “o maior escâncalo judicial” do Brasil, causaria espécie a defesa ferrenha e apaixonada da malsinada operação curitibana, patrocinada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, no último julgamento do Plenário da Suprema Corte. Chegou mesmo ao ponto de se portar agressivamente em relação ao colega Ricardo Lewandowski, afirmando que para este, parecia que “o crime compensa…” – quando ele apenas argumentara, justamente, que na busca da repressão aos atos ilícitos, não se pode comportar o juízo de forma também ilícita…

A conduta inusitada daquele julgador, de trato habitualmente lhano, parece explicar-se pela ligação pessoal estreita que mantém com os “jovens turcos” de Curitiba, em especial, com o misto de pastor, surfista e procurador – a quem convidou, assim como ao ex-juiz, que queria ser presidente, para um coquetel, seguido de jantar, em sua residência particular, tal como revelado numa das conversas registradas pelo Intercept Brasil e amplamente divulgadas pelos principais jornais do país. Aliás, em outros daqueles diálogos, o Elliot Ness de Maringá informa seus interlocutores, mais de uma vez, acerca das orientações que recebeu não só do ministro Barroso, como também do atual presidente do Supremo – o que provocou no herói agora em desgraça, a célebre exclamação de que “…in Fux we trust…” (sic).

Esta relação de proximidade, imprópria e indevida, com os condutores das investigações viciadas contra Luís Inácio da Silva, poderia caracterizar, também de parte dos referidos integrantes de nossa mais alta corte de justiça, o mesmo motivo da decretação da suspeição de Moro para julgá-lo, ratificada agora por seu Órgão Pleno – qual seja, ter “…aconselhado qualquer das partes…”, conforme a clara redação do artigo 254, inciso IV, do Código de Processo Penal. Mas é pouco provável que isso venha a ser invocado pelos dedicados e talentosos defensores do ex-presidente da República, por razões compreensíveis, sabido que o exercício da advocacia impõe limites, para evitar eventuais prejuízos a seus assistidos, atuais ou futuros.

De qualquer sorte, o fato relevante a ser destacado é a mudança de entendimento da franca maioria do chamado Pretório Excelso, no que respeita aos procedimentos instaurados na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – fulminando-os de nulidade, seja pela incompetência, seja pela suspeição do juízo. Se é verdade que, como demonstrado alhures, a Corte Suprema abriu a porteira na primeira década do século, ao julgar a Ação Penal 470, para a série de atropelos que se sucederiam, e marcariam a atuação de Moro, Dallagnoll e sua trupe nos anos seguintes, o novo posicionamento por ela adotado na matéria é de ser saudado – por seu inegável significado político e jurídico.

Efetivamente, nunca é tarde para afirmar os postulados do Estado Democrático de Direito – a começar, pelo princípio do devido processo legal, de que decorre o estrito respeito ao juiz natural, à imparcialidade do juízo e à rigorosa separação dos poderes de investigar, acusar e julgar.

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25
Abr21

Barroso, o “ministro do bem”, defende corrupção da Lava Jato

Talis Andrade

 

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“Os ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski travaram um debate duro na sessão desta quinta-feira do Supremo Tribunal Federal. Nesse debate, Barroso agiu de forma maniqueísta, como um ‘ministro do bem’. Acabou defendendo a corrupção da Lava Jato. Moro e procuradores corromperam a lei processual penal. As mensagens de Telegram têm interesse público e mostraram que a Lava Jato combateu o crime cometendo crimes”, analisa Kennedy Alencar em sua coluna em vídeo desta semana.

 

06
Mar21

"Temos que peitar. Nós é que vamos dizer o que é crime": o dia em que a Lava Jato cometeu estupro coletivo para manter Lula preso

Talis Andrade

Os malditos porcos fascistas só querem bater, não querem apanhar. O  bumerangue vai, mas ele volta. | Funny memes, Life memes, Memes

 

 

por Joaquim de Carvalho

- - -

A mais recente leva de mensagens divulgada pela defesa do ex-presidente Lula revela um comportamento tão escandaloso de procuradores, juízes, desembargadores, ministros das cortes superiores que pode ser comparado, sem exagero, a um estupro coletivo.

No dia 8 de julho de 2018, três meses e meio antes da eleição de Jair Bolsonaro, essas autoridades violaram a Constituição e as leis para impedir que a ordem legítima de um desembargador do Tribunal Regional da 4a. Região fosse cumprida para libertar Lula.

Às 13h25 daquele dia infame, Januário Paludo, intitulado “pai" dos procuradores da Lava Jato, resumiu a estratégia daquele setor do Ministério Público para manter Lula no cárcere, como havia se manifestado ilegalmente Sergio Moro:

"Temos que peitar. Nós é que vamos dizer o que é crime ou não. Tem que dizer nos autos. NÃO É CRIME.”

Os procuradores “filhos de Januário” estavam ensandecidos com uma decisão legal do desembargador Rogério Favreto, responsável pelo plantão no TRF-4 naquele dia. 

Analisando um HC apresentado por deputados do PT, ele decidiu conceder liminar e expedir o alvará de soltura de Lula, que estava preso havia três meses. 

O fundamento da decisão era a ausência de resposta da 12ª Vara da Justiça Federal no Paraná, responsável pela execução penal, ao pedido da defesa de Lula para que ele pudesse realizar campanha a presidente.

Havia, inclusive, pedido de entrevistas.

Ao saber da decisão, Sergio Moro, mesmo de férias [em Portugal] e não sendo responsável pela 12ª Vara, decidiu assinar uma contraordem.

Ele disse que só João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4 e seu amigo declarado, poderia decidir sobre esse HC.

Agindo como xerife ou justiceiro — sem poderes funcionais, já que estava de férias —, de uma tacada só ele usurpou poderes do juiz plantonista da Justiça Federal em Curitiba naquele dia, Vicente de Paula Ataíde Júnior, do TRF-4 e do Superior Tribunal de Justiça.

O chefe Superintendência da Polícia Federal no Paraná, Maurício Valeixo, decidiu acatar a ordem de Moro em vez de cumprir o alvará de soltura.

Paludo avisou a seus “filhos”:

"O moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum.”

Com medo de responderem pelo crime de desobediência, os policiais federais foram tranquilizados por Paludo.

No chat, o procurador revelou que conversou com Valeixo:

“Disse que não é o Favareto quem processa por abuso de autoridade ou crime, mas somons nós, e, eventualmente o Gilmar Mendes. Que é para ficarem tranquilos e que deve ser respeitada a decisão do Gebran até posição do Lenza.”

Há vários erros de digitação na frase, mas não é difícil compreender que se trata do anúncio de que eles estavam dispostos a cometer prevaricação, conscientes de que a lei não os atinge. E, dependendo da decisão deles, não atinge também seus cúmplices.

Valeixo seguiu “segurando” o alvará, como informou Deltan Dallagnol, e seis meses se tornou braço direito de Moro no Ministério da Justiça, como diretor-geral da Polícia Federal.

A discussão no grupo passou então a ser como responsabilizar criminalmente Favreto, embora Deltan Dallagnol tenha reconhecido a autoridade do desembargador plantonista.

“E quem está cometende abuso de autoridade é o desembargador”, discordou Paludo.

“A pressão aqui está aumentando sobre a PF”, comentou Deltan, ao que respondeu Paludo: “Tem que avisar a PF que eles não estão cometendo abuso algum”. 

O procurador regional Luiz Felipe Hoffmann Sanzi entrou na discussão: “Até porque existe outra ordem do Moro.”

Dallagnol lembrou que a “ordem do Moro” não se sobrepõe à de Favreto. Era “preciso uma contraordem do Gebran ou Lens”, Carlos Thompson, então presidente do TRF-4. 

“Pela aparência, Favretto pode cassar a decisão do Moro”, conclui.

Para Paludo, no entanto, o Código de Processo Penal é menos importante: “É um jogo de xadrez. Ganha quem joga melhor.”

O procurador Diogo Castor de Mattos, irmão do advogado que ficou milionário com delações homologadas pela Lava Jato e responde no CNMP por crime de falsidade no caso do outdoor com autoelogio, deu pitaco na discussão:

“Entra na discussão da validade de ordens judiciais de autoridades manifestamente incompetentes. Daqui a pouco eles conseguem uma ordem de soltura de um juiz federal do acre ou de um juiz do trabalho. São decisões nulas não geram qualquer efeito”.

Incompetente o magistrado que respondia pelo TRF-4?

Paludo demostrou como sabe manipular o sistema de justiça:

"O moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum.”

Quatro anos antes, em dobradinha com Moro, Paludo arquivou denúncia bem fundamentada de que delegados mandaram um agente instalar grampo ilegal na cela de presos da Lava Jato, entre eles Alberto Youssef.

Naquele 8 de julho de 2018, os procuradores estudavam como massacrar o desembargador Favreto, única voz discordante na corte que, dois anos antes, havia transformado a 13ª Vara num tribunal com regras excepcionais.

Notória por dizer que era divertido atacar Lula, mesmo sem prova, Laura Tessler se irritou com o desembargador Favreto por pedir os autos do HC de volta, para reforçar a decisão de soltar o ex-presidente.

"Meu Deus!!! Perdeu completamente a vergonha!!!”, disse.

O procurador regional Sanzi fez coro: "Não perdeu. Nunca teve.”

Responsável pelo plantão no Ministério Público, José Osmar Pumes disse, por sua vez,  que analisou o regimento interno do TRF-4 e não encontrou nenhuma brecha que permitisse ao presidente do tribunal, Thompson Flores Lenz, cassar a decisão de Favreto.

Às 16h24, o procurador regional Antônio Carlos Welter informou que Favreto, depois de pedir os autos de volta, reforçou sua decisão de soltar Lula.

Welter compartilhou o despacho do desembargador, que deu prazo de uma hora para a PF cumprir o alvará de soltura, que estava sendo descomprido pela PF desde às 10 horas da manhã.

“Precisamos que o presidente do TRF suspenda”, comentou Dallagnol, que em seguida confessou outra ilegalidade.

Sem ter poder para impedir a execução do alvará de soltura do desembargador Favreto, Dallagnol avisou:

"Vou ligar pra PF pra pedir pra não cumprir.”

Como já disse o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato agia como o PCC, a facção criminosa que controla os presídios e o tráfico de drogas em diversos Estados. 

De fato, ao dizer que um alvará judicial não deveria ser cumprido, o coordenador da força-tarefa não diferiu de traficantes ou milicianos.

Uma ameaça típica de bandido, equivalente a um indivíduo que diz: “Vou entrar naquele shopping e assaltar”. Ou de um traficante: “Vou abrir uma boca de fumo”. Ou de um estuprador: “Vou violentar aquela menina porque não existe lei no país”.

O resultado desse estupro coletivo da Constituição (ou da Justiça) foi a eleição de Jair Bolsonaro e a ascensão do neofascismo, que tiveram como protagonistas principais Moro, os procuradores, os policiais federais e os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores, além de Carmem Lúcia, se verdadeira a informação dos procuradores de que ela havia ligado para o ministro Jungmann e o orientado a não cumprir o alvará de soltura assinado por Favreto.

Era como se, enquanto estupravam a Justiça, ouvissem a turma de Bolsonaro gritando “estupra". Paludo em cima da Justiça e a galera neofascista incentivando: “Estupra, estupra!”.

Nesse quadro de desonra, a Globo fez o seu papel, silenciou quanto à flagrante ilegalidade e ainda publicou reportagens e análises dos jornalistas de cativeiro que, no fundo, incentivavam os estupradores.

E foi o que fizeram. E Paludo ainda deu a sugestão para que a ação dessa quadrilha não fosse considerada crime:

"Acho que tem que haver uma manifestação forte por parte do MPF de que não há abuso de autoridade no não cumprimento da decisão do favareto e respeito à decisão colegiada.”

A procuradora Maria Emília lembrou que a petição a cargo do colega dela José Osmar Pumes deveria passar pelo plantão, de responsabilidade Favreto: “Gente, a questão é prática. Toda petição entra no TRF pelo plantão!”

 Jerusa Viecilli, também procuradora, propôs um atalhado marginal:

"Imprime e leva em mãos pro presidente”.

Deltan concordou:

"Ou driblamos isso, ou vamos perder”

Paludo voltou a carga. Disse que conversou com Valeixo (Maurício Valeixo, na época superintendente da PF no Paraná, mais tarde braço direito de Moro no Ministério da Justiça) para assegurar impunidade aos policiais que estavam descumprindo ordem judicial.

Na mesma série de mensagens, naquele 8 de julho de 2018, Paludo propôs ao grupo blindar Moro, que havia tomado uma decisão fora da lei ao interromper as férias para ordenar à Polícia Federal que descumprisse ordem do desembargador.

Moro não tinha jurisdição para atuar no caso e agiu escorado na popularidade que a Globo lhe dava. Disse Paludo: “O Moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum”.

Pumes escreveu qualquer coisa e protocolou no sistema para, em seguida, aflito, avisar que a petição estava demorando para ser processada.

Sobre seu texto, Pumes escreveu: 

"Não ficou nenhum primor, mas foi o que deu pra fazer, na correria”.

Paludo elogiou: 

"Num dia turbulento como hoje, ninguem teria feito melhor”.

E Deltan arrematou: 

"Shou Pumes”.

O coordenador da força-tarefa, amigo de Luís Roberto Barroso, compartilhou uma informação relevante.

Até Carmem Lúcia, então presidente do STF, teria atuado para incentivar o estupro da Constituição:

"Carmem Lúcia ligou pra Jungman e mandou não cumprir e teria falado tb com Thompson”, disse Dallagnol.

Jungmann era o ministro da Segurança Pública na ocasião, a que a PF estava subordinada.

O amigo de Barroso se mostrou otimista:

"Cenário tá bom”.

Já eram 18h05, o prazo dado por Favreto tinha se esgotado, e Paludo informou que a PF não cumpriria o alvará.

Ele contou que tinha conversado com o delegado Maurício Valeixo.

“Waleixo ligou. Lenz ligou para ele pedindo para aguardar a decisão dele”, digitou no chat.

“O Thompson vai suspender”, disse um procurador não identificado, provavelmente Carlos Fernando dos Santos Lima, administrador do grupo.

Em seguida, Deltan falou em denunciar Favreto criminalmente,

"Vamos ter que trabalhar numa resposta de CNJ ou até criminal contra Favretto depois do domingo perdido”, afirmou.

Paludo, ainda violentando a Justiça, emendou:

"Com certeza. está mais do que na hora.”

A procuradora Maria Emília pediu o telefone de Humberto (não dá o sobrenome, mas é provavelmente um autoridade do Ministério Público Federal que atua nas cortes superiores em Brasília).

"Está falando com a Carmem Lúcia. Já te passo”, respondeu Paludo

Em seguida, passou dois números de Brasília.

Uma hora depois, às 19h30, Deltan avisou no grupo: 

"É teeeeetraaaa. Decisão assinada. Mantendo a do Gebran”.

Os violadores comemoraram, mas, no fundo, quem venceu foi Bolsonaro e a maior vítima, neste episódio, foi a Justiça — com o governo Bolsonaro, o Brasil todo. 

Engana-se quem acha que foi Lula o grande derrotado nesse caso.

Diante desse cenário de miséria institucional, vem à mente a frase do desembargador Lédio Rosa de Andrade, professor da Universidade Federal de Santa Catarina, falando nove meses antes no funeral do amigo Luiz Carlos Cancellier, que ele chamava de Cao, vítima simbólica desses anos tristes da Lava Jato:

"Porcos e homens se confundem, fascistas e democratas usam as mesmas togas. Eles estão de volta. Temos que pará-los. Vamos derrubá-los novamente”.

.x.x.x.x.

Você pode conferir as mensagens periciadas a partir da página 21 do reltório apresentado pela defesa do ex-presidente Lula. Aviso importante: tem que ter estômago:

 

Livro "A Revolução dos Bichos" ganha versão musical pelo Núcleo  Experimental - A Broadway é Aqui!

27
Fev21

Como foi a audiência em que Delgatti foi amordaçado pela Justiça

Talis Andrade

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A fala do juiz pode ser interpretada como uma tentativa de aterrorizar Delgatti, o que não seria papel do magistrado

Por Joaquim de Carvalho

- - -

Walter Delgatti Neto não pode mais falar com a imprensa. Na audiência em que analisou o pedido do Ministério Público Federal de prendê-lo, o juiz foi categórico:

Walter, outra coisa também: você não pode fornecer qualquer material ou documento para a imprensa. Para sua segurança, por favor não se exponha. A imprensa tem imunidade, mas você não tem. Ela realmente vai lhe procurar. Mas você se realmente reincidir nisso aí, e comentar a respeito desse processo, não tem outra alternativa senão a sua volta à prisão

O juiz afirmou ainda que ele poderá ser processado pelas pessoas hackeadas — na verdade, os arquivos da Lava Jato dizem respeito apenas aos arquivos que Deltan Dallagnol manteve nas nuvens, através de servidores do Telegram.

“Outra coisa: eu não sei depois se essas autoridades vão querer lhe processar. Mas aí é outro momento”, comentou.

A fala do juiz pode ser interpretada como uma tentativa de aterrorizar Delgatti, o que não seria papel do magistrado.

O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Federal depois que a TV Brasil 247 entrevistou Walter Delgatti, na terça-feira da semana passada (16/02).

Delgatti contou que os arquivos mostram o ministro do STF Luís Roberto Barroso orientando Deltan Dallagnol.

Uma informação destas não viola a intimidade de ninguém e atende ao interesse da sociedade, pois magistrado não pode dar consultoria à parte em processo que poderá vir a julgar.

Como ministro do STF, Barroso já julgou casos relacionados à Lava Jato, como o HC que poderia ter evitado a prisão de Lula, em abril de 2018.

Ao mesmo tempo em que, segundo Delgatti, orientava Dallagnol em peças da Lava Jato, ele comandou a ala do STF que negou o HC a Lula.

Procurado hoje, o advogado de Delgatti, Ariovaldo Moreira, entende que a decisão de Ricardo Leite violou suas prerrogativas de advogado e estuda recorrer.

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17
Fev21

Site divulga transcrição de vídeo em que deputado ataca STF e democracia

Talis Andrade

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Acredito que os ataques dos procuradores da Lava Jato aos ministros do Supremo Tribunal Federal tenham animado e inspirado o deputado federal Daniel Silveira. Principalmente a certeza da impunidade dos lavajatistas. 

Para dois exemplos de hoje. 

Joaquim de Carvalho publicou artigo com o seguinte título: "Novas mensagens confirmam (...) Lava Jato emparedou tribunais superiores". 

Escreve Jean Menezes de Aguiar: "Aconselharam, dizem, Sergio Moro a se candidatar para presidente. Esta situação ‘limparia’ o erro processual do ex-juiz com as conversas vazadas, e atrairia o significado de que tudo que ele fez de absurdo, e processualmente imoral, teria sido apenas mais um antipetismo roxo. (...) O possível respingo para o Judiciário dessa movimentação política de Moro pode não ser desprezível, talvez enganando-se quem ache que isso não existiria. No chamado mundo jurídico, que não é nada ínfimo no país das inacreditáveis 1000 faculdades de direito, e também naquele mesmo que quando alguém não sabe o que fazer na vida vai cursar Direito, começam a aparecer juristas seniores interpretando as conversas vazadas Moro-Dallagnol. (...) E o fato é que o Judiciário, fora Gilmar Mendes e mesmo assim em voo solo, está resistindo a se manifestar. Isto é péssimo para o próprio Judiciário que deveria ter se mostrado, no mínimo, pasmado, desde a primeira hora com o conteúdo das conversas, podendo ou não se reservar ‘para o caso de’ elas serem verdadeiras ou não. Valeu mais um espírito de corpo não pelo que Moro é hoje, mas pelo que deveria ter sido no passado e também não foi, imparcial."

O deputado Daniel Silveira, ex-soldado PM, é outro estudante de direito. Ele atacou o STF escudado na sinergia golpista dos Bolsonaro, dos Villas Bôas. 

Também, hoje, comenta Denise Assis: "Na terça-feira, (09/02) a Segunda Turma do STF validou o acesso do ex-presidente Lula e de seus advogados aos diálogos apreendidos pela operação 'Spoofing', da PF. Os arquivos contêm o registro de conversas trocadas entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba. Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes comparou a atitude do procurador Deltan Dallagnol, à frente das investigações, com a dos torturadores da ditadura. Um tema 'delicado' para o general, que se abespinhou vendo um ministro do STF – que ele havia acuado às vésperas das eleições de 2018, com o seu primeiro tuíte – assumindo um discurso próximo da verdade histórica que eles teimam em negar. Foi, também, uma tentativa de desviar o foco do general Eduardo Pazuello, que na semana anterior havia criado um tremendo mal-estar nas fileiras da ativa, quando optou por ser ouvido pela Polícia Federal, sobre os seus desmandos à frente da Pasta da Saúde, em plena pandemia, no hotel de trânsito dos oficiais da Força, em Brasília. A atitude de Pazuello puxou para o interior dos quartéis o seu desempenho pífio e genocida, principalmente no que diz respeito a Manaus. Villas Boas se apressou em colocar o livro na rua, a fim de empanar o vexame".

O porra-louca do Silveira pode ser uma das bestas do Apocalipse ou boi de piranha nas águas turvas dos genocidas e golpistas. 

Observa Roberto Moraes hoje, com precisão, "a falsidade e os riscos do discurso higienista de Villas Boas e da Lava Jato:

Há um ponto em comum na confissão do não-general Villas Boas (segundo ele, em nome do Alto Comando do Exército-ACE) e a Operação Lava Jato.

Ambas, traçaram um cenário de atuação higienista onde pensavam em limpar a política, mesmo que nenhuma das duas tivessem autorização expressa para tal dentro da Constituição.

Sua ações foram conjuntas, complementares e dirigidas à margem da Constituição e das 'regras do jogo'.

Ambas miraram o resultado dessa intervenção direta: a obtenção e o controle do poder do qual continua a não abrir mão.

Todos sabemos na história da humanidade, em que resultou esse tipo de ideia higienista e de supremacia de grupos.

Por esta e muitas outras questões, penso que é preciso ler com mais profundidade tudo isso que está diante dos nossos olhos. A história mais uma vez tem muito a nos ensinar". 

Silveira usa palavras de baixo calão, mas não é o retrato de Dorian Gray dessa gente. O ConJur informa:

No vídeo, o deputado xinga e ameaça ministros do Supremo, defende a ditadura e incita animosidade das Forças Armadas contra outros poderes, o que justificou sua prisão em flagrante por decisão de Alexandre. A conduta fere a Constituição e a Lei de Segurança Nacional, segundo o ministro.

Segundo fontes ouvidas pela colunista Juliana Dal Piva, do UOL, o deputado gravou esse vídeo para impressionar o presidente Jair Bolsonaro. As pessoas ouvidas disseram que Silveira "não andava tão bem" com o presidente e as pessoas próximas a ele. As rusgas teriam surgido, conta a jornalista, a partir das eleições do ano que vem, já que havia dúvidas quanto às mudanças de partido e à fidelidade do deputado ao presidente e ao bolsonarismo. O vídeo, então, seria uma "prova de lealdade".

Além dos trechos já destacados por Alexandre para justificar a prisão, há ofensas muito mais pesadas: para começar, ele abre o vídeo dizendo que o ministro Luiz Edson Fachin tinha 'decidido' chorar. "Fachin, seu moleque, seu menino mimado, mau caráter, marginal da lei, esse menininho aí, militante da esquerda, lecionava em uma faculdade, sempre militando pelo PT, pelos partidos narcotraficantes, nações narcoditadoras."

"Agora, que você tem que tomar vergonha na sua cara, olhar, quando você for tomar banho, olhar o bilauzinho que você tem e falar: ‘Pô, eu acho que sou um homenzinho. Eu vou parar com as minhas bobeirinhas’", continua ele, baixando o nível.

Ele também se refere ao ministro Alexandre como "Xandão do PCC", tentando associá-lo à facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Pelo mesmo motivo, outros desclassificados já foram condenados pela Justiça a indenizar o ministro.

Adiante, Silveira ainda diz que Alexandre mandou maltratar o blogueiro Oswaldo Eustáquio na prisão porque a busca e apreensão na sua casa, do próprio Silveira, não resultou em nada, segundo ele próprio. "É claro que tu não vai achar, idiota, eu não sou da tua laia, eu não sou da tua trupe. Dessa bosta de gangue que tu integra."

O nível desce ainda mais no final do vídeo: "Realmente, vocês são impressionantes. Fachin, um conselho para você: vai lá e prende o Villas Bôas, rapidão, só pra gente ver um negocinho. Se tu não tem coragem, porque tu não tem, tu não tem culhão roxo pra isso. Principalmente o Barroso, aí que não tem mesmo. Na verdade ele gosta do culhão roxo. Gilmar Mendes… isso aqui é só [gesticula com os dedos indicando dinheiro]… Barroso o que que ele gosta? Culhão roxo. Mas não tem culhão roxo. Fachin, covarde. E Gilmar Mendes… é isso que tu gosta, né, Gilmarzão? A gente sabe."

Silveira repetiu, com o vocabulário da soldadesca, os espertos procuradores da autodenominada Liga da Justiça da autodenominadas Lava Jato da autodenominada República de Curitiba, que "pariu Bolsonaro" que pariu uma milícia de variados e desvairados Silveira. 

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16
Fev21

O "presente da Cia" e os três reis Luís de Oropa, França e Bahia

Talis Andrade

 

 

 

Resultado de imagem para interrogatoria de lula charges

Renato Simões
"O Grupo Prerrogativas divulgou comunicado defendendo que a dissolução da força-tarefa no PR “consagra a contenção dos excessos e abusos da Lava Jato, com o injustificado sacrifício do direito de defesa e das garantias do devido processo legal”. #AnulaSTF
Grupo de advogados defende fim da Lava Jato no Paraná e elogia ação do MPF
Grupo Prerrogativas argumenta que operação teve excessos e abusos e agiu como "instituição autônoma". Segundo o grupo, a força-tarefa paranaense "apresentou falhas gravíssimas que macularam a própria...
poder360.com.br
Kim D. Paim
Ache um companheiro que te olhe como o Moro e o Barroso se olham Mainardi não fique com ciúmes, é tudo pelo bem do LAVAJATISMO
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Luis Nassif
"O que teria sido diferente na história recente do Brasil se, em vez de 'herói nacional', Moro tivesse sido tratado como Baltazar Garzon ao ser expulso da magistratura por ter cometido o erro de interceptar pessoas que nada tinham a ver com uma investigação?
A verdade ofuscada pelo tempo, resgatada no documentário 'Sergio Moro: A construção de um juiz acima da lei', é que o ex-juiz da Lava Jato cometeu excessos em vários processos que instruiu e depois julgou desde meados dos anos 2000, tempos de Banestado"
Emir Sader
Folha defende que Moro seja punido por excessos e abusos na Lava Jato - Brasil 247
@CGuedes1906
Barroso passa pano para abusos cometidos pela Lava Jato Mesmo depois da comprovação de que o ex-juiz Moro e os procuradores formaram conluio para perseguir o ex-presidente Lula e até juízes de tribunais superiores, o ministro falou em “eventuais excessos
Paulo Pimenta
Wadih enquadra Barroso e ensina que crimes da Lava Jato não são “excessos
Wadih enquadra Barroso e ensina que crimes da Lava Jato não são “excessos”
“Para a ditadura as torturas eram meros excessos”, compara o ex-deputado Wadih Damous, sobre a declaração do ministro do STF Luís Roberto Barroso, que passou pano para os abusos cometidos pela Lava...
brasil247.co
Wadih Damous
Para o Ministro Barroso os crimes da lava jato são meros excessos.Para a ditadura as torturas eram meros excessos.Para Barroso o importante é combater a corrupção.Para a ditadura o importante era combater a subversão.Para ambos, pouco importa cometer crimes para combater crimes
Mauricio Machado™
pergunta que não quer calar destinada ao senhor, defensor dos métodos da lava jato: se o conluio criminoso, as arbitrariedades, as impropriedades, as ilegalidades e as barbaridades provadas fossem feitas com alguém de sua família, seriam "excessos"? Apenas?
 
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Julianna M. Z. Martins
Replying to
A defesa ferrenha q vejo alguns ministros do STF (até agora vi Fux, Barroso e Fachin em tal defesa) fazerem me faz pensar seriamente q eles tenham alguma participação no conluio e q tentam dar justificativas antecipadas, pois seus nomes podem aparecer mais pra frente em conversas
@JuliannaLulaMar
Não há nada que defina como apenas "eventuais excessos" ou que se o STF anular a Lava Jato será "uma vergonha" para o Brasil. Todos os processos nos quais houve conluio entre juiz e procuradores precisam ser anulados, independentemente q sejam de criminosos comprovados ou não
Arnobio Verde
Crimes, são excessos para o juiz do STF, o Barroso, o salvador dos crimes da Lava-jato. Esse suposto juiz, está lavando a alma dos canalhas da Lava-jato. Barroso, seja juiz homem, assume teu papel de juiz nas fileiras do direito legal na jurisprudência brasileira.
Reinaldo Azevedo
Fachin deve emitir uma nota e favor da suspeição de Moro daqui a dez anos...
Escrevi aqui na semana passada q STJ também pode abrir inquérito de ofício pra apurar se ministros seus foram investigados ilegalmente pela Lava Jato. Humberto Martins, presidente, informa a Folha, está sendo pressionado por seus pares a fazê-lo. E tem de fazer.
Reinaldo Azevedo
Não é que, quase três anos depois do famoso tuíte do general Eduardo Villas Bôas, então comandante do Exército, que deu um ultimato ao Supremo para manter Lula na cadeia, Fachin decidiu considerar a coisa "intolerável e inaceitável"?... 
Reinaldo Azevedo - Fachin reage a tuíte de general com 3 anos de atraso; faça o certo já!
Reinaldo Azevedo
Fachin resolveu reagir só agora, 3 anos depois, a tuíte truculento de general Villas Bôas q deu ultimato ao STF, em 3 de abril de 18, p/ manter Lula preso. Chamou de “inaceitável e intolerável” em nota. Uau!!! Qta presteza! A comunidade dos jabutis q fugiram do cativeiro agradece
Ele foi 1 dos 6 votos (6 a 5) pela prisão. Contra Inc. LVII do 5° da Const. e contra 283 do Código de Processo Penal. No dia seguinte ao tuíte. Ministro, faça justiça hoje, não anteontem, e vote pela suspeição de Moro. Justiça tardia pode ser só um outro nome para a covardia.
Luciano Pires
A julgar pelo Ministro Kássio Nunes Marques, q tem se mostrado discreto e votando bem, o Bolsonaro escolhe ministro melhor do q Lula e Dilma. Luiz Fux, Edson Fachin, Cármem Lúcia, Luiz Barroso e Joaquim Barbosa são alguns exemplos do dedo podre do PT para escolher ministro do STF
Patrícia 
‘In Fux we trust’, disse Sergio Moro sobre ministro Luiz Fux, do STF
Barroso, Fachin e Fux: o trio do STF blindou Lava Jato
Vaza Jato revelou simpatia da corte com a força-tarefa
Fernando Haddad
Janio de Freitas: Habituados às delações traidoras, integrantes da Lava Jato se delataram em gravações
Dallagnol tinha conhecimento da relação entre pretensões da CIA na eleição brasileira e a exclusão da candidatura de Lula
folha.uol.com
16
Fev21

Lava Jato em outra perspectiva: para além das violações do direito brasileiro, violações do direito internacional pelos EUA

Talis Andrade

 

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos

Oxalá um dia a Lava Jato ocupe as manchetes do mundo pela condenação dos EUA em jurisdição internacional, como aconteceu no julgamento do caso das atividades militares e paramilitares na Nicarágua pela Corte Internacional de Justiça – CIJ, nos anos oitenta. É claro que os fatos são outros, mas os tempos também são outros.

Entre as ilegalidades que permearam a atuação da operação Lava Jato, as violações do direito internacional foram gravíssimas, atentando inclusive contra normas internacionais imperativas, espécie de normas constitucionais da ordem jurídica mundial. O vazamento das mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro, que se revelou o chefe da operação, Deltan Dallagnol e outros procuradores escancarou a absoluta sujeição do sistema de justiça brasileiro aos interesses estrangeiros, e desnudou de que forma a estreita e criminosa colaboração da força-tarefa com operadores jurídicos estadunidenses permitiu a violação atroz de princípios internacionais basilares, como o princípio da não-intervenção, o princípio da igualdade soberana, e quiçá o princípio da proibição do uso da força, todos expressamente previstos no mais importante entre todos os tratados: a Carta das Nações Unidas de 1945.

Para entender do que se trata, é preciso situar a Lava Jato no contexto geopolítico das novas estratégias hegemônicas dos EUA. Já há algum tempo, as guerras tradicionais estão cedendo espaço a guerras de novo tipo, como a guerra híbrida, onde se insere a guerra jurídica. Assim, as intervenções militares, embora não tenham desaparecido, ocorrem ao lado de outros tipos de intervenção não militares. Ao treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas soma-se o treinamento de operadores jurídicos em escolas judiciais e programas de capacitação jurídica, com objetivos claros de derrubar governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, pois utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos tribunais e de seus operadores.

A estratégia consiste em instrumentalizar o sistema de justiça de um país e manipulá-lo, com forte apoio midiático, para que persiga tais objetivos, ainda que contrariem interesses nacionais. Para tanto, utiliza-se do discurso contra a corrupção e de mecanismos transnacionais de persecução, que viabilizam a aplicação extraterritorial de legislação dos EUA, no caso o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act de 1988, permitindo ao Departamento de Justiça – DoJ investigar e punir, em território americano, atos de corrupção que envolvam empresas e pessoas estrangeiras, ainda que ocorridos em outros países. Note-se que aqui há muito espaço para se discutir a relação entre o uso abusivo da extraterritorialidade, sem elementos de conexão suficientes, e a legalidade internacional. O fato é que, com base nessa lei, a divisão de FCPA do DoJ investigou e puniu com multas exorbitantes empresas brasileiras alvos da Lava Jato, como a Petrobras e a Odebrecht, inclusive fazendo uso de informações e depoimentos obtidos ilicitamente com a conivência da operação. Ao mesmo tempo, a força-tarefa conspirou para condenar Lula sem provas por atos de corrupção, e neutralizá-lo politicamente.

Para isso, os EUA treinaram operadores jurídicos brasileiros. Em 2019, um memorando do governo estadunidense vazado pelo Wikileaks revelou que essa estratégia de treinamento, que incluiu Sérgio Moro, teve início por meio do seminário chamado “Projeto Pontes: construindo pontes para a aplicação da lei no Brasil”, em que o foco estava na aplicação das leis e habilidades práticas de contraterrorismo. O memorando ressalta o “grande entusiasmo” dos brasileiros com relação aos segredos da “investigação e punição nos casos de lavagem de dinheiro, incluindo a cooperação formal e informal entre os países, confisco de bens, métodos para extrair provas, negociação de delações, uso de exame como ferramenta.” Menciona ainda a importância de ministrar cursos mais aprofundados em Curitiba, e o fato de que “promotores e juízes especializados conduziram no Brasil os casos mais significativos envolvendo corrupção de indivíduos de alto escalão”. Não há dúvidas de que nesse momento nasceu a “República de Curitiba”.

Em se tratando de direito internacional, aqui há violação explícita do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados. No contexto das intervenções armadas durante a guerra fria, os EUA recrutaram ex-militares somozistas na Nicarágua e formaram as forças paramilitares contrarrevolucionárias conhecidas como “contras”, treinando-os, armando-os, financiando-os, liderando-os e elegendo seus alvos em território nicaraguense. Naquela ocasião, a CIJ condenou os EUA não só por violação do princípio da não intervenção, restando claro o objetivo de promover a destituição do governo sandinista de Daniel Ortega, mas também por violação do princípio da proibição do uso da força. Os prejuízos materiais e aqueles causados à soberania nicaraguense foram enormes, e a sentença incluiu o pagamento de altíssima indenização financeira. O caso é simbólico pela reação de um pequeno país centro-americano, via tribunal internacional, à conduta rotineira de intervenção da potência hegemônica em seu american backyard.

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos. A principal arma usada foi a violação do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos de 1997, conhecido pela sigla em inglês MLAT.

O MLAT estabelece formalidades para a cooperação jurídica internacional a fim de salvaguardar a soberania nacional. Tal cooperação deve passar pela chamada “Autoridade Central”, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No âmbito da Lava Jato a cooptação dos agentes brasileiros permitiu que todos os contatos e diligências processuais acontecessem diretamente entre os mesmos e o DoJ, sem o intermédio do Poder Executivo, possibilitando inclusive a visita clandestina de agentes do DoJ e do FBI à sede do MPF em Curitiba, o repasse de informações sigilosas e o depoimento de testemunhas em solo americano sem a garantia de salvo-conduto. Materializou-se, assim, a intervenção escandalosa dos EUA na esfera política e econômica nacional e a violação do respectivo princípio internacional. Some-se ainda a compensação financeira pelos serviços prestados a partir da transferência de parte dos recursos obtidos extraterritorialmente para uma fundação de direito privado em nome de Deltan Dallagnol.

Com relação ao princípio da proibição do uso da força, há que se pressionar para uma evolução importante do direito internacional. Embora aqui a força empregada pelos EUA não tenha sido militar, houve o emprego de extrema violência judicial e midiática para destruir a candidatura de um líder popular às eleições presidenciais e para destruir importantes setores econômicos nacionais, como a cadeia produtiva de óleo, gás e de construção civil, atentando contra a soberania nacional. Em tempos de guerra híbrida, há que se ampliar o âmbito de aplicação do princípio. E não se esqueça o emprego da violência física na prisão ilícita de Lula e nas prisões preventivas que visavam delações premiadas, em clara violação ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, a violação do princípio da igualdade soberana impactou tanto na soberania política quanto na soberania econômica do Brasil. No primeiro caso, ao impedir a candidatura do favorito às eleições de 2018, a Lava Jato tornou-se responsável pela vitória de Jair Bolsonaro. No segundo caso, a operação possibilitou o desmonte de grande parte do patrimônio nacional e feriu de morte a soberania econômica brasileira.

Quiçá num futuro não tão distante, possamos vislumbrar uma demanda judicial do Brasil buscando a responsabilização internacional dos EUA por ter ferido de morte o princípio da igualdade soberana, via intervenção direta no sistema de justiça brasileiro e uso da força judicial e mediática, agregada à violação de tratado bilateral (MLAT) e ao uso abusivo da extraterritorialidade. Seria outra condenação simbólica dos EUA, dessa vez em favor de um grande país que não se pretende subalterno. Se acompanhada de robusta indenização financeira, tal condenação traria algum alento para a reconstrução de nossa soberania econômica e para o futuro das relações internacionais na América Latina.

Publicado no Brasil 247 /PRERRÔ

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Nota deste correspondente: Todos os crimes historiados por Larissa Ramina, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, classificou no último sábado (13) como "excessos" da Lava Jato, ou seja, os crimes cometidos pelo ex-juiz Sergio Moro e sua força-tarefa, não podem ser usados para "destruir a operação". 
 

“Claro que se tiver havido um excesso ou erro, ele tem que ser objeto de reflexão, mas é preciso não perder o foco. O problema não é ter havido um exagero aqui e ali, o problema é esta corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada que não começou com uma pessoa, um governo ou um partido. Veio num processo acumulativo que um dia transbordou”, afirmou o ministro em entrevista a Marco Antonio Villa, conforme reportado no Estadão.

Para a Liga da Justiça da República de Curitiba, "um Barroso vale 100 PGR", o ministro lavajatista disse que a movimentação contra a Lava Jato, que tem base nas mensagens que comprovam a parcialidade de Moro e procuradores assim como a cooperação ilícita com autoridades estrangeiras, é uma "tentativa de sequestrar a narrativa como se isso (corrupção, alta traição) não tivesse acontecido".

Barroso é um dos três reis Luís do STF, os reis de Oropa, França e Bahia: Luís o santo, Luís o calvo, Luís o sem cabeça. 

 
 
 
 
 
30
Dez20

Gilmar ironiza Moro e Dallagnol: "se foram só conversas de anjos, não muda nada"

Talis Andrade

geuvar moro dallas paulista .jpg

 

247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, fez um comentário ácido sobre a decisão da corte que permite que a defesa do ex-presidente Lula tenha acesso às mensagens trocadas por Sergio Moro e Deltan Dallagnol. “Se foram só conversas de anjos, não muda nada”, disse ele.

[Ninguém sabe do paradeiro do anjo Dallagnol. Está de férias? De licença? Procurador presta contas?]

A decisão, tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, reforça a expectativa de que [o anjo] Moro seja considerado suspeito, o que devolveria ao ex-presidente seus direitos políticos – q ue foram cassados justamente para que a direita retomasse o poder no Brasil e implantasse um choque neoliberal no País. 

"No entorno de Lula, na advocacia e no próprio STF, uma das leituras é a de que começa a se formar a chamada tempestade perfeita a favor das pretensões do ex-presidente e de muitos dos críticos da Lava Jato e de Sérgio Moro. Recentemente, Carmem Lúcia votou por manter a decisão que exclui a delação de Antonio Palocci da ação em que Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht", informa a coluna política do jornal Estado de S. Paulo, que também publicou a frase de Gilmar Mendes.

[Quem mente mais: Palocci? Moro? Dallagnol?]

23
Dez20

A justiça que prendeu Crivella é a mesma que prendeu Lula e persegue Luis Nassif!

Talis Andrade

crivella_thiagolucas.jpg

 

por Emanuel Cancella

Crivella nem ninguém, segundo a Constituição Federal, pode ser preso por um suposto crime! Essa prisão é o supra-sumo da criação do lavajatismo.

Crivella não foi preso pela Lava Jato, mas por dispositivo aplicado pela Lava Jato, que é prisão por delação premiada de um criminoso, sem provas e com a diminuição de pena para delator.

“Crivella foi preso em operação do MPRJ e da Polícia Civil, em um desdobramento da investigação do suposto "QG da Propina" na Prefeitura do Rio... investigação teve como ponto de partida a delação premiada do doleiro Sérgio Mizrahy” (1).

No caso da prisão do ex-presidente Lula, sem qualquer prova, o delator empresário da OAS, Leo Pinheiro, que assim teve redução de 70% da pena. E, como agradecimento por ter retirado Lula da eleição, Bolsonaro ainda nomeou o genro de Leo Pinheiro, Pedro Guimarães, para presidente da Caixa Econômica Federal. E quanto ao triplex de Guarujá a Operação nunca provou com o registro de imóvel que seja do ex presidente, quanto à reforma luxuosa a pedido de Lula, fruto da delação premiada de Leo Pinheiro, há fotos e vídeos que provam que essa reforma nunca existiu (9,10,11,12).

leo da tortura ao premio da liberdade.jpg

 

A prisão, fora a prisão preventiva, segundo a Constituição Federal, seria depois de esgotado o amplo direito de defesa que é facultado a todo cidadão brasileiro. E mais, ninguém está acima da lei, mas a Carta Magna expressa que o direito de todos seja preservado, principalmente a presunção de inocência. Moro prender Lula sem provas, na véspera da eleição e aceitar do eleito, Bolsonaro, o ministério da Justiça e a promessa de ser indicado ministro do STF;isso equivale ao réu confesso ou o baton na cueca (15). Com omissão de nossa justiça, Moro esta livre e Bolsonaro é presidente!

prova duplo leo pinheiro juiza.png

 

É um absurdo o que a justiça está fazendo com o jornalista Luis Nassif, sufocando-o financeiramente, num claro intuito de  fazê-lo calar! Segundo Nassif: “Não há mais limites para a atuação de juízes militantes, fazendo do seu poder uma arma política para a própria destruição dos “inimigos”.

Se aceitarmos a prisão ilegal de Marcelo Crivella, estamos também dando aval à prisão de Lula e à perseguição da justiça contra Luis Nassif, num claro intuito de calá-lo!

A lava Jato prendeu através de delação premiada sem provas, ao arrepio da Constituição Federal, presidente, governador e prefeitos.

Mas se por um lado pessoas poderosas foram presas pela Lava Jato, sem provas; por outro, pessoas poderosíssimas foram blindadas pela Lava Jato, apesar das provas robustas.

Exemplo dessa blindagem é o caso do ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves, um dos mais citados em corrupção na Lava Jato, inclusive com áudio quando Aécio Neves pede propina de um milhão de reais e ameaça de morte quem o delatar (3,6).  

E a Lava Jato, blindou também FHC, citado em corrupção na Petrobrás, junto com o filho Paulo Henrique Cardoso (2).

Outro blindado pela justiça é a Globo, desafeta de Marcelo Crivella, e recebedora de propina na sua sede do Jardim Botânico, do Rio, desde 1990, do ‘doleiro dos doleiros’, Dario Messer, que fez a denúncia em delação premiada. A delação premiada contra Marcelo Crivela resulta em prisão e contra a Globo, nada!(4).

Crivella não é nenhum santo, inclusive trabalhou pelo impeachment da ex-presidenta Dilma, de quem foi ministro, e não fez autocrítica, considerando que não provaram nenhum crime praticado por Dilma, principalmente de responsabilidade (7,8).

Crivella criou, com os funcionários da Prefeitura, os “Guardiões do Crivella” para impedir os jornalistas da Globo de fazerem cobertura em hospitais públicos de jurisdição da prefeitura de Crivella. O que é, além de crime, um absurdo!

Por outro lado, a mídia, principalmente a Globo, que vive falando mal do SUS, isso diariamente, denunciou os “Guardiões do Crivella” mas nada fala na pandemia, sobre os Planos de Saúde que só atendem o cliente, mesmo em emergência, se estiver em dia com o plano. Isso é legal, mas é desumano! Em caso de inadimplência, os Planos de Saúde mandam o paciente para a rede pública, o SUS.

E os Planos de Saúde deveriam, conforme prevê a lei Lei nº 9.656/1998, ressarcir ao SUS os custos de tratamento de seus associados na rede pública: E os planos de saúde devem bilhões de reais de ressarcimento ao SUS (13).

E os Planos de Saúde cobram diária de internação a seus associados na pandemia. A minha irmã, que veio a óbito pela Covid 19, Andiara de Almeida Cancella, a família está pagando R$ 4 mil reais por 4 dias de internação. 

A Lava Jato ainda teve a cara de pau de fazer um filme: Polícia Federal: A Lei é para Todos. Só vou acreditar no título do filme quando acabarem com o Lavajatismo, que na verdade é um tribunal de exceção, proibido por nossa Constituição e prenderem Moro e Dallagnol, depois de lhes serem garantido o amplo direito de defesa e o processo ter transitado em julgado!

Fonte: 1 - https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2020/12/6051378-prefeito-marcelo-crivella-e-preso.html

2 - https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/FHC-seu-filho-e-os-negocios-em-familia/4/35888

3 -  https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-04/lava-jato-aecio-e-romero-juca-acumulam-maior-numero-de-pedidos-de

4 - https://gazetabrasil.com.br/especiais/operacao-lava-jato/doleiro-dos-doleiros-delata-globo-e-diz-que-entregava-dolares-desde-1990-a-familia-marinho/

5 - http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/18-planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/263-ressarcimento-ao-sus

6 - https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/05/17/aecio-neves-e-gravado-pedindo-r-2-milhoes-a-dono-da-jbs-diz-jornal.htm

7 - http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/06/pericia-conclui-que-dilma-nao-participou-de-pedaladas-fiscais.html

8 - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/03/presidente-dilma-nao-cometeu-qualquer-crime-que-justifique-o-impeachment-afirmam-juristas

9 - https://www.viomundo.com.br/politica/leo-pinheiro-teve-70-da-pena-reduzida-depois-de-mudar-de-versao-duas-vezes-ligar-lula-a-corrupcao-na-petrobras-e-acusar-ex-presidente-de-manda-lo-destruir-provas.html

10 - https://www.cartacapital.com.br/politica/novo-presidente-da-caixa-e-genro-de-leo-pinheiro-delator-do-triplex/

11 - https://www.brasil247.com/brasil/lula-foi-condenado-por-reforma-que-nunca-existiu

12 - https://www.xapuri.info/lula/fraude-triplex-nao-tem-reforma/

13 - https://www.femama.org.br/site/br/noticia/planos-de-saude-estao-em-divida-com-o-sus?t=1599419637&gclid=CjwKCAiAz4b_BRBbEiwA5XlVVvNINVRR-r5bOmtrZBFTpENugNQsh7cEUA9fTHq8ZWz9wm11NfzriBoCUaAQAvD_BwE

14 - https://dialogosdosul.operamundi.uol.com.br/direitos-humanos/67872/luis-nassif-estou-juridicamente-marcado-para-morrer-por-cumprir-minha-funcao-de-jornalista

15 - https://brasil.elpais.com/brasil/2019/05/12/politica/1557677235_562717.html

 

22
Dez20

Mídia-lixo abafa denúncias de suspeição do Moro e dos ministros do STF

Talis Andrade

ALIENARO bolsonaro hacker.jpg

 

por Jeferson Miola

O silêncio oficial do STF a respeito da bombástica entrevista de Walter Delgatti Neto [20/12] à emissora CNN é comprometedor, para dizer o mínimo.

Seria esperável, pelo menos, que o presidente do STF, a sua Excelência “In Fux we trust” – ele mesmo, um dos citados na denúncia – emitisse uma nota indignada, de repúdio. Afinal, 3 dos 11 integrantes da mais alta Corte judicial do país foram colocados em suspeição.

Mas nem isso fizeram; optaram pela estratégia do silêncio. Talvez na crença de que, com sua mídia engajada, o escândalo será magicamente transformado num não-acontecimento.

Não menos escandaloso é o pacto tácito da imprensa lavajatista para “amplificar o silêncio” e ocultar a denúncia, como se ela nunca tivesse existido. Até agora, nenhum órgão da mídia-lixo repercutiu a entrevista.

Há, também, o absoluto silêncio dos senadores da República, aqueles a quem a Constituição confiou a atribuição de processar e julgar ministros do STF nos crimes de responsabilidade [CF, Art. 52].

Diante das denúncias que não foram sequer esclarecidas e, pior, que não foram categoricamente desmentidas pelos citados, o Senado teria o dever de convocar os ministros do STF e oferecer a eles a oportunidade de esclarecerem as graves acusações. Mas, porém, nada fez. Nem um discurso pra plateia.

A promiscuidade de criminosos da Lava Jato [procuradores e juízes] com ministros do STF foi denunciada desde as primeiras revelações do Intercept, no 1º semestre de 2019 – aquiaquiaquiaqui e aqui.

Em diálogos via aplicativo Telegram, os delinquentes do bando de Curitiba comemoravam seus “troféus” no STF: “Aha! Uhu!, o Fachin é nosso!”, “In Fux we trust!” e “1 Barroso vale por 100PGRs!”.

Na entrevista à CNN, entretanto, Delgatti acrescentou fatos novos. Ele revelou, por exemplo, que Luís Roberto Barroso era mais que um simples anfitrião de jantares para Dallagnol e quejandos; ele também atuava na estratégia processual de perseguição ao Lula: “O Barroso, eles [Barroso e Dallagnol] tinham um laço bem próximo. […] Inclusive o Barroso, em conversas, auxiliava o que colocar na peça, o que falar. Um juiz auxiliando, também, o que deveria fazer um procurador”.

Esta gravíssima denúncia da atuação suspeita e parcial nunca foi desmentida de modo convincente pelos ministros citados, que se comportam como se fossem seres superiores; como se estivessem acima de qualquer suspeita ou, talvez, como se estivessem fora do alcance das Leis e da Constituição – o que só é real no regime de Exceção vigente no país.

Em países com o mínimo de decência, legalidade e democracia, ministros da mais alta Corte citados por envolvimento em fatos criminosos como os denunciados por Delgatti teriam a obrigação de rechaçar categoricamente as denúncias e, ainda, instaurar processo criminal contra eventual caluniador de integrantes da instância máxima do judiciário.

Qual país cujas instituições funcionam normalmente toleraria em silêncio a acusação de que 3 dos 11 juízes da sua Suprema Corte estão envolvidos com o mais inescrupuloso esquema de corrupção do sistema de justiça que se tem notícia no mundo contemporâneo?

No Brasil, contudo, com o auxílio da sua mídia-lixo, e no contexto do regime de Exceção, a oligarquia abafa esta gravíssima denúncia sobre a suspeição do Moro e dos ministros do STF.

Moro e Dallagnol lideraram o maior empreendimento criminoso a serviço da potência imperial do Norte hemisférico. Eles corromperam o sistema de justiça, destruíram a soberania e a economia nacional e arruinaram a vida de milhões de trabalhadores jogados no desespero do desemprego.

Moro e Dallagnol deveriam estar na prisão há muito tempo; só não foram processados, condenados e presos porque são protegidos pela engrenagem jurídico-midiática-parlamentar-militar que conspirou e perpetrou o golpe.

Nesta empreitada criminosa, os delinquentes do bando de Curitiba foram respaldados no judiciário por desembargadores do TRF4 e por ministros do STJ e do STF.

É chegada a hora de examinar esta realidade à luz do dia para se responsabilizar os culpados e libertar os inocentes.

O primeiro e indispensável passo nesta direção é o julgamento da suspeição do Moro pelo STF, a apuração das denúncias contra Fachin, Fux e Barroso e a restituição dos direitos civis e políticos do ex-presidente Lula.

Enquanto isso não acontecer, o processo de restauração do Estado de Direito e da democracia não será iniciado e o país continuará sob uma ditadura judicial de recorte fascista-militar.

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