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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

10
Set23

É preciso passar a limpo os crimes e o legado nefasto da Lava Jato

Talis Andrade

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Responsável pela queda de até 85% do faturamento das construtoras brasileiras e perda de mais de quatro milhões de empregos diretos e indiretos em todo o país

 

por Milton Alves

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, na última quarta-feira (6), abriu um novo capítulo no processo em curso sobre a operação Lava Jato ao anular todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência com a empreiteira Odebrecht. O ministro Toffoli declarou “em definitivo e com efeitos erga omnes [vale para todos], a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência, celebrado pela Odebrecht”.

Segundo o ministro do STF, a prisão de Lula foi um dos maiores erros judiciários da história do país. “Uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem [contrário à lei]”, escreveu Toffoli em sua decisão de 135 páginas.

Toffoli registrou ainda que os membros da força-tarefa violaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade e fora da área de competência, atropelando, em toda linha, os ditames do Estado de Direito.

A decisão de Dias Toffoli representa a mais séria e profunda revisão do STF sobre a natureza e o caráter da Lava Jato, um salto qualitativo na compreensão do papel criminoso da operação e da monstruosa farsa judicial, que criminalizou a atividade política e empresarial, atingindo parlamentares, partidos políticos e empresas.

Uma das consequências práticas da decisão do STF, é a possibilidade da responsabilização criminal de Sergio Moro, atual senador do União Brasil, e do ex-deputado Deltan Dallagnol e dos demais integrantes da força-tarefa, que foi sediada em Curitiba.

Lavajatismo’ é o fascismo de toga - Ao traçarmos uma linha do tempo da operação iniciada em março de 2014, é inevitável a constatação de que a Lava Jato contribuiu de forma decisiva para a subversão da institucionalidade pactuada na Assembleia Nacional Constituinte de 1988, praticando um modelo importado de justiça, de caráter punitivista, autoritário, de exceção – violando todas as regras consagradas no chamado estado de direito.

Uma avaliação mais geral do contexto do surgimento da operação Lava Jato aponta para uma ação sintonizada com a política implementada pelo Departamento de Estado (DoS) norte-americano: Após o colapso do estado soviético e o fim das guerrilhas marxistas em El Salvador e Guatemala, os Estados Unidos iniciaram na América Latina e no Caribe, nos anos 90, a “guerra contra as drogas”, uma operação de interferência direta nos países da região.

Em um novo giro na política imperialista, depois da chamada “guerra contra o terror” dos anos 2000, a agenda de combate à corrupção também pautou as ações do Departamento de Estado e demais agências norte-americanas de inteligência e espionagem, um instrumento a serviço da desestabilização de governos democráticos e progressistas do continente. Brasil, Equador, Argentina e Peru, em graus diferenciados, foram os alvos de campanhas “anticorrupção”, com o estímulo, suporte e participação direta de agências estadunidenses.

Portanto, um dos maiores crimes praticados no curso da operação Lava Jato foi a colaboração clandestina com agências e autoridades dos EUA e da Suíça, uma grave lesão aos interesses do país que precisa ser devidamente apurada.

Os danos institucionais, econômicos e sociais gerados pela Lava Jato devem ser examinados cuidadosamente pela lupa do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional, PGR, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio Ministério Público Federal, definindo os crimes e a responsabilização dos envolvidos.

Legado nefasto - Órgãos da mídia corporativa – TV Globo e Folha de São Paulo – tentam relativizar os crimes e impactos negativos da Lava Jato na vida nacional. O esforço atual da mídia pró-Lava Jato é apresentar os crimes como simples desvios da “rota positiva” da operação no combate à corrupção no interior do estado brasileiro.

Segundo os órfãos da Lava Jato, a experiência foi positiva e que um balanço da operação não pode abrir caminho para a volta da impunidade dos agentes públicos. Ou seja, o mesmo discurso favorável ao lavajatismo, reciclado por um tom mais defensivo diante das montanhas de denúncias, que revelam os métodos criminosos praticados pelo ex-juiz e senador Sérgio Moro e por Deltan Dallagnol, deputado cassado e ativista da extrema direita.

Além disso, é impossível não estabelecer o nexo entre Operação Lava Jato e a vitória eleitoral, em 2018, do cleptofascista e genocida Jair Bolsonaro, que conduziu um governo desastroso. O lavajatismo foi um importante estuário para ação política da extrema direita, que com muita demagogia e o apoio da imprensa dominante, empolgou vastos setores da população e do eleitorado.

Os métodos da Lava Jato desembocaram na criminalização dos partidos e de lideranças políticas, que teve como maior expressão a campanha inédita de lawfare contra um líder político brasileiro – o atual presidente Lula -, condenado e preso sem provas por 580 dias. O encarceramento “preventivo” de executivos de empresas privadas e públicas, as delações forjadas, as conduções coercitivas ilegais, as prisões filmadas, os vazamentos seletivos para a Rede Globo, a falsificação de documentos e a espionagem de advogados de defesa dos acusados foram alguns dos mecanismos criminosos utilizados pela operação.

A Lava Jato também legou um enorme passivo na economia do país. Sob o pretexto do combate à corrupção, provocou a implosão de setores inteiros da economia nacional, afetando a indústria da construção civil e de infraestrutura pesada, a indústria naval, o setor químico e a cadeia produtiva de petróleo e gás.

Segundo estudo do Corecon [Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro], a Lava Jato foi um fator importante no agravamento do quadro de recessão na economia entre os anos de 2015 a 2018 e foi a responsável pela queda de até 85% do faturamento das construtoras brasileiras, o que acabou gerando a perda de mais de quatro milhões de empregos diretos e indiretos em todo o país.

A eliminação dos mecanismos criminosos do lavajatismo no interior do Sistema de Justiça, é fundamental para abrir caminho na direção de uma reforma profunda das instituições judiciais e do próprio Ministério Público.

27
Ago23

A Lava Jato uma quadrilha que roubou bilhões que sumiram pelos paraísos dos ladrões de toga - II

Talis Andrade

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O desafio é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Moro & sócios 

 

por Márcio Chaer

26
Ago23

O Brasil de 2023 precisa se tornar a Argentina de 1985. Aqui, pizza, de novo, não!

Talis Andrade

À esquerda, tempos de glória e poder do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel do Exército Mauro Cid. À direita, cena dos militares no banco dos réus, durante julgamento, no filme Argentina 1985; Foto: Alan Santos/PR Jair divulgação do documentário

 

No quesito julgamento e prisão de golpistas, o Brasil está atrasado quase três décadas

 

por Ângela Carrato

As revelações do hacker Walter Delgatti à CPMI dos atos golpistas aproximaram ainda mais o ex-presidente Jair Bolsonaro do banco dos réus e da prisão.

Delgatti, que possui em seu currículo ter invadido trocas de mensagens entre o ex-procurador federal Deltan Dallagnol e membros da Operação Lava Jato, deixando a nu ilegalidades e sujeiras cometidas por esta turma, contou que antes das eleições teve encontro com o próprio Bolsonaro e que, por determinação dele, se encontrou também com a cúpula das Forças Armadas.

As reuniões aconteceram no Palácio da Alvorada e no Ministério da Defesa e o objetivo era que desmoralizasse as urnas eletrônicas a fim de impedir que as eleições acontecessem.

O encontro de Delgatti com Bolsonaro foi articulado pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) que, apavorada, horas antes do depoimento do hacker, internou-se num hospital “para tratar de diverticulite”.

Já a senadora bolsonarista Damares Alves (Republicanos-DF) ameaçou Delgatti durante o depoimento na CPMI. Muito nervosa, dirigiu-se a ele dizendo que “a vida dá volta e é a tua vida que está em risco”, numa típica fala miliciana.

Se os depoimentos de Delgatti (dois na Polícia Federal e um na CPMI) foram uma bomba para Bolsonaro, seus dissabores nos últimos dias não pararam aí.

A cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal foi presa na última sexta-feira, por deixar de agir para impedir os atos golpistas de 8 de janeiro, devido ao alinhamento ideológico com Bolsonaro.

Também na sexta-feira, a revista Veja divulgou entrevista com o advogado Cezar Bitencourt, que representa o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Nela, é dito que o militar entregou para Bolsonaro ou para a ex-primeira-dama Michelle, dinheiro referente à venda de um relógio rolex, avaliado em cerca de R$ 253 mil. O relógio é uma das joias que Bolsonaro tentou se apropriar, uma vez que a legislação brasileira é clara sobre o assunto.

Mauro Cid está preso preventivamente em função das falsificações no cartão de vacina do ex-chefe e de sua filha. Desde então ele vinha se mantendo em silêncio, mas, de acordo com seu advogado, agora estaria disposto a falar.

Um ajudante de ordens é simplesmente a memória do que fez aquele para qual prestava serviços. No caso de Cid, a proximidade com Bolsonaro era tamanha, que ele o tratava por “tio”.

Receber indevidamente parte do salário de funcionários (as “rachadinhas”), falsificar cartões de vacinação, negligência durante a pandemia, apropriação indébita de objetos que pertencem ao Estado brasileiro são algumas das acusações que Bolsonaro já enfrenta. Mas nenhuma delas está tão perto de levá-lo ao banco dos réus como as revelações de Delgatti.

Seria difícil até para roteiristas de cinema imaginar crimes com tamanha magnitude.

 

 


Depois das revelações, Bolsonaro e sua turma ficaram sem voz, possivelmente perplexos com o que julgavam que nunca chegaria ao conhecimento público.

Em seguida, o ex-presidente se fez de vítima e até chorou em encontro com apoiadores. Na sequência vieram os desmentidos de praxe e novas ameaças.

Para provar o que disse, Delgatti deu detalhes minuciosos dos encontros e também dos locais onde foram realizados. Disse ainda que para convencê-lo de que poderia atuar sem riscos, Bolsonaro garantiu-lhe que se algum juiz o prendesse, ele prenderia o juiz, numa referência implícita ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, responsável pelo processo das Fake News.

Possivelmente pressionado pelos bolsonaristas, o advogado de Mauro Cid tentou um recuo, acusando a revista Veja de ter distorcido suas declarações. Desde então, vem mudando a versão a cada nova entrevista, especialmente depois que Bolsonaro mandou uma espécie de recado cifrado para Mauro Cid.

Ao definir o comportamento do ex-ajudante de ordens como “kamicaze”, parece ter embutido aí uma ameaça. Um kamicase é aquele que para atingir o alvo também morre.

A etapa seguinte nas investigações cabe à Polícia Federal, que deverá checar tudo o que foi denunciado por Delgatti. Uma vez comprovadas as acusações, o que não parece difícil, o caminho é colocar Bolsonaro e todos os militares e civis que participaram da tentativa de golpe em 8 de janeiro no banco dos réus. (continua)

05
Jun23

Arthur Lira prefere chamar Lula de "meu capitão"

Talis Andrade

Espelho, espelho meu

 

Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, me dá dinheiro aí ou não ponho em votação nenhum projeto, nenhum gasto, neca de pitibiriba. Cunha enlaçou o Governo. Resultado: paralisou o poder executivo. Uma presidenta que terminou cassada. E empossou a parelha, Michel Temer, no lugar de Dilma Roussef. Um impeachement que possibilitou o golpe eleitoral de 2018, que elegeu o sucessor de Temer, Jair Bolsonaro. Um golpe que teve o apoio da Liga da Justiça da Lava Jato da República de Curitiba.

No desgoverno Bolsonaro, de ocupação militar, correram rios de dinheiro. Dinheirama liberada por Arthur Lira, o presidente da Câmara dos Deputados. Bufunfa para comprar cabos eleitorais das eleições de 2022. Dinheiro de Lira para Lira & deputados do Centrão, que se dividem pelas bancas do partido BBB Brasil, as bancadas do boi, da bala (tem deputado federal que já confessou mais de cem assassinatos) e da Bíblia. 

Arthur trama para que Lula continue com a máquina de fabricar dinheiro ligada, dia e noite, noite e dia, para deputados financiados por grileiros, madereiros, traficantes de ouro, de pedras preciosas, ex-cabos, sargentos, coronéis, e até generais, pastores & fabricantes de fake news. Uma gentalha dos mais diferentes endereços. Que jamais amou o Brasil, e tem nojo do pobre, principalmente do favelado. Horror aos negros e pardos, a mão de obra escrava, e aos povos indígenas. Dos povos indígenas cobiçam as florestas, as riquezas. 

Será que Artur Lira acredita que Lula vai continuar o desgoverno de Bolsonaro, liberando dinheiro para comprar computadores fantasmas e a robótica que transformou as escolas das Alagoas nas mais modernas do mundo?

 

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Será que Arthur Lira acredita que Lula vai continuar o desgoverno de Bolsonaro, liberando dinheiro para comprar deputados safados, que vendem o voto, o corpo, a alma, via pec? Pec do rachadão. Pec do vale tudo. Pec do desespero. Pec kamikaze. Pec da morte. Pec do apocalipse. 

Será que Lula, que enfrentou os golpistas, os terroristas de 8 de janeiro, teme os bbb Brasil, a capangada do Lira? 

04
Jun23

Declaração e reconhecimento da imparcialidade do juiz

Talis Andrade

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Por Vladimir Passos de Freitas

- - -

Na noite do dia 29 passado, assistindo à entrevista do deputado Deltan Dallagnol no programa Roda Viva, em meio a perguntas surpreendentemente genéricas e inexpressivas, eis que o jornalista de O Globo formula uma questão de interesse: se o entrevistado, declarando-se uma pessoa politicamente de direita, não se considerava suspeito para processar um político de esquerda.

Excluindo qualquer análise político-partidária da indagação, o fato é que ela é de grande interesse e merece ser comentada. Todavia, o farei sobre a atividade do juiz, que é onde ela mais se mostra necessária. O agente do Ministério Público, é parte. Sua atuação, portanto, regra geral é parcial, pois seu objetivo é vencer a ação.

O magistrado francês Antoine Garapon, com a sua habitual maestria, mostra a diferença entre os dois atores jurídicos ao afirmar: ... a imagem do juiz do tribunal é mais serena. Só intervém quando isso lhe é solicitado e deve situar-se entre as partes, "acima da confusão", ao contrário do procurador, que desce à arena [1].

Do juiz, mais do que de todos, espera-se imparcialidade. Bem por isso, em todas as épocas a preocupação com a imparcialidade de quem julga se fez presente. Na Bíblia, no Deuteronômio, está: Não pervertam a justiça nem mostrem parcialidade [2]. Entre as recomendações muçulmanas aos juízes, consta que o juiz deve manter estrita imparcialidade perante as partes, tanto em público (em audiência) como em todas as outras circunstâncias [3].

Em tempos mais recentes, a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) reconheceu no seu artigo 19 o direito de todos a um julgamento imparcial. Na mesma linha, o artigo 8º, inciso I, da Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.

Se assim é, cumpre lembrar que imparcial é aquele Que julga justamente; que não expressa preferência nem escolhe um dos lados em uma discussão; equitativo, justo. Ou, complementando: Que age com justiça e dignidade sem pensar em suas próprias convicções [4].

Se esses são conceitos do que é ser imparcial e se do juiz se espera, mais do que tudo, que decida afastado do interesse das partes, cumpre lembrarmos como e quando pode ocorrer a imparcialidade do juiz. Vejamos alguns exemplos que podem suscitar dúvidas:

a) Será imparcial o juiz que mantém amizade próxima com uma das partes, inclusive viajando juntos?

b) O desembargador oriundo da classe dos advogados, será parcial ao julgar ação em que se discute matéria do interesse da sua profissão de origem?

c) Será imparcial o juiz que se manifesta nas redes sociais favoravelmente a respeito de determinado político, e depois recebe ação em que ele está envolvido?

d) O juiz portador de deficiência física é parcial ao julgar ação envolvendo direito a tratamento pelo SUS, inclusive com remédios de alto valor, na qual o autor sofre do mesmo mal?

e) O fato de o juiz ser de cor negra, retira a sua isenção quando a ação judicial que lhe é submetida envolver o direito a cotas?

f) que, após atuar por anos em setor especializado do meio ambiente, consumidor ou direitos indígenas, ingressar em um Tribunal e julgar tais causas?

g) A juíza que participa de comissão de defesa dos direitos da mulher, será isenta de parcialidade ao atuar em uma Vara de Família?

h) O juiz que pertence à maçonaria ou a outra sociedade assemelhada pode ser considerado imparcial em processo no qual figure algum membro da sua loja?

i) Um juiz homossexual terá liberdade para decidir ação em que se discuta, em caráter coletivo ou individual, direitos de seus iguais?

j) A amizade de infância retira do magistrado sua esperada condição de imparcialidade?

k) Em julgamento de pessoa oriunda de estado distante, com outra forma de agir e expressar-se, corre-se o risco de o juiz agir com prevenção, perdendo a imparcialidade?

l) Será imparcial o juiz de um município que tenha um grande projeto econômico, com o apoio da população e da mídia local a exercer forte pressão, mas que coloca em risco ou causa danos ao meio ambiente?

Estas e outras tantas hipóteses podem suceder tanto nas pequenas comarcas como nas grandes capitais, com a única diferença de que naquelas a situação é mais visível e pode suscitar mais comentários.

Inevitavelmente, quem julga traz consigo toda a sua vida, suas experiências, ensinamentos recebidos, dificuldades, alegrias e tristezas. Portanto, neutralidade absoluta é uma ilusão, simplesmente inexiste. Eugenio Zaffaroni é taxativo ao negá-la, afirmando que não existe neutralidade ideológica, salvo na forma de apatia, irracionalismo ou decadência do pensamento, que não são virtudes dignas de ninguém e menos ainda de um juiz [5].

Mas, estará o juiz inevitavelmente envolvido emocionalmente, a ponto de tender a acolher a tese da parte com quem se identifica? A resposta é sim. Conscientemente ou inconscientemente. Se esta for a conclusão, é preciso pensar em como enfrentá-la.

Alguém mais radical poderia sugerir o uso de um robô com elevado nível de inteligência artificial. Sem afetos ou desafetos, preconceitos e discriminações, interesses legítimos ou ilegítimos, aquele sofisticado aparelho daria a solução de forma rápida e de acordo com a lei.

Todavia, esta não seria a solução. A insensibilidade da inteligência artificial diante de fatos da vida inevitavelmente a levará a concluir sem qualquer atenção às peculiaridades do ser humano, aos fatores sociais e às circunstâncias da ocorrência.

Na verdade, temos que nos valer de homens e mulheres com todas as virtudes e fraquezas próprias do ser humano. Porém, com uma vantagem, que é a de poder alertá-los para a importância de perseguir a meta da imparcialidade e prepará-los para que resistam às tentações que surgirão ao longo da carreira.

Isto, em última análise, estará intimamente vinculado à ética judicial, tema que por si só não atrai as pessoas, porque traz a ideia de algo quimérico e distante. No entanto, a conduta ética não se resume aos ideais dos filósofos gregos da antiguidade, mas sim está ligada à rotina diária dos magistrados.

A preocupação com o tema motivou iniciativa da Organização das Nações Unidas, através do Grupo de Integridade Judicial do Escritório contra Drogas e Crimes. Disto resultou estudo denominado "Princípios de Bangalore de Conduta Judicial", no Brasil editado pelo Conselho da Justiça Federal [6] Em nenhum local será encontrado texto tão primoroso, direto e feito por quem conhece a matéria na teoria e na prática. Os "Princípios..." resultaram na criação de Códigos de Conduta ao redor do mundo, inclusive no Brasil pelo CNJ [7].

O Valor 2 dos "Princípios..." trata da imparcialidade e como ela pode ser afetada. Com realismo, chama a atenção para diversas hipóteses em que podem surgir indícios de parcialidade e os problemas que isto pode gerar. Por exemplo, prejulgamento exteriorizado por declarações, manifestações verbais ou físicas (v.g., a simples expressão facial do juiz), conduta em audiência, conflito de interesses (e.g., juiz julgar ação que, indiretamente, o beneficiará), declarações impróprias na mídia, correspondência com litigantes e outras tantas que possam gerar perda de confiança no órgão julgador e apreensão do acusado.

Por outro lado, o estudo aponta também motivos irrelevantes:

89. A religião, etnia ou nacionalidade, gênero, idade, classe, intenções ou orientação sexual do juiz não devem, como tais, usualmente ser consideradas uma base relevante de uma objeção. Nem, ordinariamente, pode uma objeção ser solidamente embasada na vida social, educacional, em serviço ou empregos anteriores, associação social, esportiva ou de caridade, ou ainda, em prévias decisões ou declarações extracurriculares do juiz. Todavia, estas observações gerais dependem das circunstâncias de cada caso e do caso decidido pelo juiz [8].

De todo o exposto, é possível concluir que aqueles exemplos colocados ao início, letras "a" a "l", não são necessariamente casos de imparcialidade, ainda que suscitem dúvidas em determinadas situações. Mas, como magistrados são de carne e osso e, portanto, sujeitos a errar, cumpre alertá-los para tais situações. Alguns nem percebem que estão cometendo erro ao tomar certa atitude, seja porque nunca pensaram nisto ou porque ninguém os alertou.

No atual estágio das relações entre o Judiciário e a sociedade brasileira, o que se tem a fazer é minorar o problema, capacitar os magistrados nos cursos das Escolas da Magistratura, com distribuição dos Princípios de Bangalore para leitura e discussão.

Em suma, é preciso que ao assumir a magistratura, seja por concurso ou nomeação para os tribunais de segunda instância ou superiores, o magistrado se conscientize de seu relevante papel e que, a partir da posse, tem um compromisso enorme com as partes envolvidas em cada caso e com o Brasil. Abstraindo-se da sua origem ou condição (v.g., foi vítima de roubo e vai julgar caso semelhante), deve afastar-se do seu passado e perseguir a imparcialidade como fim máximo de sua missão. De resto, jamais procurar agradar em decisões judiciais quem quer que seja, inclusive a quem o ajudou a ser nomeado.

Finalmente, ética judicial não deve ser apenas ensinada, mas também cobrada, cabendo aos magistrados que ocupam as posições de maior relevância dar o exemplo de retidão e boa conduta.

 - - -

[1] GARAPON, Antoine Bem Julgar. Ensaio sobre o ritual Judiciário. Lisboa: Instituto Piaget, 1997, p. 98.

[2] Bíblia Sagrada. Deuteronômio, 16, 19.

[3] BATISTA, Octacílio de Paula. Ética do magistrado à luz do direito comparado. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 82.

[4] Dicionário on line de português, Disponível em: https://www.dicio.com.br/imparcial/. Acesso em 2 jun. 2023.

[5] ZAFFARONI, Eugenio Raul. Poder Judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 92.

[6] BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Brasília: 2008.

[7] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3450. Acesso em 2 jun. 2023.

[8] BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Brasília: 2008, p. 80.

30
Mai23

Irmão do procurador Diogo Castor pressiona por delação

Talis Andrade

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Jornal GGN: “Tortura na Lava Jato não era só psicológica, era física” -II

 
18
Mai23

Deltan Dallagnol, o antiprocurador

Talis Andrade

PL 2630 já

 

por Paulo Henrique Arantes

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A turbulência política, judicial e policial que afligiu o Brasil durante a Operação Lava Jato, de resultados catastróficos para o país, vitaminava-se pela sede com que a “imprensa” veiculava vazamentos sem avaliar as intenções dos vazadores. Os procuradores da Lava Jato, Deltan Dallagnol à testa, achavam-se donos da moral, às vezes até pregando sua lógica persecutória em discursos religiosos. Só que todos têm os seus pecados e o moralismo quase sempre está aliado à hipocrisia. Além disso, o mundo dá voltas.

Procuradores e promotores, por determinação constitucional, devem estar comprometidos com a impessoalidade, valor que Dallagnol nunca prezou. Como escreveu há tempos Cláudio Barros Silva, ex-procurador-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, “se o ato (do membro do Ministério Público) for ilegal ou revestido de interesse pessoal; se o ato for imoral ou desleal; se o ato for ineficiente ou desnecessário; se não for razoável ou lhe faltar objeto; ainda, se o ato praticado for parcial ou vinculado a um interesse menor, subjetivo, será sempre, o ato praticado, irregular, o que deporá contra os princípios que informam a instituição e que devem caracterizar a ação de seus membros”.

O Power Point anti-Lula de Dallagnol foi o exemplo acabado de desvirtuamento de função. À época, em sessão da Segunda Turma do STF, o ministro Teori Zavascki assim se manifestou a respeito: “Nós todos tivemos a oportunidade de verificar um espetáculo midiático com forte divulgação que se fez lá em Curitiba (...). Essa espetacularização não é compatível nem com aquilo que foi objeto da denúncia nem parece compatível com a serenidade que se exige na apuração desses fatos”.

Reduzir-se o argumento jurídico a considerações morais ou que visem a mobilizar a opinião pública é um desvio grave - e corriqueiro. Já o debate sobre as relações entre os procuradores da Lava Jato e a mídia merece aprofundamento. Foram inúmeros os casos de vazamento de informações sigilosas.

Em 2017, o ministro do STF Gilmar Mendes, após a então ombudsman do jornal Folha de S. Paulo, Paula Cesarino Costa, denunciar a realização de “coletivas em off” concedidas à imprensa por procuradores, as quais, se não constituíram uma forma de vazamento, certamente foram uma inovação na relação entre fontes e jornalistas, disse: "A imprensa parece acomodada com esse acordo de traslado de informações. Pouca relevância dá ao fato inescapável de que, quando praticado por funcionário público, vazamento é eufemismo para um crime: a violação de sigilo funcional”. Gilmar falava de uma prática na qual Deltan Dallagnol parece especialista.

A Lava Jato notabilizou-se por iniciais entregues aos tribunais com base em delações carentes de apuro técnico, visando à destruição simbólica de pessoas ainda não condenadas, algumas das quais antes mesmo de terem exercido seu direito de defesa. Como explicou o jurista Pedro Serrano ao colunista, tempos atrás: “Trata-se de um problema que o jurista alemão Claus Roxin chama de ‘populismo penal punitivo’. O italiano Luiji Ferrajoli, teórico do garantismo, reagiu a isso no livro ‘Poderes Selvagens’, que aborda esse tipo de coisa como um poder desconstituinte”.

Combater a corrupção é imprescindível, desde que dentro do Estado Democrático de Direito - e não foi assim que Deltan Dallagnol atuou à frente da Operação Lava Jato, como resta elucidado.  À maneira de Dallagnol,  não se fez justiça, mas justiçaria. A função do Ministério Público é ser o defensor da sociedade, da legalidade, e, portanto, é incompatível com personalidades como a do ex-procurador, hoje deputado cassado.

 
18
Mai23

Reinaldo Azevedo: Entenda a cassação legal e legítima de Dallagnol

Talis Andrade
 
 
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Reinaldo Azevedo
Dizem que estou comemorando a cassação de Deltan Dallagnol! Gente! Que é isso?
É claro que é verdade.Sempre fui critico da Lei da Ficha Limpa! Há aberrações lá. Tomei porrada do lavajatismo. Mas, se existe a lei, cumpra-se. Dallagnol esperneia por ser cassado por uma lei q ele defende. Aplaudo sua cassação por uma lei q ñ defendo. Sou, em suma, um legalista. E ele, um ilegalista
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O registro de Deltan Dallagnol como deputado federal foi cassado ontem, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que Dallagnol cometeu uma "fraude" contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal onze meses antes das eleições. Ele enfrentava processos internos no MPF que poderiam levar à sua demissão e, em consequência, à sua inelegibilidade. 

Leia uma síntese das 37 páginas do voto que cassou o mandato de Dallagnol

Deltan Dallagnol sabe que seu mandato já era. É provável que recorra ao Supremo. Só não é perda de tempo porque aproveitará a oportunidade para produzir um tantinho mais de proselitismo contra os tribunais, alimentando o bramido da extrema-direita e das milícias digitais. O voto do ministro Benedito Gonçalves, corregedor do TSE, que cassou o registro de sua candidatura, é uma peça devastadora.

A ação originária que pedia o indeferimento da candidatura é de autoria da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN. As duas alegações:

- o então candidato feriu a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador da República quando estavam em curso diversos procedimentos contra ele, que poderiam resultar na sua inelegibilidade;

- as contas da Lava Jato haviam sido consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas União.

O Ministério Público Eleitoral defendeu o arquivamento do procedimento, com o que concordou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Mas os autores da petição recorreram ao TSE. E o registro da candidatura do ex-procurador foi cassado por sete a zero — e, pois, o seu mandato. Votaram com Gonçalves os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Como se nota, não dá para acusar a existência de uma panelinha ideológica...

LEI DA FICHA LIMPA

Bem, para entender a decisão, e vou transcrever trechos do contundente voto do relator, seguido pelos demais, é preciso estampar o que define a alínea "q" do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 64:

"Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos"

A Lei Complementar 64, que é das inelegibilidades, é de 1990. Mas ela sofreu uma alteração importante em 2010, com a Lei Complementar 135, que é conhecida como "Lei da Ficha Limpa". O que vai acima é parte da dita-cuja. Em suma: é inútil renunciar para evitar a inelegibilidade se houver pendente um processo administrativo ou disciplinar.

O TRE do Paraná entendeu, em linha com o Ministério Público Eleitoral, que o então coordenador da Lava Jato ainda não respondia a processo administrativo "stricto sensu" e que as apurações contra ele estavam ainda em fase preliminar. E é justamente essa tese que Gonçalves demole de maneira implacável e, parece-me, irrespondível.

PILARES DO VOTO

O voto do relator tem em dois artigos do Código Civil os pilares da argumentação que conquistou a unanimidade no TSE. Prestem atenção:

"Na legislação vigente, verifica-se no art. 166, VI, do CC/2002 a previsão expressa de que é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."

E o ministro segue:

"A fraude à lei, de igual forma, guarda estreito liame com o disposto no art. 187 do CC/2002, segundo o qual 'também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Em suma, meus caros, não há direito no abuso de direito. Quando isso acontece, lembra Gonçalves, estamos diante do da "fraude à lei", com precisa definição de Pontes de Miranda, que o relator transcreve, a saber:

"Fraude à lei consiste, portanto, em ser aplicada outra regra jurídica e deixar de ser aplicada a regra jurídica fraudada. Aquela não incidiu porque incidiu esta; a fraude à lei põe diante do juiz o suporte fáctico, de modo tal que pode o juiz errar. A fraude à lei é infração da lei, confiando o infrator em que o juiz erre."

Pois é. Mas se os processos não haviam ainda sido formalmente abertos, o que se passou? A síntese no voto do relator deixa poucas esperanças ao cassado — ou nenhuma — de que reverta o resultado no Supremo, livrando-se também da inelegibilidade oito anos. Vamos ver como, dados os pilares, foi construído o edifício argumentativo.

A SEQUÊNCIA

Gonçalves lembra o passado de procurador buliçoso:

"Em primeiro lugar, a partir de informações fornecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não refutadas, verifica-se que o recorrido, ao tempo em que exercia o cargo de procurador da República, sofreu duas penalidades em 2019 no âmbito de dois processos administrativos disciplinares (PADs 1.00898/2018-99 e 1.00982/2019-48; IDs 158.592.466 e 158.592.465)"

E o ministro destaca que ele foi punido com advertência e censura. Eventuais outras punições seriam certamente mais gravosas. Na sequência, segundo a lei, vêm suspensão, demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

E aí o ministro ressalta que estavam em curso, contra Dallagnol, nada menos de 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público:

Escreve:

"Em segundo lugar, observa-se que, ao tempo do pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, tramitavam contra o recorrido 15 procedimentos administrativos de natureza diversa no CNMP, sendo nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e, ainda, uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar."

Como o cara pediu pra sair, tudo, obviamente, se extinguiu.

Sem formar juízo de culpabilidade, aponta que alguns dos procedimentos versavam sobre coisas muito graves:

- três apurações de compartilhamento indevido de dados sigilosos decorrentes de sua função, inclusive com agências de investigação estrangeiras;

- improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos naquela tentativa burlesca de criar uma fundação com recursos oriundos de multa paga pela Petrobras;

- reclamações disciplinares por não se comportar de acordo com a exigência do cargo, inclusive no que respeita à sua relação com o Supremo.

Gonçalves aduz que Dallagnol tinha clareza de que era o alto o risco de novas punições, que implicariam a inelegibilidade. E evoca um terceiro fato, que se deu justamente com um subordinado seu na Lava Jato: o procurador Diogo Castor foi demitido em decorrência do tal outdoor exaltando a "República de Curitiba". Naquela imagem, adivinhem quem era a figura central... Dallagnol, no quarto item relacionado pelo relator, pede exoneração 16 dias depois.

Finalmente, nota que o agora deputado cassado poderia ter deixado o Ministério Público para se candidatar seis meses antes da eleição. Mas o fez 11 meses, de maneira aparentemente injustificada — a não ser em razão do risco de que uma punição levasse à inelegibilidade, o que, pois, o devolve para a alínea "q" do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 64.

Dado o conjunto da obra, o ministro transcreve o que dispõe o Artigo 23 da Lei:

"Acerca de todos esses cinco elementos, impende salientar que, nos termos do art. 23 da LC 64/90, "o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral"

E então conclui o relator:

"Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir a aplicação da inelegibilidade do art. 1º, I, q, da LC 64/90, antecipou sua exoneração em fraude à lei".

E mais adiante:

"Na verdade, o óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio na tentativa de se esquivar dos termos da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo condutas na Operação Lava Jato."

Gonçalves ilustra seu voto com trecho de um outro, do ministro Luiz Fux:

"Ambas as previsões [alíneas k e q] configuram hipóteses em que se furta o acusado ao crivo de procedimento de controle de responsabilidade política ou disciplinar, por ato eminentemente voluntário. (...) Não poderia se beneficiar eternamente da presunção de inocência o cidadão que renuncia, já que fica prejudicado o procedimento de apuração de responsabilidade tendente à sua expulsão do quadro de agentes políticos. Mormente porque uma das consequências da procedência de sua exclusão seria a inelegibilidade prevista constitucionalmente".

TCU

Os partidos pediram também a cassação do registro da candidatura porque Dallagnol com base no Artig. 1º, I, g, da LC 64/90 porque, como coordenador da Lava Jato, teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em tomada de contas especial, diante de irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na força-tarefa, o que teria ocasionado dano ao erário.

Nesse caso, o ministro afastou a causa de inelegibilidade porque "os efeitos desse pronunciamento foram suspensos mediante tutela de urgência concedida em 18/9/2022 nos autos de demanda proposta perante a 6ª Vara Federal de Curitiba".

CONCLUO

Voltemos aos pilares do voto:

- Art. 166, VI, do CC/2002: "é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."

- Art. 187 do CC/2002: "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Vale dizer: - não existe direito no abuso de direito;

- como queria Pontes de Miranda: "Fraude à lei consiste, portanto, em ser aplicada outra regra jurídica e deixar de ser aplicada a regra jurídica fraudada.

18
Mai23

Gleisi aponta Dallagnol como um dos responsáveis pelo 8 de janeiro

Talis Andrade

 

Um já foi...

"O Fora STF surgiu na Lava Jato com Deltan Dallagnol. E deu no 8 de janeiro", afirmou a presidente do PT

 

247 - A deputada Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, criticou a entrevista coletiva do deputado cassado Deltan Dallagnol, na qual o parlamentar fez ataques a instituições como o Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após perder o mandato.

Pelo Twitter, Gleisi lembrou que os ataques ao STF surgiram com a Lava Jato, coordenada por Dallagnol no Ministério Público Federal. "Na coletiva, além do tom messiânico asqueroso, o deputado cassado volta a fazer convocação à extrema-direita e ataca instituições como TSE e STF. Só lembrando aqui que o Fora STF surgiu na Lava Jato com Deltan Dallagnol. E deu no 8 de janeiro", afirmou a presidente do PT.

O ex-coordenador da Lava Jato perdeu o mandato de deputado após a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e o PMN questionarem seu registro de candidatura com dois argumentos principais. O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos milionários com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Procuradores da Lava Jato causaram um prejuízo de cerca de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos, informou o tribunal.
 

O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como procurador enquanto era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

 

17
Mai23

"Deltan, como a maioria de nós, é vítima do que há de mais podre no Brasil" ?

Talis Andrade
 
 
Imagem
 
 

Ricardo Kertzman escreve:

"O Brasil é um país de ladrões, feito por ladrões, para ladrões e qualquer um que se interessa por política e história e possui a mínima capacidade de leitura e interpretação da realidade sabe disso".

Sabe o doleiro dos doleiros Dario Messer que pagava mesada para procuradores da Lava Jato.

Sabe o doleiro e traficante de cocaína Alberto Youssef que foi premiado, por Sergio Moro, e os mesmos procuradores que atuaram no Banestado (tráfico de moedas) e na Lava Jato, com duas (2) delações premiadas. Dallganol chegou a pedir para Sergio Moro a absolvição de Youssef, pela prisão de tráfico internacional de drogas. Eta procurador danado de bonzinho! 

Sabe Tacla Duran que pagou propina (jabaculê) milionária ao escritório de Rosangela Moro e um certo DeD ou DD (dê de Deltan, dê de Dallagnol?)

Ricardo Kertzman, covarde, safada e matreiramente, insinua, mas não afirma, que "tubarões com canetas, togas" cassaram o mandato, "mandatos e muito, mas muitos bilhões de reais nas mãos e nos bolsos" de Dallagnol. 

"O pior é que, quem os coloca lá, são os otários aqui". Quem colocou lá no Congresso Moro e esposa, Rosangela Moro, e Dallagnol de sobra. Dallagnol latifundiário, terras a perder de vista na Amazônia Legal, mais do que legal, investidor imobilário do Minha Casa, Minha Vida e apartamentos de luxo, e empresas mil, inclusive a senha de uma conta gráfica de 2 bilhões e 500 milhões e milhares de trocados dados de mão beijada, ora se diz pela Petrobrás, ora pelo Tio Sam (o preço da traição, da destruição das principais empresas do Brasil quebrado). 

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