Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

04
Out23

Mensagens mostram que Deltan Dallagnol tinha ideia fixa com arrecadação de dinheiro

Talis Andrade

-dallagnol-por-aroeira.jpg

 

 

ConJur - Ao mesmo tempo em que rodava o Brasil para propagandear a "lava jato" em palestras que lhe custaram uma investigação no Conselho Nacional do Ministério Público, o ex-procurador Deltan Dallagnol não perdia de vista a chance de arrecadar dinheiro para o fundo que ele havia elaborado com Bruno Brandão, da Transparência Internacional, para administrar, inclusive, o dinheiro pago por empresas alvejadas pela operação em acordos de leniência. E condicionava a sua participação em eventos à oportunidade de lucrar. É o que revelam novas mensagens da "operação spoofing" às quais a Consultor Jurídico teve acesso. 

Em 2 de outubro de 2017, Dallagnol procurou Brandão para se aconselhar a respeito de um convite que recebeu para falar a uma associação de administradores de fundos com investimentos da ordem de 9 trilhões de dólares. Dallagnol não vislumbrou um bom negócio: "Se são investidores estrangeiros, não vejo maiores benefícios para a causa… vejo mais para eles, não?", perguntou ao assessor que o convidou, que reiterou a qualidade do grupo para o qual o ex-procurador falaria: "São formadores de opinião — nos moldes de Warren Buffet e quetais — e podem influenciar na adoção de práticas de compliance, anticorrupção, etc nos investimentos que farão no Brasil". 

Brandão achou que poderia ser uma boa ideia, mas fez uma ressalva: "Pode ser uma boa, acho que o que ele fala é certo e essa gente tem peso para influenciar processos e, se grandes investidores começarem a se pronunciar publicamente em favor do combate que o Brasil está dando à corrupção, acho que pode sim dar bastante força à Lava jato e a todo esse processo. Por outro lado, é o lugar perfeito pra te verem e colarem a pecha de que vc é um agente do capital estrangeiro, pra quebrar o Brasil e eles virem comprar barato. Mas um bom discuros seu, com mensagens estratégicas, poderia trazer alguns "antidotos a esse tipo de crítica'’

Sem estar convencido de que o encontro lhe traria algum benefício financeiro, Deltan desiste: "Pode ser preconceito meu, mas não vejo esse povo se pronunciando. Vejo sim eles vindo para aproveitar oportunidades. Querem é conseguir infos úteis. Acho que vou recusar então".

Menos de um mês depois, em 7 de novembro de 2017 Dallagnol viu outra oportunidade de lucrar. Ao comentar um convite para falar em um evento da FIEP (Federação das Indústrias do Paraná) que aconteceria em Foz do Iguaçu (PR), Brandão ponderou: "Deltan, eu to achando que, por ser assembleia geral ordinária e extraordinária da FIEP, talvez não tenha espaço pra um 'networking' pra captação, pois a palestra deve estar encaixada numa programação" — e indicou dificuldades na agenda. 

O ex-procurador insistiu: "Bora! Vc é solteiro, sem filhos, gasta energia só em festa do pijama… bora gastar essa juventude toda hehehe. Minha impressão de financiamento é esta: Vc semeia muito, colhe pouco e nunca sabe onde é que vai colher". E o amigo ficou sem saída: "hahahaha tá certo. entendi. deixa eu ver aqui se a logística é possível entao".

Em 12 de novembro, Dallagnol volta ao assunto: "Confirmado Foz?". "Confirmado", responde Brandão. Dallagnol discute, então, o tempo de fala de cada um — sem deixar de esquecer seu objetivo principal: "Bruno, temos ao todo 2h. Quanto tempo Vc quer? Fábio tb falará… podemos fazer diferentes arranjos. vamos aproveitar um bom tempo pra Vc. Faz uma palestra bacana de arrecadação de fundos. Como a minha tem uma pegada mais pessoal, acho que vale colocar a sua em seguida. A do Fábio talvez no meio da minha". O representante da TI diz que de 20 a 30 minutos é tempo suficiente e que seria bom ter algum espaço para debate, mas volta a tentar por algum limite no ímpeto arrecadatório do amigo: "Não dá pra passar o pires tão diretamente, mas já tenho algumas fórmulas". 

 

Auxílio-moradia

Em 5 de fevereiro de 2018, uma reportagem da Folha de S.Paulo revelou que Deltan Dallagnol recebia auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio em Curitiba. Os valores das verbas indenizatórias somavam na época R$ 6.659,73. A Bruno Brandão, o ex-procurador externou seu incômodo em uma longa mensagem em que sustentava, a partir de uma nota técnica que obteve, que seu salário estaria defasado. "O subsídio hoje deveria ser de 46 mil, quando é de 33,7 mil — uma diferença de 12,3 mil". E prossegue: "ainda que tomado o auxílio-moradia e outros benefícios do MPF, eles estão aquém do direito assegurado". Em outro ponto da mensagem, Dallagnol arrisca uma conclusão: "magistrados e membros do MP não estão se locupletando em detrimento da sociedade. Se é a sociedade que fixa salário, também é a sociedade que fez o "contrato" anterior de irredutibilidade e reajuste pela inflação. Feita a conta líquida, quem deve é a sociedade". 

Em um raro momento de discordância entre os dois, Bruno Brandão apresenta a sua divergência: "Agradeço o empenho pela argumentação e sei que isso só importa pra vc pq tem um forte senso de justiça. Mas discordo profundamente de vc. Principalmente quando diz que a sociedade que decidiu isso e que está em dívida com sua categoria. Que decisão é essa? O contrato social da Constituição? Infelizmente, falta ainda construir uma sociedade nesse país pra depois ela tentar decidir qualquer coisa."

Dallagnol envia outra longa mensagem, em que tenta se justificar: "a manutenção do salário não é uma incorporação crescente de recursos ou privilégios, mas simplesmente uma garantia de previsibilidade, de manutenção do poder aquisitivo e uma garantia de independência dos poderes". Em outro momento da mesma mensagem, se queixa do salário: "no ano passado, todas as carreiras altas jurídicas tiveram salários reajustados, várias passaram nos últimos anos a ganhar bem mais do que nós, mas não a do MP [Ministério Público] e PJ [Procuradoria de Justiça]". E conclui se dizendo alvo de perseguição: "Veja que se eu estivesse na praia tomando água de cooco, ou trablhando 1x por semana como muitos MPs e PJs por aí, ou tocando investigações com a barriga (como antes de assumir a LJ ela estava sendo tocada no MP), jamais seria alvo de uma matéria como a de hoje."

01
Jun23

Juiz Eduardo Appio nega autoria de telefonema gravado

Talis Andrade

juiz-sergio- moro  -grampo.jpg

 

A dupla Moro&Dallagnol domina a maioria do TRF de 4 e procuradores e policiais federais de Curitiba, um mando originado com a finada Lava Java que gravava réus, testemunhas, presos no cárcere, e até presidente e ex-presidentes 

 

A Justiça do Paraná e Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi contaminada pela quadrilha da Lava Jato. Correu uma dinheirama bilionária que jamais foi auditada. Existiram vários projetos de poder que promoveram o golpe do impeachment de Dilma Roussef, que colocou Michel Temer na presidência da República, o golpe eleitoral da prisão de Lula para eleger Jair Bolsonaro em 2018, que seria sucedido por Sergio Moro nas eleições de 2022, que terminou senador, e que elegeu sua esposa Rosângela Moro deputada federal por São Paulo, e Deltan Dallagnol deputado federal pelo Paraná. 

A Lava Java chegou a ter uma conta gráfica de mais 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro dado pela 'vítima' Caixa Econômica, assim corretamente denominada por Dallagnol, o esperto algoz pra lá de doido por dinheiro. O Dallagnol empresário, investidor imobiliário dono de dois apartamento de luxo, e latifundiário na Amazônia. 

fundacao lava.png

ong dinheiro petrobras vítima lava jato .png

247A defesa do juiz Eduardo Appio, que foi afastado da Vara Federal responsável pelos casos da Operação Lava Jato em Curitiba, nega que ele tenha realizado a ligação para João Eduardo Malucelli, filho do magistrado Marcelo Malucelli e sócio do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), informou a Folha de S.Paulo. Embora um laudo da Polícia Federal sugira fortemente que a voz no telefonema seja a do juiz afastado, o advogado Pedro Serrano afirmou que Appio não fez a ligação. Serrano declarou à Folha nesta quarta-feira (31) que estão estudando a produção de provas, possivelmente através de uma perícia, para comprovar que a voz não é a de Appio.

No telefonema feito em abril para João Eduardo Malucelli, o interlocutor se apresenta como servidor da Justiça e aparentemente tenta estabelecer uma conexão familiar com o juiz Marcelo Malucelli, que na época era o relator da Lava Jato em segunda instância. Naquele momento, Appio estava em conflito com o ex-relator, que havia derrubado algumas de suas decisões, incluindo aquelas relacionadas à defesa do advogado e réu Rodrigo Tacla Duran.

João Eduardo é sócio de Moro e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia. Ele também é namorado da filha do casal de parlamentares. A ligação indireta com Sergio Moro foi motivo de contestações, o que levou Marcelo Malucelli a deixar a relatoria da Lava Jato.

Em uma entrevista à GloboNews na terça-feira (30), o advogado Pedro Serrano também afirmou que, mesmo considerando a possibilidade de a voz ser a de Appio, o diálogo não contém ameaças. Ele declarou: "Independentemente de negar ou não, não há ameaças na fala do interlocutor. Seria apenas uma brincadeira? Isso não seria motivo para afastar um juiz."

Appio foi afastado temporariamente de suas funções no dia 22 de maio como parte de um procedimento preliminar conduzido pela corte especial administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A gravação foi a principal evidência analisada. Até a tarde desta quarta-feira, o juiz ainda não havia apresentado sua defesa prévia no procedimento preliminar. Ele tem até o dia 7 de junho para protocolar sua defesa. Após esse prazo, o TRF-4 poderá iniciar um processo administrativo disciplinar contra o juiz.

No TRF-4, com sede em Porto Alegre, o caso está sob responsabilidade do corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Até o momento, a defesa de Appio optou por recorrer diretamente ao corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luis Felipe Salomão. Na sexta-feira passada (26), os advogados do juiz entregaram uma petição a Salomão, argumentando que o afastamento foi uma medida "severa e drástica", que Appio não teve a oportunidade de se defender, que o TRF-4 não é imparcial para lidar com o caso e que o assunto deveria ser levado ao CNJ, em Brasília. Eles também defenderam a realização de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba, uma espécie de auditoria.

Salomão ainda não tomou uma decisão sobre a petição específica apresentada pelo juiz, mas na terça-feira (30) assinou uma portaria determinando uma correição extraordinária na 13ª Vara de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados que compõem a 8ª Turma do TRF-4, responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Um grupo de magistrados designados por Salomão iniciou os trabalhos nesta quarta-feira, e Appio foi convocado para prestar depoimento. As atividades estão ocorrendo em sigilo e devem ser concluídas até sexta-feira (2).

Para justificar a investigação, Salomão mencionou "diversas reclamações disciplinares em relação aos juízes e desembargadores" que atuam na 13ª Vara de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. Nesta semana, a defesa de Appio apresentou uma nova petição ao CNJ, na qual reitera a parcialidade do TRF-4 e acrescenta que a própria gravação do telefonema foi entregue à corregedoria do tribunal com a ajuda de Moro. O trecho da petição afirma: "Conforme amplamente divulgado pela mídia, o Excelentíssimo Senador Sérgio Fernando Moro admitiu explicitamente que atuou diretamente nas questões relacionadas ao presente pedido de avocação." Em 23 de maio, Moro afirmou que já estava ciente da gravação e que ajudou a encaminhar o caso ao tribunal para investigação. Ele declarou: "Eu tomei conhecimento dessa gravação na época em que a ligação ocorreu. Fiquei surpreso, recolhemos o material e entregamos ao tribunal, que conduziu toda a apuração. Nos mantivemos totalmente distantes, para evitar qualquer questionamento."

28
Fev23

Dallagnol acusa juiz de usar laranja, usando seu próprio CPF

Talis Andrade

-dallagnol-por-aroeira.jpg

 

É vergonhoso que se permita a um ex-procurador, suspeito de várias irregularidades, valer-se da mídia para interferir no Judiciário

14
Ago22

Bolsonaro tem de negar o golpe

Talis Andrade

 

 

 
 
Image
 
 
Lenio Luiz Streck no Twitter
 
Lenio Luiz Streck
@LenioStreck
Fracassamos a tal ponto, mas a tal ponto,que temos de provar p/Bolsonaro e Jovem Pan que 64 foi um golpe! No Brasil nem a história existe. Próximo passo: negar a escravidão e descendentes de escravocratas pedirem indenização. Foram expropriados. Bingo.
 
Image
 
Eliane Cantanhede em forte recaída lavajatista defendendo quem? Quem? Dallagnol. O cara apronta todas, gasta 4 milhões para diárias inclusive a quem mora na própria cidade e ela diz que os fins justificam os meios. Não tem cura isso. Só banho de descarrego! “Viva Moro”!

Image

 

Bolsonaro falseia feio a história sobre 1964: foi feito de “acordo com a Constituição de 1946”. Não basta negar COVID. Tem de negar o golpe. Negar a ditadura. E pensar que o STF julgou constitucional a lei da anistia. Que baita erro. E os militares criticam o STF…Deviam vibrar.
Jair Bolsonaro sobre os mortos do Araguaia: “quem procura osso é cachorro”  | Conexão Brasília Maranhão
Bolsonaro encerra grupos responsáveis por | Direitos Humanos

Jornal do Commercio - #Charge de Thiago Lucas, no Jornal do Commercio desta  quarta-feira (1). #jornaldocommercio #jc #bolsonaro #bolsominions #campanha  #ditaduramilitar #eleicoes2018 #eleicoes #eleicao #politico #brasil  #governo #humor #humorpolitico ...Num país com imenso passado pela frente, milicos escondendo cadáveres  revela-se uma “tradição nacional” – A CASA DE VIDRO.COM
 
JOSÉ PEDRIALI: A mente autoritária de Bolsonaro
Resposta a Sardenberg que criticou a Carta aos Brasileiros! No O GLOBO: 
 
Image
Não tem um cristão ou uma alma bondosa que informe a essa malta de repórteres que se diz “dolo” com “o” aberto e não “dôlo”? Bando de infelizes. Que irritante.
Estamos caminhando para a volta da ditadura militar? 10 passos preocupantes  – blog da kikacastroCharge do Zé Dassilva: Carta da democracia | NSC Total
 
 
 
27
Jun22

Cinco anos depois, uma vitória do jornalismo

Talis Andrade

 

QUADRILHA DA LAVA JATO: OS BANDIDOS DA LIGA DA JUSTIÇA DE CURITIBA

 

Procuradores ladrões que atuavam na quadrilha da Lava Jato: Apuram-se pagamentos indevidos em diárias e passagens de R$ 2,8 milhões, detectados pelo Tribunal de Contas da União, que deveriam ser devolvidos por condenação administrativa

O jejum e o sermão do beato Salu - O CORRESPONDENTESem provas, Dallagnol faz jejum por prisão de Lula - Blog da Cidadania

por Fernando Brito

- - -

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de mandar restabelecer a apuração das responsabilidade pelas contas de Deltan Dallagnol , se não nos dá certeza de que, afinal, haverá punição para aquele grupo da Lava Jato que se adonou da máquina pública para convertê-la numa engrenagem política de autopromoção política – o que as candidaturas de seus integrantes comprovam cabalmente – é uma recompensa a quem acreditou no jornalismo. Ou, pelo menos, à parte dele que não se prestou a ser corifeu da República de Curitiba.

Apuram-se pagamentos indevidos em diárias e passagens de R$ 2,8 milhões, detectados pelo Tribunal de Contas da União, que deveriam ser devolvidos por condenação administrativa mas que, por decisão da 6a. Vara Federal de Curitiba (sempre Curitiba), confirmada pelo TRF-4 (o tribunal confirmador da Lava Jato) tiveram a apuração sustada e que, agora, volta a andar.

Poderia ser bem menos, porque no longínquo 2017, meu colega Marcelo Auler revelou – e este blog republicou – que havia ali uma farra de passagens e diárias, embora o total era de “apenas” R$ 463 mil. o que os cinco anos passados sem punição foram repetindo e multiplicando valores até chegar a uma quantia quase sete vezes maior.

Mas Auler, afinal, era um “blogueiro sujo”, como Luís Nassif, Paulo Henrique Amorim, este escriba que você lê e vários outros, e a sua apuração, documentada, não repercutiu na mídia do “jornalismo profissional” esta história, como a tantas outras que, no máximo e raramente, “dão uma resvalada” nos grandes jornais, para logo desaparecerem.

É possível que Dallagnol, tal como fez com a ridícula história do Powerpoint contra Lula, apele aos lavajatistas de vida farta para, com uma vaquinha, ressarcir o Erário. Pouco importa, porque fica no “santinho” a mácula indelével da condenação.

O “santo” ex-procurador da Lava Jato nem precisa mexer no seu farto patrimônio, ao contrário de Auler e nós, que temos de enfrentar, sem meios, esta gente na Justiça, sempre simpática aos “de bem”, como ocorreu ele com as ações judiciais de uma das delegadas da Lava jato, afinal vencida.

Mas para nós, como diz aquele comercial da TV, não tem preço ver a nossa profissão, a de revelar a verdade, triunfar.

Nem que seja cinco anos depois.

 

PASMEM! DELTAN DALLAGNOL E MARCELO BRETAS, MESMO SABENDO ILEGAL, FIZERAM  JEJUM PELA PRISÃO DE LULA! - O CORRESPONDENTE

Nenhuma descrição de foto disponível.

Fanáticos operam a Justiça no Estado Laico!

O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol escolheu o Twitter. “4ª feira é o dia D da luta contra a corrupção na #LavaJato. Uma derrota significará que a maior parte dos corruptos de diferentes partidos, por todo país, jamais serão responsabilizados. O cenário não é bom. Estarei em jejum, oração e torcendo pelo país.” O juiz carioca Marcello Brêtas lhe respondeu na plataforma. “Caro irmão em Cristo, como cidadão brasileiro e temente a Deus, acompanhá-lo-ei em oração.” PASMEM! DELTAN DALLAGNOL E MARCELO BRETAS, MESMO SABENDO ILEGAL, FIZERAM  JEJUM PELA PRISÃO DE LULA! - O CORRESPONDENTE
Internado com Covid-19, Marcelo Bretas será julgado por ato com Bolsonaro |  Revista Fórum
Marcelo Bretas faz política com Bolsonaro e ignora OAB ⚽ - YouTube
Marcelo Bretas adere a jejum contra o coronavírus | O Antagonista
27
Jun22

'A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos’, diz Gilmar Mendes

Talis Andrade

lava jato lava mais branco para os brancos .jpg

 

Na avaliação do magistrado, a operação ‘era um projeto político de viés totalitário’

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atribui a crise da democracia brasileira aos excessos cometidos pela operação Lava Jato. Para o magistrado, havia um projeto de poder por trás da atuação do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores, como Deltan Dallagnol.

“A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos. Na medida em que você elimina as forças políticas tradicionais, se dá ensejo ao surgimento — a política, como tudo no mundo, detesta vácuo — de novas forças”, afirmou o ministro em entrevista ao Correio Braziliense publicada neste domingo 26. Para ele, a operação “praticamente destruiu o sistema político brasileiro, os quadros representativos foram atingidos”.

“O Brasil produziu uma situação muito estranha. Além de sede de poder, veja que todos hoje são candidatos. Moro é candidato, a mulher é candidata, Dallagnol é candidato”, acrescentou Mendes.
 

Na conversa, o ministro reforçou as críticas aos métodos usados pelos integrantes da operação.

“Sem nenhum menoscabo, mas está longe de Curitiba ser o grande centro de liderança intelectual do Brasil. Não obstante, Curitiba passou a pautar-nos. Tinha normas que praticamente proibiam o habeas corpus”, recordou Mendes. “Normas tão radicais quanto a do AI-5. Proibição de liminares e coisas do tipo. A Lava-Jato era um projeto que ia para além das atividades meramente judiciais. E (os integrantes) passaram, também, a acumular recursos".

Mendes ainda citou os diálogos divulgados pelo site The Intercept Brasil que desnudaram a relação entre juiz e procuradores.

“Vieram as revelações da Vaza-Jato, um jogo combinado: denúncias que eram submetidas antes ao juiz. Aquilo saiu do status de maior operação de combate à corrupção para o maior escândalo judicial do mundo”, declarou. “Mais do que um projeto político, a Lava-Jato era um projeto político de viés totalitário: uso de prisão para obter delação e cobrança para que determinadas pessoas fossem delatadas”.

moro tacla .jpg

 

tacla duran na lava jato.jpg

 

petrobras lava jato absurdo.png

fundacao lava.png

 

dallagnol DD fundação odebrecht .jpg

 

ong procurador lava jato .png

fundacao_lava_jato.jpg

partido lava jato.jpeg

schroder fundação lava jato.jpg

moro candidato por jota camelo.jpeg

show-da-lava-jato prejuizo 140 bilhões blog da c

 
 
23
Jun22

Jurisprudência do TSE já torna Deltan Dallagnol inelegível

Talis Andrade

benett|Charge - Jornal Plural

 

Advogados analisam tecnicamente que Dallagnol já é inelegível

 

Por Antônio Carlos de Almeida Castro e Marcelo Turbay Freiria /Conjur

- - -

Desde que o Brasil assistiu à verdadeira assunção política de juízes e procuradores do Ministério Público por meio desse projeto de poder, agora já à beira do fracasso, instituído pela operação “lava jato”, um dispositivo da chamada Lei das Inelegibilidades ganhou relevância especial nos debates que envolvem os pretensos candidatos às eleições de 2022. Trata-se da “alínea q” da Lei 64/90, que foi inserida na legislação brasileira pela Lei da Ficha Limpa, em 2010 — num contexto político-jurídico ainda bastante distinto.

O dispositivo prevê, em resumo, a vedação de que magistrados membros do ministério público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar possam disputar as eleições ocorridas nos oito anos seguintes ao r. pedido:

“Artigo 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo: (…)
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que (…) tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;”.

É uma vedação bastante objetiva, que quase não deixa margens à interpretação ou analogias, no sentido de impedir o deferimento do registro de candidatura de magistrados e membros do MP que tenham, na pendência de processo administrativo disciplinar, pedido exoneração dos seus cargos.

A abstrata previsão normativa, que remonta ao ano de 2010, passou quase despercebida por mais de uma década, até se tornar a mais nova controvérsia da Lei das Inelegibilidades. É que muitos especialistas do Direito Eleitoral [1] (no que concordamos) têm defendido que o dispositivo da “alínea q” se amolda exatamente à conduta do ex-procurador Deltan Dallagnol, que pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a dois processos administrativos disciplinares perante o CNMP.

Apesar de existirem posicionamentos contrários à incidência do dispositivo no caso concreto de Deltan, em sua maioria, sufragados pelas “viúvas” do lavajatismo, há que se analisar a hipótese de inelegibilidade com base no que vem reiteradamente decidindo o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal, em relação à aplicabilidade e literalidade da Lei da Ficha Limpa. A análise aqui proposta é, portanto, estritamente técnica.

O primeiro ponto relevante, aqui, é consignar que parece haver uma posição bastante sólida por parte do TSE em relação à premissa de que não são admitidas analogias — para o bem ou para o mal — na aplicação da Lei das Inelegibilidades (é o que se extrai do teor dos precedentes: REspe 524-31/AM, relator ministro Luiz Fux, 26/8/2016; RO 060098106, relator ministro Admar Gonzaga, 27/11/2018; Respe 28641, relator ministro Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, 15/8/2017).

Ou seja: se, por um lado, o Tribunal Superior Eleitoral vem correta e sistematicamente impedindo a interpretação extensiva da Lei 64/90, por outro, o princípio da segurança jurídica aliado à teoria (já solidificada pelo Supremo Tribunal Federal) de proibição da proteção deficiente, impedem o esvaziamento de previsões expressas da lei infraconstitucional.

Em segundo lugar, e ainda que o plenário do TSE não tenha enfrentado nenhum caso específico relativo à “alínea q”, em centenas de outros casos referentes as “alíneas k” (renúncia a mandato eletivo na pendência de processo), “m” (exclusão dos órgãos de classe) e “o” (demissão do serviço público), a aplicação da hipótese de inelegibilidade tem se dado de forma objetiva e sem que a Justiça Eleitoral possa adentrar no mérito dos processos disciplinares.

Isso, aliás, é exatamente o prevê a Súmula 41 do TSE, recorrentemente aplicada, segundo a qual “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”. Essa limitação processual impede que o TSE rediscuta ou sopese o mérito dos processos administrativos disciplinares a que respondiam os pretensos candidatos por ocasião do pedido de exoneração. Basta, para a hipótese em exame, que esteja comprovado nos autos de registro que tais procedimentos existiam e que não estavam concluídos por ocasião do desligamento do então membro do Judiciário ou do Ministério Público dos quadros das instituições.

Significa que — seguindo a tendência da jurisprudência — deverá prevalecer para as eleições de 2022 a aplicação objetiva e literal da Lei 64/90, no sentido de que caberá apenas à Justiça Eleitoral analisar nos casos concretos o trinômio: pendência de processo disciplinar, pedido de exoneração e formalização do pedido de registro de candidatura, para que, então, por força da previsão legal, seja indeferida a pretensa candidatura.

Em terceiro lugar, e aqui talvez esteja o ponto mais relevante do debate, entendemos que a exceção contida no parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 (de que a renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k”) não se aplica à hipótese de inelegibilidade contida na alínea q”.

A constatação é sintaticamente confusa, mas semanticamente simples: o legislador estabeleceu uma exceção expressa na lei das inelegibilidades ao prever que os detentores de mandatos eletivos que renunciarem aos seus cargos, especialmente com o objetivo de concorrer às eleições (desincompatibilização), não se tornariam inelegíveis mesmo respondendo a processo na respectiva casa legislativa.

Por que entendemos que essa exceção não se aplica a Deltan Dallagnol? Ora, porque o legislador foi taxativo quando limitou essa exceção somente aos candidatos que se enquadram na “alínea k” (aos detentores de mandatos eletivos). Se quisesse estender o benefício ao ex-membros do Ministério Público teria incluído a alínea q” no parágrafo 5º, ou não teria limitado a exceção à “alínea k”. Raciocínio simples, aplicação jurídica, sem qualquer devaneio fruto de mera convicção.

Sobre a necessidade de se observar as previsões expressas e o rol taxativo da Lei 64/90, embora em contexto fático diverso, o ministro Luís Roberto Barroso já decidiu que:

“(…) Tal equiparação corresponderia à aplicação por analogia da causa de inelegibilidade a hipótese não taxativamente prevista em lei. (…) Ademais, quando o legislador quis tratar de hipótese equiparável à demissão do serviço público o fez expressamente, tal como ocorre no caso da alínea q, que torna inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar” (RO nº 060046939, relator ministro Luís Roberto Barroso, decisão monocrática de 17/10/2018).

Assim, não parece existir qualquer margem para a aplicação por analogia do parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 aos ex-membros do Ministério Público e do Judiciário — em relação aos quais incide a hipótese da alínea q” da Lei 64/90.

Em quarto lugar, merece ser destacado que — mais uma vez em contraposição à disposição contida na alínea k”, que dispõe ser essencial que a representação ou petição a que responde o agente seja capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal ou legislação infraconstitucional — a alínea q” não dispõe sobre esse crivo mínimo de análise de aptidão.

Sobre o tema, o especialista em inelegibilidades Volgane Carvalho, já escreveu:

não cabe apontar abuso às garantias processuais na inelegibilidade que surge após a exoneração ou aposentadoria voluntária, visto que, em última análise, ela surge a partir de uma deliberação única e exclusiva do indivíduo. Do mesmo modo, não se pode afirmar que na hipótese haverá presunção absoluta de culpa, pois a extinção do processo administrativo inviabiliza a aplicação de sanção pela administração, e a inelegibilidade, como referido seguidamente, não tem natureza sancionatória [2].

Assim, indiferente para a incidência da hipótese de inelegibilidade o fundamento de que os processos administrativos disciplinares a que Deltan Dallagnol respondeu não teriam (supostamente) o potencial de desencadear sanções de uma ou outra natureza.

Essa opção feita pelo legislador (assim como ocorreu no parágrafo 5º), certamente não foi desmotivada: o que se objetivou foi atribuir um desvalor maior às condutas potencialmente não republicanas de membros que integram o Poder Judiciário e almejam desvirtuar o sistema de justiça para ascender a cargos eletivos. A politização da justiça foi duramente (e corretamente) combatida pela Lei da Ficha Limpa.

Finalmente, relembremos que o Supremo Tribunal Federal, ao discutir recentemente a ADI 6.630 proposta pelo PDT, reafirmou a constitucionalidade de todas as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei 64/90 e afastou a possibilidade de nova análise sem que haja uma mudança legislativa.

O voto condutor do ministro Alexandre de Morais frisou que, em 2011, o STF declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nas ADCs 29 e 30 e ADI 4.578), afirmando, ainda, que é possível discordar da norma, mas foi uma opção política adotada pelo Legislativo para preservar os princípios que regem a Administração Pública e que foi referendada pelo STF”.

Não há letra morta na lei e, como por muitas vezes o próprio Ministério Público afirmou em centenas de processos de registro de candidatura, as hipóteses de inelegibilidade não configuram sanção e, por estarem expressamente previstas em Lei Complementar, devem ter sua aplicabilidade reconhecida indistintamente.

Ora, quisessem o ex-procurador e sua trupe, aliados ao então chefe e coordenador da “força tarefa” curitibana [o ex-juiz e ex-canditado Sérgio Moro] alterar o texto da lei, poderiam ter criado uma outra campanha nacional de marketing, custeada com dinheiro público, para tentar emplacar reformas legislativas que atendiam a seus anseios políticos pessoais, tal qual fizeram com o fracassado “pacote anticrime”. Assim não fizeram.

A conclusão se torna, assim, quase óbvia: a Lei que vale para um motorista da ambulância de Quixeramobim também vale para o obstinado ex-Procurador que tanto desejou concorrer a um cargo eletivo — independentemente do projeto de poder que o precedeu.

Então a solução é fácil, simples e técnica, pois está em franca consonância com reiterados julgados do TSE e do STF: Deltan Dallagnol está inelegível. Um final melancólico, mas um ganho para a estabilidade institucional, para a segurança jurídica e um severo aviso para aqueles que insistem em tentar corromper o sistema de justiça, em jogar com as expectativas e as misérias dos brasileiros para emplacar projetos pessoais e antidemocráticos de poder. Afinal, não podemos esquecer do pertinente ditado popular: “Pau que bate em Chico bate em Francisco”.

cia tio sam moro.jpg


[1] A título de exemplo: Marcelo Peregrino Ferreira e Walber de Moura Agra, em https://www.conjur.com.br/2021-nov-05/pad-pendente-dallagnol-tecnicamente-inelegivel-dizem-advogados

[2] CARVALHO, Volgane Olivera. Manual das inelegibilidades. Curitiba: Juruá, 2018. p. 322

moro petrobras tio sam.jpg

28
Mar22

Mídia lavajatista abafa condenação de Deltan

Talis Andrade

-dallagnol-por-aroeira.jpg

 

por Altamiro Borges

- - -

Na última terça-feira (22), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por quatro votos a um, condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol pelo famoso showzinho do PowerPoint contra Lula. Foi fixada uma indenização de R$ 75 mil – uma merreca se comparada a fortuna acumulada pelo carrasco da Lava-Jato nos últimos seis anos. 

A condenação, porém, não mereceu as manchetes dos jornalões O Globo, Folha e Estadão no dia seguinte e também não foi destaque na televisão e nem capa das revistonas semanais. A mesma mídia lavajatista, falsamente moralista, que protegeu os abusos de poder do ex-juizeco Sergio Moro e do seu jagunço Deltan Dallagnol, agora decidiu abafar uma decisão do STJ. 

O caso da manipulação dos telejornais foi vergonhosa. Como registrou Mauricio Stycer em matéria no site UOL, o Jornal Nacional da TV Globo “anunciou a decisão na sua escalada (a leitura das principais notícias do dia) e exibiu uma reportagem de três minutos... No Jornal da Band, o apresentador Eduardo Oinegue leu uma nota de 20 segundos e mudou de assunto. Já o Jornal da Record ignorou a notícia”. A condenação também não foi mencionada na edição do SBT-Brasil da terça-feira. 

Bem diferente da postura dessas emissoras quando a Lava-Jato promovia a escandalização da política e a satanização das esquerdas – o que deu brecha para o golpe do impeachment contra Dilma Rousseff, para prisão de Lula e para chocar o ovo da serpente fascista que resultou na eleição de Jair Bolsonaro. O mesmo Mauricio Stycer lembra em sua postagem:

“Na noite de 14 de setembro de 2016, o então procurador Deltan Dallagnol foi o protagonista dos telejornais... Naquele dia ele apresentou à mídia a primeira denúncia da operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula, relativa ao tríplex do Guarujá. O evento ficou famoso pela exposição em PowerPoint que colocava o petista como figura central do esquema”. 

A suspeita doação de R$ 500 mil 

“Pela duração das reportagens é possível medir a importância que foi dada ao assunto em 2016. A denúncia de Dallagnol ganhou 13 minutos de cobertura no Jornal da Band. No Jornal Nacional foram 9 minutos e meio. E no Jornal da Record o tema ocupou 6 minutos e meio”. Como se observa, a parcialidade da mídia lavajatista, ontem e hoje, é descarada! 

Por falar em manipulação, seria o caso do tal “jornalismo investigativo” apurar como o ex-procurador, atual candidato a deputado federal pelo sinistro Podemos, conseguiu as doações para pagar a indenização a Lula. Segundo o vaidoso Deltan Dallagnol, em apenas dois dias ele teria arrecadado R$ 500 mil. Tem gente suspeitando de picaretagem nessas doações!

 

 

 

 

 

26
Mar22

Decisão que condenou Deltan a indenizar Lula por PowerPoint

Talis Andrade

dallagnol condenado.jpeg

 

 

Por Rafa Santos

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Lula por danos morais provocados na entrevista na qual divulgou denúncia apresentada pela finada "lava jato".

A decisão desta terça-feira (22/3) foi provocada por recurso especial do petista. O colegiado entendeu que a peça de acusação apresentada pelo ex-procurador da República não continha a precisão, certeza, densidade e coerência que se exige de uma denúncia do Ministério Público.

O ex-chefe da "lava jato" do Paraná terá de pagar R$ 75 mil de indenização a Lula. O valor será corrigido a partir da publicação do acórdão e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

chapéu.jpeg

 

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

A apresentação da denúncia que gerou o dever de indenizar foi feita em um hotel em Curitiba. O processo levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan apresentou em PowerPoint um slide que se tornaria uma representação visual da atuação lavajatista. Durante o convescote, o ex-procurador chamou o petista de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa".

Passou o chapéu


Após seguidas manifestações de desapreço ao Poder Judiciário, o agora político diz que foi beneficiado por uma avalanche de doações espontâneas. A chave Pix do procurador foi divulgada e ele afirmou que já arrecadou R$ 500 mil. "O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão", comemorou o candidato a político.

Em artigo na ConJur, a desembargadora aposentada do TJ-SP Kenarik Boukijian afirmou que o caso do PowerPoint é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

chapeu 2.jpeg

25
Mar22

"Lava Jato nunca mais", diz Reinaldo Azevedo

Talis Andrade

pix lula.jpeg

 

Condenação de Dallagnol expõe conivência da imprensa com o terror jurídico. Que o jornalismo não mais abandone a Justiça em favor de justiceiros

 

Em sua coluna na Folha de S.Paulo desta sexta-feira (25), o jornalista Reinaldo Azevedo afirma que a imprensa corporativa "deveria ter aproveitado a punição aplicada pelo STJ a Deltan Dallagnol para fazer um mea-culpa".

Azevedo registra que "o agora pré-candidato a deputado federal está indignado e já anunciou uma suposta vaquinha espontânea na internet, que teria arrecadado quase o dobro desse valor. Faz chacota da Justiça".

O jornalista critica severamente a imprensa corporativa, que "condescendeu com todos os métodos ilegais a que recorreu a Lava Jato" e chama de "grotesco" o "espetáculo" da apresentação do PowerPoint por Dallagnol no dia 14 de setembro de 2016.O texto denuncia o terror jurídico em que a Operação Lava Jato consistia:

"Prisões preventivas a perder de vista, conduções coercitivas ilegais, mandados de busca e apreensão despropositados, criminalização de doações legais de campanha... Era o terror jurídico a tratar as garantias do devido processo legal como conivência com corruptos. Moro, Dallagnol e outros subiram na vida, mas a indústria de construção pesada no Brasil quebrou, destruindo milhares de empregos".

jejum de provas.jpg

Deltan Dallagnol, investidor imobiliário e latifundiário, demonstrando sua "imparcialidade" e santidade, fez jejum pela prisão do presidente Lula da Silva. 

dallagnol jejum.jpg

jejum Juiz-Marcelos-Bretas-com-Fuzil-Twitt-em-apoi

 

jejum .jpg

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub