Protesto no sepultamento do reitor Cau Cancellier, em 3 de outubro de 2017 (Fonte - print Facebook)
Ricardo Torres
objETHOS
“A minha morte foi decretada quando fui banido da universidade!!!”. Essa frase estava escrita em um pedaço de papel encontrado no bolso do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo no dia em que a sua vida foi interrompida. No dia 6 de julho de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um comunicado oficial que trata das denúncias que motivaram a Operação Ouvida Moucos, realizada pela Polícia Federal em 2017, informando a improcedência das denúncias e o arquivamento do processo. A decisão apresenta mais uma etapa da elucidação da verdade sobre a inocência do reitor.
A mesma PF que prendeu e humilhou Cancellier encerrou o inquérito sobre o caso em 2018 por falta de provas. À época das acusações e da prisão, estimulados por um cenário imerso no lavajatismo, os jornalistas que cobriram os fatos desenvolveram o que há de pior no jornalismo declaratório. Na esteira das afirmações das autoridades policiais, estruturou-se um julgamento midiático sumário e desacertado. A partir de uma abordagem carente de informações concretas, os jornalistas produziram conteúdo e desenvolveram suas ações de maneira inconsequente e irreparável.
A vida do reitor não pode ser reconstituída. A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) convive até hoje com a sombra da injustiça e do abuso de poder. A divulgação da inocência de Cancellier alcançou repercussão nacional com publicações na revistaVeja,Nexo Jornal,Carta Capital,Correio Braziliense,Jornal do Brasil, entre outros. Também mobilizou a atenção do ministro da Justiça, Flávio Dino, que informou que irá tomar providências e apurar as responsabilidades dos agentes públicos envolvidos na abordagem abusiva que se desdobrou em trágicas consequências.
A repercussão significativa da decisão do TCU não ameniza em nada os erros cometidos pelos órgãos de imprensa à época. Todos os envolvidos neste episódio lamentável terão que conviver com a injustiça e com o peso da responsabilidade ética que envolve o ofício jornalístico.
Ementrevista à Agência de Comunicação da UFSC, o professor Rogério Christofoletti lembrou as características da cobertura realizada durante a deflagração da operação da PF. “A cobertura que a gente teve naqueles primeiros dias, no dia da deflagração da Ouvidos Moucos, foi uma cobertura muito espetaculosa”. Christofoletti explica que a abordagem majoritária foi de acusação, a PF estava presa em suas convicções, e, por meio de um espírito de manada, os jornalistas apenas reproduziram o que estava sendo dito sem nenhum espaço para a dúvida.
Quando o jornalismo acaba com pessoas e reputações
A partir de uma perspectiva sensacionalista e condenatória, a reputação do reitor da UFSC e, em consequência, a da Universidade foram soterradas por meio da inação jornalística. Sim, o que o momento requisitava era apuração, inquietação e dúvida sobre as acusações sem lastro apresentadas pelas autoridades da PF.
O jornalista Paulo Markun escreveu o livro “Recurso Final: a investigação da Polícia Federal que levou ao suicídio de um reitor em Santa Catarina” para entender a alegação da PF sobre a ação de uma quadrilha que teria roubado 80 milhões de reais. “Foi uma leviandade imensa propagada por nós, jornalistas. Nós é que fizemos isso, comprando sem colocar em dúvida a versão que tinha sido apresentada”, declarou Markun ementrevista à revista Carta Capital.
Em suacoluna, o jornalista Elio Gasparilembrou aspectos que motivaram a Ouvidos Moucos. “A investigação contra Cancellier partiu de uma denúncia anônima. Em julho de 2017, a delegada da Polícia Federal Érika Marena produziu um relatório de 126 páginas e o encaminhou à Justiça. Marena era uma estrela da Operação Lava Jato e num filme que a louvava ela era interpretada pela atriz Flávia Alessandra. Em agosto, a juíza Janaína Cassol autorizou o início da Operação Ouvidos Moucos. No dia 14 de setembro, Cancellier e outros cinco professores foram presos. Eram acusados de um desvio de R$ 80 milhões”. Gaspari afirmou que “a morte do reitor Cancellier foi um momento exacerbado dos tempos lava-jatistas. Revisitá-los com frieza evitará que se repitam”.
Em 2022 a colunista da NSC Dagmara Spautz também registrou aspectos da desastrosa cobertura no artigo“O jornalismo falhou no caso que levou à morte trágica o reitor Cancellier”. A jornalista destacou: “Algumas perguntas muito importantes terminaram aquele 14 de setembro de 2017 sem resposta. A mais inconveniente delas é se havia materialidade para que o reitor fosse preso em uma operação policial sem antes ter passado por um interrogatório formal. Julgado publicamente antes que tivesse direito a um processo de acordo com a lei”.
Como nocaso da Escola Base, a cobertura do caso Cancellier será lembrada como um exemplo de como a atividade jornalística pode destruir reputações e acabar com a vida dos envolvidos nos fatos retratados pela imprensa. Mais do que isso, em um cenário imerso em estratégias de desinformação, o caso chama a atenção para a necessidade da formação ética e profissional dos jornalistas. O jornalismo declaratório, que condena sumariamente, é perverso e, em casos como o do reitor Cancellier, fatal.
A versão das autoridades precisa ser confrontada
Imersos em um ecossistema que estimula a desinformação, diante da precarização das condições de trabalho e da violência enfrentada, especialmente nos últimos anos, o labor jornalístico precisa preservar a sua atitude questionadora e investigativa. Como afirma o professor Christofoletti, precisamos fazer um “jornalismo responsável”.
Iniciadas em 2019 pelo portalThe Intercept Brasil, asrevelações realizadas pela Vaza Jato, que envolveram o vazamento de conversas no aplicativo Telegram entre integrantes da Operação Lava Jato, demonstram com clareza a necessidade de uma atitude prudente de questionamento diante de convicções e afirmações de autoridades judiciárias e policiais.
Alguns dos diálogos espúrios que foram revelados envolviam o suicídio do reitor Cancellier como demonstra a reportagem do The Intercept “Dallagnol expôs soberba e desumanidade ao prestar solidariedade a delegada após morte de reitor da UFSC”. Em uma conversa com a delegada Erika Mialik Marena, o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol afirma: “Erika, eles não prevalecerão. É um absurdo essas críticas. Um bando de – perdoe-me – imbecis”. Todos os esforços jornalísticos empregados no conjunto de reportagens produzidas na Vaza Jato demonstram a necessidade de confrontar a versão das autoridades oficiais, especialmente quando as acusações realizadas envolvem a reputação e a dignidade dos indivíduos.
No caso de Cancellier, diante dos erros jornalísticos e de suas desastrosas consequências, percebemos nitidamente os danos provocados pela falta de apuração e de responsabilidade jornalística. Em muitos aspectos, a condenação midiática e o endeusamento das autoridades acusadoras lembra o mesmo modus operandi persecutório praticado contra o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante o primeiro encontro promovido pelo Governo Federal, em janeiro de 2023, com reitores e reitoras de universidades e institutos federais em Brasília,Lula lembrou a injustiça e condenação antecipada do reitor. “Faz 5 anos e 4 meses que esse homem se matou pela pressão de uma polícia ignorante, de um promotor ignorante, de pessoas insensatas que condenaram as pessoas antes de investigar e antes de julgar.” Na última quarta-feira (12/07), durante a cerimônia de instalação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o presidente voltou a mencionar o caso: “Sempre que a gente puder, a gente tem que lembrar das pessoas que foram vítimas do arbítrio, para que esse arbítrio, essa insanidade, nunca mais aconteça no nosso País”. A premissa apresentada por Lula se aplica ao jornalismo, pois os jornalistas precisam lembrar a cobertura do caso Cancellier como um exemplo que expressa as piores consequências que o erro jornalístico pode gerar.
Os editoriais da mídia hegemônica e o flerte com a extrema-direita
"A ausência de fundamentação teórica nos editoriais da mídia hegemônica e, por extensão, de seus articulistas, rebaixa o jornalismo tupiniquim a um nível de grande inópia". Charge: mau.Texto Jéferson Silveira Dantas. Leia in objETHO
Os conflitos ilegais envolvendo a prisão preventiva de Eduardo Meira – desnecessária, pois se deu em 2016, sob alegação de que era preciso investigar fatos de 2012 – e a pressão para um acordo de cooperação, foram atravessados, ainda, por outro ingrediente conhecido na Lava Jato: a indústria da delação.
Quando foi preso e levado para Curitiba, Meira dispunha de advogados em São Paulo. Estes defensores, segundo o relato de Meira aoGGN, trouxeram para a defesa o advogado Rodrigo Castor de Mattos e a irmã Analice Castor de Mattos, sob a justificava que“eram especialistas em Sérgio Moro“.
Meira afirmou que só descobriu que Rodrigo Castor de Mattos era irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, da Lava Jato, quando saiu da cadeia. Ali, ele percebeu que, na prática, “não teve defesa“.
Em setembro de 2016, um advogado chegou acompanhado do sócio no parlatório da Polícia Federal. O nome desse advogado é Rodrigo Castor de Mattos. O que estava acompanhando, o sócio dele, era Juliano Campelo Prestes. Eles vieram me propor que eu fizesse delação, se não… eu não saia de lá! Essa era a pressão total psicológica, uma tortura configurada, porque é bem diferente de uma pessoa que tem uma condenação e sabe a data que vai sair da prisão, mas preso preventivamente não sabia quando sairia. Quando me propuseram [ a delação], eu comecei gritar, não conhecia eles, e se apresentaram como meus advogados“, relatou Meira.
Mesmo sem concordar com a proposta de delação, Meira continuou sendo representado por Rodrigo Castor de Mattos e outros advogados paulistas em recursos no TRF-4, pelo menos. Dois advogados foram procurados peloGGN, mas um deles pediu para que seus nomes não fossem divulgados, e ambos se recusaram a comentar a sociedade com Rodrigo Castor de Mattos e o fato de que ele é irmão de um procurador que acusava seu cliente.
Após perceber o conflito de interesses,situação que já ocorreu em outros casos da Lava Jato, Meira, por meio do advogado Túlio Bandeira, protocolou uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que sugere que, “além da infração ética”, Rodrigo Castor de Mattos“poderia incorrer também em crime de patrocínio infiel“.
Reclamação ao Supremo
Atualmente, a defesa de Eduardo Meira tenta derrubar sua condenação no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Reclamação 43007, onde as mensagens da Operação Spoofing foram cedidas à defesa de Lula e usadas para anular outras ações penais.
Meira pede acesso às mensagens da Vaza Jato ao Supremo, alegando que os diálogos de Telegram guardam evidências de que o procurador Diogo Castor de Mattos fora destacado por Deltan Dallagnol para cuidar da denúncia envolvendo a empresa Credencial. O conflito de interesse seria gritante, já que o advogado de Meira era o irmão de Diogo Castor.
Quando eu saí da cadeia, fiquei lendo tudo o que aconteceu na Lava Jato. Em uma noite, encontrei um texto. O procurador Deltan Dallagnol está designando as funções para os procuradores. No final deste parágrafo, lá embaixo, escrito em meia linha que foi cortada, está: Diogo assumiu Credencial – que era minha empresa.Tinham dois irmãos: um me defendendo e outro me atacando“, apontou.
Relatório 12
Não posso morrer antes de falar a verdade
Ao longo de 1 hora e 20 minutos de entrevista, Eduardo Meira fez longos desabafos sobre a situação vivida com a prisão e após ela. O empresário, que teve problemas de saúde relacionados ao coração no ano passado, afirma que não poderia deixar de contar sua versão dos fatos.
Minha preocupação maior é morrer e não falar a verdade. O que aconteceu em Curitiba foi um zoológico humano“.
Ele usou a expressão “zoológico” ao lembrar de como os presos da operação se sentiram quando Sergio Moro autorizou que atores globais visitassem suas celas, fazendo perguntas invasivas, com o intuito de desenvolver as personagens que apareceram no filmePolícia Federal: A Lei é Para Todos– uma ode à Lava Jato.
Lá a gente tinha medo até com a segurança da nossa família. A gente só queria um lanche com a família. Nós ficamos numa situação onde a comida era digna, o ambiente era digno, mas a tortura psicológica existia, porque você não sabia o que ia acontecer com você, entendeu?“, finalizou.
[O filme de publicidade enganosa: "Polícia Federal - A lei é para todos". Filme de propaganda eleitoral de Sergio Moro, candidato a presidente. Candidatura que desistiu, depois de uma riquíssima campanha, para ser candidato a senador pelo Paraná, e a esposa Rosângela Moro deputada federal por São Paulo. Dallagnol foi eleito, também em 2022, deputado federal pela liga da justiça da república de Curitiba]
Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Og Fernandes admitiu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação do ex-chefe da finada "lava jato", Deltan Dallagnol, pelos abusos cometidos contra Luiz Inácio Lula da Silva ao divulgar a denúncia no caso do apartamento tríplex.
O hoje deputado federal pelo Paraná foi condenado pela 4ª Turma do STJ em março de 2022 a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais ao atual presidente da República, valor corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016.
Por maioria de votos, o STJ concluiu na ocasião que Deltan praticou abuso de direito no evento à imprensa: usou expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula, além de exceder os limites da denúncia inclusive na apresentação de um infame slide de Power Point.
Deltan foi defendido no caso pela Advocacia-Geral da União, que no recurso extraordinário apontou que o STJ ofendeu tese fixada pelo STF no Tema 940 da repercussão geral. O enunciado diz que "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato". [Vale pros familiares dos mortos nas chacinas policiais de favelados, e impunes permanecem os serial killers nos porões da ditadura militar de 64]
Assim, se Deltan foi processado por conduta praticada na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.
O Supremo Tribunal Federal vai analisar o cabimento do recurso e a existência de repercussão geral sobre o caso, que poderá apreciar ou até devolver ao STJ, para o chamado juízo de retratação. Deltan pede o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar na ação e, alternativamente, a anulação do acórdão de segundo grau, para rejulgar embargos de declaração. [O sujeito abusa da Justiça e fica livre, solto e leve, que nada lhe pesa, nem no bolso, que avarento é, que rico ficou na Lava Jato da Liga da Justiça da República de Curitiba]
Preclusão reconhecida
A questão da ilegitimidade foi suscitada pela defesa de Dallagnol, mas rejeitada pela 4ª Turma por maioria de votos. Relator, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que estaria preclusa: o tema constou na sentença de primeiro grau e não foi alvo da apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Logo, o caso teria transitado em julgado nesse ponto.
Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, que destacou que não haveria como o tema ser levantado no julgamento da apelação. Isso porque Deltan venceu a ação em primeiro grau e a apelação ao TJ-SP partiu da defesa de Lula.
No STJ, ministra Isabel Gallotti divergiu por entender que Deltan não poderia ser processado diretamente por Lula. Rafael Luz/STJ
"Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União", afirmou a ministra.
No recurso extraordinário, a defesa do ex-procurador da República ainda aponta que a ilegitimidade réu para figurar no polo passivo da ação é matéria de ordem pública e, portanto, poderia ter sido apreciada pelo STJ.
“Portanto, o entendimento adotado pelo acórdão viola o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal na medida que admite a responsabilização do agente público em ação direta, o que e afronta o entendimento firmado pelo STF em tema de repercussão geral”, diz a petição.
O escabroso Power Point
O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel [de luxo, pago com dinheiro do pobre povo pobre do Brasil] na capital paranaense, para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.
Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.
Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.
Para a 4ª Turma, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam. "É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.
A cada dia que passa, o agora deputado Deltan Dallagnol mostra a extravagante lógica de que se valeu na Lava Jato.
Seu alvo, agora, é o juiz de direitoEduardo Appio, que assumiu a vara que era da Lava Jato. Dallagnol está literalmente em pânico. Dias atrás, através do jornalista Cláudio Humberto, acusou Appio de ter contribuído para a campanha de Lula com a quantia simbólica de 13 reais.
Aí, Appio mostra seu extrato e comprova que não houve a contribuição.O que diz o brilhante Dallagnol? Que Appio usou um “laranja”. Aliás, um laranja extravagante, que usa o mesmo CPF do titular. E, se a contribuição é “simbólica”, Appio esconde a autoria. Que mané simbolismo seria isso?
É vergonhoso que se permita a um ex-procurador, suspeito de várias irregularidades, valer-se da mídia e das redes sociais para tentar interferir nos processos de promoção no Judiciário.
E reforça a suspeita: qual o receio de Dallagnol? Que segredos esconde? Antes, recusava-se a abrir a base de dados.
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Pergunta este correspondente: Tem algum ernesto digo honesto na família Dallagnol, enriquecida na trama e exeçução de várias negociatas? O governo Lula vai reaver o dinheiro roubado do Incra, isto é, do governo brasileiro, pelos Dallanol? Vide nas tags os nomes dos espertos e notáveis corruptos de uma família que faturava e fatura o combate da "corrupção"
A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar essa denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, sua divulgação deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista, que ficou famosa pela exibição de um gráfico em PowerPoint.
Deltan, que chefiou a extinta "lava jato" curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.
Em valores atualizados, Lula receberá mais de R$ 100 mil por danos morais sofridos
O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.
O famoso Power Point
O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.
Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.
Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.
Assim, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que as falas de Deltan configuraram abuso de direito, pois resultado de postura inadequada do procurador da República, com o uso de expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula e afastadas da tecnicidade adotada no texto da denúncia.
"É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", afirmou o relator.
"Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo", acrescentou ele.
O alvo certo
Segundo o ministro Raul Araújo, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam, dentro do que definiu como "atuação empolgada" de agentes públicos a partir das ações penais da "lava jato".
Abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti, para reconhecer a ilegitimidade passiva do ex-procurador da República, que deixou o MPF em 2021 e hoje pretende se candidatar a deputado federal pelo Paraná.
Ela aplicou ao caso a tese definida pelo STF no RE 1.027.633, segundo a qual "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato".
Assim, se Dallagnol fez a apresentação no Power Point e deu a entrevista na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.
A ilegitimidade passiva foi apresentada pela defesa de Deltan nas contrarrazões do recurso especial. No entanto, o relator julgou o pedido precluso. Ele destacou que o tema foi suscitado no primeiro grau em preliminar, que restou afastada pelo juiz. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto. Logo, a ação transitou em julgado nesse ponto.
A ministra Isabel Gallotti afastou a preclusão. Isso porque Deltan foi vitorioso na ação em primeiro e segundo graus. Logo, ajuizar recursos para discutir sua ilegitimidade passiva não teria utilidade. Sem interesse processual, a pretensão seria fatalmente julgada improcedente. "Se não poderia recorrer, não se pode dizer que esteja preclusa a análise da questão agora".
Limites do cargo
Além da preclusão, o ministro Salomão também entendeu que seria possível a Lula processar Deltan de forma direta porque a atuação do procurador foi irregular, extrapolando os limites do cargo.
A ministra Isabel Gallotti mais uma vez discordou. Ela afirmou que essa posição tornaria letra morta a parte final da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, no ponto em que indica que é "parte ilegítima para a ação o autor do ato".
"Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União", afirmou a ministra.
Além disso, ela destacou que a atuação de Deltan não pode ser considerada irregular porque o regramento da época indicava aos membros do MPF oferecer publicidade de suas ações. Havia recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e portaria da Procuradoria-Geral da República nesse sentido.
"Não estou dizendo que acho isso certo. Mas havia normas internas. Ele poderia ter agido de forma irregular se tivesse dado entrevista para um órgão antes do outro. Isso, sim, seria irregular na época. Não vejo como divorciar a atividade de dar uma entrevista coletiva da atividade como procurador da República", argumentou no voto divergente vencido.
Comemoração
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula comemorou a decisão do STJ, que classificou como "vitória do Estado de Direito".
"Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizados nas mais diversas instâncias. A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida", diz a nota.
O Grupo Prerrogativas também celebrou a decisão, afirmando que Deltan Dallagnol "foi condenado a — literalmente — pagar por parte de seus erros na lava jato".
"Ainda que se diga que 'justiça tardia não é justiça', e que nenhum dinheiro do mundo paga o sofrimento de alguém quando objeto de uma injustiça, trata-se de decisão que lava a alma e a honra do ex-presidente.
Cumprimentos aos competentes advogados de Lula. E a todos aqueles que acreditaram, desde o inicio, que Lula era inocente", afirma trecho da nota divulgada pelo grupo.
"O uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)"
Leia a seguir a íntegra da manifestação da defesa do ex-presidente:
"O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a 'coletiva do Power Point' configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).
Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do 'triplex' que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.
Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa 'traduz tentativa de criminalizar a política'.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma 'coletiva do PowerPoint' a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).
Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.
A indenização devida a Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida".
Falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa. Esses são os crimes supostamente cometidos por delegados e procuradores da "lava jato", em Curitiba, no intervalo de 71 dias, entre fevereiro e maio de 2015, em que Mário Renato Castanheira Fanton (foto) atuou na autodenominada força-tarefa.
As acusações constam em uma petição de 125 páginas de processo que o delegado da Polícia Federal move contra a União por danos morais. Fanton foi um dos primeiros a denunciar os métodos do consórcio que atualmente passam pelo escrutínio público e por investigações tanto da Corregedoria do Ministério Público como do Tribunal de Contas da União.
Afastado por licença médica, o delegado pede uma indenização no valor de cem vezes do de seu salário, o que resultaria em aproximadamente R$ 3 milhões.
As denúncias foram feitas entre 4 e 7 de maio de 2015. A partir daí, ele passou a responder a uma série de procedimentos investigativos divulgados pela imprensa. Na petição, foram listadas 20 reportagens sobre procedimentos internos instaurados contra ele. O número de notícias, contudo, é muito maior. Em uma delas, é chamado de "delegado que tentou sabotar a 'lava jato'".
Outro texto sob o título de "Os fantasmas da banda podre da PF" informa o parentesco entre o delegado e Edson Fanton, seu tio, que foi envolvido em um esquema de abertura de offshores relacionadas ao banco panamenho FPB Bank.
Fanton diz ter sofrido retaliações após questionar os métodos do consórcio de Curitiba. Foi processado criminalmente, civilmente por improbidade administrativa e administrativamente em processo disciplinar. Foi absolvido por falta de provas em 1ª e 2ª instância no processo criminal. Também foi inocentado em 1ª instância da acusação de improbidade administrativa sem recurso de apelação. Por fim, teve processo administrativo disciplinar recentemente anulado pela 1ª Vara Federal de Bauru (SP).
O desgaste que diz ter sofrido após série de acusações é um dos pilares do processo contra a União que está movendo. Fanton incorporou para a opinião pública o papel do servidor público 'defensor da corrupção' que tentou acabar com a operação "lava jato".
"Foram quase cinco anos de danos físicos, psicológicos, sociais, familiares e profissionais que o autor sofreu com a marginalização total e o estigma da injusta imputação de ser um bandido autor de diversos crimes e inimigo do combate à corrupção", diz trecho do documento.
Inquéritos sensíveis A primeira grande tarefa de Fanton em Curitiba foi presidir o Inquérito 136/2015, que investigava fiscais do Ministério da Agricultura suspeitos de aceitarem propinas de frigoríficos e revendedores de carnes.
O caso acabou sendo assumido posteriormente pelo delegado Maurício Moscardi Grillo e acabou culminando na operação que se tornou conhecida como "carne fraca", e abalou a economia brasileira. Levantamentos do setor apontaram perdas na sequência pela queda nos embarques para o exterior em US$ 2,74 bilhões, cerca de R$ 14 bilhões pelo câmbio desta terça-feira (7/7). Uma das mais atingidas foi a gigante BRF, conglomerado que abriga as marcas Sadia e Perdigão.
Também foi designado para chefiar todas as equipes de execução de mandado de prisão e busca e apreensão nos alvos da operação "lava jato". Posteriormente recebeu a tarefa de liderar investigações sensíveis como o Inquérito 768/2014, que apurava o uso de telefones celulares por presos na carceragem da PF de Curitiba, e o 737/2015, que visava levantar informações sobre a suposta confecção de dossiês por servidores públicos em "conluio" com advogados para anular os processos relacionados a "lava jato".
As novas atribuições o fizeram entrar em rota de colisão com o consórcio de Curitiba. Fanton alega que, ao avançar nas investigações do Inquérito 737, identificou que a tese dos dossiês produzidos por servidores públicos para anular o trabalho da "lava jato" não passou de uma fraude.
A farsa teria sido criada por outros cinco delegados, com a participação dos procuradores atuantes na operação.
Segundo ele, o procedimento investigativo teria sido instaurado com a finalidade de incriminar servidores que testemunharam que os membros da "lava jato" mandaram instalar uma interceptação ambiental na carceragem da PF de Curitiba.
No processo que move contra a União, Fanton cita que, durante a investigação do inquérito da escuta ambiental, foi pressionado por parte dos delegados para destruir provas, que foram posteriormente periciadas e anexadas em processo administrativo.
Outras irregularidades foram encontradas por Fanton no Inquérito 768/2014. Afirma que um casal de delegados forjaram o inquérito policial e o conduziram pessoalmente para paralisar a investigação sobre o fornecimento e uso de telefones celulares pelos presos na carceragem da PF em Curitiba.
Tanto a suposta fabricação de dossiês, como o uso de escutas ilegais e telefones celulares foram amplamente divulgados pela imprensa. As informações sobre uso ilegal de escutas e de celulares produziram o primeiro arranhão na imagem pública do consórcio.
Ação e reação À medida que passou a identificar irregularidades nos métodos da "lava jato", Fanton entrou em contato com a direção-geral da PF e, no dia 4 de maio de 2015, viajou a Brasília com o objetivo de relatar o que havia apurado. Permaneceu na cidade por quatro dias, prestando depoimentos e fornecendo provas, segundo ele.
Retornou à capital federal no dia 21 de julho do mesmo ano por intimação da Corregedoria da PF. Na ocasião, foi ouvido pela delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça nos autos do inquérito que apurava as denúncias que havia feito. Também foi ouvido em outro procedimento investigativo que foi aberto contra ele pelos delegados do Paraná que ele denunciara.
Ele alega que, ao reiterar as denúncias sobre a conduta dos colegas de Polícia Federal, foi advertido de que deveria permanecer calado sobre o assunto, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos. A suposta ameaça acabou se tornando branda, já que Fanton foi alvo de muito mais do que dois ou três processos administrativos.
Na petição em que pede indenização por danos morais à União, Fanton lista ao todo nove acusações. Algumas se tornaram processos de foro administrativo, cível e criminal.
Todos os pedidos de investigação foram amplamente noticiados. Os mais midiáticos deles envolvem quebra de sigilo. No bojo da operação "carne fraca", Fanton foi acusado de repassar informações sigilosas ao ex-deputado federal André Vargas quando o político foi preso, em 2015.
Na decisão proferida pelo Juízo federal em Bauru, o magistrado aponta fragilidade das provas, já que o ex-deputado negou em depoimento que Fanton tenha informado dados confidenciais, e outro agente da PF que teria testemunhado o fato declarou em depoimento que ouviu apenas parte da conversa e não tinha certeza do que se tratava.
O juiz ainda afirma que não houve comprovação de prejuízo à investigação. "Nítido, ao meu juízo, que a conduta descrita na notícia crime não ocorreu", diz trecho da sentença, que é alvo de recurso da Advocacia-Geral da União.
O mesmo crime foi apontado em outra denúncia contra Fanton. Dessa vez, foi assinada por 13 procuradores da República atuantes na "lava jato", no dia 9 de agosto de 2019, e afirma que ele violou o sigilo nos outros inquéritos que presidiu durante a sua passagem por Curitiba. Ambas investigações são sensíveis.
No inquérito 768/2014, por exemplo, Fanton apontou irregularidades que comprovariam que os próprios delegados que comandavam a operação no Paraná tinham fornecido e induzido o uso de telefones celulares "grampeados" aos presos na carceragem da PF de Curitiba.
Arapongas, Moro e "vaza jato" O outro caso sensível é o inquérito 737/2015. Fanton denunciou que a investigação visava perseguir testemunhas de suposta interceptação ambiental sem autorização judicial instalada na cela dos presos da "lava jato".
A informação foi confirmada pelo doleiro Alberto Youssef, que afirmou em depoimento, no dia 27 de junho de 2019, na Corregedoria da Polícia Federal, que foram encontradas escutas na carceragem da corporação em Curitiba, quando foi preso, em março de 2014. Segundo ele, os grampos não foram autorizados pelo então juiz Sergio Moro e estavam gravando, conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
O uso de arapongas de modo irregular não configura novidade no bojo do consórcio. A ConJurrevelou ainda em 2016 que todos os 25 advogados do escritório que defende o ex-presidente Lula foram grampeados. Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação "lava jato" acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980.
"Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]", disse Moro, em seu despacho.
Como se sabe, a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".
Após as denúncias, o inquérito foi alvo de duas sindicâncias. A primeira apurou que não houve interceptação, e a segunda contrariou a primeira. A defesa de Fanton afirma que o segundo procedimento materializava o crime de denunciação caluniosa por parte de um delegado de Curitiba.
Fanton sustenta que, para evitar um escândalo que colocaria sob suspeita todos os casos da "lava jato", o então juiz Sergio Moro não determinou a juntada da nova sindicância aos autos do inquérito policial, que desconstituiu o resultado da primeira.
A informação consta em petição do último dia 5 de maio, em que a defesa de Fanton aponta novos fatos relacionados ao seu pedido de indenização de cerca de R$ 3 milhões. No texto, a defesa do delegado da PF aborda a série de reportagens produzidas a partir de arquivos obtidos pelo site The Intercept Brasil com mensagens de Moro trocadas com procuradores do MPF e outras autoridades ligadas à força-tarefa em Curitiba, em episódio que ficou conhecido como "vaza jato".
As mensagens reveladas colocaram em xeque a credibilidade do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal da capital paranaense na condução dos julgamentos.
A defesa de Fanton alega que o papel de Moro como "grande mentor" da operação já havia sido explicitado em depoimento do delegado Maurício Moscardi Grillo, que afirma que antes de encerrar a investigação interna obedeceu a uma ordem de Moro para submeter o procedimento formalmente para análise, como se o ex-juiz fosse uma espécie de revisor do trabalho da PF. O trecho se encontra na internet:
A peça lembra que o pivô da saída de Moro do Ministério da Justiça se deu por conta da insistência do presidente Jair Bolsonaro em nomear o delegado Alexandre Ramagem para a chefia da PF sob a alegação de que o presidente da República tentava intervir na instituição com base em interesses pessoais.
Reportagem publicada no site The Intercept Brasil, no entanto, informa, com base nos diálogos entre procuradores, que Ramagem era visto como um nome ligado ao PT pelos membros do consórcio de Curitiba. O diálogo do procurador da República Deltan Dallagnol, datado de julho de 2015, diz que Fanton teria um delegado amigo na direção da PF, em Brasília, que poderia lhe oferecer auxílio caso ele repassasse informações que pudessem "melar" a operação "lava jato". "[O delegado Mario] Fanton tem grande amigo, carioca, na direção geral, o qual é mto ligado ao PT, e esperaria favor político futuro em troca de infos para melar o caso, segundo algumas fontes dizem", escreveu Dallagnol no dia 21 de julho de 2015, à 0h52, em mensagem enviada pelo aplicativo Telegram.
O então procurador Carlos Fernando dos Santos pediu o nome do delegado carioca a que Dallagnol se referia. "Se tiverem o nome desse suposto delegado carioca, me avisem para eu poder passar para o pessoal nosso que está acompanhando as investigações." Às 14h03 do mesmo dia, veio a resposta do coordenador do grupo de procuradores: "Nome do DPF é Alexandre Ramagem Rodrigues. Está na DG [Delegacia Geral da PF em Brasília]".
A defesa de Fanton, com base nessas conversas, diz que Deltan Dalagnol demonstrou fazer manobras para isolar o delegado de qualquer pessoa "isenta e imparcial dentro comando da Polícia Federal", já que ele teria informações capazes de "melar" a "lava jato". A defesa pede a juntada da reportagem na denúncia crime que Fanton recentemente sofreu dos 13 procuradores da República da "força-tarefa" de Curitiba no mês de setembro de 2019.
Representante de Fanton na esfera criminal, o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr. acredita que o caso do delegado deve entrar no rol de investigação sobre os métodos da "lava jato". "Cedo ou tarde, acredito que vão abrir uma CPI. É interessante que o Fanton seja ouvido", defende.
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da compra do terreno e de doações para o Instituto Lula.
Com isso, as condenações contra o petista foram anuladas e ele volta a ter direitos políticos, podendo concorrer nas eleições presidenciais que ocorrem em 2022.
O que o ministro admitiu na decisão é que não havia conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal atribuía a Lula e a investigação de atos de corrupção na Petrobras, a não ser o fato de que a construtora OAS faria parte de um cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a petroleira.
Fachin reconhece que a acusação "não cuida de atribuir ao paciente [Lula] uma relação de causa e efeito entre sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida".
A ConJur ouviu especialistas sobre a decisão de Fachin.
Decisão tardia
Para Lenio Streck, jurista e colunista da ConJur, "Fachin reconheceu hoje o que deveria ter sido reconhecido há 3 anos". "Ele decidiu que havia incompetência territorial e assim baixou os casos que tratam da suspeição (que contaminaria toda a 'lava jato' e não só Lula)".
Considerado o "pai" da "lava jato", o procurador Celso Tres, que na década de 1990 atuava nas investigações da CC5 do Banestado, disse que a incompetência de Curitiba para julgar Lula sempre foi evidente.
"Lá nada ocorreu. Mesmo o inspirador nome, 'lava jato', foi do posto de combustível localizado em Brasília. Curitiba não é sede da Petrobras, não é sede da administração pública federal, muito menos do exercício funcional dos políticos envolvidos", afirmou.
Ele também lembrou que "a ConJur fez eloquente levantamento de cerca de mil mandados (prisão, condução, busca e apreensão), sendo que apenas 3% foram compridos no Paraná, prova inequívoca que lá só havia o processo, nada de fatos". "Porém, esta tardia declaração de incompetência no STF é nada mais que evasiva para não declarar a também evidente suspeição de Moro."
O criminalista Alberto Zacharias Toron disse que a decisão faz justiça, ainda que tardiamente. "Justiça tardia, mas sempre em boa hora. A melhor parte da decisão vem representada pela impossibilidade de renovação dos atos processuais, pois, com a anulação, é forçoso o reconhecimento da prescrição em relação ao ex-presidente Lula".
Flávia Rahal, criminalista, diz que "a competência universal da 13ª Vara Federal de Curitiba sempre foi das mais evidentes ilegalidades da operação 'lava jato'". "A questão foi apresentada ao STF diversas vezes, mas acabou rejeitada. Agora, ainda que tardiamente, o Ministro Fachin assentou que Lula foi preso e cumpriu pena por ordem de juiz incompetente. É fundamental que os atos praticados pelo ex-juiz continuem a ser revistos pela nossa Suprema Corte."
Priscila Pamela, advogada criminalista e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, concorda que a anulação demorou a vir.
"A decisão do Ministro Fachin é tardia, muito tardia. A incompetência do juízo vem sendo alegada pelas defesas desde o início da operação. Nunca houve elementos que pudessem vincular os casos a Curitiba, ao contrário. O posto de gasolina que deu origem à operação ficava em Brasília, os atos de ofício pelos quais o ex-presidente Lula foi acusado (nomeações de diretores da Petrobrás) foram realizados em Brasília, a própria sede da Petrobrás não fica em Curitiba, enfim, nada havia que pudesse legitimar a competência da 13ª Vara de Curitiba", pontua.
"Destaco a morosidade da decisão, porque para além dos 580 dias em que Lula permaneceu preso, a omissão no reconhecimento da incompetência do juízo retirou o ex-presidente — candidato com maior intenção de votos — da corrida eleitoral e os prejuízos para a nossa democracia restaram evidentes. A decisão ainda reconhece a inocência do ex-presidente, pois reconhece não haver relação direta de suas ações com os desvios da Petrobras. Toda a acusação foi baseada em atos de ofício consistentes na nomeação de diretores da Petrobrás e se não houve relação direta desses atos com os desvios, não há crime a ser imputado a ele", conclui.
Eleições
Alexandre Fidalgo, do Fidalgo advogados, diz que embora a decisão de Fachin tenha sido tomada no âmbito penal, ela terá reflexos eleitorais imediatos, uma vez que o ex-presidente volta a ter direitos políticos.
"As condenações criminais em 2ª instância produziram o óbice da candidatura do ex-presidente Lula quando solicitada. No atual momento, com a nulidade, não há mais essa condição impeditiva, porque inexiste condenação criminal proferida por órgão colegiado a atrair a incidência da Lei da Ficha Limpa", afirma.
Já Ana Fuliaro, que atua na mesma banca, diz que "o impedimento que existia [no que diz respeito a Lula] era apenas no âmbito do sufrágio passivo, ou seja, de ser candidato". "O sufrágio ativo sempre esteve preservado, razão pela qual podia votar e manifestar-se politicamente. Seu voto em 2018 esteve submetido a questões de execução penal e não de direito eleitoral."
A constitucionalista Vera Chemim diz que diante da lentidão natural do andamento processual, a tendência é que Lula permaneça elegível até 2022, "até porque, mesmo que fosse condenado em primeira instância, precisaria de uma confirmação daquela condenação pela segunda instância".
Além disso, prossegue, a decisão de Fachin "demanda um agravo por parte da Procuradoria-Geral da República, no sentido de encaminhar a questão ao Plenário do STF, por se tratar de um tema extremamente relevante e complexo, além de polêmico".
Incompetente
Para Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, "o decreto anulatória era medida que se impunha, haja vista que no campo jurídico processual penal restou demonstrado à exaustão pela defesa técnica que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar processos relacionados ao tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, à míngua de sua relação direta com os crimes cometidos no âmbito da Petrobras, de sorte que a partir desse momento fica restaurado o direito constitucional público subjetivo do réu ao devido processo legal".
Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal, diz que a decisão reconhece algo já afirmado pelo STF em outros processos: que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba não é absoluta.
"Essa decisão, todavia, não deve interferir no julgamento dos recursos que tratam da parcialidade — manifesta — do ex-juiz Sergio Moro. O tema da parcialidade, até para que o país conheça o nível de absurdo perpetrado por Sergio Moro e a força-tarefa da 'lava jato' de Curitiba, deve ser analisado com profundidade pelo STF", conclui.
David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, considerou a decisão "importante e acertada". "Todavia, me parece que determinar arquivar os demais Habeas Corpus, mormente aqueles que estão em julgamento e com pedido de vista, não seja o caminho certo. Além disso, a amplitude dos efeitos de uma possível decisão no caso da suspeição seria maior que a atual decisão. Entendo que o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro deva continuar."
Fernando Parente, do Guimarães Parente Advogados, diz que "a decisão está correta do ponto de vista legal. "O Código de Processo Penal determina a competência a partir do local do fato. Constituição Federal diz que o juiz deve ser o juiz natural e imparcial."
Leandro Pachani, do Marcílio e Zardi Advogados, diz que a decisão de Fachin "consolida um entendimento externado há temos no meio jurídico: que não existe o tal juízo universal da 13ª Vara Criminal de Curitiba". "A atual decisão confere devida importância aos princípios do juiz natural e do devido processo legal ao estabelecer de forma didática e contundente a ausência de elementos mínimos para considerar a prorrogação de competência em feitos envolvendo a Petrobras e o ex-presidente."
Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça de SP, diz que "há forte justificativa para a decisão, até porque os ilícitos não diziam respeito ou não envolviam diretamente a Petrobras". "Nesse sentido, já havia jurisprudência para reduzir a competência de Curitiba, favorecendo a de Brasília. Mas, para o mundo político, a decisão incendeia as discussões sobre 2022."
Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Tríplex do Guarujá) AP 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia) APS 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) AP 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula)