Dallagnol acusa juiz de usar laranja, usando seu próprio CPF
É vergonhoso que se permita a um ex-procurador, suspeito de várias irregularidades, valer-se da mídia para interferir no Judiciário
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É vergonhoso que se permita a um ex-procurador, suspeito de várias irregularidades, valer-se da mídia para interferir no Judiciário
Segundo apuração, o acusado Alan Diego recebeu a bomba de George Washington Oliveira no acampamento em frente ao Exército, em Brasília. Wellington de Oliveira Sousa, então, o levou de carro até o local escolhido para o atentado, onde Alan colocou a bomba na traseira esquerda do caminhão.
As imagens mostram o momento em que o carro se aproxima lentamente da carreta. O plano foi mal sucedido e o explosivo foi detonado pela polícia sem que ninguém ficasse prejudicado. A explosão no aeroporto teria sido planejada junto com apoiadores do acampamento em frente ao QG do Exército.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou a denúncia contra os três suspeitos de planejar o atentado a bomba no aeroporto. George Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos e Wellington Macedo de Souza são acusados de envolvimento na tentativa de explosão de um artefato deixado embaixo de um caminhão–tanque de combustível próximo ao Aeroporto de Brasília na véspera do último Natal.
Como as 7 pragas do Egito, estamos condenados a nos submetermos à escrotidão, ao imoral, ao abjeto, até que sejam purgadas as culpas da Justiça e da mídia
Converso com a moça católica, de uma cidade pequena do Sul de Minas. É educada, tem bons princípios, bons exemplos na família, mas é bolsonarista. Perdeu um irmão para a Covid por falta de vacina e por excesso de demora na fila do hospital. Nem isso mudou sua opinião, como não mudaram as cenas escabrosas de bolsonaristas invadindo o sacrário de Aparecida. Logo ela, católica de fazer caminhadas pela fé.
Ontem, a televisão dava a declaração do deputado bolsonarista, de que os universitários deveriam ser queimados vivos. E ela:
– Voto no Bolsonaro, mas não penso assim.
No dia-a-dia é gentil, tem alguns trabalhos beneficentes, educa bem os filhos. Qual a razão, então, do voto em Bolsonaro?
Explicação simples:
– Nojo do PT! Votaria em qualquer um que fosse contra o PT.
De onde surgiu esse sentimento? Certamente não foi de nenhum membro da família saudoso da ditadura. Nem ela tem idade nem os pais tiveram qualquer posição mais radical em defesa da ditadura.
O seu antipetismo, que sustenta o voto em Bolsonaro, deve-se exclusivamente ao discurso de ódio iniciado em 2005 pela mídia e potencializado pela campanha da Lava Jato, a sequência de reportagens do Jornal Nacional mostrando os canos de onde saíam notas de dólares, as acusações diárias vazadas por repassadores de releases, o carnaval de jornalistas que cavalgaram as ondas do lavajatismo para vender livros e palestras.
E, no entanto, como boa bolsonarista e lavajatista, detesta a mídia. A mídia conseguiu esse feito: criou uma multidão de seguidores da Lava Jato, não dos jornais. As primeiras redes digitais nasceram do lavajatismo, com a mídia servindo apenas de mote para as campanhas digitais, com suas manchetes enviesadas.
Foi um curso recorrente e prolongado ensinando como odiar o PT e Lula. Hoje em dia, é um sentimento tão arraigado que, em nome do antipetismo, perdoam-se todos os erros, todos os crimes de Bolsonaro, as ligações com as milícias, com pessoas envolvidas com a morte de Marielle, as casas adquiridas com dinheiro vivo, as mansões compradas em Brasilia. Tudo é aceito porque a mídia encravou na cabeça do brasileiro o ódio intemporal a Lula e ao PT. E, por tabela, aos partidos políticos e à democracia.
Saudemos a verdade reestabelecida pela Globonews. Mas qual sua eficácia a esta altura do campeonato.
Como diz só agora O Globo:
Não respeitaram sequer a morte do neto, sugerindo que deveria haver o mesmo tratamento dado por Dias Toffolli na morte do irmão de Lula: a autorização apenas para que o cadáver fosse levado à base aérea.
Vera Magalhães, agora vítima do bolsonarismo ululante, difundia twitters ironizando o velório de dona Marise, insinuando que Lula o utilizaria para comício.
Foi a grande noite, que eclipsou o senso de humanidade deste país. Desde então, como as 7 pragas do Egito, estamos condenados a nos submetermos à escrotidão, ao imoral, ao abjeto, até que sejam purgadas as culpas da Justiça e da mídia.
Esperemos que um dia, perdoado de seus crimes, o país possa reencontrar o caminho da paz.
Por Umberto Martins, no site da CTB:
Lava Jato: veja lista de empresas que fizeram acordo com a Justiça
Odebrecht
A Operação Lava Jato custou à Odebrecht R$ 5,3 bilhões. Desse total, R$ 1,5 bilhão foi gasto com os delatores. A informação foi divulgada nesta semana pelo jornal “Valor Econômico”.
Além desse gasto bilionário, a Odebrecht aceitou pagar R$ 3,8 bilhões no acordo de leniência. O valor, entretanto, poderá ser quitado em até 23 anos. No total, o acordo com a Justiça envolveu 77 executivos da companhia.
Em junho do ano passado, a Odebrecht formalizou seu pedido de recuperação judicial. As dívidas da empresa chegavam a R$ 98,5 bilhões. Este é o maior pedido de recuperação judicial já feito no Brasil.
Braskem
A Braskem fechou um acordo de leniência com autoridades no Brasil, Estados Unidos e Suíça no final de 2016. A estimativa do pagamento total alcançou R$ 2,8 bilhões em 2019, depois de um acordo fechado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Advocacia-Geral da União (AGU).
A Braskem informou à imprensa, em meados de agosto do ano passado, que “tem colaborado e fornecido informações às autoridades competentes como parte do acordo global assinado em dezembro de 2016, que engloba todos os temas relacionados” à operação. Além disso, a empresa comunicou que está fortalecendo seu sistema de conformidade “e reitera seu compromisso com a atuação ética, íntegra e transparente”, concluiu.
OAS
A empreiteira OAS fechou um acordo de leniência de R$ 1,9 bi na operação Lava Jato. A empresa tem até dezembro de 2047 para pagar os valores estipulados.
Entretanto, a OAS tem habilitação para fazer novos contratos com o Governo Federal. O acordo de leniência realizado pela Advocacia-Geral da União e a Controladoria Geral-União com a construtora é o terceiro maior da história. A empresa perde somente para a Odebrecht (R$ 2,7 bi) e para a Braskem (R$ 2,87 bi). De acordo com a AGU e a CGU, o valor considera os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa.
Keppel Fels Brasil
Há cerca de dois anos, a Keppel Fels Brasil fechou um acordo de leniência com a Operação Lava Jato, com uma multa prevista em R$ 1,4 bilhão a ser paga pela empresa. Isso porque a empresa teria cometido, segundo os investigadores, irregularidades e participado de esquemas corruptos com a Petrobras.
A Keppel Fels Brasil atua no Brasil desde 2000, fornecendo serviços de construção, modernização e reparo de unidades de produção flutuantes.
Andrade Gutierrez
Ao final do ano passado, a Andrade Gutierrez fechou um acordo de leniência com a Operação Lava-Jato de R$ 214 milhões por conta dos desvios de verba do Governo Federal.
Em 2018, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram o acordo de leniência com a empresa por acusação de ilícitos contra a Petrobras e outros órgãos federais. Pelo acordo, a empresa deverá pagar um total de R$ 1,49 bilhão no período de 16 anos, com correção pela Selic.
Camargo Corrêa
A Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União assinaram, em julho do ano passado, um acordo de leniência com a empresa Camargo Corrêa.
Em algumas culturas americanas, o milho era uma fonte de alimento tão importante que acreditavam que esse alimento teria uma forte vinculação às divindades que organizavam o seu mundo. De acordo com antigas tradições, o grão de milho armazenava um espírito dentro de si. Com isso, assim que o grão era aquecido no fogo, esse espírito se irritava até estourar. Essa seria uma explicação mítica para o processo de transformação do milho em pipoca.
Conheça as redes de interesses e o que fez do golpe de 2016 uma das manobras políticas mais torpes da história do Brasil, evidenciando os mecanismos que permitiram às elites manipular a população em benefício próprio
Pouquíssimos intelectuais e comentaristas políticos tinham tanta certeza quanto Jessé Souza de que o impeachment da presidenta Dilma Rousseff se tratava da fachada perfeita para um típico golpe de Estado à moda brasileira. Naquele momento alarmante da política nacional, Jessé Souza cumpriu uma difícil tarefa: explicar como a “cultura de golpes de Estado”, promovida historicamente pela elite contra as políticas públicas de inclusão dos mais pobres – como aconteceu com Getúlio Vargas e João Goulart -, estava em franca atuação sem que a população se desse conta disso.
O golpe de 2016 recolocou em cena o falso moralismo da classe média indignada, que se valeu do argumento do “combate à corrupção” para, na prática, manter seus privilégios diante dos mais pobres e a exclusividade da primeira fila de sustentação da elite. Essa indignação se descolou dos grandes protestos de 2013 para ganhar a representação, manipulada e inflada pela mídia, da “vontade popular” que tomou as ruas nos atos pró-impeachment, anos depois. A associação imediata desse descontentamento ao aparato jurídico-policial do Estado – que tinha a força-tarefa da Operação Lava Jato como testa de ferro e Sergio Moro como uma espécie de super-herói anticorrupção – devastou nossa jovem democracia e gerou um fenômeno reacionário e popular nunca antes visto na história da vida pública brasileira.
A herança do golpe, portanto, não é o governo Michel Temer, como primeiramente se poderia crer. A herança do golpe é o bolsonarismo, um conjunto de manipulações cognitivas e emocionais que explora a fragilidade das pessoas que não conhecem as razões de sua pobreza e humilhação. É justamente essa estratégia de dominação – fruto de uma ideologia racista, excludente e autoritária – que Jessé Souza objetiva desarmar neste livro. Uma contribuição imperiosa para entender o Brasil contemporâneo e seus desafios sociais mais emergentes.
Mauricio Mattar foi assediado por Guilherme de Pádua: “Ele pedia para eu mostrar meu pênis”
Mauricio Mattar fala dos bastidores da peça "Blue Jeans" em que atuou com Guilherme de Pádua
por Roberto Rodrigues /Observatório dos Famosos /UOL
Os atores decidiram tirar os fantasmas do armário e falar sobre Guilherme de Pádua, assassino da atriz Daniela Perez. O crime que aconteceu há 30 anos se transformou na série “Pacto Brutal”, lançada no streaming e com isso novas revelações sobre o estranho do ator pelos seus colegas de trabalho.
O ator e cantor Maurício Mattar que trabalhou com Guilherme no musical “Blue Jeans” de Wolf Maya, conta que o ator era “desagradável” e “compulsivo” e que quando trocava de roupas no camarim se incomodava com os olhares de desejo do assassino:
“Sempre que eu ia trocar de roupa, o Guilherme colava em mim, ficava olhando de banda e até mesmo pedia para eu mostrar meu pênis. Na época do ‘Blue Jeans’ ele vivia assediando homens, como se fosse doença, compulsivamente. Era muito desagradável. Ele contou que transava com homens desde que chegou ao Rio de Janeiro, onde acontecia a apresentação da peça. Pelo visto era bi. Ele dizia que para subir na vida transaria com quem fosse preciso”, declara o ator.
Antes de entrar no elenco da TV Globo e do teatro, Guilherme de Pádua integrou o elenco do musical “A noite dos leopardos” na Galeria Alaska no Rio de Janeiro, onde dançava e se apresentava nu para o público, na maioria gays, além da peça gay “Querelle” em que interpretava um assassino gay. Hoje é pastor evangélico, defensor do Presidente Jair Bolsonaro e tenta apagar suas manchas no passado.
Veja também:
"Achar que Bolton, Trump, Bolsonaro, Lava Jato, Moro, Dallagnol formam mera teoria da conspiração, é coisa de impostor", escreve o jornalista na Folha de S.Paulo
247 - "A eleição lavajatista de 2018, cujos fatores decisivos são conhecidos só na superfície mais grosseira, recebeu agora uma inconfidência sugestiva. Ex-conselheiro de Segurança Nacional de Trump, John Bolton fortaleceu sua crítica ao golpe trumpista com este argumento: fala 'como alguém que já ajudou a planejar golpes de Estado, não aqui, mas, você sabe, em outros lugares' ".
"John Bolton foi o primeiro emissário mandado a Bolsonaro. Caso de urgência: veio ainda antes da posse. Em 29 de novembro de 2018, os dois se trancaram a chave em um quarto da casa de Bolsonaro no condomínio Vivendas da Barras. Presença a mais, só o tradutor. Segredo absoluto, nenhuma informação dos interlocutores nem sobre algum tema, até hoje nenhum vazamento", escreve Jânio de Freitas em sua coluna deste domngo (17) na Folha de S.Paulo.
"Na contramão de Bolton foram as repentinas viagens de Sergio Moro aos EUA, em plena atividade da Lava Jato e sem mais do que pretextos ralos, nem estes ligados ao passos mais ou menos públicos da operação".
"Bolton esteve na ativa externa da "segurança" por todo o ápice da Lava Jato, a atividade em 2018 para deixar o caminho livre a Bolsonaro".
"Ano, também, em que funcionários americanos se instalaram aqui a título de colaborar com a Lava Jato".
“Achar que John Bolton, alegados procuradores e promotores americanos, Trump, Bolsonaro, Lava Jato e trapaças judiciais, juiz declarado ‘sem imparcialidade e suspeito’, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, se vistos como partes de um conjunto, formam mera teoria da conspiração, é coisa de impostor" (...) Leia mais
Idi Amin, o precursor de Bolsonaro
Paulo Sérgio Nogueira compartilhou artigo de um general golpista, da extrema direita, com ataques mentirosos ao ex-presidente Lula
Agenda do Poder - O ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, compartilhou na noite deste sábado, via WhatsApp, um artigo de um general da reserva que diz que a eventual vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de outubro “será o desastre e a ruína moral da nação e de suas instituições”. Um general que repete a quadrilha da lava jato que destruiu as empresas multinacionais brasileiras.
A informação é da repórter Malu Gaspar em seu blog no Globo.
Malu informa também:
“O texto não é assinado por Nogueira, mas pelo general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva, ex-comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e diretor de geopolítica e conflitos do Instituto Sagres", entidade salazarista composta por militares da reserva. Todos saudosistas da ditadura de 1964, que prendeu, matou e roubou adversários políticos.
O título do artigo, que também foi publicado na página de Rocha Paiva no Facebook, é “Lula presidente – Ruína moral da nação e das instituições”.
Em março do ano passado, esse mesmo militar disse que o Brasil vivia o risco de ruptura institucional e que as “Forças Armadas serão chamadas pelos próprios Poderes da União, como reza a Constituição”.
Questionado sobre o artigo com críticas a Lula, o ministro da Defesa respondeu que “o texto é muito bom” e que o autor “é uma das maiores inteligências da história do Exército”. É! o nível anda mesmo baixo. Daí a liderança de Jair Bolsonaro, que o presidente Ernesto Geisel considerava um mau militar que pedia um novo golpe, a volta da ditadura.
Bolsonaro foi expulso do Exército pelo seu terrorismo, e parece que, filnamente, seu sonhado golpe vai mesmo acontecer, sendo ele, quem imaginaria, o novo ditador militar, o Idi Amin tupiniquim, o soba de uma republiqueta de bananas com seus generais vassalos.
O envio do artigo pelo WhatsApp ocorre depois de uma semana em que o ministro fez indiretas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma audiência na Câmara dos Deputados e aumentou a tensão entre os poderes ao reforçar ataques de Jair Bolsonaro.
Adotando um discurso dúbio, Nogueira disse na Câmara que não colocava em dúvida o sistema eleitoral, mas que “nenhum sistema é inviolável” e que “as Forças Armadas estavam quietinhas no seu canto” quando foram chamadas pelo TSE para participar de uma comissão técnica para melhorar a segurança e a transparência nas eleições. Na santa ignorância, o ministro da Defesa deu como possibilidade de fraude nas urnas: o exemplo a clonagem do seu próprio cartão de crédito:
“Tem os bancos que gastam milhões com segurança e eu tive meu cartão clonado há três semanas. A minha esposa, no ano passado”, disse o Pazuello do ministério da Defesa em audiência na Câmara dos Deputados. Leia mais aqui
Intramuros, na reunião ministerial no Planalto, ele adotou um tom diferente, corroborando os ataques de Jair Bolsonaro à corte eleitoral e às urnas eletrônicas. Na ocasião, ele reclamou que o TSE até hoje não atendeu seu pedido para uma reunião específica dos militares com a corte e sugeriu que vai tentar impor um cronograma para que a corte atenda às sugestões dos militares para o sistema eletrônico de votação”.
Prossegue a coluna:
“Numa entrevista recente, Bolsonaro afirmou que Supremo Tribunal Federal “tudo faz” para “eleger Lula de forma não aceitável”. O petista é hoje o líder de todas as pesquisas de intenção de voto nas eleições presidenciais.
O artigo compartilhado por Nogueira ontem diz que Lula “representa o que são antivalores” para as Forças Armadas.
“E, após condenado por unanimidade em três instâncias da justiça e descondenado com base em questões formais de discutível legitimidade, criou-se uma situação de extremo embaraço para as FA (Forças Armadas). Como promover o culto a valores morais, cívicos e éticos, ao mesmo tempo em que se submeteriam e prestariam honras militares a um comandante supremo com o histórico de Lula? Quais os reflexos na coesão, disciplina, autorrespeito e autoestima nas FA?”, questiona Paiva. Que esquece que a ditadura militar de 64 prendeu o presidente JK. E que Lula foi inocentada pelo STF e pela Onu, pelos tribunais brasileiros e internacionais. Que os algozes de Lula já foram condenados pela História.
O general não menciona e parece não considerar passíveis de gerar embaraço para as Forças Armadas o escândalo de corrupção sobre o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e nem os episódios de tráfico de influência em negociações para a venda de vacinas contra a Covid, na gestão do general Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde – igualmente capazes de criar embaraço para as Forças Armadas. Idem o orçamento secreto, o orçamento paralelo, o orçamento terceirizado, a pec das eleições, a pec do desespero, a pec kamikaze.
Não escandaliza a Nação a farra do cabaré do Viagra, do lubrificante íntimo, das próteses penianas tamanho gigante -23 cm. Farra com vinhos, licores, filé, picanha superfaturados. Quando a insuficiência alimentar, a fome de milhões de brasileiros é um tormento exclusivamente civil.
Mas diz que que a volta de Lula à cena política poderia provocar a “ruína” das instituições, ao discorrer sobre as decisões do STF que restabeleceram a elegibilidade do ex-presidente.
No passado, o STF anulou as condenações impostas a Lula na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Justiça Federal de Curitiba, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do triplex do Guarujá.
A Lava Jato é reconhecidamente uma quadrilha a serviço dos interesses dos Estados Unidos, criada para destruir as empresas multinacionais brasileiras, a destruição da construção pesada, destruicão da construção civil, destruição da indústria brasileira, e de 4,5 milhões de empregos.
Citando uma declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que disse no mês passado que “ninguém pode esquecer” que houve corrupção no Brasil, o general Rocha Paiva avança:
“Caso a Nação o eleja em 2022, o Brasil passará um atestado de indigência moral, ferindo de morte o seu futuro”, em apontando o que considera “injustificável a adesão ou a leniência de segmentos da sociedade, inclusive de grande parte da mídia e de empresários, aos desígnios de um político inconfiável como Lula”, ele conclui: “Na realidade, as instituições não funcionam e, por isso, o Brasil é uma pseudodemocracia.” Pior, o Brasil pode ter Bolsonaro como ditador, que bem representa o Exército do gal Rocha Paiva.
Um trecho do artigo, porém, revela o que talvez seja a real preocupação tanto do general Rocha Paiva como do próprio ministro da Defesa: “Em sua autocrítica, após a queda de Dilma, o PT e militantes comuno-socialistas declararam que o erro cometido foi não ter assumido o controle das Forças Armadas (FA), em particular de seus sistemas de ensino, promoções e designação de cargos. Assim, para implantar seu projeto de poder, as Instituições mais atacadas serão as FA”.
Ora, ora, o golpe contra Dilma foi para prender Lula, e abrir caminho para eleger Bolsonaro sucessor de Michel Temer, que nomeou Braga Neto interventor militar do Rio de Janeiro que metralhou Marielle Franco. Vide tags 'sinergia golpista', 'stf tutela militar'.
O exército golpista é a escória da Nação, envergonha o Brasil e trama um golpe sangrento com listas estaduais de presos políticos e listas de lideranças marcadas para morrer.
Esses militares nazifascistas deviam ser presos por conspiração, por tramar uma guerra civil, para manter o centrão, a mamata militar, e desejar um genocida como ditador, o Idi Amin brasileiro, o tenente terrorista Bolsonaro, capo miliciano do Rio das Pedras, que bem representa os coronéis Brilhante Ustra e Paulo Manhães, serial killers.
Ação questionando a transferência do domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo foi protocolada na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo
247 - O ex-juiz Sergio Moro, declarado suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato, e a mulher, a advogada Rosângela Moro são alvo de uma notícia-crime por possível fraude na mudança de domicílio eleitoral. De acordo com o site GGN, a ação questionando a transferência do domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo foi protocolada na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo na segunda-feira (4),
Moro e a mulher se filiaram ao partido União Brasil na semana passada e, de acordo com a legenda, o casal deverá disputar uma vaga no Congresso pelo estado de São Paulo. O ex-juiz, porém, tem negado que tenha desistido de concorrer à Presidência da República. Ainda segundo a reportagem, a ação impetrada pelas advogadas Maíra Calidone Recchina Bayod, Priscila Pamela dos Santos e Gabriela Shizue Soares de Araújo “levantam a hipótese de Moro ter cometido crime na transferência do domicílio eleitoral, pois não há evidências públicas de que o casal mora em São Paulo”.
Ainda conforme a ação, “a citada mudança de domicílio eleitoral se deu mediante possível fraude e inserção de informação falsa no cadastro eleitoral, eis que os representados não possuem domicílio neste estado”.
“Na verdade, como é público e notório, até pouco tempo os representados se dividiam entre o estado do Paraná e os Estados Unidos, após o primeiro ser vergonhosamente reconhecido como juiz suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal que em julgamento inédito (…) decidiu pela sua atuação suspeita e parcial”, diz um outro trecho da ação.
Nesta segunda-feira (4), o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) também afirmou que iria pedir a impugnação da candidatura do ex-juiz a deputado federal por São Paulo, pelo União Brasil, seu novo partido, pela suspeita de fraudar o domicílio eleitoral.
Vitória do jornalismo contra a ditadura policial da Lava Jato
Após seis anos, diz Auler, a perseguição que a delegada de Moro e Dallagnol empreendeu contra o jornalista "teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa"
Após seis anos, a perseguição que a delegada federal Erika Mialiki Marena, então coordenadora da Força Tarefa da Lava Jato na Polícia Federal do Paraná, empreendeu contra o Blog Marcelo Auler – Repórter teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente. Foram três ações contra o Blog e seu editor que geraram três derrotas à delegada.
Nesse último processo em curso – n. 0003706-11.2016.8.16.0001, da 10ª Vara Cível de Curitiba – ela pedia a censura de matéria do site da revista CartaCapital e uma indenização de R$ 100 mil. Não levou nada e foi condenada a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios da defesa do jornalista. Marena, endeusada pela mídia corporativa na Operação Lava Jato, foi também a responsável pela operação Ouvidos Moucos que levou ao suicídio o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancelier, em outubro de 2017.
Em uma sentença com 44 laudas, publicada no início do mês (08/03), o juiz Pedro Ivo Lins Moreira concluiu que “a análise crítica realizada por Marcelo Auler se encontra amparada pelo direito fundamental à liberdade de pensamento e expressão, motivo pelo qual não há ilicitude que ampare a supressão do conteúdo ou a incidência de indenização”. Respaldou sua decisão na vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe aos agentes públicos o respeito às críticas que recebem.
No seu intuito de intimidar o jornalismo, a ação também envolveu a Editora Confiança, responsável pela revista CartaCapital, que publicou, em fevereiro de 2016, a reportagem “As marcas da Lava Jato”, de minha autoria. Anteriormente, Marena moveu ação cível no 8º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) por duas reportagens publicadas no Blog “Marcelo Auler – Repórter”. Nessa, em março de 2016, ela obteve, liminarmente, a censura ao site. Apesar de derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018 – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog -, a proibição da publicação do material só foi definitivamente suspensa em maio de 2019, pois a o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, daquele juizado especial na sentença manteve a censura dada liminarmente.
Tais decisões acabaram anuladas quando apreciado o recurso interposto pelo advogado Rogério Bueno da Silva que defendeu o Blog em todos os processos no Paraná, trabalhando Pro Bono. Seu recurso foi acolhido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba que, por unanimidade, acatou o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena. Ela anulou a sentença do juiz Guimarães que condenara o Blog a pagar R$ 10 mil à delegada. Ao refazer a decisão, suspendeu a censura. A relatora Ferreira da Costa deixou claro que não se configuraram as queixas de Erika. A delgada dizia serem falsas as informações das reportagens e alegava ter sido atingida em sua honra.
Foi também o que decidiu o juiz federal do Rio de Janeiro Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal, na queixa crime apresentada pelos advogados da delegada imputando ao editor deste Blog os crimes de injúria, calúnia e difamação – DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG. Nesta ação penal, cuja competente defesa coube ao escritório do professor Nilo Batista, também Pro Bono, o juiz Luciano concluiu que o jornalista “exerceu o seu direito de expressão dentro da ampla liberdade que possui de reportar fatos que tem conhecimento”. Foi mais um magistrado a ressaltar o direito de crítica dos jornalistas a agentes públicos: “A partir das informações obtidas, o jornalista emitiu opinião (…) a possibilidade de crítica é uma das facetas da liberdade de expressão prevista no artigo 5°, IX, da Constituição Federal”.
Neste mesmo diapasão, respaldando-se até na decisão do ministro Luiz Fux, do STF, no bojo da Reclamação Constitucional nº 28.747 impetrada por Bueno da Silva contra a censura ao Blog, o juiz Luciano lembrou a ponderação de Fux no sentido de que “impende, todavia, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente – como é o caso – interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial.”
Em seguida, após discorrer sobre a necessidade de se fiscalizar atos de agentes públicos como a delegada, até mesmo em operações de combate à corrupção, Fux registrou:
“Parece-me assente, por conseguinte, que as circunstâncias concretas deveriam sujeitar a Delegada a um maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, e não menor. É dizer, seu cargo público é motivo para que haja ainda maior ônus argumentativo apto a justificar qualquer restrição à liberdade de informação e expressão no que toca à sua pessoa e o exercício de suas atividades públicas. No caso dos autos, ademais, não se evidencia de plano (ainda que possa ser posteriormente comprovado no curso do processo) que o intento do reclamante tenha sido o de ofender, com a veiculação de notícias sabidamente falsas, a honra da Delegada”. (grifo do original – g.o.)
Fux também sustentou, como lembrou o juiz na sentença:
“Vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia, que passaria a ter de se comportar como verdadeira autoridade policial na busca da verdade material. Por essa lógica, passar-se-ia a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou aquilo que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas. Haveria riscos de que parcela das informações relevantes à sociedade permanecesse à margem dos veículos de comunicação e dos jornalistas independentes – especialmente os temas que versassem sobre personalidades política ou economicamente poderosas.”
Ao insistir no direito à crítica por parte dos jornalistas – e da opinião pública de um modo em geral – o magistrado da 10ª Vara Cível de Curitiba, como se quisesse ensinar à delegada o que é viver em regime democrático, reproduziu também parte do voto do ministro Roberto Barroso na mesma Reclamação impetrada pela defesa do Blog “Marcelo Auler – Repórter”:
“Eu li a matéria. Ela é uma matéria parcial, claramente parcial, que basicamente critica vazamentos feitos, supostamente, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Eu acho que a crítica a vazamentos e o imaginário social de que haja vazamentos, num caso ou em outro, é perfeitamente legítima. Em uma matéria que diga que fulano de tal é rematado pedófilo, sem nenhuma prova, sem nenhum elemento, por pura malícia ofensiva, eu poderia, certamente, considerar. Agora, dizer que, na Operação Lava Jato, ocorreram inúmeros casos de vazamento e a delegada era fulana e o procurador era beltrano, eu, pessoalmente, não acho que essa seja uma caracterização de calúnia, eu penso que é uma especulação legítima. Contra essa especulação, a delegada, o procurador e qualquer outra pessoa têm direito de pedir a retificação, têm direito de resposta e têm direito a indenização, mas, quando um jornalista diz que acha que o Ministério Público está vazando, essa não é uma informação que possa ser suprimida do público, embora ache que ela possa ter direito de resposta para a delegada dizer “eu jamais vazei”, ou dizer o que ela acha que deva dizer. Portanto, eu acho que há uma fronteira entre o que seja uma crítica plausível do que seja uma ofensa.” (g.o.)
Ao retornar à análise do conteúdo da reportagem atacada pela delegada, o juiz Luciano deixou claro que as críticas feitas pelo autor estavam embasadas em documentos oficiais, não eram especulações:
“(…) limitando-se ainda a análise do conteúdo da matéria ora atacada, observo que o réu Marcelo, além de efetuar uma crítica aos vazamentos de informações sigilosas ocorridos na Operação Lava-Jato, especulou acerca de qual autoridade seria responsável, de forma que, utilizando-se de depoimento prestado pelo Delegado da Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera, em inquérito policial de nº 5015645-55.2015.404.7000 (mov. 101.3/6), atribuiu-a a autora (…) Posto isso, conforme bem pontuado pelo Min. Luiz Fux, na Reclamação Constitucional mencionada acima, não estamos diante de “fake news”, pois, além da matéria possuir caráter parcial, com análise crítica acerca da atuação de agentes públicos, houve arcabouço mínimo no que tange às imputações acerca dos vazamentos. (g.o.)
Deixou claro ainda, tal como Fux e Barroso alertaram, que não se deve exigir de um jornalista a confirmação de uma informação que conste de documento oficial, como a afirmação do delegado em depoimento, pois isto acabaria sendo uma forma de censura:
“A exigência de comprovação de “veracidade” ou de “consistência probatória da alegação” pode significar forma velada de censura. Daí porque o Supremo Tribunal Federal tem sido deferente ao direito de liberdade de opinião e de crítica independentemente da comprovação da veracidade.” (g.o)
Sua sentença avançou mais, pois admitiu que “o discurso crítico e especulativo dirigido contra personalidades públicas, ainda que inverossímeis e impopulares, fazem parte do debate público e por isso merecem ser protegidos.”
Exemplificando, citou a decisão na “Medida Cautelar na Reclamação 48.723, sob a relatoria do Min. Roberto Barroso, na qual Leonardo de Rezende Attuch (diretor do site Brasil247) se insurgiu contra a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP que determinou a exclusão das postagens feitas no Twitter contendo os insultos “nazista” e “nazistinha” contra Filipe Garcia Martins Ferreira, Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. Na ocasião, Barroso pontuou:
“É verdade, ainda, que as palavras dirigidas contra o ofendido constituem críticas ácidas que podem lhe causar desconforto pessoal. No entanto, a proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva. Isso porque, para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário. Além disso, ordens de remoção de conteúdo como a contida na decisão reclamada tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias. […] De todo modo, o conteúdo impugnado nesta reclamação foi publicado na conta pessoal do reclamante na rede social Twitter. Assim, é de se esperar que expresse sua opinião pessoal. E ainda que se considerasse que, como profissional da comunicação, o reclamante teria o dever de apurar a correção do fato ao qual deu publicidade, não se trata aqui de uma verdade objetivamente alcançável, já que a divulgação de qualquer conteúdo é naturalmente subordinada ao juízo de plausibilidade e ao ponto de observação de quem o produz.” (g.o.)
Para o magistrado Luciano, o debate de idéias, inclusive com críticas, acusações e denúncias, ajuda a evolução cultural, econômica, política e social de uma sociedade, “na medida em que convida os membros de uma mesma sociedade a refletirem e a pensarem conjuntamente sobre assuntos de interesse comum.”
Seguindo nessa linha, mostrou que esse direito às críticas vale para todos; “Quando se dá espaço para Marcelo Auler criticar a atuação de agentes públicos, de forma dura e contundente, igualmente se abre espaço para Deltan Dallagnol, Conrado Hubner, Ricardo Noblat, Renato Aroeira – dentre entre tantos outros comunicadores que, recentemente, passaram a ser alvos de mecanismos sancionatórios – continuarem questionando as instituições e seus ocupantes proeminentes, permitindo que a coletividade usufrua de múltiplas visões sobre a esfera pública”.
O juiz ainda recomendou que se lesse os artigos: A perseguição contra Conrado Huber Mendes e os riscos à democracia, escrito por Daniel Sarmento e Crítica pública é um sinal vital da democracia; perseguição a um professor, não!, escrito por Miguel Gualano de Godoy e Vera Karam de Chueri, ambos publicados no portal de notícias jurídicas Jota.
No mesmo diapasão, lembrou que na Constituição Cidadã de 1988, ao estabelecer como fundamento “o pluralismo político” o constituinte “pretendeu amparar a pluralidade de ideias e as mais diversas formas de concepções de mundo. Por conta disso, expressamente proibiu qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e proíbe o monopólio ou o oligopólio dos meios de comunicação.” O magistrado, na sentença, avançou:
“(…) viver em sociedade significa conviver com visões e narrativas que sejam incômodas, inconvenientes e até mesmo descoladas da verdade”.
Em sua sentença, o juiz abraçou a tese que cresce no Supremo Tribunal pela qual o direito de resposta de alguém atingido por uma publicação se insere no direito constitucional da liberdade de expressão.
O entendimento é que “o direito de resposta é promotor da liberdade de expressão também na medida em que concede ao ofendido espaço adequado para que exerça, com o necessário alcance, seu direito de voz no espaço público frente a informações ofensivas ou inexatas a seu respeito divulgadas por veículos de comunicação, os quais, muito frequentemente, detêm um poder comunicacional incomparável à do indivíduo que se sente lesado. O direito de resposta é, ainda, complementar à liberdade de informar e de manter-se informado, já que possibilita a inserção no debate público de mais de uma perspectiva de uma controvérsia.”
Ou seja, a resposta de alguém que se sente ofendido alimenta o debate público em torno do assunto tratado, oferecendo ao leitor/cidadão múltiplas e diferentes visões/opiniões.
Apesar disso, no caso em questão – a reportagem da revista combatida pela delegada e seus advogados – o magistrado entendeu que “à luz do princípio da proporcionalidade e das peculiaridades fáticas do presente caso, conclui-se que o único remédio admissível seria o direito de resposta, pois a indenização e a supressão de conteúdo representam remédios inadequados para o caso, na medida em que atentariam contra o núcleo essencial dos direitos fundamentais à liberdade de pensamento, expressão e comunicação.”
Ele, porém, registrou que a defesa da delegada jamais mencionou ou pediu o uso desse direito. Desejava sim retirar do site da revista CartaCapital a matéria combatida e pedia a obrigatoriedade da publicação da sentença condenatória. Diante da sentença absolvendo a editora Confiança, o blog Marcelo Auler – Repórter e a mim não restou houve necessidade de obrigar a publicação da sentença (cuja íntegra vai abaixo) e o juiz entendeu inexistir, entre os pedidos feitos na inicial, o direito de resposta:
“Inexistindo pedido de direito de resposta no rol de pedidos apresentados na petição inicial e ausente o cumprimento das disposições da Lei 13.188/15, a demanda deve ser julgada totalmente improcedente”. Com isso, todos os pedidos formulados pela defesa da advogada foram considerados improcedentes e ela condenada ao pagamento das “custas judiciais e aos honorários advocatícios”.
Que caia a ficha dos seus colegas, sobre os males que o deslumbramento de Júlio Marcelo trouxe ao TCU, assim como já caiu a ficha dos procuradores da República sobre o prejuízo para a categoria do deslumbramento de Dallagnol
por Luis Nassif
Principal agente do impeachment no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Luís Roberto Barroso admitiu, recentemente, que o impeachment foi um processo político, sem crime de responsabilidade. E admitiu que os atos de Dilma Rousseff – batizados de “pedaladas” – eram prática habitual em outros governos.
Ao mesmo tempo, há notícias dando conta do desaparecimento do contrato de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal e insinuando a responsabilidade do setor do Tribunal de Contas da União (TCU) sob a coordenação do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
E, aí, tem-se dois personagens centrais do golpe do impeachment.
Júlio Marcelo foi o principal responsável pela desmoralização do TCU, ao partidarizar as investigações. No jogo de cena do impeachment, coube a ele a suposta sentença técnica de que houve crime de responsabilidade – negado, agora, por Barroso. Nas sessões do impeachment, admitiu ser um militante, tendo participado do movimento “Vem pra rampa”, visando pressionar os ministros do TCU a rejeitarem as contas de Dilma.
Na época, Júlio foi flagrado almoçando com Marcos Lisboa, principal ideólogo da “Ponte para o Futuro”, o estudo que serviu de base para a montagem da frente contra Dilma.
Em determinado momento, a apoteose mental da Lava Jato de Curitiba contaminou os militantes abrigados no TCU. O ridículo foi tão grande que o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas lançou o nome de Júlio Marcelo como substituto do Ministro Teori Zavascki.
No dossiê Vaza Jato, aparece conversa de Júlio Marcelo com Deltan Dallagnol, na qual o procurador afirma que o TCU estaria infiltrado por “bandidos”, e precisaria ser limpado. Na conversa, ele ataca diretamente o Ministro Bruno Dantas – o que está avalizando, agora, as medidas contra o contrato de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal. E passa inúmeras dicas para Deltan. A jugar pela demora de Deltan em responder, e pela resposta rápida, não havia muita paciência com as abordagens de Julio Marcelo.
E, aí, se entra na questão central do impeachment, a conspiração em favor das chamadas reformas liberais, mostrando o alinhamento completo do Ministro Barroso e do procurador Júlio Marcelo com as teses sustentadas pelos golpistas.
Em mais de uma ocasião, Barroso endossou integralmente as teses da “Ponte para o Futuro”, o ultraliberalismo, a saída do estado de qualquer atividade econômica, o excesso de proteção aos trabalhadores. O próprio Michel Temer, que assumiu a presidência, em palestra nos Estados Unidos sustentou que, caso tivesse endossado a “Ponte”, Dilma não teria caído.
Portanto, não resta dúvida que, se o impeachment foi um processo político – como admite o próprio Barroso – e que se Barroso e Júlio Marcelo foram agentes ativos do impeachment, a conclusão óbvia é que agiram politicamente. Uma coisa é o Congresso atuar politicamente no impeachment. Outra, é a atuação política de representantes do Estado brasileiro.
Coube a Barroso todos os votos decisivos em favor do impeachment: o voto para a abertura do impeachment, para a prisão de Lula, para impedir a candidatura de Lula. E a Júlio Marcelo o álibi técnico utilizado pela mídia e pelo Senado, para avalizar o que, hoje em dia, Barroso admite ter sido apenas um processo político.
Que caia a ficha dos seus colegas, sobre os males que o deslumbramento de Júlio Marcelo trouxe ao TCU, assim como já caiu a ficha dos procuradores da República sobre o prejuízo para a categoria do deslumbramento de Dallagnol. Ambos utilizaram as respectivas corporações de escada para projetos pessoais.
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