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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Set23

Deltan discutiu projeto das 'dez medidas contra a corrupção' com Silas Malafaia

Talis Andrade
 
 
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Deltan discutiu projeto das "10 medidas contra corrupção" com Silas Malafaia capacho de Bolsonaro

Por Alex Tajra e Rafa Santos

Consultor Jurídico

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O ex-chefe da autoproclamada força-tarefa da "lava jato", Deltan Dallagnol, que perdeu neste ano o cargo de deputado federal por tentar burlar a Lei da Ficha Limpa, discutiu o projeto das "dez medidas contra a corrupção" com o pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo.

O ex-chefe da autoproclamada força-tarefa da "lava jato", Deltan Dallagnol, que perdeu neste ano o cargo de deputado federal por tentar burlar a Lei da Ficha Limpa, discutiu o projeto das "dez medidas contra a corrupção" com o pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo.

O ex-procurador também se mostrou receoso com o fato de o religioso ter sido conduzido coercitivamente na apelidada "operação timóteo", por meio da qual Malafaia acabou indiciado pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro.

Em conversa com o procurador do MPF no Distrito Federal Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que liderou a "força-tarefa greenfield", disse Dallagnol às 18h53 do dia 23 de março de 2017:

"Fiquei preocupado, na Timóteo, com uma reacao contra as coercitivas por causa da reação do Malafaia. Além disso, embora eu nunca tenha encontrado pessoalmente, trocamos algumas mensagens sobre as 10 medidas...respondi algo e não lembro se alguma vez falei por telefone com ele. Ouço falar coisas 'dúbias' sobre ele, mas nada concreto. Se houver provas de crimes dele, seria muito conveniente que eu continue afestado completamente. Se for pública a avaliação sobre potenciais crimes dele e puder dar alguma informação, é útil para eu saber como me movimentar (ou não me movimentar rs)..." — os diálogos são reproduzidos aqui em sua grafia original.

As revelações estão em trechos inéditos de diálogos apreendidos pela Polícia Federal na "operação spoofing". Após a explanação de Deltan, Lopes respondeu que estava empenhado exclusivamente nas "operações" "greenfield", "sépsis" e "cui bono", e que a investigação contra Malafaia foi desmembrada para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

"Sobre o Malafaia, ele foi indiciado por lavagem, mas o processo subiu para o STJ. (....) O Malafaia tem relações estranhas com um advogado que era central no esquema de desvios. Não se pode condenar antecipadamente, claro, mas eu teria cautela na relação com ele", disse o procurador no DF.

Malafaia não foi o único nome investigado pela Polícia Federal que Dallagnol citou em meio às suas negociações para fazer lobby para o projeto das "dez medidas". Em outro trecho de conversa com Lopes, em 10 de maio de 2017, ele disse que conheceu o empresário Flávio Arakaki durante evento da Caixa Econômica Federal. Ele ocupava, à época, uma das vice-presidências do banco estatal. 

O novo receio de Dallagnol era semelhante ao que nutria sobre Malafaia. Arakaki foi investigado na "sépsis" e, nesse contexto, o agora ex-procurador foi questionar Lopes sobre a integridade do empresário, a quem julgou como "alguém correto".

"Conversei com ele algumas vezes, mas jamais sobre detalhes do caso, até porque não atuo em nada que envolva ele, até onde eu sei. Cheguei a dar uns conselhos a ele, pelo prisma cristão, já que ele tem — em tese, pelo menos — a mesma fé (frequenta a mesma igreja que se engajou nas 10 medidas também)."

"Vi agora que ele seria um possível investigado em um caso seu", prosseguiu Dallagnol. "Por isso, achei melhor informar a Você que conheço ele e não seria conveniente que informações sobre a investigação que o envolve passarem por mim....Se houver informações públicas que impliquem ele e que Vc entenda conveniente que eu saiba, para adotar cautelas, por favor me avise por favor, viu? Abraços!".

Anselmo concordou e disse que "se houver relevantes que possam ser transmitidos, conto a vc". Meses depois, em julho, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, citou Arakaki em depoimento. Deltan voltou a dizer que manteve cautela em relação ao empresário, mas afirmou que Arakaki "não narrou explicitamente algo ilícito".

Outra vez Lopes concordou e falou: "Não há nada ainda categórico, só o futuro das investigações dirá. Por ora, é só ter cautela mesmo" (continua)

12
Set23

TRF de 4 mudou jurisprudência para declarar suspeição de juiz Eduardo Appio

Talis Andrade
 
 
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Por Sérgio Rodas

A declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela "lava jato".

Menos de 12 horas depois, no mesmo dia 6 deste mês, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na "lava jato".

Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.

O problema é que o STJ consolidou essa posição desde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da "lava jato" na corte.

No julgamento, de 22 de março deste ano, a 8ª Turma declarou que "as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado" (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).

Malucelli, que integra a 8ª Turma da corte, é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. A ele é creditada uma decisão mandando prender o advogado Rodrigo Tacla Duran, a despeito de o caso estar no Supremo Tribunal Federal. O desembargador, porém, nega que tenha dado a ordem. Após a divulgação desses fatos, ele pediu afastamento dos processos relacionados à "lava jato".

Diálogos entre procuradores da finada "lava jato" apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019. 

Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da "lava jato" na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. A ConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.

O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".

Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarou impedido de julgar caso envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.

 

Afronta ao STF


Loraci Flores criticou o uso, por Eduardo Appio, de diálogos da "vaza jato" para anular duas decisões da juíza Gabriela Hardt contra Tacla Duran.

"Ocorre que, afora colocar sob manifesta suspeita a atuação da juíza substituta que vinha atuando naquela unidade judiciária, tal decisão ainda se baseou em elementos de convicção retirados da denominada 'vaza jato', quando nem os ministros do C. STF, quando do julgamento do HC 164.493, utilizaram daquela prova. Aliás, o próprio ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto condutor daquele acórdão, ressaltou a impossibilidade de utilização da prova ilícita ainda quando obtida de boa-fé (entrevista concedida à Agência Brasil, publicada em 23/08/2016, por Michèlle Canes, repórter da Agência Brasil — Brasília)", apontou o desembargador.

A citação ao voto de Gilmar está distorcida. Ao se manifestar pela suspeição de Sergio Moro para julgar o presidente Lula no HC 164.493, o decano do STF mencionou que "a doutrina brasileira aceita a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa".

Porém, para evitar questionamentos à decisão, Gilmar só usou mensagens da "vaza jato" como exemplo, e não como fundamento de sua decisão. Afinal, disse o ministro, "a utilização desses trechos de diálogos é absolutamente despicienda para concluirmos que houve uma violação do dever de imparcialidade do magistrado (Moro)".

Vale ressaltar que o ministro do STF Ricardo Lewandowski, agora aposentado, afirmou em decisão que as mensagens trocadas entre Moro e procuradores no Telegram foram periciadas pela Polícia Federal e consideradas autênticas. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que tais provas não servem para condenar lavajatistas, mas para absolver réus prejudicados por eles, sim.

 

Titularidade curta


Com o objetivo de ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro deste ano. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.

Em sua primeira sentença da "lava jato" desde que assumiu a posição, o juiz absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial.

Em um dos seus últimos atos no comando da 13ª Vara de Curitiba, ele determinou a instauração de inquérito para investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Appio foi afastado em maio deste ano, depois de representação apresentada por Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ligou para o seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão de Tacla Duran.  

Exceção de Suspeição 5044182-80.2023.4.04.7000

 
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22
Ago23

A estranha paralisação na correição do TRF4, por Luis Nassif

Talis Andrade
 
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O Ministro Luiz Felipe Salomão deve explicações sobre um episódio que será central para a volta da Justiça à normalidade institucional

22
Ago23

Condenação de hacker Walter Delgatti à prisão é suspeita

Talis Andrade
 
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Ao condenar Delgatti, juiz suspeito Soares Leites, defensor lavajatista, evocou, entre outros artigos, justamente aquele “do qual Moro abusou”, mas saiu impune

 

por André Cintra

Do ponto de vista legal, não há dúvidas de que o “hacker da Vaza Jato”, Walter Delgatti Jr., cometeu crimes pelos quais deverá cumprir uns bons anos de pena, incluindo a prisão. Nem por isso convém desconsiderar as circunstâncias de sua condenação, anunciada de modo surpreendente nesta segunda-feira (21).

A sentença foi proferida por Ricardo Augusto Soares, juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Delgatti foi condenado por invasão de dispositivo informático, organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação de comunicações.

Em meio a isso, ele está no centro de investigações que podem levar Jair Bolsonaro (PL) à cadeia, ainda neste ano, por tentativa de golpe de Estado. Em seu depoimento na semana passada à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, o hacker detalhou o envolvimento do ex-presidente e de seu governo num estelionato para pôr em xeque as urnas eletrônicas. Conforme suas declarações, ele chegou a se reunir com o próprio Bolsonaro no Palácio da Alvorada.

É no auge dessas revelações que a Justiça do Distrito Federal o condena a 20 anos e um mês de prisão no âmbito da Operação Spoofing, em curso desde 2019. A operação não tem vínculo com Bolsonaro, mas, sim, com a Lava Jato. Delgatti se tornou o homem-bomba a desmascarar a operação, divulgando à imprensa o conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores ligados à força-tarefa, como Deltan Dallagnol.

Ao invadir conversas privadas no aplicativo Telegram, o hacker teve acesso a provas de que a operação era conduzida de modo imparcial, a fim de prejudicar o PT e, especialmente, Luiz Inácio Lula da Silva. A revelação das conversas pelo site The Intercept Brasil ficou conhecida como Vaza Jato e foi fundamental para desmoralizar a operação, expor a suspeição de Moro e invalidar condenações injustas.

O hacker está preso desde o início de agosto, em caráter preventivo, já que se envolveu em uma manobra da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para o tal golpe que garantiria a continuidade de Bolsonaro na Presidência. Curiosamente, durante o depoimento à CPMI, o parlamentar que mais contestou a credibilidade de Delgatti não foi um bolsonarista raiz – mas, sim, Moro. Delgatti não passou recibo, e o momento mais intenso do embate entre eles evocou justamente a Vaza Jato:

MORO: “Quantas pessoas já foram vítimas do estelionato que o senhor praticou?”

DELGATTI: Relembrando que eu fui vítima de uma perseguição em Araraquara, inclusive equiparada à perseguição que vossa excelência fez com o presidente Lula e integrantes do PT. Ressaltando que eu li as conversas de vossa excelência, li a parte privada – e posso dizer que o senhor é um criminoso contumaz. Cometeu diversas irregularidades e crimes.”

MORO: “Não pode chamar um senador de criminoso, cometendo um crime de calúnia.”

DELGATTI: “Eu peço escusas então.”

De uma tacada só, o hacker não só recolocou “irregularidades e crimes” de Moro sob os holofotes – como também expôs a tática primária e atabalhoada do senador. Chama atenção, no entanto, que a sentença a condenar Delgatti nesta segunda, além do timing inusitado, faz coro às críticas feitas por Moro na CPMI.

(Delgatti) é reincidente, conforme comprova sua ficha criminal e possui outros registros penais. Conduta social que deve ser avaliada de forma desfavorável (…) com seu intento criminoso”, escreveu o juiz Soares Leites. É o mesmo juiz que já determinou a suspensão dos trabalhos do Instituto Lula, em 2017, e a entrega do passaporte do petista, em 2018.

A condenação também lembra os “dois pesos” da Justiça quando temas ligados à Lava Jato entram em pauta. O jornalista Leandro Demori, que participou da cobertura da Vaza Jato no Intercept, foi um dos primeiros a indicarem a ironia da sentença de Soares Leites.

“Quando Sérgio Moro grampeou uma presidenta da República de modo ilegal, ele foi acusado de violar o artigo 10 da Lei 9.296/1996 (Lei das Interceptações Eletrônicas). Moro foi defendido publicamente pela OAB, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e pela imprensa comercial”, lembrou Demori, no Twitter.

Segundo o jornalista, o então juiz, sob tamanha blindagem, limitou-se a pedir “’escusas’ por ter interceptado ligações de Dilma e Edson Fachin deixou passar por isso mesmo no STF”. Ao condenar Delgatti, Soares Leites evocou, entre outros artigos, justamente aquele “do qual Moro abusou”, mas saiu impune. Por diversos aspectos, a condenação de Delgatti nesse contexto é, no mínimo, muito suspeita.

18
Mai23

Gleisi aponta Dallagnol como um dos responsáveis pelo 8 de janeiro

Talis Andrade

 

Um já foi...

"O Fora STF surgiu na Lava Jato com Deltan Dallagnol. E deu no 8 de janeiro", afirmou a presidente do PT

 

247 - A deputada Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, criticou a entrevista coletiva do deputado cassado Deltan Dallagnol, na qual o parlamentar fez ataques a instituições como o Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após perder o mandato.

Pelo Twitter, Gleisi lembrou que os ataques ao STF surgiram com a Lava Jato, coordenada por Dallagnol no Ministério Público Federal. "Na coletiva, além do tom messiânico asqueroso, o deputado cassado volta a fazer convocação à extrema-direita e ataca instituições como TSE e STF. Só lembrando aqui que o Fora STF surgiu na Lava Jato com Deltan Dallagnol. E deu no 8 de janeiro", afirmou a presidente do PT.

O ex-coordenador da Lava Jato perdeu o mandato de deputado após a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e o PMN questionarem seu registro de candidatura com dois argumentos principais. O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos milionários com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Procuradores da Lava Jato causaram um prejuízo de cerca de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos, informou o tribunal.
 

O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como procurador enquanto era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

 

17
Mai23

"Deltan, como a maioria de nós, é vítima do que há de mais podre no Brasil" ?

Talis Andrade
 
 
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Ricardo Kertzman escreve:

"O Brasil é um país de ladrões, feito por ladrões, para ladrões e qualquer um que se interessa por política e história e possui a mínima capacidade de leitura e interpretação da realidade sabe disso".

Sabe o doleiro dos doleiros Dario Messer que pagava mesada para procuradores da Lava Jato.

Sabe o doleiro e traficante de cocaína Alberto Youssef que foi premiado, por Sergio Moro, e os mesmos procuradores que atuaram no Banestado (tráfico de moedas) e na Lava Jato, com duas (2) delações premiadas. Dallganol chegou a pedir para Sergio Moro a absolvição de Youssef, pela prisão de tráfico internacional de drogas. Eta procurador danado de bonzinho! 

Sabe Tacla Duran que pagou propina (jabaculê) milionária ao escritório de Rosangela Moro e um certo DeD ou DD (dê de Deltan, dê de Dallagnol?)

Ricardo Kertzman, covarde, safada e matreiramente, insinua, mas não afirma, que "tubarões com canetas, togas" cassaram o mandato, "mandatos e muito, mas muitos bilhões de reais nas mãos e nos bolsos" de Dallagnol. 

"O pior é que, quem os coloca lá, são os otários aqui". Quem colocou lá no Congresso Moro e esposa, Rosangela Moro, e Dallagnol de sobra. Dallagnol latifundiário, terras a perder de vista na Amazônia Legal, mais do que legal, investidor imobilário do Minha Casa, Minha Vida e apartamentos de luxo, e empresas mil, inclusive a senha de uma conta gráfica de 2 bilhões e 500 milhões e milhares de trocados dados de mão beijada, ora se diz pela Petrobrás, ora pelo Tio Sam (o preço da traição, da destruição das principais empresas do Brasil quebrado). 

17
Mai23

TSE cassa mandato de lavajatista Deltan Dallagnol por fraude à lei

Talis Andrade
 
 
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FUGA DAS RESPONSABILIDADES

 

Por Danilo Vital /ConJur

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Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.

A norma atinge os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. Na visão do ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso apreciado, esses PADs só não existiram porque Deltan praticou um ato lícito com desvio de finalidade.

O julgamento do TSE baseou-se no entendimento do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., responsável pelas condenações de Dallagnol nos PADs e depois no caso do PowerPoint (que estava prescrito, mas que ele, como relator para o acórdão, conseguiu ainda assim condenar o lavajatista a um pedido de providências). 

Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos, os quais poderão ser aproveitados pelo Podemos-PR, que preservará o quociente eleitoral.  

A candidatura do ex-chefe da “lava jato” foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

 

Fraude à lei

 

Para o TSE, Deltan Dallagnol cometeu fraude à lei: a prática de uma conduta que tem amparo legal, mas que configura uma burla com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica.

Em suma, o ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD.

Potencial para isso não faltava. Eram ao todo 15 procedimentos, decorrentes de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.

Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo. Restaram apenas dois PADs em que Dallagnol foi efetivamente punido com as penas de censura e advertência, contra os quais recorreu ao STF sem sucesso.

Esse cenário, segundo o ministro Benedito Gonçalves, tornaria Dallagnol reincidente, o que bastaria para gerar punições mais gravosas nos PADs que eventualmente responderia, caso não tivesse deixado o cargo estranhamente quase um ano antes das eleições de 2022.

“Pelo conjunto de elementos, o recorrido estava ciente de que a eventual instalação de procedimentos administrativos disciplinares poderia colimar em eventual demissão. Não era uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, explicou o relator.

 

Belo timing

 

O timing de Dallagnol também chamou atenção. Sua saída se deu 16 dias depois de o CNMP condenar seu colega, Diogo Castor de Mattos, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada "força-tarefa" da "lava jato" em Curitiba.

“Evidente a intenção de adiantar em cinco meses a desincompatibilização do cargo para fugir de sua responsabilização”, afirmou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representou a Federação Brasil da Esperança.

“O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade”, concluiu o ministro Benedito Gonçalves.

“O candidato, para impedir a aplicação do artigo 1, inciso I, letra ‘q’ da Lei Complementar 64, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, continuou. “Em fraude à lei, usou-se de subterfugio na tentativa de se esquivar nos termos da lei”, acrescentou.

A defesa do deputado, feita pelo advogado Leandro Souza Rosa, contestou o uso do “conjunto da obra” para apontar para essa fuga de responsabilização. Citou o julgamento em que o TSE manteve a candidatura de outro lavajatista, o ex-juiz Sérgio Moro, porque a inelegibilidade em questão só se configuraria com a existência de PADs.

Explicou que Deltan Dallagnol, de fato, foi alvo de dois desses procedimentos, condenado às penas de censura e advertência, as quais foram cumpridas e levaram ao arquivamento. E apontou que o ex-procurador deixou o cargo embasado por uma declaração do CNMP no sentido de não tinha contra si, naquele momento, nenhum PAD.

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