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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Nov23

Vemos com muita preocupação os sucessivos casos de desrespeito aos Direitos Humanos. O assassinato da Ialorixá Mãe Bernadete Pacífico

Talis Andrade

 

Investigação, revelação e inquérito concluído

 

por Fábio Costa Pinto

O assassinato da Ialorixá Mãe Bernadete Pacífico, do Quilombo Pitanga de Palmares no município de Simões Filho, na Bahia, cidade da Região Metropolitana de Salvador, no dia 17 de agosto, alertou sobre a segurança dos ativistas que lutam pela terra e seus direitos. A Polícia Civil baiana concluiu o inquérito de investigação do assassinato com cinco suspeitos denunciados.

No dia 04 de setembro deste ano, em artigo no Portal Brasil247, onde sou colunista colaborador, publicamos com o título, “Evidências, revelações e teses. - Mãe Bernadete e seu filho assassinados. Será que na Bahia teremos uma Marielle? Hoje,16 de novembro, a Polícia Civil da Bahia apresentou detalhes da conclusão do inquérito sobre o homicídio da ialorixá, em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (16) em Salvador.

Fruto de um trabalho de investigação sério, cinco foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, de forma cruel, com uso de arma de fogo e sem chance de defesa. Um sexto envolvido foi indiciado em outro inquérito, já concluído pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). 

Mãe Bernadete Pacífico, do Quilombo Pitanga de Palmares, foi assassinada no município de Simões Filho, na Bahia, cidade da Região Metropolitana de Salvador, no dia 17 de agosto. Seis anos antes, seu filho Flávio Gabriel Pacífico, conhecido como “Binho do Quilombo”, também foi assassinado. Mãe e filho eram pretos. Defendiam suas terras e os direitos de seu povo.

Segundo a delegada Heloísa Brito, o indiciamento dos cinco suspeitos é resultado de um trabalho meticuloso e colaborativo entre as diversas áreas da polícia, onde foram denunciados Arielson da Conceição Santos, Josevan Dionísio dos Santos, Marílio dos Santos, Sérgio Ferreira de Jesus e Ydney Carlos dos Santos de Jesus. Foram identificados como responsáveis pela morte da vítima, cuja principal motivação foi à retaliação de um grupo responsável pelo tráfico de drogas naquela região.   

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, André Lavigne, informou em coletiva com a imprensa, que a partir da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, os cinco indivíduos, dois mandantes, dois executores e um partícipe, e um sexto envolvido, vão responder a uma ação penal, onde os procedimentos já foram encaminhados a justiça. 

Vemos com muita preocupação os sucessivos casos de desrespeito aos Direitos Humanos, a insegurança pública e as crescentes ocorrências de letalidade praticada pela Polícia, onde está sendo acompanhada pela representação na Bahia da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e demais órgãos de Direitos Humanos, Nacional e Internacional.

Morte de Quilombolas, Indígenas, Negros, Pobres, Mulheres e Crianças inocentes, às vezes sem identificação dos criminosos, crescimento da milícia no estado, que vem desde 2019, além do crescimento do crime organizado, crimes absurdos e desrespeitos às comunidades mais amenas, quando é dever do Estado a garantia de segurança pública prevista pela Constituição Brasileira. Pelo menos, na Bahia, não teremos uma Marielle.   

Milícia - Vem sendo denunciada, por diversos setores da sociedade, em documentos sigilosos, a existência da atuação de milicianos, na Bahia, desde 2003, e esse modelo empresarial de grilagem de terras; expulsão de moradores de aluguel; domínios de bairros inteiros, para exploração imobiliária; crescimento alarmante de grupos de extorsão e extermínio nos bairros mais pobres, além de alianças ao crime organizado terem sido ampliadas logo após a eleição do presidente Jair Bolsonaro, em 2019. O modelo miliciano carioca chegou à Bahia, depois da vinda, para o Estado, de milicianos como Adriano da Nóbrega, entre outros. (morto na Bahia em 2020). 

A Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, tem sido apontados como os piores no quesito da segurança pública por instituições de monitoramento. No governo de Jair Bolsonaro, os órgãos de defesas e de proteção sofreram diminuição de orçamento, falta de compromisso e dedicação aos mecanismos de proteção aos ativistas ameaçados. Isso sem falar na facilidade de obter armas. 

A preocupação com essa crescente escalada de violência em todo o Brasil, deve ser um sentimento compartilhado por todos nós. Requer ações mais enérgicas por parte das autoridades governamentais e do Poder Judiciário de modo a solucionar esse grave problema que tem atingido toda a sociedade. 

Esperamos que continuem sendo firmes as  investigações na Bahia. Que identifiquem os criminosos, os milicianos, e prendam urgente, pois há “peixe” grande nessa bacia. Ou estará nítido a incompetência, omissão e negligência do Estado. 

Termino este artigo com a indignação a flor da pele, com tanto absurdo, mentiras e perseguição a pessoas inocentes. Para o crime, só a punição é o remédio. Cadeia!

07
Abr23

Crueldade de ataque a creche em Blumenau caracteriza violência na sociedade atual

Talis Andrade
 
Família faz oração durante homenagem às vítimas do ataque na creche Cantinho do Bom Pastor em Blumenau, Santa Catarina, em 5 de abril de 2023.
Família faz oração durante homenagem às vítimas do ataque na creche Cantinho do Bom Pastor em Blumenau, Santa Catarina, em 5 de abril de 2023. REUTERS - STRINGER

O ataque a uma creche na cidade de Blumenau, em Santa Catarina, que matou quatro crianças com idades entre 3 e 7 anos, é o décimo a uma instituição educacional no Brasil nos últimos oito meses, acendendo o alerta sobre a recorrência destes casos no país. Para especialista, a crueldade do crime caracteriza a violência na sociedade atual.

Em países como os Estados Unidos, há tempos os estabelecimentos escolares se tornaram alvos de ataques armados. Desde os anos 1970, os norte-americanos registraram mais de 2000 tiroteios em escolas, muitas vezes executados pelos próprios alunos ou ex-alunos.

Ainda que menos comuns, as escolas europeias também foram palco de agressões. O último caso na França foi a de uma professora de espanhol, apunhalada diante da classe por um de seus alunos, de 16 anos, em uma escola em Saint-Jean-de-Luz, no sul do país.

Os estabelecimentos escolares são símbolos fortes e importantes para os agressores, pois simbolizam o Estado e suas instituições. O ambiente escolar também pode ser sinônimo de maus-tratos para vítimas de bullying.

O Brasil, que parecia até agora poupado deste tipo de violência, começa a temer a “importação” deste modelo de violência. O drama de Santa Catarina aconteceu apenas algumas semanas após uma professora ser assassinada a facadas por um aluno de 13 anos dentro de uma escola, em São Paulo.  

Segundo o sociólogo César Barreira, fundador do Observatório de Estudos da Violência da Universidade Federal do Ceará, o problema ainda não pode ser considerado como fenômeno comum, mas começa a gerar preocupações.

Para ele, o caso da creche do Bom Pastor, em Blumenau, traz dois aspectos que chamam a atenção e caracterizam a violência na sociedade atual: a crueldade e o fato de ser uma violência difusa, podendo atingir a todos.

Crimes cruéis

“O primeiro é a questão da crueldade, que não é uma categoria sociológica, mas que é uma característica muito forte nessas ações de violência”, diz. “É como se a gente tivesse uma exacerbação da violência. Ela é exacerbada e passa a haver ações de crueldade ou crimes de crueldade que fogem praticamente de uma explicação social. A gente quase não consegue entender porque é que determinadas ações ocorrem”, analisa.

Ele cita como exemplo assassinatos durante assaltos, em que a vítima já entregou os bens. “Esse ataque agora é muito carregado disso, de crueldade. São ações que não têm muita explicação social”, diz.

Para Barreira, a arma usada no ataque, a machadinha, ainda que menos letal que uma arma de fogo como as utilizadas em matanças nos Estados Unidos, é um símbolo desta crueldade.

“A gente observa a sociedade como se fosse uma sequência – ainda que ela não seja assim tão lógica. Você tem conflitos sociais, estes conflitos sociais se exacerbam e tornam-se violência. A violência agora se exacerba e se torna crueldade”, explica.  Além disso, ele lembra que essa violência contra crianças é “moralmente negada”, já que os menores pertencem a uma categoria “que deve ser protegida”.  

 

Uma pessoa se recolhe diante do memorial em homenagem às vítimas do massacre na escola Robb de Uvalde, no Texas, em 26 de maio de 2022.
Uma pessoa se recolhe diante do memorial em homenagem às vítimas do massacre na escola Robb de Uvalde, no Texas, em 26 de maio de 2022. AP - Kin Man Hui

 

Violência difusa

Outra característica apontada pelo sociólogo no caso é a “violência difusa” que existe na sociedade contemporânea. Ela se manifesta através da sensação de que todas as pessoas são passíveis de serem vítimas. “Você não tem mais aqueles ‘lugares sagrados’. Nós tínhamos a casa, a escola – que é um bom exemplo disso –, a igreja. Esses lugares deixaram de ser ‘sagrados’, de serem seguros”, diz.

Mas, apesar da existência deste tipo de violência, ele lembra que as pessoas que mais sofrem agressões e crimes no Brasil continuam sendo negros, jovens e pobres. Além disso, as mortes em massacres e chacinas são comuns no país.

“Os massacres, que são caracterizados quando há assassinato de mais de três pessoas, às vezes da mesma família, são cometidos contra pessoas normalmente pobres e moradores de favela e colocados nessa vala comum do tráfico de drogas. Aí já não se busca entender porque houve mortes”, salienta. “As pessoas só vão se preocupar, e isso é outra característica da violência, quando a violência lhes atinge”, diz.

O especialista também não descarta o “bolsonarismo” como um elemento “impulsionador”. “Essa questão do ódio e de que todo mundo deve andar armado, todo mundo sabe que circulação de arma, principalmente a arma de fogo, propicia mais violência”, diz.

“O ódio é uma palavra muito forte. Na sociologia a gente não gosta muito de usar. Primeiro porque é quase indefinível, mas nós, estudiosos dessa temática de violência, nos deparamos com essa questão do ódio”, reconhece.

Redes sociais e crueldade

No caso específico do que aconteceu em Santa Catarina, ele aponta também para o aspecto do uso das redes sociais, que criam a possibilidade deste tipo de fenômeno existir.  “As redes sociais, nós sabemos, propiciam essa discussão do ódio, da vingança”, diz.

Em seus trabalhos ele comprovou, além do ódio, a circulação de discursos de crueldade nas plataformas.  “A pessoa tem que ser presa, mas depois de ser presa, essa pessoa tem que ser torturada. Aí essa pessoa tem que ser morta, em uma sequência de violência”, analisa.

Barreira diz que concorda com a decisão de alguns veículos de comunicação de não publicar o nome, fotos, vídeos do autor do ataque, que poderia influenciar novos atos de violência. “Eu acho que essa discussão é muito interessante, porque às vezes existe uma certa irresponsabilidade na divulgação de como ocorreu, com muitos detalhes. Nós sabemos que alguns casos as pessoas terminam imitando, isso é fato”, afirma.

Alguns países, como o Canadá, não informam a identidade de suspeitos e detalhes de atos de terrorismo. A ex-primeira-ministra da Nova Zelândia, Jacinda Ardern, também anunciou, em 2019, que não diria o nome do atirador que matou 50 pessoas em duas mesquitas em Christchurch para não fazer publicidade da ação do terrorista. 

ANAUÊ! O INTEGRALISMO E O NAZISMO NA REGIÃO DE BLUMENAU

Com depoimentos de acadêmicos e descendentes de alemães da região de Blumenau, o documentário revisita o que aconteceu no período da Segunda Guerra Mundial àquela sociedade: o envolvimento ideológico com o nazismo e integralismo; as informações que tinham sobre o holocausto; como foi tratada esta sociedade pela “nacionalização” e a relação que havia entre alemães e brasileiros natos. Direção e roteiro de Zeca Pires

20
Mar23

O Bom, o Mau e o Feio

Talis Andrade
 
 
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As classes dominantes no Brasil são filhas naturais da Casa Grande, conservadoras, reacionárias, preconceituosas, autoritárias, violentas

 

por Francisco Calmon

As classes dominantes no Brasil são filhas naturais da Casa Grande, conservadoras, reacionárias, preconceituosas, autoritárias, violentas, entreguistas e cruéis. 

 É produto de um histórico de dominação/exploração e impunidade, desde os tempos da colônia. 

Os mais de três séculos de trabalho escravo (foi o último país da América Latina a abolir, no papel, a escravatura), deixaram sequelas intensas na sociedade e marcas ideológicas nas classes dominantes. 

 Soma-se a esses 388 anos as tentativas de golpes contra a democracia e as ditaduras geradas e teremos como resultado a impunidade como marca nuclear e DNA da nossa história.

O que esperar dessas classes de cinco séculos de impunidade? 

 O capitalismo tardio, dependente, herdeiro de um feudalismo com características escravocratas, não incorporou a participação popular e nem rompeu por completo com as velhas estruturas sociais, o que explica, em parte, ainda no presente haver relações de trabalho escravistas, como agora os 200 trabalhadores, recrutados na Bahia para a safra da uva no RG. Descobertos por conta da denúncia de três deles que conseguiram fugir.

Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), escoltada pela Polícia Federal (PF), libertou 212 trabalhadores que labutavam em condições análogas à escravidão na lavoura de cana-de-açúcar, em Goiás, nesta sexta-feira, 17.

 Não são casos isolados, na década 1970/80 o emprego de trabalho escravo numa fazenda da Volks no sul do Pará foi descoberto, denunciado durante a ditadura, nada aconteceu, agora o caso voltou a ser investigado pelo MTE, é outro exemplo entre vários.

Novos ares com a derrota do ex-capitão genocida, vem estimulando as instituições e os movimentos socias a mais investigações, denúncias e processos.

 A escravidão no Brasil foi deveras cruel, como descrevi em meu artigo, no GGN, A Necessária Consciência de Rejeição, de 11 de março de 2019. https://jornalggn.com.br/artigos/a-necessaria-consciencia-de-rejeicao-por-francisco-celso-calmon/.

 Nos 388 anos de escravidão, os escravos se organizaram em diferentes e criativas formas de luta e resistência, nas fugas e na constituição de quilombos, mas, essa história foi abafada, falsificada. Ainda desconhecida da maioria da população. 

 O fim oficial da escravidão foi paradoxalmente desumano, pois os libertos de toda ordem se viram sem amparo e sem mercado de trabalho que os acolhessem dignamente.

 A compleição de leis e regras do mundo do trabalho foi tardia e autoritária como também a conquista de direitos e de organizações sindicais.

 A tutela do Estado nessa construção aparece como de cima para baixo, como dádivas dos governos.

 Esperar das classes dominantes do Brasil, compromisso, entusiasmo ou apoio ao governo Lula, não é só por conciliação de classes e pensamento desejoso, mas, outrossim, por ingenuidade teórica ou má fé política de quinta-coluna. 

 Esperar empatia e bondade dessas classes com os necessitados é crer em Papai Noel.

 A burguesa no mundo é cruel e sanguinária.

 Quanto melhor for o governo para o povo e para o Brasil, mais engrossarão as críticas e tentativas de desestabilização. 

 Elas temem o sucesso do Lula e do PT.

 Os ministros não têm correspondido em postura e narrativas as de Lula. Felizmente a presidenta do PT faz o contraditório no tom certo e necessário.

 Uma das causas e talvez a principal é que muitos deles são pretensos presidenciáveis. O que tem levado Lula a deixar aberta a possiblidade da sua reeleição. Isso segura alguns, mas, estimula a outros do campo à direita. 

 A mídia golpista procura abrir uma cunha entre os ministros do governo, estereotipando uns e outros, formando imagens de ocasião à luz de seus interesses a serviço, notadamente, do mercado financeiro. 

 Nesse diapasão vão imprimindo estereótipos de bonzinho, de mauzinho e de feinho, em relação aos seus parâmetros.

 Getúlio tentou fazer uma revolução social, levaram-no ao suicídio. Jango tentou, golpearam. Lula e Dilma foram tentando devagarinho, uma foi golpeada e o outro preso. 

 E Lula só concorreu em 2023 porque não encontraram outro com potencial para derrotar o genocida. 

 Não foi a súbita lucidez jurídica do STF e nem o arrependimento por terem sido partícipes do golpismo a redenção do Lula, foi por razões políticas.

 Mesmo assim, a direita não se engajou na transferência de votos, pelo contrário, arriscaram a eleição, para que o resultado não empoderasse demais o Lula e o PT. 

 Merval Pereira levantou esse “perigo”, de uma vitória larga, várias vezes, no jornal Globo e na Globo News, sugerindo dosar o apoio.  

 E a vitória foi por uma diferença estreita de 1.8%, pouco mais de dois milhões de votos.

 A semente da discórdia será exatamente o futuro 2026 no presente 2023.

 Temo por tantos suplentes no Congresso, substitutos dos ministros convidados para compor o governo.

 Congressistas de esquerda experientes estão no governo. Ocorre que o parlamento, as ruas e as redes sociais constituem os palcos principais na marcha da reconstrução da democracia.

 Nos governos I e II de Lula o PT foi desfalcado, atrofiou-se, no III é a bancada da esquerda a subtraída. 

 Se por um lado, os ministros eleitos para o Congresso frustram em parte seus eleitores, que votaram para vê-los no Parlamento, por outro, no governo, são mais fortes no desempenho de suas funções, exatamente pela mesma razão. Enquanto os ministros sem voto necessitam mais do respaldo do Lula.

 Com ou sem votos, todos os ministros precisam conhecer a história, para não esquecerem as lições e também dos protagonistas de outrora.

 Conversar, sim, fazer acordos quando necessários, sim, ceder quando inevitável, sim, mas tratar adversários ideológicos a pão de ló, nem na curva da encruzilhada da desesperança.

 Sem incorporar a participação popular não se rompe com as velhas estruturas sociais. Para isso, as pautas e embates institucionais devem ser também dos movimentos sociais. E cabe aos partidos fornecerem o combustível de agitprop às suas militâncias inseridas nesses movimentos. 

 Quando dormem e esquecem a hora, os militantes devem despertar as suas lideranças.  

 A hora é baixar imediatamente os juros!

 Quem é favor dos juros baixos? Todos! Quem é favor dos juros altos? O mercado rentista.

 A sociedade tem que ser a musculatura dessa empreitada contra os juros exorbitantes e por uma reforma tributária socialmente justa, e os movimentos sociais a sua vanguarda. A frente partidária de esquerda a direção.

 E os sindicatos, quando vão despertar da burocracia?  

 A oportunidade de conjugar luta institucional com a luta social está dada. 

 E o presidente do Banco Central, bolsonarista desafeto do Lula, carece de escracho da sociedade civil organizada.

 Nesse sentido saúdo a CUT que está convocando trabalhadores(as) e lutadoras(os) sociais para se manifestarem no dia 21, terça feira, em frente a cada sede regional do Banco Central, e, onde não houver, em local assemelhado, para exigir #jurosbaixos e #ForaCamposNeto.

 
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Em meio a inúmeros resgates de trabalhadores em situação análoga a escravos, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autointitulado “príncipe do Brasil”, tem colhido assinaturas para aprovar uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que prevê a extinção do Ministério Público do Trabalho (MPT) e das cortes de Justiça especializadas na área trabalhista. A proposta recolheu 66 assinaturas de parlamentares. A maioria dos apoiadores da proposta é composta por deputados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, estados onde ocorreram os casos mais recentes de violação dos direitos trabalhistas. Estará o Congresso de acordo com a impunidade do trabalho escravo no País? E mais: O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) admitiu que há grandes possibilidades de que ele seja condenado pelas mentiras contadas durante a reunião com embaixadores em Brasília e fique inelegível após julgamento do caso no Tribunal Superior Eleitoral. E ainda: As investigações sobre os atos golpistas em 8 de Janeiro fecham o cerco. E CPI no DF aprova a convocação do general Augusto Heleno.

08
Mar23

'Em briga de marido e mulher, o Estado mete a colher', diz ministra sobre violência contra mulheres

Talis Andrade
 
 
 
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O Estado precisa combater brutais costumes brasileiros de matar, de torturar, de homenagear homicidas como acontece com a horrenda eleiçao de deputados serial killers

Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que a denúncia é o primeiro passo para combater a violência contra a mulher.

Canditados desumanos que praticaram o sadismo, a crueldade de matar mais de tres pessoas (serial killer), a malvadeza de matar nas chacinas dos favelados, dos sem terra, no genocidios dos povos indigenas, dos quilombolas, nao devem ser candidatos a cargos eletivos.

Quantos deputados celerados, maleficos, desumanos, que mataram mais de cem pessoas existem no Congresso Nacional?

Nao se pode combater o femicidio ao lado de malvados, malditos parlamentares que torturam e assassinaram mais de cem pessoas. 

E' excentrica, estranbolica, a uniao de deputados com serial killers, aquele civil ou militar que matou mais de tres individuos. Vide tags

Escreve Tiago Pereira, na Rede Brasil Atual: Na véspera do Dia Internacional da Mulher, a ministra Cida Gonçalves antecipou algumas das medidas que o governo federal deve anunciar nesta quarta-feira (8) para combater o aumento da violência contra a mulher. Serão entregues, por exemplo, 270 viaturas da Patrulha Maria da Penha, serviço que acompanha as mulheres em situação de violência. Para a ministra, a patrulha é a política publica mais eficaz na prevenção ao feminicídio.

Ao lado da primeira-dama Janja da Silva e da atriz e apresentadora Luana Xavier, a ministra participou do programa especial Papo de Respeito: Enfrentamento à violência contra a Mulher, transmitido na TV Brasil e nas redes Sociais, nesta quarta-feira (7).

Ela prometeu fortalecer as Casas da Mulher Brasileira e as delegacias especializadas. Disse que a denúncia é o primeiro passo para combater a violência. Citou o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher – como o mais importante serviço de informação e orientação à mulher vítima de violência. Mas para além do fortalecimento das políticas públicas, a ministra disse que a sociedade também precisa combater a violência machista.

Nesse sentido, Cida Gonçalves lembrou que qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra a mulher, e não apenas a vítima. “‘Ah, mas vou meter a colher em briga de marido e mulher?’ – comentou a ministra, citando o dito popular que deve ser abandonado. “Não, você vai pedir para que o Estado intervenha”, afirmou.

Para Janja, defender a mulher vítima de violência é responsabilidade de todo indivíduo. “Porque o Poder Público pode criar toda a rede de proteção, mas se você está ali do lado, vendo uma mulher sofrer em situação de violência, você tem, enquanto cidadão, a obrigação de acolher essa mulher e protegê-la”.

 

Discurso machista

 

Somente no primeiro semestre do ano passado, 700 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Em 2021, foram 1.341 casos, contra 1.229 registrados em 2018. 

E como fica a danaçao de um parlamentar matar mais de cem brasileiros desarmados, e sempre, depois de torturados?

Para a ministra, também é preciso parar de “culpabilizar” a mulher. “Quando uma mulher é estuprada, fica aquela pergunta: ‘mas o que ela fez? que roupa você estava? 2h da manhã, o que estava fazendo na rua? Bêbada então, é pior ainda”. Esse tipo de “julgamento moral” não ajuda no combate à violência e provoca a “revitimização” da mulher agredida. Quando o agressor é o marido, Cida citou outra frase popular – “ele não sabe por que está batendo, mas ela sabe por que está apanhando” – que acaba “legitimando” esse tipo de violência.

 

Armas e racismo

 

Durante o governo Bolsonaro, a ministra ainda que aumentou o percentual de feminicídios executados por arma de fogo. Antes, os agressores preferiam facas e outras armas brancas. Para a ministra, isto se deve pela banalização do porte de armas na gestão anterior. “Hoje as armas estão dentro das casas das mulheres”, frisou Janja.

A primeira-dama também fez questão de lembrar que 67% dos feminicídios são praticados contra as mulheres negras. São “maiorias minorizadas”, frisou Luana Xavier. A atriz e apresentadora destacou o projeto, desenvolvido em Mato Grosso, chamado Mulheres de Terreiro, que capacita líderes religiosas a receberem mulheres vítimas de violência.

De acordo com o FBSP, 3% das vítimas procuram igrejas e outras instituições religiosas em busca de apoio. Entre as que procuraram ajuda, recorreram principalmente à família (17,3%) e amigos (15,6%). Somente depois, em terceiro lugar, que aparecem os serviços públicos de denúncia – como o 180, 190, delegacias convencionais ou especializadas. A maior parte (45%)acaba não tomando nenhuma atitude frente a um episódio grave de agressão. Seja por não acreditar na polícia, por vergonha ou medo de represálias do agressor.

“Precisamos reforçar o serviço público, para ter credibilidade e a mulher ir até lá. Mas precisamos ter também a amiga, a mãe, o irmão, o pastor ou o padre do nosso lado. E dizer que é preciso dar um basta”, disse a ministra.

 

Camara dos Deputados, velhacouto de assassinos, de serial killers

 

O Senado Federal, a Camara dos Deputados, as Assembeias Legislativas, as Camaras Municipais precisam encerrar suas esquisitas, bizarras, estrambolicas convivencias, o coito, a proteçao de serial killers. Que entregue os assassinos em serie, os sanquinarios parlamentares, os sanguinarios ` a Justiça. 

 
Por dentro da mente de um serial killer: como funciona a escolha do seu  alvo – CECGP
 
07
Out22

Contra o desumano

Talis Andrade

 

 

O passageiro presidente desumano arfou, ironicamente, enquanto milhares de pessoas respiravam em ritmo fora do normal antes de morrer

 

 

por Fernando Nogueira da Costa

“Humanitário” é quem se dedica a promover o bem-estar do ser humano e o avanço das reformas sociais. É relativo ao humanitarismo ético em vez de exclusivamente teológico.

“Desumano” é quem demonstra falta de humanidade, é um sujeito bárbaro, cruel, desalmado. Sem empatia – capacidade de colocar-se no lugar do outro – é anti-humano, atroz, duro. O antônimo da empatia seria a indiferença ao sofrido por outro ser humano fora os de sua família, seu clã ou sua caserna.

O passageiro presidente desumano arfou, ironicamente, enquanto milhares de pessoas respiravam em ritmo fora do normal, com muito esforço, antes de morrer. Para ele, ofegar é fraquejar… É tal como ter uma filha!

O processo de humanização implica a evolução do ser humano. O ex-presidente aperfeiçoou as suas aptidões através da interação com o seu meio social e sindical, do qual é emergente. Como verdadeiro estadista, usa sua destacada capacidade de negociação e tolerância ao escutar com atenção tudo dito na mesa ao redor e apresentar uma síntese com proposta final aceitável por todos os participantes da sociedade.

Ser empático é se identificar com outra pessoa ou com a situação vivida por ela. É saber ouvir os outros e se esforçar para compreender os seus problemas, suas dificuldades e as suas emoções.

A estudo das crenças sobre a humanidade é um interesse relativamente recente na psicologia ou nas ciências Humanas, de maneira geral, embora permeie muitos aspectos da emergência social através de interações humanas. Surgiram novas teorias e abordagens para entender a desumanização nas relações interpessoais e o significado de ser humano com todas suas consequências.

“Humanidade” se refere ao conjunto de características específicas à natureza humana. Entre outras, há o sentimento de bondade, benevolência, em relação aos semelhantes, ou de compaixão, piedade, em relação aos desfavorecidos.

“Altruísmo” é o amor desinteressado ao próximo, inclusive com abnegação. Com o comportamento altruísta, evita-se a ação antagônica dos instintos naturais do egoísmo.

Muitos desumanos temem o mal, mas não se preocupam com o bem-comum. Nas crenças gerais das pessoas sobre a humanidade, destacam-se tanto aspectos específicos da natureza humana, como o livre arbítrio, quanto Ethos, como modos de comportamento conformadores do caráter ou da identidade de uma coletividade.

Por exemplo, o poder das armas da casta dos guerreiros-militares fardados é usado, quando se intromete na sociedade civil, com a mesma lógica militar de violência e vingança, cujos valores exaltados são a coragem, a fama, a glória etc. Piora quando se mistura com a lógica paroquial do localismo e a lógica familiar do respeito apenas à herança dos clãs dinásticos, ou seja, quando se apoia na oligarquia regionalista.

Em contraponto, o poder trabalhista da casta dos trabalhadores, organizados em sindicatos e partidos, adota a lógica corporativa. Esta defende o igualitarismo e tem ceticismo quanto ao livre-mercado, baseado na exploração sem trava.

Por isso, tem dificuldade em se aliar com o neoliberalismo. A casta dos mercadores adota a lógica do mercado: defender apenas a competitividade, a eficiência em custos/benefícios e o ajuste fiscal. Indiferente às mazelas sociais, restringe-se à defesa de corte de gastos públicos, para evitar a elevação de impostos e do risco de insolvência na base da riqueza financeira, constituída por títulos de dívida pública.

Os trabalhadores aliam-se, principalmente, com o poder educacional da casta dos sábios-educadores e sua lógica cívica de tolerância, defesa de direitos civis, sociais e políticos das minorias. Recebem também o apoio do poder de celebridade da casta dos sábios-criativos com sua lógica de artista em defesa de autonomia, autoexpressão, liberalismo cultural, criatividade etc. Essa aliança caracteriza a social-democracia desde a Segunda Guerra Mundial.

Frente à lógica de especialista, baseada em educação e titulação acadêmica de técnicos e gestores pragmáticos, houve notória dificuldade de a casta dos “sabidos-pastores” impor sua lógica religiosa. Manipulam o conservadorismo em costumes, o moralismo e a disciplina submissa dos crentes – e ameaçam os “infiéis” até na livre escolha eleitoral.

Nesse sentido, as concepções de humanidade são dependentes desse amplo debate ideológico. Grupos e indivíduos definem a humanidade de maneira a apoiar seus próprios fins ou interesses.

Uma premissa de teoria econômica ortodoxa é afirmação de os humanos serem apenas racionais e interessados em si mesmo. Esse pressuposto egoísmo é usado para construir teorias com finalidade de justificar a priori a oposição às políticas públicas e intervenções governamentais, pois a sociedade deve visar, acima de tudo, o bem dos indivíduos em vez da comunidade. Esta se coloca entre o mercado e o Estado.

Na verdade, é difícil obter uma definição unificada de humanidade em todas as ciências. Talvez seja porque todos somos partes envolvidas.

No entanto, podemos aprender muito sobre a humanidade ao observar suas violações. Devemos concentrarmos na análise dos processos de desumanização, em contextos intergrupais, por exemplo, os genocídios cometidos por armas, germes e vírus.

Há um viés heurístico do falso otimismo, quando todos os seres humanos têm a propensão de se considerar acima da média. Contra o falseamento dessa hipótese, buscam uma validação ilusória: “só converso com minha turma”, “confio apenas na minha câmara de eco”, “vivo na minha bolha”, “nego quaisquer pesquisas e ciências”.

Ver os outros como não humanos permite se “desengajar” moralmente deles (“esquerdalha” ou “petralhada”), justificando tratá-los como animais e minar a legitimidade de seus pontos de vista e as necessidades sociais defendidas. Essa desumanização não se restringe apenas a preconceitos extremos e explícitos, mas pode ocorrer sutilmente e até sem a consciência do mal, feito a si e aos outros, isto é, de maneira idiota.

 

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No primeiro discurso da campanha eleitoral de Jair Bolsonaro a presidente em 2018, a ameaça de fuzilar a petralhada. No discurso de encerramento, a jura de Lula "apodrecer na cadeia". O mesmo discurso desumano, de ódio fascista, usou Ratinho, prometendo metralhar a deputada federal Natalia Bonavides PT/RN

 

A infra-humanização é observada por meio da atribuição de características exclusivamente humanas, como emoções complexas tais como constrangimento ou otimismo, mais para o grupo interno em vez de ser para o grupo externo. Essa negação da humanidade aos “outros” é chamada de desumanização animalística.

Em contraponto, a negação da natureza humana, apontada na falta de características como emotividade, cordialidade, arbítrio e flexibilidade cognitiva, faz essas pessoas se assemelharem a máquinas ou robôs. Tem sido chamada de desumanização mecanicista.

A maior atribuição de natureza humana a si mesmo em vez de aos outros parece com o citado “efeito acima da média”, quando as pessoas atribuem características mais favoráveis a si mesmas em vez de aos outros. Mas a auto-humanização é distinta, pois não é redutível a meramente atribuir mais características positivas de humanidade para o self ou o endogrupo: ver o ingroup positivamente e o outgroup negativamente.

Nesse conteúdo estereotipado, grupos sem ter a competência reconhecida no mercado de trabalho são especialmente propensos a serem desumanizados como “vagabundos”. Contraditoriamente, os desumanos têm dificuldade de compreender completamente outras mentes, fora a própria – ou o reducionismo mental da “bolha” e “câmara de eco”.

Embora o estado básico seja não reconhecer completamente os estados mentais dos outros, isso pode ser superado ao direcionar as pessoas a pensar sobre os estados mentais distintos de outra pessoa e a reconhecer como um ser humano particular. Isso tem o efeito de humanizá-la, bem como a si próprio.

Pensar nos outros como indivíduos em vez de membros de certa categoria pode moderar ou mesmo reverter processos de desumanização. A desumanização de outros grupos repousa em parte na divisão feita entre humanos e animais.

Lembretes de nossa natureza animal, ou seja, somos todos criaturas como qualquer outra e, portanto, morreremos inapelavelmente, enfraquece uma das defesas contra esse terror em relação à morte. Podemos ser simbolicamente “imortais” por meio de nossa cultura humana, compartilhada e/ou deixada como herança.

As atribuições de humanidade menor ou maior para os outros varia em função de quanto valorizado é um grupo e se ele é visto ou não como uma ameaça. Quando somos lembrados de nossas características animais, reagimos a ver a nós mesmos e nossos grupos como mais exclusivamente humanos.

Assim como a gestão do terror pode levar à desumanização animalística dos outros, também pode levar à desumanização mecanicista de nós mesmos. A defesa psicológica contra a ameaça da morte é ver a nós mesmos como objetos, porque, ao contrário dos animais, objetos ou máquinas não morrem. Mas ver a nós mesmos (ou grupos) de maneira maquinal é negar a natureza humana do altruísmo.

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21
Jun22

Justiça da Santa Catarina investiga conduta de juíza que negou aborto a menina estuprada

Talis Andrade

www.brasil247.com -

 

247 - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina vai investigar a juíza Joana Ribeiro Zimmer que fez uma menina de 11 anos vítima de estupro a desistir de fazer um aborto legal. O TJ-SC divulgou nota afirmando que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta da juíza.

"A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos", afirma o TJ-SC em nota à imprensa. O tribunal também diz que o processo está sob segredo de Justiça, "pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público".

A menina, acompanhada de sua mãe, foi para o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina, para realizar o aborto com 22 semanas e dois dias. Como as normas do hospital permitem o procedimento até a 20ª semana de gestação, a equipe médica exigiu uma autorização judicial.

A juíza Zimmer afirmou, em audiência, que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio" e perguntou se a garota poderia "esperar um pouquinho" antes de abortar.

Informam as jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias: Criança está há mais de um mês em um abrigo, longe da família, para que não tenha acesso a seu direito: um aborto legal.

Deputada federal Natália Bonavides denunciou: Uma CRIANÇA de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, está sendo induzida criminosamente pela justiça de Santa Catarina a evitar que interrompa a gestação. Querem submetê-la à segunda violência de ter um filho de um estuprador. Que a menina tenha seus direitos respeitados!

 

Em audiência, juíza de SC induz menina de 11 anos grávida após estupro a desistir de aborto

 

Por Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias. Esta reportagem foi apurada e publicada em parceria com o Intercept Brasil.

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Uma criança de 11 anos, grávida após ser vítima de um estupro, está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça um aborto legal. Dois dias após a descoberta da gravidez, a menina foi levada ao hospital pela mãe para realizar o procedimento. O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. A equipe médica, no entanto, se recusou a realizar o abortamento, permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas. A menina estava com 22 semanas e dois dias. Foi então que o caso chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer.

A criança, que tinha 10 anos quando foi ao hospital, corre risco a cada semana que é obrigada a levar a gestação adiante devido à sua idade, segundo laudos da equipe médica anexados ao processo e especialistas consultados pelo Intercept. Ribeiro afirmou, em despacho de 1º de junho, que a ida ao abrigo foi ordenada inicialmente para proteger a criança do agressor, mas agora havia outro motivo. “O fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.

Na data de publicação desta reportagem, a menina já caminha para a 29ª semana de gravidez. Uma gestação leva, em média, 40 semanas.

Em 4 de maio, quando foram ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC, a mãe e a menina afirmaram à psicóloga do hospital que não queriam manter a gravidez, segundo laudo da profissional.

Dois dias depois, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”. No texto, a promotora reconhece que a gravidez é de alto risco: “Por óbvio, uma criança em tenra idade (10 anos) não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”.

Na autorização da medida protetiva, a juíza compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreve. “Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, ela escreveu, repetindo a avaliação que consta em um laudo médico do hospital emitido em 5 de maio.

A menina, então, foi levada a um abrigo, longe da família. Em 9 de maio, durante audiência judicial em que ela, sua família e sua defensora foram ouvidas pela juíza e pela promotora, todos se comprometeram a tomar medidas para evitar novos abusos. Para preservar os envolvidos, não iremos mencionar os suspeitos ou a investigação criminal.

As imagens dessa audiência permanecem sob sigilo judicial, mas foram enviadas ao Intercept por uma fonte anônima. Os vídeos são um raro registro da conduta de autoridades nesse tipo de audiência e mostram que, apesar de ser mencionada a possibilidade do aborto legal, prevalece a defesa da manutenção da gravidez e do parto antecipado. Os rostos da menina e da mãe, assim como suas vozes, foram alterados para preservar suas identidades.

A proposta feita pela juíza e pela promotora à criança no dia 9 de maio é que se mantenha a gravidez por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a chance de sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza. A promotora Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, diz: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”. Ela continua: “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”.

A psicóloga Thais Micheli Setti, funcionária da prefeitura de Tijucas – uma cidade localizada entre Balneário Camboriú e Florianópolis, no litoral catarinense –, acompanha a menina. Após atendê-la em 10 de maio, registrou que a criança mostrou que não entende o que está acontecendo. “Apresentou e expressou medo e cansaço por conta da quantidade de consultas médicas e questionamentos, além do expresso desejo de voltar para casa com a mãe. Relatou estar se sentindo muito triste por estar longe de casa e que não consegue entender o porquê de não poder voltar para o seu lar”, diz o laudo.

Sem mencionar à menina o direito previsto em lei, a juíza afirma que o aborto não poderia ser realizado. “A questão jurídica do que é aborto pelo Ministério da Saúde é até as 22 semanas. Passado esse prazo, não seria mais aborto, pois haveria viabilidade à vida”, diz a juíza.

Ribeiro se refere à norma técnica do Ministério da Saúde sobre agravos resultantes de violência sexual. O documento, que tem caráter de recomendação, estabelece como referência o prazo de 20 a 22 semanas para o abortamento. Para a juíza, o aborto após esse prazo “seria uma autorização para homicídio, como bem a dra. Mirela lembrou. Porque, no Código Penal, está tudo muito especificadamente o tipo penal”, ela fala durante a audiência.

“Isso não é verdade”, disse ao Intercept a jurista Deborah Duprat, ex-subprocuradora da República, que estudou a fundo o tema na época do julgamento do STF sobre o aborto em caso de anencefalia do feto. “O Código Penal permite [o aborto] em qualquer época, ainda mais em uma criança. Além do impacto psicológico, tem a questão da integridade física. É um corpo que não está preparado para gravidez”, explicou a jurista.

A audiência avança, e a conversa retoma a ideia de que a gestação deve prosseguir para que o bebê seja entregue à adoção. A juíza Ribeiro e a criança travam o seguinte diálogo:

– Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer? – pergunta a juíza.

– Não – responde a criança.

– Você gosta de estudar?

– Gosto.

– Você acha que a tua condição atrapalha o teu estudo?

– Sim.

Faltavam alguns dias para o aniversário de 11 anos da vítima. A juíza, então, pergunta:

– Você tem algum pedido especial de aniversário? Se tiver, é só pedir. Quer escolher o nome do bebê?

– Não – é a resposta, mais uma vez. 

Após alguns segundos, a juíza continua:

– Você acha que o pai do bebê concordaria pra entrega para adoção? – pergunta, se referindo ao estuprador.

– Não sei – diz a menina, em voz baixa. 

A audiência com a mãe da vítima segue no mesmo tom. “Hoje, há tecnologia para salvar o bebê. E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, afirma Ribeiro. Ela responde, aos prantos: “É uma felicidade, porque não estão passando o que eu estou”.

Após ser questionada pela juíza sobre qual seria a melhor solução, a mãe segue: “Independente do que a senhora vai decidir, eu só queria fazer um último pedido. Deixa a minha filha dentro de casa comigo. Se ela tiver que passar um, dois meses, três meses [grávida], não sei quanto tempo com a criança… Mas deixa eu cuidar dela?”, suplica. “Ela não tem noção do que ela está passando, vocês fazem esse monte de pergunta, mas ela nem sabe o que responder”.

Nós procuramos a juíza Joana Ribeiro para que comentasse seu procedimento. Ela informou que “não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança”. A nota, enviada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, afirma ainda que “seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos [da menina]”.

Questionamos a promotora Mirela Dutra Alberton sobre o impedimento de a menina acessar o aborto legal. Ela respondeu que o hospital “se recusou a realizar a interrupção da gravidez” e que, caso houvesse “uma situação concreta de risco”, seria “obrigação” dos médicos agirem, o que não aconteceu. “Por conta dessa recusa da rede hospitalar, inclusive com documentos igualmente médicos encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, no momento da propositura da ação era nítido que a infante não estaria sujeita a qualquer situação de risco concreto, o que, inclusive, tem se confirmado em seu acompanhamento”, afirmou, em nota.

Pedimos também que Alberton comentasse a forma como falou com a criança sobre o aborto legal. Ela afirmou que, como a menina não sabia o que era o abortamento, a frase “em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando” foi dita “no sentido de esclarecimento sobre as consequências do procedimento de interrupção da gravidez, já que o avançado estado da gravidez viabilizava a vida extrauterina”. Ela ressaltou que, na época, não sabia que o aborto era realizado de forma que o feto saísse do útero já sem batimentos cardíacos.

Apesar de o primeiro laudo ter apontado que não havia risco de morte para a menina, outros médicos do mesmo hospital avaliaram o contrário em depoimentos na audiência e em outros laudos anexados ao processo. Em um deles, de 10 de maio, a médica Maristela Muller Sens, também do HU, recomenda a interrupção da gestação da menina alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia – a retirada do útero, consequência irreversível.

Ainda assim, foi mantida a autorização para “interrupção de gravidez assistida”, ou parto antecipado, pedida em 12 de maio pela promotora Alberton, para “salvaguarda da vida da criança e do concepto, a critério da equipe médica responsável, encaminhando-se o concepto imediatamente aos cuidados médicos”.

No mesmo dia, o juiz Mônani Menine Pereira, do Tribunal do Júri de Florianópolis, autorizou o aborto legal. “A negativa de pretensão pelo Judiciário sujeitaria não só a criança, mas toda a família da paciente ao sofrimento psicológico intenso, inclusive diante dos riscos que a gravidez representa à própria vida da infante, conforme anotações médicas juntadas”, argumentou o juiz.

Contudo, no dia seguinte, o alvará foi cassado pelo próprio Pereira. Foi uma resposta à petição feita pelo Ministério Público sob alegação de que o caso já era acompanhado pelas varas da Infância e pela Vara Criminal da Comarca de Tijucas, “com adoção de medidas judiciais em favor da infante e do nascituro antes da propositura desta ação”. Neste mesmo dia, uma decisão foi expedida pela Vara Criminal de Tijucas, autorizando uma cesariana antecipada “de modo a salvaguardar a sua vida [da menina] e a do concepto”.

A advogada da família entrou, então, com um requerimento para que a menina fosse liberada para realizar o aborto legal, mas ele foi negado pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria. Ela argumentou que, embora houvesse o “risco geral de uma gravidez em tenra idade”, a menina não se encontrava em “risco imediato”. Em 8 de junho, a advogada Angela Marcondes, que integra a Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, já havia apresentado um agravo ao Tribunal de Justiça e pedido à Vara Cível de Tijucas que a criança saísse do abrigo. “Nesse momento, a pessoa precisa estar com a mãe. É um momento muito delicado da vida dela”, a advogada nos afirmou por telefone.

Entramos em contato com a mãe da criança. Muito abalada, ela preferiu não dar entrevistas.

 

CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA É ‘ABERRAÇÃO’, DIZ JURISTA

 

Na sexta-feira, 13 de maio, o procurador Paulo Ricardo da Silva concordou com o pedido feito pela advogada da mãe e da filha, “a fim de que, de forma imediata e urgente, seja revogada a medida de proteção de acolhimento”. O procurador diz que a promotora Mirela Dutra Alberton e a juíza Joana Ribeiro teriam cometido uma série de irregularidades. “Não é demais afirmar que o desenvolver processual se torna um ‘show de horrores’, desvirtuando-se da sua finalidade e se tornando, explícita e sistematicamente, cenário de violação de direitos da infante interessada”, alegou na manifestação. Apesar de a liminar não ter sido atendida, o mérito do pedido ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça.

A nosso pedido, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, também vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, analisou as imagens da audiência. 

“Estuprada uma menina de 10 anos de idade, simplesmente a justiça decidiu que era melhor aguardar que o bebê nascesse, ainda que prematuro, para dá-lo em adoção. Tentou-se convencer a menina e a mãe dela para aguardarem o prazo com uma linguagem perversa, falando em ‘neném’, em ‘bebezinho, seu filhinho’, perguntando se ela queria escolher um nome”, falou a jurista. “Na minha trajetória de 50 anos, entre magistratura e advocacia, eu não tinha visto uma aberração dessas. Isso porque os médicos disseram que estavam prontos para simplesmente suspender a gravidez. E a juíza, junto com a promotora, resolveu que não”.

 

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A promotora Mirela Dutra Alberton afirmou, em nota enviada ao Intercept, que não sabia no dia da audiência que o aborto nesse estágio da gravidez é realizado de forma que o feto saia do útero já sem batimentos cardíacos. Foto: Divulgação/PM de Garopaba.

 

A ex-subprocuradora-geral da República Deborah Duprat também analisou o vídeo e destacou o fato de que a audiência se desenvolve sem a garantia de que a criança está entendendo o que se passa. “É tudo muito desconforme daquilo que se presume ser uma proteção integral à criança”, disse Duprat, que classifica a audiência como “violência”. “Uma criança pedindo um socorro judicial, e o socorro não veio. Veio a culpa, a criminalização, porque ela vai cometer ‘um homicídio’”.

Do ponto de vista legal, a realização de um aborto não pode ser equiparada a um homicídio. A advogada Sandra Lia Bazzo, co-coordenadora do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, lembrou que o Código Penal gradua de forma diferente os diversos estágios da vida. Quando se trata de vida em gestação, é aborto. O homicídio só existe quando se mata uma pessoa já nascida. “O próprio Código Civil diferencia o conceito de pessoa do de ‘nascituro’ porque a personalidade civil começa a partir do nascimento com vida”, explicou Bazzo.

Já a advogada Mariana Prandini, professora da Universidade Federal de Goiás, afirmou que a juíza e o estado brasileiro praticam uma “violência que poderíamos enquadrar como cárcere, porque a menina foi institucionalizada e retirada do convívio familiar para justificar a proteção a um feto”.

Em nova audiência, em 23 de maio, a juíza Ribeiro chegou a nomear um advogado como curador do feto, de modo a garantir que a criança que o carregava não acessasse o direito ao aborto legal. “Isso de curador do feto é um absurdo, não tem pé nem cabeça, não sei de onde ela tirou isso”, criticou José Henrique Torres, juiz titular da 1ª Vara do Júri de Campinas.

Ele e quatro outros especialistas concordaram que manter uma gestação contra a vontade da menina caracteriza, em tese, uma forma de violência institucional. “A única coisa que precisa ser preservada nesse momento é a vida dessa menina”, completou Torres.

 

A DESCOBERTA DA GRAVIDEZ

 

Independentemente de consentimento ou violência, a situação vivida pela menina configura estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217 do Código Penal, já que uma criança não tem desenvolvimento suficiente para verdadeiramente consentir com um ato sexual.

Segundo o processo, a gravidez foi descoberta alguns dias antes do aniversário de 11 anos da menina por meio de um teste rápido de farmácia, realizado depois que a mãe estranhou os enjoos da criança e o crescimento de sua barriga. Em 3 de maio, o resultado do teste feito no dia anterior foi confirmado por uma ultrassonografia em uma consulta particular. No dia seguinte, a família buscou o Conselho Tutelar de Tijucas e, depois, o hospital de referência no serviço de aborto legal, o HU da UFSC.

No serviço, a menina foi internada para a realização dos exames e, no dia seguinte, foi liberada. O protocolo interno do serviço limitava a realização do aborto legal à 20ª semana de gestação, seguindo a recomendação mais conservadora da norma técnica do Ministério da Saúde. Por causa das duas semanas e dois dias acima do limite interno, a equipe exigiu uma autorização judicial para fazer o aborto.

“É tradicional que o aborto seja feito até 22 semanas porque, depois disso, o feto é considerado viável. Alguns dizem que é viabilidade teórica, outros dizem que é real, alguns defendem estender o prazo. Quando chega nesse ponto, costuma envolver tensão e isso é judicializado”, explicou ao Intercept Getúlio Souza, psicólogo e mestre em psicologia institucional. “Existem protocolos para realizar depois de 22 semanas, mas depois desse prazo há outras questões médicas”, disse Souza, que atuou no Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual do Hospital das Clínicas do Espírito Santo.

Um parecer de bioética, realizado em 7 de junho a pedido da juíza, deu respaldo à decisão de estender a gestação. “Predomina em Bioética a necessidade de profissionais de saúde atuarem em respeito às normas legais do país, de modo a respeitar os direitos estabelecidos em lei, salvaguardando a liberdade de escolha da mãe (neste caso a vítima de violência sexual), quando a idade gestacional é menor que 20 semanas. Sabe-se que este não é o caso”, diz o documento, assinado por Mário Antonio Sanches, doutor em teologia e pós-doutor em bioética, Angelita Wisnieski da Silva, psicóloga e mestra em bioética, e Rafaela Wagner, pediatra.

“Em um caso tão grave quanto esse, tanto faria se ela estivesse com 24 semanas. Quando a gente trata de risco de morte, não há que se falar em idade gestacional”, avaliou o médico Jefferson Drezett, que por mais de 20 anos esteve à frente do serviço de aborto legal do Hospital Pérola Byington, em São Paulo. Segundo ele, a gravidez nessa idade é “sabidamente de muito alto risco”, e é preciso lembrar que o risco de morte não é necessariamente iminente – ou seja, não significa que a criança esteja prestes a morrer.

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Laudo do dia 10 de maio aponta que meninas entre 10 e 14 anos correm quatro vezes mais chance de morrer na gestação – e os riscos aumentam conforme a gravidez avança.

 

Contatamos o HU, que confirmou exigir autorização judicial para realizar o aborto após as 20 semanas. “Realizamos inúmeros encaminhamentos ao poder judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação”, afirmou em nota. “No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe”. 

A nota afirma ainda que o HU “discorda” que “o parecer técnico dos profissionais desta instituição tenha respaldado o encaminhamento do MP”. Apesar da afirmação do hospital, o Ministério Público citou nos autos do processo argumentos de dois médicos da instituição para defender a manutenção da gravidez.

 

ABRIGADA PARA NÃO CONSEGUIR O ABORTO

 

Além dos riscos à vida da menina, médicos também questionaram a proposta de parto antecipado. “Levar algumas semanas adiante, para nós não é uma coisa que a gente pode dizer: ‘vai ser bom para os dois’. Porque, assim, [para] uma criança [de] até 27, 28 semanas de gestação, o risco é 50% de mortalidade”, afirmou a médica Emarise Medeiros Paes de Andrade na audiência de 17 de maio, frisando o grande risco que criança e feto correriam.”É muito menos danoso que fosse um abortamento nessa fase do que um parto [normal] ou cesárea para a idade dessa menina”.

Segundo o depoimento da médica, mãe e menina “tiveram um convencimento emocional de que deveriam levar a gravidez adiante”. Ela afirmou ainda: “O que eu posso dizer, tecnicamente, é que uma criança de 10 anos é uma criança de 10 anos. É uma pessoa que tem imaturidade cognitiva, biológica e emocional para tomar uma decisão. É uma criança que tem biologicamente danos para ela poder levar uma gravidez”.

No entanto, o depoimento que baseia parte da tese da juíza é de outro médico, da UTI do HU. “Trata-se de um bebê em gestação, que não tem como expressar sua voz, mas cujo interesse é o direito à vida, já assegurado pela tecnologia médica a partir da 23ª semana com os recursos atuais do Hospital Universitário da UFSC, conforme depoimento do médico neonatal Marcelo José Panzenhagen. Logo, havendo 50% de chance de vida, há interesse real do bebê garantir seu direito a nascer”, afirmou a juíza na audiência de 23 de maio.

O fato de a mãe e a menina reiterarem o desejo de fazer o aborto aumentou a resistência da juíza em tirar a menina do abrigo. “A situação é clara: há o risco para o bebê em gestação, como bem acentuou o curador nomeado para o bebê em gestação, e há o risco de violência psicológica com a menina”, argumentou Ribeiro em um despacho de 1º de junho.

Ela afirmou que, após nova visita ao hospital, a criança foi convencida a mudar o que tinha dito em juízo – apesar de a menina ter deixado claro no início da audiência que não gostaria de seguir com a gravidez. 

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Despacho da juíza menciona definição inexistente da OMS e diz que, se não estivesse ‘institucionalizada’ – ou seja, no abrigo – e sim com sua mãe, a menina teria realizado o aborto.

 

Ouvida durante a audiência de 23 de maio, a psicóloga Amanda Kliemann, que atendeu a menina no HU, mostrou preocupação com a forma que a saúde mental da criança estava sendo abordada na justiça – o laudo psicológico e os de outros profissionais sustentam o desejo da menina de interromper a gestação.

Uma decisão autorizou em 3 de junho que a menina e a mãe ficassem em um abrigo para vítimas de violência. Contudo, foi só na última sexta-feira, 17 de junho, que elas conseguiram ficar juntas.

 

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A juíza Joana Ribeiro Zimmer, assim como a promotora, afirmou erroneamente na audiência que, se fosse realizado o aborto, o bebê nasceria e seria preciso esperar ele morrer. Foto: Solon Soares/Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

 

LIMITE DE SEMANAS NÃO EXISTE

 

Em 8 de março deste ano, a Organização Mundial de Saúde, a OMS, publicou o documento Abortion Care Guideline – em português, Diretrizes de Atenção ao Aborto –, que atualiza as recomendações para protocolos de abortamento. O órgão enfatiza que os limites gestacionais não são baseados em evidências científicas e estão associados ao aumento das taxas de mortalidade materna e a maus resultados de saúde. “Embora os métodos de aborto possam variar de acordo com a idade gestacional, a gravidez pode ser interrompida com segurança, independentemente da idade gestacional”, diz o documento. 

Para respaldar o argumento de que a proteção da vida do feto é equiparável ao direito da criança de acessar o aborto legal, a juíza Joana Ribeiro citou a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, de que o Brasil faz parte. Ele dispõe, em seu artigo 4º, que os estados devem proteger o direito à vida “pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, responsável por interpretar o pacto, se manifestou no caso Artavia Murillo vs. Costa Rica, de 2012, que tratava de fertilização in vitro. Concluiu-se que um direito absoluto de vida pré-natal seria contrário à proteção dos direitos humanos, porque significaria que o direito à vida do feto teria um valor superior ao do direito à vida da pessoa nascida e gestante.

Para Deborah Duprat, o tema já foi interpretado pela própria Corte Interamericana e pelo Brasil no julgamento do aborto em casos de anencefalia. “Já houve explicação suficiente de que o pacto não é impeditivo de aborto. Tanto que há países signatários da convenção que permitem o aborto”, explicou.

Desde 2016, o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher denuncia que a gravidez infantil forçada é um tratamento cruel e degradante, equivalente à tortura. “O estado retarda o dever legal de prestar o serviço de saúde, a ponto que não haja mais tempo para o aborto, obrigando crianças a serem mães. Mesmo que ela doe, ela vai ter parido”, argumentou a advogada Sandra Lia Bazzo. “E aí vem a tortura, porque esse foi um ato que ela não procurou, que está sendo imposto ilegalmente a ela e que vai ter repercussão para o resto da vida, nos casos em que elas [as meninas grávidas] sobrevivem”.

Colaboração: Daniela Valenga, Fernanda Pessoa e Schirlei Alves.

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20
Mai22

TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL

Talis Andrade

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VI - O PERFIL DO SERIAL KILLER

 

por Priscila Adriana Silva

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(Continuação) De acordo com Dalgalarrondo (2008), o autor trata em sua obra a respeito da denominação acerca do transtorno da personalidade, o referido menciona que “o transtorno de personalidade foi, ao longo dos últimos dois séculos, nomeado de diversas formas, insanidade mental, monomania moral, transtorno ou neurose de caráter” (DALGALARRONDO, 2008, p. 268). Contudo, a nomeação que permeia o termo dos profissionais foi à psicopatia, tal palavra foi de modo errôneo, utilizada igualmente para se imputar a sociopatia e transtorno da personalidade de modo que abarque todos os tipos.

Ramos (2002), afirma sobre a personalidade do serial killer:

Os portadores de personalidade psicopática, os anormais e os normais. Os primeiros são os psicopatas - os mais frequentes assassinos seriais - que assim agem em razão do já abordado transtorno de sua personalidade, especialmente no tocante ao seu caráter, cometendo crimes meticulosamente planejados, com intervalo de tempo, e posterior fuga, sem deixar transparecer uma conduta social desajustada (RAMOS 2002, p. 13).

O sujeito com personalidade antissocial não possui empatia, atentando que a empatia é a capacidade em se colocar na mesma situação que a outra se encontra. Ter compreensão das emoções do próximo, experimentar de maneira objetiva o que outras pessoas sentem (VELLASQUES, 2008).

De modo mais preciso no DSM-V são descritos os critérios para transtorno de personalidade Antissocial

A. Um padrão difuso de desconsideração e violação dos direitos das outras pessoas que ocorre desde os 15 anos de idade, conforme indicado por três (ou mais) dos seguintes:

1. Fracasso em ajustar-se às normas sociais relativas a comportamentos legais, conforme indicado pela repetição de atos que constituem motivos de detenção.

2. Tendência à falsidade, conforme indicado por mentiras repetidas, uso de nomes falsos ou de trapaça para ganho ou prazer pessoal.

3.Impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro.

4. Irritabilidade e agressividade, conforme indicado por repetidas lutas corporais ou agressões físicas.

5. Descaso pela segurança de si ou de outros.

6. Irresponsabilidade reiterada, conforme indicado por falha repetida em manter uma conduta consistente no trabalho ou honrar obrigações financeiras.

7. Ausência de remorso, conforme indicado pela indiferença ou racionalização em relação a ter ferido, maltratado ou roubado outras pessoas.

B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.

C. Há evidências de transtorno da conduta com surgimento anterior aos 15 anos de idade.

D. A ocorrência de comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de esquizofrenia ou transtorno bipolar (DSM-V, 2014, p. 645).

No entanto, é bastante equivoco das pessoas que versam a respeito do assassino em série não ter consciência do que a sua vítima sente. Ao contrário do que se pressupõe, o aludido compreende o que a vítima sente e mesmo assim, executa a obra de crueldade para que as veja sofrer (CASOY, 2002).

Enquanto isso, a dor da sua presa não o comove, o clamor por socorro da vítima não a isenta do sofrimento, muito pelo contrário, isso causa prazer no autor do crime. O serial killer contém alteração no sistema límbico onde se encontra as emoções do ser humano. E em razão da modificação, o sujeito se torna incapaz de se sensibilizar com a outra pessoa (CASOY, 2002).

O indivíduo com tal anomalia de personalidade é irresponsável, inconsequente, ausente de segurança em relação a si mesmo e a outrem, não possui compaixão, é agressivo em suas atitudes, igualmente cruel, não sente culpa alguma quando pratica ações que vá prejudicar alguém e mente de maneira recorrente (VELLASQUES, 2008).

Segundo Dalgalarrondo (2008), O transtorno de personalidade é a razão que motiva o efeito doloroso para o próprio indivíduo e familiares. Estes transtornos, por sua vez, não são passiveis às modificações por intermédio das vivências da vida, visto que, são propensos a serem estáveis ao longo da vida do sujeito.

 

6.5 ASSASSINOS EM MASSA

 

No que tange os assassinos em massa, o termo é utilizado para considerar o sujeito que comete crimes com “quatro a mais vítimas, em um mesmo local e que são relacionados com um único fato criminoso” (VELLASQUES, 2008, p. 20).

Habitualmente, este tipo de criminoso age em público e busca fazer o maior número possível de vítimas. Visto que, por vezes, as vítimas não possuem vínculos com o criminoso. Entretanto, vale a ressalva da existência de oposição ao assassino em série, porquanto o assassino em massa não se abstém de atacar a sua família. Na verdade, este tipo de assassino é comum nos Estados Unidos, contudo, no Brasil também ocorre essas espécies de crimes (ALVAREZ, 2004).

O assassino em massa não possui nenhum tipo de autocontrole, pois percebe a sua vida como um verdadeiro fracasso. Para tanto, a partir do momento em que há surtos de violência, o criminoso se revolta contra todos, onde contém resultado disfuncional do comportamento e exterminação de sujeitos inocentes (SCHECHETER, 2003).

De acordo com a obra de Schecheter (2003, p. 26):

Como assassinato em massa e relâmpago são essencialmente duas manifestações do mesmo fenômeno psicológico, um novo termo que abarcaria os dois tipos de crime foi proposto recentemente. Em uma série de artigos publicados pouco antes do primeiro aniversário do massacre de Columbine, o Jornal The New York Times se referiu a figuras como Dylan Klebold e Charles Whitman e outros como “assassinos compulsivos” (rampage killers, no original) – uma expressão bastante eloquente que destaca a diferença básica entre esses tipos de criminosos e o serial killer.

Os assassinos em massa matam porque anseiam a morte de um grupo ou população especifica, o desejo pela morte de outras pessoas pode estar direcionado para sujeitos que divergem da sua religião ou cultura. É típico deste criminoso não respeitar os costumes d’outros, pois acreditam que as suas ações, culturas, costumes ou religião são melhores e que prevalecem mediantes ademais (RAMOS, 2002).

De certa forma esses assassinos em massa coagem pessoas para que façam a sua vontade, caso contrário, ocorrem vários homicídios, sempre visando interesse econômico e social, para expandirem sua liderança, ou seja, terem poder sobre qualquer pessoa, e tendo como característica matar as pessoas no mesmo lugar, envolvidas em um mesmo episódio (RAMOS, 2002, p. 17).

Para explicar sobre o conceito assassino em massa, vale relembrar o caso de Wellington Menezes de Oliveira de 23 anos, o ocorrido foi identificado como “massacre em realengo”. O jovem que entrou na escola municipal Tasso da Silveira onde era ex-aluno, carregava consigo arma e munição. Ao adentrar na escola o assassino atirou contra as crianças presentes e por decorrência deste crime cruel, doze crianças inocentes faleceram. Wellington parou os ataques quando a polícia, igualmente, atirou contra ele, o mesmo se suicidou (HANSSON, 2018).

 

6.6 MATADORES AO ACASO

 

Ao contrário do serial killer e o assassino em massa, os matadores ao acaso são sujeitos que ceifam vidas em uma ou mais zonas diferentes, tendo um curto lapso temporal. Para a melhor compreensão dos matadores ao acaso, o caso registrado de um brasileiro chamado Genildo Ferreira de França que matou quatorze pessoas em dois dias, no Estado do Rio Grande do Sul na cidade de Santo Antonio do Potengi. Genildo alcunhado como o “neguinho do Zé Ferreira” se suicídio por não ter saída quando as autoridades o encontraram (ALVAREZ, 2004).

 

6.7 VITÍMAS

 

O serial killer escolhe as suas vítimas aleatoriamente ou decide se direcionar para aquelas que estão de acordo com algum modelo marcado por ele. Sendo assim, podem ser pessoas participantes de algum grupo ou homossexuais, enxergando-as como objeto de tortura (CASOY, 2004).

É apontado o criminoso como serial killer, a partir do momento em que as vítimas não possuem nenhum tipo de vínculo com o assassino e tão pouco os homicídios futuros terão qualquer tipo de ligação com o primeiro caso (ALVAREZ, 2004).

Sob o olhar de Casoy (2002, p. 17), a autora traz em sua obra as fases que são relacionadas ao assassino em série, por isso, aponta às fases, sendo elas: [...] fase áurea: em que o assassino começa a perder a compreensão da realidade; fase da pesca: quando o assassino procura a sua vítima ideal;

fase galanteador: quando o assassino seduz ou engana sua vítima; fase da captura: quando a vítima cai na armadilha; fase do assassinato ou totem: auge da emoção para o assassino; fase da depressão: que ocorre depois do assassinato (CASOY 2002, p. 17).

Sucedendo a última fase indicada pelos autores, o assassino em série retorna à fase inicial. No dado momento em que a vítima vem a óbito, o assassino volta ao seu estado de cólera e ódio, em razão de ser abandonado. Suas ações só culminam quando o mesmo é capturado ou morto.

Seu domínio não hesitam ao tortura-las, em alguns casos eles chegam a fazer com que as vítimas desmaiem e logo em seguida voltam a reanimálas, para que possam prosseguir com seu jogo de massacre, assim prosseguem até que finalmente matem suas presas definitivamente, ao matar, humilha a vítima, para reafirmar seu poder e reafirmar sua autoestima, para que haja prazer é realizado um circuito energético interno do psiquismo, da libido (WANDERLEY, 2004, p. 12).

Estes assassinos em série, apresentam comportamento sado masoquistas, pois procuram humilhar suas vítimas, “brincando” com suas presas e praticando atos de crueldade (VELLASQUES, 2008).

 

6.8 MODOS OPERANDIS

 

Sob a ótica de Casoy (2004), a referida autora traz em sua obra acerca dos modos operandis do assassino em série. Aludindo que, são técnicas que o transgressor coloca em prática no ato cruel. Deste modo, o indivíduo aperfeiçoa o seu modo de operar a cada crime cometido.

A autora Silva (2017, p. 12-13) afirma que;

o modus operandi assegura o sucesso do delinquente em sua empreitada, protege sua identidade e garante que a fuga tenha sucesso, porém, encontrar o mesmo modus operandi em diversos delitos não ajuda no ligamento de um crime ao outro. Conforme o sujeito passa a praticar esses atos criminais, as técnicas de execução das mortes de suas vítimas passam a ser modeladas e melhoradas, fazendo com que a execução dessas mortes sejam quase que perfeitas, após a identificação do modus operandi, os serial killers, são classificados pelas autoridades como sendo organizados ou desorganizados (SILVA, 2017, p. 12-13)

Em geral, os sujeitos que cometem fatalidades, são pessoas solitárias em virtude de se auto julgar superiores aos demais. Comumente, os assassinos em série desejam ser vistos pela sociedade como bem empregados e de bom exemplo (MARTA, 2009).

Conforme o Manual de Classificação de Crimes do FBI (1992) o “serial killer” comumente recorre as suas vítimas de uma das três formas abaixo classificadas, é infrequente as exceções, abaixo é apresentado as maneiras: 24

1- Assassinos nômades: mudam várias vezes de lugar e matam conforme viajam; como mudam de cidade, estado ou até mesmo país dificultam a ação da polícia, de forma que na maioria das vezes conseguem permanecer impunes por muito tempo.

2- Assassinos territoriais: é a forma como a maioria age, estabelecendo um limite de atuação, podendo ser cidades, bairros ou até mesmo lugares ainda mais restritos.

3- Assassinos estacionários: São raros, praticam suas atrocidades em um único local, como por exemplo, a própria casa, trabalho e até mesmo hotéis. O “modus operandi” é passível de modificação, pois o criminoso pode se aperfeiçoar e mudar os métodos de elaboração e execução do crime (MARTA, 2009, p. 50).

São designados os modos operandis como “observar a arma, a vítima e o local dos crimes” (VELLASQUES, 2008, p. 50). Haja vista que, os modos são mutáveis em consonância com as dinâmicas executadas pelo serial killer. Para tanto, é aprimorado os métodos utilizados.

 

6.9 ASSINATURA

 

É agregado, juntamente aos modos operandis, a assinatura do serial killer. Porém, há somente uma única diferença entre ambas. Está é compreendida como única, sendo inalterável em qualquer situação em virtude de suceder das fantasias do sujeito. Reconhece a assinatura do assassino através dos modos operandis (SAMPAIO, 2015).

Casoy (2002, p. 48), exibe alguns tipos de assinatura;

Mantém a atividade sexual em uma ordem específica; usa repetidamente um específico tipo de amarração da vítima; inflige a diferentes vítimas omesmo tipo de ferimentos; dispõe o corpo de certa maneira peculiar e chocante; tortura e/ ou mutila suas vítimas e/ou mantém alguma outra forma de comportamento ritual (CASOY, 2002, p. 48),

O serial killer precisa se completar, pois, somente matar a vítima não o satisfaz. Por exemplo, ao matar a sua presa o assassino extrai o polegar da mesma, e assim acontece sucessivamente. Está prática é feita com todas as vítimas escolhidas pelo serial killer. Desse modo, quando é encontrado dois ou mais corpos, verifica-se a assinatura para auxiliar as autoridades em reconhecer se o crime cometido foi executado pelo mesmo serial killer (FAVARIM, 2015). 25

A assinatura é uma combinação de comportamentos, identificada pelo modus operandi e pelo ritual. Não se trata apenas de formas de agir inusitadas. Muitas vezes o assassino se expõe a um alto risco para satisfazer todos os seus desejos, como, por exemplo, permanecendo muito tempo no local do crime. Pode também usar algum tipo de amarração específica ou um roteiro de ações executadas pela vítima, como no caso de estupradores em série. Ferimentos específicos também são uma forma de assinar um crime (CASOY, 2004, p. 20).

O autor apresenta o que difere os modos operandis da assinatura, um exemplo imaginário é o caso de um estuprador que domina a residência de um desconhecido, “onde está a mulher e o marido; manda o marido se deitar no chão e coloca uma xícara sobre as suas costas e o ameaça dizendo que se a xícara chegar a cair, mata a sua esposa; depois, leva a mulher ao quarto e a estupra.” (CASOY, 2002, p. 20). Nesse exemplo, são exibidos os modos operandis, em virtude de a vontade do assassino em série querer abusar sexualmente da mulher, e toma a mesma atitude com o marido. Porém, as proporções para ambos são diferentes, quando o serial killer intimida o marido, sua intenção suja é não deixar que o residente da moradia não se torne uma ameaça para a ação macabra e planejada do assassino.

“Agora se um estuprador entra na casa e só encontra a mulher, pede para que esta chame o marido, quando ele chega, amarra-o para que assista ao estupro que será praticado contra a esposa” (CASOY, 2002, p. 20).

Já neste outro caso, nos defrontamos com a assinatura do assassino, pois o ato realizado faz parte de sua fantasia. Todavia, cada transgressor tem os seus modos operandis e a sua assinatura (PHILIPPI, 2010).

 

6.10 CLASSIFICAÇÃO DO SERIAL KILLER

 

Embora, o serial killer seja um sujeito que não possua nenhum tipo de emoção ou afeto por ademais, apesar disto, o dito consegue conviver em sociedade. Aparentando ser uma pessoa de boa conduta, tendo em vista que, os transgressores são ótimos atores devido ao seu desempenho em exibir para a comunidade o quão bondoso ele é. De modo que, a atitude dita “normal”, impede outra pessoa de identificar a verdadeira face do serial killer (SAMPAIO, 2015).

A autora Casoy (2002), demonstra em sua obra “Louco ou Cruel?” uma linha de classificação do serial killer fragmentada em quatro pontos, sendo eles, visionário, missionário, emotivo, sádico.

A seguir, serão apresentadas as classificações designadas pela autora;

“VISIONÁRIO: é um indivíduo completamente insano, psicótico”. Ouve vozes dentro de sua cabeça e as obedece. Pode também sofrer alucinações ou ter visões.

MISSIONÁRIO: socialmente não demonstra ser um psicótico, mas em seu interior tem a necessidade de “livrar” o mundo do que julga imoral ou indigno. Este assassino escolhe certo tipo de grupo para matar, como prostitutas, homossexuais, mulheres ou crianças.

EMOTIVO: mata por pura diversão. Dos quatro tipos estabelecidos, é o que realmente tem prazer de matar e utiliza requintes sádicos e cruéis, obtendo prazer no próprio processo de planejamento do crime.

SÁDICO: é o assassino sexual. Mata por desejo. Seu prazer será diretamente proporcional ao sofrimento da vítima sob tortura. A ação de tortura, mutilar e matar lhe traz prazer sexual. Canibais e necrófilos fazem parte deste grupo” (CASOY, 2002, p.19).

Observa-se que, a partir do momento em que o serial killer é apreendido pelas autoridades, o mesmo alega inocência pelos crimes cometidos, afora das provas concretas que aponte ele como o autor do delito realizado. Já outros, a princípio demonstram-se refratários, porém, com abundante resistência das autoridades, o declarado acaba entregando-se, assumindo a culpa. Todavia, afirmam apresentar insanidade ou doença para que assim, o eximam de qualquer responsabilidade (RAMOS, 2017).

Segundo Marta e Mazzoni (2009), as autoras dividem em duas partes os célebres seriais killer, conforme a sua maneira de agir.

O primeiro é chamado de serial killer organizado, pois são mais astutos, acompanham de perto o trabalho da polícia sobre seus crimes, preparam a cena do crime, dificilmente deixam vestígios no local do crime que possam identificá-los, porque, geralmente, são orgulhosos e encaram o crime como um jogo. Do segundo grupo participam os assassinos desorganizados: neste perfil, os seriais killers são mais impulsivos e pouco cuidadosos, atuam em seus crimes sem se preocupar com erros e rastros e, geralmente, não se preocupam em acompanhar a investigação criminal de seus crimes (MARTA; MAZZONI, 2009, p. 4).

Dentro desta perspectiva, percebe-se que alguns sujeitos denominados assassinos em série, possuem formação superior, são socialmente competentes, elaboram minuciosamente os seus ataques sem deixar rastros e em geral, suas 27 vítimas não são conhecidas. A vista disso, é considerado um indivíduo com inteligência acima da média (VELLASQUES, 2008).

Já os desorganizados são o polo oposto dos organizados, uma vez que as suas ações não produzem resultado “positivo” a seu favor. São portadores de baixa inteligência, não possuem capacidade para a elaboração dos seus crimes, as vítimas escolhidas pelos seriais killers são conhecidas (RAMOS, 2017). (Transcrevi trechos)

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[Não vote em serial killer, em assassino em série, em policiais e militares homicidas. Não vale ouvir discurso de ódio, de apologia à violência. Não aprove o terrorismo policial de bandido bom é bandido morto. Ou o ódio racial: negro bom é negro morto. Vote contra o genocídio dos povos indígenas. Vote contra o genocídio de jovens negros. Vários serial killers são nazistas, fascistas, racistas, homofóbicos. Recuse o culto das armas, da ordem para matar, o famigerado excludente de ilicitude, a heroificação dos covardes da bancada da bala, que ameaçam de morte os adversários, ou cultuam a tortura, o terror policial, o assédio judicial, a ditadura. 

Vote no amor. Pois toda a Lei se resume num só mandamento, a saber: “Amarás o teu próximo como a ti mesmo”. Amor a Deus, amor à Pátria, ao povo, amor à cidade, amor à rua. O amor é paz, liberdade, fraternidade, igualdade, democracia. 

Nunca mais tortura. Nunca mais ditadura]

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02
Mai22

A frieza com que praticam crimes horrendos, e a normalidade com que narram detalhadamente os fatos ocorridos

Talis Andrade

 

dr pablo.jpegcoronel Malhães – andradetalis

Coronel do Exército Paulo Manhães torturador e assassino

 

V - O PERFIL DO SERIAL KILLER

No Brasil ainda existe impedimento para o reconhecimento do perfil do assassino em série. O sujeito afetado pelo transtorno revela conter capacidade em manipular, violentar, proferir mentiras e controlar terceiros para possuir o desejado

 

por Priscila Adriana Silva

6.3 PSICOPATIA

Admite-se que a psicopatia é um estado mental patológico, reputado por desvio de caráter que se reveste de comportamentos antissociais. Em geral, o desvio de caráter vai se engenhando na infância. Por este motivo, na maioria das vezes, são observados alguns dos sintomas de agressividade nesta fase ou na adolescência. No período da adolescência, o comportamento julgado incomum é intitulado de transtorno de conduta. A psicopatia não deve ser encarada como doença, já que através do prisma de alguns estudiosos do assunto, a psicopatia é apontada como transtorno de personalidade, ou seja, os variáveis tipos de transtorno da personalidade são anomalias e não doença (APA, 2002; KAPLAN; SADOCK; GREBB, 2003).

A psicopatia dispõe da tendência em ser crônica, portando agravo na vida do indivíduo e de quem convive com este. No momento em que a psicopatia se manifesta, o retratado acaba se tornando um elemento de ameaça, ocasionando atos infracionais. Considerando que, o sujeito afetado pelo transtorno revela conter capacidade em manipular, violentar, proferir mentiras e controlar terceiros para possuir o desejado (VALMIR, 1998).

Existem outros transtornos, com características bastante semelhantes as da psicopatia, que também são conhecidos, tais como o transtorno de personalidade antissocial (TPAS) e a sociopatia. Embora compartilhem da maioria dos sintomas, a psicopatia apresenta características que não estão presentes nos antissociais e sociopatas. Em contrapartida, a APA (2002) classifica o transtorno de personalidade antissocial como sendo igual à psicopatia e a sociopatia. Deste modo, o TPAS, a psicopatia e a sociopatia não são categorias distintas, mas sim categorias sobrepostas e complementares. Portanto, é possível inferir que todos os psicopatas devem ser considerados antissociais e sociopatas, mas destes nem todos podem ser considerados psicopatas (MORANA, 2006, p. 48).

A impulsividade é uma das características enfáticas do psicopata. Os psicopatas tendem a não recusar a sua inibição relativa às suas atitudes. De modo que, a impulsividade pode ser traços de personalidade ou pode ser obtida por meio de lesão acometida no sistema nervoso central do indivíduo (DEL-BEN, 2005).

Exemplos de impulsividade não patológica podem ser encontrados em praticantes de esportes radicais. Essas pessoas, assim como os psicopatas, não se sentem desconfortáveis na presença de uma situação de risco e têm prazer em praticar atividades perigosas. No caso destes esportistas, porém, a baixa ansiedade é compensada por um espírito crítico e habilidades cognitivas (ABREU; TAVARES; CORDÁS, 2008, p. 185).

O serial killer é um psicopata, entretanto, nem todo o psicopata é um serial killer. Segundo a ótica da Dra. Ana Beatriz; há três níveis de psicopatia, sendo eles:

[...]leve, moderado e grave. Os primeiros se dedicam a trapacear, aplicar golpes e pequenos roubos, mas provavelmente não “sujarão as mãos de sangue” nem matarão suas vítimas. Já os últimos botam verdadeiramente a “mão na massa”, com métodos cruéis sofisticados, e sentem um enorme prazer com seus atos brutais (SILVA, 2008, p. 19).

O psicopata é um indivíduo que possui características dissociais perante a sociedade. Visto que, a pessoa apresentada como psicopata não segue as regras estabelecidas por qualquer que seja. São sujeitos que não conseguem reprimir a agressividade devido a sua personalidade em ser explosiva. Para tanto, é inevitável não se tornar perigoso para o meio em que vive. Por outro lado, os psicopatas são privilegiados por sua inteligência (CARDOSO, 2015).

O psicopata goza de uma inteligência normal ou acima da média, e é socialmente “ajustado”. É extremamente autoconfiante, apto para o trabalho, e muitas vezes bem-sucedido profissionalmente. Mas o comprometimento de seu caráter o impede de racionalizar sua conduta criminosa. O serial killer psicopata não resiste ao impulso violento que o induz à prática de estupros e assassinatos. Há inúmeros relatos sobre a frieza com que praticam seus crimes horrendos, e sobre a normalidade com que narram detalhadamente os fatos ocorridos, sem aparentar nenhum sentimento de compaixão ou arrependimento (CASOY, 2004, p. 18).

A psicopatia é presente em indivíduos que obtém satisfação no sofrimento do outro, não manifestando sentimento de culpa quando agem de maneira cruel.

Inclusive, apreciam eventos ao se deparar na posição elevada, quando comparado a da vítima. Demonstrando ausência de empatia, conquanto, o aludido apresenta essas atitudes em sua maneira de agir no dia-a-dia (CARDOSO, 2015).

tortura | Latuff Cartoons

11
Jan22

Após insinuar assassinato de deputada, Ratinho nega direito de resposta

Talis Andrade

campanha ratinho.jpeg

... e do trabalho escravo

 

Ratinho insinuou morte de deputada federal em programa de rádio; apresentador não recuou dos ataques

 
 

O apresentador Ratinho [pai do governador do Paraná] informou à Câmara [dos Deputados] que não veiculará um direito de resposta da deputada Natália Bonavides, do PT do Rio Grande do Norte, que ele defendeu “eliminar” com uma metralhadora no mês passado. A manifestação de Ratinho, em que ele manteve os ataques, foi encaminhada à Procuradoria Parlamentar da Câmara no último dia 4. O órgão investiga o apresentador por crimes de injúria e difamação.

[Eliminar tem os seguintes semelhantes: amputar, apagar, cortar, extinguir, riscar, 
suprimir, matar]
 
 
"Não dá para pegar uma metralhadora?”
 

Em 15 de dezembro, durante o programa “Turma do Ratinho” na rádio Massa FM, Carlos Massa, o Ratinho, xingou a parlamentar, fez ataques machistas e insinuou sua morte [seu assassinato]. No dia seguinte, apagou a publicação, mas a Câmara guardou a íntegra do material.

“Natália, você não tem o que fazer? Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele, porque isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa. A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora?”, disse Ratinho, distorcendo informações sobre um projeto de lei apresentado pela deputada em novembro.

Em resposta à Procuradoria da Câmara, Ratinho não recuou. Segundo sua defesa, o apresentador “fez uma crítica” com “linguajar popular”, “na condição de um cidadão comum”. Ainda de acordo com o documento, Ratinho agiu “sem qualquer pretensão de distratar (sic) as mulheres, realizar ameaças ou prejudicar” a parlamentar. [Cidadão comum não ameaça, não intimida, não atemoriza, não apavora. Cidadão comum não faz discurso de ódio em uma emissora, concessão do governo federal]

Além da Procuradoria da Câmara, a Casa acionou a Polícia Legislativa. Depois das ofensas e incitações de Ratinho contra a deputada, a Polícia começou a apurar os ataques que a petista tem recebido nas redes sociais. [Ratinho tem milhares e milhares de seguidores fanáticos, idem milhares de empregados, incluindo seguranças, guardas, capangas armados, que Ratinho é proprietário de várias empresas. De rádios, televisão, internet, lojas em shoppings, imóveis de luxo, indústrias, latifúndios com pastos cobertos de gado, lavouras de soja, milho, feijão e café. Ninguém sabe bem a origem dessa riqueza, mas o Ratinho é um homem de alma sebosa. Nada mais brutal, mais cruel, mais desumano que a escravidão. Ratinho, em 2016, "foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma multa de R$ 200 mil por manter trabalhadores em condição semelhante à escravidão em uma fazenda localizada em Limeira do Oeste, em Minas Gerais. A indenização por danos morais coletivos se deve, segundo a decisão judicial, à falta de fornecimento de material de proteção adequado ao ofício exercido pelos empregados e de espaço propício às refeições. Os contratados se alimentavam nos banheiros e nas lavouras, de acordo com o tribunal. O comunicador também é acusado de aliciar, sem respeito às normas legais, pessoas da Bahia e do Maranhão. Publicou o Correio Braziliense]. Natália Bonavides é uma jovem deputada. Ratinho já foi também deputado federal. Fez política de baixo nível, do baixo clero, de baixarias e ameaças, que repete hoje nos seus programas da extrema direita, sendo o filho o mais bolsonarista dos governadores. Inclusive programas financiados com dinheiro público, dinheiro do povo] 

 
01
Out21

Sobre médicos e monstros

Talis Andrade

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por Cristina Serra

- - -

São estarrecedoras, mas não exatamente surpreendentes, as denúncias envolvendo a operadora de planos de saúde Prevent Senior. A suspeita de que há algo de podre na rede de hospitais da empresa abriu nova e necessária frente de investigação na CPI da Covid. 

Entre as irregularidades, estariam a prescrição abusiva de medicamentos e tratamentos ineficazes, sem que os pacientes e seus parentes tivessem sido consultados. As ilicitudes apontadas incluem ainda ameaçar os médicos de demissão para que receitassem esses remédios, e também fraude de suposta pesquisa científica, prontuários e atestados de óbito, o que resultaria em subnotificação de casos de Covid.

Tudo isso é grave, criminoso e cruel, mas se encaixa na lógica do modelo de negócio dos planos de saúde. Para capturar incautos, prometem mundos e fundos. Na prática, dificultam o acesso aos serviços, sobretudo se o paciente precisar de uma internação, um dos itens mais caros do setor. 

Mal ou bem, é assim que funciona. Mais mal do que bem, tanto que os consumidores frequentemente têm que recorrer à justiça para que muitas dessas arapucas cumpram o que já está nos contratos. Aí vem uma pandemia e o tal modelo de negócio implode porque, de uma hora para outra, milhares de clientes precisam dos leitos mais caros, em UTIs, e por muito tempo. 

No caso da Prevent Senior, voltada para o público idoso, o mais afetado nos primeiros meses da pandemia, não é difícil imaginar o estrago na margem de lucro. Daí para empurrar cloroquina goela abaixo dos pacientes e vender a ilusão de que eles poderiam se tratar em casa é um pulo.

Esse caso nos faz refletir sobre médicos e monstros e nos mostra que saúde não pode ser tratada como negócio. A alternativa, nós já temos. É preciso fortalecer e aumentar o investimento no Sistema Único de Saúde, o nosso SUS, porque saúde é direito humano e coletivo.

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