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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

15
Jun20

Bolsonaro já perdeu na Justiça ao questionar charge que o associa ao nazismo

Talis Andrade

 

 

247 - O advogado e professor da FGV Thiago Amparo comentou o pedido feito pelo ministro da Justiça, André Mendonça, para que seja aberto um inquérito para "investigar publicação reproduzida no Twitter Blog do Noblat". A publicação trata-se de uma charge do jornalista Renato Aroeira, divulgada pelo jornalista Ricardo Noblat.

Amparo lembrou que em 2019 Jair Bolsonaro perdeu um processo semelhante.

Thiago Amparo (em 🏡)
@thiamparo

TJ/RJ, 2018: “Não há ... dano à honra a partir da impugnada charge, pois se aquela foto [ao lado do homem fantasiado de Hitler] não lhe gerou constrangimento psíquico, tampouco o desenho cômico foi passível de gerar abalo à sua honra subjetiva, ao sentimento que cultiva sobre si” https://twitter.com/blogdonoblat/status/1272353246137458691 

Blog do Noblat
@BlogdoNoblat
 

Caiu na Rede!

Ver imagem no Twitter
Thiago Amparo (em 🏡)
@thiamparo
 

A citação vem de um caso em que Bolsonaro perdeu no TJ do RJ em 2018 contra outra charge também associando-o ao nazismo. Tribunal entendeu que, por ser uma sátira, charge é em si um exagero, não uma descrição da realidade exata. Decisão está toda aqui: https://www.conjur.com.br/2019-fev-27/charge-associou-bolsonaro-nazismo-nao-ofensiva-decide-tj-rj .

Ver imagem no Twitter
Thiago Amparo (em 🏡)
@thiamparo

Aquí vemos o MJ @AmendoncaMJSP pedir investigação federal contra um jornalista por uma charge que liga o presidente ao nazismo com base na lei da época da ditadura. UMA CHARGE VIROU RISCO À SEGURANÇA NACIONAL? P.S.: TJ/RJ ja julgou caso idêntico e Bolsonaro perdeu. https://twitter.com/amendoncamjsp/status/1272578667705704448 

André Mendonça
@AmendoncaMJSP
 

Solicitei à @policiafederal e à @MPF_PGR abertura de inquérito para investigar publicação reproduzida no Twitter Blog do Noblat, com alusão da suástica nazista ao presidente Jair Bolsonaro. (...)

bolsonaro mito ovelhas nazismo.jpg

DIREITO À SÁTIRA

Charge que associou Bolsonaro a nazismo não é ofensiva, decide TJ do

.

por Sérgio Rodas

.

Se o presidente Jair Bolsonaro (PSL) não ficou constrangido de tirar foto ao lado de um homem fantasiado de Adolf Hitler, uma charge que o associa ao nazismo não causa danos morais. Foi o que decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em apelação de Bolsonaro contra o jornal O Dia.

_

De acordo com a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, a charge tem "cunho satírico potencializado", e não intenção de manchar a honra do presidente. Só haveria dano moral se elas tivessem conteúdo claramente difamatório, e o objetivo da charge, evidentemente, foi fazer crítica com humor. Ela lembrou também que o presidente nunca tentou impedir a circulação da foto que tirou com o sósia de Hitler e, portanto, não se incomoda com a associação.

A charge foi publicada na época das eleições. Mostrava uma suástica com o rosto do hoje presidente no centro, como se as pontas dela fossem suas mãos e pés. Embaixo, os dizeres "e ninguém vai dizer nada?", chamando atenção para os discursos cada vez mais agressivos do então candidato.

Na ação por danos morais, Bolsonaro usou o episódio da facada que tomou como justificativa. Segundo ele, ao associá-lo ao nazismo, além de difamar sua imagem, a charge poderia despertar reações violentas de seus opositores. A facada, segundo ele, foi um exemplo de como ele pode se tornar vítima de alguém. O jornal respondeu que estava exercendo seu direito de liberdade de imprensa.

O pedido foi negado na primeira instância e, na terça, o TJ negou o recurso. “Não há como reconhecer qualquer dano à honra do autor-apelante a partir da impugnada charge, pois se aquela foto [ao lado do homem fantasiado de Hitler] não lhe gerou constrangimento psíquico, tampouco o desenho cômico objeto da presente ação foi passível de gerar abalo à sua honra subjetiva, ao sentimento que cultiva sobre si mesmo”, argumentou a relatora no TJ-RJ. O homem fantasiado de Hitler é Professor Marco Antônio, candidato a vereador do Rio de Janeiro em 2016 pelo PSC. Ao jornal Extra, o candidato derrotado jurou que não faz apologia ao nazismo e seu bigode, igual ao de Hitler, é "estilo francês".

Cristina Tereza Gaulia ainda destacou que só seria aceitável considerar que houve dano à imagem de Bolsonaro se, após a publicação da charge, ele tivesse caído nas pesquisas de intenção de voto para presidente – o que não aconteceu. “Ao contrário, o político em questão, ora presidente da República do Brasil, foi alçado à categoria de ‘mito’”, afirmou a desembargadora ao votar por negar o recurso do militar reformado. Todos os demais integrantes da 5ª Câmara Cível seguiram o entendimento da relatora. [Publicado in 27 de fevereiro de 2019]

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0171549-17.2016.8.19.0001

 

bozo _Prancheta- bolsonaro nazismo.jpg

 

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