TJ/RJ, 2018: “Não há ... dano à honra a partir da impugnada charge, pois se aquela foto [ao lado do homem fantasiado de Hitler] não lhe gerou constrangimento psíquico, tampouco o desenho cômico foi passível de gerar abalo à sua honra subjetiva, ao sentimento que cultiva sobre si” https://twitter.com/blogdonoblat/status/1272353246137458691 …
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