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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

17
Jun22

Documentário mostra como "lava jato" cometeu abusos e ajudou a eleger Bolsonaro

Talis Andrade

Amigo Secreto, o filme sobre a Vaza Jato | Prerrogativas - YouTube

 

por Sérgio Rodas /ConJur

 

Luís Roberto Barroso: "Vossa excelência acha que o problema foi o enfrentamento da corrupção, e não a corrupção?"

Ricardo Lewandowski: "Nós estamos concordes, ministro. Vossa excelência quer trazer à baila aqui o assunto da corrupção, como se aqueles que estivessem contra o modus operandi da 'lava jato' fossem favoráveis à corrupção. E quero dizer mais, ministro Barroso. Não concordo com vossa excelência que as mensagens que foram veiculadas a partir do material arrecadado na operação spoofing — e, diga-se, periciado pela Polícia Federal, que foi utilizado para oferecer denúncia contra os hackers — não constituíram 'meros pecadilhos'. Porque um juiz indicar testemunhas para a acusação não me parece um mero pecadilho. O que dizem as mensagens? Que os procuradores de Curitiba estavam acertando clandestinamente negociações com autoridades estrangeiras. Combinação do momento do oferecimento da denúncia e outras questões não me parecem pecadilhos".

Barroso: "Eu pensei que fosse vossa excelência fosse garantista. Essa é uma prova ilícita, colhida mediante um crime."

Lewandowski: "Pode ser ilícita. Mas enfim, foi amplamente veiculada e não foi adequadamente, a meu ver, contestada."

Barroso: "A Polícia Federal não atestou a autenticidade dessas provas."

Lewandowski: "Atestou a integridade da cadeia de custódia e só não pode completar a perícia porque os procuradores e o juiz destruíram as provas, deletaram as mensagens."

Barroso: "Mas é produto de crime, ministro. Então o crime compensa para vossa excelência?"

Lewandowski: "Existe outro provérbio latino que ninguém pode alegar a própria torpeza em benefício seu. Mas eu não quero me aprofundar nisso. Eu quero apenas dizer que existem visões contrapostas. O que nós temos que combater aqui são modus operandi por parte seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário, incompatíveis com Estado Democrático de Direito. Historiadores haverão de avaliar qual foi o resultado prático em termos da economia brasileira a médio e longo prazo. O que eu posso dizer desde logo a vossa excelência é que nós retrocedemos da posição de oitava economia do mundo para 14ª. Então, data vênia, não concordo que estamos tratando de 'pecadilhos'. Estamos tratando não de pecados proverbiais veniais, mas talvez de pecados mortais, que constituem, dentre outras coisas, em colaboração à margem da lei brasileira com autoridades estrangeiras."

A discussão entre os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ocorrida na sessão em que o Supremo Tribunal Federal declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula, é reproduzida no documentário Amigo secreto, de Maria Augusta Ramos, que estreia nesta quinta-feira (16/6), como exemplo da maneira com que as mensagens reveladas pela Vaza Jato geraram polêmica, mas ajudaram a reverter abusos da operação "lava jato".

Amigo Secreto – Vitrine Filmes

O filme mostra como as mensagens entre procuradores de Curitiba e Moro, reveladas pela Vaza Jato, explicitaram a parcialidades dos agentes da Justiça em relação a Lula e o PT. Para isso, a película acompanha os jornalistas Leandro Demori, ex-editor do The Intercept Brasil — que recebeu os arquivos —, Carla Jimenez, Marina Rossi e Regiane Oliveira, todas do El País Brasil, que encerrou as operações em dezembro, na análise do material, entrevistas com advogados e redação de reportagens.

"Amigo secreto" era o nome do grupo de mensagens de procuradores da "lava jato" no Telegram. Em uma cena, Demori discute com Paula Bianchi, sua colega de Intercept, conversa dos integrantes do Ministério Público Federal em março de 2016, após a busca a apreensão na casa de Lula.

Na época, circulava na internet uma montagem com fotos contrapostas do ex-presidente Itamar Franco e de Lula em uma sala do Palácio do Planalto com um crucifixo, que seria obra do escultor barroco Aleijadinho, na parede. A escultura sumiu do recinto depois que o petista deixou a presidência. A suspeita dos procuradores era de que Lula tinha roubado o crucifixo após encerrar o seu mandato. A expectativa era encontrar o objeto na casa de Lula e o denunciar por peculato.

Um decepcionado Deltan Dallagnol, ex-chefe da "lava jato" em Curitiba, informa ao procurador Orlando Martello que o crucifixo era um presente pessoal dado a Lula e que eles haviam caído em fake news. Por causa disso, Moro lhe pediu para tomar cuidado com a história.

"Essa matéria é o resumo da 'lava jato'", diz Paula Bianchi. "É o resumo de tudo. Incompetência misturada com desejo", complementa Demori.

 

Atuação parcial

 

Amigo secreto mostra como a "lava jato", especialmente Sergio Moro, quebrou a economia, tirou Lula ilegalmente das eleições de 2018 e contribuiu para a ascensão de Jair Bolsonaro — cujo governo, por sua vez, gerou aumento da pobreza, devastação ambiental e quase 670 mil mortos por Covid-19 (até 15/6).

A cena de abertura já explicita a parcialidade de Moro para julgar Lula. Em sessão de 10 de maio de 2017, o juiz faz perguntas ao ex-presidente sobre o tríplex no Guarujá (SP). O petista explica que sua ex-mulher, Marisa Letícia, comprou cota de apartamento no prédio em 2005. Só em 2013 ele foi ver o tríplex e disse que não gostou do imóvel, considerando que ele tinha vários defeitos. Moro insiste em saber o porquê de Lula não ter optado por ficar com o imóvel. "Eu não fiquei porque não tinha como ficar", diz Lula. "E esse foi o motivo também que influiu na decisão? Ou não?", questiona o julgador. "O motivo foi que eu não tinha solicitado e não quis o apartamento."

Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, é forçado a intervir. "Excelência, eu sei que o senhor tem um relatório de questões previamente formuladas, mas eu pediria a vossa excelência que adaptasse esse rol de perguntas formuladas a respostas já dadas pelo ex-presidente Lula. Porque vossa excelência está repetindo muitas questões que, em respostas anteriores, ele já respondeu."

Em outra parte do depoimento, Moro pergunta se Lula não tinha conhecimento dos crimes na Petrobras, uma vez que indicou os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Jorge Luiz Zelada, condenados na "lava jato".

"Nem eu [sabia], nem o senhor, nem o Ministério Público, nem a Petrobras, nem a imprensa, nem a Polícia Federal. Todos nós só soubemos quando houve o grampo da conversa do [doleiro Alberto] Youssef com o Paulo Roberto [Costa]", responde o ex-presidente.

O juiz então retruca que "indagou" sobre o assunto porque Lula havia indicado nomes ao comando da Petrobras. "Eu não tenho nada a ver com isso, eu não participei dessas indicações. O senhor soltou o Youssef e mandou grampear. O senhor poderia saber mais do que eu", rebate Lula.

Como suposto indício de que o ex-presidente tinha ciência de irregularidades na estatal, Moro menciona que ele participou do lançamento da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e acompanhou obras de terraplanagem no empreendimento. Lula então se irrita e diz que tais questões não tem nada a ver com a acusação.

"Quem está sendo julgado é um estilo de governar. É um jeito de governar. Se as pessoas que estão fazendo essa denúncia querem saber como se governa, elas têm que sair do Ministério Público, entrar em um partido político, disputar as eleições, ganhar, para elas saberem como se governa. Governar democraticamente, com oposição da imprensa, oposição do sindicato, com direito de greve, fortalecendo o Ministério Público, fortalecendo a Polícia Federal, fortalecendo todas as instituições de fiscalização nesse país. Então essas perguntas todas, na verdade elas estão questionando é um jeito de governar", aponta o petista.

O filme narra como Lula foi condenado, preso e proibido de participar das eleições de 2018, das quais era favorito. E destaca como Moro agiu sem imparcialidade nesse processo — tanto que deixou a magistratura para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro e, posteriormente, disse que iria se candidatar no pleito de 2022 — embora ainda não se saiba a que cargo.

O clímax do documentário é o julgamento da suspeição do ex-juiz pelo STF. Na sessão, o ministro Gilmar Mendes afirma que já elogiou a "lava jato", mas que mudou de ideia com a revelação dos abusos da operação. "Não se combate corrupção cometendo crimes", diz o magistrado.

Para ilustrar a proximidade indevida entre o juiz e procuradores, Gilmar cita mensagens em que Dallagnol, após a condução coercitiva de Lula, sugere aos colegas divulgar nota em apoio a Moro. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima apoia a ideia. "Por mim, soltamos pq não deixo amigo apanhando sozinho rs. Independentemente de resultado, soltaria por solidariedade ao Moro" (sic).

Além disso, o ministro menciona a interceptação do ramal central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, hoje conhecido como Teixeira Zanin Martins Advogados, que conduzia a defesa de Lula. "Grampo de ramal de escritório é coisa de regime totalitário, pois desaparece o direito de defesa", analisa.

Após a declaração da suspeição de Moro, o documentário perde um pouco o fôlego e passa a se concentrar na destruição causada por Bolsonaro e nos ataques dele ao STF, especialmente ao ministro Alexandre de Moraes.

 

Delações questionáveis

 

A operação "lava jato" foi alicerçada em delações premiadas. De acordo com entrevistados do filme, o instrumento foi usado de forma seletiva para perseguir determinadas pessoas, como Lula.

 

86 charges sobre o escândalo da #VazaJato (para compartilhar com aquele tio  reaça que adorava o Sergio Moro) – blog da kikacastro

Filme mostra parcialidade de Sergio Moro em casos envolvendo Lula

 

O advogado Marco Aurélio de Carvalho ressalta que o delator Pedro Corrêa, ex-deputado federal, disse que o esquema na Petrobras começou bem antes dos governos do PT, mas a informação foi ignorada pelos operadores da "lava jato".

Já o criminalista Fábio Tofic Simantob lembra que houve uma "indústria de delações". Segundo o advogado, ela funcionava da seguinte forma: o interessado se oferecia ao MPF para firmar acordo. Procuradores informavam que, para fechar a colaboração, seria preciso que entregasse tal e tal pessoa. E, uma vez assinada a delação, Moro revogava a prisão preventiva no dia seguinte, de forma a passar um recado para os potenciais colaboradores.

A principal revelação do filme é feita por Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht que entrou na delação premiada da empreiteira. Ele conta que foi pressionado por procuradores a fazer acusações contra Lula.

"Fizeram uma pressão em cima da gente". Era uma questão com o Lula. Ele queria saber o que o irmão do Lula [fez], o filho do Lula, não sei o quê do Lula, as palestras do Lula", declara Alencar.

O depoimento coincide com reportagens publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo que disseram que o MPF resistia em aceitar a delação de Alencar, uma vez que ele não citava Lula ou outros políticos. Depois de alterar sua narrativa, ele celebrou acordo e contou que a empreiteira bancou a reforma do sítio usado pelo petista em Atibaia (SP). O depoimento foi fundamental para a condenação do ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso. A sentença foi posteriormente anulada pelo STF.

O ex-executivo da Odebrecht ainda declara saber de gente que foi dispensada de depor após citar o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB), o que indicaria proteção de procuradores a ele.

"Não vou dizer o nome do santo. Mas tem colega meu que foi preso em Curitiba, chegou lá, o pessoal [investigadores] começou a perguntar sobre caixa dois [recursos doados para políticos sem registro na contabilidade oficial]. Ele [colega de Alexandrino] falou: 'Isso aqui é para o Aécio Neves'. Na hora em que ele falou, eles [interrogadores] se levantaram e soltaram ele. Isso é 'lava jato'? Isso é um sistema anticorrupção? Ou é uma questão direcionada?".

 

Entrevistas com advogados

 

O filme tem entrevistas com diversos advogados. Além de Marco Aurélio Carvalho e Fábio Tofic Simantob, dão depoimentos Cristiano Zanin Martins, Fernando Augusto Fernandes, Walfrido Warde, Carol Proner e Pedro Estevam Serrano.

Zanin lembra que o eixo central da denúncia do tríplex era de que Lula integrava uma organização criminosa que promovia desvios na Petrobras. Contudo, Lula foi absolvido dessa acusação, e o MPF nem recorreu. "Então como condenar pelo tríplex?", questiona o advogado do petista.

O criminalista Fernando Fernandes explica que houve lawfare na "lava jato", embora diga não gostar do termo em inglês. "Membros do Judiciário, que não podem atuar politicamente, usaram seus cargos para atacar a política. Ao atacarem Lula, atacaram a esquerda a qualquer custo e fizeram surgir o bolsonarismo."

Warde, autor do livro O espetáculo da corrupção: como um sistema corrupto e o modo de combatê-lo estão destruindo o país (Leya), ressalta que a "lava jato" não fez distinção entre empresas e empresários. Em vez de punir apenas as pessoas responsáveis por crimes, também penalizou as companhias, afetando a economia e gerando perda de empregos, declara.

Professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Carol Proner explica como, por meio do Foreign Corrupt Practices Act, os EUA passaram a promover seus interesses no mundo por meios jurídicos e geopolíticos, e não mais pela guerra.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, diz que a indignação contra a corrupção é seletiva. Afinal, o governo Bolsonaro destinou R$ 1,3 bilhão a bancos no começo da epidemia de Covid-19, e ninguém reclamou. O dinheiro foi para o setor mais corrupto, aponta Serrano, quando poderia ter sido usado para manter as pessoas em casa e frear a disseminação do coronavírus.

Além disso, o filme apresenta criminalistas como Geraldo Prado e Miguel Pereira Neto debatendo no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil às vésperas do julgamento, pelo STF, que voltou a estabelecer que só é possível executar a pena após o trânsito em julgado da condenação.

A sustentação oral feita na ocasião pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tem destaque na película. Em sua fala, ele apontou que o caso não dizia respeito apenas a Lula, uma vez que as ações foram propostas em 2016, antes de o petista ser denunciado. Kakay também ressaltou que a prisão após segunda instância puniu mais severamente os pobres e negros.

 

Cenas jornalistas

 

O documentário também tem reflexões sobre a atuação da imprensa na "lava jato". Leandro Demori explica a integrantes da Federação Única dos Petroleiros como era o modus operandi dos procuradores de Curitiba.

Eles convocavam coletiva de imprensa de manhã, liberavam o acesso a diversos documentos e entregavam um release com o resumo das informações que queriam destacar. Não dava tempo de os repórteres conferirem os arquivos, fazerem investigações paralelas. Então, acabavam reproduzindo a versão do MPF.

No fim do filme, Carla Jimenez afirma que, depois da Vaza Jato, "nunca mais vai olhar para o MP do mesmo jeito". Os jornalistas lembram de entrevista concedida ao Intercept por Christianne Machiavelli, ex-assessora de imprensa da Justiça Federal em Curitiba.

Ela afirmou que, na efervescência dos processos da "lava jato", os jornalistas abandonaram qualquer distanciamento e senso crítico para apresentar à população meras suspeitas ou suposições como verdades absolutas. A pressa, a competição pelo "furo" e a necessidade de cativar as fontes — a polícia, o Ministério Público Federal e o juiz Sergio Moro — levaram repórteres e editores a abdicar de seu papel para se tornar integrantes da chamada "força-tarefa".

"Talvez tenha faltado crítica da imprensa. Era tudo divulgado do jeito como era citado pelos órgãos da operação. A imprensa comprava tudo. Não digo que o trabalho não foi correto, ela se serviu do que tinha de informação. Mas as críticas à operação só vieram de modo contundente nos últimos dois anos [a partir de 2016]. Antes praticamente não existia. Algumas vezes, integrantes da PF e do MPF se sentiam até melindrados porque foram criticados pela imprensa", disse Christianne Machiavelli.

Arquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

28
Abr22

Interceptação de conversa entre Dilma e Lula foi ilegal, conclui ONU

Talis Andrade

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por Jamil Chade

- - -

Na decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que concluiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sofreu um processo parcial por parte da Justiça brasileira, os peritos apontaram que as conversas entre ele a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foram "interceptadas ilegalmente". A constatação faz parte da decisão de 35 páginas publicadas hoje em Genebra.

O Comitê determinou que o governo brasileiro deve divulgar a decisão em seus canais de comunicação e que tem 180 dias para informar de que maneira pretende remediar os danos causados ao ex-presidente.

Conforme o UOL revelou ontem com exclusividade, o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) e procuradores federais foram parciais em seus processos e no julgamento dos processos contra o ex-presidente Lula no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão tornada pública nesta quinta-feira (28) é o primeiro golpe internacional contra o ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Em março de 2016, uma conversa entre Lula e Dilma foi interceptada e, por ordem do então juiz Sergio Moro, foi divulgada para a imprensa. Na época, Lula iria assumir a Casa Civil do governo petista, mas acabou impedido pela Justiça após a divulgação do áudio, que supostamente indicaria uma tentativa de dar foro privilegiado a ele.

De acordo com a decisão emitida pelo órgão internacional, "as conversas com o ex-presidente Rousseff foram interceptadas ilegalmente, como repetidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal". "O comitê considera que a ilegalidade da interceptação também torna a revelação da conversa "ilegal", declarou a entidade da ONU.

Em seu argumento, a defesa de Lula indicou que Moro justificou que a entrega dos áudios para a imprensa ocorreu porque as conversas seriam de "interesse público". Para os advogados do ex-presidente, porém, sua revelação tinha como objetivo "criar comoção política e criar forte pressão para reverter a nomeação de Lula [ao cargo que ele estava sendo designado por Dilma], dando a impressão de que ele estava ansioso para escapar da apreensão porque era culpado

O comitê ainda denunciou a interceptação das conversas envolvendo os advogados de Lula. "O comitê considera que o momento e a forma da interceptação dos telefones do advogado e do escritório de advocacia e todas as revelações revelam finalidades ulteriores que são 'não autorizadas por lei' nos termos do artigo 10 da Lei 9.296 e, portanto, arbitrárias", disse.

Portanto, o comitê considera que as intercepções e revelações mencionadas foram ilegais e arbitrárias e as declara em violação ao artigo 17 do Pacto (de Direitos Civis e Políticos da ONU)

Comitê de Direitos Humanos da ONU

 

Já o estado brasileiro argumentou que as decisões sobre todas as intercepções telefônicas que foram solicitadas pelo Ministério Público Federal foram "amplamente fundamentadas e de acordo com a legislação nacional".

O estado ainda alegou que "a decisão explica a indispensabilidade da medida para a elucidação de crimes graves que surgiram a partir de provas consideráveis". O estado ainda afirmou que "o levantamento da confidencialidade também foi motivado e realizado para evitar a obstrução da Justiça e por causa do interesse público para um "exame público saudável do desempenho do governo e da própria justiça criminal".

 

Powerpoint da Lava Jato

 

Outro debate travado entre as partes e os 18 membros do comitê foi o comportamento dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. Lula usou o fato de que um Powerpoint foi apresentado numa das coletivas para justificar que sua presunção de inocência foi violada.

O órgão da ONU concluiu que é da natureza dos procuradores apresentar denúncias. Mas concordou que a atitude da Lava Jato ultrapassou certos parâmetros.

"O comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a restrição exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram o direito do autor nos termos do artigo 14 (2) do Pacto", destacaram os peritos.

O estado brasileiro, uma vez mais, rejeitou a avaliação, indicando que não havia "nada nos pronunciamentos dos membros do Ministério Público Federal que possa influenciar o desempenho independente e imparcial do Poder Judiciário".

O estado ainda disse "que uma explicação técnica à sociedade a respeito das acusações contra o autor (Lula) é compreendida no direito à informação e de acordo com o princípio da transparência".

Para justificar o Powerpoint e a coletiva, o estadoainda cita uma conclusão do próprio Moro de que o evento:

* Não foi dotado de fins político-partidários ou político-ideológicos;

* Tinha a intenção de informar e permanecer responsável, considerando a notoriedade do acusado;

* Atestava a relevância da afirmação do poder de comando do autor; e

* Não incluiu um tom desrespeitoso nos adjetivos utilizados nas acusações apresentadas.

 

Brasil fez defesa de Moro

 

Ao longo do processo, tanto o governo de Michel Temer (entre 2016 e 2018) como o de Jair Bolsonaro (a partir de 2019) fazem uma ampla defesa do ex-juiz Sergio Moro.

Um dos argumentos da defesa de Lula era de que, ao aceitar o cargo de ministro da Justiça, Moro sinalizou que tinha planos políticos e que usou seu cargo como juiz para tal. Para o estado, porém, uma "inferência sobre intenções pessoais simplesmente não são provas judiciais e não devem ser levadas em conta pelo Comitê".

O Brasil ainda insistiu que Moro teve um papel de "natureza passiva" na investigação preliminar.

"O juiz nunca participa da fase de investigação e não participa da estratégia de investigação desenhada por promotores e policiais", insistiu o país. "O juiz, portanto, não forma uma opinião sobre o caso antes do julgamento, mas apenas garante o direito dos réus à supervisão judicial dos atos praticados pela polícia e pelos promotores", alegou.

 

Moro diz que decisão do STF influenciou ONU

 

Em comunicado divulgado hoje, Moro não citou o caso da conversa vazada, mas declarou que "as conclusões [do comitê da ONU] foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-presidente Lula".

"Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU. De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula", disse Moro.

"Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados. Também é possível constatar, no relatório do Comitê da ONU, robustos votos vencidos que não deixam dúvidas de que a minha atuação foi legítima na aplicação da lei, no combate à corrupção e que não houve qualquer tipo de perseguição política", afirmou o ex-juiz.

 

Defesa de Lula fala em "decisão pedagógica"

 

Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o advogado Cristiano Zanin, que atua na defesa de Lula, afirmou que o mais importante da decisão é estabelecer um parâmetro para a Justiça e as instituições brasileiros. 

"[No documento,] a ONU enfatiza que nenhum cidadão deve ser submetido a esse tipo de tratamento. Por isso, acho que é uma decisão pedagógica", afirmou Zanin.

Com o fim do julgamento, a decisão está na fase de execução. "A bola agora está com o governo brasileiro", disse o advogado.

O governo federal tem 180 dias para responder à ONU quais as possíveis reparações deverão ser tomadas quanto ao processo e quais medidas serão adotadas internamente para que um caso como o do presidente não se repita.

A defesa não quis adiantar que medidas deverá tomar caso as determinações não sejam cumpridas, mas afirmou que há meios legais para cobrar. 

*Colaboração de Lucas Borges Teixeira, do UOL, em São PauloImage

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28
Abr22

ONU: proibição de candidatura de Lula em 2018 violou direitos políticos

Talis Andrade

 

 

 

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por Jamil Chade

 

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O Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve seus direitos políticos violados em 2018 e que sua proibição de concorrer às eleições naquele ano foram "arbitrárias". O órgão pede que o Brasil assegure que outros procedimentos contra ele respeitem o devido processo legal e que arbitrariedades não sejam repetidas.

Conforme o UOL revelou na quarta-feira com exclusividade, o comitê concluiu que o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Operação Lava Jato foram parciais na condução em seu julgamento dos processos contra o ex-presidente. A decisão tornada pública nesta quinta-feira é o primeiro golpe internacional contra o ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. 

A decisão favorável ao ex-presidente não foi por consenso. Dos 18 peritos do órgão, 16 estimaram que o ex-presidente não teve um julgamento imparcial. Mas dois deles indicaram que eram contrários aos argumentos de Lula e insistiram que uma decisão neste sentido minaria o combate contra a corrupção.

"O comitê também considerou que tais violações processuais tornaram arbitrária a proibição a Lula de concorrer à Presidência e, portanto, em violação de seus direitos políticos, incluindo seu direito de apresentar candidatura a eleições para cargos públicos. O órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal, e a prevenir violações semelhantes no futuro", diz a entidade, num comunicado.

O comitê é o encarregado de supervisionar o cumprimento do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assinado e ratificado pelo Brasil.

Para Moro, "as conclusões foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-presidente Lula".

"Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU. De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula", disse Moro. "Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados. Também é possível constatar, no relatório do Comitê da ONU, robustos votos vencidos que não deixam dúvidas de que a minha atuação foi legítima na aplicação da lei, no combate à corrupção e que não houve qualquer tipo de perseguição política", afirmou o ex-juiz.

O Comitê, porém, teve uma outra avaliação. "A investigação e o processo penal contra o ex-presidente Lula da Silva violaram seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos, concluiu o Comitê de Direitos Humanos da ONU", diz a decisão da ONU.

"Embora os Estados tenham o dever de investigar e processar os atos de corrupção e manter a população informada, especialmente em relação a um ex-chefe de Estado, tais ações devem ser conduzidas de forma justa e respeitar as garantias do devido processo legal", disse o membro do Comitê, Arif Bulkan.

"Durante as investigações, o ex-juiz Moro aprovou um pedido de procuradores para interceptar os telefones de Lula, de seus familiares e advogados. Ele também divulgou o conteúdo das gravações antes de instaurar formalmente as acusações. O juiz também emitiu um mandado de condução coercitiva para levar Lula a prestar depoimento. O mandado foi vazado à imprensa e, na sequência, fotografiasde Lula foram tiradas pela mídia como se ele estivesse preso", disse.

Segundo a ONU, o então juiz Moro condenou Lula a nove anos de prisão em julho de 2017. No ano seguinte, em janeiro, sua pena foi aumentada para 12 anos pelo tribunal regional federal. Em abril de 2018, ele começou a cumprir sua pena com recursos ainda pendentes.

"O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura de Lula para as eleições presidenciais de outubro com o fundamento de que a legislação no país impede qualquer pessoa condenada por certos crimes e sob certas condições a concorrer para cargos públicos, inclusive com recursos pendentes", explicou.

O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Lula em 2021, decidindo que o então juiz Moro não tinha jurisdição para investigar e julgar esses casos, e anulou a investigação com base em que o então juiz não era considerado imparcial.

"Embora o Supremo Tribunal Federal tenha anulado a condenação e prisão de Lula em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações", comentou Bulkan.

"O comitê considerou que o mandado de apreensão, emitido em violação ao direito interno, violou o direito de Lula a sua liberdade pessoal, e que as gravações e divulgação pública de suas conversas violou seu direito à privacidade", conclui.

"Ele concluiu que a conduta e outros atos públicos do então juiz Moro violaram o direito de Lula a ser julgado por um tribunal imparcial; e que as ações e declarações públicas do ex-juiz Moro e dos procuradores violaram o direito de Lula à presunção de inocência", disse.

Depois de seis anos de análise em Genebra, a decisão é legalmente vinculante e, com o Brasil tendo ratificado os tratados internacionais, o estado tem a obrigação de seguir a recomendação. Mas sem uma forma de obrigar os países a adotar as medidas ou penas contra os governos, o comitê sabe que muitas de suas decisões correm o risco de serem ignoradas.

 

Defesa de Lula fala em "decisão pedagógica"

 

Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o advogado Cristiano Zanin, que atua na defesa de Lula, afirmou que o mais importante da decisão é estabelecer um parâmetro para a Justiça e as instituições brasileiros.

"[No documento,] a ONU enfatiza que nenhum cidadão deve ser submetido a esse tipo de tratamento. Por isso, acho que é uma decisão pedagógica", afirmou Zanin.

Com o fim do julgamento, a decisão está na fase de execução. "A bola agora está com o governo brasileiro", disse o advogado.

O governo federal tem 180 dias para responder à ONU quais as possíveis reparações deverão ser tomadas quanto ao processo e quais medidas serão adotadas internamente para que um caso como o do presidente não se repita.

A defesa não quis adiantar que medidas deverá tomar caso as determinações não sejam cumpridas, mas afirmou que há meios legais para cobrar.

 

Tanto governo Temer como Bolsonaro tentaram impedir processo na ONU

 

Desde 2016, os diferentes governos brasileiros têm atuado para tentar impedir que o órgão julgue o caso. A alegação inicial era de que as instituições da Justiça brasileira estavam funcionando e que o direito de defesa foi garantido ao ex-presidente.

Quando o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que Moro agiu de forma parcial e anulou as condenações, o argumento do Brasil era de que o caso em Genebra não faria mais sentido.

Lula foi representado na ONU pelos advogados Valeska Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins, além do britânico Geoffrey Robertson.

A queixa envolvia quatro denúncias feitas pela defesa do petista, todas elas atendidas pelo comitê de forma favorável ao ex-presidente:

- a detenção de Lula pela PF em 2016 em uma sala do aeroporto de Congonhas, considerada como arbitrária por seus advogados;

- a parcialidade do processo e julgamento;

- a difusão de mensagens de caráter privado de familiares de Lula;

- e a impossibilidade de uma candidatura em 2018.

O Comitê concluiu que houve violação dos direitos do ex-presidente em todos os artigos. 

O STF já considerou que Moro havia violado regras do processo e anulou as condenações, permitindo que Lula esteja livre para se candidatar à Presidência em 2022. Mas, ainda assim, o processo continuou nas instâncias internacionais.

Foram duas as decisões do STF. A corte considerou Moro parcial e anulou as condenações de Lula por decidir que os casos não deveriam ter ficado com a Justiça do Paraná.

Na quarta-feira, Moro declarou que só iria se pronunciar sobre a decisão do comitê quando tivesse acesso ao seu conteúdo. Ele declarou, porém, que "o ex-presidente Lula foi condenado por corrupção em três instâncias do Judiciário e pelas mãos de nove magistrados" e que "sua prisão foi autorizada pelo STF em março de 2018". "Foi uma ação institucional decorrente da corrupção descoberta na Petrobras. A empresa pertencente aos brasileiros já recuperou, aliás, R$ 6 bilhões por conta do trabalho da Lava Jato", afirmou o ex-juiz.

 

Decisão do Judiciário de ignorar medidas cautelares em 2018 pesou

 

Em agosto de 2018, antes das eleições no Brasil, o comitê deu uma primeira vitória ao ex -presidente. O órgão concedeu medidas cautelares e solicitou às autoridades brasileiras que mantivessem os direitos políticos de Lula até que seu caso fosse avaliado pelo STF e que o mérito do caso fosse tratado em Genebra. 

A decisão do comitê foi ignorada pelo estado brasileiro. Mas o UOL apurou que a reação do Brasil foi levada em consideração pelo comitê, que considerou como um fato grave.

Na decisão emitida agora, a opção do Brasil por ignorar as medidas cautelares foi criticada.

*Colaboração de Lucas Borges Teixeira, do UOL, em São Paulo

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva lidera em todos os cenários para a eleição presidencial de 2018. Confira aqui

Sorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge do dia: STF x CNJ

Editorial | Eleições em tempos de golpes | Opinião

Vai ter golpe? Análise de teor especulativo em cima do tabuleiro que pode  se avizinhar no Brasil - Instituto Humanitas Unisinos - IHU

25
Abr22

O indulto contra a democracia

Talis Andrade

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A concessão de graça ou “indulto individual” ao deputado Daniel Silveira por Jair Bolsonaro configura verdadeiro crime contra a democracia, denunciam os juristas Eugênio Aragão, Angelo Ferraro, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Marcelo Schmidt, Miguel Novaes, em artigo

 

A concessão de graça ou “indulto individual” ao deputado Daniel Silveira pelo presidente da República, muito mais que uma afronta à independência do Poder Judiciário, configura verdadeiro crime contra a democracia.

Daniel Silveira havia sido condenado, de véspera, a 8 anos e 9 meses de reclusão por instigar a população contra o Supremo Tribunal Federal, agredir seus ministros e submetê-los a intolerável coação e ameaça verbal. A condenação foi um marco na prática jurisdicional da Suprema Corte, que, provocada pelo Procurador-Geral da República, resolveu estabelecer limite aos ataques de apoiadores do presidente às instituições democráticas do país.

Em resposta, o presidente da República editou de inopino – e sem qualquer parecer (LEP, art. 69) – um decreto, desafiando a autoridade do STF. Abusou de sua prerrogativa presidencial para, em violação ao princípio da impessoalidade, tornar sem efeito prático o julgamento do deputado.

O desvio de finalidade é manifesto. O presidente foi muito além do que seu cargo lhe faculta: ao garantir impunidade a Daniel Silveira pelas ofensas ao STF e a seus ministros, amesquinhou a estatura do Judiciário e usou seu cargo para proteger um apoiador político, com evidente intuito de agredir a República.

Não se tratou de desfazer qualquer injustiça, mas, muito mais, de desrespeitar outro poder da República, passando por cima da independência e da harmonia entre os poderes. Nunca se viu um chefe de Estado, no Brasil, ofender de forma tão vil a Constituição que jurou defender.

O STF enfrentou questão relacionada ao controle constitucional do ato de indulto (ADI 5874, Min. Alexandre de Moraes), tendo consignado estar a competência presidencial submetida às hipóteses legais e moralmente admissíveis. Como bem salientou o voto do Ministro Alexandre de Moraes naquela oportunidade, “os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos”. Não é o caso.

Objetivamente, sequer houve o trânsito em julgado da condenação. Vale dizer, o caso ainda está sob a jurisdição do STF. Forja o presidente a utilização de instituto previsto na Constituição e o distorce, na tentativa de enfraquecer a democracia constitucional. Trata-se de típico constitucionalismo abusivo, próprio de regimes autoritários. Outrossim, o decreto presidencial não se limitou a extinguir os efeitos executórios da pena, mas pretendeu também, com a redação atribuída ao art. 3º., atingir os efeitos secundários e extrapenais, o que colide com entendimento sedimentado dos Tribunais (STJ, Súmula 631). Trata-se, portanto, de típico constitucionalismo abusivo, próprio de regimes autoritários.

O remédio para a ousadia é reafirmar o valor de nossa Constituição, proteger as instituições e devolver ao STF a decisão sobre os limites do poder presidencial. O controle de constitucionalidade do ato é inevitável, para além de viabilizar ao Presidente da Câmara dos Deputados a instauração de processo de impedimento do presidente. A Lei 1079/50 que cuida da matéria não deixa dúvida sobre a gravidade do desafio. Atentou o Presidente da República contra a independência do Judiciário, que, por si, configura crime de responsabilidade a implicar perda do cargo e inelegibilidade.

Eugênio Aragão

Angelo Ferraro

Cristiano Zanin Martins

Valeska Teixeira Zanin Martins

Marcelo Schmidt

Miguel Novaes

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05
Abr22

Lewandowski permite que defesa de Lula use mensagens de Deltan em ação

Talis Andrade

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CONTRA O FEITICEIRO

 

por Consultor Jurídico

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu nesta segunda-feira (4/4) a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que sejam feitas cópias de mensagens atribuídas ao ex-procurador Deltan Dallagnol para fundamentar ação indenizatória que o petista ajuizou contra ele por causa da famosa "coletiva do PowerPoint". Essas mensagens foram obtidas por hackers e posteriormente apreendidas pela Polícia Federal no curso da apelidada operação "spoofing".

"Tratando-se de documentos públicos, nada impede a extração de cópias, por parte do reclamante, dos elementos de convicção aqui contidos e que possam, eventualmente, subsidiar outras ações nas quais figure como parte", escreveu o ministro ao acolher pedido da defesa de Lula.

Na decisão, Lewandowski lembrou que já deferiu pedidos semelhantes ao da defesa do ex-presidente após solicitações feitas pelo Conselho Federal da OAB, pelo TCU, pelo STJ, pela Receita Federal e pela Controladoria-Geral da União.

No pedido, a defesa de Lula — feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins — sustenta que encontraram mensagens "mostram inequivocamente que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol tinha plena ciência de que havia cometido um ato ilegal contra o reclamante (Lula) ao apresentar o famigerado 'PowerPoint'".

No último dia 22, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente para condenar Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista, na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista.

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Deltan teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

Deltan mostrou indignação com a condenação. Após seguidas manifestações de desapreço ao Poder Judiciário, o agora político diz que foi beneficiado por uma avalanche de doações espontâneas. A chave Pix do procurador foi divulgada e ele afirmou que já arrecadou R$ 500 mil. "O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão", comemorou o provável candidato a deputado federal.

 

O famoso Power PointLula lembra do aniversário do PowerPoint de Dallagnol: "19 vitórias na  Justiça"

Procurador foi condenado a indenizar Lula em R$ 75 mil por espetáculo do PowerPoint

 

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel da capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá. [Quem pagou o hotel e os cafezinhos e água mineral e licores?]

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornou notório, no qual ligava várias palavras à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu

O deputado , que eternizou o “juiz ladrão” para Sergio Moro, chamou Dallagnol de “bandeirinha ladrão”. E desenhou.

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18
Mar22

Os bodes exaltam os privilégios que a riqueza e o dinheiro podem trazer neste mundo

Talis Andrade

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TEOLOGIA DA PROSPERIDADE , MULHERES DA RUA E ESTÓRIAS DA PONTA DA PRAIA HOJE NO TWITTER

 

O romancista e jornalista Moacir Japiassu, no romance "Quando Alegre Partiste" conta como aconteceu no Rio de Janeiro a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”. O que seria um movimento religioso em defesa dos bons costumes, ou melhor dito, da Tradição, da Família e da Propriedade, TFP, era a propaganda de um golpe militar das elites, que marcou o declínio do catolicismo, e abriu o espaço, entre os deserdados de Deus, os exilados da Sociedade, os retirantes da seca e da fome, para os bodes, as novas-seitas da Teologia da Prosperidade, que defendem a benção financeira, exaltando os privilégios que a riqueza e o dinheiro podem trazer neste mundo, que os padrecos ofereciam o paraíso depois da morte. 

Denise Assis anuncia a volta das damas da Alta Sociedade que prometem pisar o chão das avenidas contra o velho inimigo, o comunista ateu, que ameaça tomar os latifúndios e as mansões dos devotos brasileiros da Santa Cruz, país povoado pelos sem terra, pelos sem teto, pelos sem nada.ImageImage

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"Mesmo que o destino / Reserve um presidente adoecido / E sem amor / A juventude sonha sem pudor / Flor da idade e muito hormônio / Não se curva ao opressor", ensina em Estudantes, Flaira Ferro

Flaira Ferro lança o segundo álbum, gravado com participações do pianista Amaro Freitas e de Chico César — Foto: Matheus Melo / Divulgação

Cecília Ramos
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"Mon cher Lula, Lettres à un président en détension". Em tradução livre, o livro “Meu caro Lula, cartas a um presidente em detenção” foi lançado nesta quinta-feira (17) em Paris. Organizado pela historiadora francesa Maud Chirio e publicado pela editora Anamosa, o livro reúne parte das mais de 25.000 cartas que Lula recebeu durante os 580 dias que passou na Superintendência da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba.

Livre: Mon cher Lula - Lettres à un président en détention, Maud Chirio,  Anamosa, 9791095772897 - Leslibraires.fr

08
Mar22

Decisões contra 'lava jato' servem como lição para a Justiça

Talis Andrade

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LEGADO NEFASTO

 

Redação Consultor Jurídico

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O reconhecimento de que agentes públicos agiram com parcialidade na condução da "lava jato" deve ser um ponto de partida para uma reflexão sobre o uso ilegítimo da Justiça, assim como pode servir para o aprimoramento dos órgãos de controle do Poder Judiciário.

A avaliação é do advogado Cristiano Zanin, que na última quarta-feira (2/3) obteve no Supremo Tribunal Federal a suspensão, por indícios de suspeição e incompetência de dois procuradores da República, do último processo penal que tramitava contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Zanin, decisões como a da semana passada, além da declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, feita pelo STF no ano passado, deveriam servir de lição e podem também inspirar mudanças no controle da magistratura e do Ministério Público.

"Esse conjunto de decisões tomadas no passado mais recente deve servir como uma espécie de alerta e como lição para que a Justiça não mais seja utilizada para a obtenção de fins ilegítimos, sejam eles de natureza política, geopolítica ou comercial, tal como vimos acontecendo na 'lava jato' por meio da prática do lawfare. Nós temos de proteger a imagem da Justiça brasileira", disse Zanin.

"É possível, a partir dessa experiência muito ruim para o Estado de Direito, que possamos também aprimorar alguns mecanismos de defesa. Não estou, de forma alguma, dizendo que não deve haver o combate à criminalidade ou o combate à corrupção, e tampouco que membros do Ministério Público e da magistratura tenham de ser tolhidos em suas iniciativas", observou o advogado, durante entrevista ao canal de YouTube da Revista Fórum.

Zanin falou também sobre a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski no processo sobre supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica, na época em que Lula era presidente.

"Nós mostramos ao Supremo que esse processo estava dentro daquele contexto que a 'lava jato' havia programado para mover inúmeras ações contra o ex-presidente Lula a fim de prejudicar sua reputação e também para deixar seus advogados sem tempo para defendê-lo. Os procuradores que fizeram a ação sabiam que o ex-presidente não havia praticado qualquer ilícito", disse ele.

Zanin avaliou a atuação do ex-juiz e pré-candidato à Presidência Sergio Moro, que tem criticado o entendimento do STF em relação à "lava jato", enquanto afirma também que suas decisões contra Lula foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

"O então juiz Sergio Moro conduziu todo o processo. Então, aquilo que chegou às instâncias superiores é um material produzido pelo próprio Moro, é um material que foi deturpado pela sua parcialidade e foi reconhecido de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal".

Sobre a relação da imprensa com os protagonistas da "lava jato", o advogado considera ter lutado contra o poder da "propaganda" feita pela mídia a favor da "força-tarefa".

"A 'lava jato' se desenvolveu também graças a uma enorme propaganda que foi feita por parta da imprensa brasileira, que tomava todas as afirmações como se verdadeiras fossem, deixando de exercer o papel crítico e de fiscalização do poder", avaliou Zanin.

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23
Fev22

STJ manda TRF-3 julgar recurso de advogados de Lula contra grampo ilegal de Sérgio Moro

Talis Andrade

Fala que eu te escuto – BLOG DO VLAD

 

Por Sérgio Rodas /ConJur

Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre a exibição ou posse de documento ou coisa. Com base no artigo 1.015, VI, do Código de Processo Civil, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ordenou, nesta terça-feira (22/2), que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) analise pedido do escritório Teixeira, Martins & Advogados para que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal informem que profissionais tiveram acesso à conversas ilegalmente interceptadas de membros da banca e que medidas tomaram a partir desses diálogos.

A banca Teixeira Zanin Martins Advogados, responsável pela defesa do ex-presidente Lula, pede indenização de R$ 100 mil à União pela interceptação de seu ramal central —revelada pela ConJur em 2016. 

Para verificar os prejuízos sofridos pela banca, a Justiça Federal de São Paulo autorizou a oitiva de testemunhas de ambas as partes, mas negou a expedição de ofícios ao MPF e à PF do Paraná.

O escritório interpôs agravo de instrumento ao TRF-3, argumentando que os documentos são imprescindíveis ao processo, pois permitem confirmar o “número sabidamente significativo de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo ilegalmente interceptado” os trabalhos promovidos a partir do material que deveria ter sido destruído. Sem a inclusão desses arquivos, pode haver prejuízo de difícil reparação, apontou o Teixeira, Martins & Advogados.

Contudo, a 2ª Turma do TRF-3 não conheceu do pedido, alegando que o objeto do agravo não está no rol do artigo 1.015 do CPC, que disciplina as hipóteses de cabimento de tal recurso. A firma então interpôs recurso especial.

A relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, apontou que é cabível agravo de instrumento contra decisão que trate da exibição de documentos. Segundo ela, o artigo 1.015, VI, do CPC, não se restringe a ações autônomas de exibição de documentos, podendo ser aplicado a casos em que a medida é solicitada no curso do processo.

Dessa maneira, a magistrada votou para ordenar que a 2ª Turma do TRF-3 julgue o agravo de instrumento interposto pelo escritório. O entendimento da relatora foi seguido por todos os integrantes da 1ª Turma.

O sócio da banca Cristiano Zanin Martins afirmou à ConJur que a decisão do STJ permite que o Estado possa exercer, de forma mais completa, controle sobre os abusos de servidores.

“Ao acolher nosso recurso, o STJ dá ao TRF-3 a oportunidade de fazer justiça e autorizar que tenhamos conhecimento sobre os agentes da PF e do MPF que tiveram acesso a conversas ilegalmente grampeadas do nosso escritório pelo ex-juiz Sergio Moro e, ainda, a documentos que foram produzidos a partir desse material coletado em clara afronta à Constituição da República e às nossas prerrogativas profissionais. O Estado tem o dever de transparência e accountability, vale dizer, de controle dos atos de seus agentes, sobretudo diante de um caso paradigmático de violação grosseira de prerrogativas da advocacia praticado por seus agentes”, declarou Zanin.

 

Show de ilegalidades

Conforme reportagem da ConJur, o ex-juiz Sergio Moro quebrou o sigilo do telefone central da sede do Teixeira Zanin Martins Advogados, então chamado Teixeira, Martins e Advogados. A banca fica em São Paulo. 

Ao todo, 25 advogados com pelo menos 300 clientes foram grampeados. Telefonemas de empregados e estagiários do escritório também foram interceptados pela "lava jato".

O grampo foi conseguido com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do escritório como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. 

Acontece que, quando alguém ligava para a banca, imediatamente tocava a mensagem "você ligou para o Teixeira, Martins e Advogados", o que já colocava em xeque a tese de que os procuradores grampearam o escritório por engano. Mensagens trocadas entre procuradores apontam que eles sabiam que a banca estava sendo interceptada e contrariam uma declaração dos procuradores, que inicialmente afirmaram não ter escutado nenhuma conversa. 

Ao ser publicada a notícia de que o escritório foi interceptado, os procuradores de Curitiba disseram que o procedimento ocorreu por engano, já que no Google o número aparecia como sendo da Lils, e não da banca.

Segundo apurou a ConJuro grampo ocorreu durante 23 dias, entre fevereiro e março de 2016. Ao todo, foram interceptadas 462 ligações, nem todas relacionadas à defesa do ex-presidente, mas todas feitas ou recebidas pelos advogados ou demais trabalhadores do escritório. Para os advogados, a interceptação foi uma estratégia do MPF para se antecipar à defesa. 

Sergio Moro declarou à época que não sabia dos grampos no ramal central do escritório. Mas a operadora de telefonia responsável pela linha havia informado ao juízo que um dos telefones grampeados pertencia ao escritório em duas ocasiões.

Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, Moro prometeu destruir os áudios. Porém, isso só foi feito mais de dois anos depois.

REsp 1.853.458

O maior escândalo judicial moderno - Patria Latina

22
Fev22

A extraterritorialidade do Foreign Corrupt Practices Act e a Loi Sapin II

Talis Andrade

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Por Cristiano Zanin Martins, Valeska T. Z. Martins e Vanessa Alvarez

O denominado Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), ou Lei Americana Anticorrupção no Exterior, foi promulgado em 1977 com a finalidade de regulamentar, entre outras coisas, as atividades persecutórias das autoridades norte-americanas em relação a pessoas e entidades que realizem pagamentos a funcionários públicos estrangeiros com o objetivo de obter ou manter negócios.

Em 1998 o FCPA foi emendado para abranger também pessoas físicas e jurídicas estrangeiras que provocam, diretamente ou através de agentes, um ato de corrupção no exterior, o que ampliou o espectro legal e consequentemente a extraterritorialidade da normativa norte-americana.

O FCPA é complementado pelo Ominibus Trade and Competitiveness Act of 1988, que trata de acordos comerciais dos Estados Unidos e possui o objetivo de ampliar o poder de negociação global dos EUA no que diz respeito a acordos comerciais que devam ser atingidos mediante um acesso aberto e equitativo ao mercado com a redução ou eliminação de barreiras e outras práticas de distorção do comércio.

Por sua vez, o Resource Guide to the U.S. Foreign Corrupt Practices Act é um diploma não vinculativo que reflete a opinião da Divisão de Aplicação da Lei. Apesar de não ter força vinculantiva, esse diploma trata de temas relevantes, como as pessoas físicas e jurídicas que são abrangidas pelo FCPA, a jurisdição na persecução e investigação de atos anti-corrupção, regras sobre o combate à lavagem de dinheiro, princípios relativos à investigação, normas de compliance, penalidades, sanções, acordos de delação premiada e ainda sobre a denominada prática do whistleblower.

Seja pela tradução do Foreign Corrupt Practices Act em mais de 30 idiomas, seja pela imagem do mapa mundi na primeira página do Resource Guide to the U.S. Foreign Corrupt Practices Act, a mensagem é clara: o poder iminente de intervenção do Departamento de Justiça e de outras agências norte-americanas em supostos atos de corrupção no cenário internacional.

Ainda, toda a atividade persecutória é complementada pela Unidade de Integridade do Mercado e Principais Fraudes (MIMF), que possui atividade focada na investigação de fraudes financeiras. A unidade investiga as fraudes na indústria dos serviços financeiros por meio do Programa de Proteção de Pagamentos e o Programa de Empréstimo por Desastres Econômicos.

Existe também a Corporate Enforcement, Compliance, and Policy Unit, unidade focada no combate aos crimes econômicos nacionais e internacionais que visa a gestão de casos complexos e "multijurisdicionais", a fim de combater estrategicamente crimes econômicos sofisticados, o desenvolvimento de iniciativas estratégicas de aplicação da lei para identificar e combater os crimes de colarinho branco emergentes.

Nesse contexto, o que se verifica é um complexo aparato persecutório criado pelos Estados Unidos a partir do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e que tem sido complementado por atos e convenções internacionais (inclusive mercantis), objetivando estabelecer uma teia complexa de atos persecutórios com a intervenção de atores privados e controle concorrencial.

Por que todo esse aparato de persecução deve ser visto com cautela?

Primeiro, a criação do modelo capitalista de persecução empresarial possui forte influência política e cultural dos Estados Unidos que, exportando para o mundo a abordagem repressiva da Foreign Corrupt Practice Act (FCPA), obtiveram sucesso na replicação ou captura dos modelos nacionais, inclusive no Brasil [1]. Referida lei é usada de forma estratégica, na perspectiva do lawfare, assim entendido como "o uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo" [2].

Segundo, a visão mercantilista da corrupção internacional pode acabar caracterizando a implementação de uma "parceria público-privada" na luta contra a corrupção, o que pode ser verdadeiramente perigoso no modelo de justiça "transaccional" ou "negociada". O envolvimento de atores privados na repressão de crimes econômicos torna a persecução horizontal e o jogo de interesses é patente. Intervenções persecutórias, compartilhamento informal de elementos de prova, práticas tecnológicas de espionagem e informação sistematizada, são alguns dos elementos a serem considerados.

É preciso analisar que quando um ato normativo como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) deriva de uma potência econômica, militar e política, os encargos sobrevindos de referida norma reverberam além das esferas jurídicas, ampliando desmedidamente a intervenção norte-americana diante de outros Estados soberanos.

A França tomou algumas iniciativas com o objetivo de contrapor ou minimizar esse uso estratégico do Foreign Corrupt Practices Act pelos Estados Unidos.

Em 1993 foi aprovada na França a denominada Loi Sapin I, em referência ao primeiro texto anticorrupção apresentado por Michel Sapin (ex-ministro das finanças), que inaugurou relevantes normativas a respeito do combate à corrupção, transparência econômica e de procedimentos públicos.

Em 2014, a francesa Alstom pagou a título de multa cerca de US$ 800 milhões ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos, e após três dias o seu departamento energético foi vendido à multinacional americana General Electric.

Na obra "Alstom, Scandale d'État" [3] (2015), o autor Jean-Michel Quatrepoint sublinha que após o citado caso, em fevereiro de 2016, foi estabelecida uma missão de informação sobre a extraterritorialidade da legislação dos EUA pelas Comissões dos Negócios Estrangeiros e das Finanças da Assembleia Nacional francesa, presidida por Pierre Lellouche.

É interessante notar que quatro empresas francesas, quais sejam, a Alstom, Société Générale, Total, Technip, figuram atualmente na lista das dez maiores multas negociadas pelo Departamento de Justiça dos EUA por corrupção internacional, conforme gráfico publicado pela mencionada missão. 

Nas conclusões da missão supramencionada foi salientada a necessidade de combater os efeitos indesejáveis da extraterritorialidade da legislação norte-americana, ampliar a jurisdição francesa aos atos de corrupção cometidos no estrangeiro e introduzir um mecanismo de transação criminal [4].

No relatório da missão verifica-se a constante preocupação relativa à extraterritorialidade da legislação estaduniense, registrando-se uma contrariedade entre a perspectiva norte-americana e a europeia, além da consideração do Direito como um instrumento de puissance économique et de politique étrangère, além da crítica direta às práticas americanas de investigação que se apoiam sobre critérios incertos, métodos intrusivos e abusivos.

Na conclusão do rapport d’information [5] da missão, constam importantes proposições para tornar claro aos Estados Unidos que certas práticas se tornaram abusivas e que a França não iria mais aceitá-las, exigindo-se a reciprocidade na aplicação de certos acordos internacionais e de paridade de armas aos EUA, a fim de poder impor-lhe políticas cooperativas.

No âmbito interno, a comissão propôs as seguintes diretivas: 1) o estabelecimento de uma convenção judicial de interesse público sobre transparência, a luta contra a corrupção e a modernização da vida económica; 2) a introdução de uma disposição extraterritorial que permita a eventual persecução de empresas estrangeiras nos tribunais franceses por corrupção cometida no estrangeiro se a empresa corruptora tiver qualquer atividade econômica na França; e 3) a consideração da introdução de mecanismos de transação criminal da mesma inspiração (aprovado pelos tribunais e tornado público) na área das violações de embargo por todas as empresas que operam na França, além de outros apontamos que posteriormente foram adotados pela Loi Sapin II.

Como resultado do rapport d’information [6] publicado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e das Finanças da Assembleia Nacional francesa, em 9 de dezembro de 2016 foi promulgada a já referida Loi Sapin II, nº 1.691, que trata da probidade administrativa na administração pública e privada, cria a Agência Francesa Anticorrupção (AFA), além de prever relevantes hipóteses de aplicabilidade extraterritorial da lei francesa.

A Loi Sapin II prevê a aplicabilidade extraterritorial da lei francesa no caso de infrações relativas à corrupção e ao tráfico de influência praticados por agente público ou particular, através de emenda aos artigos 435-1 à 435-4 do Código Penal francês.

O artigo 435-6-2 do Código Penal (acrescido pela Loi Sapin II), por seu turno, prevê que quando referidas infrações forem cometidas no estrangeiro por uma pessoa física ou jurídica francesa ou por uma pessoa que habitualmente resida ou que exerça a totalidade ou parte da sua atividade econômica em território francês, a lei francesa é aplicável.

A extraterritorialidade da lei penal francesa permite a punição de um cidadão estrangeiro à frente de uma empresa à qual se aplica o Direito Penal francês, o que já existia no combate às infrações penais relativas à atos de terrorismo, agressão sexual e proxenetismo. 

Ainda, nos moldes do whistleblower, a Loi Sapin II traz a figura do lanceur d'alerte, relativa à uma pessoa que revele ou denuncie, desinteressadamente e de boa fé, um crime ou delito, uma violação grave e manifesta de um compromisso internacional devidamente ratificado ou aprovado pela França.

Também, o artigo 17 da lei supramencionada exige a implementação por pessoas físicas e jurídicas de um sistema interno de denúncia de irregularidades com o objetivo de permitir uma centralização de relatórios de empregados das empresas supostamente envolvidas em atos fraudulentos (devoir de conformité/compliance).

Uma das normas mais relevantes da Loi Sapin II se refere à Convenção Judiciária de Interesse Público (CJIP), por meio da qual o Ministério Público e a Agência Francesa Anticorrupção (AFA) elaboraram diretrizes sobre acordos de não persecução que visam a encorajar uma abordagem de cooperação com a autoridade judicial e a AFA.

Nesse sentido, no âmbito da Convenção Judiciária de Interesse Público (CJIP), diversas diretivas foram publicadas envolvendo empresas como JP Morgan (26 de agosto de 2021), Airbus (29 de janeiro de 2020), Google (3 de setembro de 2019), Société Générale (24 de maio de 2018) e o HSBC (30 de outubro de 2017).

Portanto, à luz da experiência francesa, verifica-se possível, por meio de inovações legislativas e de novas práticas que fortaleçam os sistemas persecutórios nacionais, a criação de instrumentos de defesa em relação ao uso do Foreign Corrupt Practices Act como instrumento de lawfare empresarial.

Arquivos #Corrupção - Página 3 de 9 - Blog do Ari Cunha

Referências bibliográficas
DUNLAP JR., Charles. Lawfare Today: A Perspective, em Yale Journal of International Affairs, 2008, p. 146: "Although I've tinkered with the definition over the years, I now define 'lawfare' as the strategy of using — or misusing – law as a substitute for traditional military means to achieve an operational objective".

BREEN, Emmanuel, FCPA. La France face au droit américain de la lutte anticorruption.

F. HEIMANN ET M. PIETH (dir.), Confronting Corruption : Past concerns, Present Challenges, and Future Strategies, Oxford University Press, 2018, p. 12 s. Sur l'internationalisation de la lutte contre la corruption internationale, v. J. Lelieur et M. Pieth, Dix ans d'application de la convention OCDE contre la corruption transnationale, D. 2008. 1086 ; J. Tricot, La corruption internationale, RSC 2005. 753 ; F. Farouz-Chopin, La lutte contre la corruption, Presses Universitaires de Perpignan, 2003 ; M. Delmas-Marty (dir.), Criminalité économique et atteintes à la dignité de la personne humaine, 7 vol., spéc. le n° 7, Les processus d'internationalisation, MSH, Paris, 2001.

FEREY, Amélie. Droit de la guerre ou guerre du droit ? Réflexion française sur le lawfare.

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RAPPORT D’INFORMATION - ASSEMBLÉE NATIONALE, par la commission des affaires étrangères et la commission des finances en conclusion des travaux d'une mission d'information constituée le 3 février 2016 sur l'extraterritorialité de la législation américaine. Disponível em: <https://www.assemblee-nationale.fr/14/rap-info/i4082.asp> Acesso em 14/02/2022.

"Lava jato" usou norma anticorrupção dos EUA para punir empresas brasileiras. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-21/lava-jato-usou-norma-eua-punir-empresas-brasileiras Acesso em 21/02/2022.

[1] https://www.conjur.com.br/2020-jul-21/lava-jato-usou-norma-eua-punir-empresas-brasileiras [consultado em 21/02/2021].

[2] ZANIN MARTINS, Cristiano. ZANIN MARTINS, Valeska Teixeira. VALIM, Rafael. Lawfare: uma introdução. São Paulo: Editora Contracorrente, p. 26, 2019.

[3] Escândalo de Estado.

[4] Rapport D’information — Assemblée Nationale, par la commission des affaires étrangères et la commission des finances en conclusion des travaux d’une mission d’information constituée le 3 février 2016 sur l'extraterritorialité de la législation américaine. Disponível em: <https://www.assemblee-nationale.fr/14/rap-info/i4082.asp>

[5] Relatório de informação.

[6] Relatório de informação.

 

02
Fev22

Moro mente ao dizer que o ex-presidente Lula não foi inocentado 

Talis Andrade

vaza jato lula inocente.jpg

 

247 - Os advogados do ex-presidente Lula (PT), Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, em artigo publicado na Folha de S. Paulo nesta quarta-feira (2), enquadram o ex-juiz Sergio Moro (Podemos), declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) parcial nos processos contra o petista na Lava Jato.

A defesa lista - e rebate - uma série de afirmações de Moro contra Lula, como a de que o petista não foi "inocentado". "É uma afirmação que desrespeita a Constituição, que considera todos inocentes a menos que haja condenação transitada e julgada. Não existindo acusação válida, Lula é inocente, não cabendo a Moro ou a terceiros 'inocentá-lo'".

Os advogados também refutam a tese de que as condenações de Lula foram anuladas apenas "por questões meramente processuais". "Não é verdade. A incompetência da 13º Vara Federal de Curitiba é questão processual, para qual Moro foi alertado pela defesa desde sua primeira manifestação, em 2016. Mas a declaração de suspeição de Moro significa que os processos não foram justos e que houve violação de um elemento estruturante da própria Justiça".

Sobre a "campanha" de Moro para que Lula "abra suas contas" e revele valores recebidos por palestras, a defesa lembra que a própria Lava Jato fez uma devassa nas finanças do ex-presidente e não constatou irregularidades. "Em 2016, Moro, ostensivamente e de forma ilegal, quebrou o sigilo de Lula e seus familiares, além de ordenar busca e apreensão em suas residências. Esse material foi analisado pela Lava Jato, operação do Ministério Público que Moro, confirmando a parcialidade, gosta de dizer que 'comandou'. Depois de mais de quatro anos de análise, a Polícia Federal concluiu que as palestras aconteceram, foram legais e não tiveram irregularidades. Moro sabe disso e finge não saber. Ou está com amnésia".

A Lava Jato e a atuação de Moro "revelam não apenas conluio de juiz e promotores para um julgamento parcial e farsesco, com ciência de que não tinham materialidade ou provas para uma denúncia, como uma aliança do juiz e acusação contra a defesa do réu na mídia, na seleção de procuradores nas audiências e nas estratégias do julgamento", concluem.

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