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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

01
Out23

'Lava jato' negociava com jornalistas para 'descer a lenha' em Lula

Talis Andrade
Charge do dia
O jornalista Luis Nassif fala sobre o sumiço do dinheiro da lava jato e os acordos com os grandes bancos

 

por Consultor Jurídico

O dia 26 de novembro de 2018 foi agitado para os procuradores da finada "lava jato". Naquela data, o Ministério Público Federal denunciou o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta lavagem de dinheiro em um negócio na Guiné Equatorial. 

Em diálogos obtidos pela "operação spoofing", às quais a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso, os lavajatistas demonstraram intimidade com a imprensa. Eles comemoraram o fornecimento exclusivo de informações para o "Jornal Nacional", da Rede Globo, e desenharam os desdobramentos da notícia em outros veículos. 

"JN é uma ótima!!! Mas de qq forma é bom Tb depois dar uma provocada no Josias, Miriam Leitão, etc, para descerem a lenha", escreveu a procuradora Laura Tesler — os diálogos são reproduzidos nesta reportagem em sua grafia original.

Os procuradores combinaram a estratégia, que envolvia passar a informação para a Rede Globo e, depois, para o jornalista Josias de Souza, com embargo para divulgação apenas depois da veiculação do "Jornal Nacional"

Na ocasião, o advogado de Lula, Cristiano Zanin (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal), classificou a denúncia como um atentado ao Estado democrático de Direito. "É mais um duro golpe no Estado de Direito porque subverte a lei e os fatos para fabricar uma acusação e dar continuidade a uma perseguição política sem precedentes pela via judicial."

Anos depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trancou a ação penal contra Lula reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.

Leia a seguir os diálogos na íntegra:

26 Nov 18

21:16:01 Deltan Pessoal, preciso de uma opinião
21:18:00 Deltan 889015.ogg
21:20:16 Welter Prr Deixa para o JN os nomes, mas acho que valia a pena divulgar alguma coisa nas redes sociais
21:20:40 Julio Noronha Tb acho q vale deixar para o JN, e na sequência nas redes sociais
21:21:17 Athayde Voto no JN
21:21:41 Athayde Dps os demais surfarao na onda e vai aumentar a pressao
22:41:36 Orlando SP JN traz repercussão maior.
22:50:05 Roberson MPF JN é uma ótima!
22:55:52 Laura Tessler JN é uma ótima!!! Mas de qq forma é bom Tb depois dar uma provocada no Josias, Miriam Leitão, etc, para descerem a lenha
23:16:12 Deltan Barroso falou pra Josias que estávamos fazendo levantamento, mas não passou. Josias pediu
23:17:30 Deltan Opções: 1. Rechecarmos tudo e fazermos release logo antes do JN 2. Liberar Vladimir Neto pra soltar 3. Passar pra Josias com embargo, pra soltar no começo do JN 4. Vcs fazerem um vídeo na FT falando os nomes e que absurdo seria e eu posto

27 Nov 18

00:40:55 Deltan https://oglobo.globo.com/brasil/stf-deve-julgar-prisoes-em-segunda-instancia-no-inicio-de-2019-23260545
09:31:48 Deltan A arte da sedução, para solteiros e casados que querem reconquistar seu amor a cada dia rs https://youtu.be/3E46oWB4V0s
10:16:18 Diogo Opa
11:49:47 Januario Paludo a promoção deu xabu. A vaga era da aposentadoria do Moacir, que conseguiu voltar com liminar do STJ.
12:00:51 Paulo Vixe
12:01:53 Jerusa Que vergonha o STJ
12:09:00 Julio Noronha [Coluna] – O Estado de S. Paulo: http://bit.ly/2FGbS8j
12:09:25 Laura Tessler ótimo!!!!
12:51:34 Laura Tessler Zaf
13:31:02 Paulo hoje teremos reunião no horário definido
13:31:20 Laura Tessler 14h?
13:36:45 Diogo 13:45
13:36:48 Diogo 14 hs tenho reuniao ja
13:47:38 Diogo sem reuniao entao?
13:49:55 Julio Noronha Reunião sim
13:50:04 Julio Noronha Partiu?
13:58:33 Paulo po
13:58:37 Paulo não boicotem
16:33:11 Paulo Reunião 27/11/18 (PG JN AC DC IG JP LT): 1. Aia Pasadena com AGU: ratificada decisão de ficar como custos legis (v. reunião 19/10) 2.Diogo: 2.1. Acordo Ecorodovias é o que está com os melhores anexos. 2.2. Pedir nova prisão piloto, pois: a. Barroso agora prevento; b. 3 imõveis do filho desempregado pagos em espécie; 2.3. corretor foi procurado para que omitisse essa informação; d. Egmont identificou conta de Abi (foragido) no Paraguai. Aprovado, porém informação de Egmont não pode ser usada.

Vídeo: Pegaram a Globo no pulo! Diálogos da Operação Spoofing divulgados pelo site Consultor Jurídico (Conjur) mostram que os procuradores da Lava Jato "provocavam" jornalistas da Globo e de outros veículos para "descerem a lenha" no então ex-presidente Lula. A Lava Jato foi responsável pelo maior crime de lesa-pátria da história do país, entregando empresas brasileiras a autoridades estrangeiras, destruindo cerca de três milhões de empregos na cadeia do petróleo e gás no Brasil, perseguindo um campo da política por um projeto de poder de seus agentes. As provas estão aparecendo para dar razão à verdade: a República de Curitiba usava informações fraudulentas para intimidar e “sufocar” Lula, e parte da imprensa fez parte disso ao aliar-se aos políticos de toga Moro e Dallagnol. Cadê a autocrítica? Confira a análise de Renato Rovai, editor da Fórum.

O jornalista Luis Nassif fala sobre o sumiço do dinheiro da lava jato e os acordos com os grandes bancos. Nassif mostra mensagens da Spoofing onde Deltan Dallagnol fala sobre palestras remuneradas para o Citybank. A força tarefa da Lava Jato deixou de investigar grandes bancos, as palestras  remuneradas podem ser considerados conflitos de interesses.

18
Set23

A decisão de Dias Toffoli e seus precedentes

Talis Andrade

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Reinaldo Azevedo: Decisão de Toffoli revela real natureza da Lava-Jato (vídeo)

 

Texto por Pierpaolo Cruz Bottini

Consultor Jurídico

- - -

A anulação das provas produzidas no acordo de leniência da Odebrecht, decidida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, impactou o mundo jurídico e repercutiu em jornais e redes sociais como a pá de cal na operação "lava jato". Tratada como surpresa, como algo inédito, foi criticada porque as provas invalidadas sustentavam inúmeros processos e inquéritos, agora destinados aos arquivos da história judicial.

Parece necessária, contudo, uma leitura mais cuidadosa da decisão. Extraídas as frases fortes sobre a prisão de Lula e as duras críticas à atuação de procuradores, não há nela nada polêmico, controverso ou perturbador como querem fazer crer tantas críticas publicadas.

Em 2020, o então advogado de Lula, hoje ministro Cristiano Zanin, recorreu ao STF para pedir acesso a um acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal, que embasava acusações criminais contra seu cliente. O então ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido e determinou que os procuradores compartilhassem com o advogado documentos obtidos naquela leniência, dentre os quais dois sistemas de informações onde a Odebrecht guardava dados sobre supostas corrupções e propinas — o Drousys e o My Web Day —, e informassem como foram acessados.

Depois de alguma resistência, os procuradores apresentaram parte dos dados, informando que os procedimentos legais para o acesso aos sistemas foram respeitados. Tudo parecia em ordem. Até que vieram a público mensagens privadas trocadas entre procuradores da "lava jato", revelando que as regras para a obtenção e preservação de provas em investigações criminais foram abertamente descumpridas.

Nelas, um dos procuradores diz que os arquivos dos sistemas Drousys e My Web Day foram recebidos em sacolas de supermercados e plugados diretamente nos computadores dos investigadores, sem espelhamento para preservar seu conteúdo, e que peritos chamados para garantir a integridade dos atos não encontravam os arquivos originais. Outro afirma: "Tá aí a cadeia de custódia", referindo-se ironicamente às regras previstas em lei para garantir a validade de provas digitais. Um terceiro, talvez com mais tino, reconheceu a surrealidade do procedimento.

Nelas, um dos procuradores diz que os arquivos dos sistemas Drousys e My Web Day foram recebidos em sacolas de supermercados e plugados diretamente nos computadores dos investigadores, sem espelhamento para preservar seu conteúdo, e que peritos chamados para garantir a integridade dos atos não encontravam os arquivos originais. Outro afirma: "Tá aí a cadeia de custódia", referindo-se ironicamente às regras previstas em lei para garantir a validade de provas digitais. Um terceiro, talvez com mais tino, reconheceu a surrealidade do procedimento.

Não há dúvida sobre a nulidade das provas. Nenhuma regra para a preservação de sua integridade foi respeitada. Em razão disso, Lewandowski reconheceu sua invalidade e proibiu que fossem usadas no processo contra Lula. Essa decisão foi confirmada pela 2ª Turma do STF em fevereiro de 2022 e transitou em julgado, ou seja, tornou-se irrecorrível. Naquele momento foram sepultadas em potencial todas as apurações penais fundamentadas naqueles dados.

A partir disso, outros réus recorreram ao Supremo. Se as provas produzidas na leniência da Odebrecht eram nulas para Lula, o mesmo deveria ser reconhecido para todos os demais investigados com base no mesmo material. E, por muito tempo, o tribunal reconheceu a nulidade dessas provas para cada demandante, em cada processo, a conta-gotas.

Até que o ministro Toffoli — que sucedeu Lewandowski no caso — decidiu no atacado aquilo que a corte já reconhecia no varejo. Diante de inúmeros pedidos pontuais de invalidação das provas, declarou sua imprestabilidade geral. Não foi uma decisão inédita, com fundamentos novos, que abalou as estruturas da "lava jato". Foi uma medida de economia processual, razoável e correta. Em vez de decidir aos poucos, de forma picada, para cada investigado, reconheceu os efeitos gerais de uma nulidade já identificada pelo STF há tempos.

É preciso dar aos fatos a sua real dimensão. Toffoli apenas repetiu os fundamentos de uma decisão já tomada por seu tribunal. E o fez como medida racional, para evitar a repetição de inúmeros pedidos iguais.

Goste-se ou não do conteúdo, é preciso conhecer o contexto da decisão antes de atirar naquele que a subscreveu.

22
Jun23

Senado aprova Cristiano Zanin como novo ministro do Supremo Tribunal Federal

Talis Andrade
Cristiano Zanin
Cristiano Zanin (Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247)

 

Por Tiago Angelo

- - -

O advogado Cristiano Zanin é o novo ministro do Supremo Tribunal Federal. Em data ainda não marcada, ele vai assumir a vaga de Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril. Nesta quarta-feira (21/6), a indicação de Zanin foi aprovada pelo Senado Federal por 58 votos a 18. Mais cedo, ele passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça da casa, onde teve o nome aprovado por 21 votos a 5.

Zanin tem 47 anos e foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 1º. A indicação foi elogiada pela comunidade jurídica. O advogado é conhecido principalmente por ter atuado na defesa do petista em processos da "lava jato".

Na sabatina, que durou quase oito horas, o novo ministro respondeu a perguntas sobre diversos assuntos, como uso de provas ilícitas em processos, decisões monocráticas, casos de impedimento e suspeição, lawfare e ativismo judicial.

Ao responder sobre quais seriam as principais qualidades de um ministro, ele disse que bons juízes devem prezar pelo "equilíbrio, temperança e pela equidistância das partes". "(O juiz) Não pode estar vinculado a uma parte ou a outra e prestar mais atenção a uma das partes. O magistrado tem de ouvir em condição de igualdade e formar seu juízo, sempre com muito equilíbrio na atuação."

Questionado se juízes devem combater casos de lawfare como os da "lava jato", ele respondeu que "magistrados não devem combater absolutamente nada". "Juiz deve julgar conforme o que diz a Constituição e as leis. Mas, obviamente, quando o magistrado perceber um caso de lawfare, deve prestar atenção e ver que há um uso indevido da legislação para atingir um fim específico, seja político, eleitoral ou de outra natureza", disse Zanin. 

O indicado de Lula foi repetidamente perguntado sobre temas que estão em análise no Supremo, como Marco Temporal, Lei das Estatais e perfilamento racial, entre outros, mas não quis se posicionar sobre matérias que pode vir a julgar futuramente. 

O advogado rebateu as críticas de que foi indicado apenas por causa da sua proximidade com Lula e de que atuará no Supremo como um "subordinado" do atual presidente da República.

"Vou me guiar exclusivamente pela Constituição e pelas leis, sem nenhum tipo de subordinação a quem quer que seja. Ministro do STF só pode estar subordinado à Constituição. Uma das marcas da minha atuação jurídica foi a busca da imparcialidade nos julgamentos de que participei. A questão da imparcialidade para mim é fundamental e elemento estruturante do sistema de Justiça", afirmou Zanin.

"Evidentemente que em todo processo em que eu tenha atuado, seja qual for a parte, eu não poderei, se aprovado for por esta casa, julgar esses processos no Supremo Tribunal Federal. A imparcialidade do julgador é um elemento estruturante da própria Justiça. E o sistema de Justiça funciona justamente por conta de sua credibilidade."

Estilo combativo

Zanin ganhou notoriedade a partir de 2013, quando assumiu a defesa de Lula, até então conduzida por Roberto Teixeira, seu sogro. Com estilo combativo e disposição aparentemente infinita, logo passou a antagonizar com o ex-juiz Sergio Moro, hoje senador, responsável por julgar os processos da finada "lava jato", que ganhou fôlego a partir de 2014.

O advogado se aproximou mais de Lula a partir de 2018, durante os 580 dias em que o presidente ficou preso em Curitiba por ordem de Moro. Ele se orgulha de ter ajudado, por meio de sua atuação, a desnudar os métodos criminosos da "lava jato" e conseguido vencer em todos os processos do petista.

Zanin é frequentemente tratado como criminalista, embora seja especializado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Em reservado, no entanto, desdenha desse tipo de rótulo: ele acredita que hoje o bom advogado precisa ter formação interdisciplinar, em especial para atuar em processos como os da "lava jato". Ao lado da mulher, Valeska Zanin Martins, levou essa interdisciplinaridade para as defesas de Lula. 

O escolhido do presidente se formou em Direito pela PUC-SP, em 1999. Deu aulas de Direito Civil na Faculdade Autônoma de São Paulo e começou a carreira na advocacia em 2000, como estagiário do escritório Arruda Alvim. 

Começou a trabalhar na banca Teixeira Martins Advogados em 2004. O escritório passou a levar o nome de Zanin em 2020, quando se tornou Teixeira Zanin Martins Advogados, sociedade de que também fazem parte Valeska e Larissa Teixeira. 

A atuação como advogado de Lula, por colocá-lo sob os holofotes da imprensa nacional, trouxe vários percalços a seus outros processos. No caso mais emblemático, ConJur revelou, em 2016, que o escritório de Zanin foi grampeado por Moro, a despeito de ser proibida a interceptação de conversas entre clientes e advogados. 

Em 2020, ele virou alvo de outro juiz lavajatista. Marcelo Bretas, que, atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, determinou busca e apreensão contra diversos advogados, entre eles Zanin. O bote midiático se baseou na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz, e foi posteriormente anulado pelo Supremo por usurpação de competência.

Na ocasião, em entrevista exclusiva, o advogado já defendia que a investigação era uma tentativa de intimidar advogados e denunciava o uso indiscriminado de delações como base para processos. "O uso de delatores como instrumento para alcançar alvos pré-determinados é uma metodologia de que a 'lava jato' se utiliza desde o começo da operação", afirmou ele.

Zanin já havia abordado o tema em outra entrevista à ConJur, de 2019, quando destacou que o "modelo de processo baseado em delações impede o verdadeiro combate à corrupção". Na conversa, o advogado comentou o lançamento do livro Lawfare: uma introdução, que ele escreveu ao lado de Valeska Teixeira Martins e Rafael Valim.

23
Mai23

Gabriela Hardt assume a Lava Jato após suspeito afastamento de Appio pelo TRF-4

Talis Andrade

A Juíza Xerox é substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, e condenou injustamente o presidente Lula no caso do sítio de Atibaia, em uma sentença feita na base do 'copia e cola'

 

247 - Após a suspensão cautelar do juiz federal Eduardo Appio pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a juíza federal substituta Gabriela Hardt assumiu temporariamente a responsabilidade pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná.

Appio, afastado pelo TRF-4 devido suspeitas de ter realizado uma suposta ligação ao advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador federal Marcelo Malucelli, se passando por outra pessoa,  é conhecido por criticar os métodos do ex-juiz e agora senador Sergio Moro (União Brasil-PR), enquanto Gabriela Hardt é conhecida por ser alinahda ao ex-juiz parcial.  

Gabriela Hardt ganhou notoriedade ao condenar injustamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio em Atibaia. No entanto, a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com outros casos envolvendo Lula na Lava Jato do Paraná. A decisão da juíza substituta gerou polêmica devido ao uso de trechos copiados da sentença assinada por Moro no caso do triplex do Guarujá, chegando a substituir a palavra "sítio" por "apartamento" em alguns trechos. Gabriela teria utilizado a sentença de Moro como modelo para sua decisão.

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A juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Lava Jato, pediu transferência para Santa Catarina, conforme antecipou o Brasil 247. Hardt está em Curitiba desde que a 13ª Vara era comandada por Moro.

PAI DO SÓCIO DE MORO PEDIU E CONSEGUIU AFASTAR O JUIZ DO CASO CONTRA... MORO

 

Rodrigo Vianna é jornalista. Passou por Folha, TV Cultura, Globo e Record, e hoje apresenta o "Boa Noite 247". Vencedor dos Prêmios Vladimir Herzog e Embratel de Jornalismo, é também Mestre em História Social pela USP. Dafne Ashton é apresentadora da TV 247

14
Abr23

Desembargador que mandou prender inimigo de Moro é pai de sócio do ex-juiz 

Talis Andrade

Renato Aroeira

Atacla, Duran!

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KAKAY CASO TACLA DURAN: MORO E DALLAGNOL PODEM SER PRESOS? 

 

 

por Chico Aves

Quando revalidou, na terça-feira 11, a ordem de prisão preventiva contra Rodrigo Tacla Duran, advogado que foi alvo da Lava Jato e envolveu Sergio Moro em um caso de extorsão, o desembargador Marcelo Malucelli não viu nenhum motivo para se considerar impedido. No entanto, o magistrado da 8ª turma do TRF4 é pai de João Eduardo Barreto Malucelli, que aparece como sócio e genro de Moro e da mulher, Rosângela Moro, no escritório Wolff & Moro Sociedade de Advogados, sediado na capital paranaense.

Dr. Marcelo Malucelli — Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Marcelo Malucelli
 

 

A revalidação da ordem de prisão é controversa, já que no dia 4 de abril o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia revogado essa determinação e ordenado que "nenhum tribunal ou juízo inferior ao Supremo Tribunal Federal tome decisões judiciais referentes às ações penais suspensas e seus correlatos".

A proximidade do desembargador e seu filho com o casal Moro - ambos estão atualmente afastados do escritório para cumprir seus mandatos parlamentares - vai além da sociedade na banca de advocacia. João Eduardo Malucelli namora a filha mais velha de Moro.

Curiosamente, João Eduardo conseguiu sociedade com o casal Moro, que tem larga experiência profissional, apesar de ter apenas 28 anos.

A coluna enviou ao desembargador dois questionamentos, via e-mail: se revalidação da prisão preventiva de Tacla Duran não descumpre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, e se ele não vê colisão de interesses ao manter a ordem de prisão do homem que é tido como inimigo de alguém tão próximo a ele, como Sergio Moro. Assim que as respostas chegarem serão publicadas aqui.

Tacla Duran foi advogado da Odebrecht e acabou preso preventivamente pela Lava Jato , em 2016.

Ele contou que seis meses antes tinha sido procurado por Zucolotto, que era sócio de Rosângela Moro, mulher de Sergio Moro. Zucolotto teria oferecido acordo de colaboração premiada, com a concordância de "DD" (iniciais que remetem a Deltan Dallagnol, na época chefe da força-tarefa do Ministério Público). Tacla Duran troca, teria que pagar US$ 5 milhões de dólares "por fora". 

Ele conta que pagou US$ 613 mil como primeira parcela "em troca" da delação premiada, mas depois não pagou o restante. Teve a prisão preventiva decretada por Sergio Moro e acabou fugindo para a Espanha.

A denúncia só foi feita formalmente na audiência do dia 27 de março, em que Tacla Duran detalhou a história ao juiz Eduardo Appio. Por envolver dois personagens que hoje são parlamentares - o senador Moro e o deputado Dallagnol —, o caso foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.

Um novo testemunho de Tacla Duran estava marcado para hoje e depois foi remarcado para terça-feira (18), mas a ordem de prisão preventiva contra ele, revalidada pelo juiz Marcelo Malucelli, tornou incerta sua volta ao Brasil. 

Sérgio Moro e Deltan Dallagnol podem ser presos? Quem responde a pergunta é o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, também conhecido como Kakay. O ministro Ricardo Lewandovski, em uma de suas últimas decisões antes de se aposentar no Supremo Tribunal Federal, decidiu manter na máxima corte a apuração sobre suposta tentativa de extorsão contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. O caso chegou ao tribunal após menção ao ex-juiz Sérgio Moro e ao ex-procurador Deltan Dallagnol, agora parlamentares, como possíveis suspeitos desse eventual crime. Com Lewandovski aposentado, esse caso ficará a cargo por seu sucessor, que deverá ser indicado pelo presidente Lula e aprovado pelo Senado. O favorito ao cargo seria o criminalista Cristiano Zanin Martins, que defendeu o líder petista na Lava Jato. Para conversarmos sobre essa situação jurídica, entre outros temas, nosso entrevistado é o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay. Um dos mais respeitados profissionais do Direito, é membro do Grupo Prerrogativas e colunista do site Poder 360, entre outras publicações. Escritor, seu livro mais recente é “Muito além do Direito”, publicado pela Geração Editorial em 2021.

01
Abr23

Entenda o que é lawfare, o termo usado pelo papa Francisco para definir os crimes de Moro e Dallagnol contra Lula

Talis Andrade

demolidor Lawfare sergio moro lava jato--vitorT..j

 

 

Ex-juiz suspeito, parcial e incompetente hoje senador, deturpou a lei para perseguir seu adversário político

 

247 – A palavra lawfare, popularizada no Brasil pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defenderam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a perseguição imposta pelo ex-juiz suspeito Sergio Moro e pelo procurador Deltan Dallagnol durante a Lava Jato, é um termo que se refere ao uso do sistema legal e judiciário para perseguir indivíduos ou grupos com fins políticos, em vez de aplicar a lei de forma justa e imparcial. O termo é uma combinação das palavras "law" (lei) e "warfare" (guerra), e sugere que a lei está sendo usada como uma arma na luta política.

O lawfare pode ocorrer de várias maneiras. Por exemplo, um governo pode iniciar processos judiciais contra oponentes políticos ou jornalistas que sejam críticos da administração, com o objetivo de intimidá-los ou silenciá-los. Outra forma é a utilização de processos judiciais para desacreditar adversários políticos, mesmo que as acusações sejam infundadas ou exageradas. Também pode incluir a criação de leis ou regulamentações específicas para perseguir indivíduos ou grupos políticos, como por exemplo a criminalização de protestos pacíficos.

O termo lawfare se popularizou em meio ao contexto político recente do Brasil, onde a Operação Lava Jato, por exemplo, foi acusada por alguns críticos de ter sido usada como uma forma de lawfare contra políticos específicos. O uso indevido da lei para fins políticos é uma violação dos princípios democráticos e pode ter efeitos negativos sobre a credibilidade do sistema legal e da justiça em uma sociedade. Em entrevista divulgada ontem, o Papa Francisco afirmou que Lula foi vítima de lawfare e que a ex-presidente Dilma Rousseff também foi vítima de injustiça no golpe de estado de 2016.

 

Há uma guerra em curso contra o Brasil. Se antes eram utilizados tanques e armamentos para sustentar a instauração de sangrentas ditaduras pró-estadunidenses, agora essas estratégias estão sendo substituídas por ingerências de novo tipo, chamadas por estrategistas de “guerras híbridas”. Essa nova estratégia de guerra híbrida, alternativa à guerra militar, faz uso de variadas táticas, sendo uma delas a guerra jurídica, conhecida também pela expressão lawfare. Essa guerra é conduzida a partir da utilização perversa do sistema de justiça para fins militares, políticos, econômicos ou geopolíticos, e para isso conta com a cooperação criminosa de operadores do sistema de justiça brasileiro com agentes estrangeiros, em conluio com a mídia corporativa. A guerra jurídica consiste na perseguição política por meio dos tribunais e, justamente por isso, em geral não é percebida como uma guerra pela opinião pública. O aparato judiciário se coloca acima dos demais poderes do Estado, promovendo uma judicialização da política a partir de instituições e aparelhos estatais, em parceria com as elites sociais.

É esse o tema, que debaterá textos que compõem a coletânea “Lawfare e América Latina. A guerra jurídica no contexto da guerra híbrida”, organizada em três volumes por Larissa Ramina, em “femenagem" a Carol Proner.

17
Jun22

Documentário mostra como "lava jato" cometeu abusos e ajudou a eleger Bolsonaro

Talis Andrade

Amigo Secreto, o filme sobre a Vaza Jato | Prerrogativas - YouTube

 

por Sérgio Rodas /ConJur

 

Luís Roberto Barroso: "Vossa excelência acha que o problema foi o enfrentamento da corrupção, e não a corrupção?"

Ricardo Lewandowski: "Nós estamos concordes, ministro. Vossa excelência quer trazer à baila aqui o assunto da corrupção, como se aqueles que estivessem contra o modus operandi da 'lava jato' fossem favoráveis à corrupção. E quero dizer mais, ministro Barroso. Não concordo com vossa excelência que as mensagens que foram veiculadas a partir do material arrecadado na operação spoofing — e, diga-se, periciado pela Polícia Federal, que foi utilizado para oferecer denúncia contra os hackers — não constituíram 'meros pecadilhos'. Porque um juiz indicar testemunhas para a acusação não me parece um mero pecadilho. O que dizem as mensagens? Que os procuradores de Curitiba estavam acertando clandestinamente negociações com autoridades estrangeiras. Combinação do momento do oferecimento da denúncia e outras questões não me parecem pecadilhos".

Barroso: "Eu pensei que fosse vossa excelência fosse garantista. Essa é uma prova ilícita, colhida mediante um crime."

Lewandowski: "Pode ser ilícita. Mas enfim, foi amplamente veiculada e não foi adequadamente, a meu ver, contestada."

Barroso: "A Polícia Federal não atestou a autenticidade dessas provas."

Lewandowski: "Atestou a integridade da cadeia de custódia e só não pode completar a perícia porque os procuradores e o juiz destruíram as provas, deletaram as mensagens."

Barroso: "Mas é produto de crime, ministro. Então o crime compensa para vossa excelência?"

Lewandowski: "Existe outro provérbio latino que ninguém pode alegar a própria torpeza em benefício seu. Mas eu não quero me aprofundar nisso. Eu quero apenas dizer que existem visões contrapostas. O que nós temos que combater aqui são modus operandi por parte seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário, incompatíveis com Estado Democrático de Direito. Historiadores haverão de avaliar qual foi o resultado prático em termos da economia brasileira a médio e longo prazo. O que eu posso dizer desde logo a vossa excelência é que nós retrocedemos da posição de oitava economia do mundo para 14ª. Então, data vênia, não concordo que estamos tratando de 'pecadilhos'. Estamos tratando não de pecados proverbiais veniais, mas talvez de pecados mortais, que constituem, dentre outras coisas, em colaboração à margem da lei brasileira com autoridades estrangeiras."

A discussão entre os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ocorrida na sessão em que o Supremo Tribunal Federal declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula, é reproduzida no documentário Amigo secreto, de Maria Augusta Ramos, que estreia nesta quinta-feira (16/6), como exemplo da maneira com que as mensagens reveladas pela Vaza Jato geraram polêmica, mas ajudaram a reverter abusos da operação "lava jato".

Amigo Secreto – Vitrine Filmes

O filme mostra como as mensagens entre procuradores de Curitiba e Moro, reveladas pela Vaza Jato, explicitaram a parcialidades dos agentes da Justiça em relação a Lula e o PT. Para isso, a película acompanha os jornalistas Leandro Demori, ex-editor do The Intercept Brasil — que recebeu os arquivos —, Carla Jimenez, Marina Rossi e Regiane Oliveira, todas do El País Brasil, que encerrou as operações em dezembro, na análise do material, entrevistas com advogados e redação de reportagens.

"Amigo secreto" era o nome do grupo de mensagens de procuradores da "lava jato" no Telegram. Em uma cena, Demori discute com Paula Bianchi, sua colega de Intercept, conversa dos integrantes do Ministério Público Federal em março de 2016, após a busca a apreensão na casa de Lula.

Na época, circulava na internet uma montagem com fotos contrapostas do ex-presidente Itamar Franco e de Lula em uma sala do Palácio do Planalto com um crucifixo, que seria obra do escultor barroco Aleijadinho, na parede. A escultura sumiu do recinto depois que o petista deixou a presidência. A suspeita dos procuradores era de que Lula tinha roubado o crucifixo após encerrar o seu mandato. A expectativa era encontrar o objeto na casa de Lula e o denunciar por peculato.

Um decepcionado Deltan Dallagnol, ex-chefe da "lava jato" em Curitiba, informa ao procurador Orlando Martello que o crucifixo era um presente pessoal dado a Lula e que eles haviam caído em fake news. Por causa disso, Moro lhe pediu para tomar cuidado com a história.

"Essa matéria é o resumo da 'lava jato'", diz Paula Bianchi. "É o resumo de tudo. Incompetência misturada com desejo", complementa Demori.

 

Atuação parcial

 

Amigo secreto mostra como a "lava jato", especialmente Sergio Moro, quebrou a economia, tirou Lula ilegalmente das eleições de 2018 e contribuiu para a ascensão de Jair Bolsonaro — cujo governo, por sua vez, gerou aumento da pobreza, devastação ambiental e quase 670 mil mortos por Covid-19 (até 15/6).

A cena de abertura já explicita a parcialidade de Moro para julgar Lula. Em sessão de 10 de maio de 2017, o juiz faz perguntas ao ex-presidente sobre o tríplex no Guarujá (SP). O petista explica que sua ex-mulher, Marisa Letícia, comprou cota de apartamento no prédio em 2005. Só em 2013 ele foi ver o tríplex e disse que não gostou do imóvel, considerando que ele tinha vários defeitos. Moro insiste em saber o porquê de Lula não ter optado por ficar com o imóvel. "Eu não fiquei porque não tinha como ficar", diz Lula. "E esse foi o motivo também que influiu na decisão? Ou não?", questiona o julgador. "O motivo foi que eu não tinha solicitado e não quis o apartamento."

Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, é forçado a intervir. "Excelência, eu sei que o senhor tem um relatório de questões previamente formuladas, mas eu pediria a vossa excelência que adaptasse esse rol de perguntas formuladas a respostas já dadas pelo ex-presidente Lula. Porque vossa excelência está repetindo muitas questões que, em respostas anteriores, ele já respondeu."

Em outra parte do depoimento, Moro pergunta se Lula não tinha conhecimento dos crimes na Petrobras, uma vez que indicou os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Jorge Luiz Zelada, condenados na "lava jato".

"Nem eu [sabia], nem o senhor, nem o Ministério Público, nem a Petrobras, nem a imprensa, nem a Polícia Federal. Todos nós só soubemos quando houve o grampo da conversa do [doleiro Alberto] Youssef com o Paulo Roberto [Costa]", responde o ex-presidente.

O juiz então retruca que "indagou" sobre o assunto porque Lula havia indicado nomes ao comando da Petrobras. "Eu não tenho nada a ver com isso, eu não participei dessas indicações. O senhor soltou o Youssef e mandou grampear. O senhor poderia saber mais do que eu", rebate Lula.

Como suposto indício de que o ex-presidente tinha ciência de irregularidades na estatal, Moro menciona que ele participou do lançamento da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e acompanhou obras de terraplanagem no empreendimento. Lula então se irrita e diz que tais questões não tem nada a ver com a acusação.

"Quem está sendo julgado é um estilo de governar. É um jeito de governar. Se as pessoas que estão fazendo essa denúncia querem saber como se governa, elas têm que sair do Ministério Público, entrar em um partido político, disputar as eleições, ganhar, para elas saberem como se governa. Governar democraticamente, com oposição da imprensa, oposição do sindicato, com direito de greve, fortalecendo o Ministério Público, fortalecendo a Polícia Federal, fortalecendo todas as instituições de fiscalização nesse país. Então essas perguntas todas, na verdade elas estão questionando é um jeito de governar", aponta o petista.

O filme narra como Lula foi condenado, preso e proibido de participar das eleições de 2018, das quais era favorito. E destaca como Moro agiu sem imparcialidade nesse processo — tanto que deixou a magistratura para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro e, posteriormente, disse que iria se candidatar no pleito de 2022 — embora ainda não se saiba a que cargo.

O clímax do documentário é o julgamento da suspeição do ex-juiz pelo STF. Na sessão, o ministro Gilmar Mendes afirma que já elogiou a "lava jato", mas que mudou de ideia com a revelação dos abusos da operação. "Não se combate corrupção cometendo crimes", diz o magistrado.

Para ilustrar a proximidade indevida entre o juiz e procuradores, Gilmar cita mensagens em que Dallagnol, após a condução coercitiva de Lula, sugere aos colegas divulgar nota em apoio a Moro. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima apoia a ideia. "Por mim, soltamos pq não deixo amigo apanhando sozinho rs. Independentemente de resultado, soltaria por solidariedade ao Moro" (sic).

Além disso, o ministro menciona a interceptação do ramal central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, hoje conhecido como Teixeira Zanin Martins Advogados, que conduzia a defesa de Lula. "Grampo de ramal de escritório é coisa de regime totalitário, pois desaparece o direito de defesa", analisa.

Após a declaração da suspeição de Moro, o documentário perde um pouco o fôlego e passa a se concentrar na destruição causada por Bolsonaro e nos ataques dele ao STF, especialmente ao ministro Alexandre de Moraes.

 

Delações questionáveis

 

A operação "lava jato" foi alicerçada em delações premiadas. De acordo com entrevistados do filme, o instrumento foi usado de forma seletiva para perseguir determinadas pessoas, como Lula.

 

86 charges sobre o escândalo da #VazaJato (para compartilhar com aquele tio  reaça que adorava o Sergio Moro) – blog da kikacastro

Filme mostra parcialidade de Sergio Moro em casos envolvendo Lula

 

O advogado Marco Aurélio de Carvalho ressalta que o delator Pedro Corrêa, ex-deputado federal, disse que o esquema na Petrobras começou bem antes dos governos do PT, mas a informação foi ignorada pelos operadores da "lava jato".

Já o criminalista Fábio Tofic Simantob lembra que houve uma "indústria de delações". Segundo o advogado, ela funcionava da seguinte forma: o interessado se oferecia ao MPF para firmar acordo. Procuradores informavam que, para fechar a colaboração, seria preciso que entregasse tal e tal pessoa. E, uma vez assinada a delação, Moro revogava a prisão preventiva no dia seguinte, de forma a passar um recado para os potenciais colaboradores.

A principal revelação do filme é feita por Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht que entrou na delação premiada da empreiteira. Ele conta que foi pressionado por procuradores a fazer acusações contra Lula.

"Fizeram uma pressão em cima da gente". Era uma questão com o Lula. Ele queria saber o que o irmão do Lula [fez], o filho do Lula, não sei o quê do Lula, as palestras do Lula", declara Alencar.

O depoimento coincide com reportagens publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo que disseram que o MPF resistia em aceitar a delação de Alencar, uma vez que ele não citava Lula ou outros políticos. Depois de alterar sua narrativa, ele celebrou acordo e contou que a empreiteira bancou a reforma do sítio usado pelo petista em Atibaia (SP). O depoimento foi fundamental para a condenação do ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso. A sentença foi posteriormente anulada pelo STF.

O ex-executivo da Odebrecht ainda declara saber de gente que foi dispensada de depor após citar o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB), o que indicaria proteção de procuradores a ele.

"Não vou dizer o nome do santo. Mas tem colega meu que foi preso em Curitiba, chegou lá, o pessoal [investigadores] começou a perguntar sobre caixa dois [recursos doados para políticos sem registro na contabilidade oficial]. Ele [colega de Alexandrino] falou: 'Isso aqui é para o Aécio Neves'. Na hora em que ele falou, eles [interrogadores] se levantaram e soltaram ele. Isso é 'lava jato'? Isso é um sistema anticorrupção? Ou é uma questão direcionada?".

 

Entrevistas com advogados

 

O filme tem entrevistas com diversos advogados. Além de Marco Aurélio Carvalho e Fábio Tofic Simantob, dão depoimentos Cristiano Zanin Martins, Fernando Augusto Fernandes, Walfrido Warde, Carol Proner e Pedro Estevam Serrano.

Zanin lembra que o eixo central da denúncia do tríplex era de que Lula integrava uma organização criminosa que promovia desvios na Petrobras. Contudo, Lula foi absolvido dessa acusação, e o MPF nem recorreu. "Então como condenar pelo tríplex?", questiona o advogado do petista.

O criminalista Fernando Fernandes explica que houve lawfare na "lava jato", embora diga não gostar do termo em inglês. "Membros do Judiciário, que não podem atuar politicamente, usaram seus cargos para atacar a política. Ao atacarem Lula, atacaram a esquerda a qualquer custo e fizeram surgir o bolsonarismo."

Warde, autor do livro O espetáculo da corrupção: como um sistema corrupto e o modo de combatê-lo estão destruindo o país (Leya), ressalta que a "lava jato" não fez distinção entre empresas e empresários. Em vez de punir apenas as pessoas responsáveis por crimes, também penalizou as companhias, afetando a economia e gerando perda de empregos, declara.

Professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Carol Proner explica como, por meio do Foreign Corrupt Practices Act, os EUA passaram a promover seus interesses no mundo por meios jurídicos e geopolíticos, e não mais pela guerra.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, diz que a indignação contra a corrupção é seletiva. Afinal, o governo Bolsonaro destinou R$ 1,3 bilhão a bancos no começo da epidemia de Covid-19, e ninguém reclamou. O dinheiro foi para o setor mais corrupto, aponta Serrano, quando poderia ter sido usado para manter as pessoas em casa e frear a disseminação do coronavírus.

Além disso, o filme apresenta criminalistas como Geraldo Prado e Miguel Pereira Neto debatendo no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil às vésperas do julgamento, pelo STF, que voltou a estabelecer que só é possível executar a pena após o trânsito em julgado da condenação.

A sustentação oral feita na ocasião pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tem destaque na película. Em sua fala, ele apontou que o caso não dizia respeito apenas a Lula, uma vez que as ações foram propostas em 2016, antes de o petista ser denunciado. Kakay também ressaltou que a prisão após segunda instância puniu mais severamente os pobres e negros.

 

Cenas jornalistas

 

O documentário também tem reflexões sobre a atuação da imprensa na "lava jato". Leandro Demori explica a integrantes da Federação Única dos Petroleiros como era o modus operandi dos procuradores de Curitiba.

Eles convocavam coletiva de imprensa de manhã, liberavam o acesso a diversos documentos e entregavam um release com o resumo das informações que queriam destacar. Não dava tempo de os repórteres conferirem os arquivos, fazerem investigações paralelas. Então, acabavam reproduzindo a versão do MPF.

No fim do filme, Carla Jimenez afirma que, depois da Vaza Jato, "nunca mais vai olhar para o MP do mesmo jeito". Os jornalistas lembram de entrevista concedida ao Intercept por Christianne Machiavelli, ex-assessora de imprensa da Justiça Federal em Curitiba.

Ela afirmou que, na efervescência dos processos da "lava jato", os jornalistas abandonaram qualquer distanciamento e senso crítico para apresentar à população meras suspeitas ou suposições como verdades absolutas. A pressa, a competição pelo "furo" e a necessidade de cativar as fontes — a polícia, o Ministério Público Federal e o juiz Sergio Moro — levaram repórteres e editores a abdicar de seu papel para se tornar integrantes da chamada "força-tarefa".

"Talvez tenha faltado crítica da imprensa. Era tudo divulgado do jeito como era citado pelos órgãos da operação. A imprensa comprava tudo. Não digo que o trabalho não foi correto, ela se serviu do que tinha de informação. Mas as críticas à operação só vieram de modo contundente nos últimos dois anos [a partir de 2016]. Antes praticamente não existia. Algumas vezes, integrantes da PF e do MPF se sentiam até melindrados porque foram criticados pela imprensa", disse Christianne Machiavelli.

Arquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

28
Abr22

Interceptação de conversa entre Dilma e Lula foi ilegal, conclui ONU

Talis Andrade

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por Jamil Chade

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Na decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que concluiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sofreu um processo parcial por parte da Justiça brasileira, os peritos apontaram que as conversas entre ele a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foram "interceptadas ilegalmente". A constatação faz parte da decisão de 35 páginas publicadas hoje em Genebra.

O Comitê determinou que o governo brasileiro deve divulgar a decisão em seus canais de comunicação e que tem 180 dias para informar de que maneira pretende remediar os danos causados ao ex-presidente.

Conforme o UOL revelou ontem com exclusividade, o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) e procuradores federais foram parciais em seus processos e no julgamento dos processos contra o ex-presidente Lula no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão tornada pública nesta quinta-feira (28) é o primeiro golpe internacional contra o ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Em março de 2016, uma conversa entre Lula e Dilma foi interceptada e, por ordem do então juiz Sergio Moro, foi divulgada para a imprensa. Na época, Lula iria assumir a Casa Civil do governo petista, mas acabou impedido pela Justiça após a divulgação do áudio, que supostamente indicaria uma tentativa de dar foro privilegiado a ele.

De acordo com a decisão emitida pelo órgão internacional, "as conversas com o ex-presidente Rousseff foram interceptadas ilegalmente, como repetidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal". "O comitê considera que a ilegalidade da interceptação também torna a revelação da conversa "ilegal", declarou a entidade da ONU.

Em seu argumento, a defesa de Lula indicou que Moro justificou que a entrega dos áudios para a imprensa ocorreu porque as conversas seriam de "interesse público". Para os advogados do ex-presidente, porém, sua revelação tinha como objetivo "criar comoção política e criar forte pressão para reverter a nomeação de Lula [ao cargo que ele estava sendo designado por Dilma], dando a impressão de que ele estava ansioso para escapar da apreensão porque era culpado

O comitê ainda denunciou a interceptação das conversas envolvendo os advogados de Lula. "O comitê considera que o momento e a forma da interceptação dos telefones do advogado e do escritório de advocacia e todas as revelações revelam finalidades ulteriores que são 'não autorizadas por lei' nos termos do artigo 10 da Lei 9.296 e, portanto, arbitrárias", disse.

Portanto, o comitê considera que as intercepções e revelações mencionadas foram ilegais e arbitrárias e as declara em violação ao artigo 17 do Pacto (de Direitos Civis e Políticos da ONU)

Comitê de Direitos Humanos da ONU

 

Já o estado brasileiro argumentou que as decisões sobre todas as intercepções telefônicas que foram solicitadas pelo Ministério Público Federal foram "amplamente fundamentadas e de acordo com a legislação nacional".

O estado ainda alegou que "a decisão explica a indispensabilidade da medida para a elucidação de crimes graves que surgiram a partir de provas consideráveis". O estado ainda afirmou que "o levantamento da confidencialidade também foi motivado e realizado para evitar a obstrução da Justiça e por causa do interesse público para um "exame público saudável do desempenho do governo e da própria justiça criminal".

 

Powerpoint da Lava Jato

 

Outro debate travado entre as partes e os 18 membros do comitê foi o comportamento dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. Lula usou o fato de que um Powerpoint foi apresentado numa das coletivas para justificar que sua presunção de inocência foi violada.

O órgão da ONU concluiu que é da natureza dos procuradores apresentar denúncias. Mas concordou que a atitude da Lava Jato ultrapassou certos parâmetros.

"O comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a restrição exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram o direito do autor nos termos do artigo 14 (2) do Pacto", destacaram os peritos.

O estado brasileiro, uma vez mais, rejeitou a avaliação, indicando que não havia "nada nos pronunciamentos dos membros do Ministério Público Federal que possa influenciar o desempenho independente e imparcial do Poder Judiciário".

O estado ainda disse "que uma explicação técnica à sociedade a respeito das acusações contra o autor (Lula) é compreendida no direito à informação e de acordo com o princípio da transparência".

Para justificar o Powerpoint e a coletiva, o estadoainda cita uma conclusão do próprio Moro de que o evento:

* Não foi dotado de fins político-partidários ou político-ideológicos;

* Tinha a intenção de informar e permanecer responsável, considerando a notoriedade do acusado;

* Atestava a relevância da afirmação do poder de comando do autor; e

* Não incluiu um tom desrespeitoso nos adjetivos utilizados nas acusações apresentadas.

 

Brasil fez defesa de Moro

 

Ao longo do processo, tanto o governo de Michel Temer (entre 2016 e 2018) como o de Jair Bolsonaro (a partir de 2019) fazem uma ampla defesa do ex-juiz Sergio Moro.

Um dos argumentos da defesa de Lula era de que, ao aceitar o cargo de ministro da Justiça, Moro sinalizou que tinha planos políticos e que usou seu cargo como juiz para tal. Para o estado, porém, uma "inferência sobre intenções pessoais simplesmente não são provas judiciais e não devem ser levadas em conta pelo Comitê".

O Brasil ainda insistiu que Moro teve um papel de "natureza passiva" na investigação preliminar.

"O juiz nunca participa da fase de investigação e não participa da estratégia de investigação desenhada por promotores e policiais", insistiu o país. "O juiz, portanto, não forma uma opinião sobre o caso antes do julgamento, mas apenas garante o direito dos réus à supervisão judicial dos atos praticados pela polícia e pelos promotores", alegou.

 

Moro diz que decisão do STF influenciou ONU

 

Em comunicado divulgado hoje, Moro não citou o caso da conversa vazada, mas declarou que "as conclusões [do comitê da ONU] foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-presidente Lula".

"Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU. De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula", disse Moro.

"Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados. Também é possível constatar, no relatório do Comitê da ONU, robustos votos vencidos que não deixam dúvidas de que a minha atuação foi legítima na aplicação da lei, no combate à corrupção e que não houve qualquer tipo de perseguição política", afirmou o ex-juiz.

 

Defesa de Lula fala em "decisão pedagógica"

 

Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o advogado Cristiano Zanin, que atua na defesa de Lula, afirmou que o mais importante da decisão é estabelecer um parâmetro para a Justiça e as instituições brasileiros. 

"[No documento,] a ONU enfatiza que nenhum cidadão deve ser submetido a esse tipo de tratamento. Por isso, acho que é uma decisão pedagógica", afirmou Zanin.

Com o fim do julgamento, a decisão está na fase de execução. "A bola agora está com o governo brasileiro", disse o advogado.

O governo federal tem 180 dias para responder à ONU quais as possíveis reparações deverão ser tomadas quanto ao processo e quais medidas serão adotadas internamente para que um caso como o do presidente não se repita.

A defesa não quis adiantar que medidas deverá tomar caso as determinações não sejam cumpridas, mas afirmou que há meios legais para cobrar. 

*Colaboração de Lucas Borges Teixeira, do UOL, em São PauloImage

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28
Abr22

ONU: proibição de candidatura de Lula em 2018 violou direitos políticos

Talis Andrade

 

 

 

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por Jamil Chade

 

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O Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve seus direitos políticos violados em 2018 e que sua proibição de concorrer às eleições naquele ano foram "arbitrárias". O órgão pede que o Brasil assegure que outros procedimentos contra ele respeitem o devido processo legal e que arbitrariedades não sejam repetidas.

Conforme o UOL revelou na quarta-feira com exclusividade, o comitê concluiu que o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Operação Lava Jato foram parciais na condução em seu julgamento dos processos contra o ex-presidente. A decisão tornada pública nesta quinta-feira é o primeiro golpe internacional contra o ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. 

A decisão favorável ao ex-presidente não foi por consenso. Dos 18 peritos do órgão, 16 estimaram que o ex-presidente não teve um julgamento imparcial. Mas dois deles indicaram que eram contrários aos argumentos de Lula e insistiram que uma decisão neste sentido minaria o combate contra a corrupção.

"O comitê também considerou que tais violações processuais tornaram arbitrária a proibição a Lula de concorrer à Presidência e, portanto, em violação de seus direitos políticos, incluindo seu direito de apresentar candidatura a eleições para cargos públicos. O órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal, e a prevenir violações semelhantes no futuro", diz a entidade, num comunicado.

O comitê é o encarregado de supervisionar o cumprimento do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assinado e ratificado pelo Brasil.

Para Moro, "as conclusões foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-presidente Lula".

"Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU. De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula", disse Moro. "Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados. Também é possível constatar, no relatório do Comitê da ONU, robustos votos vencidos que não deixam dúvidas de que a minha atuação foi legítima na aplicação da lei, no combate à corrupção e que não houve qualquer tipo de perseguição política", afirmou o ex-juiz.

O Comitê, porém, teve uma outra avaliação. "A investigação e o processo penal contra o ex-presidente Lula da Silva violaram seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos, concluiu o Comitê de Direitos Humanos da ONU", diz a decisão da ONU.

"Embora os Estados tenham o dever de investigar e processar os atos de corrupção e manter a população informada, especialmente em relação a um ex-chefe de Estado, tais ações devem ser conduzidas de forma justa e respeitar as garantias do devido processo legal", disse o membro do Comitê, Arif Bulkan.

"Durante as investigações, o ex-juiz Moro aprovou um pedido de procuradores para interceptar os telefones de Lula, de seus familiares e advogados. Ele também divulgou o conteúdo das gravações antes de instaurar formalmente as acusações. O juiz também emitiu um mandado de condução coercitiva para levar Lula a prestar depoimento. O mandado foi vazado à imprensa e, na sequência, fotografiasde Lula foram tiradas pela mídia como se ele estivesse preso", disse.

Segundo a ONU, o então juiz Moro condenou Lula a nove anos de prisão em julho de 2017. No ano seguinte, em janeiro, sua pena foi aumentada para 12 anos pelo tribunal regional federal. Em abril de 2018, ele começou a cumprir sua pena com recursos ainda pendentes.

"O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura de Lula para as eleições presidenciais de outubro com o fundamento de que a legislação no país impede qualquer pessoa condenada por certos crimes e sob certas condições a concorrer para cargos públicos, inclusive com recursos pendentes", explicou.

O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Lula em 2021, decidindo que o então juiz Moro não tinha jurisdição para investigar e julgar esses casos, e anulou a investigação com base em que o então juiz não era considerado imparcial.

"Embora o Supremo Tribunal Federal tenha anulado a condenação e prisão de Lula em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações", comentou Bulkan.

"O comitê considerou que o mandado de apreensão, emitido em violação ao direito interno, violou o direito de Lula a sua liberdade pessoal, e que as gravações e divulgação pública de suas conversas violou seu direito à privacidade", conclui.

"Ele concluiu que a conduta e outros atos públicos do então juiz Moro violaram o direito de Lula a ser julgado por um tribunal imparcial; e que as ações e declarações públicas do ex-juiz Moro e dos procuradores violaram o direito de Lula à presunção de inocência", disse.

Depois de seis anos de análise em Genebra, a decisão é legalmente vinculante e, com o Brasil tendo ratificado os tratados internacionais, o estado tem a obrigação de seguir a recomendação. Mas sem uma forma de obrigar os países a adotar as medidas ou penas contra os governos, o comitê sabe que muitas de suas decisões correm o risco de serem ignoradas.

 

Defesa de Lula fala em "decisão pedagógica"

 

Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o advogado Cristiano Zanin, que atua na defesa de Lula, afirmou que o mais importante da decisão é estabelecer um parâmetro para a Justiça e as instituições brasileiros.

"[No documento,] a ONU enfatiza que nenhum cidadão deve ser submetido a esse tipo de tratamento. Por isso, acho que é uma decisão pedagógica", afirmou Zanin.

Com o fim do julgamento, a decisão está na fase de execução. "A bola agora está com o governo brasileiro", disse o advogado.

O governo federal tem 180 dias para responder à ONU quais as possíveis reparações deverão ser tomadas quanto ao processo e quais medidas serão adotadas internamente para que um caso como o do presidente não se repita.

A defesa não quis adiantar que medidas deverá tomar caso as determinações não sejam cumpridas, mas afirmou que há meios legais para cobrar.

 

Tanto governo Temer como Bolsonaro tentaram impedir processo na ONU

 

Desde 2016, os diferentes governos brasileiros têm atuado para tentar impedir que o órgão julgue o caso. A alegação inicial era de que as instituições da Justiça brasileira estavam funcionando e que o direito de defesa foi garantido ao ex-presidente.

Quando o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que Moro agiu de forma parcial e anulou as condenações, o argumento do Brasil era de que o caso em Genebra não faria mais sentido.

Lula foi representado na ONU pelos advogados Valeska Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins, além do britânico Geoffrey Robertson.

A queixa envolvia quatro denúncias feitas pela defesa do petista, todas elas atendidas pelo comitê de forma favorável ao ex-presidente:

- a detenção de Lula pela PF em 2016 em uma sala do aeroporto de Congonhas, considerada como arbitrária por seus advogados;

- a parcialidade do processo e julgamento;

- a difusão de mensagens de caráter privado de familiares de Lula;

- e a impossibilidade de uma candidatura em 2018.

O Comitê concluiu que houve violação dos direitos do ex-presidente em todos os artigos. 

O STF já considerou que Moro havia violado regras do processo e anulou as condenações, permitindo que Lula esteja livre para se candidatar à Presidência em 2022. Mas, ainda assim, o processo continuou nas instâncias internacionais.

Foram duas as decisões do STF. A corte considerou Moro parcial e anulou as condenações de Lula por decidir que os casos não deveriam ter ficado com a Justiça do Paraná.

Na quarta-feira, Moro declarou que só iria se pronunciar sobre a decisão do comitê quando tivesse acesso ao seu conteúdo. Ele declarou, porém, que "o ex-presidente Lula foi condenado por corrupção em três instâncias do Judiciário e pelas mãos de nove magistrados" e que "sua prisão foi autorizada pelo STF em março de 2018". "Foi uma ação institucional decorrente da corrupção descoberta na Petrobras. A empresa pertencente aos brasileiros já recuperou, aliás, R$ 6 bilhões por conta do trabalho da Lava Jato", afirmou o ex-juiz.

 

Decisão do Judiciário de ignorar medidas cautelares em 2018 pesou

 

Em agosto de 2018, antes das eleições no Brasil, o comitê deu uma primeira vitória ao ex -presidente. O órgão concedeu medidas cautelares e solicitou às autoridades brasileiras que mantivessem os direitos políticos de Lula até que seu caso fosse avaliado pelo STF e que o mérito do caso fosse tratado em Genebra. 

A decisão do comitê foi ignorada pelo estado brasileiro. Mas o UOL apurou que a reação do Brasil foi levada em consideração pelo comitê, que considerou como um fato grave.

Na decisão emitida agora, a opção do Brasil por ignorar as medidas cautelares foi criticada.

*Colaboração de Lucas Borges Teixeira, do UOL, em São Paulo

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva lidera em todos os cenários para a eleição presidencial de 2018. Confira aqui

Sorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge do dia: STF x CNJ

Editorial | Eleições em tempos de golpes | Opinião

Vai ter golpe? Análise de teor especulativo em cima do tabuleiro que pode  se avizinhar no Brasil - Instituto Humanitas Unisinos - IHU

25
Abr22

O indulto contra a democracia

Talis Andrade

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A concessão de graça ou “indulto individual” ao deputado Daniel Silveira por Jair Bolsonaro configura verdadeiro crime contra a democracia, denunciam os juristas Eugênio Aragão, Angelo Ferraro, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Marcelo Schmidt, Miguel Novaes, em artigo

 

A concessão de graça ou “indulto individual” ao deputado Daniel Silveira pelo presidente da República, muito mais que uma afronta à independência do Poder Judiciário, configura verdadeiro crime contra a democracia.

Daniel Silveira havia sido condenado, de véspera, a 8 anos e 9 meses de reclusão por instigar a população contra o Supremo Tribunal Federal, agredir seus ministros e submetê-los a intolerável coação e ameaça verbal. A condenação foi um marco na prática jurisdicional da Suprema Corte, que, provocada pelo Procurador-Geral da República, resolveu estabelecer limite aos ataques de apoiadores do presidente às instituições democráticas do país.

Em resposta, o presidente da República editou de inopino – e sem qualquer parecer (LEP, art. 69) – um decreto, desafiando a autoridade do STF. Abusou de sua prerrogativa presidencial para, em violação ao princípio da impessoalidade, tornar sem efeito prático o julgamento do deputado.

O desvio de finalidade é manifesto. O presidente foi muito além do que seu cargo lhe faculta: ao garantir impunidade a Daniel Silveira pelas ofensas ao STF e a seus ministros, amesquinhou a estatura do Judiciário e usou seu cargo para proteger um apoiador político, com evidente intuito de agredir a República.

Não se tratou de desfazer qualquer injustiça, mas, muito mais, de desrespeitar outro poder da República, passando por cima da independência e da harmonia entre os poderes. Nunca se viu um chefe de Estado, no Brasil, ofender de forma tão vil a Constituição que jurou defender.

O STF enfrentou questão relacionada ao controle constitucional do ato de indulto (ADI 5874, Min. Alexandre de Moraes), tendo consignado estar a competência presidencial submetida às hipóteses legais e moralmente admissíveis. Como bem salientou o voto do Ministro Alexandre de Moraes naquela oportunidade, “os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos”. Não é o caso.

Objetivamente, sequer houve o trânsito em julgado da condenação. Vale dizer, o caso ainda está sob a jurisdição do STF. Forja o presidente a utilização de instituto previsto na Constituição e o distorce, na tentativa de enfraquecer a democracia constitucional. Trata-se de típico constitucionalismo abusivo, próprio de regimes autoritários. Outrossim, o decreto presidencial não se limitou a extinguir os efeitos executórios da pena, mas pretendeu também, com a redação atribuída ao art. 3º., atingir os efeitos secundários e extrapenais, o que colide com entendimento sedimentado dos Tribunais (STJ, Súmula 631). Trata-se, portanto, de típico constitucionalismo abusivo, próprio de regimes autoritários.

O remédio para a ousadia é reafirmar o valor de nossa Constituição, proteger as instituições e devolver ao STF a decisão sobre os limites do poder presidencial. O controle de constitucionalidade do ato é inevitável, para além de viabilizar ao Presidente da Câmara dos Deputados a instauração de processo de impedimento do presidente. A Lei 1079/50 que cuida da matéria não deixa dúvida sobre a gravidade do desafio. Atentou o Presidente da República contra a independência do Judiciário, que, por si, configura crime de responsabilidade a implicar perda do cargo e inelegibilidade.

Eugênio Aragão

Angelo Ferraro

Cristiano Zanin Martins

Valeska Teixeira Zanin Martins

Marcelo Schmidt

Miguel Novaes

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