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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

20
Mai22

‘Jagunço da leis’

Talis Andrade

 

III - ASSÉDIO JUDICIAL

por Nayara Felizardo /The Intercept

- - - 

 

Em Sergipe, o processo movido pelo desembargador Edson Ulisses de Melo, do tribunal de justiça do estado, conseguiu a condenação do jornalista Cristian Góes por um texto que sequer citava seu nome ou sua profissão. Antes de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, o STF, Góes foi condenado cível e criminalmente por uma crônica que escreveu em 2012, em sua coluna em um site local. O detalhe é que ele não fez nenhuma reportagem citando o magistrado. A condenação foi por causa de um texto ficcional, escrito em primeira pessoa.

A crônica “Eu, o coronel em mim” falava sobre um coronel da República Velha que estava vivo em plena democracia e ficava contrariado ao ver tamanha liberdade de greve e de manifestações. “Esse personagem que eu criei não aceitava que as pessoas tivessem direitos”, me contou o jornalista por telefone.

O que mais irritou o desembargador Melo parece ter sido esse trecho: “Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo”. Para o magistrado, casado com a irmã do então governador de Sergipe Marcelo Déda, do PT, a expressão “jagunço das leis” fazia referência a ele.

Na crônica, o coronel não era governador, nem havia menção à data ou ao local em que a história se passava. Mesmo assim, em 2013, Góes foi condenado em primeira instância a sete meses e 16 dias de prisão pelo texto ficcional. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade. Para cumpri-la, Góes me disse que precisou suspender o doutorado em Comunicação que cursava na Universidade Federal de Minas Gerais.

No ano seguinte, em 2014, o jornalista foi condenado na esfera cível a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais ao desembargador. O juiz Aldo de Albuquerque Mello escreveu em sua sentença que “o valor do dano moral deveria ser bastante superior ao fixado acima, tendo em vista a gravidade da conduta”. Para o magistrado, o jornalista “denegriu de forma gratuita e desnecessária” não só o desembargador, “mas também a imagem e a credibilidade do próprio Poder Judiciário”.

Ao dizer que Góes havia agredido a imagem de toda uma categoria somente porque um de seus membros se sentiu ofendido, o juiz sergipano deixou escapar o que está por trás desse tipo de ação contra jornalistas e transmitiu o recado que vale para qualquer um de nós: não mexam com o Judiciário.

Góes também recorreu dessa condenação por danos morais, mas perdeu em todas as instâncias. Com a correção monetária, me disse, o valor da indenização subiu para R$ 60 mil. “Eu não tinha esse dinheiro. Tive que fazer um empréstimo, que pago até hoje. Parcelei em 60 meses e ainda faltam mais de 20″.

Enquanto o jornalista enfrenta dificuldades financeiras para pagar o empréstimo, o desembargador Melo acumula poder. Em fevereiro de 2021, assumiu a vaga de presidente do tribunal e, curiosamente, anunciou um prêmio de jornalismo. Lançado quatro meses depois, exatamente no Dia da Imprensa, o magistrado disse que era uma “forma de valorizar os profissionais e disseminar notícias sobre o trabalho do Judiciário em Sergipe”. Oferecer prêmios em dinheiro para estimular jornalistas a falarem bem dos magistrados, convenhamos, é uma forma mais amigável de calar a imprensa.

Por meio da assessoria de imprensa, o desembargador Melo disse que, para ele, o caso está encerrado “após o trânsito em julgado das ações referidas, e o posicionamento do Judiciário sobre a questão posta, com garantia plena do contraditório e da ampla defesa”. Já o juiz Albuquerque disse que as razões da sua decisão “estão descritas na própria sentença” e não pode “emitir pronunciamento sobre o processo, que inclusive já transitou em julgado”.

20
Dez20

Jornalicídio doloso – jornalista processada por interpretar a realidade

Talis Andrade

Image

Schirlei Alves foto arquivo

 

por Elaine Tavares

- - -

A palavra jornalismo vem do grego diurnalis, que significa “do dia”. Quando passa a designar um fazer significa então “análise do dia”. Isso é o que está na etimologia e é o que deveria estar na cabeça de cada um de nós, os que praticamos o jornalismo todos os dias. Observar a vida, os fatos, e narrar, não como meros porta-vozes, mas como sujeitos capazes de analisar e interpretar os fatos para além da aparência. 

Pois foi exatamente isso que fez a jornalista Schirlei Alves ao cobrir o vexaminoso julgamento do caso André Aranha, acusado de estuprar uma garota numa casa noturna da capital catarinense. Na audiência, o advogado do dito estuprador coloca foco na vida da jovem estuprada, Mariana Ferrer, e a humilha em diversos momentos, tratando-a como se ela fosse culpada por ter sido estuprada. Na verdade, até aí nada de novo, pois sempre foi essa a estratégia das defesas de estupradores: virar o jogo para a vítima. “Estava bêbada, estava de vestido curto, estava com roupa transparente, provocou, que fazia ali àquela hora”, e tudo mais. Até aí, pão comido. Como também foi pão comido o resultado do julgamento. Depois de toda a pressão sobre a vítima, o resultado foi a absolvição do Aranha. 

Com todo o rebuscamento da linguagem do juridiquês, o processo aponta que existem situações em que “o erro exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo… quando há a vontade, mas não a plena consciência”. E foi – linhas gerais – em cima disso que o homem foi absolvido. Chegaram à conclusão de que não foi estupro, porque, mesmo que tenha havido o dolo (perda da virgindade) não houvera a intenção.

Como uma boa jornalista, Schirlei Alves, se debruçou sobre o processo, leu as letras pequenas e fez suas análises e interpretações. Uma delas lhe permitiu apontar a genial expressão “estupro culposo”, que acabou ganhando destaque e levando o país inteiro a discutir o caso. Ou seja, Shirlei percebeu que a lógica usada na sentença permitia uma analogia com o que conhecemos como homicídio culposo – quando uma pessoa mata outra sem intenção de matar (o caso de um acidente, por exemplo). Claro que o que a jornalista fez foi uma ironia – porque nem isso seria. Mas , foi uma ironia que não surgiu do nada. Ela está subentendida nos autos. 

Como as palavras são polissêmicas, cada um que leu o texto atribuiu um sentido e a expressão foi usada para criticar de maneira jocosa o judiciário e todos os operadores que atuaram no caso. Obviamente que a exposição nacional, e até internacional do acontecido, causou indignação aos envolvidos. Então, trataram de judicializar a jornalista. E agora, ela responde processo por ter analisado um fato e interpretado o mesmo com base nas informações dos autos. Ou seja, ela disse algo que eles não haviam dito mas que estava subentendido nas entrelinhas.

Seria até engraçado um processo por isso, mas é claro que não é. Porque estamos no Brasil, porque a Justiça tem classe e porque esse é um tempo em que o jornalismo tem de ser calado. Na verdade, todos os tempos são tempos que tentam calar o jornalismo, aquele, de verdade, que interpreta, que desaloja, que desequilibra, que analisa criticamente. Mas, momentos há em que ele tem mais espaço. Não é o caso dos nossos dias. Vale lembrar outro colega jornalista e professor, o Cristian Góes,  que foi processado por ter escrito um texto de ficção com o qual um desses “coronéis”  nordestinos se identificou. Cristian foi condenado por fazer ficção e ainda teve de pagar por isso. Loucura? Não! Realidade brasileira. 

O processo agora contra Schirlei segue essa lógica da tentativa do cala-boca. Diz para os jornalistas: não vejam para além das aparências, não tentem interpretar nada, não realizem a análise do dia, não façam mediações inteligentes com seus leitores, limitem-se a carregar vozes, fiquem nos seus lugares de capachos do sistema.

O caso Schirlei Alves então passa a ser o nosso caso, dos jornalistas, dos que fazem jornalismo, dos que têm apreço pelo jornalismo.  E é preciso contar essa história, para que a jornalista não venha a ser condenada por interpretar um fato, por criar uma manchete fora do padrão. Por que se isso acontece é um tiro no peito do jornalismo e aí, não é “jornalicídio culposo”, mas doloso mesmo, porque a intenção é obviamente a de matar qualquer possibilidade de um trabalho que fuja da normose disso que alguns chamam de jornalismo, mas que é apenas um pastiche, limitando-se a dizer que: segundo fulano isso, segundo fulano aquilo. 

O jornalismo de verdade vai além do porta-voz. Ele mexe no vespeiro. Ele expõe a ferida, sangrando. O que Schirlei fez foi isso: de maneira inteligente, expôs, numa expressão tão curtinha, toda a pantomina do julgamento e da ação do estuprador. 

Que se mexam o Sindicato, a Fenaj, as instituições internacionais. A Schirlei não pode ficar sozinha nessa batalha. Notas de repúdio não são suficientes. Há que ter movimento forte. 

Tô contigo, Schirlei Alves.

cativeiro jornalista prisioneiro.jpg

 

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