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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

11
Jan22

Natália Bonavides irá à Justiça contra Ratinho por recusa do direito de resposta

Talis Andrade

 

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Natal, 9 janeiro 2022

Apresentador, que ameaçou metralhar a deputada federal, sustentou os ataques e reforçou o discurso de ódio bolsonarista, machista, misógino, antifeminista e preconceituoso

 
 
 
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A deputada federal Natália Bonavides (PT) teve direito de resposta negado pelo apresentador Ratinho, que defendeu, durante um programa na sua rádio, Massa FM, “eliminá-la” com uma metralhadora.

A recusa de Ratinho foi encaminhada à Procuradoria Parlamentar da Câmara no último dia 4. À Revista Fórum, a assessoria de comunicação da parlamentar disse que irá à Justiça contra a negativa feita pelo apresentador.

Segundo Natália, a recusa ao direito de resposta “evidencia as mentiras contadas no programa e mostra a necessidade urgente de enfrentar a intolerância e o preconceito”.

A recusa em divulgá-la é uma confirmação daquilo que foi dito. E não esqueçamos: foram crimes!”, afirma a deputada.

 

Machista valentão, Ratinho sustentou ataques feitos à deputada

 

No texto, por meio de sua advogada, o apresentador sustenta os ataques feitos à parlamentar e argumenta que os comentários foram feitos apenas para “manifestar sua contrariedade” ao Projeto de Lei da petista que propõe alterar os termos “marido e mulher” na celebração de casamentos civis. [Esta informação de Ratinho é mentirosa. É uma informação falsa. A deputada Natalia Bonavides jamais quis alterar os termos "marido e mulher" nos casamentos civis. Essa informação inverídica de Ratinho visa indispor a deputada com as pessoas de diferentes religiões, apelando inclusive para o fanatismo. 

Além disso, segundo sua defesa, Ratinho “fez uma crítica” com “linguajar popular”, sobretudo “porque julgava que existiam questões mais sérias, graves e urgentes para serem tratadas no país e que precediam o debate sobre a denominação utilizada ao final de uma cerimônia matrimonial”. 

[Ratinho criticou a atuação parlamentar da deputada. Que ele trata de besterol. "Que existem questões mais sérias, graves e urgente". Natalia Bonavides trata, sim, dos mais sérios problemas nacionais. Trabalha para garantir direitos à classe trabalhadora. Atuação que Ratinho como empresário e grileiro e escravocrata condena.

Natalia luta para assegurar condições dignas de trabalho, moradia, educação, acesso à saúde e qualidade de vida. "E em tempos tão difíceis como o que vivenciamos com a pandemia, não podíamos deixar de apresentar a maior quantidade possível de propostas para proteger a maioria da população, principalmente os mais vulneráveis. Os principais exemplos dessa produção são a prorrogação da Lei Aldir Blanc, de incentivo a cultura, a aprovação do Vale Gás, que garante desconto de 50% no preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda e a aprovação do Despejo Zero, que impede pessoas de serem despejadas de suas casas em plena pandemia"

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "NATÁLIA NO CONGRESSO EM FOCO 2021 Melhor Deputada do RN za Melhor Deputada do Nordeste Eleita uma das 20 melhores deputadas do Brasil *votação popular NATÁLIA DEPUTAD த N I BONAVIDES E"

Natalia é atuante no cenário nacional, mas não esquece o Estado que representa, o Rio Grande do Norte, e tudo faz em defesa do povo potiguar. Denunciou Natália: "A Prefeitura do Natal tomou mais uma vez os pertences, colchões e lençóis da população em situação de rua que se organiza nos arredores do Baldo. O prefeito Álvaro Dias, ao invés de tirar o pouco que essas famílias têm, tem que garantir moradia e proteção!"Pode ser uma imagem de 5 pessoas, pessoas em pé, pessoas sentadas, ao ar livre e texto que diz "MOVIMENTO AUA"Pode ser uma imagem de 2 pessoas, pessoas em pé e texto que diz "Natália Bonavides @natbonavides Acionamos a justiça para impedir que a Prefeitura de Natal continue tomando roupas, colchões, documentos e comida das pessoas em situação de rua que vivem no Baldo. Álvaro Dias, com seu espírito natalino, só demonstra ojeriza ao povo. Basta dessa política covarde! NATÁLIA BONAVIDES"

Outro exemplo: "Tivemos um encontro lindo com Manuela D'Ávila em novembro, no La Luna, em Natal. Debatemos violências políticas contra as mulheres e compartilhamos vivências. Saímos com a certeza ainda maior de que a luta das mulheres seguirá ousando mudar os rumos da história, que lugar de mulher é onde ela quiser, inclusive na política, e que machistas, fascistas e racistas não passarão!".Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas, pessoas em pé e ao ar livre

É isso aí: a luta das mulheres contra os machistas e os misóginos do tipo dos Ratinhos preconceituosos, antifeministas, ameaçadores e assediadores.  Natalia  sempre defendendo os mais pobres, os mais desamparados. 

No dia 9 último, esteve no 5° Encontro de Juremeiros de Natal. A atividade reuniu lideranças das religiões de matrizes africanas de todo o Rio Grande do Norte. A Jurema é uma das religiões tradicionais dos povos afro-ameríndios brasileiros e tem origem em uma guerreira indígena.Image

A supremacia branca do Paraná, que os Ratinhos representa, defende "metralhar" Natalia Bonavides. No Encontro com os juremeiros, Natália declarou:

7 de janeiro marca o dia da liberdade de cultos no Brasil. A data foi instituída em 1890 e é assegurada pela Constituição Federal de 1988. Apesar disso, os dados de intolerância religiosa só crescem no país. 
 
A maior parte das agressões são contra religiões de matrizes africanas, como o Candomblé e a Umbanda. Isso revela o caráter racista que tem como pano de fundo o processo histórico de exclusão e criminalização das religiões de matriz africana no Brasil. 
 
A religião foi a primeira forma de organização social do povo negro no período escravocrata brasileiro e sua preservação é mais uma forma de resistência.
 
Sigamos em defesa a concretização do respeito a diversidade religiosa.Pode ser uma imagem de 2 pessoas, pessoas em pé e texto que diz "NATÁLIA BONAVIDES É A DEPUTADA FEDERAL DE MAIOR PRODUÇÃO LEGISLATIVA DO RN! NATÁLIA BONAVIDES 199 PROPOSTAS DEPUTADO2 169 PROPOSTAS DEPUTADO3 54 PROPOSTAS NATÁLIA DEPUTADA BONAVIDES I PT"
São inúmeras as ações legislativas de Natalia Bonavides. 
 
Policlínica Regional de Canguaretama vai beneficiar 27 municípios de toda a região!
Com R$ 2,5 milhões em recursos destinados por Natalia, a população terá um importante equipamento de saúde, que contribuirá com a melhoria dos serviços como consultas em mais de 20 especialidades.
 
O edital de obras já foi lançado e logo a população vai contar com a estrutura da policlínica.
 
A unidade contará com equipe multiprofissional, sendo ofertado o serviço de apoio técnico especializado através da enfermagem, serviço social, psicologia, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, farmácia clínica e terapia ocupacional.
 
Bem que faz falta uma Natalia Bonavides no governo do Paraná. O único feito nacionalmente visível foi transformar ginásios e colégios em escolas cívico-militar, para agrado palaciano, adulador, cortesão a Bolsonaro que patrocina, regiamente, os programas de Ratinho. Contra tal absurdo lembro a crítica de uma liderança estudandil:Image
 
 

Que diabo para Ratinho é "linguajar popular"? É espalhar informações falsas, usar termos chulos? Abusar dos fake news? Quem é mais mentiroso Ratinho ou Bolsonaro?]

“Essa crítica [o termo certo é o assédio terrorista de metralhar] foi realizada na condição de um cidadão comum, sem qualquer pretensão de destratar as mulheres, realizar ameaças ou prejudicar a autora do projeto de lei, até mesmo porque o Interpelado sequer a conhecia”, diz a advogada de Ratinho.

[Na frase "sequer a conhecia" o desrespeito, a desconsideração à luta de parlamentar que tem o reconhecimento da imprensa livre, dos jornalistas que não recebem grana do Gabinete do Ódio.

Depois da fala para os fanáticos de metralhar é exibida uma foto de Natália Bonavides, e Ratinho emendou: “Feia do capeta também”.Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "VITÓRIA! Congresso aprova projeto de Natália Bonavides para suspender despejos na pandemia. NATÁLIA BONAVIDES"

"Feia do capeta"? ]

Além da Procuradoria da Câmara, a Casa acionou a Polícia Legislativa. Depois das ofensas e incitações de Ratinho contra a deputada, a polícia começou a apurar os ataques que a petista tem recebido nas redes sociais.

 

Relembre o caso

 

Durante o programa “Turma do Ratinho”, ao vivo, um locutor leu uma notícia sobre um Projeto de Lei da petista que propõe alterar os termos “marido e mulher” na celebração de casamentos civis. A ideia é trocar a frase “vos declaro marido e mulher” por “firmado o casamento”, já que há uniões civis de pessoas homossexuais e transexuais que não se enquadram nas definições de “marido e mulher”.

Ratinho, então, reagiu atacando a deputada. “Natália, você não tem o que fazer? Vá lavar roupa, vai fazer algo, a lavar as caixas do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade. A gente tem que eliminar esses loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora?”, disparou o apresentador. Logo depois, na transmissão ao vivo do programa nas redes sociais, foi exibida uma foto de Natália Bonavides e Ratinho emendou: “Feia do capeta também”.

À Fórum, a parlamentar afirmou que o comunicador bolsonarista colocou sua vida e sua integridade física em risco e que, por isso, tomará medidas cabíveis na Justiça. “O apresentador Ratinho utilizou uma concessão pública para me atacar e cometeu crimes ao fazer isso. Vamos acioná-lo judicialmente, inclusive criminalmente”, disse Natália.

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05
Mai21

Em votação histórica, deputados revogam a Lei de Segurança Nacional, entulho da ditadura

Talis Andrade

Com tantos absurdos, fazer charge ficou mais fácil e | Política

 

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional dos tempos das trevas da ditadura militar, e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre os quais golpe de Estado e interrupção das eleições. Legislação criadas na ditadura militar tem sido usada contra críticos de Bolsonaro

por Luiz Felipe Barbiéri e Elisa Clavery /O Globo

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e define, no Código Penal, crimes contra a democracia. O texto segue para o Senado.

A proposta tipifica no Código Penal, por exemplo, crimes contra as instituições democráticas; o funcionamento das eleições; e a cidadania. Entre os crimes estão golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação (veja detalhes mais abaixo).

Após a aprovação do texto-base, o presidente da Câmara, Arthur Lira(PP-AL), afirmou em uma rede social que "a revisão é importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais."

A Lei de Segurança Nacional é 1983, período em que o país vivia sob ditadura militar. A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta, chamou a legislação de "último bastião de um regime de exceção".

Nos últimos meses, a lei tem sido usada contra críticos do presidente Jair Bolsonaro. O procurador-geral da República, Augusto Aras, já informou ao STF que não investigará o presidente pelo fato de o governo ter usado a lei.

Para a construção do parecer sobre o tema, Margarete Coelho se reuniu com juristas e setores da sociedade civil.

 

"[O parecer] busca manter a tipificação apenas daquelas condutas que, de fato, possam colocar em risco o Estado Democrático de Direito, com tipos penais fechados e que busquem, ao máximo, evitar interpretações que desvirtuem o seu verdadeiro objetivo", escreveu a deputada.

Contrários ao projeto, aliados de Bolsonaro tentaram retirar a proposta de pauta da sessão plenária desta terça-feira, o que foi rejeitado pelos parlamentares (338 votos a 62).

O deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), da base governista, disse que a lei tem sido questionada recentemente "sobretudo pelos abusos que vêm sendo cometidos pelo STF ao utilizá-la para perseguir aqueles que fazem críticas ao STF".

Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.

 

O projeto

A proposta em discussão na Câmara acrescenta dispositivos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revoga a Lei de Segurança Nacional. O texto tipifica 10 novos crimes. São eles:

 

  • atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;
  • atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
  • espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em risco a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
  • golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a tentativas de depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
  • interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem "impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado" por meio de violação do sistema de votação;
  • comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de colocar em risco a higidez das eleições ou de comprometer o processo eleitoral;
  • violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
  • sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;
  • atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).

 

 

O texto estabelece que as penas previstas para esses crimes serão aumentadas em um terço se o delito for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.

Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.

A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrática de Direito:

 

  • manifestação crítica aos poderes constitucionais;
  • atividade jornalística;
  • reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

 

Em outro ponto do projeto, o texto inclui os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) nas hipóteses de aumento de pena em casos de crimes contra a honra.

Atualmente, o Código Penal diz que se o crime contra a honra for cometido contra funcionário público em razão de suas funções, a pena aumenta em um terço. A proposta inclui os presidentes dos Poderes nesta lista.

O texto também estabelece pena de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou entre estas e os demais poderes, as instituições civis e a sociedade.

 

 

 

04
Mar20

Autoritarismo e casuísmo do ministro Sérgio Moro

Talis Andrade

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VERMELHO

Editorial

A postura do ministro da Justiça, Sergio Moro, a respeito do motim de policiais militares do estado do Ceará tem enorme gravidade. Para ele, “prevaleceu o bom senso”, e não houve radicalismos. Ao mesmo tempo, provocou o que chamou de os “Gomes”, uma referência aos irmãos Cid Gomes, Ciro Gomes e Ivo Gomes (este, prefeito da cidade de Sobral).

Segundo Moro, “apesar dos Gomes” a crise “só foi resolvida pela ação do governo federal”. O ministro também distribuiu elogios aos policiais amotinados e não fez uma condenação explícita às ilegalidades cometidas. Para ele, com seus reiterados atos de afronta ao Estado Democrático de Direitos, o motim foi uma paralisação ilegal de “profissionais dedicados” que “não deveria ser feita”.

A exemplo dos elogios aos amotinados do comandante da Força Nacional de Segurança (FNS), coronel Aginaldo de Oliveira, as falas de Moro chancelam uma ilegalidade. É uma irresponsabilidade cívica, um atentado ao federalismo à medida em que, ao ser complacente com os amotinados, incentiva ações semelhantes em outros estados.

Moro incorre em casuísmo – a troca das premissas constitucionais por seu pendor autoritário. Para ele, a democracia é um incômodo. Por sua ideologia, o normal é o poderoso de plantão ter o direito de rasgar ou fazer leis, transformando o casuísmo num método de governo. Não existe, em nenhuma nação democrática do mundo, nada que se possa comparar a esse comportamento.

Os pronunciamentos do ministro, ademais, interpretam uma postura do governo. O presidente Jair Bolsonaro é useiro e vezeiro em tomar atitudes semelhantes. A face autoritária desse comportamento fica mais evidente quando ele é comparado com o tratamento dado às organizações de origem popular – a reiterada prática de criminalizar os movimentos sociais.

O respeito às instituições democráticas é um valor fundamental da civilização, um alicerce inegociável na construção de uma sociedade desenvolvida. Falta, para esse governo, civilidade. Por mais que as reivindicações dos policiais amotinados sejam justas, seus direitos não são hierarquicamente superiores aos demais direitos e garantias constitucionais, todos invioláveis e indispensáveis.

É preciso haver um equilíbrio entre eles. A defesa da liberdade de organização e de manifestação exige protegê-la contra abusos como esse. Na democracia, são tarefas conciliáveis. Essa civilidade é um valor essencial para a consciência de que existem regras mínimas de convivência que se não forem levadas a sério acabam levando ao caos social e à guerra entre concidadãos. Democracia é, acima de tudo, reconhecer os direitos de todos.

As falas de Moro transformam a democracia em garantia para seus abusos. Podendo, ele cassa os direitos dos seus adversários, como fez sistematicamente quando foi o poderoso juiz da Operação Lava Jato. O uso do cachimbo entorta a boca, diz o povo. Essa sua atitude é mais um episódio que se inscreve no rol da ofensiva do governo Bolsonaro para abrir caminho ao rolo compressor do autoritarismo contra a democracia.

Os setores extremados da direita brasileira nunca tibubearam: sempre que a democracia alargou o seu espectro eles recorreram ao autoritarismo. E sempre o fizeram em nome da ”democracia”. Os apelos ao autoritarismo, com a mesma retórica, estão de volta. Distinguir bem o que é retórica e o que são fatos é um exercício fundamental para aglutinar forças em defesa da institucionalidade democrática do país.

06
Jan20

Letalidade policial, massacres e criminalização da pobreza

Talis Andrade

Polícia mata cada vez mais nas periferias; mortes batem recorde em presídios do Norte; caso Marielle segue sem solução

Igor Carvalho
 
Manifestantes denunciam ação policial resultou na morte de nove jovens frequentadores do baile funk em Paraisópolis, em São Paulo (SP) - Créditos: Igor Carvalho
Manifestantes denunciam ação policial resultou na morte de nove jovens frequentadores do baile funk em Paraisópolis, em São Paulo (SP) / Igor Carvalho
 

Com a chegada de Jair Bolsonaro à Presidência e de Sergio Moro ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o discurso da truculência e da violência ganharam eco em todo o país. O reflexo da filosofia pregada pela família que passou a habitar o Palácio do Planalto pode ser visto nas polícias do país. Durante o ano de 2019, foram diversos os casos de letalidade policial e abordagens violentas que chocaram a população. 

São Paulo e Rio de Janeiro puxam a fila de casos emblemáticos de letalidade policial. Não é à toa. Os governadores João Doria (PSDB) e Wilson Witzel (PSC), mesmo tendo desfeito durante o ano a aliança que haviam formado com Bolsonaro para se eleger, mantiveram o discurso de uso da força para controle social.

massacre de Paraisópolis, em São Paulo, encerrou um ano de críticas à atuação policial no estado. O desaparecimento de Lucas Eduardo Martins, de 14 anos, é a radiografia que revela o comportamento adotado pela corporação paulista. 

No Rio de Janeiro, Witzel chegou a afirmar que a polícia “deveria mirar na cabecinha e… fogo”. As instruções parecem surtir efeito na PM carioca, que em dez meses matou mais do que em qualquer ano inteiro desde o início dos registros, em 1998.

A violência nos presídios do norte do país também seguiu como anunciada. Somados, os massacres nas penitenciárias de Manaus, no Amazonas, e Altamira, no Pará, chegam a 112 execuções. As brigas entre facções pelo controle das unidades prisionais escancaram a ausência do Estado e a falência da política de encarceramento em massa. 

No início do ano, um massacre em uma escola da Suzano, na região metropolitana de São Paulo, deu uma ideia de como pode comportar-se uma sociedade armada. No Congresso Nacional, o governo tentou garantir o porte e posse de armas para os cidadãos, mas foi derrotado. 

Esta retrospectiva vai tratar dos acontecimentos mais marcantes da área de segurança pública neste primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro.

Marielle Franco

Quando o assassinato da ex-vereadora Marielle Franco completava um ano, no dia 12 de março deste ano, a Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) interromperam o silêncio e a inércia de 12 meses e prenderam o policial reforma Ronnie Lessa, de 48 anos, e o ex-policial militar Élcio Queiroz, de 46 anos, pela execução da parlamentar e seu motorista, Anderson Gomes. 

A detenção dos dois suspeitos de assassinarem Marielle desencadeou os próximos passos da investigação. A pressão para que o nome do mandante fosse revelado surtiu efeito e a Polícia Federal indicou o ex-deputado estadual Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como principal suspeito de ordenar o crime político. 

Brasil de Fato revelou que a família de Brazão recebeu passaportes diplomáticos do Itamaraty, órgão subordinado ao Ministério das Relações Exteriores, já no governo de Jair Bolsonaro. 

Meses depois, em novembro, o depoimento do porteiro do condomínio de Ronnie Lessa, onde também vive Jair Bolsonaro, dominou a mídia brasileira e internacional ao associar o nome do presidente ao assassinato da ex-vereadora. 

De acordo com o porteiro, Élcio Vieira de Queiroz, acusado de dirigir o carro que perseguiu e encurralou as vítimas, foi autorizado a entrar no condomínio na tarde do assassinato depois de dizer ao porteiro que iria visitar a casa de Bolsonaro, no número 58.

Massacre de Suzano

O município de Suzano, na região metropolitana de São Paulo, acordou no dia 13 de março surpreendido pela notícia de tiros disparados no interior da Escola Estadual Raul Brasil. Guilherme Taucci Monteiro, de 17 anos, e Luiz Henrique de Castro, de 25, entraram atirando nas salas de aula e corredores da unidade. 

Os dois ex-alunos do colégio assassinaram sete pessoas, dois estudantes e duas funcionárias da escola. Minutos antes de invadirem o colégio, já haviam assassinado o proprietário de uma loja de carros na região. Após o massacre, Taucci matou Castro e se suicidou. 

Tiros contra músico negro

O músico Evaldo dos Santos Rosa morreu após militares dispararem mais de 80 vezes contra o seu carro, em Guadalupe, na zona norte do Rio de Janeiro, no dia 7 de abril. O catador Luciano Macedo, que passava pelo local, também foi atingido e faleceu. 

Os agentes do Exército afirmaram que Macedo portava uma arma e assaltava um carro na região. Para o Ministério Público, a versão dos oficiais é “fantasiosa”. Nenhuma arma foi apreendida na operação. 

Chacinas em presídios 

O Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, no Amazonas, foi palco da primeira grande chacina do ano nos presídios brasileiros. Ao todo, 55 presos morreram na unidade, que é privatizada. A disputa entre membros da mesma facção pelo controle do grupo culminou nas execuções. 

Em julho, no Centro de Recuperação Regional de Altamira, no Pará, 57 presos morreram no confronto entre duas facções pelo controle da unidade. Do total, 16 homens foram decapitados. O massacre é o maior ocorrido em um mesmo presídio desde o episódio do Carandiru, quando 111 pessoas morreram. 

Posse de arma

Promessa de campanha de Jair Bolsonaro, o decreto que amplia a posse e porte de arma foi barrado pelo Senado em 19 de junho deste ano, por meio de um projeto legislativo.

Com o placar de 47 votos a 28, os senadores impuseram uma dura derrota ao governo, ao não permitir que diversas categorias, como jornalistas, caminhoneiros, advogados, entre outros, pudessem carregar armamento letal. O texto seguiu para a Câmara, onde é objeto de negociações entre governo e oposição e deve ser votado em 2020. 

Criminalização da pobreza

Acusados de extorsão e formação de grupo para prática criminosa, quatro integrantes de movimentos de moradia de São Paulo, foram presos no dia 29 de junho. Sidney Ferreira da Silva, Edinalva Silva Ferreira, Angélica dos Santos Lima e Jacine Ferreira da Silva, conhecida como Preta Ferreira. A prisão de Preta motivou uma campanha por sua liberdade que ganhou as redes sociais e as ruas. 

Preta Ferreira e Sidney Ferreira da Silva passaram 109 dias presos e foram soltos em 10 de outubro. “Eu estou livre, sou inocente. Deus é justo. Agora, vamos trabalhar para provar minha inocência e as dos demais.”

 



Ágatha Vitória Sales Félix, de oito anos foi baleada por um tiro de fuzil, no Complexo Alemão 

Ágatha

O caso mais emblemático da política de segurança pública adotada pelo governador Wilson Witzel (PSC) é o assassinato da menina Agatha Vitória Sales Félix, de oito anos. 

A criança foi baleada pelas costas, no Complexo do Alemão, zona norte do Rio de Janeiro, quando estava dentro de uma Kombi que fazia o transporte de moradores da comunidade. O caso ganhou grande repercussão nacional. 

Caso Ricoy

Um jovem negro, desnudo, sendo chicoteado com fios elétricos por seguranças do Ricoy Supermercado é uma das cenas mais impressionantes de 2019. O caso foi revelado em setembro, mas não há, ainda, precisão sobre a data do episódio. A vítima era acusada de ter furtado uma embalagem de manteiga. 

Semanas depois, o Brasil de Fato revelou outro caso de tortura dentro de outra unidade do Ricoy Supermercado, também na zona sul de São Paulo. Dessa vez, seguranças do comércio torturam psicologicamente uma criança e repetem as sessões de chicotamento de outro homem. 

No dia 12 de dezembro, o juiz Carlos Alberto Côrrea de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, inocentou os seguranças do crime de tortura e condenou os réus por lesão corporal. 

::Ricoy, Extra e Habib’s: A violência da segurança privada no Brasil::

 



Protesto em frente ao supermercado Ricoy, em setembro (Foto: Igor Carvalho)

Caso Lucas

Quinze dias separaram o desaparecimento de Lucas Eduardo Martins dos Santos, de 14 anos, em Santo André, na região do ABC Paulista, da confirmação de sua morte. 

No dia 13 de novembro, ele saiu para comprar refrigerante em uma quitanda próxima de sua casa e teria sido abordado, de acordo com testemunhas, por policiais militares do 41º Batalhão da Polícia Militar.

Um exame de DNA, cujo resultado foi revelado no dia 28 de novembro, confirmou que um corpo encontrado em um lago do Parque do Pedroso, também no município paulista, era o de Lucas. Dois PMs foram afastados da corporação, suspeitos de atuarem no assassinato do adolescente. 

Paraisópolis

No dia 1 de dezembro, uma tragédia. Após ação policial, nove adolescentes e jovens, que se apinhavam pelas ruas de Paraisópolis, na zona sul de São Paulo, durante o Baile da DZ7, morreram após uma operação da PM.

Policiais utilizaram bombas de gás lacrimogêneo e agrediram os frequentadores da festa de funk. O laudo pericial indicou morte por “asfixia mecânica”. Assim, os agentes devem ser indiciados por crime culposo, quando não há intenção de matar. 

Pacote "anticrime"

No dia 4 de dezembro, o governo conseguiu aprovar, finalmente, o pacote "anticrime" apresentado ao Congresso Nacional por Sergio Moro, ministro da Justiça ainda no começo do ano, em 4 de fevereiro. 

Apesar da aprovação, o texto final significa uma derrota parcial para o Palácio do Planalto. Pontos considerados cardeais para o ex-juiz, como o excludente de ilicitude e a prisão em segunda instância, foram excluídos do pacote aprovado. 

Edição: Rodrigo Chagas

28
Nov19

O “pacote anticrime” e o Estado de Exceção

Talis Andrade

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por Orlando Silva

O projeto de lei 882/2019, encaminhado ao Congresso Nacional pelo Ministério da Justiça, propõe uma série de alterações substanciais na legislação penal brasileira, afetando 14 diplomas, entre eles o Código Penal (decreto-lei 2848/40), o Código de Processo Penal (decreto-lei 3689/41), a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8072/90). Alega-se que o objetivo da reforma é melhorar as condições de combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos contra a pessoa.

Politicamente, a proposta está no contexto de avanço de grupos e governos de extrema direita em escala mundial, resposta tirânica e antipopular à prolongada crise do capitalismo. Diante da explosão do desemprego, da miséria e da fome, do fenômeno da migração e dos enormes contingentes de pessoas consideradas descartáveis pelo capital, parcelas das elites deixaram de lado quaisquer veleidades democráticas para apoiar regimes autoritários e até de cariz fascista visando manter seus privilégios.

Tal quadro, evidentemente, repercute no direito penal, através da busca de um arcabouço jurídico que legitime a contenção destes amplos contingentes humanos, considerados já fora dos ciclos de produção e valorização do capital e, portanto, vistos como estorvo e ameaça.

No Brasil, tenta-se aproveitar o caldo de cultura criado pelo longo ciclo de instabilidades que domina o país desde 2013 – tendo, inclusive, a Lava-Jato como ator político determinante e dínamo de crises – e culminou com a ascensão de Bolsonaro ao poder, para remodelar o direito penal às novas “necessidades” das elites, à revelia da Constituição. O descrédito da política e das instituições leva à relativização de direitos e garantias individuais em nome de uma pretensa ordem imposta pela mão firme do Estado.

Chamada por Sergio Moro de “pacote anticrime”, no que diz respeito ao mérito, a proposta parte da falsa premissa de que o endurecimento penal é o caminho adequado para combater a criminalidade. Vistas de conjunto, as medidas apontadas pelo ex-juiz da Lava-Jato visam prender mais, prender mais rápido e prender por mais tempo, como ficará nítido no decorrer do texto.

Encarceramento em massa

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A lei penal brasileira não é branda ou leniente, como querem fazer crer os arautos do punitivismo. Aliás, o Brasil prende muito e em grande parte dos casos utilizando os instrumentos cautelares já existentes, como a prisão provisória, temporária ou em flagrante delito.

Segundo os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgados em 2017, o país tem a terceira população carcerária do mundo, com 726 mil presos, atrás apenas da China e dos Estados Unidos. A taxa de ocupação dos estabelecimentos prisionais é de 188% – ou seja, há quase o dobro de presos em relação ao número de vagas -, sendo que 40% são detentos provisórios.

É importante abrir um parêntese para discorrer sobre o perfil da massa carcerária brasileira. O mesmo levantamento do Infopen mostra que o preso brasileiro é majoritariamente negro (64%), jovem (55% entre 18 e 29 anos) e de baixa escolarização (75% não chegaram ao ensino médio). Chama atenção que a grande maioria dos detidos está envolvida em crimes como roubos e furtos, que, somados, chegam a 37% dos encarcerados, e tráfico de drogas, com 28% do total. Ou seja: basicamente, a mão da justiça pesa contra os jovens negros, as massas empobrecidas das periferias, que viram mão de obra barata para o tráfico ou cometem pequenos delitos contra o patrimônio.

Esse quadro desolador tende a se ampliar muito, caso o projeto de Moro seja aprovado como concebido. O encarceramento em massa está no cerne da proposta à medida em que um de seus pilares é assegurar a execução provisória da pena, a prisão após o julgamento de segunda instância – antes, portanto, do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o inciso LVII, do artigo 5º da Constituição Federal.

Sobre a prisão em segunda instância, matéria que se encontra pendente de análise do Supremo Tribunal Federal, a Comissão Especial que aprecia o pacote a analisou e rejeitou, por 7 votos a 6, fazendo prevalecer o entendimento constitucional que garante a presunção de inocência e o direito de ampla defesa.

O PL 882/2019 também pretende alterar o artigo 33 do Código Penal para ampliar as hipóteses em que o juiz determina que o réu inicie o cumprimento da pena em regime fechado. São incluídos novos termos abertos, como conduta criminosa “habitual”, “reiterada”, “profissional”, aumentando demasiadamente a margem de interpretação do magistrado. Também determina pena em regime inicial fechado para crimes de funcionário público, como peculato, corrupção passiva e corrupção ativa.

O projeto dá ao juiz de 1ª instância o poder de fixar o período mínimo de cumprimento de pena em regime fechado e semi-aberto antes da progressão de regime, desvirtuando a Lei de Execução Penal. Além disso, ao alterar o artigo 492 do Código de Processo Penal, dá início imediato ao cumprimento da pena em decisões celebradas pelo Tribunal do Júri.

São perceptíveis na proposta do Ministério da Justiça as tentativas de embaraço ao direito de ampla defesa e de ampliação do tempo de pena em regime fechado, como se pode notar pela retirada de efeito suspensivo em recursos e mudanças em marcos de prescrições dos crimes.

Como se depreende pelos diversos exemplos de alterações, o pacote de Sérgio Moro dá impulso ao encarceramento em massa, projetando o colapso do já estressado sistema penitenciário brasileiro. Os presos, como se pode prever, serão os mesmos de sempre.

Se não há vagas e o Estado não tem capacidade de investimento para construir centenas de novos presídios, só podemos inferir que um dos objetivos finais do projeto é a privatização do sistema prisional brasileiro, mais uma vez importando o modelo americano. Pela lógica perversa de mercantilização da vida e da liberdade, quanto mais presos, maior o lucro de quem se dispuser a investir nesse filão inexplorado.


Licença para matar

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Apoiando-se na aflição da população, acossada pela sensação de insegurança que predomina nos grandes centros, o pacote anticrime pretende legitimar a violência policial, tragédia cotidiana em nossas periferias. É o que se depreende da exótica ideia de incluir, no artigo 25 do Código Penal, uma espécie de presunção de legítima defesa para agentes de segurança, ampliando esse excludente de ilicitude.

Além do mais, propõe alterar o artigo 23 para aumentar a discricionariedade do juiz, que poderá reduzir pela metade ou deixar de aplicar a pena caso entenda que o policial agiu sob “escusável medo”, “surpresa”, seja lá o que tais tipos penais abertos signifiquem. Inclusive, um dos graves e recorrentes problemas do texto é trazer muitas expressões interpretativas, algo inaceitável no direito penal, que trata de um bem jurídico irreparável: a liberdade.

Ora, o Código já prevê o dispositivo da legítima defesa para quem repele “injusta agressão” usando “moderadamente dos meios necessários”. Além disso, policiais também são resguardados pela observância do “estrito cumprimento do dever legal”, quando o agente da lei é impelido a agir, dentro de limites aceitáveis, para proteger determinado bem jurídico sob ameaça. É o caso, por exemplo, do policial que alveja um criminoso em troca de tiros decorrente de um roubo, não sendo o agente punível desde que não tenha agido com excesso.

Os números da violência policial no Brasil são escandalosos, o que torna ainda mais injustificável a proposta de “licença para matar” pretendida. Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, 5.159 pessoas foram mortas em decorrência de ações policiais no ano de 2017 – cerca de 14 óbitos por dia! Especialistas em segurança pública acreditam que esse número deve ser ainda maior, uma vez que outros executados poderiam estar maquiados entre os 82.684 desaparecidos catalogados no país.

Dispensável dizer que combater violência com violência, ao gosto do aforismo simplista “bandido bom é bandido morto”, pode render dividendos eleitorais e aplausos de parte da população, mas está longe de ser boa solução na luta contra a criminalidade.

Basta apresentar os números do Atlas da Violência de 2019, segundo os quais ultrapassamos a marca de 65 mil mortes por homicídios ao ano, para demonstrar cabalmente o fracasso da política de segurança pública baseada no punitivismo e no endurecimento penal. Logo, não há nenhuma evidência de que o aprofundamento desse caminho possa trazer resultados positivos.

Acordo penal e o fim do princípio da ampla defesa

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Sérgio Moro deseja elevar à condição de regra geral os questionáveis métodos utilizados pela força tarefa da Lava-Jato para a persecução penal. Para tanto, pretende dar poderes plenipotenciários ao Ministério Público e aos juízes de 1ª instância, o que, como temos visto nas denúncias reveladas pelo The Intercept, sepulta as chances da defesa no julgamento.

Mirando-se no exemplo da justiça dos EUA, que detém o nada honorável título de campeão mundial de encarceramento – mais de 2 milhões de presos -, o ministro propõe a criação dos artigos 28 A e 395 A no Código de Processo Penal, adotando do instituto acordo penal (ou plea bargain) no direito brasileiro. Estima-se que mais de 90% das prisões realizadas nos EUA sejam através de acordo.

Por esse instituto, o Ministério Público fica autorizado a negociar com o réu a admissão de culpa de maneira a garantir a aplicação imediata das penas. Em caso de acordo, que deve ser homologado pelo juiz, a execução penal é automática para o réu, que dispensa a instauração do processo, as fases de produção de provas e eventuais recursos.

No Brasil, a Lei 9099/95, que instituiu os juizados especiais criminais, prevê a transação penal apenas para as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima inferior a 2 anos. Com a inclusão do 28 A, amplia-se a possibilidade para crimes cuja pena máxima seja inferior a 4 anos.

Contudo, a alteração prevista com a inclusão do 395 A possibilita que o Ministério Público possa realizar os acordos penais mesmo para casos em que a pena seja cumprida em regime fechado, o que é flagrantemente inconstitucional, já que a liberdade é bem jurídico indisponível e não pode estar sujeito à negociação. Essa medida, apresentada no PL 882/2019 sem qualquer estudo de impacto, tende a aumentar exponencialmente e em curto espaço de tempo o encarceramento.

Os defensores da ideia dizem que tornará a justiça mais célere e a um custo menor. No entanto, partem do pressuposto que há igualdade plena entre o Ministério Público e o réu. Mas, para haver uma negociação justa, ambos os lados devem ter o que ganhar e o que perder. O que tem a perder o promotor na “barganha”? Nada. Já o réu, tem tudo a perder. Contrapondo-se à tese do plea bargain, o juiz de direito Fábio Campelo coloca luz sobre a pretensa igualdade entre as partes ao lembrar a efetiva realidade do cárcere brasileiro: “em um sistema onde a maioria dos réus é pobre e conta com o patrocínio de advogados dativos, os quais nem sequer têm tempo e energia para preparar uma defesa adequada, colocá-los a negociar sua liberdade, com a condição de confessar, perante um órgão acusador, sob a ameaça de futura condenação a uma pena superior à ofertada, cria todas as condições para que um inocente confesse sua culpa e permaneça preso”.

Aceitar o acordo penal proposto por Sérgio Moro significa subverter o ordenamento jurídico nacional, liquidar o processo penal e suas garantias, transformar em letra morta o princípio da ampla defesa.


Risco de criminalização de movimentos sociais e Estado policial

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O pacote de Moro também propõe alterar o conceito de organização criminosa, dando nova redação a artigos da Lei 12.850/2013. Utilizando-se de questionável técnica legislativa, o texto opta por nominar alguns dos conhecidos grupos do crime organizado brasileiro, mas o rol não é taxativo e sim exemplificativo, de maneira que prevê “outras associações como localmente nominadas”, o que deixa uma margem enorme para enquadramento de outras organizações.

Mas há ainda um risco maior e dissimulado: abrir espaço para a criminalização de movimentos sociais e suas lutas. O texto proposto enquadra como organizações criminosas “as que se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica”.

Ora, temos visto corriqueiramente autoridades do atual governo declarando como criminosos os sindicatos e movimentos sociais que lutam por direitos, moradia digna ou terra para produzir, não é teoria conspiratória pensar no que aconteceria se a lei passasse a caracterizar o “vínculo associativo” e o “controle sobre atividade econômica” como critérios de uma Orcrim. A ocupação de terra visando a reforma agrária, por exemplo, seria o “controle de atividade econômica”? Já criticamos o conteúdo excessivo de expressões abertas no texto do pacote anticrime, o que pode, no mínimo, trazer insegurança jurídica para diversos segmentos e atores sociais.

Há ainda diversas passagens do projeto que abrem as portas para a instauração de um Estado policialesco, transformando em regra modos de investigação que hoje são excepcionais. Por exemplo, a possibilidade de delação premiada, hoje regrada para organizações criminosas, seria estendida todos os crimes com pena máxima superior a 4 anos. Seria a consagração do modus operandi lavajatista, com suas prisões temporárias transformadas em preventivas para forçar acordo de delação.

Outras extravagâncias passariam a vigorar a depender do PL 882/2019, como o monitoramento de conversas entre advogado e cliente nas dependências de presídios, a figura do “agente infiltrado” para a provocação de flagrantes, ampliação das possibilidades de monitoramento de comunicação entre as pessoas etc. Ficou particularmente famosa a criação do “informante do bem”, uma espécie de alcaguete remunerado, que poderá receber até 5% do montante recuperado caso delate crime contra a administração pública, o que pode gerar uma irresponsável campanha denuncista e até mesmo má-fé para recebimento de dividendos.


Conclusão

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Pelo exposto, pode-se assegurar que o PL 882/2019 – o mal nominado “pacote anticrime” de Sérgio Moro – configura grave retrocesso na legislação e nas garantias individuais contra o arbítrio do Estado na persecução penal. O conjunto da obra, caso venha a ser aprovada, acarretaria fatalmente terríveis custos ao país.

Legitimaria e incentivaria a violência policial que tanto sofrimento causa ao povo mais humilde de nossas cidades. Ampliaria exponencialmente o encarceramento, o que, além de tornar absolutamente inviável o nosso já caótico sistema prisional, ainda carrearia milhares e milhares de novos candidatos ao recrutamento das organizações criminosas que estruturam o poder nas penitenciárias.

Abalaria sensivelmente os pilares do Estado Democrático de Direito, abrindo caminho em nosso arcabouço jurídico para a consolidação do Estado de Exceção que viceja no país nesse último período. Acarretaria novas e amplas possibilidades para a criminalização da política e das lutas populares, ao mesmo tempo em que hipertrofiaria os poderes de determinadas castas do serviço público que desejam imprimir uma nova ordem política e social à revelia da Constituição e dos primados da democracia.

Resta à sociedade organizada, ao parlamento e ao que subsiste de nossa abalada institucionalidade resistir ao avanço do arbítrio e do obscurantismo. Façamos agora, antes que nada mais se possa fazer.

 

 

 

 

 

 

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