Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

12
Mar21

Pode isso, “Dr. Judiciário”?

Talis Andrade

“A história nega as coisas certas. Há períodos de ordem em que tudo é vil e períodos de desordem em que tudo é alto. As decadências são férteis em virilidade mental; as épocas de força em fraqueza de espírito. Tudo se mistura e se cruza, e não há verdade senão no supô-la.”

Fernando Pessoa, O Livro do Desassossego

 

Era uma segunda-feira, 17 de março de 2014, quando o telefone tocou cedo. Uma operação da Polícia Federal. Nesses casos, a gente sempre espera para ver a dimensão da operação antes de aceitar qualquer cliente. Logo em seguida, 3 dias depois, foi preso Alberto Youssef. Mal sabíamos que ali seria o início da Operação Lava Jato, importante operação que viria movimentar o país, com resultados surpreendentes até virar uma operação política, conduzida por um juiz determinado a ser presidente da República, instrumentalizando o Poder Judiciário e tendo como pupilo um grupo de procuradores da República que instrumentalizavam o Ministério Público. Tudo isso com apoio da grande mídia e um forte esquema de marketing coordenando as ações e divulgações. Começava ali a maior fraude ao sistema de justiça do Brasil.

Dos três clientes que me procuraram, optei por advogar para Alberto Youssef. Já sabia quem ele era, bem como tinha conhecimento de quem eram Moro e seus pupilos procuradores, pois eu havia atuado na Operação Sundown, impingindo ao grupo de Curitiba a maior derrota que eles até então haviam sofrido. Conhecia a indigência intelectual e moral do grupo, que fazia tudo pelo poder. Mas agora, a briga seria muito maior. Os caipiras estavam com poder midiático de fogo e queriam ainda mais poder. A qualquer custo.

Não demorou para eu deixar a advocacia de Youssef pois, em setembro daquele ano, os procuradores, com medo de uma derrota, exigiram que Youssef desistisse de um habeas corpus lque impetrei para tratar da liberdade. Atitude canalha e covarde dos procuradores que se aproveitaram do momento de fragilidade de um cidadão preso. Ali, comecei a ver e a sentir os abusos daquela República de Curitiba que, cega pela mídia, se julgava salvadora da pátria. Escândalo anunciado e tragédia certa. Mas ainda não imaginávamos o estrago que seria causado à credibilidade da justiça brasileira. A grande Cecília Meirelles sempre nos salva:

“O rumor do mundo vai perdendo a força
E os rostos e as falas são falsos e avulsos.
O tempo versátil foge por esquinas de vidro, de seda de abraços difusos.”

Sentindo o cheiro dos abusos, vendo e ouvindo os personagens lúgubres que coordenavam o circo, criando fortes laços com a barbárie e com um golpe ao estado democrático, resolvi resistir. Eram muitos os absurdos: excessos de prisão, estupro das delações premiadas, achaques, juiz com jurisdição nacional, juiz parcial, enfim, o caos.

Um grupo de advogados resolveu debater, questionar, enfrentar o que já se anunciava como um bando de delinquentes. Sem maiores acessos à grande mídia, que até assessorava a gangue, resolvi cair no mundo e, 2 ou 3 vezes ao mês, ao longo dos últimos 5 anos, corri o Brasil de norte a sul para discutir o direito, a Constituição, as garantias, sempre recitando poesia depois dos debates para ridicularizar os bárbaros. Eles têm medo da literatura. Tive plateias de 4000 pessoas, outras de 200, pouco importava. Sem ser dono da verdade, seguia falando e desmontando esse grupo de golpistas, incultos, banais. Em cada cidade, após as palestras, sempre surgia um convite para entrevistas nos jornais locais, rádios, programas de TVs. Se era para apontar o esquema criminoso engendrado pela “gangue de Curitiba”, eu aceitava o convite.

E o bando se especializou em fraudar não só o sistema de justiça, mas em vender uma imagem de salvadores da pátria. Em 9 de setembro de 2015, escrevi um artigo na Folha de São Paulo, “QUE PAÍS QUEREMOS?”. Já em 2015, afirmei que não admitia que absolutamente ninguém, juiz, procurador ou policial, pudesse dizer que quer o combate à corrupção mais do que eu, mais do que qualquer cidadão sério. Mas, repetia eu um conceito que se transformaria num mantra: esse combate tem que ser dentro das garantias constitucionais, do devido processo legal e com a ampla defesa assegurada. A resposta a essa pergunta está no voto do Ministro Gilmar Mendes, proferido no julgamento da última terça-feira.

Muitas vezes, sentia o peso avassalador dos grandes interesses querendo nos esmagar. A verdadeira guerra travada na discussão que levou à vitória da presunção de inocência, no Supremo Tribunal, mostrou que o Brasil não é um país para amadores.

A força econômica, a grande mídia, o punitivismo exacerbado, a criminalização da política, a substituição de parte da política por uma proposta de não políticos, o controle da narrativa por parte dos medíocres de Curitiba, a falsa crença de que nós éramos contra o combate à corrupção e a favor da impunidade fizeram com que andássemos pelo País em busca de um sonho que a realidade insistia em negar.

Mas o debate e a palavra têm uma força devastadora quando nós sentimos a justiça do nosso lado, mesmo que grupelhos se apoderem inescrupulosamente da narrativa simbólica entre os “maus e os homens de bem.” Bando de medíocres que não se vexaram em brincar e zombar com a liberdade e as garantias constitucionais em nome de um projeto de poder. Lembro-me de Mário de Sá-Carneiro, no poema A Queda:

“E eu que sou o rei de toda esta incoerência,
Eu próprio turbilhão, anseio por fixá-la

Peneiro-me nas sombras- em nada me condenso…
Agonias de luz eu vivo ainda entanto.
Não me pude vencer
mas posso me esmagar.
– Vencer as vezes é o mesmo que tombar-

Tombei …
E fico só esmagado sobre mim.”

Na sina, na busca incessante por um mundo mais livre, mais justo e igual, começamos a ver cair os pilares de um projeto hipócrita, com viés fascista e demolidor, de um direito que representa a dominação e o obscurantismo. No julgamento da parcialidade do juiz e da força-tarefa de Curitiba, parecia que passava um filme dos melhores momentos dos últimos anos. Algumas frases dos votos nos remetiam a plateias espalhadas, ao longo de 5 anos, pelo imenso Brasil. Eu me reconheci ali naquelas frases, naqueles votos.

A decisão do Ministro Fachin anulando os processos por uma chapada incompetência do juiz nos remete às centenas de críticas feitas à jurisdição nacional ou universal de Curitiba. Nunca o óbvio demorou tanto a vir à tona. Mas veio, e lembrei-me do poeta: “é tarde, mas ainda é tempo”.

Agora, o projeto de poder desse grupo que procurou deslegitimar a política, que criminalizou os políticos e a advocacia, que corrompeu o sistema de Justiça e abalou a crença em um poder Judiciário justo, começa a ser realmente desnudado. O juiz e seus asseclas, os procuradores, delegados e advogados de araque que lhe eram submissos, devem também ser responsabilizados.

Não é hora de comemorar, pois estamos no pior momento deste horror da crise sanitária. O grupo fascista e orientado pela necropolítica, que cultua a morte, foi eleito e é filho legítimo da gangue de Curitiba, responsável pela dimensão da catástrofe. A visão covarde, canalha e negacionista levou o país a inacreditáveis 2.349 mortos em um só dia. Números oficiais, pois a subnotificação é brutal. Mais de 270 mil mortos. A banalização da morte, a ridicularização da dor da perda dos que sofrem, o sadismo e falta de empatia são a marca desses desalmados. Uma enorme e densa nuvem cegou a todos os que queriam ver. Uma nuvem que nos abraça, não o abraço da solidariedade, mas o que nos imobiliza e nos sufoca. Que tira nosso ar. Que, de tão densa, nos esmaga e não permite que a esperança saia e respire.

Mas, o enfrentamento dos abusos dessa operação fajuta e criminosa, que é o que se tornou a Lava Jato, há de ser um alento para o cidadão que viu a liberdade ser manietada, a dignidade ser usurpada e sentiu que um Judiciário corrompido politicamente consegue uma morte da cidadania tão angustiante como a morte física pela falta de ar. A irresponsabilidade que fez faltar o ar nos hospitais e nos pulmões é irmã siamesa da irresponsabilidade que sufocou o sistema de justiça. Escondo-me em T.S. Eliot:

“Súbito num dardo de luz solar
Enquanto a poeira se move
Aflora o riso oculto
Das crianças na folhagem
Depressa agora, aqui, agora, sempre
-Ridículo o sombrio tempo devastado
Que se estende antes e depois.”

 
 
 
 
 
 
06
Dez20

Novo emprego de Moro reforça acusações de parcialidade, diz Zanin

Talis Andrade

zanin.jpg

 

Para advogado de Lula, ex-juiz não passaria no teste de idoneidade da própria Lava Jato

O novo emprego de Sergio Moro na consultoria Alvarez & Marsal reforça as acusações de parcialidade do ex-juiz, afirma Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula nos processos da Lava Jato.

Moro, afirma Zanin Martins, não passaria no teste de idoneidade da própria Lava Jato. “Ele está em um momento de fazer caixa. O grande ativo que ele acumulou são as informações que obteve como agente público”, declara o advogado na entrevista a seguir.

 

CartaCapital: O senhor se surpreendeu com o novo emprego do ex-juiz Sérgio Moro?

Cristiano Zanin Martins: Moro diz agora que uma cláusula do contrato impediria um conflito de interesse, asseguraria toda a legitimidade da sua escolha. É um absurdo. E contradiz o histórico dele como juiz. Ele negou a validade de documentos apresentados por vários acusados. No caso do presidente Lula, contratos da OAS com a Caixa Econômica Federal que mostravam que o tríplex estava vinculado a um empréstimo do banco, e que, portanto, 100% do valor havia sido transferido à Caixa. Apresentamos documentos da própria Alvarez & Marsal que atestavam a propriedade da OAS do imóvel. Ele rejeitou essa prova. E agora quer se defender com base em uma suposta cláusula de contrato sequer apresentada.

 

CC: Uma contradição.

CZM: Além disso, como fica a tese criada por ele na Lava Jato sobre a existência de um caixa geral que alimentava a corrupção? A Alvarez & Marsal não tem um caixa geral pelo qual passam os honorários da OAS, da Odebrecht, da Avianca, e de onde sairá seus vencimentos? Essa é a tese que condenou diversos réus, inclusive o presidente Lula. É uma teoria que não passa pelo teste da Lava Jato. E agora tenta se proteger com essa suposta cláusula, ao passo que negou durante toda a Lava Jato o valor de documentos claros que mostravam a improcedência das acusações contra o presidente Lula. No caso da Odebrecht, até hoje não foram fixados os valores finais que a A&M receberá por ser a administradora judicial. Isso está em aberto. Em que medida a ida do Moro para a A&M vai se refletir na definição desses valores e a própria disposição da Odebrecht em pagar?

 

CC: A contratação deve ser investigada?

CZM: Acho difícil uma iniciativa nessa linha. O grande ativo do Moro, na verdade, são as informações que ele conseguiu como agente público em todas essas investigações. Não só para ele vender as informações ao mercado, como é o caso, mas também porque existe certa cautela entre os próprios agentes do sistema de justiça em tomar uma medida como essa em relação a ele, embora sua justificativa seja estapafúrdia. Ele está em um momento de fazer caixa. Não sei se ele vai se animar com essa vida na iniciativa privada, se tem pretensões políticas. Mas uma possibilidade não exclui a outra.

 

CC: A defesa está perto de provar a inocência de Lula?

CZM: É sempre importante lembrar que, em todos os casos onde Lula foi acusado na onda da Lava Jato de Curitiba, em todos os processos julgados não por Moro, mas por outros juízes, ele foi absolvido ou as acusações foram sumariamente rejeitadas. Como é o caso da ação que ficou conhecida como “quadrilhão do PT”. A ação tem relação com o PowerPoint do Deltan Dallagnol. Esse argumento central, de que havia uma organização criminosa no governo liderada pelo ex-presidente Lula, foi derrubada. Por uma sentença proferida pela Justiça Federal de Brasília da qual o Ministério Público sequer recorreu. Portanto, ela é uma decisão definitiva, transitada em julgado. Tudo isso que ficou da Lava Jato, com a premissa de que Lula teria participado de um esquema criminoso, está superado juridicamente e factualmente por essa decisão.

 

CC: Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a ação que envolve o terreno do Instituto Lula. Ela deve prescrever?

CZM: Não há nenhuma indicação concreta de que haja risco de prescrição. Essa afirmação foi produzida pela Lava Jato de Curitiba para pressionar o Supremo a restabelecer o andamento da ação. Há, mais uma vez, um uso retórico da Lava Jato para tentar passar por cima de uma decisão do Supremo e das graves ocorrências que apontamos. Em especial, a sonegação de documentos que pleiteamos desde 2017. Se a ação está parada, a culpa é exclusivamente da Lava Jato. Mesmo assim, eles insistem em não cumprir a decisão.

 

CC: E em relação ao habeas corpus que pede a suspeição de Moro, parado no STF? O novo emprego pode ter algum impacto no processo?

CZM: O julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro deveria ter acontecido há muito tempo. Apresentamos o pedido ao Supremo Tribunal Federal em novembro de 2018, o julgamento começou em dezembro daquele ano. Nesse meio-tempo, surgiram vários fatos novos que escancararam a suspeição. Chegamos a pedir formalmente, duas vezes, que o habeas corpus fosse determinado em julgamento. O presidente Lula é maior de 60 anos. Esse caso, por natureza, tem prioridade sobre qualquer outro recurso e ação tramitando no Supremo. O julgamento foi iniciado, o processo está mais do que maduro. Todos esses eventos acabam indicando que as prioridades legais e regimentais estão sendo deixadas de lado.

 

CC: E quais as expectativas pessoais do ex-presidente?

CZM: Não posso comentar a perspectiva política. Mas, do ponto de vista jurídico, nós mantivemos ao longo de anos a mais absoluta coerência nos nossos argumentos. E agora eles estão todos escancarados. Nós mostrávamos que as acusações eram frívolas e sem materialidade, que havia uma operação informal e ilegal da Lava Jato com autoridades estrangeiras, sobretudo dos EUA, para prejudicar o presidente Lula, e isso também está provado. A própria “Vaza Jato” acabou por mostrar essa verdade, essa aliança espúria entre procuradores e juízes para prejudicar o presidente Lula, inclusive com objetivos políticos e ilegítimos. Tudo isso foi confirmado ao longo do tempo. Esperamos que a situação acabe repercutindo também nos processos, para que sejam anulados os processos da Lava Jato que condenaram o presidente, e que eles possam ser julgados por um juiz imparcial.

 

CC: Sem Moro e sem Dallagnol, a Lava Jato parece estar com os dias contados. Qual o legado da operação?

CZM: A operação deixa um legado totalmente negativo. É um legado de descumprimento absoluto da Constituição, das leis, de negação do devido processo legal. E que produziu muitos resultados nefastos na política, na economia e no campo jurídico. O Brasil precisa recuperar o trilho do Estado de Direito, que foi desviado pela Lava Jato. O combate à corrupção deve ser feito, mas todo o combate feito fora da lei acaba provocando mais corrupção. Inclusive a corrupção jurídica. É necessário repensar e reajustar os instrumentos de combate à corrupção, para que tudo seja feito dentro da dei.

 

CC: Agora o senhor enfrenta como pessoa física a ofensiva da Lava Jato. Dessa vez, no Rio de Janeiro. Como lida com isso?

CZM: A acusação tem uma espinha dorsal totalmente inverídica do ponto de vista jurídico e também da própria relação (do escritório Teixeira Zanin Martins com a Fecomercio). É algo construído, evidentemente, para tentar intimidar e assediar. E para devassar. Em 2016, a Lava Jato devassou por 23 dias o sistema de telefonia do nosso escritório. O que eles quiseram agora foi devassar o nosso escritório fisicamente e também a minha casa. Tanto é que, a pretexto dessas falsas acusações, eles entraram no escritório buscando material do caso do presidente Lula, e levaram material do caso, inclusive a prova da interceptação ilegal que o Moro fez no nosso escritório em 2016.

06
Dez20

MORO Mentiras, farsas e trapaças - 10

Talis Andrade

moro ardomido dallagnol mentiroso.jpgEx-ministro da Justiça diz que Moro é criminoso e o compara a gatuno

Por Marcos de Vasconcellos

O ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, acusou o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato”, de ser um criminoso. Em mensagem enviada ao professor alemão Markus Pohlmann, cuja universidade (de Heidelberg) recebeu o juiz para uma palestra, Aragão afirma que “Moro é um criminoso, também sob a perspectiva alemã. Ele se tornou punível quando violou sigilo funcional, para não falar em prevaricação”.

O e-mail do ex-ministro foi enviado junto com uma carta, assinada por 28 professores de Direito, História e Ciência Política, que questiona o fato de a Universidade de Heidelberg convidar Moro para falar sobre combate à corrupção. O evento ocorreu na última sexta-feira (9/12), mas a carta foi enviada no dia 6. O documento elenca acusações contra o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Além de citarem que Moro determinou a ilegal condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor e vazou, “criminosamente”, gravações de conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff, os professores dizem que o juiz viola a Constituição, leis e a soberania nacional, entregando informações à Justiça dos Estados Unidos, “com quem dialoga frequentemente, sobre andamento de processos brasileiros, permitindo que réus brasileiros firmem acordo de colaboração com a justiça dos EUA, em detrimento do interesse das empresas nacionais brasileiras”.

O documento, no entanto, não fica só no campo do Direito, atacando também o juiz pelo viés político de sua atuação: “Articulado com poderosos barões da mídia brasileira, Sergio Moro, o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal conseguiram derrotar a democracia brasileira; conseguiram instalar no Brasil o clima político de fascismo e intolerância política”. Ainda segundo a carta, a condução da “lava jato” foi decisiva para a queda da presidente Dilma, em um golpe iniciado em maio de 2016.

O professor Pohlmann respondeu, no dia 7 de dezembro, agradecendo pelos comentários, mas afirmou que a conferência da qual Moro participaria tinha o propósito científico de discutir a corrupção e o combate à corrupção, sem quaisquer interesses políticos. “Embora saibamos que o lado político do processo é altamente controverso, queremos ouvir sobre a luta contra a corrupção no campo da economia”, afirmou o alemão.

Foi então que Aragão, em resposta, comparou Moro a um gatuno. “Não consigo imaginar que o senhor convidasse como conferencista um gatuno, para que expusesse a seu honrado público, friamente, sob a perspectiva científica, seu procedimento de gatunagem.” E rogou que a Alemanha não premiasse e honrasse um dos causadores do caos que abala o país, em vez de repudiá-lo.

Leia a carta, traduzida:

Brasília, 6 de dezembro de 2016.

Sr. Prof. Dr. Markus Pohlmann
Instituto de Sociologia Max Weber
Universidade de Heidelberg,

permita-nos uma breve apresentação. Somos professores de História, Ciência Política e Direito de distintas universidades brasileiras, públicas e privadas, com atuação nas áreas de Teoria do Direito, Hermenêutica Constitucional, Direito Constitucional, Direito Econômico, Direito Penal e Processual Penal. Temos muitos anos de atividade científica e acompanhamos com atenção os acontecimentos em nosso país, especialmente durante e depois do golpe sofrido por nossa jovem democracia de abril a agosto de 2016. Com o mesmo interesse científico, e como cidadãos que viveram ainda o final da ditadura militar brasileira de 1964-85, seguimos de perto a assim chamada operação “lava jato”, bem como o papel desempenhado pelo Poder Judiciário e Ministério Público brasileiros. Desta maneira, seguimos com proximidade a atuação do juiz federal Sergio Fernando Moro e dos membros do Ministério Público Federal que o acompanha nos processos penais relativos à mencionada operação “lava jato”. 

Surpreendeu-nos que o Sr. e sua prestigiada Universidade de Heidelberg tenha convidado o juiz federal Sergio Fernando Moro, na condição de “lutador contra a corrupção” para conferência no dia 9 de dezembro de 2016. O juiz federal Sergio Moro incorreu em posturas as quais foram determinantes para o clima político de derrubada de um governo legítimo, servindo, desta forma, aos piores interesses antidemocráticos, a seguir enumerados:

- o juiz Sergio Moro ordenou a ilegal condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2016;

- o juiz Sergio Moro criminosamente tornou pública escuta telefônica da então presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, enviando gravações de conversas para a Rede Globo de Televisão. A Rede Globo apoiou todos os movimentos autoritários do Brasil, desde 1964;

- o juiz Sergio Moro fundamenta suas decisões de arbitrárias prisões provisórias não na Constituição e nas leis do Estado Democrático de Direito; porém na repercussão midiática de sua atuação, conforme as palavras do próprio juiz em texto de sua autoria publicado em 2004, sobre a “Operação Mani Pulite”, ocorrida na Itália nos anos 1990;

- o juiz Sergio Moro recebe prêmios e honrarias da Rede Globo de Televisão, comunica-se por mensagens eletrônicas com jornalistas desta televisão, em franca oposição aos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff;

- violando Constituição, leis e a soberania nacional, o juiz Sergio Moro entrega informações à Justiça dos Estados Unidos da América, com quem dialoga frequentemente, sobre andamento de processos brasileiros, permitindo que réus brasileiros firmem acordo de colaboração com a justiça dos Estados Unidos da América, em detrimento do interesse das empresas nacionais brasileiras.

Há uma infinidade de abusos, ilegalidades e parcialidades em favor da oposição reacionária no Brasil, e contra os governos populares dos últimos 13 anos, praticadas pelo juiz Sergio Moro nos processos envolvidos no âmbito da operação “lava jato”. Prezado Prof. Dr. Pohlmann, seriam muitas as particularidades que não caberiam nesta carta, mas qualquer um de nós estaria disposto a esclarecer-lhe, com documentos. O mais destacado no papel do juiz Sergio Moro foi sua contribuição decisiva para o golpe que começou em maio, e culminou em agosto de 2016 com a destituição da presidenta Dilma Rousseff. Articulado com poderosos barões da mídia brasileira, Sergio Moro, o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal conseguiram derrotar a democracia brasileira; conseguiram instalar no Brasil o clima político de fascismo e intolerância política. O Sr., assim como todos nós que assinamos esta carta, bem conhecemos como pode ser o Direito utilizado para aparência de legalidade e para perseguição de adversários políticos.

Por tais razões, Prof. Dr. Markus Pohlmann, julgamos conveniente adverti-lo de que seu convidado não representa a luta contra a corrupção no Brasil, não representa o fortalecimento da democracia no Brasil. Ao contrário: representa o retorno a tempos que julgávamos superados na democracia constitucional e política de nosso país. 

Com nosso profundo respeito.

Alexandre Melo Franco de Moraes Bahia - UFOP - Bundesuniversität Ouro Preto/Minas Gerais
André Karam Trindade - FG - Fakultät Guanambi/Bahia 
Antônio Gomes Moreira Maués - UFPA - Bundesuniversität Pará 
Beatriz Vargas Ramos Rezende - Universität Brasília – UnB
Carol Proner - UFRJ - Bundesuniversität Rio de Janeiro 
Cynara Monteiro Mariano - UFC - Bundesuniversität Ceará 
Emílio Peluso Neder Meyer - UFMG - Bundesuniversität Minas Gerais
Enzo Bello - UFF - Bundesuniversität Fluminense/Rio de Janeiro
Eugênio Guilherme Aragão - UnB - Universität Brasília
Fábio Kerche - FCRB - Haus-Rui-Barbosa-Stifitung/Rio de Janeiro
Felipe Braga Albuquerque - UFC - Bundesuniversität Ceará
Gilberto Bercovici - USP - Universität São Paulo
Gisele Citadino - PUC/Rio - Pontifikale Katholische Universität Rio de Janeiro
Gustavo César Cabral - UFC - Bundesuniversität Ceará
Gustavo Ferreira dos Santos - UFPE - Bundesuniversität Pernambuco/ UNICAP - Katholische Universität Pernambuco
Gustavo Raposo Feitosa - UFC - Bundesuniversität Ceará/UNIFOR - Universität Fortaleza
Jânio Pereira da Cunha - UNIFOR - Universität Fortaleza/UNICHRISTUS - Universität Christus
José Carlos Moreira da Silva Filho - PUC/RS - Pontifikale Katholische Universität Rio Grande do Sul
José Ribas Vieira - UFRJ - Bundesuniversität Rio de Janeiro
José Luiz Bolzan de Moraes - UNISINOS - Universität Vale-Rio-dos-Sinos/Rio Grande do Sul
Juliana Neuenschwander Magalhães - UFRJ - Bundesuniversität Rio de Janeiro
Jurandir Malerba - UFRGS - Bundesuniversität Rio Grande do Sul/ FU - Freie Universität Berlin
Marcelo Cattoni - Bundesuniversität Minas Gerais
Margarida Lacombe Camargo - UFRJ - Bundesuniversität Rio de Janeiro
Martonio Mont'Alverne Barreto Lima - UNIFOR - Universität Fortaleza
Newton de Menezes Albuquerque - UFC - Bundesuniversität Ceará/UNIFOR - Universität Fortaleza 
Willis Santiago Guerra Filho - UNIRIO - Bundesuniversität des Landes Rio de Janeiro/ PUC/SP - Pontifikale Katholische Universität São Paulo

 

- - -
 Nota deste correspondente: Esta carta é de dezembro de 2016, e nenhuma das chamadas autoridades competentes brasileiras tomaram qualquer providência para evitar os abusos, as aberração da Lava Jato, no colaboracionismo com serviços de espionagem estrangeiros, criminalização da política, criminalização da advocacia.

Sergio Moro jamais teve sua parcialidade reconhecida pelos tribunais superiores. Nem mesmo quando sua esposa, Rosangela Moro, digitou nas colunas sociais: Sergio Moro e Jair Bolsonaro, "uma coisa só".

Sergio Moro diante da passividade, da indiferença, da covardia, da cumplicidade das autoridades ousou muito mais: mandou prender Lula, fez campanha para eleger Bolsonaro presidente, foi nomeado ministro da Justiça e da Segurança Pública, via manobra de procuradores fez seu substituto na 13a Vara Federal de Curitiba um juiz laranja. 

06
Dez20

“Eles sabem o que fizeram nos verões passados”

Talis Andrade

Kakay.jpg

 

Advogado de 25 réus da Lava Jato, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, aponta em entrevista os excessos da operação

 

Após mais de cem dias em isolamento absoluto em Brasília (DF) devido à pandemia de covid-19, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, se refugiou em meados de julho no balneário de Trancoso (BA), de onde concedeu essa entrevista por videoconferência à Revista JC.

Defensor de 25 réus da operação Lava Jata, o penalista está empenhado em uma campanha para denunciar os excessos cometidos pela força-tarefa que, segundo ele, incluem o desrespeito às garantias fundamentais dos investigados e a instrumentalização política do Poder Judiciário e do Ministério Público.

 

Revista Justiça & Cidadania – O senhor tem dedicado tempo para falar nas redes sociais e na imprensa sobre eventuais excessos da operação Lava Jato. Quais são eles?

Antonio Carlos de Almeida Castro – O que a advocacia me deu de mais importante na vida – são 40 anos de advocacia ininterrupta – foi exatamente ter voz, a possibilidade de poder falar e ser ouvido. Falar para vocês, por exemplo, é uma honra, um prazer e tem uma importância enorme, especialmente porque vocês têm um público muito respeitado e específico. É difícil chegar a eles salvo através da credibilidade e da força que a Revista tem.

Realmente, tenho dito não ter nenhuma dúvida da importância da Lava Jato. Foi uma operação que desnudou uma corrupção capilarizada que ninguém poderia imaginar, nem vocês jornalistas, nem nós advogados, nem o Ministério Público. Não tenho dúvida de que essa operação tentou, pelo enfrentamento, naquele momento fundamental, fazer passar de certa forma o Brasil a limpo. Só que sou advogado e antes disso, ou ao mesmo tempo, sou cidadão. Tenho a obrigação de fazer a crítica aos excessos.

Advoguei no primeiro dia da Lava Jato. Quando prenderam o Alberto Youssef no dia 27 de março (de 2014) ele me chamou para advogar para ele. Conheço a operação desde o primeiro dia e já ali senti um pouco do que poderia acontecer se tudo viesse à tona. Quando comecei a ver aprofundarem-se esses excessos, o excesso das prisões preventivas, a deturpação do instituto da delação premiada, o uso das prisões preventivas para conseguir a delação, lembrei de Lord Acton, que lá em 1870 dizia que todo poder corrompe e todo poder absoluto corrompe absolutamente. (…) Comecei então a denunciar Brasil afora, fiz uma coisa interessante. 

Meu escritório de advocacia é pequeno, mas é um escritório que adoro, são meus amigos, acho que temos uma função também social grande. Optei e falei para os meus colegas: “Olha, vou correr o Brasil fazendo esse debate. Não sou dono da verdade, mas quero fazer o debate sobre os excessos da Lava Jato”. E comecei a fazer esse combate e esse debate.

Os excessos hoje estão absolutamente evidentes. Eles são um grupo com um projeto de poder. Só que esse projeto de poder instrumentalizou o Poder Judiciário e o Ministério Público. O Sérgio Moro vai ter que responder por isso.

Não sou lulista e não sou petista, nunca tive partido político, mas agora, um juiz federal que se tornou juiz com jurisdição nacional é algo incrível. (…) Esse juiz esbofeteou o Poder Judiciário, no meu ponto de vista, ao determinar a prisão do principal opositor do presidente da República de hoje e aceitar discutir, ainda enquanto juiz, um cargo no próximo governo. Isso chama-se mercadejar a toga.

(…) É impressionante como o Poder Judiciário estava de certa forma capturado para esse projeto de poder do senhor Sérgio Moro. Hoje, não. Os excessos são tantos e tais que nós começamos a sentir que há uma reação institucional. Essa força-tarefa, na realidade, era coordenada pelo juiz, só isso já é uma ilegalidade enorme. Aquilo que eu dizia antes, porque eu sabia, pressentia e conversava, hoje está muito óbvio.

A questão da “Vaza Jato”, eles não questionam no fundo o que está lá, questionam a legalidade, como é que isso foi obtido. Não têm a coragem de dizer que “Os filhos do Januário”, que é o grupo deles, não são eles. Quando interessava eles diziam “o que nós temos que fazer é ver o conteúdo”. Agora, querem atacar pela forma. Quero o conteúdo e a forma, sou advogado criminal e tenho respeito enorme pela legalidade da forma de obtenção das provas. Só que não tenho nenhuma dúvida da instrumentalização, não digo do Ministério Público, porque o Ministério Público é um poder importantíssimo. Humildemente como advogado, lá em 1988, fiz o que pude fazer para fortalecer esse poder que é de uma importância enorme, mas acho que nós criamos um monstro.

É muito engraçado que o Golbery do Couto e Silva quando criou o SNI (Serviço Nacional de Informações, em 1964), quando depois começou a tomar aquele poder enorme, tenha dito “criei um monstro”. Anos depois o grande Sepúlveda Pertence, o maior advogado criminal que temos, que foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e antes um grande procurador, e que ajudou muito a fazer crescer o Ministério Público, ao ver esses abusos repetiu, parafraseando Golbery, “criei um monstro”. O monstro é essa parte do Ministério Público.

No segundo antes de entrar na conversa com vocês, estava exatamente escrevendo uma nota contra o atrevimento desse Deltan (Dallagnol) ao fazer uma crítica vulgar ao presidente do STF, ele um procurador da República, porque o presidente do Supremo deu uma determinação contra a Lava Jato. É como se eles fossem um superpoder.

Sempre digo que faltou a esses procuradores até um pouco de conhecimento literário. Se tivessem lido Fernando Pessoa, iam entender quando ele diz “Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há homens no mundo?”. A grande imprensa criou uma mítica de que eram semideuses e eles acreditaram nisso. É um pouco essa a minha guerra permanente nos últimos anos.

 

RJC – Como o senhor avalia o modelo constitucional do Ministério Público no Brasil? Como pode ser aprimorada a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)?

Kakay – Temos uma série de questões interessantes. (…) Eu me preocupo imensamente com um procurador-geral da República que tenha esse poder absoluto, que seja o dominus litis. Ele pode ao final de uma investigação apresentar ou não uma denúncia contra o presidente da República, por exemplo. Entendo e fiz um artigo nesse sentido – imediatamente depois, por causa desse artigo, veio uma proposta de emenda constitucional – que o procurador-geral da República deveria ter um mandato sem possibilidade de recondução, não poderia ser nomeado ao STF, pelo menos por um prazo de quatro a cinco anos, e que suas decisões que optarem pelo arquivamento de uma investigação contra um presidente da República, por exemplo, deveriam ser submetidas a um colegiado de pelo menos três ou cinco subprocuradores. É muito grave esse poder absoluto que tem a Procuradoria-Geral da República. 

Tenho sérias críticas ao CNMP. Não faço política de Ordem, mas a OAB, embora seja extremamente corporativista, pune muito, faz muito o enfrentamento das fragilidades da advocacia, ilegalidades e crimes. O número de punições da OAB é bastante razoável. No CNJ esse número é pequeno, mas existe ainda sim afastamentos e punições a juízes, embora talvez não seja o ideal da forma como é feito. Já o CNMP é absolutamente corporativista.

Nós tínhamos há muito pouco tempo mais de 20 representações contra esse procurador Deltan. Eles não julgam. Não é que protejam só no julgamento, com corporativismo, protegem ao não julgar, ao prolongar o julgamento. Inclusive, está havendo agora uma tentativa de mudar a composição do CNMP, porque isso é muito grave.

O Poder que tem a atribuição de apresentar ou arquivar a denúncia tem que ser muito controlado, judicialmente e constitucionalmente, porque é o Poder mais importante. Se um inquérito como esse que está aberto contra o presidente da República e contra o ex-Juiz Sérgio Moro chegar, por hipótese, a indícios veementes de crimes contra um ou outro, ainda sim o poder de apresentar a denúncia é exclusivo do procurador-geral da República. Então, temos um superpoder.

Queremos isso? Não quero um Poder Judiciário encastelado, superpoderoso, e nós vivemos hoje um super Judiciário com o enfraquecimento do Poder Legislativo. Vivemos uma crise grave, com um Legislativo acuado, sem muita força. Temos que investigar a todos, ninguém está acima da lei, mas esse enfraquecimento do Legislativo, em um momento em que o Poder Executivo está absolutamente fragilizado, fez com que nós tivéssemos um super Poder Judiciário.

 

RJC – É a criminalização da política em função do eventual uso político das investigações?     

RJC – Faço uma análise estrutural de tudo isso. Esse grupo da Lava Jato tinha uma estrutura muito bem montada e sedimentada, com uma estrutura de marketing muito mais forte do que a estrutura jurídica. Eles são muito melhores de marketing do juridicamente falando. Esses procuradores, na maioria das vezes, são fracos intelectualmente, o Moro é quase um indigente intelectual, mas eles têm uma estrutura de marketing muito forte.

Eles fizeram uma criminalização da política. Não que eu esteja dizendo que os políticos não devam ser investigados, pelo contrário, eles têm que ser investigados. Ninguém está acima da lei. Essa é a máxima, que serve para eles, porque agora eles também estão sendo investigados. Só que eles fizeram uma criminalização da política que beirou uma hipótese de crise institucional. Advoguei alguns casos no STF e felizmente o Supremo, com muita dignidade, chegou a não receber algumas denúncias, nas quais a criminalização era absolutamente evidente.

Temos dois brasileiros que honram o estudo jurídico no mundo inteiro, que são o Alaor Leite e o Luís Greco, que estão na Alemanha, e contratei a eles um parecer exatamente sobre a criminalização da política. Isso foi uma estratégia. Esse governo que hoje aqui está, o Governo Bolsonaro, que é um governo autoritário com viés fascista, nada mais é que o resultado dos excessos da Lava Jato. Você fez a pergunta de um milhão de dólares. Na origem da operação Lava Jato está a criminalização da política e a criminalização da advocacia, nós advogados tivemos um momento de muitas dificuldades por causa disso, e exatamente neste caldo de cultura foi forjado o governo autoritário que hoje está aí. 

Essa pergunta é a chave. A criminalização não foi à toa, ela veio para tentar fragilizar, criar uma hipótese exatamente para assumir o grupo que estava, em tese, dissociado da visão da política, que é o grupo do Bolsonaro, esse grupo que aí está hoje, que é um governo genocida, que não tem compromisso com a vida. (…)

 

RJC – O que virou a chave? 

Kakay – O poder, quando é demais, ele começa a perder até mesmo a essência do poder que é o respeito. Por exemplo, o questionamento que hoje o Deltan faz ao presidente do Supremo é absolutamente vulgar. Você tem o direito, e eu sou um advogado simplesmente, nunca tive cargo na vida, de questionar todos. Tudo o que acho que tem que ser questionado, eu questiono, escrevo, mas sempre com o respeito institucional. Eles começaram a achar que tinham poder demais, que podiam tudo, passaram a fazer abusos. Outro exemplo… Não sou lulista, nem sou petista, mas quando teve aquela liminar do Desembargador (Rogério) Favreto para a liberdade do Lula e o Moro desacatou a ordem do desembargador, tinha que ter sido preso.

 

RJC – Ele estava de férias…

Kakay – Podia estar dentro do gabinete dele, não podia fazer aquilo. O Poder Judiciário, mesmo esbofeteado, resta um pouco de dignidade em cada uma dessas pessoas. Tem um momento que chega, tem um momento que dói. Lembro do Raul Schmidt, sou o advogado dele, que é um brasileiro que vive em Portugal, e que muitos dizem que foi a maior derrota do Moro nesse episódio internacional. Havia uma questão de extradição e ganhei um habeas corpus em liminar do Dr. Leão (Aparecido Alves), que é um Desembargador de Goiás, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Não tinha nada a ver com a decisão do Moro de prisão preventiva do Raul, era uma discussão técnica de extradição. Quando saiu a decisão, o Moro lá da prepotência dele, lá do quartel-general dele em Curitiba, determinou, como fez com o Favreto, que se descumprisse a decisão. Quando li ele determinar aquilo, falei “opa, agora ele mexeu primeiro com o advogado errado, segundo com o tribunal errado”. 

Imediatamente liguei para o chefe da Terceira Turma, Desembargador Ney Bello, que é um grande desembargador, independente e culto. Ele passou somente o seguinte recado para mim: “Não preciso falar com você. Sei o que aconteceu”. Só isso. O Poder Judiciário tem que se dar ao respeito. Ele deu um despacho absolutamente desmoralizante para o Moro, absolutamente duro. Isso é o que o Poder Judiciário tinha que ter feito desde então. Esses são os enfrentamentos que nós fazemos. (…)

 

RJC – Com essa mudança de percepção em relação à Lava Jato, muda a perspectiva do julgamento da suspeição do ex-Ministro Sérgio Moro? 

Kakay – Advogo no Supremo há quase 40 anos. Jamais, como advogado, quero ter a pretensão de falar o que o Tribunal deve fazer. Aprendi que devemos fazer a análise sem fazer projeções, mas digo que é um caso clássico. Se não tiver o julgamento pela suspeição, temos que abandonar o instituto da suspeição, porque são tantas e tantas provas de que ele é um juiz parcial, que não existe nenhuma hipótese de se criar uma solução parecida com a que ele fez. Ele desdenhou, abusou e instrumentalizou o Poder Judiciário. Ao falar em pensão ainda sendo juiz, ao tratar em ser ministro de um governo que ajudou a eleger, ele esbofeteou o Poder Judiciário. Você tem tecnicamente as diversas hipóteses de suspeição: instruiu procuradoras, “não leva a procuradora X não porque ela não é muito boa para perguntar”; falava o que era o correto a fazer; instruiu a procuradoria a como agir nas conversas. A suspeição me parece óbvia, o que temos que analisar é um passo à frente, se ele cometeu crime enquanto juiz. 

Isso não está sendo discutido, não aceito a hipótese de não discutir essa situação gravíssima. Não acho que simplesmente ele foi parcial. Acho que agora que foi comprovado que ele realmente tinha um projeto de poder, ao instrumentalizar o Poder Judiciário, a suspeição é absolutamente óbvia, ele pode ter cometido sim mais de um crime enquanto julgava o Presidente Lula.

Não sou advogado do Presidente Lula. Quando entrei com a Ação Direta de Constitucionalidade nº 43 para discutir a presunção de inocência, o Lula não era sequer investigado. Entrei porque sou um eterno angustiado pela questão dos presídios brasileiros. (…)

Que ele é parcial, qualquer estudante de Direito sabe. O Moro é a parcialidade. O primeiro direito do cidadão é ser julgado por um juiz natural e imparcial. Você me imagina julgando uma final de campeonato entre Cruzeiro e Atlético? Não tinha condições de julgar, marcaria o gol com a mão a favor do Cruzeiro. Sou um apaixonado e sofredor, hoje estamos na segunda divisão. 

As coisas mais simples às vezes são as mais importantes. O Moro outro dia deu uma entrevista e, se referindo a quando ele interrogou o Lula, disse: “Você lembra aquele ringue?”. Isso é uma vergonha. Ele se sentia no ringue com o Lula. Era um super-herói, muito frágil intelectualmente, mas com um projeto de poder muito forte, que nós ainda vamos descobrir realmente quem estava por trás, coordenando uma equipe de procuradores que, se fosse preparada intelectualmente, não teria se tornado interiormente tão poderosa. Teria se tornado poderosa pelo que fez e não pelo que quis fazer. Quando vi aquele outdoor daqueles meninos, eu falei “vamos derrubá-los”. Quem faz um outdoor ridículo daqueles, sabe que a coisa… Começou a briga interna, tem quatro que já saíram, por brigas. Agora começa… Eles vão ser responsabilizados criminalmente, não têm saída. (…)

O Brasil merece que seja feito esse enfrentamento, porque não é uma parcialidade comum. É uma parcialidade dirigida em todos os casos. O que estava por trás? Por que esse procurador Deltan atrevidamente hoje vem e  atinge o presidente do STF? Um procurador da República!? Até sou contrário ao excesso de formalismo. Sou o menos formalista que se possa imaginar, não uso terno, não tenho muito apreço por essas formalidades, mas eles têm quando interessa a eles. Por que um procurador da República se dirige ao presidente do Supremo criticando-o diretamente? É porque eles sabem que o poder deles está sendo questionado, sabem que estão sendo investigados, sabem o que fizeram no verão passado. 

03
Out20

Gilmar Mendes suspende processo de Marcelo Bretas contra advogados

Talis Andrade

 

ABUSO DE AUTORIDADE DO JUIZ DA LAVA JATO

 

Por Tiago Angelo e Sérgio Rodas/ ConJur

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente neste sábado (3/10) o bote contra a advocacia, comandado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Bretas ordenou, no início de setembro, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados. 

A decisão de Mendes foi tomada em uma reclamação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nela, a entidade pede a anulação de todas as diligências autorizadas por Bretas, responsável pela "lava jato" no Rio de Janeiro. Além de suspender a ação, o ministro do STF impediu que o juiz fluminense tome qualquer nova decisão no caso. 

Os advogados começaram a ser investigados a partir da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio. O empresário foi preso duas vezes e tentava negociar acordo de delação premiada com o Ministério Público desde 2018. 

Na denúncia aceita por Bretas, o MPF lista 77 endereços de escritórios, empresas e casas de advogados. Os procuradores tentaram justificar a investida contra profissionais da advocacia afirmando que os pagamentos feitos pela Fecomércio aos escritórios coincidiram com "aquisições de carros e imóveis de luxo no país". Os fatos narrados pelo MPF teriam ocorrido entre 2012 e 2018.

Na ação, a OAB afirma que houve usurpação de competência por Bretas, uma vez que o ministro Napoleão Maia é indiretamente citado na delação que originou a investigação. A OAB também diz que como a Fecomércio é uma entidade estadual privada, qualquer investigação é de competência do Ministério Público estadual. Por fim, segundo a reclamação, as operações de busca e apreensão violaram as prerrogativas dos advogados. 

Mendes acolheu os argumentos expostos pela OAB, ordenando que todas as diligências sejam suspensas até o julgamento do mérito pelo STF. 

Investigação clandestina

Nesta sexta-feira (2/10), Mendes já havia proferido decisão liminar dando ao ministro Napoleão Maia acesso à delação de Diniz.  Napoleão fez o pedido depois de ser informado que os procuradores da República do Rio de Janeiro o investigaram, clandestinamente. O processo está em sigilo, mas o registro da liminar consta no acompanhamento processual do STF com a data de ontem (2/10), conforme revelou a ConJur

Os sigilos bancário e fiscal de Maia teriam sido quebrados sem autorização judicial, no curso da investida do MPF contra os escritórios de advocacia. Como ministros de cortes superiores têm foro especial, qualquer apuração tocada pelo MPF no Rio de Janeiro ocorreu de modo ilegal. 

Maia questionou a operação do MPF em 7 de agosto, um mês antes do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, autorizar, com base na delação de Diniz, o cumprimento dos mandados contra os advogados. 

Abuso sobre abuso

A delação premiada do ex-presidente da Fecomercio Orlando Diniz serviu para legitimar a maior investida contra a advocacia já feita no Brasil. Na ocasião, Marcelo Bretas aceitou denúncia do MPF e ordenou o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.

Em cobertura extensiva, a ConJur vem apontando abusos e ilegalidades flagrantes no ataque comandado por Bretas contra advogados. Com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.

Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.

O bote ainda tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.

Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Segundo especialistas, ou a denúncia estava bem fundamentada, dispensando a busca, ou ainda precisava de elementos comprobatórios, e não deveria ter sido acatada. O Ministério Público Federal do Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em curso.

O ataque se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Por fim, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão, e só não foram efetivados devido a um erro no sistema do Banco Central. Ele justificou os valores aplicando a cobrança de "danos morais coletivos" ao montante que teria sido recebido ilegalmente por escritório, o que não poderia ter sido feito em ação penal, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo.

Bretas aluno de Moro

22
Set20

Bretas ordenou bloqueio de R$ 1 bilhão por suposto desvio de R$ 151 milhões

Talis Andrade

bretas.jpg

 

 

RUIM DE CONTA

por Luiza Calegari/ ConJur

Ao levantar o sigilo sobre a determinação de bloqueio das contas de advogados e escritórios, o juiz federal Marcelo Bretas tentou expor seus alvos, mas acabou exposto.

Por um erro ocasionado pela troca de sistemas, o ato não chegou a ser efetivado. Com o fim do sigilo, no entanto, foi possível saber que Bretas pediu o bloqueio de mais de R$ 1 bilhão, entre todos os investigados, em uma investigação que apurava supostos desvios de pelo menos R$ 151 milhões, conforme amplamente divulgado pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e destacado pelo juiz na decisão.

Bretas até tentou se justificar, mas as contas não fecham: segundo ele, por se tratar de prejuízo à coletividade, "principalmente porque envolve suposto desvio de numerário de entidade paraestatal voltada para o desenvolvimento e bem-estar da população", seria "indubitável a necessidade de arbitrar dano moral mínimo", razão pela qual decidiu estabelecer "para cada investigado o mesmo montante da reparação a título de dano moral". Mesmo que se aceite essa lógica, qualquer estudante do nível fundamental é capaz de dizer que o dobro de R$ 151 milhões não é R$ 1,09 bilhão.

Mas há um problema em aceitar essa lógica: ela contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em 2018, a 2ª Turma, no julgamento da Ação Penal 996 (caso de Nelson Meurer), indeferiu o pedido de reparação por danos morais coletivos em caso de corrupção, nos termos do voto do ministro Dias Toffoli.

Em seu voto, o ministro levou em conta que ação penal não é, via de regra, o meio para atribuir reparação por danos morais. "Se, no próprio âmbito da ação civil pública, cujo objeto específico é esse tipo de reparação, já se mostra extremamente tormentoso estabelecer a existência do dano moral coletivo ou difuso e mensurá-lo, que se dirá da tentativa de o fazer, a latere , no processo penal, em que o contraditório e o direito à prova orbitam em torno da pretensão acusatória, vale dizer, do direito de liberdade do imputado", afirmou o ministro em seu voto.

Para o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, é preciso respeitar essa distinção. "Danos morais coletivos não são objeto do processo penal. Os critérios, parâmetros e contornos são objeto de outros ramos do Direito, e lá devem ser apurados e medidos. Deixemos com o direito penal apenas aquilo que é seu objeto natural."

No caso julgado, Toffoli também já tinha considerado equivocada a tentativa da Procuradoria-Geral da República de equiparar os danos morais ao montante supostamente cobrado a título de propina. O voto foi acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Assim, Bretas poderia ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869), que considera crime, em seu artigo 36, "decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la".

A pena prevista é de um a quatro anos de prisão, mas caberia ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidir sobre a condenação, uma vez que o bloqueio não foi feito devido a falha do sistema.

Ruim de conta
Além da ilegalidade, os cálculos do bloqueio são mal explicados. Alguns exemplos são gritantes: no trecho em que diz que vai individualizar a suposta conduta criminosa de cada agente, Bretas apontou que um escritório de São Paulo teria recebido R$ 67,8 milhões ao longo de quatro anos por prestação de "pretensos" serviços jurídicos.

Esse é o valor apontado por relatório da Receita Federal, oriundo de quebra de sigilo. No entanto, o bloqueio ordenado por Bretas para esse caso era de R$ 237 milhões. Na individualização da conduta de outros escritórios, ele diz que a banca em questão teria recebido repasses, mas em nenhum momento especifica como a quantia atingiu os R$ 237 milhões finais.

Na justificativa para o bloqueio do segundo escritório, Bretas soma os valores que foram provenientes de pagamentos da Fecomercio (R$ 4,8 milhões) com o recebimento de outra quantia paga à parte (R$ 975 mil) e de outro montante que teria sido repassado a um auditor do TCU (R$ 827 mil). Somados os valores e multiplicados por dois, o bloqueio ordenado, de R$ 13 milhões, se justificaria. O problema é que os R$ 827 mil também embasaram o pedido de bloqueio das contas do auditor (R$ 1,65 milhão, já que o dano moral dobraria o montante). Ou seja, o juiz "cobrou" quatro vezes pelo mesmo "delito".

Em relação ao terceiro escritório listado na decisão por Bretas, por meio da quebra de sigilo ordenada judicialmente, a Receita apontou o recebimento de R$ 17,7 milhões pela Fecomercio, dos quais parte teria sido repassada, de acordo com a denúncia, a outros três escritórios. O bloqueio ordenado pelo juiz federal? R$ 43,1 milhões. Novamente, sem especificar de onde teria surgido o restante do dinheiro.

Um último exemplo: para justificar o bloqueio de R$ 5 milhões nas contas de um escritório que sequer fechou contratos com a Fecomercio, Bretas diz genericamente que a banca recebeu repasses de outros advogados, atuando de forma ilegal, mas cita nominalmente apenas um repasse de R$ 1,6 milhão.

Na maioria dos casos, o próprio juiz afirma na decisão que existem contratos entre as bancas e a Fecomercio, mas o MPF do Rio alega que os serviços não foram efetivamente prestados, e que os pagamentos foram efetuados para garantir tráfico de influência com ministros de cortes superiores (TCU e STJ). Para se sustentar, essa alegação atrairia a competência da Procuradoria-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal para o julgamento, conforme afirma a OAB em reclamação apresentada ao STF.

Bloqueio desastrado
Nesta sexta-feira (18/9), Bretas admitiu ter ordenado o bloqueio de contas de escritórios, mas afirmou que era para ter acontecido no dia da operação, como é de praxe. Já que o bloqueio não constaria do sistema, ele levantou o sigilo sobre o pedido, expondo os alvos da operação — isso após a divulgação de notícias, da Folha de S.Paulo e da ConJur, de que alguns escritórios relataram estar com suas contas indisponíveis.

Segundo Bretas, a mudança do sistema BacenJud para o SisbaJud ocasionou um erro técnico, e o bloqueio não foi feito. "Somente no dia seguinte, ao que tudo indicava, a ordem teria sido finalmente transmitida aos bancos, porém até hoje não consta do Sisbajud a confirmação de que a ordem foi cumprida", afirmou, justificando o levantamento do sigilo.

Outras incompetências
Na última quarta-feira (9/9), Marcelo Bretas autorizou o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão contra escritórios, casas de advogados e empresas (mais do que os 50 estimados anteriormente, e 33 deles em endereços residenciais).

A ordem foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria do STF.

Entre os abusos registrados pela decisão, há duas ordens de busca e apreensão em casas de desembargadores — um deles com mandato no TRE de Alagoas, e outro casado com uma advogada que foi alvo. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que apenas o Superior Tribunal de Justiça poderia ter emitido as ordens.

Uma semana depois do ataque, um grupo de seccionais da OAB protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra os abusos e violações das prerrogativas cometidos por Bretas.

O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

bretas.jpeg

 

19
Set20

Depois de censurado bolsonarismo, Bretas demonstra que tem mais poder: ordenou buscas em 75 alvos, 33 deles residências de advogados

Talis Andrade

https://www.carlosbritto.com/reus-acusados-de-canibalismo-no-agreste-pernambucano-sao-julgados/  2014-11-13T19:10:36Z  https://www.carlosbritto.com/wp-content/uploads/2014/11/Jorge.jpg Jorge  https://www.carlosbritto.com/terceiro-livro-de-escritor ...

 

Por Luiza Calegari / ConJur

Ao chancelar o maior ataque à advocacia registrado no país, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou integralmente os pedidos do Ministério Público e ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra 75 alvos (mais do que os 50 divulgados anteriormente), em 33 residências de advogados.

Chama a atenção o fato de que os supostos delitos apontados pelo MPF do Rio, que teriam acontecido entre 2012 e 2018, dizem respeito integralmente a supostas transações firmadas entre a Fecomércio e escritórios de advocacia — alguns dos alvos jamais chegaram a fechar contratos com a entidade. Fica claro que a intenção é envergonhar e intimidar os alvos.

Bretas justifica a ordem afirmando que é essencial que as buscas sejam feitas nas casas dos investigados, afastando a inviolabilidade da advocacia, por haver indícios de cometimento de crimes relacionados ao exercício da profissão.

"Isso porque, há índicos do cometimento dos delitos de corrupção, peculato, exploração de prestígio, lavagem de capital e organização criminosa, sendo, pois, a medida de busca é (sic) meio hábil para reforçar a investigação e, por conseguinte, indicar a autoria e materialidade dos delitos imputados. Dessa forma, visando à arrecadação de todas as provas possíveis, entendo ser pertinente a busca e apreensão na residência dos requeridos pelo Ministério Público Federal", afirmou o juiz.

A OAB, ao ingressar com reclamação no Supremo Tribunal Federal, apontou que a ordem de busca contra os advogados foi "genérica" e não apresentou delimitação temática e temporal para conduzir seu cumprimento, o que, segundo a entidade, abriu brecha para a apropriação de elementos sensíveis e não relacionados com a investigação.

O Estatuto da Advocacia, ao prever exceções ao princípio da inviolabilidade do trabalho do advogado, determina que as acusações devem ser pormenorizadas e prevê que a operação de busca seja feita "na presença de representante da OAB". Mas não foi o que aconteceu no caso.

Alvos da operação ordenada por Bretas relataram à ConJur que as buscas nas casas dos advogados não foram, de fato, acompanhadas por representantes da Ordem. Os mandados, segundo os relatos, não tinham cópias ou trechos da decisão judicial que os autorizava. Ainda por cima, uma das residências foi invadida pela PF pela porta dos fundos, e os policiais entraram no quarto em que o advogado dormia com sua esposa.

No pedido, o MPF justifica as buscas nos escritórios e residências citando jurisprudências do STF e do Superior Tribunal de Justiça. Bretas cola uma das justificativas do MPF em sua decisão, para mostrar que há precedentes autorizando buscas nas residências dos investigados sem a participação de representante da Ordem.

Na decisão citada, no entanto, o agravo regimental em pedido de Habeas Corpus foi desprovido pelo STJ por ser instrumento inadequado para "revolvimento do material fático/probatório dos autos". Ou seja, não houve análise de mérito do pedido, que alegava que a casa do advogado não poderia ser considerada extensão de seu local de trabalho.

Ilegalidades e abusos
As violações à jurisprudência e às prerrogativas da advocacia cometidas pelo MPF e chanceladas por Marcelo Bretas fizeram com que a OAB recorresse ao Supremo para pedir a anulação de todas as decisões relacionadas à delação de Orlando Diniz.

A Ordem sustenta que as apurações envolvem autoridades com prerrogativa de foro e, por isso, a competência para julgar e processar o caso seria do STF. Além disso, acusa o Ministério Público Federal no Rio de empreender um "malabarismo jurídico" na tentativa de manter o caso correndo na primeira instância.

Os pedidos da OAB incluem a suspensão dos efeitos da homologação da delação premiada de Orlando Diniz, de forma cautelar, e o envio do material ao Supremo; e, no mérito, o reconhecimento da competência do STF para processar o caso e a declaração de nulidade das decisões da 7ª Vara Federal do Rio.

Incompetência e erro de imputação
A ordem de devassa contra os escritórios foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, contém erros de competência, já que a Fecomercio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria do STF.

O empresário Orlando Diniz já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Bloqueio desastrado
Escritórios de advocacia também relatam ter tido valores bloqueados de suas contas correntes. Nos autos, Bretas admitiu ter ordenado o sequestro, mas afirmou que era para ter acontecido no dia da operação, como é de praxe. Já que o bloqueio não constaria do sistema, ele levantou o sigilo sobre o pedido, expondo os alvos da operação — isso após a divulgação de notícias, da Folhae da ConJur, de que o bloqueio teria sido efetivado.

Segundo Bretas, a mudança do sistema BacenJud para o SisbaJud ocasionou um erro técnico, e o bloqueio não foi feito. "Somente no dia seguinte, ao que tudo indicava, a ordem teria sido finalmente transmitida aos bancos, porém até hoje não consta do Sisbajud a confirmação de que a ordem foi cumprida", afirmou, justificando o levantamento do sigilo.

STF desmoralizado

bretas morcega avião posse bolsonaro.jpeg

 

Este correspondente alerta: Os novos mandados de busca acontecem depois da censura a Bretas, por suas atividades políticas de apoio a Sérgio Moro, quando ministro da Justiça e Segurança Pública, ao governador Witzel, ao prefeito Marcelo Crivella, a Bolsonaro, de quem se diz "terrivelmente evangélico". 

Depois que o ministro do STF Gilmar Mendes deu cinco dias para sua divindade explicar ao Supremo sobre a Operação E$quema S, considerada por especialistas como um ataque à advocacia e ao Estado Democrático de Direito.

A decisão de Gilmar Mendes ocorre por provocação de uma ação apresentada pelo advogado do ex-presidente Lula e alvo das investigações, Cristiano Zanin Martins, que questiona a competência da Justiça Federal de primeira instância para supervisionar a operação. A ação de Zanin, assim como ações de seccionais da OAB e do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, tramita em segredo de Justiça.

Escreve Sérgio Rodas sobre a tardia censura:

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) concluiu, por 12 votos a 1, nesta quinta-feira (17/9), que Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção e o condenou à pena de censura. As condutas são proibidas pelos artigos 3º, II, "a" e "b", e 4º, IV, da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e 13 do Código de Ética da Magistratura.

18
Set20

Vingança de Bretas: bloqueia contas de advogados adversários da Lava Jato

Talis Andrade

marcelo-bretas- musculo.jpeg

 

O BOTE CONTINUA

Bretas amplia ataque e manda bloquear contas de advogados

 

ConJur - O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenou nesta semana o bloqueio das contas de advogados que foram alvos de busca e apreensão na semana passada. A informação foi noticiada pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e confirmada pela ConJur.

Na semana passada, Bretas já tinha autorizado o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão contra escritórios, casas de advogados e empresas.

A ordem foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato.

Uma semana depois do ataque, um grupo de seccionais da OAB protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra os abusos e violações das prerrogativas cometidos por Bretas.

O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Na quinta-feira (17/9), o juiz Marcelo Bretas foi condenado à pena de censura pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).  Ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade com magistrado, afirmaram os desembargadores.

bretas musculo só.jpg

18
Set20

OAB pede no STF suspensão de efeitos da delação de ex-presidente da Fecomércio

Talis Andrade

Réu na Lava Jato, ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz é preso por não  pagar pensão alimentícia | Rio de Janeiro | G1

orlandodiniz.jpg

 

Orlando Diniz compra a liberdade por delação premiada com um milhão de dólares depositados em banco no exterior para uma vida de luxo

DELAÇÃO ORLANDO DINIZ

O caso foi distribuido ao ministro Gilmar Mendes

Migalhas - A OAB protocolou no STF, nesta quinta-feira, 18, reclamação pedindo efeito suspensivo aos efeitos do acordo de delação premiada do ex-presidente da Fecomércio/RJ, Orlando Diniz.

No último dia 9, a força-tarefa da Lava Jato cumpriu mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia, em ordem expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas. O caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

Operação E$quema S

A operação deflagrada cumpriu mandados de busca e apreensão contra diversos escritórios de advocacia. Muito embora tenham prestados serviços jurídicos, a justificativa da força-tarefa é a suspeita de que as bancas tenham sido usadas para desviar dinheiro do Sistema S do Rio de Janeiro entre os anos de 2012 e 2018.

A ordem dos mandados foi expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

As buscas que ocorreram são fruto da tumultuada delação do empresário Orlando Diniz, que comandava as entidades.

OAB

Ao Supremo, a Ordem alegou que, na delação, Orlando Diniz citou autoridades com foro privilegiado e, portanto, as atribuições sobre o caso caberiam à PGR e ao STF, e não à JF/RJ.

"A celebração de acordo de colaboração entre o Ministério Público Federal e delator nas circunstâncias do caso concreto sub examine insere-se no âmbito das atribuições institucionais da Procuradoria-Geral da República, competindo a esse Supremo Tribunal Federal decidir sobre a sua homologação."

Ainda segundo a OAB, por envolver entidades do Sistema S, a competência poderia ser da Justiça Estadual.

A entidade sustentou ainda que todo o material produzido a partir da delação de Diniz deve ficar sob a guarda do STF.

Processo: Rcl 43.479

15
Set20

Procuradores dirigiram delação de Orlando Diniz, que baseou bote contra escritórios

Talis Andrade

 

Orlando Diniz levou um milhão de dólares para delatar no pau de arara da grife lava jato

Vídeos de trechos da delação de Orlando Diniz, o corrupto perdoado e novo milionário da lava jato, mostram que o Ministério Público Federal dirigiu as respostas do delator.

Em muitos momentos, é a procuradora Renata Ribeiro Baptista quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Diniz diz que os contratos fechados com o escritório de Cristiano Zanin foram "legais". A procuradora o convence de que ele deve dizer que foram ilegais. "Foram formais, mas ilegais", ela dirige. Diniz concorda. Mais à frente, ele diz para ela colocar o que quiser: "Fica a seu critério".

Quando Diniz corrige a "informação" de que a mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, faria parte do "núcleo duro" do suposto esquema, um procurador chega a intimidar o delator, dizendo que ele está tentando proteger Ancelmo.

Em determinado momento, Diniz afirma: "acho que essa frase ficou meia solta". Ela responde: "Eu aproveitei ela do seu anexo" — o que mostra que a procuradora reescreveu a delação.

O procurador choca-se com o delator: "Ou todos escritórios fizeram a mesma coisa ou nenhum deles fez coisa alguma", diz, bancando uma contradição lógica. "Mas a gente detalha isso nos anexos de cada escritório" tergiversa o procurador, o que é feito sempre que o delator discorda do texto atribuído a ele.

O que os vídeos mostram é um Orlando Diniz inseguro. O delator chega a corrigir algumas passagens e mostrar discordância. Os ajustes das versões são feitos ali, na hora. Diniz não entende trechos do texto que é atribuído a ele. Os procuradores explicam o que ele tem de referendar, como se fosse a primeira vez que ele ouvia aquilo.

Fica clara a estratégia do Ministério Público: prender, pressionar, "negociar" a delação até que ela atinja quem os procuradores querem. Dirigir, criar uma narrativa, conseguir as manchetes que vão equivaler a uma condenação pela opinião pública. Com base apenas em delações, constrói-se um castelo de areia, fadado a desmoronar. Mas tudo bem, pois, quando isso acontecer, os objetivos já terão sido atingidos — e sempre se pode pôr a culpa pela impunidade no Supremo.

O caso
A delação de Orlando Diniz justificou o maior ataque contra a advocacia registrado no país. Na última quarta-feira (9/9), o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, determinou o cumprimento de mais de 50 mandados de busca e apreensão contra advogados e empresas.

Ao mesmo tempo em que autorizava as buscas, Bretas aceitou uma denúncia contra 26 pessoas, também com base na delação. Especialistas ouvidos pela ConJur apontaram que a denúncia tem erros de competência (uma vez que a Fecomércio e o Sistema S deveriam ser julgados na Justiça Estadual, e não na Federal — mas aí não seriam responsabilidade de Bretas) e de imputação de crimes (já que empregados dessas organizações não podem ser acusados de peculato ou corrupção, pois não são funcionários públicos).Delação prevê que Orlando Diniz não volte para a cadeia, mas abra mão de  imóveis de luxo e obras de arte | Rio de Janeiro | G1

Orlando Diniz já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Veja os vídeos aqui. 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub