O PT entrou com uma representação no Conselho de Ética da Câmara contra o deputado federal caboJunio Amaral(PL-MG), após ele divulgar umvídeo segurando uma arma e dizer que aguardava a “turma” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) chegar em sua casa. “Serão muito bem-vindos”, afirmou o parlamentar.
O vídeo de Amaral foi uma reação a fala de Lula durante evento daCentral Única dos Trabalhadores (CUT), na segunda-feira (4). O petista sugeriu que os sindicalistas mapeiem o endereço dos parlamentares e se dirijam às residências deles para “incomodar a tranquilidade”, pressionando-os com demandas sindicais.
“Então, se a gente (…) pegasse, mapeasse o endereço de cada deputado e fossem 50 pessoas para a casa desse deputado… Não é para xingar, não, é para conversar com ele, conversar com a mulher dele, conversar com o filho dele, incomodar a tranquilidade dele. Eu acho que surte muito mais efeito do que a gente vir fazer manifestação em Brasília,” disse o ex-presidente.
A representação do partido, segundo reportagem do Estadão, afirma que a resposta do parlamentar foi “desproporcional, autoritária, odiosa, totalmente incompatível com o que se espera de um deputado federal”. O PT pede a abertura de um processo ético, disciplinar, no Conselho, por quebra de decoro parlamentar.
“O representado responde à fala do presidente Lula fazendo expressa ameaça, consistente em receber, tanto o presidente, quanto eventuais cidadãos (manifestantes), com uma arma de fogo totalmente carregada, a indicar que poderia matá-los ou lesioná-los, de forma grave”, denuncia o PT.
[É preciso conhecer o histórico desse cabo de guerra. Se participou de alguma chacina. Que perigo representa.
A ameaça de morte é a ameaça, feita geralmente de forma anônima, de matar alguém. A ameaça de morte constitui crime na maioria das jurisdições modernas. O propósito das ameaças de morte é o de constranger ou dissuadir a vítima, sendo ainda uma forma de coerção.
Ameaça se torna mais grave quando realizada por um militar, um profissional que sabe usar arma de fogo, treinado para matar.
O verbo do tipo do artigo147,CPé “ameaçar”. No caso, ameaçar alguém de um mal injusto e grave. Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”. Esse elemento do crime deve ser analisado de acordo com o caso concreto, aferindo se o mal prometido atinge um interesse de considerável importância para a vítima.
A ameaça é crime de forma livre, podendo ser perpetrada de diversas maneiras: oralmente, por escrito, por telefone, por gestos etc.
A doutrina costuma classificar a ameaça em algumas espécies:
a) Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima;
b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc.
c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas. Por exemplo, dizer a alguém que vai agredi-lo ou matá-lo.
d) Ameaça implícita – aquela feita sutilmente, indiretamente, de forma velada. Por exemplo, dizer a alguém que ela ficaria muito feia com os dois olhos inchados ou dizer a outra pessoa que naquela região costuma-se resolver as questões na faca.
e) Ameaça condicional – quando a ameaça do mal está condicionada a alguma ação ou omissão da vítima. Por exemplo: se você repetir o que disse lhe dou um tiro.
Deve-se lembrar que para a configuração do crime o mal ameaçado deve ser daqueles que se encontram na esfera de ação do autor. Se a ocorrência ou não do evento não está vinculada à atuação do agente, desconfigura-se o ilícito. Exemplo disso são as pragas e maldições. Se alguém diz para outrem que “vá para o inferno” ou que quer que a vítima morra, não ocorre o crime de ameaça, embora possa eventualmente caracterizar-se a injúria (artigo140,CP).
Questão controversa na doutrina é aquela que versa sobre a necessidade de que o mal prenunciado na ameaça seja futuro. Alguns autores entendem que o crime somente se configura quando o mal ameaçado é futuro. Se o mal for presente ou iminente (“ameaça em ato”), descaracterizado estaria o crime de ameaça. Neste sentido: Celso Delmanto[1], Rogério Greco[2]e Guilherme de Souza Nucci[3]. No entanto, há quem entenda que o mal pode ser futuro ou mesmo presente ou iminente, já que o tipo penal não faz nenhuma distinção ou restrição. Neste sentido: Ney Moura Teles[4], Damásio E. De Jesus[5], Flávio Augusto Monteiro de Barros[6], Luiz Regis Prado,[7]Manzini, Piromallo, Nelson Hungria[8], Agnes Cretella,[9]dentre outros.
Parece-nos mais correto o segundo entendimento, o qual inclusive predomina. Apenas deve-se ter em conta o devido cuidado com a acepção que se pretenda imprimir à palavra “presente”. Note-se que acaso um mal, por exemplo, de agressão física, seja ameaçado contra alguém em meio a uma discussão, sendo que neste mesmo momento a dita agressão se concretize, ocasionando lesões na vítima, ficará afastado o crime de ameaça, o qual será absorvido pelas lesões corporais. É claro que qualquer ameaça é sempre de um mal “futuro”, senão não seria uma ameaça e sim um ato concreto. Quando se fala em caracterização do crime de ameaça, referindo-se a ameaças presentes pretende-se referir-se a situações em que o autor do crime promete agir naquele momento ou muito próximo no tempo. Nestes casos não há por que afastar o crime de ameaça. Inclusive se o mal for muito remoto, aí sim é que estará descaracterizado o ilícito sob comento.[10]
Cezar Roberto Bitencourt é bastante claro sobre o tema de acordo com nossa linha de pensamento:
“Só a ameaça demal futuro, mas de realização próxima, caracterizará o crime, e não a que se exaure no próprio ato; ou seja, se o mal concretizar-se no mesmo instante da ameaça, altera-se a sua natureza, e o crime será outro e não este. Por outro lado, não o caracteriza a ameaça de mal para futuro remoto ou inverossímil, isto é, inconcretizável”.[11]
No mesmo diapasão leciona Mirabete:
“Entende-se que somente haverá o crime se a ameaça for da prática de mal iminente e não do prenunciado para futuro remoto. Por outro lado, discute-se se o prenúncio de mal a ser executado no curso de entrevero ou de contenda caracteriza o crime de ameaça (...) ou se deve ser de um mal ‘futuro’ (podendo ser próximo ou iminente) e que não se confunde com a simples etapa de um mesmo complexo material ou verbalmente agressivo (...). Mais correta se nos afigura a conclusão de que haverá ameaça com a promessa de mal iminente, mas que será ela absorvida pela concretização do mal ou pela tentativa de causá-lo”.[12]
Vale ainda lembrar que predomina na doutrina o entendimento de que a ameaça, para configurar o tipo penal, precisa ser marcada pela seriedade e idoneidade, razão pela qual são encontráveis diversas decisões jurisprudenciais apontando a não configuração de crime quando a ameaça é produto de ato impensado, “em momento de cólera, revolta ou ira”; estando o autor ébrio; ou quando a vítima não lhe confere maior relevância.[13]
Por derradeiro deixe-se consignado que o crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o “iter criminis” de outros ilícitos, é por estes absorvido. Por exemplo, nos casos de estupro, roubo, extorsão, tortura etc.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROS, Flávio Augusto Monteiro de.Crimes contra a pessoa. São Paulo: Saraiva, 1997.
BITENCOURT, Cezar Roberto.Tratado de Direito Penal. Volume 2. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
CRETELLA, Agnes. A ameaça.Revista dos Tribunais. São Paulo: vol. 470, p. 299 – 304, dez., 1974.
DELMANTO, Celso, “et al.”Código PenalComentado. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
GRECO, Rogério.Curso de Direito Penal. Volume II. 2ª ed. Niterói: Impetus, 2006.
MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N.Manual de Direito Penal. Volume II. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.
NUCCI, Guilherme de Souza.Código PenalComentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2003.
PRADO, Luiz Regis.Comentários aoCódigo Penal. 2ª ed. São Paulo: RT, 2003.
TELES, Ney Moura.Direito Penal. Volume II. São Paulo: Atlas, 2004.
[1]DELMANTO, Celso, “et al.”Código Penall Comentado. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 316.
[2]Curso de Direito Penal. Volume II. Niterói: Impetus, 2006, p. 570. Greco faz uma abordagem interessante do assunto fundamentando com esmero seu entendimento, merecendo a consulta mais detida do leitor.
[3] Código PenalComentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 466.
[4]Direito Penal. Volume II. São Paulo: Atlas, 2004, p. 293.
[5]Direito Penal. 2º Volume. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 254.
[6]Crimes contra a pessoa. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 237.
[7]Comentários aoCódigo Penal. 2ª ed. São Paulo: RT, p. 608.
[8]Apud, JESUS, Damásio Evangelista de. Op. Cit., p. 254.
[9]A ameaça.Revista dos Tribunais. São Paulo: vol. 470, dez., 1974, p. 301.
Apresentador, que ameaçou metralhar a deputada federal, sustentou os ataques e reforçou o discurso de ódio bolsonarista, machista, misógino, antifeminista e preconceituoso
A deputada federal Natália Bonavides (PT) tevedireito deresposta negado pelo apresentadorRatinho, que defendeu, durante um programa na sua rádio, Massa FM,“eliminá-la” com uma metralhadora.
A recusa de Ratinho foi encaminhada à Procuradoria Parlamentar da Câmara no último dia 4. ÀRevista Fórum, a assessoria de comunicação da parlamentar disse queirá à Justiça contra a negativa feita pelo apresentador.
Segundo Natália, a recusa ao direito de resposta “evidencia as mentiras contadas no programa e mostra a necessidade urgente de enfrentar a intolerância e o preconceito”.
A recusa em divulgá-la é uma confirmação daquilo que foi dito. E não esqueçamos: foram crimes!”, afirma a deputada.
Machista valentão, Ratinho sustentou ataques feitos à deputada
No texto, por meio de sua advogada, o apresentador sustenta os ataques feitos à parlamentar e argumenta que os comentários foram feitos apenas para “manifestar sua contrariedade” ao Projeto de Lei da petista que propõe alterar os termos “marido e mulher” na celebração de casamentos civis. [Esta informação de Ratinho é mentirosa. É uma informação falsa. A deputada Natalia Bonavides jamais quis alterar os termos "marido e mulher" nos casamentos civis. Essa informação inverídica de Ratinho visa indispor a deputada com as pessoas de diferentes religiões, apelando inclusive para o fanatismo.
Além disso, segundo sua defesa, Ratinho “fez uma crítica” com “linguajar popular”, sobretudo “porque julgava que existiam questões mais sérias, graves e urgentes para serem tratadas no país e que precediam o debate sobre a denominação utilizada ao final de uma cerimônia matrimonial”.
[Ratinho criticou a atuação parlamentar da deputada. Que ele trata de besterol. "Que existem questões mais sérias, graves e urgente". Natalia Bonavides trata, sim, dos mais sérios problemas nacionais. Trabalha para garantir direitos à classe trabalhadora. Atuação que Ratinho como empresário e grileiro e escravocrata condena.
Natalia luta para assegurar condições dignas de trabalho, moradia, educação, acesso à saúde e qualidade de vida. "E em tempos tão difíceis como o que vivenciamos com a pandemia, não podíamos deixar de apresentar a maior quantidade possível de propostas para proteger a maioria da população, principalmente os mais vulneráveis. Os principais exemplos dessa produção são a prorrogação da Lei Aldir Blanc, de incentivo a cultura, a aprovação do Vale Gás, que garante desconto de 50% no preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda e a aprovação do Despejo Zero, que impede pessoas de serem despejadas de suas casas em plena pandemia"
Natalia é atuante no cenário nacional, mas não esquece o Estado que representa, o Rio Grande do Norte, e tudo faz em defesa do povo potiguar. Denunciou Natália: "A Prefeitura do Natal tomou mais uma vez os pertences, colchões e lençóis da população em situação de rua que se organiza nos arredores do Baldo. O prefeito Álvaro Dias, ao invés de tirar o pouco que essas famílias têm, tem que garantir moradia e proteção!"
Outro exemplo: "Tivemos um encontro lindo com Manuela D'Ávila em novembro, no La Luna, em Natal. Debatemos violências políticas contra as mulheres e compartilhamos vivências. Saímos com a certeza ainda maior de que a luta das mulheres seguirá ousando mudar os rumos da história, que lugar de mulher é onde ela quiser, inclusive na política, e que machistas, fascistas e racistas não passarão!".
É isso aí: a luta das mulheres contra os machistas e os misóginos do tipo dos Ratinhos preconceituosos, antifeministas, ameaçadores e assediadores. Natalia sempre defendendo os mais pobres, os mais desamparados.
No dia 9 último, esteve no 5° Encontro de Juremeiros de Natal. A atividade reuniu lideranças das religiões de matrizes africanas de todo o Rio Grande do Norte. A Jurema é uma das religiões tradicionais dos povos afro-ameríndios brasileiros e tem origem em uma guerreira indígena.
A supremacia branca do Paraná, que os Ratinhos representa, defende "metralhar" Natalia Bonavides. No Encontro com os juremeiros, Natália declarou:
7 de janeiro marca o dia da liberdade de cultos no Brasil. A data foi instituída em 1890 e é assegurada pela Constituição Federal de 1988. Apesar disso, os dados de intolerância religiosa só crescem no país.
A maior parte das agressões são contra religiões de matrizes africanas, como o Candomblé e a Umbanda. Isso revela o caráter racista que tem como pano de fundo o processo histórico de exclusão e criminalização das religiões de matriz africana no Brasil.
A religião foi a primeira forma de organização social do povo negro no período escravocrata brasileiro e sua preservação é mais uma forma de resistência.
Sigamos em defesa a concretização do respeito a diversidade religiosa.
São inúmeras as ações legislativas de Natalia Bonavides.
Policlínica Regional de Canguaretama vai beneficiar 27 municípios de toda a região!
Com R$ 2,5 milhões em recursos destinados por Natalia, a população terá um importante equipamento de saúde, que contribuirá com a melhoria dos serviços como consultas em mais de 20 especialidades.
O edital de obras já foi lançado e logo a população vai contar com a estrutura da policlínica.
A unidade contará com equipe multiprofissional, sendo ofertado o serviço de apoio técnico especializado através da enfermagem, serviço social, psicologia, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, farmácia clínica e terapia ocupacional.
Bem que faz falta uma Natalia Bonavides no governo do Paraná. O único feito nacionalmente visível foi transformar ginásios e colégios em escolas cívico-militar, para agrado palaciano, adulador, cortesão a Bolsonaro que patrocina, regiamente, os programas de Ratinho. Contra tal absurdo lembro a crítica de uma liderança estudandil:
Que diabo para Ratinho é "linguajar popular"? É espalhar informações falsas, usar termos chulos? Abusar dos fake news? Quem é mais mentiroso Ratinho ou Bolsonaro?]
“Essa crítica [o termo certo é o assédio terrorista de metralhar] foi realizada na condição de um cidadão comum, sem qualquer pretensão de destratar asmulheres, realizar ameaças ou prejudicar a autora do projeto de lei, até mesmo porque o Interpelado sequer a conhecia”, diz a advogada de Ratinho.
[Na frase "sequer a conhecia" o desrespeito, a desconsideração à luta de parlamentar que tem o reconhecimento da imprensa livre, dos jornalistas que não recebem grana do Gabinete do Ódio.
Depois da fala para os fanáticos de metralhar é exibida uma foto de Natália Bonavides, e Ratinho emendou: “Feia do capeta também”.
"Feia do capeta"? ]
Além da Procuradoria da Câmara, a Casa acionou a Polícia Legislativa. Depois das ofensas e incitações de Ratinho contra a deputada, a polícia começou a apurar os ataques que a petista tem recebido nas redes sociais.
Relembre o caso
Durante o programa “Turma do Ratinho”, ao vivo, um locutor leu uma notícia sobre um Projeto de Lei da petista que propõe alterar os termos “marido e mulher” na celebração de casamentos civis. A ideia é trocar a frase “vos declaro marido e mulher” por “firmado o casamento”, já que há uniões civis de pessoas homossexuais e transexuais que não se enquadram nas definições de “marido e mulher”.
Ratinho, então, reagiu atacando a deputada. “Natália, você não tem o que fazer? Vá lavar roupa, vai fazer algo, a lavar as caixas do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade. A gente tem que eliminar esses loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora?”, disparou o apresentador. Logo depois, na transmissão ao vivo do programa nas redes sociais, foi exibida uma foto de Natália Bonavides e Ratinho emendou: “Feia do capeta também”.
Em 2011, Leuvis Manuel Olivero, um imigrante dominicano nos Estados Unidos formado em Estudos Internacionais pelo Trinity College em Connecticut, fez uma viagem ao Rio de Janeiro. Nas suas próprias palavras, Lu, como se referia a si próprio, “mergulhou nas emergentes cenas de vandalismo da cidade. No processo de pesquisa de uma das culturas de arte de rua mais vibrantes da América do Sul, ele explorou vários elementos da vida cotidiana no Rio. ”
Ele decidiu ficar, apaixonou-se e teve uma filha. Em 2014 publicou seu primeiro livro, Graffiti City . Ele o descreveu como:
“Um mergulho no coração da cultura carioca através de seu prisma mais polêmico: as ruas. Percorrendo a linha entre arte e vandalismo, Graffiti City explora a relação entre Pixação e Graffiti (arte do graffiti), e como essas duas culturas distintamente carioca refletem o que significa ser carioca. Graffiti City examina as inúmeras formas de expressão visual que também lutam por espaço nas paredes do Rio e como as ruas se tornaram um verdadeiro espaço de diálogo. Graffiti City é o primeiro livro a apresentar uma linha do tempo histórica detalhada das artes urbanas do Rio e das culturas de vandalismo, e analisa as pressões sociais e políticas que ajudaram a moldar a arte e o vandalismo nas ruas do Rio. ”
Olivero continuou sua vida na Zona Norte do Rio, lutando para sobreviver em uma cidade que não é fácil para os estrangeiros. Ele se envolveu cada vez mais com o movimento da Capoeira. Então, em uma explosão de criatividade, ele publicou 8 livros por conta própria em 2021. Na contracapa de seu livro de 420 páginas em outubro de 2020, Black Spaces White Faces: Um Ensaio sobre o Branqueamento da Capoeira no Rio de Janeiro , diz:
“Neste ensaio, foco a arte da capoeira, na cidade do Rio de Janeiro, como uma análise de caso de como ocorre o processo de branqueamento, dividindo o ensaio em três partes. A primeira parte apresenta o projeto teórico de como o contexto para o branqueamento foi criado; apontando sua gênese para o tráfico atlântico de africanos, enquanto a segunda parte do ensaio explora o processo de branqueamento. Por fim, a terceira parte deste ensaio explora as manifestações do branqueamento no mundo da capoeira. ”
Pouco depois do aniversário de 2 anos do assassinato da vereadora carioca afro-brasileira socialista Marielle Franco, Olivero publicou Memoria Viva . Sua sinopse da contracapa diz:
“Era 14 de março de 2018. Tiros foram disparados naquela noite quente de verão. Só mais uma noite no Rio, se não fosse pela vítima, a vereadora Marielle Franco, baleada com violência, quando voltava para casa de um evento a apenas alguns quilômetros de distância. O perpetrador? Essa é a pergunta que ainda não tem resposta.
“Memória Viva” explora o legado da vereadora Franco através do prisma das ruas. Ele examina o vandalismo e a arte do graffiti que mantêm sua memória viva. À medida que as investigações continuam e mais um aniversário de sua morte se aproxima, as perguntas permanecem, mas as ruas não esquecem, e essa demonstração de amor e apoio reflete o impacto de Marielle nesta cidade ”.
Em novembro de 2020, publicou o livro em língua portuguesa, Enquanto o Ódio Governava, a Rua Falava, que descreveu da seguinte forma:
“Jair Bolsonaro é uma das figuras mais conhecidas e desprezadas do Brasil. Sua ascensão à presidência, na onda trumpiana iniciada em 2016, inaugurou uma retórica política nunca ouvida publicamente no Brasil. Mas as ruas do Rio de Janeiro responderam com uma onda de pichações anti-Bolsonaro, representando a resistência anônima dos cariocas contra a ascensão do fascismo brasileiro. Este livro é uma extensão da exploração contínua do projeto Aerosol Carioca sobre o graffiti e o vandalismo no Rio de Janeiro. Seu objetivo é claro: servir como uma voz de resistência visual à violência e ao ódio que o Brasil sofre hoje. ”Em abril de 2021, ele escreveu seu último livro, uma homenagem a sua filha chamada 3085 Dias e Contagem .
“Nos primeiros 3.085 dias de minha filha”, disse ele, “escrevi centenas de anotações no diário sobre como era ser pai. Conforme os dias passavam, eu anotava as entradas em pedaços de papel soltos, páginas de cadernos, em conversas do WhatsApp e onde mais eu pudesse, para não perdê-los. À medida que as notas se acumulavam, percebi que, se não escrevesse este livro agora, as memórias que tanto desejava que Sophia carregasse com ela seriam esquecidas. Perdido no tempo. Durante uma sessão de escrita de duas semanas, sentei-me e tentei condensar aqueles oito anos de memórias nas entradas encontradas neste livro. ”
No dia 10 de outubro, Olivero saiu de um restaurante de classe média, bairro da Zona Norte da Tijuca. Segundo testemunhas oculares, enquanto ele caminhava pela rua Baltazar Lisboa , vários homens armados dentro de um Hyundai HB20 abriram fogo, atingindo-o na cabeça e no abdômen. Quando o corpo de bombeiros chegou ao local, ele já estava morto. A Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu investigação de homicídio.
No dia 17 de outubro, um grupo de amigos protestou no local do crime, reiterando o mesmo que se fala em todo o mundo do assassinato ainda não resolvido de Marielle Franco: Quem mandou matar Leuvis Manuel Olivero?
O áudio gravado por Roberto Jefferson, já depois de ter recebido o manado de prisão determinado por Alexandre de Moraes, é só deixa uma dúvida: se ele deve ser preso numa cela comum ou num hospital psiquiátrico.
É uma avalanche: chama o ministro de “Xandão”, diz que ele está a serviço da China, que o tribunal está recebendo o “mensalão chinês” para implantar o comunismo, ameaça ir “resolver pessoalmente” com Moraes, fala que o STF está “cheio de pais de santo”, que “arreia o bomba” (sic), é gay: “tem aí uns ministros gays, como a gente notoriamente tem notícias deles. Tem aí os ministros de rabo preso e os ministros de rabo solto”.
Não se sabe com que tolerancia policial Jefferson pôde gravar um áudio de 4 minutos, com este teor e publicá-los na rede. Tinha, é obvio, o direito de ligar para um advogado e para a família.
De qualquer forma, aceite-se o áudio como depoimento e estarão provados todos os crimes atribuídos a ele.
Jefferson está servindo apenas para aumentar o clima bélico que interessa a Bolsonaro.
Mas está difícil sustentar que ele está sendo acusado por um crime “de opinião”, dadas as fartas exibições de armas, sugestões de tiro, tacada, surras de chicote.