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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

20
Fev22

SEM PRECEDENTES O que esperar de Moraes após Aras pedir arquivamento de inquérito contra Bolsonaro?

Talis Andrade

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Ministro do STF pode voltar a avançar para desobstruir apuração criminal sobre vazamento de investigação

 

Por Redação JOTA

Este episódio de Sem Precedentes, podcast do JOTA sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Constituição, discute as três frentes em que o governo de Jair Bolsonaro (PL) é cercado pelo Judiciário e pela política.

No campo da saúde, a decisão veio do STF. Mais uma, na verdade, que se soma à toda a jurisprudência relacionada à Covid-19. O ministro Ricardo Lewandowski cumpriu o que havia dito ao presidente Bolsonaro: se o governo insistisse na sua campanha contra a vacinação de crianças ou contra o passaporte vacinal, o tribunal adotaria medidas mais concretas.

O ministro determinou que o Ministério da Saúde e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mudasse notas técnicas para tratar a vacinação contra a Covid-19 como “compulsória”. A vacina não é obrigatória, mas compulsória. Portanto, quem não se vacinar pode sofrer restrições de direitos.

Lewandowski ainda determinou que o governo pare de usar o canal de denúncias “Disque 100” fora de suas finalidades institucionais – para receber denúncias de violações aos direitos humanos.

Na outra frente, está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Luís Roberto Barroso deixou a Presidência da corte com discurso crítico ao governo, tratando Bolsonaro como uma tentativa de “repetição mambembe” do americano Donald Trump.

Na presidência do TSE, assume agora o ministro Edson Fachin, já com discurso ainda mais severo em relação a Bolsonaro e as tentativas de minar a credibilidade do sistema eleitoral e das urnas eletrônicas. Em seu primeiro discurso, Fachin afirmou que quem atenta contra a segurança do sistema está atuando contra a democracia.

Na terceira frente, o alvo é Augusto Aras, procurador-geral da República. Diante da inação da PGR em relação ao relatório final da CPI da Covid-19, senadores ameaçaram pedir o impeachment do PGR. Cabe lembrar que são os senadores que não impuseram nenhuma restrição à recondução de Aras para um segundo mandato. Na época, Aras já atuava dessa forma e era visto como um “obstrutor geral da República”.

Aras paga um preço por deixar de agir para, de acordo com palavras dos ministros do STF, proteger Bolsonaro. O PGR ainda deu, nesta semana, outra decisão nesse sentido: pediu o arquivamento do inquérito que investigava Bolsonaro pelo vazamento de informações sigilosas.

O pedido veio apesar de a Polícia Federal e do próprio ministro Barroso terem dito que houve violação do sigilo da investigação sobre ataque hacker ao TSE no ano passado.

O podcast discute a postura esperada para o ministro Alexandre de Moraes. Uma das apostas é que se poderá ver um novo avanço do STF para desobstruir o processo criminal.

O Sem Precedentes é apresentado por Felipe Recondo, diretor de conteúdo do JOTA. Participam Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais; Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.

20
Fev22

Internação de crianças por Covid sobe 686% entre dezembro e janeiro

Talis Andrade

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Foi o maior nível de internações infantis em decorrência da doença num só mês desde o início da pandemia. Vacinação só começou em janeiro. Bolsonaro fez campanha antivacina 

 

por Fabio Brisolla /Metrópoles

O número de crianças menores de 12 anos internadas por causa da Covid-19 subiu 686% entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022: eram 284 hospitalizações, que passaram para 2.232 em um mês.

O levantamento foi feito pelo jornal Folha de S.Paulo com base em dados do Ministério da Saúde.

Foi o maior nível de internações infantis causadas pela doença em um só mês desde o início da pandemia, aumento de 70% em relação a janeiro de 2021 e 11% a mais que março do ano passado, período no qual houve maior número de hospitalizações em todas as faixas etárias.

Ainda segundo o levantamento do jornal, até novembro, crianças de até 12 anos representavam 1,5% dos internados e, em janeiro, passaram a representar 6%.

O Brasil já registrou ao menos 1.536 óbitos e 25.295 hospitalizações por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) entre crianças em toda a pandemia, sendo 125 mortes apenas neste ano.

As crianças abaixo de 11 anos só começaram a ser vacinadas contra a Covid-19 em 14 de janeiro. Em 16 de dezembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a primeira vacina para crianças a partir de 5 anos, a Pfizer pediátrica. Em 20 de janeiro, foi aprovada, também, a Coronavac para crianças a partir dos 6 anos.

O ritmo de vacinação, porém, está lento: no país, 28% das crianças já tomaram a primeira dose.

Alguns locais precisaram interromper a imunização infantil mais de uma vez por falta de doses, como a cidade do Rio de Janeiro, que já suspendeu a vacinação em 1º de fevereiro e 16 de fevereiro devido à escassez de imunizantes.

Além desse problema, a adesão das famílias também foi menor do que a esperada. São Paulo, que tem doses garantidas para imunizar todas as crianças de 5 a 11 anos, por exemplo, estimava aplicar a primeira dose nas crianças até 10 de fevereiro. Neste domingo (20/2), tem 63,25% desse público vacinado.

 
 
 
 
12
Fev22

Covid: país registra 1.135 mortes em 24 horas e média móvel vai a 951

Talis Andrade

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por Judite Cypreste /Metrópoles

Nas últimas 24 horas, o Brasil registrou 1.135 mortes provocadas pela Covid-19, e a média de óbitos diários foi a 951, a maior já registrada desde 2 de agosto do ano passado. O número é 78% maior do que o verificado há 14 dias.

O país também computou, nesta sexta-feira (11/2), mais 166.009 casos confirmados. A média diária de infecções pelo coronavírus está em 144.240.

Os dados são do mais recente balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).

No total, o Brasil já perdeu 637.152 vidas para a doença e computou 27.285.509 casos de contaminação.

 

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19
Jan22

'Zambelli é uma pessoa abominável', diz Jean Wyllys após deputada pedir suspensão da vacinação infantil

Talis Andrade

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Carla Zambelli impune, falsa, criminosamente, alega que “dezenas de crianças estão sofrendo reações adversas” por conta da vacinação

 

247 - O ex-deputado Jean Wyllys (PT) criticou nesta terça-feira (18) a deputada Carla Zambelli (PSL) por defender a suspensão da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19

"Que pessoa abominável", escreveu Wyllys ao compartilhar reportagem sobre o pedido de suspensão da vacinação infantil, feito pela deputada bolsnarista.www.brasil247.com - Jean Wyllys e Carla Zambelli

No ofício enviado ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Carla Zambelli alega que “dezenas de crianças estão sofrendo reações adversas” devido à aplicação incorreta do imunizante da Pfizer destinado a adultos em crianças.

A deputada federal usa como base para o pedido a vacinação de quase 50 crianças no município de Lucena, na Paraíba, com doses de adultos da Pfizer, em dezembro de 2021. A Secretaria de Saúde do estado investiga, ainda, se as doses estariam vencidas. Até agora, contudo, não há qualquer registro de reação adversa no grupo de meninos e meninas que receberam a dose errada.
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06
Jan22

A cada 2 dias, uma criança de 5 a 11 anos morreu de Covid no Brasil

Talis Andrade

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Anvisa aprovou a aplicação do imunizante Pfizer em crianças de 5 a 11 anos. Porém, Ministério da Saúde ainda não autorizou vacinação

 
 

O Brasil registrou 301 mortes de crianças entre 5 e 11 anos em decorrência do coronavírus desde o início da pandemia até o dia 6 de dezembro. Isso corresponde a 14,3 mortes por mês, ou uma a cada dois dias, segundo dados da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19. Esse é o grupo etário para o qual a Anvisa aprovou a aplicação do imunizante da Pfizer na última semana. O Ministério da Saúde, contudo, ainda não deu o aval para o início da vacinação.

Os dados também mostram que 2.978 crianças receberam diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Covid-19, com 156 mortes, em 2020. Neste ano, já foram registrados 3.185 novas infecções e 145 falecimentos. No total, o país contabiliza 6.163 casos e 301 óbitos. Segundo a Conitec, além dos casos de SRAG por Covid-19, até o último dia 27 de novembro, foram confirmados 1.412 casos da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica associada à Covid-19 em crianças e adolescentes de zero a 19 anos – entre os diagnosticados, 85 morreram.
 

A Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) já se manifestou a favor da imunização para o público infantil. De acordo com a entidade, informações preliminares asseguram que a aplicação da vacina apresenta “um risco substancialmente menor” de eventos adversos, se comparado “com o risco previamente observado em adolescentes e adultos jovens após a vacinação”. O órgão foi criado em agosto deste ano para ajudar o governo a elaborar as políticas de vacinação contra a doença.

Os benefícios são muito maiores do que os riscos, pilar central de avaliação de qualquer vacina incorporada pelos diversos programas de vacinação, seja no Brasil ou no mundo”, diz um trecho do documento.

As mortes de crianças por Covid-19 superam a média anual de óbitos por doenças circulatórias, paralisia cerebral e câncer no cérebro, algumas das principais causas de mortalidade na faixa etária de 5 a 11 anos no Brasil.

“Hoje a Covid-19 é a doença prevenível por vacinação que mais mata as crianças e adolescentes brasileiros. Se as pessoas não hesitam em se vacinar ou vacinar seus filhos contra sarampo, meningite, coqueluche, não há razão para ter dúvidas sobre a vacinação contra a Covid. As vacinas têm se mostrado de enorme segurança, com quase 10 milhões de doses aplicadas no mundo, e riscos menores até do que em adolescentes”, explica o infectologista Renato Kfouri, presidente do Departamento de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria, ao jornal O Globo.

 

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31
Dez21

Necropolítica: Bolsonaro veta passaporte de vacina em escolas e universidades

Talis Andrade

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O governo espera à Herodes, um massacre de inocentes para iniciar a vacinação de crianças. 

Leia nota da OAB sobre vacinação obrigatória de crianças.

A consulta pública sobre vacina da Covid 19, mais uma palhaçada mortal do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para agradar o negacionismo, o obscurantismo de Bolsonaro, o governo das Quatro Bestas do Apocalipse, a fome que mata, a morte pelas doenças do Terceiro Mundo - tuberculose, hanseníase, verminoses como a ancilostomíase e esquistossomose, malária, doença de Chagas, leishmaniose e tracoma são algumas das doenças da pobreza e estão associadas às más condições de higiene e saneamento-, o genocídio da pandemia da covid-19, a ameaça da epidemia da gripe H3N2, as chacinas nas favelas, zonas de guerra das milícias, do tráfico, da polícia que mata - a prática nazista de um militar morto vale a vida de dez civis. 

Outra puxa -saco é o ministro da Educação Milton Ribeiro, que decidiu proibir as Instituições Federais de Ensino de exigir a vacinação contra covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais.

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Nota pública sobre vacinação obrigatória de crianças (OAB/SP)

 

Diante das notícias largamente veiculadas na imprensa sobre a queda no índice de imunizações de crianças, do surto de doenças e da detecção do aparecimento de enfermidades que estavam erradicadas no Brasil como sarampo, poliomielite, dentre outras e ainda, considerando o teor das dúvidas apresentadas por pais, guardiães e educadores à Comissão Especial de Direitos Infantojuvenis da Seção Bandeirante da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

    • É dever de todos os pais (e/ou eventualmente guardiães) submeter os filhos menores ao calendário de imunização visando preservar a sua integridade física, a qual é indisponível, ou seja, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação legal;
    • A Constituição Federal de 1.988 em seu Artigo 227 assevera de forma clara a fundamental importância do papel da família juntamente com a Sociedade e o Estado na preservação dos direitos dos infantes, sendo que em 1989, com a promulgação da Lei nº 8.069 (ECA) foi o legislador categórico ao acrescentar dentre os deveres inerentes ao poder familiar a obrigatoriedade de vacinação de crianças nos casos determinados pelas autoridades sanitárias, conforme o calendário de vacinação definido pelo Ministério da Saúde (art. 14, §1º);
    • A institucionalização de políticas públicas voltadas a imunização contra enfermidades ocorreu com o advento da Lei nº 6259/75 e tem por escopo, dentre outras nuances, disponibilizar gratuitamente à população brasileira acesso a vacinação preventiva de enfermidades, em sua grande maioria recomendadas pela Organização Mundial da Saúde;
    • A não submissão a determinação legal além de deixar a criança vulnerável a enfermidade, torna-a vetor de risco para proliferação de moléstias junto a sociedade;
      • Em caso de inobservância da norma existe a possibilidade de aplicação de multa aos pais (de 03 a 20 salários mínimos) que pode ser dobrada em caso de reincidência (Art. 249 ECA), não obstante podemos ter a decretação de reflexos restritivos no exercício do poder familiar, decretação de medidas de proteção e até mesmo a configuração de crimes previstos no código penal como abandono, tentativa de homicídio, homicídio, além de delitos contra a saúde pública;
      • O Poder Público tem o dever de manter campanhas de vacinação e manter todas as vacinas obrigatórias em postos de saúde. Na falta de atendimento na sua cidade, avise imediatamente ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou a Subsecção mais próxima da Ordem dos Advogados do Brasil;
      • É dever de todos informar as autoridades públicas sobre a ocorrência de tais casos, em especial, o Conselho Tutelar de sua localidade para adoção das medidas cabíveis; e
      • Caso os pais desejem submeter o filho a um processo de imunização distinto da forma tradicional, tal pedido deverá ser submetido ao Poder Judiciário e, somente após a obtenção de uma manifestação favorável do Juízo competente, devidamente embasada em perícia e argumentos científicos, poderemos ter uma exceção à regra que assegure a manutenção de uma vida saudável ao infante.
      •  

      Ricardo de Moraes Cabezón
      Presidente da Comissão Especial de Direitos Infantojuvenis

    •  

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