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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

12
Nov21

Filiação partidária de Moro institucionaliza gangsterismo na política

Talis Andrade

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Por Jeferson Miola /Brasil 247

Sérgio Moro é um ex-juiz. Não um ex-juiz qualquer, mas um ex-juiz condenado pela Suprema Corte do Brasil como suspeito, parcial, posicionado.

Ser considerado suspeito é o mais grave e o mais vergonhoso castigo que um juiz pode receber. Representa a inabilitação para o exercício da magistratura, é o maior reconhecimento de imprestabilidade para a atuação judicial.

Os métodos empregados por Moro, estranhos ao universo do Direito e da Justiça, podem ser equiparados com os métodos de chefes de organizações mafiosas. Segundo Salvatore Lupo, “Máfia é uma organização criminosa cujas atividades estão submetidas a uma direção de membros que sempre ocorre de forma oculta e que repousa numa estratégia de infiltração da sociedade civil e das instituições”.

Na Lava Jato, Moro foi o chefe dos chefesil capo di tutti capi, o elemento infiltrado no judiciário que exerceu a direção “de forma oculta” da organização criminosa. Ele reuniu todos atributos de il capo; sequer faltou-lhe um codinome.

Como juiz e como fascista, e no contexto de um Estado de Exceção por ele próprio erigido, Moro praticou contra Lula aquilo que é conhecido como o direito penal do inimigo – arbítrio inspirado no nazista Carl Schmitt, contraposto ao direito penal do cidadão.

Moro dedicou mais da metade da carreira de 22 anos no judiciário na caçada implacável ao inimigo fundamental, Lula. Não sossegou até terminar a missão a ele confiada por seus patrões de Washington, de prender arbitrariamente o ex-presidente para destruir a soberania nacional e colocar o Brasil no rumo do abismo.

Moro é mais que um ex-juiz corrupto; é um criminoso que colocou a toga a serviço do gangsterismo e do fascismo.

Ele corrompeu o sistema de justiça para a materialização de interesses políticos, pessoais e partidários da direita e extrema-direita. Por isso se consagrou mundialmente como o responsável pelo maior escândalo de corrupção judicial da história.

Com tudo o que hoje se sabe a respeito das falcatruas e crimes cometidos por Sérgio Moro contra o Estado de Direito e a democracia, é inadmissível que ele sequer esteja respondendo a processos judiciais, quando já deveria estar pelo menos preventivamente preso.

A filiação partidária de Moro, portanto, é uma ofensa à democracia e uma homenagem ao banditismo político. Moro é inimigo da democracia, é uma ameaça permanente ao Estado de Direito. A filiação dele, enfim, institucionaliza o gangsterismo na política.Image

 

 
14
Mai21

Livro de José Sócrates passa a limpo o processo penal do espetáculo

Talis Andrade

Só Agora Começou

"SABEM COMO FERIR"

por Rodrigo Haidar

"Eles sabem como ferir. Com prévia convocatória às televisões, a detenção constituiu o primeiro andamento de uma deliberada encenação mediática. Desafiando a inteligência de quem a tudo assistiu, justificam-na com o 'perigo de fuga', tentando esconder o que é óbvio: eu vinha a entrar no país, não a sair".

O relato é de José Sócrates, ex-primeiro-ministro de Portugal, preso no aeroporto de Lisboa em 21 de novembro de 2014, quando voltava de Paris ao seu país natal. Iria se apresentar à Justiça. Não teve tempo: ela foi buscá-lo no aeroporto com luzes, câmeras e ação, exatamente como em muitas das operações espetaculosas deflagradas pela Polícia Federal brasileira por determinação judicial. Do aeroporto, foi levado diretamente para a detenção, de onde saiu somente depois de 11 meses.

Enquanto esteve preso, Sócrates escreveu parte de Só Agora Começou, livro no qual, além de se defender das acusações de que foi alvo, faz sólidas críticas ao sistema de justiça penal português — e também ao brasileiro. Lançado em Portugal no mês passado, o livro está em pré-venda no Brasil e será publicado em junho pela editora Contracorrente, com prefácio da ex-presidente Dilma Rousseff. Na primeira parte, o autor intercala dois momentos narrativos: trechos de textos escritos no confinamento e pensamentos colocados no papel quase quatro anos depois, já longe do calor dos acontecimentos. Os questionamentos aos estratagemas de investigações, à superexposição de réus e aos métodos da imprensa fundem os dois tempos em um só.

"É apenas um político nas mãos da justiça. Depois disto, quem ainda se preocupa com detalhes sobre se seria ou não justa a detenção? Quem liga aos métodos, aos meios, quando estamos a falar de fins importantíssimos — o combate à corrupção?", questiona. A crítica à espetacularização das ações penais perpassa todas as 200 páginas do livro de modo nada sutil. José Sócrates aponta a pirotecnia como a força motora da Justiça atual e provoca as autoridades que buscam o estrelato: "No guião que todos seguem, os agentes judiciários não trazem no bolso o Código Penal, mas o telefone do editor".

O leitor que acompanhou os últimos 20 anos da política brasileira não passará incólume pelo livro. Político experiente, o autor sabe usar as palavras para perturbar e provocar a reflexão. "O chamado novo paradigma não passa do regresso do velho autoritarismo estatal, agora com novos protagonistas, novas razões, novos métodos e novas roupagens, mas o mesmo desprezo pelos direitos individuais e pela cultura de liberdade". A frase não tem como alvo autoridades brasileiras, mas como não pensar imediatamente nos próceres da chamada nova política, que usam a Lei de Segurança Nacional para perseguir e tentar constranger quem ousa criticar o governo de plantão?

A viagem pela prisão e pelas memórias de José Sócrates é também uma viagem pelo Brasil. Lá, o ex-primeiro-ministro acusado de corrupção. Aqui, o ex-presidente. Lá, operação "marquês". Aqui, "lava jato". Lá, Carlos Alexandre, o juiz herói. Aqui, Sergio Moro. Lá e aqui, dois ex-líderes muito comemorados no passado recente são presos ainda sem condenação definitiva. Lá como cá, membros do Ministério Público alçados à posição de astros. Lá e aqui, a queda dos heróis, junto com suas investigações e suas tão novas quanto breves biografias. Em Portugal e no Brasil, o show de parte do Judiciário acabou cedendo diante da real Justiça.

É impossível escapar à analogia entre as operações "marquês" e "lava jato" — até porque o próprio autor faz diversos paralelos. Mas as semelhanças são tantas que, muitas vezes, é necessário voltar um pouco para refrescar a memória. "Afinal, ele está falando de Moro ou de Alexandre?". O fato de José Sócrates ter colocado o ponto final em seu livro em setembro de 2018 não causa nenhum ruído na narrativa. Ao contrário, as histórias contadas parecem prever o desfecho, adivinhar os fatos que todos vimos se desenrolarem depois, como se fosse inevitável.

Lá, Carlos Alexandre foi afastado do processo e seu substituto, juiz Ivo Rosa, absolveu José Sócrates das acusações de corrupção. Aqui, o Supremo Tribunal Federal julgou o juiz Sergio Moro incompetente e parcial, e consequentemente anulou as duas condenações penais do ex-presidente Lula. As duas decisões, em Portugal e no Brasil, terem sido tomadas em abril de 2021, com alguns dias de diferença entre elas, é apenas mais uma na miríade de semelhanças entre os dois casos.

Regras para quem?
O que dá legitimidade a um processo judicial é o seu aspecto formal. A certeza de que as teses jurídicas em disputa em uma ação serão analisadas por um juiz sem compromisso com qualquer das partes é fundamental para a própria manutenção do sistema de Justiça. Juízes, no Brasil e em Portugal, são alçados a seus cargos por meio de concurso público. Não são eleitos.

O fato de não dependerem de votos dá segurança para que decidam sem que precisem representar quaisquer interesses. Mas a falta de legitimidade popular tem um ônus: suas decisões têm, como base, a credibilidade da Justiça. Têm apenas a força de seus próprios fundamentos. Sem a convicção de que o cidadão encontrará um juiz imparcial quando bater à porta do Judiciário, ou for a ele levado, a própria Justiça se coloca em xeque.

Já José Sócrates põe em xeque não só a Justiça de Portugal, mas o espetáculo do combate à corrupção tocado por agentes que, em nome de enfrentar o crime, acabam por cometer uma série de ilegalidades com o aval de veículos de comunicação, que assumem uma posição de contemplação, quando não de defesa, de atos ilegais. Quem, afinal, questionou com efetivo rigor o fato de um juiz de primeira instância ter divulgado a gravação de um telefonema de uma ex-presidente da República, obtida de forma ilegal? E por que não houve esse questionamento? Com a palavra, o ex-premiê português: "O uso do processo judicial como arma no conflito político: não podemos vencer-te pela política, vamos-te ao carácter e à integridade".

Os textos revelam que Sócrates acompanha com especial interesse a política brasileira e, principalmente, os desdobramentos dos processos judiciais que se originaram na "lava jato". O ex-primeiro-ministro trata da condução coercitiva de Lula e a compara à sua própria detenção, anota a situação heterodoxa de um juiz de primeira instância deixar de gozar as férias para derrubar a decisão de um juiz de instância superior — quando Sergio Moro atuou para impedir o cumprimento do Habeas Corpus concedido a Lula pelo desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 — e fala sobre o Supremo Tribunal Federal.

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Reitor Luís Carlos Cancellier

Em uma passagem, dá especial atenção ao suicídio de Luís Carlos Cancellier, reitor afastado da Universidade Federal de Santa Catarina por decisão judicial, depois de ser preso em uma operação espetaculosa da Polícia Federal. Lembra que, no dia da operação que levou Cancellier à cadeia, um dos agentes da PF ironizou: "viu gente, também prendemos professores". E relata um trecho da fala do ex-desembargador Lédio Rosa de Andrade no funeral do amigo: "Abriu a porta e se deparou com os canos da espingarda e com a câmera de televisão. A sua vida acabou aí".

Ainda nas primeiras páginas do livro, José Sócrates escreve: "Toda uma lição de vida: aqui está o verdadeiro poder — o de prender e o de libertar". Já quase ao final trata de como se forjam novos heróis: "O combate à corrupção transforma-se na narrativa de construção do novo grande homem, que atua em nome do povo. A pulsão de fama tudo deixa para trás — o escrúpulo no cumprimento da lei, os direitos individuais, as campanhas difamatórias contra inocentes".

E estas são as questões fundamentais que atravessam todo o relato, os casos descritos, as memórias e as angústias: o hipertrofiado poder do Estado, representado por um juiz, não pode ter lado, tampouco projeto político. Não importa o crime ou a gravidade da acusação, todos temos direito a um julgamento conduzido por um juiz imparcial: Lula, José Sócrates e até mesmo Jair Bolsonaro — alçado à Presidência com o auxílio diligente da "lava jato" — quando, no futuro, vier a responder pelos crimes contra a humanidade cometidos por suas ações e omissões no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil. Este é o recado central que Só Agora Começou nos traz. Vale a pena prestar atenção nele.

O livro
Só Agora Começou 
Autor: José Sócrates
Editora: Contracorrente
Páginas: 200
Preço: R$ 50,00

21
Mar21

‘Abusos de Moro estão provados e não vemos risco de um novo golpe contra Lula’, diz Valeska Teixeira Martins

Talis Andrade

Valeska Teixeira Zanin Martins, Lula e Sergio Moro

Para a advogada do ex-presidente, a declaração de suspeição do ex-juiz Moro é inevitável. “Quem leu os autos, leu as provas, leu as argumentações, tem certeza de que não há outra atitude a ser tomada senão seguir a lei”

 

247 - Advogada do ex-presidente Lula, Valeska Teixeira Zanin Martins afirmou à TV 247 que a defesa não vê riscos de um novo ataque judicial contra o petista. Para ela, com todas as evidências levadas pelos advogados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro é inevitável.

Hoje, com os elementos trazidos pela defesa, acho que nós não lidamos mais com qualquer tipo de golpe, porque está tudo nos autos, está tudo descrito, protocolado, devidamente periciado. Então acho que nada mais do que a aplicação da lei é possível. Realmente nós não trabalhamos com qualquer tipo de hipótese de golpe. Não tenho dúvidas de que pessoas aliadas ao lavajatismo, aqui e acolá, gostariam que isso não fosse verdade, mas quem leu os autos, leu as provas, leu as argumentações, tem certeza de que não há outra atitude a ser tomada senão seguir a lei. Agora é uma questão de imagem do Judiciário, uma questão de democracia

Valeska explicou ainda o conceito por trás da suspeição de um juiz:

Nós protocolamos este HC [de suspeição de Moro] no momento em que o ex-juiz aceitou ser ministro do presidente Bolsonaro. Ali nós entendemos que havia elemento probatório mais que suficiente para que ele fosse declarado parcial. O conceito de juiz parcial é aquele que se houver um cidadão médio que desconfie da imparcialidade do juízo, este juízo tem que se declarar suspeito para o bem da Justiça. Não pode haver desconfiança da população com relação ao sistema Judiciário porque é uma das causas de ruína da democracia. Isso é histórico. Estamos falando de um conceito de 100 anos, no mínimo

A Lava Jato, segundo a advogada, criou “construções teóricas fora da lei, fora do nosso ordenamento jurídico” com o objetivo de “manter Lula aprisionado dentro daquela jurisdição de Curitiba”. Ela revelou que a força-tarefa tinha um “Plano Lula”, que detalhava o funcionamento do lawfare contra o ex-presidente. A confirmação do fato só foi possível após a defesa ter acesso às mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato, obtidas por Walter Delgatti Neto e apreendidas pela Operação Spoofing, da Polícia Federal.

Mesmo sabendo sobre esse plano que havia para aniquilar o ex-presidente Lula, retirá-lo da vida política, nada nos preparou para o que nós estávamos ali lendo. Ficamos estarrecidos porque havia a confirmação integral de tudo que nós sempre falamos. A confirmação da existência de um ‘Plano Lula’. O ‘Plano Lula’ - e não sou eu que estou falando, não é uma interpretação, são exatamente as palavras do [Deltan] Dallagnol [ex-coordenador da Lava Jato] - significa mover muitas ações sem fundamento para que a defesa perca tempo, para que a defesa não consiga responder à altura os inúmeros ataques desse poderio estatal e condená-lo sem provas. Exatamente o que aconteceu.

Também nesse ‘Plano Lula’ eles planejam acabar com o ex-presidente, reescrever a história do ex-presidente Lula e, com isso, pretendiam também criar um grupo político, como se tivesse um selo de qualidade da Lava Jato. Era um plano de poder, e esse plano de poder era financiado pela Operação Lava Jato

Walter Delgatti Neto

Questionada sobre a importância de Delgatti, que levou as conversas trocadas por membros da Lava Jato à imprensa, Valeska destacou que a defesa do ex-presidente nunca teve contato com ele e que atualmente tem acesso aos materiais por meio do que foi apreendido pela Operação Spoofing, seguindo determinação do ministro do Supremo Ricardo Lewandowski.

A advogada, no entanto, ressaltou que Delgatti tem um “papel histórico” muito relevante para a defesa da democracia brasileira. “Nós nunca tivemos contato com o Walter Delgatti, mas acho que tem, obviamente, seu mérito de ter percebido o material que estava em seu poder, percebido que se tratava de sérias ilegalidades e de ter exposto isso procurando a mídia. Acho que é um papel histórico e deverá ser reconhecido. Nós, pessoalmente, não temos contato com ele e nosso arquivo vem da Operação Spoofing”.

Ela pediu ainda segurança reforçada ao hacker. “Acho importante que haja proteção também. Ele expôs ilegalidades que estavam sendo cometidas por agente estatais, e essa atuação merece uma proteção por parte do Estado brasileiro, sem dúvida alguma”.

 

16
Mar21

O que foram os Processos de Moscou e porque Moro era chamado de “Russo” e o TRF-4 de “Kremelin”

Talis Andrade

 

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"Entregue-me um homem e eu lhe encontrarei um crime". Apelido de Moro na Lava Jato remete ao estado de exceção na Rússia da década de 1930

 

Por Jornal GGN

 

As mensagens de Telegram hackeadas da Lava Jato mostram que o ex-juiz Sergio Moro tinha um apelido que refletia seu comportamento transgressor na operação: ele era chamado de “Russo” pelos procuradores da República, entre outras variáveis. Quando o então magistrado tomava uma medida de exceção, até os próprios membros da força-tarefa ironizavam o que chamavam de “CPP Russo”, ou seja, um Código de Processo Penal inventado e só usado por Moro.

A referência à Rússia remete aos chamados Processos de Moscou, embora não esteja claro, nas mensagens de Telegram, se os procuradores faziam essa ligação conscientemente ou não. Os Processos de Moscou, assim como a Lava Jato sob Moro, foram julgamentos marcados por lawfare.

Também conhecidos como A Grande Purga, os Processos de Moscou foram usados, no final da década de 1930, para condenar os rivais políticos de Josef Stálin no Partido Comunista da União Soviética. Eles foram conduzidos pelo então procurador-geral Andrey Vichinsky, “tristemente conhecido pela frase ‘Entregue-me um homem e eu lhe encontrarei um crime’, por vezes atribuída a seu não menos infame parceiro naqueles processos, Laurenti Beria, chefe da NKVD que deu origem à KGB.”

A informação sobre aqueles julgamentos históricos consta em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda (15) pela defesa do ex-presidente Lula, a partir da análise das mensagens de Telegram apreendidas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Spoofing. Lula questiona a suspeição de Moro em habeas corpus que está parado na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, após pedido de vistas do ministro Kassio Nunes Marques.

No documento ao STF, os advogados de Lula fazem paralelos entre os Processos de Moscou e a Lava Jato. Destacam que os julgamentos na Russia da década de 1930 “foram cercados de imenso aparato de divulgação, em sessões públicas em grandes auditórios, transmitidos ao vivo pelo rádio, registrados nas manchetes da imprensa soviética e em filmes que eram projetados em todo o vasto território da antiga URSS. As condenações eram todas, sem exceção, baseadas em confissões e delações arrancadas nos porões da polícia política e por meio de ameaças às famílias, aos amigos e aos colegas de trabalho dos acusados.”

Os métodos, semelhantes aos da Lava Jato, se repetiam ainda em outra esfera: “(…) não era sequer requerida a prática efetiva de um crime para condenar o acusado, desde que a denúncia se encaixasse nos objetivos políticos com os quais se comprometiam procuradores e juízes e com o papel ‘pedagógico’ dos processos. Num de seus libelos, à falta de qualquer evidência de cometimento de crime além de palavras sem provas, VICHISNKY defendeu a condenação alegando que a promotoria não poderia esperar que os réus documentassem suas atividades criminosas.”

TRF-4 era o Kremelin e Gebran, a “Rússia do Russo”

As conversas de Telegram mostram situação ainda mais grave: assim como Moro, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região também eram associados pela própria força-tarefa aos processos de Moscou.

“Existe também, mensagem sugerindo que o TRF-4 era referenciado com o codinome Kremelin, e o relator dos processos da lava jato naquele tribunal [João Gebran Neto], como sendo a RUSSIA do RUSSO (‘a sua RUSSIA’)”, anotou o perito Cláudio Wagner, responsável por destrinchar o acervo que deu origem à Vaza Jato.

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A juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, tinha “perfil” tão semelhante ao ex-juiz que a ela se referiam como “New Russian” nas conversas hackeadas.

Segundo a banca que defende Lula, os diálogos “reforçam que tanto o ex-juiz SERGIO MORO como os procuradores da força-tarefa tinham prévia ciência de que os atos ilegais por eles praticados não seriam revertidos pelo Tribunal local, o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF-4), porque tudo era antes ‘conversado’ entre a ‘Russia’ e a ‘sua Russia’ [Gebran]”.

“A força-tarefa sabia que tais magistrados não cumpriam a Constituição da República e as leis — o que era reconhecido entre muros sob a expressão ‘CPP Russo’ — mas a realidade é que seus membros faziam parte de um mesmo projeto de poder e que visava, desde 2015, dentre outras coisas, a obtenção de percentuais de multas pecuniárias aplicadas contra brasileiros e contra empresas brasileiras por agências estrangeiras, notadamente norteamericanas”, frisou a defesa.

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15
Mar21

Tática de Moro de “juiz acusador” já foi barrada por antigos ministros do STF

Talis Andrade

Charge Animada: Moro prende Lula Diário da Região - Blog do Lézio

 

Por Rodrigo Haidar /Consultor Jurídico /Prerrô

Em 11 de novembro de 2008, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um réu condenado a mais de dez anos de prisão por atentado violento ao pudor contra a própria filha. Motivo: os ministros entenderam que o juiz de primeira instância que o condenou agiu como se policial fosse. A ação penal contra o acusado se originou de uma investigação de paternidade conduzida pelo mesmo juiz que, algum tempo depois, o sentenciou.

Ao votar, o então ministro Joaquim Barbosa afirmou que o caso foi maculado com uma nulidade grave. “O juiz, durante dias, intimou várias testemunhas, colheu depoimentos, fez um breve relatório e enviou para o Ministério Público. Ele atuou como autoridade policial”, disse Barbosa.

O ministro Cezar Peluso fez coro ao colega e decidiu que houve quebra da imparcialidade. Para Peluso, o juiz, “ao conduzir e julgar a ação penal, não conseguiu — nem poderia fazê-lo, dada a natural limitação do mecanismo de autocontrole sobre motivações psíquicas subterrâneas — despir-se da irreprimível influência das impressões pessoais gravadas já na instrução sumária do procedimento de investigação de paternidade”.

De acordo com os ministros, ao investigar o caso e tomar contato com fatos que originaram o processo criminal, o juiz, mesmo que não quisesse, acabou influenciado pelo que viu e ouviu. Assim, perdeu a necessária imparcialidade para analisar e decidir a causa. Por isso, a 2ª Turma do STF determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia.

Peluso fez diversas considerações sobre o que torna justa uma ação. “A imparcialidade da jurisdição é exigência primária do princípio do devido processo legal, entendido como justo processo da lei, na medida em que não pode haver processo que, conquanto legal ou oriundo da lei, como deve ser, seja também justo — como postula a Constituição da República — sem o caráter imparcial da jurisdição”.

A leitura atual do voto do ministro (clique aqui para acessar o acórdão do HC 94.641), cheio de referências a decisões de tribunais internacionais sobre o dever do juiz de ser imparcial e manter a saudável distância emocional dos fatos investigados, imediatamente faz recordar os diálogos entre os dois expoentes máximos do consórcio de Curitiba, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, divulgados no ano passado pelo site The Intercept na série de reportagens batizada de “vaza jato”.

Por exemplo, quando o juiz orienta o procurador da República a seguir determinados caminhos nas investigações. Os dois chegam a combinar a simulação do recebimento de uma “notícia apócrifa” para colher possíveis provas de crimes contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A conversa data de 7 de dezembro de 2015.

Moro – 17:42:56 – Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria.
Deltan – 17:44:00 – Obrigado!! Faremos contato.
Moro – 17:45:00 – E seriam dezenas de imóveis.
Deltan – 18:08:08 – Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa.
Moro – 18:09:38 – Estranho pois ele é quem teria alertado as pessoas que me comunicaram. Melhor formalizar entao.
Moro – 18:15:04 – Supostamente teria comentado com [SUPRIMIDO] que por sua vez repassou a informação até chegar aqui.
Deltan – 18:16:29 – Posso indicar a fonte intermediária?
Moro – 18:59:39 – Agora ja estou na duvida.
Moro – 19:00:22 – Talvez seja melhor vcs falarem com este [SUPRIMIDO] primeiro.
Deltan – 20:03:00 – Ok.
Deltan – 20:03:32 – Ok, obrigado, vou ligar”.

Essa e outras conversas entre o ex-juiz e o procurador foram reproduzidas em junho também em reportagem da ConJur. Uma troca de mensagens reveladora divulgada pelo The Intercept, ainda na primeira leva das indiscrições que chegaram ao público, mostra Moro perguntando ao então procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima o que ele havia achado de sua performance ao tomar o depoimento do ex-presidente Lula, em 10 de maio de 2017.

O bate-papo, que pode ser lido aqui, parece uma troca de impressões entre dois colegas do Ministério Público sobre uma audiência em que atuaram juntos. O problema é que um deles é juiz. É nesse mesmo dia que Moro sugere que o MPF emita uma nota para contrapor “o showzinho” da defesa.

É difícil não reconhecer a parcialidade com que Sergio Moro conduziu ações da “lava jato”. O fato de o então juiz se apresentar publicamente como se fosse membro da “força-tarefa” de Curitiba enquanto determinava prisões, buscas e apreensões e sentenciava já demonstrava como sua balança sempre foi descalibrada. Mas isso não foi suficiente para que tribunais colocassem limites ao magistrado.

O artigo 8º do Código de Ética da Magistratura fixa: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. Distância equivalente das partes foi algo que não se viu no comportamento do ex-juiz, mesmo antes das mensagens hackeadas.

Apego ao processo
São raros os casos em que tribunais reconhecem que juízes foram parciais ou que não tiveram o distanciamento e o desinteresse necessários para atuar nos processos. Mais raro ainda é o próprio juiz reconhecer que não deveria cuidar das ações, mesmo nos casos em que a imparcialidade é impossível.

O juiz e professor Guilherme Madeira Dezem aborda o tema em seu livro “Curso de Processo Penal“, que teve a 7ª edição lançada este ano pela Editora Revista dos Tribunais. O autor analisa um caso debatido pelo Superior Tribunal de Justiça em que o juiz, mesmo alvo de suposta coação do réu de um processo sob sua responsabilidade, não deixa a causa por vontade própria.

“É difícil analisar ou mesmo traçar um perfil da magistratura em geral, mas parece existir entre os magistrados a ideia de que quando se afastam de um processo, seja por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento, estes magistrados serão malvistos por seus pares”, escreve. Para o professor, afastar-se do caso não pode ser visto como algo que macule a imagem do magistrado de maneira negativa. “Em verdade, o magistrado quando se afasta do processo nestas hipóteses está simplesmente preservando a função maior, que é a função da Justiça”.

No processo (HC 311.043) analisado por Dezem, a 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus para anular a ação desde a decisão de recebimento da denúncia porque ficou comprovado que o juiz e o réu eram inimigos. De acordo com o voto do desembargador convocado Ericson Maranho, o juiz e sua mulher constavam como vítimas do réu em outra ação, na qual se apurava a prática dos crimes de denunciação caluniosa e coação no curso de processo. A pergunta que fica: como imaginar um juiz imparcial diante da oportunidade de julgar um réu que é seu inimigo? Ou mesmo um réu cuja ação pode prejudicá-lo ou beneficiá-lo?

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também acredita ter imparcialidade acima de qualquer questão mundana. O juiz rejeitou o pedido feito pelo advogado Luís Alexandre Rassi para que se declarasse suspeito de julgar seu cliente, Silas Rondeau, que responde a ação penal que corre sob a batuta de Bretas. Rassi entrou com pedido de suspeição porque foi intimado a depor, na qualidade de testemunha, no inquérito que investiga o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, suspeito de usar o nome de Marcelo Bretas para oferecer facilidades a alvos da “lava jato”.

Para o advogado de Silas Rondeau, não há a possibilidade de Bretas ter isenção ao julgar seu cliente. Isso porque seu depoimento pode influir no desenrolar do caso Nythalmar, cujo desfecho é de evidente interesse do juiz. Segundo a tese defendida por Rassi, seu depoimento como testemunha integra uma investigação que só pode seguir em duas direções. Ou se chegará à conclusão de que Bretas é vítima de crimes levados a cabo com o uso indevido do seu nome “ou que o mesmo é coautor de delitos praticados pelo advogado Nylthamar Dias Ferreiro Filho”. Para Luís Alexandre Rassi, que diz acreditar na inocência do magistrado, em qualquer das situações é necessário o reconhecimento da suspeição.

No dia 13 de janeiro, contudo, o juiz Marcelo Bretas rejeitou o pedido e disse que os argumentos de defesa são “absolutamente infundados” (clique aqui para ler a decisão). Segundo o juiz, “depor o advogado em investigação não é causa de suspeição por não haver nenhuma investigação em relação a este magistrado, e, sim, sobre um advogado que nenhuma relação” teria com Silas Rondeau ou com o próprio Bretas. O magistrado disse não poder reconhecer o pedido “sob pena de permitir que advogados insatisfeitos com o juízo natural da causa utilizem-se de tal ‘artimanha’ para forçar o deslocamento da competência”.

Limites à prova
Muitas vezes são os tribunais que, diante de juízes que testam os limites de sua atuação, terminam por permitir certa elasticidade na interpretação de até onde pode ir um magistrado sem que tenha a sua imparcialidade comprometida. Magistrados afirmam que, ainda que de forma inconsciente, muitas vezes prevalece o corporativismo. Por receio de serem alvos de pedidos de suspeição, tendem a não reconhecer a parcialidade de outros magistrados. Mas é justamente nesse espaço que nascem, crescem e ganham os holofotes os juízes que usam o Poder Judiciário em projetos pessoais e políticos.

Em março de 2017, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de suspeição da então juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, pediu o reconhecimento da suspeição da juíza por descumprimento das regras sobre colaboração premiada. Diz a lei que o acordo fechado entre autoridades de investigação e o colaborador deve ser remetido ao juiz para homologação. O magistrado, então, deve verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração. Se achar necessário, o juiz pode ouvir o colaborador de forma sigilosa, na presença de seu advogado.

Segundo a defesa de Barbosa, processado sob a acusação de receber propina em troca da concessão de incentivos fiscais quando era governador, a juíza foi muito além do que permite a lei e efetivamente interrogou colaboradores, exercendo, na prática, atividade de investigação. Antes mesmo do oferecimento de qualquer denúncia. Para os ministros, não houve irregularidade no ato (clique aqui para ler o acórdão).

Houve um voto vencido (clique aqui para ler), do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, a juíza deixou claro ao tomar os depoimentos de três colaboradores que “as declarações ali prestadas iriam ser utilizadas como fundamentação para as próximas ações, seja para o oferecimento da denúncia, seja para uma eventual decisão que ela tenha que tomar em relação à investigação”. Por isso, o ministro entendeu que a juíza “tomou providências típicas da Polícia Judiciária ao proceder ao interrogatório dos acusados antes mesmo de haver ação penal”.

Conhecida como “Moro de saias”, pouco depois Selma Arruda deixou a magistratura para entrar na política. Embalada pelas ações penais estrondosas que conduzia, se elegeu, em 2018, senadora pelo PSL de Mato Grosso. Foi cassada pelo TSE em dezembro de 2019 pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico.

Quando votou pela sua cassação, o ministro Luis Felipe Salomão, defendeu quarentena para juízes virarem políticos e se mostrou especialmente preocupado com a cronologia dos fatos. Antes mesmo de se eleger senadora, ela negociou a candidatura com o PSL “com a toga no ombro”, disse o ministro: a aposentadoria dela só foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso depois que ela já havia se filiado ao PSL e já havia anunciado sua candidatura.

A ex-juíza só teve sua suspeição reconhecida em uma ação quando já era política. Em agosto de 2019, a 1ª Câmara Criminal do TJ de Mato Grosso anulou condenação a 18 anos de prisão por peculato imposta por Selma Arruda ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo. No entendimento dos desembargadores, ela julgou o caso por “interesse pessoal” na repercussão da prisão do réu famoso na região. Na época da condenação, em 2015, já planejaria se candidatar.

Imparcialidade europeia
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) vem construindo ao longo das últimas décadas decisões paradigmáticas em busca de desenhar contornos mais claros dos limites de atuação de juízes para garantir equilíbrio nos julgamentos. No voto de novembro de 2008 do ministro Cezar Peluso e no livro do juiz Guilherme Madeira Dezem, são citados dois casos que se tornaram referências globais para o debate em torno do princípio da imparcialidade: Piersack vs. Bélgica, de 1982, e De Cubber vs. Bélgica, de 1984.

Nos dois casos, as decisões da corte ressaltam a preocupação com o fato de que só é possível um julgamento justo quando o magistrado não tem conceitos pré-concebidos a respeito do réu.

Christian Piersack foi condenado por duplo homicídio no final dos anos 1970. Sua defesa recorreu ao tribunal europeu com o argumento de que seu julgamento foi parcial porque um dos juízes que o condenaram na decisão do Tribunal de Apelação belga havia atuado, antes, como promotor nas investigações que levaram à acusação. Sua condenação foi cassada.

De acordo com o TEDH, se o juiz tem de enfrentar um caso após ter trabalhado nesse mesmo caso na fase de investigação pelo Ministério Público, é justo que a sociedade tenha receio de que o magistrado é incapaz de oferecer garantias de sua imparcialidade. Não é razoável, para os europeus, que um funcionário público assuma as funções de investigador e julgador.

Decisão semelhante foi tomada no caso de Albert De Cubber, um gerente de vendas belga condenado, também no final dos anos 1970, por furto de veículos. Seu caso chegou até a corte europeia porque o magistrado que o condenou era seu velho conhecido: anos antes, como juiz de instrução, havia trabalhado em outros casos penais em que De Cubber foi réu.

Também nesse caso, o TEDH reconheceu a impossibilidade de a decisão do juiz não estar influenciada por conceitos formados nos processos em que ele trabalhou anos antes. Para a Corte Europeia, o simples fato de conhecer atos do acusado anteriores ao julgamento compromete o distanciamento necessário para que um juiz tome uma decisão justa.

Sob a ótica do conceito de imparcialidade europeu, os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro ao longo de sua carreira colocariam em xeque talvez a maior parte de suas decisões. Na última terça-feira (9/3), ao julgar o Habeas Corpus que pede que se reconheça a falta de distanciamento de Moro para atuar nos casos do ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes relembrou que os métodos heterodoxos do juiz de Curitiba já haviam sido analisados pela mesma 2ª Turma do Supremo. Na ocasião, contudo, apenas Celso de Mello votou para declarar o juiz parcial ao conduzir um processo em que ficou claro que ele atuava como um verdadeiro adversário da defesa de réus sob investigação.

Em 2013, no julgamento do Habeas Corpus 95.518 (clique aqui para ler o acórdão), o ministro Celso de Mello afirmou que todo acusado tem direito a um julgamento justo perante o Poder Judiciário. E isso só é possível se o juiz observa, em sua conduta, uma relação de equidistância em face dos sujeitos do processo. O ministro votou para invalidar a ação conduzida por Moro, então na 2ª Vara Federal de Curitiba, por considerar que foi “gravemente ofendida a cláusula constitucional do devido processo legal, especialmente se se tiver em consideração o comportamento judicial relatado” nos autos do processo.

Mas a que comportamento se referia Celso de Mello? O ministro Gilmar Mendes abordou o método em seu voto dessa semana. No julgamento de ações cujos réus foram acusados de crimes contra o sistema financeiro, o juiz determinou, insistentemente, prisões cautelares em sentido contrário ao que já tinha sido decidido em instâncias superiores e monitorou os advogados dos réus, em uma cristalina quebra de sua isenção.

“Em 2007, um dos investigados na operação Banestado havia tentado evadir-se da prisão fugindo para o Paraguai, onde também mantinha residência.  Diante da evasão, o juiz Sergio Moro adotou tática bastante heterodoxa de descoberta do seu paradeiro: oficiou todas as companhias áreas para que essas informassem os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles”, relatou o ministro Gilmar Mendes.

No julgamento de 2013, o ministro Celso de Mello ainda anotou que “o interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal”. E completou: “É o magistrado investigador”.

A prática abusiva, contudo, não foi suficiente para que se declarasse a suspeição de Moro. Apesar de os ministros, na ocasião, tecerem considerações sobre a gravidade da conduta, apenas encaminharam cópia do processo e da decisão à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, para que fossem tomadas providências disciplinares.

Como se sabe, nada foi feito. E talvez seja exatamente por isso que, em 2021, o Supremo esteja ainda investindo tempo e energia para tentar enquadrar o juiz que confunde suas atribuições de forma deliberada. Na terça-feira (9/3), após o voto de Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski também votou por reconhecer a parcialidade de Moro. O ministro Nunes Marques pediu vista e adiou o desfecho do caso.

Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por enquanto, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula — Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia não reconheceram a parcialidade do juiz em voto declarado ainda em 2018, mas a ministra informou que irá falar novamente após o voto de Nunes Marques, o que pode sinalizar uma mudança de entendimento.

A atual composição da 2ª Turma do Supremo tem agora a chance de reparar, ao menos em parte, a omissão de julgamentos anteriores. O pedido de suspeição do juiz da “República de Curitiba” — que, segundo membros do Ministério Público Federal, tem seu próprio Código de Processo Penal — pode seguir dois caminhos: um é inspirado pelas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde a imparcialidade necessária para um julgamento justo é avaliada com rigor; o outro fortalecerá o vale-tudo judicial que se disfarça de vanguarda iluminista com o objetivo de alçar ao estrelato poucos burocratas que, no mais das vezes, trabalham apenas por seus interesses pessoais e políticos inconfessáveis.

Carlos Latuff on Twitter: "Fiz muitas charges sobre o futuro ministro  Sérgio Moro. Pra mim sempre esteve claro o caráter parcial e político das  investigações da Lava-Jato e a prisão de Lula,

15
Mar21

Eine grosse Konfusion

Talis Andrade

Sérgio Moro, o rei nu

 

Por Carol Proner /ConJur

Sempre é penoso explicar as decisões da "lava jato" para estrangeiros, mas dessa vez foi especialmente constrangedor. Dois representantes de uma importante fundação alemã começaram a entrevista felicitando-nos pelo que consideram um momento histórico para o país e elogiando o discurso do Lula, mas logo confessaram não haver entendido nada dos movimentos jurídicos em torno da decisão. 

Acompanhada do amigo Juarez Tavares, importante jurista e exímio germanófono, procuramos explicar as diferenças de alcance e efetividade entre a decisão monocrática do ministro Edson Fachin e o julgamento do Habeas Corpus que se deu logo no dia seguinte, o julgamento da 2ª Turma do STF. Ensaiei uma explicação e ainda assim não restou claro. Então Juarez explicou que o julgamento da "Befangenheit" (suspeição) é mais abrangente que a de "Unzuständigkeitseinwand" (exceção de incompetência). Bingo, eles compreenderam perfeitamente que a arguição de suspeição do juiz precede qualquer outra, precede evidentemente questões relacionadas à regularidade processual, como é o caso da exceção de incompetência de juízo. Eles entenderam porque é lógico, porque faz todo o sentido, porque é assim no sistema jurídico alemão, francês, espanhol, e não apenas porque foi dito em alemão. 

Ao tempo em que balançavam a cabeça manifestando empatia com as teses do Juarez a respeito das gritantes razões para a suspeição do juiz Moro — razões confirmadas nos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, reconheceram ambos — também arregalavam os olhos espantados, como se não pudessem acreditar nos malabarismos para evitar que a suspeição fosse finalmente julgada.

E então retrucaram uma série de perguntas impertinentes: E por que a ministra Cármen decidiu deixar o voto para depois? E por que o outro ministro, o Kassio Nunes Marques, pediu vista? E quanto tempo levará para devolver o HC para julgamento? E por que o ministro Fachin decidiu mandar a sua decisão para ser analisada pelos 11 ministros da Corte? Não seria mais fácil mandar logo para os cinco ministros da 2ª Turma, que já estão avaliando matéria mais abrangente? Aliás, não seria o caso de decidir primeiro aquilo que diz respeito à integridade do processo, à sua própria existência ou inexistência? E mais, como ficam os processos de Lula, e se o pleno mudar de ideia, as condenações serão reativadas?

Ora, ora, esses alemães são muito impertinentes.

A imprensa da direita e a pretensiosa imunidade de Sérgio Moro, o rei nu -  O CORRESPONDENTE

15
Mar21

Procuradores reconheciam autoritarismo da Lava Jato e a comparavam com os “Processos de Moscou” de 1930

Talis Andrade

Moro recebe o apoio das ruas e Bolsonaro retorna do G20 com “missão  cumprida”

‘Entregue-me um homem e lhe encontrarei um crime’

247 - Novos diálogos de integrantes da Operação Lava Jato entregues ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (15) pelos advogados de defesa do ex-presidente Lula revelam que os procuradores da força-tarefa se gabavam de suas atitudes autoritárias e chamavam o ex-juiz Sergio Moro de “russo”.

A defesa de Lula argumentou à Suprema Corte que “o ‘Russo’ - codinome que adaptam a seus sucessores e à própria Vara Criminal -, conscientemente ou não, remetem a Lava Jato e seu chefe às condutas autoritárias dos célebres Processos de Moscou, ocorridos no final da década de 1930”.

Os advogados de Lula também explicaram que os “Processos de Moscou, ocorridos no final da década de 1930 (na União Soviética) sob a condução do Procurador-Geral Andrey Vichinsky, é tristemente conhecido pela frase ‘Entregue-me um homem e lhe encontrarei um crime". 

"Como demonstrado no anexo relatório pericial, 'amostras de mensagens que comprovam que a alcunha ‘RUSSO’ não era a única utilizada para referenciar Sergio Moro. Também eram utilizadas as expressões ‘RUSSIA’, ‘RUSSA’, ‘NEW RUSSIAN’ e ‘OLD RUSSIAN’ para fazer referência de forma ‘oculta’ aos magistrados da 13ª Vara Criminal de Curitiba'", acrescentou a defesa. 

Esta é a primeira revelação de mensagens escusas envolvendo membros da força tarefa de Curitiba após o ministro do STF, Edson Fachin, anular os processos arbitrários contra Lula expedidos no âmbito da Lava Jato. 

moro heroi.jpg

 

03
Mar21

“Essa frase da Lava Jato de ‘fazer mijar sangue’ era dita pelos torturadores da ditadura”, diz Dilma

Talis Andrade

Tortura do método. Inspirado na peça Pedro e o Capitão, do… | by Alex  Xavier | Discórdia | Medium

 

Por Pedro Zambarda de Araujo
 
Em conversas hackeadas e apreendidas pela Operação Spoofing da PF, procuradores da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba discutiram em chats de mensagens de WhatsApp a necessidade de endurecer com a empreiteira OAS antes que ela voltasse à mesa de negociação de uma delação premiada.
 

No dia 27 de agosto, logo depois de Janot suspender a delação, o procurador Diogo Castor de Mattos escreve em um grupo de WhatsApp: “Tão querendo jogar a sociedade contra a Lava Jato. E distorcendo tudo”. Um colega dele então responde: “Essa reportagem só me convence que a OAS tem que mijar sangue para voltar para mesa”. E acrescenta: “Pelo menos fica claro que não fomos nós [a fonte da informação da revista Veja]”. De quem foi o vazamento? De Sérgio Moro? Da Polícia Federal? O vazamento era para emparedar ministros do STF contrários ao Código Penal de Curitiba - CP-CU, inventado por Moro.Dias Toffoli na capa da VEJA | VEJA

Na entrevista para a Fundação Perseu Abramo, do PT, de Dilma Rousseff para os editores dos sites Diário do Centro do Mundo (Kiko Nogueira), Brasil247 (Leonardo Attuch) e Revista Fórum (Renato Rovai), a ex-presidente comparou essa coação dos procuradores com nosso passado obscuro.

“Essa frase da Lava Jato de ‘fazer mijar sangue’ era dita pelos torturadores da ditadura”, frisou. Ela respondeu uma pergunta do editor Kiko Nogueira.  

Marcelo Freixo på Twitter: "“Os torturadores sabiam que ele tinha um grave  problema nos rins e após os golpes, ele passou a mijar sangue. Ele pediu  socorro, mas não foi atendido. Depois,

02
Mar21

Lava Jato: A reforma de um apartamento como propina de um ex-presidente do Brasil

Talis Andrade

MTST ocupa o triplex do Guarujá para provar que não é de Lula - YouTubeMTST invade o tríplex no Guarujá atribuído a Lula | VEJAMTST ocupa o triplex do Guarujá que, segundo Moro, pertence ao  ex-presidente Lula

Quando os sem teto invadiram o triplex que a OAS estava 'embelezando' para o Lula, na versão de Moro & bando de procuradores e delegados da Polícia Federal, a justiça podre ficou p. da vida, porque ficou escancarada a pobreza do apartamento. Parecia que eles queriam dizer que Lula, de origem camponesa, e operário torneiro mecânico, não merecia cousa melhor. Um presidente como Fernando Henrique é digno de um apartamento em Paris. 'Nine', o apelido de Lula, para Moro & quadilha, o triplex era mais do que luxuoso.E SE FOSSE DE LULA O APARTAMENTO DE FHC EM PARIS NA AVENUE FOCH? - Patria  LatinaFHC continua com medo de Bolsonaro? | Jornal O Dia de Guarulhos

FHC em Paris

Foi esse desaforo de exibir o apartamento que os justiceiros não perdoam, e partiram para cima de Boulos, pelo crime de mostrar ao Brasil o luxo de uma reforma de apartamento como propina para um ex-presidente. 

Esse toco de reforma da OAS, a lava jato também quis empurrar em riba de Dias Toffoli, na época do emparedamento dos ministros do STF, que não 'legalizavam' o 'Código Penal do Russo", o famoso CP-CU, diferente dos reis Luís de Oropa, França e Bahia: o 'santo', o 'cabeleira', o 'sem cabeça'.

Decisão de juíza que torna Boulos réu é aberração rara até nesta era loucaO vídeo do MTST dentro do triplex que levou Lula para a cadeia precisa  rodar o mundo | Revista FórumImagens do tríplex destroem narrativa criada por Moro para prender Lula -  PT na CâmaraPF usa imagens para identificar invasores de triplex atribuído a Lula em  Guarujá | Santos e Região | G1Apartamento Cobertura Triplex Toreno (Brasil Guarujá) - Booking.comCOBERTURA NA PRAIA DAS ASTÚRIAS NO GUARUJÁ, 03 DORMS (01 SUITE), PISCINA E  CHUURASQUEIRA !!!Condomínio Ponta do Arpoador, Guarujá – Preços atualizados 2021

 

Por Reinaldo Azevedo

Ou Guilherme Boulos, líder do MTST, e dois outros militantes do movimento foram declarados donos do tríplex de Guarujá — aquele do processo que levou à prisão de Lula —, o que já seria, digamos, obra da literatura fantástica, ou estamos diante de uma decisão da Justiça Federal ainda mais, como posso dizer?, estupefaciente.

Prestem atenção!

A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos (SP), aceitou uma denúncia contra Boulos, Anderson Dalecio e Andreia Barbosa da Silva evocando o Artigo 346 do Código Penal. Por quê?

Lembro: em abril de 2018, num ato de protesto contra a prisão de Lula, manifestantes ligados ao movimento entraram no apartamento, que está no centro da ação penal que levou Sergio Moro a condenar o ex-presidente. Não se tem notícia de que tenham provocado danos ao imóvel. Mas isso, vejam bem, passou a ser irrelevante.

Vamos ver, então, o que diz o tipo penal que consta da denúncia do Ministério Público, acatada pela juíza:
“Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”

Coisa própria?

A menos que Boulos e seus parceiros de movimento sejam donos do tríplex, que está sob guarda judicial, como é que eles poderiam invadir “coisa própria”?

Vá lá. A Lava Jato insistiu na tese, sem conseguir provar — na verdade, todas as provas exibidas em juízo evidenciaram o contrário — que Lula era o dono oculto do tal tríplex.

Assim, por associação de ideias, poder-se-ia fazer a ilação de que o líder do MTST e os outros agiram de forma terceirizada. Nesse caso, no entanto, o acusado deveria ser Lula, certo? E assim seria se prova houvesse de que o imóvel é seu e de que incitou a invasão.

Sim, o ex-presidente também foi denunciado pelo MPF. Mas a juíza rejeitou a denúncia, o que torna tudo ainda mais exótico.

As coisas não param por aí: a denúncia é absurda, mas Dalécio e Andreia ao menos estiveram no apartamento naquele dia. Boulos nem isso. Ele, comprovadamente, não estava no Guarujá.

É um fundamento basilar do direito penal, numa acusação, individualizar a conduta no ato criminoso. Ainda que crime houvesse, qual teria sido a atuação do líder do MTST?

A Justiça deu 10 dias para o trio apresentar a defesa por escrito.

Os três, dado o tipo penal evocado, poderiam responder com uma frase: “O apartamento não é nosso”.

Boulos, em particular, teria de acrescentar uma outra bem curta: “Eu nem estava lá”.

Estamos vivendo a era do surrealismo judicial.

Tem havido exotismos em penca.

Mas é raro uma aberração desse nível.

Por dentro do triplexPor dentro do triplex

Ninguém quer comprar o tríplex atribuído a Lula leilão

Procuradora não tinha provas contra Lula mas dizia ser divertido “detonar a imagem do 9"

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que perdeu um dedo num acidente de trabalho, superou dificuldades, chegou à presidência da República e deixou o cargo com  87% de aprovação popular, a maior já registrada em toda a história do Brasil, em razão do desenvolvimento econômico e social, foi também alvo de preconceito e do elitismo de procuradores federais.

Numa das mensagens da Operação Spoofing, a procuradora Laura Tessler fala em “detonar a imagem do 9”, mesmo sabendo que não tinha provas contra o ex-presidente. Confira, inscreva-se no canal de vídeos curtos da TV 247 e saiba mais:

 

 

Lava Jato descartou grampo sobre tríplex por receio de ajudar tese de Lula

Por Jamil Chade e Nathan Lopes

A força-tarefa da Operação Lava Jato não incluiu em denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um diálogo captado em grampo telefônico que poderia dar voz à tese do político de que ele não tinha envolvimento com o apartamento tríplex em Guarujá (SP).

Procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná) conversaram, em 13 de setembro de 2016, sobre a inclusão de um trecho obtido por meio de uma interceptação telefônica de Mariuza Marques, funcionária da empreiteira OAS, encarregada da supervisão do edifício.

“Pessoal, especialmente Deltan [Dallagnol, coordenador da Lava Jato], temos que pensar bem se vamos utilizar esse diálogo da MARIUZA, objeto da interceptação. O diálogo pode encaixar na tese do LULA de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós”, escreveu o procurador Athayde Ribeiro Costa.

Marisa e a reforma

O procurador Athayde compartilhou com os colegas o trecho sobre o qual fez a observação. Para a Lava Jato, a interceptação telefônica deixava “claro que as reformas feitas no imóvel foram feitas no interesse de Marisa Letícia [esposa de Lula], e demonstrou a necessidade de ocultar essa informação”.

Marisa possuía cota para um apartamento simples em um edifício da cooperativa Bancoop na cidade do litoral paulista. A cooperativa faliu e a OAS assumiu o empreendimento em 2009. O edifício ficou pronto em 2013. Marisa desistiu de sua cota dois anos depois, em 2015 —a Justiça paulista, inclusive, chegou a ordenar que OAS e Bancoop devolvessem valores referentes ao imóvel a Marisa. Ela e Lula chegaram a visitar o tríplex em 2014.

Uma conversa telefônica de Mariuza e Samara —a reportagem não identificou a interlocutora— indica porém que Marisa teria ligação com uma reforma no imóvel. O grampo é de 17 de novembro de 2015.

  • SAMARA: PUTZ! E A DONA MARIZA DEVOLVEU A COBERTURA, É ISSO? TAVA NO JORNAL OUTRO DIA?
  • MARIUZA: É. ELA NÃO QUIS PEGAR A COTA DELA. É ISSO MESMO.
  • SAMARA: É SÉRIO? ELES DEVOLVERAM?
  • MARIUZA: DEVOLVERAM. PORQUE ELES TINHAM COTA NÉ..DA..COTAS DA BANCOOP. E AÍ ELA POR CAUSA DESSAS…
  • SAMARA: NÃO, MAS SE ELA REFORMOU A COBERTURA DELA TODA LÁ NO GUARUJÁ?
  • MARIUZA: PESSOA, NÃO PODE FALAR, PESSOA, AQUI NESSE TELEFONE!

Em razão de Marisa ter desistido da cota, as mensagens de procuradores da Lava Jato dão a entender que o diálogo interceptado poderia ajudar na tese da defesa do ex-presidente e afastá-lo do imóvel. A grafia das mensagens foi mantida tal qual consta na perícia da defesa de Lula.

“Concordo com Athayde. eu não usaria esse dialogo [sic]. ao menos nao [sic] na denuncia”, escreveu a procuradora Jerusa Viecili. Athayde, então, pergunta ao procurador Julio Noronha: “vamos tirar o dialogo [sic] da MARIUZA ne?” Noronha responde: “vamos”.

Por sua vez, o MPF-PR afirmou hoje, por meio de nota, que o diálogo “confirma o fato de que a reforma no apartamento tríplex foi encomendada por Marisa Letícia”. Também defende que a mensagem confirma o fato de que a “‘desistência’ do imóvel teria ocorrido após publicação de inúmeras reportagens vinculando o ex-presidente Luís Inácio Lula da da Silva à cobertura tríplex e à empreiteira OAS” —apesar de o diálogo não fazer qualquer menção ao motivo da decisão de Marisa.

Os procuradores ainda dizem que “todas as provas utilizadas nas acusações, sem exceção, estiveram integralmente à disposição da defesa do ex-presidente, e foram submetidas ao contraditório e avaliadas por 3 instâncias para determinar a condenação dos envolvidos”.

O que a denúncia diz sobre a funcionária da OAS

A denúncia foi apresentada em 14 de setembro de 2016, um dia após as conversas. O diálogo com Samara não foi incluído na denúncia do tríplex, mas Mariuza é citada ao longo do documento.

Ela é apontada como uma das pessoas que confirmaria que o imóvel passou por um “um procedimento único, sem precedentes, da OAS Empreendimentos”. Eletrodomésticos comprados para o imóvel foram entregues no apartamento tendo Mariuza como destinatária, afirma a denúncia.

A Lava Jato disse também que Mariuza foi enfática ao informar que:

  • “Não houve, em nenhuma outra unidade, reformas estruturais e instalações de mobília e eletrodomésticos, tal como realizado no tríplex 164-A do Condomínio Solaris”;
  • “Não foram realizadas visitas de outros corretores e interessados na aquisição da unidade habitacional”;

A denúncia não atribui a Mariuza a tese da Lava Jato de que o apartamento seria de Lula e sua família.

Lula foi condenado em razão do tríplex. O imóvel seria uma contrapartida por esquemas de corrupção envolvendo a OAS e a Petrobras. A sentença contra o petista, posteriormente, foi confirmada pela segunda instância da Justiça Federal e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que levou à prisão do político. Ele está solto em razão de uma decisão do STF.

Defesa reclama de conduta da Lava Jato

Para a defesa de Lula, capitaneada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, a interceptação telefônica de Mariuza “poderia subsidiar a Defesa Técnica do Reclamante [Lula]”. “Quantas provas de inocência do Reclamante foram ocultadas?”, questiona na petição enviada ao STF.

“A verdade, de qualquer forma, é que até mesmo a interceptação realizada contra a funcionária da OAS —sobre a qual não se tem notícia nos autos de origem— confirmou o que sempre foi dito pela Defesa Técnica: D. Marisa adquiriu e pagou uma cota e foi ao empreendimento pronto para verificar se havia interesse em utilizar a aplicação como parte do pagamento de uma unidade assumida pela OAS. E simplesmente não quis realizar a compra”.

A defesa também pontua que a interceptação contra Mariuza não foi apresentada no processo do tríplex “para que ela fosse tratada como ‘testemunha de acusação'”.

Dallagnol chamou denúncia contra Lula de ‘capenga’ e temia que ex-presidente fosse absolvido

 

 

A defesa de Lula enviou, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma nova leva de informações colhidas nas mensagens da Operação Spoofing. Os materiais já revelados mostram que o ex-juiz federal Sergio Moro articulava a acusação, enquanto os membros da Lava Jato usavam as denúncias como instrumentos políticos.

Nas novas mensagens, publicadas pelo Conjur, os procuradores do MPF em Curitiba se diziam preocupados com a repercussão da denúncia que seria apresentada à população, que ficou conhecida como a “coletiva do PowerPoint”. No dia 9 de setembro, cinco dias antes da apresentação, Deltan explicou aos colegas quais narrativas deveriam ser adotadas.

A denúncia da Lava Jato contra Lula era sobre um percentual dos contratos da Petrobras que foi destinado ao ex-presidente, via OAS, depois que o petista supostamente favoreceu a construtora. Entretanto, Dallagnol levanta dúvidas sobre a narrativa, pois embora sustentem que o dinheiro repassado ilegalmente a Lula, não há prova de que o petista tenha cometido os delitos. “O problema é que não estamos provando os crimes diversos. Acho capenga”, disse. 

“Nossa tese da conta corrente é: a) o dinheiro vinha para a OAS em função de várias obras, inclusive Petrobras, e parte disso foi para Lula. b) dinheiro era dado conforme necessidade, como no caso do JD (José Dirceu), e deduzido do valor de propinas devidas, em função do ‘saque’ como em sistema de conta corrente. c) ambas as alternativas estão corretas”, disse Dallagnol. 

“A dúvida é o quanto a tese A vale a pena ser abraçada, porque me parece que ela está na introdução da lavagem. Se estamos dizendo que o dinheiro vinha de outros crimes antecedentes também, ou provamos minimamente, ou em parte seria caso de absolvição. Ou seja, seria caso de condenação apenas em relação à parte dos imóveis que veio da Petrobras, o que seria uma ‘cota ideal’. A tese ‘A’ é verdadeira, mas não sei se podemos assumi-la como discurso oficial como está na peça”, acrescentou Deltan.

Sem provas

Às vésperas da denúncia, Deltan Dallagnol reconheceu não ser possível provar qual percentual dos contratos da Petrobras foi destinado ao ex-presidente Lula. A solução dada pelo procurador foi dizer que todo o desvio foi repassado ao ex-presidente.

“O problema é que não temos como definir que % de X que vem da Petrobras, e a dúvida não nos beneficia, pelo contrário. De outro modo, se dissermos que todo o X, 100%, vem da Petrobras, a defesa não alegará que tem um percentual que vem de outras obras”, planejou o procurador.

Apesar da denúncia considerada “capenga”, Lula foi condenado por Moro a 12 anos e um mês de prisão. Somente depois da sentença condenatória é que o então juiz, analisando um recurso do ex-presidente, reconheceu não ter identificado nenhum valor da Petrobras enviado a Lula.

 

23
Fev21

Kakay: é inacreditável o esgoto moral do bando da Lava Jato

Talis Andrade

O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, reagiu com indignação às novas mensagens de procuradores da Lava Jato entregues pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em declaração à imprensa, Kakay disse que a sensação de poder era tal e tanta que integrantes da força-tarefa "ousavam criar, inventar, forjar depoimentos", ao se referir à revelação feita contra a delegada Erika Marena:

É absolutamente inacreditável o que está vindo à tona do esgoto, cuja tampa foi aberta, daquela triste República de Curitiba. O Juiz era o chefe do grupo, tudo era combinado e a desfaçatez não tinha limites. A instrumentalização do Judiciário e do Ministério Público é acintosa, vergonhosa e criminosa. E a sensação de poder era tal e tanta que agora a imprensa notícia que eles ousavam criar, inventar, forjar depoimentos! 

O grau de desprezo por qualquer regra constitucional mínima chega a ser surpreendente, mesmo em se tratando desse bando que se julgava acima da lei. Eles tinham um Código de Processo Penal de Curitiba e um código moral inexistente. Vejam a matéria veiculada hoje no Conjur, que situação grave e constrangedora. 

Segundo o respeitado site jurídico,  a 'Polícia  Federal forjou depoimentos para ajudar a lava jato'. Prestem atenção especialmente no seguinte diálogo:

'O mesmo ocorreu com Padilha e outros. Temos que chamar esse pessoal aqui e reinquiri-los. Já disse, a culpa maior é nossa. Fomos displicentes!!! Todos nós, onde me incluo. Era uma coisa obvia q não vimos. Confiamos nos advs e nos colaboradores. Erramos mesmo!' - diálogo travado entre Martelli Júnior e Deltan Dallagnol.

É estarrecedor! E urge que seja esclarecida essa 'confiança' nos advogados e colaboradores. Tudo bem que o tal Deltan confessou que 'já perdeu a vergonha na cara faz tempo.' Cabe agora que ele aponte os advogados e os colaboradores nos quais ele depositava a confiança e usava para manipular o que há de mais sagrado no processo, a produção da prova. E que confiança era essa. O cheiro putrefato que ronda a força tarefa não pode impregnar a classe dos advogados.

Gilmar : Charge Lava Jato

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