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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Set23

Deltan discutiu projeto das 'dez medidas contra a corrupção' com Silas Malafaia (segunda parte)

Talis Andrade

dallagnol salu.png

Até o currículo era mentiroso

 

 

Transparência pouco transparente

Os diálogos escancaram o esforço de articulação dos membros do consórcio lavajatista que foge à alçada do MPF, como interferência na Lei das Estatais e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão estratégico do governo e que é a última instância em matérias que envolvem litigâncias entre contribuintes e Receita federal. 

A organização que mais aparece nesses trechos dos diálogos, todavia, em especial quando se trata do projeto das "dez medidas", é a Transparência Internacional, "organização sem fins lucrativos" com sede em Berlim. A TI é consultada para uma série de questões pelos procuradores, incluindo na formulação de acordos de leniência (como o firmado pela J&F). A "ONG" é citada inclusive como formuladora de documento para nortear esses acordos.

Em relação ao projeto das "dez medidas", não foi diferente. Em diálogos de junho de 2016, Dallagnol e outros membros do MPF, como Ronaldo Queiroz, discutiram a composição de um evento na Câmara dos Deputados para defender a pauta. Isso em meio ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), que já estava afastada e seria destituída oficialmente do cargo em agosto.

Outro nome que aparece nos diálogos é o do advogado Modesto Carvalhosa, apoiador de primeira hora da "lava jato" que atuou como sócio da força-tarefa, conforme demonstrou reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico

Dallagnol citou que, no evento, era importante ter petistas porque já havia participantes considerados de direita. A procuradora Thámea Danelon disse que "voluntários" de São Paulo e de Brasília, do movimento "Vem pra Rua", compareceriam à solenidade na Câmara para pressionar os deputados. 

"Oi Thamea, de SP sao poucos, max 10. O pessoal de Brasilia esta anunciando em universidades e programando onibus, mais facil levar gente de lá. Vou ver como esta amanha e te aviso!", disse mensagem encaminhada à procuradora por uma pessoa identificada como "Thais". O Vem Pra Rua é um movimento de extrema-direita que ganhou corpo em 2014, e que alçou Carla Zambelli (PL) ao cenário político-partidário como um dos principais nomes do bolsonarismo. 

carla zambelli arma.jpeg

 

O que chama a atenção, todavia, é o afinco dos procuradores em contar com a participação da TI, que os pressionou para que as passagens de avião fossem adquiridas  por terceiros. Em certo momento, três dias antes do evento, a promotora Luciana Asper, do MP-DFT, questiona: "Alguém sabe se robalinho vai pagar a passagem da transparência internacional?".

Robalinho é, muito provavelmente, José Robalinho Cavalcanti, ex-presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e com ampla influência na "lava jato". A também procuradora Thámea Danelon respondeu: "Mas a TI é tão rica. Vamos fazer uma vaquinha?". Ela emendou: "Eles chegaram a pedir o pagamento de passagem?". E Luciana respondeu: "Sim. Eu topo a vaquinha".

Seguiu-se, então, uma discussão sobre quem pagaria a passagem da TI. Thámea perguntou a Queiroz se a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF não poderia arcar com os custos. "Marcelo não liberou pela 5CCR (situação lá está bem calamitosa)", respondeu Queiroz.

Não consta que qualquer representante da TI tenha participado do evento, embora Bruno Brandão, economista e executivo da "ONG", tenha sido convocado para audiência pública sobre o projeto dois meses depois. 

Leia a seguir a íntegra dos diálogos dos procuradores sobre o evento que ocorreu na Câmara dos Deputados em 22 de junho de 2016:

13 Jun 16

21:16:30 Deltan Caros criei este grupo para resolvermos a questão dos nomes pro dia 22... Vamos incluindo livremente quem for importante para fazer os convites
21:19:44 Marcos Ferreira Pr Dr Modesto Carvalhosa
21:45:35 Deltan Lu, o Dani aceitou fazer os convites internos
21:45:40 Deltan Precisamos fechar a lilsta
21:45:55 Deltan Daniel sabe tb todos que atuaram pelas 10 medidas na fase de elaboração, há ótimos nomes
21:46:10 Deltan Comele e os nomes que Vc já levantou, ficará excelente
21:46:38 Deltan Convidei já diretamente Robalinho
21:46:51 Deltan Pedi tb passagens e ele dirá amanhã pra Lu ou Dani qtas consegue
21:47:29 Deltan Ronaldo, vamos fechar os nomes aqui... seria bom Vc fazer a interlocução tb com Moscogliato, além, é claro, de incluir ou ser contra quem quiser rs
21:47:38 Deltan Disse a Marcos e Lu que precisamos degente do PT
21:48:50 Deltan Coloquei isso no grupo da coordenação. Acrescenta os nomes das igrejas ai Podem confirmar os nomes e contatos para participarem da exposição das dez medidas na comissão geral as 9hs dia 22/6? 1. Deltan 2. Vladimir 3. Robinho 4. Modesto carvalhosa 5. Josegrei 6. Boshenek 7. Joaquim falcão 8. 9. 10. 11. 12. Presidente da confederação maçônica 13. Bruno transparencia int 14. Jorge Ugaz
21:49:07 Deltan Vcs têm outra ideia de fonte de financiamento de passagens?
21:49:16 Deltan Pro Joaquim Falcão temos que oferecer passagem
21:49:37 Deltan Temos várias pessoas vinculadas à direita, ainda que não sejam, mas parecem
21:49:50 Deltan como Julio Marcelodo MPTCU
22:11:04 Ronaldo Queiroz Deltan, e o Ricardo Amorim? Vc tem contato. Tem também o presidente do Contas Abertas (esqueci o nome - alguma coisa Castelo Branco), que é muito bem e defende as 10 medidas.
22:11:34 Ronaldo Queiroz O Julio tem a facilidade de estar em Brasília e não precisar de custeio.
22:13:05 Ronaldo Queiroz Mas está bem marcado no processo de impeachment. Eu adoro ele, fala super bem, mas podemos fazer uma avaliação aqui sobre a conveniência ou nao de indica-lo.
22:13:36 Ronaldo Queiroz Se indicar, fique certo que fará um belo pronunciamento das 10 medidas.
22:26:08 Deltan Voto por sim, mas precisamos de petistas para ficar bom
22:27:09 Deltan Escrevo pro Ricardo Amorim de lá então
22:27:41 Deltan Ruim que ele vai lançar o livro em CWB nesta semana e não consigo ir
22:35:27 Deltan Bom indicarmos logo se não eles acharão os deles 

 19 Jun 16

11:04:50 Luciana Asper Valdir Temos algum juiz? Boshenek topou? Terá passagem pela ANPR?
14:53:36 Thamea Boshenek vai tentar o custeio da passagem c a AJUFE

20 Jun 16

10:02:22 Thamea Mas ainda não me deu resposta.
11:38:02 Luciana Asper Valdir Deltan, Érika disse que não virá para o Thame. Sabe de algo?
11:49:12 Luciana Asper Valdir Será que foi passagem?
14:55:17 Luciana Asper Valdir Alguém sabe se robalinho vai pagar a passagem da transparência internacional ?
14:55:37 Luciana Asper Valdir O Fabiano queria vir e voltar no mesmo dia?
16:07:18 Luciana Asper Valdir Boshenek topou. Irá.
16:07:32 Thamea Eba!!
16:07:37 Luciana Asper Valdir Transparencia internacional precisa de passagem
16:07:41 Thamea Vai todo mundo falar mesmo?
16:07:47 Luciana Asper Valdir Robalinho não me responde
16:07:56 Thamea 60 pessoas?
16:08:02 Luciana Asper Valdir São só umas 14 pessoas Thamea
16:08:03 Thamea Como anda nossa lista?
16:08:14 Luciana Asper Valdir No total
16:08:18 Thamea Ok
16:08:25 Thamea Vc tem o nome de todos?
16:08:39 Luciana Asper Valdir To esperando a Resposta da assessoria do MPF
16:08:43 Thamea Mas a TI é tão rica
16:09:15 Thamea Vamos fazer uma vaquinha?
16:09:56 Luciana Asper Valdir Quer falar com o Bruno thanea? Quem viria é o Fabiano angélico
16:10:13 Thamea Eles chegaram a pedir o pagamento de passagem?
16:10:19 Luciana Asper Valdir Sim
16:10:28 Luciana Asper Valdir Eu topo a vaquinha
16:10:46 Thamea Vou tentar falar C o Bruno
17:37:40 Ronaldo Queiroz Quem do MPF vai falar no evento da Câmara dos Deputados?
17:49:45 Thamea Isso sim que é um timaço!! Caros, agradecendo a todos pela disponibilidade e envolvimento, coloco abaixo a mesma lista postado acima com todos os temas e na ordem das medidas. É possível também desmembrar medidas mais abrangentes ou polêmicas em duas ou mais pessoas. Coloco já alguma sugestão (nomes com interrogação) de nomes por temas... MEDIDAS e COLEGAS 0. Introdução: Deltan 1. Teste Integridade: Calabrich 1. Outras preventivas: (Calabrich?) 2. Enriquecimento Ilícito : Panoeiro 3. Penas e hediondo: Robinho 4. Sistema de recursos e HC: 5. Improbidade: Ronaldo? 6. Prescrição: Thaméa 7. Nulidades: 8. Eleitoral 9. Prisão preventiva e pena para demora em fornecer dados 10. Ext domínio/confisco alargado: Adão
17:50:10 Thamea Ronaldo, vc poderia falar sobre as mudanças acerca da Improbidade?
17:50:42 Thamea Lu, escolha um tema para vc tb falar!! Até agora somente eu de mulher.
17:51:19 Luciana Asper Valdir Tem mulheres de fora Querida.
17:51:29 Luciana Asper Valdir Adao vem pra Bsb?
17:51:34 Thamea Mas tem Q ter de dentro tb!!! RSSs
17:51:46 Luciana Asper Valdir Ronaldo vc pode falar ?
17:51:48 Thamea Mas acho super importante vc falar!!!
17:53:32 Luciana Asper Valdir Obrigada querida. Eu vou ver. To tentando resolver aqui as indicações.
17:53:33 Luciana Asper Valdir Ronaldo??
17:55:04 Luciana Asper Valdir Se der, falo algo geral sobre a coleta. Deixa vcs dividirem os temas, ️ok! 
17:57:11 Thamea Ótimo!!!
17:57:16 Luciana Asper Valdir LuiZa Tb vai Tb
18:15:43 Ronaldo Queiroz Pessoal, estarei no mesmo evento da 5CCR com Marcelo Moscogliato. Só ficaremos livres depois das 11h.
18:16:07 Thamea Não acredito Ronaldo!!
18:16:17 Thamea Vc é o Papa da Improbidade!!
18:16:39 Ronaldo Queiroz Agora vc demonstrou que é amiga...rs.
18:17:29 Ronaldo Queiroz Se não tiver alguém para falar sobre esse tema, vejo com Marcelo a minha ida. É que fiquei de dar um apoio no evento da 5CCR.
18:18:34 Ronaldo Queiroz O pessoal da SECOM queria a relação dos membros do MPF, em especial, bem como os demais participantes, para fazer um release prévio e a cobertura.
18:28:11 Thamea Ronaldo, a TI não poderia arcar com o custo da passagem de algum representante. Será que a 5ccr não poderia pagar? As passagens estão em torno de R$ 1.200,00
18:28:11 Thamea Vc não acha Q seria muito importante a presença de alguém da TI?
18:30:49 Thamea Caso a 5ccr não pudesse custear, o Q acham de fazermos uma vaquinha? Quem toparia?
18:31:37 Luciana Asper Valdir Eu e Deltan
18:32:08 Luciana Asper Valdir Uhuu
18:32:31 Luciana Asper Valdir Respondi pra SECOM
18:33:13 Luciana Asper Valdir Te mando os nomes qd chegar na câmara. To saindo de Ceilandia
18:33:39 Luciana Asper Valdir Mas o arantes deve ter
19:14:35 Ronaldo Queiroz Marcelo não liberou pela 5CCR (situação lá está bem calamitosa).
22:39:36 Deltan Cheguei hj e falei com Luciana...
22:40:02 Deltan Erika chegou de viagem e parece que não vai tb. Me mandou msg, mas estou tentando reverter
23:18:22 Deltan Quem tem a lista de quem vem da sociedade civil?
23:18:26 Deltan Movimentos?
23:18:41 Deltan Precisamos fazer a lista e dividir abordagem
23:18:45 Deltan Ou já temos isso
23:18:48 Luciana Asper Valdir Só marcos mude
23:18:51 Deltan E frisar apartidario etc
23:19:12 Deltan Mas não estão indo outros voluntários ?
23:19:16 Luciana Asper Valdir Tá difícil Indicaçao na secretaria geral da mesa,
23:19:44 Thamea Voluntarias do VEm pra Rua de só tb estão indo
23:19:56 Thamea De SP
23:20:05 Thamea E muitas de BSA tb
23:20:35 Luciana Asper Valdir Tem Jorge Hage, tem gente CGU, tem outros indicados Tb.. TCU.. Etc... Qd receber a lista final, mando
23:21:06 Luciana Asper Valdir Voluntarios vão para assistir, pq a ideia de quarta é uma defesa Tecnica
23:21:29 Deltan Isso... Precisava formar uma lista completa
23:24:21 Thamea Oi Thamea, de SP sao poucos, max 10. O pessoal de Brasilia esta anunciando em universidades e programando onibus, mais facil levar gente de lá. Vou ver como esta amanha e te aviso!
23:24:35 Thamea Vejam msg Q a Thais do VPR SP me mandou

21 Jun 16

16:11:55 Deltan Tamis ou Lu, Vcs falaram com os voluntários sobrfe o que cada um falará? Ficou em aberto?
16:12:36 Luciana Asper Valdir Não falamos... De "voluntarios" mrsmo Só o marcos.
16:14:53 Deltan Mas o pessoal do TCU, o Livianu,
16:15:00 Deltan o Jorge Hage...
16:15:10 Deltan os não-MPF
16:15:15 Deltan ou não-MP
16:36:15 Luciana Asper Valdir Eu não falei não
16:45:26 Luciana Asper Valdir Estao livres
16:45:37 Luciana Asper Valdir Nem tenho contato do TCU.

27
Ago23

A Lava Jato uma quadrilha que roubou bilhões que sumiram pelos paraísos dos ladrões de toga

Talis Andrade

vaza.jpg

 

Correições reconstituem o DNA do lavajatismo no PR, RJ e RS. O desafio é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Moro & sócios 

 

por Márcio Chaer

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou correições extraordinárias nos estados do ParanáRio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O propósito da iniciativa é semelhante à correição em curso no Conselho Nacional de Justiça: verificar desvios no transcurso do processo apelidado “operação lava jato”.

Um grande desafio das duas inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. O que já se sabe é que o lavajatismo misturou-se com interesses financeiros e políticos. Deltan Dallagnol ofereceu US$ 75 mil a Bruno Brandão, da Transparência Internacional (uma empresa que se apresenta como “ONG”), que alugou a sua grife para corroborar as práticas que, hoje se sabe, eram corruptas.

O empresário Joaquim Falcão, sem que a direção da Fundação Getulio Vargas soubesse, entrou com a grife e o prestígio da FGV para dar um verniz jurídico às forças-tarefas. Brandão, Falcão e Dallagnol desenharam um empreendimento para poder administrar R$ 2,5 bilhões da Petrobras, mais R$ 2,3 bilhões oriundos do acordo de leniência do grupo J&F (clique aqui para ler a íntegra do acordo). O STF bloqueou o esquema com duas decisões: uma em 2021, outra em 2022 (clique aquiaqui e aqui para ler as decisões do Supremo sobre o tema).

Termos do acordo de leniência da
Camargo Corrêa, com a divisão do
dinheiro, que acabou naufragando 

 

Outra tentativa, a de manter nas mãos de Moro o destino de R$ 1,4 bilhão do acordo de leniência com a Camargo Corrêa, também naufragou após o escândalo ganhar a luz do dia. No plano original, em 2016, os procuradores previam o pagamento de R$ 625 milhões da multa da empreiteira às “investigações da operação lava jato” — nesses termos, como se o consórcio de Curitiba fosse uma empresa dotada de autonomia própria. Tudo sem a participação da União, até que, em 2019, a AGU e a CGU intervieram diante da repercussão.

Mas, até aí, Moro já havia determinado o depósito em conta da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de quantias significativas, como os US$ 100 milhões de Pedro Barusco e o dinheiro de uma série de acordos de leniência. Ilegalmente por diversas razões. Sendo juiz criminal, Moro não poderia homologar acordos de leniência, que têm natureza civil. Ele também não poderia pactuar acertos com outros países, como fez com órgãos dos Estados Unidos e da Suíça — atropelando o Ministério da Justiça, o Itamaraty e o governo brasileiro.

Planilha mostra números do fracassado acordo de Moro e Deltan com autoridades
dos EUA e da Suíça
Reprodução

 

Para se ter uma ideia do tamanho da fraude, dos R$ 3,1 bilhões do acordo da Braskem, R$ 2,3 bilhões iriam para o MPF; R$ 310 milhões, para o Departamento de Justiça americano; R$ 212 milhões, para a CVM dos EUA; e mais R$ 310 milhões, para a Procuradoria-Geral da Suíça. O mesmo aconteceu com a Odebrecht, que, dos R$ 3,8 bilhões que seriam pagos na leniência, 82,1% iriam para o MPF; 10%, para as autoridades suíças; e 7,9%, para o Departamento de Justiça dos EUA.

Uma estimativa feita pelo juiz federal Eduardo Appio, que foi afastado do comando da 13ª Vara de Curitiba, informa que houve desvios de, pelo menos, R$ 3,1 bilhões. Outra fonte calcula que foram mais de R$ 5 bilhões.

Na primeira versão do acordo de leniência da Camargo Correa, Moro quis destinar ao Ministério Público Federal R$ 2,3 bilhões. Esse esquema também foi desmascarado a tempo. Mas outras “rachadinhas” aconteceram, acobertadas pelo mais alto grau de sigilo, o de número cinco. Moro destinou também cerca de R$ 10 milhões para a vara de Marcelo Bretas, juiz afastado pelo CNJ, no Rio de Janeiro; quantia semelhante para uma vara de Goiânia; e, entre outros, para a Polícia Federal do Paraná. (continua)

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08
Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

31
Mar23

‘Objetivo não é absolver as empresas, mas de sepultar a herança maldita da Lava Jato’, diz Rafael Valim sobre ADPF

Talis Andrade

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PSOL, PCdoB e Solidariedade entraram com ADPF no STF para suspender acordos de leniência assinados por empresas acusadas de corrupção na Lava Jato

 

247 — Três partidos políticos, PSOL, PCdoB e Solidariedade, entraram com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os acordos de leniência assinados pelas empresas acusadas de corrupção na Operação Lava Jato. Os acordos totalizam cerca de 8 bilhões de reais, dos quais apenas 1 bilhão foi pago até agora.

A ADPF também pede a redistribuição do caso ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras ações que questionam os termos dos acordos entre o Ministério Público Federal e as empresas, e uma revisão das normas que regem esse tipo de acordo. 

A ação gerou uma forte reação de grupos favoráveis à Operação Lava Jato, que acusam os partidos de tentar livrar as empresas acusadas da punição merecida. A Operação Lava Jato não resultou apenas no colapso de uma ou duas organizações, mas afetou setores inteiros, incluindo o naval e a construção pesada, que abrigava algumas das empresas de construção mais competitivas do mundo.
 

“Diversos órgãos de persecução penal promoveram, comprovadamente, a instalação de um Estado de Coisas Inconstitucional… com o efeito cascata de quebra generalizada de companhias estratégicas para a economia brasileira”, segundo a ADPF.

Os autores da ADPF, assinada por três escritórios, Warde Advogados, Maimoni Associados e Oliveira, Moraes & Silva, listaram diversas denúncias de parcialidade, atropelos ao Estado de Direito, uso político e eleitoral e interesses financeiros que marcaram as decisões da força-tarefa de Curitiba e do juiz de primeira instância. A ação visa submeter a atuação dos órgãos de controle do Estado ao escrutínio do STF, permitindo a revisão dos acordos para que fiquem em conformidade com a Constituição e as leis brasileiras.

“Conforme reconheceu em diversas ocasiões o Supremo Tribunal Federal, a Operação Lava Jato, a título de ‘combater a corrupção’, promoveu uma sistemática violação da ordem jurídica brasileira”, afirma Rafael Valim, sócio do Warde Advogados, em entrevista à Carta Capital. “Não se trata, em absoluto, de ‘livrar a cara’ das empresas. Quem diz isso não leu uma linha da ação judicial e dá mostras de um profundo desprezo pela Constituição Federal. Trata-se de sepultar a herança maldita da Lava Jato”.

LAVA JATO DESTRUIU O BRASIL-MORO.png

17
Jan23

“‘Fora STF’ nasceu com lava jato”, diz pesquisador que estudou posts de Deltan no Facebook

Talis Andrade

 

 

Levantamento de pesquisador da Universidade de Oklahoma mostra construção de discurso conservador entre Deltan Dallagnol e seus seguidores


* Fábio Sá e Silva encontrou mensagens sobre Deus e rechaço ao STF
* “Essa combinação é explosiva para a democracia”, diz o pesquisador
* Dallagnol candidato a deputado federal pelo Paraná

 

por Natalia Viana /Agência Pública

“Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa”, diz o professor e pesquisador Fábio Sá e Silva, da Universidade de Oklahoma. Ao analisar 756 postagens no Facebook que citavam o ex-chefe da Força-Tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, ele detectou que o “fora STF” que se tornou uma das principais bandeiras dos apoiadores do governo nasceu com o discurso dos procuradores. Segundo ele, Bolsonaro só abraçou a pauta em 2020, quando a Lava-Jato já estava em baixa. 

Essas são algumas conclusões de um estudo recém-publicado na prestigiosa revista Law & Society Review que analisou também postagens e comentários na página do então colega de Deltan, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Sá e Silva detectou ainda que a Lava-Jato tinha um forte tom religioso, com diversos seguidores de Deltan, assim como ele próprio, dizendo que os procuradores eram “enviados de Deus”. Essas mensagens eram propagadas por meio de redes sociais, como parte de uma estratégia mais ampla. Como resultado, Dallagnol angariou milhões de seguidores [830 mil no Facebook e 1,4 milhão no Twitter] e hoje é candidato a deputado federal pelo Paraná.  

Para Sá e Silva, o método usado pelos procuradores se assemelha ao depois usado pelo bolsonarismo em uma “combinação explosiva para a democracia, pois colocava a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragilizava as bases da convivência democrática”. 

“A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores –prevaleça”, observa. 

Brasileiro radicado nos EUA e professor de estudos brasileiros em Oklahoma, Sá e Silva também é professor afiliado à escola de Direito em Harvard e se dedica a estudar o papel que profissionais do Direito desempenham na democracia brasileira. 

fabio_sa_e_silva.jpg


Fábio Sá e Silva, professor de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma

 

Natalia Viana entrevista Fábio Sá e Silva

 

Primeiro, uma pergunta metodológica. Por que você escolheu analisar essas duas páginas, de Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, e por que esse recorte temporal, entre outubro de 2017 e outubro de 2019? 

O recorte temporal foi um produto da limitação no acesso aos dados. Como, desde o escândalo da Cambridge Analytica, o Facebook não permite mais fazer download de postagens e comentários, tive que recorrer a alguns serviços de monitoramento de redes que conseguiam fazer a captura desses dados, mas mesmo esses serviços só conseguiam voltar dois anos no tempo. Mesmo assim, esse período envolve diversos eventos significativos na Lava Jato, tais como a condenação e prisão de Lula, a prisão de Temer, as eleições e, depois, a ida de Moro para o governo e a Vaza Jato.

Meu objetivo inicial era analisar uma amostra do conjunto das postagens e comentários no período a partir do impacto destes. Entre 2017 e 2019 houve 75 mil postagens com comentários que se referiam à Lava Jato; o total de comentários ultrapassava 2,9 milhões. Minha ideia era pegar o 1% disso com maior impacto, ou seja, 750 postagens, as quais tiveram mais de 122 mil comentários. Ao olhar as fontes dessas postagens, ficou claro o impacto dos procuradores, especialmente de Dallagnol. Da página dele vinha o maior número de postagens da amostra e ele encabeçava as estatísticas nos dois anos. 

Como sempre tive grande interesse no papel que profissionais do direito desempenham nas democracias, não tive como não olhar para isso mais de perto. 

 

Como o público respondia a essas colocações?

Busquei entender o discurso sobre a Lava Jato e a luta anticorrupção, nesses dados, como uma construção coletiva de Dallagnol e de seus seguidores ou visitantes na página. Então não é bem que Dallagnol falava e o público respondia; às vezes a fala do público também informa os discursos de Dallagnol. 

Por exemplo, esses dias, por ocasião do triste falecimento de Jô Soares, as pessoas resgataram o vídeo no qual Dallagnol, no programa do Jô, aparentemente toma uma balde de água fria ao ver o ceticismo da plateia quanto à operação. A maioria ali dizia entender que a Lava Jato não muda o país. A partir dali, Dallagnol muda o discurso e passa a dizer que, justamente porque a Lava Jato não muda o país, era preciso fazer mudanças na lei. E vem o pacote das 10 medidas Contra a Corrupção [projeto de lei fortemente promovido pelos membros da Força-Tarefa em 2015]. 

Ou seja, a relação entre Dallagnol e o público é mais dialética; ele testa discursos e encampa aquilo que dá mais ressonância, segundo seus interesses estratégicos.

 

O que mais te chamou a atenção em relação ao discurso usado por ambos para falar do papel da operação Lava Jato e da luta contra a corrupção?

Há dois grandes blocos de sentido. O primeiro está relacionado a uma glorificação da Lava Jato e seus agentes. Há uma infinidade de comentários em que, ao trabalho dos procuradores e do juiz Sérgio Moro, é atribuído um caráter sobre-humano ou até mesmo divino. 

Diversos usuários, por várias vezes, chegam a dizer que eles foram enviados por Deus. Aliás, “Deus” é uma das palavras que aparecem com maior frequência no conjunto de comentários. 

O segundo bloco de sentido diz respeito ao envolvimento da “sociedade” na luta anticorrupção. Isso é algo que Dallagnol estimula o tempo todo e que até poderia ter uma conotação saudável, mas que vai se traduzindo em ataques às instituições (Congresso e, em especial, STF), idênticos aos que depois vamos ver sob Bolsonaro. 

Essa combinação é explosiva para a democracia, pois coloca a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragiliza as bases da convivência democrática. 

Por exemplo, a aura sobre-humana ou divina que foi construída em torno dos procuradores e de Moro, e que era visível fora das redes sociais, quando estes eram representados como super-heróis em protestos, é o que gera uma interdição no debate sobre as condutas reveladas pela Vaza Jato e, depois, pela Operação Spoofing da Polícia Federal. 

Quando Dallagnol é cobrado a dar explicações pelos primeiros chats vazados, seus seguidores rapidamente respondem dizendo que ele não precisa dar explicação nenhuma, que ele goza da total confiança, que Deus irá protegê-lo. Ora, nada disso é compatível com um “governo de leis”, onde quem exerce poder deve estar sob permanente escrutínio. Mas também sabemos que o “governo de leis” não se aplica a super-heróis, não é? O Batman ou o Superman não abordam ninguém com um mandado judicial.

Nesse sentido, Dallagnol e Moro venderam ao público uma versão falsificada do que é “estado de direto”, que visa conter o poder de agentes públicos para que o exercício desse poder não se converta em arbítrio. Moro e Dallagnol querem legitimar o arbítrio.

 

Você entende que o uso das redes sociais pelos dois procuradores fazia parte da estratégia mais ampla da Força Tarefa? 

Disso nunca tive dúvida; o próprio Dallagnol, em entrevistas ou palestras anteriores, disse que um dos “pilares” da operação era a “transparência”, o que envolvia coletivas de imprensa, divulgação de vídeos e documentos, mas também esse ativismo digital. 

Um exemplo é o uso sistemático de hashtags como #lavajato por Dallagnol e outros procuradores. Talvez a inspiração disso tenha vindo do próprio Sergio Moro que, em 2004, escreveu um artigo dizendo que o sucesso da operação “Mãos Limpas,” na Itália, derivava das conexões entre os juízes e a mídia e dos vazamentos sistemáticos de documentos e informações para jornais. Dallagnol parece ter construído uma versão 2.0 do receituário de Moro. E, embora emulado por outros procuradores, como o próprio Santos Lima, foi claramente o mais bem sucedido nisso. Juntou grande número de seguidores no Facebook [830 mil] e no Twitter [1,4 milhão] e fazia grande investimento em postagens. Hoje transformou isso numa plataforma mais claramente política. 

 

O uso de expressões religiosas foi uma “inovação” dos procuradores? 

Se formos comparar com operações anticorrupção lideradas por agentes jurídicos em todo o mundo, tenho dificuldade de lembrar de alguma outra em que o combate à corrupção tenha adquirido esses contornos de luta do bem contra o mal. 

Talvez seja reflexo do nosso tempo e certamente é um reflexo da personalidade do próprio Dallagnol que, certa vez, disse que, desde sua cosmovisão cristã, entendia que Lava Jato era produto de uma intervenção divina. 

 

O seu artigo argumenta que os procuradores propagaram uma visão “anti-STF” e “anti-política”. Você pode explicar um pouco melhor? E há exemplos concretos? 

Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa, ter percebido que o “fora STF” nasceu com a Lava Jato, ainda muito antes de Bolsonaro ter encampado essa pauta, o que só aconteceu em 2020, em meio à pandemia. 

Os dados mostram que, num dado momento, Dallagnol resolve direcionar seu ativismo digital para o Congresso e, especialmente, para o STF. Por exemplo, em 2019 ele interfere diretamente na eleição da mesa do Senado, fazendo campanha virtual pela não eleição de Renan Calheiros. Ele critica o voto secreto para a eleição da mesa, o que diminuiria a chance de Calheiros. Calheiros, afinal, perde a eleição. 

Mas o ativismo de Dallagnol em relação ao STF é muito mais intenso e muito mais difícil de ser defendido a partir de um registro democrático. Onze dos 53 posts do ex-procurador entre 2017 e 2019 na minha amostra tratam do STF ou diretamente de ministros – os principais alvos são Toffoli, Gilmar e Lewandovski. Esses posts são em geral escritos em tom alarmista, na linha de que “se o Tribunal tomar a decisão X, é o fim do combate à corrupção, a corrupção vai reinar no país”. 

O ponto alto desses embates é o Decreto de Indulto do ex-presidente Temer, que Dallagnol chamou de um “feirão de Natal para os corruptos” e que Barroso, um notório apoiador da Lava Jato, acabou suspendendo. 

A hashtag #indultonão é uma das que mais aparece em toda a amostra, o que indica a ressonância dessa campanha junto ao público de Dallagnol. 

Porém o que assusta é o tom das respostas, que vão escalando. O público agora passa a falar no “fim do STF”, a chamar o tribunal de “o maior inimigo do país”, a pedir por “intervenção militar” no Tribunal ou pelo “impeachment de Ministros”. 

Isso, repito, ainda em 2019, muito antes de Bolsonaro ter iniciado os seus ataques ao STF. Bolsonaro parece apenas ter ativado algo que já estava disponível e que surgiu no seio da Lava Jato.

Um dado interessante observado na pesquisa sobre o qual eu não falo no artigo são as páginas que tiveram maior impacto nas postagens sobre a Lava Jato no período. 

São quase todas páginas de políticos da base bolsonarista e de extrema direita; ou seja, quem de fato capitalizou em cima da Lava Jato foi a extrema direita. 

Já quando olhamos para as falas contemporâneas de Dallagnol, Moro e Rosângela, podemos perceber que, sobretudo depois que entraram para a política eleitoral, eles foram assumindo personas conservadoras e continuam fazendo ataques ao STF. 

Em suma, hoje não há como negar que, se há diferença entre o que restou da Lava Jato no espaço público e Bolsonaro, é quando muito de estilo. Os valores e as estratégias de atuação são muito parecidos.

 

Você vê um discurso anti-política nas postagens? 

Por outro lado, acho que precisamos qualificar o sentido da expressão anti-política que você usou. No passado recente, isso era usado para desqualificar a classe política, ou seja, para sugerir que a classe política deveria ser renovada, uma vez que já não mais atenderia as necessidades do povo, mas apenas os seus próprios interesses. 

Esse já é um discurso ruim, porque abre espaço para outsiders como Trump e como o próprio Bolsonaro, que embora não viesse de fora da classe política, sempre ocupou uma posição de marginalidade. A “anti-política” que vivemos sob Bolsonaro e que, meus dados sugerem, teve início na Lava-Jato, não mira apenas a classe política, mas sim a institucionalidade democrática de modo mais amplo. 

A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores – prevaleça.

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27
Jun22

'A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos’, diz Gilmar Mendes

Talis Andrade

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Na avaliação do magistrado, a operação ‘era um projeto político de viés totalitário’

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atribui a crise da democracia brasileira aos excessos cometidos pela operação Lava Jato. Para o magistrado, havia um projeto de poder por trás da atuação do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores, como Deltan Dallagnol.

“A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos. Na medida em que você elimina as forças políticas tradicionais, se dá ensejo ao surgimento — a política, como tudo no mundo, detesta vácuo — de novas forças”, afirmou o ministro em entrevista ao Correio Braziliense publicada neste domingo 26. Para ele, a operação “praticamente destruiu o sistema político brasileiro, os quadros representativos foram atingidos”.

“O Brasil produziu uma situação muito estranha. Além de sede de poder, veja que todos hoje são candidatos. Moro é candidato, a mulher é candidata, Dallagnol é candidato”, acrescentou Mendes.
 

Na conversa, o ministro reforçou as críticas aos métodos usados pelos integrantes da operação.

“Sem nenhum menoscabo, mas está longe de Curitiba ser o grande centro de liderança intelectual do Brasil. Não obstante, Curitiba passou a pautar-nos. Tinha normas que praticamente proibiam o habeas corpus”, recordou Mendes. “Normas tão radicais quanto a do AI-5. Proibição de liminares e coisas do tipo. A Lava-Jato era um projeto que ia para além das atividades meramente judiciais. E (os integrantes) passaram, também, a acumular recursos".

Mendes ainda citou os diálogos divulgados pelo site The Intercept Brasil que desnudaram a relação entre juiz e procuradores.

“Vieram as revelações da Vaza-Jato, um jogo combinado: denúncias que eram submetidas antes ao juiz. Aquilo saiu do status de maior operação de combate à corrupção para o maior escândalo judicial do mundo”, declarou. “Mais do que um projeto político, a Lava-Jato era um projeto político de viés totalitário: uso de prisão para obter delação e cobrança para que determinadas pessoas fossem delatadas”.

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23
Jun22

Jurisprudência do TSE já torna Deltan Dallagnol inelegível

Talis Andrade

benett|Charge - Jornal Plural

 

Advogados analisam tecnicamente que Dallagnol já é inelegível

 

Por Antônio Carlos de Almeida Castro e Marcelo Turbay Freiria /Conjur

- - -

Desde que o Brasil assistiu à verdadeira assunção política de juízes e procuradores do Ministério Público por meio desse projeto de poder, agora já à beira do fracasso, instituído pela operação “lava jato”, um dispositivo da chamada Lei das Inelegibilidades ganhou relevância especial nos debates que envolvem os pretensos candidatos às eleições de 2022. Trata-se da “alínea q” da Lei 64/90, que foi inserida na legislação brasileira pela Lei da Ficha Limpa, em 2010 — num contexto político-jurídico ainda bastante distinto.

O dispositivo prevê, em resumo, a vedação de que magistrados membros do ministério público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar possam disputar as eleições ocorridas nos oito anos seguintes ao r. pedido:

“Artigo 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo: (…)
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que (…) tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;”.

É uma vedação bastante objetiva, que quase não deixa margens à interpretação ou analogias, no sentido de impedir o deferimento do registro de candidatura de magistrados e membros do MP que tenham, na pendência de processo administrativo disciplinar, pedido exoneração dos seus cargos.

A abstrata previsão normativa, que remonta ao ano de 2010, passou quase despercebida por mais de uma década, até se tornar a mais nova controvérsia da Lei das Inelegibilidades. É que muitos especialistas do Direito Eleitoral [1] (no que concordamos) têm defendido que o dispositivo da “alínea q” se amolda exatamente à conduta do ex-procurador Deltan Dallagnol, que pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a dois processos administrativos disciplinares perante o CNMP.

Apesar de existirem posicionamentos contrários à incidência do dispositivo no caso concreto de Deltan, em sua maioria, sufragados pelas “viúvas” do lavajatismo, há que se analisar a hipótese de inelegibilidade com base no que vem reiteradamente decidindo o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal, em relação à aplicabilidade e literalidade da Lei da Ficha Limpa. A análise aqui proposta é, portanto, estritamente técnica.

O primeiro ponto relevante, aqui, é consignar que parece haver uma posição bastante sólida por parte do TSE em relação à premissa de que não são admitidas analogias — para o bem ou para o mal — na aplicação da Lei das Inelegibilidades (é o que se extrai do teor dos precedentes: REspe 524-31/AM, relator ministro Luiz Fux, 26/8/2016; RO 060098106, relator ministro Admar Gonzaga, 27/11/2018; Respe 28641, relator ministro Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, 15/8/2017).

Ou seja: se, por um lado, o Tribunal Superior Eleitoral vem correta e sistematicamente impedindo a interpretação extensiva da Lei 64/90, por outro, o princípio da segurança jurídica aliado à teoria (já solidificada pelo Supremo Tribunal Federal) de proibição da proteção deficiente, impedem o esvaziamento de previsões expressas da lei infraconstitucional.

Em segundo lugar, e ainda que o plenário do TSE não tenha enfrentado nenhum caso específico relativo à “alínea q”, em centenas de outros casos referentes as “alíneas k” (renúncia a mandato eletivo na pendência de processo), “m” (exclusão dos órgãos de classe) e “o” (demissão do serviço público), a aplicação da hipótese de inelegibilidade tem se dado de forma objetiva e sem que a Justiça Eleitoral possa adentrar no mérito dos processos disciplinares.

Isso, aliás, é exatamente o prevê a Súmula 41 do TSE, recorrentemente aplicada, segundo a qual “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”. Essa limitação processual impede que o TSE rediscuta ou sopese o mérito dos processos administrativos disciplinares a que respondiam os pretensos candidatos por ocasião do pedido de exoneração. Basta, para a hipótese em exame, que esteja comprovado nos autos de registro que tais procedimentos existiam e que não estavam concluídos por ocasião do desligamento do então membro do Judiciário ou do Ministério Público dos quadros das instituições.

Significa que — seguindo a tendência da jurisprudência — deverá prevalecer para as eleições de 2022 a aplicação objetiva e literal da Lei 64/90, no sentido de que caberá apenas à Justiça Eleitoral analisar nos casos concretos o trinômio: pendência de processo disciplinar, pedido de exoneração e formalização do pedido de registro de candidatura, para que, então, por força da previsão legal, seja indeferida a pretensa candidatura.

Em terceiro lugar, e aqui talvez esteja o ponto mais relevante do debate, entendemos que a exceção contida no parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 (de que a renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k”) não se aplica à hipótese de inelegibilidade contida na alínea q”.

A constatação é sintaticamente confusa, mas semanticamente simples: o legislador estabeleceu uma exceção expressa na lei das inelegibilidades ao prever que os detentores de mandatos eletivos que renunciarem aos seus cargos, especialmente com o objetivo de concorrer às eleições (desincompatibilização), não se tornariam inelegíveis mesmo respondendo a processo na respectiva casa legislativa.

Por que entendemos que essa exceção não se aplica a Deltan Dallagnol? Ora, porque o legislador foi taxativo quando limitou essa exceção somente aos candidatos que se enquadram na “alínea k” (aos detentores de mandatos eletivos). Se quisesse estender o benefício ao ex-membros do Ministério Público teria incluído a alínea q” no parágrafo 5º, ou não teria limitado a exceção à “alínea k”. Raciocínio simples, aplicação jurídica, sem qualquer devaneio fruto de mera convicção.

Sobre a necessidade de se observar as previsões expressas e o rol taxativo da Lei 64/90, embora em contexto fático diverso, o ministro Luís Roberto Barroso já decidiu que:

“(…) Tal equiparação corresponderia à aplicação por analogia da causa de inelegibilidade a hipótese não taxativamente prevista em lei. (…) Ademais, quando o legislador quis tratar de hipótese equiparável à demissão do serviço público o fez expressamente, tal como ocorre no caso da alínea q, que torna inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar” (RO nº 060046939, relator ministro Luís Roberto Barroso, decisão monocrática de 17/10/2018).

Assim, não parece existir qualquer margem para a aplicação por analogia do parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 aos ex-membros do Ministério Público e do Judiciário — em relação aos quais incide a hipótese da alínea q” da Lei 64/90.

Em quarto lugar, merece ser destacado que — mais uma vez em contraposição à disposição contida na alínea k”, que dispõe ser essencial que a representação ou petição a que responde o agente seja capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal ou legislação infraconstitucional — a alínea q” não dispõe sobre esse crivo mínimo de análise de aptidão.

Sobre o tema, o especialista em inelegibilidades Volgane Carvalho, já escreveu:

não cabe apontar abuso às garantias processuais na inelegibilidade que surge após a exoneração ou aposentadoria voluntária, visto que, em última análise, ela surge a partir de uma deliberação única e exclusiva do indivíduo. Do mesmo modo, não se pode afirmar que na hipótese haverá presunção absoluta de culpa, pois a extinção do processo administrativo inviabiliza a aplicação de sanção pela administração, e a inelegibilidade, como referido seguidamente, não tem natureza sancionatória [2].

Assim, indiferente para a incidência da hipótese de inelegibilidade o fundamento de que os processos administrativos disciplinares a que Deltan Dallagnol respondeu não teriam (supostamente) o potencial de desencadear sanções de uma ou outra natureza.

Essa opção feita pelo legislador (assim como ocorreu no parágrafo 5º), certamente não foi desmotivada: o que se objetivou foi atribuir um desvalor maior às condutas potencialmente não republicanas de membros que integram o Poder Judiciário e almejam desvirtuar o sistema de justiça para ascender a cargos eletivos. A politização da justiça foi duramente (e corretamente) combatida pela Lei da Ficha Limpa.

Finalmente, relembremos que o Supremo Tribunal Federal, ao discutir recentemente a ADI 6.630 proposta pelo PDT, reafirmou a constitucionalidade de todas as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei 64/90 e afastou a possibilidade de nova análise sem que haja uma mudança legislativa.

O voto condutor do ministro Alexandre de Morais frisou que, em 2011, o STF declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nas ADCs 29 e 30 e ADI 4.578), afirmando, ainda, que é possível discordar da norma, mas foi uma opção política adotada pelo Legislativo para preservar os princípios que regem a Administração Pública e que foi referendada pelo STF”.

Não há letra morta na lei e, como por muitas vezes o próprio Ministério Público afirmou em centenas de processos de registro de candidatura, as hipóteses de inelegibilidade não configuram sanção e, por estarem expressamente previstas em Lei Complementar, devem ter sua aplicabilidade reconhecida indistintamente.

Ora, quisessem o ex-procurador e sua trupe, aliados ao então chefe e coordenador da “força tarefa” curitibana [o ex-juiz e ex-canditado Sérgio Moro] alterar o texto da lei, poderiam ter criado uma outra campanha nacional de marketing, custeada com dinheiro público, para tentar emplacar reformas legislativas que atendiam a seus anseios políticos pessoais, tal qual fizeram com o fracassado “pacote anticrime”. Assim não fizeram.

A conclusão se torna, assim, quase óbvia: a Lei que vale para um motorista da ambulância de Quixeramobim também vale para o obstinado ex-Procurador que tanto desejou concorrer a um cargo eletivo — independentemente do projeto de poder que o precedeu.

Então a solução é fácil, simples e técnica, pois está em franca consonância com reiterados julgados do TSE e do STF: Deltan Dallagnol está inelegível. Um final melancólico, mas um ganho para a estabilidade institucional, para a segurança jurídica e um severo aviso para aqueles que insistem em tentar corromper o sistema de justiça, em jogar com as expectativas e as misérias dos brasileiros para emplacar projetos pessoais e antidemocráticos de poder. Afinal, não podemos esquecer do pertinente ditado popular: “Pau que bate em Chico bate em Francisco”.

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[1] A título de exemplo: Marcelo Peregrino Ferreira e Walber de Moura Agra, em https://www.conjur.com.br/2021-nov-05/pad-pendente-dallagnol-tecnicamente-inelegivel-dizem-advogados

[2] CARVALHO, Volgane Olivera. Manual das inelegibilidades. Curitiba: Juruá, 2018. p. 322

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23
Jun22

Lula foi duplamente inocentado

Talis Andrade

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por Fernando Hideo I. Lacerda, Pedro Estevam Serrano e Marco Aurélio de Carvalho

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Propalada por falta de informação ou por interesses político-eleitorais inconfessáveis, a mentira de que Lula não foi inocentado deve ser rechaçada com a retidão dos fatos. Para além de jargões e tecnicismos, a situação jurídica é muito simples: Lula foi vítima de uma perseguição política liderada por Sergio Moro, o que levou à anulação dos seus processos na "lava jato" e, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça, todas as acusações foram rejeitadas.

Existem três momentos relevantes para compreender o histórico dessa perseguição: 1. Primeiro, Lula foi condenado ilegalmente por Moro nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia; 2. Na sequência, Moro foi condenado pelo STF por ter violado a lei e agido por motivação política nos processos contra Lula; 3. Por fim, as mesmas acusações foram reapreciadas por outra juíza, que no primeiro caso arquivou os autos e no segundo caso rejeitou a denúncia por falta de provas.

Isso posto, não há espaço para elucubrações maliciosas ou devaneios infaustos. É preciso que se diga com todas as letras que Lula é inocente. Não "apenas" presumidamente inocente, como assegura nossa Constituição a todos que não sofreram condenação transitada em julgado, mas reconhecida e declaradamente inocente pela Justiça brasileira e pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Por parte do Supremo Tribunal Federal, ficou comprovado que o juiz Sergio Moro violou a lei, agindo por interesses pessoais e motivações políticas. Não é o caso de revisitar o tema com todos os detalhes, bastando mencionar os sete fatos apontados pelo STF para demonstrar que Moro perseguiu Lula e seus advogados: i) a realização absolutamente ilegal de espetaculosa condução coercitiva; ii) a quebra de sigilo telefônico de seus familiares e advogados, com o propósito de monitorar e antecipar estratégias de defesa; iii) a manipulação seletiva e os vazamentos de conversas interceptadas com finalidade de interferir no cenário politico; iv) a interferência direta de Moro no descumprimento da ordem de habeas corpus concedida pelo Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto; v) a prolação da sentença na ação penal do Caso Triplex, com diversas expressões afrontosas à defesa de Lula; vi) o vazamento do acordo de delação premiada de Antonio Palocci na véspera da eleição presidencial; e vii) o exercício do cargo de ministro da Justiça por Sergio Moro no governo de Jair Bolsonaro, caracterizando benefício direto pela condenação de Lula.

O reconhecimento judicial e definitivo pelo STF desse conjunto de práticas abusivas e violações legais cometidas por Moro e seus asseclas não pode ser reduzida a mero formalismo jurídico, pois se trata de um verdadeiro atestado da inversão dos valores essenciais a uma democracia constitucional. Significa, na prática, que o STF declarou que todos os elementos que a "lava jato" reuniu contra Lula são imprestáveis em razão das ilegalidades cometidas por Moro.

Em outras palavras, o STF entendeu que a condução coercitiva, as interceptações telefônicas e quebras de sigilo decretadas por Moro foram ilegais e, por consequência, todas as provas decorrentes dessas medidas arbitrárias são nulas e devem ser descartadas, conforme o que a teoria jurídica chama de teoria dos frutos da árvore envenenada. Nesse cenário, se a atuação de Moro é a árvore corrompida, todas os seus frutos são juridicamente imprestáveis.

Seja como for, o que mais chama atenção é que, mesmo atuando arbitrariamente, Moro e seus comandados jamais conseguiram encontrar sequer uma prova, lícita ou ilícita, contra Lula. A verdade é que não existe maior declaração de inocência senão o reconhecimento de que o réu foi vítima de um conluio entre juiz e acusadores, que mesmo atuando à margem da legislação não foram capazes de produzir uma só prova contra o acusado!

Vale ressaltar que o Comitê de Direitos Humanos da ONU foi além, tendo considerado que a decisão do STF foi correta mas insuficiente para evitar ou reparar as agressões contra Lula, dado que a atuação de Moro violou seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos. Diante disso, além de respaldar o conteúdo da decisão proferida pelo STF, o órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal e a prevenir violações da mesma natureza no futuro. Ou seja, reconheceu que Lula é inocente e deve ser tratado como tal, reparando-se as arbitrariedades da "lava jato" e tomando-se medidas concretas para evitar que atos da mesma natureza voltem a se repetir.

Hoje está claro que Lula não foi julgado e nem tratado como réu, e sim como inimigo, durante a operação "lava jato". Concretamente, pode-se dizer que sequer houve processo, mas mera aparência processual para ocultar uma perseguição que o alvejou como inimigo político a ser abatido, silenciado e excluído das eleições presidenciais de 2018. Nesse passo, e para que não reste dúvida alguma, convém analisar os desdobramentos que se seguiram ao desmascaramento da "lava jato".

Após a anulação dos dois processos (casos triplex do Guarujá e sítio de Atibaia), os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça Federal de Brasília. No caso do triplex, o processo foi arquivado por duas razões: a proibição da reformatio in pejus em relação à acusação pela qual os réus haviam sido absolvidos e a prescrição da pretensão punitiva referente à acusação pela qual os réus septuagenários haviam sido condenados.

Nas palavras da juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves: "determino o arquivamento dos autos: 1. em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal; 2. em razão da vedação da reformatio in pejus indireta quanto à imputação do crime de lavagem de dinheiro envolvendo o pagamento de reformas, a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas em face de Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, bem como quanto à imputação de lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial em face de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Tarciso Okamotto, tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação". (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)

No âmbito do direito penal, pode-se dizer que a prescrição é a perda do poder de punir do Estado em razão do decurso do tempo. Naturalmente, é possível que alguém tenha praticado crime e seja beneficiado pela prescrição. Há diversos exemplos de réus condenados criminalmente, com base em material probatório lícito, mas que acabam impunes porque o Estado não conseguiu aplicar a pena no prazo estabelecido em lei. Mas esse não é, nem de longe, o caso de Lula, que jamais buscou a prescrição como tese de defesa, tendo enfrentado um processo penal de exceção[1], conduzido de modo parcial por um juiz que atuou em conluio com a acusação e resultou numa vergonhosa condenação de corrupção por “atos indeterminados”.

Aqui, não se pode esquecer uma das mensagens mais simbólicas da "vaza-jato", na qual intimamente Deltan Dallagnol confessa que a denúncia do caso do triplex do Guarujá era "capenga". Conforme noticiado pela ConJur[2]: "Cinco dias antes de o Ministério Público Federal no Paraná apresentar contra Lula a denúncia do 'caso tríplex', o procurador Deltan Dallagnol achava que a acusação estava 'capenga' e que poderia fazer com que o ex-presidente fosse absolvido. A informação faz parte de uma nova leva de conversas entre integrantes da autointitulada 'força-tarefa da lava jato', enviadas ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1/3) pela defesa do petista".

A verdade é que essa "denúncia capenga", que deu origem a um processo kafkiano e levou a uma condenação por "atos indeterminados" jamais serviria para iniciar de forma lícita e legítima um novo processo. E foi justamente para se esquivar de um novo enfrentamento dessa "denúncia capenga" que a prescrição serviu de álibi para o Ministério Público Federal propor e a Justiça Federal de Brasília determinar o arquivamento imediato do caso.

A prescrição não foi um pedido de Lula, não foi provocada por ato da sua Defesa e não havia nada que ele pudesse fazer para renunciar a ela. Está claro que a prescrição foi muito mais um pretexto para o Ministério Público Federal do que um benefício para Lula, que sempre pretendeu comprovar a sua inocência. Ao reconhecer a prescrição e propor o arquivamento do caso, os novos procuradores se eximiram do constrangimento de ter que levar adiante a mesma "denúncia capenga" de Deltan e seus comparsas.

Isso ficou evidente nos desdobramentos do caso do sítio de Atibaia, quando o Ministério Púbico Federal não pôde apelar à mesma tese da prescrição, pois, diferentemente do caso do triplex do Guarujá em que todos os condenados tinham mais de 70 anos (e, por essa razão, o prazo prescricional se reduz pela metade), no caso do sítio de Atibaia havia réus não septuagenários, de modo que não se pôde usar a prescrição como desculpa para não enfrentar a evidente inexistência de provas.

No caso do sítio de Atibaia, além da prescrição em relação aos réus septuagenários, o que sobrou da denúncia foi rejeitado por ausência de provas: "a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. (...) Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal" (Processo 1032252-24.2021.4.01.3400).

Considerando que a pena cominada no caso do sítio de Atibaia (17 anos, 1 mês e 10 dias) era mais do que o dobro do que do que o caso do triplex do Guarujá (8 anos e 10 meses), não há a menor dúvida de que a mesma rejeição da denúncia por insuficiência de provas decretada no caso do sítio se repetiria no caso do triplex. Fato é que, nas circunstâncias em que foram proferidas, as decisões que rejeitaram a acusação nos dois casos apenas reforçam a inocência de Lula.

Portanto, está claro que a prescrição do caso do triplex do Guarujá serviu ao Ministério Público Federal para escapar do constrangimento de reapresentar uma denúncia que o próprio Deltan Dallagnol chamava de "capenga". Já no caso do sítio de Atibaia, quando não se pôde usar a desculpa da prescrição porque havia réus não septuagenários, a Justiça rejeitou a denúncia por falta de provas.

Em todo o caso, é preciso esclarecer a falácia de que o réu só seria inocentado após a prolação de uma sentença final absolutória. Explicamos: para se chegar a uma sentença absolutória, é preciso antes que a acusação apresente um conjunto de provas minimamente capazes de demonstrar a existência do crime e fundados indícios de sua autoria, para que então o processo seja instaurado, a Defesa se manifeste, as provas sejam produzidas sob contraditório e, ao final, possa se chegar a uma decisão final de mérito.

Assim, em termos processuais, tanto a anulação dos atos decisórios de Sergio Moro em razão da sua suspeição, quanto o arquivamento do processo e a rejeição da denúncia por falta de provas equivalem ao reconhecimento imediato da inocência do réu, uma vez que, em todos esses casos, a acusação não conseguiu sequer apresentar elementos mínimos de prova para justificar o início do processo.

A verdade é que não existe, de fato e de direito, uma só prova contra Lula, cuja inocência é jurídica e moralmente inquestionável. Do ponto de vista jurídico, a inocência de Lula consolidou-se definitivamente, no plano interno, com as decisões do STF e da Justiça Federal de Brasília; e, no plano internacional, pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Do ponto de vista moral, é notável que, mesmo tendo sua vida ilegalmente devassada, nada foi encontrado que pudesse minimamente ligar o ex-presidente aos crimes apurados pela "lava jato".

Durante todos esses anos, nunca foi apresentada uma prova sequer, lícita ou ilícita, contra Lula, que desde o início manteve-se íntegro e firme no propósito de demonstrar sua inocência. Ao contrário do juiz Sergio Moro e dos procuradores lavajatistas, que até hoje não conseguiram explicar suas pretensões político-partidárias, suas ambições de enriquecimento em palestras e consultorias, seus diálogo revelados pela "vaza-jato" e sua fundação bilionária com o patrimônio espoliado da Petrobras.

A situação jurídica é deveras muito simples: Lula foi duplamente inocentado. Primeiro, quando o Supremo e o Comitê de Direitos Humanos da ONU reconheceram que Moro violou a lei e agiu motivado por interesses pessoais e políticos, de modo que o réu se tornou vítima do juiz. Segundo, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça brasileira e nenhum dos processos foi reaberto, pois todas as acusações foram sumariamente rejeitadas.

Nessas circunstâncias, insistir na falácia de que Lula não foi inocentado revela uma sórdida impostura ou um profundo déficit cognitivo. Todos que estiverem dispostos a levar os direitos a sério devem reconhecer, sem sombra de dúvidas, que a inocência de Lula é fato irrefutável, juridicamente incontroverso e moralmente inquestionável.ONU reconhece inocência de Lula e parcialidade do ex-juiz Sergio Moro |  Blog do Esmael

[1] LACERDA, Fernando Hideo I. Processo penal de exceção. 2018. 441 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

[2] https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/dialogo-mostra-denuncia-capenga-serviu-condenar-lula

Zeca Dirceu on Twitter: "Espalhe a Verdade! Lula inocente! @inst_lula  https://t.co/GC22yi8lHq" / Twitter

 

17
Jun22

Documentário mostra como "lava jato" cometeu abusos e ajudou a eleger Bolsonaro

Talis Andrade

Amigo Secreto, o filme sobre a Vaza Jato | Prerrogativas - YouTube

 

por Sérgio Rodas /ConJur

 

Luís Roberto Barroso: "Vossa excelência acha que o problema foi o enfrentamento da corrupção, e não a corrupção?"

Ricardo Lewandowski: "Nós estamos concordes, ministro. Vossa excelência quer trazer à baila aqui o assunto da corrupção, como se aqueles que estivessem contra o modus operandi da 'lava jato' fossem favoráveis à corrupção. E quero dizer mais, ministro Barroso. Não concordo com vossa excelência que as mensagens que foram veiculadas a partir do material arrecadado na operação spoofing — e, diga-se, periciado pela Polícia Federal, que foi utilizado para oferecer denúncia contra os hackers — não constituíram 'meros pecadilhos'. Porque um juiz indicar testemunhas para a acusação não me parece um mero pecadilho. O que dizem as mensagens? Que os procuradores de Curitiba estavam acertando clandestinamente negociações com autoridades estrangeiras. Combinação do momento do oferecimento da denúncia e outras questões não me parecem pecadilhos".

Barroso: "Eu pensei que fosse vossa excelência fosse garantista. Essa é uma prova ilícita, colhida mediante um crime."

Lewandowski: "Pode ser ilícita. Mas enfim, foi amplamente veiculada e não foi adequadamente, a meu ver, contestada."

Barroso: "A Polícia Federal não atestou a autenticidade dessas provas."

Lewandowski: "Atestou a integridade da cadeia de custódia e só não pode completar a perícia porque os procuradores e o juiz destruíram as provas, deletaram as mensagens."

Barroso: "Mas é produto de crime, ministro. Então o crime compensa para vossa excelência?"

Lewandowski: "Existe outro provérbio latino que ninguém pode alegar a própria torpeza em benefício seu. Mas eu não quero me aprofundar nisso. Eu quero apenas dizer que existem visões contrapostas. O que nós temos que combater aqui são modus operandi por parte seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário, incompatíveis com Estado Democrático de Direito. Historiadores haverão de avaliar qual foi o resultado prático em termos da economia brasileira a médio e longo prazo. O que eu posso dizer desde logo a vossa excelência é que nós retrocedemos da posição de oitava economia do mundo para 14ª. Então, data vênia, não concordo que estamos tratando de 'pecadilhos'. Estamos tratando não de pecados proverbiais veniais, mas talvez de pecados mortais, que constituem, dentre outras coisas, em colaboração à margem da lei brasileira com autoridades estrangeiras."

A discussão entre os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ocorrida na sessão em que o Supremo Tribunal Federal declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula, é reproduzida no documentário Amigo secreto, de Maria Augusta Ramos, que estreia nesta quinta-feira (16/6), como exemplo da maneira com que as mensagens reveladas pela Vaza Jato geraram polêmica, mas ajudaram a reverter abusos da operação "lava jato".

Amigo Secreto – Vitrine Filmes

O filme mostra como as mensagens entre procuradores de Curitiba e Moro, reveladas pela Vaza Jato, explicitaram a parcialidades dos agentes da Justiça em relação a Lula e o PT. Para isso, a película acompanha os jornalistas Leandro Demori, ex-editor do The Intercept Brasil — que recebeu os arquivos —, Carla Jimenez, Marina Rossi e Regiane Oliveira, todas do El País Brasil, que encerrou as operações em dezembro, na análise do material, entrevistas com advogados e redação de reportagens.

"Amigo secreto" era o nome do grupo de mensagens de procuradores da "lava jato" no Telegram. Em uma cena, Demori discute com Paula Bianchi, sua colega de Intercept, conversa dos integrantes do Ministério Público Federal em março de 2016, após a busca a apreensão na casa de Lula.

Na época, circulava na internet uma montagem com fotos contrapostas do ex-presidente Itamar Franco e de Lula em uma sala do Palácio do Planalto com um crucifixo, que seria obra do escultor barroco Aleijadinho, na parede. A escultura sumiu do recinto depois que o petista deixou a presidência. A suspeita dos procuradores era de que Lula tinha roubado o crucifixo após encerrar o seu mandato. A expectativa era encontrar o objeto na casa de Lula e o denunciar por peculato.

Um decepcionado Deltan Dallagnol, ex-chefe da "lava jato" em Curitiba, informa ao procurador Orlando Martello que o crucifixo era um presente pessoal dado a Lula e que eles haviam caído em fake news. Por causa disso, Moro lhe pediu para tomar cuidado com a história.

"Essa matéria é o resumo da 'lava jato'", diz Paula Bianchi. "É o resumo de tudo. Incompetência misturada com desejo", complementa Demori.

 

Atuação parcial

 

Amigo secreto mostra como a "lava jato", especialmente Sergio Moro, quebrou a economia, tirou Lula ilegalmente das eleições de 2018 e contribuiu para a ascensão de Jair Bolsonaro — cujo governo, por sua vez, gerou aumento da pobreza, devastação ambiental e quase 670 mil mortos por Covid-19 (até 15/6).

A cena de abertura já explicita a parcialidade de Moro para julgar Lula. Em sessão de 10 de maio de 2017, o juiz faz perguntas ao ex-presidente sobre o tríplex no Guarujá (SP). O petista explica que sua ex-mulher, Marisa Letícia, comprou cota de apartamento no prédio em 2005. Só em 2013 ele foi ver o tríplex e disse que não gostou do imóvel, considerando que ele tinha vários defeitos. Moro insiste em saber o porquê de Lula não ter optado por ficar com o imóvel. "Eu não fiquei porque não tinha como ficar", diz Lula. "E esse foi o motivo também que influiu na decisão? Ou não?", questiona o julgador. "O motivo foi que eu não tinha solicitado e não quis o apartamento."

Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, é forçado a intervir. "Excelência, eu sei que o senhor tem um relatório de questões previamente formuladas, mas eu pediria a vossa excelência que adaptasse esse rol de perguntas formuladas a respostas já dadas pelo ex-presidente Lula. Porque vossa excelência está repetindo muitas questões que, em respostas anteriores, ele já respondeu."

Em outra parte do depoimento, Moro pergunta se Lula não tinha conhecimento dos crimes na Petrobras, uma vez que indicou os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Jorge Luiz Zelada, condenados na "lava jato".

"Nem eu [sabia], nem o senhor, nem o Ministério Público, nem a Petrobras, nem a imprensa, nem a Polícia Federal. Todos nós só soubemos quando houve o grampo da conversa do [doleiro Alberto] Youssef com o Paulo Roberto [Costa]", responde o ex-presidente.

O juiz então retruca que "indagou" sobre o assunto porque Lula havia indicado nomes ao comando da Petrobras. "Eu não tenho nada a ver com isso, eu não participei dessas indicações. O senhor soltou o Youssef e mandou grampear. O senhor poderia saber mais do que eu", rebate Lula.

Como suposto indício de que o ex-presidente tinha ciência de irregularidades na estatal, Moro menciona que ele participou do lançamento da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e acompanhou obras de terraplanagem no empreendimento. Lula então se irrita e diz que tais questões não tem nada a ver com a acusação.

"Quem está sendo julgado é um estilo de governar. É um jeito de governar. Se as pessoas que estão fazendo essa denúncia querem saber como se governa, elas têm que sair do Ministério Público, entrar em um partido político, disputar as eleições, ganhar, para elas saberem como se governa. Governar democraticamente, com oposição da imprensa, oposição do sindicato, com direito de greve, fortalecendo o Ministério Público, fortalecendo a Polícia Federal, fortalecendo todas as instituições de fiscalização nesse país. Então essas perguntas todas, na verdade elas estão questionando é um jeito de governar", aponta o petista.

O filme narra como Lula foi condenado, preso e proibido de participar das eleições de 2018, das quais era favorito. E destaca como Moro agiu sem imparcialidade nesse processo — tanto que deixou a magistratura para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro e, posteriormente, disse que iria se candidatar no pleito de 2022 — embora ainda não se saiba a que cargo.

O clímax do documentário é o julgamento da suspeição do ex-juiz pelo STF. Na sessão, o ministro Gilmar Mendes afirma que já elogiou a "lava jato", mas que mudou de ideia com a revelação dos abusos da operação. "Não se combate corrupção cometendo crimes", diz o magistrado.

Para ilustrar a proximidade indevida entre o juiz e procuradores, Gilmar cita mensagens em que Dallagnol, após a condução coercitiva de Lula, sugere aos colegas divulgar nota em apoio a Moro. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima apoia a ideia. "Por mim, soltamos pq não deixo amigo apanhando sozinho rs. Independentemente de resultado, soltaria por solidariedade ao Moro" (sic).

Além disso, o ministro menciona a interceptação do ramal central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, hoje conhecido como Teixeira Zanin Martins Advogados, que conduzia a defesa de Lula. "Grampo de ramal de escritório é coisa de regime totalitário, pois desaparece o direito de defesa", analisa.

Após a declaração da suspeição de Moro, o documentário perde um pouco o fôlego e passa a se concentrar na destruição causada por Bolsonaro e nos ataques dele ao STF, especialmente ao ministro Alexandre de Moraes.

 

Delações questionáveis

 

A operação "lava jato" foi alicerçada em delações premiadas. De acordo com entrevistados do filme, o instrumento foi usado de forma seletiva para perseguir determinadas pessoas, como Lula.

 

86 charges sobre o escândalo da #VazaJato (para compartilhar com aquele tio  reaça que adorava o Sergio Moro) – blog da kikacastro

Filme mostra parcialidade de Sergio Moro em casos envolvendo Lula

 

O advogado Marco Aurélio de Carvalho ressalta que o delator Pedro Corrêa, ex-deputado federal, disse que o esquema na Petrobras começou bem antes dos governos do PT, mas a informação foi ignorada pelos operadores da "lava jato".

Já o criminalista Fábio Tofic Simantob lembra que houve uma "indústria de delações". Segundo o advogado, ela funcionava da seguinte forma: o interessado se oferecia ao MPF para firmar acordo. Procuradores informavam que, para fechar a colaboração, seria preciso que entregasse tal e tal pessoa. E, uma vez assinada a delação, Moro revogava a prisão preventiva no dia seguinte, de forma a passar um recado para os potenciais colaboradores.

A principal revelação do filme é feita por Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht que entrou na delação premiada da empreiteira. Ele conta que foi pressionado por procuradores a fazer acusações contra Lula.

"Fizeram uma pressão em cima da gente". Era uma questão com o Lula. Ele queria saber o que o irmão do Lula [fez], o filho do Lula, não sei o quê do Lula, as palestras do Lula", declara Alencar.

O depoimento coincide com reportagens publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo que disseram que o MPF resistia em aceitar a delação de Alencar, uma vez que ele não citava Lula ou outros políticos. Depois de alterar sua narrativa, ele celebrou acordo e contou que a empreiteira bancou a reforma do sítio usado pelo petista em Atibaia (SP). O depoimento foi fundamental para a condenação do ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso. A sentença foi posteriormente anulada pelo STF.

O ex-executivo da Odebrecht ainda declara saber de gente que foi dispensada de depor após citar o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB), o que indicaria proteção de procuradores a ele.

"Não vou dizer o nome do santo. Mas tem colega meu que foi preso em Curitiba, chegou lá, o pessoal [investigadores] começou a perguntar sobre caixa dois [recursos doados para políticos sem registro na contabilidade oficial]. Ele [colega de Alexandrino] falou: 'Isso aqui é para o Aécio Neves'. Na hora em que ele falou, eles [interrogadores] se levantaram e soltaram ele. Isso é 'lava jato'? Isso é um sistema anticorrupção? Ou é uma questão direcionada?".

 

Entrevistas com advogados

 

O filme tem entrevistas com diversos advogados. Além de Marco Aurélio Carvalho e Fábio Tofic Simantob, dão depoimentos Cristiano Zanin Martins, Fernando Augusto Fernandes, Walfrido Warde, Carol Proner e Pedro Estevam Serrano.

Zanin lembra que o eixo central da denúncia do tríplex era de que Lula integrava uma organização criminosa que promovia desvios na Petrobras. Contudo, Lula foi absolvido dessa acusação, e o MPF nem recorreu. "Então como condenar pelo tríplex?", questiona o advogado do petista.

O criminalista Fernando Fernandes explica que houve lawfare na "lava jato", embora diga não gostar do termo em inglês. "Membros do Judiciário, que não podem atuar politicamente, usaram seus cargos para atacar a política. Ao atacarem Lula, atacaram a esquerda a qualquer custo e fizeram surgir o bolsonarismo."

Warde, autor do livro O espetáculo da corrupção: como um sistema corrupto e o modo de combatê-lo estão destruindo o país (Leya), ressalta que a "lava jato" não fez distinção entre empresas e empresários. Em vez de punir apenas as pessoas responsáveis por crimes, também penalizou as companhias, afetando a economia e gerando perda de empregos, declara.

Professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Carol Proner explica como, por meio do Foreign Corrupt Practices Act, os EUA passaram a promover seus interesses no mundo por meios jurídicos e geopolíticos, e não mais pela guerra.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, diz que a indignação contra a corrupção é seletiva. Afinal, o governo Bolsonaro destinou R$ 1,3 bilhão a bancos no começo da epidemia de Covid-19, e ninguém reclamou. O dinheiro foi para o setor mais corrupto, aponta Serrano, quando poderia ter sido usado para manter as pessoas em casa e frear a disseminação do coronavírus.

Além disso, o filme apresenta criminalistas como Geraldo Prado e Miguel Pereira Neto debatendo no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil às vésperas do julgamento, pelo STF, que voltou a estabelecer que só é possível executar a pena após o trânsito em julgado da condenação.

A sustentação oral feita na ocasião pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tem destaque na película. Em sua fala, ele apontou que o caso não dizia respeito apenas a Lula, uma vez que as ações foram propostas em 2016, antes de o petista ser denunciado. Kakay também ressaltou que a prisão após segunda instância puniu mais severamente os pobres e negros.

 

Cenas jornalistas

 

O documentário também tem reflexões sobre a atuação da imprensa na "lava jato". Leandro Demori explica a integrantes da Federação Única dos Petroleiros como era o modus operandi dos procuradores de Curitiba.

Eles convocavam coletiva de imprensa de manhã, liberavam o acesso a diversos documentos e entregavam um release com o resumo das informações que queriam destacar. Não dava tempo de os repórteres conferirem os arquivos, fazerem investigações paralelas. Então, acabavam reproduzindo a versão do MPF.

No fim do filme, Carla Jimenez afirma que, depois da Vaza Jato, "nunca mais vai olhar para o MP do mesmo jeito". Os jornalistas lembram de entrevista concedida ao Intercept por Christianne Machiavelli, ex-assessora de imprensa da Justiça Federal em Curitiba.

Ela afirmou que, na efervescência dos processos da "lava jato", os jornalistas abandonaram qualquer distanciamento e senso crítico para apresentar à população meras suspeitas ou suposições como verdades absolutas. A pressa, a competição pelo "furo" e a necessidade de cativar as fontes — a polícia, o Ministério Público Federal e o juiz Sergio Moro — levaram repórteres e editores a abdicar de seu papel para se tornar integrantes da chamada "força-tarefa".

"Talvez tenha faltado crítica da imprensa. Era tudo divulgado do jeito como era citado pelos órgãos da operação. A imprensa comprava tudo. Não digo que o trabalho não foi correto, ela se serviu do que tinha de informação. Mas as críticas à operação só vieram de modo contundente nos últimos dois anos [a partir de 2016]. Antes praticamente não existia. Algumas vezes, integrantes da PF e do MPF se sentiam até melindrados porque foram criticados pela imprensa", disse Christianne Machiavelli.

Arquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

21
Abr22

“Crimes da Lava Jato – Um jogo de cartas marcadas”

Talis Andrade

🔴 Crimes da Lava Jato: Um jogo de cartas marcadas - Completo - YouTube

 

“Crimes da Lava Jato – Um jogo de cartas marcadas” é o último filme da trilogia de curta-documentários e resgata com precisão os crimes cometidos por Moro e Dallagnol e também pelos procuradores da Operação.Assista aqui: Documentário Crimes da Lava Jato - um jogo de cartas marcadas  - Comitê Nacional Lula Livre

Precisa corrigir: A quadrilha de Dallagnol desviou 2 bilhões e 560 milhões mais uns trocados mil da Petrobras. Dinheirama depositada em uma conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt.

Dallagnol comentou porquê se deu a procura de um juiz:

dinheiro petrobras vítima lava jato mig.png

 Veja que Dallaganol chama a Petrobras de vítima por passar de mão beijada 2 bilhões e 560 milhões. Ora se diz que o governo dos Estados Unidos mandou entregar o dinheiro. E pode essa interferência? Foi putaria da grossa entre a Petrobras e a Lava Jato. Esse desvio de dinheiro precisa ser investigado. Foi uma dinheirama. Duas vezes o fundo eleitoral da União Brasil. 
 
O dinheiro foi depositado em 30 de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, e primeiro mês de Moro super ministro da Justiça e da Segurança, e meeiro do Ministério da Economia, em uma agência da Caixa Econômica Federal de Curitiba. Eis o comprovante devulgado pelo Dallagnol, o próprio, o poderoso chefe da Operação Lava Jato, hoje latifundiário, investidor imobiliário e empresário:

fundacao lava.png

 Esse dinheiro ao deus-dará pede uma auditoria na louca gastança não se sabe onde e com quê. No documentário “Crimes da Lava Jato – Um jogo de cartas marcadas”, por duas vezes se fala que o "desvio" da Caixa foi de 1 bilhão e 500 milhões. Não é verdadeiro. O valor certo do assalto: 2 bilhões e 560 milhões mais uns trocados mil. CPI já. Auditoria já.
 
A safadeza é da grossa. Tanto que metade dos procuradores da Lava Jato se negou a assinar a criação do fundo. Confira os nomes dos safados, dos "sabidos", dos ladrões:

ong procurador lava jato .png

 Por que Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecili, Paulo Roberto G. de Carvalho e Laura Gonçalves Tessler não assinaram o acordo do fundo Petrobras? Por quê? Por que se negaram a meter a mão na cubunca. 
 
Procurador presta contas? Essa botija foi gasta na casa de Noca, ou na casa de Mãe Joana?  O ministro Alexandre de Moraes congelou alguns tostões...
 
Por que tanto segredo? Que secreto fim, que espantoso destino teve a bufunfa desviada da Petrobras?

dinheiro torneira aberta .gif

 
Flávio Dino (PCdoB) comentou as reportagens do site The Intercept Brasil que revelaram a ação coordenada entre o juiz Sérgio Moro e o procurador Daltan Dallagnol para direcionar as investigações da Operação Lava Jato. Para Dino as revelações são de inédita gravidade na história do Judiciário e demonstram um jogo de cartas marcadas entre os dois agentes públicos.
 

“Membros do Ministério Público não podem ter militância partidária. Resultados de eleições, bem como preferência ou antipatia por partidos políticos, não podem ser determinantes para suas atuações processuais. Reportagens mostram que vários de Curitiba não cumpriram as regras.”

Para o ex-governador maranhense, que foi juiz federal por 12 anos, os “fatos revelados pelo The Intercept Brasil são de inédita gravidade na história do Judiciário e do Ministério Público”.
 
Fazendo uma analogia com a atuação de um juiz de futebol, Flávio Dino explicou didaticamente a ação ilegal de Sergio Moro: “Imaginemos um juiz de futebol que orienta um dos times, combina com um dos times antes de apitar cada lance, enquanto hostiliza o outro time. Isso é um jogo justo? Ou um jogo de cartas marcadas? Esse é o debate central que emerge das reportagens do The Intercept Brasil”.
 

Para o governador, em um processo precisa ser dado tratamento igualitário para as partes envolvidas, este deve ser “o centro do debate jurídico”, explica Dino, as conversas agora de conhecimento público, percebe-se que houve total parcialidade. “O tratamento igualitário das partes é a medula do devido processo legal…”. Assim decidiu o Supremo, em Acórdão relatado pelo Ministro Marco Aurélio”, lembrou o ex-juiz federal.

 

 

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