Um jornalista proibido de falar
Luis Nassif vem recebendo a solidariedade dos colegas e das pessoas que prezam o jornalismo profissional porque ele está praticamente proibido de falar, por decisões da justiça
por Rubem Ur
- - -
Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]
Luis Nassif vem recebendo a solidariedade dos colegas e das pessoas que prezam o jornalismo profissional porque ele está praticamente proibido de falar, por decisões da justiça
por Rubem Ur
- - -
MORDAÇA JUDICIAL
ConJur - Em artigo publicado no blog do Juca Kfouri no UOL, a jornalista Lia Ribeiro Dias, com colaboração da jornalista Leda Beck, ambas filiadas à Associação Profissão Jornalista (APJor), denunciou uma situação que vem se tornando cada vez mais comum no Brasil: ações ajuizadas contra profissionais de imprensa, especialmente da mídia independente, como forma de censurá-los. É o que Lia chama de "assédio judicial".
"Por meio de ações judiciais na área cível, muitas apresentadas em até uma centena de foros diferentes por todo o país, inviabilizando a defesa, os reclamantes pedem vultosas indenizações por danos morais. Aparentemente mal informados sobre o princípio constitucional que garante a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, juízes de primeira instância têm acatado tais ações sem hesitar — e suas decisões são às vezes confirmadas por desembargadores", disse a jornalista.
Lia destacou que os grandes veículos de comunicação possuem estrutura suficiente, e bons departamentos jurídicos, para enfrentar as ações judiciais. Os veículos menores, no entanto, podem ser "calados pelo ativismo judicial". O caso mais recente citado no texto é o do jornalista Amaury Junior, condenado a sete anos de prisão por violação ao sigilo fiscal da filha do senador José Serra (PSDB).
Mas o caso que mais tem chamado atenção, conforme Lia, é o do jornalista Luis Nassif. Na semana passada, em tom de desabafo, ele afirmou estar "juridicamente marcado para morrer". Isso porque a grande quantidade de ações ajuizadas contra ele tem gerado indenizações em valores elevados, além do bloqueio de contas pessoais e de sua empresa.
No texto, Lia Ribeiro Dantas também cita outros jornalistas que foram alvos de "assédio judicial", como o próprio Juca Kfouri, processado uma centena de vezes por dirigentes da CBF; Lúcio Flávio Pinto, que teve que fechar o Jornal Pessoal; e Elvira Lobato, alvo de 111 processos por publicar uma reportagem sobre a Igreja Universal na Folha de S. Paulo, além dos sites The Intercept Brasil e Ponte Jornalismo.
"Diferentemente dos profissionais que trabalham para grandes grupos empresariais de comunicação, os profissionais da mídia independente não têm respaldo financeiro para enfrentar o custo das ações, que envolve o pagamento de advogados (muitos defendem os jornalistas pro bono, ou seja, sem cobrar pelos seus serviços profissionais) e as despesas de viagem para participar das audiências (hoje as audiências presenciais estão suspensas por conta da pandemia)", afirmou Lia.
Ela também destacou dados da ONG Artigo 19, dedicada à defesa da liberdade de imprensa, sobre agressões a profissionais de imprensa em 2019 e no primeiro semestre deste ano: foram 38 casos de violação, sendo 32 ameaças de morte, quatro tentativas de assassinato e dois homicídios.
"Alvo de processos judiciais movidos por autoridades, igrejas e empresas, respaldados pelo ativismo político de certos juízes e desembargadores em defesa dos poderosos e seus interesses, Luís Nassif não é um caso isolado. Talvez seja o mais emblemático do momento em que vivemos, de falta de critério de juízes e de promotores, muitos contaminados pelo exemplo nefasto da "lava jato" e seu ativismo em causa própria", concluiu a jornalista.
Clique aqui para ler o artigo
"Em qualquer País sério do mundo", essa cooperação irregular, selvagem, com os EUA, "seria motivo para anular toda a operação", diz o advogado Pedro Serrano
Debaixo de togas nem um pouco isentas, nada técnicas, super parciais e muito desonestas esconde-se uma justiça partidarizada e aparelhada que interfere na arena política e participa das disputas de poder. O Estado de Direito, corrompido, deu lugar ao regime de Exceção
por Jeferson Miola
- - -
O timing da prisão do prefeito do Rio Marcelo Crivella, assim como a queda de braço entre o TJ/RJ, MP/RJ e STJ no caso são evidências significativas da atuação absurda da magistocracia no jogo político.
Debaixo de togas nem um pouco isentas, nada técnicas, super parciais e muito desonestas esconde-se uma justiça partidarizada e aparelhada que interfere na arena política e participa das disputas de poder. O Estado de Direito, corrompido, deu lugar ao regime de Exceção.
Era sabido desde sempre que o candidato do Bolsonaro à reeleição da prefeitura do Rio sequer poderia ter concorrido; sua candidatura deveria ter sido cassada. A justiça conhecia fatos antigos e recentes, que legalmente amparariam a cassação da candidatura do Crivella.
Mas a magistocracia decidiu manter a candidatura dele. E escolheu o momento para agir: só depois da eleição. E seguindo o figurino do espalhafato, do abuso e do espetáculo jurídico-policial-midiático.
O timing da decisão da magistocracia terá sido escolhido para evitar um 2º turno diferente, com a Benedita da Silva/PT ou a Marta Rocha/PDT – e não Crivella – enfrentando Eduardo Paes, do direitista DEM, com chances de vencê-lo?
Magistocracia não é neologismo. É um conceito desenvolvido pelo professor de direito constitucional da USP Conrado Hübner Mendes, que define esta “classe-partido” como “a gran famiglia judicial brasileira” que “tem cinco atributos: é autoritária, autocrática, autárquica, rentista e dinástica”. Para Conrado, “magistocracia rima com pornografia”.
A decisão do juízo do Rio de afastar Crivella do cargo e de prendê-lo 23 dias após a eleição guarda muita semelhança com o timing e as circunstâncias políticas da ação magistocrática que afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, suspendeu seu mandato parlamentar e culminou com sua subsequente prisão.
Os elementos então avocados pelo ministro do STF Teori Zavascki no dia 5 de maio de 2016 para afastar Cunha do mandato e das suas funções, já estavam inteiramente presentes em dezembro de 2015, mas Teori preferiu aguardar o timing mais conveniente do ponto de vista da conspiração em marcha para derrubar a presidente Dilma.
E assim aconteceu. Teori somente agiu contra Cunha 18 dias após aquela “assembléia geral de bandidos comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha” [sessão da Câmara de 17 de abril de 2016] aprovar o impeachment fraudulento com a chancela do próprio STF.
No artigo “Afastamento tardio de Cunha evidencia o banditismo do impeachment”, de 5 de maio de 2016, denunciei aquela manobra do ministro do STF:
“Ganha uma viagem à lua com direito a um passeio sideral quem descobrir algum motivo que não existia em 15 de dezembro de 2015 e que passou a existir neste 5 de maio de 2016 para o juiz do STF Teori Zavascki finalmente determinar o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados.
Em 15 de dezembro de 2015, o Ministério Público pediu ao STF o afastamento de Cunha, cuja extensa ficha criminal já era de conhecimento público.
Apesar de ser réu na justiça, Cunha não só manteve o mandato parlamentar como foi preservado na Presidência da Câmara dos Deputados para acelerar o golpe de Estado.
A decisão do Teori chegou, portanto, com 125 dias de um atraso que parece ser intencional, deliberado. Neste intervalo de tempo, devido a esta complacência inaceitável, o mandato legítimo conferido à Presidente Dilma por 54.501.118 votos foi alvejado por um golpe de Estado perpetrado por uma ‘assembléia geral de bandidos comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha’, como relatou a imprensa internacional”.
Teori decidiu aguardar que o bandido de estimação da oligarquia terminasse o serviço – ou seja, aprovasse o impeachment fraudulento da Dilma – para, só depois da entrega da abjeta encomenda, descartar o incômodo comparsa de violação da democracia.
No livro “Lava Jato – aprendizado institucional e ação estratégica na Justiça”, da dissertação de mestrado da juíza da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo Fabiana Alves Rodrigues, a autora disseca como a Lava Jato manipulou procedimentos, prazos e ritos não para atender ao imperativo da Lei, mas para alcançar objetivos políticos e partidários.
No capítulo dedicado à condenação do Lula, quando compara o trâmite das ações contra o ex-presidente com outros processos julgados por Moro e pelo TRF4, a juíza “conclui que magistrados aceleraram a condenação no caso do tríplex do Guarujá para barrar a candidatura do petista à presidência em 2018 e impedir que o ex-presidente fosse eleito, o que inviabilizaria sua punição. Segundo a juíza, a análise deixa claro que Lula era o alvo desde o início da operação e que houve manipulação dos processos contra o petista”.
“Dizendo claramente: se a condenação de Lula em segunda instância não tivesse ocorrido a tempo de impedir sua candidatura, a pena imposta ao alvo central da operação não seria aplicada se ele vencesse em 2018. É interessante destacar que a escolha política dos atores do Judiciário Federal, que, tendo em mãos a opção de deixar sob as rédeas do eleitor o controle político da responsabilidade de Lula sobre os desvios na Petrobrás, optaram por excluir essa possibilidade para fazer prevalecer a caneta dos togados”, escreveu a juíza.
por Fernando Brito
- - -
Eu ia escrever que é inacreditável a recusa do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, plantonista do Tribunal de Justiça do Rio, em cumprir a ordem dada em habeas corpus, pelo presidente do Tribunal Superior de Justiça Humberto Martins, mandando converter em domiciliar a prisão preventiva de Marcello Crivella.
Sinceramente, vi que, a esta altura, nada mais é inacreditável na “casa de Noca” que se tornou o Judiciário.
Quem aí não lembra do “ordem judicial não se discute, cumpre-se”?
Já era.
O doutorzinho daqui dá um “peitaço” e diz: ele que espere preso, porque vou mandar os autos para a “cultissima desembargadora”, para ver se ela quer cumprir a decisão do STJ.
É o Crivella e podia ser o José Manoel e eu posso desgostar de ambos: há uma ordem legal de soltura, tem-se de soltar.
Mas todos passaram a mão na cabeça de Moro quando este, por telefone, “revogou” a ordem de soltura dada por um desembargador do TRF-4.
Ali foi-se a hierarquia do ordenamento jurídico.
E a mídia criou a “jurisprudência” de que, quando o preso for desafeto da Globo, deixa-se de cumprir.
Os juízes deste país viraram coronéis da roça do século retrasado. Ao “teje preso” soma-se o “deixa ele mofando aí“.
Que vergonha!
- - -
Nota deste correspondente: O coronelismo no judiciário corre solto. Existe o lance Sergio Moro versus Rogério Favreto citado por Fernando Brito. Os casos Gilmar versus Bretas. & outros de desmoralização do judiciário marcado pelo corporativismo, salários acima do teto, abusos de autoridade, venda de sentenças, auxílios mil & variados balcões de negócios.
E com Bolsonaro, apareceram os promotores e procuradores, "terrivelmente evangélicos", que realizam campanhas e baixam receituários de cloroquina, ficando a dúvida se a pandemia de coronavírus mata mais que o remédio para malária.
11 seguidores
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.