Prisão imediata no Júri: esse é ponto central do RE 1.235.340/SC (Tema decorrente: 1.068) que está agora no plenário físico do STF. Até agora tínhamos o seguinte resultado:
O ministro Barroso (aqui) deu provimento ao RE e fez tábula rasa, dizendo que nem mesmo a limitação de 15 anos deve ser levada em conta como teto, com o que qualquer condenação do júri se torna de aplicação automática (prisão do réu dos moldes da súmula declarada inconstitucional do TRF-4, nº 122).
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e André Mendonça acompanharam tal entendimento.
Já os ministros Gilmar, Rosa e Lewandowski discordaram e votaram inclusive pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Anticrime que dizia que prisões acima de 15 anos determinavam a prisão imediata.
Restou o ministro Fachin, com voto médio, discordando da maioria dos cinco, mas não concordando com a minoria dos três. Para ele, não pode haver prisão automática, salvo para penas acima de 15 anos.
Então tínhamos, até o pedido de destaque do ministro Gilmar, cinco votos plenos pela prisão automática, três pela inconstitucionalidade até mesmo dos 15 anos e um voto pela manutenção dos 15 anos sem automaticidade.
Escrevi aqui na ConJur sobre o voto do ministro Barroso, que foi condutor da maioria dos cinco votos. Barroso diz que presunção da inocência, formada nas ADCs 43, 44 e 54, é princípio e não regra, podendo ser "aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes".
Assim, no item 16 do seu voto, Barroso diz que é necessário ponderar o princípio da presunção de inocência e, como tal, "pode ser aplicado com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes" com a soberania dos veredictos, de modo a dar prevalência a este último fundado, inclusive, na função do Direito Penal de proteção de bens jurídicos, in casu, da vida humana. Aí já começa o problema: fosse correto o dizer do ministro, ficaria a pergunta: quem decide "a maior ou menor intensidade"? Com qual critério?
Sigo. Demonstrei o equívoco do voto do ministro Barroso e cheguei a colocar a fórmula peso de Alexy para demonstrar que a ponderação propalada pelo ministro se mostrou errada. Demonstro isso com detalhes (para quem não leu, ponho o link mais uma vez aqui).
Na sequência, lembrei do caráter vinculante das ADC 43, 44 e 54, que exigem a vinculação do julgador ao seu resultado como uma condição prima facie — o que se afirma inclusive com apoio na TAJ de Alexy. Isto é, não há nada na teoria de Alexy que dê algum conforto ao voto do ministro Barroso.
No meu artigo também falei do equívoco do voto do ministro ao fazer a interpretação conforme à Constituição (verfassungskonforme Auslegung) do dispositivo que diz que penas acima de 15 anos têm cumprimento imediato.
Nesse sentido, o voto contestado comete o pecado da jurisdição constitucional, que é o de mascarar uma legislação pelo Judiciário como controle de constitucionalidade incidental. Seu argumento é de que a lei não deveria limitar a execução da pena para casos de condenação igual ou maior a 15 anos. Na sua opinião, a regra deveria valer para qualquer condenação, e assim ele propõe essa discussão em seu voto.
Não é possível encontrar algum espaço para uma interpretação conforme a Constituição no caso. No caso, o voto estabelece uma nova lei. A dogmática constitucional mostra claramente que o instituto da Interpretação Conforme possui limites. O que muda na interpretação conforme é a norma (sentido do texto), mas o tribunal não está autorizado a colocar outra "letra no lugar".
Aí vem a grande questão, bem captada nos votos de Gilmar, Rosa e Lewandowski: se existe inconstitucionalidade, essa está em dizer que penas de 15 anos mandam prender automaticamente. A inconstitucionalidade reside no inverso do que disse o ministro Barroso.
Por quê? Porque o STF possui um precedente vinculante sobre presunção da inocência: as ADCs 43, 44 e 54. A holding do precedente é: não existe prisão automática no Brasil. Havendo condições pessoais favoráveis, é possível recorrer aos tribunais superiores em liberdade. Aliás, prisão automática existia no CPP original. No Estado Democrático, o STF baniu, ainda que por escassa maioria. Presume-se a inocência. E não a culpa.
Portanto, o voto de Barroso coloca o STF contra o próprio STF, ao não obedecer a seu próprio precedente. Trata-se de um easy case que o ministro transformou em um tragic case.
Há uma contradição na posição do ministro e dos que o seguiram. Se o STF decidir pela prisão automática no júri — para qualquer pena ou mesmo para aquelas acima de 15 anos — teremos que a Suprema Corte cai em uma contradição: uma afirmação e uma negação. Um precedente que assegura algo e outro que dessassegura o que assegurava. Com a tese dos cinco votos, cria-se duas categorias de réus: os do júri (sem presunção de inocência) e os do resto do "sistema" (que possuem esse direito).
Resta saber se, vencedora a tese da prisão automática, caberia reclamação no STF contra o próprio Supremo, por descumprimento de seu próprio precedente. Afinal, Reclamação constitucional cabe toda vez que um tribunal desobedece a um precedente vinculante da Suprema Corte.
Volta-se ao problema recorrente: o que é um precedente (ver qui a crítica à recém-lançada Revistade Precedentes). Como podemos falar de precedentes, se institucionalizamos algo que inexiste nos demais países: a divisão em "precedentes qualificados" e "precedentes meramente persuasivos"? O que é vinculante num precedente? O que vincula? Essa é a discussão que temos de fazer — e nisso a doutrina tem de se manifestar.
Como pode uma decisão em três ADCs que declara constitucional um artigo que espelha a Constituição não gerar um precedente a partir do qual está sacralizada como precedente a presunção da inocência até o trânsito em julgado, no sentido de que, tal como optou por fazer o legislador, ninguém será preso até que se encerre juridicamente a presunção da inocência com o trânsito em julgado?
Há mais uma questão que deveria ser levada em conta, mais pela doutrina do que pelo próprio STF: se o STF "superar" o precedente da presunção da inocência no caso da prisão no Júri, estará aberta a porta para voltar ao patamar anterior às ADCs 43, 44 e 54. Mais ainda, restará a institucionalização da Repercussão Geral como uma carta branca para que magistrados legislem. Observe-se: no RE não está em discussão a prisão automática. Era um caso concreto acerca da possibilidade de recorrer ou não em liberdade. O que está ocorrendo — com o Tema 1068 — é que o precedente a ser firmado é uma forma de legislar para o futuro.
Numa palavra: esse é o papel da doutrina em qualquer país do mundo, queiramos ou não. Sua função é iluminar e mostrar os acertos e os erros das decisões judiciais. Com todas as vênias — para usar um jargão do juridiquês — se esse não for o papel da doutrina, ela perde a sua serventia. A obra mais premiada na Alemanha nos últimos tempos se chama Uma Interpretação Ilimitada (ou Não Constrangida), de Bernd Rüthers (Die unbegrenzte Auslegung). Ali ele mostra como, ao ficar silente, a doutrina (e não só ela, é claro) assistiu, lenientemente, à ascensão do regime que levou ao nazismo.
Chamo a esse papel, com toda a lhaneza, de necessário constrangimento epistemológico [1].
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[1] Cfe. Verbete Constrangimento Epistemológico – Streck, L. L. Dicionário De hermenêutica (Editora Casa do Direito, 2ª. Ed) e Verbete Fator Julia Roberts – Streck, L.L. Dicionário Senso Incomum (Editora Dialética).
Por Adriano Sousa Costa, Dyogo Crosara e Sauvei Lai
Jurisdição disciplinar e conceito de assédio moral: A Lei nº 14.612/2023 acrescentou no artigo 34 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) uma relevante infração ético-disciplinar, qual seja, a prática de assédio moral, assédio sexual ou discriminação (inciso XXX) por advogados devidamente inscritos ou estagiários.
É válido lembrar que existiram diversas tentativas legislativas de tipificar o crime de assédio moral no Código Penal. Talvez a mais conhecida seja a insculpida no Projeto de Lei nº 4.742/2001, a qual disciplinava:
"Assédio Moral no Trabalho
Art. 146-A. Desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral. Pena: Detenção de (3 (três) meses a um ano e multa."
Fato é que o referido projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e espera, pacientemente, por quase duas décadas, o andamento útil no processo legislativo em curso no Senado Federal [1].
Ainda que não haja crime específico para tanto, é possível a combinação de tal infração administrativa com crimes elencados no Código Penal, a exemplo do stalking (artigo 147-A do Código Penal), da violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B do Código Penal) e da injúria (artigo 140 do Código Penal).
De fato, é importante perceber que a alteração aqui debatida tem mais a ver com a jurisdição disciplinar dos advogados do que com os crimes que a isso podem estar jungidos. E, para os efeitos do regramento disciplinar em comento, considera-se assédio moral:
"Art. 34, §2º, I - a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional;(Incluído pela Lei nº 14.612, de 2023)"
A aplicação do referido dispositivo requer repetição, e não habitualidade. Não incide em face de um único ato isolado, mas também não requer um estilo de vida.
A referida repetição, inclusive, pode se dar no mesmo contexto fático, desde que, acumuladas, tenham potencial vulnerante ao ofendido, que possuam o fim de excluí-lo ou desestabilizá-lo e, por fim, gerando a deterioração do ambiente profissional.
Como se trata de processo cumulativo, os atos reiterados precisam se dirigir contra a mesma pessoa, ainda que não exclusivamente contra ela. Ademais, o referido assédio não requer relação hierárquica, gize-se.
A despeito da fórmula utilizada pelo legislador no artigo 34, §2º, III, a ausência da previsão da conduta omissiva no referido conceito enseja dúvida sobre o intento do legislador em puni-la. Para alguns, haverá possibilidade de, por analogia, suprir a lacuna legislativa involuntária; para outros, qualquer extensão o seria in malam partem.
Muito menos indica-se que essa prática se restrinja ao escritório profissional do referido advogado. Conquanto haja limitação a ocorrer no exercício profissional ou em razão dele, pode incidir quando a vítima for agentes públicos, magistrados, delegados e policiais ostensivos, desde que possam atingir o ambiente profissional em que labutam. Até porque o artigo 44 do Código de Ética da Advocacia assevera:
"Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito."
Citamos, como exemplo, a conduta do advogado que, quando comparece a audiências em determinada Vara Criminal, profere ofensas pessoais ao magistrado respectivo, desestabilizando-o pelas palavras aviltantes proferidas, causando deterioração daquele ambiente profissional.
Tal dispositivo visa claramente reforçar a necessidade do advogado atender a um dos pilares do exercício de sua profissão, que é a atuação com urbanidade, que nada mais é que a garantia de que o trato com terceiros deve se dar de forma amistosa, independente da beligerância existente na contenda em julgamento. No Código de Ética da Advocacia, esse tema compõe o Capitulo VI, que prevê expressamente tal dever.
Do assédio moral e a plenitude de defesa Há se ponderar sobre a plenitude de defesa do júri e os debates mais acirrados no âmbito do plenário.
Acreditamos não ser razoável incidir a referida infração, quando o exercício profissional é realizado em face do imperativo constitucional de plenitude da defesa (artigo 5º, inciso XXXVIII, CF). Até porque, nesse caso, o objetivo do advogado não é excluir ninguém de suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, mas sim promover a mais pujante defesa de seu cliente.
Parece claro que tal dispositivo não incide sobre condutas tomadas durante o calor do debate, como em audiências, sustentações orais ou mesmo no Tribunal do Júri, onde o uso de expressões por vezes entendidas como fortes não podem ser impedidas, sob pena de cercear o próprio direito de defesa do constituinte.
Aliás, a imunidade que o advogado possui deve estar dentro de sua atuação e só é defensável quando decorrer do exercício da atividade, do momento, da necessidade de sua atuação (REsp 1.731.439).
Dessa forma, a novel norma não impede o exercício legítimo de defesa, mas contribui para a prevenção dos excessos, da falta de zelo e de decoro.
Assédio sexual: conceito e diferenças Nota-se que o conceito de assédio sexual da Lei nº 14.612/2023 não traz os mesmos contornos do tipo penal do artigo 216-A do Código Penal.
"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
Na definição dada pela Lei nº 14.612/2023, é prescindível a ascendência inerente a emprego, cargo ou função. Até porque o legislador equiparou a "proposta unilateral" à "imposição contra a vontade do assediado(a)". Vejamos:
"art. 34, §2º, II - assédio sexual: a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual;(Incluído pela Lei nº 14.612, de 2023)"
Por isso a figura insculpida como infração ético-disciplinar é um tipo de mescla normativa entre a importunação sexual (artigo 215-A do CP) e o delito de assédio sexual (artigo 216-A).
Outro ponto digno de nota é que não há mais distinções quanto à condição da vítima, que pode ser homem, mulher, transgêneros etc.. O(A) próprio(a) advogado(a) pode ser vítima.
Novamente, a despeito da fórmula utilizada pelo legislador no artigo 34, § 2º, III, a ausência da previsão da conduta omissiva no referido conceito enseja dúvida sobre o intento do legislador em puni-la. Para alguns, haverá possibilidade de, por analogia, suprir a lacuna legislativa involuntária; para outros, qualquer extensão o seria in malam partem.
Ao contrário do assédio moral, percebam que o sexual não se requer repetição ou habitualidade, sendo suficiente uma única conduta.
Caminha perigosamente o legislador quando usou a expressão "conotação sexual", o que pode abrir um leque interpretativo arriscado. O uso da referida terminologia açambarca condutas como olhares invasivos, insinuações gestuais ou mesmo galanteios informáticos, desde que, com envergadura sexual, lançados por profissionais da advocacia no ambiente profissional ou em razão dele.
Prática de discriminação e o indevido elastério conceitual Nesse ponto, podemos afirmar que a redação legislativa foi imprecisa. O legislador poderia ter se utilizado de fórmula consagrada em leis de regência (a exemplo da Lei nº 7.716/89, que foi recentemente alterada pela Lei nº 14.532/2023), a qual vincula a conduta indesejada a motivo ou em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional etc.. Ao revés, optou por uma redação diferente e bem mais aberta.
"art. 34, §2º, III - discriminação: a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.(Incluído pela Lei nº 14.612, de 2023)"
A utilização da expressão "outro fator" criou um indefinido mecanismo de interpretação analógica. Até porque o legislador já tinha sido exaustivo na disciplina de múltiplas (e pouco homogêneas) situações de possível incidência conceitual; afinal, até a condição de "nutriz" havia sido mencionada.
E a utilização da expressão "outro fator" também serve para colocar em risco os advogados em face de situações típicas e normais de sua atividade profissional, a exemplo de recusas profissionais, ou seja, quando deixarem de aceitar determinadas causas.
A suspensão disciplinar como regra A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes, nos termos do artigo 71 do Estatuto da OAB.
Esse mecanismo acaba reforçando a natureza subsidiária e autônoma do Direito Penal, vez que alcança somente àquelas infrações disciplinares mais graves.
Por isso pareceu muito razoável que tenha havido uma gradação no que tange às sanções administrativas desenhadas na Lei nº 14.612/2023.
Perceba-se que, nos termos do artigo 37, inciso I, a prática de assédio moral, assédio sexual ou discriminação (inciso XXX do artigo 34 do EOAB) sujeita o advogado infrator, em regra, à pena de suspensão, a qual promove a sua interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses (§ 1º do artigo 37).
O disposto acima, contudo, não afasta a possibilidade de as condutas definidas no § 2º do artigo 34 também se amoldarem a infrações penais. Claro que, nesse caso, a essência conceitual do Estatuto da OAB cede espaço para uma análise mais centrada nas elementares dos tipos penais correlatos.
Importante salientar ainda a independência de instância entre a apuração criminal e a aplicação da sanção disciplinar, ou seja, o processo no âmbito administrativo não fica paralisado aguardando a análise da matéria penal e nem o contrário. Os dois, inclusive, podem correr em paralelo e serem objeto de compartilhamento de provas, desde que garantido o sigilo daquilo que é colhido no âmbito correcional interno da OAB[2].
Dessa forma, a suspensão do exercício profissional é a pena-régua fixada pelo EAOAB, que pode ainda ser aumentada em casos de maior gravidade.
Crimes infamantes e a pena de exclusão Sabido que a regra é a aplicação da suspensão, quando é que tais condutas podem conduzir o advogado à exclusão?
A resposta passa por saber quando o crime perpetrado pode ser considerado "infamante". Isso porque, no caso de crime infamante, a pena administrativa não é mais a de suspensão, mas sim a de exclusão.
"Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. XXVIII - praticar crime infamante." (EOAB)
Não existe um conceito legal acerca dos crimes ditos "infamantes", o que traz alguma dificuldade e incerteza nesse caso.
Além disso, o conceito de crime infamante não se restringe ao leque de interesse do EOAB, pois tal nomenclatura é utilizada em outros importantes diplomas legais brasileiros. O artigo 1573 do Código Civil é um exemplo disso.
Nesse caso devem ser considerados infamantes os delitos graves e que, necessariamente, repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos profissionais que se pautam na retidão dos preceitos ético-profissionais.
Fato é que a doutrina costuma restringir exemplos de crimes infamantes a infrações como estelionato, apropriação indébita, furto, corrupção ativa ou passiva.
Mas não há nada que amarre a aplicação desse conceito aos crimes com fundo patrimonial; na verdade, infrações de cunho discriminatório, sexual ou moral aceitam ainda melhor esse rótulo. O que importa é evidenciar se a honradez e pundonor da referida categoria profissional foram colocados em risco.
Por isso, essa classificação não se restringe a um juízo objetivo por parte do legislador ou mesmo esteia-se em um complemento normativo alhures. Trata-se de conceito aberto, normativo, que se ampara numa análise axiológica sobre a aptidão lesiva da conduta a um padrão estabelecido na referida categoria profissional.
Em outras palavras, a referida definição funda-se no habitus tão bem preconizado por Pierre Bourdieu. Conceitua-o como uma matriz cultural que predispõe os indivíduos a fazerem suas escolhas e aceitá-las. Não se afirma que crimes são fomentados na e pela Advocacia; contudo, o que é considerado infamante aos preceitos mais caros da classe pode sê-lo.
(Continuação) Uma pesquisa encomendada pela própria Comissão de Saúde do Ministério Público identificou, há mais de dois anos, riscos psicossociais na instituição.
As respostas relacionadas à violência psicológica e ao assédio no ambiente de trabalho acenderam um alerta ao revelarem hostilidades de parte dos superiores hierárquicos.
Segundo o levantamento, 77,2% afirmavam ter sofrido algum tipo de constrangimento emocional, 50,1% se declararam vítimas de assédio moral, e 6,7% afirmaram já terem pensado em se matar.
A pesquisa também apontou que 85% apresentaram um risco aumentado de adoecimento psicológico, sendo que 42,4% adotaram tratamento de saúde mental desde que ingressaram no MP.
A posição do MP-SP
Em 2022, depois dos casos de suicídio, denúncias de assédio dentro do MP-SP foram divulgadas anonimamente. O corregedor-geral do MP-SP, Motauri Ciochetti de Souza, criticou as denúncias durante uma reunião do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
Na reunião, ele diz que as denúncias são “despropositados e irresponsáveis, carentes de credibilidade”.
De acordo com o MP-SP, a instituição possui algumas iniciativas que visam promover o bem estar dos funcionários, dentre elas a implementação de um canal direto com a Procuradoria-Geral para envio de reclamações e sugestões.
Outras medidas são, por exemplo, a reconfiguração de um programa para vítimas de violência doméstica, que contará com um comitê formado por membros e servidores de forma paritária e a criação de um mecanismo de resolução de conflitos entre integrantes da instituição. In Jornal GGN
Os nomes usados na matéria são fictícios e foram alterados a pedido.
Esse vídeo pode ter gatilhos, então já quero deixar o aviso aqui.!!! A Folha de São Paulo, no dia 14 de junho noticiou sobre casos de suicídio e tentativa que ocorreram no último ano no Ministério Público de São Paulo, 3 deles em menos de 24 horas aconteceram nesse ano. Todos têm algo em comum, possível assédio no trabalho. Os colegas afirmaram que a deterioração na rotina de trabalho causou adoecimento, juntamente com a sobrecarga de atividades, pressão psicológica, prazos curtos e assédios.
O problema é que já existia uma pesquisa feita pela Comissão de Saúde do MP que havia identificado riscos psicossociais na instituição e até então nada tinha sido feito. Eu digo e repito aqui que falar sobre assédio é urgente, pois viemos de uma sociedade que achava estar tudo bem gritar e humilhar pessoas, pois passaria a imagem de poder, porém além de, hoje, sabermos o quanto isso é prejudicial, passamos por uma pandemia que abalou com o psicológico de toda e qualquer pessoa. Hoje o assunto é delicado e vamos falar sobre a possível existência de assédio moral no Ministério Público de São Paulo e os seus resultados.
Ministro dos Direitos Humanos foi vítima ainda de um sério desrespeito do senador Eduardo Girão que tentou entregar uma réplica de um feto humano de 18 semanas
O Ministério dos Direitos Humanos entregou um projeto ao governo Lula para retomar a Política de Memória à Verdade, a fim de dar continuidade às investigações sobre os mortos e desaparecidos durante a Ditadura Militar e também relembrar que este foi o período de maior degradação da economia brasileira.
A declaração é do ministro Silvio Almeida, que participou da Comissão de Direitos Humanos do Senado nesta quinta-feira (27), que ressaltou ainda que, ao contrário do senso comum, os governos militares não fizeram um grande trabalho na gestão do País.
“Não foi o período de prosperidade, foi um período de entreguismo, em que abrimos mão do desenvolvimento econômico como política de estado. Foi um período em que nos curvamos às potências estrangeiras. Então, não foi o período de nacionalismo, foi um período de entreguismo disfarçado de nacionalismo e de símbolos patrióticos que nada tinham a ver com o nacional”, afirmou Almeida.
Ações
Para cumprir este objetivo, criou um novo conselho para a Comissão de Anistia, “para que seja mais democrática e ouça os anistiados”.
“É preciso lembrar o óbvio a todo momento. É preciso lembrar o que foi a ditadura militar no Brasil, lembrar que foi um período de violência, de tristeza, de abuso”, continuou o ministro.
Apesar de ter crianças e adolescentes como prioridade da pasta, Almeida elencou ainda uma série de ações voltadas para todas as minorias, como o programas de cuidado com idosos, recolocação de mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho, políticas para a proteção da população LGBTQIA+, entre outras.
Escárnio
O ministro de Direitos Humanos discursou por mais de uma hora e, em diversos momentos, foi aplaudido pelos senadores.
No entanto, Almeida também foi vítima do constrangimento já comum entre senadores e deputados de comissões, especialmente quando os convidados são ministros do governo.
Na sessão desta quinta-feira, o vice-líder da Casa, o senador Eduardo Girão (Novo-CE), tentou entregar uma réplica de plástico de um feto de 18 semanas, após o questionamento sobre como a atual política do governo Lula protege o direito à vida.
Elegância
Almeida logo percebeu a tentativa de espetáculo do senador e, cordialmente, refutou o “presente”, uma vez que o ministro será pai em um mês.
“Eu não quero receber isso por um motivo muito simples. Eu vou ser pai agora, e eu sei muito bem o que significa isso. Isso é pra mim uma performance que eu repudio profundamente. Com todo respeito, é uma exploração inaceitável de um problema muito sério que nós temos no país”
Almeida afirmou ainda que a discurso de Girão foi “uma performance que não condiz com a maneira de ver a política”, além de classificar o gesto como inaceitável.
Girão pediu desculpas pela ofensa.
José Eduardo Cardozo comentou sobre a tentativa do senador Eduardo Girão (Novo-CE) de entregar a réplica de um feto ao ministro dos Direitos Humanos, Silvio de Almeida, durante uma audiência no Senado nesta manhã (27). Para ele, “comportamentos circenses” como presentear um ministro de Estado com um feto é “inaceitável”.
Damares fala em 'compaixão' e Silvio Almeida responde: 'Quero também ter compaixão pela senhora'
Jhonny ítalo da Silva foi preso, algemado e puxado por cerca de 300 metros por um policial militar em uma moto da corporação
247 -Um grupo de advogados ingressou com uma ação na Justiça pedindo que o governo de São Paulo paguem R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais a um jovem negro que foi preso, algemado e puxado por cerca de 300 metros por um policial militar em uma moto da corporação. O caso aconteceu em 2021 e ganhou ampla repercussão após o vídeo viralizar nas redes sociais.
"O Estado de São Paulo deve ser condenado a indenizar pelo dano moral, consequência do mal causado à parte autora, considerando uma forma de satisfação à vítima pelo sofrimento, constrangimento, e vexame suportados e punição do infrator", diz um trecho da ação, segundo oG1. Ainda conforme a reportagem, a ação foi protocolada no dia 31 de janeiro na 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ).
Os advogados de Jhonny Ítalo da Silva, de 19 anos, pleiteiam, ainda, um “pagamento da indenização pelos infortúnios experimentados, no valor de R$.1.000.000,00 (um milhão de reais)”. Jhonny Ítalo foi preso em 31 de novembro de 2021 sob a acusação de tráfico de drogas e por pilotar uma moto sem habilitação na Zona Leste de São Paulo.
Após a prisão, o cabo Jocélio, da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (Rocam) da Polícia Militar algemou o jovem e prendeu sua mão na moto da PM. Em seguida, o jovem foi praticamente arrastado pela avenida. Diante da repercussão, o policial foi afastado das funções.
Em março do ano passado, “Jhonny foi condenado pela Justiça a pena de 2 anos e 2 meses de detenção em regime aberto pelos crimes de tráfico e dirigir sem autorização. Segundo a PM, ele transportava 11 tijolos de maconha escondidos numa mochila de entregas. Em abril do ano passado, ele voltou a ser condenado pela Justiça, mas por outra acusação de tráfico de drogas. Recebeu pena de 5 anos de prisão em regime fechado. Em maio de 2021 ele havia sido preso pela polícia com outro rapaz, vendendo drogas.
Jhonny nega as acusações e está cumprindo as penas em regime semiaberto. A Polícia Militar não informou se o cabo responsável pela prisão permanecia afastado ou se a Corregedoria havia concluído a investigação sobre o caso.
Até quando o País vai suportar tantos desaforos? Quantos crimes de responsabilidade serão passíveis de remissão a um mandatário que planeja ardilosamente um golpe de Estado para se perpetuar no poder? Por que, efetivamente, as autoridades constituídas nada fazem contra o festival de delinquências emanadas diretamente do Planalto por aquele que deveria ser o primeiro a defender a Constituição do País e a zelar por nossa democracia? Está na hora do basta! Definitivo, audível, veemente. Um brado nacional, que ecoe a absoluta indignação com essa avalanche de desmandos, afrontas e desprezo aos princípios republicanos mais elementares. Não dá para ser indulgente com a cruzada insana e golpista em curso. O presidente enxovalha o Brasil. Emporcalha a reputação de uma Nação digna e soberana, construída duramente ao longo de séculos. Ele não reúne mais a menor condição de se manter no cargo que ocupa. O Congresso e o Supremo Tribunal têm o dever cívico de fazer alguma coisa. Não podem parecer coniventes, omissos ou insensíveis diante da incitação à desordem e ao desmantelamento legal, orquestrados pelo mandatário. Não é passível de aceitação que uma corriola de parlamentares mal intencionados e muito bem pagos controle o regimento para brecar demandas de impeachment que se mostram inevitáveis e amplamente justificáveis. Há de se restabelecer o bom-senso na política nacional, sob pena de estarmos mergulhando numa espiral de autoritarismo sem fim e sem instrumentos lá na frente para coibir tantos abusos. Como é possível aceitar que o chefe da Nação convoque embaixadores representativos dos principais países parceiros para um festival de fake news patético, levantar desconfianças rasas e infundadas sobre o sistema eleitoral em vigor, pilar de nossa liberdade e do voto? O que ele quer é, definitivamente, anular o resultado que não lhe agrade. Diz isso e arquiteta diuturnamente os meios para alcançar tal objetivo. Inclusive apelando a militares aliados que estrategicamente aboletou em cargos para lhe dar respaldo. Bolsonaro é um acinte intolerável à estabilidade institucional. Seus movimentos e declarações não guardam qualquer lógica razoável. Dignos de uma mente doentia e perversa. Nem é preciso gastar tempo para explicar a um trangressor que em mais de 20 anos de operação das urnas eletrônicas – modelo invejado pelo mundo inteiro – não houve sequer um único registro de fraude computado. Ele não quer ouvir. Nem aceitar. O motor de suas ignomínias é o temor da derrota iminente, que pode significar também condenações em série pelas barbaridades cometidas no seu governo. Jair Messias Bolsonaro é o retrato do desespero diante da possibilidade de ser o primeiro presidente não reeleito após a redemocratização.
Também pudera! Com o novo gesto tresloucado aprofundou ainda mais a imagem de pária junto à comunidade internacional. Os diplomatas presentes foram unânimes em expressar o desprezo pelo ato. Nenhum dos participantes, ao final da cerimônia e da fala do anfitrião, sequer fez menção de aplaudi-lo, ainda que fosse de forma protocolar. O silêncio ensurdecedor na sala deu o tom do vexame. Nenhum cumprimento ou aperto de mão para aquele que acabara de encenar uma sabotagem ao próprio País. O teatro burlesco montado no Palácio da Alvorada vai ficar para a história como o dia da grande vergonha. Nunca antes em tempos modernos um chefe de governo brasileiro convocou diplomatas para destilar mentiras e ameaçar a democracia. O Brasil passou constrangimento e humilhação inclassificável por impossição daquele que deveria estar tratando dos problemas mais candentes como a fome que castiga 33 milhões por aqui, a inflação descontrolada e o desemprego. Ao sair de suas motociatas para disparar infâmias, Bolsonaro galgou mais um estágio na sanha ditatorial que acalenta. É um caudilho clássico em gestação e precisa ser urgentemente contido.
Um grupo de 43 procuradores dos 26 estados e do Distrito Federal decidiu, a bom termo, encaminhar ao procurador-geral da República ofício formal no qual eles pedem providências imediatas contra a conduta criminosa do capitão do Planalto. Augusto Aras, o PGR atual, não é dado a contrariar aquele que parece considerar como chefe supremo. Certamente driblará a demanda. Delegados e peritos da Polícia Federal também fizeram abaixo-assinado defendendo a lisura e a eficiência das urnas eletrônicas. São vozes importantes que começam a impor a saudável prática dos pesos e contrapesos diante das arbritariedades em andamento. Bolsonaro não aceitará perder o certame eleitoral. Mas nem ele, nem ninguém, pode sobrepor suas vontades pessoais ao desejo da maioria em um ambiente de Estado de Direito. Já chega de arruaça e prepotência. Se o presidente da República é um claro perigo à Carta Magna e ao processo democrático, que seja apeado do cargo o quanto antes. O Brasil tem de reagir!
Dois dias depois de ser presa e levada para o quartel do Exército em Vila Velha, a jornalista Miriam Leitão, na época militante do PCdoB, foi retirada da cela e escoltada para o pátio. Seu suplício, iniciado no dia 4 de dezembro de 1972, até ali já incluía tapas, chutes, golpes que abriram a sua cabeça, o constrangimento de ficar nua na frente de 10 soldados e três agentes da repressão e horas intermináveis trancada na sala escura com uma jiboia. A caminho do pátio escuro, os torturadores avisaram que seria último passeio, como se a presa tivesse seguindo para o fuzilamento.
Vi minha sombra refletida na parede branca do forte, a sombra de um corpo mirrado, uma menina de apenas 19 anos. Vi minha sombra projetada cercada de cães e fuzis, e pensei: “Eu sou muito nova para morrer. Quero viver”.
Miriam Leitão, 42 anos depois de viver a traumatizante experiência da tortura nos porões do regime, cedeu aos apelos do jornalista gaúcho Luiz Cláudio Cunha. Em longo depoimento divulgado nesta terça-feira pelo portal “Observatório da Imprensa”, ela deu detalhes sobre o que sofreu no quartel de Vitória, e revelou o nome do chefe da equipe de torturadores: Pablo. O mesmo codinome usado pelo tenente-coronel Paulo Malhães, na época agente do Centro de Informações do Exército (CIE), que contou ao GLOBO, há dois anos, que usava em seus interrogatórios uma cobra apelidada de “Miriam”.
Quando a reportagem com Malhães foi publicada, Miriam Leitão emocionou-se e teve vontade de chorar. Ela jamais esqueceu das horas de terror com a jiboia, período em que procurou não se mexer para não atrair o réptil. Porém, num primeiro momento, resolveu esconder sua experiência até dos filhos. Mudou de ideia, recentemente, depois da divulgação de relatórios produzidos pelas Forças Armadas, a pedido da Comissão Nacional da Verdade, nos quais Exército, Marinha e Aeronáutica negaram a ocorrência de “desvios de função” nas suas unidades durante o regime militar.
— Eu vivi o desvio de função — disse.
A ÍNTEGRA DO DEPOIMENTO DE MÍRIAM LEITÃO
“Eu morava numa favela de Vitória, o Morro da Fonte Grande. Num domingo, 3 de dezembro de 1972, eu e meu companheiro na época, Marcelo Netto, estudante de Medicina, acordamos cedo para ir à praia do Canto, próxima ao centro da capital. Acordei para ir à praia e acabei presa na Prainha. É o bairro que abriga o Forte de Piratininga, essa construção bonita do século 17. Ali está instalado o quartel do 38º Batalhão de Infantaria do Exército, do outro lado da baía.
Eu tinha dado quatro plantões seguidos na redação da rádio Espírito Santo e já tinha quase um ano de profissão. Eu vestia uma camisa branca larga, de homem, sobre o biquini vermelho. Caminhando pela Rua Sete em direção à praia, alguém gritou de repente:
– Ei, Marcelo?
Nos viramos e vimos dois homens correndo em nossa direção com armas. Eu reconheci um rosto que vira em frente à Polícia Federal. Meu ônibus sempre passava em frente à sede da PF e eu tentava guardar os rostos.
– É a Polícia Federal – avisei ao Marcelo
Em instantes estávamos cercados. Apareceram mais homens, mais um carro. Voltei a perguntar:
– O que está acontecendo?
Eles nos algemaram e empurraram o Marcelo para o camburão. Era uma camionete Veraneio, sem identificação. Eu tive uma reação curiosa: antes que me empurrassem sentei no chão da calçada e comecei a gritar, a berrar como louca, queria chamar a atenção das pessoas na rua. Mas ainda era cedo, manhã de domingo, havia pouca gente circulando. Achava que quanto mais gente visse aquela cena, mais chances eu teria de sair viva. Como eu berrava, me puxaram pelos cabelos, me agarraram para me colocar no carro. Eu, ainda com aquela coisa de Justiça na cabeça, reclamei:
– Moço, cadê a ordem de prisão?
O homem botou a metralhadora no meu peito e respondeu com outra pergunta:
– Esta serve?
As algemas eram diferentes, eram de plástico, e estavam muito apertadas, doíam no pulso. Viajamos sem capuz, eu e Marcelo, em direção a Vila Velha, onde fica o quartel do Exército. Eu ainda achava que não era nada comigo, que o alvo era o Marcelo. Ele estava no quarto ano de Medicina e tinha acabado de liderar a única greve de estudantes do país daquele ano, que trancou por dois dias as aulas na universidade de Vitória e paralisou os trabalhos no Hospital de Clínicas. Achei que estava presa só porque estava indo à praia com o Marcelo.
A Veraneio entrou no pátio do quartel, o batalhão de infantaria. Nos levaram por um corredor e nos separaram. Marcelo foi viver seu inferno, que durou 13 meses, e eu o meu. Sobre mim jogaram cães pastores babando de raiva. Eles ficavam ainda mais enfurecidos quando os soldados gritavam: “Terrorista, terrorista!”. Pareciam treinados para ficar mais bravos quando eram incitados pela palavra maldita. De repente, os soldados que me cercavam começaram a cantar aquela música do Ataulfo Alves: “Amélia não tinha a menor vaidade/ Amélia é que era mulher de verdade”. Só então percebi que minha prisão não era um engano. “Amélia” era o codinome que o meu chefe de ala no PCdoB tinha escolhido pra mim: “Você, a partir de agora, vai se chamar Amélia”. Quis reagir na hora, afinal não tenho nada de Amélia, mas não quis discordar logo na primeira reunião com o dirigente.
O comandante do batalhão era o coronel Sequeira [tenente-coronel Geraldo Cândido Sequeira, que exerceu o comando do 38º BI entre 10 de março de 1971 a 13 de março de 1973], que fingia que mandava, mas não via nada do que acontecia por lá. O homem que de fato mandava naquele lugar, naquele tempo, era o capitão Guilherme, o único nome que se conhecia dele. Ele era o chefe do S-2, o setor de inteligência do batalhão. Todos os interrogatórios e torturas estavam sob a coordenação dele. Ele pessoalmente nada fazia, mas a ele tudo era comunicado. Nesse primeiro dia me deu um bofetão só porque eu o encarei.
– Nunca mais me olhe assim! – avisou.
Fui levada para uma grande sala vazia, sem móveis, com as janelas cobertas por um plástico preto. Com a luz acesa na sala, vi um pequeno palco elevado, onde me colocaram de pé e me mandaram não recostar na parede. Chegaram três homens à paisana, um com muito cabelo, preto e liso, um outro ruivo e um descendente de japonês. Mandaram eu tirar a roupa. Uma peça a cada cinco minutos. Tirei o chinelo. O de cabelo preto me bateu:
– A roupa! Tire toda a roupa.
Fui tirando, constrangida, cada peça. Quando estava nua, eles mandaram entrar uns 10 soldados na sala. Eu tentava esconder minha nudez com as mãos. O homem de cabelo preto falou:
– Posso dizer a todos eles para irem pra cima de você, menina. E aqui não tem volta. Quando começamos, vamos até o fim.
Os soldados ficaram me olhando e os três homens à paisana gritavam, ameaçando me atacar, um clima de estupro iminente. O tempo nessas horas é relativo, não sei quanto tempo durou essa primeira ameaça. Viriam outras.
Eles saíram e o homem de cabelo preto, que alguém chamou de Dr. Pablo, voltou trazendo uma cobra grande, assustadora, que ele botou no chão da sala, e antes que eu a visse direito apagaram a luz, saíram e me deixaram ali, sozinha com a cobra. Eu não conseguia ver nada, estava tudo escuro, mas sabia que a cobra estava lá. A única coisa que lembrei naquele momento de pavor é que cobra é atraída pelo movimento. Então, fiquei estática, silenciosa, mal respirando, tremendo. Era dezembro, um verão quente em Vitória, mas eu tremia toda. Não era de frio. Era um tremor que vem de dentro. Ainda agora, quando falo nisso, o tremor volta. Tinha medo da cobra que não via, mas que era minha única companhia naquela sala sinistra. A escuridão, o longo tempo de espera, ficar de pé sem recostar em nada, tudo aumentava o sofrimento. Meu corpo doía.
Não sei quanto tempo durou esta agonia. Foram horas. Eu não tinha noção de dia ou noite na sala escurecida pelo plástico preto. E eu ali, sozinha, nua. Só eu e a cobra. Eu e o medo. O medo era ainda maior porque não via nada, mas sabia que a cobra estava ali, por perto. Não sabia se estava se movendo, se estava parada. Eu não ouvia nada, não via nada. Não era possível nem chorar, poderia atrair a cobra. Passei o resto da vida lembrando dessa sala de um quartel do Exército brasileiro. Lembro que quando aqueles três homens voltaram, davam gargalhadas, riam da situação. Eu pensava que era só sadismo. Não sabia que na tortura brasileira havia uma cobra, uma jiboia usada para aterrorizar e que além de tudo tinha o apelido de Míriam. Nem sei se era a mesma. Se era, talvez fosse esse o motivo de tanto riso. Míriam e Míriam, juntas na mesma sala. Essa era a graça, imagino.
Dr. Pablo voltou, depois, com os outros dois, e me encheu de perguntas. As de sempre: o que eu fazia, quem conhecia. Me davam tapas, chutes, puxavam pelo cabelo, bateram com minha cabeça na parede. Eu sangrava na nuca, o sangue molhou meu cabelo. Ninguém tratou de minha ferida , não me deram nenhum alimento naquele dia, exceto um copo de suco de laranja que, com a forte bofetada do capitão Guilherme, eu deixei cair no chão. Não recebi um único telefonema, não vi nenhum advogado, ninguém sabia o que tinha acontecido comigo, eu não sabia se as pessoas tinham ideia do meu desaparecimento. Só três dias após minha prisão é que meu pai recebeu, em Caratinga, um telefonema anônimo de uma mulher dizendo que eu tinha sido presa. Ele procurou muito e só conseguiu me localizar no fim daquele dezembro. Havia outros presos no quartel, mas só ao final de três semanas fui colocada na cela com a outras presas: Angela, Badora, Beth, Magdalena, estudantes, como eu.
Fiquei 48 horas sem comer. Eu entrei no quartel com 50 kg de peso, saí três meses depois pesando 39 kg. Eu cheguei lá com um mês de gravidez, e tinha enormes chances de perder meu bebê. Foi o que médico me disse, quando saí de lá, com quatro meses de gestação. Eu estava deprimida, mal alimentada, tensa, assustada, anêmica, com carência aguda de vitamina D por falta de sol. Nada que uma mulher deve ser para proteger seu bebê na barriga. Se meu filho sobrevivesse, teria sequelas, me disse o médico.
– A má notícia eu já sei, doutor, vou procurar logo um médico que me diga o que fazer para aumentar as chances do meu filho.
Mas isso foi ao sair. Lá dentro achei que não havia chance alguma para nós. Eu era levada de uma sala para outra, numa área administrativa do quartel, onde passava por outras sessões de perguntas, sempre as mesmas, tudo aos gritos, para manter o clima de terror, de intimidação. Na noite seguinte, atravessei a madrugada com uma sessão de interrogatório pesado, o Dr. Pablo e os outros dois berrando, me ameaçando de estupro, dizendo que iam me matar. Um dia achei que iria morrer. Entraram no meio da noite na cela do forte para onde eu fui levada após esses dois dias. Falaram que seria o último passeio e me levaram para um lugar escuro, no pátio do quartel, para simular um fuzilamento. Vi minha sombra refletida na parede branca do forte, a sombra de um corpo mirrado, uma menina de apenas 19 anos. Vi minha sombra projetada cercada de cães e fuzis, e pensei: “Eu sou muito nova para morrer. Quero viver”.
Um dia, um outro militar, que não era nenhum daqueles três, botou um revólver na minha cabeça e falou: “Eu posso te matar”. E forçou aquele cano frio na minha testa. Me deu um sentimento enorme de solidão, de abandono. Eu me senti absolutamente só no mundo. Pela falta de notícias, imaginava que o Marcelo estava morto. Entendi que iria morrer também e que ninguém saberia da minha morte, pensei. Mas não quis demonstrar medo. Lembro que o homem do revólver tinha olhos azuis. Olhei nos seus olhos e respondi: “Sim, você pode pode me matar”. E repeti, falando ainda mais alto, com ar de desafio: “Sim, você pode!”
Um dos interrogatórios foi feito na sala do capitão Guilherme, o S-2 que mandava em todos ali. Era noite, ele não estava, e me interrogaram na sala dele. Lembro dela porque havia na parede um quadro com a imagem do Duque de Caxias. Estava ainda com o biquíni e a camisa, era a única roupa que eu tinha, que me protegia. Nessa noite, na sala, de novo fui desnudada e os homens passaram o tempo todo me alisando, me apalpando, me bolinando, brincando comigo. Um deles me obrigou a deitar com ele no sofá. Não chegaram a consumar nada, mas estavam no limite do estupro, divertindo-se com tudo aquilo.
Eu estava com um mês de gravidez, e disse isso a eles. Não adiantou. Ignoraram a revelação e minha condição de grávida não aliviou minha condição lá dentro. Minha cabeça doía, com a pancada na parede, e o sangue coagulado na nuca incomodava. Eu não podia me lavar, não tinha nem roupa para trocar. Quando pensava em descansar e dormir um pouco, à noite, o lugar onde estava de repente era invadido, aos gritos, com um bando de pastores alemães latindo na minha cara. Não mordiam, mas pareciam que iam me estraçalhar, se escapassem da coleira. E, para enfurecer ainda mais os cães, os soldados gritavam a palavra que enlouquecia a cachorrada: “Terrorista, terrorista!...”
As primeiras três semanas que passei lá foram terríveis. Só melhorou quando o Dr. Pablo e seus dois companheiros foram embora. Entendi então que eles não pertenciam ao quartel de Vila Velha. Tinham vindo do Rio, é o que chegaram a conversar entre eles, em papos casuais: “E aí, quando voltarmos ao Rio, o que a gente vai fazer lá...” Isso fazia sentido, porque o quartel de Vila Velha integra o Comando do I Exército, hoje Comando do Leste, que tem o QG no Rio de Janeiro.
Quando o trio voltou para o Rio, a situação ficou menos ruim. Eles já não tinham mais nada para perguntar. Me tiraram da cela da fortaleza e me levaram para a cela coletiva. Foi melhor. Na cela do forte não havia janelas, a porta era inteiriça e minhas companhias eram apenas as baratas. Fiz uma foto minha, agora em 2011, ao lado da porta.
Até que chegou o dia de assinar a confissão, para dar início ao IPM, o inquérito policial-militar que acontecia lá mesmo, dentro do quartel. Me levaram para a sala do capitão Guilherme, o S-2, e levei um susto. Lá estava o Marcelo, que eu pensava estar morto. Os militares saíram da sala e nos deixaram sozinhos. Quando eu fui falar alguma coisa, o Marcelo me fez um sinal para ficar calada. Ele levantou, foi até a parede e levantou o quadro do Duque de Caxias. Estava cheio de fios e microfones lá atrás. Era tudo grampo.
Depois disso, o Marcelo foi levado para o Regimento Sampaio, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, e lá ficou nove meses numa solitária. Sem banho de sol, sem nada para ler, sem ninguém para conversar. Foi colocado lá para enlouquecer. Nove longos e solitários meses... Nós, todos os presos, e os que já estavam soltos nos encontramos mais ou menos em junho na 2ª Auditoria da Aeronáutica, para o que eles chamam de sumário de culpa, o único momento em que o réu fala. Eu com uma barriga de sete meses de gravidez. O processo, que envolvia 28 pessoas, a maioria garotos da nossa idade, nos acusava de tentativa de organizar o PCdoB no estado, de aliciamento de estudantes, de panfletagem e pichações. Ao fim, eu e a maioria fomos absolvidos. O Marcelo foi condenado a um ano de cadeia. Nunca pedi indenização, nem Marcelo. Gostaria de ouvir um pedido de desculpas, porque isso me daria confiança de que meus netos não viverão o que eu vivi. É preciso reconhecer o erro para não repeti-lo. As Forças Armadas nunca reconheceram o que fizeram.
Nunca mais vi o capitão Guilherme, o S-2 que comandou tudo aquilo. Uma vez ele apareceu no Superior Tribunal Militar como assessor de um ministro. Marcelo foi expulso do curso de Medicina, após a prisão, e virou jornalista. Fomos para Brasília em 1977. Por ironia do destino, Marcelo só conseguiu vaga de repórter para cobrir os tribunais. E lá no STM, um dia, ele reviu o capitão Guilherme. Depois disso, não soubemos mais dele. Nem sei se o S-2 ainda está vivo.
O que eu sei é que mantive a promessa que me fiz, naquela noite em que vi minha sombra projetada na parede, antes do fuzilamento simulado. Eu sabia que era muito nova para morrer. Sei que outros presos viveram coisas piores e nem acho minha história importante. Mas foi o meu inferno. Tive sorte comparado a tantos outros.
Sobrevivi e meu filho Vladimir nasceu em agosto forte e saudável, sem qualquer sequela. Ele me deu duas netas, Manuela (3 anos) e Isabel (1). Do meu filho caçula, Matheus, ganhei outros dois netos, Mariana (8) e Daniel (4). Eles são o meu maior patrimônio.
Minha vingança foi sobreviver e vencer. Por meus filhos e netos, ainda aguardo um pedido de desculpas das Forças Armadas. Não cultivo nenhum ódio. Não sinto nada disso. Mas, esse gesto me daria segurança no futuro democrático do país. (Depoimento a Luiz Cláudio Cunha).
Bolsonaro vai reunir embaixadores para atacar o processo eleitoral. Tem tudo para ficar na história como o Dia da Chacota Diplomática
por Helena Chagas
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O que diria o mundo se o presidente da França, Emmanuel Macron, tivesse, semanas antes de sua reeleição, em abril, tivesse chamado os embaixadores estrangeiros acreditados em Paris para lhes dar uma aula sobre o sistema eleitoral francês, com destaque para suas falhas e riscos? E Joe Biden, se, diferentemente das expectativas, resolver disputar a reeleição nas EUA? Nem Donald Trump, que se candidatou, perdeu e tentou melar os resultados, teve uma ideia tão infeliz.
Esta segunda-feira, 18 de julho, tem tudo para ficar na história como o Dia da Chacota Diplomática, e seria cômica, se não fosse trágica, a reunião de Bolsonaro com os embaixadores estrangeiros em Brasília para tentar mostrar que as urnas eletrônicas do TSE podem ser fraudadas - e que ele não só vai ganhar, como já ganhou, a eleição marcada para 2 de outubro. Não precisa nem ter eleição.
A comunidade internacional já percebeu, nesses três anos e meio, que temos aqui um presidente com projeto autoritário que não tem competência nem para liderar um golpe. Os senhores embaixadores a creditados em Brasília já mandaram, muito provavelmente, centenas de boletins diplomáticos dando conta da situação por aqui.
Países como os Estados Unidos e os integrantes da União Européia já manifestaram de forma diplomática sua preocupação em relação à manutenção da democracia por aqui. É, portanto, pouquíssimo provável que Bolsonaro alcance seu objetivo, que é obter o apoio, ou ao menos a indiferença, em relação ao golpe que ainda pretende dar.
Mais uma vez: seria cômico se não fosse trágico ver um presidente da República tentando catequizar os líderes dos principais países do mundo sobre a "necessidade" de desobedecer o resultados das eleições de uma das maiores democracias de massas do mundo - instrumento pelo qual, aliás, chegou ao poder.
Os presidentes do STF e do TSE, chamados, obviamente recusaram o convite para participar desse vexame internacional. Seriam submetidos a um constrangimento sem tamanho, e, em casa alheia, sem condições de retrucar ou discutir.
Os embaixadores ficaram numa saia justa, tentando encontrar desculpas para não comparecer e mandar representantes do segundo escalão. Afinal, boa parte deles conhece o ex-presidente Lula, respeitado no exterior, e até torce por sua eleição. Mas o protocolo praticamente obriga o embaixador de um país estrangeiro a aceitar convocações dos governantes do país onde cumprem sua missão, nem que seja para um rapapé.
Ao fim e ao cabo, dizem diplomatas estrangeiros, Bolsonaro não vai mudar em nada a posição do mundo em apoio à democracia no Brasil. Levará o povo brasileiro e os embaixadores convidados a mais um constrangimento, talvez na tentativa de falar para sua bolha eleitoral e ganhar pontos por aqui.
O país, tão machucado, não merece mais essa. Desse episódio, porém, provavelmente só irá restar, em boa parte da diplomacia internacional, uma forte torcida para que seja o último. E o fortalecimento da convicção, na comunidade internacional, de que é preciso ficar de olho na eleição brasileira para fazer exatamente o contrário: reconhecer na primeira hora uma eventual vitória de Lula.
Constrangimento é pouco, e insatisfação também é uma palavra leve para descrever o sentimento entre oficiais da ativa do Exército neste momento. Afinal, o comandante da Força, general Paulo Sérgio Nogueira, e generais do Alto Comando acabam de ser ostensivamente peitados pelo três estrelas Eduardo Pazuello. O ex-ministro da Saúde respondeu com um redondo “não” aos pedidos para que ele passasse já à reserva para contornar a crise criada por sua presença — proibida pelo regimento disciplinar do Exército — em manifestação ao lado de Jair Bolsonaro no último domingo.
Obviamente, Pazuello peitou o Alto Comando de sua Força porque tem as costas quentes, ou seja, o apoio integral do presidente da República e comandante em chefe das Forças Armadas. Bolsonaro comunicou ao ministro da Defesa, Braga Netto, e a Nogueira, que revogará qualquer punição que venha a ser dada a Pazuello, e ainda proibiu-os de se manifestar a respeito do episódio. Ou seja, não deixou saída possível aos militares da ativa.
Mais dia, menos dia, essa panela de pressão vai estourar. Fica claro que o presidente da República não está apenas protegendo um ex-ministro leal, que na CPI negou tudo que todo mundo sabe que é verdade sobre ele. Bolsonaro está usando o episódio para enquadrar os militares, de quem se queixava de darem pouco apoio a seu governo quando se recusavam a se envolver nas disputas políticas.
Ao praticamente proibi-los de punir o general desobediente que subiu em seu palanque, Bolsonaro está tentando passar à população a ideia – totalmente equivocada, sabe-se - de que os militares estão a seu lado para o que der e vier, e entenda-se aí suas ameaças de atos autoritários e contra a democracia.
O que todo mundo se pergunta hoje é o que vão fazer as Forças Armadas encurraladas pelo presidente. O ministro bolsonarista da Defesa, ao que tudo indica, ficará lá em seu cantinho. Mas o comandante do Exército está diante de um claro dilema: ou pune Pazuello, confrontando Bolsonaro, ou cai na desmoralização institucional perante o país e suas tropas.
Surge um novo escândalo no âmbito da Força-Tarefa da "lava jato" em Curitiba e da própria operação como um todo. O site The Intercept Brasiltrouxe à luz gravações em que o procurador Deltan Dallagnol destila veneno contra um juiz que se candidatou para substituir Sergio Moro. E conspira para fazer o sucessor daquele que migrou da 13ª Vara Federal de Curitiba para o Ministério da Justiça.
Conforme mostra o site, os procuradores atuaram nos bastidores para interferir na sucessão do então juiz. A força-tarefa fez lobby em um Poder, o Judiciário, para garantir que o escolhido fosse alguém "da base aliada". O desespero de Dallagnol e da Lava Jato se deu em razão da dificuldade de encontrar alguém tão parcial como Moro — o que seria, sabemos, absolutamente impossível.
As articulações estão explicitadas em duas mensagens de áudio de Dallagnol e em trocas de mensagens por escrito, enviadas pelo Telegram em janeiro de 2019. Ele elenca os principais candidatos à vaga de Moro, elege os preferidos da força-tarefa e bola um plano para afastar quem poderia, na sua opinião, "destruir a Lava Jato".
Incrível! No Brasil, alguns consideram isso "normal"! Planejavam até "indicar juízes assessores para o substituto", coisa que não aconteceu, o que seria ainda mais bizarro.
Para se ter uma ideia, os procuradores Januário Paludo e Dallagnol achavam que o juiz Eduardo Vandré não era chegado no "batente" e "era PT". O então coordenador da força-tarefa chegou a dizer: "O risco é a posição 6, o Vandré. Precisamos de um coringa, alguém que se disponha a vir até o número 5 e renuncie se o Vandré se inscrever".
Leiam a matéria. É absolutamente autoexplicativa. Ouçam os áudios. O que se lê e se ouve é republicano? É esse o papel do Ministério Público? Quanto ao Intercept, a questão já foi debatida à saciedade. Hoje em dia, ninguém mais tem dúvida acerca da autenticidade do material.
Como alerta o ministro Gilmar Mendes, "os procuradores da Lava Jato estavam escolhendo o juiz da 13ª Vara, que substituiria Moro, dialogando com o TRF-4. É um caso altamente constrangedor, e, até agora, o STJ [Superior Tribunal de Justiça], o CJF [Conselho Federal de Justiça], o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e o TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] não falaram nada. Quer dizer, eles [a Lava Jato] se tornaram um grande poder em relação ao próprio procurador-geral. Se o Augusto Aras não enfrentar essa questão das forças-tarefas, elas acabam com ele".
A palavra "constrangedor", empregada pelo ministro, é a que melhor define o imbróglio. E, paradoxalmente, coloca na pauta a inação das autoridades desses órgãos diante de episódios como esse. Espera-se que elas e também as do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) atuem para impor os devidos limites.
Cumpre lembrar que o jurista alemão Bernd Rüthers denunciou que o autoritarismo na Alemanha dos anos 30 se deu também em razão da falta de "constrangimento" ou de "limitações" (Begrenzte) aos setores da própria Justiça de então. Assiste-se por aqui a algo semelhante.
Como lembrou um desembargador aposentado de importante tribunal da Federação, imaginem se fosse um advogado tributarista ou um criminalista tentando definir o nome do juiz que vai trabalhar na vara em que tenham feitos em apreciação. Seria um escândalo! Provavelmente o juiz seria sindicado, e os advogados responderiam a processos por obstrução da Justiça.
Qual será o sentido do enunciado "O Brasil é uma República"? Qual é o sentido da palavra "conspiração"? De todo modo, a vocábulo "constrangedor" se encaixa como uma luva, reclamando das autoridades e do próprio Conselho Federal da OAB providências.
Dallagnol constrange a República, e a República nada faz para constranger os atos de Dallagnol: atuou, por exemplo, para criar uma fundação de direito privado com recursos de multa paga pela Petrobras, acordo homologado pela então juíza substituta, Gabriela Hardt. O ato foi anulado a pedido da Procuradoria Geral da República. Pensou, certa feita, numa "empresa para vender palestras com o selo Lava Jato". Pinta, borda e faz política, levando a República no bico.
Até quando? Dallagnol fala muito em impunidade. Chegou a comparar a prescrição a um câncer, afirmando ser um incentivo à impunidade. E se beneficiou da prescrição — ou seja, do tal "fator de impunidade" — para não ser punido pelo CNMP. De impunidade, pois, ele entende. Tem pós-graduação.
Cadê o "constrangimento"? É preciso tomar providências contra a "Operação Substituto de Moro". É o que se espera e se exige.