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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Ago23

A Lava Jato uma quadrilha que roubou bilhões que sumiram pelos paraísos dos ladrões de toga - II

Talis Andrade

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O desafio é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Moro & sócios 

 

por Márcio Chaer

31
Jul23

Milhões de Bolsonaros

Talis Andrade

Ganhar milhões após dilapidar o patrimônio público e atentar contra a democracia são 'feitos' que mostrarão que o crime compensa

 

por Eduardo Guimarães

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Você já se deu conta de que Bolsonaro roubou, matou, sonegou, enganou, humilhou, depredou, injuriou, caluniou, difamou e o resultado de tudo isso foi ele receber uma avalanche de dinheiro em sua conta? 

Se a Justiça não punir o ex-presidente Jair Bolsonaro, a democracia continuará em risco no Brasil. É o que afirmam os autores do recém-lançado "O Caminho da Autocracia – Estratégias Atuais de Erosão Democrática".

A obra é de autoria de Adriane Sanctis de Brito, Conrado Hübner Mendes, Fernando Romani Sales, Mariana Celano de Souza Amaral, Marina Slhessarenko Barreto e foi publicada pela Editora Tinta-da-China Brasil.

Os autores do livro apontam práticas de Bolsonaro que configuram crimes comuns, sanitários e eleitorais. Argumentam que, se o ex-presidente não for responsabilizado, mesmo que não possa voltar em 2026 por estar inelegível, vai fazer escola na política brasileira. 

A obra faz comparação internacional entre Bolsonaro e casos de Índia, Hungria, Turquia e Polônia. "Ao jogar luz em padrões que têm ocorrido em outros países, este livro apresenta um panorama comparado para chamar a atenção para processos que afetaram a realidade política do Brasil", afirmam os autores.

Agora, essa situação de vulnerabilidade do país diante do populismo de extrema-direita ganha um contorno mais sombrio com a avalanche de dinheiro que inundou as contas de Bolsonaro com quase vinte milhões de reais, doados por um exército de quase 800 mil brasileiros. 

Todos sabemos que a maioria esmagadora da classe política só quer saber de se eleger, custe o que custar. Ao menos no Brasil. Assim, se é mediocridade, burrice, má-fé, desonestidade, truculência, machismo, homofobia, racismo etc. que o povo quer, não faltará político para atender a esse setor tão amplo e doentio da sociedade. 

Bolsonaro não só precisa ser punido, mas precisa ser punido rapidamente para que os selvagens da extrema-direita não engolfem o país com um tsunâmi fascista que, se vier, irá erodir rapidamente a nossa ainda frágil democracia. 

Ora, ganhar todos esses milhões de reais após dilapidar o patrimônio público, abusar do cargo de todas as formas, incitar crimes, atentar contra a democracia são "feitos" que mostrarão à classe política que o crime compensa. 

Então, reflitamos: quem vai querer governar pautado pelo interesse da população se contrariar tal interesse é tão compensador?

Pode ter certeza de que, se Bolsonaro não for punido, surgirão milhões e milhões de Bolsonaros nos quatro cantos desta pátria mãe tão distraída, que ainda não se percebe subtraída nessas tenebrosas transações

Jair Bolsonaro (PL) recebeu R$ 17,1 milhões em suas contas por meio de transferências bancárias realizadas por Pix entre os dias 1º de janeiro e 4 de julho deste ano. A informação foi registrada em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que também apontou que esse valor foi movimentado através de 769 mil transações feitas para a conta do ex-presidente. No UOL News, o colunista Ricardo Kotscho comenta o assunto.

 

16
Set22

Faça como Ciro em 2018 pregue o voto útil para o Brasil livre das ameaças golpistas

Talis Andrade

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Bernardo Mello Franco
@BernardoMF
Ciro Gomes está nervoso. Na reta final da campanha, o candidato do PDT lançou uma cruzada contra o voto útil. Há quatro anos, ele defendia essa opção em causa própria

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18
Mai22

ONU é alertada sobre ameaça 'sem precedentes' a cortes brasileiras e risco autoritário pós-eleições

Talis Andrade

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por Mônica Bergamo

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O relator especial para a Independência de Juízes e Advogados da ONU, Diego Garcia, recebeu na noite de terça-feira (17) um documento em que cerca de 80 professores e juristas brasileiros alertam para "uma campanha sem precedentes de desconfiança e ameaças" contra cortes superiores no país.

O texto afirma que a independência judicial no Brasil enfrenta desafios não vistos desde a redemocratização pós-ditadura militar (1964-1985). Diz, ainda, que as eleições deste ano e a continuidade democrática estão ameaçadas diante dos ataques promovidos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados.

O ofício foi elaborado pelo Observatório para Monitoramento dos Riscos Eleitorais no Brasil (Demos), integrado por pesquisadores do direito e da ciência política como Emílio Peluso Neder Meyer, Clara Iglesias Keller, Estefânia Maria de Queiroz Barboza e Diego Werneck Arguelhes.

"Bolsonaro tem investido fortemente para deslegitimar as eleições. Ele tem afirmado repetidamente —sem nunca fornecer nenhuma evidência— que o sistema de votação eletrônica que o país adotou nos anos 1990 está aberto à manipulação deliberada", afirmam os pesquisadores.

"Aqueles que acreditam que a democracia no Brasil está suficientemente garantida e protegida e que as instituições estão perfeitamente funcionando estão enganados. Não é exatamente fácil ver quando a linha entre democracia e ditadura foi atravessada, e o Brasil pode estar cruzando essa linha nos próximos meses", seguem.

O documento pede à ONU que realize uma visita oficial ao Brasil para mapear os ataques à independência judicial e ouvir magistrados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal), além de membros da sociedade civil. E solicita que sejam cobradas explicações do governo brasileiro.

Assinam o ofício nomes como Fernando Limongi, Gisele Cittadino, Christian Lynch, Conrado Hübner Mendes, Fábio Shecaira, Katya Kozicki, Lenio Luiz Strek, Marcos Nobre, Natalia Pires de Vasconcelos, Rachel Herdy, Rafael Mafei, Thomas Bustamante e Vera Karam de Chueiri.

A iniciativa ainda é apoiada por 28 entidades e grupos de pesquisa, como o Washington Brazil Office, o Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (Laut) e o Laboratório de Estudos de Segurança e Defesa da UFRJ.

Os signatários também relatam à ONU que o governo Jair Bolsonaro incentiva ataques públicos a instituições e violência contra adversários políticos, além de minar a resolução pacífica de conflitos eleitorais.

Eles lembram que as eleições brasileiras são fiscalizadas pela Justiça Eleitoral desde a década de 1930, e que, entre 2018 e 2021, o país caiu cinco pontos no índice geral da Freedom House, organização de defesa de direitos humanos que mede a liberdade política em territórios do mundo inteiro.

"Bolsonaro testa os limites das instituições, incentivando seus apoiadores a agir contra os tribunais e seus juízes, erodindo o apoio às instituições de uma forma que fortalece sua própria agenda iliberal e autoritária", alertam.

"Bolsonaro tem apoiado a desinformação e as falsas acusações de fraudes nas eleições de 2018, mesmo que ele próprio tenha sido o vencedor", destacam.

O documento relembra episódios como os atos golpistas do 7 de Setembro, que ocorreram no ano passado e contaram com ampla participação do presidente, e o indulto concedido por ele ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) após condenação pelo Supremo.

O mais recente impasse entre o TSE e as Forças Armadas em torno do pleito de 2022 também é relatado à ONU.

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20
Abr22

Augusto Aras vai investigar... professor universitário e escritor

Talis Andrade

 

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Conrado Hubner
Viagra: 35 mil comprimidos Prótese peniana: R$ 3,5 milhões Gel lubrificante íntimo: R$ 37 mil Botox: R$ 546 mil Imbrochabilidade verde oliva: não tem preço
ImageTSE e PGR estão atentos Fiquem tranquilos, a enésima motociata, também conhecida juridicamente como campanha antecipada, será devidamente investigada e julgada antes de a democracia acabarImage
 
Augusto Aras bem acompanhado em Paris. Veja vídeo:
 

  

A Planta Geral da República foi verificar se gozava de algum respeito entre as plantas do Les Jardins Du Luxembourg O elegante Paris Geral da República lembrado de que sua descriminalização da política mata e deixa roubar

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Ainda vamos sistematizar as múltiplas formas de corrupção do governo além das rachadinhas passadas (orçamento secreto, bíblia do pastor, superfaturamento de vacina, sigilo para cartão corporativo etc) Novo tipo: milhões para ONGs inativas de boleiros

Bolsonaro ameaça Lula de morte. Idem general Girão Monteiro, coronéis Washington Lee Abe, Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada, André Azevedo, Tadeu Anhaia de Lemos, sargento Anderson Alves Simões, cabo Junio Amaral, pastor Otoni de Paula. Ameaça de assassinos deveria ser levada a sério por Aras. Tem serial killers. Gente ruim que já metralhou mais de trinta sem nada, sem terra, sem teto. Gente necrófila ou sádica, que admira o coronel Paulo Manhães, Ustra marechal de Bolsonaro, delegados Fleury e Pedro Seelig. Ameaçar de morte é crime. Áudios do Superior Tribunal Militar provam tortura na ditadura.

A planta jacobina e negacionista "Diante das evidências de corrupção no MEC de Bolsonaro, a omissão da PGR é ainda mais escandalosa. O MP deve defender a lei, sem jacobinismo e sem negacionismo". Onde está o Ministério Público?Image
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"TRF-1 aceitou nesta terça-feira (19), por dois votos a um, um recurso apresentado pelo Procurador-Geral de República, Augusto Aras" contra Conrado Hubner MendesImage
A institucionalidade da tortura, esse legado intangível da covardia e delinquência militarImage
 

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16
Mar22

Erika Marena perde terceira ação contra Marcelo Auler

Talis Andrade

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Vitória do jornalismo contra a ditadura policial da Lava Jato 

 

Após seis anos, diz Auler, a perseguição que a delegada de Moro e Dallagnol empreendeu contra o jornalista "teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa"

Após seis anos, a perseguição que a delegada federal Erika Mialiki Marena, então coordenadora da Força Tarefa da Lava Jato na Polícia Federal do Paraná, empreendeu contra o Blog Marcelo Auler – Repórter teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente. Foram três ações contra o Blog e seu editor que geraram três derrotas à delegada.

Nesse último processo em curso – n. 0003706-11.2016.8.16.0001, da 10ª Vara Cível de Curitiba – ela pedia a censura de matéria do site da revista CartaCapital e uma indenização de R$ 100 mil. Não levou nada e foi condenada a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios da defesa do jornalista. Marena, endeusada pela mídia corporativa na Operação Lava Jato, foi também a responsável pela operação Ouvidos Moucos que levou ao suicídio o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancelier, em outubro de 2017.Delegada Érika Marena e Lava Jato: o arbítrio e a morte do reitor  Cancellier — Meganhagem e fascismo - Davis Sena Filho - Brasil 247

Em uma sentença com 44 laudas, publicada no início do mês (08/03), o juiz Pedro Ivo Lins Moreira concluiu que “a análise crítica realizada por Marcelo Auler se encontra amparada pelo direito fundamental à liberdade de pensamento e expressão, motivo pelo qual não há ilicitude que ampare a supressão do conteúdo ou a incidência de indenização”. Respaldou sua decisão na vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe aos agentes públicos o respeito às críticas que recebem.

No seu intuito de intimidar o jornalismo, a ação também envolveu a Editora Confiança, responsável pela revista CartaCapital, que publicou, em fevereiro de 2016, a reportagem “As marcas da Lava Jato”, de minha autoria. Anteriormente, Marena moveu ação cível no 8º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) por duas reportagens publicadas no Blog “Marcelo Auler – Repórter”. Nessa, em março de 2016, ela obteve, liminarmente, a censura ao site. Apesar de derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018 – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog -, a proibição da publicação do material só foi definitivamente suspensa em maio de 2019, pois a o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, daquele juizado especial na sentença manteve a censura dada liminarmente.

Tais decisões acabaram anuladas quando apreciado o recurso interposto pelo advogado Rogério Bueno da Silva que defendeu o Blog em todos os processos no Paraná, trabalhando Pro Bono. Seu recurso foi acolhido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba que, por unanimidade, acatou o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena. Ela anulou a sentença do juiz Guimarães que condenara o Blog a pagar R$ 10 mil à delegada. Ao refazer a decisão, suspendeu a censura. A relatora Ferreira da Costa deixou claro que não se configuraram as queixas de Erika. A delgada dizia serem falsas as informações das reportagens e alegava ter sido atingida em sua honra.

Foi também o que decidiu o juiz federal do Rio de Janeiro Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal, na queixa crime apresentada pelos advogados da delegada imputando ao editor deste Blog os crimes de injúria, calúnia e difamação – DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG. Nesta ação penal, cuja competente defesa coube ao escritório do professor Nilo Batista, também Pro Bono, o juiz Luciano concluiu que o jornalista “exerceu o seu direito de expressão dentro da ampla liberdade que possui de reportar fatos que tem conhecimento”. Foi mais um magistrado a ressaltar o direito de crítica dos jornalistas a agentes públicos: “A partir das informações obtidas, o jornalista emitiu opinião (…) a possibilidade de crítica é uma das facetas da liberdade de expressão prevista no artigo 5°, IX, da Constituição Federal”.

 

Delegada deve ter mais tolerância, diz Justiça

 

Neste mesmo diapasão, respaldando-se até na decisão do ministro Luiz Fux, do STF, no bojo da Reclamação Constitucional nº 28.747 impetrada por Bueno da Silva contra a censura ao Blog, o juiz Luciano lembrou a ponderação de Fux no sentido de que “impende, todavia, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente – como é o caso – interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial.”

Em seguida, após discorrer sobre a necessidade de se fiscalizar atos de agentes públicos como a delegada, até mesmo em operações de combate à corrupção, Fux registrou:

Parece-me assente, por conseguinte, que as circunstâncias concretas deveriam sujeitar a Delegada a um maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, e não menor. É dizer, seu cargo público é motivo para que haja ainda maior ônus argumentativo apto a justificar qualquer restrição à liberdade de informação e expressão no que toca à sua pessoa e o exercício de suas atividades públicas. No caso dos autos, ademais, não se evidencia de plano (ainda que possa ser posteriormente comprovado no curso do processo) que o intento do reclamante tenha sido o de ofender, com a veiculação de notícias sabidamente falsas, a honra da Delegada”. (grifo do original – g.o.)

Fux também sustentou, como lembrou o juiz na sentença:

“Vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia, que passaria a ter de se comportar como verdadeira autoridade policial na busca da verdade material. Por essa lógica, passar-se-ia a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou aquilo que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas. Haveria riscos de que parcela das informações relevantes à sociedade permanecesse à margem dos veículos de comunicação e dos jornalistas independentes – especialmente os temas que versassem sobre personalidades política ou economicamente poderosas.”

 

Reportagem não era fake news

 

Ao insistir no direito à crítica por parte dos jornalistas – e da opinião pública de um modo em geral – o magistrado da 10ª Vara Cível de Curitiba, como se quisesse ensinar à delegada o que é viver em regime democrático, reproduziu também parte do voto do ministro Roberto Barroso na mesma Reclamação impetrada pela defesa do Blog “Marcelo Auler – Repórter”:

Eu li a matéria. Ela é uma matéria parcial, claramente parcial, que basicamente critica vazamentos feitos, supostamente, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Eu acho que a crítica a vazamentos e o imaginário social de que haja vazamentos, num caso ou em outro, é perfeitamente legítima. Em uma matéria que diga que fulano de tal é rematado pedófilo, sem nenhuma prova, sem nenhum elemento, por pura malícia ofensiva, eu poderia, certamente, considerar. Agora, dizer que, na Operação Lava Jato, ocorreram inúmeros casos de vazamento e a delegada era fulana e o procurador era beltrano, eu, pessoalmente, não acho que essa seja uma caracterização de calúnia, eu penso que é uma especulação legítima. Contra essa especulação, a delegada, o procurador e qualquer outra pessoa têm direito de pedir a retificação, têm direito de resposta e têm direito a indenização, mas, quando um jornalista diz que acha que o Ministério Público está vazando, essa não é uma informação que possa ser suprimida do público, embora ache que ela possa ter direito de resposta para a delegada dizer “eu jamais vazei”, ou dizer o que ela acha que deva dizer. Portanto, eu acho que há uma fronteira entre o que seja uma crítica plausível do que seja uma ofensa.” (g.o.)

Ao retornar à análise do conteúdo da reportagem atacada pela delegada, o juiz Luciano deixou claro que as críticas feitas pelo autor estavam embasadas em documentos oficiais, não eram especulações:

“(…) limitando-se ainda a análise do conteúdo da matéria ora atacada, observo que o réu Marcelo, além de efetuar uma crítica aos vazamentos de informações sigilosas ocorridos na Operação Lava-Jato, especulou acerca de qual autoridade seria responsável, de forma que, utilizando-se de depoimento prestado pelo Delegado da Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera, em inquérito policial de nº 5015645-55.2015.404.7000 (mov. 101.3/6), atribuiu-a a autora (…) Posto isso, conforme bem pontuado pelo Min. Luiz Fux, na Reclamação Constitucional mencionada acima, não estamos diante de “fake news”, pois, além da matéria possuir caráter parcial, com análise crítica acerca da atuação de agentes públicos, houve arcabouço mínimo no que tange às imputações acerca dos vazamentos. (g.o.)

Deixou claro ainda, tal como Fux e Barroso alertaram, que não se deve exigir de um jornalista a confirmação de uma informação que conste de documento oficial, como a afirmação do delegado em depoimento, pois isto acabaria sendo uma forma de censura:

A exigência de comprovação de “veracidade” ou de “consistência probatória da alegação” pode significar forma velada de censura. Daí porque o Supremo Tribunal Federal tem sido deferente ao direito de liberdade de opinião e de crítica independentemente da comprovação da veracidade.” (g.o)

Sua sentença avançou mais, pois admitiu que “o discurso crítico e especulativo dirigido contra personalidades públicas, ainda que inverossímeis e impopulares, fazem parte do debate público e por isso merecem ser protegidos.”

Exemplificando, citou a decisão na “Medida Cautelar na Reclamação 48.723, sob a relatoria do Min. Roberto Barroso, na qual Leonardo de Rezende Attuch (diretor do site Brasil247) se insurgiu contra a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP que determinou a exclusão das postagens feitas no Twitter contendo os insultos “nazista” e “nazistinha” contra Filipe Garcia Martins Ferreira, Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. Na ocasião, Barroso pontuou:

“É verdade, ainda, que as palavras dirigidas contra o ofendido constituem críticas ácidas que podem lhe causar desconforto pessoal. No entanto, a proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva. Isso porque, para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário. Além disso, ordens de remoção de conteúdo como a contida na decisão reclamada tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias. […] De todo modo, o conteúdo impugnado nesta reclamação foi publicado na conta pessoal do reclamante na rede social Twitter. Assim, é de se esperar que expresse sua opinião pessoal. E ainda que se considerasse que, como profissional da comunicação, o reclamante teria o dever de apurar a correção do fato ao qual deu publicidade, não se trata aqui de uma verdade objetivamente alcançável, já que a divulgação de qualquer conteúdo é naturalmente subordinada ao juízo de plausibilidade e ao ponto de observação de quem o produz.” (g.o.)

 

Defesa não pediu direito de resposta

 

Para o magistrado Luciano, o debate de idéias, inclusive com críticas, acusações e denúncias, ajuda a evolução cultural, econômica, política e social de uma sociedade, “na medida em que convida os membros de uma mesma sociedade a refletirem e a pensarem conjuntamente sobre assuntos de interesse comum.”

Seguindo nessa linha, mostrou que esse direito às críticas vale para todos; “Quando se dá espaço para Marcelo Auler criticar a atuação de agentes públicos, de forma dura e contundente, igualmente se abre espaço para Deltan Dallagnol, Conrado Hubner, Ricardo Noblat, Renato Aroeira – dentre entre tantos outros comunicadores que, recentemente, passaram a ser alvos de mecanismos sancionatórios – continuarem questionando as instituições e seus ocupantes proeminentes, permitindo que a coletividade usufrua de múltiplas visões sobre a esfera pública”.

O juiz ainda recomendou que se lesse os artigos: A perseguição contra Conrado Huber Mendes e os riscos à democracia, escrito por Daniel Sarmento e Crítica pública é um sinal vital da democracia; perseguição a um professor, não!, escrito por Miguel Gualano de Godoy e Vera Karam de Chueri, ambos publicados no portal de notícias jurídicas Jota.

No mesmo diapasão, lembrou que na Constituição Cidadã de 1988, ao estabelecer como fundamento “o pluralismo político” o constituinte “pretendeu amparar a pluralidade de ideias e as mais diversas formas de concepções de mundo. Por conta disso, expressamente proibiu qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e proíbe o monopólio ou o oligopólio dos meios de comunicação.” O magistrado, na sentença, avançou:

“(…) viver em sociedade significa conviver com visões e narrativas que sejam incômodas, inconvenientes e até mesmo descoladas da verdade”.

Em sua sentença, o juiz abraçou a tese que cresce no Supremo Tribunal pela qual o direito de resposta de alguém atingido por uma publicação se insere no direito constitucional da liberdade de expressão.

O entendimento é que “o direito de resposta é promotor da liberdade de expressão também na medida em que concede ao ofendido espaço adequado para que exerça, com o necessário alcance, seu direito de voz no espaço público frente a informações ofensivas ou inexatas a seu respeito divulgadas por veículos de comunicação, os quais, muito frequentemente, detêm um poder comunicacional incomparável à do indivíduo que se sente lesado. O direito de resposta é, ainda, complementar à liberdade de informar e de manter-se informado, já que possibilita a inserção no debate público de mais de uma perspectiva de uma controvérsia.”

Ou seja, a resposta de alguém que se sente ofendido alimenta o debate público em torno do assunto tratado, oferecendo ao leitor/cidadão múltiplas e diferentes visões/opiniões.

Apesar disso, no caso em questão – a reportagem da revista combatida pela delegada e seus advogados – o magistrado entendeu que “à luz do princípio da proporcionalidade e das peculiaridades fáticas do presente caso, conclui-se que o único remédio admissível seria o direito de resposta, pois a indenização e a supressão de conteúdo representam remédios inadequados para o caso, na medida em que atentariam contra o núcleo essencial dos direitos fundamentais à liberdade de pensamento, expressão e comunicação.”

Ele, porém, registrou que a defesa da delegada jamais mencionou ou pediu o uso desse direito. Desejava sim retirar do site da revista CartaCapital a matéria combatida e pedia a obrigatoriedade da publicação da sentença condenatória. Diante da sentença absolvendo a editora Confiança, o blog Marcelo Auler – Repórter e a mim não restou houve necessidade de obrigar a publicação da sentença (cuja íntegra vai abaixo) e o juiz entendeu inexistir, entre os pedidos feitos na inicial, o direito de resposta:

“Inexistindo pedido de direito de resposta no rol de pedidos apresentados na petição inicial e ausente o cumprimento das disposições da Lei 13.188/15, a demanda deve ser julgada totalmente improcedente”. Com isso, todos os pedidos formulados pela defesa da advogada foram considerados improcedentes e ela condenada ao pagamento das “custas judiciais e aos honorários advocatícios”.

 
21
Ago21

Vultos da República JEFFERSON NA CADEIA, ARAS NA PLATEIA

Talis Andrade

 

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Comportamento tresloucado do presidente do PTB é estratégia política que se beneficia da desídia do procurador-geral da República

 

por RAFAEL MAFEI /Revista Piauí

Eu quero falar aos meus amigos e minhas amigas do PTB, aos nossos leões, às nossas leoas conservadoras, que acabei de receber esse mandado do maridão de dona Vivi, do cachorro do Supremo, o Xandão.” Com essa frase, Roberto Jefferson, presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro, iniciou um nada conciliador áudio de WhatsApp, pelo qual participava a seus correligionários a chegada da Polícia Federal à sua casa na manhã do dia hoje 13 último. A prisão de Jefferson foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito 4.874, do qual é relator. Esse inquérito, que investiga organizações criminosas que atuam como milícias digitais, é um desdobramento de outra investigação, o Inquérito 4.828, que apura a organização dos atos antidemocráticos que pediam, com participação de Jair Bolsonaro, fechamento do Congresso Nacional e intervenção do STF. 

Como mecanismo de pressão, o inquérito 4.874 veio substituir a antiga investigação sobre fake news, cujo arquivamento já vinha sendo pedido pela PGR desde o final do mandato de Raquel Dodge, no começo do governo Bolsonaro, e continuou a sê-lo depois, por Augusto Aras. O inquérito das milícias digitais quer desvendar a teia de financiadores, produtores de conteúdo e disseminadores de calúnias e incitações contra instituições e agentes públicos. Além da prisão, Moraes determinou busca e apreensão de computadores, celulares e documentos na casa e nos endereços profissionais de Jefferson. Seria um gol de placa para a investigação encontrar prova de que dinheiro do PTB – leia-se: do fundo partidário – bancou a produção de conteúdo criminoso contra o STF e seus ministros, o TSE e as eleições, a CPI da Covid e seus membros não alinhados ao governo, embora Moraes pareça contentar-se com a hipótese de que Jefferson integre apenas o chamado “núcleo político” dessa organização criminosa.

A julgar pelos vídeos e postagens que levaram à sua prisão, Roberto Jefferson entende que a verdadeira organização criminosa é o Supremo Tribunal Federal (ele disse isso textualmente em uma entrevista ao Jornal da Cidade Online em 28 de julho). E disse muito mais: acusou o tribunal de ser uma “narco-corte constitucional”, repleta de ministros com prévias relações com traficantes, que usariam seus cargos para beneficiá-los. Lembrou decisões de Moraes, Fachin e Marco Aurélio para sugerir que o tribunal é financiado pelo PCC. Pelo Supremo, segundo Roberto Jefferson, “traficante não fica preso”. O tribunal seria cheio de “lobistas, desonestos e corruptos” que são verdadeiros “satanases” e “bruxas” – “menos o Kassio”, faz questão de ressaltar.

Fora isso, os vídeos ainda contêm o teor que costumeiramente boia na fossa digital onde Roberto Jefferson ainda faz sucesso: insinuações homofóbicas contra autoridades públicas, declarações xenofóbicas contra chineses, equiparação de gays a traficantes por serem “demolidores de famílias” e, naturalmente, vultos de “comunismo” por onde quer que se olhe: nas universidades, no TSE e até mesmo no TCU, que pavimentou a tese jurídica para o impeachment de Dilma Rousseff.

Os vídeos revelam que Jefferson tem não apenas o diagnóstico, mas a solução para o problema: “fazer uma limpeza” no tribunal. Como poder não vem do povo, mas “do cano do fuzil”, caberia às Forças Armadas empunhar o esfregão que destituiria os ministros do STF que não estão à altura do cargo – vale dizer, todos “menos o Kassio”. Bacharel em direito e ex-advogado, Jefferson traz doutrina para sustentar sua interpretação constitucional lisérgica: “eu sou da linha do Ives Gandra. O Ives Gandra sustenta isso”, diz, lembrando o artigo 142 da Constituição (que não diz nada que apoie essa tese). Se a violência institucional não bastar, haverá sempre possibilidade para a violência física: “pescoção” em senadores da CPI da Covid, invasão do Senado para impedir que a comissão conclua seus trabalhos e “explodir” o TSE caso as eleições não ocorram com voto impresso.

 

Adecisão que mandou prender Roberto Jefferson invocou como precedente outra, de maio deste ano, que referendou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira. Há semelhanças importantes entre os dois casos, sendo a mais óbvia o tipo de prática criminosa que revelam: acusações diretas e personalizadas, sem qualquer prova, de corrupção e associação a organizações criminosas por parte de ministros do STF, com o objetivo de desacreditar a integridade dos ministros e, em consequência, minar a legitimidade do próprio tribunal. Tudo isso feito em vídeos prontos para viralizar em redes sociais.

Mas há diferenças importantes também. A principal delas é que, ao contrário de Daniel Silveira, Roberto Jefferson não dispõe das proteções inerentes ao mandato de deputado federal. No dia de sua prisão, Silveira alegou que não tinha receio de dormir na cadeia em razão de sua imunidade parlamentar. Jefferson, mesmo sabendo não contar com essa proteção, repetiu todas as acusações no áudio enviado a seus contatos quando a polícia já estava em sua casa para levá-lo embora.

Como ex-advogado criminalista que é, o presidente do PTB há de saber que essa última jogada não o beneficiará juridicamente. A estratégia mais óbvia para conseguir a revogação da sua prisão seria demonstrar a desnecessidade da custódia, garantindo-se condições que impediriam que os crimes voltassem a ser cometidos. Se Jefferson delinquiu em vídeos e postagens de redes sociais, seria possível tentar a revogação de sua prisão mediante a suspensão de seu acesso a essas redes, medida aliás determinada por Moraes em relação à conta @BobJeffRoadKing no Twitter.

Agora, porém, Jefferson já deixou claro que não se impressionou com a medida cautelar mais grave, que é a prisão, bem como que é capaz de seguir praticando crimes semelhantes – a produção de informações caluniosas e incitadoras – com potencial para circular e viralizar em redes fechadas de disseminação de conteúdo, como o WhatsApp. Além disso, embora não seja deputado, Jefferson é cacique de um partido de porte razoável, com um cofre bem abastecido pelo fundo eleitoral. Nesse sentido, é muito mais poderoso politicamente do que Daniel Silveira. Nada disso o ajudará a sair da prisão rapidamente.

Assim como Roberto Jefferson sabia que seu áudio não o beneficiaria juridicamente, ele sabia também que a escalada das agressões a ministros do STF para o nível das calúnias delirantes levaria a uma reação do tribunal. E não sendo ele parlamentar, sabia ainda que o custo para sua prisão seria menor do que foi a de Daniel Silveira. Por tudo isso, é razoável supor que ser preso pelo Supremo é parte de uma estratégia política calculada do presidente do PTB. Resta decifrá-la.

A principal hipótese, que sempre vale para políticos como ele, é eleitoral: na falta de um partido ideologicamente bolsonarista, Jefferson talvez espere que o seu PTB ocupe esse nicho e acabe com bem mais do que os dez assentos que hoje tem na Câmara. Se seus vídeos de postagens já o faziam despontar para esse eleitorado, a prisão de hoje, que ele imediatamente procurou capitalizar politicamente, cacifa-o ainda mais para esse posto inglório. Dormir um tempo na cadeia seria um preço a ser pago por isso.

A jogada é obviamente de risco, e não apenas porque o tempo de duração da prisão é incerto. Moraes determinou que o ​​corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, se manifestasse sobre eventual suspensão de Jefferson da presidência do partido. Sem o palco da internet, sem mandato e sem os poderes de direção do PTB, onde sua liderança não é livre de contestação por quem o vê como radical além da medida, Roberto Jefferson poderá ver sua importância política minguar rapidamente.

 

Um último ponto de destaque na decisão de Alexandre de Moraes está no breve parágrafo no qual a Procuradoria-Geral da República é mencionada. Moraes esclarece que Augusto Aras foi intimado para se manifestar sobre a prisão preventiva pela qual a Polícia Federal representou, mas deixou o prazo passar em branco.

Depois de efetuada a prisão, Aras veio a público esclarecer que emitiu manifestação, embora aparentemente após o prazo estipulado pelo ministro, contra a prisão de Jefferson. Sua posição, disse ele, prestigiava a liberdade de expressão. Diz muito sobre a tibieza do argumento o fato de que ele tenha vindo a público no mesmo dia em que ficamos sabendo da ação penal ajuizada por Aras contra o professor Conrado Hübner Mendes, que o criticou justamente por omissões como a deste caso.

Assim como Jefferson, Aras sabe o que faz: toca a bola de lado sem objetividade, agindo no limite do mínimo necessário para que sua postura não constranja em excesso aqueles que o apoiam (ou emitindo a necessária manifestação um instante além do prazo, como desta vez). Seja por não agir, seja por agir a destempo, Aras confirma sua vocação para espectador-geral da República, nos dizeres da ministra Rosa Weber, quando estão em jogo assuntos de interesse político premente de Bolsonaro e seu fiel entorno.

Roberto Jefferson, por sua vez, também sabe o que fazer com aquilo que Aras faz. No áudio que circulou para “os leões e as leoas” do PTB, o primeiro argumento jurídico que apresentou para criticar a ação do STF não foi uma invocação genérica sobre o valor da liberdade de expressão, assunto que mobilizou as redes, mas sim o fato de que o Supremo ordena prisões em “inquéritos que não têm o Ministério Público, inquéritos no vazio”. E conclui: “Chegaram no limite do limite do limite da inconstitucionalidade, da agressão à ordem jurídica nacional.”

O argumento é semelhante ao usado pelo próprio presidente Bolsonaro para criticar Alexandre de Moraes recentemente. Bolsonaro criticou essas investigações penais relatadas por Moraes por elas serem não apenas conduzidas pelos próprios ministros que são vítimas dos crimes, mas porque o inquérito é aberto unilateralmente por eles: “ele abre, ele apura e pune?” 

Em um sistema como o nosso, que separa as funções de investigar, acusar e julgar, de fato é anômalo que esses papéis sejam todos desempenhados pela mesma figura. Ao mesmo tempo, é também anômalo que a autoridade constitucionalmente investida do poder de iniciar investigações, promover acusações e defender a ordem democrática omita-se tão escandalosamente em fazê-lo de modo minimamente eficaz. 

Ao agir para suprir a inação da Procuradoria-Geral da República e defender o próprio tribunal e seus ministros, o STF como um todo, e especialmente o ministro Alexandre de Moraes, expõe-se à crítica jurídica óbvia, e não impertinente, de burlar o papel do Ministério Público, instituição que não foi pensada pela Constituição nem para ser espectadora nem para ser ignorada. 

Aos ônus do STF contrapõem-se os bônus de Augusto Aras, cuja passividade o torna franco favorito para ser reconduzido ao cargo em setembro próximo, seja pelo alinhamento de diversas de suas ações com os interesses do governo, seja pela candura com que é visto por um Congresso que não tem saudades de um procurador-geral combativo, por vezes até carbonário, como Rodrigo Janot. 

Ao fim e ao cabo, gente como Bolsonaro e Jefferson acaba sendo duplamente favorecida pela inação de uma PGR que tem por estratégia jogar parada: além de serem poupados de investigações e processos por sua omissão, acabam sendo politicamente beneficiados ao ganharem margem para bradar que o Supremo atua por meio de ritos pouco ortodoxos.

arma governo gorilas.jpg

 

18
Ago21

Professor que chamou Aras de "Poste da República" não será investigado

Talis Andrade

Jair M. Bolsofake 🇧🇷🇮🇱🇸🇦 on Twitter: "Não é pra chamar o sr. Augusto  Aras de Poste Geral da República. Ele não gosta, talkey?… "

 

Juíza considerou que a conduta do professor está situada no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto.

 

por Migalhas

- - -

A juíza Federal substituta Pollyanna Kelly Alves, da 12ª vara Federal da SJ/DF, rejeitou queixa-crime do PGR Augusto Aras contra o professor da USP e colunista da Folha de S.Paulo, Conrado Hübner Mendes. O professor fez diversas postagens no Twitter contra Aras, chamando-o, inclusive, de "Poste Geral da República". Para a juíza, a conduta está situada no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto.

O PGR ajuizou queixa-crime contra Hübner pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. No documento, a defesa de Aras reproduz alguns dos tweets proferidos pelo professor da USP:

"O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS na pandemia. É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras."

"Augusto Aras ignora o MPF da Constituição Federal. Age como o PGR da Constituição militar de 1967. Um servo do presidente."

"Augusto Aras é um inovador institucional. O MS comete crimes comuns e de responsabilidade que causam tragédia em Manaus e no resto do país. Tudo bem documentado e televisionado. Aras, em vez de investigar o infrator, manda o infrator investigar a si mesmo."

"O Poste Geral da República publicou nota para dizer que está fazendo tudo direitinho."

"Augusto Aras é a antessala do fim do Ministério Público Federal tal como desenhado pela Constituição, é também a própria sala da desfaçatez e covardia jurídicas."

"O MPF ainda respira, apesar de uma bomba como Aras."

Segundo a queixa-crime, Conrado também fez acusações contra o PGR em um artigo publicado na Folha de S.Paulo, intitulado "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional".

Para a juíza, em que pese o eventual dissabor sofrido pelo PGR, a conduta não é apta a fazer incidir a tutela criminal, pois as expressões proferidas, mesmo que inadequadas, não se revestem de potencialidade lesiva real de menoscabo à honra.

"Isso porque estão situadas no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto. Mister ressaltar que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente."

Assim, rejeitou a queixa-crime.

Processo: 1031439-94.2021.4.01.3400
Veja a decisão.

liberdade por Osval.jpg

 

 

14
Ago21

Aras mentiu sobre manifestação no processo de Roberto Jefferson

Talis Andrade

 

Registros do STF mostram que o parecer de Augusto Aras somente foi protocolado na Suprema Corte às 13:05h deste dia 13/8/2021, depois de já efetuada a prisão de Roberto Jefferson

 

por Jeferson Miola

- - -

Apenas recebeu da Polícia Federal o pedido de prisão preventiva de Roberto Jefferson/PTB, no mesmo dia 5 de agosto o ministro do STF Alexandre Moraes concedeu o prazo de 24 horas para manifestação do Procurador-Geral da República [PGR] Augusto Aras.

Decorridos 8 dias desde a solicitação ao PGR, nesta 6ª feira 13/8 o ministro Alexandre Moraes decretou a prisão de Roberto Jefferson. Sem, porém, que Augusto Aras tenha se manifestado em qualquer tempo.

Em comunicado oficial [13/8], Aras mentiu e disse que “Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade”.

Registros do STF mostram, contudo, que o parecer de Augusto Aras somente foi protocolado na Suprema Corte às 13:05h deste dia 13/8/2021, depois de já efetuada a prisão de Roberto Jefferson.

No comunicado, Aras alega respeito ao sigilo legal para não disponibilizar detalhes do parecer contrário à prisão, mas cita o entendimento de que “a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”.

É muito contraditório, para dizer o mínimo, que o mesmo Aras que processou criminalmente o professor da USP Conrado Hübner Mendes por críticas à sua atuação à frente da PGR, agora evoca a “liberdade de expressão” para defender um terrorista bolsonarista que atenta contra o Estado de Direito e a democracia.

Assumindo publicamente a mentira de que se pronunciou no “tempo oportuno” a respeito do pedido de prisão de Roberto Jefferson, Aras claramente assume a incompatibilidade legal e ética de exercer o cargo de PGR.

Aras é uma peça orgânica e central da engrenagem que passo a passo, de maneira inexorável, corrói o pouco que ainda resta de democracia no país.

É por esta razão; pela folha notável de serviços prestados à deterioração da democracia e pela proteção criminosa que Aras lhe garante, que Bolsonaro propõe a recondução dele ao cargo.

A continuidade de Aras como PGR está nas mãos do Senado Federal, que precisa autorizar sua recondução pela maioria absoluta de 41 senadores/as.

O Senado tem diante de si, portanto, uma importante oportunidade de conter o avanço fascista do Bolsonaro e do governo militar sobre as instituições, que se materializa na recondução de Aras à PGR.

13
Ago21

Reinaldo Azevedo sugere que defesa de Jefferson alegue demência para libertá-lo

Talis Andrade

Image

Reinaldo Azevedo no Twitter
 
 
Reinaldo Azevedo
“Ah, prender só piora tudo”. Mesmo? Então deixem os criminosos soltos, impunes, incitando e organizando as milícias contra a ordem democrática. Tudo em nome da democracia. Esse debate é do século passado. Não. É mais antigo, acho. Remonta a Platão e à democracia da época, q não
fascistoides de várias extrações e estratos anunciam, com desassombro, q se preparam para tomar o poder na porrada e incitam a turba a segui-los. “Ah, ñ vai acontecer”. Pode ser q não. Mas qtos corpos estão dispostos a produzir? Então em nome dos meus princípios devo permitir que
me matem em nome dos princípios deles — ou da falta de princípios? Não se trata de um paradoxo sem resposta. Há os comportamentos definidos como crimes pela ordem democrática. A liberdade de expressão é um direito, não uma arma para eliminar o inimigo. Ponto!Image
Em que democracia da Terra um sujeito q é conviva do presidente da República grava um vídeo armado até os dentes, anunciando estar pronto para a luta contra a corte suprema do país? Liberdade de expressão? Bom, se é, então esse comportamento pode ser generalizado. Pode?
O vídeo q Jefferson gravou antes de ser preso explica p q está mais p/ uma jaula do q para um presídio. E há ainda quem questione os motivos, mesmo fora da Bozolândia. Liberdade de expressão é diferente de crime. Garantismo não é imunidade. Bolsonaro se criou nesse vale-tudo.
Aras, q processa o colunista Conrado Hübner Mendes, opor-se à prisão de Jefferson em nome da liberdade de expressão ñ expõe critério jurídico; expõe caráter. As 2 coisas são patéticas, vergonhosas, vexaminosas. Quo usque tandem abutere, Augustus, patientia nostra?

Miguilim passando no seu feed pra desejar uma feliz sexta-feira 13. Menos pro Roberto Jefferson.Image
 
O PCO, que é, moralmente falando, o bolsonarismo de esquerda, saiu em defesa de Jefferson, atacando Moraes. Escória política! O PCO só tem uma diferença com Bolsonaro. O Bozo, de fato, mobiliza uma seita de muitos milhares e tem milhões de votos. O PCO tbem junta lunáticos, mas ñ
mais do q meia-dúzia e ñ elege um vereador. Esses caras tbem defendem o armamento da população, mas “pela revolução”. No dia em q um deles gravar vídeo de arma na mão, ameaçando o STF, defendo cana tbem. Revolucionários? Com grana do Fundo Partidário? Burgueses do capital alheio!Image
O senador Vieira recorreu ao STF p/ q Bolsonaro seja instado a apresentar provas do q diz. O relator é Toffoli. Ministro enviou petição a Aras no dia 27. Procurador-geral ficou mudo. Ontem, ministro acusou o silêncio e cobrou manifestação. No caso de Jefferson, a
mesma coisa: a PF pediu a prisão preventiva, apresentando os elementos fáticos. Alexandre de Moraes encaminhou questão p/ Aras. Mais uma omissão. Mais um silêncio. PGR ñ examinou caso e preferiu soltar nota em defesa da “liberdade de expressão”. Proselitismo vagabundo!Image
INICIO UMA CAMPANHA! CONTRA A SOLIDÃO DE ROBERTO JEFFERSON!
Esse idealista não pode ficar sozinho na cadeia!
Merece a companhia de muitos outros criminosos da sua estirpe!
 
Image
Uma dica aos advogados de Jefferson: alegação de demência. Quem sabe cola..

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