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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

30
Mai22

Bolsonaro faz propaganda de cursinho e juristas veem crime de responsabilidade

Talis Andrade

 (crédito: Reprodução)

 

Presidente gravou vídeo para alunos do AlfaCon, mesmo cursinho em que um dos filhos dele, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), ministrou aula em 2018, Na ocasião, ele disse que, para fechar o STF, bastava "um soldado e um cabo"

 

 

por Ingrid Soares e Augusto Fernandes /Correio Braziliense

O presidente Jair Bolsonaro fez um vídeo nesta semana em que faz propaganda de uma escola de concursos que oferece preparatórios para os certames da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, previstos para 2021. Na gravação, o chefe do Executivo deseja sorte aos estudantes e diz que vai empossá-los no ano que vem.

“Olá, estudantes da AlfaCon. Vocês que estão se preparando para esse concurso para a Polícia Federal, boa sorte, hein! Não é impossível, não. É difícil, e nós acreditamos em você. Estamos juntos. E o ano que vem vou dar posse pra todos vocês. Valeu”, disse Bolsonaro.
 
O conteúdo foi postado duas vezes nos perfis do fundador e presidente do AlfaCon, Evandro Guedes. Uma das publicações, contudo, já foi apagada. Nela, Guedes tinha colocado a logo da escola junto à mensagem de Bolsonaro, no intuito de promover o cursinho: “Ano que vem teremos 2000 vagas para PF e 2000 PRF! “Você não pode arriscar estudar em outro lugar!” TAOKEY”, escreveu.
 
 

Possível crime de responsabilidade

 

De acordo com advogados consultados pela reportagem, a atitude de Bolsonaro viola a Constituição Federal, porque um agente público precisa agir com impessoalidade, probidade e neutralidade, e também vai contra o Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Professora de direito internacional e comparado da Universidade de São Paulo (USP), Maristela Basso alerta que Bolsonaro pode incorrer em crime de responsabilidade, que tem força para motivar um processo de impeachment contra o presidente. “O agente público tem que agir de modo impessoal e com probidade. (O vídeo) viola a Constituição e a lei específica da responsabilidade”, explicou.

Para o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, é inadmissível o presidente da República fazer propaganda de qualquer empresa. “Essa conduta viola a impessoalidade, a probidade, o decoro que devem caracterizar o exercício da Presidência e da função pública em geral. É mais um ato absurdo praticado por Bolsonaro, que poderá ensejar a instauração de procedimentos para apuração da sua responsabilidade”, reforçou.

O também criminalista Fernando Castelo Branco, mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), acrescentou que a probidade do setor público e a desvinculação com entes privados e um elemento essencial para o exercício da função presidencial.

“É evidente que o presidente da República não pode ser garoto propaganda do que quer que seja, desde um refrigerante até um cursinho de concurso para qualquer cargo público. É uma aberração. Não se pode usar a função pública como um panfleto, um outdoor, uma veiculação propagandística de interesses privados. Isso é absolutamente inaceitável.”

 

Evandro Guedes e a família Bolsonaro

 

O presidente do AlfaCon é próximo à família Bolsonaro e já gravou vários vídeos ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Em 2018, antes do primeiro turno das eleições, o filho do presidente da República ministrou uma palestra no cursinho e fez críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ocasião, Eduardo ameaçou a Suprema Corte caso a instituição decidisse impedir que o pai assumisse o Palácio do Planalto se fosse eleito já em primeiro turno e declarou que, para fechar o STF, bastava “um soldado e um cabo”.

“Aí já está encaminhando para um estado de exceção. O STF vai ter que pagar para ver. E aí quando ele pagar para ver, vai ser ele contra nós. Eu não acho isso (impugnar a candidatura de Bolsonaro) improvável, não. Mas aí vai ter que pagar para ver. Será que eles vão ter essa força mesmo? O pessoal até brinca lá: se quiser fechar o STF, você sabe o que você faz? Você não manda nem um jipe. Manda um soldado e um cabo. Não é querer desmerecer o soldado e o cabo não”, afirmou o deputado.

Eduardo ainda debochou do Tribunal. "O que que é o STF, cara? Tira o poder da caneta de um ministro do STF, o que que ele é na rua? Você acha que a população... Se você prender um ministro do STF, você acha que vai ter uma manifestação popular a favor do ministro do STF?", reclamou o deputado.

 

Incentivo à violência

 

Ex-policial militar, Guedes é conhecido por defender posições polêmicas em suas aulas. Em abril deste ano, o presidente do cursinho incitou os alunos do AlfaCon a serem agressivos caso consigam entrar para a carreira policial e compartilhou experiências de quando era PM.

"Me perguntam: 'Já bateu em muita gente?' Já, inclusive nas putas. Entrava e todo mundo tomava borracha. Você era violento na Polícia Militar? Muito violento. Evandro, você já pegou dinheiro? Dinheiro, não. Sou honesto para caramba, mas porrada sobrou. Homens, mulheres, velhos, crianças e adolescentes", disse.

Na mesma aula, ele lembra um episódio de quando trabalhou na segurança do Maracanã durante um jogo entre Flamengo e Fluminense. De acordo com Guedes, ele agrediu "um favelado" que teria jogado uma lata com urina contra ele.

"Porra, mijo de favelado. Aquela crioulada, todo mundo rindo. Foi o primeiro ato de execução de maldade e crueldade que eu fiz. Ali eu descobri que gosto de bater nas pessoas."

 

Planalto

 

Em resposta, a Secretaria de Comunicação do governo federal respondeu ao Correio que "trata-se de mera mensagem de incentivo dirigida a pessoas que estão estudando para concurso. É importante destacar que o Presidente da República gravou um vídeo apenas desejando boa sorte para estudantes já matriculados na instituição, ou seja, não houve nenhuma publicidade para o cursinho como o escopo de aumentar número de alunos. Também não houve nenhum comprometimento de aprovação dos alunos. A fala do Presidente é genérica e motivadora. Ademais, a projeção de um futuro otimista é modo simpático de estimular o estudo para possíveis futuros servidores públicos àqueles que tenham o objetivo de vir a eventualmente desempenhar a nobre função. Portanto, não há que se falar em violação aos princípios constitucionais de moralidade e da impessoalidade ou quaisquer outros." Postado em 23/10/2020

22
Jan22

Após atacar advogados, Sergio Moro foge de debate público

Talis Andrade

 

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BATEU E CORREU

 

por Rafa Santos /ConJur

Sem decolar nas pesquisas de intenção de voto, o pré-candidato à presidência da República Sergio Moro (Podemos) voltou sua metralhadora verbal contra o Grupo Prerrogativas, em entrevista à revista Veja publicada nesta sexta-feira (14/1).

"Há um grupo de advogados, como esse Prerrogativas, trabalhando pela impunidade de corruptos. Esses mesmos advogados se arvoram de alguma espécie de ética, de alguma espécie de superioridade moral em relação ao Ministério Público e em relação aos juízes que participaram desses casos. No fundo a vergonha está neles", disse o ex-juiz da finada "lava jato".

Moro foi declarado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). Com isso, as acusações contra o ex-presidente foram anuladas. A decisão do STF ocorreu após o escândalo da "vaza jato" que demonstrou o conluio entre juiz e procuradores na condução de processos na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Após os ataques, os profissionais que compõem o Grupo Prerrogativas convidaram Moro para um debate público sobre as ilicitudes da operação. "Estamos convidando o ex-juiz Moro para um debate público sobre o sistema de Justiça. Queremos saber se ele tem coragem e espírito público para aceitar", disse o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo.

O convite, contudo, foi declinado e a negativa, seguida de novo ataque. "Vejo que o clube dos advogados pela impunidade quer debater. Desculpem, mas este é um clube do qual não quero participar. Mas debato com o chefe de vocês, o Lula, a qualquer hora, sobre o mensalão e o petrolão", escreveu em seu perfil no Twitter.

O jurista e colunista da ConJur Lenio Streck, comentou as declarações. "Moro é uma figura bizarra. Conseguiu fazer o máximo: ser declarado parcial. É a desgraça para um juiz. Fosse padre e seria herege. A diferença é que a igreja expulsa hereges. O CNJ deveria ter punido Moro. É um péssimo exemplo de juiz", afirmou.

O também jurista Pedro Serrano colocou em xeque a capacidade cognitiva do presidenciável após as declarações. "Moro demonstra profunda deficiência cognitiva em relação ao que seja advocacia, o direito e os direitos. Ao atacar advogados, esquece que cabe a esses a defesa dos direitos, não dos crimes, e revela sua postura profundamente autoritária e extremista de direita", disse.

Para o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal econômico pela USP, os ataques do ex-juiz Sergio Moro ao Grupo Prerrogativas comprovam o seu "absoluto desapreço pela democracia e pelo direito de defesa". "A atuação — enviesada, suspeita, ilegal — dele na condução da (...) lava jato deixava isso muito claro: ele jamais foi juiz. Era um tirano com a toga, que agiu unicamente para a satisfação dos seus inescrupulosos interesses políticos, em desrespeito flagrante à lei e à Constituição. Suas falas recentes sobre o Grupo e sobre a advocacia apenas confirmam que Sergio Moro não é — e nunca foi — digno da menor credibilidade e respeito".

09
Mar21

Curitiba sempre foi incompetente para julgar Lula, dizem especialistas

Talis Andrade

STF deve considerar denúncias do Intercept ao julgar ações contra Moro -  PCdoB

 

CONDENAÇÕES ANULADAS

Por Tiago Angelo

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da compra do terreno e de doações para o Instituto Lula. 

Com isso, as condenações contra o petista foram anuladas e ele volta a ter direitos políticos, podendo concorrer nas eleições presidenciais que ocorrem em 2022. 

O que o ministro admitiu na decisão é que não havia conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal atribuía a Lula e a investigação de atos de corrupção na Petrobras, a não ser o fato de que a construtora OAS faria parte de um cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a petroleira.

Fachin reconhece que a acusação "não cuida de atribuir ao paciente [Lula] uma relação de causa e efeito entre sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida".

As mensagens trocadas entre procuradores e obtidas por hackers, que integram o material de uma reclamação no Supremo, mostram que os próprios autores estavam cientes da fragilidade desse elo: o então chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol classificou a teoria como "capenga".

ConJur ouviu especialistas sobre a decisão de Fachin.

Decisão tardia

Para Lenio Streck, jurista e colunista da ConJur, "Fachin reconheceu hoje o que deveria ter sido reconhecido há 3 anos". "Ele decidiu que havia incompetência territorial e assim baixou os casos que tratam da suspeição (que contaminaria toda a 'lava jato' e não só Lula)".

Considerado o "pai" da "lava jato", o procurador Celso Tres, que na década de 1990 atuava nas investigações da CC5 do Banestado, disse que a incompetência de Curitiba para julgar Lula sempre foi evidente. 

"Lá nada ocorreu. Mesmo o inspirador nome, 'lava jato', foi do posto de combustível localizado em Brasília. Curitiba não é sede da Petrobras, não é sede da administração pública federal, muito menos do exercício funcional dos políticos envolvidos", afirmou.

Ele também lembrou que "a ConJur fez eloquente levantamento de cerca de mil mandados (prisão, condução, busca e apreensão), sendo que apenas 3% foram compridos no Paraná, prova inequívoca que lá só havia o processo, nada de fatos". "Porém, esta tardia declaração de incompetência no STF é nada mais que evasiva para não declarar a também evidente suspeição de Moro." 

O criminalista Alberto Zacharias Toron disse que a decisão faz justiça, ainda que tardiamente. "Justiça tardia, mas sempre em boa hora. A melhor parte da decisão vem representada pela impossibilidade de renovação dos atos processuais, pois, com a anulação, é forçoso o reconhecimento da prescrição em relação ao ex-presidente Lula".

Flávia Rahal, criminalista, diz que "a competência universal da 13ª Vara Federal de Curitiba sempre foi das mais evidentes ilegalidades da operação 'lava jato'". "A questão foi apresentada ao STF diversas vezes, mas acabou rejeitada. Agora, ainda que tardiamente, o Ministro Fachin assentou que Lula foi preso e cumpriu pena por ordem de juiz incompetente. É fundamental que os atos praticados pelo ex-juiz continuem a ser revistos pela nossa Suprema Corte."

Priscila Pamela, advogada criminalista e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, concorda que a anulação demorou a vir. 

"A decisão do Ministro Fachin é tardia, muito tardia. A incompetência do juízo vem sendo alegada pelas defesas desde o início da operação. Nunca houve elementos que pudessem vincular os casos a Curitiba, ao contrário. O posto de gasolina que deu origem à operação ficava em Brasília, os atos de ofício pelos quais o ex-presidente Lula foi acusado (nomeações de diretores da Petrobrás) foram realizados em Brasília, a própria sede da Petrobrás não fica em Curitiba, enfim, nada havia que pudesse legitimar a competência da 13ª Vara de Curitiba", pontua.

"Destaco a morosidade da decisão, porque para além dos 580 dias em que Lula permaneceu preso, a omissão no reconhecimento da incompetência do juízo retirou o ex-presidente — candidato com maior intenção de votos — da corrida eleitoral e os prejuízos para a nossa democracia restaram evidentes. A decisão ainda reconhece a inocência do ex-presidente, pois reconhece não haver relação direta de suas ações com os desvios da Petrobras. Toda a acusação foi baseada em atos de ofício consistentes na nomeação de diretores da Petrobrás e se não houve relação direta desses atos com os desvios, não há crime a ser imputado a ele", conclui. 

Eleições

Alexandre Fidalgo, do Fidalgo advogados, diz que embora a decisão de Fachin tenha sido tomada no âmbito penal, ela terá reflexos eleitorais imediatos, uma vez que o ex-presidente volta a ter direitos políticos. 

"As condenações criminais em 2ª instância produziram o óbice da candidatura do ex-presidente Lula quando solicitada. No atual momento, com a nulidade, não há mais essa condição impeditiva, porque inexiste condenação criminal proferida por órgão colegiado a atrair a incidência da Lei da Ficha Limpa", afirma. 

Já Ana Fuliaro, que atua na mesma banca, diz que "o impedimento que existia [no que diz respeito a Lula] era apenas no âmbito do sufrágio passivo, ou seja, de ser candidato". "O sufrágio ativo sempre esteve preservado, razão pela qual podia votar e manifestar-se politicamente. Seu voto em 2018 esteve submetido a questões de execução penal e não de direito eleitoral."

A constitucionalista Vera Chemim diz que diante da lentidão natural do andamento processual, a tendência é que Lula permaneça elegível até 2022, "até porque, mesmo que fosse condenado em primeira instância, precisaria de uma confirmação daquela condenação pela segunda instância". 

Além disso, prossegue, a decisão de Fachin "demanda um agravo por parte da Procuradoria-Geral da República, no sentido de encaminhar a questão ao Plenário do STF, por se tratar de um tema extremamente relevante e complexo, além de polêmico". 

Incompetente

Para Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, "o decreto anulatória era medida que se impunha, haja vista que no campo jurídico processual penal restou demonstrado à exaustão pela defesa técnica que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar processos relacionados ao tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, à míngua de sua relação direta com os crimes cometidos no âmbito da Petrobras, de sorte que a partir desse momento fica restaurado o direito constitucional público subjetivo do réu ao devido processo legal".

Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal, diz que a decisão reconhece algo já afirmado pelo STF em outros processos: que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba não é absoluta. 

"Essa decisão, todavia, não deve interferir no julgamento dos recursos que tratam da parcialidade — manifesta — do ex-juiz Sergio Moro. O tema da parcialidade, até para que o país conheça o nível de absurdo perpetrado por Sergio Moro e a força-tarefa da 'lava jato' de Curitiba, deve ser analisado com profundidade pelo STF", conclui. 

David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, considerou a decisão "importante e acertada". "Todavia, me parece que determinar arquivar os demais Habeas Corpus, mormente aqueles que estão em julgamento e com pedido de vista, não seja o caminho certo. Além disso, a amplitude dos efeitos de uma possível decisão no caso da suspeição seria maior que a atual decisão. Entendo que o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro deva continuar."

Fernando Parente, do Guimarães Parente Advogados, diz que "a decisão está correta do ponto de vista legal. "O Código de Processo Penal determina a competência a partir do local do fato. Constituição Federal diz que o juiz deve ser o juiz natural e imparcial."

Leandro Pachani, do Marcílio e Zardi Advogados, diz que a decisão de Fachin "consolida um entendimento externado há temos no meio jurídico: que não existe o tal juízo universal da 13ª Vara Criminal de Curitiba". "A atual decisão confere devida importância aos princípios do juiz natural e do devido processo legal ao estabelecer de forma didática e contundente a ausência de elementos mínimos para considerar a prorrogação de competência em feitos envolvendo a Petrobras e o ex-presidente."

Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça de SP, diz que "há forte justificativa para a decisão, até porque os ilícitos não diziam respeito ou não envolviam diretamente a Petrobras". "Nesse sentido, já havia jurisprudência para reduzir a competência de Curitiba, favorecendo a de Brasília. Mas, para o mundo político, a decisão incendeia as discussões sobre 2022."

Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Tríplex do Guarujá)
AP 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia)
APS 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula)
AP 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula)

Gilmar Fraga / Agencia RBS
23
Fev21

Delegada da Polícia Federal e lavajatistas podem responder por diversos crimes

Talis Andrade

Delegada da Lava Jato ligada à morte de reitor da UFSC perde ação contra  blogue - Blog da Cidadania

 

A LEI É PARA TODOS?

ConJur - A revelação de que ao menos uma delegada teria forjado e assinado depoimentos que nunca ocorreram, com a anuência de procuradores da autoproclamada operação "lava jato", pode ter desdobramentos graves para os envolvidos.

Os diálogos foram enviados pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal e foram apreendidos no curso de investigação contra hackers que invadiram os telefones de autoridades.

Na conversa revelada pela ConJur, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos do consórcio de Curitiba.

"Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada... Dá no mínimo uma falsidade... DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos", disse Deltan.

Figura destacada no grupo de Curitiba, Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra no filme "Polícia Federal — A lei é para todos". Ela também tem um episódio trágico no currículo. Após sair da capital do Paraná e da "lava jato", foi para Santa Catarina. Lá, comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.

O professor foi solto, mas sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

Erika Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra em filme que exaltava a autuação do consórcio de Curitiba

 

Para advogados constitucionalistas e criminalistas, os fatos narrados são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.

"Há a possível falsidade ideológica do documento público, uma vez que teria sido fabricado um termo de depoimento com informações que não refletiam a realidade. Há a prevaricação dos agentes públicos que tomaram ciência do fato e nada fizeram. Em suma, o caso é gravíssimo e requer apurações para a eventual responsabilização dos culpados", explica Conrado Gontijo, advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, defende uma investigação imediata contra a delegada. "O crime consiste em materializar declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso da delegada, tal conduta agrava-se por ter sido cometida por funcionária pública, prevalecendo-se do cargo", diz.

Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista e sócio do escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, afirma que "é simplesmente inimaginável que alguém, a pretexto de combater a corrupção, possa utilizar-se de expediente tão abominável e criminoso, como se os fins pudessem justificar os meios".

Para Almino, "mais lamentável, ainda, é saber que tais práticas tenham contado com a concordância de alguns poucos procuradores da República que, a rigor, deveriam defender a ordem jurídica e o Estado de Direito".

Para David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, a "conduta extremamente grave e que precisa ser investigada". "Não há como admitir que depoimentos sejam criados. São demonstrações de ilegalidades que precisam ser analisadas com urgência."

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, vai além. "São bem conhecidos na comunidade jurídica os graves abusos e arbitrariedades perpetrados na "lava jato" em face dos réus, e este fato envolvendo uma possível falsificação do depoimento de uma testemunha por parte de uma delegada da Polícia Federal, para prejudicar um ou mais acusados, poderá  configurar, se comprovado, diversos crimes passíveis de prisão e representará um dos maiores escândalos já vistos na história da justiça criminal brasileira, que jamais deveria se prestar a tamanho papelão. É do interesse de toda a sociedade que o caso seja investigado rigorosamente."

De acordo com o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), "caso o STF entenda pela validade das provas obtidas, a delegada federal e demais envolvidos poderão e deverão ser investigados por diversos crimes. Entre eles, falsidade ideológica e/ou documental e fraude processual majorada, além das cominações administrativas até demissão do serviço público", opina.

Por fim, o advogado Luis Felipe D´Aloia, criminalista do escritório Bialski Advogados, entende que, "se confirmada, tendo em vista que eram cientes e nenhuma providência tomaram, os procuradores, que têm o dever de ofício em coibir tais condutas, poderão responder por prevaricação ou até mesmo como partícipes das supostas condutas que teriam sido adotadas pela agente policial".

19
Jan21

‘Homicídio por omissão imprópria’ afirma advogada sobre a crise do oxigênio no AM

Talis Andrade

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A medida alternativa encontrada pelas famílias foi recorrer a empresas particulares, na luta pela vida dos familiares 

 

A Secretaria de Saúde do Amazonas sabia, pelo menos desde o dia 23 de novembro de 2020, que a quantidade de oxigênio seria insuficiente para atender a alta na demanda da Covid no Estado

por Estadão / Diario 24 AM

Manaus – A falta de oxigênio hospitalar para tratar pacientes internados com a Covid-19 em Manaus, capital do Amazonas, que levou pacientes à morte por asfixia na semana passada, acendeu as discussões sobre a responsabilização de governos e gestores pelo saldo de vidas perdidas em razão da escassez do insumo.

Quatro dias após o sistema de saúde da cidade entrar em colapso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Ministério da Saúde a abertura de um “inquérito epidemiológico e sanitário” para apurar causas e responsabilidades pelos estoques, que chegaram a ficar zerados em alguns hospitais.

Em outra frente, o chefe do Ministério Público Federal solicitou informações ao titular da pasta, Eduardo Pazuello, antes de decidir se investiga o general por prevaricação e improbidade administrativa, como pede o Cidadania. Um inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também teve o escopo alargado, por determinação de Aras, para apurar se houve omissão dos governos estadual e municipal no caso.

Como mostrou o Estadão, a Secretaria de Saúde do Amazonas sabia, pelo menos desde o dia 23 de novembro de 2020, que a quantidade de oxigênio hospitalar disponível seria insuficiente para atender a alta na demanda provocada pela nova escalada da pandemia no Estado. A informação consta de projeto básico, que foi elaborado pela própria pasta, para a última compra extra do insumo, realizada no fim do ano passado. Principal fornecedora do Estado, a White Martins informou que, se o contrato tivesse previsto um pedido maior na oportunidade, a empresa teria conseguido atendê-lo.

Ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do Planalto em ações judiciais, informou que o Ministério da Saúde ficou sabendo da “crítica situação do esvaziamento de estoque de oxigênio em Manaus” no dia 8 de janeiro, seis dias antes do insumo se esgotar em vários hospitais da capital amazonense. No documento, o governo Jair Bolsonaro alega que o colapso do estoque de oxigênio “foi informado de maneira tardia” aos órgãos federais.

O presidente afirmou já ter feito a sua parte. Segundo ele, foram enviados recursos e outros meios ao Amazonas para o enfrentamento da covid-19. O vice-presidente, Hamilton Mourão, também saiu em defesa do governo federal, dizendo que não era possível prever a situação na capital e que estão fazendo “além do que podem”. Em coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 18, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a falta do insumo foi uma “surpresa” e que foi causada pelo aumento exponencial do volume de internações.

A reportagem ouviu especialistas para entender quem pode ser responsabilizado no caso e como funcionaria um eventual processo para apurar as condutas dos agentes públicos. Na avaliação dos advogados criminalistas e constitucionalistas, as investigações precisam demonstrar que os envolvidos sabiam do risco de esvaziamento dos estoques de oxigênio e não agiram para evitar ou minimizar as mortes.

“Em tese, é possível que advenha responsabilização criminal pelas mortes. Se os administradores do hospital ou agentes públicos sabiam que o oxigênio não era suficiente e, podendo agir para evitar a tragédia verificada, não o fizeram, poderão responder pela prática do crime de homicídio por omissão”, explica o advogado criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), Conrado Gontijo. “Contudo, para que isso ocorra, as investigações precisarão demonstrar que eles sabiam do risco, tinham condições concretas de evitar a falta dos equipamentos, e, mesmo assim, deixaram de agir, omitindo-se ilegalmente”, acrescenta.

Na mesma linha, Claudio Bidino, mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford, explica que a responsabilização na esfera penal, por omissão, não é simples. “É preciso que se comprove desde logo que algum responsável por zelar pela saúde da população previu ou deveria ter previsto a situação de calamidade que acabou por se instalar naquele Estado Além disso, é necessário que se demonstre que esse mesmo alguém tinha condições de agir para evitar ou minimizar essas mortes decorrentes da falta de oxigênio e, ainda assim, por dolo ou culpa, nada fez para isso”, afirma.

O advogado constitucionalista Almino Afonso Fernandes explica que existem duas hipóteses para a responsabilização pelas mortes: ao Estado, que responde civilmente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no desempenho de suas atribuições, e aos próprios agentes públicos, caso fique comprovada a culpa, tanto civil quanto criminalmente.

“A responsabilidade do Estado (União, Estados e Municípios) é objetiva, pois decorre da comprovação do dano causado a terceiros, ficando, nesta hipótese, obrigado a indenizar a vítima pelos prejuízos causados. O agente causador do dano somente responderá, repressivamente, pelo prejuízo causado a terceiros, quando houver demonstração de que ele agiu com culpa ou dolo”, afirma. “Todavia, a responsabilidade civil do Estado e de seu agente não exclui a responsabilização criminal dos agentes de Estado, sejam eles meros servidores públicos, ministros de Estado e, até mesmo, o presidente da República que agirem, de forma criminosa, como parece ter ocorrido na situação vivenciada no Estado do Amazonas”.

Na avaliação do advogado criminalista Daniel Bialski, que é mestre em Processo Penal pela PUC-SP, neste primeiro momento é preciso abrir um inquérito para apurar e individualizar a conduta de políticos e funcionários públicos no caso.

Em uma análise preliminar, a criminalista Bruna Luppi Moraes vê indícios do delito de “homicídio por omissão imprópria”. “A omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever de agir (e poderia fazê-lo para evitar o resultado) por imposição legal, por ter assumido a responsabilidade de impedir o evento danoso e, também, por ter criado o risco da ocorrência do resultado com seu comportamento anterior. Isso, claro, sem prejuízo de apuração, também, de eventual crime de responsabilidade”, afirma.

 

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