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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Mar22

Imprensa francesa destaca jeito confuso e tom monótono do ex-juiz Sergio Moro que tem vida luxuosa

Talis Andrade

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Texto por RFI

Um perfil do ex-juiz Sergio Moro figura na edição do Le Monde desta terça-feira (8). Recebida no Hotel Intercontinental de São Paulo, onde o presidenciável reside durante sua campanha na capital paulista, a enviada especial do jornal francês Anne Vigna começa seu texto descrevendo como a expressão facial do ex-ministro de Bolsonaro oscila à medida que se alternam os assuntos da pauta.

O ar orgulhoso de quem acaba de firmar alianças com os movimentos conservadores que organizaram as manifestações pela destituição da presidente Dilma logo dá lugar a um semblante aborrecido quando o assunto é o julgamento do STF, em março de 2021, que o declarou "parcial" e cancelou parte de suas condenações, inclusive as do ex-presidente Lula. "Nunca houve parcialidade, é um grande erro por parte do Tribunal. O meu trabalho como juiz e como ministro da Justiça foi excelente”, responde, irritado.

O incômodo aumenta ainda mais, conta a jornalista do vespertino francês, quando ela menciona o vazamento, em junho de 2019, de suas trocas com os promotores da operação Lava Jato no aplicativo de mensagens Telegram. Enquanto Moro se apresentava como um magistrado íntegro e honesto, os diálogos revelavam, ao contrário, a violação de sua neutralidade. Ao longo da investigação, ele assessorou a Promotoria para melhor demolir os argumentos da defesa, tendo em vista o caso de Lula.

Sergio Moro levanta o queixo: “O Brasil tinha uma imagem muito negativa junto à comunidade internacional e nós a mudamos graças à operação Lava Jato". A jornalista rebate, lembrando a ele que parte do Judiciário, embora comprometida com o combate à corrupção, rejeita vigorosamente seus métodos. Moro rejeita a análise, olha o relógio e pede água com gás.

Quando questionado sobre sua omissão nos escândalos envolvendo a família Bolsonaro quando ele estava à frente do Ministério da Justiça até abril de 2020, ele responde que, "quando assumiu o cargo, havia apenas suspeitas sobre o desfalque do clã Bolsonaro, ou não teria aceitado esse cargo”.

 

"Um Macron dos trópicos"

A matéria do Le Monde afirma que "Moro se apresenta como um Emmanuel Macron dos trópicos", a opção entre a extrema direita e a esquerda, nem Lula nem Bolsonaro.

Por estar em terceira posição e muito atrás dos outros candidatos na corrida presidencial, na mais recente pesquisa do Instituto Datafolha, divulgada em 16 de dezembro, muitos observadores até imaginam Moro jogando a toalha em poucos meses, para tentar a sorte em um cargo de menor prestígio, mas em uma campanha que, mesmo assim, lhe permitirá restaurar sua imagem.

"Ele apostou que os temas da eleição de 2018, corrupção e valores morais, ainda estariam em alta quatro anos depois. Ele está claramente na campanha errada, porque é a economia e o social que interessam este ano”, comenta no artigo o professor de Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC, em São Paulo, Gilberto Maringoni.

Para o jornal francês, Moro tem uma única constante: a de desenvolver suas ideias sempre no mesmo tom monótono.

18
Fev22

Gilmar Mendes: "juiz Moro já teria condenado o consultor Moro por essa situação mal explicada da Alvarez & Marsal"

Talis Andrade

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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes recebeu em seu gabinete a presidente do Podemos, a deputada federal Renata Abreu (SP), e foi provocado a falar do pré-candidato a presidente e ex-juiz Sergio Moro (Podemos), declarado parcial pelo próprio Supremo nos processos contra o ex-presidente Lula (PT) na Lava Jato.

Segundo a Veja, Abreu quis ouvir do magistrado suas avaliações sobre Moro. Gilmar Mendes criticou a atuação do ex-juiz como ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL), afirmando que ele replicou o modus operandi da Lava Jato no Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Mendes ainda disse que Moro usou de "ardis" para firmar parcerias supostamente ilícitas em prol de investigações contra a classe política.

Sobre as suspeitas que cercam a suposta prestação de serviços de Moro à consultoria norte-americana Alvarez & Marsal, que lucrou - e muito - com a quebra de empresas brasileiras pela Lava Jato, o ministro afirmou: "o juiz Moro já teria condenado o consultor Moro por essa situação mal explicada da Alvarez & Marsal”.

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>>> TCU aponta contradições de Moro em pagamentos da Alvarez & Marsal

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14
Fev22

Para salvar parcialidade de Moro, Merval crava: toda justiça é parcial

Talis Andrade

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por Lenio Luiz Streck

Leio em O Globo o jornalista Merval Pereira falar sobre o Mito da Imparcialidade (aqui). Para tanto, lança mão de um trabalho que pretende contrastar senso comum e Teoria do Direito. Merval se baseia em texto publicado pela Professora Barbara Gomes L. Baptista, na Revista Insight Inteligência — decorrente de sua tese de doutoramento (ver aqui e aqui), em que sustenta que a parcialidade do julgador seria um mito. Para ela, a imparcialidade seria um postulado imaginário que sustenta o discurso jurídico e que procura ocultar sua própria inexistência. Da pesquisa, Merval retira que a maioria dos juízes (ou a expressiva maioria) julga conforme seus critérios pessoais. Esse tema é velho. Não é a primeira vez. Já o analisei inúmeras vezes (basta ver meu livro "O que é isto — decido conforme minha consciência", Livraria do Advogado e traduzido para o espanhol). Aqui na ConJur analisei isso sobre uma pesquisa da UFPR (aqui). Meu Dicionário é pródigo em verbetes sobre o tema. Portanto, nil novi sub sole.

Com isso, Merval sustenta que, segundo a professora Bárbara, a relação Moro-MP (revelada nos diálogos da vaza jato) seria uma coisa normal no Judiciário. A pesquisadora "não condena e nem absolve" essa relação (estaria ela, então, apenas descrevendo, de forma positivista, fatos empíricos?). Segundo Merval, a professora apenas confirma que sua pesquisa empírica demonstra que "explicitar (ou tratar) como absurda, incomum, inédita ou extraordinária a conduta do juiz que conduziu o processo da operação "lava jato" é, de um lado, desconsiderar a realidade processual brasileira, e de outro manter viva a crença em um conceito de imparcialidade sem correspondência com a realidade".

Não fosse isso suficiente, o texto encerra com aspas e com uma frase bombástica:

A frase é da professora e foi entusiasticamente repetida por Merval. Porém, lendo o trabalho da professora, não sei se ela a diz com esse mesmo entusiasmo de Merval. O que acontece é que a professora mostra, a partir de conversas de bastidores, que juízes dizem que a imparcialidade é um mito (sem definir o que é imparcialidade, claro), d'onde se concluiria que a "realidade processual brasileira" é essa e, bem, juízes trocam, mesmo, mensagens com procuradores e é assim que é, "tudo normal", circulando.

Apenas para registro, preocupa-me que uma pesquisa feita em um estado possa representar todo o país. Mas não é meu objetivo questionar e nem de longe colocar em dúvida uma tese de doutorado. A pesquisadora entrevistou 80 pessoas (funcionários, juízes, promotores). A metodologia foi a de "observador participante". Abrangeu apenas casos cíveis. E a análise de incidentes processuais foi feita por amostragem. Não é disso que falarei. Fica para outra vez. Voltarei ao tema em outra coluna Senso Incomum.

Partindo da veracidade dos dados colhidos e interpretados, fica, de toda maneira, um sério problema: se a professora, em seu trabalho descritivo, estiver certa (Judiciário é, mesmo, parcial), estamos lascados; se ela está errada, talvez a pesquisa não reflita o universo do Judiciário brasileiro.

De todo modo, temos que Merval, para salvar (mais uma vez) a parcialidade de Moro, dá um passo perigoso e queima as caravelas, arrastando para a parcialidade toda a Justiça brasileira. A frase da pesquisadora — repetida por Merval — é autoexplicativa.

Dessa frase final "Moro e a operação "lava jato" são, portanto, a mais pura explicitação da Justiça brasileira" — que é assustadora — tiramos inúmeros problemas. O primeiro deles é o de que Merval aprendeu a (também) descontextualizar trabalhos acadêmicos. Observe-se: a professora não poupou Moro em nenhum momento (essa parte Merval não leu).

O segundo é o de que, se lermos de um determinado modo, tem-se que, levando em conta o restante do texto (da professora e de Merval), um leitor (des)avisado pode pensar que o agir de Moro e da "lava jato" representam o que é a justiça brasileira — uma justiça parcial e que faz conluio com o MP. O que o mundo dirá de nós?

É disso que se trata. O perigo está aí. Merval desmoraliza a Justiça brasileira ao assim dizer. Acha bonito apostar na tese de que "a imparcialidade é um mito". Assim, o principio mais importante do Direito é, para Merval, uma mera explicação do senso comum. Algo para encobrir. Para esconder.

Então, para Merval, ser parcial é o "normal". Como se a parcialidade de um juiz que desprezasse a Lei fosse um fato natural. Já para a professora, pelos dados que ela coletou, a imparcialidade é apenas uma crença. É uma coisa líquida. Gasosa. Fluída.

O texto de Merval possui uma gravidade para além do fato. Simbolicamente, Merval "normaliza" o ilícito. O indesejado. O ponto fora da curva.

Além de tudo, o texto de Merval faz a pior interpretação possível do trabalho supramencionado. Afinal, se considerarmos normal que um juiz declarado parcial pela Suprema Corte represente o modo de agir da justiça brasileira, temos de parar tudo e voltar a conversar sobre os sentidos do processo penal e das garantias processuais.

Se a imparcialidade (diferentemente da neutralidade) é só um mito ou uma crença, isto quer dizer que as decisões são tomadas segundo a subjetividade e os interesses de cada magistrado. Seria a vitória do subjetivismo.

Muita gente vai concordar com a professora e com Merval. Porém, isso quereria (ou quererá) dizer que já não devemos ter qualquer expectativa em relação ao Judiciário. A questão é que a solução do problema é o próprio problema. Antes de ser uma resposta, a parcialidade enquanto "uma fatalidade" (algo como "isso é assim mesmo") se traduz numa impossibilidade das condições do Direito. Ora, precisamos de imparcialidade e não meramente a desejamos.

Se Merval está certo em sua parcialidade a favor da parcialidade, temos de torcer para que ele esteja errado. Como a Professora disse o que disse, temos que torcer para que ela também esteja errada.

Só um pequeno reparo ao texto da professora: como professor de Direito não posso, e não devo, dizer que "não condeno e nem absolvo" o que Moro e o MPF fizeram ao se conluiarem daquele modo. Isto porque o papel de professor é dizer o que o Direito diz. E não encontrei no Direito algo que justifica o comportamento "conluial" Moro-MPF. Lendo o que diz a professora (não absolvendo nem condenando), tiro, então, a conclusão de que, para ela, o STF teria errado ao julgar Moro suspeito. Ou li errado? A ver.

Quer dizer: no quesito "imparcialidade", temos que torcer contra Merval e a Professora — refiro-me a frase de que Moro e a "lava jato" representam a Justiça brasileira.

Para registrar que ninguém é ingênuo

De tanto que já escrevi sobre o tema, é de registrar que a pesquisa da professora retrata um problema, que, pelo velho paradigma da subjetividade, pode constituir uma realidade. No senso comum, é provável que juízes e advogados pensem desse modo: que a imparcialidade é um mito, uma crença.

As práticas judiciárias — reforçadas por boa parte da doutrina — reforçam que existe um exercício arbitrário do poder de decidir conflitos a partir de critérios casuísticos. Porém, o que não é dito é que isso decorre da ausência de consenso sobre o significado das leis, que desloca para o juiz o poder de interpretar e de decidir, no caso concreto, qual é a melhor solução ou "a mais justa" para a lide. Entra aí um ensino jurídico desasado, fragmentário, alienado e, do ponto de vista epistemológico, fraco. Do ponto de vista do que seja uma decisão jurídica, trata-se da falta de uma criteriologia. Decisão não é e não pode ser fruto de escolha. Há elementos objetivos no ordenamento que apontam para a possibilidade de controlar decisões. Nesse sentido é que procurei desenvolver uma teoria da decisão. E lutei para alterar o CPC e o CPP.

Os dados trazidos pela pesquisa da professora são reveladores de que os resultados dos processos judiciais estão comprometidos e imbricados com os sensos de justiça particulares dos profissionais do direito que os conduzem. Sim, pode até ser assim, mas não deve ser assim. Eis o paradoxo: se está certo, está errado.

De todo modo, a favor da professora, a pesquisa em si não visa a justificar a atuação do Sergio Moro, mas sim demonstrar que esse é um problema enraizado no Judiciário brasileiro. Ponto para ela. E, de fato, penso que é. Infelizmente está enraizado. Inclusive, acho que na assertiva final todos concordamos.

No entanto, as suas causas não estão — como ela mesmo refere — no distanciamento entre a prática e a teoria jurídica. Está, a bem da verdade, em uma construção distorcida da teoria do Direito. Não vou voltar, aqui, à discussão sobre o livre convencimento. E coisas desse jaez. Aqui entra a tarefa da doutrina.

Por mais que o problema apontado na pesquisa esteja — como refere a autora — enraizado no Judiciário, é papel da doutrina tentar reverter esse quadro (é preciso alargar a investigação, penso eu).

Então, a decisão no caso Moro é motivo de vitória para o Direito. O STF trouxe um alento para o Direito. A parcialidade foi vencida. Esse é o ponto. Não só porque Moro foi parcial; também porque influenciou no processo eleitoral, compôs o governo do vencedor e agora é o candidato à presidência que diz que prendeu o adversário.

O lado bom é que — se funcionar o artigo 926 do CPC — encerrou-se a discussão sobre a taxatividade do art. 254, CPP. Veja: a doutrina ajudou muito nesse constrangimento epistemológico. Agora o rol já não é taxativo. Vitória do Direito. O que mostra que existe esperança! Alvíssaras.

Tenhamos, pois, esperança. Ou vamos todos parar de estudar e escrever. Porque se nem a imparcialidade podemos ter como garantia, o que nos resta? Um Direito de juízes? Um realismo jurídico?

Talvez pareça tentador. Respostas fáceis normalmente têm essa "qualidade". Mas o problema é o de que as respostas não vêm antes das perguntas. Numa última pergunta: será que alguém (Merval inclusive) gostaria de ser julgado por um juiz parcial?

De novo muitos dirão: mas professor, isso é assim. OK. Mas então faz mais escuro do que eu pensava. Embora eu continue cantando.

Post scriptum:

Merval descobriu uma fórmula de "como salvar um juiz suspeito, parcial, incompetente".

Para ele, a solução é muito simples: basta dizer que todos os outros juízes do país são suspeitos, parciais e incompetentes. Uma salva de palmas para o Professor Merval Pereira. Se tudo é, nada será!

- - -

Para este correspondente Merval também quis provar que a Imprensa é parcial ao aprovar a Lava Jato e publicar os releases de Sergio Moro juiz, ministro do governo Bolsonaro, empresário milionário e político do Phodemos e candidato a presidente. E mais: Merval é um jornalista suspeito. Tem lado. Defende que a verdade no jornalismo uma utopia.

 

Humor Político on Twitter: "Vai sair no Jornal ? por Marcio Vaccari #Humor  #charge #cartoon #Mídia https://t.co/RlyBIRBWZ4" / Twitter

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "Wadih Damous @wadih_damous Merval Pereira afirma que Moro não fez nada de mais. Disse que as práticas da lava jato são comuns no Judiciário.Por isso, que estão fazendo com ele é vingança.Para defender Moro, Merval achincalha todos os juízes brasileiros. É muito amor pelo juíz suspeito.O só antipetismo?"www.brasil247.com - { imgCaption }}

 
 

 

 

 

 

 

 

 

29
Abr21

O fim da Lava Jato e o patético Barroso

Talis Andrade

 

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A derrota dos “justiceiros de Curitiba” constitui também a derrota de uma interpretação equivocada do Brasil

 

por LEONARDO AVRITZER

A decisão do STF por sete votos a dois corroborando a tese da suspeição do juiz Sérgio Moro no processo do assim chamado “triplex” representa, efetivamente, o fim da operação Lava Jato. Os principais derrotados pelo fim dessa via inquisitória de combate à corrupção são os justiceiros de Curitiba que atuavam em conluio, Deltan Dallagnol e Sérgio Moro, e seus parceiros no STF.

A derrota da Lava Jato constitui também a derrota de uma interpretação equivocada do Brasil, lançada por Raymundo Faoro no final dos anos 1950 em seu livro Os donos do poder e resgatada pelos justiceiros de Curitiba. A tese é que a corrupção é o maior, senão o único, problema do Brasil e explicaria o fracasso civilizatório do país. Analisemos o argumento de Raymundo Faoro para entender sua expressão no Lavajatismo.

A tese principal de Os donos do poder é que o grande elemento da formação do Estado brasileiro, que explicaria o país como nação, seria a formação de um Estado patrimonial que abriria caminho para a apropriação privada de recursos do Estado. Faoro realiza duas operações de qualidade acadêmica duvidosa para defender tal tese: a primeira é atribuir esse elemento à formação portuguesa, ainda no começo do milênio passado, e assumir (supostamente com base na obra de Max Weber) que esse elemento patrimonial haveria se transferido e reproduzido no Brasil.

O segundo é identificar esse elemento em todos os períodos históricos do nosso país. Assim, em um capítulo considerado por alguns o pior texto já escrito sobre a história do Império, ele interpreta o período como centralista, estamental e patrimonialista, algo que qualquer estudante de graduação de história sabe ser equivocado. Para Faoro, o liberalismo (que, diga-se passagem, a Lava Jato nunca professou porque o liberalismo preza o direito de defesa) envolveria a ruptura com o Estado patrimonial.

Faoro achava possível interpretar a formação do Brasil sem tratar do problema da escravidão. É interessante notar também que, apesar das críticas ao estamento patrimonial e certa defesa de um liberalismo conservador, Faoro prescinde de uma visão sobre como democratizar o Estado brasileiro. Para ele, bastaria destruir o estamento burocrático, algo que, podemos argumentar, a Lava Jato tentou realizar.

A Lava Jato pode ser entendida como um “faorismo judicial”, isso é, uma operação que associou a tentativa de acabar com o estamento burocrático com a ambição de dar fim à concepção de Estado vigente no país desde a década de 1930. Para isso, seus integrantes reivindicaram um ativismo judicial muito mal compreendido pelos nossos juristas porque supõe que os juízes tudo podem e buscaram estendê-lo para a arena do direito penal. Assim, a disputa política no Brasil deixou de se dar pela via eleitoral, mas tratou-se de criminalizar aqueles que defendiam uma concepção de nação organizada em torno do Estado. Para esses, a Lava Jato reservou não apenas a derrota política imposta por um impeachment para o qual ela contribuiu decisivamente, mas também a prisão com o objetivo de mudar a composição do sistema político.

Tal objetivo foi claramente expresso pelo juiz Sérgio Moro em artigo com pretensões acadêmicas no qual analisava a operação “Mãos Limpas”. Ali, Moro afirmou “A operação mani pulite ainda redesenhou o quadro político na Itália. Partidos que haviam dominado a vida política italiana no pós-guerra, como o Socialista (PSI) e o da Democracia Cristã (DC), foram levados ao colapso, obtendo, na eleição de 1994, somente 2,2% e 11,1% dos votos, respectivamente. Talvez não se encontre paralelo de ação judiciária com efeitos tão incisivos na vida institucional de um país”.

Hoje é difícil duvidar que esse foi um dos objetivos de Moro: redesenhar o sistema político brasileiro. Ele e seus aliados na elite brasileira esqueceram-se apenas de um detalhe: que a outra força política disponível no nosso país é o militarismo de feições autoritárias, que foi o maior beneficiário do “faorismo judicial”.

Sabemos o que levou à reversão do punitivismo jurídico seletivo ou do “faorismo judicial”. Primeiro, uma decadência sem par da economia brasileira desde 2015, para a qual a Lava Jato contribuiu decisivamente, tal como foi observado pelo juiz Ricardo Lewandowski na sessão de quinta-feira, 22 de abril. Mais recentemente, a ascensão de um militarismo sem controle que ocupou o Ministério da Saúde e foi parceira na tragédia que se abateu sobre o Brasil ao longo da pandemia. E, por fim, a resistência daqueles que acreditam na instituição Estado de direito, completamente ignorada, senão vilipendiada, pelos lavajatistas.

Ou seja, o que fracassou não foi a Lava Jato, mas um projeto de destruição sistemática do Estado brasileiro, que não encontrou substituto nem no governo Temer e nem no governo Bolsonaro. Esses governos acentuaram os impasses vividos pela economia e pela política no Brasil. O único substituto que apareceu foi a militarização do governo introduzida por Bolsonaro e reforçada pateticamente na gestão Pazuello no Ministério da Saúde que escancarou a incompetência dos militares na gestão.

Coube ao eminente jurista Luís Roberto Barroso servir como a última linha de defesa do “faorismo judicial”. Barroso, já havia escrito um artigo no qual defendia a compatibilidade entre o STF como instituição contra-majoritária e como instituição representativa da opinião pública, essa última supostamente constituída por aqueles membros do mercado interessados em destruir o estamento burocrático.

O jurista deu um passo adiante na defesa do “faorismo” ao deixar de lado quaisquer arroubos ligados ao liberalismo como forma do direito de defesa e passou a sustentar a ideia de que um dos componentes do estamento burocrático tem legitimidade para se colocar acima da lei ou violar o coração do direito penal. Aqueles que não defendem a Lava Jato, seriam defensores da corrupção e não do Estado de direito. A resposta por ele recebida de Gilmar Mendes mostra o tamanho do equívoco de Barroso. Ao se arvorar defensor da moralidade sem forma política ou judicial, Barroso “brinca” com uma concepção judicial e não democrática de governo. Ao se considerar representante de uma parcela da opinião pública, ele se coloca contra o estado de direito para defender o projeto político “faorista”.

Entretanto, tudo indica que essa concepção foi derrotada na sessão de 22 de abril, apesar dos gritos do eminente ministro ao final da sessão. O resultado da votação aponta para o fim do “faorismo judicial” e para o retorno de uma concepção de Estado definida pela política e não por parte dos membros do Poder judiciário que se constituíram em uma facção antirrepublicana e contra o Estado de direito. Caberá aos eleitores em 2022, e não ao Poder judiciário, determinar o projeto político que irá substituir o faorismo judicializado e militarizado.

20
Mar21

Na Lava Jato, nada foi por acaso: por que Sérgio Moro atuou como “juiz universal”?

Talis Andrade

 

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Por Larissa Ramina

- - -

Nos últimos dias, o ministro Edson Fachin, do STF, surpreendeu ao declarar, no Habeas Corpus 193.726, a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para julgar as ações penais contra Lula no âmbito da operação Lava Jato. O fundamento, avançado há muito pela defesa técnica do ex-Presidente, foi a falta de relação direta com os atos de corrupção da Petrobras. Entretanto, a decisão monocrática do ministro não apenas anulou as condenações de Lula, mas também determinou a perda de objeto de todos os demais feitos ajuizados pela defesa técnica e sob sua relatoria, inclusive o Habeas Corpus 164.493 que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, iniciado em 2018 na 2ª Turma, e suspenso após dois votos contrários à suspeição. 

Ficou claro, aliás, que este foi o verdadeiro objetivo do reconhecimento de incompetência: tentar salvar a força-tarefa da suspeição e paralisar a divulgação das mensagens obtidas por meio da Operação Spoofing desnudando o infame conluio entre juiz, procuradores e delegados, que estraçalharam impiedosamente a imagem da Lava Jato no Brasil e no exterior.

Ao que parece, o ministro Gilmar Mendes entendeu que seu colega havia atropelado a 2ª Turma ao decidir sozinho questão que deveria ser colegiada. Retomou então o julgamento sobre a suspeição, que prosseguiu apesar das tentativas do ministro Fachin de adiar ou de deslocar o caso ao plenário. Em paralelo, após agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal, e contradizendo decisão proferida anteriormente em que afastou a competência do plenário, o ministro Edson Fachin enviou o feito ao colegiado.

Desde então, muito se tem discutido a respeito dos possíveis e até impossíveis trâmites dentro do STF, ou seja, dentro ou fora dos parâmetros legais e regimentais; que podem inclusive levar à hipótese absurda de decisões diferentes sobre a mesma matéria e oriundas de dois órgãos colegiados dentro da Suprema Corte, a 2ª Turma e o plenário.

Por outro lado, sabe-se que, ao contrário do reconhecimento da incompetência, o reconhecimento da suspeição é muito mais do que mera questão técnica, além de suas consequências serem muito mais amplas. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade, por exemplo, quando for inimigo de qualquer das partes. Pode haver ainda alguma dúvida disso depois que o ex-juiz confessou em entrevista que via Lula como adversário a ser abatido no ‘ringue’ quando tomou seu depoimento? Ou depois que foi premiado com o cargo de Ministro da Justiça do governo que só foi eleito por causa da prisão do candidato favorito? As mensagens vazadas revelaram ainda o papel difuso de Moro ao se imiscuir em atribuições de procuradores e investigadores, atuando como chefe da operação que tinha propósitos geopolíticos e político-partidários.

No âmbito da Lava Jato ocorreram as duas coisas, incompetência e suspeição. O ex-juiz manipulava as regras relativas à competência territorial a fim de atrair para si casos que deveriam recair sobre outra jurisdição, e o fazia justamente porque atuava de maneira parcial e suspeita, desempenhando um papel pré-determinado por uma estratégia já planejada.

Há muito tempo, juristas têm denunciado a suposta “jurisdição universal” do juízo de primeiro grau de Curitiba, traçando um paralelo com o instituto trazido do direito internacional. A ideia pode ser explicada de forma simples como a capacidade de um Estado para investigar e julgar crimes cometidos fora de seu território, por indivíduo que não é seu nacional, contra vítima que também não é seu nacional, sem ter seus interesses diretos atingidos. Como regra geral, para que um Estado exerça jurisdição criminal, é necessária a existência de algum vínculo, seja ele de territorialidade, nacionalidade ou interesses atingidos. A jurisdição universal traz um desafio a essa lógica, o que explica ser a possibilidade de seu exercício ainda muito polêmica. Sérgio Moro, portanto, atribuindo-se a condição de uma espécie de “juiz universal”, pretendia que qualquer caso que tangenciasse a Petrobras, independentemente do local onde eventuais atos tivessem ocorrido, fossem diretamente para a 13ª Vara Federal de Curitiba. Observe-se, ainda, que sequer poderia ser aventado o instituto jurídico do forum shopping, segundo o qual a escolha do foro competente decorre da conveniência exclusiva do autor da demanda. Isso porque o conceito implica a existência de competências concorrentes, o que não havia no âmbito da Lava Jato. 

O próprio ministro Dias Toffoli, em decisão de 2015 acerca da manutenção dos desdobramentos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, observou que o fato de um delator ouvido em determinado processo apontar a existência de outros crimes não seria suficiente para firmar a prevenção do juiz. Na ocasião, chamou a atenção para as regras de competência, que indicam a prevenção como critério subsidiário, figurando como critério fundamental o local onde ocorreu o delito com pena mais grave, ou o local onde se praticou o maior número de infrações. Assim, o critério primário de determinação da competência - o forum delicti commissi ou foro do lugar da infração - deveria prevalecer, não se admitindo que a prevenção se sobreponha às regras de competência territorial. Trata-se do princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal. O Ministério Público Federal argumentou à época que o foco da Lava Jato não seria a corrupção na Petrobras, mas “uma enorme organização criminosa que se espraiou por vários braços do serviço público”, atuando “dentro de um procedimento padrão e único de captação de valores ilícitos”. Portanto, todos os casos sob investigação estariam interligados, justificando a “jurisdição universal” do juízo de Curitiba. 

A compreensão desse cenário passa necessariamente pela análise geopolítica. Temos insistido na importância de se olhar para os fatos internacionais determinantes por trás das condenações de Lula e de toda a atuação da força-tarefa envolvendo o Partido dos Trabalhadores. Há uma guerra não convencional em curso contra o Brasil, sendo uma das suas facetas a guerra jurídica apoiada na luta anticorrupção, por meio da utilização de mecanismos transnacionais de persecução e da aplicação extraterritorial de legislação dos EUA sem elementos de conexão suficientes, muitas vezes em processos penais de exceção. E no contexto do chamado lawfare, que consiste na instrumentalização do sistema de justiça com forte suporte midiático para fins políticos, uma das escolhas mais importantes é o campo de batalha, ou seja, a jurisdição onde esses processos penais de exceção serão conduzidos. É por aqui que se deve entender que Sérgio Moro não se revestiu de “jurisdição universal” por acaso: ele integra um processo de cooptação de operadores jurídicos nacionais para servirem como agentes executores – ou marionetes – de uma “guerra por procuração” cujas diretrizes são ditadas por forças estrangeiras vinculadas aos interesses do capital transnacional. 

Além dos cursos que realizou e dos incontáveis eventos em que participou nos EUA, uma revelação do Wikileaks tornou público informe enviado ao Departamento de Estado norte-americano sobre seminário de 2009 intitulado “PROJETO PONTES: construindo pontes para a aplicação da lei no Brasil”, que visava treinar membros do Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal latino-americanos para a aplicação de leis de contraterrorismo. Sérgio Moro atuou ativamente nesse evento, ao lado dos agentes estrangeiros. O informe relata o “grande entusiasmo” dos participantes com o treinamento relativo à investigação e punição nos casos de lavagem de dinheiro, incluindo a cooperação formal e informal entre os países (diga-se, cooperação criminosa e violadora de tratados internacionais), confisco de bens, métodos para extrair provas, negociação de delações, e sugestões de como lidar com ONGs suspeitas de serem usadas para financiamento ilícito. Por fim, o memorando ressalta que os dedicados participantes requisitaram treinamento adicional, que deveria ser realizado em outras cidades, entre elas Curitiba. E aqui, resta questionar: trata-se de coincidência com a “República de Curitiba” e seus processos penais de exceção, conduzidos por juízes, procuradores e delegados de forma promíscua e em parceria criminosa com agências estadunidenses?

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