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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Mar23

Extremistas tentam ligar PCC a PT e Lula, cujo governo combate o PCC!!! (vídeo)

Talis Andrade
 
 
 
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por Reinaldo Azevedo

É nauseante, mas não surpreendente, que a extrema-direita — e isso inclui Jair Bolsonaro, Deltan Dallagnol e o próprio Sergio Moro — busquem associar, de forma direta (Bolsonaro e Dallagnol) ou indireta (o próprio ex-juiz), o tal plano do PCC para matar e sequestrar autoridades. Entre os alvos, estariam o agora senador do União Brasil (PR) e Lincoln Gakiya, promotor de Justiça de SP. O alerta inicial foi feito pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, no fim de janeiro. E a Polícia Federal entrou no caso.

A "Operação Sequaz" busca cumprir 24 mandados de busca e apreensão, sete de prisão preventiva e quatro de prisão temporária em Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e Paraná. Enquanto escrevo, nove já foram presos — seis homens e três mulheres. Até agora, não foram divulgados outros supostos alvos, além de Moro e Gakiya. No que respeita ao político do Paraná, o ataque seria uma retaliação a transferências de um presídio para outro de líderes da facção, que ele teria determinado quando ministro da Justiça, ainda em 2019.

No Twitter, Bolsonaro tentou pegar carona, como vítima, na operação. Estabeleceu uma suposta conexão entre a morte de Celso Daniel, a facada que levou e a operação de agora, batizada de Sequaz. E concluiu que tudo isso compõe uma conspiração da esquerda. Dallagnol, com espantosa irresponsabilidade —, demonstrando que, como deputado, adota o padrão moral e ético que exibia como procurador —, também associa de maneira explícita o plano atribuído ao PCC a supostos vínculos do PT com a organização criminosa.

E, no entanto, a verdade está precisamente no avesso. A Polícia Federal tem autonomia, mas é subordinada ao Ministério da Justiça. A deflagração da operação no dia seguinte a uma frase infeliz de Lula — disse que, quando preso, ainda ressentido, pensava em "foder Moro" — prova justamente o contrário do que os extremistas estão afirmando. Que se note, e já tratei especificamente no caso no programa "O É da Coisa", a fala do presidente evidenciava justamente que ele havia superado, na própria cadeia, a fase do rancor. Inferir qualquer vínculo entre aquela fala e o dito plano é de uma canalhice inominável. É coisa de quem não se importa, se preciso, em incendiar o país e empurrá-lo para uma crise. Esse espírito, no fim das contas, está na raiz dos ataques de 8 de janeiro.

E não que a fala de Lula tenha sido prudente, ainda que seu ressentimento fosse justificável. Foi condenado sem provas, o que o impediu de se candidatar. Mesmo na cadeia, liderava as pesquisas de opinião. A atuação conjugada da força-tarefa, em que Dallagnol dava as cartas, com um juiz incompetente e parcial preparou o terreno para a ascensão de Bolsonaro. A reação de Dallagnol, nesse caso, explana, mais uma vez, o rigor profissional com que ele cumpria a sua tarefa de agente do Estado. Revela-se com nitidez incontrastável que se tratava de uma ação de cunho político, como noticiou a Vaza Jato. Não por acaso, o juiz do caso é hoje senador, depois de ter servido de ministro da Justiça àquele que só se elegeu porque o então magistrado condenou o concorrente. E o procurador que dava as cartas na operação é deputado federal. Nessa condição, segue tendo a mesma seriedade exibida como procurador...

O ministro Flávio Dino, da Justiça, diz que soube das ameaças há 45 dias. Ao participar de um evento na Associação dos Advogados de São Paulo, afirmou a respeito da exploração política do caso:

"Fico espantado com o nível de mau-caratismo de quem tenta politizar uma investigação séria, que é tão séria que foi feita em defesa da vida e da integridade de um senador que é oposição ao nosso governo". Segundo o ministro, e isto é óbvio, a ação demonstra que "não há nenhum aparelhamento do Estado, nem a favor, nem contra ninguém".

O ministro diz ainda que as acusações levianas acabam colaborando com a organização criminosa. E ele tem razão. Observem: segundo o que se sabe até agora, Moro era um dos alvos, não "o" alvo. Além do senador e do promotor Lincoln Gakiya, várias autoridades e pessoas ligadas à repressão ao crime estavam entre os alvos.

MUDANÇA DE PADRÃO

Se tudo se deu e se dá como se anuncia até agora, o país pode estar diante de uma escalada das ações do PCC que busca atingir o Estado. Notem: ações criminosas e seus autores, como sabem as polícias, têm um padrão. E esse caso não se encaixa nos métodos conhecidos do PCC.

A facção patrocina atos violentos contra rivais de ofício, dentro de seu esforço de verticalizar o mundo do crime, reivindicando, vamos dizer, a governança última das organizações de sua mesma natureza. Também há acertos de conta, estes mais raros, com policiais, mas nunca da hierarquia das polícias, ainda que ameaças existam. Para tanto, podem, como se diz, tocar o terror. Já vimos isso em São Paulo. E, tudo indica, no Rio Grande do Norte. No mais, que se saiba, a facção impõe uma espécie de "ordem do crime" em áreas em que atua para tentar manter distantes as forças policiais.

Se tudo for como se noticia agora, a maior e mais organizada e enraizada facção criminosa do país estaria optando por cruzar uma linha e atingir, de maneira deliberada, o Estado como ente. "Vinculação com o PT?" Ora, é o governo petista que está fazendo o enfrentamento. A propósito: no Rio Grande do Norte, consta, o PCC se uniu a um tal Sindicato do Crime para tocar o terror no Estado, governado, diga-se, pelo PT — o que, obviamente, bom para o partido não é.

DIFERENÇA ENTRE REPÚDIO E CANALHICE

Que adversários de Lula repudiassem a fala desta terça em entrevista ao vivo à TV 247, vá lá. É do jogo. O meu rancor, já afirmei, não teria passado. O de Lula, segundo ele me disse em abril de 2021, foi superado ainda na cadeia. A frase foi imprópria e imprudente, até porque seria tomada isoladamente e explorada ao limite. E isso começou a ser feito ainda ontem.

No dia seguinte — aí, sim, uma coincidência e tanto —, uma investigação de meses resultou na Operação "Sequaz", que apura ações que estariam sendo planejadas contra um grupo de pessoas, e Moro é um delas. Se o repúdio era parte do jogo democrático — com um caráter que suponho didático ao próprio Lula —, a tentativa de ligar o presidente e o PT à arquitetura criminosa deixa claro em que buraco foi jogado o país.

Reitero: sendo como se diz, a coisa é muito grave. Não obstante, Bolsonaro aproveita o caso para tentar fugir do escândalo dos diamantes, e Moro e Dallagnol usam a operação deflagrada pela Polícia Federal no governo Lula para atacar... Lula e seu partido. Estão ocupados em combater os criminosos ou em levar adiante, eles sim, uma vingança de natureza política?

A VÍTIMA DO ESTADO CONTAMINADO

Dadas todas as personagens que aparecem neste texto, a única que realmente foi vítima de grupos que se apoderaram do poder do Estado, seja na Justiça, seja no Ministério Público, foi Lula. Ele foi preso sem provas por um juiz incompetente e suspeito. Ele passou 580 dias na cadeia. Ele teve de lutar contra 18 procedimentos de investigação, que brotavam em cascata. Para registro: as anulações decididas pelo STF impactaram apenas quatro processos. Nos demais casos, ou foi absolvido, ou a investigação se extinguiu por falta de provas.

A verdade irrespondível, pois, é que é o governo Lula a enfrentar, então, o PCC, sendo tudo como dizem, na operação de agora. E também se confronta com a facção, no momento, no Rio Grande do Norte.

LEMBRANÇA FINAL A BOLSONARO

Quanto a Bolsonaro, uma lembrança para finalizar o texto: o ex-presidente e seu entorno mantiveram, sim, relações de amizade, quando menos, com o crime organizado. O miliciano Adriano da Nóbrega, condecorado pelo então deputado Flávio Bolsonaro, teve mãe e mulher empregadas no gabinete do chamado Filho Zero Um. Márcia, mulher de Fabrício -- o amigão do ex-presidente -- foi a Minas se encontrar pessoalmente com Raimunda Magalhães Veras, a mãe de Adriano.

Não consta que Marcola tenha sido condecorado por Lula ou alguém do seu entorno, não é mesmo?

O episódio só evidencia a máxima de Brecht, segundo quem "a cadela do fascismo está sempre no cio".

Mártires Literários - A cadela do fascismo está sempre no cio. Bertold  Brecht | Facebook | Mártires Literários,Politics,Books & Literature,fascismo ,sempre,está,do,no
Bertold Brecht
 
 

Basta uma frase infeliz para que essa gente proponha de novo o vale-tudo. Não custa lembrar que, horas antes do ataque de 8 de janeiro, Moro acusou o governo Lula de perseguir seus opositores. E se referia precisamente àqueles que atacaram as respectivas sedes dos Três Poderes.

Que se investigue tudo. Até o fim. Que os criminosos paguem muito caro, nos limites da lei. E que a canalha que faz a exploração política do caso, também respondam por suas acusações mentirosas e irresponsáveis.

Chuva Ácida: A sombra do fascismo amedronta o Brasil
 

 
23
Jan23

Da lava jato à Presunção de Inocência: a minha procuração invisível!

Talis Andrade
 
 
O Livro das Suspeições: o que Fazer Quando Sabemos que Moro era Parcial e  Suspeito? | Amazon.com.br
 
 

 

Por Lenio Luiz Streck

 

1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes

Evandro Lins e Silva falava de um "mandato popular invisível" — como uma "procuração invisível" para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias.

Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da lava jato e dos anos de suspensão da presunção de inocência, penso que devemos fazer um rescaldo, uma espécie de memória do que ocorreu. E verificar se fazemos (ou fizemos), com H.G. Gadamer, uma boa wirkungsgechichtliches Bewußtsein — isto é, uma análise acerca da força dos efeitos que a história tem sobre nós.

A história ensina. Ou não. Ensina mostrando, mais do que dizendo, wittgensteinianamente. O dia 8 de janeiro é um cutuco da história.

 

2. O ovo da serpente e o feitiço do autoritarismo: ele sempre está à socapa

Será que aprendemos com a história? Sentimos a força dos seus efeitos? Talvez. O ovo da serpente nunca é percebido suficientemente.

Contar a história faz parte da própria historicidade, corretamente compreendida. Conto, logo existo. É o que estou fazendo aqui. Com a "procuração" (invisível) a la Evandro Lins e Silva. E com a responsabilidade epistêmica de um jurista comprometido com o debate público, com a democracia, e com respostas corretas (que podem ser demonstradas).

Antes da lava jato houve o mensalão. Foi quando escrevi que "o direito, a partir de então, seria AM-DM (Antes e Depois do Mensalão). O texto é de 2012 (ver aqui). Uma pena que não errei. Avisei de há muito.

O fato é que o projeto de poder da lava jato encantou (até no sentido de "enfeitiçou") a comunidade jurídica, midiática e política. O ovo da serpente foi também um encantador de serpentes. Como na Itália com a Mãos Limpas. O velho e atávico udenismo (às vezes veste toga) sempre está no cio. Fórmula agora aperfeiçoada: amaldiçoar os políticos e no seu lugar colocar outsiders. Bem se viu (e se vê) o que fazem outsiders. Basta olhar pela janela. Eis aí o 8J.

O pesquisador Fábio de Sá e Silva sublinha, em bela entrevista à Folha: "Existe uma linha de continuidade entre Lava Jato e ataques golpistas". E eu digo: bingo, Fábio.

 

3. Destruíram a política. Com isso, de baciada, quase destruíram o país (eis o 8 J como prova).

Explico e demonstro. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata. A sede insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 era invocado para justificar intervenção militar e quejandices mil. O direito contra o direito. Uma hermenêutica às raias da delinquência de Hermes. O então presidente da República, militares, gentes do direito, ex-frequentadores de bingos, radialistas, pastores (tem um monte deles presos) — todos transformados em vivandeiras. Gozavam, ao bulir com os granadeiros...!

Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).

Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.

Muita gente progressista achou que a lava jato era a redenção... Mal sabiam que ali estava o ovo da crotalus terificus (cascavel). Por falar em nomes científicos, parabéns à OAB da Bahia. Lá propõem — e isso vai para ser apreciado na OAB nacional — que advogado que apoia golpe e golpismo "ganha" o certificado de inidôneo. Muito bom. Advogado que quer extinguir a democracia é um caracidio da espécie hoplas malabaricus (mais conhecido como traíra).

 

4. Do Fusca à Kombi, da Kombi ao ônibus e do ônibus à frota

No princípio eram os resistentes. Que só possuíam o verbo. No princípio mal enchiam uma Kombi (há poucos dias ainda conversava sobre isso com o nosso capitão do time do Prerrô, o querido Marcelo Nobre; ele tem isso muito claro!). E sofremos muito. Lembro de meu debate com Moro em 2015. Tempos difíceis. Recordo de um texto que escrevi, em 2015, mostrando o panorama: diagnosticava então, que o direito seria, inexoravelmente, ALV-DLV (Antes da Lava Jato e Depois da Lava Jato). Avisei de novo.

Em linguagem bélica, digamos que o lavajatismo foi uma blitzkrieg ou a guerra dos seis dias. À sorrelfa. Demorou para que os resistentes nos reorganizássemos. Juntar os cacos. Os tiros vinham de todos os lados.

Mas não bastava combater os desmandos (hoje plenamente demonstrados) da lava jato, a ponto de até o juiz Bretas, hoje, se autodeclarar incompetente.

A luta era desigual. Tudo era possível — e com o auxílio da grande mídia. Mas a lava jato tinha seu super trunfo. E qual era?

Respondo: algo que o próprio governo petista ajudou a construir: a delação premiada, premiadíssima. Uma autêntica pedra filosofal para obter condenações, pela qual os próprios acusadores escolhiam os advogados dos delatores (isso ainda está pendente de um encontro com a história; a ave de Minerva ainda há de levantar voo).

 

5. O fim da presunção da inocência como vitamina para a lava jato

Em 2016 a tempestade ficou mais que perfeita. Falo do turning point do STF na presunção da inocência (HC 126.292). Naquela tarde, sem aviso, o ministro Teori tirou da manga esse HC. E o STF, por maioria, disse ser inconstitucional aquilo que ele mesmo havia decidido (2009) e que, por isso mesmo, havia sido transformado em lei em 2011.

O canto das sereias da "voz das ruas" fez com que se dissesse que a CF diz o que ela nunca disse. Fez com que se contrariasse dispositivo legal que repete exatamente o que diz a CF. Contrariando todo o espírito, toda a lógica estruturante da Carta, em sua densidade principiológica. Como o mundo é esférico e não quadrado, ele dá voltas, muita gente — agora enrolada — que antes esbravejava contra, ainda agradecerá a todos os que lutaram pela presunção da inocência.

Sigo. Hoje é possível afirmar que o giro jurisprudencial do STF em 2016 foi o combustível que faltava à lava jato. Além de ser o triunfo do que pregavam Moro e o MPF, facilitava prisões. A imprensa vibrava. O gozo indizível de ver o moralismo triunfar.

Repórteres, jornalistas e jornaleiros sabiam antes que os acusados das operações madrugadoras. Era a nova era da comunicação direta juiz-procuradores-imprensa. Rejeitaram a mediação até nisso.

E o interessante é que quase 70% da comunidade jurídica (os números são sujeitos a uma auditoria, mas que não seja a das Lojas Americanas — mas é por esse entorno) era contra a presunção da inocência... e coincidentemente a favor da lava jato. Um espelhava o outro.

 

6. Para além da lava jato, surge uma nova frente de batalha: as ADCs 43, 44 e 54

Então, ao lado do enfrentamento do lavajatismo alimentado por um lawfare sem precedentes, tínhamos que enfrentar o novo posicionamento do STF que, naquele momento, parecia render-se aos encantos da lava jato.

E entramos também de cabeça nessa nova frente. Fui um dos subscritores da ADC 44 (Kakay fizera minutos antes o protocolo da ADC 43 — os argumentos não eram exatamente iguais, frise-se, embora buscássemos a mesma coisa; a diferença era que a ADC 44, da OAB, não aceitava a "hipótese STJ", espécie de "terceira via").

Perdemos a liminar e aí começou a luta. Três longos anos. Longos, mesmo. De um lado, a poderosa lava jato e a mídia; de outro, a busca por pautar as ADCs. Até pautar era difícil. Pouca gente sabe, mas chegamos a ingressar com uma ADPF para demonstrar que a falta de pautamento das ADCs já era, em si, uma violação de preceito fundamental. O STF, porém, a fulminou. Para ver como foi difícil esse conjunto de batalhas.

 

7. A condução coercitiva, os processos e a condenação: o fator Lula

A luta foi crescendo. Com o passar do tempo já enchíamos um ônibus, por assim dizer. Aí entra o "fator Lula". Explico: quando ingressamos com as ADCs, Lula não era nem indiciado. E, no meio do caminho, Lula foi indiciado, conduzido à força ilegalmente [1], denunciado e julgado. E preso. Por quase dois anos.

Foram muitas frentes de lutas. Ainda por cima surgiu a guerra contra as Dez Medidas propostas por Moro e o MPF, que queriam introduzir — pasmem e se apavorem — prova ilícita de "boa-fé" e quase-acabar com o HC, entre outras barbaridades. Isso não é ficção. Existiu. Para verem que tempos vivenciamos.

Sim, veja-se a ousadia do lavajatismo. A sorte nossa é que o projeto das Dez Medidas funcionou como o dilema do trapezista morto: ao se achar tão bom e tão magnifico, pensou que poderia voar.

Sigo. Se de um lado fazíamos a peregrinação cotidiana pela presunção da inocência, de outro, sem procuração de Lula (porque ele tinha seus competentes advogados), lutávamos republicanamente por apontar aquilo que representava o começo do fim do devido processo legal em um Estado Democrático de Direito: um ministério público não-isento em conjuminação com o juiz pan(in)competente. Para piorar, no meio disso, até mesmo uma juíza tentou retirar as prerrogativas de ex-presidente de Lula, para cujos advogados fiz parecer pro bono mostrando os equívocos da decisão.

Decisões injustas. Porque na democracia o critério público, publicamente verificável, de "justiça" é o direito. Não a opinião pessoal do juiz, da juíza, sua ou minha. Juiz decidindo por convicção, mesmo sem provas. Inventaram novos métodos. Faltou só usar o pintinho envenenado da Tribo dos Azende.

O corolário de tudo foi a decisão do TRF-4, que explicitou a parcialidade e falta de isenção do MP. Disse a decisão (aqui): "Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal".

O que mais precisa(va) ser dito?

 

8. O Grupo Prerrogativas e a busca dos fundamentos dos fundamentos: o dever de fazer constrangimentos epistêmicos

E aqui tenho de falar do Grupo Prerrogativas que se jogou de cabeça nessa "Operação Devido Processo Legal" (chamemo-la assim). Capitaneados por Marco Aurelio de Carvalho, não imaginávamos o nosso papel. Nem seu alcance, tamanho e dimensão política.

Tentando explicar a complexidade desse nosso modus operandi: fizemos aquilo que venho chamando de há muito de "constrangimento epistemológico", uma derivação daquilo que o grande Bernd Rüthers denunciou da doutrina alemã quando da ascensão do nazismo. Por isso ele escreveu o premiadíssimo livro Die unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Ilimitada ou, assim prefiro, uma Interpretação Não Constrangida).

Sendo mais claro, fizemos por aqui, em terrae brasilis, o que a doutrina e a comunidade jurídica alemã não haviam feito naqueles anos plúmbeos da ascensão nazista. Denunciamos, nos processos da lava jato, o que Meier-Hayoz, endossado por Rüthers, chamou de — tenho adoração por esse conceito — "carência fundamental de fundamentos" (grundsätzliche Grundsatzlosigkeit). Isto é: o fundamento era o não fundamento — a simples vontade de poder.

No caso das ADCs, fomos vencedores por atuação direta, três anos depois de perdermos a liminar. A luta terminou no segundo semestre de 2019, culminando com a libertação de Lula. Isso gerou o livro O Dia em que a Constituição foi Julgada, coordenado por mim e Juliano Breda em edição da RT. Nesse livro aparecem todos os protagonistas, como Defensoria e tantas entidades valorosas. Está tudo ali, tim tim por tim tim.

Quanto à lava jato, tudo acabou com apertada maioria do STF julgando Moro incompetente e parcial. Nesse trabalho de convencimento, já aos poucos foi crescendo o número de juristas que se deram conta daquilo que o ovo da crotalus terrificus havia gestado, auxiliado que fomos nessa tarefa com o surgimento da Vaza Jato – cujos dados escabrosos nem foram necessários para a declaração da parcialidade de Moro, embora em termos de opinião pública tais revelações tenham sido de extrema importância. Inegável esse fato.

Escrevemos, o Grupo Prerrô — dois livros sobre a parcialidade de Moro: O Livro das Suspeições abriu a trilogia, com o subtítulo O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito?, organizado por Carol Proner, Lenio Streck, Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano da Silva Santos. O segundo foi O Livro das Parcialidades. Completando a trilogia, em breve lançaremos O Livro dos Julgamentos. E falta talvez um quarto livro: que deveria ser escrito por Rochinha e Manoel Caetano. Seria ótimo!

Em termos de artigos, contabilizei incontáveis textos solo (são incontáveis mesmo) e mais outros tantos em coautoria com Marco Aurelio e Fabiano. Incluo aqui artigos publicados nesta ConJur, nos grandes jornais do país, mais periódicos e capítulos de livro. Foram mais de 200 escritos.

E também centenas de entrevistas em rádio, TV e sites como DCM, 247, TVT, Fórum, My News, Pannunzio (TV Democracia) e ICL que fizeram uma muralha de resistência contra as investidas neo-udeno-lavajatistas como a de um famoso jornalista que, dia sim e outro também, tocava terror na população, dizendo que, vencêssemos a batalha da presunção da inocência, 170 mil corruptos, estupradores, proxenetas e quejandos seriam imediatamente liberados (e isso me deu muito trabalho respondendo a esse jornalista). Tudo sempre devidamente respondido nos grandes veículos (Folha, O Globo e Estadão). Era bateu, levou. Cumprindo assim um dever republicano de participação no debate público, na esfera pública, desmistificando lendas urbanas e mentiras — informações falsas.

 
O Livro das Parcialidades - Editora Telha
 

9. De como nós, advogados, fôssemos médicos... haveria passeatas contra antibióticos ou "como garantias passaram a ser 'filigranas'"

E as garantias processuais-constitucionais passaram a ser chamadas de "filigranas". Assim começa essa nova fase (filigrana foi a palavra usada por Dallagnol quando um colega seu perguntou sobre se o que estavam fazendo não feria a CF; ao que respondeu: isso é filigrana). Agora o termo "filigrana" passou a ser usado contra a anulação dos processos de Lula.

Isto é, para quem pensou que a nossa "Operação Devido Processo Legal" havia terminado e os guerreiros pudessem descansar, iniciou a campanha política pela qual se desqualificava, cotidianamente, a decisão do STF que anulara as sentenças de Lula e considerara Moro suspeito-parcial.

Muita gente da mídia (coincidentemente os mesmos que amaldiçoaram a presunção da inocência) chamou as decisões do STF de "filigraneiras". Isto é: anularam por anular. STF "usou de formulismo", diziam.

E lá fomos nós novamente. Só nessa nova fase foram mais 60 artigos e mais de uma centena de lives e entrevistas em grandes e pequenos veículos. Somados com os 200 dos quais falei acima, calculemos tudo o que foi feito (falei disso também no Programa WW, CNN, dia 5/1/2023acesse aqui a entrevista).

Somando tudo — rádio, TV, mídia alternativa, textos escritos — foram mais de 700 inserções. Isso de minha parte, na modalidade solo e em coautoria (Marco e Fabiano). Agora imaginem se adicionarmos o que fizeram os demais membros do Prerrô (Pedro Serrano, Carol Proner, Kakay, Mauro Menezes, Fernando Fernandes, Cattoni e tantos outros — impossível citar a todos; a listagem aqui é exemplificativa).

Numa palavra final: como Evandro Lins e Silva, de posse de "procuração invisível", achei que "meus constituintes" mereciam uma accountabillity, a devida prestação de contas deste incomensurável "mandato sem papel e sem assinatura" que nos foi conferido — a mim e aos meus parceiros que primeiro enchiam uma kombi e que, ao final, enchemos muitos e muitos ônibus.

E, é claro, sempre haverá quem queira, mesmo chegando atrasado, sentar-se à janela e pegar ar fresco. Mas isso faz parte da própria democracia. É do jogo. Até porque não se deve ter compromisso com os erros do passado — por omissão ou comissão.

Pensamos que terminara? Chegou o dia 8 de janeiro.

E lá vamos nós de novo! Cá estamos!

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[1] Sugiro a leitura de dois textos: Lenio critica condução coercitiva e Crítica aos HC 126.292, de Marcelo Cattoni, Diogo Bacha, Alexandre Bahia e Flávio Pedro

06
Fev22

Os Imperdoáveis do Direito ou "podemos parar o sol e matar mais gente"

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

 

1. Desconstruindo mitos

É o penúltimo texto de 2021. E tem mais de dez linhas. Quem conseguirá chegar até o final?

Começo falando de um filme. Falo de "Os Imperdoáveis", com Clint Eastwood — um faroeste ruptural. De fundamental, o filme desconstrói mitos. Nada é o que parece. No Brasil de hoje, há que desconstruir mitos. Temos de ter sangue frio, como diz o personagem Willian Munny.

No faroeste não dá utilizar raciocínios teleológicos. Por que? Simples. Não dá para atirar primeiro e depois colocar o alvo. É o que alvo não espera...!

Também no faroeste não dá para usar o Target Effect (Efeito Alvo): primeiro atira a flecha (ou dispara o projétil) e depois, sorrateiramente, pinta o alvo ao redor. Ou seja, decisões jurídicas com viés de confirmação não dariam certo no faroeste. O contraditório é verdadeiro no faroeste, se é que me entendem.

 

2. Resistindo desde há muito: cumprir a CF é um gesto revolucionário

Fiz meu primeiro controle de constitucionalidade pós-1988 no dia seguinte ao do nascimento da Constituição. Continuo na resistência.

E desde 2015 afirmo que cumprir a Constituição é, em um país periférico, uma atitude revolucionária. De que modo resistiremos?

Talvez devamos buscar o que denomino de "Paciente Zero da Epidemia que Assola o Direito": descobrir por que, quem e como, de dentro do Direito, nega-se o próprio Direito. Isso para quem considera o Direito importante na democracia. Para quem acha desimportante, pule esta parte.

 

3. O desdenhamento do Direito e o perdoável

É até compreensível (e, quiçá, perdoável para quem não conhece história) que, no campo político, gente da esquerda e da direita desdenhem do Direito — claro que o fazem por razões distintas. Assim, no campo da política, é até perdoável que pessoas justifiquem o agir estratégico1 de um ex-juiz medíocre (no generoso sentido de Montesquieu) como Moro, cuja obra, fora do exercício já declarado parcial/suspeito pelo STF, nada, mas nada mesmo acrescenta ao mundo jurídico-político. Qual é a tese, o argumento, a teoria...? Qual é a contribuição concreta — além do legado fantástico de desprezo ao devido processo? Qual é o legado, a não ser o péssimo exemplo de como não deve ser ou agir um juiz?

Explicando melhor: Moro passou seus anos na magistratura fazendo aquilo que Charles Peirce chamou de "raciocínio fingido" — não é o argumento que determina a conclusão, mas a conclusão é que determina o argumento. E isso não é Direito e nem direito: é mero exercício de poder. Fundamentação ad hoc não é fundamentação.

Nesse mesmo contexto é até compreensível que pessoas — como jornalistas e jornaleiros — achem "normal" (sic) o comportamento de um (ex)procurador que entrou pela porta do lado do MPF e saiu pela porta dos fundos, deixando para trás uma frustrada fundação de bilhões abortada pela rápida ação de sua Chefe Raquel Dodge, além de um processo disciplinar prescrito graças a dezenas de adiamentos espertos — sendo agora um próspero candidato a cargo eletivo, embora oficialmente desempregado, deixando para trás um invejável emprego que, com diárias e penduricalhos, andava sempre em torno de 50 mil pratas. Não é pouca coisa, pois não?

No mais, os diálogos revelados pela operação spoofing bem demonstram a "expertise" dos procuradores (um deles demitido) que, entre outras coisas, pela ânsia de ter poder, perderam — e essa é a parte triste — até mesmo a capacidade de se enternecer com a morte de pessoas. Mais: desdenharam das garantias — chamadas de "filigranas" pelo chefe Dallagnol. Para quem quer saber o que é garantia (filigrana — sic), basta conhecer o teor das defesas de Dallagnol e do procurador demitido. O que tem de preliminar...

No mais, isso tudo não pode passar assim. É preciso, mesmo, que se faça uma espécie de iluminismo brasileiro, para esclarecer para a malta quem foram e o que fizeram nos verões passados essas pessoas. Para dizer que não pode ser assim.

 

4. O desdenhamento do Direito e o imperdoável

Todavia, o que é imperdoável — e chamemos o personagem Munny — é que professores, juízes, membros do MP, ministros, gente que deve(ria) cuidar do Direito, façam malabarismos retóricos com a estilística mervaliana — que faz inveja ao filólogo defensor do candidato Nebraska, da machadiana A Sereníssima Repúblicapara justificar justamente o descumprimento do Direito. Nem vou falar de jornalistas que fazem o jogo dos velhos acordos que fizeram com que o Brasil seja o que é: um país que, tendo sido o último a abolir a escravidão, tem um imenso, incomensurável passado como futuro.

O paradoxo é que, se os estrategistas do Direito vencerem, eles perdem e perdemos todos nós. Porque estratégia não é Direito. É... estratégia. É política. É moral. É economia. Só não é... Direito. Pode ser qualquer coisa, menos Direito, uma vez que contraria os fundamentos e os princípios que são condição de possibilidade para o Direito ser o que é.

Bacharéis, gente formada em direito, professores e quejandos que justificarem, compactuarem com ilegalidades e cumplicidades antijurídicas, não podem ser perdoados. Afinal, quem perdoaria médicos que proscrevessem os antibióticos, em vez de os prescreverem? Proscrever e prescrever: eis a diferença! E o juramento de Hipócrates se transformaria em uma rendição hipócrita?

São, pois, imperdoáveis os membros da dita comunidade jurídica quem, em vez de prescreverem (o) Direito, proscrevem-no. Predadores internos. E eis o problema: quanto mais medíocres, mais perigosos.

Há que se ter muito sangue frio para preservar direito o Direito a termos direitos. Sem isso, é a barbárie. Os gregos já sabiam disso.

 

5. Não dá para pedir para parar o sol (ups — na Bíblia a terra é plana)... e assim matar mais amorreus

Vamos falar sério. Muita gente tem defeitos. Não há virtuosos de origem. Não sou ingênuo. Sou dos que leram a (liberal) Fábula das Abelhas do Barão de Mandeville. Aliás, sou dos que leem muito.

Agora, cá para nós, não venham personagens como Moro e Dallagnol quererem, depois de amarrarem as mãos do goleiro e, depois do jogo, compor a direção do adversário, pedir a Deus para "parar o sol" e, assim, matar mais amorreus (Josué, 10, 1-28). Não contem essa história bíblica para as crianças (spoiler: os cinco reis foram pendurados em árvores ao sol — afinal, este ficou "esperando" o fim da batalha, não "permitindo que escurecesse" — e ficaram secando).

Aí não.

 

6. O sempre delicado Estado Democrático de Direito

Quando rompemos o casco do Direito, começa entrar água. E o buraco vai aumentando. Até que o barco afunde. Onde se puxa uma pena, sai uma galinha. Ou um marreco.

Há pouco, no inicinho de setembro, havia gente querendo matar o Direito. Por um dólar furado. Queriam duelar ao pôr do sol. Uma cavalgada de proscritos.

2021 não foi fácil. O passado do Direito brasileiro, hoje tomado por um reacionarismo proveniente de cursos jurídicos que se tornam um criatório dessa nova-velha espécie de negacionistas epistemológicos, é um emaranhado de teses superficiais, que, estranhamente, já não são "coisas do Direito".

São, quando muito, teses estratégicas de exercício de poder (hoje tem muita gente sedizente crítica que acha que o direito é só estratégia!), nas quais o Direito ocupa apenas o lugar de "argumento da flecha". "Vende-se tinta para pintar o alvo": eis o argumento coaching do Direito. Isto é: um não direito!

É preciso ter sangue frio, diz Munny. Sim, de fato, não se pode perdoar certos personagens. Ninguém é santo nesta República. Mas aí é que está o busílis. As abelhas virtuosas se estreparam. Leiam a fábula do barão.

Por isso, volto ao filme. Os Imperdoáveis desmitifica o velho oeste — ele é não é épico; é machista e cheio de velhacos. E a prostituta retalhada...? Bem, a reação começa aí. É que o xerife tinha lado. Era absolutamente suspeito. Usava a violência para impor a sua visão de justiça. Só que sua visão era parcial. E, como se diz na Europa, pena que é bem longe daqui,  "Justice must not only be done; it must also be seen to be done".

Pelo menos no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (e no velho Oeste), ser parcial é imperdoável.

- - -

1 Observe-se que, na esquerda ou campo progressista, também há lavajatistas ou ex-lavajatistas.

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15
Dez21

Luzes de alerta piscam para Moro

Talis Andrade

moro super ministro.jpg

 

 

por Fernando Brito

- - -

Sergio Moro vai provar do seu próprio remédio no processo eleitoral?

Impossível dizer com certeza, mas é evidente que este risco existe, a crer nas notas que se sucedem na imprensa sobre os possíveis ganhos do ex-juiz na sua rápida incursão pelos Estados Unidos, na empresa Álvarez & Marsal, multinacional que assumiu a administração da recuperação judicial da Odebrecht, gigante da construção civil arruinada pela Lava Jato.

A noticia de que o procurador da República junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, que saber todos os detalhes dos acertos contratuais entre a A&M e Moro, inclusive valores envolvidos no contrato e no recente distrato, destaque hoje na coluna de Monica Bergamo, na Folha é um claro desdobramento da nota de Robson Bonin, na Veja, dizendo que circulam informações no Supremo Tribunal sobre uma suposta fortuna ganha pelo ex-juiz na sua aventura norte-americana.

Verdade ou não, os episódios mostram que o clima de suspeita que Moro ajudou a construir no país, agora, volta-se contra ele. E, afinal, condenar alguém por “fato indeterminado” não é algo que ele próprio possa considerar incabível.

Mas é pior ainda para o ex-juiz.

Claro que pode ser “disputa de espaço” – e de vantagens – o fato é que o juiz recebeu hoje o mais pesado disparo de “fogo amigo” de onde sempre foi tratado como um ”reizinho”.

Naquele site cujo nome não escrevo, mas que já foi apelidado no passado de O bolsonarista e agora é, por enquanto, O morista, onde o próprio Moro escreve suas platitudes, um dos integrantes do trio que o comanda lista fatos sobre a incapacidade política do ex-juiz e de seu partido para lidarem com a campanha.

Um convite frustrado a Nizan Guanaes para coordenar sua marquetagem, o “abandono da militância espontânea”, a inabilidade do trato com a imprensa (embora ele se beneficie do puxa-saquismo de “certos” colunistas), a inabilidade no uso das redes sociais e, até, o guarda roupa de Moro (“usa a mesma muda de roupa na visita à favela e no jantar com empresários em São Paulo”), tudo entra na conta dos queixumes, que se arremata com uma frase mortal para um candidato recém-lançado:

Diante deste cenário, começo a me questionar se a candidatura de Sergio Moro é para valer.”

Uau! Ou isso é uma botinada para recuperar espaço perdido junto ao candidato, do qual foram aliados de primeira hora, ou é uma confissão de fracasso.

Será que ainda veremos uma “rebolsonarização” daquilo lá ou teremos de cunhar mais um apelido: O dorista?

21
Nov21

Reinaldo cobra o 'candidato' Moro: 'em quais páginas de sua sentença estão as provas contra Lula?'

Talis Andrade

Jornalista Reinaldo Azevedo, ex-presidente Lula e Sérgio Moro

 

 

247 - O jornalista Reinaldo Azevedo cobrou neste sábado (20) o ex-juiz parcial Sérgio Moro a apresentar provas das acusações feitas pela Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

"Candidato Sergio Moro, revele ao mundo em quais páginas de sua sentença estão as provas da denúncia contra Lula feitas pelo Ministério Público. Coragem! Quero as provas da denúncia, como manda a lei, não as suas opiniões ou suas combinações com Deltan. Diga aí, valentão!

ex-juiz parcial disse na quinta-feira (18) que não houve uma "cruzada pessoal" contra Lula durante a  Lava Jato.

moro rasgou constituição para prender lula ele

 

 

 

 

20
Nov21

Moro: ficha suja ou sujo por inteiro?

Talis Andrade

Image

 

por Marcelo Uchôa

O recente anúncio da pré-candidatura de Moro à presidência em nada ou quase nada alterou as tendências de voto nas eleições de 2022. Causou um certo embaralho no campo dos pretendentes à terceira via, mas não pôs em risco as duas mais fortes candidaturas, a do presidente Bolsonaro, a quem ajudou a eleger quando magistrado, com suas ações seletivas voltadas à exclusão do principal concorrente da disputa, e a de Lula, vítima principal de sua sanha persecutória, virtual eleito no próximo ano.

Moro é um gigolô a serviço do estrangeiro. Um representante perfeito do mundo pós-democrático, agindo segundo os interesses do mercado. Nenhum país sério aceitaria a candidatura do ex-juiz. Formalmente, ele não é ficha suja… ainda! Mas mesmo não sendo (ainda!), já se sabe que é bastante pior, mais danoso e perigoso que muito ficha suja solta ou presa por aí. 

Quando juiz, foi considerado suspeito pelo STF por haver protagonizado o maior crime judicial da história brasileira. Fria e calculadamente traiu o sistema nacional de justiça, fazendo uso do poder da toga para fraudar o direito, subverter a ordem legal, perseguir indevidamente inimigos, condenar e prender sem provas.

Mais que isso, alicerçado numa rede de iguais dentro das estruturas do ministério público, da polícia federal, do próprio judiciário, jogou com a mídia, criminalizou a política e turbinou a massa para conseguir destituir do poder, em 2016, uma agenda política de inclusão social legitimamente eleita, trocando-a por outra excessivamente aberta às insanidades e retrocessos do mercado, mal se importando se isso causaria recessão econômica, queda de renda, falência e desemprego. Concomitantemente, reveses políticos, sociais e civilizacionais em todas áreas. 

No final, assumiu ele próprio o fascismo, abandonando a toga e estendendo as mãos para a caterva que estava por iniciar o novo governo, a qual somente fora eleita, à parte fake news e mutretagens desenfreadas, porque ele, Moro, tirou o principal concorrente da disputa eleitoral.

O legado negativo de Moro para o Brasil é incalculável. Cuspiu no sistema de justiça. Traiu a toga, fraudou o direito e perseguiu inocentes. Ajudou a inflamar o ódio à política até conseguir trocar um projeto de governo social e nacionalista por uma agenda neoliberal desenfreada, 100% destinada à entrega da soberania do país. Milhares de empresas quebraram e milhões de empregos foram pro espaço em decorrência de sua obra.

Interviu indevidamente no processo eleitoral de 2018 e ajudou a eleger o fascismo. Abandonou a magistratura para assumir o cargo de ministro da justiça no pior governo de todos os tempos, legitimando um estado de coisas absurdas. Gostando ou não, tem quota-parte de responsabilidade nas mais de 612 mil vítimas de Covid-19, embora haja abandonado o barco por questões de interesse contrariados ainda no início da pandemia.

Rompeu com a cria Bolsonaro e foi trabalhar na iniciativa privada, diretamente dos Estados Unidos, faturando com a recuperação judicial de empresas que havia quebrado com suas sentenças.

Em resumo, Moro é bem pior que ficha suja, é sujo por inteiro. Espera-se que, em momento adequado, a questão de sua possibilidade jurídica eleitoral seja avaliada e discutida com seriedade pelos órgãos e poderes competentes. O fato de sua candidatura não decolar não pode ser impediente para que se discuta o que realmente precisa ser ponderado, que ele é mais ficha suja que qualquer ficha suja do país. Há muito já devia estar respondendo, criminal e civilmente, pelos estragos promovidos.

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06
Nov21

Servidora do TJDFT é demitida por vazar dados de processos sigilosos

Talis Andrade

moro vazamento jean galvão.png

 

Vazar processos sigilosos e escutas ilegais, prender inocentes sob vara, torturar presos para delação premiada, forjar depoimentos e condenar sem provas e outros abusos de poder voltaram a ser crimes 

moro fora dos autos vazamento.jpeg

 

A Lava Jato vazava primeiro as prisões sob vara e os processos sigilosos, para justificar o terrorismo judicial, e criar o apoio do povo em geral. Eram abusos de poder que tinham a cumplicidade dos barões da mídia e dos partidos da direita volver e do partido militar dos generais de Jair Bolsonaro. Um conluio que promoveu o golpe de 2016, que inventou a estória da pedalada fiscal para legalizar o impeachment de Dilma Roussef. Uma artimanha criada exclusivamente para o golpe de 2016, que empossou Michel Temer na presidência da República. Esse golpe jurídico-parlamentar ensejou o golpe das eleições de 2018, que consistiu em prender o candidato Lula da Silva, o mais votado nas pesquisas, para que o candidato dos generais Jair Bolsonaro terminasse vitorioso sem participar da campanha, sem participar dos debates, pelo 'milagre' de uma fakeada sem sangue. 

Caio Barbieiri, de sua Janela Indiscreta, no Petrópoles:

Edlaine Silva foi presa durante operação do MP e respondeu a processo disciplinar cujo resultado foi endossado pelo presidente da Corte

 

 
Uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi exonerada do cargo público após ser acusada de vazar informações de processos sigilosos que tramitam nas instâncias judiciais.
 

A concursada chegou a ser presa, em 2019, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaego), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Edlaine Cristina da Silva era analista judiciária até a decisão do processo administrativo disciplinar (PAD) ser confirmada pela corregedoria da Corte. O caso tramitou em sigilo, mas a determinação de perda do cargo foi publicada no dia 8 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o relatório da comissão disciplinar, Edlaine compartilhava o conteúdo em sigilo judicial com pessoas próximas, incluindo o ex-marido, a partir de solicitações expressas, segundo conversas registradas. O vencimento básico de um analista judiciário pode chegar a R$ 8 mil por mês.

Edlaine, imbuída de má-fé, violou segredo profissional que detinha em razão do cargo, ciente de que havia uma negociação para obter vantagem ilícita e favorecer uma das partes do processo”, registra trecho da sentença.

Mandado de segurança

Contrária à decisão, a servidora ingressou com mandado de segurança para derrubar o entendimento proferido pela comissão disciplinar e referendado pelo presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva. A relatora é a desembargadora Leila Arlanch.

“A conclusão da comissão, levada a efeito pela Presidência do Tribunal, causando a demissão, ocupou-se em desenhar ato de improbidade administrativa impossível de se verificar a partir das condutas efetivamente praticadas pela servidora. O entendimento da comissão deu a interpretação mais gravosa possível aos fatos, sem se atentar para as demais provas dos autos – ou mesmo para a ausência de provas do que alega”, sustenta a defesa.

 
O que diz a defesa?

Procurado, o advogado Max Kolbe, responsável pela defesa da ex-servidora, afirmou à coluna que a cliente é inocente das acusações.

“Não houve qualquer violação de sigilo funcional, nem sequer improbidade administrativa, a justificar sua demissão. Todo esse imbróglio foi ocasionado por atos praticados por seu ex-marido, o advogado Alexandre José Jorge, inclusive, sem qualquer participação da servidora. A parte é absolutamente inocente, conforme será demonstrado na instrução processual. Por fim, não há dúvidas que ela será reintegrada; afinal, trata-se de uma servidora de uma Casa destinada a se fazer justiça.”

 

É voltou a ser crime

A autodenominada Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba usou a abusou na "revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo".

Aberrações praticadas por delegados da Polícia Federal, que se transformou em polícia política de interesses políticos partidários, notadamente do juiz parcial Sérgio Moro, candidato a presidente do Brasil (que pretencioso!) e do procurador Deltan Dallagnol, que tramava ser candidato a senador pelo Paraná, no lugar do ancião Álvaro Dias. Foi uma aposta de Dallagnol no tempo, na foice da Velha Senhora. 

 

 

 

05
Set21

O fardo de todos os democratas: intensificar a frente de batalha contra o lawfare praticado pela mídia

Talis Andrade

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A batalha contra o lawfare deve ser intensificada para combater a narrativa mentirosa de que Lula é culpado, ainda que absolvido em 17 processos judiciais. O objetivo de promover sua morte política, portanto, continua sendo buscado”

 

    • por LARISSA LIZ ODRESKI RAMIN /Brasil 247.
       
       

      Está em curso uma guerra contra o Brasil. Uma guerra não militar, por isso chamada de guerra não convencional, guerra irregular, assimétrica ou híbrida. Embora não faça uso de armas e equipamentos militares, é uma guerra, e como tal, provoca danos de dimensões equivalentes ou ainda maiores do que a guerra convencional. A guerra híbrida compreende várias estratégias de combate, sendo uma delas a guerra jurídica ou o chamado lawfare.

      Num contexto internacional em que golpes de Estado militares passam a ser inaceitáveis, tornando a guerra híbrida uma opção viável, a disputa política pode ser transferida para o plano judicial que desfruta, aprioristicamente, de legitimidade indiscutível. Por isso, ao treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas soma-se o treinamento de operadores jurídicos em escolas judiciais e programas de capacitação jurídica, com objetivos de perseguir governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, pois utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos órgãos jurisdicionais e de seus operadores. Nesse sentido, ganharam protagonismo as International Law Enforcement Academies – ILEAs (Academias Internacionais de Aplicação da Lei), que foram estabelecidas em 1995 pelo então Presidente Bill Clinton para, oficialmente, combaterem a criminalidade internacional. 

      Não por acaso, as ILEAs são controladas politicamente, recebem financiamento de agências dos EUA como a USAid e operam mediante instruções do Department of Justice. Isso explica o porquê, na América Latina como um todo, substituem-se sistemas penais mais inquisitivos por sistemas penais acusatórios similares ao modelo estadunidense, atribuindo maior empoderamento aos órgãos do Ministério Público.

      O termo lawfare é uma contração das palavras em inglês law, que significa Direito, e warfare, que significa guerra. Portanto, lawfare significa literalmente guerra jurídica. Compreender o lawfare, todavia, exige um exercício intelectual de grande envergadura, por se tratar de um conceito ainda em construção e em disputa. Apesar das expressões lawfare e guerra jurídica estarem amplamente consolidadas, a ressalva que deve ser feita é de que ambas realçam o plano judicial do fenômeno quando, na verdade, essa guerra é conduzida com a mesma intensidade no âmbito midiático. Sem a articulação com a mídia, seguramente a batalha no terreno jurídico não alcançaria o mesmo resultado, razão pela qual entendemos que a expressão que melhor descreve a estratégia seria “guerra jurídico-midiática”. Isso quer dizer que o lawfare não é simplesmente uma ofensiva levada a cabo pelas vias judiciais, mas uma ofensiva levada a cabo pelas vias judiciais apoiada fortemente por uma mídia comprometida com os objetivos políticos, econômicos e geopolíticos perseguidos. Eugénio Zaffaroni deixa clara a importância da dimensão midiática ao constatar que a mídia hegemônica não apenas está a serviço do poder econômico transnacional, como faz diretamente parte dele, em uma complexa rede de interesses intimamente compartilhados.

      Como resultado da articulação entre operadores do sistema de justiça e a mídia, fabricam-se consensos que acabam por aniquilar da vida pública os supostos ‘inimigos políticos’, por meio da construção do fenômeno que tem sido chamado de “pós-verdade”: parece mais fácil aceitar uma mentira, desde que repetida ad nauseam pelos meios de comunicação de massa, do que fazer o esforço de entender uma verdade complexa ignorada por eles. Na prática, isso constitui um juízo paralelo e uma penalidade antecipada.

      Andrew Korybko, um dos principais estudiosos da guerra híbrida, fala no “caos sistêmico” ou “caos estruturado” como estratégia semiótica de atribuir um significante a elementos psiquicamente difusos em uma sociedade, como ressentimento, medo, insegurança, insatisfação. Tais elementos podem produzir efeitos catastróficos e imprevisíveis, que atuam na geração do caos e na consequente intensificação da polarização, atmosfera cara ao extremismo de direita. Nesse sentido Wilson Roberto Vieira Ferreira, do Portal Cinegnose, constata que a matéria-prima da guerra híbrida é uma nova estratégia de comunicação política, que ele chama de “bomba semiótica”. Tratar-se-ia de uma estratégia híbrida de ação política através das mídias, que opera com vetores simultâneos semióticos, cognitivos, psicológicos e fenomenológicos, fazendo com que a narrativa midiática coincida com a experiência pessoal dos alvos visados, moldando a opinião pública à base do choque de notícias que fazem uso de ferramentas linguísticas e semióticas inéditas, e criando um “pseudoambiente” para a opinião pública, crucial para a percepção de que o País está imerso no caos se para exortar a radicalização e polarização política.

      Conforme explicaram Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner e Marco Aurélio de Carvalho no artigo “O fardo que a Folha precisa carregar”, publicado na Folha e criticando um Editorial do próprio Jornal, a ideia de que, apesar da absolvição em 17 processos o ex-Presidente Lula ainda deve explicações à sociedade, não corresponde à verdade dos autos, além de gravemente inverter o princípio constitucional da presunção de inocência. E acrescentam: “Tais processos começaram pelo fim. O juiz atirou as flechas e depois pintou os alvos”, ou seja, a parcialidade e a incompetência de Sérgio Moro devidamente constatadas pelo STF não deixam dúvidas de que o ponto de partida foi a condenação do réu, seguindo-se a busca desesperada por provas, e na falta destas, a condenação pela “convicção”.

      Apesar da absolvição e da inequívoca inocência de Lula, a grande mídia insiste em atuar como instância julgadora, acima até mesmo do órgão de cúpula do Poder Judiciário Brasileiro. Mesmo após promover antecipadamente a condenação do ex-Presidente, sem provas e de forma absolutamente autoritária e desleal, insiste no discurso de que Lula continua sendo culpado. E é aqui que devemos insistir: a batalha contra o lawfare deve ser intensificada para combater a narrativa mentirosa de que Lula é culpado, ainda que absolvido em 17 processos judiciais. O objetivo de promover sua morte política, portanto, continua sendo buscado. 

      Last but not least: Joe Biden pode até ter recentemente afirmado que a decisão sobre o Afeganistão não é apenas sobre o Afeganistão, mas é sobre o fim de uma era de grandes operações militares. A era das intervenções militares parece estar em seus últimos suspiros, mas a era das intervenções pura e simplesmente, essa sobrevive. E é por isso que o fardo de todos os democratas deve ser a intensificação da frente de batalha contra o lawfare, sem, todavia, menosprezar o seu aspecto midiático.

      deusa da justiça _fred com a camisa lula livre.j

       

       
       
       
       

 

26
Mar21

Marisa desistiu de comprar tríplex e valor deve ser integralmente devolvido, diz TJ-SP

Talis Andrade

neto de Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, e D.

Parcelas começaram a ser pegas por Marisa em 2005

 

Por Tiago Angelo /ConJur

- - -

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou nesta quarta-feira (24/3) que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra de um apartamento no Guarujá (SP). 

Marisa, que morreu em 2017, adquiriu da Bancoop em 2005 cota-parte do imóvel 141 do então Edifício Navia. Ela acabou desistindo da compra em novembro de 2015, quando pediu a devolução dos valores já pagos. 

À época, a solicitação se deu por dois motivos principais: a entrega do apartamento atrasou e a Bancoop faliu. Com isso, o empreendimento imobiliário foi assumido pela OAS e passou a se chamar Condomínio Solaris. 

A OAS chegou a oferecer opções às pessoas que adquiriram as cotas da Bancoop. Elas poderiam ou ter a devolução de 90% dos valores gastos ou uma unidade no Solaris. Lula acabou acusado, quase um ano depois da desistência de Marisa, de receber o imóvel no Guarujá como propina da OAS. 

Ao apreciar o caso, o TJ-SP confirmou que a ex-primeira-dama desistiu da aquisição, disse não existir evidência de que Marisa ou seus familiares usufruíram do apartamento e que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega. 

"Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor", afirmou em seu voto a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo. 

Ainda segundo a magistrada, "se a construtora descumpre o prazo de entrega da obra, podemos dizer que a rescisão ocorreu por fato contra ela imponível, pelo que a autora [Marisa] tinha direito à devolução integral dos valores que pagou, devidamente atualizados e com imposição de atualização monetária, a qual representa meramente a recomposição do valor da moeda, e juros moratórios, que devem ser fixados na taxa integral". 

Em abril de 2019, o juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª Cível de São Paulo, já havia decidido pelo ressarcimento das parcelas. Na ocasião, no entanto, ele ordenou que OAS e Bancoop devolvessem 66% dos valores gastos por Marisa, e não 100%, como o TJ-SP.Charges do Dia Jornal A TARDE - Aziz - Cau Gomez - Simanca | Portal A TARDE

Tríplex do Guarujá

Em setembro de 2016, o Ministério Público Federal do Paraná acusou Lula de receber o apartamento como propina por contratos obtidos pela construtora na Petrobras. Ele foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão. 

Em 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar a sentença, o petista chegou a ser preso, passando 580 dias na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. 

A defesa de Lula sempre argumentou que a obra foi devidamente adquirida, que Marisa desistiu da compra e que ela e Lula nunca usufruíram do imóvel. Por isso, de acordo com os advogados, a acusação de propina é descabida. 

Como o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que Curitiba é incompetente para julgar Lula, as condenações contra o ex-presidente, inclusive a do tríplex, acabaram anuladas. Nesta semana, a 2ª Turma do STF também decidiu pela suspeição de Moro no caso do tríplex.

Interceptação omitida

Conforme mostrou a ConJur no dia 1º de março, procuradores da extinta "lava jato" de Curitiba chegaram a ocultar uma interceptação de Mariuza Aparecida Marques segundo a qual Lula nunca quis o imóvel. 

Mariuza era ex-funcionária da OAS. A "força-tarefa" apontou a mulher como responsável por acompanhar as obras no apartamento. 

 "Pessoal, especialmente Deltan, temos que pensar bem se vamos utilizar esse diálogo da Mariuza, objeto de interceptação. O diálogo pode encaixar na tese do Lula de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós", afirmou Athayde Ribeiro Costa a colegas de MPF em 13 de setembro de 2016, um dia antes da denúncia do tríplex ser apresentada. 

Defenderam Lula no caso, representando o espólio de Marisa Letícia, os advogados Cristiano ZaninMaria de Lourdes Lopes e William Gabriel Waclawovsky.

1076258-69.2016.8.26.0100

Aha, uhu, se é do Lula, é nosso', gritam sem-teto no tríplex do Guarujá |  VEJA

13
Fev21

Casara: Procuradora que queria “atingir” a cabeça de Lula deixou claro que delações da Lava Jato foram fajutas

Talis Andrade

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“Definir o escopo do acordo é escolher aquilo que precisa ser dito pelo delator para o acordo ser fechado. Negocia-se, então, com os valores “liberdade” e “verdade”, sacrificando-se esta sempre que necessário ao atendimento do escopo do inquisidor”.

O juiz Rubens Casara é um dos autores mais importantes no campo jurídico brasileiro.

Ele escreveu Estado Pós-Democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis, no qual argumenta que o Direito foi capturado pela lógica do neoliberalismo.Imagem de Livro - Estado pós-democrático: Neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis

Publicou também Sociedade sem lei: pós-democracia, personalidade autoritária, idiotização e barbárie, ambos pela Civilização Brasileira.

Para Casara, na mensagem em que a procuradora Carol Rezende enviou a colegas da operação Lava Jato em 5 de março de 2016, há mais que o desejo de vingança expresso na frase “atingir Lula na cabeça”.

Um dia antes, o ex-presidente tinha sido alvo de condução coercitiva determinada pelo juiz federal Sérgio Moro.

Na mensagem, a procuradora disse que a Lava Jato não deveria assumir muitas brigas ao mesmo tempo.

“Se tentarmos atingir ministros do STF, por exemplo, eles se juntarão contra a Lava Jato, não tenho dúvidas”, escreveu, sugerindo que em vez disso a operação deveria se voltar, se tanto, contra o ministro mais novo do STJ.

Segundo a mensagem, na opinião de Carol o ex-presidente Lula e o senador Renan Calheiros eram alvos absolutamente prioritários naquele momento.

Por isso, ela queria “definir melhor o escopo” das delações premiadas que estavam sendo negociadas com a Odebrecht.

Para Casara, a frase da integrante do MPF é reveladora: “Definir o escopo do acordo é escolher aquilo que precisa ser dito pelo delator para o acordo ser fechado. Negocia-se, então, com os valores “liberdade” e “verdade”, sacrificando-se esta sempre que necessário ao atendimento do escopo do inquisidor”.

O juiz é crítico da maneira como as delações premiadas foram “importadas” para o Brasil.

“A delação premiada, em especial diante da importação acrítica desse instituto e da utilização pervertida no Brasil, é uma espécie de fórmula mágica para gerar condenações sem provas. Valores historicamente ligados a uma visão minimante democrática de jurisdição, como a “liberdade” e a “verdade”, tornaram-se negociáveis. E isso é muito grave, porque a delação não passa de um negócio entre um imputado, muitas vezes um criminoso, e órgãos estatais que envolve vantagens para o primeiro em troca da informação considerada útil pelos segundos. E, no Brasil, tem-se considerado informação “útil” apenas aquela que confirma a hipótese acusatória e as certezas prévias dos inquisidores”, disse Casara em entrevista ao Consultor Jurídico /VioMundo

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