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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Jan23

Da lava jato à Presunção de Inocência: a minha procuração invisível!

Talis Andrade
 
 
O Livro das Suspeições: o que Fazer Quando Sabemos que Moro era Parcial e  Suspeito? | Amazon.com.br
 
 

 

Por Lenio Luiz Streck

 

1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes

Evandro Lins e Silva falava de um "mandato popular invisível" — como uma "procuração invisível" para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias.

Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da lava jato e dos anos de suspensão da presunção de inocência, penso que devemos fazer um rescaldo, uma espécie de memória do que ocorreu. E verificar se fazemos (ou fizemos), com H.G. Gadamer, uma boa wirkungsgechichtliches Bewußtsein — isto é, uma análise acerca da força dos efeitos que a história tem sobre nós.

A história ensina. Ou não. Ensina mostrando, mais do que dizendo, wittgensteinianamente. O dia 8 de janeiro é um cutuco da história.

 

2. O ovo da serpente e o feitiço do autoritarismo: ele sempre está à socapa

Será que aprendemos com a história? Sentimos a força dos seus efeitos? Talvez. O ovo da serpente nunca é percebido suficientemente.

Contar a história faz parte da própria historicidade, corretamente compreendida. Conto, logo existo. É o que estou fazendo aqui. Com a "procuração" (invisível) a la Evandro Lins e Silva. E com a responsabilidade epistêmica de um jurista comprometido com o debate público, com a democracia, e com respostas corretas (que podem ser demonstradas).

Antes da lava jato houve o mensalão. Foi quando escrevi que "o direito, a partir de então, seria AM-DM (Antes e Depois do Mensalão). O texto é de 2012 (ver aqui). Uma pena que não errei. Avisei de há muito.

O fato é que o projeto de poder da lava jato encantou (até no sentido de "enfeitiçou") a comunidade jurídica, midiática e política. O ovo da serpente foi também um encantador de serpentes. Como na Itália com a Mãos Limpas. O velho e atávico udenismo (às vezes veste toga) sempre está no cio. Fórmula agora aperfeiçoada: amaldiçoar os políticos e no seu lugar colocar outsiders. Bem se viu (e se vê) o que fazem outsiders. Basta olhar pela janela. Eis aí o 8J.

O pesquisador Fábio de Sá e Silva sublinha, em bela entrevista à Folha: "Existe uma linha de continuidade entre Lava Jato e ataques golpistas". E eu digo: bingo, Fábio.

 

3. Destruíram a política. Com isso, de baciada, quase destruíram o país (eis o 8 J como prova).

Explico e demonstro. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata. A sede insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 era invocado para justificar intervenção militar e quejandices mil. O direito contra o direito. Uma hermenêutica às raias da delinquência de Hermes. O então presidente da República, militares, gentes do direito, ex-frequentadores de bingos, radialistas, pastores (tem um monte deles presos) — todos transformados em vivandeiras. Gozavam, ao bulir com os granadeiros...!

Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).

Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.

Muita gente progressista achou que a lava jato era a redenção... Mal sabiam que ali estava o ovo da crotalus terificus (cascavel). Por falar em nomes científicos, parabéns à OAB da Bahia. Lá propõem — e isso vai para ser apreciado na OAB nacional — que advogado que apoia golpe e golpismo "ganha" o certificado de inidôneo. Muito bom. Advogado que quer extinguir a democracia é um caracidio da espécie hoplas malabaricus (mais conhecido como traíra).

 

4. Do Fusca à Kombi, da Kombi ao ônibus e do ônibus à frota

No princípio eram os resistentes. Que só possuíam o verbo. No princípio mal enchiam uma Kombi (há poucos dias ainda conversava sobre isso com o nosso capitão do time do Prerrô, o querido Marcelo Nobre; ele tem isso muito claro!). E sofremos muito. Lembro de meu debate com Moro em 2015. Tempos difíceis. Recordo de um texto que escrevi, em 2015, mostrando o panorama: diagnosticava então, que o direito seria, inexoravelmente, ALV-DLV (Antes da Lava Jato e Depois da Lava Jato). Avisei de novo.

Em linguagem bélica, digamos que o lavajatismo foi uma blitzkrieg ou a guerra dos seis dias. À sorrelfa. Demorou para que os resistentes nos reorganizássemos. Juntar os cacos. Os tiros vinham de todos os lados.

Mas não bastava combater os desmandos (hoje plenamente demonstrados) da lava jato, a ponto de até o juiz Bretas, hoje, se autodeclarar incompetente.

A luta era desigual. Tudo era possível — e com o auxílio da grande mídia. Mas a lava jato tinha seu super trunfo. E qual era?

Respondo: algo que o próprio governo petista ajudou a construir: a delação premiada, premiadíssima. Uma autêntica pedra filosofal para obter condenações, pela qual os próprios acusadores escolhiam os advogados dos delatores (isso ainda está pendente de um encontro com a história; a ave de Minerva ainda há de levantar voo).

 

5. O fim da presunção da inocência como vitamina para a lava jato

Em 2016 a tempestade ficou mais que perfeita. Falo do turning point do STF na presunção da inocência (HC 126.292). Naquela tarde, sem aviso, o ministro Teori tirou da manga esse HC. E o STF, por maioria, disse ser inconstitucional aquilo que ele mesmo havia decidido (2009) e que, por isso mesmo, havia sido transformado em lei em 2011.

O canto das sereias da "voz das ruas" fez com que se dissesse que a CF diz o que ela nunca disse. Fez com que se contrariasse dispositivo legal que repete exatamente o que diz a CF. Contrariando todo o espírito, toda a lógica estruturante da Carta, em sua densidade principiológica. Como o mundo é esférico e não quadrado, ele dá voltas, muita gente — agora enrolada — que antes esbravejava contra, ainda agradecerá a todos os que lutaram pela presunção da inocência.

Sigo. Hoje é possível afirmar que o giro jurisprudencial do STF em 2016 foi o combustível que faltava à lava jato. Além de ser o triunfo do que pregavam Moro e o MPF, facilitava prisões. A imprensa vibrava. O gozo indizível de ver o moralismo triunfar.

Repórteres, jornalistas e jornaleiros sabiam antes que os acusados das operações madrugadoras. Era a nova era da comunicação direta juiz-procuradores-imprensa. Rejeitaram a mediação até nisso.

E o interessante é que quase 70% da comunidade jurídica (os números são sujeitos a uma auditoria, mas que não seja a das Lojas Americanas — mas é por esse entorno) era contra a presunção da inocência... e coincidentemente a favor da lava jato. Um espelhava o outro.

 

6. Para além da lava jato, surge uma nova frente de batalha: as ADCs 43, 44 e 54

Então, ao lado do enfrentamento do lavajatismo alimentado por um lawfare sem precedentes, tínhamos que enfrentar o novo posicionamento do STF que, naquele momento, parecia render-se aos encantos da lava jato.

E entramos também de cabeça nessa nova frente. Fui um dos subscritores da ADC 44 (Kakay fizera minutos antes o protocolo da ADC 43 — os argumentos não eram exatamente iguais, frise-se, embora buscássemos a mesma coisa; a diferença era que a ADC 44, da OAB, não aceitava a "hipótese STJ", espécie de "terceira via").

Perdemos a liminar e aí começou a luta. Três longos anos. Longos, mesmo. De um lado, a poderosa lava jato e a mídia; de outro, a busca por pautar as ADCs. Até pautar era difícil. Pouca gente sabe, mas chegamos a ingressar com uma ADPF para demonstrar que a falta de pautamento das ADCs já era, em si, uma violação de preceito fundamental. O STF, porém, a fulminou. Para ver como foi difícil esse conjunto de batalhas.

 

7. A condução coercitiva, os processos e a condenação: o fator Lula

A luta foi crescendo. Com o passar do tempo já enchíamos um ônibus, por assim dizer. Aí entra o "fator Lula". Explico: quando ingressamos com as ADCs, Lula não era nem indiciado. E, no meio do caminho, Lula foi indiciado, conduzido à força ilegalmente [1], denunciado e julgado. E preso. Por quase dois anos.

Foram muitas frentes de lutas. Ainda por cima surgiu a guerra contra as Dez Medidas propostas por Moro e o MPF, que queriam introduzir — pasmem e se apavorem — prova ilícita de "boa-fé" e quase-acabar com o HC, entre outras barbaridades. Isso não é ficção. Existiu. Para verem que tempos vivenciamos.

Sim, veja-se a ousadia do lavajatismo. A sorte nossa é que o projeto das Dez Medidas funcionou como o dilema do trapezista morto: ao se achar tão bom e tão magnifico, pensou que poderia voar.

Sigo. Se de um lado fazíamos a peregrinação cotidiana pela presunção da inocência, de outro, sem procuração de Lula (porque ele tinha seus competentes advogados), lutávamos republicanamente por apontar aquilo que representava o começo do fim do devido processo legal em um Estado Democrático de Direito: um ministério público não-isento em conjuminação com o juiz pan(in)competente. Para piorar, no meio disso, até mesmo uma juíza tentou retirar as prerrogativas de ex-presidente de Lula, para cujos advogados fiz parecer pro bono mostrando os equívocos da decisão.

Decisões injustas. Porque na democracia o critério público, publicamente verificável, de "justiça" é o direito. Não a opinião pessoal do juiz, da juíza, sua ou minha. Juiz decidindo por convicção, mesmo sem provas. Inventaram novos métodos. Faltou só usar o pintinho envenenado da Tribo dos Azende.

O corolário de tudo foi a decisão do TRF-4, que explicitou a parcialidade e falta de isenção do MP. Disse a decisão (aqui): "Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal".

O que mais precisa(va) ser dito?

 

8. O Grupo Prerrogativas e a busca dos fundamentos dos fundamentos: o dever de fazer constrangimentos epistêmicos

E aqui tenho de falar do Grupo Prerrogativas que se jogou de cabeça nessa "Operação Devido Processo Legal" (chamemo-la assim). Capitaneados por Marco Aurelio de Carvalho, não imaginávamos o nosso papel. Nem seu alcance, tamanho e dimensão política.

Tentando explicar a complexidade desse nosso modus operandi: fizemos aquilo que venho chamando de há muito de "constrangimento epistemológico", uma derivação daquilo que o grande Bernd Rüthers denunciou da doutrina alemã quando da ascensão do nazismo. Por isso ele escreveu o premiadíssimo livro Die unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Ilimitada ou, assim prefiro, uma Interpretação Não Constrangida).

Sendo mais claro, fizemos por aqui, em terrae brasilis, o que a doutrina e a comunidade jurídica alemã não haviam feito naqueles anos plúmbeos da ascensão nazista. Denunciamos, nos processos da lava jato, o que Meier-Hayoz, endossado por Rüthers, chamou de — tenho adoração por esse conceito — "carência fundamental de fundamentos" (grundsätzliche Grundsatzlosigkeit). Isto é: o fundamento era o não fundamento — a simples vontade de poder.

No caso das ADCs, fomos vencedores por atuação direta, três anos depois de perdermos a liminar. A luta terminou no segundo semestre de 2019, culminando com a libertação de Lula. Isso gerou o livro O Dia em que a Constituição foi Julgada, coordenado por mim e Juliano Breda em edição da RT. Nesse livro aparecem todos os protagonistas, como Defensoria e tantas entidades valorosas. Está tudo ali, tim tim por tim tim.

Quanto à lava jato, tudo acabou com apertada maioria do STF julgando Moro incompetente e parcial. Nesse trabalho de convencimento, já aos poucos foi crescendo o número de juristas que se deram conta daquilo que o ovo da crotalus terrificus havia gestado, auxiliado que fomos nessa tarefa com o surgimento da Vaza Jato – cujos dados escabrosos nem foram necessários para a declaração da parcialidade de Moro, embora em termos de opinião pública tais revelações tenham sido de extrema importância. Inegável esse fato.

Escrevemos, o Grupo Prerrô — dois livros sobre a parcialidade de Moro: O Livro das Suspeições abriu a trilogia, com o subtítulo O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito?, organizado por Carol Proner, Lenio Streck, Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano da Silva Santos. O segundo foi O Livro das Parcialidades. Completando a trilogia, em breve lançaremos O Livro dos Julgamentos. E falta talvez um quarto livro: que deveria ser escrito por Rochinha e Manoel Caetano. Seria ótimo!

Em termos de artigos, contabilizei incontáveis textos solo (são incontáveis mesmo) e mais outros tantos em coautoria com Marco Aurelio e Fabiano. Incluo aqui artigos publicados nesta ConJur, nos grandes jornais do país, mais periódicos e capítulos de livro. Foram mais de 200 escritos.

E também centenas de entrevistas em rádio, TV e sites como DCM, 247, TVT, Fórum, My News, Pannunzio (TV Democracia) e ICL que fizeram uma muralha de resistência contra as investidas neo-udeno-lavajatistas como a de um famoso jornalista que, dia sim e outro também, tocava terror na população, dizendo que, vencêssemos a batalha da presunção da inocência, 170 mil corruptos, estupradores, proxenetas e quejandos seriam imediatamente liberados (e isso me deu muito trabalho respondendo a esse jornalista). Tudo sempre devidamente respondido nos grandes veículos (Folha, O Globo e Estadão). Era bateu, levou. Cumprindo assim um dever republicano de participação no debate público, na esfera pública, desmistificando lendas urbanas e mentiras — informações falsas.

 
O Livro das Parcialidades - Editora Telha
 

9. De como nós, advogados, fôssemos médicos... haveria passeatas contra antibióticos ou "como garantias passaram a ser 'filigranas'"

E as garantias processuais-constitucionais passaram a ser chamadas de "filigranas". Assim começa essa nova fase (filigrana foi a palavra usada por Dallagnol quando um colega seu perguntou sobre se o que estavam fazendo não feria a CF; ao que respondeu: isso é filigrana). Agora o termo "filigrana" passou a ser usado contra a anulação dos processos de Lula.

Isto é, para quem pensou que a nossa "Operação Devido Processo Legal" havia terminado e os guerreiros pudessem descansar, iniciou a campanha política pela qual se desqualificava, cotidianamente, a decisão do STF que anulara as sentenças de Lula e considerara Moro suspeito-parcial.

Muita gente da mídia (coincidentemente os mesmos que amaldiçoaram a presunção da inocência) chamou as decisões do STF de "filigraneiras". Isto é: anularam por anular. STF "usou de formulismo", diziam.

E lá fomos nós novamente. Só nessa nova fase foram mais 60 artigos e mais de uma centena de lives e entrevistas em grandes e pequenos veículos. Somados com os 200 dos quais falei acima, calculemos tudo o que foi feito (falei disso também no Programa WW, CNN, dia 5/1/2023acesse aqui a entrevista).

Somando tudo — rádio, TV, mídia alternativa, textos escritos — foram mais de 700 inserções. Isso de minha parte, na modalidade solo e em coautoria (Marco e Fabiano). Agora imaginem se adicionarmos o que fizeram os demais membros do Prerrô (Pedro Serrano, Carol Proner, Kakay, Mauro Menezes, Fernando Fernandes, Cattoni e tantos outros — impossível citar a todos; a listagem aqui é exemplificativa).

Numa palavra final: como Evandro Lins e Silva, de posse de "procuração invisível", achei que "meus constituintes" mereciam uma accountabillity, a devida prestação de contas deste incomensurável "mandato sem papel e sem assinatura" que nos foi conferido — a mim e aos meus parceiros que primeiro enchiam uma kombi e que, ao final, enchemos muitos e muitos ônibus.

E, é claro, sempre haverá quem queira, mesmo chegando atrasado, sentar-se à janela e pegar ar fresco. Mas isso faz parte da própria democracia. É do jogo. Até porque não se deve ter compromisso com os erros do passado — por omissão ou comissão.

Pensamos que terminara? Chegou o dia 8 de janeiro.

E lá vamos nós de novo! Cá estamos!

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[1] Sugiro a leitura de dois textos: Lenio critica condução coercitiva e Crítica aos HC 126.292, de Marcelo Cattoni, Diogo Bacha, Alexandre Bahia e Flávio Pedro

20
Nov21

Moro: ficha suja ou sujo por inteiro?

Talis Andrade

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por Marcelo Uchôa

O recente anúncio da pré-candidatura de Moro à presidência em nada ou quase nada alterou as tendências de voto nas eleições de 2022. Causou um certo embaralho no campo dos pretendentes à terceira via, mas não pôs em risco as duas mais fortes candidaturas, a do presidente Bolsonaro, a quem ajudou a eleger quando magistrado, com suas ações seletivas voltadas à exclusão do principal concorrente da disputa, e a de Lula, vítima principal de sua sanha persecutória, virtual eleito no próximo ano.

Moro é um gigolô a serviço do estrangeiro. Um representante perfeito do mundo pós-democrático, agindo segundo os interesses do mercado. Nenhum país sério aceitaria a candidatura do ex-juiz. Formalmente, ele não é ficha suja… ainda! Mas mesmo não sendo (ainda!), já se sabe que é bastante pior, mais danoso e perigoso que muito ficha suja solta ou presa por aí. 

Quando juiz, foi considerado suspeito pelo STF por haver protagonizado o maior crime judicial da história brasileira. Fria e calculadamente traiu o sistema nacional de justiça, fazendo uso do poder da toga para fraudar o direito, subverter a ordem legal, perseguir indevidamente inimigos, condenar e prender sem provas.

Mais que isso, alicerçado numa rede de iguais dentro das estruturas do ministério público, da polícia federal, do próprio judiciário, jogou com a mídia, criminalizou a política e turbinou a massa para conseguir destituir do poder, em 2016, uma agenda política de inclusão social legitimamente eleita, trocando-a por outra excessivamente aberta às insanidades e retrocessos do mercado, mal se importando se isso causaria recessão econômica, queda de renda, falência e desemprego. Concomitantemente, reveses políticos, sociais e civilizacionais em todas áreas. 

No final, assumiu ele próprio o fascismo, abandonando a toga e estendendo as mãos para a caterva que estava por iniciar o novo governo, a qual somente fora eleita, à parte fake news e mutretagens desenfreadas, porque ele, Moro, tirou o principal concorrente da disputa eleitoral.

O legado negativo de Moro para o Brasil é incalculável. Cuspiu no sistema de justiça. Traiu a toga, fraudou o direito e perseguiu inocentes. Ajudou a inflamar o ódio à política até conseguir trocar um projeto de governo social e nacionalista por uma agenda neoliberal desenfreada, 100% destinada à entrega da soberania do país. Milhares de empresas quebraram e milhões de empregos foram pro espaço em decorrência de sua obra.

Interviu indevidamente no processo eleitoral de 2018 e ajudou a eleger o fascismo. Abandonou a magistratura para assumir o cargo de ministro da justiça no pior governo de todos os tempos, legitimando um estado de coisas absurdas. Gostando ou não, tem quota-parte de responsabilidade nas mais de 612 mil vítimas de Covid-19, embora haja abandonado o barco por questões de interesse contrariados ainda no início da pandemia.

Rompeu com a cria Bolsonaro e foi trabalhar na iniciativa privada, diretamente dos Estados Unidos, faturando com a recuperação judicial de empresas que havia quebrado com suas sentenças.

Em resumo, Moro é bem pior que ficha suja, é sujo por inteiro. Espera-se que, em momento adequado, a questão de sua possibilidade jurídica eleitoral seja avaliada e discutida com seriedade pelos órgãos e poderes competentes. O fato de sua candidatura não decolar não pode ser impediente para que se discuta o que realmente precisa ser ponderado, que ele é mais ficha suja que qualquer ficha suja do país. Há muito já devia estar respondendo, criminal e civilmente, pelos estragos promovidos.

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06
Nov21

Servidora do TJDFT é demitida por vazar dados de processos sigilosos

Talis Andrade

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Vazar processos sigilosos e escutas ilegais, prender inocentes sob vara, torturar presos para delação premiada, forjar depoimentos e condenar sem provas e outros abusos de poder voltaram a ser crimes 

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A Lava Jato vazava primeiro as prisões sob vara e os processos sigilosos, para justificar o terrorismo judicial, e criar o apoio do povo em geral. Eram abusos de poder que tinham a cumplicidade dos barões da mídia e dos partidos da direita volver e do partido militar dos generais de Jair Bolsonaro. Um conluio que promoveu o golpe de 2016, que inventou a estória da pedalada fiscal para legalizar o impeachment de Dilma Roussef. Uma artimanha criada exclusivamente para o golpe de 2016, que empossou Michel Temer na presidência da República. Esse golpe jurídico-parlamentar ensejou o golpe das eleições de 2018, que consistiu em prender o candidato Lula da Silva, o mais votado nas pesquisas, para que o candidato dos generais Jair Bolsonaro terminasse vitorioso sem participar da campanha, sem participar dos debates, pelo 'milagre' de uma fakeada sem sangue. 

Caio Barbieiri, de sua Janela Indiscreta, no Petrópoles:

Edlaine Silva foi presa durante operação do MP e respondeu a processo disciplinar cujo resultado foi endossado pelo presidente da Corte

 

 
Uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi exonerada do cargo público após ser acusada de vazar informações de processos sigilosos que tramitam nas instâncias judiciais.
 

A concursada chegou a ser presa, em 2019, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaego), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Edlaine Cristina da Silva era analista judiciária até a decisão do processo administrativo disciplinar (PAD) ser confirmada pela corregedoria da Corte. O caso tramitou em sigilo, mas a determinação de perda do cargo foi publicada no dia 8 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o relatório da comissão disciplinar, Edlaine compartilhava o conteúdo em sigilo judicial com pessoas próximas, incluindo o ex-marido, a partir de solicitações expressas, segundo conversas registradas. O vencimento básico de um analista judiciário pode chegar a R$ 8 mil por mês.

Edlaine, imbuída de má-fé, violou segredo profissional que detinha em razão do cargo, ciente de que havia uma negociação para obter vantagem ilícita e favorecer uma das partes do processo”, registra trecho da sentença.

Mandado de segurança

Contrária à decisão, a servidora ingressou com mandado de segurança para derrubar o entendimento proferido pela comissão disciplinar e referendado pelo presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva. A relatora é a desembargadora Leila Arlanch.

“A conclusão da comissão, levada a efeito pela Presidência do Tribunal, causando a demissão, ocupou-se em desenhar ato de improbidade administrativa impossível de se verificar a partir das condutas efetivamente praticadas pela servidora. O entendimento da comissão deu a interpretação mais gravosa possível aos fatos, sem se atentar para as demais provas dos autos – ou mesmo para a ausência de provas do que alega”, sustenta a defesa.

 
O que diz a defesa?

Procurado, o advogado Max Kolbe, responsável pela defesa da ex-servidora, afirmou à coluna que a cliente é inocente das acusações.

“Não houve qualquer violação de sigilo funcional, nem sequer improbidade administrativa, a justificar sua demissão. Todo esse imbróglio foi ocasionado por atos praticados por seu ex-marido, o advogado Alexandre José Jorge, inclusive, sem qualquer participação da servidora. A parte é absolutamente inocente, conforme será demonstrado na instrução processual. Por fim, não há dúvidas que ela será reintegrada; afinal, trata-se de uma servidora de uma Casa destinada a se fazer justiça.”

 

É voltou a ser crime

A autodenominada Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba usou a abusou na "revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo".

Aberrações praticadas por delegados da Polícia Federal, que se transformou em polícia política de interesses políticos partidários, notadamente do juiz parcial Sérgio Moro, candidato a presidente do Brasil (que pretencioso!) e do procurador Deltan Dallagnol, que tramava ser candidato a senador pelo Paraná, no lugar do ancião Álvaro Dias. Foi uma aposta de Dallagnol no tempo, na foice da Velha Senhora. 

 

 

 

24
Abr21

Prejudicialidade de quê?

Talis Andrade

Humor Político בטוויטר: "A Justiça cega! por Marcio Vaccari #humor #Justiça  #cega #charge #cartoon… "

 

Por Marcelo Uchôa

STF julga nesta tarde se anula decisão da 2ª Turma sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro contra Lula

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta tarde o julgamento do habeas corpus em que já se confirmou a incompetência do foro de Curitiba para processar o ex-presidente Lula (PT).

O colegiado dirá se essa decisão de incompetência do foro, com subsequente anulação de todas as ações contra o ex-presidente, prejudica outro habeas corpus já decidido pela Segunda Turma do STF, que anulou o processo do triplex por razão de suspeição do ex-juiz Moro.

Didaticamente, é sobre esse dilema que se debruçará o Plenário do STF: a incompetência prejudica a suspeição?

Impossível. Não há como ser acatada a tese da prejudicialidade contra a decisão da suspeição, porque, efetivamente, já houve julgamento da suspeição. O tema foi processado e resolvido de forma definitiva. Simples assim. Além disso, não poderia de nenhuma forma haver prejudicialidade mesmo que a questão da suspeição não estivesse concluída, porque o problema da suspeição de um juiz é muito mais grave do que o da competência de um foro.

A incompetência é um nó processual que não presume má-fé na existência da controvérsia. A suspeição, por sua vez, é a própria manifestação da má-fé. Ela agride violentamente a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o Código de Ética dos magistrados, a lei penal brasileira, só para citar alguns textos normativos

 A suspeição é um ilícito gravíssimo praticado contra uma pessoa coagida num processo e contra o sistema de justiça em geral, o qual possui como propósito ser justo e, não, injusto, quanto mais dolosamente injusto.

Não por acaso a suspeição do juiz confere nulidade absoluta a todos os atos praticados no curso do processo, confusão que pode ser contestada na situação da incompetência de foro, vide a própria decisão já confirmada pelo Plenário, que dá margem para a discussão sobre o aproveitamento dos atos processuais intermediários praticados no curso das ações contra o ex-presidente Lula, apesar da incompetência da Vara de Curitiba.

Em resumo, a suspeição do juiz é um golpe de morte contra a parcialidade do juízo, garantia fundamental ao devido processo legal, por seu turno, liberdade imprescindível à segurança dos indivíduos num Estado democrático. Uma eventual decisão pró-prejudicialidade da ação da suspeição ajudaria o juiz suspeito a livrar-se das responsabilidades que tem que assumir pelo fato da própria suspeição. 

É induvidoso que o ex-juiz Sergio Moro perseguiu e condenou o ex-presidente Lula, um inocente, fazendo-o amargar as piores dores de humilhação que um ser humano pode sofrer. Que o ex-juiz buscou passar uma borracha no legado de contribuição do ex-presidente à história do Brasil e do mundo, impedindo-lhe de candidatar-se novamente à presidência numa eleição em que muito provavelmente seria eleito se ele, Sergio Moro, não tivesse agido com uma parcialidade tão gritante, que lhe valeu um cargo exponencial no governo que seria derrotado se ele tivesse agido como um juiz probo, equidistante, que honra a toga.

Esse governo que depois viria a minar, como facilmente se atesta, a soberania do país, a economia, os marcos civilizatórios, a sustentabilidade, a qualidade de vida e, até mesmo, a própria vida da população. Tudo isso enquanto o ex-juiz, SUSPEITO em letras garrafais, trabalha para a firma que administra a recuperação judicial de uma das empreiteiras que ele aniquilou com sua sentença. 

Verdade seja dita, o que tem se demonstrado claro à percepção geral é que esse ex-juiz chefiou uma perversa trama estruturada por agentes do sistema de justiça, ao que tudo indica, com participação de outros juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, procuradores da República, policiais federais, serventuários do sistema, escritórios de advocacia, e que contou com um suporte pesado de mídia para avalizar e legitimar suas ações lesivas, tudo sob o olhar mais que atento de órgãos norte-americanos interessados em sugar o Brasil.

O ex-juiz e sua trama levantada para enganar o poder judiciário, a sociedade brasileira, fazendo valer seus interesses políticos e seus objetivos pessoais de fama e enriquecimento.

No final das contas, por trás da discussão sobre a prejudicialidade de uma ação, está a prejudicialidade de futuras investigações sobre este presumível conluio nacional e internacional. Seria justo uma trama dessa magnitude ser escondida debaixo do tapete à revelia das investigações que para o bem do país e da democracia brasileira precisam acontecer? 

É isso o que está em jogo hoje: se as instituições tomarão as rédeas da situação ou se serão definitivamente rendidas pelos usurpadores da boa-fé, da verdade e da justiça. Menos mal que essa complexidade toda sequer será discutida na sessão do Plenário do STF, porque a decisão sobre a suspeição de Sergio Moro já foi tomada pela Segunda Turma e nada poderá mudar esse veredito. Que venham agora as devidas responsabilizações.Humor Político on Twitter: "O cosmonoteísmo por Marcio Vaccari  #Comportamento #Religião #cartoon #charge #HumorPolítico #Violência… "

18
Abr21

O jejum e o sermão do beato Salu

Talis Andrade

 

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 O procurador  Deltan Dallagnol foi ao Twitter neste domingo (18) mentir sobre a competência da 13 Vara de Curitiba nas sentenças envolvendo o ex-presidente Lula, mesmo após o STF decidir, por 8 a 3, a incompetência da autodenominada Liga da Justiça, da autodenominada operação lava jato, da autodenominada república de Curitiba, formada por uma gangue de procuradores residentes em distantes cidades e trabalhando na capital do Paraná para receber a grana extra de diárias e passagens.50 frases sobre mentira que mostram a importância da verdade

“Se o STF tem 11 ministros e, dentre eles, 5 entendem que a competência para o caso do ex-presidente Lula é de Curitiba e os demais se dividirem entre Brasília e São Paulo, em tese, pode ainda prevalecer a competência de Curitiba”, disse Dallagnol que, imparcial justiceiro fez jejum e rezou e rezou para Lula apodrecer na cadeia.

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Imitando o beato Salu, o juiz imparcial parceiro de Moro e Witzel também fez pemitência:

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O ex-coordenador da Lava Jato levou uma invertida do advogado Augusto de Arruda Botelho: “Deltan, eu sou péssimo em fazer PowerPoint, do contrário faria um pra te explicar que 8 Ministros decidiram que NÃO é Curitiba”. 

 

16
Abr21

Plenário do STF declara incompetência de Curitiba para julgar Lula

Talis Andrade

Juiz de Curitiba. Por Jota Camelo

 

Por Sérgio Rodas

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Por entender que não há conexão entre os crimes que o Ministério Público Federal atribuiu ao ex-presidente Lula com a Petrobras, o Plenário do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira (15/4), por 8 a 3, para confirmar a liminar do ministro Luiz Edson Fachin que decidiu pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e de duas ações envolvendo o Instituto Lula. O julgamento será finalizado na próxima quinta (22/4).

Com a confirmação da liminar, as condenações de Lula ficam anuladas e ele volta a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Porém, Fachin preservou as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

No caso do tríplex, contudo, todas as provas foram inutilizadas pela 2ª Turma do STF, ao declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. 

Os ministros ainda devem analisar se a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba fez a suspeição de Moro perder o objeto — a 2ª Turma entendeu que não.  

Além disso, os ministros ainda decidirão para onde enviar os processos de Lula. Fachin recomendou que os casos fossem para a Justiça Federal do Distrito Federal. Porém, Alexandre de Moraes sugeriu que as ações sejam remetidas à Justiça Federal de São Paulo.

Sem relação com a Petrobras
O relator do caso, Edson Fachin, afirmou que o MPF não apontou nenhum ato praticado por Lula, enquanto presidente, para beneficiar as empreiteiras OAS e Odebrecht em contatos com a Petrobras. E isso afasta a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Fachin citou o entendimento firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.130. Na ocasião, os ministros decidiram que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba seria competente apenas para o julgamento dos fatos que vitimaram a Petrobras.

O voto do relator para declarar a incompetência do juízo de Curitiba seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Na mesma linha de Fachin, Rosa Weber disse que "há uma ligação muito distante entre as condutas imputadas [a Lula] e sua ligação com o patrimônio da Petrobras". E isso é insuficiente para atrair a competência de Curitiba, opinou.

Ricardo Lewandowski destacou que o próprio Moro reconheceu que as acusações contra o ex-presidente não tinham relação com a estatal. "Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente", disse Moro ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula contra a sentença no caso do tríplex.

Luís Roberto Barroso ressaltou que, em outras situações, entendeu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba era competente para julgar o petista. "Mas se o relator, que tem visão do todo, entendeu diferentemente, estou pronto para acompanhar seu voto", declarou Barroso, avaliando que a declaração de incompetência do juízo não afeta outros processos da "lava jato".

Por sua vez, Alexandre de Moraes deixou claro que o Supremo só está examinando a competência da vara de Curitiba agora porque somente há pouco que a questão chegou à corte. O magistrado ressaltou que tal análise não é uma questão menor, e sim "uma das mais importantes garantias do devido processo legal, a do juiz natural". Segundo o ministro, é um direito tão importante em uma democracia que foi inserido no texto constitucional pela primeira vez pela Carta Magna de 1988, que o introduziu no artigo 5º, XXXVII e LIII.

"Todos têm o direito de ser julgados não só por um juiz que faça parte do Poder Judiciário, mas um juiz escolhido mediante regras prévias de distribuição. Isso para evitar que, seja a acusação, seja a defesa, possa escolher um juiz. A competência garante uma neutralidade do juiz. O juiz não pode escolher a causa que quer julgar, nem as partes podem escolher que juiz as julgará. O princípio do juiz natural é uma importante garantia de imparcialidade", afirmou Alexandre.

De acordo com o magistrado, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba havia se tornado "o juízo universal de combate à corrupção". E o Ministério Público Federal, em todas as denúncias, citava a Petrobras e pedia a prevenção do juízo, disse o ministro.

Nos quatro processos contra Lula, apontou Alexandre, nem o MPF nem Moro indicaram de forma clara que as vantagens indevidas supostamente recebidas pelo petista eram relacionadas a contratos de empreiteiras com a Petrobras. "Não se disse o ex-presidente Lula recebeu 1%, 2% do contrato tal porque foi prometido que, se ele ganhasse o sítio de Atibaia, daria um contrato tal [da Petrobras à empresa que lhe teria concedido as vantagens indevidas]. Aí teria conexão. Mas não foi isso que ocorreu."

Porém, Alexandre de Moraes discordou de Fachin quanto à remessa dos processos para a Justiça Federal do Distrito Federal. A seu ver, os casos devem ser enviados para a Justiça Federal de São Paulo, uma vez que os fatos investigados ocorreram nesse estado. O ministro se baseou no artigo 70 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

Votos divergentes
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux.

Nunes Marques abriu a divergência. Em sua opinião, os crimes atribuídos a Lula têm relação com a Petrobras. Assim, a competência de outro juízo seria, no máximo, concorrente. Mas como a defesa não apontou a vara competente para processar os feitos, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba é apta para isso, disse o mais novo integrante do Supremo.

O decano da corte, Marco Aurélio, afirmou que a questão da incompetência foi avaliada — e negada — em diversas instâncias, e os processos seguiram em tramitação. O magistrado também ressaltou o risco de abalo à imagem do Judiciário.

"Se [os processos] voltam à estaca zero, a perplexidade da população passa a ser enorme. E isso em ações que não tem o contraditório. O desgaste institucional do Judiciário é enorme, no que se mitiga, se esvazia totalmente a segurança jurídica."

O presidente do STF, Luiz Fux, opinou que não é possível analisar a incompetência do juízo em Habeas Corpus, pois, para isso, é preciso fazer análise de provas — algo incabível em tal tipo de ação constitucional.

Fux também destacou que a defesa de Lula não demonstrou os prejuízos que sofreu pelo fato de os processos tramitarem na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Dessa maneira, não se deve anular os atos praticados pelo juízo. E o juiz que receber os autos pode confirmar todos os atos praticados pela vara de Curitiba, disse o ministro.

Defesa comemora
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula disse que a decisão do Supremo é "histórica" e reforça o Estado de Direito. De acordo com os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, a confirmação da incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba anula "as injustas condenações impostas a Lula" e restabelece os seus direitos políticos.

"A incompetência da Justiça Federal de Curitiba é afirmada por nós, advogados do ex-presidente Lula, desde a primeira manifestação escrita protocolada em Curitiba, em 2016, e foi sustentada em todas as instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de mais uma decisão da Suprema Corte que restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de Justiça do nosso país", afirmaram os advogados. 

Agravos Regimentais no Habeas Corpus 193.726

Mesmo com o DataFolha jogando contra, o STF julgou Moro suspeito para  julgar Lula - Tribuna da Imprensa Livre

26
Mar21

Marisa desistiu de comprar tríplex e valor deve ser integralmente devolvido, diz TJ-SP

Talis Andrade

neto de Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, e D.

Parcelas começaram a ser pegas por Marisa em 2005

 

Por Tiago Angelo /ConJur

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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou nesta quarta-feira (24/3) que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra de um apartamento no Guarujá (SP). 

Marisa, que morreu em 2017, adquiriu da Bancoop em 2005 cota-parte do imóvel 141 do então Edifício Navia. Ela acabou desistindo da compra em novembro de 2015, quando pediu a devolução dos valores já pagos. 

À época, a solicitação se deu por dois motivos principais: a entrega do apartamento atrasou e a Bancoop faliu. Com isso, o empreendimento imobiliário foi assumido pela OAS e passou a se chamar Condomínio Solaris. 

A OAS chegou a oferecer opções às pessoas que adquiriram as cotas da Bancoop. Elas poderiam ou ter a devolução de 90% dos valores gastos ou uma unidade no Solaris. Lula acabou acusado, quase um ano depois da desistência de Marisa, de receber o imóvel no Guarujá como propina da OAS. 

Ao apreciar o caso, o TJ-SP confirmou que a ex-primeira-dama desistiu da aquisição, disse não existir evidência de que Marisa ou seus familiares usufruíram do apartamento e que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega. 

"Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor", afirmou em seu voto a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo. 

Ainda segundo a magistrada, "se a construtora descumpre o prazo de entrega da obra, podemos dizer que a rescisão ocorreu por fato contra ela imponível, pelo que a autora [Marisa] tinha direito à devolução integral dos valores que pagou, devidamente atualizados e com imposição de atualização monetária, a qual representa meramente a recomposição do valor da moeda, e juros moratórios, que devem ser fixados na taxa integral". 

Em abril de 2019, o juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª Cível de São Paulo, já havia decidido pelo ressarcimento das parcelas. Na ocasião, no entanto, ele ordenou que OAS e Bancoop devolvessem 66% dos valores gastos por Marisa, e não 100%, como o TJ-SP.Charges do Dia Jornal A TARDE - Aziz - Cau Gomez - Simanca | Portal A TARDE

Tríplex do Guarujá

Em setembro de 2016, o Ministério Público Federal do Paraná acusou Lula de receber o apartamento como propina por contratos obtidos pela construtora na Petrobras. Ele foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão. 

Em 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar a sentença, o petista chegou a ser preso, passando 580 dias na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. 

A defesa de Lula sempre argumentou que a obra foi devidamente adquirida, que Marisa desistiu da compra e que ela e Lula nunca usufruíram do imóvel. Por isso, de acordo com os advogados, a acusação de propina é descabida. 

Como o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que Curitiba é incompetente para julgar Lula, as condenações contra o ex-presidente, inclusive a do tríplex, acabaram anuladas. Nesta semana, a 2ª Turma do STF também decidiu pela suspeição de Moro no caso do tríplex.

Interceptação omitida

Conforme mostrou a ConJur no dia 1º de março, procuradores da extinta "lava jato" de Curitiba chegaram a ocultar uma interceptação de Mariuza Aparecida Marques segundo a qual Lula nunca quis o imóvel. 

Mariuza era ex-funcionária da OAS. A "força-tarefa" apontou a mulher como responsável por acompanhar as obras no apartamento. 

 "Pessoal, especialmente Deltan, temos que pensar bem se vamos utilizar esse diálogo da Mariuza, objeto de interceptação. O diálogo pode encaixar na tese do Lula de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós", afirmou Athayde Ribeiro Costa a colegas de MPF em 13 de setembro de 2016, um dia antes da denúncia do tríplex ser apresentada. 

Defenderam Lula no caso, representando o espólio de Marisa Letícia, os advogados Cristiano ZaninMaria de Lourdes Lopes e William Gabriel Waclawovsky.

1076258-69.2016.8.26.0100

Aha, uhu, se é do Lula, é nosso', gritam sem-teto no tríplex do Guarujá |  VEJA

02
Out20

Lula inocente, reconhece Ascânio Seleme, o Globo

Talis Andrade

Lula inspira charges | Acervo

Se petista for candidato, muita coisa mudará no tabuleiro sucessório

 

Caberá ao Supremo decidir. Mas o que até outro dia parecia ser apenas um sonho dos petistas de raiz, hoje soa como possibilidade real. Se o Supremo entender que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial no julgamento do ex-presidente no caso de tríplex do Guarujá, Lula terá sua condenação suspensa, seus direitos políticos restabelecidos e poderá disputar a eleição presidencial de 2022. Uma eventual vitória no tapetão jurídico, contudo, não elimina o fato de os governos de Lula e Dilma terem sido hospedeiros de incontáveis e astronômicos esquemas de corrupção.

De qualquer forma, a suspensão da condenação servirá para a narrativa de reconstrução da imagem do PT. Dará aos militantes e simpatizantes uma bandeira. Um novo julgamento terá de ser feito sobre a mesma acusação, o que certamente demandará tempo, já que parte do ponto zero. Isso não significa que o ex-presidente não tem culpa, o que terá de ser comprovado pelos seus advogados no tribunal. Mas uma palavra que já está sendo empregada pelos seus apoiadores será a que vai embalar uma eventual campanha de Lula. Inocente!

Se Lula for candidato, muita coisa mudará no tabuleiro sucessório. Em primeiro lugar tem que se levar em conta que ele partirá de um patamar de intenções de voto bem mais alto do que Fernando Haddad tem hoje. O problema, é que o seu teto não deve estar muito distante do seu piso. A candidatura do ex-presidente pode também sepultar qualquer entendimento amplo para evitar a reeleição de Jair Bolsonaro. Os que se aglutinarão ao seu redor serão os de sempre. Embora o candidato seja forte de arrancada, a chapa de chegada que sair daí não será.

Outra questão a ser considerada é que país Lula vai encontrar em 2022. Do jeito que o governo tem se movimentando, pode ser que no ano da eleição não exista mais teto de gastos e Bolsonaro esteja livre para esbanjar. Nesta hipótese bastante razoável, Paulo Guedes terá sido substituído pelo gastador Rogério Marinho. E então a autorização oficial para torrar dinheiro público servirá para inocular no eleitor o mesmo remédio usado nas gestões petistas, que se chamava Bolsa Família e hoje atende pelo nome de Renda Brasil.

A influência da política de bolsas em período eleitoral, já se viu antes, é devastadora. A campanha do candidato petista, portanto, terá de ser sobre questões políticas. Neste caso, difícil dizer como o eleitor receberá este discurso. Pode entender tratar-se apenas de retórica. Apesar do discurso da inocência, é difícil dissociar a imagem de Lula da corrupção da era petista. Este, aliás, será o elemento mais nocivo à campanha do PT, com Lula ou com Haddad.

Se apresentar como alternativa ao extremismo de direita tampouco parece ter muito eco em largas camadas da população, como mostra a pesquisa do PoderData. Embora seja ainda muito cedo, o fato de 38% dos eleitores dizerem votar em Bolsonaro significa muita coisa. Uma delas é que o brasileiro parece não se incomodar muito com o fantasma do fascismo que sobrevoa o governo Bolsonaro.

O cenário atual da economia não é bom e tudo indica que ainda vai se deteriorar mais (veja nota ao lado). Mesmo assim, o fato é que com os cofres abertos Bolsonaro vai fazer campanha no modelo bolsista. E Lula, isolado na esquerda, terá de fazer um esforço que hoje não está disposto a fazer para tentar atrair o centro. Dificilmente vai conseguir. A construção desta ponte deveria já estar em andamento, mas com o ex-presidente o PT navega praticamente sozinho. Mesmo posando de inocente e perseguido, a candidatura do maior líder petista pode acabar dando um segundo mandato a Bolsonaro.

 

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