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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

29
Jun22

Deltan e Moro de braços dados com o neofascismo bolsonarista

Talis Andrade

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Apesar do desgaste de Deltan, Moro, e da desmoralização da Lava Jato, o discurso de negação da política ainda encontra apelo em determinados segmentos das castas dominantes

 

 

por Milton Alves

As recentes declarações de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador e pré-candidato a deputado federal, admitindo apoiar o presidente Jair Bolsonaro, em um eventual segundo turno da disputa presidencial de 2022, apenas confirmam o parentesco político e ideológico dos operadores da Lava Jato com o bolsonarismo.

“Por mais que eu não goste de muitas atitudes do atual governo, simplesmente não há nada pior e mais ameaçador para o futuro do Brasil do que o PT”, afirmou Deltan, em vídeo divulgado nesta segunda-feira (27).

Deltan, como Sergio Moro, busca obter um mandato parlamentar para tentar fugir da responsabilização pelos crimes cometidos durante a operação Lava Jato. Uma cadeira de deputado federal é a tábua de salvação para o ex-procurador, que vive o pânico, medo mesmo, de encarar uma longa temporada na fria masmorra da Santa Cândida.

O lavajatismo foi um dos mecanismos (ao lado do aparato das grandes corporações de mídia) que impulsionou a propagação do discurso da antipolítica e, em especial, do antipetismo odioso, alimentando a raiva e o ressentimento de vastos segmentos da população, principalmente, de setores da classe média contra os políticos, o Congresso, o STF e demais instituições — que estão desgastadas, é verdade –, mas que não serão renovadas e democratizadas pelo punitivismo lavajatista, que só favoreceu e abriu o espaço para a consolidação de uma corrente neofascista no país.

Bolsonaro e os generais não seriam vitoriosos em 2018 sem ajuda decisiva da Lava Jato, que impediu de forma ilegal a participação de Lula nas eleições — o líder petista despontava como franco favorito.

O desmonte completo da Lava Jato, com a punição de Deltan e Moro, é uma tarefa inconclusa, uma demanda do processo de retomada do curso democrático. Afinal, como disse o próprio ministro Gilmar Mendes (STF), a “Lava Jato é a mãe e o pai do bolsonarismo”.

Apesar do desgaste de Deltan, de Moro, e da desmoralização da Lava Jato, a experiência demonstrou que o discurso de negação da política ainda encontra apelo em determinados segmentos sociais.

O marco zero do fascismo e a favela – O Cidadão Online

27
Jun22

'A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos’, diz Gilmar Mendes

Talis Andrade

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Na avaliação do magistrado, a operação ‘era um projeto político de viés totalitário’

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atribui a crise da democracia brasileira aos excessos cometidos pela operação Lava Jato. Para o magistrado, havia um projeto de poder por trás da atuação do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores, como Deltan Dallagnol.

“A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos. Na medida em que você elimina as forças políticas tradicionais, se dá ensejo ao surgimento — a política, como tudo no mundo, detesta vácuo — de novas forças”, afirmou o ministro em entrevista ao Correio Braziliense publicada neste domingo 26. Para ele, a operação “praticamente destruiu o sistema político brasileiro, os quadros representativos foram atingidos”.

“O Brasil produziu uma situação muito estranha. Além de sede de poder, veja que todos hoje são candidatos. Moro é candidato, a mulher é candidata, Dallagnol é candidato”, acrescentou Mendes.
 

Na conversa, o ministro reforçou as críticas aos métodos usados pelos integrantes da operação.

“Sem nenhum menoscabo, mas está longe de Curitiba ser o grande centro de liderança intelectual do Brasil. Não obstante, Curitiba passou a pautar-nos. Tinha normas que praticamente proibiam o habeas corpus”, recordou Mendes. “Normas tão radicais quanto a do AI-5. Proibição de liminares e coisas do tipo. A Lava-Jato era um projeto que ia para além das atividades meramente judiciais. E (os integrantes) passaram, também, a acumular recursos".

Mendes ainda citou os diálogos divulgados pelo site The Intercept Brasil que desnudaram a relação entre juiz e procuradores.

“Vieram as revelações da Vaza-Jato, um jogo combinado: denúncias que eram submetidas antes ao juiz. Aquilo saiu do status de maior operação de combate à corrupção para o maior escândalo judicial do mundo”, declarou. “Mais do que um projeto político, a Lava-Jato era um projeto político de viés totalitário: uso de prisão para obter delação e cobrança para que determinadas pessoas fossem delatadas”.

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24
Jan22

Xadrez do grande negócio de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal

Talis Andrade

 

Peça 1 – a indústria do compliance

Quando se decidiu que o COAF ficaria com o Banco Central, Moro arrancou um decreto de Bolsonaro que permitiu a indicação dos delegados Erika Marena e Márcio Anselmo - do grupo da Lava Jato.

16
Abr21

Como se constrói a parcialidade do juiz: a culpa não é do Mané! Ou é?

Talis Andrade

“Sin embargo, la rutina eclipsa los modelos culturales. Dos exigências estimulan una práctica ajena a la filosofia del sistema. Se requieren indicios ad torturam: los catálogos los enumeram en largas series, distinguiendo los más o menos urgentes o próximos; de hecho, los jueces tienen manos libres, pero fingen hacer cálculos; y, por último, en el ambiente judicial, circulan nomenclaturas algebraicas (satirizadas por Voltaire), sobre las fracciones de prueba y las respectivas sumas” [1].

A estrutura inquisitória do processo penal brasileiro — incompatível com a Constituição de 1988 — e a falta de controle adequado dos tribunais no que tange à contrariedade às regras processuais que disciplinam a competência e as funções atribuídas às partes propiciam o melhor ambiente possível para que ocorram violações ao princípio do juiz natural [2].

Entretanto, os fatores estruturais e funcionais não são os únicos responsáveis, pois o desrespeito às garantias constitucionais não ocorre apenas de maneira difusa, sem que se possa identificar, com precisão, a origem do problema.

Não basta, portanto, o ambiente ideal. As violações dependem de atitudes individuais que se aproveitam da estrutura para prosperar, e tanto é assim que se não pode dizer ser a maioria dos juízes comprometidos, de fato e de coração, com a sobrevivência de um sistema inquisitorial contra a CR.

Este artigo pretende destacar um aspecto muito particular: a especialização das varas federais, com ênfase na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, hoje 13ª Vara Federal de Curitiba, e as consequências que esse ato produziu ao longo dos anos, culminando com os julgamentos que se encontram em curso perante o Supremo Tribunal Federal.

O Plenário do STF analisará a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, proferida nos embargos de declaração no Habeas Corpus 193.276/PR, na qual reconheceu a nulidade dos atos decisórios praticados em diversos processos criminais que tramitaram perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba envolvendo o ex-presidente Lula, tendo sido reconhecida a incompetência territorial do juízo. Encontra-se entre esses casos o conhecido processo-crime 5046512-94.2016.404.7000 (triplex do Guarujá).

Na sessão do último dia 23, a 2° Turma do STF retomou o julgamento do HC 164.493/DF e, por maioria de votos, concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular todos os atos decisórios praticados pelo ex-juiz Sergio Moro no âmbito da citada Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, em razão do reconhecimento da suspeição do magistrado.

Os dois julgamentos tratam de aspectos distintos — mas indissociáveis — do prin­cípio do juiz natural.

Em nosso sistema constitucional, garante-se o direito de todo acusado a ser ouvido e julgado por juiz ou tribunal competente, independente e impar­cial, cuja competência tenha sido fixada por lei, anterior­mente ao fato, não se admitindo juízos ou tribunais de exceção (artigo 8.1. do Pacto de San José da Costa Rica c/c artigo 5º, XXXVII e LIII, da CR).

imparcialidade do juiz é a primeira e talvez a mais importante garantia do processo penal democrático.

Para Julio Maier, “a palavra ‘juiz’ não se compreende, ao menos no sentido moderno da expressão, sem o qualificativo’ imparcial’. De outro modo: o adjetivo imparcial integra hoje, desde um ponto de vista material, o conceito de juiz…” [3]. Ou seja, sem imparcialidade não há juiz; o julgador parcial não é juiz.

Por seu turno, as regras constitucionais e legais que determinam a competência permitem saber quem é o juiz competente para o caso no momento em que o crime é cometido. Em outras palavras, pretende-se impedir tanto a escolha do juiz por qualquer uma das partes quanto a eleição da causa pelo juiz.

Nessa linha de legalidade, afigura-se perfeita a síntese do ministro Edson Fachin cons­tante da decisão que declarou a incompetência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba: “As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional…”.

O recente encontro ocorrido no STF entre os dois aspectos da garantia do juiz natural não se deu por acaso. O flerte entre a incompetência e a parcialidade do ex-juiz teve início há muitos anos, com a especialização da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba — atual 13ª Vara Federal de Curitiba — para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, concretizada pela Resolução 20/2003 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em obediência à Resolução 314/2003 do Conselho da Justiça Federal.

O conteúdo dos artigos 2º e 3º dessa resolução contrariou o artigo 70 do CPP, ignorando a regra processual que estabelece, como regra geral, o juiz do local da consu­mação do fato como competente para julgar o caso penal.

De fato. A especialização por ato infralegal retirou de todos os juízes federais da Seção Judiciária do Paraná a competência para julgar crimes contra o sistema finan­ceiro nacional e de lavagem de dinheiro, atribuída pelo artigo 109, IV e VI, da CR, e pelo artigo 2º, III, “a” e “b”, da Lei 9.613/98.

A especialização acarretou, ainda, a criação de um juízo universal de combate aos crimes de colarinho branco, que teve como titular ungido, durante muitos anos, a partir já dos primeiros meses, o ex-juiz que figura como personagem central dos julgamentos em curso no STF. A recontagem de tal escolha (ou candidatura) ainda carece de análise histórica.

E, por fim, a especialização teve como consequência a criação das autodenomi­nadas forças-tarefas do MPF, tal como a FT-CC5 — integrada por alguns procuradores da República que mais tarde viriam a fundar a força-tarefa “lava jato” — que passou a atuar na investigação dos fatos atribuídos à jurisdição da então 2ª Vara Criminal de Curitiba em detrimento da competência dos procuradores da República que oficiavam perante aquele órgão.

Especialização e força-tarefa nasceram juntas, de braços dados, desde o início, para o fim de combater um mal tido como alvo.

As mensagens reveladas pelo The Intercept e por diversos outros meios de comunicação mostraram o entrosamento perfeito entre integrantes da força-tarefa “lava jato” e o ex-juiz Sergio Moro, fruto, sem dúvida alguma, de uma relação de muitos e muitos anos.

À medida em que os processos se sucediam, a interação e a confiança recíproca entre o ex-juiz e os integrantes das forças-tarefas aumentava. O que deveria ser uma função de controle jurisdicional passou a ser uma comunhão de esforços. E tanto é assim que, durante muito tempo, parte importante dos atos de investigação foram realizados através de procedimentos criminais diversos (PCD) que abrigavam toda a sorte de diligências sigilosas, inclusive acordos de delação premiada, sem controle externo ou de órgãos superiores.

Em verdade, estabeleceu-se uma relação simbiótica entre o juiz da vara especializada e os procuradores da força-tarefa, talvez de direção de conduta.

Alguns desses procedimentos, inclusive, serviram de elo de ligação entre investigações que não tinham qualquer relação entre si, tal como ocorreu entre o “caso Banestado” e a operação “lava jato”.

O “caso Banestado” foi o primeiro grande caso julgado pela vara especializada [4]. A investigação teve início no final de 2003, com a primeira delação premiada de Alberto Youssef, obtida no PCD 2004.70.00.002414-0.

Mais precisamente, o acordo foi assinado em 16/12/2003, durante audiência realizada na sede da então 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, sob a presidência do ex-juiz Sergio Moro. Nessa ocasião, o procedimento não havia sido sequer autuado ou distribuído formalmente ao juízo.

A ata da audiência faz um retrato preciso dos acontecimentos. Foram realizados diversos atos que atualmente corresponderiam à obtenção dos termos de colaboração e ao recebimento dos elementos de corroboração entregues pelo colabo­rador ao Ministério Público ou à Polícia Judiciária.

Ao final da audiência, a deliberação: Tendo em vista a cooperação do acusado para com este Juízo, resolvo, por ora, suspender temporariamente as ordens de prisão preventiva exaradas nos Processos nº 2003.70.00.056661-8 e nº 2003.70.00.066405-7. No entanto, observo que esta suspensão se faz em confiança ao acusado e que será ela restabelecida de imediato caso o acusado não se mostre digno desta confiança…” (grifos dos autores).

A confusão entre a função de juiz e investigador/acusador ficou evidente na medida em que a cooperação se dava com o “juízo”, sendo que os benefícios concedidos naquele momento decorriam de uma relação de fidúcia que acabara de ser estabelecida. Ai do delator se “não se mostrasse digno dessa confiança”.

Pois bem. Em 18/7/2006, o PCD 2006.70.00.018662-8 — que marca a origem da “lava jato” — foi distribuído por dependência ao PCD da delação premiada de Alberto Youssef, que se encontrava arquivado. É incrível como até hoje o estudo desses PCDs não tenha sido realizado por nenhum jornalista investigativo e exposto perante e nos órgãos de controle.

Esse procedimento investigatório tinha por objeto crimes de lavagem de dinheiro atribuídos ao conhecido delator e ao então deputado José Janene, o que atrairia a competência do STF (artigo 102, I, da CR).

Desse momento em diante foram vários os atos que pretenderam estabelecer a competência das investigações em Curitiba, sob os mais diversos e inusi­tados argumentos.

O mais conhecido é sem dúvida o que diz respeito a depósitos em dinheiro feitos a partir do Distrito Federal, atribuídos ao dono de um famoso posto de combustíveis, com destino à conta corrente da empresa pertencente a Alberto Youssef e José Janene, com sede na cidade de São Paulo.

Atos de lavagem de dinheiro consumados no Distrito Federal ou no estado de São Paulo e que tinham como objeto, segundo a Polícia Federal, o produto de crimes apurados na AP 470, que estava em curso perante o STF. Nova invasão da competência do Supremo Tribunal, portanto.

Mesmo diante de diversas e numerosas arguições de incompetência, a “força normativa dos fatos” parece ter prevalecido de modo a estabelecer a capital paranaense como juízo universal da “lava jato”. Novamente, a falta de controle dos órgãos jurisdicionais por órgãos superiores teve suas consequências.

Cabe destacar, ainda, uma inusitada situação processual envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e que raramente é objeto de alguma referência ou reflexão.

Em 10 de maio de 2010, no âmbito do IPL 2007.70.00.07074-6, que investigava o delator Alberto Youssef, o ex-juiz declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo. A suspeição foi declarada sob o pretexto de ter homologado seu acordo de delação premiada, o que evidentemente lhe retirava a imparcialidade necessária para sopesar o “custo-benefício” da quebra do acordo.

Era compreensível que o ex-juiz, responsável pela homologação do acordo e pela condução de tudo que daí decorreu, tenha procurado se afastar da investigação tão logo a Polícia Federal de Londrina suspeitou que Alberto Youssef teria voltado a operar no mercado de câmbio.

A suspeição por foro íntimo é irretratável, pois não há como sindicar os motivos que influenciam na convicção do magistrado ao se afastar da jurisdição. Não foi o que ocorreu, porém.

Anos depois, o ex-juiz voltou a conduzir procedimentos criminais diretamente fundados na conduta do delator Alberto Youssef. Esperava-se algum pronunciamento a respeito da anterior suspeição. Uma explicação, ainda que sucinta, dos motivos pelos quais aquela parcialidade declarada havia sumido e por quais razões se desejava a condução do que se poderia ser mais uma grande operação, considerados os antecedentes do doleiro no qual se confiava. Nada foi dito.

A perturbação íntima, inicialmente declarada, mas posteriormente ignorada pelo ex-juiz, contaminou a jurisdição durante todo o período que se seguiu. Estava caracterizado, então, um juízo territorialmente incompetente e intima­mente suspeito muito antes do aparecimento da figura política do ex-presidente Lula na operação “lava jato”. Ele, então, parecia ter tão só um objetivo a ser alcançado.

Em última análise, portanto, é possível concluir que as questões relativas à violação das regras de competência e à quebra da imparcialidade do juiz sempre estiveram umbilicalmente ligadas. Incompetência (seja pela manipulação declarada das regras, seja pela atração de processos nitidamente não adequáveis às regras de modificação) e imparcialidade são irmãs que nasceram juntas e, no caso de Curitiba, andaram inseparáveis a vida inteira.

O deslocamento da competência penal concretizado com a especialização das varas federais criminais, contrariando dispositivos constitucionais e legais, foi fator determinante para a aglomeração de forças em torno da posição acusa­tória, o que levou ao desequilíbrio das posições processuais em prejuízo dos acusados.

Para Geraldo Prado, a “acumulação de poderes ou forças processuais” leva à ruptura do equilíbrio perseguido “no âmbito das estruturas acusatórias e reflete no modo como os sujeitos processuais desempenham suas funções”, verificando-se o cenário “em que tarefas formalmente a cargo da polícia ou do Ministério Público poderão estar sendo indevidamente exercidas pelo juiz criminal” [5].

“aglomeração quântica de poder”, prossegue Geraldo Prado, “…com muita frequência descamba para o abuso de poder, em um crescente direito penal e processual penal preventivo que combina práticas do subsistema policial e de emergência” [6].

Foi o que se viu na prática.

O ponto culminante desse fenômeno está registrado nas mensagens reveladas pelos meios de comunicação, as quais trouxeram à superfície a relação indevida entre membros do Ministério Público Federal e o ex-juiz federal.

Não havia mais qualquer limite. A combinação com o “russo” era abertamente discutida entre os membros da força-tarefa sem qualquer constrangimento, o que permite concluir que a prática fora estabelecida há muito tempo e já se tornara normalizada.

Pobre Garrincha, craque imortal que não merecia a espúria referência. Combinar com o “russo”, no contexto das mensagens reveladas pelos meios de comunicação, só pode ser entendido como deboche, uma gargalhada estridente e desrespeitosa na face de todas as pessoas que estiveram na condição de investigados ou acusados, não como titulares de direitos individuais garantidos pela Constituição, mas como instrumentos de práticas incompatíveis com o Estado democrático de Direito.

Antônio Acir Breda
Roberto Lopes Telhada
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
José Carlos Cal Garcia Filho
Juliano Breda
Daniel Müller Martins
Edward Rocha de Carvalho

são advogados em vários casos da "lava jato"Confira a charge do Dorinho (edição 2690) - propmark


[1] CORDERO, Franco. Procedimiento penal. Trad. de Jorge Guerrero. Bogotá: Temis, 2000, Tomo 2, p. 29.

[2] A estrutura inquisitória do processo penal brasileiro revela-se por inteiro na fase postulatória do processo. O contraditório deve ser respeitado em todas as fases do procedimento, sob pena de radical antagonismo ao devido processo legal. Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz não pode instaurar o processo sem que o acusado seja previamente comunicado do teor da imputação que lhe é atribuída, com prazo razoável, para, através de defensor, contestar a acusação. A defesa realmente prévia é essencial. Mais do que isso, o acusado tem o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade jurisdicional, antes de proferido o juízo de admissibilidade da acusação. O processo penal democrático é impensável sem que, antes de sua instauração, ocorra um diálogo entre o acusado e o juiz. Nessa fase preliminar, incide a ampla defesa, isto é, a defesa técnica e a autodefesa. Esse quadro está presente em todos os países democráticos. Não há sistema acusatório quando o processo é instaurado à revelia do acusado. No Brasil, para os procedimentos padrões, a fase preliminar é sigilosa e marcadamente inquisitória. É urgente um novo CPP, acusatório, desde a sua origem!

[3] MAIER, Julio. Derecho Procesal Penal. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2004, t. 1, p. 739.

[4] Em verdade, havia diversos processos sem a necessária correlação entre si e que foram aglutinados sob o rótulo Caso Banestado.

[5] PRADO, Geraldo. Prova Penal e Sistema de Controles Epistêmicos: a cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014, p. 50.

[6] Idem, ibidem.

Artigo publicado originalmente no Consultor Jurídico.

MAIS UMA BRONCA DO YOUSSEF: Juiz nega recurso de Youssef condenado à prisão  por desvio milionário na prefeitura de Maringá - JORNAL IMPACTO PARANÁ
 
14
Abr21

Relatório da PF sobre perícia nas mensagens acessadas por Delgatti tem informação falsa

Talis Andrade

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Delegado informou ao juiz que há indícios de que o hacker agiu com dolo para adulterar os arquivos. Isso não está no inquérito e indica armação para ajudar Moro e Dallagnol, agentes dos Estados Unidos na operação policial lava jato, que destruiu empresas brasileiras que atuavam internacionalmente. Lewandowski desautorizado

por Joaquim de Carvalho

- - -

O delegado Felipe Alcantara de Barros Leal produziu um documento na semana passada sobre as mensagens acessadas por Walter Delgatti Neto que contém pelo menos uma inconsistência flagrante. Ou mentira.

Em texto entregue à Justiça, ele disse que “se reúnem indícios de que o invasor agiu com dolo específico não apenas de obter como também de adulterar os dados”.

Baseado em que o delegado fez a afirmação de que Walter Delgatti Netto aparentemente queria mudar as mensagens? 

Onde estão estes indícios? Perguntei à Polícia Federal nesta terça-feira, mas a corporação preferiu o silêncio.

E é um caso grave, já que o relatório do delegado Luís Flávio Zampronha, que presidiu o inquérito da Operação Spoofing, não faz nenhuma referência a esses indícios.

Se o delegado Felipe Alcantara encontrou esses indícios, deveria investigar ou informar ao colega.

Por que ele fez essa afirmação, em documento oficial?

A resposta pode estar no julgamento que será realizado nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal sobre a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal para julgar os casos de Lula.

A PF pode estar tentando ajudar Moro e os procuradores, que aparecem nas mensagens em ações que podem ser interpretadas como crimes contra a dignidade humana e a soberania nacional.

Nas conversas, os integrantes da Lava Jato demonstram que trabalham em estreita colaboração com outros países, principalmente os EUA, sem recorrer aos mecanismos previstos em acordos internacionais que têm força de lei.

Os diálogos também deixam claro que Sergio Moro era o verdadeiro chefe da investigação, o que violenta o princípio universal que garante a todo cidadão o direito a um julgamento justo.

Além disso, os procuradores falam sobre a transferência de preso como método para forçar delação premiada.

Os diálogos guardam absoluta coerência com fatos que já são de conhecimento público. Ou seja, os procuradores fizeram o que dizem que fariam.

A manifestação do delegado Felipe Alcântara também faz referências às perícias realizadas nos arquivos acessos por Delgatti e que estão sendo tornados públicos.

Ele diz que os peritos não podem confirmar a autenticidade dos diálogos. 

jornalista Márcio Chaer, do Conjur, desmontou essa conclusão e comparou esse trabalho ao do coronel Job Lorena, há quarenta anos, no caso Riocentro.

Com base em perícias de mentirinha, o coronel tentou convencer os brasileiros na época de que os militares que queriam explodir uma bomba onde se realizava o show do Dia do Trabalhador com 20 mil pessoas teriam sido, na verdade, vítimas de ação de militantes de esquerda.

Investigação realizada pelo Ministério Público Militar 20 anos depois concluiu que aquele inquérito era uma farsa.

Reproduzo o e-mail que encaminhei à Polícia Federal depois de conversar com o responsável pela comunicação do órgão:

Encaminho solicitação de informação sobre manifestação do delegado Felipe Alcantara de Barros Leal, publicada na imprensa, a respeito da perícia realizada nas mensagens apreendidas na Operação Spoofing.

No texto, ele diz que o hacker (ou hackers) agiram com dolo para adulterar mensagens acessadas e tornadas públicas pelo site Intercept e, em outro momento, após decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

Pergunto: em que se ele se baseou para fazer essa afirmação oficialmente, em nome da PF, uma vez que se desconhece qualquer informação nesse sentido.

A pergunta faz sentido porque, no limite, essa manifestação pode induzir o Poder Judiciário a erro.

Por outro lado, caso haja evidência de que o hacker ou hackers agiram com esse dolo, se está diante de uma informação relevante, que precisa ser divulgada.

A manifestação do delegado produziu já um efeito. 

O juiz Ricardo Leite, que conduz o processo na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, negou a vítimas da Lava Jato acesso às mensagens, com base na informação de que não se pode garantir sua autenticidade.

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PS: Dois jornais divulgaram a manifestação inconsistente do delegado da Polícia Federal, Globo e Estadão. 

Os dois veículos se destacam desde 2014 por fazer a propaganda da Lava Jato.

Em 1981, quando houve a explosão no Riocentro, no colo de um dos militares envolvidos no atentado terrorista, o Globo fazia jornalismo, e se empenhou, na época, a mostrar as mentiras do inquérito do coronel Job Lorena

Agora publica a manifestação inconsistente do delegado sem nenhuma apuração complementar ou crítica. A velha imprensa perdeu completamente o decoro.

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Nota deste correspondente: Parlamentares precisam investigar o contrassenso, a absurdidade, a discordância, a contradição, a confrontação dos relatórios de Felipe Alcantara versus Luís Flávio Zampronha. Inclusive o STF, desde que Felipe Alcantara afronta decisões do ministro Ricardo Lewandowski que garantem o acesso a conversas hackeadas, e o juiz Ricardo Leite nega. Depois de Moro, sempre, sempre essa 'quebra de hierarquia', essa rebeldia de juiz de piso contra ministro do Supremo. O STF virou casa de noca. Qualquer delegado de polícia, o mais obscuro procurador, todo juiz com um deus na barriga, cada um no seu divino feudo, considera o abuso de autoridade, o abuso de poder cousas naturais, direitos do cargo que ocupa, com anistia antecipada para todos os crimes. 

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14
Abr21

Editor Conjur desmonta perícia inconsistente da PF que contesta autenticidade das mensagens obtidas por Delgatti

Talis Andrade

As imagens do atentado no Riocentro | Acervo

Policiais fazem perícia na explosão que fez vítima um sargento do Exército, em 1981. Quarenta anos depois, policiais repetem a farsa circense, para Lula "apodrecer na cadeia"

 

Jornalista Márcio Chaer, editor do portal Consultor Jurídico, demonstra como a “perícia” da PF sobre as mensagens de Delgatti foi feita sob encomenda para ajudar o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba condenados por incompetência, parcialidade, suspeição, abuso de poder e sociedade em uma fundação secreta, bilionária, com dinheiro dos Estados Unidos, saqueado de empresas brasileiras 

 

por Márcio Chaer /Conjur 

Um sargento morreu por causa da explosão de uma bomba dentro do automóvel em que estava e que arrebentou também grande parte da barriga do capitão que o acompanhava. Os dois, trabalhando para o serviço secreto do Exército, haviam sido incumbidos de explodir um centro de convenções onde 20 mil pessoas assistiam a um show alusivo ao Dia do Trabalhador.

Isso aconteceu no dia 30 de abril de 1981, uma quinta-feira, véspera do 1º de Maio. Mais coragem que os dois desastrados, que acabaram cometendo um atentado contra si próprios, teria o coronel do Exército, Job Lorena, dois meses depois. Estribado em uma perícia de 700 páginas, Lorena tentou convencer os brasileiros de que a bomba fora jogada no carro por terroristas — teoria que seria desmentida pelas investigações.Entendendo o caso Riocentro | atentado | coronel Prado | Dia do Trabalho |  Epoch Times em Português

Nesta segunda-feira (12/4), três peritos da Polícia Federal entraram para o hall da fama junto com o coronel Lorena. Elcio Ricardo de Carvalho, Wilson Dos Santos Serpa Júnior e Fábio Melo Pfeifer produziram um "laudo", em nove páginas, para duvidar da autenticidade dos arquivos desviados pelo hacker Walter Delgatti, do armazém de dados do procurador Deltan Dallagnol.

Com um texto discursivo e retórico, o trio esbanja adjetivos e não oferece qualquer base concreta para suas conclusões — para tentar dar ares de sentença judicial ao que deveria ser um trabalho técnico. Os peritos não cruzaram nem checaram informações, não auditaram os arquivos e, por fim, não indicaram uma única inconsistência para concluir que os diálogos "podem ter sido" adulterados.

O hacker Walter Delgatti não disse que invadiu o Telegram, mas sim o material que Deltan armazenou na nuvem. Dali, ele baixava os arquivos no Dropbox. E, conforme explica o próprio Dropbox, qualquer alteração feita pode ser verificada. O que, se foi feito, não aparece no "laudo". Claro que tudo seria esclarecido se os envolvidos franqueassem seus dispositivos para verificação.

Algoritmos à parte, é possível verificar a veracidade das conversas. Os diálogos citam ofícios, decisões, notícias, reuniões, viagens que são combinados nos diálogos. Qualquer jornalista checaria se os fatos ocorreram depois: ofícios e decisões têm número e data; as notícias estão na internet; para reuniões há agendas e para viagens há bilhetes aéreos.

Nos arquivos, além de planilhas e documentos, há fotos, vídeos e áudios. Mas, segundo os peritos, não se pode presumir que isso tudo não foi adulterado.

Mais que isso, se o hacker baixou os arquivos de Deltan da nuvem — e os equipamentos usados pertencem à PGR, assim como telefones, laptops e computadores dos interlocutores de Deltan —, as informações que os peritos deveriam procurar estão nas mãos do próprio Estado. Ou seja, ao alcance da PF. Mas o fato de os procuradores terem negado ao Estado a prova que o Estado diz ter procurado, aparentemente, não interessava aos policiais.

Alguns dos procuradores da República de Curitiba se habilitaram no processo contra o hacker na condição de vítimas e receberam cópia dos arquivos. Eles nunca apontaram qualquer divergência entre o que escreveram e o que está documentado a partir da apreensão dos arquivos. Ao contrário, a procuradora Jerusa Viecili pediu desculpas a Lula pelo que disse a respeito do velório do neto do ex-presidente. Sergio Moro pediu desculpas ao Movimento Brasil Livre (MBL) por tê-los ofendido nos diálogos.

Não se apurou se de fato houve os encontros com procuradores dos Estados Unidos ou da Suíça para trocar informações estratégicas contra as empresas brasileiras. Nem se combinaram "rachadinhas" com dinheiro de multas de empresas. Ignorou-se, ainda, que, no Laudo de Apreensão dos arquivos, os diferentes dispositivos foram logo de início periciados — e considerados íntegros.

Nesse laudo de apreensão, ressalvaram os primeiros colegas dos peritos a avaliar o material, caso surgisse alguma dúvida posterior, qualquer possível adulteração poderia ser detectada, já que a Polícia Federal tem capacitação técnica para isso. O novo "laudo", divulgado dois dias antes de o Supremo Tribunal Federal discutir de novo a incompetência de Curitiba e a suspeição de Moro, tem um lugar na história, ao lado do Inquérito Policial Militar de Job Lorena.

Clique aqui para ler o laudo

13
Abr21

O objetivo disfarçado de Fachin

Talis Andrade

O CORRESPONDENTE

por Marcelo Auler

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A decisão do ministro Edson Fachin de levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) à sua decisão de considerar o juízo federal de Curitiba incompetente para apreciar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muito provavelmente esconde outro objetivo. Afinal, ele optou por submeter a questão aos dez ministros da corte e não apenas aos seus quatro colegas da Segunda Turma, que a aprovariam com facilidade.

Ainda que ele não confesse, sua decisão monocrática, exarada na segunda-feira, 8 de março, provavelmente visava evitar que a Segunda Turma julgasse, no dia seguinte, terça-feira (09/03), a suspeição do ex-juiz, arguida pela defesa do ex-presidente. Tanto que, no mesmo ato em que admitiu, tardiamente, a incompetência daquele juízo, Fachin declarou a perda de objeto do pedido de suspeição de Sérgio Moro. Ou seja, ao anular as sentenças contra o ex-presidente, tentou evitar o debate em torno da suspeição do já então ex-magistrado.

Sua tentativa de extinguir o Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Lula, cujo julgamento iniciara-se em dezembro de 2018, esbarraram no entendimento dos demais colegas da Turma. Os quatro ministros, incluindo o novato Kassio Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia que costumava acompanhar os votos de Fachin, entenderam que o julgamento do Habeas Corpus (HC 164493) questionando a suspeição do ex-juiz deveria prosseguir.

Aliás, o voto condutor da recusa à posição de Fachin foi de Nunes Marques, ao defender o enfrentamento do HC uma vez que a decisão monocrática poderia ser revista pelo plenário, mantendo os processos de Lula em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Suspeição de Moro é o alvo

Apreciado o HC, consumou-se a suspeição do ex-juiz, sem a concordância do ministro novato, mas com uma mudança de posicionamento de Cármen Lúcia. Anulou-se assim todo o processo relacionado ao caso do triplex do Guarujá.

Embora a decisão seja limitada a esse caso, abriu-se a porteira para que outros processos contra o ex-presidente, que passaram pelas mãos de Moro, sigam o mesmo caminho. Inclusive aqueles que Fachin determinara a transferência para o juízo federal de Brasília, do quais o ex-juiz participou durante a instrução de tais processos.

Queira-se ou não, a tentativa de Fachin para evitar que a suspeição do ex-juiz fosse apreciada, mostrou-se inútil, ao ser rejeitada por quatro de seus parceiros. Mas, ao que parece, ele ainda não se deu por vencido.

Este, muito provavelmente, é o seu objetivo maior ao levar o recurso da PGR contra a decisão do impedimento da Vara de Curitiba para o plenário. Embora seja um lavajatista convicto, certamente o ministro paranaense não pretende ver revista sua decisão sobre a imparcialidade do juízo de Curitiba para casos envolvendo o ex-presidente. Se acontecer, certamente não achará ruim. Afinal, o próprio confessou que adotava tal decisão contrariando entendimento pessoal. Alegou respeitar o posicionamento da maioria da corte.

Jurisprudência limita competência de Curitiba

Afinal, antes dos processos envolvendo Lula, vários casos da Lava Jato foram retirados do foro federal do Paraná, por não terem relação direta com os possíveis desfalques e rombos envolvendo a Petrobras. São casos citados por Fachin no relatório que anexou aos autos do Agravo no Habeas Corpus que gerou sua decisão (HC 193726 AGR).

Ali ele relaciona decisões do próprio plenário do STF que, de certa forma, limitaram a competência do juízo de Curitiba estritamente aos casos envolvendo a Petrobras. Processos cujos acórdãos tiveram relatorias diferentes.

Como o Inquérito (INQ) 4.130, que tinha como relator o então ministro Teori Zavascki, envolvendo suspeitas sobre a senadora Gleisi Hoffmann e seu ex-marido, o já ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Autor do voto dissidente, proferido em 29 de setembro de 2015, o ministro Dias Toffoli foi redator do acórdão que decidiu pela remessa do caso para a Justiça Federal de São Paulo, no tocante aos investigados sem foro privilegiado.

Posteriormente, em dezembro de 2018, também no plenário do STF, no julgamento de agravos regimentais interpostos nos autos do INQ 4.327 e 4.483, cujos investigados eram o então presidente Michel Temer, o deputado do PMDB Rodrigo Santos da Rocha Loures e o banqueiro André Esteves, envolvendo suposta compra de Medida Provisória, o caso foi redistribuído para a 12ª Vara Federal de Brasília. A decisão foi tomada com os votos dos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Morais, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Não votaram no caso os ministros Luiz Fux, que se deu por suspeito, e Celso de Mello, que estava ausente.

Já na Segunda Turma há também precedentes de decisões pelo desaforamento de processos que tramitavam em Curitiba. Como no caso da Petição 6863, apresentada por Aldo Guedes Álvaro, apontado, em delações premiadas, como “operador de propina” do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e do senador Fernando Bezerra, do mesmo estado, na época secretário de Desenvolvimento Econômico do governo de Campos. O caso girava em torno de obras da Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, na construção da Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima – RNEST.

Mais uma vez Fachin, como relator dos casos da Lava Jato no STF, entendeu que a delação premiada acusando Guedes Álvaro deveria ser remetida para a Vara de Curitiba. Mas na Segunda Turma vingou a posição do ministro Gilmar Mendes, para quem, na hipótese do caso em investigação, “a vantagem indevida foi solicitada em razão de benefícios fiscais ligados à construção de refinaria em Pernambuco. Ainda que ligadas a obras na Petrobras, a vítima direta é o Governo do Estado”.

Nesse sentido, ele não viu atração da competência pela conexão que justificasse a remessa da delação para Curitiba, tampouco de uma Vara Federal. Votou pelo encaminho à Varas Criminais da Comarca de Recife, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Em setembro de 2020, novamente a Segunda Turma, a partir de um voto de Gilmar Mendes, retirou da Vara Federal de Curitiba a investigação que envolvia o ex-senador Valdir Raupp (PMDB), o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e empresários ligados à NM Engenharia e Odebrecht Ambiental. As suspeitas surgiram de delações premiadas de Machado, ex-presidente da subsidiária da Petrobras.

Por ser subsidiária da petroleira, Fachin encaminhou tudo para a 13ª Vara Federal, mas Mendes novamente discordou lembrando que se tratava de subsidiária e que os recorrentes “exerciam mandatos parlamentares e os alegados atos ilícitos ocorreram em Brasília”, assim sendo, entendeu que o juízo prevento era em Brasília, para onde o caso acabou encaminhado.

Moro confessou incompetência no Caso do Triplex

Ou seja, a jurisprudência no Supremo, tanto no plenário como na Segunda Turma, é toda no sentido de que só devem tramitar na Vara Federal de Curitiba processos relacionados diretamente às fraudes e/ou desfalques na Petrobras.

No caso relacionado a Lula, como o do triplex do Guarujá, não se deve esquecer que, após condená-lo, diante de um Embargo de Declaração apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, o próprio juiz Moro esclareceu:

Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente“.

Também vale recordar que, como demonstrado no documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” e, depois, detalhado na reportagem Lava Jato e a discutível competência de Moro, desde janeiro de 2014, portanto antes mesmo de deflagrada a primeira fase da operação Lava Jato em março daquele ano, a incompetência da Vara Federal de Curitiba tinha sido exposta claramente pelo procurador da República José Soares Frisch.

Em pareces diversos, ele apontou, diante dos primeiros pedidos da Polícia Federal de prisões, buscas e apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico que não havia justificativa para o caso tramitar na Justiça de Curitiba. Os pedidos envolviam o chamado núcleo de doleiros. Estes residiam e atuavam fora daquele estado: alguns em São Paulo, outros em Brasília, como Carlos Habib Chater, então dono do posto da Torre, na capital federal, que deu nome à operação da Polícia Federal paranaense. [Nota deste correspondente: Carlos Habib Chater indicou Alberto Youssef como financiador do tráfico de cocaína. Youssef foi inocentado por Dallagnol, e perdoado por Moro. Vide tags tráfico de cocaína, máfia libanesa]

Ao se manifestar sobre o pedido da polícia em torno da família Chater [tráfico de pedras preciosas], Soares Frisch expôs, tal como noticiamos na matéria citada acima:

Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)

Tal como o próprio doleiro admitiu a Joaquim de Carvalho no documentário Delgatti, o hacker que mudou a história do Brasil, produzido pela TV 247, Chater, preso na primeira fase da Lava Jato, foi processado e condenado por crimes financeiros sem qualquer ligação com políticos ou mesmo com escândalo da Petrobras.

Portanto, toda a operação surgida com o propósito de fazer cumprir a lei e combater a corrupção parece ter sido criada em cima de manobras e artifícios para forjar a competência daquele juízo. Muito provavelmente porque, àquela altura, Moro já atuava “à sombra dos Estados Unidos”, tal como demonstraram, inicialmente, a série produzida pelo JornalGGN – “Lava Jato Lado B – A Influência dos EUA e a Indústria do Compliance” e, nesse último fim de semana, a reportagem do Le Monde: No Brasil, o naufrágio da operação anticorrupção “Lava Jato”.

Tardia e contra sua tese, decisão de Fachin foi correta

Isso demonstra que, embora tardia, foi acertada a conclusão de Fachin, ao declarar a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para apreciar as acusações feitas a Lula – amplamente discutíveis, pois desamparadas de provas. Afinal, como o relator registra na decisão, as acusações não se relacionavam especificamente com o escândalo em torno da Petrobras para justificar a competência da Vara de Curitiba para processá-las. Está na decisão monocrática dele:

No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A, constatação que, em cotejo com os já estudados precedentes do Plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, permite a conclusão pela não configuração da conexão que autorizaria, no caso concreto, a modificação da competência jurisdicional.

Com efeito, o único ponto de intersecção entre os fatos narrados na exordial acusatória e a causa atrativa da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba é o pertencimento do Grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita – dentre outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas –, em contratações celebradas com a Petrobras S/A.

Mas não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida.

Na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles, conforme já demonstrado em excerto colacionado da exordial acusatória.

Mesmo sabendo-se que Fachin confessou ser pessoalmente contra o entendimento do impedimento da Vara de Curitiba, mas que o adotou em respeito às decisões anteriores da maioria do colegiado, é pouco crível imaginar que ele pretenda, na sessão de quarta-feira, levar a maioria do plenário a revogar o que ele decidiu sozinho.

Apesar do ditado que diz que de cabeça de juiz tudo se pode esperar, a jurisprudência citada pelo próprio relator da matéria mostra que o STF tem entendido que a Vara de Curitiba é preventa apenas para os casos diretamente relacionados à holding Petrobras. Nesse sentido já coleciona decisões com relatores diversos, tais como Alexandre Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurelio. Votos acatados por maiorias, tanto na Segunda Turma, como no plenário.

É cristalino também, como demonstraram ao longo dos anos juristas diversos, que as acusações contra o ex-presidente Lula – além de não terem nenhuma prova concreta – não guardam nenhuma relação direta com os desfalques ocorridos naquela sociedade de economista mista. Portanto, não é impossível concluir-se que a incompetência da Vara de Curitiba para os processos contra o ex-presidente, tal como decidida por Fachin, será referendada.Ah Ra Hu Ru, o Fachin é nosso | Sem graça

Mas Fachin poderá tentar buscar junto aos seis ministros do STF que não frequentam a Segunda Turma o apoio que não obteve na Turma para a sua tese de que a decretação da incompetência do juízo derruba o objeto do HC que questionou a parcialidade do juiz Moro. Este pode ser o seu verdadeiro objetivo, embora, aparentemente, algo difícil de atingir. Afinal, o plenário teria que derrubar um julgamento da Turma, sem que nenhum recurso tenha sido apresentado para isso. Parece pouco provável que aconteça. Ao mesmo tempo em que soará como aberração, caso aconteça.Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato | NSC Total

 

 
23
Fev21

A inacreditável brigada anti-corrupção da Petrobras

Talis Andrade

GDPAPE: Notícias

Por Luís Nassif

Assim como o general Eduardo Pazuello mostrou o despreparo da formação militar para temas de saúde, a ignorância acachapante de Zekner ajuda a demonstrar o despreparo de procuradores para temas corporativos.

No rastro da Lava Jato vicejou a indústria do compliance, a obrigatoriedade de grandes estatais de contratar escritórios de advocacia por honorários milionários, por imposição da operação.

Criou-se uma fonte de receita extraordinária para ex-procuradores. Aposentam-se, montam seus escritórios de advocacia e oferecem seus serviços de compliance. Sem conhecimento maior de modelos gerenciais, modelo de negócios, lógica empresarial, seu único papel é oferecer proteção, bom relacionamento com colegas da ativa que fustigam as empresas. Foi assim com o ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, o ex-Procurador geral da República Rodrigo Janot e com o ex-procurador suíço, ligado à Lava Jato, Stefan Lenz. Este montou um site em português, oferecendo para empresas encrencadas sua rede de relações.

Aliás, a parte mais ostensiva dessa corrupção institucional, além da tentativa de apropriação dos recursos das multas das empresas, são os honorários milionários pagos à indústria do compliance. Sob influência direta da Lava Jato, a Petrobras contratou um escritório de advocacia americano para implementar um trabalho que já havia sido contratado do escritório Pinheiro Neto. E, nessa leva, foi entregue o cargo de diretor executivo de governança e conformidade a um ex-promotor capixaba, Marcelo Zekner, especializado em crimes de baixo escalão, e sem nenhuma noção sobre processos corporativos. A troco de quê um diretor sem a menor experiência corporativa? Obviamente, por sua rede de relacionamentos com os órgãos de repressão.

É o que se depreende de em entrevista ao Estadão, demonstrando um extravagante despreparo. Aliás, ele aproveita a entrevista para oferecer seus trabalhos profissionais, como “consultor estratégico” para implementação de sistemas de integridade nas empresas, “materializando aspirações de acionistas e de investidores”.

Assim como o general Eduardo Pazuello mostrou o despreparo da formação militar para temas de saúde, a ignorância acachapante de Zekner ajuda a demonstrar o despreparo de procuradores para temas corporativos.

Diz ele:

“Sou absoluto defensor da teoria do Estado mínimo. O Brasil, segundo o ranking da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é um dos países com maior número de estatais do mundo: 418 no total. EUA tem 16. Reino Unido tem 16, Japão tem oito estatais e a Suíça só quatro. Aqui, a União tem o controle direto de 46 estatais”.

Não tem e menor noção de quantas estatais tem nos EUA. São 6.500 porque ele não sabe que lá não se usa a forma empresa e sim AUTHORITY para portos, aeroportos, agua e esgoto, metrôs, rodovias, usinas hidroelétricas, credito rural, estoques reguladores de petróleo (900 milhões de litros). É tudo “authority” mas a função é a mesma de empresa, é só forma jurídica. E é evidente que nos EUA tem corrupção.

Defende a política de enxugamento de gastos e de desinvestimentos de ativos “que estão desconectados do core Business da empresa”. Ou seja, conhecimento zero sobre o modelo de negócio de estatais de petróleo em países produtores, nos quais a integração entre prospecção, refino e distribuição faz parte da lógica do negócio. Para esse gênio, “sigo na linha dos países com os melhores índices de percepção da corrupção no mundo, que são países com estruturas administrativas enxutas, com poucas estatais”. Não tem a menor ideia sobre o papel de estatais em áreas estratégicas de países desenvolvidos, como energia. É apenas um vomitador de slogans sobre privatização, estado mínimo etc.

Sua defesa de sua madrinha profissional, a Lava Jato, tem a mesma cegueira ideológica. Para ele “usar o produto de um crime como fonte de informação e, para mim, algum muito mais execrável que o próprio conteúdo dos diálogos, ainda que fossem eles verdadeiros”.

 Em nenhum momento mostra o menor conhecimento da função econômica e social das estatais.

Em outubro, Zekner foi escolhido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, para estruturas os sistema de integridade da justiça brasileira. E mereceu um artigo laudatório consagrador – sobre seu grande trabalho, sobre o reconhecimento internacional etc. O único detalhe, que comprometeu os elogios, é que se tratava de um release da Agência Petrobras de notícias.

Aliás, além de slogans ideológicos, esse gênio do compliance oferece seus serviços nas grandes guerras de  “deslike” – disputa entre bolsonaristas e petroleiros em torno dos likes de um comercial da Petrobras.

O heróico ex-procurador entrou na disputa:

“Diante de uma orquestrada campanha de ‘dislikes’ no comercial da Petrobras, resolvemos promover uma contra-iniciativa do bem! Se você comunga dos propósitos de reconstrução da empresa que é orgulho nacional, por favor, deixe seu ‘like’ no vídeo”, escreveu ele.

Que a entrevista sirva de exemplo do despreparo desses ex-procuradores, que atuam como advogados de porta de cadeia, buscando empresas em dificuldades com a Justiça, não para implementar modelos de compliance – que não fazem parte de sua formação profissional -, mas bons relacionamentos com os investigadores. Zekner pediu demissão da Petrobras, mesmo antes do anúncio da substituição da presidência, porque acabou o tempo de seu padrinho político, a Lava Jato.

Artigo publicado originalmente no Jornal GGN /PRERRÔGDPAPE: Notícias

 
12
Fev21

Ô Russo, a coisa ficou ruça, hein…?

Talis Andrade

Imagem: ColeraAlegria
 

 

Por FRANCISCO FOOT HARDMAN /A terra é redonda

A maldição sobre os que se aliaram à mentira contra a República deverá levar muito tempo para passar

Quando vi Os dias mais intensos de Madame Russo na vitrine da livraria aqui da esquina, pensei: leitura boa para momentos pandêmicos, deve ser uma torrente erótica muy caliente. Qual o quê! Que coisa sensaborona, Russo! Sinto muito, mas aviso que o volume está encalhadão. Ah, foi você que ensinou a Madame a escrever? Ah, entendi, isso explica tudo. Quem sabe agora nos dias relativamente desocupados dos States, vocês não aproveitam um curso do Olavo: “como escrever best-sellers sem abdicar do charlatanismo”. Creio que avançariam alguns degraus, sem dúvida.

Mas cadê a rede Globo de Manipulação, não veio ajudar? Sabe o que é? Estão bem em baixa, tanto manipularam que tombaram numa crise de auto-manipulação. Mas quem sabe Míriam Porquinho e seu filho jornalista promissor não venham em socorro e cavem uma entrevista tipo “eu sou vítima de hackers malvados, acreditem!” E os isentões da Barão de Limeira, nada ainda? Não custa esperar, eles sempre se aferram a detalhes de detalhes para mal disfarçar sua vocação reacionária irresistível. Bairrismo reles travestido de “projeto nacional”. Calma, dá um tempo, não custa esperar.

Nada a comparar com seu projeto internacional, Russo. Inspirado no presidente-atleta de Moscou, mas ancorado de fato no FBI, no troca-troca com o Depto.de Justiça (na CIA?). Afinal, não é de hoje que queriam a falência da Petrobras, que queriam a destruição de empreiteiras mais destacadas, que queriam detonar o BRICS. Porque, Russo, falando sério, o que dá para perceber é que vocês gostam mesmo é de grana. Aquele seu subalterno batista que tem nome de remédio esquisito, incrível como só pensa naquilo: na grana. Alvarez & Marsal foi uma grande sacada, ficar ali dando conselhos para as empresas que você quebrou, depois é só passar no caixa. Mas até essa boquinha agora querem tirar de você, Russo, daí já é sacanagem, não é mesmo?

Depois do sonho em ser ministro do STF (gorou), depois do sonho em ser Presidente desta Nação Phodida (gorou), quando você estava bem acomodado por Alvarez & Marsal, o mafioso de Israel no papo, as empreiteiras falidas no papo, vem alguém desse mesmo poder Judiciário que você e sua gang tanto enxovalharam, a dizer que há “conflito de interesse”. E agora talvez nem dê para passar no caixa toda semana, vai ter que buscar paraíso fiscal, toda essa dificuldade, só por causa que um dia você quis ser o Xerife do Brasil?

Mas há que se compadecer de queda tão vertiginosa, não é mesmo, Russo? Cadê suas viúvas? Cadê seus branquelos racistas? Cadê seus jornalistas pautados quais robôs? Cadê Maringá? Paro por aqui porque sei que você no fundo é um cabrão emotivo, como seu modelo moscovita, e pode verter lágrimas, não as de crocodilo, mas a do macaco de Tio Sam que agora nem os patrões de lá estão dispostos a vir socorrer.

E aí, Russo, os fantasmas do doleiro Youssef ainda atormentam? E os rastros de Tacla Duran não deixam dormir?  Espero que não ocorra, a você e à turma da pesada, mesmo em desespero, recorrer aos métodos da argentocracia russa: envenenamento, afinal, é coisa de romance policial antigo, não combina muito com vosso estilo.

E os amotinados do Ceará, que você chegou, como ministro do Bozo, a instigar pessoalmente? Bravo! Cadê aquela turma? Nada? Russo, minha vó já dizia: o mundo é ingrato, mesmo. Você, que tanto fez para livrar a cara do Ronaldinho Gaúcho, que escondeu o Adriano da Nóbrega da lista dos mais procurados, que tanto militou em favor do “excludente de ilicitude”, que, palavão à parte, livrava por inteiro a cara dos matadores a serviço do Estado (mui democrático, hein, Russo, seu modelo inspirador ficou certamente orgulhoso de você!). E, agora, nada?!…. Que gente cruel, hein Russo, você só estava acertando contas com a corrupção.

Vocês que inventaram a indústria da delação forjada-premiada, com base em nova modalidade de tortura, naquele corredor da PF de Curitiba, “se não entregar o Lula a pena dobra, se demorar mais de uma semana para delatar a pena triplica”. E a turma, agora, mal-agradecida. Você, o homem dos grampos fatais, dos vazamentos calculados, tudo cronometrado com a rede Globo de Manipulação, e agora ninguém sai em socorro.

Sinto muito, sinceramente. Por que não se dedicar a um filme sério uma vez na vida? Feito em sua homenagem e na dos “homens de preto” que lhe serviam na procuradoria mais fake da história da República. Assista, se tiver coragem, ao excelente documentário, recém-lançado, “Sergio Moro: a Construção de um Juiz Acima da Lei”, dirigido por jornalistas dignos dessa profissão, Luis Nassif e Marcelo Auler. Responda, se puder. Não pode? Ninguém acode? Então, se sacode.

Eu bem que avisei. Em 29 de março de 2016, escrevi artigo na seção “tendências & debates” da Folha de S. Paulo, “Mãos polidas ou polutas?”, alertando para a grande conspiração em curso. Deram muito pouca atenção. Inclusive você e os rapazes do batista argentário com nome de remédio. Claro, em pleno delírio do poder golpista, queriam só urdir o ataque à democracia e ao Estado de direito, o assalto aos cofres da compliance, das delações fajutas, mas altamente lucrativas, das indenizações bilionárias à custa da destruição do patrimônio nacional. Queriam fazer o serviço para o qual foram alçados e bem pagos: tirar o PT e Lula como principais atores na cena da política brasileira. Mesmo que isso implicasse a pavimentação da estrada rumo ao neofascismo. Mesmo que isso resultasse na destruição como estratégia, em todas as instâncias, a entrega da soberania nacional em consequência, o rebaixamento histórico do país como assim estamos. Mesmo que isso implicasse a sanha genocida em tempos de pandemia.

E correu como cão de estima, a ser ministro da Justiça de um desgoverno injusto e conspurcado. Não havia mais porque disfarçar. Tudo havia sido preparado para esta comédia de horrores, para esta tragédia sem magnitude. E você sempre com cara de paisagem. Deixando lá em Curitiba a Gabriela “copiou-colou”, a Gabriela que não tocava flauta, afinal, apenas agia ali sob vossas ordens como “faca na caveira”. Que imagem, hein, Russo, isso me lembra esquadrões da morte, milícias, eu sei que seus rapazes, afora não serem muito bons de power point, não são chegados em violência física, isso para quê? Se já exercem a maior das violências, a do poder Judiciário tornado ele próprio em poder paralelo, acima da Constituição e do Brasil?

Está bom, o momento é de luto para você, nem o documentário excelente e irretorquível de Nassif e Auler você quis encarar, até em palestra na Universidade Presbiteriana Mackenzie te pegaram no pé, hein, Russo, hoje ninguém mais respeita, assim não dá, precisa fazer um estágio em Moscou.

Mas, antes, por favor, aceite este convite para uma visita à tumba da lava-jato. “Aqui jaz uma corja”, parece que alguém quis escrever na lápide, mas foi prontamente obstado. Melhor, talvez: “Aqui jaz um bando de deslumbrados, que pensaram estar acima de todos os poderes, que forjaram crimes de lesa-pátria, que contaram com a cumplicidade dos Supremos Servos dos poderes de sempre, que pautaram grandes mídias como nenhum editor sonhara, que seguiram as ordens de Washington, que construíram palmo a palmo a desgraça de um povo e a atual sina infeliz de um país”.

Neste terreno logo se nota que em se plantando nada dá, nada nasce, nada cresce. Buraco negro das piores intenções e ações. Porque a maldição sobre os que se aliaram à mentira contra a República deverá levar muito tempo para passar. Não tem jeitinho, nem esperteza que reverta o cenário. A coisa ficou ruça, Russo.

05
Fev21

Um emprego mais que bem pago: o de salvador da pátria

Talis Andrade

procuradores.jpg

por Fernando Brito

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Poder360 publica hoje dados – obtidos graças à Lei de Acesso à Informação – mostrando a farra de diárias (além de passagens aéreas) dos procuradores da Lava Jato em Curitiba.

Cinco deles – Januário Paludo, Antonio Carlos Welter e Orlando Martello Junior , Diogo Castor de Mattos e Carlos Fernando dos Santos Lima – receberam, somados, mais de R$ 3 milhões em diárias e gastaram outros R$ 700 mil em passagens pagas pelo Erário, além, é claro, dos polpudos vencimentos como procuradores.

Como os valores são próximos (veja a tabela do Poder360) dá para trabalharmos com médias e, por elas, vê que cada um deles embolsou perto de R$ 100 mil por ano em diárias, livres de Imposto de Renda e desconto previdenciário e do teto remuneratório de servidores públicos.

O site não conseguiu explicações do Ministério Público para o fato de ter trabalhado com procuradores “estrangeiros”, que precisavam ser abastecidos de “extras” para fazerem a corte de Deltan Dallagnoll.

Afinal, o Ministério Público não é o campeão da defesa do dinheiro público?

lava jato exercito de procuradores.jpg

Adendo deste correspondente: O exército da liga da justiça da lava jato da república de Curitiba é a chamada equipe de Sérgio Moro, criada a peso de ouro para prender Lula. O que eles gastaram em viagens e comelanças dava para realizar vários bailes na Ilha Fiscal. Eles só pensavam em bilhões, que procuradores não prestam contas. No dia 30 de janeiro de 2019, a Petrobras depositou mais de 2 bilhões e 500 milhões na conta do Deltan Dallagnol, capanga de Moro. Uma conta gráfica autorizada pela juíza Gabriela Hardt. Essa dinheirama foi chamada de Cavalo de Tróia por Dallagnol. Que procurador gasta, gasta, gasta e não presta contas. Essa bufunfa ficou mais de um ano ao deus-dará. É preciso ser investigada. Auditoria já. Confira o depósito:

fundacao lava.png

Tem mais dinheiro anunciado dos acordos de leniência. Dinheiro de multas inclusive de delatores.

A gentalha colocou preço para salvar o Brasil. Para beneficiar 1 por cento dos ricos, e para o entreguismo, a privataria, o imperialismo. 

Sobre o "fim melancólico da lava jato, publica a agência alemã DW: "Traz um balanço dos quase sete anos de operação: 79 fases, 1.450 mandados de busca e apreensão, 211 conduções coercitivas, 132 mandados de prisão preventiva, 163 mandados de prisão temporária, 130 denúncias, 533 acusados, 278 condenações. De acordo com o MPF, mais de R$ 4,3 bilhões foram devolvidos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 de leniência". Confira aqui 

Qual o valor do acordo da Odebrecht, para citar apenas um? Quando a lava jato fala em dinheiro recuperado é puro chute. Nunca bate

Dinheiro devolvido (?) `a mãe Joana, dinheiro recuperado (?) de Maria Candelária. A fome da lava jato ia além das diárias e passagens... dos procuradores. E a pátria na maior crise. Tudo que a lava jato tocou foi destruído. Pelo martelo das feiticeiras

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