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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Abr23

Filho do desembargador do caso Duran também trabalha para irmão de suplente de Moro

Talis Andrade
 
 
As ligações do juiz Malucelli com a família Moro – Marcelo Auler
 

 

João Eduardo Barreto Malucelli é assessor do deputado do Paraná Luiz Fernando Guerra (União), irmão do suplente de Moro.

 

Jurista Cezar Roberto Bitencourt fala sobre a tentativa corrupta lavajatista de calar Tacla Duran

 

por Patricia Faermann /Jornal GGN

Além de genro e sócio do escritório advocacia de Sergio Moro, João Eduardo Barreto Malucelli, o filho do desembargador Marcelo Malucelli -que restabeleceu a prisão de Tacla Duran – é também lotado no gabinete do deputado estadual do Paraná, Luiz Fernando Guerra (União), que por sua vez é irmão de um dos suplentes de Sergio Moro no Senado, Ricardo Guerra.

O filho do desembargador do Tribunal Regionarl Federal da 4ª Região (TRF-4) também atua para o irmão do suplente de Moro. No cargo comissionado, o advogado recebe uma remuneração mensal que superam R$ 13 mil brutos e R$ 10 mil líquidos.

Conforme o GGN divulgou aqui, o filho do desembargador do TRF-4 é também sócio de Sergio Moro e de Rosângela Moro no escritório de advogavocia Wolff & Moro Sociedade de Advogados, que permanece ativo. Vide aqui

 
As ligações do juiz Malucelli com a família Moro – Marcelo Auler
 
 

 

Ainda, João Eduardo Barreto Malucelli tem um relacionamento com a filha do casal, a advogada Júlia Wolff, ou seja, é genro do ex-juiz da Lava Jato e atual senador.

No Senado, um dos suplentes comissionados de Moro é Ricardo Augusto Guerra, irmão de Luiz Fernando Guerra Filho, deputado estadual reeleito pelo União Brasil, o mesmo partido de Moro.

Agora, sabe-se que o deputado do Paraná também contratou o genro de Moro e filho do desembargador Marcelo Malucelli para o seu gabinete. 

Nesta entrevista exclusiva ao jornalista Luis Nassif, o jurista Cezar Roberto Bitencourt fala sobre a tentativa do ex-juiz Sergio Moro e aliados venais do lavajatismo de calar o advogado Rodrigo Tacla Duran. Bitencourt é doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha e professor convidado de diversas universidades, incluindo a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

25
Abr22

Indulto: patriotismo entre compadres

Talis Andrade

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por Luiz Marques 

Não é possível pensar a liberdade política sem o princípio da tolerância, que não se confunde com nenhum indulto presidencial. A liberdade política supõe posições contrastantes, plurais, em circulação no espaço público. Da tolerância religiosa, o Ocidente herdou a abstenção de juízos frente à exposição de ideias políticas e morais consideradas censuráveis. Ao invés de impedir que venham à luz, é melhor que se exprimam livremente para evitar um mal maior. Não obstante, a tolerância ao dissenso é um direito revogável, o que levou o Conde Mirabeau a afirmar na Assembleia Nacional francesa, nos anos fervilhantes da revolução, que “a tolerância é de certo modo tirânica, uma vez que a autoridade que a tolera pode também não tolerar”. 

No Dicionário de Política (UNB), organizado por N. Bobbio, N. Matteucci e G. Pasquino, lê-se que Marcílio de Pádua (Defensor Pacis, 1324) foi um precursor da teoria política da tolerância, ao sustentar que a Sagrada Escritura ensina e convence, não obriga e pune. A fé não deve ser imposta à consciência, a salvação espiritual é um ato que depende apenas da vontade dos indivíduos. Para Marcílio, os infiéis e os hereges não poderiam ser submetidos aos tribunais eclesiásticos, como se viu mais tarde na Inquisição. Mas poderiam ser punidos por tribunais seculares pelas transgressões às leis civis.

No século 16, sob a influência do humanismo, a tolerância foi expandida para a esfera civil. No século 17, John Locke dissecou com brilhantismo intelectual a tolerância num tratado sobre os deveres da Igreja, dos particulares, e da magistratura eclesiástica e civil. Locke argumentou que a Igreja não é obrigada a manter, sob seu teto, os que pecam contra a doutrina estabelecida. Porém, a excomunhão não deve vir acompanhada de violência contra o corpo e os bens daquele que é expulso. Ainda, os direitos dos particulares (homens e cidadãos) não pertencem ao universo religioso. Igreja e Estado são ordens separadas. Por isso, o magistrado civil precisa se abster de qualquer ingerência nas opiniões religiosas. Contudo, o que é lícito no Estado não pode ser proibido na Igreja, e o que é ilícito no Estado não pode ser permitido na Igreja. Não deve haver sobreposição de jurisdições, nem de soberanos. A máxima de que “toda Igreja é ortodoxa para si mesma e errônea ou herética para os outros”, não se aplicaria ao Estado, o soberano-mor.

No século 18, Voltaire publicou o famoso Traité sur la Tolérance (1763) para combater a intolerância religiosa. No século 19, a tolerância compôs um alicerce essencial do liberalismo político. Em consequência, tornou-se a grande virtude da democracia moderna. No século 20, as coisas mudam no momento que o fascismo ascende ao poder na Itália e, na sequência, na Alemanha utilizando-se da democracia para, empoderado, destruir as instituições democráticas. O fenômeno se repete no século 21. 

O Brasil é o laboratório de testes do moderno fascismo. Se o neoliberalismo dissociou as bases econômicas do liberalismo clássico de qualquer compromisso com a igualdade social, e fez do livre mercado a matriz de uma “nova razão no mundo”; por seu turno, o neofascismo desqualificou a política para tomá-la de assalto nas urnas e impor o estado de exceção. As demagogias e o cinismo da extrema-direita, por exemplo, ao exaltar “o movimento democrático de 1964”, enquanto até as pedras sabem do golpe impetrado contra a normalidade constitucional, e fazer o elogio póstumo do general Newton Cruz, chefe do Sistema Nacional de Informações (SNI) do regime ditatorial, classificado como “um herói da democracia”, enquanto todos sabem que o órgão servia à máquina de repressão, – mostra que a batalha em curso não se dá nas “quatro linhas” da Carta Magna, de 1988. Não estamos diante de adversários em uma disputa que respeita procedimentos do Estado Democrático de Direito, senão que diante de inimigos das “regras do jogo”. 

Nenhuma consideração sobre a tolerância (religiosa ou civil) se aplica aos neofascistas. Os dispositivos disciplinares que incidem sobre a sua liberdade, e as multas na forma de pecúnia, não podem ser atribuídos à intolerância. Trata-se, no caso da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o réu, deputado Daniel Silveira (PTB/RJ), de uma punição a discursos reiterados de incitamento das massas à violência contra autoridades e instituições que funcionam como guardiãs da legalidade, no país. 

A única ressalva concerne à apatia e à indiferença, relativas aos inúmeros ataques ocorridos sobretudo depois de 2018, e que passaram à margem do processo de responsabilização. Quem pratica a discriminação, seja racial, sexual, étnica ou política (contra a democracia e a república) não sofre uma perguição intolerante, como alardeou o presidente ao argumentar o esdrúxulo indulto para um criminoso condenado a oito anos de reclusão, com a perda do mandato parlamentar. Suas ações deletérias não evocam a antítese tolerância / intolerância. Respondem por crimes que atentam contra a institucionalidade vigente e os valores civilizatórios construídos nas sociedades modernas. Repita-se, dentro dos marcos da Constituição em vigor. Neste contexto, a tolerância seria negativa, perigosa, irresponsável. Não uma prova de civilidade; uma prova de fraqueza.

Só quem despreza a democracia pode achar que a convocação de um novo Ato Institucional (AI-5), saudoso do autoritarismo e das torturas nos porões das delegacias e dos quartéis, é uma simples questão de ponto de vista. A barbárie neofascista não deve ser subestimada, ao apelar para a violência aberta e, através de medidas provisórias de interesse das milícias, armar setores que corrompem a sociabilidade democrática. 

A democracia tem de desenvolver mecanismos de autodefesa para enfrentar os perigos que a rondam, se não quiser repetir a triste experiência da República de Weimar. Envolvido em incontáveis e gravíssimas denúncias de corrupção, que vão da Saúde à Educação, passando pelas Forças Armadas, o Palácio do Planalto desvia o foco de atenção para a contenda com o STF, em defesa de um meliante vulgar. O “joio”, na expressão metafórica usada pelo ministro “terrivelmente evangélico”, André Mendonça, ora em desgraça com os furiosos bolsominions. A discordância se resumiu à extensão da pena.

Barrar a intolerância em certas circunstâncias, é uma coisa. Aceitar com passividade atos beligerantes de discriminação, é outra. A democracia é o regime que persegue a igualdade política, social, etc. As demais modalidades de organização da sociedade são manifestações discriminatórias de classes sociais ou grupos com estilos de vida diferentes, – tendem no limite ao neofascismo, qual o bolsonarismo. Não convivem com a diversidade, a grande riqueza da humanidade. Não espanta que, na campanha eleitoral, o candidato do extremismo tenha falado no palanque em “fuzilar a petralhada”, fazendo arminha com as mãos. Era já motivo suficiente para barrar-lhe a candidatura, na Justiça.

Agora que a grama da ignorância e da brutalidade que cresceu, é hora de aparar o jardim para garantir a paz social. Juristas da democracia serão capazes de arguir, com competência, a inconstitucionalidade do provocativo indulto. Esse espúrio patriotismo entre compadres coloca interesses pessoais acima dos interesses nacionais.

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25
Abr22

O indulto contra a democracia

Talis Andrade

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A concessão de graça ou “indulto individual” ao deputado Daniel Silveira por Jair Bolsonaro configura verdadeiro crime contra a democracia, denunciam os juristas Eugênio Aragão, Angelo Ferraro, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Marcelo Schmidt, Miguel Novaes, em artigo

 

A concessão de graça ou “indulto individual” ao deputado Daniel Silveira pelo presidente da República, muito mais que uma afronta à independência do Poder Judiciário, configura verdadeiro crime contra a democracia.

Daniel Silveira havia sido condenado, de véspera, a 8 anos e 9 meses de reclusão por instigar a população contra o Supremo Tribunal Federal, agredir seus ministros e submetê-los a intolerável coação e ameaça verbal. A condenação foi um marco na prática jurisdicional da Suprema Corte, que, provocada pelo Procurador-Geral da República, resolveu estabelecer limite aos ataques de apoiadores do presidente às instituições democráticas do país.

Em resposta, o presidente da República editou de inopino – e sem qualquer parecer (LEP, art. 69) – um decreto, desafiando a autoridade do STF. Abusou de sua prerrogativa presidencial para, em violação ao princípio da impessoalidade, tornar sem efeito prático o julgamento do deputado.

O desvio de finalidade é manifesto. O presidente foi muito além do que seu cargo lhe faculta: ao garantir impunidade a Daniel Silveira pelas ofensas ao STF e a seus ministros, amesquinhou a estatura do Judiciário e usou seu cargo para proteger um apoiador político, com evidente intuito de agredir a República.

Não se tratou de desfazer qualquer injustiça, mas, muito mais, de desrespeitar outro poder da República, passando por cima da independência e da harmonia entre os poderes. Nunca se viu um chefe de Estado, no Brasil, ofender de forma tão vil a Constituição que jurou defender.

O STF enfrentou questão relacionada ao controle constitucional do ato de indulto (ADI 5874, Min. Alexandre de Moraes), tendo consignado estar a competência presidencial submetida às hipóteses legais e moralmente admissíveis. Como bem salientou o voto do Ministro Alexandre de Moraes naquela oportunidade, “os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos”. Não é o caso.

Objetivamente, sequer houve o trânsito em julgado da condenação. Vale dizer, o caso ainda está sob a jurisdição do STF. Forja o presidente a utilização de instituto previsto na Constituição e o distorce, na tentativa de enfraquecer a democracia constitucional. Trata-se de típico constitucionalismo abusivo, próprio de regimes autoritários. Outrossim, o decreto presidencial não se limitou a extinguir os efeitos executórios da pena, mas pretendeu também, com a redação atribuída ao art. 3º., atingir os efeitos secundários e extrapenais, o que colide com entendimento sedimentado dos Tribunais (STJ, Súmula 631). Trata-se, portanto, de típico constitucionalismo abusivo, próprio de regimes autoritários.

O remédio para a ousadia é reafirmar o valor de nossa Constituição, proteger as instituições e devolver ao STF a decisão sobre os limites do poder presidencial. O controle de constitucionalidade do ato é inevitável, para além de viabilizar ao Presidente da Câmara dos Deputados a instauração de processo de impedimento do presidente. A Lei 1079/50 que cuida da matéria não deixa dúvida sobre a gravidade do desafio. Atentou o Presidente da República contra a independência do Judiciário, que, por si, configura crime de responsabilidade a implicar perda do cargo e inelegibilidade.

Eugênio Aragão

Angelo Ferraro

Cristiano Zanin Martins

Valeska Teixeira Zanin Martins

Marcelo Schmidt

Miguel Novaes

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20
Out21

Não basta só demissão, procuradores têm de ser processados e presos

Talis Andrade

Procurador da República Diogo Castor de MattosProcurador da República Diogo Castor de Mattos

 

por Jeferson Miola

O Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] recomendou a demissão de Diogo Castor de Mattos pela menor das ilicitudes cometidas pelo procurador lavajatista.

A instalação de outdoor elogioso à República de Curitiba, considerada pelo CNMP como violação do dever funcional e improbidade administrativa, está longe de significar o motivo mais grave para a demissão do procurador.

Pesa sobre Diogo Castor de Mattos a suspeita de conflito de interesses nos processos da Lava Jato contra Lula.

Diogo, Maurício e Rodrigo: o mesmo sangue nas veias

 

Consta que seu irmão Rodrigo Castor de Mattos atuou como advogado na delação forjada dos publicitários João Santana e Mônica Moura para incriminar Lula.  Além disso, um primo dos irmãos Castor de Mattos – o subprocurador da República Maurício Gotardo Gerum –, também atuou nos processos contra Lula no TRF4.

O alto comando da autodesignada “força-tarefa” conhecia o conflito de interesses de Diogo Castor de Mattos praticamente desde o início da operação. Mas se acumpliciou e prevaricou.

Conforme noticiou o site CONJUR, ainda em maio de 2015 a delegada da PF Erika Marena manifestou a Deltan Dallagnol a preocupação de “que foi o Diogo quem estava na audiência do Youssef, e na mesma audiência o Youssef falou da Toshiba, e o advogado da Toshiba é o irmão do Diogo…” [aqui]. Entretanto, não foi providenciado seu afastamento por suspeição, como legalmente corresponderia.

A demissão do procurador é o primeiro – porém, tardio – sinal do CNMP de punição de integrantes da Lava Jato, operação que o ministro do STF Gilmar Mendes disse ser “uma organização criminosa. No fundo, um jogo de compadres”.

Esta operação, chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro e organizada em moldes mafiosos, corrompeu o sistema de justiça do Brasil e promoveu a maior corrupção judicial do mundo. A autoproclamada República de Curitiba criou um “ecossistema judicial” clandestino, à parte da lei e da Constituição, no qual seus integrantes tinham liberdade para cometer arbitrariedades e ilícitos e se acobertavam reciprocamente.

É chocante, neste sentido, um diálogo da procuradora Monique Cheker com seus colegas, no qual ela comenta que “Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados. Desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele já atuava assim”. A omissão desta procuradora da República em relação à prática contumaz de violação do sistema legal pelo então juiz Sérgio Moro é muito mais grave que uma simples falta funcional.

A demissão de Diogo Castor de Mattos é importante; mas, do ponto de vista da democracia e da justiça, ainda é insuficiente face à gravidade dos atentados perpetrados contra o Estado de Direito.

O desligamento dele do serviço público não extingue a necessidade de apuração de responsabilidades na esfera criminal e, inclusive, a prisão dele e dos demais integrantes da Lava Jato que praticaram ilícitos.

É grande a lista de integrantes do MP, do judiciário e do PF que são passíveis de investigação criminal devido à participação ativa neste que é o maior esquema de corrupção judicial do mundo.

O modus operandi, os desvios funcionais e os crimes praticados estão fartamente documentados nos arquivos apreendidos pela Operação Spoofing e estão registrados nos autos de vários processos que tramitaram em Curitiba.

Deltan Dallagnol, uma espécie de capataz do chefe Sérgio Moro, coleciona uma enormidade de acusações que, entretanto, não seguem o curso devido no âmbito do CNMP. O jurista Lênio Streck denuncia que “o CNMP transferiu o julgamento dele 42 vezes. Isso que é impunidade plus”.

A demissão imediata de procuradores e procuradoras a bem do serviço público é um imperativo para o saneamento do Ministério Público e para a recuperação da imagem da instituição, inexoravelmente maculada pela atuação corrosiva destas figuras abjetas.

Não basta, contudo, só a demissão; procuradores e procuradoras ainda têm de ser processados e presos. O mesmo vale para o juiz-ladrão Sérgio Moro, como o classifica o deputado Glauber Braga/PSOL, e para delegados/as da PF, desembargadores e todos aqueles agentes públicos que corromperam o sistema de justiça do país.

08
Mai21

Quem pode brincar de fazer arminha com a mão ou publicar fotos com metralhadoras e fuzis?

Talis Andrade

Bolsonaro ensina criança a fazer arma com a mão e causa polêmica

Destaca a Folha de S. Paulo:

"Operação no Jacarezinho teve como alvos pessoas denunciadas por fotos com armas em redes sociais"

Pessoas que divulgam fotos exibindo armas são consideradas bandidas quando faveladas, pobres, mestiças e negras. 

O preconceito, o racismo dos que abusam do poder no judiciário e na polícia representam o garantismo da impunidade das chacinas no Brasil, um país que patrocinou e patrocina os genocídios das populações indígenas e negras. 

O gestual de fazer arminha com a mão foi o símbolo vivo, animado, ideológico da campanha nacional de Bolsonaro a presidente em 2018. 

Ele e filhos quando realizam o gesto de arminha para um policial representa o quê? Intimidade? Camaradagem? Partidarismo? Compadrio? 

Se um morador de favela repetir a mesma saudação bolsonarista de fazer arminha com a mão, o acenamento presidencial para um praça, um soldado raso ou sargento, ou delegado... 

CBN - A rádio que toca notícia - 'O gesto que identifica Bolsonaro é a mão  em forma de arma'

Na pandemia, Bolsonaro mobiliza esforços para avançar pauta das armas | VEJAEduardo Bolsonaro, um dos políticos mais populares nas redes sociais | VEJA  SÃO PAULO

Em um mês, Flávio Bolsonaro recebeu R$ 96 mil em depósitos fracionados em  dinheiro vivo, aponta Coaf - Brasil - Extra Online

Carlos Bolsonaro esteve em clube de tiro no mesmo período que Adélio,  aquele que esfaqueou seu pai | Revista Fórum

Conheça a rotina de Renan, quarto filho de Bolsonaro | Jovem Pan

Filho mais novo de Bolsonaro exibe armas nas redes sociais e depois apaga -  Revista Marie Claire | Notícias

Renan Bolsonaro cospe água na cara da mãe, que esclarece: 'Meu filho me  respeita' | Jovem Pan

Vídeo: Armas têm conexão com a liberdade, diz Eduardo Bolsonaro prevendo  cenário de caos com coronavírus | Revista Fórum

30
Abr21

‘Tia Carminha’ e o juiz ‘sobrenatural’

Talis Andrade

 

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por Fernando Brito

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Está na Folha e transcrevo, a história de como o juiz Charles de Moares, que deu o despacho que proibia a “eleição” de Renan Calheiros, que em poucas horas foi chutado pelo presidente (em exercício) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Francisco de Assis Betti, metido em várias encrencas, contou sempre com a indulgência da “Tia Carminha”, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, assim chamada nos círculos familiares de Jair Bolsonaro, aos quais é próxima.

Tão terrivelmente familiar que é apontada como “madrinha” da indicação de Kássio Nunes Marques ao Supremo Tribunal Federal.

Vejam que história edificante, a provar que no país onde se tem de discutir o respeito ao “juiz natural” no funcionamento dos tribunais surgem, a toda hora, o juízes “sobrenaturais”, que aparecem para exorcizar, com despachos, perigos que se apresentem a Bolsonaro.

Aliada de Bolsonaro tem ligação com juiz que
tentou tirar Renan da relatoria da CPI da Covid

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por Marcelo Rocha /Folha

juiz federal que tentou barrar Renan Calheiros (MDB-AL) na relatoria da CPI da Covid do Senado contou em pelo menos duas ocasiões com o voto da juíza federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), para tentar se livrar de acusações atribuídas a ele internamente e pelo Ministério Público Federal.

Titular da 2ª Vara Cível do Distrito Federal e autor do despacho sobre Renan (que foi indicado nesta terça-feira (27) para a relatoria da CPI), Charles Renaud Frazão de Moraes foi apontado como um dos responsáveis por desviar recursos da Ajufer, entidade classista que ele presidiu.

Maria do Carmo é próxima da família de Bolsonaro e amiga do filho 01 do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (Podemos-RJ). Ela é chamada de “tia Carminha” no clã. A decisão liminar de Charles Moraes contra Renan foi derrubada nesta terça-feira pelo TRF-1.

decisão de Charles Moraes foi criticada por senadores, apontada como interferência do Judiciário no Legislativo e que não poderia ser acatada. Governistas, por sua vez, disseram que ela seria, sim, fator impeditivo.

Em dois julgamentos do TRF-1, Maria do Carmo opinou para amenizar a situação do colega. Em um deles, seu voto foi decisivo. A Folha enviou pedidos de manifestação aos gabinetes dos dois juízes federais, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.

As irregularidades na Ajufer (associação dos juízes federais da 1ª região) envolviam empréstimos fictícios contraídos em uma instituição financeira e, segundo as apurações, houve um desvio de R$ 20 milhões.

O Ministério Público Federal acusou Charles Moraes de crime contra o patrimônio e apropriação indébita e pediu a perda do cargo de juiz federal.

Em 2013, em um PAD (processo administrativo disciplinar), Maria do Carmo foi um dos quatro votos do TRF-1 pela punição ao colega com advertência. Na mesma votação, Kassio Nunes Marques, hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) por indicação de Bolsonaro, votou pela censura do juiz.

No PAD sobre Moraes, o relator do caso, Carlos Olavo, havia proposto a aposentadoria compulsória como punição. Prevaleceu, no final do julgamento, a pena de advertência.

Três anos depois, Maria do Carmo tentou livrar o juiz da 2ª Vara Cível de uma ação penal relacionada ao mesmo caso. Ela e mais três colegas votaram contra o recebimento de uma denúncia do Ministério Público Federal, mas foram vencidos. (…)

No domingo (25), a Folha mostrou que, sob a mira de investigações na esfera jurídica, a família do presidente tem emplacado aliados em tribunais estaduais e se aproximado de magistrados de cortes superiores em uma tentativa de montar uma rede de proteção.No ano passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a partir de uma denúncia feita por uma empresa, abriu uma reclamação disciplinar para averiguar a atuação do juiz federal em uma ação relativa a processo licitatório do porto seco de Anápolis (GO).

Cerca de dez anos atrás, pessoas próximas a Moraes e a Maria do Carmo foram mencionados em uma apuração da Polícia Federal aberta para investigar suspeitas da venda de sentenças em tribunais superiores de Brasília.

A PF levantou indícios de que uma das filhas de Maria do Carmo teria vendido proximidade com um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para a esposa de Moraes, que então atuava como advogado criminalista.

A ação contra Renan como relator da CPI da Covid foi apresentada pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), aliada fiel a Bolsonaro, e citou o fato de o filho do parlamentar, Renan Filho, ser governador de Alagoas.

Moraes decidiu então pelo impedimento da nomeação de Renan ao posto de relator. No entanto, a função, pelo regimento interno do Senado, é uma indicação do presidente da CPI.

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11
Fev21

Spoofing: o tiro no pé de Moro e no coração da Lava Jato

Talis Andrade

Por Tânia Maria Saraiva de Oliveira

“O mar da História é agitado!”. A frase do poeta e dramaturgo russo Vladimir Maiakovski cai como uma luva nos acontecimentos mais recentes que envolvem as novas divulgações sobre o grande compadrio entre o então juiz Sérgio Moro e a turma do Ministério Público do Paraná, no curso da operação Lava Jato, enquanto brincavam de fingir investigar corrupção.

A Lava Jato foi encerrada. A maior fraude jurídica da História, como disse Gilmar Mendes, já acabou

A chamada operação “Spoofing”, que nunca é demais lembrar, foi aberta a pedido de Moro enquanto ministro da Justiça para investigar a invasão dos celulares, cujos conteúdos mostram todas as armações entre ele e os procuradores da força-tarefa, resultou na prisão de quatro pessoas e na tentativa de enquadrar jornalistas. No entanto, terminou por se revelar um tiro no pé do ex-juiz e bem no coração da Lava Jato. A operação que determinou os rumos do país durante mais de seis anos, vendida como a maior operação anticorrupção do mundo, com o respaldo fundamental da mídia, e foi encerrada formalmente no último dia 1º de fevereiro.

Foi justamente nos autos da Ação Penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que apura os supostos crimes investigados na “Spoofing”, que foram periciados pela Polícia Federal os áudios e textos, e confirmada a autenticidade das mensagens, a despeito dos autores das conversas vazadas ainda insistirem em não reconhecê-las.

No afã de exercer seu poder de ministro de Estado, Moro não mensurou que terminaria por ajudar a produzir prova contra si mesmo e seus comparsas, com a confirmação da veracidade das conversas havidas e da checagem dos atos combinados entre ele próprio e os procuradores, além de outros atores envolvidos.

Quanto aos conteúdos, difícil fingir surpresa em qualquer revelação sobre as combinações entre os atores. Ao mesmo tempo em que o grau de promiscuidade é tamanho que torna impossível para qualquer cidadão ou cidadã não se indignar.

Nos novos diálogos fica cabalmente comprovado que aquelas horas de espetáculo midiático, no dia 14 de setembro de 2016, na apresentação do bizarro e infantil PowerPoint, não passavam de uma representação teatral. Muitos meses antes disso, o juiz que analisaria a denúncia já tinha conhecimento do teor dela, e teve que dar seu aval. Em uma das mensagens, trocadas em 16 de fevereiro de 2016, o então magistrado pergunta se os procuradores têm uma “denúncia sólida o suficiente”. Em seguida, o então coordenador da força-tarefa da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol, informa a ele linhas gerais do que os procuradores pretendiam apresentar contra Lula.

A forma como faziam a lavagem de provas ilegais com o conluio de autoridades estrangeiras, atuando clandestinamente no Brasil, também não é novidade. A força-tarefa recebia documentos e informações de autoridades estrangeiras fora dos trâmites legais. Quando eram considerados úteis, fazia o pedido internamente para validá-los, quando, de fato, já estavam sendo utilizados pelos procuradores. No caso da Suíça, seguia um jogo  combinado. Os procuradores brasileiros eram avisados sobre quais informações as autoridades suíças possuíam, e então solicitavam exatamente aqueles dados.

Os diálogos também falam em reunião conjunta com suíços e norte-americanos, divisão de pagamento, destinação de dinheiro apreendido, uso do dinheiro apreendido em poder de Moro para campanha do Ministério Público.

Ironicamente, o termo “Spoofing”, que tem origem no verbo spoof e significa enganar, fingir ou imitar, que faz alusão a burlar o acesso tecnológico de uma ou várias pessoas, deu nome a uma operação que jogou luz sobre fatos já narrados e denunciados, dessa vez sob a batuta do Poder Judiciário, que finalmente não pode mais calar-se ou fingir não saber.

Ao denunciar que seu celular e de várias autoridades foram clonados, Moro colocou-se na armadilha óbvia de assumir que as mensagens divulgadas são originárias dos aparelhos. Isso ou não haveria o crime de que acusa os hackers. Uma vez feita a perícia pela Polícia Federal, submetido a exames, nada mais há a considerar acerca da legitimidade e autenticidade dos textos e áudios.

Quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou no dia 9 de fevereiro de 2021 a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, nos autos da Reclamação Constitucional nº 43.007, deixando de conhecer os recursos internos feitos pelos membros da força-tarefa da Lava Jato, para que a defesa do ex-presidente Lula possa ter acesso aos conteúdos das conversas reveladas, deu um passo muito significativo, não apenas para reconhecer o direito de defesa de um cidadão que foi óbvia e injustamente perseguido e condenado, mas para situar a dimensão de um problema que é muito maior, mais profundo e mais grave.

Servidores públicos do sistema de justiça criaram uma enorme farsa sob a insígnia do combate à corrupção. Construíram uma bolha interativa em que se relacionavam com espelhos, em reiterada perspectiva unilateral de se apresentarem como heróis. Perderam, no caminho, qualquer pudor, qualquer mínimo apego à cultura democrática que criou as bases dos princípios do devido processo legal constitucional.

A Lava Jato foi encerrada formalmente. A maior fraude jurídica da História, como afirmou o ministro Gilmar Mendes, já acabou. O que é necessário agora é matar as raízes venenosas sobre as quais floresceu.

Tornar públicos os nefastos diálogos que apontam a miséria de espírito e ausência de caráter dos procuradores da República e do juiz, no exercício de suas funções públicas, é uma parte importante. Passo seguinte é considerá-los como provas bastantes para, junto a tudo quanto já alegado antes, determinar a nulidade dos processos contra o ex-presidente Lula.

Isso não é causa de um homem, é causa de uma sociedade.

Artigo publicado originalmente no Brasil de Fato /PRERRÔ

04
Fev21

O amigo de Moro e o receio de Deltan. Ou: “a lei não é para todos”

Talis Andrade

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por Fernando Brito

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Nos diálogos saídos dos chats entre Deltan Dalagnoll, Sergio Moro e outro procuradores da Lava Jato, reapareceu uma sombra: o papel desempenhado pelo amigo e padrinho de casamento do ex-juiz, advogado e ex-parceiro de escritório de Rosângela Moro: Carlos Zucolotto, acusado pelo hoje asilado na Espanha Rodrigo Tacla Duran, de ter pedido dinheiro para “facilitar” situações de réus na operação.

Mônica Bergamo, na Folha, dá conta de conversas entre Moro e Dallagnol e, depois, entre este e outros lavajateiros, quando surgiu, em 2017, a denúncia de que Duran, então advogado da Odebrecht, recebeu um pedido de dinheiro de Zucolotto para “cuidar” das pessoas que o ajudariam na negociação com a Lava Jato para diminição de penas e de multas a serem pagas por aqueles que fossem condenados pelo “compadre” Sergio Moro.

Embora não fosse acusado de nada, nem citado na denúncia, Moro tomou a frente da defesa de Zucolotto e reagiu de forma enfática, conta a jornalista, o então juiz reagiu dizendo que “o advogado

Nota curta, frisou, “pois não me sinto confortável em endossar totalmente o Moro em relação ao Zucolotto”.

A nota saiu, o assunto foi enterrado. <as, como se vê agora, não foi encerrado.

Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me”.

O que se revela agora é que os procuradores da Lava Jato, que nunca levaram a apuração da denúncia adiante, endossaram, mesmo tendo dúvidas sobre a atuação de Zucolotto, a “excludente de punibilidade” que Moro deu ao “compadre”.

Dallagnol diz a ele, por mensagem, que ” se a reportagem reverberar em outros órgãos de imprensa sérios, é o caso de posicionamento. Mas se você quiser que façamos nota, nós faremos hoje mesmo” e, depois, aos colegas que “talvez seja o caso de fazermos uma nota, apesar de objetivamente não ser o caso, somente para dar suporte ao Moro”.

Nota curta, frisou, “pois não me sinto confortável em endossar totalmente o Moro em relação ao Zucolotto”.

A nota saiu, o assunto foi enterrado. <as, como se vê agora, não foi encerrado.

05
Set20

Mulher de amigo e parceiro de Deltan me condena em ação movida por Deltan!

Talis Andrade

Juíza casada com amigo e parceiro de trabalho de Dallagnol me condenou em processo movido por... Dallagnol no, acreditem!, antigo Juizado de Pequenas causas . R$ 35 mil. Ou 35 k, a moeda em que ele dava suas palestras.

por Reinaldo Azevedo

- - -

Não faço proselitismo com questões judiciais que me envolvam, pouco importando se sou o querelante ou o querelado. Quando, no entanto, o devido processo legal pode estar sendo maculado, aí, meus caros, é, sim, o caso de romper o silêncio.

Reproduzo trecho da minha coluna na Folha desta sexta intitulada "Fui condenado pela mulher do amigo de Dallagnol". Volto em seguida.

*

(...)

O procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba, decidiu me processar por danos morais. Escolheu um caminho que constitui o que considero um truque. Fui condenado a lhe pagar R$ 35 mil. (...) Sibele Lustosa, a juíza de direito que me condenou, é mulher do procurador da República Daniel Holzmann Coimbra, que trabalha com Dallagnol na Procuradoria da República no Paraná. São parceiros e amigos. Parece-me certo (...) que Sibele deveria ter-se dado por suspeita para julgar o caso.

(...)

Numa democracia, têm de valer as regras do jogo. Dispõe o inciso I do artigo 145 do Código de Processo Civil: "Há suspeição do juiz [quando] amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados". Obviamente, não sou inimigo da juíza Sibele, mas ela é mulher do amigo da outra parte.

(...)

RETOMO

Não é só o laço de amizade que incomoda nesse caso. Há um outro aspecto que, segundo entendo, agride fundamentos do bom direito.

Dallagnol acha que fui além do que me garante a liberdade de expressão? Recorrer à Justiça é um direito que também assiste procuradores da República — inclusive ele próprio, sempre tão loquaz nas redes sociais.

Ocorre que o doutor não escolheu o caminho da Justiça Comum. Preferiu apelar ao 6ª Juizado Especial Cível de Curitiba, que é o antigo Juizado Especial de Pequenas Causas, onde despacha a juíza Sibele.

Nesse caso, não tenho como apelar à segunda instância: o Tribunal de Justiça. O duplo grau de Jurisdição se dá numa Câmara Recursal, formada por juízes de primeira instância do Paraná. Caso confirmem a sentença, a única chance é apelar ao Supremo por intermédio de um Recurso Extraordinário.

Goste ou não o procurador de coisas que escrevi sobre a sua atuação, tratar uma questão que diz respeito à liberdade de expressão — uma garantia constitucional — e à eventual transgressão de seus limites como "pequena causa" escarnece, parece-me, de um direito fundamental.

Quando o ministro Celso de Mello, do Supremo, concedeu duas liminares suspendendo o julgamento de Dallagnol pelo Conselho Nacional do Ministério Público, escreveu em uma delas: 

"qualquer medida que implique a inaceitável proibição ao regular exercício do direito à liberdade de expressão dos membros do "Parquet" revela-se em colidência com a atuação independente e autônoma garantida ao Ministério Público pela Constituição de 1988."

E na outra:

"Há que se considerar, por isso mesmo, que um Ministério Público independente e consciente de sua missão histórica e do papel institucional que lhe cabe desempenhar, sem tergiversações, no seio de uma sociedade aberta e democrática, constitui a certeza e a garantia da intangibilidade dos direitos dos cidadãos, da ampliação do espaço das liberdades fundamentais e do prevalecimento da supremacia do interesse social"

Que coisa!

Dallagnol tem poder de polícia, eu não. Dallagnol pertence ao ente que detém o monopólio da ação penal, eu não. Dallagnol pode mandar investigar pessoas, eu não. Dallagnol pode denunciar pessoas, eu não. Dallagnol pode conceder entrevistas — não deveria poder — tratando simples investigados como condenados, eu não...

Isso faz dele um homem de Estado. A reforma administrativa que vem aí mantém intocado o MPF, com todos os seus privilégios, porque se trata, considera-se, de uma "carreira de Estado".

Justamente porque concentra todo esse poder, entendo que só deveria falar nos autos, já que suas atribuições fazem dele uma autoridade. Mas ele sempre atuou sem levar em consideração certos limites. E, a triunfar a vontade de Celso de Mello, nem ele nem seus pares terão qualquer pejo em demonizar, se necessário, até mesmo os colegas de tribunal do ministro.

No dia 22 de julho, criticando decisão de Dias Toffoli, presidente do STF, escreveu nas redes sociais:

"Independentemente de sua motivação, a qual não se questiona, tem por efeito dificultar a investigação de poderosos contra quem pesam evidências de crimes."

Um procurador considera que apenas exercita a liberdade de expressão ao afirmar que decisão do presidente da corte constitucional beneficia criminosos. E tem a certeza de que nada acontecerá. Porque tal certeza o acompanhou por longos seis anos. Só o recurso da defesa de Lula ao CNMP teve o julgamento adiado 42 vezes — até que viesse a prescrição.

COM O JORNALISMO, É DIFERENTE

O que reivindica para si, pelo visto, não vale para jornalistas que não têm poder nenhum -- aos menos para um jornalista que tem a ousadia, que talvez pretende que seja vista como imprudência, de criticar a sua atuação.

Como se vê, não tive a sorte de encontrar um Celso de Mello no 6ª Juizado Especial Cível de Curitiba. Em vez disso, topei com a juíza que é mulher de seu amigo e parceiro. 

INTIMIDAÇÃO

Recorrerei da decisão enquanto recurso houver. Ser um crítico da Lava Jato já me custou dois empregos, com o vazamento canalha de uma conversa com uma fonte que, como é público, notório e conhecido, nada trazia de suspeito, impróprio, inconveniente ou ilegal. Atrevi-me, numa conversa privada, a críticar uma reportagem de um veículo -- no caso, a Veja -- que então hospedava meu blog.

Agora, vem essa ação, com as características acima elencadas. Sim, meu blog e meu programa de rádio integraram o consórcio de veículos que publicaram reportagens sobre a Vaza Jato.

A operação também não engole o fato de que, não sendo eu um jornalista ou militante de esquerda, conhecido por ser um crítico histórico do PT, tenha ousado pôr o dedo na ferida: Lula foi condenado sem provas. E segue sem resposta meu desafio para que me digam em que página da sentença de Sergio Moro elas aparecem.

Fiz, como todo mundo, minhas escolhas e tenho as minhas convicções, que não escondo de ninguém. O meu compromisso fundamental, pouco importando minhas afinidades eletivas, é com o estado democrático e de direito, exigindo que se cumpram as formalidades e as regras do devido processo legal.

E, como fica a cada dia mais claro, esses pilares são incompatíveis com a Lava Jato. Por isso eu virei um alvo.

Não vou desistir. Não busco o berço do herói. Busco um país que valham as regras do jogo.

Os dias andam rombudos, sim. Como digo na minha coluna na Folha, o "fumus boni juris" se transformou, por aqui, numa fumaça tóxica "em que se misturam voluntarismo, direito criativo e, muitas vezes, corporativismo e compadrio."

O jeito é enfrentar.

Considero que se trata de mais uma concertação que busca intimidar também a imprensa. "Ah, Reinaldo, você é o único processado por um procurador da Lava Jato". Deve ser verdade. Mas entendo que "a liberdade é, e será sempre, a liberdade de quem discorda de nós". Vejam só! Citei Rosa Luxemburgo, uma comunista! No caso, ela estava discordando de Lênin...

Por óbvio, ninguém esperava que Dallagnol fosse processar um jornalista que concorda com ele, não é mesmo?

A íntegra da coluna na Folha está aqui.

 

27
Abr20

Biografias impudicas

Talis Andrade

MORO historia.jpg

 

 

O exercício vazio das retóricas de Jair Bolsonaro e Sergio Moro, além de descortinar o jogo sórdido e indecente das relações nada republicanas, expõe suas biografias

por Henrique Matthiesen 

- - -

Todo ser vivente possui uma biografia: seja ela, digna, honrada, decente, honesta ou não, a descrição da vida é inerente a própria vida que tem historicidade.

Os maiores genocidas, os gângsteres, os bandidos, todos sem exceção, trazem consigo suas biografias, assim como os antônimos adjetivados.

Na atual crise que vivenciamos, seja pandêmica, econômica, ou política os atores que a protagonizam escrevem irreversivelmente suas biografias, até porque, é uma imposição da própria existência.

Nada mais inconteste do que a força da história e a narrativa das biografias ao seu tempo, sua era e de seus ciclos. E é exatamente isso o que assistimos em meio a crise dos iguais protagonizada pela política pátria: a transformação do Estado brasileiro em mero apêndice dos mais lascivos e nefastos interesses de seus representantes.

O exercício vazio das retóricas de Jair Bolsonaro e Sergio Moro, além de descortinar o jogo sórdido e indecente das relações nada republicanas, expõe suas impudicas biografias.

Fato que não há o que se contestar e que ambos, de forma indistinta, estão honrando suas torpes biografias. Nada, absolutamente nada, se mostra decente, digno e honesto nesta disputa.

biografia moro.jpg

 

O afloramento dos instintos mais primitivos, a revelação nada incomum do uso do Estado para defesa e proteção da delinquência familiar do presidente e as chantagens e uso dos meios mais abomináveis de Sergio Moro para atingir seus propósitos, honram indiscriminadamente o que sempre foi usual para ambos.

Nesta briga não há inocentes. Assim como não há decência. Tanto Jair Bolsonaro como Sergio Moro comungam das mesmas concepções torpes de uma amoralidade inerente àqueles que não têm limites e daqueles que enxergam o Estado como instrumento necessário para aprazar suas ambições e seus crimes.

São biografias construídas na cumplicidade da margem delinquente, do compadrio mais vil de um monopólio midiático e ideologicamente reacionário, e hoje, vítima dos próprios monstros criados.

Biograficamente carregam em suas digitais a destruição de um país, a catástrofe sanitária,  a captura do Estado por milícias e bandidos de colarinhos brancos, em uma era de ignorância, ódio e retrocessos.

É mais do que correto que o senhor Sergio Moro ao se despedir do seu mito, dizer que o faz por sua biografia. Biografia pequena, de uma historicidade torpe, de ações amorais, de vaidade excessiva, e de uma subserviência conveniente às transgressões de seus aliados da hora, e revelou também em suas digitais biográficas o senhor Sério Moro, toda a sua face pérfida e seu profundo desprezo pela fonte a qual se lambuzou. Um homem só, que não se importa com os meios para chegar aos seus desígnios traçados. A deputada federal Carla Zambelli que o diga.

Já Jair Bolsonaro é exatamente mais do mesmo. Nenhuma novidade, nenhuma evolução, nenhuma surpresa. Jair Bolsonaro sendo o Jair Bolsonaro de sempre: corrupto, medíocre, grosseiro e inapto.

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