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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Ago23

A Lava Jato uma quadrilha que roubou bilhões que sumiram pelos paraísos dos ladrões de toga

Talis Andrade

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Correições reconstituem o DNA do lavajatismo no PR, RJ e RS. O desafio é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Moro & sócios 

 

por Márcio Chaer

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou correições extraordinárias nos estados do ParanáRio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O propósito da iniciativa é semelhante à correição em curso no Conselho Nacional de Justiça: verificar desvios no transcurso do processo apelidado “operação lava jato”.

Um grande desafio das duas inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. O que já se sabe é que o lavajatismo misturou-se com interesses financeiros e políticos. Deltan Dallagnol ofereceu US$ 75 mil a Bruno Brandão, da Transparência Internacional (uma empresa que se apresenta como “ONG”), que alugou a sua grife para corroborar as práticas que, hoje se sabe, eram corruptas.

O empresário Joaquim Falcão, sem que a direção da Fundação Getulio Vargas soubesse, entrou com a grife e o prestígio da FGV para dar um verniz jurídico às forças-tarefas. Brandão, Falcão e Dallagnol desenharam um empreendimento para poder administrar R$ 2,5 bilhões da Petrobras, mais R$ 2,3 bilhões oriundos do acordo de leniência do grupo J&F (clique aqui para ler a íntegra do acordo). O STF bloqueou o esquema com duas decisões: uma em 2021, outra em 2022 (clique aquiaqui e aqui para ler as decisões do Supremo sobre o tema).

Termos do acordo de leniência da
Camargo Corrêa, com a divisão do
dinheiro, que acabou naufragando 

 

Outra tentativa, a de manter nas mãos de Moro o destino de R$ 1,4 bilhão do acordo de leniência com a Camargo Corrêa, também naufragou após o escândalo ganhar a luz do dia. No plano original, em 2016, os procuradores previam o pagamento de R$ 625 milhões da multa da empreiteira às “investigações da operação lava jato” — nesses termos, como se o consórcio de Curitiba fosse uma empresa dotada de autonomia própria. Tudo sem a participação da União, até que, em 2019, a AGU e a CGU intervieram diante da repercussão.

Mas, até aí, Moro já havia determinado o depósito em conta da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de quantias significativas, como os US$ 100 milhões de Pedro Barusco e o dinheiro de uma série de acordos de leniência. Ilegalmente por diversas razões. Sendo juiz criminal, Moro não poderia homologar acordos de leniência, que têm natureza civil. Ele também não poderia pactuar acertos com outros países, como fez com órgãos dos Estados Unidos e da Suíça — atropelando o Ministério da Justiça, o Itamaraty e o governo brasileiro.

Planilha mostra números do fracassado acordo de Moro e Deltan com autoridades
dos EUA e da Suíça
Reprodução

 

Para se ter uma ideia do tamanho da fraude, dos R$ 3,1 bilhões do acordo da Braskem, R$ 2,3 bilhões iriam para o MPF; R$ 310 milhões, para o Departamento de Justiça americano; R$ 212 milhões, para a CVM dos EUA; e mais R$ 310 milhões, para a Procuradoria-Geral da Suíça. O mesmo aconteceu com a Odebrecht, que, dos R$ 3,8 bilhões que seriam pagos na leniência, 82,1% iriam para o MPF; 10%, para as autoridades suíças; e 7,9%, para o Departamento de Justiça dos EUA.

Uma estimativa feita pelo juiz federal Eduardo Appio, que foi afastado do comando da 13ª Vara de Curitiba, informa que houve desvios de, pelo menos, R$ 3,1 bilhões. Outra fonte calcula que foram mais de R$ 5 bilhões.

Na primeira versão do acordo de leniência da Camargo Correa, Moro quis destinar ao Ministério Público Federal R$ 2,3 bilhões. Esse esquema também foi desmascarado a tempo. Mas outras “rachadinhas” aconteceram, acobertadas pelo mais alto grau de sigilo, o de número cinco. Moro destinou também cerca de R$ 10 milhões para a vara de Marcelo Bretas, juiz afastado pelo CNJ, no Rio de Janeiro; quantia semelhante para uma vara de Goiânia; e, entre outros, para a Polícia Federal do Paraná. (continua)

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28
Jan22

Conselho do MP abre processo disciplinar contra promotora bolsonarista

Talis Andrade

Filha de Hitler Mussolini, promotora do DF fez posts nazistas, racistas e  homofóbicos no FB | Hypeness – Inovação e criatividade para todos.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta quinta-feira (27/1), instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar postagens realizadas na internet pela promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Marya Olímpia Ribeiro Pacheco. Ela ficou conhecida por ter arquivado a denúncia contra um professor que prometia a chamada “cura gay”.

A reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público foi apresentada ao plenário do CNMP. Postagens da promotora rebaixando o valor e a utilidade da vacinação contra a Covid-19, atacando ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constaram na apuração.

A Corregedoria entendeu que as postagens “ofendem a dignidade das funções ministeriais porque são pejorativas e abalam a imagem e a credibilidade do Ministério Público”. A sugestão de penalidade, no entanto, é apenas de censura, quando não há nenhuma suspensão no trabalho exercido.

O processo será distribuído a um conselheiro relator, que terá o prazo de 90 dias para concluí-lo.

 

Nazismo

Promotora exibe "crachá" de integrante da "Milícia das Mídias Sociais" [Uma "Milícia" do "Gabinete do Ódio"?. Marya Olimpia também divulga propaganda nazista da época de Hitler]

 

O conteúdo criminoso, que rende reclusão de até três anos, estava disponível na página pessoal da promotora, no Facebook, desde 2016. O perfil da conta passou a ser restrito após a revelação do caso. Em uma das imagens, há menção ao “Führer” (chefe, em português) e como os seguidores chamavam Hitler durante o regime.

O nazismo foi a corrente política surgida na Alemanha no final da década de 1910 e início da década de 1920 como uma das principais expressões do fascismo europeu. O regime construiu um Estado totalitário na Alemanha na década de 1930, o que resultou na II Guerra Mundial.

O poder aos nazistas abriu caminho para a militarização da sociedade e o investimento na indústria bélica. A ação nazista resultou no extermínio de milhões de pessoas, notadamente no holocausto judeu e nas ações violentas no leste europeu.

26
Jan22

A Lava Jato acabou, mas o lavajatismo continua forte no MP e ameaçando as instituições (vídeos)

Talis Andrade

www.brasil247.com - Moro, Júlio Marcelo e Lucas Furtado

Moro, Júlio Marcelo e Lucas Furtado

 

Recurso no CNMP protelou demissão de Castor de Mattos, ex-estagiário de Dallagnol, e no TCU fã de Sergio Moro tumultua processo referente à Alvarez & Marsal

 

por Joaquim de Carvalho

Dois fatos esta semana mostram que a Lava Jato deixou formalmente de existir, mas continua fortalecida no seio das instituições da república. Um deles é o pedido do subprocurador Lucas Furtado, do Tribunal de Contas da União, para que seu colega, o procurador Júlio Marcelo, seja declarado suspeito. O outro é o processo que decidiu pela demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, acusado de violação constitucional ao fazer autopromoção, num outdoor de Curitiba, um caso que apresenta indícios de crime de falsidade ideológica.

Castor de Mattos já deveria estar fora do Ministério Público Federal, como decidiu o Conselho Nacional do Ministério Público em outubro. Mas uma manobra de seus advogados impediu a aplicação imediata da sentença, como prevê a jurisprudência do órgão. Castor de Mattos apresentou embargos de declaração na sentença que decidiu pelo seu afastamento definitivo do MPF.

Sem que os embargos tivessem sido julgados, os advogados de Castor de Mattos, ex-estagiário de Deltan Dallagnol, apresentou no recesso do CNMP pedido de efeito suspensivo da sentença. O conselheiro plantonista, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que não é relator do caso, concedeu a medida, e Castor de Mattos continuou no exercício pleno de suas funções, e recebeu até verbas extras no valor de R$ 158 mil, em deembro.

O efeito suspensivo da sentença de Castor de Mattos contraria decisão do CNMP em caso similar, o afastamento por 45 dias sem vencimentos de um promotor do Mato Grosso que fez acusações contra o ministro Gilmar Mendes, do STF. 

Ao detectar que o procurador-geral de Justiça daquele Estado estava protelando o cumprimento da decisão, o relator do caso se manifestou em dezembro passado nos seguintes termos: "Em regra, todas as decisões do Conselho têm cumprimento imediato”. E acrescentou: "Essa sistemática resta prevista no próprio regimento interno, ao estabelecer que nem mesmo os embargos de declaração têm efeito suspensivo.”

O conselheiro plantonista ignorou essa jurisprudência ao suspender a demissão imediata do ex-estagiário de Dallagnol, mas decidiu levar o recurso ao plenário, na sessão prevista para ocorrer amanhã. “Vamos acompanhar e usar todos os instrumentos legais para evitar que Castor de Mattos seja blindado e fique impune”, disse a advogado Tânia Mandarino, do Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia, que atua no caso.

Já no TCU o procurador da república Júlio Marcelo tem tentando tumultuar o processo em que Sergio Moro é investigado por conflito de interesses na celebração de contrato com a Alvarez & Marsal, responsável pela administração da recuperação judicial de empresas arruinadas pela força-tarefa de Curitiba, que  esta semana o ex-juiz assumiu ter comandado.

Júlio Marcelo, que atua no TCU a exemplo de Lucas Furtado, se considera o procurador natural para atuar no caso e, nessa condição, requereu ao relator do processo, ministro Bruno Dantas, que retire dos autos todas as manifestações do colega, responsável pela abertura do caso. Lucas Furtado atua em caráter extraprocessual, o que é admitido pelos regulamentos do TCU.

"Assombra-me o fato de colega desse Parquet se incomodar tanto com possíveis colaborações no âmbito do processo. Como já havia dito, minha atuação se encontra respaldada nos regulamentos internos, não havendo empecilhos para que ofícios sejam encaminhados ao relator. Não existe suspeição de minha parte, mas acredito existir possível conflito de atuação do Sr. Júlio Marcelo nos autos em epígrafe visto ele ser amigo do responsável em análise (ex-juiz Sérgio Moro)”, afirmou, em ofício dirigido ao ministro Bruno Dantas.

Lucas Furtado recorda algumas manifestações públicas de Júlio Marcelo, como esta: "Fazer a coisa certa sempre! Moro saiu do governo como entrou. Íntegro, correto, leal ao país. Um gigante que sempre se colocou a serviço do Brasil. Que Deus o abençoe e proteja.” Ou esta: "Assistindo à excelente entrevista com o juiz Sergio Moro no Roda Viva, exemplo de magistrado e homem público.”

Ele também se apresentou como fã em outros momentos. ”Neste Dia Internacional de Combate à Corrupção, tive a honra de discursar na Câmara dos Deputados, na sessão solene em homenagem a Sérgio Moro, e de receber a Medalha Patriótica, conferida pelos Movimentos da Sociedade Civil. O Ministro Sérgio Moro merece todas as homenagens!”, disse.

Júlio também fez declarações apaixonadas pelo trabalho de outros membros da Lava Jato: ”Deltan Dallagnol, os colegas da Lava Jato e Sérgio Moro são exemplos de pessoas de bem, éticas, corretas e corajosas. Enfrentam o maior caso de corrupção do mundo com profissionalismo e dedicação invejáveis. Basta ver as decisões esmagadoramente mantidas pelo TRF4 e pelo STJ.”

Lucas Furtado sugeriu ao relator do processo que atue junto à procuradora-geral do Ministério Público do Tribunal de Contas da União para que avoque os autos ou promova novo sorteio dentre os demais procuradores e subprocuradores (um degrau acima na hierarquia da instituição) para atuar no caso. Ele não reivindica para si o processo, mas que o interesse público seja observado na atuação do Ministério Público. 

Um lavajatista ou fã de Sergio Moro e Deltan Dallagnol não tem isenção para desempenhar o papel de fiscal da lei e investigar os indícios veementes de conflito de interesses em favor da multinacional norte-americana Alvarez & Marsal, que pode ter lucrado com as ações abusivas da Lava Jato.

 

28
Nov21

A expansão repentina dos negócios da família Dallagnol

Talis Andrade

por Luis Nassif /GGN

No dia 7 de novembro passado, o procurador Deltan Dallagnol pediu demissão do Ministério Público Federal. Houve duas especulações sobre a saída repentina. A primeira – desmentida por ele – é que sairia candidato a algum cargo eletivo. A segunda – repetida à boca pequena por adversários – é que teria dificuldades em explicar o aumento patrimonial ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

De fato, em setembro de 2018 – em pleno apogeu da Lava Jato – Deltan comprou um apartamento em um prédio de luxo de Curitiba, um por andar, pelo valor de R $1,8 milhão, pago em duas parcelas. O apartamento tem 393 metros quadrados, mais 4 vagas na garagem, totalizando quase 600 metros quadrados.

Dois anos depois, segundo levantou Joaquim de Carvalho no Brasil 247, um imóvel no mesmo condomínio estava sendo vendido por R$ 3,1 milhões.

No dia 12 de julho passado, a esposa de Dallagnol arrematou um segundo apartamento no mesmo edifício Plymouth Hills. Pagou R $2,1 milhões em um leilão judicial.

Especulava-se como iria bancar suas despesas, já que apenas com condomínios dos dois apartamentos chega-se a um valor superior a R$ 10 mil mensais.

Boatos que correram em Curitiba davam conta que ele teria adquirido quatro franquias da Hering para sua esposa. Os boatos podem ter nascido das atividades de sua irmã, Édelis Martinazzo Dallagnol.m

Em seu perfil no Linkedin, Édelis se apresenta como especialista “Gestão Comercial e de Marketing, Gestão Financeira; Contratos; Desenvolvimento de Negócios Internacionais; ESG; EHS; Desenvolvimento e Gerenciamento de Projetos (Sociais e de Meio Ambiente)”. No Escavador, é apresentada como formada em Direito e em Veterinária e Zootecnia, sua formação principal, de acordo com o currículo Lattes.

Mas a atividade principal, em período integral, é a de gestora do Hering Kids de Curitiba. Na página da empresa, fica-se sabendo que se trata de uma “extensão infantil da renomada Hering, voltada ao publico de 0 a 16 anos, a Hering Kids Curitiba apresenta uma rede independente de lojas. A marca é reconhecida pelas suas roupas de qualidade e extremo conforto, com produtos para que a criança viva na prática uma infância plena e saudável”. É uma rede com – coincidentemente – quatro lojas em shoppings da cidade.

Segundo o perfil de Élida, seu trabalho por lá começou em julho deste ano.

No mês anterior exatamente no dia 7 de junho de 2021, foram abertas várias empresas, todas em nome de Élida, do pai Agenor Dallagnol e a mãe Vilse Salete Martinazzo Dallagnol.

No mesmo dia foram abertas as seguintes empresas:

  • Breakout Comércio de Confecções Eireli, de propriedade de Edelis.
  • Chelsea Comércio de Confecções Ltda, com capital social de R $250.000,00 tendo Edelis e Sofia Ribeiro Dallagnol como sócias.
  • Sunray Comércio de Confecções Ltda, tendo como sócios Vilse e Agenor e capital social de R$ 350 mil.
  • Cherish Comércio de Confecções Eirelli, de Édelis e Vilse, com capital social de R $ 450 mil.
  • Sunray Comércio de Confecções Ltda, de Édelis e Vilse.

Alguns dias depois, em 29.06.2021 Fernanda Mourão Ribeiro Dallagnol – esposa, com quem Deltan é casado em regime de comunhão parcial de bens – abriu a empresa Delight Consultoria Gerencial e Empresarial Eirelli, com capital social de R$ 110.000,00. E poucos dias depois, adquiriu em leilão da Caixa Econômica Federal um imóvel de escritório, no Edifício Vega Business Center pelo valor de R$ 143 mil. Todos esses negócios realizados em um mesmo curto espaço de tempo.

Fernanda é sócia, desde 2010, da empresa Sanegraph Serviços de Informática, uma pequena empresa que desenvolve softwares na área de saneamento e tem como cliente preferencial prefeituras do Paraná e também a Fundação Nacional de Saúde.

Antes mesmo dessa maratona de novas empresas, em 13.12.2018 foi aberta a empresa Breakout Comércio, Importação e Exportação de Artigos Esportivos e de Saúde Ltda., de propriedade de Édelis e Vilse Dallagnol. Pouco antes, de acordo com mensagens captadas pela Vaza Jato, Deltan teria comentado com a colega Thamea Daleon as boas relações que tinha com a Unimed, que o contratou para várias palestras bem remuneradas.

Segundo reportagem da Folha,

“Em julho de 2016, Deltan trocou mensagens com a procuradora da República em São Paulo Thaméa Danelon sobre uma operação que ela estava coordenando contra o superfaturamento na aquisição de equipamentos para implante em doentes com mal de Parkinson.

Após comentar sobre a melhor forma de divulgar a operação, Deltan sugeriu que a procuradora aproveitasse o tema de fraude na área da saúde para montar uma palestra para a empresa de planos de saúde Unimed, uma das que mais contratou o procurador nos últimos anos”.

É possível que parte dos investimentos tenha sido bancado pelos pais de Deltan, que se envolveram em indenizações vultosas e polêmicas junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). É possível que não.

Segundo o portal “De olho nos ruralistas”, em 2016 foram efetuadas desapropriações de terras na Amazônia, já no governo Temer. Segundo o portal, o INCRA teria identificado irregularidades nas desapropriações e abriu processo para recuperar o dinheiro. Dos R $41 milhões liberados. pelo menos R $36,9 milhões foram para a família Dallagnol. em um total de 14 pessoas, incluindo eu pai Agenor

 O processo do INCRA contra Agenor começou em 5 de maio de 2020, no Tribunal Regional Federal da 1a Região e está pronto para decisão.

No material divulgado pela Vaza Jato. Deltan antecipava seus planos de montar novos negócios em nome de terceiros, para não despertar críticas. Ele e o colega Roberto Pozzobon montaram um grupo de WhatsApp exclusivamente para discutir os novos negócios. Nas discussões planejam uma empresa de eventos, mas colocado em nome das esposas.

26
Out21

O CNMP simulou uma punição ao procurador Castor?

Talis Andrade

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Há várias maneiras de não-punir. Uma delas, é a óbvia: absolver. Outra, menos óbvia: punir, mas recorrendo a tais ilegalidades, de maneira que seja fácil anular mais tarde a punição

25
Out21

Dólar alto é bom pra quem?

Talis Andrade

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Rui Falcão no Twitter
Rui Falcão

O BRASIL QUER SABER: Quanto Paulo Guedes lucrou hoje com o dólar a R$ 5,67?

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Apagão de Combustível: Petrobras avisa que há risco de desabastecimento de gasolina nos postos em novembro. O Governo Bolsonaro segue com o projeto de destruição do Brasil e do povo brasileiro.

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ILEGALIDADE E DESONESTIDADE COM OS DIAS CONTADOS Acionei junto com o deputado @pauloteixeira13, o Conselho Disciplinar contra Dallagnol por suposta manipulação de delação.

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DÓLAR ALTO É BOM PRA QUEM? Dólar passa de 5,67. Enquanto isso, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, ficam mais ricos.

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25
Out21

A 3ª via e o projeto salvacionista e antinacional do lavajatismo

Talis Andrade

 

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por Milton Alves

Na última quarta-feira (20), o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a ampliação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 14 para 17 vagas. Um substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, originada do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), obteve 297 votos favoráveis contra 182 e 4 abstenções, mas faltaram 11 votos para obter o mínimo de apoio necessário –, de 308 deputados.

O placar apertado é revelador da confusão que o tema gera entre os parlamentares, inclusive os de esquerda, que foram bombardeados por uma campanha midiática qualificando a PEC-521, de "PEC da vingança" contra o Ministério Público.

A Rede Globo mobilizou artistas e celebridades para condenar a proposta, abusando do discurso contra a interferência dos políticos e da necessidade da independência do Ministério Público.

Os 11 votos que faltaram para aprovação do substitutivo foram de parlamentares de esquerda. A bancada do PSOL e a maioria dos deputados do PDT e PSB votaram contra a PEC. PT e PCdoB fecharam questão a favor do substitutivo, que defendia maior controle e transparência do MP.

Sem dúvida o fogo de barragem das organizações corporativas vinculadas ao MP e mais a campanha midiática criaram um clima para a rejeição da PEC. É o que explica a posição adotada pela totalidade da bancada do PSOL e as abstenções de duas parlamentares do PCdoB e da única abstenção do PT.

A PEC formulada originalmente pelo deputado Paulo Teixeira visa conter os abusos e promove uma maior transparência no funcionamento do CNMP, que se transformou num aparelho corporativo e de autoproteção dos promotores, acobertando os delitos ocorridos nas diversas instâncias do MP. O caso mais lembrado pelo autor da PEC foi a atuação da força-tarefa da operação Lava Jato.

O texto original da PEC-5 ainda será objeto de apreciação na Câmara dos Deputados e, mais uma vez, será alvo de intensa pressão por parte do lavajatismo, que tenta ganhar algum fôlego político no momento.

A 3ª via e o lavajatismo

Em crise e fragmentada, a direita tradicional – ou velha direita neoliberal – ainda patina na busca de uma candidatura para unificar o baronato da Faria Lima. O pífio desempenho nas últimas pesquisas eleitorais de Doria (PSDB), Ciro Gomes (PDT), Eduardo Leite (PSDB) e Mandetta (DEM) animou as viúvas da Lava Jato, que defendem a candidatura do ex-juiz Sergio Moro. Ele até fez um anúncio de filiação ao Podemos em 10 de novembro.

No vácuo entre a anemia eleitoral dos candidatos da velha direita e o desgaste gradual do bolsonarismo, a 3ª via aposta na ressurreição da cruzada da Lava Jato contra Lula e o presidente Bolsonaro, agitando a surrada bandeira do “combate” à corrupção, ao sistema político corrompido e prometendo privatizar o que restou da estrutura estatal e pública no país após o golpe de 2016. O conteúdo da mensagem da virtual candidatura de Moro é a mesma da República de Curitiba: punitivismo judicial classista e neoliberalismo.

Apesar do desgaste de Moro, a experiência de outros países já demonstrou a possibilidade real do surgimento de uma candidatura reacionária de negação da política — pretensamente contra todos. Bolsonaro mesmo surfou nessa onda em 2018.

Além disso, o lavajatismo é também uma corrente de opinião de extrema direita, que apela para um discurso de caráter salvacionista e autoritário, atraindo o apoio dos segmentos mais abastados da classe média e a escória militante desgarrada do bolsonarismo, agrupados em movimentos como MBL, Vem Pra Rua, Laços pelo Brasil, Movimento Contra a Corrupção e das entidades de representação do aparato judicial e da alta burocracia federal.

Discurso reciclado sobre o legado da Lava Jato

Órgãos da mídia corporativa – principalmente a Rede Globo e Folha de São Paulo – apresentam os crimes da Lava Jato como simples desvios da “rota positiva” da operação no combate à corrupção no interior do estado brasileiro. Segundo a mídia pró-Lava Jato, a experiência foi positiva e que um balanço da operação não pode abrir caminho para a volta da impunidade dos agentes públicos. Ou seja, o mesmo discurso favorável ao lavajatismo, reciclado por um tom mais suave após as revelações dos métodos criminosos praticados por Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.

Vale lembrar que as ações da Lava Jato desembocaram na criminalização de partidos e lideranças políticas, que teve como maior expressão a campanha inédita de lawfare contra um líder político brasileiro – o ex-presidente Lula -, condenado e preso sem provas por 580 dias. O encarceramento “preventivo” de executivos de empresas privadas e públicas, as delações forjadas, as conduções coercitivas ilegais, as prisões filmadas, os vazamentos seletivos para a Rede Globo, a falsificação de documentos e a espionagem de advogados de defesa dos acusados foram alguns dos mecanismos criminosos utilizados pela operação.

A Lava Jato legou ainda um enorme passivo na economia do país: sob o pretexto do combate à corrupção, provocou a implosão de setores econômicos inteiros, afetando a indústria da construção civil e de infraestrutura pesada, a indústria naval, o setor químico e a cadeia produtiva de petróleo e gás.

O enfrentamento ao lavajatismo é uma componente do esforço político da esquerda e dos trabalhadores para derrotar o projeto de recolonização neoliberal aplicado pela velha direita e pelo bolsonarismo.

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20
Out21

A impunidade de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

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por Julian Rodrigues /no site A Terra é Redonda

“Criei um monstro”. Quem diz isso é um dos criadores da legislação que deu ao Ministério Público sua feição atual, no governo de José Sarney, mesmo antes da Constituição de 1988. O reconhecimento que faz Sepúlveda Pertence, ex-Procurador Geral da República e ex-Ministro do STF é incontornável.

A intenção inicial era positiva. Dotar de autonomia e independência funcional a um corpo de funcionários públicos, operadores do direito altamente qualificados que deveriam promover o inquérito civil e a ação pública, zelar pelo patrimônio público, pelos interesses da sociedade, defender os direitos sociais e difusos, o meio ambiente, fiscalizar os executivos, defender os cidadãos fazer cumprir as leis e combater a corrupção.

Logo no início dos anos 1990, ainda sob o impulso democrático das mobilizações sociais que derrubaram a ditadura e construíram a “Carta cidadã”, o papel do Ministério Público parecia progressivo, aliado dos movimentos sociais, com figuras combativas, operando a favor da ampliação de direitos, combatendo abusos.

racisPromotores/procuradores ganharam autonomia funcional e administrativa, inamovibilidade, vitaliciedade. Qualquer bacharel em direito, com três anos de prática jurídica pode se tornar membro do MP, caso aprovado em concurso público.

Progressivamente, o Ministério Público se molda ao velho sistema de justiça brasileiro – racista, elitista e burguês. Vai se configurando como uma elite de funcionários públicos, altamente privilegiada. Somente o Ministério Público da União vai onerar em R$5,3 bilhões o orçamento público em 2021. As remunerações dos promotores/procuradores, sejam federais ou estaduais, excedem em muito o salário base mensal de R $30 mil. Há vantagens e penduricalhos sem fim. O Brasil é o país que mais gasta recursos com o MP.

O MP é verdadeiro clube do bolinha branquelo: 77% dos seus integrantes são pessoas brancas, e, claro, 70% são homens. Jovens de classe média alta que saem das faculdades de direito e se dedicam, exclusivamente, por anos a fio, a decorar dados mecanicamente – se preparando para passar em concursos públicos altamente competitivos e excludentes. Não é por acaso, portanto, que o Ministério Público seja protagonista do punitivismo penal e do encarceramento em massa de pobres pretos no Brasil.

Que o diga Rosângela Sibele de Almeida, 41 anos, mãe faminta, presa por furtar miojo e suco em pó em um supermercado (no valor de R$ 21): “embora o valor do furto seja irrisório, a mulher foi mantida presa após a audiência de custódia na Justiça, tendo a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. O argumento usado pela promotoria foi de que a acusada já teria outros registros de furtos”.

Rosângela ficou presa por cerca de duas semanas, e seu caso teve de chegar ao STJ para que fosse liberada. Constatem o nível de reacionarismo do MP e do Judiciário de São Paulo – não reconhecem nem furto famélico ou o princípio da insignificância.

A impunidade de Deltan

Para encurtar a conversa: todo esquema da Lava Jato – direitista, golpista, anti-povo – teve o Ministério Público como protagonista. E não foi só a turma de Curitiba. Rodrigo Janot, então Procurador Geral, estava alinhado com a maioria de seus pares em todo o país.

Uma figura tão minúscula como Deltan Dallagnol não se transformou no segundo grande justiceiro da nação – o Robin do Batman (Moro) – sem apoio não só da mídia e da burguesia, mas também de seus coleguinhas Brasil afora – procuradores e juízes, todos tomados por um antipetismo grotesco.

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Deltan, branco, 40 anos, do interior do Paraná, de família evangélica e filho de um procurador, passou no concurso do MP aos 23, antes mesmo de terminar o curso de direito. Tomou posse após controversa decisão judicial. Controvérsia que também ronda seu “mestrado” em Harvard. O fato é que sim, ele foi bem adestrado nas teorias estadunidenses e foi um bom operador dos interesses do Departamento de Justiça norte-americano.

Dallagnol agiu sem nenhum controle. Liderou um grupo de promotores que cometeu todo tipo de fraude e abuso, em suposta cruzada anticorrupção, cujo objetivo era derrubar Dilma, criminalizar o PT e prender Lula. Megalomaníaco, tentou mudar a legislação do país, queria derrubar o PT e refundar a república. Wannabe, alçado a popstar, ganhou muito dinheiro com palestras. Corrupto, tentou montar um fundo de 2,5 bilhões para ele e seus coleguinhas, com dinheiro da Petrobrás. Agora sabemos que ele também orientava e redigia as delações premiadas – direcionando tudo para destruir o PT.

Os crimes de Dallagnol são bem conhecidos desde o início das revelações da Vaza-Jato. Mas, então, o que aconteceu com ele? (Moro saiu da magistratura, virou ministro de Bolsonaro, se desmoralizou, saiu do governo e foi ganhar a lot of money nos EUA). Enquanto isso nadica de nada atinge o menino prodígio de Pato Branco. Minto: em setembro de 2019, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) impôs a ele a simbólica pena de “censura”, por ter extrapolado os limites da liberdade de expressão – no caso em que ofendeu Renan Calheiros.

E toda a desgraceira que ele fez na Lava-Jato? Pois é. Em agosto de 2020, depois de 42 adiamentos (sim, 42 mesmo), o processo aberto por Lula contra Deltan – lá em 2016 – foi arquivado pelo Conselho Nacional do Ministério Público porque eventuais penas já estariam prescritas. Uma pizza gigante (conversas vazadas mostraram que Dallagnol tinha contatos dentro do CNMP que o protegeram desde o início).

Resumindo: se nem o criminoso Deltan Dallagnol teve nenhum tipo de punição por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, para que serve esse órgão, afinal?

Um primeiro passo

É preciso, portanto, começar a colocar esse monstrinho (MP) de volta à jaula. Entre as profundas reformas a serem realizadas no sistema de justiça brasileiro um bom começo é aprovar a Proposta de Emenda Constitucional número 5, de 2021. A PEC 5 é bela sacada do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). Ela é simples. E se mostrou certeira, tendo em vista a reação contrária virulenta dos príncipes e princesas do MP.

PEC 5 mexe na composição do CNMP, aumentando o número de integrantes, com mais peso para as indicações do Congresso Nacional e de todas as carreiras do MP. Também tira o poder dos próprios membros do MP de eleger o Corregedor Nacional e determina que elaborem um Código de Ética da instituição. Uma coisinha de nada deixou a turminha em polvorosa. E mobilizam seus aliados na grande mídia, e outros sensíveis despolitizados.

Quem é progressista, do campo democrático e de esquerda não deve vacilar nem alimentar ilusões. O Ministério Público é uma corporação conservadora, parte da estrutura do Estado oligárquico e racista brasileiro. Foi peça chave no golpe de 2016 e segue militando contra o campo popular. A PEC 5 é um mínimo freio de arrumação para que a sociedade tenha algum mecanismo de controle sobre essa casta de gente branca rica de direita cheia de poderes.

Todo apoio à PEC 5!

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20
Out21

Não basta só demissão, procuradores têm de ser processados e presos

Talis Andrade

Procurador da República Diogo Castor de MattosProcurador da República Diogo Castor de Mattos

 

por Jeferson Miola

O Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] recomendou a demissão de Diogo Castor de Mattos pela menor das ilicitudes cometidas pelo procurador lavajatista.

A instalação de outdoor elogioso à República de Curitiba, considerada pelo CNMP como violação do dever funcional e improbidade administrativa, está longe de significar o motivo mais grave para a demissão do procurador.

Pesa sobre Diogo Castor de Mattos a suspeita de conflito de interesses nos processos da Lava Jato contra Lula.

Diogo, Maurício e Rodrigo: o mesmo sangue nas veias

 

Consta que seu irmão Rodrigo Castor de Mattos atuou como advogado na delação forjada dos publicitários João Santana e Mônica Moura para incriminar Lula.  Além disso, um primo dos irmãos Castor de Mattos – o subprocurador da República Maurício Gotardo Gerum –, também atuou nos processos contra Lula no TRF4.

O alto comando da autodesignada “força-tarefa” conhecia o conflito de interesses de Diogo Castor de Mattos praticamente desde o início da operação. Mas se acumpliciou e prevaricou.

Conforme noticiou o site CONJUR, ainda em maio de 2015 a delegada da PF Erika Marena manifestou a Deltan Dallagnol a preocupação de “que foi o Diogo quem estava na audiência do Youssef, e na mesma audiência o Youssef falou da Toshiba, e o advogado da Toshiba é o irmão do Diogo…” [aqui]. Entretanto, não foi providenciado seu afastamento por suspeição, como legalmente corresponderia.

A demissão do procurador é o primeiro – porém, tardio – sinal do CNMP de punição de integrantes da Lava Jato, operação que o ministro do STF Gilmar Mendes disse ser “uma organização criminosa. No fundo, um jogo de compadres”.

Esta operação, chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro e organizada em moldes mafiosos, corrompeu o sistema de justiça do Brasil e promoveu a maior corrupção judicial do mundo. A autoproclamada República de Curitiba criou um “ecossistema judicial” clandestino, à parte da lei e da Constituição, no qual seus integrantes tinham liberdade para cometer arbitrariedades e ilícitos e se acobertavam reciprocamente.

É chocante, neste sentido, um diálogo da procuradora Monique Cheker com seus colegas, no qual ela comenta que “Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados. Desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele já atuava assim”. A omissão desta procuradora da República em relação à prática contumaz de violação do sistema legal pelo então juiz Sérgio Moro é muito mais grave que uma simples falta funcional.

A demissão de Diogo Castor de Mattos é importante; mas, do ponto de vista da democracia e da justiça, ainda é insuficiente face à gravidade dos atentados perpetrados contra o Estado de Direito.

O desligamento dele do serviço público não extingue a necessidade de apuração de responsabilidades na esfera criminal e, inclusive, a prisão dele e dos demais integrantes da Lava Jato que praticaram ilícitos.

É grande a lista de integrantes do MP, do judiciário e do PF que são passíveis de investigação criminal devido à participação ativa neste que é o maior esquema de corrupção judicial do mundo.

O modus operandi, os desvios funcionais e os crimes praticados estão fartamente documentados nos arquivos apreendidos pela Operação Spoofing e estão registrados nos autos de vários processos que tramitaram em Curitiba.

Deltan Dallagnol, uma espécie de capataz do chefe Sérgio Moro, coleciona uma enormidade de acusações que, entretanto, não seguem o curso devido no âmbito do CNMP. O jurista Lênio Streck denuncia que “o CNMP transferiu o julgamento dele 42 vezes. Isso que é impunidade plus”.

A demissão imediata de procuradores e procuradoras a bem do serviço público é um imperativo para o saneamento do Ministério Público e para a recuperação da imagem da instituição, inexoravelmente maculada pela atuação corrosiva destas figuras abjetas.

Não basta, contudo, só a demissão; procuradores e procuradoras ainda têm de ser processados e presos. O mesmo vale para o juiz-ladrão Sérgio Moro, como o classifica o deputado Glauber Braga/PSOL, e para delegados/as da PF, desembargadores e todos aqueles agentes públicos que corromperam o sistema de justiça do país.

19
Out21

Ao passar em concurso, promotor não ganha asas angelicais

Talis Andrade

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ANJOS TRONCHOS

 

por André Boselli

A proposta de emenda à Constituição (PEC 5/21) que pretende alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é tímida e não altera um ponto importante: a maioria do Conselho continua sendo de membros do próprio MP. A avaliação é do cientista político Fábio Kerche, que há anos estuda o assunto. Para ele, a PEC não passa de "um pequeno tapinha na casa". "Pinta a parede, mas não reforma a instituição."

A PEC, que deve ser votada nesta terça-feira (19/10), tem sido alvo de intensa campanha de membros do Ministério Público, para os quais a alteração constitucional pode desnaturar o órgão. Segundo Kerche, no entanto, trata-se de "muito barulho para pouca coisa".

Segundo o texto da PEC, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo cinco indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são dois), mas todos ainda oriundos do próprio MP. O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado. Um dos pontos mais questionados por promotores e procuradores é a previsão de que a indicação do corregedor do Ministério Público seja votada pelo Congresso Nacional.

Formado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, Kerche fez mestrado e doutorado em Ciência Política na mesma instituição e atualmente é professor da Unirio. É autor do livro Virtude e Limites: autonomia e atribuições do Ministério Público no Brasil, além de diversos artigos sobre o controle — ou accountability — feito sobre o MP brasileiro. A conclusão é que o CNMP pune pouco e, quando o faz, determina penas brandas, tornando-se mera instituição de fachada.

Em entrevista à ConJur, Kerche explica que o CNMP atual não tem servido, então, para controlar a má atuação dos membros do MP. E essa falta de controle, para ele, é uma regra estranha à democracia, que pressupõe prestação de contas. Valendo-se de uma das máximas de James Madison — um dos "pais fundadores" da Constituição dos Estados Unidos —, o cientista político relembra que "homens não são anjos". "Um promotor, quando presta um concurso, não ganha asas angelicais. Ele também é um ser humano passível de erros, de posições políticas", ironiza. E, ainda que a virtude fosse monopólio de certos estratos da burocracia, Montesquieu já teria resolvido, há séculos, a questão: até a virtude precisa de limites.

 

André Boselli entrevista Fábio Kerche

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Fábio Kerche

ConJur — Os membros do Ministério Público, de modo geral, têm feito uma campanha intensa contra a PEC. Há motivo para tanto?

Fábio Kerche — Eu acho que não. Na verdade, vejo com uma certa naturalidade tudo o que está acontecendo. Obviamente nenhuma instituição e nenhum indivíduo gostam de prestar contas ou de serem controlados. A tendência é sempre lutar por mais autonomia. Vários órgãos já tentaram ser autônomos e independentes em relação aos governos. A pergunta não é por que o Ministério Público tentou isso, mas por que eles tentaram e conseguiram. Eles não gostarem disso ou lutarem para manter um grau alto de autonomia não é uma coisa anormal. Assim como também não é anormal a classe política responder, depois de uma operação como a "lava jato", tentando impor algum tipo de limite ao MP. Se você pensar na mãos limpas italiana, aconteceu exatamente o mesmo fenômeno. Depois, quando a mãos limpas diminuiu o seu ímpeto, a classe política reagiu, restringindo a atuação dos magistrados italianos. Então, vejo os movimentos — dos políticos e dos procuradores e promotores — como previsíveis.

Agora, acho que é muito barulho para pouca coisa. Na verdade, a proposta que está sendo discutida no Congresso é muito tímida. Não muda efetivamente o que eu acho que é o mais importante: a maioria do conselho [CNMP] ainda é de membros do próprio Ministério Público. Então, se alguém tem uma expectativa de que o Conselho sirva como uma espécie de controle externo do Ministério Público, eu sinto dizer que isso não acontece na prática, principalmente por esse detalhe: a composição da maioria de membros do próprio MP. E essa PEC que está sendo discutida não muda isso. O que muda são algumas indicações de quem ocupa esses cargos, mas a maioria continua sendo do Ministério Público.

O órgão tem histórico de muita resistência a qualquer tipo de mudança. Me lembro de dois momentos muito claros em relação a isso: um na década de 1990 ainda, na chamada "PEC da mordaça", que queria regulamentar que promotores não saíssem a público antes de uma ação ser julgada, condenando publicamente as pessoas. Foi uma chiadeira total, tanto que ganhou esse apelido. E a imprensa comprou muito o lado do MP. Aliás, curiosamente, a imprensa sempre fica do lado do Ministério Público, porque os promotores são uma fonte muito rica para os jornalistas e estes não querem ver isso limitado. Então, o debate era o seguinte: se você era a favor dessa PEC, você era a favor de impunidade.

Outro exemplo dessa atuação muito forte do Ministério Público contra qualquer tipo de reforma se deu em relação à PEC 37, que no fundo regulamentava um ponto já previsto na Constituição: quem investiga matérias penais é a polícia e não o Ministério Público. A PEC na verdade era até um pouco redundante porque ela só deixava a intenção do constituinte mais clara. E aí também houve um movimento muito forte e uma associação de que se você era a favor da PEC 37, então era a favor da corrupção. O MP tem um histórico de simplificar debates muito complexos. São muito resistentes a qualquer tipo de reforma, o que é de se esperar de qualquer organização. O que surpreende é que ganham uma simpatia muito grande.

 

ConJur — E falando então do objeto da PEC atual: os promotores e procuradores estão dizendo que, se aprovada da maneira como foi proposta, vai acabar com a autonomia do Ministério Público...
Kerche —
Não vejo assim. É óbvio que, no modelo de Ministério Público [brasileiro], há uma tensão inerente. Entre a necessidade de ter uma autonomia para poder investigar, atuar, mas também tem uma outra coisa que é obrigatória em qualquer modelo democrático, que é a ideia de que todos os atores devem prestar contas, que pressupõe prestar a terceiros. Não adianta falar que tem a corregedoria, porque ela não é prestação de contas a terceiros. Não é a desejável da democracia. Como já disse, acho essa PEC bastante tímida. Ela equilibra um pouco uma correlação de forças interna, dá um pouco de poder aos Ministérios Públicos dos estados, tira um pouco de força do procurador-geral da República; permite um grau um pouco maior de interferência do Congresso. Mas a essência continua a mesma. É um órgão de controle de uma instituição formado em sua maioria por membros dessa própria instituição. Então, acho que é mais um exemplo dessa simplificação que o lobby do MP faz toda vez que se sente ameaçado por algum tipo de mecanismo que aumente a accountability, a prestação de contas e a possibilidade de ser responsabilizado. Porque, no fundo, infelizmente, a PEC não vai mudar muito a característica desse conselho, que é mais reforçar a autonomia do MP do que servir como instrumento de limitação e de controle da atuação dos promotores. O Conselho tem um histórico de punir pouquíssimo os promotores e procuradores e acredito que, se essas mudanças forem aprovadas, vai continuar do mesmo jeito, no final das contas. Vai mexer muito pouco. Não é uma mudança radical, não é uma reforma. É um pequeno tapinha na casa. Pinta a parede, mas não reforma a instituição.

Para você ver o barulho que eles estão fazendo, uma das propostas da PEC é que o corregedor continue sendo membro do Ministério Público, mas que seja indicado pelo Congresso. Veja, é bem conservador. Porque o corregedor não vai ser ninguém de fora, segue sendo alguém do MP. A única coisa é que ele vai ser selecionado pelo Congresso. Estão dizendo que isso seria o fim da autonomia. Acho que isso é um pouco de exagero e um pouco dessa estratégia de simplificar debates complexos para colar o carimbo naqueles que são críticos, que ficam sem alternativa. Porque, se você for crítico, você é a favor da impunidade. É uma instituição pública e a gente tem o direito e o dever de refletir sobre ela.

 

ConJur — E há pouca punição porque os próprios membros do Ministério Público talvez, ao menos por hipótese, erram pouco, ou porque o Conselho protege esses membros, os próprios pares?
Kerche — Para ser muito prudente, não tenho como dar uma resposta cabal. Mas tomando um pouco de licença: a não ser que haja um processo de seleção do Ministério Público que escolha somente anjos, eu acho estranho. As pessoas erram, as pessoas fazem escolhas erradas, as pessoas têm lado. A gente viu, na "lava jato", procuradores atuando de maneira muito parcial. Então, há sim a possibilidade de que sejam somente pessoas absolutamente virtuosas e, portanto, há pouca punição porque não tem o que ser punido. Mas desconfio de que esse modelo em que a maioria é formada por membros da própria instituição proteja excessivamente os integrantes da instituição. Basta lembrar da "lava jato": hoje, com a "vaza jato", fica muito escancarado que aquele processo foi totalmente enviesado. Mas já havia muitos indícios anteriormente. E conseguir uma punição para um procurador que atuava lá em Curitiba era uma missão quase impossível. O Lula tentou várias vezes denunciar abusos dos procuradores, mas sem sucesso. O processo do Dallagnol foi adiado 40 vezes antes do julgamento. E as punições sempre são muito brandas. Então, embora não tenha elementos para fazer uma firmação cabal, se eu tivesse que escolher um dos dois lados, diria que talvez haja uma tendência da associação de proteger seus pares. Portanto, mudar um pouco esse equilíbrio, esse formato do CNMP, pode aumentar a possibilidade de eventuais desvios serem corrigidos. E o Conselho efetivamente fazer uma de suas atribuições. Porque há várias, e uma delas é justamente fiscalizar isso e punir quando necessário. E os números mostram que as punições são poucas e, quando acontecem, são muito brandas.

 

ConJur — É claro que não existe um desenho institucional perfeito, todos eles têm prós e contras. Mas tentando chegar perto do que seria o melhor desenho, qual seria uma PEC mais interessante, na avaliação do senhor?
Kerche —
Todo modelo institucional tem vantagens e desvantagens, não há um desenho perfeito. Várias democracias têm conselhos ligados ao Ministério Público e ao Judiciário. E são de dois tipos: os que são para reforçar a autonomia desses órgãos e os que funcionam para reforçar algum tipo de controle da sociedade em relação a eles. Geralmente, quando o órgão é muito independente, em algum momento se cria um conselho para limitar um pouco essa independência. E o contrário também acontece. Quando o órgão é muito pouco independente, se cria o conselho para aumentar a independência. Houve uma expectativa, em 2004, de que esses conselhos, tanto o do Ministério Público quanto o Conselho Nacional de Justiça, seriam criados para limitar um pouco a autonomia desses órgãos. Aumentar a accountability, a prestação de contas. Mas isso não aconteceu. Nós já tínhamos um MP muito autônomo e o Conselho na verdade reforçou ainda mais essa autonomia. Então, é um conselho que pune muito pouco, mas ele cria uma série de normas e regulamentos que reforçam ainda mais a autonomia. Então, o Conselho não serviu como limite, mas sim potencializou sua autonomia. É uma regra estranha à democracia. Lembrando James Madison — que disse que os homens não são anjos e que por isso eles precisam de controle —, isso é um pressuposto para todo mundo. Um promotor, quando presta um concurso, não ganha asas angelicais. Também é um ser humano passível de erros, de posições políticas. Autonomia não é sinônimo de neutralidade. Há uma confusão nisso: como se, ao se dar autonomia a um órgão, esse órgão necessariamente vá se tornar neutro. Nós vimos na "vaza jato", em vários momentos, que eles não são neutros necessariamente. Então, seria mandatório, do ponto de vista democrático, algum tipo de prestação de conta. É possível pensar em um modelo em que você assegura um insulamento bem razoável ao agente, mas ele tem que prestar algum tipo de conta. Essa combinação de autonomia com discricionariedade é muito incomum nas democracias. Então, mesmo assumindo que não há um modelo ideal, o maior equilíbrio entre os representantes externos e internos — e eu diria mais, até uma leve composição com uma maioria de atores externos ao Ministério Público — seria positivo. Para o próprio órgão, porque mostraria um compromisso com a democracia, do tipo "não temos medo das nossas escolhas". Acho que respeitaria um pouco mais esse pressuposto da democracia. Esse desequilíbrio atual é um desenho institucional bastante questionável.

 

ConJur — E nesse eventual trade-off, de um lado autonomia e de outro accountability, pender demais para o lado da accountability pode também ser problemático?
Kerche —
Pode. Se você também fizer um órgão totalmente dependente do governo, dos políticos, é óbvio que eles vão ter menos liberdade para poder conduzir investigações. Agora, o que eu queria lembrar é que esse trade-off não é uma exclusividade do Brasil. Outros MPs no mundo resolveram esse dilema. E o modelo mais comum, quando se observa a democracia, são Ministérios Públicos que prestam contas ao governo. Porque prestar contas ao governo também traz perdas (menos autonomia, menos independência, por exemplo), mas também tem ganhos. Por exemplo, é mais fácil criar políticas institucionais unificadas e aumentar a previsibilidade dos atores. Então, de novo, todos esses modelos têm trade-off.

Mas se constrói o debate no Brasil, muito promovido até pelos próprios membros da instituição, como se a única alternativa de desenho institucional para órgãos responsáveis pela ação penal fosse esse modelo de total autonomia. É um modelo muito incomum quando se observa uma democracia. Democracias não toleram instituições com muita autonomia e muita independência combinadas no mesmo órgão. Então, se vende muito uma imagem de que a única alternativa é essa, enquanto na verdade não é a única alternativa, mas uma escolha que o país fez em um determinado momento. Foi a escolha que o constituinte fez, mas não é o único modelo. E, portanto, não dá para falar que só a gente combate corrupção, que só a gente luta contra o crime. Outros países também o fazem, mas com modelos alternativos. Então, deveria haver um certo espaço para uma discussão mais serena, menos marcada por esses critérios muito corporativos, para se discutir um pouco mais de equilíbrio, de participação mais efetiva da sociedade no acompanhamento, na fiscalização das atividades. Não consigo entender como isso pode ser um problema; que, na democracia, você peça que representantes da sociedade, do Congresso, tenham uma participação um pouco maior num órgão que fiscaliza um órgão do Estado. Realmente tenho um pouco de dificuldade para entender todo esse barulho que os representantes de classe fazem.

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ConJur — O senhor identifica alguma relação direta entre o desenho institucional do CNMP (e seu comportamento ao longo dos anos) e o surgimento de promotores e procuradores que atuam de maneira política? Política no sentido de esquecer os meios e só pensar nos fins, de fazer escolhas. Sobretudo na "lava jato".
Kerche —
O procurador da "lava jato" que tinha certeza que as suas escolhas não seriam questionadas tinha muita liberdade para poder fazer a estratégia que lhe convinha. Se você tem um órgão que efetivamente serve de limites, cobra explicações nas escolhas, nas opções e eventualmente pune os desvios, é óbvio que um procurador ia pensar duas vezes antes de tomar certas decisões. A impressão que dá é que o Conselho Nacional do Ministério Público na verdade entra pouco no cálculo dos procuradores. Aquela pergunta que você me fez lá atrás: se pune pouco porque são justos ou cumprem a lei? Na verdade, eles não precisavam cumprir tudo, mas se os procuradores sentissem o Conselho como uma ameaça efetiva, talvez por exemplo ele [CNMP] fosse um instrumento para frear um pouco a atuação questionável que eles tiveram na "lava jato", principalmente o núcleo de Curitiba.

"A certeza da impunidade permite a corrupção no Brasil." Esse era o argumento que eles [membros do MP] usavam. E, pois bem, curiosamente, a certeza da impunidade por parte de certos membros do Ministério Público permite que eles atuem da maneira que acharem mais pertinente. Aliás, o Supremo também deixou correr muito solto no começo. Se esses órgãos tivessem freado alguns movimentos da lava jato, especialmente de Curitiba, talvez a gente não visse esse fim melancólico que teve a lava jato. Então, eu diria o seguinte: [o CNMP] era uma preocupação secundária, provavelmente, para o Dallagnol, por exemplo. No cálculo político dele, entre atuar no limite da legalidade ou se preocupar com o Conselho. Inclusive na "vaza jato" houve telefonemas e trocas de mensagens relativas a isso, dos julgamentos do Dallagnol e ele fazendo lobbies internos ao MP para tentar barrar algo no Conselho. Então, quando você identifica que um órgão dificilmente vai te punir, e se te punir vai ser algo muito leve, não tem por que se preocupar com esse órgão. Acho que esse Conselho, nesse modelo, de pouca atuação, do ponto de vista disciplinar, de certa forma facilitou a vida daqueles que estavam dispostos a colocar em prática os próprios valores políticos, preferências políticas para combater a corrupção.

 

ConJur — Como o senhor avalia o comportamento das instituições em relação à "lava jato"?

Kerche — O que escrevi em um livro que está para ser lançado, junto com a professora Marjorie Marona, é que as instituições brasileiras não foram capazes de barrar a "lava jato", no que ela teve de ruim. Porque é lógico que teve corrupção, que tinha coisa que merecia ser combatida. Mas teve excessos evidentes. E as instituições não foram capazes de barrar esses excessos, incluindo o Supremo. Quando barrou? Quando caiu um meteoro extrainstitucional, que foi um hacker que constrangeu todo o sistema de Justiça, o Poder Judiciário e o Supremo e tornou evidente aquilo que várias pessoas já vinham falando: que estavam passando do limite da legalidade, da imparcialidade etc.

O Supremo teve uma atuação muito tímida durante a "lava jato". No caso do vazamento do grampo do Lula com a Dilma no Jornal Nacional: o Supremo não ter sido muito incisivo e ter punido efetivamente Sergio Moro foi um sinal de "façam o que quiserem". Até teve aquele movimento de [dificultar] conduções coercitivas, mas efetivamente a história da "lava jato" foi moldada apenas depois do vazamento do hacker. 

Mas, de qualquer forma, não só o Supremo, mas as instituições brasileiras não tiveram força para barrar uma atuação claramente questionável da lava jato, em especial do núcleo de Curitiba. Teve que cair um meteoro lá em Araraquara, para constranger e fazer uma mudança efetiva de atitude e fazer um pouco de justiça, ainda que tardia. Mas o STF teve a possibilidade, poderia ter servido como uma barreira, e não serviu. Porque o Supremo também é uma instituição política — não no sentido partidário —, atenta aos humores da opinião pública e, naquele momento, foi um massacre. Nesse livro, nós fizemos um levantamento e pegamos todas as pesquisas de opinião; por exemplo, aquela que o Datafolha faz de qual o maior problema do Brasil. Historicamente, você tinha saúde, violência, educação, desemprego. O único período em que o maior problema do Brasil era a corrupção foi o período da "lava jato". Mostramos isso com pesquisas: houve um massacre do ponto de vista da cobertura da mídia. É lógico que com a "vaza jato" a coisa ficou muito mais escancarada. Mas havia vários indícios, havia pesquisadores, advogados, operadores de Direito que já estavam mostrando que tinha uma coisa muito estranha. Então, não acho que seja uma questão de falta de informação [a atuação tímida das instituições em relação à "lava jato"].

O Supremo reagiu ao ambiente político, a uma certa pressão da sociedade, que achava que o único caminho possível era uma opção pela antipolítica, pela demonização dela, prisão de políticos e que o grande problema do Brasil, esse país tão desigual, era a corrupção. Então, não acho que o principal problema, ou que o motivo do Supremo não ter agido era por falta de informação. Acho que o Supremo também responde, e tem vários estudos que mostram isso, à opinião pública e ao clima político que o Brasil estava vivendo naquele momento. Era muito difícil resistir. A imprensa não resistiu e o Supremo também. 

 

ConJur — Existe algum espaço para que, diante dessa inércia do CNMP, o próprio Judiciário, de uma forma geral, faça as vezes do Conselho? Não exatamente a mesma função, porque um é via administrativa e o outro é via judicial, mas que essa punição, esse controle externo seja feito pelo Judiciário.
Kerche — Também não apostaria nisso. Acho que é pouco provável. (...) Por mais descontente que o Supremo tenha ficado agora com a "lava jato", tem uma parte que segue muito fiel aos princípios dela: punitivismo, antipolítica, o discurso de que juízes não eleitos são responsáveis pela efetividade da democracia brasileira. Então, acho que, se depender dali, também não consegue. O fato é o seguinte: conseguir algum tipo de punição a um promotor por ele cometer alguma irregularidade (fazendo alguma escolha parcial, por exemplo) tem chances bem diminutas. Falei em um artigo — que eu escrevi com dois colegas — que isso é uma corrida de obstáculos e que é muito difícil chegar ao fim dela. Porque essa autonomia do MP é quase total. Um promotor e um procurador têm poucas chances de serem punidos. Até falo que o CNMP é o que um autor americano fala de window dressing institution, que é uma instituição de fachada. Você acha que ela vai agir de um jeito, mas na verdade não age. E quando você provoca os procuradores, eles dizem que tem o Conselho, mas todos sabemos que é de fachada, que nesse aspecto é pouco efetivo, e nesse aspecto também o é o poder Judiciário, por diversas razões.

Talvez um dia, com mais calma, a gente possa refletir sobre essa instituição que é absolutamente necessária, pois não existe democracia sem um órgão responsável pela ação penal. É preciso que em algum grau esses atores sejam protegidos para atuar, mas também tem esse pressuposto mais geral de que na democracia todo mundo tem que prestar contas. Isso é um pressuposto da democracia. Então, mesmo os promotores, por mais bem-intencionados que sejam, eles também precisam de limites. Montesquieu tinha uma frase que até é o título do meu livro: "quem diria, até a virtude precisa de limites". (...) E uma boa maneira de fazer esse limite seria uma atuação um pouco mais enérgica do CNMP.

 

ConJur – E essa simplificação do debate ganha ressonância na imprensa...
Kerche -
Eles são muito bons de comunicação. Conseguem colar essas coisas. A começar pelos nomes. A "PEC da impunidade", a "PEC da mordaça", essas coisas. Quando você inventa um nome, um carimbo, até isso é uma estratégia de comunicação. Então, você simplifica um debate que é muito complexo e transforma em uma coisa de "sim" ou "não". É uma simplificação do debate e que eu diria que não é saudável para a democracia.

E também temos que deixar claro que uma parte da imprensa é muito interessada nisso. Porque o promotor e o procurador são fontes privilegiadas. Há estudos que mostram isso, que num dia falavam que iam investigar e no dia seguinte estava na imprensa e isso ia se alimentando. E como o promotor ou procurador não é punido pelo que fala, ele pode falar o que quiser. (...) Falamos muito sobre o interesse corporativo do Ministério Público em ser contra qualquer tipo de limite, mas também há o interesse corporativo da imprensa em não dar limite para o MP, por ele funcionar como uma fonte privilegiada. E vimos isso pela "vaza jato". Quem já estuda já desconfiava disso, já falava, via, escrevia, mas a "vaza jato" deixou isso muito claro. Essa relação muito próxima e pouco crítica da imprensa. Porque a imprensa toma aquilo como verdade e não abria espaço para o contraditório. A "lava jato" foi isso. Um massacre todos os dias. O contraditório era visto como mentira e quem falava a verdade era só o procurador. Porque tem esse elemento muito forte de que autonomia e independência são sinônimos de neutralidade, mas esse pressuposto é um desastre para a democracia. Ninguém é anjo.

- - -

Nota deste correspondente: o Brasil está povoado por anjos tronchos, beatos e falsos profetas cobradores de dízimos. Tem o beato Salu da economia Paulo Guedes e o beato Salu dos procuradores Deltan Dallagnol.

É legal, sinal de imparcialidade, nada suspeito, um procurador inquisidor jejuar e orar pela punição do seu preso de estimação? 

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