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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

01
Jun23

Blitz na Lava Jato chega com anos de atraso e depois de estragos devastadores

Talis Andrade

O Brasil não teria padecido de toda barbárie se a Lava Jato e seus agentes tivessem sido detidos a tempo de evitar que fizessem o que fizeram

 

por Jeferson Miola

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O sistema de justiça do país tardou e falhou terrivelmente – e, sabe-se, deliberadamente – em relação à Lava Jato.

Os danos profundos causados pela Lava Jato à sociedade, às pessoas injustiçadas, à economia e à democracia brasileira são irreparáveis, e ainda continuarão causando enormes custos econômicos, políticos e sociais por décadas.

O Brasil não teria padecido de toda barbárie, tragédia, ódio, violência e incivilidade se a Lava Jato e seus agentes tivessem sido detidos a tempo de evitar que fizessem o que fizeram e que se sabia de antemão que pretendiam fazer.

Não se trata de chorar o leite derramado, mas de lembrar que toda essa barbaridade só aconteceu porque uma engrenagem empresarial-militar-midiática-judicial omissa, leniente e, também, cúmplice, permitiu que a Operação se desenrolasse mesmo nos moldes de uma organização mafiosa.

Afinal, os fins justificavam os meios, e como o objetivo central era a destruição dos governos petistas, de Lula e do PT, toda sorte de vilania era autorizada, avalizada e incensada.

A blitz/correição do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] só acontecerá devido a mais uma ação jurídica atípica, para não dizer uma ação típica de gângsters, em que desembargadores lavajatistas do TRF4 decidiram afastar o juiz Eduardo Appio, atual titular da 13ª Vara Federal em Curitiba e, supostamente, autor de telefonema infame ao advogado João Eduardo Malucelli, que é filho do desembargador Marcelo Malucelli e sócio de escritório e genro de Sérgio e Rosângela Moro.

Appio teria cometido o mesmo pecado – porém, com seta invertida – cometido amplamente por policiais federais, procuradores, juízes e desembargadores da Lava Jato em relação aos seus alvos. Errou, portanto; e errou feio.

A blitz na Lava Jato, como é chamada a correição extraordinária do CNJ na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes de desembargadores do TRF4 entre os dias 31/5 a 2/6 chegou, portanto, com pelo menos oito anos de atraso e depois de estragos devastadores, irrecuperáveis.

Pelo menos desde o início da Operação, ainda no ano de 2014, juristas, políticos e analistas da mídia contra-hegemônica já denunciávamos a natureza enviesada da Lava Jato, seus desvios, abusos e atropelos que, entretanto, eram validados e autorizados pelos tribunais superiores e pelo próprio CNJ e aplaudidos pela imprensa dominante no contexto da feroz ofensiva antipetista em curso.

Inúmeros outros arbítrios perpetrados pela Lava Jato, muito mais graves que o episódio que envolveu o atrapalhado juiz Eduardo Appio, já reclamavam correições do CNJ que, no entanto, nunca aconteceram. E não aconteceram por razões mais que óbvias. Hoje, por sinal, até tem ministro do STF que condena com extrema contundência verbal e moral os atos de arbítrio e de violência jurídica que lá atrás ele endossou.

São os eventos, por exemplo, da participação da Lava Jato na desestabilização política do país para viabilizar o impeachment fraudulento da presidente Dilma; na escuta telefônica ilegal de conversas telefônicas de Dilma com Lula, decretada por Moro; no impedimento da posse de Lula na Casa Civil; na divulgação da delação do Palocci na véspera da eleição de 2018 e, sobretudo, com a revelação do escândalo da Vaza Jato, que expôs as vísceras podres da estrutura que se organizava em bases genuinamente mafiosas em Curitiba e com ramificações em outros níveis do judiciário.

Não faltaram, portanto, há muitos anos, motivos suficientes para que tribunais superiores e instâncias fiscalizadoras do judiciário atuassem para interromper tamanha patifaria mafiosa.

A correição do CNJ em Curitiba [13ª Vara Federal da Justiça] e em Porto Alegre [TRF4] é muito bem-vinda, indispensável e urgente.

No entanto, esta medida institucional só terá significado concreto se efetivamente apurar e responsabilizar servidores públicos da PF, da PGR e do judiciário – policiais federais, procuradores, juízes e desembargadores – diretamente vinculados ao que internacionalmente é considerado como o maior escândalo de corrupção judicial da história.

E não se trata, naturalmente, de conceder aposentadoria a criminosos com salários nababescos por toda a eternidade, mas de julgamento, condenação e prisão de agentes públicos que atentaram contra a democracia e o Estado de Direito para concretizar um projeto fascista de poder. [In Portal Brasil 247]

 

30
Mai23

CNJ determina inspeção no TRF-4 pela primeira vez em 9 anos de Lava Jato que causou diferentes danos

Talis Andrade

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Prejuízo causado pela Lava Jato

 

A defesa do juiz Eduardo Appio pediu ao CNJ uma apuração sobre a existência de irregularidades nos processos em tramitação na Vara. Que sejam também iluminados os palácios dos novos ricos da Lava Jato e escancarados os porões, que escondem tortura de presos, sexo, tentativas de/e suicídios, inclusive até perguições de policiais e morte de delegado, a Polícia Federal que não seguia a cartilha de Moro/Dallagnol. A secreta grana de multas de delações, de acordos de leniência, de propinas, de fundos nacionais e estrangeiros que soma bilhões de dólares, de reais, dinheirama dispersa que reclama uma auditoria

 

Prejuízo causado pela Lava Jato é 25 vezes maior que o valor recuperado, mostram estudos

 

Operação recuperou R$ 6 bilhões, mas pode ter deixado um rombo de R$ 153 bilhões na economia e mais de 4 milhões de desempregados

 

Por José Marcos Lopes

No dia 24 de junho de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná anunciou que a operação Lava Jato havia atingido a marca de R$ 6 bilhões devolvidos aos cofres públicos por meio de acordos de leniência e delações premiadas. [Valor jamais auditado. Valor anunciado como propaganda política]

O valor atualizado, no entanto, não representa nem 5% do prejuízo que a própria Lava Jato, criada para investigar esquemas de corrupção na Petrobras, pode ter causado à economia do país.

O rombo é calculado em aproximadamente R$ 153 bilhões, mais de 25 vezes o valor recuperado, segundo estudos feitos pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e pelo Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Outros US$ 853 milhões foram pagos pela companhia em multas aplicadas nos Estados Unidos.

Dieese e CUT calculam que a operação deixou 4,4 milhões de pessoas desempregadas, 1 milhão delas na construção civil, em decorrência de obras paralisadas e empresas que declararam incapacidade financeira. O desemprego afetou diretamente pelo menos 2 milhões de pessoas, da construção civil e de outras áreas que dependiam dessas obras, como comércio, transporte e indústria. Outros 2,4 milhões de postos de trabalho teriam sido cortados como efeito da redução do consumo causada pela contração da renda.

A redução da massa salarial com o fechamento desses postos de trabalho ao longo dos últimos anos, avaliam as entidades, chega a um total de R$ 85,8 bilhões. Como consequência, outros R$ 20,3 bilhões, referentes a contribuições sobre a folha de pagamento desses trabalhadores, foram deixados de arrecadar pela União.

A queda de investimentos da Petrobras, registrada a partir de 2016, estaria no centro dessa crise. Segundo o Ineep, o investimento da companhia saltou de US$ 9 bilhões, em 2004, para quase US$ 55 bilhões em 2013. Em 2014, primeiro ano da Lava Jato, ficou em R$ 48 bilhões; em 2016, ano do impeachment da presidente Dilma Rousseff, caiu para R$ 15,8 bilhões; em 2020, foi de apenas R$ 6,5 bilhões.

“A justificativa oficial para o desinvestimento, a descapitalização e a alienação patrimonial está ancorada na ideia de que a Petrobras precisa se refazer dos prejuízos causados pela corrupção revelada pela Operação Lava Jato”, diz o estudo do Ineep. O resultado foi a paralisação de 53 obras, o que levou a uma queda de investimentos da ordem de R$ 172 bilhões. De 2014 a 2017, a Petrobras cortou R$ 104,3 milhões em investimentos, e a iniciativa privada outros R$ 67,8 milhões, de acordo com o Instituto.

Dieese e CUT calculam que a queda de arrecadação com as atividades atingidas pela redução de investimentos chegou a R$ 47,5 bilhões.

Multa

Os números relacionados diretamente à Petrobras não indicam que a companhia teve um ganho expressivo com os valores recuperados pela operação Lava Jato. Diante dos R$ 6 bilhões devolvidos (parte deles destinada à União), a Petrobras teve de pagar uma multa de US$ 853,2 milhões nos Estados Unidos em função dos casos de corrupção revelados. Como tem ações na Bolsa de Valores de Nova York, a companhia brasileira está sujeita às leis do país.

Em outubro do ano passado, a Petrobras anunciou que havia cumprido as obrigações previstas em um acordo feito com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos em 2018. Levando-se em conta a cotação média do dólar em setembro 2018, quando o acordo foi anunciado, o valor da multa chegava a R$ 3,4 bilhões. No mês em que a quitação do acordo foi confirmada pela companhia, outubro do ano passado, o valor chegava a R$ 4,6 bilhões, se considerada a cotação do dólar.

Ressarcimento

Os prejuízos causados pela Lava Jato à economia foram citados em uma ação popular movida por cinco deputados federais o PT contra Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação relacionados à Petrobras. Eles pedem que Moro seja condenado “ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença”, entre outras solicitações.

Assinada por 20 juristas, a ação lista o que seriam irregularidades cometidas por Moro durante a Lava Jato. Entre elas aparecem conduções coercitivas desnecessárias, divulgação de conversas telefônicas, negativa para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apesar de determinação do TRF4 e interferência nas eleições de 2018, com a divulgação de trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.

A ação destaca que Moro manteve conversas para integrar o governo de Jair Bolsonaro quando ainda exercia a magistratura, o que demontraria que ele usou o cargo com interesses políticos. “A mesma autoridade pública que praticou os atos lesivos, também deles direta e indiretamente se beneficiou, obtendo vantagens econômicas e políticas espúrias como consequência de sua conduta temerária e lesiva ao interesse nacional”, diz o documento.

Por fim, os deputados pedem que “sejam declaradas como resultantes das ilegalidades, desvios e iniquidades protagonizadas pelo Requerido, ex-juiz Sergio Moro, no exercício da função judicial, as formidáveis perdas e danos suportados pelo interesse público, ao erário dos diversos entes da administração pública de todas as esferas e à integridade de agentes econômicos, produzindo um cenário de desarranjo econômico de altíssimo custo social em nosso país.

Em nota, Moro disse que a responsável pela eliminação de empregos e pela piora da economia foi a corrupção, e não a Lava Jato. “O Governo do PT foi manchado pelos maiores escândalos de corrupção da história. A gestão desastrosa do PT quase quebrou a Petrobras e o País. O que prejudicou a economia e eliminou empregos foi a corrupção e não o combate a ela”, afirmou o ex-ministro de Jair Bolsonaro. Ele não comentou os supostos abusos cometidos durante a Lava Jato.

Quando foi ministro da Justiça, Sérgio Moro determinou que a Polícia Federal investigasse críticos de Bolsonaro, entre eles os organizadores de um festival de música no Pará. Para o ex-ministro, no entanto, autoritário é quem move uma ação popular. “Com esta ação popular, líderes do PT demonstram que não aprenderam nada, que estão dispostos a inverter os valores da sociedade e que querem perseguir quem combateu a corrupção em seu Governo. É um prenúncio da perseguição que irão realizar caso ganhem as eleições, instaurando um regime autoritário e corrupto”, disse o ex-juiz.

Juiz suspeito

A ação contra Moro ganhou um reforço nesta semana. O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) considerou injusta a condenação de Lula em 2017 e avaliou que o ex-juiz agiu com parcialidade ao condenar o então pré-candidato à presidência. O Estado brasileiro é obrigado a cumprir a decisão, pois o Brasil é signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, mas os efeitos são incertos, já que os processos contra Lula foram extintos e ele poderá se candidatar neste ano.

Em agosto de 2018, o Comitê da ONU recomendou que Lula disputasse normalmente as eleições daquele ano, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o ex-presidente inelegível. Na Resolução em que declarou Moro um juiz parcial, o órgão considerou que Lula teve seus direitos políticos e sua privacidade violados e não teve direito a um julgamento justo. Para Moro, o STF foi responsável pelo entendimento do Comitê.

“Pode-se perceber que suas conclusões foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-Presidente Lula. Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU”, disse em nota o ex-juiz da Lava Jato. “De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula. Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados”.

O ex-juiz já havia sido declarado suspeito para julgar Lula pelo STF, em junho do ano passado.

Condenações

Medidas adotadas durante a Lava Jato já começaram a ser alvo de ações e condenações. O ex-procurador de Justiça Deltan Dallagnol, que comandava a força-tarefa da operação em Curitiba, foi condenado no mês passado a indenizar Lula em R$ 75 mil por causa da famosa “apresentação do power point”.

 Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a União a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o advogado Roberto Teixeira, que defendeu Lula. Ele foi grampeado durante a operação. O colegiado entendeu que a medida violou o sigilo do advogado e o exercício de sua atividade profissional e que houve ilegalidade na divulgação das conversas.

O desembargador que relatou o caso, Hélio Nogueira, apontou que a interceptação telefônica do escritório Teixeira, Martins & Advogados, determinada por Moro, foi “desprovida de amparo legal, havendo sido realizada e renovada sem a devida apreciação e fundamentação judicial”. “Ademais, a violação do sigilo de todas as conversas realizadas pelos advogados integrantes do escritório interceptado, ao longo de todo o período de quase trinta dias em que perdurou a medida, consubstancia notória violação às prerrogativas constitucionais e legais da defesa”, destacou o desembargador. [Plural, Curtina, in 2/maio/2022]

CNJ determina inspeção no TRF-4 pela primeira vez em 9 anos de Lava Jato

 

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Pela primeira vez em nove anos de Lava Jato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (30), a portaria n. 32/2023, que instaura uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba e no gabinete dos desembargadores que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que cuida dos processos da Lava Jato.

De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, do CNJ, a medida foi estabelecida após diversas reclamações disciplinares terem sido apresentadas ao órgão nas últimas semanas, apontando a necessidade de fiscalização e apuração de fatos relacionados à conduta de magistrados e desembargadores que atuam na Lava Jato. 

Corregedor do CNJ, Salomão é relator de ao menos 4 ações que foram unificadas e que versam sobre a guerra de despachos entre o desembargador Marcelo Malucelli e o juiz Eduardo Appio, em torno do caso Tacla Duran. Um das ações é do próprio CNJ, e as outras três foram apresentadas por Tacla Duran e os senadores Renan Calheiros e Rogério Carvalho.

Na última sexta-feira (26), a defesa do juiz Appio, feita pelo jurista Pedro Serrano e associados, pediu ao CNJ a correição na 13ª Vara, além de seu retorno imediato à jurisdição. Appio foi afastado no dia 23 de maio, sob suspeita de ter feito um suposto trote para o advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador Marcello Malucelli, além de genro e sócio do casal Rosângela e Sergio Moro.

É atribuição funcional da Corregedoria Nacional de Justiça realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro“, justifica a Portaria. 

A correição na prática

Foi determinado pelo CNJ que durante a realização dos trabalhos, a presidência do TRF-4 disponibilize ambiente adequado para a inspeção, assim como intime pessoas indicadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria e, caso necessário, compareçam presencialmente para prestar esclarecimentos à equipe.

Uma equipe de três juízes auxiliares e outros três servidores da Corregedoria foi designada para a correição, que será conduzida sob segredo de Justiça. 

Entre os magistrados estão o juiz federal Otávio Henrique Martins Port, que coordenará os trabalhos, além do desembargador federal Carlos Eduardo Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e do juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Além das equipes locais, que já foram oficiadas sobre a correição extraordinária, a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em suas seccionais paranaense e gaúcha, também foram comunicadas. 

Prazos processuais do TRF-4 não serão suspensos durante a realização da correição, e os trabalhos na unidade deverão prosseguir de forma regular. 

15
Abr23

Dino aciona CNJ e MPF contra desembargador racista e preconceituoso

Talis Andrade
www.brasil247.com - Mário Helton Jorge
Mário Helton Jorge branquelo

 

Gilmar Mendes: Centenas de crimes cometidos na lava jato (vídeo)

 

Os racistas costumam dizer que a população paranaense é composta por diversas etnias. São imigrantes alemães, poloneses, ucranianos, italianos, portugueses, holandeses, espanhóis. Todos exilados da fome, das duas grandes guerras, das lutas internas, fratricidas, cruéis, lideradas por ditadores nojentos e sangrentos. 

Esquecem os indígenas culturalmente mais ricos, que todos os brancos são descendentes, na sua grande maioria, de escravos brancos nas lavouras da Europa. E analfabetos. Os alfabetizados que apareceram eram nazistas e fascistas que praticaram crimes contra a humanidade nos campos de concentração.

A supremacia branca esquece os amarelos japoneses. E os negros, quando os emigrantes europeus e japoneses substituíram, no Brasil, a mão de obra escrava. De acordo com o IBGE, em 2018, 34% da população paranaense era negra ou parda.

No Paraná, pouco mais de um terço da população está nesse grupo, mas o governo estadual não tem políticas públicas específicas voltadas aos negros.

Escrevo provocado pelo desembargador racista, da extrema direita, partidariamente bolsonarista lavajatista Mário Helton Jorge, que durante sessão realizada na última quinta-feira (13), destilou rancor contra outras regiões do país ao afirmar que o Paraná "tem nível cultural superior ao Norte e ao Nordeste".  Disse mais: o Paraná que elegeu o juiz Sérgio Moro senador, o procurador Deltan Dallagnol deputado federal, não possui o "jogo político dos outros estados”. Ele esquece a máfia da lava jato, da liga da justiça da república de Curitiba, formada por juízes, procuradores e delegados safados. Quadrilha que prendeu Lula, no golpe eleitoral de 2018, para eleger o miliciano nazista, fascista, capitão da reserva Jair Bolsonaro, um velho deputado saudosista da ditadura militar de 1964, que tem o serial killer coronel Brilhante Ustra, promovido a marechal, como herói.

A declaração do desembargador aconteceu durante uma sessão da  2ª Câmara Criminal. 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), anunciou pelo Twitter neste sábado (15) que acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Mário Helton Jorge.

"Precisamos de uma Justiça antirracista no Brasil. E por isso vamos enviar ao CNJ e ao MPF o caso do desembargador que propagou que um Estado tem 'nível cultural superior' a outras regiões, em abordagem discriminatória. Consideramos que a conduta pode ser enquadrada na Lei 7716/89", publicou Dino. A lei citada define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

 
 
 
 
10
Abr23

Juiz não é herói: imparcialidade só é medida pela fundamentação da decisão

Talis Andrade

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Por Carmen Nery

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O editorial de 9 de março do Estadão condena o afrouxamento da regulamentação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de eventos acadêmicos com a participação de juízes e defende o resgate de sua vocação moralizante da magistratura. Acerta quando condena o recebimento de benesses investigadas pelo jornal como, por exemplo, jantares em cassino e aluguéis de lanchas regadas a champanhe.

Ao debate acerca da imparcialidade do juiz deve ser acrescentado o fato de que em tempos de extrema judicialização da política, magistrados têm sido chamados a decidirem questões de alta complexidade e com grande impacto econômico e social. Juízes enfurnados em seus gabinetes, alheios às consequências práticas de suas decisões, podem causar grande prejuízo à sociedade.

Se, por um lado, exigimos do juiz completo domínio das consequências práticas de suas decisões (artigo 20 da Lindb), por outro também exigimos completo afastamento dos interessados na causa para que não corrompa sua imparcialidade.

Como envolver magistrados nos debates públicos sobre causas que irão julgar sem que os interessados possam corrompê-los? A resposta é não há como. Reduzir a transparência sobre participação em eventos acadêmicos claramente não é a solução para aproximar o juiz de uma decisão correta. Mas imaginar que estarão distantes dos interessados na causa é cada vez mais irreal.

É necessário amadurecimento da sociedade quanto ao que podemos exigir de nossos juízes. Os exemplos de Moro se juntando ao governo opositor daqueles a quem condenava na "lava jato" e o afastamento de Bretas pelo CNJ já foram suficientes de apagar do imaginário brasileiro a ideia de juiz-herói.

Estudiosos da teoria da decisão já foram capazes de retirar do ombro dos juízes o peso de serem heróis. Juízes são seres humanos iguais a todos nós, cuja imparcialidade exigida constitucionalmente só pode ser medida de uma forma, e ela é dada pelo parágrafo único do mesmo artigo 20 da Lindb: fundamentação de suas decisões.

Seria maravilhoso viver em um país em que todos os juízes fossem providos das mais elevadas virtudes e dessem decisões justas, éticas e irrecorríveis. Até lá, sigamos controlando a constitucionalidade das decisões e delas recorrendo com ampla defesa e devido processo legal, reportando aos órgãos de controle eventuais excessos.

15
Fev22

Pimenta anuncia provas de crimes de Bretas, que o ameaça com processo

Talis Andrade

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O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) anunciou, nesta segunda-feira (14), no Twitter que vai requerer acesso a delações premiadas com o objetivo de "produzir provas" contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidir compartilhar com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acusações de irregularidades contra o magistrado. 

"Vou requerer acesso as delações para produzir provas. Vou requerer acesso as delações para produzir provas. Vou requerer exceção da verdade para ter acesso aos inquéritos no CNJ e STJ. @wadih_damous vai ser meu advogado e aguardo a ação", disse Pimenta nas redes sociais.

Segundo informações de Veja, publicadas nesse domingo (13), "no acervo em poder de Gilmar estão relatos de episódios presenciados por José Antonio Fichtner, delator da Lava-Jato que acusa Bretas e os procuradores da força-tarefa do Rio de 'tortura psicológica' para que acusados como ele se tornassem colaboradores da Justiça e entregassem uns aos outros".

Paulo Pimenta@DeputadoFederal escreveu: "Gilmar Mendes compartilhou com o CNJ provas de 3 delações que incriminam MARCELO BRETAS!!

Bretas tinha parceria com advogado e vendia sentenças em troca de muito dinheiro, segundo as delações. "Mais um covarde, falso paladino da moralidade que será desmascarado em breve !!!"

Em delação, advogado acusa Bretas: "é policial, promotor e juiz"

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O advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho acusa Marcelo Bretas de fazer manobras, combinações, estratégias, acordos e negociações ilegais.

Marcelo Bretas, juiz responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, é policial, promotor e juiz ao mesmo tempo. Quem afirma isto é o advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho em acordo de colaboração premiada com a PGR. As informações do acordo foram divulgadas em reportagem da revista Veja, que salienta as práticas ilegais do juiz Federal nos processos.

Em outubro do ano passado, Nythalmar Filho foi alvo de operação da PF, acusado de cooptação indevida de clientes da Lava Jato, justamente na vara em que atua Marcelo Bretas (7ª vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro). Agora, o criminalista tentará a homologação de sua colaboração premiada com a PGR.

De acordo com a reportagem, Bretas negocia penas, orienta advogados, investiga, combina estratégias com o Ministério Público, direciona acordos, pressiona investigados, manobra processos e "já tentou até influenciar eleições".

A Veja diz que a delação tem oito anexos que tratam de manobras, combinações, estratégias, acordos e negociações ilegais que teriam sido feitas pelo juiz e pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio. Leia mais in Migalhas

(Imagem: Reprodução/Instagram)

Juiz safado, politiqueiro, fez jejum para Lula ser preso

 

Bretas é um juiz político. Tão partidário quanto Sergio Moro, filiado ao partido Phodemos da família Abreu de São Paulo. Tão suspeito, quanto o procurador parcial Deltan Dallagnol, que fez jejum para o presidente Lula ser preso, e assim eleger Jair Bolsonaro presidente no golpe eleitoral de 2018.

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15
Jan22

Sergio Moro deveria estar inelegível por sua conduta na Lava Jato

Talis Andrade

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Marcelo Semer critica omissão do CNJ em relação a Moro e afirma que apagão de dados da pandemia é crime. Documentário "Levaram o reitor" Cancellier

 

Redação Jornal GGN

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Na última terça-feira (11), Luis Nassif entrevistou o juiz e escritor Marcelo Semer no programa TV GGN 20H, no canal do GGN no Youtube. A necessidade de imparcialidade dos juízes brasileiros e o prejuízo da falta dela no sistema judiciário foi o tema discutido.

Marcelo Semer deu início à discussão enfatizando que a omissão de dados da pandemia de Covid-19 é crime e criticou o governo federal e o Ministério da Saúde. “Se a gente não ignorasse o presidente, estaríamos mortos. Só estamos vivos graças às medidas que ele não conseguiu implementar.” 

Semer complementa dizendo que, na sua opinião, a reconstrução do país será longa e demorada.

 

Judicialização da política é prejudicial

Ao comentar sobre seu novo livro, “Os paradoxos da Justiça”, Semer criticou a judicialização da política. Para ele, esse processo gerou grande politização dentro do sistema jurídico.

O juiz denunciou que as decisões judiciais não estão mais sendo feitas de acordo com a Constituição, mas sim de acordo com a mídia, a opinião pública e o mercado. “Judiciário é forte na aparência, mas cada vez mais sujeito a intromissões.” 

Semer avaliou que o principal resultado disso são processos penais midiáticos, onde a condenação se dá pelo próprio espetáculo na imprensa. Para exemplificar esse fenômeno, citou o caso do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier, vítima do sistema político-jurídico e da cobertura da mídia lavajatista – o documentário “Levaram o reitor”, do Jornal GGN, registrou a grande injustiça que tirou levou o acadêmico ao suicídio. 

 

Sérgio Moro vestiu a camisa de um dos times

Marcelo Semer apontou que Sérgio Moro, hoje candidato a presidente pelo Podemos, usou o Judiciário com perspectiva política. “Se ele não é imparcial, ele não é juiz.” 

O juiz ainda enfatizou que as conversas vazadas pela chamada Vaza Jato “não tem absolutamente nada de normal”, ao criticar a postura de Moro na época. “O que estava acontecendo era um processo à parte. Isso é um tapa na cara dos juízes”. 

 

Modelo Lava Jato contaminou o judiciário

Semer criticou também a veiculação de interceptações telefônicas na mídia, dizendo que todas elas foram produto de crimes. Segundo ele, mesmo que autorizadas pelo juiz, elas devem ficar dentro do processo. 

“A gente não tem o direito de conhecer essas provas porque as pessoas acabam sendo julgadas pela opinião pública antes do julgamento do juiz.” 

Semer citou o episódio em que Sérgio Moro divulgou conversas privadas entre Lula e Dilma, enfatizando que os dados eram exclusivos do processo. “Se o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tivesse instaurado um processo administrativo, Moro estaria inelegível.

Para ele, a Lava Jato transformou o ato de colocar a mídia dentro do processo judicial em algo industrial e comum, o que é prejudicial para o sistema judiciário.

 

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03
Dez21

Exclusivo: novas revelações sobre Dallagnol, das 10 Medidas contra a corrupção

Talis Andrade

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Seria bom que os bravos guerreiros do Exército das 10 Medidas, que foram usados e descartados por Dallagnol, se pronunciassem

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por Luis Nassif

 

Peça 1 – os leilões judiciais e os procuradores

Define-se o preço do bem de acordo com avaliações de mercado.

Investidores não entram. Se é preço de mercado, melhor adquirir imóveis sem as complicações de um leilão judicial. Por isso mesmo, o negócio dos leilões é frequentado por público restrito, em geral com acesso a informações antecipadas sobre os bons negócios em curso.

Se nenhum lance cobre o preço mínimo no primeiro leilão, parte-se para o segundo, com preços menores. Aí, abrem-se as possibilidades para bons negócios, beneficiando as pessoas mais bem informadas – ou por serem usuais em leilões, ou por dicas que recebem de funcionários envolvidos nos processos e nos leilões.

Por todas essas implicações, fica vedado a autoridades judiciais participar de leilões judiciais em suas áreas de atuação, incluindo obviamente os procuradores que atuam na jurisdição.

É o que determinou o Conselho Nacional de Justiça.

No voto, é mencionado o Artigo 497 do Código Civil:

CÓDIGO CIVIL Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: (….) III – pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade.

A razão é simples. Trabalhando na jurisdição que realiza o leilão, o funcionário tem acesso a informações privilegiadas e a dicas de compadrio.

É o caso do imóvel arrematado no leillão judicial, e adquirido por Fernanda Dallagnol, casada em comunhão parcial de bens com o procurador Fernando Dallagnol

No caso, o imóvel foi adquirido por Fernanda Dallagnol, mas com negociação direta do casal.

Peça 2 – sempre tem um rastro de Yousseff

Tome-se o caso do leilão do imóvel adquirido pelos Dallagnol.

Foi organizado pela Vara Federal de Maringá, tendo como titular o juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva. E um leiloeiro de confiança do juiz.

Ora, Deltan tinha atuação em todo o Paraná, na vara de lavagem de dinheiro. Existia vedação expressa à sua participação nos leilões.

Outras duas circunstâncias agravam a questão.

A primeira, as ligações próximas do juiz Anderson Furlan com Sérgio Moro e com a Lava Jato.A segunda, o fato do proprietário original do imóvel ser um político estreitamente ligado ao senador Álvaro Dias, o padrinho da ida de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol ao Podemos e mencionado em uma das delações de Alberto Yousseff.

Diz o doleiro:

“Na época eu fiz a campanha do senador Alvaro Dias… e parte destas horas voadas foram pagas pelo Paolicchi, que foi secretário de fazenda da Prefeitura de Maringá. E parte foram doações mesmo que eu fiz das horas voadas”.

Doleiro Youssef confirma ter financiado Alvaro Dias

Segundo relato da Fetec (Federação dos Trabalhadores em Empresa de Crédito do Paraná) 

“As primeiras denúncias do relacionamento entre Dias e Yousseff surgiram no ano de 2000, quando o ex-secretário de fazenda de Maringá, Luiz Antônio Paolicchi, foi preso pela Polícia Federal e fez o relato em seu depoimento à Justiça Federal. “O prefeito (Gianoto) chamou o Alberto Youssef e pediu para deixar um avião à disposição do senador (Álvaro Dias). E depois, quando acabou a campanha, eu até levei um susto quando veio a conta para pagar. (…) Eu me lembro que paguei, pelo táxi aéreo, duzentos e tantos mil reais na época”, relatou.

Paolicchi e o ex-prefeito Jairo Morais Gianoto, eleito pelo PSDB para o mandato de 1997 a 2000, perpetraram um esquema de corrupção na prefeitura em que emitiam cheques simulando pagamentos oficiais, mas o dinheiro era desviado para contas de parentes, laranjas e pagamento de avião para campanha eleitoral de aliado”.

O imóvel leiloado pertencia ao ex-prefeito Gianoto.

Obviamente, nem ele nem Yousseff tem participação na venda a Dallagnol. Mas mostra que, apesar de Maringá ser o epicentro da corrupção política do Paraná, e ser a cidade de Sérgio Moro, políticos locais passaram ao largo da Lava Jato ou continuam intocados, como é o caso de Ricardo Barros.

Peça 3 – o negócio de Deltan

O leilão aconteceu no dia 12.07.2021, mesmo período em que a família Dallagnol abriu uma série de empresas.

O preço inicial do imóvel foi estimado em R$ 2.600.000, definido como preço mínimo no primeiro leilão.

Não houve lance. Veio, então, o segundo leilão do qual saiu vencedora Fernanda Dallagnol, com o lance de R $2.100.000,00, para pagamento em 60 prestações de R $35.000,00, corrigidas pela Selic. E ainda arcar com os pagamentos em atraso para o condomínio, provavelmente de valor vultoso.

Dallagnol enviou correspondência ao juiz, solicitando a liberação do pagamento do condomínio. Ainda não se sabe a resposta.

Peça 6 – Paradigma de Dallagnol

As práticas de Deltan Dallagnol permitem criar um “paradigma de Dallagnol”. Assim: 

  • Todo culpado se diz inocente. Logo quem se diz inocente, é culpado, com exceção de mim.

Voltemos ao negócio fechado. Prevê um desembolso mensal de R$ 35 mil, corrigido pela taxa Selic, mais o condomínio atrasado.

Há duas possibilidades:

Possibilidade 1 – Deltan tem recursos para bancar a compra

Terá que provar a origem lícita do patrimônio. E aí precisa se sujeitar às propostas da 2a das 10 Medidas contra a corrupção, que versa sobre “criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos”. 

2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados.

Adicionalmente, a criminalização do enriquecimento ilícito também desvalora – sob ponto de vista de conduta e de resultado – a discrepância entre o patrimônio global do agente público e o patrimônio de origem lícita. O estado patrimonial discrepante, não raro oculto ou disfarçado, de um agente público sujeito a regras de escrutínio, transparência e lisura pode ser tipificado.

Assim, a #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito como art. 312-A. No tocante ao tipo penal, foi adotada a redação da Comissão Temporária de Estudo da Reforma do Código Penal (relator senador Pedro Taques), adicionando-se a conduta de “possuir”. A pena adotada, de três a cinco anos, foi aquela do Projeto de Lei nº 5.586/2005, oferecido originariamente pela Controladoria-Geral da União. Ainda assim, as penas continuam a ser passíveis de substituição no caso de delitos menos graves.

Daí saiu a proposta de nova lei:

“Enriquecimento ilícito 

Art. 312-A. Adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, possuir, utilizar ou usufruir, de maneira não eventual, bens, direitos ou valores cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor público, ou por pessoa a ele equiparada, em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, ou auferidos por outro meio lícito: 

Pena – prisão, de 3 (três) a 8 (oito anos), e confisco dos bens, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. 

§ 1º Caracteriza-se o enriquecimento ilícito ainda que, observadas as condições do caput, houver amortização ou extinção de dívidas do servidor público, ou de quem a ele equiparado, inclusive por terceira pessoa.

§ 2º As penas serão aumentadas de metade a dois terços se a propriedade ou a posse dos bens e valores for atribuída fraudulentamente a terceiras pessoas.”

Possibilidade 2 – Deltan adquiriu o apartamento para especular

O jogo consistiria no seguinte:

  1. O apartamento de R$ 2,6 milhões sai por R$ 2,1 milhões pelo fato de ser em leilão judicial, pouco apreciado pelos investidores sérios.
  2. Vendido, o imóvel terá um dono – o casal Dallagnol. Basta isso para, imediatamente, voltar a ter valor de mercado. Ou seja, os R$ 2,6 milhões.
  3. O casal Dallagnol desembolsaria R$ 35 mil por alguns meses. Depois venderia o apartamento pelo valor de mercado, quitando a dívida e ficando com o troco de R$ 500 mil
  4. Como o apartamento não será mais vendido através de leilão, terá valor de mercado de R$ 2,6 milhões. Recebendo o dinheiro, liquida com a dívida e fica com R$ 500 mil de sobra.

Bastará, portanto, colocar à venda – ou já ter um comprador engatilhado – para lucrar R $500 mil.

E aí, se volta à proibição de negócios de leilão para procuradores e juízes, em suas áreas de atuação, por ter acesso a informação privilegiada.

Peça 7 – os guerreiros das 10 Medidas

Institucionalmente, o país está um caos político, depois da destruição dos partidos pela Lava Jato. Hoje em dia, disputam o poder um Partido Militar, um Partido do Judiciário, os ruralistas, os evangélicos.

Com as 10 Medidas, tentou-se montar um Partido do MInistério Público. Valendo-se da comoção popular, da popularidade angariada no período, Deltan atraiu nomes sérios do MPF para uma aventura irresponsável que jogou parte da corporação nos braços do bolsonarismo e a corporação inteira sob o controle do Centrão.

Agora, pula fora do MPF, com um belo patrimônio,  entra para a política e diz que fez isso para continuar a luta contra a corrupção.

Seria bom que os bravos guerreiros do Exército das 10 Medidas, que foram usados e descartados por Dallagnoil,  se pronunciassem sobre suas decisões, conferindo se havia um compromisso efetivo com o combate à corrupção, ou apenas oportunismo para ganhar dinheiro com a onda e com o que ele chamava de criação de networking.

Lenio Streck: Dallagnol e Bretas teriam condenado Jesus por organização criminosa

 

O advogado Lenio Streck, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito, classificou como "escalafobética" a decisão do procurador Deltan Dallagnol de fazer um jejum para pressionar o STF a negar o habeas corpus do ex-presidente Lula; "Que tipo de Deus é esse de Dallagnol?", questionou o jurista; "Isso vale também para o juiz Bretas, que estaria orando pelas prisões diretas em segundo grau. Provavelmente, ambos teriam condenado Jesus por organização criminosa (afinal, eram mais de quatro) com base na delação premiada de Judas"

Novos fatos sobre os negócios de Dallagnol

 
 

 

 

 

05
Jun21

Após delação de advogado, OAB vai pedir afastamento de Marcelo Bretas ao CNJ

Talis Andrade

No ato com Caetano, artistas e juízes em apoio a Bretas, ninguém assume a  vírgula mal colocada - Jornal O GloboMarcelo Bretas, Caetano Veloso, juízes e outros artistas empunham a faixa de apoio ao magistrado, com a vírgula indevida Foto: Márcio Alves / Agência O Globo

Em 2017, lavajatismo cego fez artistas se manifestarem a favor de Bretas 

 

LAVANDO A "LAVA JATO"

por Consultor Jurídico

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deverá encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça e também ao Conselho da Justiça Federal um pedido de afastamento do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos da chamada "lava jato" no estado. Segundo o advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho, o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público.

O relato de Nythalmar consta de acordo de delação premiada aceito pela Procuradoria-Geral da República. As informações foram divulgadas na edição da revista Veja que começou a circular na manhã desta sexta-feira (4/6). Segundo a reportagem, o advogado apresentou uma gravação na qual Bretas diz que vai "aliviar" acusações contra o empresário Fernando Cavendish, delator e que também chegou a ser preso pela "lava jato".

A revista transcreve a gravação, na qual Bretas afirma:  "Você pode falar que conversei com ele, com o Leo, que fizemos uma  videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar", diz Bretas. "E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. Cara tá assustado com os 43 anos", diz, em outro trecho do diálogo. Leo seria o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da operação no Rio de Janeiro. Os "43 anos" se referem à decisão que condenou o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, o que gerou temor generalizado nos réus.

30
Abr21

CNJ dá 48 horas ao Judiciário para esclarecer agressões a Rodrigo Pilha

Talis Andrade

 

Conselho Nacional de Justiça determinou que a Vara Federal de Brasília investigue as revelações feitas pela revista Fórum de que Pilha foi espancado e torturado na prisão por ser petista

 

247 com Conjur - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexa-feira (30) que a Vara de Execução Penal do Distrito Federal investigue a notícia de que o ativista político Rodrigo Pilha foi espancado e torturado na prisão, após ter sido preso por estender uma faixa chamando o presidente Jair Bolsonaro de genocida. 

A denúncia do ocorrido foi divulgada pela revista Fórum. Segundo a publicação, Rodrigo Pilha foi preso em 18 de março. Enquanto prestou depoimento na Polícia Federal, foi tratado respeitosamente. Mas, ao chegar ao Centro de Detenção Provisória II, foi agredido. Além disso, na prisão, Pilha tem dormido no chão, desde o dia em que foi privado de sua liberdade.

Ao tomar conhecimento da reportagem, Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi (juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário) instaurou, de ofício, um procedimento para apurar o caso.

Em seu despacho, o juiz solicita à Vara de Execução Penal do Distrito Federal, além de apuração do caso, a oitiva de Pilha, em 48 horas. Lanfredi, além disso, determinou que o diretor do centro de detenção faça exame de corpo de delito do custodiado, para "descrição atual de seu estado clínico e de saúde". 

"A mesma autoridade penitenciária deverá encaminhar a este Departamento o(s) laudo(s) de exame de corpo de delito que conste(m) do prontuário do custodiado, informando a data em que o sentenciado submeteu-se à audiência de custódia, submetendo-se todos esses elementos em um prazo máximo de 72 horas", prossegue o despacho.

Por fim, o juiz também pediu informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal sobre as providências eventualmente já adotadas.

Notícias relacionadas

 

 

14
Mar21

Na Lava Jato, Justiça com injustiça é impostura. Por Janio de Freitas

Talis Andrade

 

O que já é conhecido na conduta de Moro não suscita suspeita, induz certeza

Janio de Freitas /Folha

As duas ações em que Edson Fachin emitiu decisão e Gilmar Mendes proferiu voto, apesar de formalmente separadas, tratam do mesmo tema.

Na aparência, a conduta ilegal e persecutória de Sergio Moro nos processos com que retirou o candidato Lula da Silva (39% das preferências) da disputa pela Presidência em 2018, encaminhando a eleição de Bolsonaro (18%). A rigor, o que está na essência das ações judiciais é uma operação de interferências distorcivas no processo eleitoral que comprometeram, por inteiro, a legitimidade de uma eleição presidencial.

Nem Sergio Moro é “caso de suspeição”, nem a ocupação da Presidência por Bolsonaro, mesmo que vista como legal, tem legitimidade.

O que já é conhecido —e falta muito— das violações do Código de Processo Penal, da Lei Orgânica da Magistratura e da própria Constituição na conduta judicial de Sergio Moro não suscita suspeita, que é dúvida: induz certeza. São fatos. Não retidos em memória, mas em diferentes registros comprovadores e consultáveis, muitos de longo conhecimento em tribunais e em parte da população.

A torrente desses fatos no voto de Gilmar Mendes sufoca qualquer dúvida sobre sua caracterização: são atos deliberados, planejados, combinados, marginais às normas e à moralidade judicial.

Nessa delinquência de cinco anos, do princípio de 2014 ao fim de 2018, a ação julgada por Edson Fachin refere-se à preliminar de quatro inquéritos contra Lula, entre eles os do apartamento de Guarujá e do sítio de Atibaia. Quando se vê a razão de Fachin para anular essas condenações, fica quase impossível acreditar que tais processos tramitassem por anos. Dessem em condenações por Sergio Moro. Até em aumento das penas pelo Tribunal Federal Regional do Rio Grande do Sul, o TRF-4, com base em relatório pouco menos do que ininteligível de um desembargador idem, João  Gebran.

Quisesse, ou não, dar uma sentença que preservasse Sergio Moro do processo sobre a suspeição que é certeza, Edson Fachin viu-se com uma constatação indescartável: “não restou provado vínculo” entre os benefícios atribuídos a Lula, tanto na acusação como na condenação, e negócios ou desvios na Petrobras.

Logo, esses processos foram criados e receberam sentença ilegalmente em juízo restrito a desvios na estatal. Convém enfim realçar: a anulação das condenações de Lula por Moro não decorreu, portanto, apenas de incompetência geográfica da 13ª Vara Criminal do Paraná, como tem parecido. Procedeu, também, da violação deliberada de Moro às leis processuais e penais. Com o fim de fazer a prisão de um candidato à Presidência, o que daria a vantagem a outro. Crime, pois não?

Nada se deu sob sigilo nessa delinquência contra as instituições do Estado de Direito e a eleição legal. Muito ao contrário, a construção do escândalo era um componente planejado da operação.

Gilmar falou, a propósito, em conluio e consórcio Lava Jato-“mídia”. Não dispensou nem as orientações de um repórter aos dallagnóis. Incontestável, como mais um capítulo eleitoral da imprensa/TV. Mas uma ressalva é de justiça: em meio à enorme pressão pró-Lava Jato, a Folha pode ter pecado de corpo, mas não renegou a velha alma. Os poucos juristas, advogados e comentaristas  da casa que apontaram a delinquência e as arbitrariedades da Lava Jato tiveram espaço e liberdade assegurados nestas páginas.

Não é menos justo, em sentido oposto, dizer que os Conselhos Nacionais do Ministério Público e da Justiça, assim como o Supremo Tribunal Federal, souberam sempre o que se passava na Lava Jato. Por experiência no Judiciário e no MP, por informações, por muitos recursos processuais de advogados e pelos poucos trabalhos da “mídia” fora da moda. Ao seu dever fiscalizador preferiram o silêncio e a inação, traindo-se e traindo a Justiça e o Estado de Direito.

Se tudo precisar de recomeço, que seja. Importante é que a Justiça está se despindo de uma impostura, ao tempo mesmo em que se reergue na defesa dos cidadãos e do país sob ataque da doença e do governo, ambos letais.

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