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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

07
Jun21

Empresário é condenado a pagar R$ 300 mil por oferecer cloroquina a funcionários na França

Talis Andrade
Esta foto de arquivo, tirada em 20 de maio de 2020, mostra um frasco e comprimidos de hidroxicloroquina no balcão de uma farmácia em Provo, Utah, Estados Unidos.
Esta foto de arquivo, tirada em 20 de maio de 2020, mostra um frasco e comprimidos de hidroxicloroquina no balcão de uma farmácia em Provo, Utah, Estados Unidos. AFP/Archivos

Uma multa de € 50 mil (mais de R$ 300 mil) foi exigida na quinta-feira (3) em um tribunal francês do fundador de um importante grupo de empresas do setor químico da França, julgado por ter oferecido comprimidos de cloroquina a seus funcionários durante a pandemia de Covid-19. O uso do produto contra a Covid-19 é proibido na França.

René Pich, 80, foi processado por exercício ilegal das profissões de farmacêutico e médico, aquisição ilícita de drogas, contrabando e porte de substâncias tóxicas, e compareceu por quase seis horas ao tribunal durante o julgamento na França.

A investigação foi aberta no início de abril de 2020 após um relatório da Inspetoria do Trabalho na região do Loire (centro), desencadeado por uma nota do réu informando 384 membros da administração da SNF, uma empresa global de tratamento de água, sobre a aquisição de comprimidos de fosfato de cloroquina, que ele colocava à disposição dos funcionários.

René Pich, que continua trabalhando e goza de uma influência importante dentro da empresa, criada há mais de 40 anos, havia adquirido esses 1.200 tabletes de comprimidos de cloroquina, produzidos na Índia, por meio de uma plataforma canadense na internet.

No tribunal, ele confessou que não deveria tê-lo feito, afirmando no entanto, sem convencer o Ministério Público ou as partes civis, de ter encomendado o produto "com o fim de salvar vidas, num contexto de escassez da substância", sem saber que se tratava de um produto reservado à utilização exclusiva com receita médica.

Pleiteando sua liberação, os advogados do empresário argumentaram que nenhum dos 1.350 funcionários franceses do grupo havia tomado os comprimidos de cloroquina encomendadas por Pich pela internet.

“Seria difícil para mim ser gerente de recursos humanos da sua empresa, senhor Pich”, ironizou o representante do Ministério Público, André Merle, em relação ao réu, que se encontra em conflito aberto com os sindicatos de trabalhadores há anos na França.

Os sindicatos “cumpriram o papel de denunciantes”, segundo Sofia Soula-Michal, advogada do CFDT. François Dumoulin, assessor de outro grande sindicato francpes, a CGT, afastou o argumento do "estado de necessidade" apresentado pela defesa do empresário, acreditando que o dirigente "pressionou os empregados para que permanecessem no posto de trabalho custe o que custar" durante o primeiro confinamento em 2020.

(Com AFP)

 

03
Mai21

PF intima Sônia Guajajara por críticas do movimento indígena à Funai e contra o governo Bolsonaro

Talis Andrade

Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil Foto: Monika Skolimowska / Getty Images

Acusação do órgão federal é de "difamação" por série na web que denunciou violações contra os povos nativos durante a pandemia
 
20
Abr21

Conselho Federal de Medicina agora diz que é contra o kit Covid-19 de Bolsonaro

Talis Andrade

Doria cai na gargalhada com foto de Bolsonaro mostrando cloroquina a emaBolsonaro é visto mostrando caixa de hidroxicloroquina para ema no Palácio  do AlvoradaBolsonaro é visto mostrando caixa de hidroxicloroquina para ema no Palácio  do Alvorada | Brasil - Últimas Notícias do Brasil | O POVO Online

247 - O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Donizette Giamberardino Filho [tardiamente], afirmou que a entidade não endossa mais medicamento algum para tratamento da doença do novo coronavírus. "O Conselho Federal de Medicina não recomenda e não aprova tratamento precoce e não aprova também nenhum tratamento do tipo protocolos populacionais [contra a Covid-19]", afirmou o vice-presidente do CFM aos senadores, durante audiência pública da Comissão Temporária da Covid-19 do Senado nessa segunda-feira (19). 

O CFM impulsionou ao longo de 2020 as recomendações para o "kit covid" ou "kit bolsonaro". A Associação Médica Brasileira (AMB) confrontou o Conselho em março e alertou que os medicamentos do chamado "kit Covid", como a hidroxicloroquina e a ivermectina, devem ser "banidos" do tratamento da Covid-19.

De acordo com o vice-presidente do CFM, o Conselho havia autorizado a prescrição fora da bula [off label] em situações individuais e com autonomia das duas partes, "firmando consentimento esclarecido [médico] e informado [paciente]". "Esse parecer não é habeas corpus para ninguém. O médico que, tendo evidências de previsibilidade, prescrever medicamentos off label e isso vier a trazer malefícios porque essa prescrição foi inadequada, seja em dose ou em tempo de uso, pode responder por isso", continuou, para amenizar a mudança de postura da entidade.

Medicamentos do kit covid não têm eficácia comprovada cientificamente e já foi recomendado em várias ocasiões tanto por Bolsonaro como por seus aliados. Em janeiro, por exemplo, usuários do Twitter criaram perfis fictícios para acessar o aplicativo do ministério da Saúde, então comandado pelo general Eduardo Pazuello, e constataram que a plataforma receitava a cloroquina contra a Covid-19. Pessoas nem sabiam se estavam com a doença receberam como sugestão o uso do remédio, que valeu até para recém-nascido.Desenhei o Bolsonaro mostrando a cloroquina para a ema no estilo JoJo :  brasil

 

bolsonaro hora do troco.jpg

 
06
Abr21

Bolsonaro pode ter que indenizar quem acreditou na cloroquina, diz jurista

Talis Andrade

 

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por Leonardo Sakamoto
 

Após casos de efeitos colaterais graves e óbitos relacionados ao uso de medicamentos do "kit covid", o presidente Jair Bolsonaro pode vir a ser responsabilizado judicialmente por ter sido garoto-propaganda de produtos sem eficácia comprovada para a doença. E desembolsar indenizações.

A avaliação foi feita pela jurista Eloísa Machado, professora da FGV Direito-SP e coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta, à coluna, nesta segunda (5) - dia em que o Brasil registrou mais 1.623 mortes, totalizando 333.153 óbitos por covid-19.

Isso, claro, não afasta a possibilidade de o crime de responsabilidade por ter se omitido na segunda onda do coronavírus em Manaus, quando a falta de oxigênio hospitalar levou brasileiros à morte por asfixia, ser julgado. O governo federal, ao invés de fornecer o insumo hospitalar, enviou uma equipe para despejar cloroquina na cidade.

"Como o presidente da República tem um papel especial na movimentação de toda a máquina pública para fazer propaganda de um tratamento que, além de não ser comprovadamente eficaz para covid-19 também gera outros efeitos colaterais para quem toma, ele pode sim responder pelos danos que acometeu nesse papel", avalia Machado. "Já temos, neste momento, vítimas fatais do uso equivocado desses medicamentos."

As notificações de efeitos colaterais decorrentes do uso dos remédios do "kit covid", como cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina, dispararam em 2020 em relação a 2019, com nove mortes registradas após março do ano passado. As informações são de reportagem de Leandro Prazeres e Paula Ferreira, no jornal O Globo desta segunda (5).

Só as notificações relacionadas à cloroquina foram de 139 para 916, um salto de 558%. Os dados são do Painel de Notificações de Farmacovigilância mantido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nenhuma morte havia sido registrada por uso de hidroxicloroquina e de sulfato de hidroxicloroquina em 2019. Em 2020, ano em que Bolsonaro ofereceu os produtos até para as emas do Palácio do Alvorada, foram oito óbitos. Os principais efeitos foram taquicardia, náuseas, vômito e tontura. Vale lembrar que o uso do vermífugo ivermectina para prevenir a doença causou lesões no fígado de brasileiros. Pelo menos cinco estão esperando, hoje, um novo órgão na fila do transplante.Em cruzada pela cloroquina, Bolsonaro mostra remédio... às emas do AlvoradaVídeo: Bolsonaro é bicado na mão ao alimentar emas do Alvorada neste sábadoEma | Humor Político – Rir pra não chorar

Marketing do 'tratamento precoce' inexistente

"Se não tem alternativa, por que proibir [a cloroquina]? Ah, não tem comprovação científica que seja eficaz. Mas também não tem comprovação científica que não tem comprovação eficaz [de eficácia, provavelmente]. Nem que não tem, nem que tem." Bolsonaro usou uma live, no dia 16 de julho do ano passado, para defender fervorosamente o uso de medicamentos do 'kit covid'. "

"É uma realidade: tem muita gente quando toma, como meu caso, no dia seguinte tava bom, pô! Foram embora os sintomas", afirmou. "Por que negar [a cloroquina]? Não tem outra alternativa."

Sentindo-se protegidos pela existência de um "tratamento precoce" que promete resolver a covid logo no início e que, ainda por cima, tem como garoto-propaganda o próprio presidente da República, cidadãos rompem o isolamento social, se contaminam e contaminam os outros.

Dois médicos que estão na linha de frente, um de um hospital público do interior de São Paulo e outro de um hospital particular na capital paulista, afirmaram à coluna que pacientes chegam ao pronto-socorro com baixa oxigenação e pulmões comprometidos após terem se automedicado por dias. Em comum nas histórias, o fato de que davam entrada dizendo que não sabiam a razão de terem ficado tão doentes. "Fiz tudo direitinho, tomei o kit covid desde cedo", ouviu um deles.

Por acreditar em Bolsonaro, pacientes continuam usando o produto e não vão para o hospital. Até que seja tarde demais.

Eloísa Machado afirma que, como o presidente, também podem responder o Conselho Federal de Medicina, que não regulamentou devidamente essa matéria quando provocado, e os médicos que, sabendo dos riscos e da ineficácia para tratamento de covid, seguiram prescrevendo tais medicamentos.

"Na minha opinião, todas essas instâncias podem sim serem responsabilizadas civilmente pelos danos que causaram às pessoas. E também aos familiares de eventuais vítimas fatais", explica.

Charlatanismo

O médico e advogado sanitarista Daniel Dourado, pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (Cepedisa/USP) e do Institut Droit et Santé da Universidade de Paris, disse à coluna que fazer propaganda enganosa e abusiva de um medicamente é também uma infração sanitária e, portanto, passível de multa.

Dourado lembra que anunciar cura que não existe é crime de charlatanismo, com pena de três meses a um ano de detenção.

Para julgar criminalmente o presidente, tanto no caso do tsunami de cloroquina que ele derramou sobre o país quanto pelo crime de charlatanismo, a Procuradoria-Geral das República teria que apresentar denúncia ao Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados teria que autorizar a abertura do processo.

Como Augusto Aras tem evitado mover ações contra o presidente, que tem outro aliado na cúpula da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), isso é bastante improvável neste momento.

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27
Fev21

Prefeito Melo/MDB, de Porto Alegre, conclama população a morrer pelos empresários

Talis Andrade

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por Jeferson Miola

- - -

Porto Alegre está a um passo de se transformar na Manaus do sul do Brasil. Qualquer porto-alegrense que for contaminado e tiver o infortúnio de agravamento da doença, recebe uma sentença de morte.

A cidade se aproxima cada vez mais do cenário lúgubre de óbitos domiciliares e de sepultamentos em valas comuns. O sistema municipal de saúde está colapsado e o sistema funerário poderá entrar em pane.

Em consequência da gestão irresponsável e incompetente do governo, sobram pacientes desesperados nas filas pela sobrevivência enquanto faltam leitos de UTI, respiradores mecânicos, oxigênio, EPI’s etc.

Uma verdadeira hecatombe! Uma hecatombe anunciada e alertada há semanas por especialistas, epidemiologistas e sanitaristas sérios, aqueles não carreiristas, que apelaram, em vão, pela adoção dos protocolos técnicos mundialmente recomendados.

A despeito disso, contudo, o prefeito Sebastião Melo/MDB, ao invés de adotar medidas para deter o sofrimento humano e a ocorrência de mortes evitáveis na cidade, conclama a população a morrer pelos empresários e pelas empresas.

Dê a sua contribuição, contribui com a sua família, com a sua cidade, com a sua vida …. [pausa teatral] pra que a gente salve a economia do município de Porto Alegre”, declarou o bolsonarista Melo/MDB [escandalize-se aqui com esta declaração].

É alarmante o silêncio das instituições – do judiciário, defensoria e ministério público – diante deste ataque frontal à vida humana desferido por governantes que assumem, consciente ou inconscientemente, suas condutas de homicidas.

Numa democracia, Melo/MDB seria imputado criminalmente, e jamais teria a permissão de permanecer à frente de qualquer boteco, menos ainda da administração de qualquer cidade.

A política genocida de Bolsonaro está sendo executada na sua plenitude em Porto Alegre!

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23
Jan21

Médico aponta em revista científica que incompetência de Bolsonaro diante da covid-19 matou 156,5 mil brasileiros

Talis Andrade

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247 – Um médico brasileiro escancarou em números o resultado da incompetência e do descaso de Jair Bolsonaro, que fez propaganda de remédio ineficaz, como a cloroquina, diante da pandemia de covid-19. "Em carta publicada na noite desta sexta-feira (22) na revista médica The Lancet, o epidemiologista Pedro Hallal, da Universidade Federal de Pelotas, que coordena pesquisa nacional sobre prevalência da Covid-19, disse que se o Brasil tivesse tido um desempenho apenas 'mediano' no combate ao vírus, mais de 150 mil vidas teriam sido salvas", aponta reportagem do jornal O Globo.

"A população brasileira representa 2,7% da população mundia. Se o Brasil tivesse tido 2,7% das mortes globais de Covid-19, 56.311 pessoas teriam morrido", escreveu o pesquisador. "Contudo, em 21 de janeiro, 212.893 pessoas já tinham morrido de Covid-19 no Brasil. Em outras palavras, 156.582 vidas foram perdidas no país por subdesempenho."

"Se essa responsabilidade é compartilhada entre governo federal, estados e municípios ou se é uma responsabilidade mais concentrada no governo federal, que é a minha opinião, isso é questão para debate, mas o número é indiscutível", disse Hallal.

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22
Jan21

Pessoas morrem asfixiadas e o governo oferece remédio para verme e malária, lamenta infectologista

Talis Andrade

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19
Jan21

‘Homicídio por omissão imprópria’ afirma advogada sobre a crise do oxigênio no AM

Talis Andrade

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A medida alternativa encontrada pelas famílias foi recorrer a empresas particulares, na luta pela vida dos familiares 

 

A Secretaria de Saúde do Amazonas sabia, pelo menos desde o dia 23 de novembro de 2020, que a quantidade de oxigênio seria insuficiente para atender a alta na demanda da Covid no Estado

por Estadão / Diario 24 AM

Manaus – A falta de oxigênio hospitalar para tratar pacientes internados com a Covid-19 em Manaus, capital do Amazonas, que levou pacientes à morte por asfixia na semana passada, acendeu as discussões sobre a responsabilização de governos e gestores pelo saldo de vidas perdidas em razão da escassez do insumo.

Quatro dias após o sistema de saúde da cidade entrar em colapso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Ministério da Saúde a abertura de um “inquérito epidemiológico e sanitário” para apurar causas e responsabilidades pelos estoques, que chegaram a ficar zerados em alguns hospitais.

Em outra frente, o chefe do Ministério Público Federal solicitou informações ao titular da pasta, Eduardo Pazuello, antes de decidir se investiga o general por prevaricação e improbidade administrativa, como pede o Cidadania. Um inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também teve o escopo alargado, por determinação de Aras, para apurar se houve omissão dos governos estadual e municipal no caso.

Como mostrou o Estadão, a Secretaria de Saúde do Amazonas sabia, pelo menos desde o dia 23 de novembro de 2020, que a quantidade de oxigênio hospitalar disponível seria insuficiente para atender a alta na demanda provocada pela nova escalada da pandemia no Estado. A informação consta de projeto básico, que foi elaborado pela própria pasta, para a última compra extra do insumo, realizada no fim do ano passado. Principal fornecedora do Estado, a White Martins informou que, se o contrato tivesse previsto um pedido maior na oportunidade, a empresa teria conseguido atendê-lo.

Ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do Planalto em ações judiciais, informou que o Ministério da Saúde ficou sabendo da “crítica situação do esvaziamento de estoque de oxigênio em Manaus” no dia 8 de janeiro, seis dias antes do insumo se esgotar em vários hospitais da capital amazonense. No documento, o governo Jair Bolsonaro alega que o colapso do estoque de oxigênio “foi informado de maneira tardia” aos órgãos federais.

O presidente afirmou já ter feito a sua parte. Segundo ele, foram enviados recursos e outros meios ao Amazonas para o enfrentamento da covid-19. O vice-presidente, Hamilton Mourão, também saiu em defesa do governo federal, dizendo que não era possível prever a situação na capital e que estão fazendo “além do que podem”. Em coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 18, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a falta do insumo foi uma “surpresa” e que foi causada pelo aumento exponencial do volume de internações.

A reportagem ouviu especialistas para entender quem pode ser responsabilizado no caso e como funcionaria um eventual processo para apurar as condutas dos agentes públicos. Na avaliação dos advogados criminalistas e constitucionalistas, as investigações precisam demonstrar que os envolvidos sabiam do risco de esvaziamento dos estoques de oxigênio e não agiram para evitar ou minimizar as mortes.

“Em tese, é possível que advenha responsabilização criminal pelas mortes. Se os administradores do hospital ou agentes públicos sabiam que o oxigênio não era suficiente e, podendo agir para evitar a tragédia verificada, não o fizeram, poderão responder pela prática do crime de homicídio por omissão”, explica o advogado criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), Conrado Gontijo. “Contudo, para que isso ocorra, as investigações precisarão demonstrar que eles sabiam do risco, tinham condições concretas de evitar a falta dos equipamentos, e, mesmo assim, deixaram de agir, omitindo-se ilegalmente”, acrescenta.

Na mesma linha, Claudio Bidino, mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford, explica que a responsabilização na esfera penal, por omissão, não é simples. “É preciso que se comprove desde logo que algum responsável por zelar pela saúde da população previu ou deveria ter previsto a situação de calamidade que acabou por se instalar naquele Estado Além disso, é necessário que se demonstre que esse mesmo alguém tinha condições de agir para evitar ou minimizar essas mortes decorrentes da falta de oxigênio e, ainda assim, por dolo ou culpa, nada fez para isso”, afirma.

O advogado constitucionalista Almino Afonso Fernandes explica que existem duas hipóteses para a responsabilização pelas mortes: ao Estado, que responde civilmente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no desempenho de suas atribuições, e aos próprios agentes públicos, caso fique comprovada a culpa, tanto civil quanto criminalmente.

“A responsabilidade do Estado (União, Estados e Municípios) é objetiva, pois decorre da comprovação do dano causado a terceiros, ficando, nesta hipótese, obrigado a indenizar a vítima pelos prejuízos causados. O agente causador do dano somente responderá, repressivamente, pelo prejuízo causado a terceiros, quando houver demonstração de que ele agiu com culpa ou dolo”, afirma. “Todavia, a responsabilidade civil do Estado e de seu agente não exclui a responsabilização criminal dos agentes de Estado, sejam eles meros servidores públicos, ministros de Estado e, até mesmo, o presidente da República que agirem, de forma criminosa, como parece ter ocorrido na situação vivenciada no Estado do Amazonas”.

Na avaliação do advogado criminalista Daniel Bialski, que é mestre em Processo Penal pela PUC-SP, neste primeiro momento é preciso abrir um inquérito para apurar e individualizar a conduta de políticos e funcionários públicos no caso.

Em uma análise preliminar, a criminalista Bruna Luppi Moraes vê indícios do delito de “homicídio por omissão imprópria”. “A omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever de agir (e poderia fazê-lo para evitar o resultado) por imposição legal, por ter assumido a responsabilidade de impedir o evento danoso e, também, por ter criado o risco da ocorrência do resultado com seu comportamento anterior. Isso, claro, sem prejuízo de apuração, também, de eventual crime de responsabilidade”, afirma.

 

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