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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

20
Mai22

Um negócio lucrativo

Talis Andrade

02-05-22-assedio-judicial-miolo

Ilustração: Amanda Miranda para o Intercept Brasil

 

II - ASSÉDIO JUDICIAL

por Nayara Felizardo /The Intercept

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Desde 1998, o magistrado Luiz Beethoven Giffoni Ferreira já processou ao menos dois profissionais de comunicação – os apresentadores José Luiz Datena e Ratinho – e quatro veículos – IstoÉ, Record, Folha de S.Paulo e Jornal de Jundiaí. Os processos se devem a um mesmo caso: reportagens sobre um grupo de mães de Jundiaí, no interior de São Paulo, que acusavam o magistrado de facilitar adoções por casais estrangeiros.

À época, Ferreira era juiz titular da Vara da Infância e da Juventude da cidade e foi alvo da CPI do Judiciário, realizada em 1999. A investigação do Senado concluiu que havia indícios de irregularidades cometidas pelo magistrado, suspeito de mandar crianças para o exterior sem cumprir as regras definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Várias decisões de Ferreira nos processos de adoção foram suspensas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ele foi transferido de Jundiaí para a capital e ao menos seis crianças voltaram para suas famílias de origem. Contudo, o juiz nunca foi punido. Ao contrário, subiu na carreira e é desembargador desde 2012.

Nos processos, Ferreira reclamou aos colegas por ter sido ofendido e tido a honra maculada pela repercussão do caso na imprensa. Os julgadores de pronto concordaram que a imagem do magistrado foi exposta indevidamente. As indenizações determinadas tanto pelo Judiciário paulista quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ, variam entre R$ 60 mil e R$ 300 mil. Como boa parte dessas ações ainda não tiveram desfecho, os valores somados de todas as causas, incluindo juros e multas, poderão ser milionários.

       Após acusar inocente de crime, Globo foi condenada em R$ 50 mil. Já a IstoÉ foi condenada a pagar R$ 300 mil a juiz por denunciar irregularidades em processos.
 

Em primeira instância, o Judiciário paulista calculou em R$ 800 mil a honra do colega juiz no processo movido por Ferreira contra a IstoÉ, em decisão de 2010. O valor foi reduzido para apenas R$ 15 mil na segunda instância, mas, quando o caso chegou ao STJ, o tribunal julgou que essa quantia era irrisória. Considerando a intensidade do dano provocado, o nível sócio-econômico do magistrado e o porte econômico da IstoÉ, a corte determinou, por fim, uma indenização de R$ 300 mil.

Para efeitos de comparação, em abril de 2021, a TV Globo foi condenada a indenizar um homem que teve uma foto sua divulgada no Jornal Hoje como suspeito de um crime que nunca cometeu. A reportagem o acusava de aliciar uma adolescente de 13 anos. Após ser comprovado que ele não tinha nada a ver com o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou a gigante da comunicação pagar R$ 50 mil como indenização por danos morais. O valor foi mantido pelo STJ, a quem a defesa da Globo recorreu. É uma quantia seis vezes menor do que a paga ao desembargador Ferreira, num caso que envolveu uma pessoa comprovadamente inocente. A ministra Maria Isabel Gallotti disse em seu voto que o valor estava “dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, não se mostrando desproporcional à lesão”.

Sem o porte econômico da IstoÉ, o Jornal de Jundiaí, publicação do interior de São Paulo com tiragem de cerca de 18 mil exemplares diários, também descobriu quanto custava expor a má atuação de um juiz. O veículo teve que pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais, porque descreveu como “desastrosa” a atuação de Ferreira na Vara da Infância da cidade. E essa foi a pena recalculada pelo STJ. Na primeira instância, os colegas do juiz haviam determinado indenização em R$ 255 mil. Mas, dessa vez, o STJ julgou a quantia desproporcional à gravidade da ofensa e à condição econômica do jornal e a reduziu para R$100 mil.

Em 2011, foi a vez do apresentador Datena perder um processo contra Ferreira. No STJ, ele foi condenado a pagar R$ 60 mil de indenização por comentários feitos em seu programa, à época na TV Record, sobre o caso das adoções irregulares. Para o desembargador Claudio Godoy, que julgou a ação, o apresentador imputou um crime ao magistrado ao dizer que “isso parece um caso claro de tráfico de menores” e que “crianças foram praticamente contrabandeadas para fora do País”.

O magistrado Ferreira, porém, não contou com a mesma benevolência quando processou por dano moral um colega de toga, o desembargador Enio Santarelli Zuliani. Ferreira havia sido denunciado à corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo por suspeitas de favorecer empresas em processo de falência e não gostou do “excesso de linguagem” de Zuliani no voto favorável à investigação. O ministro do STJ Marco Buzzi, no entanto, decidiu que “o inconformismo não merece abrigo” e negou o direito à indenização. Já o processo administrativo contra Ferreira foi arquivado no Judiciário estadual e no Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.

O magistrado foi procurado por meio da assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não respondeu aos questionamentos feitos. [Continua]

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Mas de 60 anos de jornalismo. Criei vários vocábulos, termos, palavras. Talvez assédio judicial, terrorismo judicial 

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