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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

19
Jan21

‘Homicídio por omissão imprópria’ afirma advogada sobre a crise do oxigênio no AM

Talis Andrade

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A medida alternativa encontrada pelas famílias foi recorrer a empresas particulares, na luta pela vida dos familiares 

 

A Secretaria de Saúde do Amazonas sabia, pelo menos desde o dia 23 de novembro de 2020, que a quantidade de oxigênio seria insuficiente para atender a alta na demanda da Covid no Estado

por Estadão / Diario 24 AM

Manaus – A falta de oxigênio hospitalar para tratar pacientes internados com a Covid-19 em Manaus, capital do Amazonas, que levou pacientes à morte por asfixia na semana passada, acendeu as discussões sobre a responsabilização de governos e gestores pelo saldo de vidas perdidas em razão da escassez do insumo.

Quatro dias após o sistema de saúde da cidade entrar em colapso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Ministério da Saúde a abertura de um “inquérito epidemiológico e sanitário” para apurar causas e responsabilidades pelos estoques, que chegaram a ficar zerados em alguns hospitais.

Em outra frente, o chefe do Ministério Público Federal solicitou informações ao titular da pasta, Eduardo Pazuello, antes de decidir se investiga o general por prevaricação e improbidade administrativa, como pede o Cidadania. Um inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também teve o escopo alargado, por determinação de Aras, para apurar se houve omissão dos governos estadual e municipal no caso.

Como mostrou o Estadão, a Secretaria de Saúde do Amazonas sabia, pelo menos desde o dia 23 de novembro de 2020, que a quantidade de oxigênio hospitalar disponível seria insuficiente para atender a alta na demanda provocada pela nova escalada da pandemia no Estado. A informação consta de projeto básico, que foi elaborado pela própria pasta, para a última compra extra do insumo, realizada no fim do ano passado. Principal fornecedora do Estado, a White Martins informou que, se o contrato tivesse previsto um pedido maior na oportunidade, a empresa teria conseguido atendê-lo.

Ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do Planalto em ações judiciais, informou que o Ministério da Saúde ficou sabendo da “crítica situação do esvaziamento de estoque de oxigênio em Manaus” no dia 8 de janeiro, seis dias antes do insumo se esgotar em vários hospitais da capital amazonense. No documento, o governo Jair Bolsonaro alega que o colapso do estoque de oxigênio “foi informado de maneira tardia” aos órgãos federais.

O presidente afirmou já ter feito a sua parte. Segundo ele, foram enviados recursos e outros meios ao Amazonas para o enfrentamento da covid-19. O vice-presidente, Hamilton Mourão, também saiu em defesa do governo federal, dizendo que não era possível prever a situação na capital e que estão fazendo “além do que podem”. Em coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 18, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a falta do insumo foi uma “surpresa” e que foi causada pelo aumento exponencial do volume de internações.

A reportagem ouviu especialistas para entender quem pode ser responsabilizado no caso e como funcionaria um eventual processo para apurar as condutas dos agentes públicos. Na avaliação dos advogados criminalistas e constitucionalistas, as investigações precisam demonstrar que os envolvidos sabiam do risco de esvaziamento dos estoques de oxigênio e não agiram para evitar ou minimizar as mortes.

“Em tese, é possível que advenha responsabilização criminal pelas mortes. Se os administradores do hospital ou agentes públicos sabiam que o oxigênio não era suficiente e, podendo agir para evitar a tragédia verificada, não o fizeram, poderão responder pela prática do crime de homicídio por omissão”, explica o advogado criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), Conrado Gontijo. “Contudo, para que isso ocorra, as investigações precisarão demonstrar que eles sabiam do risco, tinham condições concretas de evitar a falta dos equipamentos, e, mesmo assim, deixaram de agir, omitindo-se ilegalmente”, acrescenta.

Na mesma linha, Claudio Bidino, mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford, explica que a responsabilização na esfera penal, por omissão, não é simples. “É preciso que se comprove desde logo que algum responsável por zelar pela saúde da população previu ou deveria ter previsto a situação de calamidade que acabou por se instalar naquele Estado Além disso, é necessário que se demonstre que esse mesmo alguém tinha condições de agir para evitar ou minimizar essas mortes decorrentes da falta de oxigênio e, ainda assim, por dolo ou culpa, nada fez para isso”, afirma.

O advogado constitucionalista Almino Afonso Fernandes explica que existem duas hipóteses para a responsabilização pelas mortes: ao Estado, que responde civilmente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no desempenho de suas atribuições, e aos próprios agentes públicos, caso fique comprovada a culpa, tanto civil quanto criminalmente.

“A responsabilidade do Estado (União, Estados e Municípios) é objetiva, pois decorre da comprovação do dano causado a terceiros, ficando, nesta hipótese, obrigado a indenizar a vítima pelos prejuízos causados. O agente causador do dano somente responderá, repressivamente, pelo prejuízo causado a terceiros, quando houver demonstração de que ele agiu com culpa ou dolo”, afirma. “Todavia, a responsabilidade civil do Estado e de seu agente não exclui a responsabilização criminal dos agentes de Estado, sejam eles meros servidores públicos, ministros de Estado e, até mesmo, o presidente da República que agirem, de forma criminosa, como parece ter ocorrido na situação vivenciada no Estado do Amazonas”.

Na avaliação do advogado criminalista Daniel Bialski, que é mestre em Processo Penal pela PUC-SP, neste primeiro momento é preciso abrir um inquérito para apurar e individualizar a conduta de políticos e funcionários públicos no caso.

Em uma análise preliminar, a criminalista Bruna Luppi Moraes vê indícios do delito de “homicídio por omissão imprópria”. “A omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever de agir (e poderia fazê-lo para evitar o resultado) por imposição legal, por ter assumido a responsabilidade de impedir o evento danoso e, também, por ter criado o risco da ocorrência do resultado com seu comportamento anterior. Isso, claro, sem prejuízo de apuração, também, de eventual crime de responsabilidade”, afirma.

 

20
Nov20

Assassinato de João Alberto gera onda de repúdio no Direito brasileiro

Talis Andrade

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CRIME EM PORTO ALEGRE

- - -

ConJur - O assassinato de João Alberto Silveira Freitas, um homem negro, na véspera do Dia da Consciência Negra, causou comoção no meio jurídico brasileiro. O crime, cometido dentro de uma unidade do supermercado Carrefour de Porto Alegre por dois seguranças do estabelecimento, gerou indignação de magistrados e advogados de todos os cantos do país.

Leia a seguir as manifestações de repúdio dos profissionais do Direito brasileiro ao brutal assassinato do gaúcho de 40 anos:

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal
"O Dia da Consciência Negra amanheceu com a escandalosa notícia do assassinato bárbaro de um homem negro espancado em um supermercado. O episódio só demonstra que a luta contra o racismo e contra a barbárie está longe de acabar. Racismo é crime."

Pierpaolo Bottini, advogado
"É chocante, assustador, aterrador. E não é a primeira vez. Não se trata de um caso pontual, ou de violência esporádica. É a agressão institucionalizada, empresarial, comercializada. Até quando vamos aturar a contratação da barbaridade, do racismo, da banalização da vida? Até quando empresas de segurança vão se gabar da truculência de seus funcionários? Até quando supermercados vão contratar esses serviços, revelando mais apreço a mercadorias do que a vidas? É hora de deixar de lado qualquer compostura e gritar por um basta."

Luiz Flávio Borges D’Urso,  advogado criminalista
"Justamente no Dia da Consciência Negra, todos ficamos sabendo da deplorável ocorrência da véspera, em uma loja do Carrefour na cidade de Porto Alegre, onde um cliente negro foi espancado até a morte por seguranças do supermercado. A reação a esse episódio deve ser legal e política, pois a sociedade brasileira não tolera mais esse tipo de comportamento que fere a consciência civilizada de nosso povo."

Camila Torres, advogada
"Tenho o entendimento de que é possível pedir reparação para o povo negro, fazendo com que isso se reverta em políticas, em ações que trabalhem contra o racismo. Então seria feito um pagamento à família da vítima e uma indenização que seria destinada à população em geral, a ser revertida para essas ações."

Yuri Carneiro, criminalista
"Temos duas consequências possíveis que serão discutidas em juízo. Mesmo que eles aleguem uma legitima defesa, o vídeo mostra que ocorreu ali o que o chamamos de Direito Penal de excesso em legítima defesa. Isso no mínimo. A legitima defesa só é uma tese válida quando se atua no sentido de parar a agressão. Não foi o caso."

Maíra Fernandes, criminalista
"Nesse dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, dói saber que, não bastasse o luto, ainda é preciso explicar que João Alberto foi vítima do racismo estrutural que parte da sociedade insiste dizer que não existe. A cada 23 minutos um jovem negro é morto no Brasil. Quantos mais precisarão morrer para que sejam tomadas medidas antirracistas reais em nosso país? Para além da responsabilidade civil do estabelecimento nesta morte trágica, é preciso que o episódio suscite a responsabilidade coletiva na luta por respeito e igualdade racial: esse é um dever de todas as empresas, dos três Poderes da República, de toda a sociedade."

Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista
"As imagens divulgadas são prova contundente do excesso doloso havido na abusiva abordagem, feita com o emprego de violência desmedida contra a vítima. É patente o despreparo profissional dos autores das agressões que resultaram em morte, que responderão por homicídio doloso qualificado (Código Penal, artigo 121 parágrafo 2º, inciso II)."

Fernanda Tórtima, especialista em Direito Penal
"Não basta dizer que é inaceitável a situação. É preciso punir com rigor. É necessário investigar profundamente, inclusive a conduta de terceira pessoa que se encontra ao lado dos seguranças. É preciso verificar se houve instigação por parte de terceiras pessoas."

Claudio Bidino, criminalista
"Ainda que as empresas não possam ser responsabilizadas criminalmente, exige-se atualmente cada vez mais delas que assumam um papel proativo na prevenção e repressão dessas e outras infrações. Um histórico de irregularidades é um indício claro de uma política ineficiente de compliance, que, nos dias de hoje, não pode fechar os olhos para o racismo estrutural que permeia a nossa sociedade."

Marcus Vinicius Macedo Pessanha, advogado
"Por mais que nossa Constituição afirme que todos são iguais perante a lei e que nossa sociedade é baseada na solidariedade e na inclusão, de tempos em tempos percebemos que nosso racismo é estrutural e velado, estando incutido nos valores e relacionamentos. Basta que vejamos o reduzido número de negros em posição de destaque e liderança em grandes grupos empresariais e em cargos eletivos. Dessa forma, as ações afirmativas e demais políticas de inclusão social e recomposição da dívida histórica da sociedade possuem embasamento claro e livre de questionamentos em nosso ordenamento jurídico."

Diego Henrique, criminalista
"Em pleno Dia da Consciência Negra, uma das principais redes de supermercado do país, mais uma vez, demonstra que a carne negra é a mais barata. Vale destacar que este não foi um episódio isolado, 'problemas' com clientes negros em supermercados são recorrentes, vale lembrar de recente incidente no qual dois estrangeiros foram arrastados desmaiados para fora do estabelecimento após serem agredidos por funcionários."

Jorge Maurique, advogado, ex-presidente da Ajufe
"Cresci a poucas quadras onde ocorreu o cruel assassinato em Porto Alegre de um cidadão brasileiro, morto mediante pancadas de forma cruel! Me sinto triste e impotente diante de tanta barbárie. Isso aconteceu no século 21, no meu estado natal! Insuportável para alguém como eu, que dedicou a vida inteira à justiça, saber que isso aconteceu na cidade que amei e morei por tantos anos!"

Clique aqui para ler a manifestação da OAB

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