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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

07
Fev21

A cobertura jornalística de estupros e o julgamento de André Aranha: o que a imprensa pode aprender com esse caso?

Talis Andrade

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Estuprador André de Camargo Aranha

 

por Sílvia Meirelles Leite /ObjETHOS

O jornal The Intercept Brasil publicou no dia 3 de novembro uma reportagem sobre o julgamento do empresário André de Camargo Aranha, que estuprou em 2018 a influencer Mariana Ferrer. A reportagem, de autoria de Schirlei Alves, apresenta cuidados necessários com vítima de estupro: a primeira imagem evidenciada é a foto do acusado e as poucas imagens de Mariana que aparecem são para contextualizar o caso ou no vídeo da audiência, quando ela pede respeito. A manchete também destaca dois pontos importantes: que a vítima foi humilhada durante a audiência pelo advogado de defesa e a sentença de “estupro culposo”. Com essa reportagem e com a vazamento das gravações da audiência, o caso, que em setembro já havia alcançado os trend topics do Twitter com a hashtag #justiçapormariferrer, voltou a ser destaque na imprensa nacional e nos debates das redes sociais. A cobertura do caso também evidenciou os outros homens presentes na audiência: o advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e o juiz da audiência Hudson Marcos.

A sentença de estupro sem intenção foi um dos primeiros pontos que repercutiu, fontes especialistas foram consultadas pelos veículos de imprensa para analisar a sentença e os termos estupro sem intenção e estupro culposo. Também foi apontado que essa sentença abre um precedente perigoso para o judiciário brasileiro. A vítima ser humilhada e seu depoimento questionado com agressividade foi outro ponto que ganhou destaque nos jornais. Apesar do acusado ser André Cardoso Aranha, as imagens apresentadas pelo Intercept Brasil mostram que a vítima Mariana Ferrer foi constantemente julgada e não recebeu a devida proteção dos representantes do Estado que estavam presentes, o juiz e o promotor de justiça. Inclusive, o tuíte do Ministro do STF Gilmar Mendes, afirmando a necessidade de se apurar a responsabilidade e a omissão dos agentes envolvidos, contribuiu para que o debate ganhasse força e fosse noticiado. E aqui, fica uma das poucas críticas à reportagem do Intercept Brasil, a manchete inicia com o texto “JULGAMENTO DE INFLUENCER MARIANA FERRER […]”, sabe-se que ela também foi julgada durante a audiência e que o caso ficou conhecido com o nome da vítima devido às denúncias no seu perfil no Instagram, mas o julgamento foi de André Cardoso Aranha e isso precisa ser ecoado nas manchetes e conteúdos jornalísticos. Isso é necessário para que a imprensa não reproduza o mesmo erro do judiciário.

Apesar da grande imprensa e da imprensa independente trazerem notícias sobre o machismo e descaso do judiciário e a prática de culpabilizar a vítima nos casos de estupro, o que pode ser observado na Folha de São Paulo e na AzMina, pouco se falou que ela era a única mulher na audiência. As imagens mostram uma jovem de vinte e poucos anos cercada por homens brancos e mais velhos, uma jovem que, apesar de todo o constrangimento ao qual estava sendo submetida, conseguiu verbalizar que merecia respeito. Ela também verbalizou que o advogado de defesa deveria se ater aos fatos, sendo que esse tipo de intervenção cabe ao promotor de justiça e ao juiz da audiência, não cabe à vítima. Se compararmos o caso de Mariana com o caso do jogador Robinho, que ganhou destaque na imprensa nacional em outubro, na audiência de acusação do caso Robinho pode-se observar que duas mulheres participaram como juízas do caso. A imprensa nacional precisa aprender a olhar para o judiciário para além de suas sentenças, problematizando como ele dá visibilidade e reproduz problemas estruturais da sociedade brasileira, tais como o machismo, o racismo e a corrupção. Também precisa esclarecer para a população quais as funções dos agentes da justiça brasileira: afinal, qual o papel de um promotor de justiça e de um juiz? Se as pessoas não entendem como funciona o judiciário brasileiro, como elas poderão interpretar as audiências do judiciário televisionadas e noticiadas?Image

Outro ponto do caso que foi mencionado, mas não chegou a ser problematizado e analisado com a devida atenção, foi a troca de promotor de justiça do caso noticiado. Sabe-se que o primeiro promotor, Alexandre Piazza, denunciou André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, mas não é explicitado o motivo da troca de promotor e o motivo de troca de acusação de estupro de vulnerável para estupro sem intenção. Ao assumir o caso, o promotor Thiago Carriço de Oliveira, representando o Ministério Público de Santa Catarina, argumentou pela falta de provas, o que acabou contribuindo para que André de Camargo Aranha fosse inocentado. Cabe ao jornalismo cumprir o seu papel e acompanhar os desdobramentos da apuração do Conselho Nacional do Ministério Público sobre a atuação de Thiago Carriço de Oliveira. Acompanhar e divulgar os desdobramentos dessa apuração não é apenas uma questão de critério de noticiabilidade, denota o compromisso ético do jornalismo com a cobertura do caso.Image

O cuidado com a imagem de Mariana não foi consenso na imprensa nacional. As primeiras notícias divulgaram imagem da vítima de forma recorrente, independente da manchete e do enfoque da pauta, a foto de Mariana sempre esteve em evidência. A notícia publicada pela Folha de São Paulo no dia 3 de novembro intitulada Julgamento de advogado que humilhou Mariana Ferrer pode ser emblemático para a OAB apresenta as fotos de Marina Ferrer e André Aranha, a foto do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho não aparece na matéria, além disso, o nome do advogado não aparece na manchete e na linha de apoio. Qual a foto deveria ser destacada nessa manchete da Folha e qual o “quem” dessa notícia? No G1, é possível acessar a notícia que foi ao ar no Jornal Nacional no dia 3 de outubro, intitulada Caso Mariana Ferrer: ataques durante julgamento sobre estupro provocam indignação, a primeira imagem que aparece e que está em destaque na página do G1 é a foto de Mariana sorrindo, é preciso ver mais de um minuto do vídeo para identificar a imagem do advogado de defesa e do juiz da audiência e mais de três minutos de vídeo para identificar a imagem do promotor de justiça sem máscara. Ainda, no texto da notícia do G1, o nome da vítima aparece em destaque na manchete e o nome do estuprador só aparece no terceiro parágrafo. Os nomes do juiz e do advogado de defesa, são citados a partir do sétimo parágrafo, depois da primeira propaganda, e o nome do promotor de justiça aparece no 18º parágrafo, depois da segunda propaganda. Ao considerar uma norma básica do jornalismo, que é a pirâmide invertida, pode-se questionar quantas pessoas vão ler os nomes dos homens presentes na audiência de julgamento de André Aranha nessa notícia do G1? E quantas pessoas vão ler o nome da vítima? Será que o G1 teve o cuidado necessário com a vítima ao priorizar as informações?

Ao tratar de um tema tão delicado com o cuidado que a vítima de estupro merece e com a devida checagem, o jornal The Intercept Brasil não só pautou outros veículos de comunicação como furou a sua bolha de leitores. Um olhar mais atento nas redes sociais pode identificar perfis que dificilmente compartilhariam uma notícia desse jornal, divulgando o caso com a mesma ênfase do Intercept e: problematizando os termos estupro culposo e estupro sem intenção, rechaçando a humilhação da vítima e divulgando os nomes e as fotos dos homens presentes na audiência. Por fim, um cuidado importante que deveria ser adotado pelos veículos de comunicação é delegar a cobertura jornalística de casos de estupro a jornalistas mulheres, que provavelmente terão um olhar mais atento e cuidadoso com a vítima.

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20
Dez20

Jornalista que divulgou absolvição de réu do caso Mariana Ferrer é alvo de campanha de desqualificação

Talis Andrade

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Portal Imprensa - A jornalista catarinense Schirlei Alves, do Intercept Brasil, precisou fechar sua conta no Instagram após ser vítima de uma onda de ataques por conta da matéria que assinou no Intercept Brasil no dia 3 de novembro, sobre o caso Mariana Ferrer.ferrer mariana.jpg

Mariana Ferrer humilhada por um advogado cruel 

 

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo repudiou os ataques que, entre xingamentos e comentários misóginos, tentam desqualificar a reportagem por conta do uso do termo “estupro culposo”, que não está presente no processo.

O Intercept admitiu que a expressão foi usada para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo, como um "artifício usual ao jornalismo”, mas que, em nenhum momento, declarou que a expressão foi citada no processo.

Nos autos, transcritos na matéria, é possível ler que o Ministério Público de Santa Catarina cita que só há dolo (intenção de praticar o crime) quando existe simultaneamente consciência e vontade e que “sem dolo, não há crime, ante a ausência de previsão da modalidade culposa”.

Por conta do uso do termo escolhido pelo jornal e da ampla repercussão do caso a partir da publicação da reportagem, a jornalista passou a ser acusada de manipular a opinião pública além de receber mensagens com palavras depreciativas e machistas.  Uma campanha para desqualificar o trabalho dela também está em curso.

A Abraji emitiu nota em que considera tais ataques um comportamento antidemocrático. “A Abraji repudia a amplificação das vozes de ódio contra a jornalista. Discordar do encaminhamento de uma reportagem, contestar os processos de apuração de um veículo ou apontar erros fazem parte do jogo democrático. Desqualificar uma jornalista mulher com palavras de baixo calão e discurso de ódio por ela desempenhar seu trabalho de informar à sociedade um assunto de interesse público, por outro lado, é um comportamento antidemocrático”.

O caso Mariana Ferrer ganhou repercussão em todo o Brasil e levou mulheres e homens a protestar em várias cidades do País contra a cultura do estupro e a impunidade dos estupradores.

20
Dez20

Caso Mariana Ferrer expõe o machismo do Judiciário

Talis Andrade

 

Advogado do réu, conhecido por defender ricos e poderosos, humilha a vítima. Juiz consente — e concede absolvição

 

por Maíra Mathias e Raquel Torres

O ARGUMENTO IMPOSSÍVEL

Intercept Brasil gerou uma onda de revolta ao divulgar novas informações sobre o julgamento do estupro de Mariana Ferrer. O caso terminou em setembro com a absolvição do acusado, o empresário André de Camargo Aranha, e na época levou a uma enxurrada de críticas: a hashtag #justiçapormariferrer foi uma das mais postadas no Twitter. Agora, ela voltou a circular.

A novidade está nos detalhes trazidos pela repórter Schirlei Alves sobre o desenrolar do julgamento. No vídeo divulgado pelo site, vemos o advogado de Aranha humilhando a vítima. Cláudio Gastão da Rosa Filho – um dos advogados mais caros de Santa Catarina, conhecido por representar ricos e poderosos – mostra fotos sensuais produzidas por ela  modelo profissional para indicar que a relação havia sido consensual. Ele ainda diz que jamais teria uma filha “do nível” de Mariana. Algo que não deveria fazer diferença no julgamento é o fato de que Mariana era virgem (isso foi comprovado por exame pericial, assim como a presença de sêmen do acusado nas suas roupas); Cláudio Gastão sugere que é mentira: “É teu ganha pão a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem?”. As coisas se invertem e a vítima passa a ser julgada: “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada”, ela pede. O ministro do STF Gilmar Mendes disse que as cenas são “estarrecedoras” e que o sistema de Justiça não deve ser instrumento de “tortura e humilhação“. 

Mas o que deu mais pano para manga foi uma alegação usada durante o caso. Inicialmente, Aranha foi acusado de estupro de incapaz, porque Mariana acredita ter sido dopada. Mas o caso mudou de mãos, e a nova promotoria argumentou que o empresário não poderia saber que ela não tinha condições de consentir a relação. O Intercept deu, na manchete, que a história terminou com uma “sentença inédita de ‘estupro culposo'”. Na verdade, essa expressão não aparece nas alegações finais nem na sentença; o pedido para que Aranha fosse inocentado se baseia na falta de provas de que Mariana estava alcoolizada ou sob efeito de drogas a ponto de ser considerada vulnerável. As provas mais importantes apresentadas eram o testemunho de Mariana, de sua mãe, do motorista de Uber que a levou para casa e mensagens enviadas por ela para amigas, ainda na festa onde o estupro teria acontecido.

A expressão ‘estupro culposo’ nem poderia mesmo ser usada, já que esse crime não está previsto em lei. Em uma nota de atualização na matéria, o Intercept diz que a usou para “resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”; já o advogado Cláudio Gastão disse à Folha que a matéria é ‘fake news’. Durante o julgamento o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, menciona um trecho de um livro do jurista Cleber Masson que trata da ausência de dolo (intenção) nessas situações: “Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”, escreveu ele, segundo o site Conjur

O fato é que a tese do ‘estupro culposo’ acabou se tornando o cerne da discussão. O que faz sentido, já que a moda pode pegar – e muitas vezes a única prova de um estupro é a palavra da vítima. “[A tese] está dando para o homem o ensinamento diverso daquele que a gente está tentando mostrar, de que não é não. Se a pessoa não está completamente capacitada para consentir, ele não deve manter a relação sexual. E não importa se ela está bêbada porque quis se embriagar ou porque foi dopada. Não é esse o tipo de resposta que a gente espera do poder Judiciário”, nota a delegada Bárbara Camargo Alves, da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, no Intercept.

De todo modo, esse debate não deve ofuscar a humilhação imposta à vítima durante o julgamento. “É irrelevante que ‘estupro culposo’ apareça no processo. Assim como seria possível até mesmo uma absolvição, a depender da prova. Não estamos discutindo técnica de processo penal, mas a humilhação e crueldade impostas a uma mulher, em um espaço público que deveria protegê-la”, escreveu a juíza Andréa Pachá. 

18
Nov20

Humilhação de Mariana Ferrer em tribunal brasileiro é destaque na imprensa francesa

Talis Andrade

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Le Monde repercute o caso de Mariana Ferrer com o título “A humilhação de uma vítima de estupro por um advogado provoca indignação no Brasil”. © Reprodução / Le Monde

 

por RFI
 

O jornal Le Monde publicou em sua edição desta terça-feira (17) uma reportagem sobre o caso da influenciadora digital brasileira Mariana Ferrer. O correspondente no Brasil do diário francês relata o tratamento dado à jovem durante o processo contra o homem acusado de tê-la estuprado e a polêmica suscitada pelas denúncias feitas pelo site Intercept Brasil.

Com o título “A humilhação de uma vítima de estupro por um advogado provoca indignação no Brasil”, o texto conta em detalhes o caso de Mariana Ferrer. O jornalista Bruno Meyerfeld relata aos leitores franceses que a história veio à tona após a divulgação de vídeos com momentos do processo em que a jovem é “menosprezada, agredida e humilhada em plena audiência pelo advogado do homem que ela acusa de tê-la estuprado”. As imagens, diz o jornalista, são insuportáveis e deixam apenas duas opções: “encher os olhos de lágrimas ou ter ânsia de vômito”.

Le Monde conta que o vídeo em questão, que teve trechos publicados pelo Intercept Brasil, mostra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho exibindo fotos da influenciadora de 23 anos, que acusa o empresário André Aranha de tê-la estuprado em uma boate de Santa Catarina durante uma festa ocorrida em 2018. Após pressionar Mariana ao ponto de levá-la aos prantos, o advogado diz que a jovem está “dando showzinho” e pede para a jovem parar com seu "choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo".

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A jovem implora para ser respeitada e lembra que está na audiência na condição de vítima. O juiz Rudson Marcos se contenta em interromper o advogado apenas para dizer que Mariana pode parar temporariamente a audiência para “se recompor”, descreve Le Monde. As imagens “provocaram uma onda de choque e de indignação no Brasil”, continua o correspondente, lembrando que o acusado saiu inocentado desse processo “controverso”.

A reportagem conta que manifestações de apoio à Mariana foram realizadas em diversos lugares do país e que as reações negativas ao processo vieram de todas as camadas da sociedade, do juiz Gilmar Mendes ao apresentador de televisão Ratinho, passando pela cantora Anitta.

“Estupro culposo”

Le Monde também explica o uso pelo Intercept Brasil da expressão “estupro culposo”. O jornal francês lembra que o termo não consta nas alegações do Ministério Público, nem na sentença do juiz. Mas aponta que, para o Intercept, essa foi uma maneira de chamar a atenção para a violência contra as mulheres e “deu voz a quem sequer sabia como falar”.  

O episódio tem o mérito de abordar o tratamento dado aos casos de estupro pela justiça brasileira, resume Le Monde. Em entrevista ao vespertino francês, Maíra Zapater, professora de Direito Penal na Unifesp, explica que “esse tipo de método misógino, que visa desqualificar a vítima com elementos que não têm relação com o caso, infelizmente é algo corriqueiro no Brasil”.

180 estupros por dia no Brasil

Le Monde conta que um grupo de deputados já prepara um projeto de lei para punir esse tipo de “violência institucional”. O jornal ressalta que existe urgência para que algo seja feito, já que “no Brasil, 66 mil mulheres são estupradas a cada ano, o que representa 180 por dia”.

No entanto, pondera o correspondente, “é difícil imaginar uma melhoria de legislação sob a presidência de Jair Bolsonaro”. Pois, na opinião de Maira Zapater, “com essa onda conservadora, esse tipo de comportamento agressivo e machista durante um processo virou algo normal”. O correspondente do Le Monde conclui lembrando que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho defendeu, no passado, o “guru da extrema direita, Olavo de Carvalho, e a militante supremacista Sara Winter, ambos muito próximos do clã Bolsonaro”.

 

08
Nov20

Força, Mariana Ferrer !

Talis Andrade

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por Cristina Serra

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Milênios de violência contra a mulher e de cultura do estupro estão condensados no vídeo da audiência do caso Mariana Ferrer. A jovem de Santa Catarina acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado dois anos atrás.

Mariana é submetida a uma sessão de humilhações. O advogado do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, ofende, intimida e constrange a jovem. Usa a velha estratégia de transformar a vítima em culpada. Ataca a moralidade de Mariana usando fotos pessoais que ela postava na internet, como se ainda vivêssemos no tempo da Inquisição.

Os outros três homens presentes permanecem impassíveis. Inclusive o juiz do caso, Rudson Marcos. Ele apenas sugere a interrupção da sessão quando Mariana já está chorando. Na íntegra do vídeo que circula na internet, o tratamento dispensado à vítima contrasta com o clima de camaradagem e gentileza em que transcorreu o depoimento do acusado, rico e influente.

O juiz acabou por inocentar Aranha, acatando a tese esdrúxula de estupro não intencional, apresentada pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. O estupro moral sofrido por Mariana na audiência é o desfecho de um processo cheio de falhas: sumiço de imagens, testemunhos desqualificados, mudança de versão do acusado.

A História registra que o estupro é um ato violento de poder e dominação, usado inclusive, como arma de guerra. No Brasil, há uma linha do tempo que explica a renitente violência contra a mulher. Começa com o estupro de indígenas e africanas; passa pelo abuso de empregadas domésticas, tratadas na casa grande como porta de entrada da vida sexual dos filhos machos.

Está nas histórias de Ângela Diniz, Eliane de Grammont, Elisa Samudio, nas pacientes de Roger Abdelmassih, nas vítimas do charlatão de Abadiânia e em milhares de outras mulheres e crianças. Que a coragem de Mariana seja pedagógica. Homens, entendam: não vão nos calar. Mulheres, denunciem. Força, Mariana ! Você não está sozinha.

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07
Nov20

Sentença que absolveu empresário de estupro de influencer é nula

Talis Andrade

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Por Sérgio Rodas /ConJur

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Ao intervir poucas e tímidas vezes durante os ataques do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende o empresário André de Camargo Aranha no processo em que é acusado de estupro de vulnerável, à influencer Mariana Ferrer, o juiz Rudson Marcos demonstrou parcialidade em favor do réu. Por isso, a audiência e a sentença que absolveu Aranha devem ser declaradas nulas. É a opinião de professores ouvidos pela ConJur.

Na sessão, Rosa Filho questionou as fotos sensuais de Mariana, afirmou que ela usava o caso para se promover no Instagram e disse que "jamais teria uma filha do seu nível". Nesses momentos, o juiz fez intervenções tímidas ou não se pronunciou. O promotor de Justiça não se manifestou.

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Para professores, o fato de o promotor não ter se manifestado e o juiz deixado o advogado ofender Mariana Borges Ferreira, fazendo poucas intervenções, demonstra que eles são suspeitos para atuar no processo. Sendo assim, a audiência e a sentença que absolveu Aranha de estupro de vulnerável devem ser consideradas nulas.

Em sua coluna na ConJur, o jurista Lenio Streck afirma que o vídeo da audiência "dá inveja aos filmes trash americanos sobre júri" e deixa claro que juiz e promotor não são imparciais no caso.

"Advogado do réu humilhou a vítima. Foi estupro moral. E, por terem visto tudo aquilo e nada terem feito, juiz e promotor se tornaram suspeitos. Porque, ao nada fazerem para impedir o massacre da vítima, concordaram por omissão — provavelmente porque já tinham formado seu 'livre convencimento' de que o réu deveria ser absolvido. Juiz não é responsável pela audiência, afinal? Assim, a sentença jamais poderia ter sido exarada por esse juiz. Nem as alegações poderiam ser feitas pelo promotor. Simples assim."

Por presidir a audiência, o juiz deve velar pela legalidade, legitimidade, regularidade e dignidade. Assim, quando "Rosa Filho ultrapassa todos os limites, ferindo a dignidade de Mariana enquanto pessoa", Rudson Marcos deveria ter imediatamente interrompido a sessão, aponta Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-Rio. Como não o fez, destaca, a audiência e todos os atos posteriores — incluindo a sentença — são nulos.

"Não dá para separar a sentença do que ocorreu naquela audiência. Como a sentença pode ter legitimidade, e até mesmo imparcialidade, se ela decorre do todo que está nos autos? Inclusive a sentença sequer relata o que aconteceu na oitiva de Mariana, demonstrando que este fato tão impactante é considerado 'normal'", diz a docente, ressaltando que se trata de uma decisão "contaminada pela cultura machista presente no Poder Judiciário".

A professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Marcela Miguens avalia que não só a audiência e a sentença são nulos, mas todo o processo. "Ao permitir que a vítima fosse sujeitada a este tipo de inquirição, o juiz demonstra sua predisposição, comprometendo a imparcialidade e se tornando suspeito. A suspeição dá causa à nulidade do processo, considerada desde o primeiro ato de intervenção do juiz suspeito."

De acordo com Marcela, "o constrangimento e a humilhação" promovidos pelo advogado "retratam o escrutínio a que é submetida uma mulher que sofre violência de gênero, especialmente a violência sexual". "No caso, Mariana Ferrer é livremente ofendida, tem sua vida pessoal exposta e submetida a juízos morais, carregados de misoginia, que não possuem qualquer relação com a violência sexual que se pretendia apurar."

Investigações das condutas

A enorme repercussão fez com que a OAB de Santa Catarina informasse já ter encaminhado um ofício a Rosa Filho pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a blogueira.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

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Regras já existem para assegurar dignidade das partes

O procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, enviou ao presidente Jair Bolsonaro e aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, respectivamente, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma proposta de alteração do Código de Processo Penal e do Código Penal.

O objetivo é aumentar a proteção à dignidade das vítimas de crimes sexuais. A sugestão do MP-SC é proibir perguntas e referências relativas à experiência sexual anterior da vítima, seu modo de ser, falar, vestir ou relacionar-se com outras pessoas.

Marcela Miguens ressalta que a legislação já obriga o magistrado a assegurar a dignidade das partes. "Ao juiz já são impostos deveres éticos, como uma atuação que garanta a proteção da dignidade humana, que não represente discriminação injusta ou arbitrária, o dever de cortesia em relação aos sujeitos do processo e a vedação de qualquer conduta que indique predisposição ou favoritismo."

Victória-Amalia de Sulocki também afirma que a proteção à vítima e à sua dignidade são regras de ética profissional. O que é preciso, em sua visão, é mudar a cultura machista que vigora no Brasil.

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05
Nov20

Veja a íntegra da audiência de Mariana Ferrer em julgamento sobre estupro

Talis Andrade

Quatro homens, doutores da lei, contra uma garota de 23 anos

 

ConJur - O jornal O Estado de S. Paulo divulgou nesta quarta-feira (4/11) a íntegra da audiência do processo em que a influencer Mariana Ferreira Borges, conhecida como Mariana Ferrer, acusa o empresário André Aranha de estupro.

O caso ganhou repercussão depois que o The Intercept noticiou o processo, afirmando que o juiz havia aceitado a tese de "estupro culposo" contra André, expressão que não foi usada por nenhuma das partes.

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Na sentença, o juiz determinou que, como não foi possível determinar a vulnerabilidade da vítima (já que os exames toxicológicos mostraram que ela não estava alcoolizada nem drogada), e como não existe "estupro culposo", valeria o princípio in dubio pro reo. Aranha foi absolvido.

Em trechos da audiência divulgados pelo site, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, apresentou fotos produzidas por Mariana e publicadas em seu perfil no Instagram que ele classificou como "ginecológicas", dizendo, entre outras coisas, que "jamais teria uma filha" do "nível de Mariana". Ele também afirmou que Ferrer estava fazendo um "showzinho" e que o seu "ganha pão era a desgraça dos outros".

A enorme repercussão fez com que a OAB de Santa Catarina informasse que já encaminhado um ofício ao advogado pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a influencer.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

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Veja aqui a íntegra do vídeo:

 

05
Nov20

Gilmar: "As cenas de audiências de Mariana Ferrer são estarrecedoras"

Talis Andrade

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou a humilhação a qual a jovem Mariana Ferrer foi submetida durante audiência na Justiça e cobrou a responsabilização dos agentes.

"As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correção devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram", escreveu o magistrado.

O réu André de Camargo Aranha, acusado de estupro, foi absolvido sob a alegação de "estupro culposo", crime não previsto na legislação brasileira mas apontado pelo promotor Thiago Carriço.

O Senado aprovou nesta terça-feira (3) nota de repúdio contra a conduta do advogado, do promotor e do juiz envolvidos no julgamento do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. A jovem acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro, em episódio ocorrido em 2018, em Santa Catarina.

A justiça, no entanto, inocentou o empresário, entendendo que não havia provas para caracterizar a intenção do estupro, no que foi chamado de “estupro culposo”. Como não existe esta tipificação criminal no Brasil, Aranha foi inocentado.

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O Senado repudiou o advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e e o juiz do caso Rudson Marcos, por “distorcerem fatos de um crime de estupro, expondo a vítima a sofrimento e humilhação”. No requerimento apresentado à Mesa da Casa, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a modalidade de estupro “é crime onde a intenção sempre está presente. É crime doloso”.

“Não importa se a vítima está dormindo ou se está alcoolizada, drogada ou sob qualquer outro efeito. Não havendo consentimento, fica configurado o crime de estupro”, acrescentou Contarato.

Durante o julgamento do caso, conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, Mariana foi humilhada pelo advogado de Aranha. Ele mostrou fotos da vítima e, de acordo com o senador, “fazendo comentários impertinentes e misóginos”.

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A estudante de direito e de filosofia Ana Júlia Ribeiro declarou:

ESTUPRO CULPOSO, um estupro sem intenção de estuprar, foi a tese - que não tem procedência na justiça brasileira - usada para INOCENTAR o estuprador de Mariana Ferrer. Absurdo!
 
Ainda durante a audiência, o advogado de defesa acusa Ferrer de coisas horríveis enquanto promotor e juiz não interrompem. O que fazem com mulheres vítimas de violência é lamentável. As vítimas são transformadas em culpadas. É inadmissível que isso continue acontecendo"
 
Ana Júlia 13013
@najuliaribeiro
Toda solidariedade a Mari Ferrer! A justiça considerou que o estuprador não tinha como saber que ela estava inconsciente. Queremos #justicapormariferrer, NÃO EXISTE ESTUPRO CULPOSO!
Ana Júlia 13013
@najuliaribeiro
Não existe estupro culposo
 

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05
Nov20

A falácia do estupro culposo

Talis Andrade

O advogado e o estuprador

por Regina Abrahão

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A forma mais fácil de definir estupro é a ocorrência de situação sexual sem o consentimento de quem o sofre. A falta de consentimento pode se dar pela negativa ou pela falta de discernimento da vítima em concordar que esta situação sexual aconteça. Homens, mulheres e crianças podem ser vítimas, apesar de mulheres serem as mais atingidas. Uma pessoa pode não ter discernimento para concordar com o sexo por vários motivos: não ter idade legal para consentir, não possuir condições cognitivas para discernir (como deficiências sérias) ou estar sob efeito de substâncias que lhe alterem a capacidade mental.

Neste último caso se enquadrou uma jovem modelo e influencer em mais um caso deste crime repugnante. A jovem, que trabalhava na recepção dos convidados em festa vip foi drogada, conduzida a um espaço reservado e estuprada. O crime, porém, não terminou após o estupro. O caso teve inúmeras irregularidades em sua condução: troca de agentes policiais, de promotor, vídeos apagados, depoimentos mudados.  Por fim, a mesma justiça que deveria acolher a vítima e punir o agressor terminou por criar uma figura até agora inexistente na norma jurídica, perigosíssima e criminosa: O estupro onde o criminoso não tem intenção de estuprar.

A figura do crime culposo é aquela onde não houve a intenção do resultado obtido. Uma pessoa caminha apressada pela rua, derruba outra e a queda causa ferimentos, um objeto derrubado sem querer de andar alto que atinge um transeunte, um acidente causado por falha nos freios que causa uma morte. São casos dolosos, ou seja, onde não havia a intenção de causar dolo. O crime de estupro não pode, portanto, ser considerado culposo (quando não há intenção de ser praticado) já que para ocorrer precisa da explícita disposição do autor. Estupros não ocorrem por desejo, necessidade, amor ou sentimentos. Ocorrem pelo desrespeito e desprezo pela vítima, pela sensação de poder sujeitar alguém pela força. Estupradores são sempre criminosos sem caráter nem humanidade, independente de classe social, idade, gênero, cultura. Um estupro é e será sempre um crime bestial.

A moça em questão foi e seguiu sendo violentada, Primeiro pelo autor. Depois, pela justiça, que determinou a proibição e cancelamento de suas páginas em redes sociais. E continuou sendo violentada num processo em que foi agredida, humilhada, exposta e por fim, injustiçada. O mesmo advogado que já defendeu Sara Winter e Olavo de Carvalho fez do agressor vítima e da vítima culpada pela agressão. O juiz se absteve de conduzir um julgamento justo e o promotor validou o discurso da defesa. O criminoso é rico e influente, e a justiça foi sensível ao seu status. Um caso escandaloso e descabido, que reverbera no mundo todo, como se tornou comum tamanhos são os descalabros no Brasil de hoje.

Mariana é a vítima, mas não só ela. O risco é imenso. Todas nós, mulheres, fomos agredidas e vitimadas. O perigo de este argumento criar jurisprudência e ser usado em outros julgamentos é real, já que poderá ser utilizado por  advogados inescrupulosos em julgamento de outras agressões semelhantes. Reverter este julgamento, pressionar o judiciário, trabalhar a opinião pública é urgente e indispensável. Ainda mais em tempos de obscurantismo como o que estamos vivendo (e sofrendo), abrir essa brecha é garantir a impunidade para este crime hediondo e desumano.

Toda a nossa solidariedade a Mariana, todo nosso repúdio à quadrilha composta pelo estuprador, promotor, juiz e demais que deturparam a lei norteados pelo machismo, misoginia e pelo poder do capital.Image

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Criado em junho, o abaixo-assinado "Justiça por Mariana Ferrer" quebrou agora há pouco o recorde de adesões de uma petição brasileira no site Change.org, em 2020. Leia a notícia completa no blog do Ancelmo Gois, no O Globo. 

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04
Nov20

Caso Mariana Ferrer: desmerecer a vítima é comum em casos de estupro, relatam advogados

Talis Andrade

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Advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho xingou a promoter Mariana Ferrer durante audiência

 

Leandro Machado e Letícia Mori /BBC News

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O processo criminal envolvendo o empresário André Camargo de Aranha e a promoter Mariana Ferrer, no qual ele foi acusado de estuprá-la, causou indignação nas redes sociais nessa terça-feira (03/11).

Segundo Ferrer, o estupro ocorreu em dezembro de 2018 durante uma festa em um clube de luxo em Florianópolis. Ela diz que havia bebido e que, posteriormente, foi dopada e estuprada por Aranha. Ele nega o crime. O empresário foi inocentado pela Justiça, a pedido do Ministério Público, órgão responsável pela acusação.

Um dos pontos que causaram indignação nas redes sociais foi a forma como Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do empresário, tratou Mariana Ferrer durante uma audiência por videoconferência. O vídeo da reunião foi divulgado pelo site The Intercept Brasil.

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Em determinado momento, o advogado mostra fotos de Mariana Ferrer, publicadas nas redes sociais antes do caso e que nada têm a ver com o processo. "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher como você. Teu showzinho você vai lá dar no teu Instagram, para ganhar mais seguidores. Você vive disso."

"Tu trabalhava no café, perdeu emprego, está com aluguel atrasado sete meses, era uma desconhecida. É seu ganha-pão a desgraça dos outros". Em outro ponto, Rosa Filho mostra outra imagem de Mariana Ferrer. "Essa foto extraída de um site de um fotógrafo, onde a única foto chupando o dedinho é essa aqui, e com posições ginecológicas."

Em seguida, a promoter começa a chorar e pede respeito. "O que é isso? Nem acusado de assassinato é tratado como estou sendo tratada, pelo amor de Deus. Nunca cometi crime contra ninguém", diz.

Para Juliana Sa de Miranda, sócia da área penal do Machado Meyer Advogados, o ataque à vitima tem sido corriqueiro em casos de violência sexual no Brasil. "É comum a tentativa de desconstrução da imagem da vítima nos crimes de estupro e assédio sexual. Fala-se da roupa, do comportamento da vítima, na tentativa de convencer o juiz de que ela consentiu com o ato. A vítima muitas vezes acaba tendo que se defender pois passa a se sentir acusada e não mais uma vítima", diz Juliana.

Mariana Zopelar, advogada criminalista da banca Fenelon Costódio Advocacia, afirma que, em muitos casos, há uma tentativa de julgamento da vítima a partir de características que nada tem a ver com o processo. "Repudio esse tipo de excesso antiético. Muitas vezes, a tentativa é pegar um elemento exterior sobre quem é a vítima, o que ela fazia, para tentar mostrar que houve consentimento", diz.

"Infelizmente é comum se desmerecer a vítima como tese de defesa em crimes sexuais", afirma uma juíza de direito criminal do Estado de SP, que atua há quase 30 anos na área e foi ouvida pela BBC News Brasil. "É comum se tentar inverter o ônus da prova, mas ao nível que chegou esse caso eu nunca presenciei", diz a juíza.

"É uma estratégia que existe infelizmente quando a vítima é vulnerável", afirma o advogado criminalista, Yuri Carneiro Coelho, professor de direito penal e processo penal da Faculdade Nobre e UNEF. "Nesse caso foi filmado, mas isso às vezes ocorre sem ser filmado e acaba não tendo essa repercussão."

No entanto, a professora de direito Maíra Zapater diz que não é correto afirmar que seja comum o uso dessa estratégia sem uma pesquisa sobre isso. "Eu não generalizaria sem uma pesquisa em mãos demonstrando esse dado. O advogados de defesa que são super sérios não merecem ser colocados nesse balaio", afirma a criminalista.

A reportagem tentou três vezes falar com o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, mas não obteve retorno.

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André Camargo de Aranha foi acusado de estupro em boate de luxo em Florianópolis

 

'Advogado não poderia ter agido daquele jeito'

O que o advogado Rosa Filho fez na audiência — falando do passado da vítima e a xingando — não deveria ter acontecido, dizem juristas.

"É algo que não deveria ter sido permitido porque as coisas que ele estava falando não tinham absolutamente nada a ver com o processo", afirma Maíra Zapater, professora de direito penal e processo penal da Unifesp.

Para a juíza criminal ouvida pela BBC News Brasil, a atitude de Rosa Filho extrapolou os limites do permitido em uma audiência.

"Infelizmente, existe essa tese que as defesas levantam que a culpa é da vítima. Mas nesse caso foram extrapolado todos os limites. (Se você humilha a pessoa dessa forma), a atitude do advogado deixa de ser defesa e passa a ser crime de injúria e difamação."

Zapater, que estuda crimes sexuais, explica que em crimes de estupro, a acusação precisa demonstrar que aconteceu um ato sexual e que houve dissenso da vítima, ou seja, que ela não queria aquele ato.

No caso da acusação de estupro feita por Mariana Ferrer, não há controversária de que houve um ato sexual. Há provas para comprovar o ato que ela diz que aconteceu e o laudo pericial mostra que houve penetração, ejaculação e rompimento do hímen.

"A dúvida no caso é se ela consentiu ou não", explica Zapater. Mariana diz que estava embriagada e não se lembra — então seria o caso de estupro de vulnerável.

"Porque tudo isso é relevante para entender a conduta do advogado? Porque o que ele fez na audiência não tem nada a ver com o processo", afirma Zapater. "O fato de ela tirar fotos e colocar no Instagram, o fato de ela ser virgem ou não ser virgem, o fato de ela ter qualquer conduta antes do caso não é relevante para essa produção de prova (em relação a ela ter consentido ou não). Aquilo não deveria ter sido permitido porque o advogado estava extrapolando o que dizia respeito aos autos, não tinha nada a ver com o processo", diz Zapater.

A professora da Unifesp lembra que Mariana Ferrer não está no processo como acusação, não tem advogado de defesa.

"A gente não sabe até que ponto aquilo estava sendo usado pelo advogado para confirmar preconceitos prévios que o promotor tivesse, que o juiz tivesse", diz Zapater.

"Em geral, o Brasil é tão punitivista, tão acusatório, é um país que prende muito, mas quando se fala de crimes quando a mulher é vítima, toda essa preocupação com a inocência do acusado aparece. Principalmente quando o que se tem como prova é a palavra da vítima", afirma Zapater.

A professora de processo penal afirma que tanto o MP quanto a Justiça desconsideraram que Ferrer disse que estava embriagada e não tinha capacidade de consentir. Desconsideraram também elementos apresentados por ela que corroboram sua versão.

"E quando a gente junta isso com a declaração do advogado, fica uma demonstração do quanto ainda existe uma mentalidade machista que julga a conduta de mulheres que são vítimas de crimes sexuais", afirma Zapater.

 

O que o juiz deveria ter feito?

A juíza criminal ouvida pela BBC News Brasil sob anonimato explica que durante a audiência o juiz exerce poder de polícia, ou seja, pode delimitar o que vai ser discutido e a forma que vai tomar aquele processo.

Em tese, explica, o juiz poderia tomar providências para que a vítima não passasse por humilhações.

"Aquela audiência ia dar problema, porque se o juiz põe o advogado para fora depois ele poderia ser ser representado por cerceamento de defesa. Mas em tese ele poderia dizer 'doutor, vamos nos ater aos autos', ele poderia em tese tomar providências para que a vítima não passasse por tudo aquilo", afirma.

"Caberia tanto ao juiz reprimir quanto ao membro do Ministério Público pedir para que o juiz tomasse providências", afirma o criminalista Yuri Carneiro Coelho.

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou uma apuração sobre a condução do juiz do TJ-SC na audiência, a pedido do conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça. "O que assistimos foi algo repugnante. É preciso que o órgão correcional apure os fatos", afirmou.

O senador Fabiano Contarato (Rede-SC) também entrou com representação contra o promotor do caso no Conselho Nacional do Ministério Público.

Zapater explica que, embora o advogado de defesa possa fazer perguntas para a vítima, ela não estava ali para ser interrogada nem era acusada de nada.

"O advogado pode ser submetido a um processo disciplinar pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Estado dele ou Ferrer pode entrar com um processo de danos morais contra ele", explica.

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Caso aconteceu em boate de luxo na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis


"Eu não tenho dúvidas que a postura do advogado extrapolou o limite do que se considera aceitável para o direito de defesa", afirma Carneiro Coelho. "Nesse caso ele transformou um ato de defesa em um ato do humilhação pública."


'Estupro culposo?'

O juiz Rudson Marcos afirmou na sentença que não havia provas para comprovar que a promoter estava alcoolizada ou que André Camargo de Aranha soubesse da ausência de capacidade de resistência de Ferrer.

O juiz não diz que houve "estupro culposo", termo que foi parar entre os assuntos mais comentados no Twitter após a video da audiência ser publicado pelo site The Intercept. Um crime culposo é um crime cometido sem dolo, ou seja, sem intenção.

O uso do termo "estupro culposo" estava em uma passagem citada pelo juiz para explicar porque para se configurar estupro de vulnerável "é necessário que a vítima, por qualquer motivo, não tenha condições físicas ou psicológicas de oferecer resistência à investida do agente criminoso".

O termo faz parte do livro Direito Penal esquematizado, volume 3: parte especial, de Cleber Masson, em que o autor citado pelo juiz teria escrito "como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico".

O termo acabou entre os assuntos mais comentados no Twitter porque não existe a modalidade de 'estupro culposo' no ordenamento jurídico brasileiro — ou seja, não é possível cometer esse crime sem intenção. Mas o trecho citado pelo juiz não questiona isso, justamente afirma que não existe estupro culposo, explicam os juristas.

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"O que o juiz alegou é que não havia provas de que o réu soubesse que Ferrer não estava em condições de resistir ao ato sexual", explica a advogada criminalista Mariana Zopelar, que analisou a sentença do caso.

Ou seja, o que o juiz afirma é que, ainda que Ferrer estivesse embriagada, não era visível e o acusado não teria como perceber isso. Por isso, disse o juiz, o caso seria um "erro de tipo", ou seja, que não é possível provar que a conduta de André Camargo de Aranha se encaixa nos tipos penais que descrevem estupro e estupro de vulnerável no código penal.

Como o próprio Ministério Público (que faz a acusação) pediu a absolvição do réu, o juiz não poderia tê-lo condenado, explica Zapater.

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