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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Fev21

"Faz tempo que não tenho vergonha na cara", disse Dallagnol sobre cooperação informal (vídeo)

Talis Andrade

 

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COLABORAÇÃO ILEGAL

 

Os diálogos voltam a mostrar que a cooperação internacional feita entre os integrantes do Ministério Público Federal e autoridades estrangeiras ocorria por fora dos canais oficiais, ignorando a competência do Ministério da Justiça para centralizar a colaboração brasileira com outros países. 

ConJur manteve abreviações e eventuais erros de digitação e ortografia presentes nas conversas. 

"Li o email de Mônaco, ainda, e é bem melhor do que havia achado… dá a entender que é possível regularizar [a cooperação] a posteriori… enfim, vamos nos falando e fique à vontade", afirmou em 2015 Orlando Martello. 

Para Dallagnol, não havia problema seguir com essa metodologia. "Faz tpo [tempo] que não tenho vergonha na cara kkkk". Na mesma ocasião, o então chefe da "lava jato" disse que havia recebido um email do ex-procurador suíço Stefan Lenz e que os dois trocaram informações pelo Telegram.  "Não comenta com ninguém do e-mail com Stefan. Se vazar algo não mandaram…", diz Dallagnol. 

Em alguns casos, as informações de brasileiros e empresas nacionais eram encaminhadas a autoridades norte-americanas por pen drives, segundo mostra uma mensagem de Orlando Martello.

"Pessoal do RJ, na próxima semana Christopher do DOJ [Departamento de Justiça dos EUA] estará aí, certo? Quem de Vcs estará com ele, pois preciso encaminhar um pen drive para ser entregue a eles", diz o procurador. 

Não é a primeira vez que os integrantes citam a cooperação ilegal com Mônaco. Em um diálogo recentemente publicado pela ConJur, Dallagnol admite que usava elementos obtidos fora dos canais oficiais e diz que se a cooperação informal caísse, "chega pelo canal oficial e pedimos de novo”. 

"Estou recebendo informações de Mônaco diretamente por email e foi autorizado o uso oficial…", diz Dallagnol. O procurador, no entanto, foi repreendido por Vladimir Aras, então responsável pela cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República. "Delta, melhor ter cuidado. Que tipo de situação é? As defesas podem questionar o canal. O DRCI também."

DRCI é o "Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e responsável por toda a cooperação brasileira com outros países.

Decretos estabelecem que a colaboração deve necessariamente passar pelo Departamento, ao contrário do que se vê nos diálogos entre procuradores. 

Rcl 43.007

 

 
07
Dez20

Leniência da Odebrecht também transforma MPF em gestor bilionário

Talis Andrade

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Por Pedro Canário /ConJur

- - -

acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016 se parece bastante com o acordo da Petrobras. Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser.

No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob responsabilidade dos procuradores da "lava jato" em Curitiba.

Segundo o acordo, esse dinheiro será destinado à reparação dos "danos materiais e imateriais" causados pela corrupção da Odebrecht. De acordo com explicação do MPF no Paraná à ConJur, 80% do dinheiro ficarão com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.

Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos "entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista" que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa.

A repartição do dinheiro está no parágrafo 3o da cláusula 7ª do acordo, segundo o qual o "valor global será destinado ao Ministério Público Federal". Em resposta aos questionamentos da ConJur, no entanto, o MPF garante que "o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público". Segundo a explicação oficial, o dinheiro será pago às "vítimas", sempre que o MP responsável pela ação de improbidade aderir ao acordo do MPF.

Muito dinheiro atrapalha

Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o "Apêndice 5". Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a "lava jato". Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.

O acordo com a Odebrecht é de dezembro de 2016. Mais antigo, portanto, que o da Petrobras, assinado em setembro de 2018 e divulgado em janeiro deste ano. Mas muitos dos elementos que levantaram suspeitas sobre as intenções dos procuradores da "lava jato" com sua cruzada anticorrupção já estavam ali — e vinham passando despercebidos.

No caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados recentemente e revelaram essas intenções: a criação de uma fundação em que o dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção. Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação "lava jato" em Curitiba. E, claro, seria enviado para entidades amigas. Esse trecho foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Já o acordo com a Odebrecht vem sendo mais bem protegido. Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará sob os cuidados dos integrantes da autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

Prestação de serviços
Em troca, eles se comprometem a "fazer gestões" junto à Controladoria-Geral da União, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União para que eles não questionem o valor da multa e nem acusem a empresa e seus diretores de improbidade administrativa.

No jargão da burocracia, "fazer gestões" significa articular e, em alguns casos, fazer pedidos não oficiais. No caso de agentes públicos que recebem dinheiro para fazê-lo em nome de particulares, é advocacia administrativa, explica um especialista que falou à ConJur sob a condição de não ser identificado.

capítulo norte-americano do acordo tem menos a ver com poder e mais com negócios. Entre as diversas exigências que a Odebrecht se comprometeu a atender, está a nomeação de um "monitor externo de cumprimento do acordo", para que faça relatórios a cada 120 dias.

Esses relatórios devem ser mostrados ao conselho de administração da empreiteira e ao chefe da divisão de FCPA do Departamento de Justiça dos EUA. O último item do último anexo do acordo com o DoJ explica que os relatórios esperados pelo governo americano "provavelmente incluem" informações "proprietárias, financeiras, comerciais e concorrenciais sigilosas".

FCPA é a sigla em inglês para a lei anticorrupção internacional dos EUA. Ela existe para punir empresas de fora do país que negociem ações em suas bolsas de valores ou com suas empresas. Mas analistas têm apontado que a lei vem sendo usada como instrumento para expansão da influência econômica do governo dos EUA, por meio de empresas privadas, em outros países.

Não é uma análise muito popular entre os procuradores do DoJ, que desacreditam a tese sempre que podem. Mas o fato é que, no início da "lava jato", a Odebrecht tinha 240 mil funcionários. Hoje, tem 60 mil, segundo a própria empresa.

Tese defensiva
A defesa do ex-presidente Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, vem tentando acessar os autos do acordo desde maio de 2017, e não consegue. Moro negou três pedidos de acesso num espaço de pouco mais de um ano. A primeira negativa foi em setembro de 2017, quando o então juiz disse que a entrega de cópia do documento poderia prejudicar outras investigações em andamento. No dia 24 de maio do ano seguinte, foi mais claro: "Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência". No terceiro indeferimento, de agosto de 2018, ele apenas repetiu a decisão do ano anterior.

Em fevereiro, Zanin ajuizou uma reclamação no Supremo alegando violação à Súmula Vinculante 14 do STF com as negativas. O verbete garante à defesa acesso a todos os elementos do inquérito já documentados, desde que o acesso não prejudique diligências em andamento — justamente o argumento usado por Moro.

Segundo o advogado, o acesso aos autos pode corroborar as teses defensivas de que Lula nunca recebeu nada como pagamento por qualquer "serviço" prestado à Odebrecht. E que a acusação feita a ele não foi repetida nos EUA. Foi feita no Brasil para garantir benefícios à família Odebrecht e aos ex-executivos da empreiteira.

Moro argumentou que o acesso aos autos do acordo é desnecessário. Mas Zanin usa o exemplo da Petrobras: o acordo havia sido assinado em setembro de 2018 e foi divulgado no dia 30 de janeiro deste ano. Mas só semanas depois é que os detalhes da criação do fundo pelo MPF foram divulgados — e a informação se mostrou essencial para o processo, a ponto de um ministro do Supremo suspender esse trecho enquanto recebe mais informações para julgar o mérito.

Lá e cá
A defesa de Lula fala em dois motivos principais para ter acesso aos autos do acordo. O primeiro é que, no apêndice 5, diz a reclamação, estão informações sobre a destinação do dinheiro pago pela Odebrecht a título de multa. E o MPF pede que Lula pague uma multa a título de indenização pelos prejuízos causados ao país com seus atos corruptos. Só que ele é acusado de receber um apartamento da construtora. Se ele e a empreiteira pagarem multas pelos mesmos fatos, haverá bis in idem, argumenta Zanin, o que prejudicaria o ex-presidente.

Lula também pede para ver o que há dentro do sistema chamado My Web Day. Trata-se de um software de contabilidade paralela, para controle dos subornos pagos, devidos e recebidos, usado pelo "setor de operações estruturadas", o tal do departamento de propina, como se acostumaram a dizer os jornais. Mas a Polícia Federal, quando teve acesso ao sistema, reclamou da falta de integridade dos arquivos, que apresentavam dados apagados ou corrompidos.

Para o advogado de Lula, o fato de esses arquivos estarem corrompidos milita em favor de seu cliente. É que a Odebrecht contou histórias diferentes no Brasil e nos EUA. Aqui, disse que subornou Lula para que ele intercedesse junto à empresa na Petrobras. Uma dessas intromissões seria a nomeação dos ex-diretores responsáveis por manter o esquema de fraude a licitações funcionando.

Mas ao DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.

Sem fumaça
No Supremo, o ministro Luiz Edson Fachin também indeferiu o pedido de acesso. Segundo ele, não houve "ilegalidade flagrante" nas decisões de Moro, e por isso não havia motivos para a concessão da liminar. A decisão é do dia 15 de março deste ano, e também pede informações à autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

O atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, repetiu a Fachin os argumentos de seu antecessor: franquear o acesso aos autos do acordo prejudicaria investigações em andamento. Ele acrescenta que os documentos que Lula quer ver, "em princípio, correspondem a informações que não teriam maior relevância". "Entretanto, não é de se verificar óbice ao fornecimento dessa informação", conclui Bonat, no ofício.

Em resposta, a defesa de Lula pediu que Fachin reconsiderasse a decisão anterior e que sobrestasse o andamento da ação penal contra o ex-presidente, no caso do apartamento. "É possível garantir que a versão de fatos da Odebrecht nos autos de acordo de leniência é a mesma que vem apresentando nas ações judiciais? Ou que os elementos contidos nos autos que tal acordo fora homologado não são relevantes para a Defesa do Peticionário?"

Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o MPF
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o DoJ, em inglês
Clique aqui para ler a reclamação de Lula para ter acesso aos autos do acordo

Clique aqui para ler a liminar do ministro Fachin na reclamação de Lula
Clique aqui para ler o ofício do juiz Luiz Antônio Bonat ao Supremo sobre a leniência da Odebrecht
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração apresentado ao ministro Fachin

Reclamação 33.543
Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000, na Justiça Federal no Paraná

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ACORDO DE VIRA-LATA, POR DEBAIXO DOS PANOS, DE REPUBLIQUETA DE BANANA, QUE A JUSTIÇA BRASILEIRA EMBALA COMO SE FOSSE UM NOVO TRATADO DE TORDESILHAS. TINHA QUE ROLAR DINHEIRO PROS SAFADOS 

Nota deste correspondente: Este acordo de leniência, na versão em inglês, num cartório de São Paulo, é assinado por um único diretor da Odebrecht, Adriano Chaves Jucá Rolim, empresa sediada em Salvador, com procuradores da República do Brasil em Curitiba, e procuradores da República ... (não cita o país, vide primeira e única página da versão em português). Também é estranho que nenhum procurador da Lava Jato assinou. Nem Moro.

A versão em inglês traz as assinaturas de (falta reconhecer se verdadeiras e com que representatividade e autoridade):

Adriano Chaves Jucá Rolim, pela Odebrecht in Salvador, Bahia;

pela Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan, LLP Counsel to Odebrecht S.A. deveriam assinar William Burck, Richard Smith e Eric Lyttle (apenas aparece uma única e indesinável rubrica)

pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos:

Os espaços destinados a Robert Capers e Andrew Weissmann não estão assinados.

Os espaços destinados a Alexandra Smith e Julia Nestor tem apenas a legível assinatura de Julia Nestor.

Os espaços designados para Christopher Cestaro, David Last, David Fuhr, Lorinda Laryea, Kevin Gingras. Apenas um signatário, possivelmente Lorinda Laryea.

Pela Procuradoria-Geral da Justiça da Suíça nenhuma assinatura. 

A Suíça não é uma republiqueta de bananas.

A assinatura de acordos dos Estados Unidos com outros países segue um ritual que passa pela chancelaria de ministérios. Muitas vezes com as assinaturas dos presidentes em atos solenes. 

Este acordo, da autodenominada Liga da Justiça da República de Curitiba, parece que assinado nas coxas, cousa de prisão sob vara de delegacia de polícia do interior, e na lei da chibata.  

Este acordo safado saiu das mãos de Sergio Moro juiz...

e hoje está nas mãos de Sergio Moro sócio-diretor da Alvarez & Marsal. 

15
Jul20

Uma romaria de procuradores colaboracionistas, de advogados novos ricos e delatores de empresas brasileiras ajoelhou aos pés do Tio Sam

Talis Andrade

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VI - Como a Lava Jato escondeu do governo federal visita do FBI e procuradores americanos

por Natalia Viana, Andrew Fishman, Maryam Saleh/ Agência Pública/The Intercept Brasil

 

“Não há nenhum papel nosso concordando, com certeza”

Diante da hesitação dos procuradores brasileiros, os americanos foram rápidos e, a partir de dezembro de 2015, já havia delatores viajando para os Estados Unidos a fim de prestar depoimentos ao DOJ.

As notícias das viagens de Augusto Mendonça e Júlio Camargo, executivos da Toyo Setal, empresa que mantinha contratos com a Petrobras, que relataram terem pagado propina ao PT, causaram nova consternação na PGR, que voltou a pedir explicações à força-tarefa.

Mais uma vez, Dallagnol responde a Aras que não tem nenhum controle sobre as negociações diretas entre a Justiça americana e colaboradores da Lava Jato – mas se esquece de mencionar que as viagens para os EUA foram uma sugestão do seu grupo. “Lembro até que Vc tinha sugerido para preferencialmente as oitivas serem via MLAT, mas preferencialmente, ideia que só veio depois das reuniões deles e, em função disso, não temos mais controle”, escreve.
Aras retruca: “Lembro de quase tudo isso, Delta, menos de ter concordado com a prática de colaboradores receberem alguma espécie de aval do MPF para viajarem aos EUA, como andam dizendo por aí. O ok seria dado em pedidos formais de MLA, após pedidos de transferências de pessoas”.

“Pelo que entendi não há nenhum papel firmado por vcs concordando com tais viagens, ou há? Esse é o ponto da minha preocupação”, pergunta Aras.

Dallagnol responde de madrugada, à 1:04:07 do dia 7 de abril. “nenhum papela nosso concordando, com certeza”. E acrescenta: “O que fizemos foi apresentar e não nos opormos”.

“Melhor assim. Joia.” É a resposta de Aras.

Em 2016, procuradores do DOJ questionaram Cerveró, Costa e Youssef

Em julho de 2016, uma nova comitiva do DOJ veio ao Brasil para tomar depoimentos em Curitiba e no Rio de Janeiro. Dessa vez, a comitiva veio munida de MLAT e aparentemente seguiu as sugestões da equipe de Dallagnol, evitando questionamentos no STF.

O documento com a programação da viagem mostra que participaram da comitiva os advogados Lance Jasper e Carlos Costa Rodrigues, da SEC, e os procuradores do DOJ Kevin Gringas, Hector Bladuell, Davis Last, Gustavo Ruiz e, mais uma vez, Christopher Cestaro, atual chefão de FCPA do governo americano.

Da parte do FBI, vieram duas intérpretes (Tania Cannon e Elaine Nayob) e dois agentes: Becky Nguyen [nome falso] e Mark Schweers – ele já acompanhara a comitiva de outubro de 2015.

Entre 13 e 15 de julho, o grupo utilizou a sede da PGR no centro do Rio de Janeiro para ouvir o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró e o ex-diretor de abastecimento Paulo Roberto Costa, ao longo de três sessões, totalizando nove horas de questionamentos a cada um. Quatro meses depois, em novembro daquele ano, a Folha de S.Paulo noticiou que Costa havia fechado um acordo para cooperar com o FBI e o DOJ, comprometendo-se a fornecer documentos e prestar depoimentos e entrevistas sempre que convocado.

Estavam presentes nas oitivas no Rio de Janeiro o procurador da Lava Jato fluminense Leonardo Freitas e membros da SEC, além dos advogados dos delatores. [Continua]

 

12
Jul20

Apresentando os delatores premiados brasileiros para a justiça dos Estados Unidos

Talis Andrade

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IV - Deltan Dallagnol e Vladimir Aras não entregaram nomes de pelo menos 17 americanos que estiveram em Curitiba em 2015 sem conhecimento do Ministério da Justiça. Como a Lava Jato escondeu do governo federal visita do FBI e procuradores americanos

por Natalia Viana, Andrew Fishman, Maryam Saleh, Agência Pública/The Intercept Brasil

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A delegação, liderada por Patrick Stokes, incluía alguns dos procuradores que se tornariam estrelas da luta anticorrupção internacional nos Estados Unidos.

O próprio Stokes deixou a chefia da seção de FCPA, no Departamento de Justiça, em 2016, para se tornar advogado de defesa de empresas que são investigadas pela mesma divisão que ele comandava. Hoje, é sócio no rico escritório Gibson, Dunn & Crutcher’s – que atende a Petrobras nos Estados Unidos – uma posição cujo salário chegou a R$ 3,2 milhões em 2017.

Além dele, estavam presentes dois procuradores-chave nos casos da Petrobras e Odebrecht, Christopher Cestaro e Lorinda Laryea. Ambos continuam atuando na divisão de FCPA do DOJ. Em 2017, Cestaro foi nomeado chefe-assistente da divisão e, em julho do ano passado, tornou-se o chefe de FCPA, comandando todas as investigações de corrupção internacional contra empresas americanas e estrangeiras.

Do lado do FBI, George “Ren” McEachern liderou até dezembro de 2017 a Unidade de Corrupção Internacional do FBI em Washington, com mais de 40 agentes, supervisionando todas as investigações de corrupção ligadas à Lava Jato. A agente Leslie Backschies, que também esteve na comitiva, era supervisora da Divisão de Operações Internacionais do FBI no continente e acompanhou de perto todas as investigações no Brasil. Ela atualmente ocupa o antigo cargo de “Ren” e supervisiona os três esquadrões do FBI dedicados a investigar corrupção pelo mundo afora.

Na terça-feira, dia 6, Dallagnol recebeu os agentes americanos com uma apresentação geral sobre as investigações, que durou uma hora.

A seguir e ao longo da quarta-feira, cada procurador fez uma exposição sobre cada um de seus investigados. Todos já haviam assinado acordos de delação premiada com a força-tarefa – a maioria após ter passado meses na prisão em Curitiba.

O procurador Paulo Galvão detalhou o caso de Alberto Youssef, talvez o mais importante colaborador da Lava Jato, cuja delação premiada fora homologada em dezembro de 2014. Testemunha-chave na operação, o doleiro já era conhecido por esquemas de corrupção desde 2002, quando atuou no caso Banestado. À Lava Jato, admitiu ter participado, por exemplo, da lavagem e distribuição de dinheiro desviado da Refinaria Abreu e Lima a políticos do PP, PMDB e PT. Sua delação levou a diversas operações da PF e sua pena chegou ao total de 122 anos de prisão, sendo reduzida a três anos pela delação premiada. “A colaboração dele [Youssef] foi estruturante. Foi a espinha dorsal”, declarou seu advogado ao UOL, na época. Desde o mês anterior, circulavam reportagens dizendo que Youssef estava negociando uma delação com os americanos.

A seguir, Galvão detalhou a situação do primeiro delator da Lava Jato, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, cujo acordo havia sido homologado em 30 de setembro de 2014, após seis meses de prisão. O procurador explicou também os detalhes da investigação sobre Augusto Mendonça Neto, dono da empresa de construção Toyo Setal e primeiro empresário a se tornar delator.

Os procuradores Roberson Pozzobon e Antonio Carlos Welter fizeram apresentações sobre o passado de Pedro Barusco, ex-gerente de serviços na Petrobras que assinara acordo de delação em novembro do ano anterior.

Outros delatores que tiveram seus casos detalhados aos americanos foram Hamylton Padilha, lobista da Petrobras que atuava na área de aluguel de sondas para perfuração de poços; Ricardo Pessoa, ex-presidente da Construtora ETC Engenharia; e Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa.

O programa daquele dia previa, ainda, discussões sobre “quaisquer” negociações em andamento com possíveis colaboradores.

Depois de ser “brifada” sobre vários alvos da Lava Jato, a delegação americana passou dois dias negociando com advogados de delatores-chave. Cada um deles teve meia hora para apresentar seus casos e conversar sobre os termos da colaboração com as autoridades americanas.

Muitos desses contatos foram bem-sucedidos. No ano seguinte, uma nova delegação voltou a Curitiba e ao Rio de Janeiro – dessa vez com um MLAT assinado – para ouvir cinco alvos da Lava Jato. Outros delatores negociariam acordos para depor diretamente nos EUA.

“Devemos cumprir pedidos passivos sempre que possível, mas sem cair em armadilhas”

Em 9 de outubro, dia em que a missão do DOJ deixou Curitiba, Aras, que estava em férias na Alemanha, mudou o tom da conversa com Dallagnol, mostrando-se muito mais preocupado com as investigações conduzidas em solo brasileiro. Isso porque, segundo Aras, os procuradores do DOJ poderiam usar as informações contra cidadãos ou empresas brasileiras.

A preocupação demonstra como o chefe da Lava Jato em Curitiba explorou uma zona cinzenta, fazendo soar alarmes na própria PGR.

Em uma longa mensagem às 20h56, ele diz: “Delta, como já conversamos, essa investigação dos americanos realmente me preocupa. Fiquei tranquilo quando vc garantiu que esse grupo de americanos não fez investigações em Curitiba quando esteve aí. Você sabe que eles têm poucas limitações para uso de provas lá. Mesmo as obtendo de maneira menos formal no exterior, eles podem usá-las válida e te em alguns casos. Daí o meu receio inicial, já que o MPF e a SCI não podem permitir isso sob pena de gerar decisões contrárias ao auxílio direto e à autonomia do MPF nas medidas de cooperação internacional passiva e ativa. Como te disse na segunda, o MRE mencionou até a possibilidade de ‘abalo nas relações bilaterais’”, escreveu.

“Claro que devemos cumprir pedidos passivos sempre que possível, mas sem cair em armadilhas”, prossegue, pedindo mais uma vez que o assunto seja coordenado com ele para evitar “baixas de guerra”: “Vamos tocando esse assunto de forma coordenada: SCI/FT/GT. Obrigado pelos informes. Manterei vc também ciente. Que todos sejam responsabilizados pelo que fizeram, de preferência sem ‘casualties of war’. Abs.”

Força-tarefa sugeriu a americanos meios “mais flexíveis” de questionar brasileiros no Brasil e nos EUA

Na semana seguinte à missão em Curitiba, no dia 13 de outubro de 2015, os membros da força-tarefa da Lava Jato seguiam satisfeitos com a visita dos americanos, e o procurador Orlando Martello combinava com Dallagnol um email de agradecimento. Os americanos tinham pressa: queriam tomar depoimentos de delatores brasileiros já em novembro de 2015.

O rascunho do email que seria mandado para Stokes foi enviado a Dallagnol às 11:47:36. Martello brinca que pode ameaçar os investigados brasileiros de entregá-los aos americanos. “Foi muito interessante e útil para nós trabalhar com vocês e sua equipe na semana passada. Pudemos entender melhor os procedimentos nos EUA, assim como aprender sobre sua expertise em acordos. Com esse conhecimento, agora nós temos mais uma maneira de convencer empresas e indivíduos a revelar fatos: ameaçar informar ‘as autoridades Americanas’ sobre corrupção e delitos internacionais… (risos)”, escreveu Martello, em inglês.

Em tom mais sério, o procurador explica no email que há “dificuldades” e “questões legais” na tomada de depoimentos por uma autoridade estrangeira no Brasil. O maior empecilho seria um entendimento do STF de que todas as diligências no Brasil devem ser presididas por autoridades brasileiras; assim, os americanos poderiam apenas enviar perguntas a serem feitas por procuradores brasileiros. Mas os integrantes da força-tarefa tinham outras sugestões para evitar isso.

“Vamos diretamente ao ponto. Para as entrevistas que você e sua equipe planejaram conduzir aqui no Brasil em novembro, elas terão que ser conduzidas por autoridades brasileiras (por procuradores federais ou pela polícia federal). Eu não tinha ciência deste fato, mas Vladimir Aras me lembrou sobre esse entendimento da nossa Corte Suprema. Isso significa que as autoridades brasileiras têm que ‘presidir’, estar a cargo, para conduzir as entrevistas. As autoridades dos EUA podem acompanhar todas as entrevistas e podem fazer perguntas através das autoridades brasileiras. Isso pode ser feito em inglês (se o réus/colaborador e o procurador falarem inglês) ou em português com a ajuda de um tradutor. Nessas entrevistas, as autoridades brasileiras não precisam tomar notas ou registrar o que dizem os réus, mas no final das entrevistas nós anotamos um pequeno resumo do que aconteceu durante as entrevistas (um relatório sobre o ato e não sobre o conteúdo das entrevistas). Em paralelo, os agentes do FBI e quaisquer outras autoridades dos EUA podem tomar notas livremente”. Ele conclui: “Esse procedimento pode tomar muito tempo!”.

A seguir, Martello detalha quatro opções para conduzir as entrevistas de maneiras “mais flexíveis”. Primeiro, eles poderiam ouvir os colaboradores da Lava Jato nos Estados Unidos – o que é, para ele (e para Stokes), a melhor ideia, embora parte deles pudesse não aceitar ir voluntariamente para os EUA. E então sugere: “Nós podemos pressioná-los um pouco para ir para os EUA, em especial aqueles que não têm problemas financeiros, dizendo que essa é uma boa oportunidade, porque, embora seja provável que autoridades dos EUA venham para o Brasil para conduzir as entrevistas, as coisas podem mudar no futuro”. Assim seria possível evitar as limitações impostas pela decisão do STF e novas decisões que poderiam se seguir.

Ele prossegue: “Então podemos sugerir que é melhor garantir a imunidade deles o mais rápido possível”.

A segunda opção seria fazer as entrevistas no Brasil, conduzidas pelos procuradores brasileiros, e “permitir perguntas diretas pelas autoridades americanas”. “Assim, as autoridades brasileiras conduziriam/presidiriam o procedimento, mas nós o tornaríamos mais flexível”, complementou.

Martello, porém, anota: “Eu pessoalmente não acho que esta é a melhor opção porque haverá alguns advogados, como os da Odebrecht, que vão ficar sabendo deste procedimento (advogados falam uns com os outros, especialmente neste caso!) e vão reclamar”.

A terceira opção seria fazer as oitivas por videoconferência – desse modo, tecnicamente a sessão seria conduzida nos EUA e os americanos poderiam fazer as perguntas e nenhuma lei seria ferida. A opção permitiria que os depoentes permanecessem em solo brasileiro, mas fossem questionados diretamente pelas autoridades estrangeiras.

Há, ainda, uma quarta opção, sugerida por Stokes, que Martello não recomenda: realizar as entrevistas na embaixada americana, portanto em solo americano. “Eu tenho medo que a Corte Suprema Brasileira possa entender esse procedimento como uma maneira de contornar sua decisão e decidir contra nós.”

O rascunho do email entusiasmou o chefe da Lava Jato: “Ta tão lindo que se eu tivesse ai te dava umas 8 lambidas kkkkk”, escreveu Dallagnol, ao que Martello retrucou: “Da próxima vez faço pior então”.

De fato, a recomendação da Lava Jato foi seguida à risca pelos americanos. Pouco depois, os procuradores do DOJ já estavam tratando diretamente com advogados dos empresários brasileiros a sua ida para os EUA. (Continua)

 

 

 

 

 

 

17
Mar20

Dallagnol burlando a lei

Talis Andrade

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IV - Vazajato apresenta a prova final da corrupção da Lava Jato

por Luis Nassif

 

Há inúmeras passagens em que Deltan Dallagnol omite dados das autoridades brasileiras e da imprensa, para burlar a lei. Apesar dos alertas sobre as ilegalidades, especialmente por Vladimir Aras – que aparentava ser o mais centrado dos procuradores da Lava Jato – em nenhum momento se vê um recuo de Dallagnol.

DRCI (departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional) é o órgão do Ministério da Justiça incumbido da formalização dos acordos de cooperação. Quando o diretor fica sabendo da visita dos americanos e solicita informações, o que faz a Lava Jato?

“No mesmo email, enviado para o então chefe do DRCI, eles decidem amenizar o conteúdo da visita e dizer que ela se limita a “reuniões de trabalho”, como “apresentação de linhas investigativas adotadas pelo MPF e pela PF e pelos norte-americanos no caso Lava Jato”, e não “diligências de investigação no Brasil, o que seria irregular”.

Documentos oficiais do Itamaraty obtidos pelo The Intercept contradizem a versão defendida por Dallagnol na resposta ao Ministério da Justiça. Segundo esses documentos o DOJ pediu vistos para pelo menos dois de seus procuradores – Derek Ettinger e Lorinda Laryea – detalhando que eles planejavam viajar a Curitiba “para reuniões com autoridades brasileiras a respeito da investigação da Petrobras” e com advogados dos delatores da Lava Jato. “O objetivo das reuniões é levantar evidências adicionais sobre o caso e conversar com os advogados sobre a cooperação de seus clientes com a investigação em curso nos EUA”.

Ou seja, o Ministério da Justiça queria informações sobre a vista dos americanos. O Ministério das Relações Exteriores tinha em detalhes. E Cardozo se contentou com as não-explicações dadas pela Lava  Jato. E não era pouca coisa. O DoJ mandou o estado maior das investigações ao Brasil, além do chefe Patrick Stones.

Além dele, estavam presentes dois procuradores-chave nos casos da Petrobras e Odebrecht, Christopher Cestaro e Lorinda Laryea. Ambos continuam atuando na divisão de FCPA do DOJ. Em 2017, Cestaro foi nomeado chefe-assistente da divisão e, em julho do ano passado, tornou-se o chefe de FCPA, comandando todas as investigações de corrupção internacional contra empresas americanas e estrangeiras.

Do lado do FBI, George “Ren” McEachern liderou até dezembro de 2017 a Unidade de Corrupção Internacional do FBI em Washington, com mais de 40 agentes, supervisionando todas as investigações de corrupção ligadas à Lava Jato. A agente Leslie Backschies, que também esteve na comitiva, era supervisora da Divisão de Operações Internacionais do FBI no continente e acompanhou de perto todas as investigações no Brasil. Ela atualmente ocupa o antigo cargo de “Ren” e supervisiona os três esquadrões do FBI dedicados a investigar corrupção pelo mundo afora.

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