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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Set23

Resistência do governo do Rio a ordem do STF pode gerar responsabilidade penal

Talis Andrade

O vírus que mata nas favelas

 

Por Rafa Santos

No dia 5 de junho deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve a ordem de uso de câmeras corporais por policiais do Rio de Janeiro. Na ocasião, o magistrado lembrou que o prazo de 180 dias concedido pelo Plenário do STF ao governo fluminense, em fevereiro do ano passado, já havia se esgotado e questionou quanto tempo mais seria necessário para que fosse cumprida a determinação do Supremo, garantindo-se, assim, que todas as unidades de operações especiais estivessem usando as câmeras.

A ordem do ministro se deu na apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 — conhecida como ADPF das favelas —, que tramita no STF desde 2019. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e questiona decretos estaduais relacionados à segurança pública frente às recorrentes violações de direitos humanos pelas forças policiais nas favelas do Rio. 

Uma das decisões provocadas pela ADPF ocorreu em 2020. Na ocasião, o Supremo impôs novas restrições à atuação dos agentes de segurança pública fluminenses, como veto ao uso de helicópteros blindados como plataforma de tiros e às operações em perímetros escolares e hospitalares. 

Essa decisão também foi desrespeitada pelo governo do Rio. Em maio de 2021, uma operação policial deixou 28 mortos na Favela do Jacarezinho, zona norte do Rio de Janeiro.

Na esteira das decisões que visavam a combater a letalidade policial no estado, Fachin determinou o uso de câmeras corporais (as bodycams) pelas forças de segurança fluminenses. Países como Reino Unido, Estados Unidos, Alemanha, Chile e China utilizam o equipamento. No Brasil, o estado de São Paulo adotou a ferramenta e o resultado foi uma redução de 85% nas mortes em confrontos com policiais nas 18 unidades em que a novidade foi implantada, na comparação com o mesmo período de 2020.

Resistência
Por meio de ofícios, representantes das Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro se opuseram de forma clara ao uso de câmeras corporais. E, de 2019 para cá, a administração estadual do Rio têm adotado um comportamento, no mínimo, errático frente ao que foi determinado pelo ministro.

Em abril deste ano, o governador Cláudio Castro afirmou que não pretende obrigar forças especiais de segurança a utilizar o equipamento. Ele alegou que o uso do equipamento pode colocar em risco a segurança dos policiais. 

"Sou contra nas questões específicas, de estratégia policial. Você mostra por onde anda, por onde entra. Enquanto eu não garantir essa segurança, e hoje não há como garantir, continuo sendo contra."

Operação no Jacarezinho, em 2021, já havia desrespeitado decisões do ministro Fachin
Reprodução/TV Globo

 

Desde dezembro do ano passado — quando Fachin determinou pela primeira vez o uso das câmeras pelas forças policiais fluminenses —, houve muitos recursos do governo do estado contra a decisão e poucos atos administrativos para cumpri-la. Assim, a revista eletrônica Consultor Jurídico procurou juristas e advogados para entender as possíveis consequências jurídicas da "rebeldia" do Rio. 

O jurista Lenio Streck explica que, ao se negar a cumprir ordem do STF, o gestor público pode responder pelo crime de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal. 

"Em caso de reiteração de condutas, pode-se aplicar as regras de concurso de crimes, notadamente o concurso material (artigo 69, CP), quando há uma somatória das penas aplicadas; ou crime continuado (artigo 71, CP), que ocorre quando se aplica a pena e dela se aumenta até 2/3. Há de se pensar ainda acerca da possibilidade de responsabilizar o gestor público por omissão imprópria." 

O advogado Geraldo Barchi, do escritório MFBD Advogados, diz que, no caso em questão, o governador pode responder por improbidade administrativa, conforme indica a atual redação do artigo 11 da Lei 8.429/1992, que foi inserida no ordenamento jurídico por meio da Lei 14.230/2021.

Na mesma toada, Mozar Carvalho, sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, afirma que, além de responder por ato de improbidade, o governador pode cometer crime de responsabilidade ao descumprir determinação judicial. 

"Em algumas situações, é possível que a recusa em cumprir uma ordem judicial seja caracterizada como crime de responsabilidade, previsto na Constituição Federal. Nesse caso, o governador poderia ser alvo de um processo de impeachment e até mesmo sofrer as consequências políticas e jurídicas decorrentes."

O advogado Caio Almeida, do escritório Lopes & Almeida Sociedade de Advogados, também entende que a conduta do governador pode configurar crime de responsabilidade e que o caso deve ser apurado segundo o regramento legal estadual que estabelece o procedimento do impeachment.

Imagens apagadas
No último dia 26 de agosto, o jornalista Guilherme Amado, do portal Metrópoles, informou que um levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontou que a PM fluminense apagou e manipulou imagens das câmeras corporais. 

Segundo a Defensoria, entre abril e julho deste ano, o órgão fez 90 pedidos de acesso a imagens de câmeras corporais e de viaturas. Desses, apenas oito foram atendidos. Mesmo assim, desses oito, três deram acesso a links sem imagens e quatro eram gravações manipuladas. 

A revelação adicionou uma nova camada ao imbróglio, já que, além de não cumprir o determinado pelo STF em sua totalidade, as forças de segurança do Rio de Janeiro podem estar trabalhando contra a transparência nas ações policiais, objetivo da adoção das câmeras corporais.

Para Fernando Gardinalli, sócio do Kehdi Vieira Advogados, a prática — se comprovada — poderia ser enquadrada no crime de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal ("Inovar artificiosamente (...) o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito").

"Já se a manipulação da gravação tiver sido realizada com o objetivo de dificultar a investigação sobre um fato (isto é, não tiver havido alteração da cena do crime; a câmera, por exemplo, ficou dentro da viatura policial, sem filmar uma abordagem violenta ou mesmo ilegal), a hipótese seria de prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal: 'Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal'", sustenta o advogado.

Lenio Streck entende que o caso pode ser enquadrado no crime de "supressão de documento" (artigo 305, CP), que, se público, pode chegar a uma pena de até seis anos de reclusão. "Porém, penso que somente poderia se falar na existência de tal delito em caso de destruição ou ocultação das imagens das câmeras. Isso por questão de taxatividade do tipo penal. Também entendo que, se a intenção do agente é apagar imagens de uma execução ou algo do gênero, também poderá se falar no crime de fraude processual (artigo 347, CP, com o aumento de pena previsto em seu parágrafo único)", explica ele. 

No último dia 15 de agosto, o jornal O Globo informou que, enquanto as ordens para redução da letalidade policial são discutidas no bojo da ADPF 635, ao menos dez crianças morreram no Rio de Janeiro vítimas da violência armada — três em operações policiais. 

Em janeiro, já havia sido divulgado estudo do Instituto de Segurança Pública (ISP) que informou que as forças de segurança do Rio mataram 1.327 pessoas no ano passado. O número representa 29,7% de todas as mortes violentas no estado. Ainda assim, as imagens das ações da polícia fluminense continuam escassas.

20
Mai23

Consciência negra

Talis Andrade

 

Foto de Christiana Carvalho
 
 

Em vias públicas, mãos, fuzis e revólveres policiais levam a cabo a perfuração que verte o sangue negro no asfalto quente, em becos e vielas nos quais jorram a vida preta entre os ralos da miséria e do esquecimento

 

por Diego dos Santos Reis /A Terra É Redonda

- - -

Passadas as celebrações do novembro negro e do mês que, em nome de Zumbi e Dandara dos Palmares, rememora, denuncia e exige reparações históricas à população negra brasileira, parece vigorar certo silêncio após a efeméride, no que diz respeito à (in)consciência negra nacional. Reinam, todavia, as imagens associadas à violência, ao genocídio, ao caos e aos casos nunca isolados de racismo que, de norte a sul, cortam o território amefricano. Casos que dilaceram famílias e comunidades, aniquilam sujeitos e arrasam possibilidades de vida plena e digna, tal como garantido na Carta Constitucional brasileira.

Imagens de controle, como enunciadas por Patricia Hill Collins, que reforçam práticas de dominação, criminalização e violência, física e simbólica, voltadas à estigmatização e à legitimação de suas próprias operações de morte. Se a morte ocupa um lugar fundamental nessa produção imagética é na medida em que se constitui como ponto de partida, sob a perspectiva do supremacismo branco, do que seja o destino natural e original do corpo negro, que da morte-em-vida à morte factual passaria de um estado de não-ser ao desaparecer, como o desvanecer da imagem de um fantasma – entre mundos, medos e modos de ser pautados pelo negativo.

Em vida, porém, a consciência retinta de ser, de viver e a teimosia tomam forma, rosto, nome e figura do que, sendo, insiste em desarticular os mundos de morte da branquitude e seus mecanismos de sufocamento, acionados por vias diversas. Em vias públicas, mãos, fuzis e revólveres policiais levam a cabo a perfuração que verte o sangue negro no asfalto quente, em becos e vielas nos quais jorram a vida preta entre os ralos da miséria e do esquecimento; em vias privadas, pelas mãos de algozes e feitores que chamam de amor (?) a doença que extirpa, subjuga e liquida as vidas de mulheres, sobretudo negras, encontradas em sacos pretos, rios, azulejos frios, imobilizadas em fotos que estampam, cotidianamente, pequenos retângulos de jornais sanguinolentos (até quando?).

Ceifadas, entre promessas de amor eterno e o eterno pedido de desculpas das forças policiais e chefes de Estado, desaparecem, em preto e branco, histórias, narrativas e memórias daquelas que, chacinadas, são condenadas sem inquérito, enquanto co-mandantes são condecorados em cerimônias oficias e oficiosas.

Penso nesses rostos enquanto escrevo e vejo o sorriso, os sulcos da pele, as marcas e linhas longas da vida – interrompidas. Penso nas vidas negras que importam, dizem, e, todavia, seguem conscientemente exterminadas por mãos apocalípticas enquanto, nas escolas, tentamos fazer valer a lei da vida, a lei da justiça e do ensino de história e cultura daquelas que, antes de nós, em diáspora, fizeram valer com seu suor a contra-lei do mundo dos homens injustos.

Passados 20 anos de promulgação da Lei 10.639/03, silentes ou complacentes, a conveniência segue esbranquiçando itinerários formativos. Mas o poder do brado negro desafia o silêncio reinante. Peleja, retumba, sacoleja e desarranja os ritos (fúnebres) de histórias lineares, pomposas e heroicas que não mencionam Dandara, Aqualtune, Marielle, Lélia e Sueli, porque, ali, o pacto sa(n)grado é branco, no masculino.

A consciência nossa é ciência, suor e roda. É repente, desafio e capoeira, ginga com os arranjos, institucionais ou não, há séculos organizados para transportar os corpos em tumbeiros, caveirões e rabecões, para quem a morte passa a ser pena capital e não parte da existência e do mundo compartilhado com a ancestralidade. Até a morte foi saqueada. E soterrada em covas rasas, sem nome, placa ou documento de identificação, para que a indigência devorasse, com o bico afiado, a carne putrefata de quem sonhava com casa própria, formatura e família grande, como Kethlen Romeu e seu filho, assassinado no ventre.

Vingar ainda é desafio na diáspora. Vingar até a última gota de vida, o desafio nas 52 semanas e 1 dia de consciência negra, que perfazem um ano. Nele, todos os dias são voltados ao desfazimento do pacto funesto. Todos os dias são voltados à lembrança do que, recalcado, não pode contentar-se com um único dia ou mês do ano. Emerge, dia a dia, porque nascido em zona de emergência. Contra a virulência, insurgente, gesta resistência na negra consciência da luta pelo que é, foi e será. Todos os dias do ano.

 

21
Set22

Conheça a verdade sobre Bolsonaro

Talis Andrade

Charge do dia - Jornal de Brasília

 

Bolsonaro não fez nada fez por

Ceilândia ceilândia

Ceilândia ceilândia

Respeito todas as quebradas becos e vielas

Quebras cabulosas satélites e qualquer favela

Todas se parecem muito só que a cei é diferente

Na nossa quebrada a parada é mais quente

Mais de 500 mil e pra eles somos lixo

Lutando pra sobreviver tratados como bichos

Escrotos ratos de esgotos vermes rastejantes

Cobras bichos peçonhentos monstros repugnantes

Terra sem lei nova babel casa do caralho

Cu do mundo baixa da égua 

(Começo da letra de "Ceilândia Revanche do Gueto", de Câmbio Negro. Leia mais e conheça a músicaque descreve a maior favela da América Latina, onde nasceu a primeira-dama Michelle Bolsonaro, neta da Rainha do Sol Poente. Terra sem governador, terra dos marechais de contracheques, das Marias Candelária, dos marajás, das princesas que herdam, pra toda vida, ricas pensões pra não casar, pra não trabalhar, pra uma vida de gozos, sombra e água fresca. E o povo com fome, e o favelado na fila do osso, na fila da fome, na fila da morte)

chacina do Cabula – andradetalis

Bolsonaro nada fez pelo Rio de Janeiro, e aprova o Rio de Sangue de Cláudio Castro, que já pode - escreve a jornalista Cristina Serra = "ostentar os títulos de rei das chacinas, campeão dos banhos de sangue e governador mais letal da história do Rio de Janeiro. Três dos maiores massacres cometidos por forças policiais no estado ocorreram sob seu comando. O do Jacarezinho, em maio do ano passado, com 28 pessoas assassinadas; o da Vila Cruzeiro, em maio deste ano, com 25 mortos, e agora o do Complexo do Alemão, com 19 vítimas. Castro transformou a carnificina em espetáculo midiático-eleitoral". Mandou dar uma arma para os policiais aposentados, convocou vários deles para receber mensalmente grana do orçamento secreto que banca funcionários fantasmas das milícias eleitorais armadas defendidas por Bolsonaro para garantir o golpe anunciado, o Bolsonaro que proclamou fraude nas eleições que ainda vão acontecer, que proclamou o golpe branco ou sangrento, a guerra civil 

E proclamou : “Policial tem que matar,

Tem que matar, senão não é policial.

Matar com dez ou trinta tiros o bandido,

Pois criminoso é um ser humano anormal.

Matar uns quinze ou vinte e ser condecorado,

Não processado” e condenado no país.

Por essa fala inflexível, inflamável,

Que só a morte, a violência e o mal bendiz,

Por tal discurso de ódio, odiável,

O que resolve são canhões, revólveres.

“A minha especialidade é matar,

Sou capitão do exército”, assim grunhiu.

E induziu o brasileiro a se armar,

Que “todo mundo, pô, tem que comprar fuzil”,

Pois “povo armado não será escravizado”,

Numa cruzada pela morte no país

E num desprezo pela vida inolvidável,

Que nem quando lotavam UTIs

E o número de mortos era inumerável,

Disse “E daí? Não sou coveiro”. “E daí?”

Cante o "Hino ao Inominável", de Carlos Rennó, musicado por Chico Brown e Pedro Luís.

 

 

 

13
Set22

Território controlado por milícias no RJ aumenta 387%

Talis Andrade

Milícia | Sindicato dos Bancários

 

por G1
- - -

Um estudo que será lançado nesta terça-feira (13) afirma que as milícias alcançaram a influência do tráfico de drogas e passaram a ocupar metade das áreas dominadas por grupos armados na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Enquanto isso, mais de 2 milhões de pessoas estão sob controle da facção do tráfico de drogas Comando Vermelho.

O levantamento do Instituto Fogo Cruzado e do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos, da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF), mostra que o crescimento territorial dos milicianos foi de 387% em 16 anos. Com 256,28 km², ou 10% do estado, o domínio corresponde a quase duas vezes o tamanho da cidade de Niterói.

23
Jul22

Mais de 70 pessoas morreram em operações policiais nos últimos 14 meses no Rio de Janeiro zona de guerra

Talis Andrade

Imagem de uma das operações policiais no Rio de Janeiro.

 Imagem: Fernando Frazão/ Agência Brasil

 

Texto Alma Preta

O Rio de Janeiro foi palco de mais uma chacina em uma ação policial no estado. Na última quinta-feira (21), ao menos 19 pessoas morreram em uma operação conjunta das polícias Civil e Militar no Complexo do Alemão. Num intervalo de 14 meses, três das operações mais letais da história envolvendo agentes públicos ocorreram no estado, com um saldo de 72 mortos.

Em maio de 2021, ocorreu a chacina do Jacarezinho, na Zona Norte do Rio, em que 28 pessoas morreram. Em maio deste ano, outra operação policial, desta vez na Vila Cruzeiro, deixou 25 pessoas mortas.

Na ação policial de ontem, no Complexo do Alemão, também na Zona Norte, há duas moradoras entre os mortos. Uma foi atingida no peito, dentro de um carro no semáforo, por policiais, segundo relato de parentes da vítima em informações do portal Voz das Comunidades. Além disso, foram mortos um policial militar e, segundo alegações da polícia, 16 suspeitos.

Todas as três ações ocorreram sob a gestão do governador Cláudio Castro (PL-RJ). Essa é a quinta das operações mais letais da história do estado, segundo levantamento do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI), da Universidade Federal Fluminense (UFF), divulgado pelo jornal Folha de S.Paulo.

Segundo relatos coletados pelo portal Voz das Comunidades, os moradores conseguiram ouvir os tiroteios intensos desde as 5h da manhã de quinta-feira. Abusos policiais também são relatados pelos habitantes.

"Eles entraram lá em casa e levaram meus pertences, mexeram na geladeira, bateram na cara do meu sogro e a minha sogra foi xingada por eles. E eu tenho criança pequena em casa, que assistiu tudo", diz um dos relatos colhidos pelo portal.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a Comissão de Direitos Humanos da OAB ainda afirmam, de acordo com informações da BBC Brasil, que são pelo menos 20 mortos na operação no Complexo do Alemão, segundo dados obtidos com unidades de saúde da região.

A operação tinha como alvo o combate a roubo de veículos, de carga e a bancos, segundo informações compartilhadas pelo G1. Foram 400 agentes das policiais de Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) da Polícia Militar e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil envolvidos na operação. Uma metralhadora que, segundo a polícia, seria capaz de derrubar helicópteros, foi apreendida durante a operação, além de quatro fuzis e duas pistolas. [O Estado justifica a invasão militar apresentando a apreensão de armas (kit flagrante) e mais mortos do que presos]

A nova ação policial no Rio de Janeiro ocorre mesmo com a restrição do Supremo Tribunal Federal a operações policiais no estado, proibidas pela Corte desde o início da pandemia a não ser em casos excepcionais. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) disse que está acompanhando a operação no Alemão e que vai adotar as medidas cabíveis, segundo nota ao jornal Folha de São Paulo.Polícia Mata 13 no Alemão e Realiza Operações em Várias Favelas do Rio, em  Meio à Pandemia - RioOnWatch

 

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