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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Abr23

Filho do desembargador do caso Duran também trabalha para irmão de suplente de Moro

Talis Andrade
 
 
As ligações do juiz Malucelli com a família Moro – Marcelo Auler
 

 

João Eduardo Barreto Malucelli é assessor do deputado do Paraná Luiz Fernando Guerra (União), irmão do suplente de Moro.

 

Jurista Cezar Roberto Bitencourt fala sobre a tentativa corrupta lavajatista de calar Tacla Duran

 

por Patricia Faermann /Jornal GGN

Além de genro e sócio do escritório advocacia de Sergio Moro, João Eduardo Barreto Malucelli, o filho do desembargador Marcelo Malucelli -que restabeleceu a prisão de Tacla Duran – é também lotado no gabinete do deputado estadual do Paraná, Luiz Fernando Guerra (União), que por sua vez é irmão de um dos suplentes de Sergio Moro no Senado, Ricardo Guerra.

O filho do desembargador do Tribunal Regionarl Federal da 4ª Região (TRF-4) também atua para o irmão do suplente de Moro. No cargo comissionado, o advogado recebe uma remuneração mensal que superam R$ 13 mil brutos e R$ 10 mil líquidos.

Conforme o GGN divulgou aqui, o filho do desembargador do TRF-4 é também sócio de Sergio Moro e de Rosângela Moro no escritório de advogavocia Wolff & Moro Sociedade de Advogados, que permanece ativo. Vide aqui

 
As ligações do juiz Malucelli com a família Moro – Marcelo Auler
 
 

 

Ainda, João Eduardo Barreto Malucelli tem um relacionamento com a filha do casal, a advogada Júlia Wolff, ou seja, é genro do ex-juiz da Lava Jato e atual senador.

No Senado, um dos suplentes comissionados de Moro é Ricardo Augusto Guerra, irmão de Luiz Fernando Guerra Filho, deputado estadual reeleito pelo União Brasil, o mesmo partido de Moro.

Agora, sabe-se que o deputado do Paraná também contratou o genro de Moro e filho do desembargador Marcelo Malucelli para o seu gabinete. 

Nesta entrevista exclusiva ao jornalista Luis Nassif, o jurista Cezar Roberto Bitencourt fala sobre a tentativa do ex-juiz Sergio Moro e aliados venais do lavajatismo de calar o advogado Rodrigo Tacla Duran. Bitencourt é doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha e professor convidado de diversas universidades, incluindo a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

21
Jan22

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

Talis Andrade

moro camisa preta fascista.jpg

 

por Marcelo Auler

- - -

Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

 

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

 

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

 

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

 

Não foram “rumores”, foram fatos

 

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

 

Delação anulada ajudou a combater o PT

 

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

 

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

 

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

 

O antigo admirador condenou o ato do juiz

 

Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.

Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.

O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.

 

Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.

Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:

A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.

“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)

“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.

Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)

Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.

 

Ilegalidades de Moro datam dos anos 2000

 

Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.

Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.

Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.

Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.

O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.

 

Magistrado travestido de investigador

 

A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.

Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).

Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.

Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.

Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

 

A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.

Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.

Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.

Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.

O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:

“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.

Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)

 

Omissão do STF “criou um monstro”

 

Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.

Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:

São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”

Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.

Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.

Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”

A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.

Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.

Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.

Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger

Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.

Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.

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15
Mar21

Tática de Moro de “juiz acusador” já foi barrada por antigos ministros do STF

Talis Andrade

Charge Animada: Moro prende Lula Diário da Região - Blog do Lézio

 

Por Rodrigo Haidar /Consultor Jurídico /Prerrô

Em 11 de novembro de 2008, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um réu condenado a mais de dez anos de prisão por atentado violento ao pudor contra a própria filha. Motivo: os ministros entenderam que o juiz de primeira instância que o condenou agiu como se policial fosse. A ação penal contra o acusado se originou de uma investigação de paternidade conduzida pelo mesmo juiz que, algum tempo depois, o sentenciou.

Ao votar, o então ministro Joaquim Barbosa afirmou que o caso foi maculado com uma nulidade grave. “O juiz, durante dias, intimou várias testemunhas, colheu depoimentos, fez um breve relatório e enviou para o Ministério Público. Ele atuou como autoridade policial”, disse Barbosa.

O ministro Cezar Peluso fez coro ao colega e decidiu que houve quebra da imparcialidade. Para Peluso, o juiz, “ao conduzir e julgar a ação penal, não conseguiu — nem poderia fazê-lo, dada a natural limitação do mecanismo de autocontrole sobre motivações psíquicas subterrâneas — despir-se da irreprimível influência das impressões pessoais gravadas já na instrução sumária do procedimento de investigação de paternidade”.

De acordo com os ministros, ao investigar o caso e tomar contato com fatos que originaram o processo criminal, o juiz, mesmo que não quisesse, acabou influenciado pelo que viu e ouviu. Assim, perdeu a necessária imparcialidade para analisar e decidir a causa. Por isso, a 2ª Turma do STF determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia.

Peluso fez diversas considerações sobre o que torna justa uma ação. “A imparcialidade da jurisdição é exigência primária do princípio do devido processo legal, entendido como justo processo da lei, na medida em que não pode haver processo que, conquanto legal ou oriundo da lei, como deve ser, seja também justo — como postula a Constituição da República — sem o caráter imparcial da jurisdição”.

A leitura atual do voto do ministro (clique aqui para acessar o acórdão do HC 94.641), cheio de referências a decisões de tribunais internacionais sobre o dever do juiz de ser imparcial e manter a saudável distância emocional dos fatos investigados, imediatamente faz recordar os diálogos entre os dois expoentes máximos do consórcio de Curitiba, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, divulgados no ano passado pelo site The Intercept na série de reportagens batizada de “vaza jato”.

Por exemplo, quando o juiz orienta o procurador da República a seguir determinados caminhos nas investigações. Os dois chegam a combinar a simulação do recebimento de uma “notícia apócrifa” para colher possíveis provas de crimes contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A conversa data de 7 de dezembro de 2015.

Moro – 17:42:56 – Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria.
Deltan – 17:44:00 – Obrigado!! Faremos contato.
Moro – 17:45:00 – E seriam dezenas de imóveis.
Deltan – 18:08:08 – Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa.
Moro – 18:09:38 – Estranho pois ele é quem teria alertado as pessoas que me comunicaram. Melhor formalizar entao.
Moro – 18:15:04 – Supostamente teria comentado com [SUPRIMIDO] que por sua vez repassou a informação até chegar aqui.
Deltan – 18:16:29 – Posso indicar a fonte intermediária?
Moro – 18:59:39 – Agora ja estou na duvida.
Moro – 19:00:22 – Talvez seja melhor vcs falarem com este [SUPRIMIDO] primeiro.
Deltan – 20:03:00 – Ok.
Deltan – 20:03:32 – Ok, obrigado, vou ligar”.

Essa e outras conversas entre o ex-juiz e o procurador foram reproduzidas em junho também em reportagem da ConJur. Uma troca de mensagens reveladora divulgada pelo The Intercept, ainda na primeira leva das indiscrições que chegaram ao público, mostra Moro perguntando ao então procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima o que ele havia achado de sua performance ao tomar o depoimento do ex-presidente Lula, em 10 de maio de 2017.

O bate-papo, que pode ser lido aqui, parece uma troca de impressões entre dois colegas do Ministério Público sobre uma audiência em que atuaram juntos. O problema é que um deles é juiz. É nesse mesmo dia que Moro sugere que o MPF emita uma nota para contrapor “o showzinho” da defesa.

É difícil não reconhecer a parcialidade com que Sergio Moro conduziu ações da “lava jato”. O fato de o então juiz se apresentar publicamente como se fosse membro da “força-tarefa” de Curitiba enquanto determinava prisões, buscas e apreensões e sentenciava já demonstrava como sua balança sempre foi descalibrada. Mas isso não foi suficiente para que tribunais colocassem limites ao magistrado.

O artigo 8º do Código de Ética da Magistratura fixa: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. Distância equivalente das partes foi algo que não se viu no comportamento do ex-juiz, mesmo antes das mensagens hackeadas.

Apego ao processo
São raros os casos em que tribunais reconhecem que juízes foram parciais ou que não tiveram o distanciamento e o desinteresse necessários para atuar nos processos. Mais raro ainda é o próprio juiz reconhecer que não deveria cuidar das ações, mesmo nos casos em que a imparcialidade é impossível.

O juiz e professor Guilherme Madeira Dezem aborda o tema em seu livro “Curso de Processo Penal“, que teve a 7ª edição lançada este ano pela Editora Revista dos Tribunais. O autor analisa um caso debatido pelo Superior Tribunal de Justiça em que o juiz, mesmo alvo de suposta coação do réu de um processo sob sua responsabilidade, não deixa a causa por vontade própria.

“É difícil analisar ou mesmo traçar um perfil da magistratura em geral, mas parece existir entre os magistrados a ideia de que quando se afastam de um processo, seja por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento, estes magistrados serão malvistos por seus pares”, escreve. Para o professor, afastar-se do caso não pode ser visto como algo que macule a imagem do magistrado de maneira negativa. “Em verdade, o magistrado quando se afasta do processo nestas hipóteses está simplesmente preservando a função maior, que é a função da Justiça”.

No processo (HC 311.043) analisado por Dezem, a 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus para anular a ação desde a decisão de recebimento da denúncia porque ficou comprovado que o juiz e o réu eram inimigos. De acordo com o voto do desembargador convocado Ericson Maranho, o juiz e sua mulher constavam como vítimas do réu em outra ação, na qual se apurava a prática dos crimes de denunciação caluniosa e coação no curso de processo. A pergunta que fica: como imaginar um juiz imparcial diante da oportunidade de julgar um réu que é seu inimigo? Ou mesmo um réu cuja ação pode prejudicá-lo ou beneficiá-lo?

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também acredita ter imparcialidade acima de qualquer questão mundana. O juiz rejeitou o pedido feito pelo advogado Luís Alexandre Rassi para que se declarasse suspeito de julgar seu cliente, Silas Rondeau, que responde a ação penal que corre sob a batuta de Bretas. Rassi entrou com pedido de suspeição porque foi intimado a depor, na qualidade de testemunha, no inquérito que investiga o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, suspeito de usar o nome de Marcelo Bretas para oferecer facilidades a alvos da “lava jato”.

Para o advogado de Silas Rondeau, não há a possibilidade de Bretas ter isenção ao julgar seu cliente. Isso porque seu depoimento pode influir no desenrolar do caso Nythalmar, cujo desfecho é de evidente interesse do juiz. Segundo a tese defendida por Rassi, seu depoimento como testemunha integra uma investigação que só pode seguir em duas direções. Ou se chegará à conclusão de que Bretas é vítima de crimes levados a cabo com o uso indevido do seu nome “ou que o mesmo é coautor de delitos praticados pelo advogado Nylthamar Dias Ferreiro Filho”. Para Luís Alexandre Rassi, que diz acreditar na inocência do magistrado, em qualquer das situações é necessário o reconhecimento da suspeição.

No dia 13 de janeiro, contudo, o juiz Marcelo Bretas rejeitou o pedido e disse que os argumentos de defesa são “absolutamente infundados” (clique aqui para ler a decisão). Segundo o juiz, “depor o advogado em investigação não é causa de suspeição por não haver nenhuma investigação em relação a este magistrado, e, sim, sobre um advogado que nenhuma relação” teria com Silas Rondeau ou com o próprio Bretas. O magistrado disse não poder reconhecer o pedido “sob pena de permitir que advogados insatisfeitos com o juízo natural da causa utilizem-se de tal ‘artimanha’ para forçar o deslocamento da competência”.

Limites à prova
Muitas vezes são os tribunais que, diante de juízes que testam os limites de sua atuação, terminam por permitir certa elasticidade na interpretação de até onde pode ir um magistrado sem que tenha a sua imparcialidade comprometida. Magistrados afirmam que, ainda que de forma inconsciente, muitas vezes prevalece o corporativismo. Por receio de serem alvos de pedidos de suspeição, tendem a não reconhecer a parcialidade de outros magistrados. Mas é justamente nesse espaço que nascem, crescem e ganham os holofotes os juízes que usam o Poder Judiciário em projetos pessoais e políticos.

Em março de 2017, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de suspeição da então juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, pediu o reconhecimento da suspeição da juíza por descumprimento das regras sobre colaboração premiada. Diz a lei que o acordo fechado entre autoridades de investigação e o colaborador deve ser remetido ao juiz para homologação. O magistrado, então, deve verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração. Se achar necessário, o juiz pode ouvir o colaborador de forma sigilosa, na presença de seu advogado.

Segundo a defesa de Barbosa, processado sob a acusação de receber propina em troca da concessão de incentivos fiscais quando era governador, a juíza foi muito além do que permite a lei e efetivamente interrogou colaboradores, exercendo, na prática, atividade de investigação. Antes mesmo do oferecimento de qualquer denúncia. Para os ministros, não houve irregularidade no ato (clique aqui para ler o acórdão).

Houve um voto vencido (clique aqui para ler), do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, a juíza deixou claro ao tomar os depoimentos de três colaboradores que “as declarações ali prestadas iriam ser utilizadas como fundamentação para as próximas ações, seja para o oferecimento da denúncia, seja para uma eventual decisão que ela tenha que tomar em relação à investigação”. Por isso, o ministro entendeu que a juíza “tomou providências típicas da Polícia Judiciária ao proceder ao interrogatório dos acusados antes mesmo de haver ação penal”.

Conhecida como “Moro de saias”, pouco depois Selma Arruda deixou a magistratura para entrar na política. Embalada pelas ações penais estrondosas que conduzia, se elegeu, em 2018, senadora pelo PSL de Mato Grosso. Foi cassada pelo TSE em dezembro de 2019 pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico.

Quando votou pela sua cassação, o ministro Luis Felipe Salomão, defendeu quarentena para juízes virarem políticos e se mostrou especialmente preocupado com a cronologia dos fatos. Antes mesmo de se eleger senadora, ela negociou a candidatura com o PSL “com a toga no ombro”, disse o ministro: a aposentadoria dela só foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso depois que ela já havia se filiado ao PSL e já havia anunciado sua candidatura.

A ex-juíza só teve sua suspeição reconhecida em uma ação quando já era política. Em agosto de 2019, a 1ª Câmara Criminal do TJ de Mato Grosso anulou condenação a 18 anos de prisão por peculato imposta por Selma Arruda ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo. No entendimento dos desembargadores, ela julgou o caso por “interesse pessoal” na repercussão da prisão do réu famoso na região. Na época da condenação, em 2015, já planejaria se candidatar.

Imparcialidade europeia
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) vem construindo ao longo das últimas décadas decisões paradigmáticas em busca de desenhar contornos mais claros dos limites de atuação de juízes para garantir equilíbrio nos julgamentos. No voto de novembro de 2008 do ministro Cezar Peluso e no livro do juiz Guilherme Madeira Dezem, são citados dois casos que se tornaram referências globais para o debate em torno do princípio da imparcialidade: Piersack vs. Bélgica, de 1982, e De Cubber vs. Bélgica, de 1984.

Nos dois casos, as decisões da corte ressaltam a preocupação com o fato de que só é possível um julgamento justo quando o magistrado não tem conceitos pré-concebidos a respeito do réu.

Christian Piersack foi condenado por duplo homicídio no final dos anos 1970. Sua defesa recorreu ao tribunal europeu com o argumento de que seu julgamento foi parcial porque um dos juízes que o condenaram na decisão do Tribunal de Apelação belga havia atuado, antes, como promotor nas investigações que levaram à acusação. Sua condenação foi cassada.

De acordo com o TEDH, se o juiz tem de enfrentar um caso após ter trabalhado nesse mesmo caso na fase de investigação pelo Ministério Público, é justo que a sociedade tenha receio de que o magistrado é incapaz de oferecer garantias de sua imparcialidade. Não é razoável, para os europeus, que um funcionário público assuma as funções de investigador e julgador.

Decisão semelhante foi tomada no caso de Albert De Cubber, um gerente de vendas belga condenado, também no final dos anos 1970, por furto de veículos. Seu caso chegou até a corte europeia porque o magistrado que o condenou era seu velho conhecido: anos antes, como juiz de instrução, havia trabalhado em outros casos penais em que De Cubber foi réu.

Também nesse caso, o TEDH reconheceu a impossibilidade de a decisão do juiz não estar influenciada por conceitos formados nos processos em que ele trabalhou anos antes. Para a Corte Europeia, o simples fato de conhecer atos do acusado anteriores ao julgamento compromete o distanciamento necessário para que um juiz tome uma decisão justa.

Sob a ótica do conceito de imparcialidade europeu, os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro ao longo de sua carreira colocariam em xeque talvez a maior parte de suas decisões. Na última terça-feira (9/3), ao julgar o Habeas Corpus que pede que se reconheça a falta de distanciamento de Moro para atuar nos casos do ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes relembrou que os métodos heterodoxos do juiz de Curitiba já haviam sido analisados pela mesma 2ª Turma do Supremo. Na ocasião, contudo, apenas Celso de Mello votou para declarar o juiz parcial ao conduzir um processo em que ficou claro que ele atuava como um verdadeiro adversário da defesa de réus sob investigação.

Em 2013, no julgamento do Habeas Corpus 95.518 (clique aqui para ler o acórdão), o ministro Celso de Mello afirmou que todo acusado tem direito a um julgamento justo perante o Poder Judiciário. E isso só é possível se o juiz observa, em sua conduta, uma relação de equidistância em face dos sujeitos do processo. O ministro votou para invalidar a ação conduzida por Moro, então na 2ª Vara Federal de Curitiba, por considerar que foi “gravemente ofendida a cláusula constitucional do devido processo legal, especialmente se se tiver em consideração o comportamento judicial relatado” nos autos do processo.

Mas a que comportamento se referia Celso de Mello? O ministro Gilmar Mendes abordou o método em seu voto dessa semana. No julgamento de ações cujos réus foram acusados de crimes contra o sistema financeiro, o juiz determinou, insistentemente, prisões cautelares em sentido contrário ao que já tinha sido decidido em instâncias superiores e monitorou os advogados dos réus, em uma cristalina quebra de sua isenção.

“Em 2007, um dos investigados na operação Banestado havia tentado evadir-se da prisão fugindo para o Paraguai, onde também mantinha residência.  Diante da evasão, o juiz Sergio Moro adotou tática bastante heterodoxa de descoberta do seu paradeiro: oficiou todas as companhias áreas para que essas informassem os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles”, relatou o ministro Gilmar Mendes.

No julgamento de 2013, o ministro Celso de Mello ainda anotou que “o interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal”. E completou: “É o magistrado investigador”.

A prática abusiva, contudo, não foi suficiente para que se declarasse a suspeição de Moro. Apesar de os ministros, na ocasião, tecerem considerações sobre a gravidade da conduta, apenas encaminharam cópia do processo e da decisão à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, para que fossem tomadas providências disciplinares.

Como se sabe, nada foi feito. E talvez seja exatamente por isso que, em 2021, o Supremo esteja ainda investindo tempo e energia para tentar enquadrar o juiz que confunde suas atribuições de forma deliberada. Na terça-feira (9/3), após o voto de Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski também votou por reconhecer a parcialidade de Moro. O ministro Nunes Marques pediu vista e adiou o desfecho do caso.

Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por enquanto, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula — Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia não reconheceram a parcialidade do juiz em voto declarado ainda em 2018, mas a ministra informou que irá falar novamente após o voto de Nunes Marques, o que pode sinalizar uma mudança de entendimento.

A atual composição da 2ª Turma do Supremo tem agora a chance de reparar, ao menos em parte, a omissão de julgamentos anteriores. O pedido de suspeição do juiz da “República de Curitiba” — que, segundo membros do Ministério Público Federal, tem seu próprio Código de Processo Penal — pode seguir dois caminhos: um é inspirado pelas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde a imparcialidade necessária para um julgamento justo é avaliada com rigor; o outro fortalecerá o vale-tudo judicial que se disfarça de vanguarda iluminista com o objetivo de alçar ao estrelato poucos burocratas que, no mais das vezes, trabalham apenas por seus interesses pessoais e políticos inconfessáveis.

Carlos Latuff on Twitter: "Fiz muitas charges sobre o futuro ministro  Sérgio Moro. Pra mim sempre esteve claro o caráter parcial e político das  investigações da Lava-Jato e a prisão de Lula,

14
Fev21

Documentário mostra como atuação de Moro também atingiu pessoas comuns

Talis Andrade

Por Tiago Angelo /Conjur

Já em 2013, antes de Sergio Moro ser alçado ao frágil posto de ídolo, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal teve a chance de declarar o suspeição do ainda pouco conhecido juiz de primeiro grau. À época, a Corte julgou um caso envolvendo Rubens Catenacci, ex-sócio de uma casa de câmbio no Paraguai que acusou Moro de ter cometido excessos na condução de seu processo. 

Ao apreciar o pedido, o então ministro Celso de Mello não poupou Moro de críticas. “O magistrado surge como travestido de verdadeiro investigador, desempenhando funções inerentes ao próprio órgão de acusação, ao Ministério Público”, disse o ex-decano em tom profético, sem saber que estava dando a definição precisa do que viria a ser, a partir de 2014, a “lava jato”.

A suspeição não veio, mas nem por isso o juiz, que ainda atuava na 2ª Vara Criminal de Curitiba, saiu ileso: O STF entendeu que atos abusivos e censuráveis foram de fato cometidos, mas que tais condutas, mesmo quando sucessivas, não comprovam que houve parcialidade. 

Esse e outros episódios são contados no documentário Sergio Moro: A Construção de um juiz acima da lei. A obra, produzida por Lourdes Nassif, com roteiro de Luis Nassif e Marcelo Auler, foi lançada nesta segunda-feira (8/2) pela TV GGN

Dividido em 12 capítulos, o documentário conta a história de Moro desde a faculdade em Maringá até a atuação em casos que evidenciam o notório punitivismo do magistrado. Para isso, conta com a participação de Alberto Toron, Celso Tres, Cezar Roberto Bitencourt, Cristiano Zanin Martins, Fernando Augusto Fernandes, Geoffrey Robertson, Gerson Machado, Mário Magalhães e Michel Saliba. 

Segundo contou à ConJur o jornalista Luis Nassif, a ideia foi mostrar como um homem comum de ar provinciano pode ser impulsionado ao posto de um mito nacional que atua fora do radar da lei. Para ele, a ascenção do magistrado se deve a uma série de situações, algumas alheias ao próprio juiz. 

“O ponto central que explica o surgimento de Moro é a criação das varas especializadas em lavagem de dinheiro. O Gilson Dipp, mentor de tudo isso, é o pai de Moro. Os dois entram em contato com o Departamento de Estado norte-americano, que ensina toda a metodologia do que se tornou a ‘lava jato'”, conta. 

“Depois”, prossegue o jornalista, “há outros episódios marcantes que ajudaram a criar esse monstro jurídico: ele recebeu uma condenação expressa do Celso de Mello, mas o STF não reconheceu a suspeição”. 

O documentário foi produzido depois que o GGN, que é tocado por Nassif, conseguiu angariar fundos por meio de um financiamento coletivo. Um livro sobre Moro, escrito por Nassif e Auler, também está para sair. 

O tempo de produção do documentário durou cerca de três meses e a obra dá continuidade a uma série chamada Lava Jato – Lado B, que tratou da influência norte-americana nas operações tocadas pelo MPF no Paraná e por Moro.  

Agricultores perseguidos por Moro

Para além da investida contra figurões da República, a produção lançada hoje conta como a vocação inquisitorial de Moro também acaba por vitimar pessoas comuns. Um dos capítulos, por exemplo, conta a história de pequenos agricultores que ficaram presos por 48 dias após o que se mostrou mero erro contábil.

O processou correu em 2013, quando diversas famílias de agricultores tiveram suas vidas devassadas, tendo que deixar suas terras e buscar novos empregos na cidade. Na ocasião o Ministério Público Federal investigava supostos desvios no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Segundo a denúncia, que foi acatada por Moro, os agricultores “forjavam a entrega de produtos às entidades destinatárias”, além de usarem notas fiscais falsas. 

Acontece que, ao que se constatou posteriormente, os agricultores substituíam um produto por outro quando a safra era menor. Assim, se estava prevista a entrega de 20 quilos de determinado alimento, mas a produção era de apenas 15 quilos, os 5 quilos restantes eram substituídos por outro produto. O problema é que isso não estava constando na nota fiscal. 

Em 2016, a juíza Gabriela Hardt absolveu os envolvidos. Além das prisões autorizadas por Moro, pequenas associações de produtores acabaram sendo prejudicadas e, até hoje, segundo os relatos presentes no documentário, não houve recuperação. 

“A falta de respeito pelos direitos pega todo mundo. Por causa desse pequeno erro administrativo, Moro destruiu uma cooperativa e prendeu pessoas, mostrando que a sua principal característica é a absoluta falta de escrúpulo”, diz Nassif. 

Para ele, no entanto, agora o Brasil vê a derrocada de Moro e dos procuradores que lhe serviam. “Moro e o MPF não se deram conta de que movimentos de opinião se revertem. Enquanto é novidade, vai em frente. Depois a onda reverte. Eles foram derrotados pela própria arrogância”. 

Imagem: Jota Camelo /Outras Palavras

10
Fev21

A face podre da Justiça no Brasil

Talis Andrade

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Por Léa Maria Aarão Reis /Carta Maior


Lançado segunda-feira (8/1), o 'doc' 'Sergio Moro: A Construção de um juiz acima da lei' discute a construção artificial da Lava Jato em conluio com tribunais e a mídia corporativa, e os prejuízos que ela trouxe ao Brasil

Sergio Moro: A Construção de um juiz acima da lei é um documentário resultante do projeto dos jornalistas Luis Nassif, Marcelo Auler, Cintia Alves e Nacho Lemus. 

Trata-se de um registro histórico que o espectador não deve deixar de assistir no canal do site GGN e no Youtube a partir de amanhã. 

Tem a duração de pouco mais de uma hora e provoca impacto por duas razões. 

Uma delas, ao apresentar como um todo a trajetória do ex-juiz Sergio Moro desde suas origens familiares e a medíocre formação jurídica na cidade de Maringá até sua destituição como titular da pasta de Ministro da Justiça pelo (des)governo de extrema direita do Brasil.

O encadeamento é bem engendrado, com imagens de época e entrevistas realizadas on line entre novembro de 2020 e janeiro último, - exceto as entrevistas comoventes de dois agricultores vítimas de uma operação instruída por Moro e realizadas em 2018 - e a sua linguagem, simples e direta, permite o acesso de grandes platéias aos detalhes do jogo processual.

O doc deve ser visto também, embora não mostre fatos novos determinantes sobre esse jogo de ações da operação Lava Jato comandada por Moro, porque ressalta e sublinha a cumplicidade, ou a explícita ou pela conivência habilmente disfarçada de membros de tribunais superiores do país, e a cooptação da mídia corporativa.

Logo no início, indaga Luiz Nassif: ''Quem foi Sergio Moro? Quem é Sergio Moro? Destruiu a engenharia brasileira e a política partidária no país, colocou em cheque a democracia na América Latina e abriu caminho para a ascensão de Bolsonaro.''

O Supremo Tribunal Federal, ''foi parte do problema,'' diz no filme o advogado australiano de Direitos Humanos Geoffrey Robertson, representante do ex-presidente Lula no Conselho de Direitos Humanos da ONU. 

''A corte suprema brasileira não removeu-o do caso como deveria ter feito embora ele tenha divulgado as transcrições do grampo (NR.: conversas telefônicas grampeadas ilegalmente entre a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula). 

A propósito, lembra-se no filme, o ex-magistrado de Curitiba já era conhecido, no STF, antes do início da Lava Jato, como um ''juiz truculento'', como ''juiz investigador.''

Jornalista e escritor, Mario Magalhães, outro entrevistado, recorda: ''As transcrições foram vazadas com o objetivo de intimidar e manipular informações. A mídia corporativa foi cooptada. Não houve cobertura jornalística dos fatos; não houve jornalismo. E quando a propaganda sufoca o jornalismo é a desgraça''.
 
E o procurador Celso Tres: ''A metodologia usada pela Lava jato não pode achar que os fins justificam os meios.''

Ao longo de 74 minutos, o doc expõe alguns dos métodos heterodoxos usados pelo ex-juiz a partir do depoimento de dezenas personagens que acompanharam os casos escabrosos de perto. 

O fio condutor fica a cargo de Luiz Nassif em suas intervenções. Além de Robertson e de Magalhães, são entrevistados Alberto Toron, advogado criminalista, Celso Tres, procurador da República, Cezar Roberto Bitencourt, doutor em Direito Penal, Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula, Fernando Augusto Fernandes, criminalista e autor do livro Geopolítica da Intervenção – A verdadeira história da Lava Jato, Geoffrey Robertson, advogado de Direitos Humanos, Gerson Machado, delegado aposentado da Polícia Federal, Mário Magalhães, escritor e ex-ombudsman da Folha de S. Paulo e Michel Saliba, advogado criminalista.

As entrevistas foram feitas por Cintia Alves, Luis Nassif, Marcelo Auler e Patricia Faermann.

Os questionamentos em torno da construção artificial da competência de Moro para julgar a Lava Jato, o papel de setores da imprensa que inflaram o movimento lavajatismo para derrubar um governo progressista, a postura vacilante da Suprema Corte e o alinhamento em outros tribunais são pontos abordados, como anuncia a divulgação do documentário.

''A competência da Lava Jato'', resume o advogado Cristiano Zanin Martins'', também ele expondo uma face podre da Justiça brasileira, ''foi uma construção artificial de tribunais regionais, tribunais superiores e médios, da oposição política, de delegados e procuradores que visavam a desestabilização do país."

"Criaram um ambiente artificial de culpa como uma sensação de que todo juiz que revisasse decisões da Lava Jato poderia ser conivente com a corrupção.''

 

 
10
Fev21

Documentário mostra como Sergio Moro se tornou um “juiz acima da lei”

Talis Andrade

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Como um juiz do interior do Paraná se transformou no símbolo do combate à corrupção passando por cima da lei e das garantias constitucionais?

Essa é a história que o jornalista Luis Nassif pretende recuperar com o documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei”, divulgado no canal do GGN nesta terça-feira (9/2).

Desde a faculdade em Maringá até o notório punitivismo em sua atuação como juiz e sua nomeação para compor o governo de Jair Bolsonaro, o documentário registra “uma série de violações a direitos e garantias constitucionais que acompanharam Moro ao longo de sua trajetória na magistratura”.

E essa trajetória, por sua vez, foi viabilizada pela hesitação do Supremo Tribunal Federal para condenar os abusos do ex-juiz, bem como pelo apoio massivo da imprensa nacional ao que se apelidou de “combate à corrupção”, com interesses político-partidários. Esses pontos também são abordados no vídeo.

O documentário contém entrevistas exclusivas com Alberto Toron, Celso Tres, Cezar Roberto Bitencourt, Cristiano Zanin Martins, Fernando Augusto Fernandes, Geoffrey Robertson, Gerson Machado, Mário Magalhães e Michel Saliba.

 

05
Set20

Jurista denuncia: Moro cometeu fraude processual e obstrução de Justiça

Talis Andrade

Advogado Cezar Bitencourt e Sergio Moro

247 - O advogado e procurador de Justiça aposentado Cezar Bitencourt fez neste sábado (5) duas denúncias graves contra o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Durante participação na live do Grupo Prerrogativas, transmitida pela TV 247 (assista abaixo), ele acusou Moro de cometer fraude processual durante sua atuação como magistrado, no âmbito da Lava Jato, e ainda de obstrução de Justiça quando depôs na Procuradoria-Geral da República em maio, logo após deixar o governo de Jair Bolsonaro. 

Bitencourt, que atuou no Ministério Público do Rio Grande do Sul, afirmou ter orgulho de ter servido na instituição, que chamou de “uma das mais respeitadas no País”, mas que hoje, “infelizmente, nos tempos modernos, desconhece a sua função, a sua obrigação”. Ele então denunciou práticas de fraude processual cometidas na história recente do MP, crime previsto no artigo 347 do Código Penal, que consiste em modificar características do crime a fim de induzir o magistrado ou o perito ao erro. 

Segundo ele, em ‘seu tempo’ de Ministério Público, isso não acontecia. “Na época, a gente analisava se podia, como promotor, agir. Se tinha legitimidade. Hoje não é nada incomum fraudar essa expectativa, esse dever legal, constitucional. Então a gente trabalha com uma dificuldade imensa com a defesa. A gente tem uma dificuldade imensa para trabalhar por falta de lealdade processual. Por trazer por exemplo um processo com uma denúncia que tem três mil páginas, e eu tenho dez dias para me manifestar, e tem que criar na seara criminal a obrigação de especificar a prova, como tem no processo civil”, explicou. 

“Então o Ministério Público te manda lá três mil páginas, tu não sabe onde tem, não sabe onde pode ter, muitas vezes a prova tá escondida. Muitas vezes lá no processo de distribuição eu tive que indagar onde estavam os anexos, porque vieram juntos distribuídos e eu não tinha acesso. Então essas coisas que não aconteciam naqueles tempos, hoje eu tive que recuperar, porque para mim, o MP é uma das mais importantes e mais poderosas instituições públicas desse País. Mas tem que merecê-la. Os seus integrantes têm que respeitá-la, respeitar a paridade de armas”, detalhou ainda o advogado.

O ex-procurador também denunciou que Moro cometeu crime de obstrução de Justiça no dia em que foi ser ouvido na PGR em Curitiba por conta da denúncia de interferência no comando da PF que fez contra o governo Bolsonaro quando pediu demissão do Ministério da Justiça. “Ele cometeu um crime de obstrução de Justiça no dia em que ele foi dar depoimento à PGR, lá em Curitiba, lembram? Quando foi ser ouvido na representação criminal do PGR”, denunciou Bitencourt.

“Tinham juízes presentes, tinham procuradores, tinham policiais federais, tinha tudo. Tinham oito advogados do Moro, e ele pediu paridade de armas, coisa que ele nunca ofereceu para ninguém. Ao entregar seu celular para ser averiguado, ele disse assim: ‘eu suprimi algumas mensagens que não era importantes. Ora, desde quando investigado decide o que é e o que não é importante no seu celular? Desde quando investigado pode obstruir a Justiça da forma como ele fez impunemente? E o mais interessante é que ninguém, nem a juíza, nem o procurador, nem os auxiliares, todo mundo ficou calado até agora. Isso é obstrução de Justiça. O Moro cansou de dar prisão preventiva por muito menos que isso. Estão devendo ainda investigação sobre essa conduta do Moro”, relatou e cobrou o jurista. 

18
Jul20

Gilmar sobre a Lava Jato: “Eles sabem o que fizeram no sábado à noite”

Talis Andrade

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por Vasconcelo Quadros/ Agência Pública

A ‘Agência Pública’ aponta que, em agosto, Sérgio Moro terá sua conduta profissional como magistrado finalmente confrontada pelas acusações de parcialidade e de abuso contra o ex-presidente Lula. Que as revelações da Vaza Jato mostram o conluio entre procuradores da República e o ex-juiz federal, manipulando dados e informações para perseguir o líder petista

Entrelaçados por interesses mútuos, a Lava Jato de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro terão seus destinos definidos assim que terminar o recesso do Judiciário, em agosto. A primeira sessão presencial da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) terá na pauta um habeas corpus (HC) com potencial de provocar uma nova reviravolta na política: o julgamento do recurso que alega suspeição de parcialidade de Moro e dos procuradores do Paraná no caso do tríplex do Guarujá, processo que resultou na condenação e prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Interrompido em dezembro de 2018 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do STF, o caso agora volta à tona num cenário completamente distinto, recheado de novos episódios que tiraram de Moro e da força-tarefa de Curitiba a aura de intocabilidade. “É claro que os acontecimentos posteriores ao pedido de vista devem entrar no debate”, disse Mendes à Agência Pública ao confirmar que, depois de 18 meses, liberará o HC para julgamento.

O primeiro item do novo debate, segundo o ministro, serão os diálogos da Vaza Jato revelados pelo site The Intercept Brasil nos quais Moro, entre outras irregularidades, dá orientações e combina estratégias de investigação com os procuradores de Curitiba.

Mendes diz que os advogados da defesa aditaram outros fatos novos que devem ser considerados nos debates durante o julgamento. “A defesa argumenta que havia um propósito de Moro para cercar e condenar Lula. É o que vamos ver”, disse o ministro, um crítico corrosivo aos exageros da Lava Jato. “Eles [os lavajatistas] sabem que o poder absoluto corrompe”, acrescenta.

A Pública entrevistou procuradores e subprocuradores da República e ouviu que, entre agosto e setembro, a Lava Jato deixará de existir como é, aquecendo o clima para um placar no STF favorável às reclamações da defesa de Lula sobre quebra da imparcialidade por Moro. O processo pode até ser anulado e a investigação sobre o caso do tríplex do Guarujá voltaria à estaca zero. Essa hipótese representaria uma espécie de pá de cal na chamada República de Curitiba. O ex-juiz tem dois votos a favor, o do relator Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia, que ainda podem mudar de posição. Faltam as posições de Mendes, do decano Celso de Mello e de Ricardo Lewandowski.

Um dos mais antigos integrantes do Ministério Público Federal (MPF), com forte atuação no caso Banestado, embrião do que seria a Lava Jato, o procurador gaúcho Celso Antônio Três não tem dúvidas que a investigação sobre o apartamento do Guarujá foi politizada e que, mais tarde, o TRF-4, pressionado pela popularidade da operação, “acelerou o processo para deixar Lula fora da eleição de 2018”.

Críticos dos métodos adotados em Curitiba, Três disse à Pública que os lavajatistas também cometeram “erros capitais” no decorrer de toda a operação: atropelaram o devido processo legal, flexibilizando medidas, como conduções coercitivas e buscas e apreensões a rodo “para assustar seus alvos – coisa de mafiosos” e “nos contratos de delação premiada não incluíram nenhuma cláusula que evitasse o desemprego e a quebradeira em massa” de empreiteiras ou empresas que negociavam com a Petrobras. Além disso, politizaram as operações, “focando na destruição dos partidos”, sobretudo os de esquerda, “que representam a alma da democracia”, influenciando eleições.

Celso Três preconiza o fim da Lava Jato com uma boa dose de humor:

No quesito produtividade, a Lava Jato fez mais operações do que denúncias. E termina muito mal para procuradores: um foi preso [ Angelo Villela], outro pulou para o lado de lá do balcão [Marcelo Miller], um terceiro está sendo investigado por corrupção [Januário Paludo] e o chefe [ Rodrigo Janot] está proibido de se aproximar do Supremo Tribunal Federal”.

O último comentário é uma referência à decisão do STF que reagiu à revelação de que Janot entrou armado na corte e por muito pouco não atirou em Gilmar Mendes, conforme esclareceu o próprio PGR em complemento ao episódio relatado em livro de sua autoria.


Por sua vez, Mendes responsabiliza Janot pelos desvios na Lava Jato. “Tudo o que se vê hoje, essa anomia na Lava Jato, é resultado da falta de governança e de coordenação de Rodrigo Janot. Foi uma gestão corporativa, mas não só isso. O que esperar de alguém que confessou que estava bêbado quando aceitou o convite da Dilma [ex-presidente Dilma Rousseff] para ocupar o cargo?”, disse Mendes à Pública. Para ele, ao revelar friamente que pretendia matá-lo, Janot enterrou a reputação. “Ele se suicidou”, cutuca.

Procurado pela reportagem, Rodrigo Janot não respondeu até a publicação.

Celso Três diz que, desde a suspensão do julgamento, a vida de Moro deu uma guinada. Ele deixou a magistratura, passou pelo governo que ajudou a eleger e agora, num comportamento típico de político, dispara contra seus potenciais adversários. O procurador afirma que o ex-juiz não se dá conta de que, ao criticar Lula com fins políticos, está criticando um réu que condenou, num processo cujos recursos de contestação ainda não se esgotaram. “Pelo contexto atual, não tem como não declarar a quebra da imparcialidade de Moro”, diz o procurador.

Não é só a Vaza Jato. Livro de Janot também pode ser usado como evidência de parcialidade de Moro contra Lula

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As suspeitas de direcionamento político na investigação ganharam um novo reforço também com o relato do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot no livro Nada menos que tudo (lançado depois que o julgamento do HC 164493 foi suspenso), em que ele deixa matéria-prima para a defesa do ex-presidente usar. Num dos capítulos, que leva o sugestivo título “O objeto de desejo chamado Lula”, Janot conta que o grupo curitibano, capitaneado pelo procurador Deltan Dallagnol, se deslocou até Brasília para pedir que o então procurador-geral pulasse vários lugares na fila de partidos investigados. Eles queriam que Janot antecipasse a denúncia contra Lula por organização criminosa e, assim, evitar que as duas acusações de Curitiba, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (aceitas e aplicadas por Moro na sentença), ficassem descobertas.

Janot relata o que ouviu de Dallagnol: “Queremos que você inverta a ordem das denúncias para colocar a do PT em primeiro”. Ele acha que Dallagnol queria, também, justificar a ampla divulgação que promovera tempos antes ao anunciar, na famosa entrevista por PowerPoint, que Lula era o “general”, “comandante máximo” e “grande líder” da organização criminosa. Janot disse que não aceitou e manteve a decisão de denunciar primeiro políticos do PP e do PMDB, seguindo o critério de priorizar os casos pela robustez das provas.

“Eu teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no Supremo Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por eles ao juiz Sergio Moro em Curitiba. Isso [acusação de líder de organização criminosa] é o que daria base jurídica para o crime de lavagem de dinheiro imputado a Lula”, relata Janot, que disse ter ficado “chateado com as pressões” dos lavajatistas curitibanos. Ainda assim, Moro condenou Lula na primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, sentença confirmada depois pelo TRF-4.

Em outro capítulo do livro, Janot diz ter ficado irritado com a fragilidade das investigações no momento em que preparava para soltar, em março de 2015, a primeira lista de parlamentares alvos de inquérito, a famosa “lista de Janot”. Conta que nessa ocasião um de seus assessores mais próximos, o procurador Vladimir Aras, lembrou ter ouvido de um dos integrantes da força-tarefa de Curitiba que a estratégia era “horizontalizar [a investigação] para chegar lá na frente”, conceito que só entendeu bem mais tarde.

“[…] quando vi Sergio Moro viajando para o Rio de Janeiro para aceitar o convite para ser o ministro da Justiça do governo Bolsonaro, é que me veio de novo à cabeça aquela expressão. Horizontalizar implicaria uma investigação com foco num determinado resultado?”, pergunta Janot. Em seguida, ele relaciona a expressão “horizontalizar” com os vazamentos seletivos de trechos das delações do doleiro Alberto Youssef e do ex-ministro Antonio Palocci, que causaram “enorme impacto” nas eleições de 2014 e 2018 a favor de adversários do PT. Janot então arremata: “Esses dois casos, a meu ver, expõem contra a Lava Jato, que a todo momento tem que se defender de atuação com viés político”.

As revelações de Janot foram ofuscadas pela confusão que o procurador-geral arrumou com Mendes nos dias em que o livro estava sendo lançado. Mas são relevantes. “O livro reforça o argumento que usamos para impetrar dois habeas corpus, um contra o Moro e outro contra os procuradores”, diz o advogado de Lula Cristiano Zanin. Ele também acusa Moro de ter sido desleal com a defesa. Segundo Zanin, além de deslocar indevidamente o caso do tríplex para Curitiba, o ex-juiz autorizou o grampo telefônico que durante 23 dias registrou conversas de seu escritório com o ex-presidente, num caso semelhante ao que já havia ocorrido com outro advogado, Cezar Roberto Bitencourt, nas investigações do Banestado. Mesmo vencido na mesma Segunda Turma, em 2013, o ministro Celso de Mello condenou a metodologia e votou pela anulação do processo.

Em julho de 2019 a defesa de Lula apresentou uma petição ao relator do caso, ministro Edson Fachin, pedindo que fossem aditados à próxima fase do julgamento os diálogos da Vaza Jato, que não fizeram parte dos primeiros debates. Os advogados argumentam que a parcialidade de Moro e a politização das investigações ficaram patentes também quando o ex-juiz abandonou 23 anos de magistratura para aceitar o convite de Bolsonaro, o candidato que mais se beneficiou do antipetismo estimulado pelas investigações contra Lula.

A eventual anulação da sentença é uma tese que já em dezembro de 2018, quando o julgamento do habeas corpus teve início, ganhava corpo no grupo de procuradores que atuam em revezamento na Segunda Turma do STF. Um deles, Antônio Carlos Bigonha, chegou a preparar um parecer reconhecendo que Moro e seus colegas curitibanos haviam, sim, quebrado o dever de imparcialidade em relação a Lula. Como Mendes pediu vista, o parecer nem chegou a ser lido na sessão, mas era do conhecimento da PGR.

Na mesma sessão, porém, numa censura a uma nota emitida pela Lava Jato de Curitiba criticando a decisão que anulou a condenação contra o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine e determinou que réus fossem ouvidos depois dos delatores, o mesmo Bigonha pediu desculpas formais ao STF. O procurador afirmou em nota que ficou registrado que não concordava com as críticas nem cabia a procuradores da primeira instância fazer juízos de valor sobre decisões do STF. Era um sintoma de que a Lava Jato de Curitiba já estava em rota de colisão com a PGR.

O papel de Aras e a sexta autorização para que a força tarefa de Curitiba continue funcionando como força paralela desconhecida da PGR

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Com a posse do procurador-geral Augusto Aras, crítico da Lava Jato desde a gestão de Janot, o tema entrou definitivamente na agenda do MPF. Fontes da cúpula do MPF ouvidas pela Pública acham que Aras não vai renovar, em setembro, a sexta autorização para que a força-tarefa de Curitiba continue funcionando no modo em que está construída: uma força paralela, desconectada da PGR. Criado por Janot em 2014, o grupo, inicialmente de seis, conta hoje com 15 procuradores e cerca de 50 servidores de apoio e ocupa prédio separado do MPF. Para continuar, é necessário que o procurador-geral autorize todos os anos por meio de portaria específica.

Um dos estrategistas da Lava Jato, o ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, agora um próspero advogado que atua em casos de leniência em Curitiba, tem dito abertamente em entrevistas que Aras decidiu enquadrar a equipe paranaense como pretexto para investigar a atuação de Moro, agradar a Bolsonaro – em guerra com o ex-juiz –, de olho numa das vagas de ministro que se abrirão no STF em 2020 e 2021. Lima tem falado em nome dos lavajatistas sobre temas polêmicos. Procurado, não quis dar entrevista à Pública.

O subprocurador-geral Hindemburgo Chateaubriand Filho, um dos idealizadores da Unidade Nacional Anticorrupção (Unac), uma central das forças-tarefa, afirma que a proposta foi apresentada ao Conselho Superior do MPF bem antes de Aras assumir. “Infelizmente, o projeto veio à tona nesse momento de crise. Mas ele não vai acabar com a Lava Jato”, afirma Chateaubriand.

Segundo ele, se aprovado, o órgão vai apoiar as ofensivas anticorrupção, respeitando a independência de cada procurador natural, mas criando uma sinergia administrativa e de conhecimento comandadas por Brasília, para racionalizar e dinamizar investigações.

O fato é que, pelo que está escrito no projeto, os responsáveis pelas forças-tarefa passariam a alimentar o órgão central vinculado à estrutura da PGR e responderiam a um superior hierárquico, o que, em geral, é comum no Ministério Público. A Unac, que prestaria contas ao Conselho Superior do MPF, daria todo suporte às regionais, mas também teria atribuição de abrir procedimentos investigatórios, acompanhar ou requisitar inquéritos e diligências, prover as equipes de técnicas especiais de apuração e propor medidas cautelares e persecutórias, como prisões e buscas. No limite, atuaria ainda na proposição e instrução de delação, ação penal ou de improbidade e em acordos e convênios nacionais ou internacionais.

A abrangência seria ampla, mas não é só isso que preocupa os lavajatistas curitibanos. Eles declararam guerra à cúpula ao reagir contra uma incursão da subprocuradora Lindôra Araújo, no início de junho, no prédio independente onde funciona a força-tarefa, acusando Aras de buscar acesso a informações sigilosas de investigações. Depois de uma guerra interna, o presidente do STF, Dias Toffoli, pôs fim à contenda com uma decisão simples: tudo o que há no banco de dados de Curitiba pode ser compartilhado com a PGR.

O procurador Celso Três não vê motivo para a reação e afirma que, se há alguma suspeita de uso indevido de informações por Aras, que Deltan Dallagnol esclareça. “Uma investigação não tem direito autoral. Não existe razão para apurar e não compartilhar, a não ser que tenha algo errado que não é para aparecer”, disse Três. Ele acha, no entanto, que seus colegas podem estar preocupados com uso de recursos que não passaram pelos canais normais ou com operações que ficaram estacionadas numa espécie de limbo paralelo e cuja revelação poderia refletir em sentenças.

Três chama atenção para um detalhe relevante: as obras contratadas pela Petrobras, sobre as quais houve sobrepreço para justificar a corrupção, não passaram por nenhuma perícia. A acusação, segundo ele, está amparada apenas em laudos que comprovam propina na fase de licitação, mas não na execução física dos projetos.

Na visão do procurador gaúcho outro dilema dos curitibanos é explicar a atuação de agentes estrangeiros na Lava Jato, revelada pela Pública em parceria com o The Intercept Brasil. “Os interesses dos Estados Unidos foram escandalosamente protegidos com a investigação contra a Petrobras”, afirma.

A decisão de Toffoli não inibirá uma investigação interna aberta pela Corregedoria do MPF, que, se de um lado aceitou o argumento de Dallagnol contra a procuradora Lindôra Araújo, de outro fará uma devassa em toda a estrutura que funcionou em Curitiba nos últimos seis anos.

Na visita que fez ao prédio de Curitiba, alertada por um agente de segurança do MPF, a procuradora apreendeu e levou para ser periciada em Brasília uma parafernália eletrônica com capacidade para monitorar conversas telefônicas. A suspeita é que se trata de um grampo tecnicamente sofisticado.

O roteiro anunciado sobre o esvaziamento da Lava Jato e a hipótese provável de uma reviravolta na condenação de Lula teriam efeito demolidor sobre a imagem de Moro. Sem a toga que teve de renunciar para assumir o cargo oferecido por Bolsonaro e sem o foro especial que contava como ministro, o ex-juiz mergulhou na política. “São dois extremos que devem ser evitados”, escreveu nos agora tradicionais posts nas redes sociais, ao criticar seus principais alvos do momento, Bolsonaro e Lula. Pessoas próximas ao ex-juiz acham que ele está se arriscando. “Ele não tem traquejo político e deveria ficar calado. Vão triturá-lo”, disse à Pública, sob o compromisso de anonimato, um delegado federal que integrou a cúpula da Polícia Federal. Segundo essa fonte, possíveis esqueletos deixados nos armários das operações que celebrizaram o ex-juiz devem vir à tona bem antes das eleições de 2020, seu horizonte óbvio. Procurado por meio de sua assessoria, Moro não quis falar.

Limpa no Ministério da Justiça: seis “moristas” foram exonerados

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Moro assistiu também seu poder de influência aniquilado com o desmonte promovido por Bolsonaro, que mandou fazer uma limpa nos cargos de primeiro escalão do Ministério da Justiça. O primeiro a cair foi o ex-diretor da Polícia Federal (PF) Maurício Valeixo, cuja demissão forçou Moro a abandonar o governo acusando o presidente de interferência ilegal no órgão.

Em seguida foram demitidos todos os assessores que ele levou de Curitiba para Brasília: o ex-superintendente da PF Rosalvo Ferreira Franco (Secretaria de Operações Integradas), o delegado Fabiano Bordignon (Departamento Nacional Penitenciário) e, por último, a delegada Érica Marena (Departamento de Recuperação de Ativos e de Cooperação Internacional). Do núcleo lavajatista original, apenas o delegado Igor Romário de Paula (Diretoria de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado) permaneceu na PF, mas por determinação do ministro Alexandre de Moraes, por comandar as investigações sobre a rede bolsonarista que defende golpe militar.

Também perderam os cargos outros assessores levados por Moro para o Ministério da Justiça, como o delegado Luiz Pontel de Souza (Secretaria Executiva, equivalente ao número 2), o jurista Wladimir Passos (Secretaria Nacional de Justiça) e o general Guilherme Theophilo (Secretaria Nacional de Segurança), candidato derrotado na eleição para governador do Ceará em 2018 pelo PSDB.

Embora Moro tenha sustentado que escolha do general era técnica, a indicação foi do senador Tasso Jereissati e revelou um gesto político do então ministro para se aproximar do PSDB, alimentando as críticas segundo as quais durante a Lava Jato teria evitado incluir líderes tucanos nas investigações.

Os diálogos com Dallagnol num chat privado, divulgados pelo The Intercept Brasil, mostram Moro preocupado, nos bastidores, com a citação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. “Tem alguma coisa séria do FHC?”, pergunta, acrescentando que não tinha visto nada de sério na TV e indagando se um suposto crime de caixa dois em 1996, cujas informações haviam sido enviadas para o MPF paulista, não estaria prescrito. Com a sinceridade que marcou a politização, Dallagnol responde que o objetivo era “talvez para passar recado de imparcialidade”, num jogo de cena em que Moro pede para tomar cuidado para não melindrar “alguém cujo apoio é importante”.

Enquanto chefiou a 13ª Vara Federal de Curitiba, incensado pela fama, Moro nunca deu explicações. Mas agora, quando a Lava Jato faz água e há um risco provável de que o julgamento do habeas corpus 164493 possa mudar a compreensão de seu papel sobre alvos seletivos, o ex-juiz decidiu romper o silêncio em lives e postagens pelas redes sociais. “Aparentemente, pretende-se investigar a Operação Lava Jato em Curitiba. Não há nada para esconder nas investigações. Embora essa intenção cause estranheza”, escreveu num curto e sintomático texto no Twitter, gerando suspense sobre inimigos imaginários.

Como é impossível imaginar uma conspiração entre Lula e Bolsonaro para acabar com investigações de corrupção, o mais sensato é que o fim da Lava Jato seja resultado do acúmulo de erros cometidos pelos lavajatistas. “Eles sabem o que fizeram no sábado à noite”, disse à Pública o ministro Gilmar Mendes.

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