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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

04
Abr22

Mineradora inglesa usa polícia para intimidar apuração da ‘Repórter Brasil’

Talis Andrade

Equipe foi abordada por policiais do Brasil colônia, um deles empunhando uma metralhadora, a pedido da mineradora Brazil Iron - Foto: Fernando Martinho/Repórter Brasil

 

‘Brazil Iron’ chamou policiais munidos de armamento pesado para apreender imagens produzidas pela reportagem investigativa que apura a denúncia de contaminação da Chapada Diamantina

 

por Hora do Povo

A mineradora inglesa ‘Brazil Iron’, em Piatã, na Chapada Diamantina (BA), alvo de muitas críticas por parte da população residente no entorno da mineradora, chamou a polícia para apreender gravações da equipe da ‘Repórter Brasil’, que aguardava um pedido de entrevista na sede local na última segunda-feira (28).

A tentativa de intimidação da equipe ocorreu enquanto os repórteres aguardavam autorização para realizar entrevista na sede da empresa. Ao chegarem ao local, os profissionais foram levados pelo gerente de logística da Iron Brazil , Roberto Mann, a uma sala de reuniões onde havia dois executivos ingleses da empresa, quando eles justificaram as razões da entrevista e as informações que necessitavam obter. O gerente pediu que aguardassem. Tudo seguia dentro da normalidade e até café foi servido aos profissionais.Roberto Mann - Head Of Logistics - Brazil Iron | LinkedIn

Roberto Mann, capataz de gravata

Os jornalistas aguardaram por cerca de uma hora até que dois policiais, um deles empunhando uma metralhadora, entraram na sala de reunião, alegando que estavam ali a pedido da mineradora. Disseram que receberam a denúncia de que os repórteres teriam invadido a empresa nos dias anteriores – acusação que não se confirmou. A Iron Brazil também havia solicitado a apreensão das imagens produzidas pela reportagem, de acordo com os policiais.

“Os repórteres foram, surpreendentemente, pressionados pela empresa e pela PM enquanto aguardavam para ouvir o posicionamento da Brazil Iron dentro de suas instalações”, explicou Leonardo Sakamoto, diretor da Repórter Brazil. Para ele, “é uma clara tentativa de intimidação ao trabalho jornalístico, de cerceamento da liberdade de imprensa, que não pode ser aceita”, sustenta.

Como o crime não se configurou, a empresa então tentou apreender as imagens captadas. Confiscar material jornalístico é uma ação ilegal e só pode ocorrer mediante autorização judicial, o que não aconteceu. Orientados pelos advogados da organização, os repórteres Daniel Camargos e Fernando Martinho se recusaram a entregá-las. Como não houve acordo entre empresa e jornalistas, todos foram conduzidos para a delegacia, no centro da cidade, liberados algumas horas depois. [Isso tem nome: condução coercitiva. A censura mais eficaz: a prisão do jornalista. A solução final: o assassinato do jornalista]

A Brazil Iron, fundo de investimentos que detém a Oakmont Mineração, atua no país desde 2011. A companhia possui, ao todo, 24 processos de mineração de ferro e manganês, concentrados na região do município de Piatã, na Bahia. A empresa, com sede no Reino Unido, anunciou para este ano a construção de um novo ramal ferroviário. Os 120km de linha férrea serão conectados ao entroncamento da Ferrovia Integração Oeste Leste (Fiol) com a Ferrovia Centro Atlântica (FCA), em Brumado (BA), informou a Brazil Iron.

Enquanto isso, cerca de 150 famílias moradoras das comunidades quilombolas do Mocó e Bocaina, na zona rural de Piatã, localizada na Chapada Diamantina (a 558 km de Salvador), denunciam estar respirando poeira de minério de ferro devido à ação da empresa. Muitos inclusive estão deixando de plantar devido à contaminação de rios e afluentes da região, que desembocam no Rio de Contas, uma das maiores bacias hidrográficas da Bahia.

“Nós estamos respirando poeira com resíduos de pó de mineração dia e noite. As comunidades consomem a água das nascentes que estão recebendo a lama das carretas e os resíduos de pó com ferro. Algumas pessoas estão deixando de plantar suas hortaliças com medo da contaminação. Muitas vezes as plantas amanhecem com gotas pretas do pó de ferro”, contou uma moradora, que não quis se identificar por temer represálias.Brazil Iron construirá ramal ferroviário para escoar produção

Comunidades quilombolas de Piatã sofrem com impactos da mineradora Brazil Iron

 

“Tem uma nascente [do Bocaína] que é bem abaixo da mineração. Ela traz água para as pessoas que ficam mais próximas do morro. Nos períodos de chuva, desce uma lama que entra na nascente e só sai barro. Não tem condições de tomar essa água. Temos idosos com problemas respiratórios que já tiveram que ir para o hospital por causa da poeira”, disse outra moradora.

Os moradores reclamam também que além da poluição do ambiente, a comunidade tem sofrido com a poluição sonora. Quando a Brazil Iron assumiu a mineração do local, em 2108, a empresa passou a trabalhar sem interrupção, o que gera um grande barulho por causa do maquinário.

“Como eles trabalham 24 horas por dia, a quantidade de poeira é enorme, a poluição sonora é enorme. E chegou em um momento que a gente não está mais suportando”, desabafou a moradora.

Os moradores também reclamam que os veículos pesados usados pela empresa ocasionalmente obstruem as vias de acesso à comunidade e têm provocado deterioração do sistema viário da região, como é o caso do trecho da BA-148 que liga Seabra a Piatã e Rio de Contas.Comissão Pastoral da Terra - Comunidades Quilombolas de Piatã, na Bahia,  sofrem com impactos da mineradora Brazil Iron

Manifestação quilombola contida pela polícia amiga dos colonos ingleses

 

Em setembro, durante audiência no Ministério Público da Bahia para discutir os problemas, a empresa anunciou a criação de uma ouvidoria no seu website para receber as reclamações dos moradores, mas até o momento não há informações sobre alguma providência para minimizar os danos causados à população.

Assim, em outubro, cerca de 30 moradores fizeram uma manifestação na região do Tijuco, às margens da BA-148. Cartazes e panfletos foram confeccionados e distribuídos para informar e sensibilizar os trabalhadores da Brazil Iron. Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a manifestação foi desproporcionalmente dissipada pela Polícia Militar, que fora informada para atuar fazer a segurança dos manifestantes.

Segundo informação da CPT-Bahia, a própria instalação da mineradora no munício suscita dúvidas quanto à legalidade, já que não houve consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas, com registro na Fundação Palmares, como é indicado na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e demais instâncias já foram acionadas, mas a situação tem se arrastado por meses. Parem a devastação ambiental 

Brazilian miners up in arms as lawmakers hike iron ore, gold royalties -  MINING.COM

16
Mar22

Erika Marena perde terceira ação contra Marcelo Auler

Talis Andrade

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Vitória do jornalismo contra a ditadura policial da Lava Jato 

 

Após seis anos, diz Auler, a perseguição que a delegada de Moro e Dallagnol empreendeu contra o jornalista "teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa"

Após seis anos, a perseguição que a delegada federal Erika Mialiki Marena, então coordenadora da Força Tarefa da Lava Jato na Polícia Federal do Paraná, empreendeu contra o Blog Marcelo Auler – Repórter teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente. Foram três ações contra o Blog e seu editor que geraram três derrotas à delegada.

Nesse último processo em curso – n. 0003706-11.2016.8.16.0001, da 10ª Vara Cível de Curitiba – ela pedia a censura de matéria do site da revista CartaCapital e uma indenização de R$ 100 mil. Não levou nada e foi condenada a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios da defesa do jornalista. Marena, endeusada pela mídia corporativa na Operação Lava Jato, foi também a responsável pela operação Ouvidos Moucos que levou ao suicídio o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancelier, em outubro de 2017.Delegada Érika Marena e Lava Jato: o arbítrio e a morte do reitor  Cancellier — Meganhagem e fascismo - Davis Sena Filho - Brasil 247

Em uma sentença com 44 laudas, publicada no início do mês (08/03), o juiz Pedro Ivo Lins Moreira concluiu que “a análise crítica realizada por Marcelo Auler se encontra amparada pelo direito fundamental à liberdade de pensamento e expressão, motivo pelo qual não há ilicitude que ampare a supressão do conteúdo ou a incidência de indenização”. Respaldou sua decisão na vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe aos agentes públicos o respeito às críticas que recebem.

No seu intuito de intimidar o jornalismo, a ação também envolveu a Editora Confiança, responsável pela revista CartaCapital, que publicou, em fevereiro de 2016, a reportagem “As marcas da Lava Jato”, de minha autoria. Anteriormente, Marena moveu ação cível no 8º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) por duas reportagens publicadas no Blog “Marcelo Auler – Repórter”. Nessa, em março de 2016, ela obteve, liminarmente, a censura ao site. Apesar de derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018 – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog -, a proibição da publicação do material só foi definitivamente suspensa em maio de 2019, pois a o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, daquele juizado especial na sentença manteve a censura dada liminarmente.

Tais decisões acabaram anuladas quando apreciado o recurso interposto pelo advogado Rogério Bueno da Silva que defendeu o Blog em todos os processos no Paraná, trabalhando Pro Bono. Seu recurso foi acolhido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba que, por unanimidade, acatou o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena. Ela anulou a sentença do juiz Guimarães que condenara o Blog a pagar R$ 10 mil à delegada. Ao refazer a decisão, suspendeu a censura. A relatora Ferreira da Costa deixou claro que não se configuraram as queixas de Erika. A delgada dizia serem falsas as informações das reportagens e alegava ter sido atingida em sua honra.

Foi também o que decidiu o juiz federal do Rio de Janeiro Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal, na queixa crime apresentada pelos advogados da delegada imputando ao editor deste Blog os crimes de injúria, calúnia e difamação – DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG. Nesta ação penal, cuja competente defesa coube ao escritório do professor Nilo Batista, também Pro Bono, o juiz Luciano concluiu que o jornalista “exerceu o seu direito de expressão dentro da ampla liberdade que possui de reportar fatos que tem conhecimento”. Foi mais um magistrado a ressaltar o direito de crítica dos jornalistas a agentes públicos: “A partir das informações obtidas, o jornalista emitiu opinião (…) a possibilidade de crítica é uma das facetas da liberdade de expressão prevista no artigo 5°, IX, da Constituição Federal”.

 

Delegada deve ter mais tolerância, diz Justiça

 

Neste mesmo diapasão, respaldando-se até na decisão do ministro Luiz Fux, do STF, no bojo da Reclamação Constitucional nº 28.747 impetrada por Bueno da Silva contra a censura ao Blog, o juiz Luciano lembrou a ponderação de Fux no sentido de que “impende, todavia, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente – como é o caso – interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial.”

Em seguida, após discorrer sobre a necessidade de se fiscalizar atos de agentes públicos como a delegada, até mesmo em operações de combate à corrupção, Fux registrou:

Parece-me assente, por conseguinte, que as circunstâncias concretas deveriam sujeitar a Delegada a um maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, e não menor. É dizer, seu cargo público é motivo para que haja ainda maior ônus argumentativo apto a justificar qualquer restrição à liberdade de informação e expressão no que toca à sua pessoa e o exercício de suas atividades públicas. No caso dos autos, ademais, não se evidencia de plano (ainda que possa ser posteriormente comprovado no curso do processo) que o intento do reclamante tenha sido o de ofender, com a veiculação de notícias sabidamente falsas, a honra da Delegada”. (grifo do original – g.o.)

Fux também sustentou, como lembrou o juiz na sentença:

“Vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia, que passaria a ter de se comportar como verdadeira autoridade policial na busca da verdade material. Por essa lógica, passar-se-ia a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou aquilo que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas. Haveria riscos de que parcela das informações relevantes à sociedade permanecesse à margem dos veículos de comunicação e dos jornalistas independentes – especialmente os temas que versassem sobre personalidades política ou economicamente poderosas.”

 

Reportagem não era fake news

 

Ao insistir no direito à crítica por parte dos jornalistas – e da opinião pública de um modo em geral – o magistrado da 10ª Vara Cível de Curitiba, como se quisesse ensinar à delegada o que é viver em regime democrático, reproduziu também parte do voto do ministro Roberto Barroso na mesma Reclamação impetrada pela defesa do Blog “Marcelo Auler – Repórter”:

Eu li a matéria. Ela é uma matéria parcial, claramente parcial, que basicamente critica vazamentos feitos, supostamente, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Eu acho que a crítica a vazamentos e o imaginário social de que haja vazamentos, num caso ou em outro, é perfeitamente legítima. Em uma matéria que diga que fulano de tal é rematado pedófilo, sem nenhuma prova, sem nenhum elemento, por pura malícia ofensiva, eu poderia, certamente, considerar. Agora, dizer que, na Operação Lava Jato, ocorreram inúmeros casos de vazamento e a delegada era fulana e o procurador era beltrano, eu, pessoalmente, não acho que essa seja uma caracterização de calúnia, eu penso que é uma especulação legítima. Contra essa especulação, a delegada, o procurador e qualquer outra pessoa têm direito de pedir a retificação, têm direito de resposta e têm direito a indenização, mas, quando um jornalista diz que acha que o Ministério Público está vazando, essa não é uma informação que possa ser suprimida do público, embora ache que ela possa ter direito de resposta para a delegada dizer “eu jamais vazei”, ou dizer o que ela acha que deva dizer. Portanto, eu acho que há uma fronteira entre o que seja uma crítica plausível do que seja uma ofensa.” (g.o.)

Ao retornar à análise do conteúdo da reportagem atacada pela delegada, o juiz Luciano deixou claro que as críticas feitas pelo autor estavam embasadas em documentos oficiais, não eram especulações:

“(…) limitando-se ainda a análise do conteúdo da matéria ora atacada, observo que o réu Marcelo, além de efetuar uma crítica aos vazamentos de informações sigilosas ocorridos na Operação Lava-Jato, especulou acerca de qual autoridade seria responsável, de forma que, utilizando-se de depoimento prestado pelo Delegado da Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera, em inquérito policial de nº 5015645-55.2015.404.7000 (mov. 101.3/6), atribuiu-a a autora (…) Posto isso, conforme bem pontuado pelo Min. Luiz Fux, na Reclamação Constitucional mencionada acima, não estamos diante de “fake news”, pois, além da matéria possuir caráter parcial, com análise crítica acerca da atuação de agentes públicos, houve arcabouço mínimo no que tange às imputações acerca dos vazamentos. (g.o.)

Deixou claro ainda, tal como Fux e Barroso alertaram, que não se deve exigir de um jornalista a confirmação de uma informação que conste de documento oficial, como a afirmação do delegado em depoimento, pois isto acabaria sendo uma forma de censura:

A exigência de comprovação de “veracidade” ou de “consistência probatória da alegação” pode significar forma velada de censura. Daí porque o Supremo Tribunal Federal tem sido deferente ao direito de liberdade de opinião e de crítica independentemente da comprovação da veracidade.” (g.o)

Sua sentença avançou mais, pois admitiu que “o discurso crítico e especulativo dirigido contra personalidades públicas, ainda que inverossímeis e impopulares, fazem parte do debate público e por isso merecem ser protegidos.”

Exemplificando, citou a decisão na “Medida Cautelar na Reclamação 48.723, sob a relatoria do Min. Roberto Barroso, na qual Leonardo de Rezende Attuch (diretor do site Brasil247) se insurgiu contra a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP que determinou a exclusão das postagens feitas no Twitter contendo os insultos “nazista” e “nazistinha” contra Filipe Garcia Martins Ferreira, Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. Na ocasião, Barroso pontuou:

“É verdade, ainda, que as palavras dirigidas contra o ofendido constituem críticas ácidas que podem lhe causar desconforto pessoal. No entanto, a proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva. Isso porque, para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário. Além disso, ordens de remoção de conteúdo como a contida na decisão reclamada tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias. […] De todo modo, o conteúdo impugnado nesta reclamação foi publicado na conta pessoal do reclamante na rede social Twitter. Assim, é de se esperar que expresse sua opinião pessoal. E ainda que se considerasse que, como profissional da comunicação, o reclamante teria o dever de apurar a correção do fato ao qual deu publicidade, não se trata aqui de uma verdade objetivamente alcançável, já que a divulgação de qualquer conteúdo é naturalmente subordinada ao juízo de plausibilidade e ao ponto de observação de quem o produz.” (g.o.)

 

Defesa não pediu direito de resposta

 

Para o magistrado Luciano, o debate de idéias, inclusive com críticas, acusações e denúncias, ajuda a evolução cultural, econômica, política e social de uma sociedade, “na medida em que convida os membros de uma mesma sociedade a refletirem e a pensarem conjuntamente sobre assuntos de interesse comum.”

Seguindo nessa linha, mostrou que esse direito às críticas vale para todos; “Quando se dá espaço para Marcelo Auler criticar a atuação de agentes públicos, de forma dura e contundente, igualmente se abre espaço para Deltan Dallagnol, Conrado Hubner, Ricardo Noblat, Renato Aroeira – dentre entre tantos outros comunicadores que, recentemente, passaram a ser alvos de mecanismos sancionatórios – continuarem questionando as instituições e seus ocupantes proeminentes, permitindo que a coletividade usufrua de múltiplas visões sobre a esfera pública”.

O juiz ainda recomendou que se lesse os artigos: A perseguição contra Conrado Huber Mendes e os riscos à democracia, escrito por Daniel Sarmento e Crítica pública é um sinal vital da democracia; perseguição a um professor, não!, escrito por Miguel Gualano de Godoy e Vera Karam de Chueri, ambos publicados no portal de notícias jurídicas Jota.

No mesmo diapasão, lembrou que na Constituição Cidadã de 1988, ao estabelecer como fundamento “o pluralismo político” o constituinte “pretendeu amparar a pluralidade de ideias e as mais diversas formas de concepções de mundo. Por conta disso, expressamente proibiu qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e proíbe o monopólio ou o oligopólio dos meios de comunicação.” O magistrado, na sentença, avançou:

“(…) viver em sociedade significa conviver com visões e narrativas que sejam incômodas, inconvenientes e até mesmo descoladas da verdade”.

Em sua sentença, o juiz abraçou a tese que cresce no Supremo Tribunal pela qual o direito de resposta de alguém atingido por uma publicação se insere no direito constitucional da liberdade de expressão.

O entendimento é que “o direito de resposta é promotor da liberdade de expressão também na medida em que concede ao ofendido espaço adequado para que exerça, com o necessário alcance, seu direito de voz no espaço público frente a informações ofensivas ou inexatas a seu respeito divulgadas por veículos de comunicação, os quais, muito frequentemente, detêm um poder comunicacional incomparável à do indivíduo que se sente lesado. O direito de resposta é, ainda, complementar à liberdade de informar e de manter-se informado, já que possibilita a inserção no debate público de mais de uma perspectiva de uma controvérsia.”

Ou seja, a resposta de alguém que se sente ofendido alimenta o debate público em torno do assunto tratado, oferecendo ao leitor/cidadão múltiplas e diferentes visões/opiniões.

Apesar disso, no caso em questão – a reportagem da revista combatida pela delegada e seus advogados – o magistrado entendeu que “à luz do princípio da proporcionalidade e das peculiaridades fáticas do presente caso, conclui-se que o único remédio admissível seria o direito de resposta, pois a indenização e a supressão de conteúdo representam remédios inadequados para o caso, na medida em que atentariam contra o núcleo essencial dos direitos fundamentais à liberdade de pensamento, expressão e comunicação.”

Ele, porém, registrou que a defesa da delegada jamais mencionou ou pediu o uso desse direito. Desejava sim retirar do site da revista CartaCapital a matéria combatida e pedia a obrigatoriedade da publicação da sentença condenatória. Diante da sentença absolvendo a editora Confiança, o blog Marcelo Auler – Repórter e a mim não restou houve necessidade de obrigar a publicação da sentença (cuja íntegra vai abaixo) e o juiz entendeu inexistir, entre os pedidos feitos na inicial, o direito de resposta:

“Inexistindo pedido de direito de resposta no rol de pedidos apresentados na petição inicial e ausente o cumprimento das disposições da Lei 13.188/15, a demanda deve ser julgada totalmente improcedente”. Com isso, todos os pedidos formulados pela defesa da advogada foram considerados improcedentes e ela condenada ao pagamento das “custas judiciais e aos honorários advocatícios”.

 
03
Jan22

Moro quer censurar acusações nas redes.

Talis Andrade

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por Fernando Brito

- - -

No site Metrópoles, o jornalista Guilherme Amado diz que Sergio Moro procura um advogado especializado que lhe dê “amparo jurídico para pedir a retirada de postagens que considerar mentirosas ou para processar pessoas que xingarem o ex-juiz”.

Iniciada a campanha e registrados os candidatos, isso vai parar no TSE. Que, até agosto, será presidido pelo Ministro Luiz Edson “Ah, ah” Fachin “é nosso”.

Antes, provavelmente, no foro do suposto ofendido, a Justiça Estadual do Paraná.

Como se vê, terrenos propícios a decisões favoráveis à censura a tudo o que se disse contra o ex-juiz e ex-ministro.

Claro que Moro, como todos os cidadãos, exceto aqueles que foram seus réus, tem direito à honra e à presunção de inocência.

Agora, porém, é um candidato a cargo eletivo e, portanto, tem de enfrentar o debate público sobre seus rendimentos, bens e demonstrações de riqueza.

O mesmo raciocínio sustentou até a exibição do pedalinho do neto de Lula e, portanto, não pode evitar que se fale dos aluguéis, dos tênis do juiz e das bolsas de luxo de sua mulher, exibidos em público.

Ainda mais quando ele assumiu uma relação societária com a Álvarez e Marsal, empresa que administra a recuperação judicial de empreiteiras que foram à bancarrota em razão dos processos que ele presidiu na Lava Jato.

Os sinais de enriquecimento do ex-juiz , tanto quanto foi feito os dos seus réus, devem ser esclarecidos, não enterrados.

Não há “cláusulas de confidencialidade” em contratos de quem se lança à conquista do mais alto cargo do país.

A resposta às acusações que recebe não podem ser genéricas ou, pior, a eliminação do que se diz dele.

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16
Ago21

Xadrez do réquiem do jornalismo

Talis Andrade

Benett on Twitter: "Charge do dia no @pluraljorbr… "

 

por Luis Nassif /Jornal GGN

 
Peça 1 – o jornalismo volta a falar português

Depois de 15 anos nas sombras, o jornalismo brasileiro volta a falar o português. 

Nesse período, em função da guerra cultural promovida pela mídia, o jornalismo brasileiro emulou o período da ditadura, recorrendo a metáforas, metonímias, e todo tipo de figura de linguagem para conseguir driblar a censura dos veículos. Em nada diferente dos anos de chumbo.

Um bom exemplo é Jamil Chade. 
 
Em seu período de Estadão foi o único a furar o bloqueio da mídia em relação aos escândalos da FIFA-CBF-Globo ou sobre a Lava Jato. 

Trazia informações relevantes, mas em uma linguagem anódina, para não estimular a tesoura da redação. Hoje em dia, no UOL, ganhou a liberdade para que seu estilo o consagrasse como relevante repórter de direitos humanos.

Ao mesmo tempo, vê-se a Globonews, dona de um discurso duro e imutável que nem concreto armado, enaltecendo a importância do debate, de se ouvir os dois lados. 

Por enquanto, a diversidade é apenas em suas vinhetas. 

Mas vai atingir os programas jornalísticos e de debates.

Há uma série de eventos explicando as mudanças.

O primeiro deles, o fator Bolsonaro. 

A guerra cultural iniciada pela mídia a partir de 2005, o discurso de ódio, o jornalismo de guerra, de destruição do inimigo, o uso de factoides, saíram do controle da mídia e foram sendo apropriados pelo bolsonarismo, recorrendo às redes sociais para ganhar autonomia. 

Os grupos de mídia perderam o controle sobre suas criaturas. Agora, para se diferenciar dos fake news, precisam voltar a praticar o velho jornalismo.

O segundo evento foi o fator CNN – entrando no país em cima do mesmo modelo e dos critérios da matriz americana. 

É curiosa, aliás, a maneira como a Globonews – cujo jornalismo sempre se baseou na CNN americana – corre atrás do padrão da CNN brasileira. 

Emula os mínimos detalhes:

* os elogios aos cenários mostrados pelos correspondentes nacionais;

* a forma de agradecer os convidados;

* a relevância do bom ambiente interno, que passa a ser parte integrante da interação com os espectadores, contrapondo-se ao velho modelo televisivo brasileiro, de guerra inclemente entre estrelas. As chamadas do novo programa matinal da Globonews são do estilo “como nós nos amamos”.

* o investimento na imagem dos jornalistas, que voltam a ser tratados como estrelas da notícia, valendo-se do mesmo processo de construção de celebridades;

* a permissão para que alguns jornalistas possam avançar em opiniões próprias, espaço que vem sendo bem aproveitado pelos jornalistas mais talentosos e corajosos;

* um aumento saudável do espaço a apresentadores e comentaristas multi-raciais, com predomínio dos negros.

Mas a pluralidade é relativa. 

Combate-se o terraplanismo de Bolsonaro, mas temas ligados a interesses do mercado continuam sendo tabus em todos os veículos.
 

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Peça 2 – a informação como direito

Assim como em outros campos, o mercado de opinião foi legitimado sob o égide da competição. 

Ou seja, do confronto de ideias nasce o consenso. 

Esse modelo, de um Ágora grego idealizado, foi distorcido pela mídia corporativa por razões variadas.

Grupos de mídia são empresas cujos interesses econômicos são determinantes para a definição da sua linha de atuação. Em um mercado competitivo, há processos de auto-regulação. 

Quando um veículo sai dos trilhos, colocando explicitamente os interesses próprios acima dos interesses do leitor, o concorrente trata de apontar os pecados.

Mas, para tanto, há necessidade de duas pré-condições:

Sociedade com valores democráticos consolidados.

Mercado competitivo. Para cada Fox News, uma CNN, New York Times, Washington Post.

Isso não ocorre no Brasil, um mercado cartelizado, com princípios democráticos frágeis. 

A partir de 2005, firma-se o pacto de grupos em crise em torno de Roberto Civita, passando a praticar o jornalismo de guerra e de esgoto, sem risco de ver seus pecados explorados pela concorrência. 

Espalharam ódio, notícias falsas, teorias conspiratórias, assassinatos de reputação, jogadas comerciais disfarçadas de denúncias morais. 

E acabaram confirmando o diagnóstico de John Pullitzer: “Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma”. 

O único contraponto foram blogs e sites dissidentes praticando guerrilha informativa.
 

La TV Pública griega no está muerta por Juan S

 



Peça 3 – entendendo a nova lógica da mídia


Para enfrentar os inimigos, a mídia necessita recuperar a legitimidade, praticando jornalismo. 

Isso explica o movimento atual, de defesa dos direitos e de alguma sensibilidade em relação aos vulneráveis. Quanto tempo durará a defesa de princípios?, eis a questão. 

Durará até a próxima onda conservadora.

Para entender a incoerência da mídia – especialmente a brasileira -, seria útil a leitura do livro “A superindústria do imaginário”, de Eugênio Bucci. 

As distorções dos últimos anos, mais a face atemorizante das ruas, mereceram de Bucci uma reavaliação competente. 

O Bucci de 2017 sustentava a que “a imprensa livre é a única defesa da sociedade contra a expansão dos populistas com tendências autoritárias”.

Agora, os pontos principais de seu livro esposam outras convicções:

O início da informação sistematizada foi a economia, os negócios, o mercado. 

Reunidos em público, por meio da comunicação, os comerciantes privados tratavam de negócios e, só mais tarde, como num desdobramento, passaram a tematizar questões relativas à política. 

Aquilo a que se entende como esfera pública, portanto, essa esfera que trata, entre outros assuntos, dos destinos comuns de uma sociedade em seu sentido político mais elevado, é uma consequência da atividade prioritariamente econômica dos agentes de mercado.

O enfraquecimento do jornalismo escrito.

Como saber ler não era mais um requisito obrigatório para o consumo dos produtos da comunicação social, multidões iletradas passaram a ter acesso a discursos, anúncios, entretenimento e mesmo notícias, que se tornaram um segmento diminuto do repertório dos meios, agora mais interessados na diversão.

Os malefícios das transmissões ao vivo de sessões do STF.

Faz também, uma revisão corajosa sobre os malefícios da TV Justiça e da transmissão ao vivo dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. 

Em 2010, tivemos posições distintas sobre o tema. Bucci julgava ser fator de aumento da transparência. 

De minha parte, dizia que quando Ministros entrassem no grande show da mídia, terminariam refém dos donos do roteiro – os veículos de mídia.

Diz Bucci em seu livro:

Na instância da imagem ao vivo, a mesma divindade é impelida a sair para tomar sol de topless e óculos escuros, o que não é uma reles força de expressão. 

Está aí, escancarado, o desserviço que a TV Justiça, pura instância da imagem ao vivo jurisdicional, presta para o protocolo de altivez dos magistrados. 

Se, na instância da palavra impressa podemos reconhecer traços dos fundamentos significantes da hermenêutica, da exegese, do juízo de fato, do juízo de valor e das jurisprudências, na instância da imagem ao vivo o que se vê é a aderência entre um ícone (um amuleto, uma figura, um nome, um logotipo, uma marca) a um sentido imediato (sem mediação da razão), envolvendo estímulos lascivos.

A lógica da mídia e os interesses comerciais

Quando, depois dos jornais de opinião, apareceu a imprensa comercial, com publicidade e com o desenvolvimento da indústria gráfica, o negócio se expandiria mais. (…) 

As redações se estabelecem como artesãs não da democracia em um sentido ideal, mas da novíssima mercadoria da informação jornalística, difratada em notícia, opinião e faits divers, dando a largada para o mercado publicitário maduro. 

A imprensa, diz Habermas, era “o pórtico de entrada de privilegiados interesses privados na esfera pública”.


Do mesmo modo, a opinião pública deixa de ser olhada como o locus da racionalidade e da democracia. É um bicho perigoso, que se move por ondas e é influenciado por signos, por imagens, pelo efeito manada.

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Peça 4 – o movimento pró-cíclico da mídia


Mesmo com um certo retorno aos princípios jornalísticos, pela mídia corporativa, e o trabalho da mídia digital, dificilmente a imprensa cumprirá o poder de mediação, necessário para os tempos atuais.

Primeiro, pela falta de compromisso democrático da mídia, e por sua subordinação às ondas. 

Depois, pelo fim do modelo tradicional de mídia – concentrado em poucos veículos, mas competindo entre si, tendo o ponto forte na habitualidade da leitura ou da audiência.

Com todos seus vícios, o modelo tradicional dos jornais permitia aprofundamentos, enfoques não ligados diretamente à busca de audiência, por duas características principais.

1- Havia uma mescla de entretenimento e artigos de fundo. As seções de variedades, esportes e local garantiam a audiência. E política e economia sustentavam a reputação, a influência. 

2- A continuidade da leitura permitia ao jornal – com todas as limitações e idiossincrasias – praticar a mediação. O articulista podia elogiar o político um dia, criticar no outro, permitindo ao leitor – com a continuidade da leitura – entender a lógica da mediação.

Esses dois movimentos criavam o efeito pedra no lago. Uma matéria inovadora de um grande veículo se propagava pelos veículos menores e pela mídia regional.

No ambiente online, cada matéria tem vida própria. 

Cada reportagem é medida pela quantidade de likes e de leitura. Há uma enorme poluição de informações, palpites, opiniões, diluindo as mensagens de maior impacto. Se o articulista criticar um partido hoje e elogiar amanhã, será criticado pelas partes em todos os momentos. 

Da mídia digital, não se espere discussões aprofundadas sobre as novas ideias. 

Assim como a corporativa, é prisioneira da nova lógica digital, centrada na visualização rápida, nos clicks e curtidas. Nessa lógica, um meme vale mais do que uma reportagem de fôlego. E os veículos tornam-se prisioneiros de seus leitores. 

Há um receio pânico de enfoques inovadores, sequer de ouvir o outro lado, devido à dificuldade de assimilação pela público-manada.

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Peça 5 – o controle pelas big techs


A grande questão em jogo é que a imprensa – tal qual conhecemos do início do século 20 até agora – morreu. Nesse período, foi o mais relevante influenciador de opinião da história, mais que as religiões, os partidos políticos, os sindicatos.

E agora? 

O Ágora grego se transformou em um mercado persa, com cada veículo expondo seus produtos de forma desordenada, tentando monetizar de qualquer forma, ampliando a espetacularização da notícia, fugindo do aprofundamento dos temas, buscando cada vez mais o fígado e o estômago do que o cérebro do público.

Hoje em dia, há veículos que atendem à demanda da esquerda, da direita, do centro e dos apolíticos. 

Os mais eficientes tornaram-se grandes propagandistas de suas ideias.

Sem a bússola da relevância, o jornalismo torna-se joguete de algoritmos, cenário no qual as convicções são formadas pelo efeito repetição, pelo título e pelo lead da matéria.

O grande desafio será como se dará a reinvenção do jornalismo. Se é que ainda tem sobrevida.

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12
Jan21

Ao bajular, André Mendonça atesta seu despreparo

Talis Andrade

JOSÉ PEDRIALI: Com Mendonça, Ministério da Justiça passa a espionar  opositores de Bolsonaro

por Marcelo Auler

- - -

Errar é humano. Persistir no erro, burrice 

(ditado popular)

André Mendonça, ministro da Justiça do desgoverno de Jair Bolsonaro, ao insistir – pela terceira vez – em acionar um aparato policial para investigar jornalistas por discordar de suas manifestações críticas, além de evidenciar a burrice, demonstra seu despreparo para o cargo. Seja pelo erro jurídico ou, o que é mais grave, pelo atentado à democracia, através da busca de uma censura dissimulada.

Erra juridicamente por não existir o que investigar. Além de não haver crime, o jornalista – no caso, Ruy Castro – nem tem motivos para negar a autoria do artigo, publicado na Folha de S.Paulo, insinuando a opção do suicídio a Donald Trump e a Jair Bolsonaro. O fez, na mais pura ironia, ao apontar o ato extremo como a forma mais fácil de os dois entrarem para a História, tal como ocorreu com Getúlio Vargas.
 

Um texto límpido e claro, sem dar margem a qualquer tipo de dúvida. Logo, sem haver o que investigar. Da mesma forma como independe de confirmação a republicação da ideia de Castro por Ricardo Noblat, em sua rede social. Portanto, não há razão para pedir à Polícia Federal a instauração de uma investigação/inquéritos. O que buscariam saber do autor? Sua fonte de inspiração? Pela ideia do ministro, a polícia gastará tempo, recursos humanos e financeiros para obter um resultado já conhecido. Um desvio dos agentes federais de funções mais importantes.

Enxergar no artigo de Castro um incentivo ao suicídio é um exagero. Típico de vassalos que desejam puxar saco dos superiores. Principalmente em se tratando de Trump e Bolsonaro, duas figuras que, pelo que sabemos e por tudo o que o próprio presidente brasileiro afirma, não têm o hábito de ler jornais. Provavelmente, se lessem, não entenderiam a ironia.André Mendonça persegue imprensa

Olhos vedados aos crimes de fato

Muito mais importante, tal como sugeriu o ex-prefeito petista de São Paulo, Fernando Haddad, seria o ministro da Justiça enxergar nos discursos negacionistas de Bolsonaro – desfazendo as recomendações cientificas do mundo inteiro para o enfrentamento da pandemia – um incentivo ao suicídio coletivo de parcela da população. Daqueles fanáticos que o seguem, como gado amestrado.

Ele incentiva o suicídio coletivo quando desacredita de uma doença que vitimou 200 mil brasileiros. Alardeia uso de medicamento mundialmente reconhecido como ineficiente. Ou ao provocar, por simples prazer, aglomerações, colocando em risco quem vai atrás dele. A maioria se o uso de máscaras, que Bolsonaro também despreza.

São atitudes mais graves do que a simples sugestão ao suicídio mencionada em um artigo de jornal. Mas a estas atitudes do presidente defensor de um genocídio, Mendonça não se mostra atento. Não enxerga. Ou, o pior, finge não enxergar.
 

Tentativa fracassada de intimidar jornalistasChargistas prestam solidariedade a Aroeira, atacado pelo governo Bolsonaro

Ao tentar intimidar Aroeira, Noblat e todos os demais chargistas e jornalistas, o ministro da Justiça provocou efeito contrário.

Além do erro jurídico propriamente dito, o ministro comete um erro político. Afinal, ao acionar – ou, ao menos, ameaçar – a polícia contra jornalistas, ele simplesmente está tentando intimidá-los. Quer, de forma dissimulada, censurar a livre expressão de ideias. Algo inconstitucional.

Repete o erro cometido em junho passado, com o cartunista Aroeira, por conta de uma charge que não lhe agradou. Tanto Aroeira, como o próprio Noblat, que reproduziu o desenho, foram ameaçados por Mendonça com a famigerada Lei de Segurança Nacional, do tempo da ditadura.

Um mês depois ele recorreu ao mesmo texto legal ditatorial tendo como alvo o colunista da Folha, Hélio Schwartsman. Por ele ter dito que torcia pela morte de Bolsonaro, quando este anunciou sua contaminação pela Covid. Esta sua tentativa foi barrada no Superior Tribunal de Justiça.
 

Ou seja, duas medidas fracassadas. Ainda assim, ao que parece o despreparado ministro não percebeu que ao tentar perseguir Aroeira, o efeito foi contrário. Acabou provocando centenas de reproduções da mesma charge por cartunistas de todos os recantos do país e até do exterior. Ou seja, contribuiu para que a crítica humorística ao presidente tivesse uma repercussão ainda maior. Nem isso, porém, foi capaz de levá-lo a desistir de continuar tentando intimidar jornalistas.

Intimidação destacada, nesta segunda-feira, em nota do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

A abertura de investigações policiais sobre artigos escritos pelos jornalistas Rui Castro e Ricardo Noblat é mais uma atitude deste governo de intimidação da imprensa e contra a liberdade de expressão. Criminalizar opiniões, parábolas ou críticas ao governante não é admissível dentro do estado de direito. Goste-se ou não dos artigos, é preciso maturidade democrática para conviver com críticas”.

Em outras palavras, além do desconhecimento jurídico em si, o ministro demonstra falta de maturidade democrática. Revela o lado totalitário do desgoverno a que serve. O mesmo que tenta defender postagens antidemocráticas nas redes sociais de seus fanáticos seguidores, que tendem ao fascismo. As mensagens, mesmo antidemocráticas, eles defendem, mas enxergam como criminosas as ironias, “parábolas ou críticas”.

Não será com ameaças desta espécie que o desgoverno Bolsonaro e seus puxa sacos intimidarão jornalistas, na tentativa de os calarem. Em especial os mais calejados, que enfrentaram os tempos de ditadura militar.

Restaria até a opção de um processo contra o jornalista. No caso concreto, uma ação fadada ao insucesso, diante do direito constitucional de Castro, Noblat, ou qualquer outra pessoa exercer a chamada liberdade de expressão. Um preceito constitucional que lhes garante o espírito crítico. Aquilo que Mendonça parece não reconhecer ser do jogo democrático. Porém, a iniciativa de um processo – mesmo sabendo-se sem chances de prosperar – teria que ser do próprio atingido. Jamais seria possível a terceiros, como Mendonça, mais interessados em bajular o chefe.
 

De todo este episódio, que logo cairá no esquecimento, ficará apenas seu patético atestado de despreparo para o cargo de ministro da Justiça que ocupa. Atestado emitido pelo próprio punho. Uma espécie de autoconfissão. Deplorável.

Foi assim que 8 artistas reagiram à ameaça do governo de censurar um  chargista

Nota deste correspondente: O recomendável para Trump e Bolsonaro: a eutanasia involuntária, que os dois megalomaníacos, gananciosos, calculistas, autoritários, macromaníacos amam demais a própria vida sempre às custas do povo em geral. 

No Brasil da fome, do salário mínimo do mínimo, do desemprego, das aposentadorias humilhantes do pé na cova. No Brasil da peste, das doenças do Terceiro Mundo, da extrema pobreza, da malária, do dengue, da tuberculose, da hanseníase, da esquistossomose, da helmintíase, da tracoma, da pandemia da Covid-19 por falta de vacina, de imunização que já acontece em mais de 50 países. No Brasil da morte, do genocídio de jovens negros, do holocausto indígena, das 500 mil prostitutas infantis, dos filhos da rua, das balas perdidas, do tráfico de crianças, do tráfico de órgãos, do agrotóxico, do fogo nas florestas, do oléo nas praias, da falta de saneamento, da falta de água encanada, das palafitas, das favelas, dos sem terra, dos sem teto. No Brasil da guerra, do governo paralelo, do governo assassino, do governo ausente, da justiça paralela, da justiça cara, da justiça ppv, dos justiceiros, do linchamento, das milícias, do terrorismo policial, da intervenção militar, da polícia que mata, dos grileiros. No Brasil das quatro Bestas do Apocalipse, do sadismo das elites, Bolsonaro reina. 

10
Jan21

Cruelmente evangélico, André Mendonça botou a polícia em cima de Noblat e Ruy Castro

Talis Andrade

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O ministro da Justiça, André Mendonça, afirmou que solicitará a abertura de um inquérito policial contra dois jornalistas por instigação a suicídio. Embora Mendonça não cite expressamente o nome dos jornalistas, a mensagem é direcionada a Ruy Castro, colunista da "Folha de S.Paulo", e Ricardo Noblat, da revista "Veja".

Parece uma piada macabra, um ministro de um necroestado ameaçar dois jornalistas com penas de até quatro anos numa sequência de posts no Twitter. Todo esse amor cristão para testemunhar a Jair Bolsonaro que é "terrivelmente evangélico". Fez o mesmo o antecessor no Ministério da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, quando ameaçou o jornalista Glenn Greenwald com a lei de segurança nacional, e o decreto da besta 666. Moro também era candidato ao STF por agouro de morte ou aposentadoria de algum ministro. 

Nada mais suicida do que Bolsonaro que foi pras ruas sem máscara para pegar a Covid-19. Agora imune, atiça as populações para o suicídio coletivo do contágio nas aglomerações que incentiva e participa, e recebe o povo com uma chuva de perdigotos.

Uma necropolítica que nega a vacina, e oferece remédios ineficazes para a Covid-19. O Bolsonaro charlatão que receita Cloroquina que mata, e o vermicida Azitromicina. 

O jornalista Reinaldo Azevedo estranha a cumplicidade do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira. O charlantismo de Bolsonaro contamina governadores e prefeitos. 

Escreve Reinaldo: "O silêncio do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira diante dos despropósitos de Bolsonaro é assombroso. As diretorias merecem ter seus respectivos nomes inscritos na história.

Neste domingo (10), Ruy Castro publicou a coluna "Saída para Trump: matar-se", em que sugere que a única forma de o presidente norte-americano entrar para a história como herói é se matando, como fez o brasileiro Getúlio Vargas.

"Se Trump optar pelo suicídio, Bolsonaro deveria imitá-lo", escreveu também o colunista.

Procurado pelo UOL, Castro respondeu ironizando comentários de Jair Bolsonaro durante a pandemia: "Não sou coveiro". Ricardo Noblat republicou em sua conta no Twitter trechos do texto de Ruy Castro.Image

Escreve Mateus Araújo:

Fazer viver e deixar morrer - ou definir quem vai sobreviver e quem vai morrer - faz parte de um conjunto de políticas de controle social através da morte: a chamada necropolítica, como define o conceito do filósofo camaronês Achille Mbembe. Professor da Universidade de Witwatersrand, em Joanesburgo, Mbembe cunhou o termo em 2003, em estudo sobre "mundos de mortes" da sociedade contemporânea, na qual "vastas populações são submetidas a condições de vida que lhes conferem o estatuto de 'mortos-vivos'", escreve. O poder, explica o autor, se materializa pela "expressão da morte". No contexto da pandemia do novo coronavírus, como o necropoder atua sobre a gente? Em entrevista à Folha, Achille Mbembe disse se tratar de um momento de calamidade que nos traz uma série de questões incômodas. "A questão é encontrar uma maneira de garantir que todo indivíduo tenha como respirar. 

André Mendonça faz parte de um governo genocida. E tão suicida quanto os governos de Hitler e Mussolini. A história registra suicídio coletivo. Até quando o governo militar negará a vacina contra a Covid-19? Mais de 50 países estão vacinando o povo em geral. 

Ministro André, quantos brasileiros vão morrer hoje sem ar, sem ar?Image

André Mendonça
@AmendoncaMJSP
Alguns jornalistas chegaram ao fundo do poço. Hoje 2 deles instigaram dois Presidentes da República a suicidar-se. Apenas pessoas insensíveis com a dor das famílias de pessoas que tiraram a própria vida podem fazer isso.
Apenas pessoas irresponsáveis cometem esse crime contra chefes de Estado de duas grandes nações. Fazê-lo é um desrespeito à pessoa humana, à nação e ao povo de ambos os países. 
Por isso, requisitarei a abertura de Inquérito Policial para apurar ambas as condutas. As penas de até 2 anos de prisão poderão ser duplicadas (§ 3º e 4º do art. 122 do Código Penal), sem prejuízo da incidência de outros crimes.
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